aula_00_questoes_previdenciario_inss_historico_seguridade_na_cf[1].pdf
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Curso de Direito Previdencirio para
Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Jnior - Aula 00
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Aula 00 Histrico da Seguridade Social no Mundo e no Brasil e
Disposies Constitucionais da Seguridade Social
Apresentao do Professor
Chamo-me Francisco Jnior, tenho formao teolgica, licenciatura em
Letras, especializao em Lngua Portuguesa e atualmente estou cursando
Direito. Sou professor h mais de doze anos. Aps ser aprovado em dois
disputadssimos concursos para Professor de Lngua Portuguesa do Ensino Mdio
no meu estado e de ter trabalhado por dezesseis anos com informtica na
Secretaria Municipal de Sade de minha cidade, tive o prazer de ter sido
aprovado no concurso de 2012 para Tcnico do Seguro Social do INSS.
Na autarquia, desempenho ainda a funo de Supervisor de Benefcios, j tendo
passado tambm pela funo de Chefe Substituto do Servio de Benefcios da
APS.
Com o intuito de cooperar com a aprovao de milhares de
concurseiros, compartilhando minhas experincias acumuladas como docente e
como concurseiro, criei o site www.profranciscojunior.com.br, no qual insiro
contedo relacionado ao concurso pro INSS. Posto tambm bastante contedo na
pgina no Facebook. Paralelamente, mantenho um curso preparatrio especfico
para este certame em minha cidade. Tambm tenho outros cursos escritos e
coparticipao em cursos em sites especializados, como o
www.questoesnasaude.com.br e www.romulopassos.com.br.
Querendo ampliar o alcance de nossa voz, visto que temos a firme
convico de poder potencializar a aprendizagem de milhares de concurseiros, e
considerando ainda inmeros pedidos dos alunos presenciais e virtuais, nos
propusemos, finalmente, a encarar este desafio: Formatar um curso para
fazer a diferena na preparao pro INSS no Brasil!
Assim, aquilo que temos em sala de aula, de forma ainda melhor, est
carinhosamente embalado como presente a todos vocs nas pginas que seguem.
Vejam, portanto, como ser o nosso trabalho.
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Apresentao do Curso
Convido, dessa forma, vocs a trilharem o caminho da vitria que eu
lhes mostrarei. Estudando sozinho, tive muitos percalos. Poderiam ter sido
evitados! Com a experincia que tenho hoje, todavia, nossa proposta
encurtar a curva de aprendizagem de vocs, tornando o caminho para a
aprovao mais objetivo, seguro, ameno e promissor. Como trabalharemos?
O curso ter mais de 400 questes, de diversos concursos, de
variadas bancas, de muitos nveis. - Como assim, no devem ser estudadas
apenas as questes dos concursos passados do INSS? O seu concorrente j faz
isso! Voc precisa ir alm. O Direito Previdencirio o mesmo. Como ns ainda
no sabemos que banca realizar o concurso, vamos estudar FCC, CESPE, ESAF
e FUNRIO, visto que so as mais tradicionais. Para aqueles cargos que exigem
um nvel de conhecimento acima do que o nosso requer, vamos modular as
respostas de forma que de todas as questes possamos extrair grande
aprendizado.
Todos os comentrios sero, quando oportuno, acompanhados de
esquemas, tabelas, grficos, resumos etc. Quando necessrio, tambm
transcreveremos a letra da lei, por ser sua leitura muito salutar.
Desafio voc a no dominar o tema aps este curso. Eu alcancei
a vitria, sei o caminho para l! E ele no feito de dez ou vinte questes
de um nvel s, mas de centenas, de nveis realmente desafiadores!
A todos peo, portanto, que fiquem comigo, juntos, como um s. Meu
objetivo que tudo o que aprendi durante as experincias mencionadas,
somado com o amadurecimento proveniente do labor dirio no INSS e com as
incansveis horas de leitura doutrinria, somado ainda com a experincia que
estou tendo no Curso de Direito, que estou fazendo, seja para voc uma fonte
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de aprendizagem direcionada, segura e eficiente, oriunda de pesquisas
feitas na melhor doutrina da atualidade.
Siga os passos que vou lhe mostrar, que voc chegar preparado para
lutar de igual para igual com quaisquer candidatos do pas. Se vamos passar,
no sabemos. Se queremos e o quanto queremos, isso, sim, sabemos e
o que vai fazer total diferena. Queira com todas as suas foras. D o seu
mximo e espere com f o resultado.
Ah! O curso tambm serve para os cargos de Analista e Perito Mdico.
Vamos iniciar nosso curso. F E FORA!
Sumrio 1. HISTRICO DA SEGURIDADE SOCIAL MUNDO E BRASIL ..................................... 7
2. DISPOSIES CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL .............................. 22
2.1 Artigo 194, CRFB/88 .................................................................................................................. 22
2.2 Artigo 195, CRFB/88 .................................................................................................................. 55
1. HISTRICO DA SEGURIDADE SOCIAL MUNDO E BRASIL ................................... 76
2. DISPOSIES CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL .............................. 78
2.1 Artigo 194, CRFB/88 .................................................................................................................. 78
2.2 Artigo 195, CRFB/88 .................................................................................................................. 91
Cronograma com previso de liberao das Aulas
Aula Nmero Data Contedo com base no
edital de 2012 FCC
Aula 00
Demonstrativa
60 questes
IMEDIATA 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evoluo
legislativa no Brasil. 1.2 Conceituao. 1.3
Organizao e princpios constitucionais.
Aula 01
56 questes
23/02/2015 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evoluo
legislativa no Brasil. 1.2 Conceituao. 1.3
Organizao e princpios constitucionais.
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Aula 02
60 questes
05/03/2015 2 Legislao Previdenciria. 2.1Contedo, fontes,
autonomia. 2.3 Aplicao das normas
previdencirias. 2.3.1 Vigncia, hierarquia,
interpretao e integrao. 3 Regime Geral de
Previdncia Social. 3.1 Segurados obrigatrios, 3.2
Filiao e inscrio. 3.3 Conceito, caractersticas e
abrangncia: empregado, empregado domstico,
contribuinte individual, trabalhador avulso e
segurado especial. 3.4 Segurado facultativo:
conceito, caractersticas, filiao e inscrio. 3.5
Trabalhadores excludos do Regime Geral.
Aula 03
50 questes
15/03/2015 4 Empresa e empregador domstico: conceito
previdencirio. 5 Financiamento da Seguridade
Social. 5.1 Receitas da Unio. 5.2 Receitas das
contribuies sociais: dos segurados, das
empresas, do empregador domstico, do produtor
rural, do clube de futebol profissional, sobre a
receita de concursos de prognsticos, receitas de
outras fontes. 5.3 Salrio-de-contribuio. 5.3.1
Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas
no-integrantes. 5.3.3 Limites mnimo e mximo.
5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento.
Aula 05 30/08 5.4 Arrecadao e recolhimento das
contribuies destinadas seguridade social. 5.4.1
Competncia do INSS e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigaes da empresa e
demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento.
5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e
atualizao monetria.
Aula 04
20 questes
25/03/2015 6 Decadncia e prescrio. 7 Crimes contra a
seguridade social. 8 Recurso das decises
administrativas.
Aula 05
61 questes
04/04/2015 9 Plano de Benefcios da Previdncia Social:
beneficirios, espcies de prestaes
(Aposentadorias por Invalidez, por Idade, por
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Tempo de Contribuio e Especiais), benefcios,
disposies gerais e especficas, perodos de
carncia, salrio-de-benefcio, renda mensal do
benefcio, reajustamento do valor dos benefcios.
Aula 06
64 questes
14/04/2015 9 Plano de Benefcios da Previdncia Social:
beneficirios, espcies de prestaes (Auxlio-
doena, Auxlio-acidente, Salrio-maternidade,
Salrio-famlia, Penso por Morte e Auxlio-
recluso), benefcios, disposies gerais e
especficas, perodos de carncia, salrio-de-
benefcio, renda mensal do benefcio,
reajustamento do valor dos benefcios.
Aula 07
30 questes
24/04/2015 10 Manuteno, perda e restabelecimento da
qualidade de segurado. 11 Lei n. 8.212, de
24/07/1991 e alteraes posteriores. Aula 11
11/10 12 Lei n. 8.213, de 24/07/1991 e
alteraes posteriores. 13 Decreto n. 3.048, de
06/05/1999 e alteraes posteriores; 14 Lei de
Assistncia Social LOAS: contedo; fontes e
autonomia (Lei n 8.742/93 e alteraes
posteriores; Decreto n. 6.214/07 e alteraes
posteriores).
Aula 08
15 questes
04/05/2015 Temas diversos: Acumulao de benefcios,
contagem recproca de tempo de contribuio,
procurao, recursos, desaposentao,
Total de
questes =
416
Obs.: Naqueles assuntos pouco cobrados e naqueles novos com
poucas questes disponveis, faremos questes de elaborao
prpria.
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1. HISTRICO DA SEGURIDADE SOCIAL MUNDO E BRASIL
1. (Analista do Seguro Social Direito - INSS/2014/FUNRIO) Qual foi a
primeira norma legal a instituir a previdncia social no Brasil?
a) A Constituio de 1824.
b) A Constituio de 1946.
c) A Lei urea.
d) A Lei Orgnica da Previdncia Social de 1960.
e) O Decreto Legislativo n 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei
Eloy Chaves.
Comentrios: unnime entre os doutrinadores que o Decreto Legislativo
4.682, aprovado em 24 de janeiro de 1923, que ficou conhecido pelo nome de
seu autor, o ento Deputado Federal por So Paulo, Eloy Chaves, o marco da
Previdncia Social no Brasil.
Aps uma viagem de trem, Eloy Chaves viu que algumas coisas precisavam ser
mudadas. Em conversas com os trabalhadores ferrovirios, foi-lhe relatada a real
situao de dificuldades que os tais enfrentavam. Advogado que era, logo ficou
solidrio com a causa. Assim, criou, em 1921, o projeto de lei que seria aprovado
em 24 de janeiro de 1923, e que levaria seu nome, Decreto Legislativo
4.682/1923, trazendo uma srie de benefcios para esses trabalhadores.
Abaixo, fao questo de transcrever a parte inicial do decreto, acessado em
24/12/2014, s 11h40, em :
Obs.: As regras ortogrficas so as da poca.
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DECRETO N 4.682 - DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - DOU DE 28/01/1923 - LEI ELOY CHAVES
Cra, em cada uma das empresas de estradas de ferro
existentes no pas, uma Caixa de Aposentadoria e
Penses para os respectivos empregados.
O PRESIDENTE DA REPBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Fao saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a lei seguinte: Art. 1 Fica creada em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no paiz
uma Caixa de Aposentadoria e Penses para os respectivos empregados.
Art. 2 So considerados empregados, para os fins da presente lei, no s os que
prestarem os seus servios mediante ordenado mensal, como os operarios diaristas, de
qualquer natureza, que executem servios de caracter permanente.
Paragrapho nico. Consideram-se empregados ou operarios permanentes os que
tenham mais de seis mezes de servios continuos em uma mesma empresa.
Alternativa E: Conforme comentamos acima, a Lei Eloy Chaves, materializada
no Decreto Legislativo 4.682, de 24 de janeiro de 1923, foi a primeira lei
abrangente e sistematicamente elaborada para instituio de benefcios
previdencirios. Por essa razo, considerada o marco da Previdncia no Brasil.
Fique atento, pois antes dela, houve outras manifestaes securitrias, mas sem
a sua abrangncia e especificidade. Assim, houve outras leis tratando da proteo
social antes, mas a que considerada o marco da Previdncia no Brasil, a Lei
Eloy Chaves. Correta.
Alternativa A: A Constituio de 1824 foi a primeira a tratar da temtica
securitria, pois em seu artigo 179, inciso XXXI, falou dos socorros pblicos.
Mas nada sistematicamente organizado ou abrangente.
Alternativa B: Quanto Constituio de 1946, sua importncia deve-se a ter
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sido ela a primeira a utilizar em seu texto a expresso previdncia social.
Alternativa C: Lei urea nada tem a ver com os nossos estudos!
Alternativa D: A Lei Orgnica da Previdncia Social de 1960, a LOPS, foi
responsvel pela uniformizao da legislao dos vrios IAPs no que diz
respeito unificao das regras para a concesso dos benefcios de ento.
Gabarito: E
2. (Tcnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) O INSS, autarquia federal,
resultou da fuso das seguintes autarquias:
a) INAMPS e SINPAS.
b) IAPAS e INPS.
c) FUNABEM e CEME.
d) DATAPREV e LBA.
e) IAPAS e INAMPS.
Comentrios: Vamos entender essa histria do comeo! Com a Lei Eloy Chaves,
foram criadas as CAPs Caixas de Aposentadoria e Penses para os empregados,
e diaristas, de cada empresa ferroviria da poca, conforme inteligncia do trecho
original do decreto que acabamos de transcrever.
Da dcada de 20, sobretudo, at a de 30 houve uma expanso dessas CAPs, que
tambm alcanaram trabalhadores de outras reas, como a dos porturios e
martimos, no ficando mais restritas aos trabalhadores das estradas de
ferro. J se contava, nos anos 30, com 183 CAPs.
Elas foram, ento, agrupadas por categoria, dando origem aos IAPs,
Institutos de Aposentadoria e Penso, que eram, nesse aspecto, diferentes
das CAPs, pois estas eram organizadas por empresa, e no por categoria, como
aqueles.
Da fuso das CAPs surgiram vrios IAPs, tais como: 1- IAPM, em 1933, dos
martimos; 2- IAPC, em 1934, dos Comercirios; 3- IAPB, em 1934, dos
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Bancrios; 4- IAPI, em 1936, dos Industririos e 5- IAPTEC, em 1938, dos
Empregados em Transporte de Carga. Esse processo de unificao das CAPs
estendeu-se at a dcada de 50, o que deu origem a muitos outros Institutos.
Coube LOPS Lei Orgnica da Previdncia Social, Lei n 3.807, de 26 de agosto
de 1960, unificar os critrios de concesso dos benefcios dos diversos
Institutos.
Em 1967 houve a unificao dos IAPs ento existentes, ficando todos
compreendidos no Instituto Nacional de Previdncia Social o INPS, criado
pelo Decreto-Lei 72/66, que passou a vigorar logo em 1967.
J em 1977 foi institudo do SINPAS Sistema Nacional de Previdncia e
Assistncia Social. Foi responsvel por fazer a integrao entre as reas de
Assistncia Social, Previdncia Social e Mdica, at ento esparsas. OS
seguintes rgos compunham o SINPAS:
Instituto Nacional de Previdncia Social. Tinha por funo a administrao dos benefcios;1-INPS
Instituto de Administrao Financeira da Previdncia Social. Tinha por misso a arrecadao, fiscalizao e cobrana das contribuies;2-IAPAS
Instituto Nacional de Assistncia Mdica da Previdncia Social. Era responsvel pela Sade;3-INAMPS
Fundao Legio Brasileira de Assistncia, cuja responsabilidade era a Assistncia Social;4-LBA
Fundao Nacional do Bem-Estar do Menor. Responsabilizava-se pelas polticas sociais referentes ao menor;5-FUNABEM
Central de Medicamentos. Incumbia-lhe a distribuio de medicamentos;6-CEME
Empresa de Processamento de Dados da Previdncia Social. Tem por misso a guarda dos dados dos segurados, o desenvolvimento e implantao dos sistemas previdencirios.
7-DATAPREV
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Feita a reviso, agora vamos aos comentrios.
Alternativa B: Correta. O IAPAS e o INPS fundiram-se e deram origem ao
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. A lei que criou o INSS a nmero
8.029, de 12 de abril de 1990, publicada no DOU no dia seguinte. O IAPAS era
responsvel pelo custeio, e o INPS pela administrao dos benefcios
previdencirios, como j comentamos. Veja o art. 17 da referida lei:
Art. 17. o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fuso do Instituto de
Administrao da Previdncia e Assistncia Social - IAPAS, com o Instituto
Nacional de Previdncia Social - INPS, observado o disposto nos 2 e 4 do
art. 2 desta lei.
A parte de arrecadao, desde 2007, est a cargo da Secretaria da Receita
Federal do Brasil. O INSS continua responsvel pela concesso e administrao
dos benefcios e servios.
Alternativas A, C, D e E: Erradas, pelos motivos acima expostos.
Gabarito: B
Os grficos a seguir trazem parte da evoluo histrica, que continuar a ser
esquematizada em outras questes frente.
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Veja este esquema da evoluo histrica vista na questo, no Brasil:
Agora veja este com detalhes sobre a proteo no mundo:
As primeiras manifestaes da Seguridade Social e seu contexto histrico
-Incio: Instituies mutualistas na Grcia e Roma antigas, tambm na China.-Idade Mdia: Guildas, assistncia e caridade, coorporaes sociais.-Estado Moderno seguido pelo Estado Contemporneo, com a Revoluo Industrial: Surge o trabalho como o conhecemos hoje: Jornadas excessivas de 14h/d, reduo do valor do trabalhao, grande incidncia de acidentes de trabalho.-Surgimento dos sindicatos, revoltas, greves que perduraram por todo o sculo XX.
Inglaterra
-Marco da Assistncia Social: Em 1601, h a edio da Lei dos Pobres, que regulamentou a instituio de auxlios e socorros pblicos aos necessitados. Ressalte-se que crianas e invlidos recebiam benefcios, mas os vlidos recebiam empregos!-Em 1832 vem a Nova Lei dos Pobres. Surgem as Work Houses, que acabaram concentrando as funes de orfanato, assistncia ao idoso e casa de correio, por conta da presso dos burgueses.
Alemanha
- Otto Von Bismark, de 1883 a 1889, instituiu uma srie de seguros sociais destinados aos trabalhadores. Em 1883: Seguro-doena obrigatrio para trabalhadores da indstria. Em 1884: Seguro acidente de trabalho. Em 1889: Seguro de invalidez e velhice. Seu sistema era de capitalizao. Embora imposto pelo Estado, faltava ainda a noo de solidariedade.
Lei Eloy Chaves, 1923
-CAP's
-Organizadas por empresa.
-Trplice custeio: Estado, empregador e empregado.
-Cuidado: O Estado no administrava. A prpria empresa que era responsvel pela administrao de sua CAP.
Dcadas de 20 (e incio da de 30)
-Expanso das CAP's, entram trabalhadores de outras reas. -183 CAP's, na dcada de 30- Agrupam-se por categorias, surgem os IAP's: IAPM-1933, IAPC, IAPB, IAPI, IAPTEC etc.-Dcadas de 30 a 50: Processo de unificao dos IAP's.-No final da dcada de 50, quase todos os trabalhadores j estavam cobertos, faltavam ainda domsticos, autnomos e rurais.
LOPS-1960 / INPS-1967
-LOPS, 1960: Unifica os critrios de concesso dos benefcios.-Criao do INPS, 1967: Unificao dos IAP's.-SINPAS: Integrao da Assistncia, Previdncia e rea Mdica:INPSIAPASINAMPSLBAFUNABEMCEMEDATAPREV (at hoje)
INSS, 1990
-Nasce da fuso entre INPS e IAPAS.-Sua funo conceder e administrar os benefcios do RGPS.-A arrecadao de incumbncia da SRFB, desde 2007.
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3. (DPGU / DEFENSOR PBLICO DA UNIO 2010/CESPE) A Lei Eloy Chaves
(Decreto Legislativo no 4.682/1923), considerada o marco da Previdncia
Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e penses das empresas de
estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado.
Comentrios: A questo est quase toda correta, menos quando diz que as
CAPs eram administradas pelo Estado. A administrao delas era de
responsabilidade da respectiva empresa que a organizava. O Estado
participava da manuteno, ou seja, do custeio juntamente com o empregador e
o empregado.
Gabarito: E
4. (ANALISTA JUDICIRIO - TRT 21 REGIO - 2010/CESPE) At a dcada
de 50 do sculo XX, a previdncia social brasileira caracterizava-se pela
existncia de institutos previdencirios distintos que atendiam a diferentes
setores da economia.
COMENTRIOS: Isso. Na dcada de 20 surgiram as CAPs, que tambm
alcanaram grande expanso nesse decnio. Nas dcadas seguintes, sobretudo
na de 30, houve o agrupamento das CAPs, que j eram 183, em Institutos de
Aposentadoria e Penses, os IAPs. Estes eram agrupados por categorias
profissionais, diferentemente das CAPs, que eram organizadas por empresa.
Os institutos unificaram as CAPs de tal modo que na dcada de 50 quase todos
os trabalhadores j estavam amparados por seu respectivo Instituto.
Organizadas por empresa;
Trplice custeio: Estado, empregador e empregado;
Cuidado: O Estado no administrava. A prpria empresa que era responsvel pela administrao.
Expandiram-se para outras empresas, alm das ferrovirias.
CAP's
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Esse sistema era mais sedimentado porque tinha mais empregados e um maior
equilbrio financeiro-atuarial.
GABARITO: C
5. (Analista Judicirio do TRT 21 Regio 2010/CESPE) Com a criao do
Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto, todos os
rgos estaduais de previdncia social.
COMENTRIOS: No! O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal,
foi criado pela Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, publicada no DOU no dia
seguinte. o resultado da fuso do IAPAS, autarquia responsvel pelo custeio,
e do INPS, responsvel pela administrao dos benefcios previdencirios. Veja
o art. 17 da referida lei:
Art. 17. o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, como autarquia federal, mediante fuso do Instituto de Administrao
da Previdncia e Assistncia Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdncia
Social - INPS, observado o disposto nos 2 e 4 do art. 2 desta lei.
GABARITO: E
6. (Defensor Pblico do Estado do Cear 2008/CESPE) No ordenamento
jurdico brasileiro, a primeira referncia a instituies que promovessem aes
relacionadas ao que hoje se denomina seguridade social foi feita pela
Constituio de 1824, que criou as casas de socorros, consideradas embries
das santas casas de misericrdia.
COMENTRIOS: Perceba que este dispositivo constitucional foi bem antes da Lei
Eloy Chaves! Realmente, a Constituio de 1824 falou sobre os socorros
pblicos. Pode-se afirmar, com convico, que so embries das Santas Casas
de Misericrdia, como a de Santos, criada em 1953, de cunho assistencialista.
Aproveitando a questo, vamos fazer um apanhado geral do tema referentemente
s Constituies. Vamos esquematizar as que trouxeram alteraes ou criaes
importantes para a seguridade social:
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Constituies
no
Brasileiras
Inovao
1917
Mexicana
Trouxe em seu texto a estruturao da Previdncia Social.
1919
Weimar
A Constituio alem trouxe muitos dispositivos previdencirios.
Constituies
Brasileiras Inovao
1824 Falou sobe socorros pblicos, art. 179, XXXI: A Constituio
tambm garante os socorros pblicos..
1891
Foi a primeira a trazer o termo aposentadoria.
Art. 75: A aposentadoria s poder ser dada aos funcionrios
pblicos em caso de invalidez no servio da Nao..
1934
Instituiu pela primeira a forma trplice de custeio, com contribuio
da Unio, do empregador e do empregado, em seu art. 121, 1, h:
Assistncia mdica e sanitria ao trabalhador e gestante, assegurando a esta
descanso antes e depois do parto, sem prejuzo do salrio e do emprego, e
instituio de previdncia, mediante contribuio igual da Unio, do
empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade
e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte;
Deve-se tambm a esta constituio o emprego originrio do termo
previdncia.
1937
Trouxe a expresso seguro social (no plural no texto constitucional).
Positivou a instituio de seguros de velhice, de invalidez, de vida e
para os casos de acidentes do trabalho, em seu art. 137, m.
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1946
Usou pela vez a expresso previdncia social. Veja este fragmento:
Art. 157 - A legislao do trabalho e a da previdncia social obedecero nos
seguintes preceitos, alm de outros que visem a melhoria da condio dos
trabalhadores:
...
XIV - assistncia sanitria, inclusive hospitalar e mdica preventiva, ao trabalhador
e gestante;
XV - assistncia aos desempregados;
XVI - previdncia, mediante contribuio da Unio, do empregador e do
empregado, em favor da maternidade e contra as consequncias da doena, da
velhice, da invalidez e da morte;
XVII - obrigatoriedade da instituio do seguro pelo empregador contra os
acidentes do trabalho.
A EC 11, de, 1965, acrescentou o princpio da preexistncia do
custeio em relao aos benefcios e servios. Esse princpio
passou a fazer parte dos textos constitucionais seguintes.
1967 Trouxe ao rol dos riscos sociais a doena e o desemprego. Traz uma
srie de previses, conforme art. 158, II, XI, XVI, XVII e XX.
1981 Aposentadoria com reduo privilegiada para o professor e para a
professora, respectivamente depois de 30 e 25 de servio.
1988
Esta constituio, a Constituio Cidad, inseriu em seu texto um
captulo inteiro destinado seguridade social. Trata-se do Captulo II
(arts. 194 ao 204), do Ttulo VIII, da CRFB/88. Insculpiu em seu
art. 194 a Seguridade Social e seus princpios basilares. Da em diante,
se entende por seguridade social um conjunto integrado de aes de
inciativa dos poderes pblicos e da sociedade destinado a garantir os
direitos relativos sade, previdncia social e assistncia social.
GABARITO: C
7. (Paran Previdncia - Advogado Pleno 2007/CESPE) No Brasil, o
primeiro texto constitucional a adotar e tratar da criao das casas de socorros
pblicos foi a Constituio da Repblica de 1824.
COMENTRIOS: Sim, a Constituio de 1824 falou sobre os socorros pblicos.
Pode-se afirmar, dessa forma, que as casas de socorros encontram previso
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constitucional. Elas so embries das Santas Casas de Misericrdia, como a de
Santos, criada em 1953, de cunho assistencialista.
Fao apenas uma ressalva, quanto ao enunciado desta questo, que no chegou
a torn-la errada: No Constituio da Repblica, mas sim Constituio
Poltica do Imprio do Brasil.
GABARITO: C
8. (Paran Previdncia - Advogado Pleno 2007/CESPE) O Decreto-
legislativo n. 4.682, de 24/01/1923 - famosa Lei Eloy Chaves - considerado,
pela maioria dos autores, o marco inicial da previdncia social no Brasil, tendo
determinado a criao de uma caixa de aposentadoria e penses para os
empregados em empresas de estrada de ferro.
COMENTRIOS: A Lei Eloy Chaves, materializada no Decreto Legislativo 4.682,
de 24 de janeiro de 1923, foi primeira lei abrangente e sistematicamente
elaborada para instituio de benefcios previdencirios. Por essa razo
considerada o marco da Previdncia no Brasil. Fique atento, pois antes dela,
houve outras manifestaes securitrias, inclusive constitucionais, mas sem a
abrangncia e especificidade da Eloy Chaves. Assim, apesar de ter havido
outras leis tratando da proteo social antes, a que considerada o
marco da Previdncia no Brasil, a Lei Eloy Chaves.
Ela criou as CAPs Caixas de Aposentadoria e Penses para os empregados das
empresas de estradas de ferro. Alcanava tambm os diaristas que executavam
servio de forma permanente. A primeira empresa a instituir sua CAP foi a Great
Western do Brasil. Conforme a referida Lei, para ser contemplado pela proteo
previdenciria, havia necessidade de estar trabalhando por mais de seis meses
nos servios contnuos na respectiva empresa, fosse como empregado ou fosse
como diarista, conforme previso do seu art. 2, nico.
GABARITO: C
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9. (Paran Previdncia - Advogado Pleno 2007/CESPE) A partir de 1933, o
governo abandonou o mtodo de criar pequenas instituies (caixas)
previdencirias porque elas, muitas vezes, no tinham condies financeiras
para arcar com os benefcios previdencirios dos seus segurados, criando
entidades de mbito nacional, nas quais foram englobados trabalhadores de
uma mesma atividade.
COMENTRIOS: Da dcada de 20, sobretudo, at a de 30, houve uma expanso
das CAPs, que, inclusive, alcanaram trabalhadores de outras reas, como a dos
porturios e martimos (Criado em 1933, o IAPM Instituto de Aposentadoria e
Penso dos Martimos foi o primeiro Instituto), no ficando mais restritas aos
trabalhadores das estradas de ferro. A expanso foi tamanha que nos anos 30 j
existiam 183 CAPs.
Elas foram, ento, agrupadas por categoria, dando origem aos IAPs, Institutos
de Aposentadoria e Penso, que eram, nesse aspecto, diferentes das CAPs, pois
estas eram organizadas por empresa, e no por categoria, como aqueles. Os
Institutos, por albergarem mais trabalhadores, j que eram compostos
por categoria de trabalhadores e no por empresa, realmente eram
sistemas mais sedimentados, seguros, slidos, que as CAPs e garantiam,
por isso, maior efetivao do benefcio.
GABARITO: C
10. (Paran Previdncia - Advogado Pleno 2007/CESPE) A Lei
n. 3.807/1960 (Lei Orgnica da Previdncia Social) uniformizou a legislao
previdenciria das diferentes categorias de trabalhadores, amparadas por
distintos institutos previdencirios.
COMENTRIOS: Depois das CAPs surgiram os diversos IAPs, cada um com
legislao prpria. Isso dificultava a administrao do sistema e a criao de
polcias securitrias. Foi ento que, em 26 de agosto de 1960, foi criada a LOPS
Lei Orgnica da Previdncia Social, Lei n 3.807, cuja misso era unificar os
critrios de concesso dos benefcios dos diversos Institutos.
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Na sequncia, em 1967, houve a unificao dos prprios IAPs ento existentes,
ficando todos compreendidos no Instituto Nacional de Previdncia Social o INPS,
criado pelo Decreto-Lei 72/66, que passou a vigorar logo em 1967.
Assim, primeiro unificou-se a legislao - Lei n 3.807 LOPS; depois, os
prprios IAPs foram unificados - Decreto-Lei 72/66, que criou o INPS.
GABARITO: C
11. (Paran Previdncia - Advogado Pleno 2007/CESPE) A LBA e a
FUNABEM foram partes integrantes do SINPAS, criado pela Lei n. 6.439/1977.
COMENTRIOS: Correto. O SINPAS Sistema Nacional de Previdncia e
Assistncia Social foi responsvel por fazer a integrao entre as reas de
Assistncia Social, Previdncia Social e Mdica, at ento esparsas. Era
composto pelas seguintes autarquias: INPS: Instituto Nacional de Previdncia
Social. Tinha por funo a administrao dos benefcios; IAPAS: Instituto de
Administrao Financeira da Previdncia Social. Tinha por misso a arrecadao,
fiscalizao e cobrana das contribuies; INAMPS: Instituto Nacional de
Assistncia Mdica da Previdncia Social. Era responsvel pela Sade; LBA:
Fundao Legio Brasileira de Assistncia, cuja responsabilidade era a Assistncia
Social; FUNABEM: Fundao Nacional do Bem-Estar do Menor.
Responsabilizava-se pelas polticas sociais referentes ao menor; CEME: Central
de Medicamentos. Incumbia-lhe a distribuio de medicamentos; DATAPREV:
Empresa de Processamento de Dados da Previdncia Social. Tem por misso a
guarda dos dados dos segurados, o desenvolvimento e implantao dos sistemas
previdencirios.
GABARITO: C
12. (AGU - Advogado da Unio 2006/CESPE) Aps o modelo de previdncia
social concebido por William Beveridge, implantado na Inglaterra a partir de
1946, novos sistemas surgiram no cenrio mundial: o social-democrata,
adotado nos pases nrdicos, cujo objetivo era assegurar rendas a todos
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mediante redistribuio igualitria; e o liberal ou residual, cujo exemplo mais
expressivo o do Chile, caracterizado, especialmente, pela individualizao
dos riscos sociais.
COMENTRIOS: Na evoluo da seguridade social no mundo, merecem
destaque dois nomes: Bismarck e Beveridge, responsveis, respectivamente,
pela criao dos sistemas de capitalizao (Alemanha; voltado apenas para os
trabalhadores) e de repartio simples (Inglaterra, voltado para todos, inclusive
para os que no trabalhavam).
Outros modelos, todavia, se destacam, dentre eles o social-democrata, tpico
dos pases nrdicos, com nfase na universalidade da cobertura a todos os
cidados. Seus benefcios possuem montante mais elevados em comparao com
os de outros pases. Nesse modelo, h benefcios que dispensam a contribuio
do segurado. Nele so oferecidos diversos servios pblicos gratuitos.
O modelo liberal ou residual caracteriza-se pela individualizao dos riscos,
com benefcios contributivos e no contributivos que visam ao combate pobreza
e distribuio de um valor mnimo de renda.
GABARITO: C
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Introduziu o Estado como promotor positivo de direito social e como coordenador da sociedade.
Trouxe um conjunto de trs leis previdencirias de 1883 a 1889: 1883=Seguro-doena, 1884=Seguro contra Acidente de Trabalho, 1889=Seguro de Invalidez e Velhice.
O Sistema de Capitalizao contava com a contribuio do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.
A proteo era para trabalhadores, por categoria profissional. Exclua os que no trabalhavam.
Procurava oferecer renda proporcional da atividade.
Sua concepo de previdncia conhecida por laborista ou segurista.
O modelo bismarckiano criticado por no inserir todas as pessoas, mas louvado por manter melhor o equilbrio financeiro e atuarial do sistema.
Otto Von Bismarck, Alemanha
Baseou-se no princpio da dignidade da pessoa humana, e no apenas na proteo ao trabalhador.
Regime Universal Obrigatrio de Repartio Simples.
Solidariedade. adotada na nossa Constituio Federal de 88.
Alcanava at quem no trabalhava.
Unificou a proteo pblica e desburocratizou as aes.
Sua concepo de previdncia conhecida por universalista ou omnigarantista, protegendo at mesmo estrangeiros residentes.
Renda para garantir um mnimo para a subsistncia digna.
o modelo mais adotado no mundo hoje.
William Beveridge, Inglaterra
Social-democrata: Pases nrdicos. Universalidade da cobertuda.Benefcios elevados. H benefcios que dispensam contribuio dosegurado.
Liberal ou residual: Individualizao dos riscos. Combate pobreza. Garantia de uma renda mnima.
Outros
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2. DISPOSIES CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 Artigo 194, CRFB/88
13. (Defensor Pblico Amazonas/FCC/2013) Conforme dispe a
Constituio da Repblica Federativa do Brasil, compete ao Poder Pblico, nos
termos da lei, organizar a seguridade social, com base no objetivo de
a) universalidade da cobertura e singularidade no atendimento.
b) unidade na base do financiamento e custeio.
c) equidade na forma de participao no custeio.
d) centralizao na administrao, com direo nica em todas as esferas de
governo.
e) diversidade dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais, em
razo de suas peculiaridades.
COMENTRIOS: Os incisos de I a VII, do pargrafo nico, do art. 194, da
CRFB/88, trazem os objetivos da Seguridade Social. Para resolver esta questo,
voc s precisa ter memorizados os sete incisos. Vamos conferir as alternativas.
Alternativa A: O correto seria: universalidade da cobertura e do atendimento.
Alternativa B: O correto seria: diversidade da base de financiamento.
Alternativa C: Equidade na forma de participao no custeio corresponde ao
inciso V, pargrafo nico, art. 194, CRFB/88. Correta.
Alternativa D: O correto seria: carter democrtico e descentralizado da
administrao, mediante gesto quadripartite, com participao dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos rgos
colegiados.
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Alternativa E: O correto seria: uniformidade e equivalncia dos benefcios e
servios s populaes urbanas e rurais.
GABARITO: C
14. (Auditor Fiscal do Trabalho MTE/2013/CESPE)
A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF
a de que as aes destinadas a assegurar os direitos relativos sade,
previdncia e assistncia social alcancem todas as pessoas residentes no pas,
sem nenhuma distino.
COMENTRIOS: Art. 194, pargrafo nico, I, CRFB/88.
O inciso em comento abrangente, pois se refere s trs reas da seguridade
social: Sade, Previdncia Social e Assistncia Social. Por universalidade da
cobertura, deve-se entender que a extenso das aes securitrias deve ser a
mais abrangente possvel, alcanando o maior nmero de riscos sociais, sem
descuidar do princpio da reserva do possvel ao qual a Administrao tambm
deve respeitar. A universalidade da cobertura tambm chamada de
universalidade objetiva, por cobrir os riscos sociais.
J quanto ao atendimento, que tambm recebe o nome de universalidade
subjetiva, pois se refere s pessoas, devemos entender que todos, e aqui h
algumas restries quanto assistncia e previdncia, devem ser atendidos
pela proteo social. A sade direito de todos, independentemente de
contribuio. A assistncia social no para todos, mas somente para os dela
necessitam. A previdncia apenas para os trabalhadores, tem carter
contributivo. Interessante aqui a figura do segurado facultativo (vamos estudar
os segurados na aula 02). Ele, mesmo no trabalhando, alcanado pela
Previdncia Social, pois o legislador assim disps em respeito ao princpio da
universalidade da cobertura e do atendimento ora em estudo.
GABARITO: C
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15. (TRT - 20 REGIO SE - Juiz do Trabalho/FCC/2012) A seguridade
social, que compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos
Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
sade, previdncia e assistncia social, NO tem como objetivo
a) a universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e
distributividade na prestao dos benefcios e servios.
b) a seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios e a
equidade na forma de participao no custeio.
c) a diversidade da base de financiamento e o carter democrtico e
descentralizado da administrao, mediante gesto quadripartite, com
participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
Governo nos rgos colegiados.
d) a equidade na forma de participao no custeio e a diversidade da base de
financiamento.
e) a universalidade da cobertura e do atendimento e o carter democrtico e
centralizado da administrao, mediante gesto quadripartite, com participao
dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos rgos
colegiados.
COMENTRIOS: Art. 194, pargrafo nico, VII, CRFB/88. Questo que tambm
se resolve pela leitura atenta da Constituio.
Alternativa A, B, C e D: Todas elencam os objetivos de forma literalmente
correta.
Alternativa E: O erro desta alternativa foi dizer carter democrtico e
centralizado da administrao. O correto descentralizado: carter
democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto quadripartite,
com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
Governo nos rgos colegiados..
GABARITO: E
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16. (Tcnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) correto afirmar que a
Seguridade Social compreende
a) a Assistncia Social, a Sade e a Previdncia Social.
b) a Assistncia Social, o Trabalho e a Sade.
c) o Sistema Tributrio, o Lazer e a Previdncia Social.
d) a Educao, a Previdncia Social e a Assistncia Social.
e) a Cultura, a Previdncia Social e a Sade.
COMENTRIOS: A leitura do art. 194, caput, CRFB/88, suficiente para a
resoluo desta questo. Veja o texto da Carta Magna: A seguridade social
compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade,
previdncia e assistncia social.
Alternativa A: Correta, nos termos do art. 194, caput, CRFB/88.
Alternativas B, C, D e E: Erradas, por excluso. Educao, trabalho, cultura,
laser, esporte, nada disso faz parte da seguridade social. O examinador tenta
muito nos confundir com isso. Todavia, v para a prova certo de que a seguridade
social compreende apenas sade, previdncia social e assistncia social.
GABARITO: A
Seguridade Social
SadePrevidncia
SocialAssistncia Social
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17. (Tcnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) A Seguridade Social
encontra-se inserida no ttulo da Ordem Social da Constituio Federal e tem
entre seus objetivos:
a) promover polticas sociais que visem reduo da doena.
b) uniformizar o atendimento nacional.
c) universalizar o atendimento da populao.
d) melhorar o atendimento da populao.
e) promover o desenvolvimento regional.
Comentrios: Note que estas questes cobram a literalidade da Constituio,
artigos 194 a 204. Ir para a prova sem ter lido pelo menos 10 vezes esse trecho
suicdio. Veja ainda que o examinador coloca uma palavra-chave do texto para
a partir dela nos confundir inserindo outras que no esto na CRFB/88. Fique
esperto!
Alternativa A, B, D e E: Erradas, por no encontrarem previso constitucional
nos sete incisos, do pargrafo nico, do art. 194, da CRFB/88. Notem as palavras
aliengenas: polticas sociais, doena, atendimento nacional, melhorar, promover
desenvolvimento regional. Com leitura atenta e treinamento intenso, fica fcil!
Alternativa C: Correta, j que corresponde ao art. 194, pargrafo nico, I,
CRFB/88: "Universalidade da cobertura e do atendimento."
GABARITO: C
18. (TRT - 18 Regio/GO - Juiz do Trabalho FCC/2012) So objetivos
inspiradores na organizao da Seguridade Social, a serem observados pelo
Poder Pblico, conforme previso constitucional:
a) Atendimento com prioridade para atividades preventivas.
b) Universalidade da cobertura e particularidade do atendimento.
c) Carter democrtico e centralizado da administrao.
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d) Seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios.
e) Dissemelhana dos benefcios s populaes urbanas e rurais.
COMENTRIOS: Vejam que, apesar de a prova ser para Juiz do Trabalho, ela se
resolve apenas com leitura do art. 194, pargrafo nico, III, da CRFB/88.
Alternativa A: Atendimento com prioridade para atividades preventivas no
constitui objetivo da Seguridade Social.
Alternativa B: Universalidade da cobertura e particularidade do atendimento
tambm no. No existe esse vocbulo particularidade. Universal e particular
so conceitos opostos.
Alternativa C: Carter democrtico e centralizado da administrao no est
no artigo 194. O erro foi centralizado, pois descentralizado.
Alternativa D: Seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e
servios corresponde ao art. 194, pargrafo nico, III, da CRFB/88. Correta.
Alternativa E: Dissemelhana dos benefcios s populaes urbanas e rurais
est totalmente fora da incluso previdenciria e da universalidade da cobertura,
dentre outros. Outrora, havia realmente discriminao para com os rurcolas, hoje
no mais. H a uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s
populaes urbanas e rurais, art. 194, pargrafo nico, II, CRFB/88.
GABARITO: D
19. (Procurador da Fazenda Nacional/ESAF/2012) luz dos objetivos da
Seguridade Social, definidos na Constituio Federal, julgue os itens abaixo:
I. Universalidade do atendimento.
II. Diversidade da base de financiamento.
III. Carter democrtico da administrao.
IV. Redutibilidade do valor dos benefcios.
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O nmero de itens corretos
a) zero
b) um
c) dois
d) trs
e) quatro
COMENTRIOS: Veja que esta questo no nos trouxe cada inciso por completo.
No h problemas nisso. O que no pode o texto ser incompatvel ou destoante
da previso constitucional. O fundamento para esta assertiva est no art. 194,
pargrafo nico, VI, VII e IV, da CRFB/88.
Alternativas A, B, C e E: O Item IV est incorreto, pois no redutibilidade,
mas sim irredutibilidade do valor dos benefcios. E fique atento que no
irredutibilidade dos benefcios e servios. O acrscimo de e servios
pegadinha das bancas. Os outros itens, entretanto, esto corretos, sendo que o
nmero de questes corretas trs. Veja a alternativa seguinte.
Alternativa D: nosso gabarito, visto que os itens I, II e III esto corretos.
GABARITO: D
20. (Assistente-Tcnico Administrativo do Ministrio da Fazenda
2009/ESAF) luz dos dispositivos constitucionais referentes Seguridade
Social, julgue os itens abaixo:
I. A Seguridade Social pode compreender aes de iniciativa da sociedade.
II. Sade, Previdncia e Trabalho compem a Seguridade Social.
III. Compete ao Poder Pblico organizar a Seguridade Social nos termos da Lei.
IV. A Seguridade Social no foi definida na Constituio Federal de 1988.
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a) Todos esto corretos.
b) I e IV esto incorretos.
c) I e III esto corretos.
d) Somente I est incorreto.
e) III e IV esto incorretos.
COMENTRIOS: Art. 194, Caput, CRFB/88.
Vejamos os itens:
Item I: A Seguridade Social pode compreender aes de iniciativa da
sociedade.. No uma faculdade, as aes de iniciativa da sociedade esto
inseridas no conjunto integrado de que fala o caput do art. 194, CRFB/88. Eis o
erro desse item.
Item II. Sade, Previdncia e Trabalho compem a Seguridade Social..
Trabalho no faz parte da seguridade social.
Item III. Compete ao Poder Pblico organizar a Seguridade Social nos termos da
Lei.. Est de acordo com o pargrafo nico do artigo 194 da CRFB/88. Correto,
portanto.
Item IV. A Seguridade Social no foi definida na Constituio Federal de
1988.. Que absurdo! A seguridade social, como a conhecemos hoje, integrando
sade, previdncia social e assistncia social, est disciplinada e detalhada
exatamente na Constituio de 88. Eis o erro.
Aprofundando um pouco esse tema, preciso alert-lo para o fato de que, para os
doutrinadores, a constituio no define seguridade social. Mas com certeza no
era isso que o examinador tinha em mente. Para o nvel de nosso estudo,
podermos dizer, sim, que a definio de seguridade social est insculpida na Carta
da Repblica de 88. Para a nossa prova, est definida e pronto!
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Alternativa A, C, D e E: No expressam com exatido os erros ou acertos,
conforme analisamos.
Alternativa B: Correta, pois os itens I e IV esto incorretos, conforme
detalhamos acima.
GABARITO: B
21. (Defensor Pblico do Estado do Cear 2008/CESPE) No ordenamento
jurdico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangncia, foi
positivada pela Constituio Federal de 1988, que contm todas as aes de
Estado a serem realizadas nas reas sociais, especificamente: assistncia e
previdncia social, sade, combate a fome e educao fundamental.
COMENTRIOS: Questo clssica: Tentar confundir o candidato com acrscimos
de reas que a Constituio no previu para a Seguridade Social. Lembre-se de
que, conforme art. 194, Caput, da CRFB/88, a Seguridade Social compe-se
apenas de Sade, Previdncia Social e Assistncia Social.
GABARITO: E
22. (Analista do Seguro Social - INSS/2013/FUNRIO) Com relao aos
objetivos da Previdncia Social, nos termos da Constituio, assinale a
alternativa coerente.
a) Redutibilidade do valor dos benefcios.
b) No diversidade da base de financiamento.
c) Uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios somente s populaes
urbanas e rurais.
d) Diversidade da base de financiamento.
e) Excluso da populao rural do regime geral de previdncia social.
COMENTRIOS: Mais outra questo que resolveremos apenas com o
conhecimento da literalidade do texto constitucional. Fundamento: Art. 194,
pargrafo nico, VI, CRFB/88.
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Alternativa A: O correto irredutibilidade do valor dos benefcios.
Alternativa B: O correto : diversidade da base de financiamento.
Alternativa C: O correto : Uniformidade e equivalncia dos benefcios e
servios s populaes urbanas e rurais.
Alternativa D: nosso gabarito, corresponde ao art. 194, pargrafo nico, VI,
CRFB/88.
Alternativa E: O correto : Uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios
s populaes urbanas e rurais.
GABARITO: D
23. (Analista do Seguro Social - INSS/2013/FUNRIO) Com relao aos
princpios que regem a Previdncia Social, est correta a seguinte
caracterstica.
a) Redutibilidade do valor dos benefcios, desde que autorizada por Lei
Complementar.
b) Distino dos benefcios s populaes urbanas e rurais.
c) Clculo dos benefcios, considerando-se a quantidade de salrios-mnimos
contribudos corrigidos monetariamente.
d) Carter democrtico e centralizado da gesto administrativa, com a
participao do governo federal, estaduais e da comunidade, em especial de
trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
e) Seletividade e distributividade na prestao dos benefcios.
COMENTRIOS: O gabarito fundamenta-se na Lei 8.213, art. 2, I a VIII. Esta
a Lei do Plano de Benefcios da Previdncia Social, que voc, se ainda no leu,
deve ler. Ela a mais importante para a nossa prova.
A questo agora quer saber sobre a Previdncia Social, que tema mais restrito.
Fique esperto, pois nem tudo que se aplica Previdncia se aplica s outras reas
da Seguridade Social. Por exemplo, s ela tem carter contributivo. Isso limita
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alguns princpios, como o da universalidade da cobertura e do atendimento. Veja
o texto na ntegra:
Lei 8.213, art. 2, I a VIII:
Art. 2 A Previdncia Social rege-se pelos seguintes princpios e objetivos:
I - universalidade de participao nos planos previdencirios;
II - uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes
urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestao dos benefcios;
IV - clculo dos benefcios considerando-se os salrios-de-contribuio
corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefcios de forma a preservar-lhes o
poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefcios substitutos do salrio-de-
contribuio ou do rendimento do trabalho do segurado no inferior ao do salrio
mnimo;
VII - previdncia complementar facultativa, custeada por contribuio
adicional;
VIII - carter democrtico e descentralizado da gesto administrativa, com
a participao do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em
atividade, empregadores e aposentados.
Alternativa A: A Constituio protege o valor nominal dos benefcios em seu art.
194, pargrafo nico, IV, ao estatuir o princpio da irredutibilidade do valor dos
benefcios. Significa dizer que se um segurado ganha de aposentadoria por idade
R$ 2.100,00, por exemplo, lei posterior no poder reduzir esse valor para R$
1.800,00, pois assegurada a irredutibilidade do valor dos benefcios, conforme
vimos. No art. 201, 4, da CRFB/88, h tambm a proteo do seu valor real,
que a manuteno do poder de compra do benefcio frente inflao.
A Lei 8.213/91, por seu turno, em obedincia ao texto constitucional, tambm
consignou a proteo: Inciso V irredutibilidade do valor dos benefcios de forma
a preservar-lhes o poder aquisitivo.
Alternativa B: No h essa discriminao para com aqueles que laboram nas
lides campesinas, os rurcolas. assegurada a uniformidade e equivalncia dos
benefcios e servios s populaes urbanas e rurais, nos termos da Constituio.
Na letra da Lei 8.213, art. 2, II, tambm. Note, todavia, que uniformidade e
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equivalncia no so sinnimos de igualdade. Se a prova trouxer igualdade,
estar errada a questo.
Alternativa C: O correto , conforme Lei 8.213, art. 2, IV: clculo dos benefcios
considerando-se os salrios-de-contribuio corrigidos monetariamente. Nada
de salrio-mnimo!
Alternativa D: O carter democrtico e descentralizado da gesto
administrativa, com a participao do governo, e no do governo federal,
estaduais e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,
empregadores e aposentados.
Alternativa E: Correta, pois est em conformidade com a Lei 8.213, art. 2, III.
Note que a Constituio Federal, art. 194, pargrafo nico, III, vai alm, pois
ainda cita os servios.
GABARITO: E
24. (Especialista em Previdncia Social da Rio Previdncia
2010/CEPERJ) Apesar do critrio da universalidade do atendimento e da
cobertura da Seguridade Social, no existe contraprestao especfica do
beneficirio para as prestaes de sade e de assistncia social. No que se
refere Previdncia, embora com caractersticas de seguro, o sistema admite
a integrao de todas as pessoas que pretendam auferir seus benefcios. Nesse
sentido, pode-se afirmar que:
a) No modelo brasileiro, a Previdncia Social s protege os empregados.
b) Somente Sade e Assistncia Social acodem ao princpio da universalidade.
c) Em termos tcnico-constitucionais somente a Sade universalizada.
d) A Assistncia Social atinge determinada camada social, sendo setorizada.
e) A Previdncia Social obedece ao primado da universalidade.
COMENTRIOS: Art. 194, pargrafo nico, I, CRFB/88.
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Alternativa A: Assertiva totalmente fora do contexto constitucional, j que
temos a figura do segurado facultativo, que aquele que no trabalha, mas
contribui, caso queira, para o Regime Geral de Previdncia Social, a exemplo do
estudante e da dona-de-casa. Assim, a universalidade para trabalhadores e no
trabalhadores. O que deve ficar bem claro para voc que tanto um quanto o
outro devem contribuir. Fique esperto! Caso no trabalhe e no contribua
facultativamente, no far jus aos benefcios do RGPS, visto que tem este carter
contributivo.
Alternativa B: No. A universalidade no ramificada, ela abrangente,
contemplando Sade, Previdncia Social e Assistncia Social. Quanto
Previdncia e Assistncia, por bvio, esse princpio encontra limitaes.
Alternativa C: Falso. Todas as trs reas da seguridade social so
universalizadas.
Alternativa D: As aes da assistncia social atingem todas as camadas
necessitadas. No , portanto, setorizada.
Alternativa E: Correta. Com os devidos cuidados j comentados, a
universalidade da cobertura e do atendimento tambm objetivo da Previdncia
Social.
GABARITO: E
25. (Perito Mdico Previdencirio 2010/CESPE) perfeitamente
admissvel que se estabelea uma base nica de financiamento para a
seguridade social, desde que a administrao do sistema se mantenha
democrtica e descentralizada.
COMENTRIOS: Isso no seria possvel, pois afrontaria diretamente o art. 194,
pargrafo nico, VI, da CRFB/88, que prev o princpio da diversidade da base
de financiamento.
GABARITO: E
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26. (Analista do MPS - rea de Contrataes 2010/CESPE) Entre os
objetivos traados pela CF para a organizao da seguridade social, consta o
carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto
quadripartite.
COMENTRIOS: Conforme previso do art. 194, pargrafo nico, VII, da
CRFB/88. Fique atento para a termo quadripartite, que o correto. Se vier
tripartite, est errado.
GABARITO: C
27. (Auditor-Fsca1 da Receita Federal do Brasil 2009/ESAF) luz da
Organizao da seguridade Social definida na Constituio Federal, julgue os
itens abaixo:
I. Previdncia Social, Educao e Assistncia Social so partes da Seguridade
Social.
II. a Sade possui abrangncia universal sendo qualquer pessoa por ela
amparada;
III. a Previdncia Social pode ser dada gratuitamente populao rural carente;
IV. a Assistncia Social por meio de sistema nico e centralizado no poder
central federal pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdncia
Social.
O nmero de itens errados :
a) zero.
b) um.
c) dois.
d) trs.
e) quatro.
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COMENTRIOS: Art. 194, pargrafo nico, I a VII, CRFB/88.
Vamos analisar os itens:
O erro do item I foi inserir educao no rol dos integrantes da seguridade social.
O item II est de acordo com a Constituio.
O item III est incorreto, pois a Previdncia somente para quem contribui,
trabalhando ou no. Os carentes, rurais ou urbanos, devem procurar a Assistncia
Social, em regra.
O item IV est errado ao afirmar que os todos os segurados previdencirios
contribuintes individuais podem recorrer Assistncia Social. Imaginem um
empresrio com ganhos mensais de R$ 40.000,00. Claro que ele no ser coberto
pela Assistncia Social, visto que ela apenas para os hipossuficientes que dela
necessitarem. No se preocupe agora com as prestaes e com os segurados,
pois estudaremos tudo isso em aulas adiante.
Alternativas A, B, C e E: Incorretas.
Alternativa D: Correta. Trs itens errados.
GABARITO: D
28. (Assistente-Tcnico Administrativo do Ministrio da Fazenda
2009/ESAF) Assinale a opo correta entre as assertivas abaixo relacionadas
organizao e princpios constitucionais da Seguridade Social.
a) Diversidade da base de financiamento objetivo da Seguridade Social.
b) O valor dos benefcios pode ser diminudo gradativamente.
c) Pode haver benefcios maiores para a populao urbana em detrimento da
rural.
d) A gesto da Seguridade Social ato privativo do Poder Pblico.
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e) Os servios previdencirios devem ser sempre o mesmo, independente do
destinatrio.
COMENTRIOS: Fao uma observao: O texto do art. 194 da Constituio traz
o termo objetivos. A doutrina e algumas questes trazem princpios. Quem
est correto? Todos. A ideia que os objetivos so verdadeiros princpios que
norteiam todas as polcias securitrias. So, dessa forma, usados como
sinnimos. Fique esperto!
Alternativa A: a previso do art. 194, pargrafo nico, VI, CRFB/88. Correta.
Alternativa B: No. O valor dos benefcios no pode ser diminudo de forma
alguma, pois est assegurado pelo princpio da irredutibilidade do valor dos
benefcios, art. 194, pargrafo nico, IV, CRFB/88. Trata-se do valor nominal, ou
seja, uma vez concedido, o benefcio no ter o seu valor reduzido.
Alternativa C: Isso iria ferir o art. 194, pargrafo nico, II, CRFB/88, que
consigna o princpio da uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s
populaes urbanas e rurais.
Alternativa D: A gesto conforme art. 194, pargrafo nico, VII, CRFB/88:
carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto
quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos rgos colegiados.
Alternativa E: Os servios previdencirios sero conforme a necessidade do
segurado. O INSS oferece Servio Social, Reabilitao Profissional e ainda Percia
Mdica aos segurados.
GABARITO: A
29. (Analista do INSS 2008/CESPE) O princpio da distributividade na
prestao de benefcios e servios tem sua expresso maior na rea de sade,
dado o amplo alcance conferido peta intensa utilizao do Sistema nico de
Sade.
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COMENTRIOS: Art. 194, pargrafo nico, III, CRFB/88.
Realmente grande a utilizao do SUS, apesar de todos os problemas que ele tem. Mas consenso entre doutrinadores que o princpio da distributividade na
prestao dos benefcios e servios mais notado na Assistncia Social, que distribui renda para a fatia mais necessitada da populao. Isso faz com que haja maior critrio na hora efetivar a proteo social para essa classe de clientes.
GABARITO: E
30. (Analista do INSS 2008/CESPE) A seguridade social tem como objetivo
o carter democrtico e descentralizado da administrao mediante gesto
quadripartite, que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e
representantes do governo nos rgos colegiados.
COMENTRIOS: Questo correta, com base no art. 194, pargrafo nico, VII,
CRFB/88.
GABARITO: C
31. (Paran Previdncia - Advogado Junior 2007/CESPE) Julgue o
seguinte item.
DistributividadeAssistncia
Social
Art. 194, pargrafo nico, VII, CRFB/88.
Carter democrtico
Descentralizado
Gesto quadripartite:
Aposentados
Trabalhadores
Empregadores
Governo
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No Brasil, nos termos da Constituio federal vigente, no existe mais a figura do
segurado facultativo.
COMENTRIOS: O art. 194, pargrafo nico, I, CRFB/88, insculpiu o princpio
da universalidade da cobertura e do atendimento, com base no qual foi inserido
o segurado facultativo no rol dos segurados do Regime Geral de Previdncia
Social, o RGPS. Esse segurado aquele que, mesmo no trabalhando, caso
queira, poder fazer parte do RGPS. Portanto, afirmativa incorreta.
GABARITO: E
32. (Paran Previdncia - Advogado Jnior 2007/CESPE) Julgue o
seguinte item.
A concesso dos benefcios salrio-famlia e auxlio-recluso apenas para os
segurados baixa renda no significa a adoo da seletividade, um dos objetivos
que fundamentam organizao da seguridade social.
COMENTRIOS: No. Quando o legislador inseriu o princpio da seletividade e
distributividade na prestao dos benefcios e servios, nos termos do art. 194,
pargrafo nico, III, CRFB/88, no rol constitucional de princpios, ele quis
determinar quais os riscos que mereceriam maior ateno pela Administrao,
conforme suas possiblidades oramentrias, em obedincia aos princpios da
reserva do possvel e da supremacia do interesse pblico, bem como para quais
pessoas os benefcios decorrentes desses riscos seriam distribudos. Assim,
fazendo essa seleo, distriburam-se os benefcios de salrio-famlia e auxlio-
recluso apenas para os segurados de baixa-renda, que so os trabalhadores cuja
renda mensal no ultrapasse R$ 1.089,72, conforme Portaria Interministerial
MPS/MF n 13, de 09/01/2015. Fique atento a esse valor, pois ele reajustado
anualmente.
Outro exemplo desse princpio so as aposentadorias, que, satisfeitos todos os
requisitos legais, so distribudas aos segurados que completam a idade de
aposentao.
A essa altura de nosso estudo, j cabe uma sistematizao dos
objetivos/princpios insculpidos no art. 194, pargrafo nico, da CRFB/88. Veja
abaixo:
GABARITO: E
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I - Universalidade da cobertura e do atendimento;
Tem por finalidade estender ao mximo a proteo social.Deve obedincia ao princpio da reserva do possvel daAdministrao. Encontra limitao no princpio da seletividadee distributividade na pestao dos benefcios e servios. Acobertura (aspecto objetivo) trata dos riscos sociais, oatendimento (aspecto subjetivo), das pessoas a seremalcanadas.
II - Uniformidade e equivalncia dos
benefcios e servios s populaes
urbanas e rurais;
Deve haver isonomia no tratamento despendido spopulaes urbanas e rurais, no mais se adminitindo, comooutrora, discriminao entre esses segurados. Note que otexto no fala de igualdade, mas to somente de uniformidadee equivalncia.
III - Seletividade e distributividade na
prestao dos benefcios e servios;
Seletividade diz repeito escolha dos riscos a serem cobertospela Seguridade Social, ao passo que distributividade fala dadistribuio de riqueza, como instrumento de se efetivar ajustia social. conceder os benefcios e servios aos maisnecessitados.
IV - Irredutibilidade do valor dos
benefcios;
Este princpio decorre da segurana jurdica, pois o Governofica impedido de reduzir o valor nominal dos benefcios. Umavez conedidos, eles no podero ter o seu valor reduzido.Observe-se ainda o art. 201, 4, da CRFB/88, que assegura oreajustamento anual dos benefcios previdencirios paramanter o seu poder de compras, o seu valor real.
V - equidade na forma de
participao no custeio;
o justo melhor, conforme concepo grega da palavra.Traduz-se em cobrar mais de que tem mais e menos de quemtem menos.
VI - diversidade da base de
financiamento;
O sistema securitrio deve ser solvvel. Para que isso ocorra, asbases de financiamento devem ser muitas, pois se uma estiversem recursos, as outras no deixam o sistema inadimplente.
VII - carter democrtico e
descentralizado da administrao,
mediante gesto quadripartite, com
participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos rgos
colegiados.
Na gesto da Seguridade Social, devem estar presentes osquatro setores democraticamente elencados, pois so os queparticipam diretamente do sistema securitrio: trabalhadores,empregadores, aposentados e Governo.
Em consequncia desse princpio, vrios rgos colegiadosforam criados em todo o Brasil, a exemplo dos Conselhos deSade, Conselhos de Previdncia Social e Conselhos deAssistncia Social, que deliberam sobre assuntos diversospertinentes s suas respectivas reas.
Significa dizer que os interessados esto diretamenteconstruindo um sistema cada vez mas participativo.
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33. (AGU - Procurador Federal 2007/CESPE) Julgue o item a seguir.
A seguridade social obedece aos princpios da seletividade e da distributividade
na prestao dos benefcios e servios.
COMENTRIOS: Assertiva correta, pois est conforme o art. 194, pargrafo
nico, III, CRFB/88.
GABARITO: C
34. (Auditor-Fiscal da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira
2005/2006/ESAF) No mbito da Seguridade Social, com sede na
Constituio Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:
a) A seguridade social compreende um conjunto de aes de iniciativa dos
Poderes Pblicos e da sociedade, visando a assegurar os direitos relativos
sade, vida, previdncia e assistncia social.
b) A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes dos Poderes
Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade,
previdncia, vida e a assistncia social.
c) A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa
dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
sade, previdncia e assistncia social.
d) A seguridade social compreende um conjunto de aes dos poderes Pblicos
e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia
e assistncia social.
e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa
dos poderes Pblicos constitudos e da sociedade, destinado a assegurar os
direitos relativos sade, previdncia e a assistncia social.
COMENTRIOS:
Alternativa A: O erro dessa assertiva foi inserir vida entre os componentes da
seguridade social. Alm disso, no usou o vocbulo integrado, que compe a
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expresso conjunto integrado de aes.... Nessa voc no cai mais, tenho
certeza.
Alternativa B: Nesta, o examinador trouxe o integrado, mas elencou
novamente vida como componente da seguridade social.
Alternativa C: Correta, pois est de acordo com o art. 194, caput, da CRFB/88.
Alternativa D: Mais uma vez, o examinador apegou-se literalidade da
Constituio. No inseriu os termos integrado e de iniciativa, pelo que a
alternativa foi considerada incorreta.
Alternativa E: E o erro desta? Aqui o problema foi o excesso! O examinador quis
nos pegar utilizando-se da expresso ...Pblicos constitudos. O correto
apenas ... de iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade.... Fique esperto,
voc est treinado! Que venha a prxima, vamos juntos!
GABARITO: C
35. (Auditor-Fiscal da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira
2005/2006/ESAF) Indique qual das opes est correta com relao aos
objetivos constitucionais da Seguridade Social:
a) Irredutibilidade do valor dos servios.
b) Equidade na cobertura.
c) Diversidade de atendimento.
d) Uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas
e rurais.
e) Seletividade na prestao dos benefcios e servios s populaes urbanas e
rurais.
COMENTRIOS:
Alternativa A: A irredutibilidade no alcana os servios, pois estes no tm
valor pecunirio para o segurado. A irredutibilidade alcana apenas os benefcios,
pois eles, sim, so pagos em dinheiro.
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Alternativa B: equidade na forma de participao no custeio.
Alternativa C: O correto seria diversidade da base de financiamento.
Alternativa D: Encontra previso no art. 194, pargrafo nico, II, CRFB/88.
Correta.
Alternativa E: seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e
servios. No confundir, que foi a inteno do examinador, com o inciso II:
uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e
rurais. Fique esperto!
GABARITO: D
36. (Tcnico da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira
2006/ESAF) A Constituio Federal no seu art. 194, pargrafo nico, elenca
os objetivos a Seguridade Social. Entre os quais est correto:
a) diversidade de atendimento.
b) a equidade na forma de participao no custeio.
c) a irredutibilidade do valor dos benefcios.
d) a universalidade e a equivalncia dos benefcios e servios s populaes
urbanas e rurais.
e) a unicidade da base de financiamento.
COMENTRIOS: Gabarito: Art. 194, pargrafo nico, II, CRFB/88. Veja todos os
incisos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes
urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e
servios;
IV - irredutibilidade do valor dos benefcios;
V - equidade na forma de participao no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
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VII - carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante
gesto quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos rgos colegiados.
Alternativa A: diversidade da base de financiamento.
Alternativa B: Correta, conforme inciso V.
Alternativa C: Tambm correta, conforme inciso IV.
Alternativa D: uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s
populaes urbanas e rurais.
Alternativa E: O correto seria diversidade da base de financiamento.
Como voc percebeu, h duas alternativas corretas. A questo deveria ter sido
anulada, mas o gabarito oficial o que segue.
GABARITO: C
37. (Tcnico da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira
2006/ESAF) Nos termos da CF/88 no seu art. 194, pargrafo nico, inciso
VII, a gesto da Seguridade Social ocorre de forma.
a) descentralizada, monocrtica e quadripartite.
b) centralizada, monocrtica e quadripartite.
c) centralizada, colegiada e quadripartite.
d) descentralizada, colegiada e tripartite.
e) descentralizada, democrtica e quadripartite.
COMENTRIOS:
Alternativas A, B, C e D: Incorretas.
Alternativa E: Est conforme o Art. 194, pargrafo nico, VII, CRFB/88: Carter
democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto
quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos rgos colegiados.
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