aula 05 - carrara

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Fonte: CARRARA, Francesco. Introdução e Prolegôme CARRARA, Francesco. Programa do Curso de Direito Criminal Paulo: Saraiva, !"#. $e%to&'ase: S(RICC)*I, +ario. ustiça criminal. I Sediciosos,Rio de aneiro, n. - / 0123, 4. 5-#&5-/6 CAPP7**I8I, Paolo. Francesco Carrara e o 4ro'lema da codi di direito. In: DA* RI R., Arno6 S)8$A , Ricardo 0org.3. Direito Penal entre medievo e modernidade. (elo ;ori=onte Re>, 12. • $e%tos com4lementares: S(RICC)*I, +ario. Pol?tica e @u A *A 2" Francesco Carrara Criminologia e Política Criminal Prof. Diego Nunes

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Fonte: CARRARA, Francesco. Introduo e Prolegmenos. In: CARRARA, Francesco. Programa do Curso de Direito Criminal. So Paulo: Saraiva, 1956. Texto-base: SBRICCOLI, Mario. Justia criminal. In: Discursos Sediciosos, Rio de Janeiro, n. 17/18 (2011), p. 476-478; CAPPELLINI, Paolo. Francesco Carrara e o problema da codificao di direito. In: DAL RI JR., Arno; SONTAG, Ricardo (org.). Histria do Direito Penal entre medievo e modernidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2011. Textos complementares: SBRICCOLI, Mario. Poltica e justia em Francesco Carrara. In: Meritum, v. 5, n. 1 (2010); BARATTA, Alessandro. Filosofia e direito penal: notas sobre alguns aspectos do desenvolvimento do pensamento penal italiano desde Beccaria aos nossos dias. In: Revista da Faculdade de Direito - UFPR, Curitiba, n. 47 (2008).AULA 05Francesco CarraraCriminologia e Poltica Criminal Prof. Diego Nunes

O AUTORFrancesco Carrara (1805-1888)Representante mais famoso da escola clssica de DPAtuou junto s principais fontes do direito: senador (legislao), penalista (doutrina), advogado (jurisprudncia)

Criminologia e Poltica Criminal Prof. Diego NunesA PENALSTICA CIVIL ITALIANADireito penal: tema poltico, matria tcnicaConflito: ordem X liberdadePolciaOpinio pblicaCriminalidade urbana e ruralLegalidade e emergnciaLeis excepcionais: duplo nvel de legalidadeCarrara: contra a razo de EstadoGerao de penalistas liberaisCodificao liberaloCriminologia e Poltica Criminal Prof. Diego Nunes

O PROGRAMA DE F. CARRARAPara estudantes (manual): clarezaPor que programa?Sntese, no exposio completaCincia criminal: moderar abusos da autoridade do legisladorOrdem lgica, pr-existente

Criminologia e Poltica Criminal Prof. Diego NunesDELITO: ENTE JURDICOente jurdico, no de fato1) violao de um direito cincia criminal supremo cdigo da liberdadeRequisitos: vontade livre (interno); fato violador (externo)Filtro a erros legislativosEssncia do crimeCriminologia e Poltica Criminal Prof. Diego NunesDELITO: ENTE JURDICOente jurdico, no de fato2) Legitimidade e limite da repressoTodo direito deve poder ser tuteladoImpossibilidade de uma defesa coativa diretaPena no pode ser arbitrria: proporo (quantidade/qualidade)Pena: fora fsica e moralLimite o da tutela: para alm, tirania

Criminologia e Poltica Criminal Prof. Diego NunesDELITO: ENTE JURDICOente jurdico, no de fato3) para toda violao ocorre a tutela do direitoMagistrio penal deve ser protetor e no violador do direitoImportncia do rito processualQuesto de ordem pblica: interesse coletivoComplemento da lei moral jurdica

Criminologia e Poltica Criminal Prof. Diego NunesPROLEGMENOSEstado de natureza Estado social?Homem nunca deixou de viver em sociedadeHomem: ser moral (jusnaturalismo catlico)Proibio, sano e juzo: complemento indispensvel lei naturalOrdem autoridadeNo necessidade poltica, mas naturalContra o arbtrioPunio: defesa/justia (essncia do direito)Direito penal protetor da liberdade do homemInternamente paixesExternamente fortes/fracosMagistrio penal X polciaarte do bom governo utilidade (transgresses, no delitos)Inteno/moralidade

Criminologia e Poltica Criminal Prof. Diego NunesPROLEGMENOSCincia penalDiversa daquilo que est nos cdigosparte geral: delito-pena-juzoparte especial: fatostambm analisados em sua ontologia Teoria: arqutipos (especulativa) - verdadeE a prtica?: lei do Estado! (positiva) imprioEscola italiana: Direito X foradireito penal filosfico X direito penal positivo

Criminologia e Poltica Criminal Prof. Diego NunesA FILOSOFIA E O DIREITO PENALDe Beccaria afirmao da Escola Positiva,direito penal italiano foi mais originaleficcia supranacionalde uma filosofia do direito penal a uma fundao filosfica da cincia do direito penalPenaNem retribuio, nem emendaescola clssica

Criminologia e Poltica Criminal Prof. Diego NunesPOLTICA E JUSTIAPoltica = liberdadeE os crimes polticos?

Eu me convenci, desafortunadamente, de que poltica e justia no nasceram irms; e que no tema dos assim chamados crimes contra a segurana do Estado tanto interna como externa, no existe direito penal filosfico; onde na aplicao prtica a poltica impe sempre o silncio ao criminalista, da mesma forma no campo da teoria mostra a inutilidade das suas especulaes e aconselha-o a calarCARRARA, Programma, v. 7, 3.939

Criminologia e Poltica Criminal Prof. Diego NunesPOLTICA E JUSTIAContradies do Estado liberal do sculo XIXAtitude radical do jurista contra o poder polticocobertura dos doutos/escudo da cinciaS um testemunho?mais bem historicizada: histria dos contextosLiberalismo no cumpriu as promessas da modernidadeRepresso por leis excepcionais: emergnciaduplo nvel de legalidadeGesto clamoroso: destinado polmicaNegao no meramente filosficaNo foi renncia trabalhou o tema (estratgias)

Criminologia e Poltica Criminal Prof. Diego NunesO PROBLEMA DA CODIFICAOContra a unidade da codificaoProblema da pena de morteContra o modelo francsplebiscito dos juristascdigo penal da cincia (tradio), no da poltica (revoluo)Prticos (Farinaccio, Claro), filsofos (Beccaria, Filangieri, Romagnosi), publicistas (Carmignani, Carrara)Carrara = Savigny? EspiritualismoQuando a lei trai a cincia, merece ser trada pelos juzesReconhecimento da doutrina pelo legislador

Criminologia e Poltica Criminal Prof. Diego Nunes