aula 2 parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
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Lei da aprendizagem
Aula 2Direitos dos Aprendizes
Parte 3
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Vamos falar agora sobre salário ...
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Você sabia que conforme previsto no art. 459 parágrafo 1° da CLT Consolidação das Leis do
Trabalho ...
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“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o
mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado".
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Observe que o 5º dia útil nem sempre coincide com o dia 5 de cada mês.
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Na contagem do 5º dia útil, são excluídos os domingos e feriados.
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E por falar em salário. Você sabe a diferença entre salário bruto e salário
líquido?
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Salário Bruto
• É a remuneração mensal que um trabalhador recebe sem considerar os descontos oficiais obrigatórios.
Salário Líquido
•É o nome dado para o resultado final da remuneração, após passar pela dedução de todos os impostos oficiais obrigatórios.
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Agora, você deve estar pensando ...O que são descontos obrigatórios?
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Existe alguns valores que são deduzidos do holerite que são obrigatórios por lei e a empresa deve efetuá-los mesmo sem a
autorização do empregado.
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Então você precisa saber, quais são estes descontos?
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1. •Previdência Social (INSS);
2. •Imposto de renda;
3. •Contribuição Sindical;
4. •Vale Transporte;
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Bom, você já sabe para que serve o INSS e de acordo com a tabela, já sabe quanto será
deduzido de seu salário.
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Vejamos então, a história do imposto de renda ...
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E o que é, essa tal de contribuição sindical?
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A Contribuição Sindical é o desconto anual, geralmente realizado no mês de março na
folha de pagamento do trabalhador, referente a um dia de trabalho.
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Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos
578 a 610 da CLT).
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Vejamos como funciona esse desconto:
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Se o funcionários foi admitido em janeiro ou fevereiro: o desconto da contribuição sindical
ocorrerá em março.
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Para os funcionários admitidos em março:Cabe à empresa verificar se o
empregado já foi descontado da contribuição sindical pela empresa anterior. Como a
referida contribuição é anual, somente será aplicada caso ainda não tenha ocorrido pela
empresa anterior.
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Agora, se o funcionários foi admitido após março: No momento da admissão de
empregados no curso do ano, caberá à empresa verificar se o empregado não
contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não se procederá ao novo
desconto.
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Em caso negativo, competirá à empresa efetuar o desconto em questão no mês seguinte ao da admissão, recolhendo a contribuição ao sindicato de classe no
próximo mês.
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Vamos dar um exemplo: o funcionário foi admitido no mês de julho, terá o devido
desconto da contribuição sindical no mês de agosto.
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E ainda tem o desconto do Vale Transporte
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Para saber mais sobre a concessão desse benefício, os direitos adquiridos do
trabalhador e o desconto que aplicado pelo empregador. Acesse a Lei do Vale
Transporte.
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Além disso, o funcionário poderá sofrer descontos pelas faltas, atrasos e saídas
antecipadas referente ao período em que o mesmo esteve ausente da empresa.
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Tanto em atrasos ou em faltas, a Lei confere ao empregador o direito de descontar o valor referente ao DSR –
Descanso Semanal Remunerado, quando o empregado não cumprir integralmente seu
horário de trabalho na semana anterior.
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Se o empregado faltar dois dias consecutivos na mesma semana, terá
descontado o valor referente as faltas e apenas um DSR.
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Se o empregado faltar dois dias em semanas diferentes, terá o desconto do
valor das faltas e dois DSR, um referente a cada semana.
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É preciso tomar cuidado com as faltas sem justificativas. Elas podem prejudicar até mesmo o
período de férias dos funcionários.
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Observe a tabela a seguir ...
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Falta e seus prejuízos nas férias, conforme disposto no Art. 130 CLT
Até 5 faltas 30 dias de férias6 a 14 faltas 24 dias de férias15 a 23 faltas 18 dias de férias24 a 32 faltas 12 dias de fériasAcima de 32 faltas o trabalhador não
terá direito a férias.
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Organizado por:Luiz Ricardo Siles