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DESENVOLVIMENT O SUSTENTÁVEL AULA 4 Mudanças climáticas

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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

AULA 4Mudanças climáticas

Introdução

Variação do clima

Fenômeno natural

Rápida e intensa

1 ºC nos últimos

100 anos

Aumento nos gases do efeito

estufa

Dióxido de carbono (CO2);Metano (CH4);Óxido nitroso (N2O);Hexafluoreto de enxofre (SF6)...

Queima de combustíveis fósseisAtividades agro-pastorisAterros sanitários

Convenção Quadro das Nações Unidas

sobre Mudanças do Clima (CQNUMC) Acordo multilateral aprovado e

aberto para assinatura pelas Partes durante a Rio-92192 países mais a União Européia ratificaram, aceitaram, aprovaram ou aderiram a ConvençãoReconheceram a mudança global do clima como “uma preocupação comum da humanidade”, e propuseram-se a elaborar uma estratégia global “para proteger o sistema climático para gerações presentes e futuras”.

estabilização das

concentrações de GEE na atmosfera

Retornar o nível das suas emissões de gases de efeito estufa por volta do

ano 2000 aos níveis anteriores

aos de 1990

Países do Anexo I

Artigo 3 da Convenção:

“responsabilidades comuns mas diferenciadas” A responsabilidade é comum a todos os países

porque todos contribuem para a mudança global do clima e todos serão atingidos pelas suas conseqüências. A responsabilidade é diferenciada porque alguns países são mais responsáveis pelo aquecimento global do que outros, na medida que contribuíram mais para o problema devido às suas emissões históricas e atuais, e por terem mais possibilidades de enfrentar o problema, conforme suas capacidades econômicas e tecnológicas.

Convenção Quadro das Nações Unidas

sobre Mudanças do Clima (CQNUMC)

IPCC – Painel Intergovernamental Sobre Mudanças do Clima

Relatórios com compilação e do fornecimento dos mais atuais e importantes dados científicos, técnicos e socioeconômicos relevantes para o entendimento do risco da mudança global do clima induzida pelo homem, seus possíveis impactos e as opções de adaptação e mitigação.Sua responsabilidade é monitorar e promover a implementação da Convenção e de quaisquer instrumentos legais a ela relacionados.

COP – Conferência das Partes

Protocolo de Quioto

Define metas quantificadas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE)

para as Partes no Anexo ISão

países desenvolvidos e Economias em Transição, por

exemplo, Rússia e Leste Europeu.

Primeiro período de compromisso: 2008 a 2012As Partes no Anexo I têm diferentes tetos de

emissão de GEE, calculado do seguinte modo:“As emissões do ano-base” x “a meta de redução” x cinco

Redução

de 5% das

emissões

verificada

s e m

1990O não cumprimento das metas estabelecidas no Protocolo, pelas Partes no Anexo I, acarreta conseqüências jurídicas

Protocolo de Quioto

Mecanismos Adicionais de ImplementaçãoMecanismo de Desen1volvimento Limpo - MDL

É o único que permite a participação de Partes não pertencentes ao Anexo I ; Visa a facilitar o cumprimento das metas dos países no Anexo I .

Implementação Conjunta

Comércio de Emissões

Qualquer Parte incluída no Anexo I pode transferir para ou adquirir de qualquer outra dessas Partes unidades de redução de emissões

O limite total de emissões das Partes no Anexo I não sofrerá alteração; Por meio do mecanismo de mercado, o Comércio Internacional de Emissões pode reduzir o custo total incorrido pelas Partes no Anexo I para alcançar suas metas coletivas de redução de emissões.

MDL

Idéia Incial: - Criação de um Fundo de Desenvolvimento Limpo

$$ dos países desenvolvidos que não cumprissem suas obrigações quantificadas de redução ou limitação de emissões GEEutilizado para projetos em países em desenvolvimentoX

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Países do Anexo I adquirir Reduções Certificadas de

Emissões (RCEs), geradas por projetos implantados em países em desenvolvimento (países não-Anexo I), como forma de cumprir parte de suas obrigações quantificadas no âmbito do Protocolo.

Partes não-Anexo I contribuam com a estabilização das concentrações de GEE na atmosfera ; Partes no Anexo I cumpram suas obrigações quantificadas de limitação e reduções de emissões.

Objetivo

MDL Apresentar benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo;

Projeto

Estar diretamente relacionadas aos gases de efeito estufa, podendo reduzir as emissões de GEE ou aumentar a remoção de CO2.

Deve envolver um ou mais dos GEE relacionados a diversos setores/fontes de atividades

MDLRedução de emissõesde GEE Aumento de remoçõesde CO2

Redução Certificada de

Emissão (RCE) tCO2e

Parceria Países Anexo I X Não Anexo I X “Projetos Unilaterais”

Venda das RCEs

Entrada de $$$

Projeto de MDL

Linha de baseCenário que representa de forma razoável as emissões antrópicas por fontes de GEE que ocorreriam na ausência da atividade de projeto proposta

A linha de base (emissões) deve cobrir as emissões de todos os gases, setores e categorias de fontes dentro do limite do projeto.

Serve de base tanto para verificação da adicionalidade quanto para a quantificação das RCEs da atividade de projeto MDL

Documento de Concepção do Projeto (DCP)

Descrição geral da atividade de projeto- Descrição da atividade ;- Lista das Partes e participantes envolvidos;- Descrição técnica da atividade.

Aplicação da metodologia de linha de base e monitoramento- Linha de base;- Adicionalidade;- Limite do projeto;- Fuga;- Redução Líquida de emissões de GEE- Plano de Monitoramento.

Ferramenta para demonstração e avaliação de adicionalidade

Redução Líquida de Emissões = emissões da linha de base – emissões do projeto – fugas

Documento de Concepção do Projeto (DCP)

Início da atividade de projeto e período de obtenção de créditos- Data de início da atividade

de projeto; - Duração da atividade de projeto em anos e meses;- Escolha do período de obtenção de crédito.

Documentos e referências sobre impactos ambientais associados à atividade de projeto

Validação e aprovação Entidade

Operacional Designada (EOD)

Secretariado da CQNUMC

Participantes de projetos do MDL

PPsSelecionam uma EOD

e contratam para validação

Enviam DCP e documentação de

apoio

Revê o DCP para confirmar se os

requisitos do MDL foram atendidos.Cria um web site

para publicação dos DCPs;

ou os publica no web site da CQNUMC

para MDL. Recebe os comentários

Determina se a atividade do projeto deve ser validada.

Faz a publicação dos DCPs

Informa sobre as razões de não

aceitação

Informa os PPs sobre aconfirmação da validação

Não Sim

Procedimento de

Registro

Validação e aprovação A EOD irá avaliar se:

• A participação em uma atividade de projeto do MDL é voluntária;• Foi feito um convite para o recebimento de comentários locais;• A documentação relativa à análise dos impactos ambientais da atividade do projeto ou uma avaliação de impacto ambiental foi enviada para análise;• A atividade do projeto deve gerar reduções de GEE que sejam adicionais;• As metodologias de linha de base e monitoramento cumprem os requisitos;• O monitoramento, verificação e relato estão de acordo c/ as M&P do MDL;• A atividade do projeto cumpre todos os outros requisitos das atividades de projetos do MDL contidos nas M&P do MDL.RELATÓRIO DE

VALIDAÇÃO

Registro Secretariado da

CQNUMCConselho Executivo

do MDL (CE)Entidade

Operacional Designada (EOD)

Elabora o relatório de validação

Submete os documentos

necessários para a solicitação de registro

Determina se a documentação está

completa.

Torna público a solicitação de

registroVerificar se os

requisitos de validação foram atendidos e/ou

tratados de forma adequada pela EOD

Indicado no web site da CQNUMC para o MDL como “registro concluído”

revisão da atividadede projeto proposta no

âmbito do MDL

Registrocomo

atividadede

projetodo MDL.

Não Sim

Recebe um número deReferência usado para

identificar a transferência bancária da taxa de registro. E envia o comprovante

de pagamento .

Realiza-se a

revisão

Revisões adequad

as

Pd ser registra

daRejeitad

a

Registro Taxa de registro

• Consistirá na parte dos recursos para cobrir as despesas administrativas;• O valor atribuído toma por base as estimativas de redução de emissões declaradas no DCP:

US$0,10 por tonelada de CO2 e para reduções anuais de GEE

para as primeiras 15.000 toneladas de CO2

US$0,20 por tonelada de CO2 e para reduções anuais de GEE

para qualquer quantidade além de 15.000 toneladas de CO2.

Monitoramento É o processo de coleta e armazenamento de todos os dados

necessários para o cálculo da redução de emissões de GEE, ou do aumento das remoções de CO2,

- Será checado posteriormente pela EOD na fase de verificação;- Deve-se torná-los públicos, no site da Convenção;

Só poderão ser emitidas

RCEs relativas à redução de

emissões ou aumento das

remoções que tenham sido

devidamente monitoradas.

Verificação e certificação 1º EOD envia o Relatório de Monitoramento para que o Secretariado o disponibilize para o público no site da Convenção;

2º EOD verifica se as reduções de emissões de GEE monitoradas realmente ocorreram como resultado da atividade de projeto do MDL.

Documento escrita pela EOD de que, durante o período de tempo declarado no Relatório de Monitoramento, uma atividade de projeto atingiu a redução de emissões de GEE ou remoções

de CO2, conforme verificado É O RELATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO

Ok!!!

EOD solicita ao Conselho Executivo a emissão de

RCE´s referente ao montante monitorado.

Emissão das RCE´s

Um país que emitisse, em 1990,

100 Gt CO2eAnexo B teiver o limite em 92%

Limite: (100 x 5 x 0,92) = 460 Gt CO2e.