aula 4 mudanças climáticas. introdução variação do clima fenômeno natural rápida e intensa 1...
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Introdução
Variação do clima
Fenômeno natural
Rápida e intensa
1 ºC nos últimos
100 anos
Aumento nos gases do efeito
estufa
Dióxido de carbono (CO2);Metano (CH4);Óxido nitroso (N2O);Hexafluoreto de enxofre (SF6)...
Queima de combustíveis fósseisAtividades agro-pastorisAterros sanitários
Convenção Quadro das Nações Unidas
sobre Mudanças do Clima (CQNUMC) Acordo multilateral aprovado e
aberto para assinatura pelas Partes durante a Rio-92192 países mais a União Européia ratificaram, aceitaram, aprovaram ou aderiram a ConvençãoReconheceram a mudança global do clima como “uma preocupação comum da humanidade”, e propuseram-se a elaborar uma estratégia global “para proteger o sistema climático para gerações presentes e futuras”.
estabilização das
concentrações de GEE na atmosfera
Retornar o nível das suas emissões de gases de efeito estufa por volta do
ano 2000 aos níveis anteriores
aos de 1990
Países do Anexo I
Artigo 3 da Convenção:
“responsabilidades comuns mas diferenciadas” A responsabilidade é comum a todos os países
porque todos contribuem para a mudança global do clima e todos serão atingidos pelas suas conseqüências. A responsabilidade é diferenciada porque alguns países são mais responsáveis pelo aquecimento global do que outros, na medida que contribuíram mais para o problema devido às suas emissões históricas e atuais, e por terem mais possibilidades de enfrentar o problema, conforme suas capacidades econômicas e tecnológicas.
Convenção Quadro das Nações Unidas
sobre Mudanças do Clima (CQNUMC)
IPCC – Painel Intergovernamental Sobre Mudanças do Clima
Relatórios com compilação e do fornecimento dos mais atuais e importantes dados científicos, técnicos e socioeconômicos relevantes para o entendimento do risco da mudança global do clima induzida pelo homem, seus possíveis impactos e as opções de adaptação e mitigação.Sua responsabilidade é monitorar e promover a implementação da Convenção e de quaisquer instrumentos legais a ela relacionados.
COP – Conferência das Partes
Protocolo de Quioto
Define metas quantificadas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE)
para as Partes no Anexo ISão
países desenvolvidos e Economias em Transição, por
exemplo, Rússia e Leste Europeu.
Primeiro período de compromisso: 2008 a 2012As Partes no Anexo I têm diferentes tetos de
emissão de GEE, calculado do seguinte modo:“As emissões do ano-base” x “a meta de redução” x cinco
Redução
de 5% das
emissões
verificada
s e m
1990O não cumprimento das metas estabelecidas no Protocolo, pelas Partes no Anexo I, acarreta conseqüências jurídicas
Protocolo de Quioto
Mecanismos Adicionais de ImplementaçãoMecanismo de Desen1volvimento Limpo - MDL
É o único que permite a participação de Partes não pertencentes ao Anexo I ; Visa a facilitar o cumprimento das metas dos países no Anexo I .
Implementação Conjunta
Comércio de Emissões
Qualquer Parte incluída no Anexo I pode transferir para ou adquirir de qualquer outra dessas Partes unidades de redução de emissões
O limite total de emissões das Partes no Anexo I não sofrerá alteração; Por meio do mecanismo de mercado, o Comércio Internacional de Emissões pode reduzir o custo total incorrido pelas Partes no Anexo I para alcançar suas metas coletivas de redução de emissões.
MDL
Idéia Incial: - Criação de um Fundo de Desenvolvimento Limpo
$$ dos países desenvolvidos que não cumprissem suas obrigações quantificadas de redução ou limitação de emissões GEEutilizado para projetos em países em desenvolvimentoX
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Países do Anexo I adquirir Reduções Certificadas de
Emissões (RCEs), geradas por projetos implantados em países em desenvolvimento (países não-Anexo I), como forma de cumprir parte de suas obrigações quantificadas no âmbito do Protocolo.
Partes não-Anexo I contribuam com a estabilização das concentrações de GEE na atmosfera ; Partes no Anexo I cumpram suas obrigações quantificadas de limitação e reduções de emissões.
Objetivo
MDL Apresentar benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo;
Projeto
Estar diretamente relacionadas aos gases de efeito estufa, podendo reduzir as emissões de GEE ou aumentar a remoção de CO2.
Deve envolver um ou mais dos GEE relacionados a diversos setores/fontes de atividades
MDLRedução de emissõesde GEE Aumento de remoçõesde CO2
Redução Certificada de
Emissão (RCE) tCO2e
Parceria Países Anexo I X Não Anexo I X “Projetos Unilaterais”
Venda das RCEs
Entrada de $$$
Projeto de MDL
Linha de baseCenário que representa de forma razoável as emissões antrópicas por fontes de GEE que ocorreriam na ausência da atividade de projeto proposta
A linha de base (emissões) deve cobrir as emissões de todos os gases, setores e categorias de fontes dentro do limite do projeto.
Serve de base tanto para verificação da adicionalidade quanto para a quantificação das RCEs da atividade de projeto MDL
Documento de Concepção do Projeto (DCP)
Descrição geral da atividade de projeto- Descrição da atividade ;- Lista das Partes e participantes envolvidos;- Descrição técnica da atividade.
Aplicação da metodologia de linha de base e monitoramento- Linha de base;- Adicionalidade;- Limite do projeto;- Fuga;- Redução Líquida de emissões de GEE- Plano de Monitoramento.
Ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade
Redução Líquida de Emissões = emissões da linha de base – emissões do projeto – fugas
Documento de Concepção do Projeto (DCP)
Início da atividade de projeto e período de obtenção de créditos- Data de início da atividade
de projeto; - Duração da atividade de projeto em anos e meses;- Escolha do período de obtenção de crédito.
Documentos e referências sobre impactos ambientais associados à atividade de projeto
Validação e aprovação Entidade
Operacional Designada (EOD)
Secretariado da CQNUMC
Participantes de projetos do MDL
PPsSelecionam uma EOD
e contratam para validação
Enviam DCP e documentação de
apoio
Revê o DCP para confirmar se os
requisitos do MDL foram atendidos.Cria um web site
para publicação dos DCPs;
ou os publica no web site da CQNUMC
para MDL. Recebe os comentários
Determina se a atividade do projeto deve ser validada.
Faz a publicação dos DCPs
Informa sobre as razões de não
aceitação
Informa os PPs sobre aconfirmação da validação
Não Sim
Procedimento de
Registro
Validação e aprovação A EOD irá avaliar se:
• A participação em uma atividade de projeto do MDL é voluntária;• Foi feito um convite para o recebimento de comentários locais;• A documentação relativa à análise dos impactos ambientais da atividade do projeto ou uma avaliação de impacto ambiental foi enviada para análise;• A atividade do projeto deve gerar reduções de GEE que sejam adicionais;• As metodologias de linha de base e monitoramento cumprem os requisitos;• O monitoramento, verificação e relato estão de acordo c/ as M&P do MDL;• A atividade do projeto cumpre todos os outros requisitos das atividades de projetos do MDL contidos nas M&P do MDL.RELATÓRIO DE
VALIDAÇÃO
Registro Secretariado da
CQNUMCConselho Executivo
do MDL (CE)Entidade
Operacional Designada (EOD)
Elabora o relatório de validação
Submete os documentos
necessários para a solicitação de registro
Determina se a documentação está
completa.
Torna público a solicitação de
registroVerificar se os
requisitos de validação foram atendidos e/ou
tratados de forma adequada pela EOD
Indicado no web site da CQNUMC para o MDL como “registro concluído”
revisão da atividadede projeto proposta no
âmbito do MDL
Registrocomo
atividadede
projetodo MDL.
Não Sim
Recebe um número deReferência usado para
identificar a transferência bancária da taxa de registro. E envia o comprovante
de pagamento .
Realiza-se a
revisão
Revisões adequad
as
Pd ser registra
daRejeitad
a
Registro Taxa de registro
• Consistirá na parte dos recursos para cobrir as despesas administrativas;• O valor atribuído toma por base as estimativas de redução de emissões declaradas no DCP:
US$0,10 por tonelada de CO2 e para reduções anuais de GEE
para as primeiras 15.000 toneladas de CO2
US$0,20 por tonelada de CO2 e para reduções anuais de GEE
para qualquer quantidade além de 15.000 toneladas de CO2.
Monitoramento É o processo de coleta e armazenamento de todos os dados
necessários para o cálculo da redução de emissões de GEE, ou do aumento das remoções de CO2,
- Será checado posteriormente pela EOD na fase de verificação;- Deve-se torná-los públicos, no site da Convenção;
Só poderão ser emitidas
RCEs relativas à redução de
emissões ou aumento das
remoções que tenham sido
devidamente monitoradas.
Verificação e certificação 1º EOD envia o Relatório de Monitoramento para que o Secretariado o disponibilize para o público no site da Convenção;
2º EOD verifica se as reduções de emissões de GEE monitoradas realmente ocorreram como resultado da atividade de projeto do MDL.
Documento escrita pela EOD de que, durante o período de tempo declarado no Relatório de Monitoramento, uma atividade de projeto atingiu a redução de emissões de GEE ou remoções
de CO2, conforme verificado É O RELATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO
Ok!!!
EOD solicita ao Conselho Executivo a emissão de
RCE´s referente ao montante monitorado.
Emissão das RCE´s
Um país que emitisse, em 1990,
100 Gt CO2eAnexo B teiver o limite em 92%
Limite: (100 x 5 x 0,92) = 460 Gt CO2e.