aula 2 acidentes de trabalho
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Professor: Daniel MouraDisciplina: Higiene e Segurança do TrabalhoCurso: Graduação em Engenharia de Produção
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O ACIDENTE DE TRABALHOO ACIDENTE DE TRABALHO
NÃO ACONTECE NÃO ACONTECE POR POR ACASOACASO!!
Segurança no Trabalho
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Legislação “ “É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados (....) provocando lesão corporal ou perturbação funcional (....) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
• Lei 8.213, de 24/07/1991, Art. 19Lei 8.213, de 24/07/1991, Art. 19
CONCEITO PREVENCIONISTA DE ATCONCEITO PREVENCIONISTA DE AT
Evento inesperado e indesejável, que interrompa a rotina normal de trabalho, que gere perdas materiais, humanas ou de tempo.
Segurança no Trabalho
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Exemplos de AT
Segurança no Trabalho
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A dinâmica do AT
Segurança no Trabalho
Elemento do processo produtivo
Falhas ou quebras
Resultados secundários
Acidente de
Trabalho
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Segurança no Trabalho
Parágrafo Único – Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos deste Regulamento:
I. I. A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante da relação que constitui o Anexo I da lei sobre AT;
II. O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho;
III. A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade.
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Segurança no TrabalhoArtigo 3º - São também considerados como acidentes do trabalho:
I. O acidente sofrido pelo empregado no local de trabalho, em consequência de:
a) Ato de sabotagem ou de terrorismo praticados por terceiros, inclusive companheiro de trabalho;
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
c) Imprudência, negligência ou imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) Desabamento, inundação ou incêndio;
f) Outros casos fortuitos ou de força maior.
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Segurança no Trabalho
I. O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) Em viagem a serviço de empresa, seja qualquer meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;
d) No percurso da resistência para o trabalho ou deste para aquela;
e) No percurso de ida e volta para o local da refeição em intervalo do trabalho.
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Segurança no TrabalhoI. O acidente sofrido pelo empregado em período destinado a refeição ou
descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante o horário deste.
Parágrafo 1 º - Em casos excepcionais, constatando que doença não incluída no Anexo I resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, o INAMPS deverá considerá-la como acidente de trabalho.
Parágrafo 2º - Não serão consideradas para efeitos do Parágrafo 1º a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não acarrete incapacidade para o trabalho.
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Segurança no Trabalho
Parágrafo 3º - Não será considerada agravação ou complicação do acidente do trabalho a lesão que, resultante de outro acidente, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
Parágrafo 5º - Entende-se como percurso o trajeto usual da residência ou do local de refeição para o trabalho, ou deste para aqueles.
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Classificação dos ATAcidente
noTrabalho
O acidentenão deve serregistrado
O acidentedeve ser
registrado
IncapacidadeTemporária
IncapacidadeTotal
Permanente
IncapacidadeParcial
Permanente
Acidente Sem Afastamentodo Trabalho
Acidente ComAfastamentodo Trabalho
Morte
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Tipos de AT• Acidentes típicos: são todos os acidentes que ocorrem
no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.
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• Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
Segurança no Trabalho
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• Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.
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Consequências Dos Acidentes De Trabalho
Acidentado ColegasFamília
Plano Humano
Plano Material
Sofrimento físico e moral.
Diminuição do seu potencial de trabalho.
Sofrimento moral.
Mau estar.
Inquietação.
Pânico.
Perda de salário.
Baixa do seu potencial profissional.
Dificuldades económicas.
Perda de tempo. Perda de prémio Excesso de trabalho. Formação do substituto.
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Consequências Dos Acidentes De Trabalho
Empresa País
Plano Humano
Plano Material
Baixa do clima psicológico.
Má reputação para a empresa. Baixa do potencial humano.
Máquinas paradas. Perda de produção. Estragos na máquina. Atrasos na fabricação. Formação de substitutos. Perturbações técnicas. Maiores custos. Prémio de seguro maior.
Perda de produção. Recuperação do acidentado. Reformas. Despesas de reeducação. Diminuição do poder de compra.
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Custos diretos dos AT´s
• Salários pagos;• Assistência médica;• Medicamentos;• Indenizações.
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Custos indiretos dos AT´s
• Tempo perdido para socorrer o acidentado; investigar as causas do acidente; retomar o ritmo normal de trabalho; reparar equipamentos avariados;
• Baixa de produtividade;• Perdas de produtos;• Reintegração do acidentado;• Prejuízo para a imagem da empresa;• Reparação de equipamentos;• Substituição do acidentado;• Sofrimento da família do acidentado.
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Causas dos acidentes de trabalho
•Condição insegura;
•Ato inseguro;
•Fator pessoal de insegurança;
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São equipamentos, máquinas ou ferramentas que apresentam defeitos ou estão com falta de algum acessório que proporcionam uma CONDIÇÃO DE INSEGURANÇA.
CONDIÇÕES INSEGURASCONDIÇÕES INSEGURAS
São responsáveis por 10% dos acidentes.
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São atitudes que você
adota, muitas vezes, sem
perceber, que podem causar um acidente.
ATOS INSEGUROSATOS INSEGUROS
São responsáveis por 90% dos acidentes
Segurança no Trabalho
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Segurança no Trabalho
Fator pessoal de insegurança é a causa relativa ao comportamento humano que propicia a ocorrência de acidentes como, por exemplo, doença na família, excesso de horas extras, problemas conjugais, etc.
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EXEMPLOSEXEMPLOS
1. EQUIPAMENTO TÉCNICO1. EQUIPAMENTO TÉCNICO
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2. CONDIÇÕES DE TRABALHO2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
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3. TRABALHADOR (experiência, grau de instrução, idade, etc.)3. TRABALHADOR (experiência, grau de instrução, idade, etc.)
Segurança no Trabalho