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DIREITO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO AULA 1 - 07/02/2012 Prof. Adalberto Simão Filho; Mestrado e Doutorado PUC - Pós doc Universidade de Coimbra – Especialização FGV; Professor do Mestrado Sociedade da Informação; Leciona na Pós Graduação da PUC; Centro de Extensão Universitário – Ives Gandra. Avaliação: continua: múltipla escolha com chave de resposta. Exemplo 1 2 3 4 A-B B-C A-E C-D Avaliação regimental: raciocínio lógico e reflexivo Bibliografia: Direito Digital - Patricia Peck – Ed Saraiva Direito e Internet – I e II – Adalberto Simão Filho e Newton De Lucca – Quartier Latin Direito da Sociedade da Informação – Liliana Minardi Paesani – Atlas Plano de Aula: Data da Prova: Sociedade da Informação É um momento onde o impacto da tecnologia se faz presente em nossa vida. AULA 2 – 14/02/2012 Sociedade da Informação 1

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DIREITO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

AULA 1 - 07/02/2012

Prof. Adalberto Simão Filho; Mestrado e Doutorado PUC - Pós doc Universidade de Coimbra – Especialização FGV; Professor do Mestrado Sociedade da Informação; Leciona na Pós Graduação da PUC; Centro de Extensão Universitário – Ives Gandra.

Avaliação: continua: múltipla escolha com chave de resposta. Exemplo

1 2 3 4A-B B-C A-E C-D

Avaliação regimental: raciocínio lógico e reflexivo

Bibliografia:

Direito Digital - Patricia Peck – Ed Saraiva Direito e Internet – I e II – Adalberto Simão Filho e Newton De Lucca – Quartier Latin Direito da Sociedade da Informação – Liliana Minardi Paesani – Atlas

Plano de Aula:

Data da Prova:

Sociedade da Informação

É um momento onde o impacto da tecnologia se faz presente em nossa vida.

AULA 2 – 14/02/2012

Sociedade da Informação

1. Características e conceitosa. Avanço tecnológico;b. Busca de conhecimento;c. Distribuição de informação;d. Período posterior à pos modernidade;e. Ambiente onde as relações humanas, empresariais e sociais sofrem expressivo

impacto gerado pelas tecnologias e convergência de mídia;f. Infraestrutura informacional.

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2. Direitos e políticas públicas - (links: Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Comunicações)

a. Livro Verde da Socinfo Brasilb. Livro Branco da Socinfo Brasilc. Criação das infraestruturas e autoestradad. Comitê gestor de Internet Brasil

3. Auto Estrada da Informação (“nuvem”)a. Infraestrutura que possibilita o tráfego de veículos digitais contendo imagens,

sons, escritas, mídias, gerando comunicabilidade, interatividade e acessibilidade. Todos os conteúdos passam por essa autoestrada e a qualidade do acesso vai passar pela velocidade que existe nessa autoestrada.

4. O homem em Socinfoa. Comércio eletrônico (B2B, B2C e C2C)b. Governo eletrônicoc. Redes sociaisd. Gamese. Metaversos, universos virtuais paralelos (não universo) onde há interatividade e

reflexos no universo real.

A tecnologia causa impacto absurdo em tudo. A sociedade do conhecimento ou da informação é fenômeno da pos modernidade.

Esse ambiente informacional só é construído a custas de políticas públicas. Normalmente se faz isso através de privatizações, telecomunicações e criação de infraestrutura informacional.

A sociedade da informação está em ambiente que tem por característica a distribuição de informações, a busca do conhecimento.

O que se espera das pessoas hoje, já que elas têm a informação facilmente? Hoje o mercado dá valor aquele que recebe, processa, entende e volta a informação transformada. Dificuldade absurda de processar a informação.

Os meios de proteção acabam ingressando na privacidade alheia.

Sociedade da informação como meio para impulsionar um crime – defesa do Caso Eloá.

O homem vai perdendo um pouco de sua ética, abre mão de seus valores (ex. BBB), abre mão da privacidade.

Exemplos dados em aula:

Rapaz que caiu do bondinho de Santa Tereza no RJ – falta de preocupação com o próximo.

Matador na Noruega – achou alegações e brechas na lei do país para buscar a liberdade. O crime não está tipificado na lei do país.

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Caso Eloá – informação e atuação dos meios de comunicação provocaram um espetáculo que estimulou a violência e o desfecho trágico do sequestro.

A sociedade da informação tem o lado da mídia a avaliar, o da privacidade que não existe, mas tem avanço social grande; acesso da população à telecomunicação (locais longínquos com terminal de telefone).

Internet autoestrada da informação (nuvem que paira sobre nós)

VOIP – voice on internet protocol.

Livros Verde, Branco da Socinfo (Sociedade da Informação Brasil) – encontramos nele a política brasileira sobre tecnologia da informação. Verde – políticas passadas; Branco – políticas atuais.

Brasil tem Comitê que cuida de toda a infraestrutura. Duas discussões – padrão a ser adotado nas TVs (sinal digital) e velocidade da internet que a nossa é muito ruim.

Atividades off-shore são aquelas que trafegam pela auto estrada da informação.

Políticas públicas – conceito de livros – livro verde livro branco

AULA – 28/02/2012

O Homem na Sociedade da Informação – Reflexos no mundo jurídico

Negócios jurídicos e interesses

Expressão Significado/Conceito Regime Jurídico

Comércio Eletrônicoe-commerce

B2B (Business to Business)

Negócios jurídicos praticados por meio eletrônico para a venda de produtos e serviços entre empresas

Código Civil;Legislações empresariais

B2C (Business to Consumer)

Negócio jurídico praticado em meio eletrônico que envolve venda de produto ou de serviço de empresa ao consumidor

CDC

C2C (Consumer to Consumer)

É o negócio jurídico de compra e venda de produtos ou serviços, feito por meio digital onde no polo comprador há um consumidor e no polo vendedor não há um fornecedor ou empresa.

CC

Governo eletrônicoe-government

G2G Negócios entre governos por site. Direito Administrativo

G2B Operação de compra e venda de empresa a governo em sites governamentais.

G2CRedes sociais Facebook, twiter,

Orkut etcA rede é um sistema formado por base tecnológica que possibilita a comunicabilidade e interatividade entre os usuários bem como, a oferta de produtos ou serviços por parte de empresas para estes.

Entre o usuário e a empresa titular da rede – B2C, ou seja, o regime é consumerista;Entre o usuário e outro usuário – C2C, regime civilista;Entre o usuário e as

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empresas fornecedoras de produtos – B2C, ou seja, regime consumerista;Entre o titular do sistema e as empresas fornecedoras de produtos – B2B, ou seja, regime empresarialista.

Metaversos Second life, there com etc

São espaços não territoriais formados por plataformas eletrônicas que emulam mundos virtuais que podem versar sobre temas diversos como: guerras, cidades, jogos, espaços. Em metaverso, tanto as pessoas (avatares) podem efetuar uma rede de relacionamento e interatividade ao limite, como também podem ingressar em projetos culturais e sociais além de comércio eletrônico.

O mesmo das redes.

Games Aplicativos, jogos em metaversos, jogos interativos

São formados através de softwares e aplicativos destinados a computadores, telefonia ou qualquer outra forma de convergência de mídia.

Entre o desenvolvedor do game e a empresa de internet – B2B, regime empresarialista;Entre a empresa licenciante e o usuário – B2C, regime consumerista;Entre o usuário e outro usuário – C2C, regime civilista.

O IR é um exemplo de autoestrada de informação do Governo eletrônico. É uma atividade desenvolvida em espaço virtual que todos estão sujeitos. A exclusão digital será um grave problema se pegarmos esse exemplo para análise.

Games – licenças, contratos de jogos (software) valem milhões.

Função econômica do e-commerce

Facilita o acesso das pessoas a conteúdos e serviços, sendo um incrível fomentador (faz crescer) da atividade empresarial do País e do mundo. O reflexo disso é a expansão das empresas, contratação de pessoas que poderão sair da linha de pobreza (gera mais postos de trabalho). Movimenta a economia, ganho não só do empresário mas também próprio Estado pois gira um movimento arrecadatório de impostos (mais impostos recolhidos). É uma cadeia produtiva.

Dessa forma cria desenvolvimento da linha da sustentabilidade, pois é um moto contínuo.

Quanto mais melhora a tecnologia mais o comércio eletrônico se desenvolve (13 a 15 bilhões de reais gerados em negócios no ano passado).

Linguagem desse mundo tem muito de “anglicismo” (palavras derivadas do inglês).

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B2B (Business to Business) – transação entre empresas, venda de uma empresa para outra. Uma tem um site (unidade industrial) em um país e outra empresa tem em outro país.

B2C (Business to Consummer) – negócio entre empresa e consumidor.

C2C (Consummer to Consummer) –

Investigação da natureza jurídica (questão + importante dessa aula)

Commom Law – Inglaterra, EUA (mista) – julgam muito de acordo com os casos de precedência. Os contratos nesse caso são vistos de forma diferente e o pacta sunt servanda é visto com rigor lá. Os contratos devem ser cumpridos na sua integra. Indução de interpretação do contrato é refletida nos conceitos que são detalhados nesse contrato (contratos detalhados).

O Brasil não julga tanto pelo que está escrito no contrato mas sim por criteriosa avaliação da natureza jurídica do contrato, e ao classificá-la, aplica sobre ela o Direito. Ex. venda de carro pela Webmotors, colocando foto do veículo. PF vê, avalia e compra o carro, só que 5 dias depois a pessoa quer devolver o carro dizendo que se arrependeu (está usando o direito de arrependimento previsto no CDC). Vc como advogado da vendedora, precisa saber como cuidar do caso, e primeiro precisa verificar o meio que usou para a venda, depois verificar o contrato que ela fez (com a webmotors e o outro contrato de compra e venda). Vai ganhar a causa ou não? Precisa investigar a natureza jurídica da relação: X é consumidor (comprador), vou aplicar o CDC, porém, a vendedora é fornecedor. Não foi vício oculto do carro, a pessoa apenas se arrependeu.

Caso do advogado que viu oferta de carro de 50 mil reais por 5 mil reais em um site de concessionária - a oferta vincula o contrato (artigo do CDC) foi o argumento do advogado, mas há o artigo 3º que fala da boa-fé que não pode ser em abstrato. Tem que estar de boa-fé e não de má-fé. O consumidor quer levar vantagem excessiva em cima de uma oferta que foi corrigida a tempo pela concessionária. A conduta do advogado é abusiva. A sentença foi de improcedência com indenização por perdas e danos. (B2C)

Quando vou investigar a natureza tb preciso ver se é PJ e PF, mas não é tão fácil.

O direito brasileiro conhece a figura da PJ consumidora, diferentemente do direito americano, o que quer dizer que no B2C pode ser PJ. Para se consumidor tem que ser pessoa hipossuficiente, porém, ela pode ser não só econômica, financeira, mas pode ser técnica (DITO PELO PROFESSOR).

Quando PJ é destinatária final de um produto ou serviço a empresa é consumidor. Quando compra a máquina para uso na sua empresa, a operação é B2B porque comprou como insumo da atividade. Sempre será B2B.

Comprou carro de luxo para a diretoria da empresa que não se relaciona com o objeto social, ela é destinatária final, portanto o direito aplicável é do consumidor (B2C).

Vantagens do CDC para o consumidor (cesta de vantagens) –

1. Princípio do arrependimento eficaz (imotivado, 07 dias); 2. Inversão do ônus da prova;3. Foro privilegiado (consumidor é hipossuficiente);4. Interpretação mais favorável para o consumidor;

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5. Facilitação do acesso à justiça.

AULA – 06/03/2012 (continuação)

As operações B2B, C2C, B2C, G2G, G2B, G2C estão ligadas aos negócios realizados por meio eletrônico. Devemos entender meio eletrônico não só como acesso à internet, mas também convergência de mídia (acesso pela TV), o aparelho celular que se torna máquina de compra permitindo a efetivação de pagamentos etc.

Exs.

1-Problema de qualidade em amostra comprada pela internet (B2B) – houve problema no contrato de compra e venda (aplicar CC)

2-Através do site uma empresa nomeou outra para ser seu agente comercial, mas deu problema na relação, o agente se sentiu preterido. É contrato eletrônico de prestação de serviços. Quem trata da matéria agência e distribuição é o CC e aplico no caso que deu errado.

B2C – negócio jurídico efetivado entre uma empresa fornecedora de produto ou serviço e na outra ponta temos um consumidor, que deve ser visto como destinatário final de um produto ou serviço. A relação se conturbou, qual será o regime jurídico aplicado a ela? É o CDC, a relação está sob a ótica desse diploma, que oferece a “cesta de vantagens do consumidor”.

O consumidor é o destinatário final do produto ou serviço, então posso ter a PJ como destinatária final. Este conceito nos atende em um primeiro momento.

O conceito do consumidor não é um conceito unívoco (de uma direção só). Ele é um conceito plurívoco, ou seja, há mais situações que tornam a pessoa consumidora, sem ser essa em que ela aparece como destinatária final.

A lei também considera como consumidor aquele que tenha sido atingido por problema de relação de consumo. Ex. pessoas que foram feridas ou mortas no Osasco Plaza quando houve a explosão. Eles não eram destinatários finais do shopping, mas foram atingidos por problemas de uma relação de consumo, como foi o caso daqueles que estavam passando na calçada no momento da explosão ou aqueles que estavam andando dentro do shopping, mas não estavam consumindo.

Voo charter (fretado por grupo específico) não está protegido pela Convenção de Varsóvia, que se aplica às companhias aéreas.

Ex. Viagem à Saint-Martin e passou tornado: cabe indenização contra a operadora de turismo no caso da viagem à Saint-Martin – responsabilidade objetiva (se espera toda transparência na informação pelo prestador de serviços. A operadora sabia ou deveria saber como agência de turismo que passaria um tornado lá. Tinha o dever de informar aos passageiros de que passaria esse tornado, informando no site).

C2C É o negócio jurídico de compra e venda de produtos ou serviços, feito por meio digital onde no polo comprador há um consumidor e no polo vendedor não há um fornecedor ou empresa. Regime jurídico: compra e venda de natureza civil, o regime é unicamente o CC.

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Ex. casa com placa “Família muda-se”. Quem está vendendo, repõe as mercadorias constantemente. Ele evita pagar imposto, há sonegação. Ele mudou a relação de B2C para C2C, e nesse caso não há garantia do produto e, além disso, o regime jurídico passa a ser do CC. Para quem compra o preço é o atrativo. O pior de tudo é que quem compra o produto não sabe a origem e, portanto pode comprar um produto que foi roubado e nesse caso pode entrar como receptador de produto roubado (sites e-bay, arremate.com etc).

G2G (sites de governo, empresas públicas) será G2G para negócios entre governos por site. O Direito Administrativo é o regime jurídico.

G2B Operação de compra e venda de empresa a governo em sites governamentais. Ex. Pregão eletrônico. Regime jurídico: Direito Administrativo na espécie, que é a Lei de Licitações Públicas e Lei de Pregão Eletrônico.

G2C via de regra são operações de serviços através de sites governamentais dedicados à comunidade. Regime jurídico: Direito Administrativo e CDC. Ex. site da Receita Federal para declaração de IR; site da Justiça Eleitoral obter certidão da situação eleitoral; site Justiça do Trabalho obter ações que existem contra vc.

AULA – 13/03/2012

Informação e Conhecimento – Aspectos Jurídicos

1. Informação x Conhecimento2. Direito de Informar: faculdade conferida a todo cidadão para que possa divulgar

informações sem interferência estatal, preservando-se o sigilo da fonte para fins profissionais.

3. Direito à Informação: preceito Constitucional art.5º, XIV, assegura a todos o acesso à informação. Direito a um conjunto de dados de natureza diversa.

4. Direito de ser informado: prerrogativa do cidadão de ser adequada e constantemente informado pelos poderes públicos e órgãos de mídia como parte das políticas essenciais ao Estado democrático.

5. Desafio “O que deve preponderar?”o Dever de informar por parte dos órgãos de imprensao Direito à informação do usuárioo Direito à privacidade daquele que é objeto da notícia

Coleção “Saberes do Direito” – Ed Saraiva

A importância de estudarmos redes sociais da atualidade:

1. Abrangência da rede social – há uma forma de conclamar, mostrar o poder da rede, de um grupo. Há outra forma que é a de cunho político, como a que ajudou a derrubou as Farc recentemente. Dizem os estudiosos que a rede interferiu significativamente. Há usos culturais, para mobilizar sobre questões sociais (ex. segurança no trânsito para o

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ciclista). Há um lado mau da rede que não dá o direito de apagar o que foi disponibilizado;

Metaversos – second life, torneo poquer, p.ex.

AULA – 20/03/2012

Informação e conhecimento – Aspectos Jurídicos

1. Informação e conhecimento são situações distintas? Reflexões: Caso Kony 2012;2. Recepção da Informação: estado de consciência sobre um fato informado;3. Direito à informação: preceito constitucional art.5º, XIV. Assegura a todos o acesso à

informação sendo resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional de um direito a um conjunto de dados;

4. Dever de informar: para órgãos da imprensa e da mídia;5. Direito de se informar. Faculdade de se buscar a informação sem limitações

(relativizado);6. Direito de ser informado. Prerrogativa do cidadão de ser adequada e constantemente

informado, pelos poderes públicos ou mídias de comunicação em massa como parte da política essencial ao Estado Democrático de Direito;

7. O que deve preponderar num conflito entre esses três direitos?a. Dever de informar a noticia pelos órgãos de mídiab. Direito de ser informado do usuárioc. Direito à privacidade e intimidade daquele que é objeto da notícia

Ser informado de algo me dá conhecimento? Informação e conhecimento são situações idênticas ou distintas?

Informação é o primeiro estágio na busca do conhecimento. Você pode obter informação sobre algumas coisas que lhe falaram, mas as simples informações não geram conhecimento.

O processo é assimilar as informações e gerar conhecimento a partir delas Dependerá sempre da forma como a pessoa recepciona a informação e irá trabalha-la.

A experiência do conhecimento é individual e absoluta, porque cada qual de nós recepciona a informação de um jeito e a trabalha de um jeito. Não importa que todos estejam na mesma sala de aula, no mesmo momento, recebendo informações de um mesmo professor.

Questões do dia a dia nos afastam de conseguir trabalhar o conhecimento que recebemos. Ex. enquanto estou na aula, penso no trabalho que tenho que entregar para o meu chefe, no filho que está doente etc.

Situação viral recente (informação se espalha feito “pólvora” na internet) – Caso Kony – filme que mostra barbáries feitas pelo General Kony em crianças na África. O filme foi visto por cem milhões de pessoas no mundo. Foi colocado no ar por uma ONG para chamar a atenção do mundo sobre o que está acontecendo na África. Isso gerou o recebimento de 15 milhões de dólares para a ONG, obtidos principalmente por estudantes de todo o mundo, além de manifestações para que Kony seja processado.

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Precisamos entender que a informação é temporal – o filme não é atual, é de algo passado, que já aconteceu, e as pessoas estão se mobilizando por algo que não tem mais essa feição. Elas não conhecem a big picture. Não existem mais as crianças presas na selva. A ONG cuida de muitas crianças na África, ela é séria, mas se meteu nessa confusão.

Art.5º, XIV da CF assegura a todos o direito de acesso à informação.

Censura da informação: se tenho direito ao acesso, poderia haver censura? Cerceamento através do AI (ato institucional - censura a certos temas) durante a Revolução de 1964.

Censura da imprensa pelo fato da notícia: até que ponto é legitimo censurar um meio de comunicação inteiro pelo fato da notícia? Ex. mensageiro leva ao rei a informação de que vão invadir o reino, e então o rei ordena que o matem. Foi o que aconteceu com o jornal “O Estado de São Paulo”, porque criticou a família de um poderoso político do Norte do Brasil. O jornal se manifestou publicando diariamente, que estava censurado por liminar por mais de “X” dias.

Direito de sigilo de fonte: deve ser absoluto ou relativizado? É direito assegurado pela Constituição. Professor acha que o sigilo de fonte é importante. O direito de falar, de manifestação pela imprensa é importante, mas a partir do momento que essa informação trabalhada por policiais ou pessoas competentes pode evitar uma tragédia, deve haver a quebra desse sigilo. A omissão da informação da fonte como prerrogativa constitucional tem que ser relativizada em prol de direitos transindividuais, de um interesse maior da sociedade.

Dever de informar: tudo depende do âmbito de mídia em que você está.

Direito de se informar: direito de buscar as informações sem limitações.

Direito de ser adequada e constantemente informado é direito do cidadão.

O que deve preponderar num conflito entre esses três critérios (dever de informar a notícia pelos órgãos de mídia, direito de ser informado do usuário, direito à privacidade e intimidade daquele que é objeto da notícia)? Lembrar que todos tem estatura constitucional.

Como consigo definir ou julgar bem um caso desses? Supondo que é um homem de vida pública, posso dizer que não tem direito à intimidade e a vida privada? É um direito constitucional, e, não pode, só porque tem um cargo público ter que abrir mão dos direitos constitucionais, ter que abrir mão do direito à intimidade.

Quando há cargo público, os fatos ligados a res publica estão expostos à imprensa, fatos relacionados ao fato de ser homem público. Problema que envolve a vida pessoal dele, familiar, não é obrigado a se expor e a imprensa tem que respeitar as pessoas, a intimidade da pessoa pública. Temos que pesar o nível de proteção existente. Há uma dicotomia aparente, que dá a impressão de que por ser homem publico, perdeu o direito à intimidade, mas não perde os direitos constitucionais. Quando a própria pessoa se expõe, coloca a vida privada exposta ao público, ele permite isso.

Notícias que acabam exacerbando o núcleo da vida privada, porque tem relação direta com o cargo público desempenhado. Ex. ação de pensão alimentícia do ex-presidente Fernando Collor para sua ex-mulher.

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Teoria tridimensional – fatos, valores e normas. Não podemos fugir desses três aspectos para avaliar esse tipo de situação. Precisamos contextualizar os fatos para avaliar se é caso ou não de se preservar o direito à intimidade.

Caso da morte do Presidente do Tribunal de Justiça de SP – usou dinheiro público, autorizou auto pagamento para poder usar com a namorada, comprar carros, imóveis; a polícia investiga suposto assassinato, porque os exames mostram que foi injetado álcool no corpo do presidente. Nesse caso é interesse transindividual, é interesse de toda a sociedade, pois se trata de uso de dinheiro público, desvio do dinheiro público.

Aquele que resolve abrir mão da sua intimidade perde a proteção. A pessoa deliberadamente resolveu fazer. Ex. foto de mulher desnuda em praia de naturismo, em Santa Catarina, publicada em jornal de grande circulação local. A sentença desse caso, que deu ganho de causa ao jornal, não está correta, porque afinal de contas a mulher estava em uma praia de naturismo, onde é permitido praticar o nudismo. Elementos de conexão: ela se mostrava em praia privativa, de conduta privativa a determinadas pessoas, e não estava em praia pública; era ela em destaque na foto, porque o restante da foto estava desfocada; o argumento do tribunal não se sustenta, alegando que a praia é pública; a mulher não deu autorização ao jornal para a publicação da foto, pois a discussão ultrapassou o fato da privacidade e intimidade, e entrou no campo de que ao capturarem a minha imagem, necessário ter a minha autorização para o uso (a sentença nega efeito ao direito de imagem). Elementos para indenização: o cálculo deve ser feito com base na tiragem do jornal e em quantos acessos foram feitos na página da internet.

AULA – 27/03/2012

Direito Socinfo

Prova: 1,0 ponto

Data: 10/04

1. 04 questões com chave de resposta;2. Há duas respostas em todas as questões;3. Cada conjunto indeterminado de duas questões certas pontua 0,5;4. Não se pontua questão toda de um conjunto.

Direito e Informática Lei de Software (Lei 9609/98 e alterações)

o Conceito (art.1): Software é um programa de computador que representa um conjunto organizado de instruções e em linguagem específica, contida em suporte físico, destinadas a fazer máquinas funcionarem de modo e para fins determinados.

Código fonte. Elemento nuclear do programa. Arquitetura do Software Regime legal protetivo: trata-se de Direito Intelectual e usa o mesmo regime jurídico

destinado às obras literárias pelo Direito Autor. A sua condição de validade e proteção não se subordina ao registro do software. Todavia, poderá o mesmo ser registrado.

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Software é programa de computador que atende a certas instruções. Ex. Microsoft.

O coração, o elemento mais importante de um software é chamado de Código Fonte, que é a arquitetura que vai dar origem a todos os comandos.

Em de regra, os softwares são licenciados e não vendidos, pois é forma de se perenizar no recebível e no controle do seu bem.

Há softwares que fazem gestão de controles de cliente, do livro caixa, da folha de pagamento (observa todos os direitos trabalhistas), planejamento societário, tributos. São software de valores milionários.

Cada empresa tem que customizar o software para a sua empresa. Se houver roubo ou cópia de código fonte a empresa

Tem como depositar o código fonte em um banco (Contrato de Escrow), que fica depositário desse código e só abre em ações comandadas por responsável da própria empresa. Havendo vazamento desse código fonte, o banco se responsabiliza e as indenizações são milionárias.

Regime jurídico do software não é idêntico a regime marcário e patenteário. No caso da marca e da patente, a proteção plena acontece com o registro no INPI. Não precisa de registro do software para ter a validade, como é no direito autoral, mas deve ser feito o registro para dar mais segurança. Vale a partir da criação pelo autor. É o mesmo regime da obra literária, em que vc cria e então é o dono.

AULA – 17/04/2012

DIREITO DE PERSONALIDADE E CONDUTA EM MEIO VIRTUAL

Cyberbullying – opressão gerada sobre pessoa com o fim de reduzi-la, aniquila-la, ou exclui-la de determinado grupo social, e partir da utilização de meios eletrônicos.

Não há tradução técnica para a palavra bullying que significa ato de valentia, mas não é este o caso aqui. Está mais relacionado ao domínio de alguém sobre outrem para intuito lesivo. Pode ser uma única pessoa ou um grupo. Ato de uma pessoa preponderando sobre a outra sob o domínio da força.

Essa palavra não tem uma tradução.

Uso das ferramentas tecnológicas para se complementar os atos de valentia, chegando-se à expressão Cyberbullyng (ato de valentia com instrumentos cibernéticos, poderia ser usado para traduzir essa expressão).

É algo pensado, elaborado e que acontece desde sempre.

Quanto ao ambiente: educacional e corporativo

Ambiente educacional é o que gera problemas de vida. O bullying vem ou porque a pessoa é mais inteligente que outra (Nerd) ou se ela não é integrada ao grupo, aceita. Essas pessoas sofrem pressão absurda, e muitas vezes não tem estrutura emocional para sofrer pressões dessa natureza.

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O que há no meio escolar é um grupo que está em evidência, no “poder” ataca o outro grupo ou pessoa.

Ex. pessoas que são cotistas em universidades, quando há animosidade entre os que não são cotistas e os cotistas.

O primeiro problema do bullying é a educação. Os pais acham que devem incentivar os filhos à competir todo o tempo.

A questão educacional do bullying exige a revisão de valores e da própria conduta da universidade. Ex. caso da Geise Arruda

Bullying corporativo

Acontece em ambiente muito competitivo e as equipes precisam cumprir metas. Acontece porque a pessoa está em uma situação em que há apenas uma vaga e vários candidatos competindo.

Outro é para cumprir metas. O chefe de uma equipe quer cumprir metas e bola uma forma em que essas metas devem ser cumpridas. Aqueles que não cumprirem as metas passarão por situações constrangedoras, vexatórias.

Pessoas são estigmatizadas até no ambiente virtual através de fotos que são colocadas na internet.

Precisa haver repressão desse tipo de conduta no ambiente corporativo, e deveria haver um sistema seguro de denúncia desses tipos de caso.

Situação de correção: requer educação, motivação à denúncia e sanção. O cidadão que coloca as pessoas em situação de bullying de forma corriqueira tem que sofrer sanção.

Proposta do Professor: nova empresarialidade desenvolvida com cunho ético, com melhores práticas, o que afastaria a possibilidade de um funcionário praticar bullying. É conceito desenvolvido com base na governança corporativa, que visa tentar colocar a empresa em situação melhor, usando de transparência de suas ações e as melhores práticas de conduta, de forma ética. Coibir assédio e bullying. Ex. caso da Boeing.

O dano maior do cyberbullying é que ele não se apaga, e por mais que o Juiz dê liminar para tirar o conteúdo do ar, ele se propagou tanto, está tão disseminado, que não se apaga. O problema é muito mais grave, porque a matéria continua no ar e não tem como apagar. É como um vírus, porque se alguém guardou aquela matéria na sua máquina, de uma hora para outra alguém pode reeditar aquilo e colocar novamente na rede. Ex. cenas do filme em que Xuxa atuou.

O direito de deletar não é reconhecido, e talvez seja o pior problema para enfrentar o cyberbullying.

Forma de se reprimir a conduta:

Educação Motivação

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Denúncia Sanção

2) Invasão de Privacidade em e-mail

Situações

Pessoas (violação de correspondência?) Corporativas (violação de correspondência?)

Temos que avaliar este tema sob as duas perspectivas, a pessoal e a corporativa, para entender que direito tem a empresa em acessar os seus dados.

Há violação de privacidade, quando alguém invade o seu email. A proteção existe.

O que acontece no caso do e-mail que foi violado em uma corporação? Uso de e-mail corporativo para enviar fotos pessoais para seus amigos. Estava enviando material pessoal, com fotos íntimas, mas foram enviadas enquanto estava no ambiente de trabalho. A empresa invadiu a caixa postal do funcionário. Julgamento: o e-mail era corporativo, o horário era de trabalho, a máquina usada por ele era ferramenta de trabalho. A empresa poderia invadir e olhar, porque se tratava inclusive de proteção à própria imagem da empresa. Não era inconstitucional o fato da invasão. Na segunda parte do julgamento, consideraram que mandar embora uma pessoa pelo simples fato dela estar enviando fotos homossexuais, não poderia ser discriminado. Então em razão do segundo fato, considerou-se que houve prática abusiva da empresa, então a empresa teve que reintegrar o rapaz aos seus quadros.

3) Limites da Proteção da Intimidade e Vida Privada

4) Nome de domínio e sistema protetivo

Trata-se de endereçamento de sites em interneto Comitê gestor delegou à Fapesp e à Registro.org o direito de registrar nomes

domínios;o O principio registrado foi first to file / não precedênciao Não se confunde com registros no INPI e nem com direito marcário;o Num conflito real prepondera quem registrou primeiro e a atividade, além da boa fé.

AULA – 24/04/2012

Violação de e-mail

E-mail corporativo como instrumento de trabalho empregador pode olhar o instrumento, vistoriando o e-mail do empregado, em função da posição que ocupa na empresa.

Está dentro do conceito de administrador responsável, que tem que coibir qualquer atividade que possa colocar em risco a atividade empresarial (ex. empregado mandando informações

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sigilosas de sua empresa para outra concorrente, como no caso da formação de preços, carteira de clientes etc).

A correspondência do e-mail pessoal não deve ser invadida, mesmo que seja usada para fins de atividade profissional.

Nome de domínio

Estamos falando do www.terra.com.br. É um endereçamento de internet, que vem por milhares de números que na linguagem de máquina se coloca letras e depois em números.

Cada país no mundo tem endereços IP, um conjunto de números que identifica o país. Os nomes de domínio do mundo inteiro mostram que cada um identifica um país. Os nomes de domínio são compostos de domínio de primeiro grau e de segundo grau.

O Ministério das Comunicações e o da Tecnologia criaram um Comitê gestor de internet Brasil, que tinha como atribuição determinar domínios. Posteriormente essa tarefa foi atribuída à Fapesp, que deve seguir o Princípio First to Fire ao atribuir o registro de um nome de domínio. Requisitos: tem que ser o primeiro da fila a pleitear o registro e atender aos requisitos técnicos.

No começo, houve uma sobreposição de marcas, no registro de domínios.

Hoje é a Registro.org que faz isso.

No conflito entre o direito marcário e o registro de domínio o que deve prevalecer?

No Brasil as marcas são registradas por classes, e a Fapesp registra os domínios. Problemas entre nome de domínio e marca, que são colidentes, devem ser resolvidos pela Justiça verificando, primeiro, se ela é real ou aparente, e deve respeitar o princípio do primeiro da fila (anterior ou não, first to fire). O conflito entre marca e nome de domínio pode ser real ou aparente. Ex. o site de um é de roupas e o outro buffet infantil. É conflito real, se a marca está sendo usada no mesmo segmento. O juiz manda tirar o site do ar ou manda mudar o nome de domínio, o nome do site.

Direito de Empresa e Contrato Eletrônico

1. Contrato eletrônico. Negócio jurídico realizado por intermédio de meios eletrônicos e situado em plataforma digital

2. Natureza. Trata-se de gênero de contrato que pode contemplar várias espécies3. Forma de manifestar vontade (escrita / tácita / para silêncio)4. Aperfeiçoamento

a. Entre presentes – em tempo realb. Entre ausentes, há que haver a expedição

5. Forma de assinar a. Assinatura digitalb. Assinatura eletrônica – certificação

6. Sistema probantea. Todos os meios de prova admitidos

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b. Obedece ao sistema de provas do CPC

O direito virtual não cria um novo tipo de negócio jurídico, mas constrói uma forma de realiza-lo de jeito diferenciado. Objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei, capacidade jurídica, são os requisitos para contratos no Brasil.

O contrato eletrônico está ligado ao suporte. O contrato é a convergência e a manifestação de vontades. A forma dele se exteriorizar é o chamado suporte (plataforma digital), que pode ser, p.ex., o papel, mas poderia estar na base de dados de um computador. Tem que ter a condição de validade.

O contrato eletrônico nada mais é do que outra forma de suportar o negócio jurídico. Ele é um gênero do negócio jurídico. Preciso saber qual a espécie de negócio jurídico que foi feito, por ex., compra e venda. Pode contemplar várias espécies de negócio jurídico.

As formas de manifestação da vontade são:

Forma escrita - que pode ser firmado com assinatura eletrônica ou certificação digital.

Forma tácita - a pessoa concorda com aquilo, mas não há forma escrita. Ex. contrato de compra e venda, está perfeito e acabado quando concorda, converge vontade, concorda com o preço e as condições. É contrato não solene.

Forma por silêncio – é válido no Brasil. Precisa saber que relação é essa. Se for relação comercial vale (ex. envia amostra do produto, e se não falou nada em 15 dias, manda o resto da compra e a fatura), se for relação de consumo, por conta do fato de você não poder receber na sua casa coisa que não pediu, neste caso o direito do consumidor vai dar outro tratamento que é o da amostra grátis. Relativamente válida em relação de consumo e se for C2C muito pequena.

Aperfeiçoamento

Saber se está sobre contrato ou não, se comprou aquilo ou não. Necessidade de saber se é entre presentes ou entre ausentes. A maior parte das compras que fazemos pela internet, é entre ausentes, e pelo Principio da Expedição, deverá haver um e-mail enviado a você, comprovando essa transação. Entre ausentes só da certo, tem validade, se houve aceitação do lado de lá. Entre ausentes, tem que haver aceitação.

Entre presentes – somente se em tempo real. Estou conversando no site com alguém que está me mostrando algo. Outra é via telefone, em que fazemos a operação conversando com alguém. Foi em tempo real. O que importa é a forma de manifestação de vontade de comprar e não do fato do produto.

Sistema Probante – todos os meios de prova admitidos, mas, a dica é ir ao cartório e pedir uma escritura ao tabelião daquilo que você está vendo no site. O tabelião faz uma escritura do que está vendo no site. É uma prova pré-constituída, porque tem fé pública.

AULA – 15/05/2012

Cont. DIREITO DE EMPRESA

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Estabelecimento Empresarial Virtual

1. Conceito. Trata-se de uma universalidade de fato composta de bens corpóreos e incorpóreos operados pelo Empresário por intermédio de site ou meio eletrônico.

2. Especiais.a. Estabelecimento empresarial primário. Não há correspondência no mundo

real. É operado somente pelo site.b. Estabelecimento empresarial derivado. Há correspondente no mundo real e o

estabelecimento virtual está diretamente ligado ao estabelecimento real do qual derivou e pode ser considerado em sua natureza jurídica, como um elemento do estabelecimento real ou comum de seus atributos.

3. Valoração do Estabelecimento virtual (razão do valor)a. Materialidadesb. Audiência (clientela), perenizaçãoc. Page viewd. Tempo de navegaçãoe. Capacidade atrativa de: publicidade, investidores, clientelaf. Comunicabilidadeg. Acessibilidadeh. Capacidade de crescimentoi. Confiança

Estabelecimento Empresarial Virtual não é sociedade, não é local físico onde está a empresa. Está dentro do conceito das universalidades, do universo. É universalidade de fato composta por bens de duas naturezas materiais e imateriais.

Trabalha mais com os imateriais.

Acesso o estabelecimento virtual através do nome de domínio, marcas registradas, patentes, softwares, contratos, imagem, direito autoral e outras demais imaterialidades.

Há um estabelecimento empresarial virtual primário, puro, só está no site. Não há nada correspondente na terra. A cada dia que passa, esse estabelecimento fica mais incomum de existir, porque as leis internas dos países não deixam que as empresas sejam criadas sem os aparatos necessários à atividade empresarial.

Se o estabelecimento empresarial é puro, fez dentro do estabelecimento site, vc fez a compra dentro do estabelecimento.

Estabelecimento empresarial derivado deriva de outro que é físico. Você na realidade fez a compra fora do estabelecimento empresarial, então tem direito ao Direito de arrependimento de 07 dias.

Difícil dar exemplo de site empresarial puro. Havia o Napster (download de músicas grátis), que foi fechado pela polícia, por conta do direito autoral, problemas de proteção de propriedade intelectual, porque vc baixava a música e não pagava nada. Não era atividade lícita.

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Outro exemplo foi de um site de filmes (Mega upload), séries que vc baixava gratuitamente. Há nele uma bandeira dos EUA dizendo que ele está lacrado.

Site primário site puro, único que existe. A compra é feita dentro do estabelecimento e reflete no conceito de direito de arrependimento.

Site derivado derivado de um congênere que tem na terra. Ex. site do Pão de Açucar. Pode ser visto como atributo ou elemento.

No derivado, o site pode ser visto como atributo do estabelecimento. como elemento do estabelecimento, ex. beleza da mulher, meiguice é atributo.

O tratamento jurídico dado para o estabelecimento virtual é diferente.

EUA sites para transportes são comuns. Não tem nenhum caminhão, porque os que aparecem na frota são virtuais, e trabalha com ferramenta se software que detecta todas as viagens de caminhões que estão retornando sem carga, vazios. Esse site vende a outra “perna” da viagem com o caminhão com a carga cheia. Oferece preço menor do que a contratação originária de um caminhão, porque está usando a volta do caminhão. Igual ao conceito de comprar uma passagem aérea de ida e ganhar a de volta por R$ 1,00.

Esse site de caminhões é derivado porque para poder operar essa situação de logística ele tem diversos escritórios espalhados pelos EUA.

A maior parte dos sites hoje em dia, empresa chamada.com, é estabelecimento empresarial derivado. Ex. Facebook.

IPO – abertura de capital em bolsa de valores. A Facebook está em roadshow (apresentação para que venha a fazer abertura de capital em bolsa de valores). O dono do Facebook está indo buscar de 70 a 100 bilhões de dólares. Onde está o valor do Facebook que é virtual?

O segredo do Instagram, é que é um aplicativo que faz com que vc aumente sensivelmente seu tempo de navegação, que dá clientela fidelizada, aumentar negócios (publicidade).

Outras imaterialidades que fazem a valoração do estabelecimento virtual:

Audiência não é uma audiência rápida. As histórias de pessoas que tem milhares de seguidores no Twitter, se descobriu que essas pessoas alugam seguidores através de taxas que são pagas aos provedores da China. Paga taxa anual, vem uma base de seguidores para você, só que é uma base oca, mentirosa. É uma ficção essa história das pessoas que dizem que tem milhares de seguidores, o que vai interferir na qualidade da propaganda, do negócio eletrônico.

Tem que ter uma forma de checar a audiência perenizada. Entrar em um site, e permanecer por lá por um tempo de navegação.

Há medidores confiáveis que dão o perfil desse site.

Outro elemento é a capacidade do site de atrair uma publicidade, investidores e clientela. O site tem que estar montado de alguma forma que tenha essa capacitação para ganhar dinheiro.

Forma de comunicabilidade e acesso tem que ser amigável, de fácil interação, saber como entrar e como me localizar naquele estabelecimento.

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Capacidade de crescer com a tecnologia pois pode haver perda de valor.

Confiança é aspecto delicado. No caso do Yahoo, o presidente do Yahoo mentiu em seu curriculum vitae dizendo que havia estudado Ciências da Computação.

AULA – 22/05/2012

Processo Eletrônico

1. Conceito. Trata-se de uma sucessão de atos cronologicamente ordenados, realizados por meio eletrônico e que formam o processo;

2. Requisitos:a. Inscrição do advogado no TJ;b. Formação de assinatura e eletrônicoc. Certificações na forma da lei

3. Abrangência (Instâncias – Juizados de pequenas causas; juízos singulares; Tribunais até Corte Suprema):

a. Processo civilb. Processo administrativoc. Processo penald. Processo trabalhista

4. Forma de Intimação – Diário Oficial Eletrônico5. Contagem de prazo

a. Inicia após disponibilização eletrônicab. Termina às 24 horas do último dia

6. Prova documental – será digitalizada e valerá como se o original fosse. Caso se torne oneroso em razão de volume, os documentos poderão ser apresentados fisicamente ao juiz e se autorizado, arquivados em cartório;

7. O que ocorre se os autos se extraviarem?

Processo eletrônico

O que se busca com a lei do processo eletrônico, é uma eficiência maior do que com o processo em papel. Redução do número de etapas, sem afastar o contraditório.

Objetivo: agilizar os procedimentos, dando maior satisfação à população; celeridade; resposta mais rápida do Poder Judiciário.

Conceito:

Processo é sucessão de atos ordenados de forma cronológica. É o instrumento para que vc verifique com um juiz o direito material.

Trata-se de uma sucessão de atos cronologicamente ordenados, realizados por meio eletrônico e que formam o processo.

Os advogados tem que estar preparados para isso, com sua inscrição no TJ; formação da assinatura eletrônica (habilitar cadastro); certificações na forma da lei.

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Abrangência do processo eletrônico no Brasil:

A lei estabelece uma abrangência quase que completa, em vários ramos do direito: Civil, Penal, Administrativo e Trabalhista. Poderá operar em todas as instâncias, do Juizado ao Supremo.

Futuro: audiências feitas de forma virtual.

Ex. evitar presença física de réus que são violentos, perigosos, evitando expor o juiz ao risco de ser agredido ou morto.

Forma da intimação: sistema Push, em que o juiz dá um ENTER e o advogado recebe a informação sobre o andamento do processo.

Esse processo eletrônico não é livre de fraude. O que fazer se houver um ataque de hacker? O processo vai rodar em duas formas, um de acesso ao juiz e outro em um servidor ou na “nuvem” (cloud). Se houver ataque ao processo, é possível reconstituir.

Será eficiente quando todos tiverem o acesso e equipamentos adequados.

Como conto prazo em processo eletrônico? Toda a decisão do processo é colocada no DO Eletrônico, que disponibiliza essa decisão aos advogados e a todos no dia e, conta-se a partir do dia seguinte da disponibilização da decisão.

A diferença de contagem nesse caso é a do dia final do prazo (prazo comum: último minuto do expediente forense). SP= Trabalhista é as 18h e Civil é as 19h. Prazo eletrônico dá 24 horas, e tudo fica certificado eletronicamente na sua máquina. Tomar cuidado em lugares que tem fuso horário.

Documento digitalizado vale como se fosse original. Tudo que vai para processo eletrônico, todos os documentos devem ser guardados pelo período de 05 anos.

O que ocorre se os autos extraviarem (ataque de hacker, limpando back up)? Restauração dos autos através dos arquivos dos advogados, DO Eletrônico.

Terá uma questão com 3 assertivas para serem desenvolvidas.

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