aula_00_questoes_previdenciario_inss_historico_seguridade_na_cf[1].pdf

99
  Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social  INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 00  _________________ Professor Francisco Júnior  www.profranciscojunior.com.br p. 1 de 99

Upload: gilmar-pereira

Post on 05-Nov-2015

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 1 de 99

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 2 de 99

    Aula 00 Histrico da Seguridade Social no Mundo e no Brasil e

    Disposies Constitucionais da Seguridade Social

    Apresentao do Professor

    Chamo-me Francisco Jnior, tenho formao teolgica, licenciatura em

    Letras, especializao em Lngua Portuguesa e atualmente estou cursando

    Direito. Sou professor h mais de doze anos. Aps ser aprovado em dois

    disputadssimos concursos para Professor de Lngua Portuguesa do Ensino Mdio

    no meu estado e de ter trabalhado por dezesseis anos com informtica na

    Secretaria Municipal de Sade de minha cidade, tive o prazer de ter sido

    aprovado no concurso de 2012 para Tcnico do Seguro Social do INSS.

    Na autarquia, desempenho ainda a funo de Supervisor de Benefcios, j tendo

    passado tambm pela funo de Chefe Substituto do Servio de Benefcios da

    APS.

    Com o intuito de cooperar com a aprovao de milhares de

    concurseiros, compartilhando minhas experincias acumuladas como docente e

    como concurseiro, criei o site www.profranciscojunior.com.br, no qual insiro

    contedo relacionado ao concurso pro INSS. Posto tambm bastante contedo na

    pgina no Facebook. Paralelamente, mantenho um curso preparatrio especfico

    para este certame em minha cidade. Tambm tenho outros cursos escritos e

    coparticipao em cursos em sites especializados, como o

    www.questoesnasaude.com.br e www.romulopassos.com.br.

    Querendo ampliar o alcance de nossa voz, visto que temos a firme

    convico de poder potencializar a aprendizagem de milhares de concurseiros, e

    considerando ainda inmeros pedidos dos alunos presenciais e virtuais, nos

    propusemos, finalmente, a encarar este desafio: Formatar um curso para

    fazer a diferena na preparao pro INSS no Brasil!

    Assim, aquilo que temos em sala de aula, de forma ainda melhor, est

    carinhosamente embalado como presente a todos vocs nas pginas que seguem.

    Vejam, portanto, como ser o nosso trabalho.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 3 de 99

    Apresentao do Curso

    Convido, dessa forma, vocs a trilharem o caminho da vitria que eu

    lhes mostrarei. Estudando sozinho, tive muitos percalos. Poderiam ter sido

    evitados! Com a experincia que tenho hoje, todavia, nossa proposta

    encurtar a curva de aprendizagem de vocs, tornando o caminho para a

    aprovao mais objetivo, seguro, ameno e promissor. Como trabalharemos?

    O curso ter mais de 400 questes, de diversos concursos, de

    variadas bancas, de muitos nveis. - Como assim, no devem ser estudadas

    apenas as questes dos concursos passados do INSS? O seu concorrente j faz

    isso! Voc precisa ir alm. O Direito Previdencirio o mesmo. Como ns ainda

    no sabemos que banca realizar o concurso, vamos estudar FCC, CESPE, ESAF

    e FUNRIO, visto que so as mais tradicionais. Para aqueles cargos que exigem

    um nvel de conhecimento acima do que o nosso requer, vamos modular as

    respostas de forma que de todas as questes possamos extrair grande

    aprendizado.

    Todos os comentrios sero, quando oportuno, acompanhados de

    esquemas, tabelas, grficos, resumos etc. Quando necessrio, tambm

    transcreveremos a letra da lei, por ser sua leitura muito salutar.

    Desafio voc a no dominar o tema aps este curso. Eu alcancei

    a vitria, sei o caminho para l! E ele no feito de dez ou vinte questes

    de um nvel s, mas de centenas, de nveis realmente desafiadores!

    A todos peo, portanto, que fiquem comigo, juntos, como um s. Meu

    objetivo que tudo o que aprendi durante as experincias mencionadas,

    somado com o amadurecimento proveniente do labor dirio no INSS e com as

    incansveis horas de leitura doutrinria, somado ainda com a experincia que

    estou tendo no Curso de Direito, que estou fazendo, seja para voc uma fonte

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 4 de 99

    de aprendizagem direcionada, segura e eficiente, oriunda de pesquisas

    feitas na melhor doutrina da atualidade.

    Siga os passos que vou lhe mostrar, que voc chegar preparado para

    lutar de igual para igual com quaisquer candidatos do pas. Se vamos passar,

    no sabemos. Se queremos e o quanto queremos, isso, sim, sabemos e

    o que vai fazer total diferena. Queira com todas as suas foras. D o seu

    mximo e espere com f o resultado.

    Ah! O curso tambm serve para os cargos de Analista e Perito Mdico.

    Vamos iniciar nosso curso. F E FORA!

    Sumrio 1. HISTRICO DA SEGURIDADE SOCIAL MUNDO E BRASIL ..................................... 7

    2. DISPOSIES CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL .............................. 22

    2.1 Artigo 194, CRFB/88 .................................................................................................................. 22

    2.2 Artigo 195, CRFB/88 .................................................................................................................. 55

    1. HISTRICO DA SEGURIDADE SOCIAL MUNDO E BRASIL ................................... 76

    2. DISPOSIES CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL .............................. 78

    2.1 Artigo 194, CRFB/88 .................................................................................................................. 78

    2.2 Artigo 195, CRFB/88 .................................................................................................................. 91

    Cronograma com previso de liberao das Aulas

    Aula Nmero Data Contedo com base no

    edital de 2012 FCC

    Aula 00

    Demonstrativa

    60 questes

    IMEDIATA 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evoluo

    legislativa no Brasil. 1.2 Conceituao. 1.3

    Organizao e princpios constitucionais.

    Aula 01

    56 questes

    23/02/2015 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evoluo

    legislativa no Brasil. 1.2 Conceituao. 1.3

    Organizao e princpios constitucionais.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 5 de 99

    Aula 02

    60 questes

    05/03/2015 2 Legislao Previdenciria. 2.1Contedo, fontes,

    autonomia. 2.3 Aplicao das normas

    previdencirias. 2.3.1 Vigncia, hierarquia,

    interpretao e integrao. 3 Regime Geral de

    Previdncia Social. 3.1 Segurados obrigatrios, 3.2

    Filiao e inscrio. 3.3 Conceito, caractersticas e

    abrangncia: empregado, empregado domstico,

    contribuinte individual, trabalhador avulso e

    segurado especial. 3.4 Segurado facultativo:

    conceito, caractersticas, filiao e inscrio. 3.5

    Trabalhadores excludos do Regime Geral.

    Aula 03

    50 questes

    15/03/2015 4 Empresa e empregador domstico: conceito

    previdencirio. 5 Financiamento da Seguridade

    Social. 5.1 Receitas da Unio. 5.2 Receitas das

    contribuies sociais: dos segurados, das

    empresas, do empregador domstico, do produtor

    rural, do clube de futebol profissional, sobre a

    receita de concursos de prognsticos, receitas de

    outras fontes. 5.3 Salrio-de-contribuio. 5.3.1

    Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas

    no-integrantes. 5.3.3 Limites mnimo e mximo.

    5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento.

    Aula 05 30/08 5.4 Arrecadao e recolhimento das

    contribuies destinadas seguridade social. 5.4.1

    Competncia do INSS e da Secretaria da Receita

    Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigaes da empresa e

    demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento.

    5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e

    atualizao monetria.

    Aula 04

    20 questes

    25/03/2015 6 Decadncia e prescrio. 7 Crimes contra a

    seguridade social. 8 Recurso das decises

    administrativas.

    Aula 05

    61 questes

    04/04/2015 9 Plano de Benefcios da Previdncia Social:

    beneficirios, espcies de prestaes

    (Aposentadorias por Invalidez, por Idade, por

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 6 de 99

    Tempo de Contribuio e Especiais), benefcios,

    disposies gerais e especficas, perodos de

    carncia, salrio-de-benefcio, renda mensal do

    benefcio, reajustamento do valor dos benefcios.

    Aula 06

    64 questes

    14/04/2015 9 Plano de Benefcios da Previdncia Social:

    beneficirios, espcies de prestaes (Auxlio-

    doena, Auxlio-acidente, Salrio-maternidade,

    Salrio-famlia, Penso por Morte e Auxlio-

    recluso), benefcios, disposies gerais e

    especficas, perodos de carncia, salrio-de-

    benefcio, renda mensal do benefcio,

    reajustamento do valor dos benefcios.

    Aula 07

    30 questes

    24/04/2015 10 Manuteno, perda e restabelecimento da

    qualidade de segurado. 11 Lei n. 8.212, de

    24/07/1991 e alteraes posteriores. Aula 11

    11/10 12 Lei n. 8.213, de 24/07/1991 e

    alteraes posteriores. 13 Decreto n. 3.048, de

    06/05/1999 e alteraes posteriores; 14 Lei de

    Assistncia Social LOAS: contedo; fontes e

    autonomia (Lei n 8.742/93 e alteraes

    posteriores; Decreto n. 6.214/07 e alteraes

    posteriores).

    Aula 08

    15 questes

    04/05/2015 Temas diversos: Acumulao de benefcios,

    contagem recproca de tempo de contribuio,

    procurao, recursos, desaposentao,

    Total de

    questes =

    416

    Obs.: Naqueles assuntos pouco cobrados e naqueles novos com

    poucas questes disponveis, faremos questes de elaborao

    prpria.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 7 de 99

    1. HISTRICO DA SEGURIDADE SOCIAL MUNDO E BRASIL

    1. (Analista do Seguro Social Direito - INSS/2014/FUNRIO) Qual foi a

    primeira norma legal a instituir a previdncia social no Brasil?

    a) A Constituio de 1824.

    b) A Constituio de 1946.

    c) A Lei urea.

    d) A Lei Orgnica da Previdncia Social de 1960.

    e) O Decreto Legislativo n 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei

    Eloy Chaves.

    Comentrios: unnime entre os doutrinadores que o Decreto Legislativo

    4.682, aprovado em 24 de janeiro de 1923, que ficou conhecido pelo nome de

    seu autor, o ento Deputado Federal por So Paulo, Eloy Chaves, o marco da

    Previdncia Social no Brasil.

    Aps uma viagem de trem, Eloy Chaves viu que algumas coisas precisavam ser

    mudadas. Em conversas com os trabalhadores ferrovirios, foi-lhe relatada a real

    situao de dificuldades que os tais enfrentavam. Advogado que era, logo ficou

    solidrio com a causa. Assim, criou, em 1921, o projeto de lei que seria aprovado

    em 24 de janeiro de 1923, e que levaria seu nome, Decreto Legislativo

    4.682/1923, trazendo uma srie de benefcios para esses trabalhadores.

    Abaixo, fao questo de transcrever a parte inicial do decreto, acessado em

    24/12/2014, s 11h40, em :

    Obs.: As regras ortogrficas so as da poca.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 8 de 99

    DECRETO N 4.682 - DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - DOU DE 28/01/1923 - LEI ELOY CHAVES

    Cra, em cada uma das empresas de estradas de ferro

    existentes no pas, uma Caixa de Aposentadoria e

    Penses para os respectivos empregados.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Fao saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a lei seguinte: Art. 1 Fica creada em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no paiz

    uma Caixa de Aposentadoria e Penses para os respectivos empregados.

    Art. 2 So considerados empregados, para os fins da presente lei, no s os que

    prestarem os seus servios mediante ordenado mensal, como os operarios diaristas, de

    qualquer natureza, que executem servios de caracter permanente.

    Paragrapho nico. Consideram-se empregados ou operarios permanentes os que

    tenham mais de seis mezes de servios continuos em uma mesma empresa.

    Alternativa E: Conforme comentamos acima, a Lei Eloy Chaves, materializada

    no Decreto Legislativo 4.682, de 24 de janeiro de 1923, foi a primeira lei

    abrangente e sistematicamente elaborada para instituio de benefcios

    previdencirios. Por essa razo, considerada o marco da Previdncia no Brasil.

    Fique atento, pois antes dela, houve outras manifestaes securitrias, mas sem

    a sua abrangncia e especificidade. Assim, houve outras leis tratando da proteo

    social antes, mas a que considerada o marco da Previdncia no Brasil, a Lei

    Eloy Chaves. Correta.

    Alternativa A: A Constituio de 1824 foi a primeira a tratar da temtica

    securitria, pois em seu artigo 179, inciso XXXI, falou dos socorros pblicos.

    Mas nada sistematicamente organizado ou abrangente.

    Alternativa B: Quanto Constituio de 1946, sua importncia deve-se a ter

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 9 de 99

    sido ela a primeira a utilizar em seu texto a expresso previdncia social.

    Alternativa C: Lei urea nada tem a ver com os nossos estudos!

    Alternativa D: A Lei Orgnica da Previdncia Social de 1960, a LOPS, foi

    responsvel pela uniformizao da legislao dos vrios IAPs no que diz

    respeito unificao das regras para a concesso dos benefcios de ento.

    Gabarito: E

    2. (Tcnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) O INSS, autarquia federal,

    resultou da fuso das seguintes autarquias:

    a) INAMPS e SINPAS.

    b) IAPAS e INPS.

    c) FUNABEM e CEME.

    d) DATAPREV e LBA.

    e) IAPAS e INAMPS.

    Comentrios: Vamos entender essa histria do comeo! Com a Lei Eloy Chaves,

    foram criadas as CAPs Caixas de Aposentadoria e Penses para os empregados,

    e diaristas, de cada empresa ferroviria da poca, conforme inteligncia do trecho

    original do decreto que acabamos de transcrever.

    Da dcada de 20, sobretudo, at a de 30 houve uma expanso dessas CAPs, que

    tambm alcanaram trabalhadores de outras reas, como a dos porturios e

    martimos, no ficando mais restritas aos trabalhadores das estradas de

    ferro. J se contava, nos anos 30, com 183 CAPs.

    Elas foram, ento, agrupadas por categoria, dando origem aos IAPs,

    Institutos de Aposentadoria e Penso, que eram, nesse aspecto, diferentes

    das CAPs, pois estas eram organizadas por empresa, e no por categoria, como

    aqueles.

    Da fuso das CAPs surgiram vrios IAPs, tais como: 1- IAPM, em 1933, dos

    martimos; 2- IAPC, em 1934, dos Comercirios; 3- IAPB, em 1934, dos

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 10 de 99

    Bancrios; 4- IAPI, em 1936, dos Industririos e 5- IAPTEC, em 1938, dos

    Empregados em Transporte de Carga. Esse processo de unificao das CAPs

    estendeu-se at a dcada de 50, o que deu origem a muitos outros Institutos.

    Coube LOPS Lei Orgnica da Previdncia Social, Lei n 3.807, de 26 de agosto

    de 1960, unificar os critrios de concesso dos benefcios dos diversos

    Institutos.

    Em 1967 houve a unificao dos IAPs ento existentes, ficando todos

    compreendidos no Instituto Nacional de Previdncia Social o INPS, criado

    pelo Decreto-Lei 72/66, que passou a vigorar logo em 1967.

    J em 1977 foi institudo do SINPAS Sistema Nacional de Previdncia e

    Assistncia Social. Foi responsvel por fazer a integrao entre as reas de

    Assistncia Social, Previdncia Social e Mdica, at ento esparsas. OS

    seguintes rgos compunham o SINPAS:

    Instituto Nacional de Previdncia Social. Tinha por funo a administrao dos benefcios;1-INPS

    Instituto de Administrao Financeira da Previdncia Social. Tinha por misso a arrecadao, fiscalizao e cobrana das contribuies;2-IAPAS

    Instituto Nacional de Assistncia Mdica da Previdncia Social. Era responsvel pela Sade;3-INAMPS

    Fundao Legio Brasileira de Assistncia, cuja responsabilidade era a Assistncia Social;4-LBA

    Fundao Nacional do Bem-Estar do Menor. Responsabilizava-se pelas polticas sociais referentes ao menor;5-FUNABEM

    Central de Medicamentos. Incumbia-lhe a distribuio de medicamentos;6-CEME

    Empresa de Processamento de Dados da Previdncia Social. Tem por misso a guarda dos dados dos segurados, o desenvolvimento e implantao dos sistemas previdencirios.

    7-DATAPREV

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 11 de 99

    Feita a reviso, agora vamos aos comentrios.

    Alternativa B: Correta. O IAPAS e o INPS fundiram-se e deram origem ao

    INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. A lei que criou o INSS a nmero

    8.029, de 12 de abril de 1990, publicada no DOU no dia seguinte. O IAPAS era

    responsvel pelo custeio, e o INPS pela administrao dos benefcios

    previdencirios, como j comentamos. Veja o art. 17 da referida lei:

    Art. 17. o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do

    Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fuso do Instituto de

    Administrao da Previdncia e Assistncia Social - IAPAS, com o Instituto

    Nacional de Previdncia Social - INPS, observado o disposto nos 2 e 4 do

    art. 2 desta lei.

    A parte de arrecadao, desde 2007, est a cargo da Secretaria da Receita

    Federal do Brasil. O INSS continua responsvel pela concesso e administrao

    dos benefcios e servios.

    Alternativas A, C, D e E: Erradas, pelos motivos acima expostos.

    Gabarito: B

    Os grficos a seguir trazem parte da evoluo histrica, que continuar a ser

    esquematizada em outras questes frente.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 12 de 99

    Veja este esquema da evoluo histrica vista na questo, no Brasil:

    Agora veja este com detalhes sobre a proteo no mundo:

    As primeiras manifestaes da Seguridade Social e seu contexto histrico

    -Incio: Instituies mutualistas na Grcia e Roma antigas, tambm na China.-Idade Mdia: Guildas, assistncia e caridade, coorporaes sociais.-Estado Moderno seguido pelo Estado Contemporneo, com a Revoluo Industrial: Surge o trabalho como o conhecemos hoje: Jornadas excessivas de 14h/d, reduo do valor do trabalhao, grande incidncia de acidentes de trabalho.-Surgimento dos sindicatos, revoltas, greves que perduraram por todo o sculo XX.

    Inglaterra

    -Marco da Assistncia Social: Em 1601, h a edio da Lei dos Pobres, que regulamentou a instituio de auxlios e socorros pblicos aos necessitados. Ressalte-se que crianas e invlidos recebiam benefcios, mas os vlidos recebiam empregos!-Em 1832 vem a Nova Lei dos Pobres. Surgem as Work Houses, que acabaram concentrando as funes de orfanato, assistncia ao idoso e casa de correio, por conta da presso dos burgueses.

    Alemanha

    - Otto Von Bismark, de 1883 a 1889, instituiu uma srie de seguros sociais destinados aos trabalhadores. Em 1883: Seguro-doena obrigatrio para trabalhadores da indstria. Em 1884: Seguro acidente de trabalho. Em 1889: Seguro de invalidez e velhice. Seu sistema era de capitalizao. Embora imposto pelo Estado, faltava ainda a noo de solidariedade.

    Lei Eloy Chaves, 1923

    -CAP's

    -Organizadas por empresa.

    -Trplice custeio: Estado, empregador e empregado.

    -Cuidado: O Estado no administrava. A prpria empresa que era responsvel pela administrao de sua CAP.

    Dcadas de 20 (e incio da de 30)

    -Expanso das CAP's, entram trabalhadores de outras reas. -183 CAP's, na dcada de 30- Agrupam-se por categorias, surgem os IAP's: IAPM-1933, IAPC, IAPB, IAPI, IAPTEC etc.-Dcadas de 30 a 50: Processo de unificao dos IAP's.-No final da dcada de 50, quase todos os trabalhadores j estavam cobertos, faltavam ainda domsticos, autnomos e rurais.

    LOPS-1960 / INPS-1967

    -LOPS, 1960: Unifica os critrios de concesso dos benefcios.-Criao do INPS, 1967: Unificao dos IAP's.-SINPAS: Integrao da Assistncia, Previdncia e rea Mdica:INPSIAPASINAMPSLBAFUNABEMCEMEDATAPREV (at hoje)

    INSS, 1990

    -Nasce da fuso entre INPS e IAPAS.-Sua funo conceder e administrar os benefcios do RGPS.-A arrecadao de incumbncia da SRFB, desde 2007.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 13 de 99

    3. (DPGU / DEFENSOR PBLICO DA UNIO 2010/CESPE) A Lei Eloy Chaves

    (Decreto Legislativo no 4.682/1923), considerada o marco da Previdncia

    Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e penses das empresas de

    estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado.

    Comentrios: A questo est quase toda correta, menos quando diz que as

    CAPs eram administradas pelo Estado. A administrao delas era de

    responsabilidade da respectiva empresa que a organizava. O Estado

    participava da manuteno, ou seja, do custeio juntamente com o empregador e

    o empregado.

    Gabarito: E

    4. (ANALISTA JUDICIRIO - TRT 21 REGIO - 2010/CESPE) At a dcada

    de 50 do sculo XX, a previdncia social brasileira caracterizava-se pela

    existncia de institutos previdencirios distintos que atendiam a diferentes

    setores da economia.

    COMENTRIOS: Isso. Na dcada de 20 surgiram as CAPs, que tambm

    alcanaram grande expanso nesse decnio. Nas dcadas seguintes, sobretudo

    na de 30, houve o agrupamento das CAPs, que j eram 183, em Institutos de

    Aposentadoria e Penses, os IAPs. Estes eram agrupados por categorias

    profissionais, diferentemente das CAPs, que eram organizadas por empresa.

    Os institutos unificaram as CAPs de tal modo que na dcada de 50 quase todos

    os trabalhadores j estavam amparados por seu respectivo Instituto.

    Organizadas por empresa;

    Trplice custeio: Estado, empregador e empregado;

    Cuidado: O Estado no administrava. A prpria empresa que era responsvel pela administrao.

    Expandiram-se para outras empresas, alm das ferrovirias.

    CAP's

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 14 de 99

    Esse sistema era mais sedimentado porque tinha mais empregados e um maior

    equilbrio financeiro-atuarial.

    GABARITO: C

    5. (Analista Judicirio do TRT 21 Regio 2010/CESPE) Com a criao do

    Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto, todos os

    rgos estaduais de previdncia social.

    COMENTRIOS: No! O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal,

    foi criado pela Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, publicada no DOU no dia

    seguinte. o resultado da fuso do IAPAS, autarquia responsvel pelo custeio,

    e do INPS, responsvel pela administrao dos benefcios previdencirios. Veja

    o art. 17 da referida lei:

    Art. 17. o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro

    Social - INSS, como autarquia federal, mediante fuso do Instituto de Administrao

    da Previdncia e Assistncia Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdncia

    Social - INPS, observado o disposto nos 2 e 4 do art. 2 desta lei.

    GABARITO: E

    6. (Defensor Pblico do Estado do Cear 2008/CESPE) No ordenamento

    jurdico brasileiro, a primeira referncia a instituies que promovessem aes

    relacionadas ao que hoje se denomina seguridade social foi feita pela

    Constituio de 1824, que criou as casas de socorros, consideradas embries

    das santas casas de misericrdia.

    COMENTRIOS: Perceba que este dispositivo constitucional foi bem antes da Lei

    Eloy Chaves! Realmente, a Constituio de 1824 falou sobre os socorros

    pblicos. Pode-se afirmar, com convico, que so embries das Santas Casas

    de Misericrdia, como a de Santos, criada em 1953, de cunho assistencialista.

    Aproveitando a questo, vamos fazer um apanhado geral do tema referentemente

    s Constituies. Vamos esquematizar as que trouxeram alteraes ou criaes

    importantes para a seguridade social:

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 15 de 99

    Constituies

    no

    Brasileiras

    Inovao

    1917

    Mexicana

    Trouxe em seu texto a estruturao da Previdncia Social.

    1919

    Weimar

    A Constituio alem trouxe muitos dispositivos previdencirios.

    Constituies

    Brasileiras Inovao

    1824 Falou sobe socorros pblicos, art. 179, XXXI: A Constituio

    tambm garante os socorros pblicos..

    1891

    Foi a primeira a trazer o termo aposentadoria.

    Art. 75: A aposentadoria s poder ser dada aos funcionrios

    pblicos em caso de invalidez no servio da Nao..

    1934

    Instituiu pela primeira a forma trplice de custeio, com contribuio

    da Unio, do empregador e do empregado, em seu art. 121, 1, h:

    Assistncia mdica e sanitria ao trabalhador e gestante, assegurando a esta

    descanso antes e depois do parto, sem prejuzo do salrio e do emprego, e

    instituio de previdncia, mediante contribuio igual da Unio, do

    empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade

    e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte;

    Deve-se tambm a esta constituio o emprego originrio do termo

    previdncia.

    1937

    Trouxe a expresso seguro social (no plural no texto constitucional).

    Positivou a instituio de seguros de velhice, de invalidez, de vida e

    para os casos de acidentes do trabalho, em seu art. 137, m.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 16 de 99

    1946

    Usou pela vez a expresso previdncia social. Veja este fragmento:

    Art. 157 - A legislao do trabalho e a da previdncia social obedecero nos

    seguintes preceitos, alm de outros que visem a melhoria da condio dos

    trabalhadores:

    ...

    XIV - assistncia sanitria, inclusive hospitalar e mdica preventiva, ao trabalhador

    e gestante;

    XV - assistncia aos desempregados;

    XVI - previdncia, mediante contribuio da Unio, do empregador e do

    empregado, em favor da maternidade e contra as consequncias da doena, da

    velhice, da invalidez e da morte;

    XVII - obrigatoriedade da instituio do seguro pelo empregador contra os

    acidentes do trabalho.

    A EC 11, de, 1965, acrescentou o princpio da preexistncia do

    custeio em relao aos benefcios e servios. Esse princpio

    passou a fazer parte dos textos constitucionais seguintes.

    1967 Trouxe ao rol dos riscos sociais a doena e o desemprego. Traz uma

    srie de previses, conforme art. 158, II, XI, XVI, XVII e XX.

    1981 Aposentadoria com reduo privilegiada para o professor e para a

    professora, respectivamente depois de 30 e 25 de servio.

    1988

    Esta constituio, a Constituio Cidad, inseriu em seu texto um

    captulo inteiro destinado seguridade social. Trata-se do Captulo II

    (arts. 194 ao 204), do Ttulo VIII, da CRFB/88. Insculpiu em seu

    art. 194 a Seguridade Social e seus princpios basilares. Da em diante,

    se entende por seguridade social um conjunto integrado de aes de

    inciativa dos poderes pblicos e da sociedade destinado a garantir os

    direitos relativos sade, previdncia social e assistncia social.

    GABARITO: C

    7. (Paran Previdncia - Advogado Pleno 2007/CESPE) No Brasil, o

    primeiro texto constitucional a adotar e tratar da criao das casas de socorros

    pblicos foi a Constituio da Repblica de 1824.

    COMENTRIOS: Sim, a Constituio de 1824 falou sobre os socorros pblicos.

    Pode-se afirmar, dessa forma, que as casas de socorros encontram previso

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 17 de 99

    constitucional. Elas so embries das Santas Casas de Misericrdia, como a de

    Santos, criada em 1953, de cunho assistencialista.

    Fao apenas uma ressalva, quanto ao enunciado desta questo, que no chegou

    a torn-la errada: No Constituio da Repblica, mas sim Constituio

    Poltica do Imprio do Brasil.

    GABARITO: C

    8. (Paran Previdncia - Advogado Pleno 2007/CESPE) O Decreto-

    legislativo n. 4.682, de 24/01/1923 - famosa Lei Eloy Chaves - considerado,

    pela maioria dos autores, o marco inicial da previdncia social no Brasil, tendo

    determinado a criao de uma caixa de aposentadoria e penses para os

    empregados em empresas de estrada de ferro.

    COMENTRIOS: A Lei Eloy Chaves, materializada no Decreto Legislativo 4.682,

    de 24 de janeiro de 1923, foi primeira lei abrangente e sistematicamente

    elaborada para instituio de benefcios previdencirios. Por essa razo

    considerada o marco da Previdncia no Brasil. Fique atento, pois antes dela,

    houve outras manifestaes securitrias, inclusive constitucionais, mas sem a

    abrangncia e especificidade da Eloy Chaves. Assim, apesar de ter havido

    outras leis tratando da proteo social antes, a que considerada o

    marco da Previdncia no Brasil, a Lei Eloy Chaves.

    Ela criou as CAPs Caixas de Aposentadoria e Penses para os empregados das

    empresas de estradas de ferro. Alcanava tambm os diaristas que executavam

    servio de forma permanente. A primeira empresa a instituir sua CAP foi a Great

    Western do Brasil. Conforme a referida Lei, para ser contemplado pela proteo

    previdenciria, havia necessidade de estar trabalhando por mais de seis meses

    nos servios contnuos na respectiva empresa, fosse como empregado ou fosse

    como diarista, conforme previso do seu art. 2, nico.

    GABARITO: C

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 18 de 99

    9. (Paran Previdncia - Advogado Pleno 2007/CESPE) A partir de 1933, o

    governo abandonou o mtodo de criar pequenas instituies (caixas)

    previdencirias porque elas, muitas vezes, no tinham condies financeiras

    para arcar com os benefcios previdencirios dos seus segurados, criando

    entidades de mbito nacional, nas quais foram englobados trabalhadores de

    uma mesma atividade.

    COMENTRIOS: Da dcada de 20, sobretudo, at a de 30, houve uma expanso

    das CAPs, que, inclusive, alcanaram trabalhadores de outras reas, como a dos

    porturios e martimos (Criado em 1933, o IAPM Instituto de Aposentadoria e

    Penso dos Martimos foi o primeiro Instituto), no ficando mais restritas aos

    trabalhadores das estradas de ferro. A expanso foi tamanha que nos anos 30 j

    existiam 183 CAPs.

    Elas foram, ento, agrupadas por categoria, dando origem aos IAPs, Institutos

    de Aposentadoria e Penso, que eram, nesse aspecto, diferentes das CAPs, pois

    estas eram organizadas por empresa, e no por categoria, como aqueles. Os

    Institutos, por albergarem mais trabalhadores, j que eram compostos

    por categoria de trabalhadores e no por empresa, realmente eram

    sistemas mais sedimentados, seguros, slidos, que as CAPs e garantiam,

    por isso, maior efetivao do benefcio.

    GABARITO: C

    10. (Paran Previdncia - Advogado Pleno 2007/CESPE) A Lei

    n. 3.807/1960 (Lei Orgnica da Previdncia Social) uniformizou a legislao

    previdenciria das diferentes categorias de trabalhadores, amparadas por

    distintos institutos previdencirios.

    COMENTRIOS: Depois das CAPs surgiram os diversos IAPs, cada um com

    legislao prpria. Isso dificultava a administrao do sistema e a criao de

    polcias securitrias. Foi ento que, em 26 de agosto de 1960, foi criada a LOPS

    Lei Orgnica da Previdncia Social, Lei n 3.807, cuja misso era unificar os

    critrios de concesso dos benefcios dos diversos Institutos.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 19 de 99

    Na sequncia, em 1967, houve a unificao dos prprios IAPs ento existentes,

    ficando todos compreendidos no Instituto Nacional de Previdncia Social o INPS,

    criado pelo Decreto-Lei 72/66, que passou a vigorar logo em 1967.

    Assim, primeiro unificou-se a legislao - Lei n 3.807 LOPS; depois, os

    prprios IAPs foram unificados - Decreto-Lei 72/66, que criou o INPS.

    GABARITO: C

    11. (Paran Previdncia - Advogado Pleno 2007/CESPE) A LBA e a

    FUNABEM foram partes integrantes do SINPAS, criado pela Lei n. 6.439/1977.

    COMENTRIOS: Correto. O SINPAS Sistema Nacional de Previdncia e

    Assistncia Social foi responsvel por fazer a integrao entre as reas de

    Assistncia Social, Previdncia Social e Mdica, at ento esparsas. Era

    composto pelas seguintes autarquias: INPS: Instituto Nacional de Previdncia

    Social. Tinha por funo a administrao dos benefcios; IAPAS: Instituto de

    Administrao Financeira da Previdncia Social. Tinha por misso a arrecadao,

    fiscalizao e cobrana das contribuies; INAMPS: Instituto Nacional de

    Assistncia Mdica da Previdncia Social. Era responsvel pela Sade; LBA:

    Fundao Legio Brasileira de Assistncia, cuja responsabilidade era a Assistncia

    Social; FUNABEM: Fundao Nacional do Bem-Estar do Menor.

    Responsabilizava-se pelas polticas sociais referentes ao menor; CEME: Central

    de Medicamentos. Incumbia-lhe a distribuio de medicamentos; DATAPREV:

    Empresa de Processamento de Dados da Previdncia Social. Tem por misso a

    guarda dos dados dos segurados, o desenvolvimento e implantao dos sistemas

    previdencirios.

    GABARITO: C

    12. (AGU - Advogado da Unio 2006/CESPE) Aps o modelo de previdncia

    social concebido por William Beveridge, implantado na Inglaterra a partir de

    1946, novos sistemas surgiram no cenrio mundial: o social-democrata,

    adotado nos pases nrdicos, cujo objetivo era assegurar rendas a todos

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 20 de 99

    mediante redistribuio igualitria; e o liberal ou residual, cujo exemplo mais

    expressivo o do Chile, caracterizado, especialmente, pela individualizao

    dos riscos sociais.

    COMENTRIOS: Na evoluo da seguridade social no mundo, merecem

    destaque dois nomes: Bismarck e Beveridge, responsveis, respectivamente,

    pela criao dos sistemas de capitalizao (Alemanha; voltado apenas para os

    trabalhadores) e de repartio simples (Inglaterra, voltado para todos, inclusive

    para os que no trabalhavam).

    Outros modelos, todavia, se destacam, dentre eles o social-democrata, tpico

    dos pases nrdicos, com nfase na universalidade da cobertura a todos os

    cidados. Seus benefcios possuem montante mais elevados em comparao com

    os de outros pases. Nesse modelo, h benefcios que dispensam a contribuio

    do segurado. Nele so oferecidos diversos servios pblicos gratuitos.

    O modelo liberal ou residual caracteriza-se pela individualizao dos riscos,

    com benefcios contributivos e no contributivos que visam ao combate pobreza

    e distribuio de um valor mnimo de renda.

    GABARITO: C

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 21 de 99

    Introduziu o Estado como promotor positivo de direito social e como coordenador da sociedade.

    Trouxe um conjunto de trs leis previdencirias de 1883 a 1889: 1883=Seguro-doena, 1884=Seguro contra Acidente de Trabalho, 1889=Seguro de Invalidez e Velhice.

    O Sistema de Capitalizao contava com a contribuio do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.

    A proteo era para trabalhadores, por categoria profissional. Exclua os que no trabalhavam.

    Procurava oferecer renda proporcional da atividade.

    Sua concepo de previdncia conhecida por laborista ou segurista.

    O modelo bismarckiano criticado por no inserir todas as pessoas, mas louvado por manter melhor o equilbrio financeiro e atuarial do sistema.

    Otto Von Bismarck, Alemanha

    Baseou-se no princpio da dignidade da pessoa humana, e no apenas na proteo ao trabalhador.

    Regime Universal Obrigatrio de Repartio Simples.

    Solidariedade. adotada na nossa Constituio Federal de 88.

    Alcanava at quem no trabalhava.

    Unificou a proteo pblica e desburocratizou as aes.

    Sua concepo de previdncia conhecida por universalista ou omnigarantista, protegendo at mesmo estrangeiros residentes.

    Renda para garantir um mnimo para a subsistncia digna.

    o modelo mais adotado no mundo hoje.

    William Beveridge, Inglaterra

    Social-democrata: Pases nrdicos. Universalidade da cobertuda.Benefcios elevados. H benefcios que dispensam contribuio dosegurado.

    Liberal ou residual: Individualizao dos riscos. Combate pobreza. Garantia de uma renda mnima.

    Outros

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 22 de 99

    2. DISPOSIES CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL

    2.1 Artigo 194, CRFB/88

    13. (Defensor Pblico Amazonas/FCC/2013) Conforme dispe a

    Constituio da Repblica Federativa do Brasil, compete ao Poder Pblico, nos

    termos da lei, organizar a seguridade social, com base no objetivo de

    a) universalidade da cobertura e singularidade no atendimento.

    b) unidade na base do financiamento e custeio.

    c) equidade na forma de participao no custeio.

    d) centralizao na administrao, com direo nica em todas as esferas de

    governo.

    e) diversidade dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais, em

    razo de suas peculiaridades.

    COMENTRIOS: Os incisos de I a VII, do pargrafo nico, do art. 194, da

    CRFB/88, trazem os objetivos da Seguridade Social. Para resolver esta questo,

    voc s precisa ter memorizados os sete incisos. Vamos conferir as alternativas.

    Alternativa A: O correto seria: universalidade da cobertura e do atendimento.

    Alternativa B: O correto seria: diversidade da base de financiamento.

    Alternativa C: Equidade na forma de participao no custeio corresponde ao

    inciso V, pargrafo nico, art. 194, CRFB/88. Correta.

    Alternativa D: O correto seria: carter democrtico e descentralizado da

    administrao, mediante gesto quadripartite, com participao dos

    trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos rgos

    colegiados.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 23 de 99

    Alternativa E: O correto seria: uniformidade e equivalncia dos benefcios e

    servios s populaes urbanas e rurais.

    GABARITO: C

    14. (Auditor Fiscal do Trabalho MTE/2013/CESPE)

    A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF

    a de que as aes destinadas a assegurar os direitos relativos sade,

    previdncia e assistncia social alcancem todas as pessoas residentes no pas,

    sem nenhuma distino.

    COMENTRIOS: Art. 194, pargrafo nico, I, CRFB/88.

    O inciso em comento abrangente, pois se refere s trs reas da seguridade

    social: Sade, Previdncia Social e Assistncia Social. Por universalidade da

    cobertura, deve-se entender que a extenso das aes securitrias deve ser a

    mais abrangente possvel, alcanando o maior nmero de riscos sociais, sem

    descuidar do princpio da reserva do possvel ao qual a Administrao tambm

    deve respeitar. A universalidade da cobertura tambm chamada de

    universalidade objetiva, por cobrir os riscos sociais.

    J quanto ao atendimento, que tambm recebe o nome de universalidade

    subjetiva, pois se refere s pessoas, devemos entender que todos, e aqui h

    algumas restries quanto assistncia e previdncia, devem ser atendidos

    pela proteo social. A sade direito de todos, independentemente de

    contribuio. A assistncia social no para todos, mas somente para os dela

    necessitam. A previdncia apenas para os trabalhadores, tem carter

    contributivo. Interessante aqui a figura do segurado facultativo (vamos estudar

    os segurados na aula 02). Ele, mesmo no trabalhando, alcanado pela

    Previdncia Social, pois o legislador assim disps em respeito ao princpio da

    universalidade da cobertura e do atendimento ora em estudo.

    GABARITO: C

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 24 de 99

    15. (TRT - 20 REGIO SE - Juiz do Trabalho/FCC/2012) A seguridade

    social, que compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos

    Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

    sade, previdncia e assistncia social, NO tem como objetivo

    a) a universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e

    distributividade na prestao dos benefcios e servios.

    b) a seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios e a

    equidade na forma de participao no custeio.

    c) a diversidade da base de financiamento e o carter democrtico e

    descentralizado da administrao, mediante gesto quadripartite, com

    participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do

    Governo nos rgos colegiados.

    d) a equidade na forma de participao no custeio e a diversidade da base de

    financiamento.

    e) a universalidade da cobertura e do atendimento e o carter democrtico e

    centralizado da administrao, mediante gesto quadripartite, com participao

    dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos rgos

    colegiados.

    COMENTRIOS: Art. 194, pargrafo nico, VII, CRFB/88. Questo que tambm

    se resolve pela leitura atenta da Constituio.

    Alternativa A, B, C e D: Todas elencam os objetivos de forma literalmente

    correta.

    Alternativa E: O erro desta alternativa foi dizer carter democrtico e

    centralizado da administrao. O correto descentralizado: carter

    democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto quadripartite,

    com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do

    Governo nos rgos colegiados..

    GABARITO: E

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 25 de 99

    16. (Tcnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) correto afirmar que a

    Seguridade Social compreende

    a) a Assistncia Social, a Sade e a Previdncia Social.

    b) a Assistncia Social, o Trabalho e a Sade.

    c) o Sistema Tributrio, o Lazer e a Previdncia Social.

    d) a Educao, a Previdncia Social e a Assistncia Social.

    e) a Cultura, a Previdncia Social e a Sade.

    COMENTRIOS: A leitura do art. 194, caput, CRFB/88, suficiente para a

    resoluo desta questo. Veja o texto da Carta Magna: A seguridade social

    compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e

    da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade,

    previdncia e assistncia social.

    Alternativa A: Correta, nos termos do art. 194, caput, CRFB/88.

    Alternativas B, C, D e E: Erradas, por excluso. Educao, trabalho, cultura,

    laser, esporte, nada disso faz parte da seguridade social. O examinador tenta

    muito nos confundir com isso. Todavia, v para a prova certo de que a seguridade

    social compreende apenas sade, previdncia social e assistncia social.

    GABARITO: A

    Seguridade Social

    SadePrevidncia

    SocialAssistncia Social

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 26 de 99

    17. (Tcnico do Seguro Social - INSS/2012/FCC) A Seguridade Social

    encontra-se inserida no ttulo da Ordem Social da Constituio Federal e tem

    entre seus objetivos:

    a) promover polticas sociais que visem reduo da doena.

    b) uniformizar o atendimento nacional.

    c) universalizar o atendimento da populao.

    d) melhorar o atendimento da populao.

    e) promover o desenvolvimento regional.

    Comentrios: Note que estas questes cobram a literalidade da Constituio,

    artigos 194 a 204. Ir para a prova sem ter lido pelo menos 10 vezes esse trecho

    suicdio. Veja ainda que o examinador coloca uma palavra-chave do texto para

    a partir dela nos confundir inserindo outras que no esto na CRFB/88. Fique

    esperto!

    Alternativa A, B, D e E: Erradas, por no encontrarem previso constitucional

    nos sete incisos, do pargrafo nico, do art. 194, da CRFB/88. Notem as palavras

    aliengenas: polticas sociais, doena, atendimento nacional, melhorar, promover

    desenvolvimento regional. Com leitura atenta e treinamento intenso, fica fcil!

    Alternativa C: Correta, j que corresponde ao art. 194, pargrafo nico, I,

    CRFB/88: "Universalidade da cobertura e do atendimento."

    GABARITO: C

    18. (TRT - 18 Regio/GO - Juiz do Trabalho FCC/2012) So objetivos

    inspiradores na organizao da Seguridade Social, a serem observados pelo

    Poder Pblico, conforme previso constitucional:

    a) Atendimento com prioridade para atividades preventivas.

    b) Universalidade da cobertura e particularidade do atendimento.

    c) Carter democrtico e centralizado da administrao.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 27 de 99

    d) Seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios.

    e) Dissemelhana dos benefcios s populaes urbanas e rurais.

    COMENTRIOS: Vejam que, apesar de a prova ser para Juiz do Trabalho, ela se

    resolve apenas com leitura do art. 194, pargrafo nico, III, da CRFB/88.

    Alternativa A: Atendimento com prioridade para atividades preventivas no

    constitui objetivo da Seguridade Social.

    Alternativa B: Universalidade da cobertura e particularidade do atendimento

    tambm no. No existe esse vocbulo particularidade. Universal e particular

    so conceitos opostos.

    Alternativa C: Carter democrtico e centralizado da administrao no est

    no artigo 194. O erro foi centralizado, pois descentralizado.

    Alternativa D: Seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e

    servios corresponde ao art. 194, pargrafo nico, III, da CRFB/88. Correta.

    Alternativa E: Dissemelhana dos benefcios s populaes urbanas e rurais

    est totalmente fora da incluso previdenciria e da universalidade da cobertura,

    dentre outros. Outrora, havia realmente discriminao para com os rurcolas, hoje

    no mais. H a uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s

    populaes urbanas e rurais, art. 194, pargrafo nico, II, CRFB/88.

    GABARITO: D

    19. (Procurador da Fazenda Nacional/ESAF/2012) luz dos objetivos da

    Seguridade Social, definidos na Constituio Federal, julgue os itens abaixo:

    I. Universalidade do atendimento.

    II. Diversidade da base de financiamento.

    III. Carter democrtico da administrao.

    IV. Redutibilidade do valor dos benefcios.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 28 de 99

    O nmero de itens corretos

    a) zero

    b) um

    c) dois

    d) trs

    e) quatro

    COMENTRIOS: Veja que esta questo no nos trouxe cada inciso por completo.

    No h problemas nisso. O que no pode o texto ser incompatvel ou destoante

    da previso constitucional. O fundamento para esta assertiva est no art. 194,

    pargrafo nico, VI, VII e IV, da CRFB/88.

    Alternativas A, B, C e E: O Item IV est incorreto, pois no redutibilidade,

    mas sim irredutibilidade do valor dos benefcios. E fique atento que no

    irredutibilidade dos benefcios e servios. O acrscimo de e servios

    pegadinha das bancas. Os outros itens, entretanto, esto corretos, sendo que o

    nmero de questes corretas trs. Veja a alternativa seguinte.

    Alternativa D: nosso gabarito, visto que os itens I, II e III esto corretos.

    GABARITO: D

    20. (Assistente-Tcnico Administrativo do Ministrio da Fazenda

    2009/ESAF) luz dos dispositivos constitucionais referentes Seguridade

    Social, julgue os itens abaixo:

    I. A Seguridade Social pode compreender aes de iniciativa da sociedade.

    II. Sade, Previdncia e Trabalho compem a Seguridade Social.

    III. Compete ao Poder Pblico organizar a Seguridade Social nos termos da Lei.

    IV. A Seguridade Social no foi definida na Constituio Federal de 1988.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 29 de 99

    a) Todos esto corretos.

    b) I e IV esto incorretos.

    c) I e III esto corretos.

    d) Somente I est incorreto.

    e) III e IV esto incorretos.

    COMENTRIOS: Art. 194, Caput, CRFB/88.

    Vejamos os itens:

    Item I: A Seguridade Social pode compreender aes de iniciativa da

    sociedade.. No uma faculdade, as aes de iniciativa da sociedade esto

    inseridas no conjunto integrado de que fala o caput do art. 194, CRFB/88. Eis o

    erro desse item.

    Item II. Sade, Previdncia e Trabalho compem a Seguridade Social..

    Trabalho no faz parte da seguridade social.

    Item III. Compete ao Poder Pblico organizar a Seguridade Social nos termos da

    Lei.. Est de acordo com o pargrafo nico do artigo 194 da CRFB/88. Correto,

    portanto.

    Item IV. A Seguridade Social no foi definida na Constituio Federal de

    1988.. Que absurdo! A seguridade social, como a conhecemos hoje, integrando

    sade, previdncia social e assistncia social, est disciplinada e detalhada

    exatamente na Constituio de 88. Eis o erro.

    Aprofundando um pouco esse tema, preciso alert-lo para o fato de que, para os

    doutrinadores, a constituio no define seguridade social. Mas com certeza no

    era isso que o examinador tinha em mente. Para o nvel de nosso estudo,

    podermos dizer, sim, que a definio de seguridade social est insculpida na Carta

    da Repblica de 88. Para a nossa prova, est definida e pronto!

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 30 de 99

    Alternativa A, C, D e E: No expressam com exatido os erros ou acertos,

    conforme analisamos.

    Alternativa B: Correta, pois os itens I e IV esto incorretos, conforme

    detalhamos acima.

    GABARITO: B

    21. (Defensor Pblico do Estado do Cear 2008/CESPE) No ordenamento

    jurdico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangncia, foi

    positivada pela Constituio Federal de 1988, que contm todas as aes de

    Estado a serem realizadas nas reas sociais, especificamente: assistncia e

    previdncia social, sade, combate a fome e educao fundamental.

    COMENTRIOS: Questo clssica: Tentar confundir o candidato com acrscimos

    de reas que a Constituio no previu para a Seguridade Social. Lembre-se de

    que, conforme art. 194, Caput, da CRFB/88, a Seguridade Social compe-se

    apenas de Sade, Previdncia Social e Assistncia Social.

    GABARITO: E

    22. (Analista do Seguro Social - INSS/2013/FUNRIO) Com relao aos

    objetivos da Previdncia Social, nos termos da Constituio, assinale a

    alternativa coerente.

    a) Redutibilidade do valor dos benefcios.

    b) No diversidade da base de financiamento.

    c) Uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios somente s populaes

    urbanas e rurais.

    d) Diversidade da base de financiamento.

    e) Excluso da populao rural do regime geral de previdncia social.

    COMENTRIOS: Mais outra questo que resolveremos apenas com o

    conhecimento da literalidade do texto constitucional. Fundamento: Art. 194,

    pargrafo nico, VI, CRFB/88.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 31 de 99

    Alternativa A: O correto irredutibilidade do valor dos benefcios.

    Alternativa B: O correto : diversidade da base de financiamento.

    Alternativa C: O correto : Uniformidade e equivalncia dos benefcios e

    servios s populaes urbanas e rurais.

    Alternativa D: nosso gabarito, corresponde ao art. 194, pargrafo nico, VI,

    CRFB/88.

    Alternativa E: O correto : Uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios

    s populaes urbanas e rurais.

    GABARITO: D

    23. (Analista do Seguro Social - INSS/2013/FUNRIO) Com relao aos

    princpios que regem a Previdncia Social, est correta a seguinte

    caracterstica.

    a) Redutibilidade do valor dos benefcios, desde que autorizada por Lei

    Complementar.

    b) Distino dos benefcios s populaes urbanas e rurais.

    c) Clculo dos benefcios, considerando-se a quantidade de salrios-mnimos

    contribudos corrigidos monetariamente.

    d) Carter democrtico e centralizado da gesto administrativa, com a

    participao do governo federal, estaduais e da comunidade, em especial de

    trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    e) Seletividade e distributividade na prestao dos benefcios.

    COMENTRIOS: O gabarito fundamenta-se na Lei 8.213, art. 2, I a VIII. Esta

    a Lei do Plano de Benefcios da Previdncia Social, que voc, se ainda no leu,

    deve ler. Ela a mais importante para a nossa prova.

    A questo agora quer saber sobre a Previdncia Social, que tema mais restrito.

    Fique esperto, pois nem tudo que se aplica Previdncia se aplica s outras reas

    da Seguridade Social. Por exemplo, s ela tem carter contributivo. Isso limita

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 32 de 99

    alguns princpios, como o da universalidade da cobertura e do atendimento. Veja

    o texto na ntegra:

    Lei 8.213, art. 2, I a VIII:

    Art. 2 A Previdncia Social rege-se pelos seguintes princpios e objetivos:

    I - universalidade de participao nos planos previdencirios;

    II - uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes

    urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestao dos benefcios;

    IV - clculo dos benefcios considerando-se os salrios-de-contribuio

    corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefcios de forma a preservar-lhes o

    poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefcios substitutos do salrio-de-

    contribuio ou do rendimento do trabalho do segurado no inferior ao do salrio

    mnimo;

    VII - previdncia complementar facultativa, custeada por contribuio

    adicional;

    VIII - carter democrtico e descentralizado da gesto administrativa, com

    a participao do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em

    atividade, empregadores e aposentados.

    Alternativa A: A Constituio protege o valor nominal dos benefcios em seu art.

    194, pargrafo nico, IV, ao estatuir o princpio da irredutibilidade do valor dos

    benefcios. Significa dizer que se um segurado ganha de aposentadoria por idade

    R$ 2.100,00, por exemplo, lei posterior no poder reduzir esse valor para R$

    1.800,00, pois assegurada a irredutibilidade do valor dos benefcios, conforme

    vimos. No art. 201, 4, da CRFB/88, h tambm a proteo do seu valor real,

    que a manuteno do poder de compra do benefcio frente inflao.

    A Lei 8.213/91, por seu turno, em obedincia ao texto constitucional, tambm

    consignou a proteo: Inciso V irredutibilidade do valor dos benefcios de forma

    a preservar-lhes o poder aquisitivo.

    Alternativa B: No h essa discriminao para com aqueles que laboram nas

    lides campesinas, os rurcolas. assegurada a uniformidade e equivalncia dos

    benefcios e servios s populaes urbanas e rurais, nos termos da Constituio.

    Na letra da Lei 8.213, art. 2, II, tambm. Note, todavia, que uniformidade e

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 33 de 99

    equivalncia no so sinnimos de igualdade. Se a prova trouxer igualdade,

    estar errada a questo.

    Alternativa C: O correto , conforme Lei 8.213, art. 2, IV: clculo dos benefcios

    considerando-se os salrios-de-contribuio corrigidos monetariamente. Nada

    de salrio-mnimo!

    Alternativa D: O carter democrtico e descentralizado da gesto

    administrativa, com a participao do governo, e no do governo federal,

    estaduais e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,

    empregadores e aposentados.

    Alternativa E: Correta, pois est em conformidade com a Lei 8.213, art. 2, III.

    Note que a Constituio Federal, art. 194, pargrafo nico, III, vai alm, pois

    ainda cita os servios.

    GABARITO: E

    24. (Especialista em Previdncia Social da Rio Previdncia

    2010/CEPERJ) Apesar do critrio da universalidade do atendimento e da

    cobertura da Seguridade Social, no existe contraprestao especfica do

    beneficirio para as prestaes de sade e de assistncia social. No que se

    refere Previdncia, embora com caractersticas de seguro, o sistema admite

    a integrao de todas as pessoas que pretendam auferir seus benefcios. Nesse

    sentido, pode-se afirmar que:

    a) No modelo brasileiro, a Previdncia Social s protege os empregados.

    b) Somente Sade e Assistncia Social acodem ao princpio da universalidade.

    c) Em termos tcnico-constitucionais somente a Sade universalizada.

    d) A Assistncia Social atinge determinada camada social, sendo setorizada.

    e) A Previdncia Social obedece ao primado da universalidade.

    COMENTRIOS: Art. 194, pargrafo nico, I, CRFB/88.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 34 de 99

    Alternativa A: Assertiva totalmente fora do contexto constitucional, j que

    temos a figura do segurado facultativo, que aquele que no trabalha, mas

    contribui, caso queira, para o Regime Geral de Previdncia Social, a exemplo do

    estudante e da dona-de-casa. Assim, a universalidade para trabalhadores e no

    trabalhadores. O que deve ficar bem claro para voc que tanto um quanto o

    outro devem contribuir. Fique esperto! Caso no trabalhe e no contribua

    facultativamente, no far jus aos benefcios do RGPS, visto que tem este carter

    contributivo.

    Alternativa B: No. A universalidade no ramificada, ela abrangente,

    contemplando Sade, Previdncia Social e Assistncia Social. Quanto

    Previdncia e Assistncia, por bvio, esse princpio encontra limitaes.

    Alternativa C: Falso. Todas as trs reas da seguridade social so

    universalizadas.

    Alternativa D: As aes da assistncia social atingem todas as camadas

    necessitadas. No , portanto, setorizada.

    Alternativa E: Correta. Com os devidos cuidados j comentados, a

    universalidade da cobertura e do atendimento tambm objetivo da Previdncia

    Social.

    GABARITO: E

    25. (Perito Mdico Previdencirio 2010/CESPE) perfeitamente

    admissvel que se estabelea uma base nica de financiamento para a

    seguridade social, desde que a administrao do sistema se mantenha

    democrtica e descentralizada.

    COMENTRIOS: Isso no seria possvel, pois afrontaria diretamente o art. 194,

    pargrafo nico, VI, da CRFB/88, que prev o princpio da diversidade da base

    de financiamento.

    GABARITO: E

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 35 de 99

    26. (Analista do MPS - rea de Contrataes 2010/CESPE) Entre os

    objetivos traados pela CF para a organizao da seguridade social, consta o

    carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto

    quadripartite.

    COMENTRIOS: Conforme previso do art. 194, pargrafo nico, VII, da

    CRFB/88. Fique atento para a termo quadripartite, que o correto. Se vier

    tripartite, est errado.

    GABARITO: C

    27. (Auditor-Fsca1 da Receita Federal do Brasil 2009/ESAF) luz da

    Organizao da seguridade Social definida na Constituio Federal, julgue os

    itens abaixo:

    I. Previdncia Social, Educao e Assistncia Social so partes da Seguridade

    Social.

    II. a Sade possui abrangncia universal sendo qualquer pessoa por ela

    amparada;

    III. a Previdncia Social pode ser dada gratuitamente populao rural carente;

    IV. a Assistncia Social por meio de sistema nico e centralizado no poder

    central federal pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdncia

    Social.

    O nmero de itens errados :

    a) zero.

    b) um.

    c) dois.

    d) trs.

    e) quatro.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 36 de 99

    COMENTRIOS: Art. 194, pargrafo nico, I a VII, CRFB/88.

    Vamos analisar os itens:

    O erro do item I foi inserir educao no rol dos integrantes da seguridade social.

    O item II est de acordo com a Constituio.

    O item III est incorreto, pois a Previdncia somente para quem contribui,

    trabalhando ou no. Os carentes, rurais ou urbanos, devem procurar a Assistncia

    Social, em regra.

    O item IV est errado ao afirmar que os todos os segurados previdencirios

    contribuintes individuais podem recorrer Assistncia Social. Imaginem um

    empresrio com ganhos mensais de R$ 40.000,00. Claro que ele no ser coberto

    pela Assistncia Social, visto que ela apenas para os hipossuficientes que dela

    necessitarem. No se preocupe agora com as prestaes e com os segurados,

    pois estudaremos tudo isso em aulas adiante.

    Alternativas A, B, C e E: Incorretas.

    Alternativa D: Correta. Trs itens errados.

    GABARITO: D

    28. (Assistente-Tcnico Administrativo do Ministrio da Fazenda

    2009/ESAF) Assinale a opo correta entre as assertivas abaixo relacionadas

    organizao e princpios constitucionais da Seguridade Social.

    a) Diversidade da base de financiamento objetivo da Seguridade Social.

    b) O valor dos benefcios pode ser diminudo gradativamente.

    c) Pode haver benefcios maiores para a populao urbana em detrimento da

    rural.

    d) A gesto da Seguridade Social ato privativo do Poder Pblico.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 37 de 99

    e) Os servios previdencirios devem ser sempre o mesmo, independente do

    destinatrio.

    COMENTRIOS: Fao uma observao: O texto do art. 194 da Constituio traz

    o termo objetivos. A doutrina e algumas questes trazem princpios. Quem

    est correto? Todos. A ideia que os objetivos so verdadeiros princpios que

    norteiam todas as polcias securitrias. So, dessa forma, usados como

    sinnimos. Fique esperto!

    Alternativa A: a previso do art. 194, pargrafo nico, VI, CRFB/88. Correta.

    Alternativa B: No. O valor dos benefcios no pode ser diminudo de forma

    alguma, pois est assegurado pelo princpio da irredutibilidade do valor dos

    benefcios, art. 194, pargrafo nico, IV, CRFB/88. Trata-se do valor nominal, ou

    seja, uma vez concedido, o benefcio no ter o seu valor reduzido.

    Alternativa C: Isso iria ferir o art. 194, pargrafo nico, II, CRFB/88, que

    consigna o princpio da uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s

    populaes urbanas e rurais.

    Alternativa D: A gesto conforme art. 194, pargrafo nico, VII, CRFB/88:

    carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto

    quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos

    aposentados e do Governo nos rgos colegiados.

    Alternativa E: Os servios previdencirios sero conforme a necessidade do

    segurado. O INSS oferece Servio Social, Reabilitao Profissional e ainda Percia

    Mdica aos segurados.

    GABARITO: A

    29. (Analista do INSS 2008/CESPE) O princpio da distributividade na

    prestao de benefcios e servios tem sua expresso maior na rea de sade,

    dado o amplo alcance conferido peta intensa utilizao do Sistema nico de

    Sade.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 38 de 99

    COMENTRIOS: Art. 194, pargrafo nico, III, CRFB/88.

    Realmente grande a utilizao do SUS, apesar de todos os problemas que ele tem. Mas consenso entre doutrinadores que o princpio da distributividade na

    prestao dos benefcios e servios mais notado na Assistncia Social, que distribui renda para a fatia mais necessitada da populao. Isso faz com que haja maior critrio na hora efetivar a proteo social para essa classe de clientes.

    GABARITO: E

    30. (Analista do INSS 2008/CESPE) A seguridade social tem como objetivo

    o carter democrtico e descentralizado da administrao mediante gesto

    quadripartite, que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e

    representantes do governo nos rgos colegiados.

    COMENTRIOS: Questo correta, com base no art. 194, pargrafo nico, VII,

    CRFB/88.

    GABARITO: C

    31. (Paran Previdncia - Advogado Junior 2007/CESPE) Julgue o

    seguinte item.

    DistributividadeAssistncia

    Social

    Art. 194, pargrafo nico, VII, CRFB/88.

    Carter democrtico

    Descentralizado

    Gesto quadripartite:

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregadores

    Governo

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 39 de 99

    No Brasil, nos termos da Constituio federal vigente, no existe mais a figura do

    segurado facultativo.

    COMENTRIOS: O art. 194, pargrafo nico, I, CRFB/88, insculpiu o princpio

    da universalidade da cobertura e do atendimento, com base no qual foi inserido

    o segurado facultativo no rol dos segurados do Regime Geral de Previdncia

    Social, o RGPS. Esse segurado aquele que, mesmo no trabalhando, caso

    queira, poder fazer parte do RGPS. Portanto, afirmativa incorreta.

    GABARITO: E

    32. (Paran Previdncia - Advogado Jnior 2007/CESPE) Julgue o

    seguinte item.

    A concesso dos benefcios salrio-famlia e auxlio-recluso apenas para os

    segurados baixa renda no significa a adoo da seletividade, um dos objetivos

    que fundamentam organizao da seguridade social.

    COMENTRIOS: No. Quando o legislador inseriu o princpio da seletividade e

    distributividade na prestao dos benefcios e servios, nos termos do art. 194,

    pargrafo nico, III, CRFB/88, no rol constitucional de princpios, ele quis

    determinar quais os riscos que mereceriam maior ateno pela Administrao,

    conforme suas possiblidades oramentrias, em obedincia aos princpios da

    reserva do possvel e da supremacia do interesse pblico, bem como para quais

    pessoas os benefcios decorrentes desses riscos seriam distribudos. Assim,

    fazendo essa seleo, distriburam-se os benefcios de salrio-famlia e auxlio-

    recluso apenas para os segurados de baixa-renda, que so os trabalhadores cuja

    renda mensal no ultrapasse R$ 1.089,72, conforme Portaria Interministerial

    MPS/MF n 13, de 09/01/2015. Fique atento a esse valor, pois ele reajustado

    anualmente.

    Outro exemplo desse princpio so as aposentadorias, que, satisfeitos todos os

    requisitos legais, so distribudas aos segurados que completam a idade de

    aposentao.

    A essa altura de nosso estudo, j cabe uma sistematizao dos

    objetivos/princpios insculpidos no art. 194, pargrafo nico, da CRFB/88. Veja

    abaixo:

    GABARITO: E

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 40 de 99

    I - Universalidade da cobertura e do atendimento;

    Tem por finalidade estender ao mximo a proteo social.Deve obedincia ao princpio da reserva do possvel daAdministrao. Encontra limitao no princpio da seletividadee distributividade na pestao dos benefcios e servios. Acobertura (aspecto objetivo) trata dos riscos sociais, oatendimento (aspecto subjetivo), das pessoas a seremalcanadas.

    II - Uniformidade e equivalncia dos

    benefcios e servios s populaes

    urbanas e rurais;

    Deve haver isonomia no tratamento despendido spopulaes urbanas e rurais, no mais se adminitindo, comooutrora, discriminao entre esses segurados. Note que otexto no fala de igualdade, mas to somente de uniformidadee equivalncia.

    III - Seletividade e distributividade na

    prestao dos benefcios e servios;

    Seletividade diz repeito escolha dos riscos a serem cobertospela Seguridade Social, ao passo que distributividade fala dadistribuio de riqueza, como instrumento de se efetivar ajustia social. conceder os benefcios e servios aos maisnecessitados.

    IV - Irredutibilidade do valor dos

    benefcios;

    Este princpio decorre da segurana jurdica, pois o Governofica impedido de reduzir o valor nominal dos benefcios. Umavez conedidos, eles no podero ter o seu valor reduzido.Observe-se ainda o art. 201, 4, da CRFB/88, que assegura oreajustamento anual dos benefcios previdencirios paramanter o seu poder de compras, o seu valor real.

    V - equidade na forma de

    participao no custeio;

    o justo melhor, conforme concepo grega da palavra.Traduz-se em cobrar mais de que tem mais e menos de quemtem menos.

    VI - diversidade da base de

    financiamento;

    O sistema securitrio deve ser solvvel. Para que isso ocorra, asbases de financiamento devem ser muitas, pois se uma estiversem recursos, as outras no deixam o sistema inadimplente.

    VII - carter democrtico e

    descentralizado da administrao,

    mediante gesto quadripartite, com

    participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos

    aposentados e do Governo nos rgos

    colegiados.

    Na gesto da Seguridade Social, devem estar presentes osquatro setores democraticamente elencados, pois so os queparticipam diretamente do sistema securitrio: trabalhadores,empregadores, aposentados e Governo.

    Em consequncia desse princpio, vrios rgos colegiadosforam criados em todo o Brasil, a exemplo dos Conselhos deSade, Conselhos de Previdncia Social e Conselhos deAssistncia Social, que deliberam sobre assuntos diversospertinentes s suas respectivas reas.

    Significa dizer que os interessados esto diretamenteconstruindo um sistema cada vez mas participativo.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 41 de 99

    33. (AGU - Procurador Federal 2007/CESPE) Julgue o item a seguir.

    A seguridade social obedece aos princpios da seletividade e da distributividade

    na prestao dos benefcios e servios.

    COMENTRIOS: Assertiva correta, pois est conforme o art. 194, pargrafo

    nico, III, CRFB/88.

    GABARITO: C

    34. (Auditor-Fiscal da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira

    2005/2006/ESAF) No mbito da Seguridade Social, com sede na

    Constituio Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:

    a) A seguridade social compreende um conjunto de aes de iniciativa dos

    Poderes Pblicos e da sociedade, visando a assegurar os direitos relativos

    sade, vida, previdncia e assistncia social.

    b) A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes dos Poderes

    Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade,

    previdncia, vida e a assistncia social.

    c) A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa

    dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

    sade, previdncia e assistncia social.

    d) A seguridade social compreende um conjunto de aes dos poderes Pblicos

    e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia

    e assistncia social.

    e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa

    dos poderes Pblicos constitudos e da sociedade, destinado a assegurar os

    direitos relativos sade, previdncia e a assistncia social.

    COMENTRIOS:

    Alternativa A: O erro dessa assertiva foi inserir vida entre os componentes da

    seguridade social. Alm disso, no usou o vocbulo integrado, que compe a

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 42 de 99

    expresso conjunto integrado de aes.... Nessa voc no cai mais, tenho

    certeza.

    Alternativa B: Nesta, o examinador trouxe o integrado, mas elencou

    novamente vida como componente da seguridade social.

    Alternativa C: Correta, pois est de acordo com o art. 194, caput, da CRFB/88.

    Alternativa D: Mais uma vez, o examinador apegou-se literalidade da

    Constituio. No inseriu os termos integrado e de iniciativa, pelo que a

    alternativa foi considerada incorreta.

    Alternativa E: E o erro desta? Aqui o problema foi o excesso! O examinador quis

    nos pegar utilizando-se da expresso ...Pblicos constitudos. O correto

    apenas ... de iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade.... Fique esperto,

    voc est treinado! Que venha a prxima, vamos juntos!

    GABARITO: C

    35. (Auditor-Fiscal da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira

    2005/2006/ESAF) Indique qual das opes est correta com relao aos

    objetivos constitucionais da Seguridade Social:

    a) Irredutibilidade do valor dos servios.

    b) Equidade na cobertura.

    c) Diversidade de atendimento.

    d) Uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas

    e rurais.

    e) Seletividade na prestao dos benefcios e servios s populaes urbanas e

    rurais.

    COMENTRIOS:

    Alternativa A: A irredutibilidade no alcana os servios, pois estes no tm

    valor pecunirio para o segurado. A irredutibilidade alcana apenas os benefcios,

    pois eles, sim, so pagos em dinheiro.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 43 de 99

    Alternativa B: equidade na forma de participao no custeio.

    Alternativa C: O correto seria diversidade da base de financiamento.

    Alternativa D: Encontra previso no art. 194, pargrafo nico, II, CRFB/88.

    Correta.

    Alternativa E: seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e

    servios. No confundir, que foi a inteno do examinador, com o inciso II:

    uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e

    rurais. Fique esperto!

    GABARITO: D

    36. (Tcnico da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira

    2006/ESAF) A Constituio Federal no seu art. 194, pargrafo nico, elenca

    os objetivos a Seguridade Social. Entre os quais est correto:

    a) diversidade de atendimento.

    b) a equidade na forma de participao no custeio.

    c) a irredutibilidade do valor dos benefcios.

    d) a universalidade e a equivalncia dos benefcios e servios s populaes

    urbanas e rurais.

    e) a unicidade da base de financiamento.

    COMENTRIOS: Gabarito: Art. 194, pargrafo nico, II, CRFB/88. Veja todos os

    incisos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes

    urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e

    servios;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefcios;

    V - equidade na forma de participao no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francisco Jnior - Aula 00

    _________________________________________________________________________________________

    Professor Francisco Jnior www.profranciscojunior.com.br p. 44 de 99

    VII - carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante

    gesto quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos

    empregadores, dos aposentados e do Governo nos rgos colegiados.

    Alternativa A: diversidade da base de financiamento.

    Alternativa B: Correta, conforme inciso V.

    Alternativa C: Tambm correta, conforme inciso IV.

    Alternativa D: uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s

    populaes urbanas e rurais.

    Alternativa E: O correto seria diversidade da base de financiamento.

    Como voc percebeu, h duas alternativas corretas. A questo deveria ter sido

    anulada, mas o gabarito oficial o que segue.

    GABARITO: C

    37. (Tcnico da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira

    2006/ESAF) Nos termos da CF/88 no seu art. 194, pargrafo nico, inciso

    VII, a gesto da Seguridade Social ocorre de forma.

    a) descentralizada, monocrtica e quadripartite.

    b) centralizada, monocrtica e quadripartite.

    c) centralizada, colegiada e quadripartite.

    d) descentralizada, colegiada e tripartite.

    e) descentralizada, democrtica e quadripartite.

    COMENTRIOS:

    Alternativas A, B, C e D: Incorretas.

    Alternativa E: Est conforme o Art. 194, pargrafo nico, VII, CRFB/88: Carter

    democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto

    quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos

    aposentados e do Governo nos rgos colegiados.

  • Curso de Direito Previdencirio para

    Tcnico do Seguro Social INSS QUESTES + Comentrios ESQUEMATIZADOS

    Professor Francis