aula de direito medieval
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Resumo sobre Direito Medieval - Ideal para os primeiros semestres do curso de DireitoTRANSCRIPT
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DIREITO MEDIEVAL
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Para os romanos, bárbaros eram todos aqueles que não tinham a cultura romana, que estavam fora das fronteiras do Império.
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A Sociedade Feudal: fatores da formação do feudalismo
INVASÕES BÁRBARAS GRUPOS BÁRBAROS * Tártaro-mongóis: hunos, turcos, búlgaros, húngaros(magiares). * Eslavos: russos, poloneses, tchecos, sérvios.
* Germanos: visigodos, ostrogodos, hérulos, anglos, saxões, lombardos, vândalos, francos.
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O declínio do Império RomanoO modo de produção escravocrata que deixavam sem trabalho os homens livres – altos impostos, declínio do comércio
Cristianismo como religião oficialInvasão dos nórdicos à Europa Central
Eclode o Etnocentrismo- passam a considerar os valores e normas daquela cultura como critério de avaliação de todas as demais. A Idade Média encontra fundamento para justificar socialmente o seu discurso de poder.
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Junta tudoRomanos
Germânos
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CONCEITO: Modo de Produção que vigorou na Europa Ocidental durante a Idade Média e que se caracteriza pelas relações servis de produção.
A Sociedade Feudal: modo de produção
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Séc VSéc V Séc XI Séc XI Séc XVSéc XV
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A alta Idade Média: período que se constituiu o fim do Império Romano, que foi considerado fim do mundo, e a construção de um novo mundo, tendo como parâmetro a cultura germânica e a Igreja Católica.
A Baixa Idade Média: período da superação. Momento de integração entre os dois mundos: romano e germânico, consolida-se o feudalismo e nascimento da Idade Moderna ( nascimento do comércio, das cidades, das universidades, das grandes catedrais.
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O feudalismo origina-se do feudo, palavra germânica que significa “benefício”. Benefício concedido pelo suserano ao seu vassalo que podia ser um cargo, uma quantia em dinheiro, o direito de cobrar pedágio em uma ponte, estrada, ou ainda uma propriedade de terra: o feudo. O feudo era um contrato pelo qual suseranos e vassalos assumiam obrigações recíprocas. Para Max weber, a relação senhor/vassalo baseia em um contrato. O poder senhorial no feudalismo está sempre à mercê de um vínculo privado contratual.O grande responsável político pelo regime foi a Igreja Católica: ela negava aspectos importantes da cultura romana e elevou o cristianismo à religião do Estado.Sobrevivência: seja pela luta usando armas, seja a sobrevivência básica de alimentação. Um indivíduo na Idade Média, por mais terras que tivessem, necessitava defendê-las e, por conseguinte, a si mesmo e a sua família.
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NobresClero
Servos
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POVOPOVO
CLEROCLERO NOBREZNOBREZAA
REIREI
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O padre reza;
O nobre protege;
O servo trabalha.
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A Sociedade Feudal: as bases do sistema feudal.
O Feudalismo vem da fusão de duas culturas: Germânica e a Romana.
O elemento principal da cultura Germânica era o Comitatus (susserania e vassalagem) , de onde surge a vassalagem. O elemento principal da cultura Romana era o Colonato(servilismo).
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Elementos feudais:
ROMANOS GERMÂNICOS (dependência entre servos e senhores)
Comitatus (dependência entre nobres – base da suserania e vassalagem)
Colonato (fixação na terra – origem da servidão)
Subsistência (ausência de comércio e moeda)
Vilas (grandes propriedades rurais – origem dos feudos)
Economia agropastoril
Igreja Direito consuetudinário (tradição oral)
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CLEROREGULAR
Vive em isolamento em relaçãoaos fiéis.
CLEROSECULAR
Vive em contato mundano comos fiéis.
Alto Clero e Baixo Clero
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Religião - CleroNa Idade Média, a Igreja Católica dominava o
cenário religioso. Detentora do poder espiritual, a Igreja influenciava o modo de pensar, a psicologia e
as formas de comportamento na Idade Média. A igreja também tinha grande poder econômico, pois possuía terras em grande quantidade e até mesmo
servos trabalhando. Os monges viviam em mosteiros e eram responsáveis pela proteção espiritual da
sociedade. Passavam grande parte do tempo rezando e copiando livros e a bíblia.
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CONTRATO
No contrato senhor e vassalos estabeleciam acordos recíprocos, obrigações que deveriam ser cumpridas por ambos. Este contrato era estabelecido em cerimonial, chamado de investidura, fé e homenagem: Um ritual no qual eles expressam verbalmente o desejo. Tinha que ter o juramento de fidelidade (fé). O vassalo jurava perante o seu senhor, com a mão sobre o evangelho (homenagem). A Investidura era a entrega do benefício, do feudo ao vassalo.Em regra, os contratos não podiam ser rompidos, pois, como eram feitos por juramento, era sagrado, eterno até a morte de uma das partes- devolvia o feudo.Possibilidades em que o contrato poderia ser rompido que não se considerasse ilegal: quando uma das partes não cumprisse com a sua obrigação ou se uma das partes fosse excomungado pela igreja.
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POLÍTICA: * Descentralização política: fragmentação do poder em função do parcelamento das terras. - particularismos feudais: senhores feudais - poder. - o rei exercia pouca influência. - guerras contínuas: invasões e disputas pelo poder. - direito de governar era um privilegio de todo possuidor de feudo, implicando este privilégio obrigações muito definidas, cuja violação podia acarretar a perda do feudo. - direito consuetudinário. Monarquias Feudais: poder particularizado, laços de dependência pessoal, caráter simbólico do poder real e fragmentação político-territorial.
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Educação, artes e cultura na Idade Média A educação era para poucos, pois só os filhos dos nobres estudavam. Podemos dizer que, em geral, a cultura e a arte medieval foram fortemente influenciadas pela religião. Na arquitetura destacou-se a construção de castelo, igrejas e catedrais.
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Descentralização
Economia Agrícola
Sociedade Estamental
Cultura influenciada pela Igreja
Religião Cristã
Nobreza Feudal
Subsistência
Poder Clerical
Trevas/Ignorância
Poder do Papado
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•Direito Germânico – Direito consuetudinário.
•Direito Canônico- É um direito escrito, compilado pela Igreja Católica, é chamado de canônico por causa da palavra “cânon” que em grego significa regra.
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Direito Germânico – Direito consuetudinário.
O direito germânico, na Idade Média, foi utilizado como instrumento privilegiado na resolução de conflitos. Há ausência do poder judicial organizado. Baseava-se na sistemática da prova- O processo era uma forma ritual de guerra, que era utilizada como método de legitimação e produção da verdade. O modelo do direito germânico estava vinculado à autoridade de um líder guerreiro, ou seja, exercido através de uma relação fraterna de fidelidade moral (Max Weber).A apropriação dos direitos e poderes exercida através desta relação.
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Direito Canônico- É um direito escrito, compilado pela Igreja Católica
A Igreja passa a monopolizar a produção intelectual jurídica, definindo a função dogmática dos doutores abalizados pelo clero nas universidades, como a de Bolonha ( lugar de reprodução, transmissão dos cânones- ciência universal de imposição e transmissão de poder).
Doutores não pelo conhecimento, mas pela autorização divina de dizer a verdade da lei, legitimando o discurso do papa e da Igreja.
A palavra de Deus era legislada pela boca do Papa – centralizadora do poder político- violência simbólica – violência da normatização da palavra, das verdades, das práticas políticas.
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Direito Canônico- É um direito escrito, compilado pela Igreja Católica
Era um poder abstrato, herdado da revelação divina – saber sagrado.Não admitia questionamentos.É dogmático: busca construir o mito da verdadeÉ repressivo e formador de condutas na sociedade.
O direito canônico nasce como discurso que exclui a cultura e o diferente. Pois, a Igreja marginaliza e exclui os que não fazem parte da crença maior
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O DIREITO CANÔNICO É O DIREITO DA IGREJA CATÓLICA E É CHAMADO DE CANÔNICO POR CAUSA DA PALAVRA “CÂNON” QUE EM GREGO SIGNIFICA REGRA.
Com o crescimento da influência da Igreja Católica, os Tribunais Seculares passam a ser pressionados para julgar os seus litígios a partir do direito canônico.Os Cânones eram regras jurídico-sagradas que determinavam de que modo os litígios deveriam ser interpretados e resolvidos. São leis, verdades reveladas por um ser superior, onipresente ( que está em todos os lugares), e a desobediência era um pecado. Os cânones são os desígnios de Deus, transformados em regras a serem seguidas sem questionamentos pelo homem.
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•Igreja como autoridade religiosa;
•Maior latifundiário, defendia o feudalismo- despontou como proprietária de vastas extensões de terras;
•Poder espiritual e temporal abrangeu toda Europa;
•Unificou a fé cristã por toda Europa;
•Detinha o controle sócio-econômico.
Na Idade Média deixa de existir um poder judiciário organizado, pois a Igreja é o poder.
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Competência para julgar casos relativos ao casamento e à maioria dos litígios envolvendo direito de família.Defender o Latifúndio – a propriedade privada
![Page 33: Aula de Direito Medieval](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062405/5572030d4979599169a47991/html5/thumbnails/33.jpg)
A INQUISIÇÃO ERA O TRIBUNAL ESPECIAL PARA JULGAR E CONDENAR OS HEREGES, PESSOAS OU GRUPOS QUE ACREDITAVAM EM UM CATOLICISMO CONSIDERADO “DESVIADO” OU PRATICAVAM ATOS QUE ERAM INDICADOS COMO BRUXARIA OU FEITIÇARIA.A Inquisição: arma de classes, usada para impor a ideologia de uma única classe: a aristocracia eclesiástica
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ASPECTOS HISTÓRICOS:
Queda do Império Romano – o cristianismo é imposto como religião verdadeira e universal do homens. Torna-se religião oficial;O poder eclesiástico atinge o seu poder – os reis recebiam o seu poder da Igreja;A Igreja possuía enorme influência sobre o poder temporal e necessitava do auxílio do Estado para combater as heresias;
![Page 35: Aula de Direito Medieval](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062405/5572030d4979599169a47991/html5/thumbnails/35.jpg)
Aspectos Políticos:
No final da Idade Média- Explosão demográfica: levou aumento da pobreza, aumento de preço das mercadorias, fome, epidemias, -
Tudo isso gerou nos detentores do poder o medo de rebeliões e desordens- acirramento da Inquisição.
Perseguição dos indivíduos que constituíam ameaça ao poder. União do Estado e Igreja no combate à proliferação dos seguidores e Satã.
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Aspectos Legais:
Direito escrito e formalizado – objeto de estudos doutrinários. Elaborado inicialmente, para aplicar aos membros e as autoridades do clero católico.
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1º- Processo penal acusatório- só podia ser desencadeado por uma pessoa privada. Acusação pública, feita sob juramento. A forma era chamado “Ordálio” (teste para verificar inocência por provas)- Juiz era árbitro imparcial;2º - Processo por Inquisição- Igreja proíbe o Ordálios. A denúncia podia ser feita por qualquer pessoa, a tudo que poderia significar sinais de bruxarias e heresias. Juiz parcial – assumiam investigação e determinava a culpabilidade ou não do réu. Forma escrita e secreta. Prática pela tortura. Após confissão, vinha a condenação e a execução.NÃO EXISTIAM PRISÕES!
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INSTRUMENTOS DE TORTURA UTILIZADOS CONTRA AS INSTRUMENTOS DE TORTURA UTILIZADOS CONTRA AS HERESIAS, CONSOLIDANDO O TRIBUNAL DA INQUISIÇÃOHERESIAS, CONSOLIDANDO O TRIBUNAL DA INQUISIÇÃO
CADEIRA INQUISITÓRIA ESMAGA
CRÂNEOS
ESMAGA SEIOS
FORQUILHA DO HEREGE
CINTO DE ESTRANGULAMEN
TO
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Existência do Direito Canônico na atualidade;
Igreja Católica adapta às novas necessidades;
Utilizado somente em questões eclesiástica;
Influência no Direito Laico é mínima;Dogmática jurídica
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A Carta Magna de 1988 preleciona em seu art. 5º, XLVII que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (agressão estrangeira ou autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional); Como também, não haverá pena de caráter perpétuo, trabalhos forçados, de banimento e cruéis.