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3001 Questões Comentadas de D.
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AULA 04: Poder Legislativo. Processo Legislativo.
Reforma da Constituição. Controles Interno e
Externo. Tribunais de Contas. Poder Executivo. Poder Judiciário.
SUMÁRIO PÁGINA
1-Questões comentadas 1-181
2- Lista de Questões 182-256
3-Gabarito 257-260
Poder Legislativo.
1181. (ESAF/2008/MPOG) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo princípio majoritário, em cada
Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Comentários:
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos
pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal (art. 45, “caput”, CF). Questão incorreta.
1182. (ESAF/2008/CGU) A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo de cada Município e do Distrito Federal eleitos
pelo sistema proporcional.
Comentários:
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no
Distrito Federal (art. 45, “caput”, CF). Questão incorreta.
1183. (ESAF/2004/MPU) Os deputados federais são eleitos pelo
sistema majoritário, obedecendo-se às vagas estabelecidas, por meio de lei complementar, para cada Estado e para o Distrito Federal.
Comentários:
A primeira parte da questão está errada. Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no
Distrito Federal (art. 45, “caput”, CF). Já segunda parte está correta: de fato, o número de deputados é estabelecido por lei complementar, para cada Estado
e para o Distrito federal. Questão incorreta.
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1184. (ESAF/2004/Aneel) O número de representantes por Estado
no Senado Federal é estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população de cada unidade da Federação.
Comentários:
A Carta Magna fixou o número de três representantes por Estado no Senado Federal. Já o de número total de Deputados, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, é estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, podendo variar de oito a
setenta. Questão incorreta.
1185. (ESAF/2004/MPU) A reunião de inauguração da sessão legislativa do Congresso Nacional ocorrerá sempre no dia 15 de
fevereiro de cada ano.
Comentários:
O art. 57, “caput”, da Constituição Federal, estabelece que o Congresso
Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Trata-se da sessão legislativa
ordinária.
Cada sessão legislativa ordinária compreende dois períodos legislativos
(02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12). A inauguração dessa sessão legislativa se dá no dia 02 de fevereiro. Os intervalos entre esses períodos são chamados
recessos parlamentares. No primeiro ano da legislatura, há sessão preparatória a partir do dia 1º de fevereiro, com a posse dos parlamentares e eleição das
Mesas das Casas Legislativas.
Ao conjunto de quatro sessões legislativas ordinárias denomina-se
legislatura. No Brasil, de acordo com o parágrafo único do art. 44 da CF/88, cada legislatura terá duração de quatro anos. A legislatura coincide com a
duração do mandado do Presidente da República e dos Deputados Federais. Questão incorreta.
1186. (ESAF/2008/MPOG) O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema proporcional.
Comentários:
Os senadores (representantes dos Estados e do Distrito Federal) são eleitos segundo o princípio majoritário (art. 46, “caput”, CF). Questão
incorreta.
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1187. (ESAF/2008/CGU) O Senado compõe-se de três
representantes de cada Estado e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário para mandato de oito anos.
Comentários:
Veja o que determina a CF/88:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por
um e dois terços.
Questão correta.
1188. (ESAF/2001/CVM) O Senado é composto por representantes
dos Estados-membros e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema proporcional.
Comentários:
O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (art. 46, “caput”, CF).
Questão incorreta.
1189. (ESAF/2006/IRB) Nos termos da Constituição Federal, o
número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser ajustado por lei,
proporcionalmente à população, no ano das eleições para o Congresso Nacional.
Comentários:
O art. 45, § 1º, da Carta Magna, estabelece que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será
estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para
que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Questão incorreta.
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1190. (ESAF/2006/CGU) A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal se reunirão em sessão conjunta para deliberar sobre o veto e sobre medidas provisórias.
Comentários:
A deliberação sobre o veto, de fato, é realizada em sessão conjunta do Congresso Nacional. Já a apreciação das medidas provisórias é feita
separadamente por cada uma das Casas do Congresso Nacional (art. 62, § 9º, CF). Questão incorreta.
1191. (ESAF/2007/PGFN) A Constituição Federal conferiu, de
forma explícita, o poder de editar medidas provisórias unicamente ao Presidente da República; assim, e por se tratar de instrumento de
exceção ao princípio da Separação de Poderes, a comportar
interpretação restritiva, tal espécie normativa não pode ser adotada por Estados e Municípios.
Comentários:
Os Estados e os Municípios podem, desde que assim prevejam suas Constituições e Leis Orgânicas, respectivamente, adotar medidas provisórias1.
Questão incorreta.
1192. (ESAF/2004/MRE) No que se refere a medidas provisórias, é
correto afirmar que nenhum governador de Estado pode editá-las.
Comentários:
Os Estados podem, desde que assim prevejam suas Constituições,
adotar medidas provisórias. Esse poder é conferido implicitamente pela Constituição em seu art. 25, § 2º, ao vedar o uso desse instrumento pelos
Estados para regulamentar os serviços locais de gás canalizado. Questão incorreta.
1193. (ESAF/2004/MPU) Sobre as medidas provisórias, é correto dizer que se trata de instrumento legislativo de adoção expressamente
vedada aos Estados-membros.
Comentários:
Os Estados podem, desde que assim prevejam suas Constituições,
adotar medidas provisórias. Esse poder é conferido implicitamente pela Constituição em seu art. 25, § 2º, ao vedar o uso desse instrumento pelos
1 STF, ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa; ADI 2391 SC, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 15/08/2006.
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Estados para regulamentar os serviços locais de gás canalizado. Questão
incorreta.
1194. (ESAF/1999/TCU) Medida provisória é um típico instrumento do processo legislativo federal, sendo vedada a sua
utilização no plano estadual.
Comentários:
Os Estados podem, desde que assim prevejam suas Constituições,
adotar medidas provisórias. Esse poder é conferido implicitamente pela Constituição em seu art. 25, § 2º, ao vedar o uso desse instrumento pelos
Estados para regulamentar os serviços locais de gás canalizado. Questão incorreta.
1195. (ESAF/2000/TCE-RN) A Constituição Federal expressamente proíbe que os Estados-membros e os Municípios adotem as medidas
provisórias como instrumento normativo.
Comentários:
Os Estados e os Municípios podem, desde que assim prevejam suas Constituições e Leis Orgânicas, respectivamente, adotar medidas provisórias2.
Questão incorreta.
1196. (ESAF/2003/Auditor Municipal – Prefeitura do Recife) O
instrumento da medida provisória não pode ser adotado no âmbito do processo legislativo dos Estados-membros.
Comentários:
Os Estados podem, desde que assim prevejam suas Constituições, adotar medidas provisórias. Esse poder é conferido implicitamente pela
Constituição em seu art. 25, § 2º, ao vedar o uso desse instrumento pelos Estados para regulamentar os serviços locais de gás canalizado. Questão
incorreta.
1197. (ESAF/2003/TCE-PR) Uma constituição estadual não pode permitir que o governador edite medida provisória - instrumento
normativo apenas admitido no plano federal.
Comentários:
Pode, sim, a Constituição Estadual permitir que o governador edite
medida provisória, obedecidos os requisitos constitucionais. Questão incorreta.
2 STF, ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa; ADI 2391 SC, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 15/08/2006.
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1198. (ESAF/2002/Banco Central) Suponha que uma medida
provisória, cuidando de matéria de Direito Processual Civil, haja sido editada 15 dias antes da promulgação da Emenda Constitucional nº
32/2001, que reformulou o regime constitucional desses instrumentos normativos. Quanto a tal medida provisória, que não foi até hoje
apreciada pelo Congresso Nacional nem foi objeto de revogação por outra norma de semelhante status normativo-hierárquico, é correto
afirmar:
a) como não foi convertida em lei antes da Emenda Constitucional nº
32/2001, e uma vez que trata de assunto que essa emenda vedou à regulação por meio de medida provisória, deve ser tida como revogada.
b) deve ser considerada como estando em vigor, desde que tenha sido reeditada antes de vencido o prazo de 30 dias que faltava para perder a
eficácia no sistema constitucional anterior. c) deve ser considerada como estando em vigor, mesmo não tendo sido
reeditada depois do advento da Emenda Constitucional nº 32/2001. d) não tendo sido convertida em lei antes da Emenda Constitucional nº
32/2001, e versando assunto que, depois dessa Emenda, ficou proibido de ser regulado por meio de medida provisória, deve ser considerada inconstitucional.
e) as normas da medida provisória continuam em vigor, uma vez que todas as medidas provisórias em vigor no momento da Emenda Constitucional nº
32/2001 tornaram-se definitivas, estando sujeitas ao mesmo regime
constitucional das leis ordinárias.
Comentários:
Determina a EC no 32/2001 que “as medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que
medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional”. A letra C é o gabarito da questão.
1199. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O regime de medidas provisórias, por ser uma exceção ao princípio da divisão de
poderes, não pode ser adotado nos Estados-membros, por falta de explícita previsão constitucional para tanto.
Comentários:
Os Estados podem, desde que assim prevejam suas Constituições,
adotar medidas provisórias. Esse poder é conferido implicitamente pela
Constituição em seu art. 25, § 2º, ao vedar o uso desse instrumento pelos Estados para regulamentar os serviços locais de gás canalizado. Questão
incorreta.
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1200. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Pacificou-se o entendimento de
que os Estados- membros e os Municípios não podem adotar o regime das medidas provisórias no seu processo legislativo.
Comentários:
Entende o STF que tanto os Estados quanto os Municípios podem adotar medidas provisórias, desde que assim prevejam suas Constituições Estaduais e
Leis Orgânicas, respectivamente. Questão incorreta.
1201. (ESAF/2007/PGFN) O veto fundado em inconstitucionalidade pode adquirir natureza absoluta.
Comentários:
O veto é sempre relativo, uma vez que pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta do
Congresso Nacional (art. 66, § 4º, CF). Questão incorreta.
1202. (ESAF/2000/TCU) O veto do Presidente da República a um
projeto de lei tem caráter absoluto, impedindo que o Congresso Nacional volte a discutir o mesmo assunto na mesma sessão
legislativa.
Comentários:
O veto é sempre relativo, uma vez que pode ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional (art. 66, § 4º, CF). Questão incorreta.
1203. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto
constitucional, cada uma das Casas se reúne em sessões preparatórias, no primeiro ano da legislatura.
Comentários:
É o que determina o art. 57, § 4º, da Constituição Federal. Questão correta.
1204. (ESAF/2006/CGU) Nos impedimentos do Presidente do Senado Federal, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional é
exercida pelo Primeiro-Vice Presidente do Senado Federal.
Comentários:
Nesses casos, a Presidência é exercida pelo Primeiro Vice-Presidente da
Câmara dos Deputados. Isso porque determina a Carta da República que a Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado
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Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos
ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal (art. 57, § 5º, CF). Consequentemente, o Primeiro Vice-
Presidente do Congresso Nacional é aquele ocupante do mesmo cargo na Câmara dos Deputados. Questão incorreta.
1205. (ESAF/2008/MPOG) Os senadores podem encaminhar
individualmente pedidos escritos de informação aos Ministros de
Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias.
Comentários:
Determina a Constituição que as Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a
Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no
prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas (art. 50, § 2º, CF). Questão incorreta.
1206. (ESAF/2008/MPOG) Os Ministros de Estado podem
comparecer por sua iniciativa a qualquer comissão do Senado Federal para expor assunto de relevância de seu Ministério,
independentemente de comunicação prévia à Mesa respectiva.
Comentários:
Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à
Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de
relevância de seu Ministério (art. 50, § 1º, CF). Questão incorreta.
1207. (ESAF/2008/MPOG) Qualquer comissão da Câmara dos
Deputados pode convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.
Comentários:
Com o objetivo de facilitar o trabalho das Casas Legislativas, a Constituição prevê que algumas atribuições poderão ser realizadas pelas
Comissões Parlamentares:
Art. 58, § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso
de um décimo dos membros da Casa;
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II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade
civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades
ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais
e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Questão correta.
1208. (ESAF/2012/PGFN – adaptada) Sobre a organização
constitucional do Poder Legislativo, pode-se afirmar que a Câmara dos Deputados, ou qualquer de suas comissões, poderá convocar Ministro
de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, ou, ainda, a Mesa da Câmara dos
Deputados poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Ministro de Estado, para adequado atendimento, sob pena de crime de
responsabilidade, no prazo de trinta dias.
Comentários:
É o que determina o art. 50, “caput”, c/c § 5º, da Constituição. Questão
correta.
1209. (ESAF/2006/CGU) Durante o recesso, funciona no Congresso Nacional uma comissão representativa, eleita na última
sessão legislativa para atuar durante a sessão legislativa seguinte.
Comentários:
Uma importante comissão temporária é aquela prevista no art. 58, §4º,
CF/88:
§ 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão
representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com
atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da
representação partidária.
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Vale lembrar que a sessão legislativa ordinária é composta de dois
períodos legislativos (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12). A comissão representativa atuará no recesso, entre esses dois períodos. Questão incorreta.
1210. (ESAF/2005/MPOG) É constitucionalmente possível que o
Congresso Nacional aprove lei ordinária, sem que a mesma tenha sido votada, quer pelo Plenário da Câmara dos Deputados, quer pelo
Plenário do Senado Federal.
Comentários:
Questão interessantíssima! Determina a Constituição (art. 58, § 2º, I)
que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do
Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. Em
outras palavras, as comissões podem aprovar conclusivamente alguns projetos de projetos de lei, independentemente de votação pelo Plenário de qualquer
das Casas. Questão correta.
1211. (ESAF/2001/CVM) De acordo com o processo legislativo adotado pela Constituição de 1988, somente o Plenário da Câmara dos
Deputados e o Plenário do Senado Federal têm competência para votar e aprovar projeto de lei.
Determina a Constituição (art. 58, § 2º, I) que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar projeto de lei que
dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. Em outras palavras, as
comissões podem aprovar conclusivamente alguns projetos de projetos de lei, independentemente de votação pelo Plenário de qualquer das Casas. Questão
correta.
1212. (ESAF/2006/ENAP) As Comissões Permanentes da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal poderão convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar depoimento sobre assunto
previamente estabelecido.
Comentários:
As Comissões Permanentes poderão apenas solicitar depoimento de
qualquer autoridade ou cidadão (art. 58, § 2º, V, CF). Questão incorreta.
1213. (ESAF/2006/CGU) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de
órgãos da Administração Pública Direta para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando
crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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Comentários:
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas
Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para
prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem
justificação adequada (art. 50, “caput”, CF). Questão incorreta.
1214. (ESAF/2006/CGU) As Comissões Permanentes de cada uma
das Casas do Congresso Nacional podem convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido.
Comentários:
As Comissões Permanentes poderão apenas solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão (art. 58, § 2º, V, CF). Questão incorreta.
1215. (ESAF/2004/MPU) As Comissões permanentes do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados têm competência para convocar autoridades do Poder Executivo ou qualquer cidadão para prestar
informações ou depoimentos perante o Plenário da Comissão.
Comentários:
A ESAF adora essa questão! As Comissões Permanentes poderão apenas
solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão (art. 58, § 2º, V, CF). Questão incorreta.
1216. (ESAF/2004/Aneel) A Constituição proíbe expressamente que as Comissões Parlamentares de Inquérito exerçam os poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais.
Comentários:
O art. 58, §3º, CF/88 determina que:
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
mediante requerimento de um terço de seus membros, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público,
para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Questão incorreta.
1217. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita da Federal) A
respeito das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), como reguladas na Constituição Federal, é correto afirmar que são criadas,
no âmbito do Congresso Nacional, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de
fato determinado e por tempo certo.
Comentários:
É o que determina o art. 58, §3º, da Constituição Federal. Questão
correta.
1218. (ESAF/2001/Promotor-CE) As comissões parlamentares de
inquérito têm o poder de promover a responsabilidade penal dos responsáveis por danos ao interesse público que tiverem apurado.
Comentários:
Caso sejam constatados danos ao interesse público em suas investigações, deverão as CPIs encaminhar suas conclusões ao Ministério
Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 58, § 4º, CF). Questão correta.
1219. (ESAF/2001/Promotor-CE) As comissões parlamentares de
inquérito não têm legitimidade para sindicar fatos relacionados com negócios realizados entre particulares.
Comentários:
As CPIs têm, sim, competência para investigar negócios privados. Questão incorreta.
1220. (ESAF/2012/CGU) O poder investigativo da Comissão
Parlamentar de Inquérito é amplo e irrestrito, daí não dever observância nem mesmo à separação dos poderes e à autonomia dos
Estados membros, Distrito Federal e Municípios, pois se assim não fosse a amplitude do poder investigativo ficaria comprometida.
Comentários:
O poder investigativo da CPI deve respeitar a separação dos Poderes e a autonomia dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Além disso,
tem outros limites, não podendo a CPI realizar atos sujeitos à reserva de jurisdição. Nesse sentido, não pode a CPI determinar a interceptação
telefônica, por exemplo. Questão incorreta.
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1221. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) As comissões
parlamentares de inquérito não têm o poder de anular atos do Executivo.
Comentários:
De fato, as CPIs não dispõem dessa competência. Questão correta.
1222. (ESAF/2001/SFC) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que podem anular atos do Executivo que
considerem lesivos ao interesse público.
Comentários:
As CPIs não dispõem dessa competência. Questão incorreta.
1223. (ESAF/2010/SEFAZ) A Comissão Parlamentar de Inquérito
pode funcionar por prazo indeterminado desde que haja expressa
deliberação colegiada sobre esse assunto, por maioria absoluta.
Comentários:
A CPI funcionará por prazo certo (art. 58, § 3º, CF). Essa locução “prazo certo”, segundo o STF (RTJ 163/176), não impede prorrogações sucessivas
dentro da legislatura, Contudo, o final da legislatura sempre representará um
termo final para as CPIs. Questão incorreta.
1224. (ESAF/2002/INSS) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que não têm prazo determinado para
encerrar os seus trabalhos, valendo o princípio de que, enquanto houver o que investigar, permanece em funcionamento a comissão
instaurada.
Comentários:
A CPI funcionará por prazo certo (art. 58, § 3º, CF). Questão incorreta.
1225. (ESAF/2002/TCU) Instituída uma CPI, não tem ela prazo
para concluir os seus trabalhos.
Comentários:
A CPI funcionará por prazo certo (art. 58, § 3º, CF). Questão incorreta.
1226. (ESAF/2002/INSS) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que elas têm competência para editar leis
novas, quando verificarem a inadequação da legislação em vigor.
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Comentários:
As CPIs não têm função legislativa, mas sim fiscalizatória. Questão
incorreta.
1227. (ESAF/2002/TCU) A CPI tem competência constitucional
para editar leis, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema legislativo, relativamente ao tema que ensejou a instauração da CPI.
Comentários:
As CPIs não têm função legislativa, mas sim fiscalizatória. Questão incorreta.
1228. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A respeito
das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), como reguladas na Constituição Federal, é correto afirmar que são órgãos do Congresso
Nacional encarregados de legislar sobre irregularidades da Administração Pública.
Comentários:
As CPIs não têm função legislativa, mas sim fiscalizatória. Questão incorreta.
1229. (ESAF/2010/SEFAZ) Ofende o princípio constitucional da separação e independência dos poderes a intimação de magistrado
para prestar esclarecimentos perante Comissão Parlamentar de Inquérito sobre ato jurisdicional praticado.
Comentários:
De fato, entende o STF que não pode a CPI intimar magistrado para prestar esclarecimentos sobre ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio
da separação dos Poderes. Questão correta.
1230. (ESAF/2004/MPU) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no plano federal não pode quebrar sigilo telefônico de
investigado.
Comentários:
A CPI pode, desde que motivadamente e por deliberação da maioria
absoluta de seus membros, determinar a quebra do sigilo telefônico do investigado. Questão incorreta.
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1231. (ESAF/2002/TCU) As CPIs têm competência para quebrar o
sigilo bancário, fiscal e telefônico de pessoa - física ou jurídica - sob a sua investigação, mediante decisão necessariamente fundamentada.
Comentários:
De fato, as CPIs têm essa competência. Destaca-se que, segundo o STF, “a fundamentação exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à
quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício judicante.
Requer-se que constem da deliberação as razões pelas quais veio a ser determinada a medida"3. Questão correta.
1232. (ESAF/1999/TCU) As Comissões Parlamentares de
Inquérito podem determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário de
pessoa submetida à sua investigação.
Comentários:
De fato, as CPIs têm essa competência. Questão correta.
1233. (ESAF/2004/MPU) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito
instaurada no plano federal não pode investigar ato administrativo algum de integrante do Judiciário.
Comentários:
Pode sim, a CPI investigar ato administrativo de integrante do Poder Judiciário. O que não pode é a Comissão investigar ato jurisdicional do
membro do Judiciário. Questão incorreta.
1234. (ESAF/2004/MPU) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no plano federal não pode quebrar sigilo bancário de
investigado.
Comentários:
Desde que motivadamente e por deliberação da maioria absoluta de seus
membros, pode a CPI determinar a quebra do sigilo bancário do investigado. Questão incorreta.
1235. (ESAF/2002/INSS) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que elas dependem de autorização judicial
para determinar a quebra do sigilo bancário de investigados.
3 MS 24.749, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 29-9-2004, Plenário, DJ de 5-11-2004.
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Comentários:
Desde que motivadamente e por deliberação da maioria absoluta de seus
membros, pode a CPI determinar a quebra do sigilo bancário do investigado, independentemente de autorização judicial. Questão incorreta.
1236. (ESAF/2001/SFC) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que podem determinar a quebra de sigilo
bancário dos seus investigados, independentemente de ordem judicial.
Comentários:
Desde que motivadamente e por deliberação da maioria absoluta de seus
membros, pode a CPI determinar a quebra do sigilo bancário do investigado, independentemente de autorização judicial. Questão correta.
1237. (ESAF/2003/TCE-PR) Os atos de uma CPI no âmbito do
Congresso Nacional são insuscetíveis de revisão judicial, por serem oriundos de órgão da soberania nacional.
Comentários:
A Constituição estabeleceu o princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito” (art. 5º, XXV, CF). Assim. os atos de uma CPI estão, sim, sujeitos à revisão judicial. Questão incorreta.
1238. (ESAF/2003/TCE-PR) Uma CPI pode decretar a indisponibilidade de bens de investigado, sempre que isso seja
relevante para acautelar o patrimônio público.
Comentários:
Trata-se de medida cautelar sujeita a reserva de jurisdição, só podendo
ser determinada pelo Poder Judiciário. Questão incorreta.
1239. (ESAF/2001/SFC) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que podem decretar a indisponibilidade ou
a perda de bens de investigados, quando descobrem prova de desvio de recursos públicos.
Comentários:
Trata-se de medida cautelar sujeita a reserva de jurisdição, só podendo ser determinada pelo Poder Judiciário. Questão incorreta.
1240. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) As comissões parlamentares de inquérito dispõem de todos os poderes de
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investigação próprios das autoridades judiciais, estando hoje
assentado que podem, inclusive, decretar a busca e apreensão de documentos em escritórios e residências particulares.
Comentários:
A busca e apreensão é medida sujeita a reserva de jurisdição, não podendo ser decretada por CPI. Questão incorreta.
1241. (ESAF/1999/TCU) As Comissões Parlamentares de
Inquérito podem determinar a busca e apreensão de documentos, no domicílio de pessoa submetida à sua investigação.
Comentários:
A busca e apreensão é medida sujeita a reserva de jurisdição, não podendo ser decretada por CPI. Questão incorreta.
1242. (ESAF/2003/TCE-PR) Uma CPI pode decretar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico de investigado, desde que por meio
de ato motivado.
Comentários:
De fato, a CPI pode determinar todas essas medidas. Tome cuidado para
não confundir: a CPI não pode determinar a interceptação telefônica (“escuta”). Questão correta.
1243. (ESAF/1999/TCU) As Comissões Parlamentares de
Inquérito podem determinar a interceptação ou escuta telefônica de pessoa submetida à sua investigação.
Comentários:
As CPIs não têm competência para determinar a interceptação telefônica. Tal medida só pode ser decretada por juiz. Questão incorreta.
1244. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) Suponha que, no
curso de uma CPI no Congresso Nacional, tenham sido decretadas as
medidas abaixo, com relação a certos investigados:
I. Quebra de sigilo bancário; II. Busca domiciliar de documentos incriminadores;
III. Interceptação telefônica; IV. Proibição de o investigado se ausentar do país;
V. Proibição de o investigado se comunicar com o seu advogado durante a sua inquirição;
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VI. Sequestro de bens mediante ato fundamentado em provas
de desvio de bens públicos.
Dessas medidas, quantas não poderiam ter sido decretadas pela CPI:
a) Uma b) Duas
c) Três d) Quatro
e) Cinco
Comentários:
Das medidas acima, a CPI só pode determinar a quebra de sigilo bancário.
Todas as demais medidas são reservadas aos juízes, ou seja, sofrem reserva de jurisdição. A letra E é o gabarito da questão.
1245. (ESAF/2004/MPU) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito
instaurada no plano federal não pode anular ato do Executivo praticado de modo comprovadamente contrário à moral e ao direito.
Comentários:
De fato, a CPI não dispõe dessa competência, sob pena de violação à separação dos Poderes. Questão correta.
1246. (ESAF/2004/MPU) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no plano federal não pode convocar integrante do
Ministério Público para depor.
Comentários:
A CPI dispõe sim de competência para convocar integrante do MP para
depor. Questão incorreta.
1247. (ESAF/2005/MPOG) Assinale a decisão que a Comissão Parlamentar de Inquérito não está legitimada para proferir:
a) determinação de quebra de sigilo bancário. b) determinação de quebra de sigilo fiscal.
c) convocação de Ministro de Estado para depor. d) determinação de indisponibilidade de bens do investigado.
e) determinação da prisão em flagrante de depoente.
Comentários:
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A determinação da indisponibilidade de bens do investigado é ato
jurisdicional, não podendo ser realizada pela CPI. A letra D é o gabarito da questão.
1248. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, é legítima a decretação da indisponibilidade de bens pelas Comissões Parlamentares de Inquérito.
Comentários:
A determinação da indisponibilidade de bens do investigado é ato jurisdicional, não podendo ser realizada pela CPI. A letra D é o gabarito da
questão.
1249. (ESAF/2007/PGDF) Os advogados dos chamados a prestar
depoimento perante uma CPI podem acompanhar os seus clientes e com eles comunicar-se pessoal e diretamente, antes das respostas às
perguntas formuladas, para recomendar que não respondam a questionamento que possa levar a afirmação auto-incriminadora.
Comentários:
Os depoentes perante a CPI têm direito a serem assistidos por advogado e com ele se comunicarem. Questão correta.
1250. (ESAF/2001/SFC) Não há hipótese em que se admita o
direito de o depoente se calar perante uma CPI.
Comentários:
O depoente tem, sim, o direito de se calar perante a CPI, tanto na
condição de investigado quanto na de testemunha. Questão incorreta.
1251. (ESAF/2007/PGDF) As comissões parlamentares de
inquérito têm o poder de anular atos do Executivo.
Comentários:
Não há tal previsão na Constituição. Isso violaria o princípio da
separação dos Poderes. Questão incorreta.
1252. (ESAF/2007/PGDF) Não se exige motivação para as decisões de natureza eminentemente política tomadas pelas comissões
parlamentares de inquérito, tais como a decretação da quebra do sigilo bancário e telefônico de investigados.
Comentários:
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De fato, as CPIs podem decretar a quebra dos sigilos bancário, telefônico
e fiscal dos investigados. Entretanto, essas decisões deverão ser motivadas, a fim de se permitir a ampla defesa e o contraditório. Questão incorreta.
1253. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) As comissões
parlamentares de inquérito podem decretar a quebra do sigilo bancário e telefônico de investigados, não necessitando motivar tais decisões,
dada a sua natureza política.
Comentários:
De fato, as CPIs podem decretar a quebra dos sigilos bancário, telefônico
e fiscal dos investigados. Entretanto, essas decisões deverão ser motivadas, a fim de se permitir a ampla defesa e o contraditório. Questão incorreta.
1254. (ESAF/2002/INSS) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que dependem de autorização judicial para
quebrar o sigilo fiscal e telefônico do investigado.
Comentários:
As CPIs podem determinar a quebra do sigilo fiscal e do sigilo telefônico
do investigado, independentemente de autorização judicial. Questão incorreta.
1255. (ESAF/2002/INSS) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que não podem exigir de testemunha que
responda a pergunta que não tenha pertinência com o objeto da CPI ou que envolva assunto protegido pelo sigilo profissional.
Comentários:
De fato, a CPI não podem quebrar o sigilo profissional, segundo o STF. Além disso, não podem obrigar testemunhas a responderem pergunta sem
pertinência com seu objeto. Questão correta.
1256. (ESAF/2002/MRE) A comissão parlamentar de inquérito não
pode determinar a condução coativa de testemunha que se recuse, injustificadamente, a prestar depoimento perante a Comissão.
Comentários:
A CPI tem o poder de inquirir testemunhas, inclusive sob condução coercitiva. Questão incorreta.
1257. (ESAF/2002/MRE) A comissão parlamentar de inquérito não
pode determinar a quebra do sigilo bancário de pessoa ou empresa investigada.
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Comentários:
A CPI pode, sim, determinar a quebra do sigilo bancário do investigado.
Questão incorreta.
1258. (ESAF/2002/MRE) A comissão parlamentar de inquérito não
pode determinar a quebra do sigilo fiscal de pessoa ou empresa investigada.
Comentários:
A CPI pode, sim, determinar a quebra do sigilo fiscal do investigado. Questão incorreta.
1259. (ESAF/2002/MRE) A comissão parlamentar de inquérito não
pode determinar a quebra do sigilo telefônico de pessoa ou empresa investigada.
Comentários:
A CPI pode, sim, determinar a quebra do sigilo telefônico do investigado. Questão incorreta.
1260. (ESAF/2007/PGDF) As comissões parlamentares de
inquérito podem decretar a indisponibilidade de bens de investigado,
uma vez comprovada a origem espúria desses bens.
Comentários:
A indisponibilidade de bens é medida cautelar protegida por reserva de jurisdição. Por esse motivo, não pode ser decretada pela CPI. Questão
incorreta.
1261. (ESAF/2007/PGDF) Depoentes e indiciados podem ser
chamados a comparecer perante as Comissões Parlamentares de Inquérito de modo informal, como por exemplo, por meio de telefone
ou fac-símile (fax).
Comentários:
Às CPIs aplica-se, no que couber, as disposições do Código de Processo
Penal (art. 36, parágrafo único, Regimento Interno da Câmara dos Deputados c/c art. 153 do Regimento Interno do Senado Federal). Com base nisso,
entende o STF que a convocação de depoentes e indiciados exige a comunicação pessoal. Questão incorreta.
1262. (ESAF/2005/MPOG) O Congresso Nacional pode ser convocado extraordinariamente pelo presidente da República, pelo
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presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado
Federal ou pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
O art. 57, § 6º, da Constituição Federal, determina que:
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-
se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de
decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e
para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as
Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da
maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso
Nacional.
Questão incorreta.
1263. (ESAF/2006/CGU) A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de
decretação de estado de defesa.
Comentários:
No caso de decretação de estado de defesa, a convocação extraordinária
do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente do Senado Federal (art. 57, § 6º, I, CF). Questão incorreta.
1264. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Não é possível, em uma sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre
matéria para a qual não foi convocado.
Comentários:
Na sessão legislativa extraordinária o Congresso apenas deliberará sobre
a matéria para a qual foi convocado (art. 57, §7º, CF) e sobre medidas provisórias em vigor na data da convocação (art. 57, §8º, CF). Questão
incorreta.
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1265. (ESAF/2006/ENAP) Havendo medidas provisórias em vigor
na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, elas só serão incluídas na pauta da convocação se o ato convocatório
expressamente indicar que elas serão objeto de deliberação durante a sessão extraordinária.
Comentários:
Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na
pauta da convocação (art. 57, § 8º, CF). Questão incorreta.
1266. (ESAF/2004/MRE) É vedada a deliberação sobre medidas provisórias, em vigor na data de convocação extraordinária do
Congresso Nacional, se as matérias por elas disciplinadas não forem
incluídas entre as matérias a serem apreciadas durante a sessão legislativa extraordinária.
Comentários:
Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação
extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na
pauta da convocação (art. 57, § 8º, CF). Questão incorreta.
1267. (ESAF/2006/PFN) Medida provisória constitui, hoje, instrumento apto para o estabelecimento de causas de extinção de
punibilidade em virtude de pagamento de tributo sonegado.
Comentários:
É vedada a edição de medida provisória sobre direito penal (art. 62, § 1º,
I, CF). Questão incorreta.
1268. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Admite-se, hoje, como válida a edição de medida provisória em matéria penal, desde que venha a
favorecer o réu.
Comentários:
É vedada a edição de medida provisória sobre direito penal (art. 62, § 1º,
I, CF). Questão incorreta.
1269. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Desde que haja a concorrência
dos pressupostos da urgência e relevância, nada impede que uma medida provisória altere dispositivos do Código de Processo Civil.
Comentários:
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É vedada a edição de medida provisória sobre processo civil (art. 62, §
1º, I, CF). Questão incorreta.
1270. (ESAF/2004/MRE) No que se refere a medidas provisórias, é correto afirmar que não podem ser editadas para diminuir ou
aumentar penas previstas no Código Penal.
Comentários:
De fato, é vedada a edição de medida provisória sobre direito penal (art.
62, § 1º, I, CF). Questão correta.
1271. (ESAF/2003/TCE-PR) No sistema constitucional em vigor,
não pode ser editada medida provisória criando hipótese de extinção de punibilidade de crime.
Comentários:
De fato, é vedada a edição de medida provisória sobre direito penal (art. 62, § 1º, I, CF). Questão correta.
1272. (ESAF/2004/MPU) Medida provisória não pode dispor sobre
direito penal, nem mesmo para beneficiar o réu.
Comentários:
De fato, é vedada a edição de medida provisória sobre direito penal (art.
62, § 1º, I, CF). Questão correta.
1273. (ESAF/2004/MPU) Não cabe o uso de medida provisória para regular assunto que venha a ser objeto, hoje, de uma emenda
constitucional.
Comentários:
Não há tal vedação na Constituição. Questão incorreta.
1274. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, medida provisória não pode estabelecer
limitações a direitos e garantias individuais.
Comentários:
Não há tal vedação na Constituição. Questão incorreta.
1275. (ESAF/2004/MRE) No que se refere a medidas provisórias, é
correto afirmar que não podem ser editadas para tratar de assunto de direito civil.
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Comentários:
Não há tal vedação no texto constitucional (art. 62, § 1º, I, CF). Questão
incorreta.
1276. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto
constitucional, cada uma das Casas se reúne em sessões preparatórias, no primeiro ano da legislatura.
Comentários:
O art. 57, §4º, da CF, estabelece que cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da
legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente. Questão correta.
1277. (ESAF/2006/ENAP) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre concessão de anistia.
Comentários:
Questão correta. Fundamento: art. 48, VIII, CF.
1278. (ESAF/2004/MPU) A concessão de anistia é da competência
exclusiva do Congresso Nacional.
Comentários:
É o que determina o art. 48, VIII, CF. Questão correta.
1279. (ESAF/2004/MPU) É competência exclusiva do Congresso
Nacional aprovar a decretação de intervenção federal e a decretação de estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Comentários:
É de competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender
qualquer uma dessas medidas. Note que, no caso do estado de sítio, a competência do Congresso Nacional é de autorização da medida, não de
aprovação. Questão incorreta.
1280. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção
federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas
medidas.
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Comentários:
Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme
dispõe o art. 49, IV, da Constituição. Questão incorreta.
1281. (ESAF/2005/MPOG) O ato que fixa os subsídios dos
membros do Congresso Nacional depende de sanção do Presidente da República.
Comentários:
É da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores. O exercício dessa competência se
dá por decreto legislativo, sem a sanção do Presidente da República. Questão incorreta.
1282. (ESAF/2008/CGU) Compete privativamente ao Senado
Federal aprovar iniciativa do Poder Executivo referente a atividades nucleares.
Comentários:
Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XIV, CF). Questão incorreta.
1283. (ESAF/2008/CGU) Compete privativamente ao Senado Federal e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo.
Comentários:
Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX,
CF). Questão incorreta.
1284. (ESAF/2006/CGU) É competência exclusiva do Congresso Nacional dispor sobre telecomunicações e radiodifusão.
Comentários:
Essas matérias não são da competência exclusiva do Congresso Nacional, uma vez que não constam do art. 49 da Constituição, mas sim do 48, VIII,
sendo disciplinada por meio de lei. Questão incorreta.
1285. (ESAF/2005/SRF) É competência exclusiva do Congresso Nacional a concessão de anistia.
Comentários:
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A concessão de anistia não é da competência exclusiva do Congresso
Nacional, uma vez que não consta do art. 49 da Constituição, mas sim do 48, XII, sendo disciplinadas por meio de lei. Questão incorreta.
1286. (ESAF/2006/IRB) Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dos
Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
De fato, trata-se de competência do Congresso Nacional, a ser exercida por meio de lei, com a sanção do Presidente da República. Contudo, essa lei,
diferentemente do que diz o enunciado, é de iniciativa do próprio STF, com
base no art. 96, II, “b”, da CF/88. Questão incorreta.
1287. (ESAF/2012/PGFN) Compete privativamente aos tribunais elaborar seus regimentos internos e propor a criação de novas varas
judiciárias.
Comentários:
É o que determina o art. 96, I, “a” e I, “b”, da Constituição. Questão
correta.
1288. (ESAF/2008/CGU) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, fixar idêntico subsídio para
Deputados Federais e Senadores, assim como para o Presidente, o
Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Comentários:
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, fixar idêntico subsídio para Deputados Federais e Senadores (art. 48, VII, CF),
bem como fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e
dos Ministros de Estado (art. 48, VIII, CF). Questão incorreta.
1289. (ESAF/2011/TRF 1ª Região) É certo que, dentre outras competências, cabe privativamente à Câmara dos Deputados:
a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta,
a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional,
em sua estrutura e seus componentes. c) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício,
do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
3001 Questões Comentadas de D.
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d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Comentários:
Veja o que determina a Carta da República:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração
de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de
sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e
funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do
art. 89, VII.
Essas competências são disciplinadas por resolução da Câmara dos
Deputados, sem sanção do Presidente da República, exceto no que se refere ao inciso IV. Isso porque a Câmara dos Deputados tem apenas a iniciativa de lei
referente à fixação de remuneração dos cargos, empregos e funções de seus serviços.
No que concerne ao inciso I, o STF entende que a necessidade de autorização da Câmara para formação de processo contra Ministros de Estado
restringe-se aos crimes comuns e de responsabilidade conexo com os de mesma natureza imputados ao Presidente da República. Outra observação
sobre esse inciso é que a autorização da Câmara obriga à instauração de processo de crime de responsabilidade pelo Senado, mas não obriga o STF a
julgar os crimes de sua competência.
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A letra D é o gabarito da questão.
1290. (ESAF/2004/MRE) A competência para a tomada de contas
do presidente da República, a qualquer tempo, é do Congresso Nacional.
Comentários:
Caso as contas do Presidente da República não sejam não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa, compete à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas (art. 51, II, CF). Questão incorreta.
1291. (ESAF/2008/CGU) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Comentários:
Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme dispõe o art. 51, I, da Constituição. Questão incorreta.
1292. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Congresso Nacional, com
sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do Presidente da República, os limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Comentários:
Trata-se de competência privativa do Senado Federal (art. 52, V, CF). Questão incorreta.
1293. (ESAF/2006/AFT) Compete à Câmara dos Deputados aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato.
Comentários:
Trata-se de competência privativa do Senado Federal (art. 52, XI, CF). Questão incorreta.
1294. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado.
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Comentários:
De fato, não se trata de competência do Congresso Nacional, mas sim da
Câmara dos Deputados, conforme dispõe o art. 51, I, da Constituição. Questão correta.
1295. (ESAF/2008/CGU) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após abertura da sessão legislativa.
Comentários:
Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme dispõe o art. 51, II, da Constituição. Questão incorreta.
1296. (ESAF/2003/AFT) O julgamento dos Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, por eles praticados, conexos com crime de
responsabilidade praticado pelo Presidente da República, depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados.
Comentários:
A exigência de autorização prévia da Câmara dos Deputados se aplica apenas ao julgamento do o Presidente, do Vice-Presidente da República e dos
Ministros de Estado (art. 51, I, CF). Questão incorreta.
1297. (ESAF/2006/CGU) Compete privativamente à Câmara dos
Deputados a fixação da remuneração de seus servidores.
Comentários:
Não é da competência privativa da Câmara a fixação da remuneração de
seus servidores, mas sim a iniciativa legislativa dessa matéria. Questão incorreta.
1298. (ESAF/2004/Aneel) A elaboração do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal depende da sanção do presidente da República para entrar em vigor.
Comentários:
A elaboração do Regimento Interno de cada uma das Casas (Câmara e Senado) se dá por meio de resolução, dispensada a sanção do Presidente da
República (art. 51, III, c/c art. 52, XII, CF). Questão incorreta.
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1299. (ESAF/2004/MPU) A fixação da remuneração dos servidores
da Câmara dos Deputados é da sua competência privativa, sendo essa competência exercida por meio de resolução.
Comentários:
Não custa repetir! Não é da competência privativa da Câmara a fixação da remuneração de seus servidores, mas sim a iniciativa legislativa dessa
matéria. Questão incorreta.
1300. (ESAF/2006/CGU) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de
interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Comentários:
É o que determina o art. 52, V, da Constituição. Questão correta.
1301. (ESAF/2002/MRE) O princípio da independência dos
poderes, como adotado pela Constituição Federal, é incompatível com o julgamento de membro do Judiciário pelo Poder Legislativo.
Comentários:
Não se verifica tal incompatibilidade no texto constitucional. Nesse sentido, dispõe a Carta Magna, por exemplo, que compete privativamente ao
Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 52, II, CF). Questão incorreta.
1302. (ESAF/2008/CGU) Compete privativamente ao Senado
Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
Comentários:
É o que determina o art. 52, IV, da Constituição. Questão correta.
1303. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Incumbe ao Senado Federal aprovar previamente a escolha pelo Presidente da República
de todos os magistrados federais.
Comentários:
Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por
voto secreto, após arguição pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição (art. 52, III, “a”, CF). Questão incorreta.
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1304. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Incumbe ao Senado
Federal autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos Estados.
Comentários:
É o que determina o art. 52, V, da Constituição Federal. Questão correta.
1305. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Incumbe ao Senado Federal revogar lei declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal
de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no
todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52, X, CF). Questão incorreta.
1306. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Incumbe ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República, Ministros de
Estado além dos Ministros de Tribunais Superiores nos crimes comuns que cometerem.
Comentários:
Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,
bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (art. 52, I,
CF). Questão incorreta.
1307. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Incumbe ao Senado Federal declarar a inconstitucionalidade dos decretos do Presidente da
República, editados com ofensa a qualquer norma da Constituição Federal.
Comentários:
Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal (art. 52, X, CF). Questão incorreta.
1308. (ESAF/2004/MPU) O exercício da competência do Senado
Federal quanto à aprovação prévia da escolha do Procurador-Geral da República é feito por meio de voto secreto, após a arguição, em sessão
secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.
Comentários:
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A aprovação prévia do PGR pelo Senado se dá por meio de voto secreto,
após arguição pública (art. 52, III, “c”, CF). Questão incorreta.
1309. (ESAF/2005/MPOG) Incumbe ao Senado Federal o julgamento do presidente da República, por crimes comuns e de
responsabilidade.
Comentários:
A competência para julgar o Presidente da República é do Senado
Federal apenas no que se refere aos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF). Questão incorreta.
1310. (ESAF/2004/Aneel) Somente o Poder Judiciário tem competência constitucional para julgar autoridades da República por
crimes de responsabilidade.
Comentários:
O Senado Federal tem competência para julgar processar e julgar o
Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Portanto, essa competência não é exclusiva do Poder Judiciário. Questão
incorreta.
1311. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) O Advogado-Geral da União é processado e julgado nos crimes comuns e de
responsabilidade pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Trata-se de competência do Senado Federal, conforme dispõe o art. 52,
II, da Constituição. Questão incorreta.
1312. (ESAF/2012/PGFN – adaptada) Sobre a organização
constitucional do Poder Legislativo, pode-se afirmar que ao Senado Federal compete privativamente processar e julgar, nos crimes de
responsabilidade, o Advogado-Geral da União.
Comentários:
Trata-se, de fato, de competência do Senado Federal, conforme dispõe o art. 52, II, da Constituição. Questão correta.
1313. (ESAF/2004/MPU) Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário
Nacional, em sua estrutura e seus componentes.
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Comentários:
A questão está perfeita, de acordo com o art. 52, XV, CF. Questão
correta.
1314. (ESAF/2006/ENAP) A partir do ato de sua posse, os
membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade formal, somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime
inafiançável.
Comentários:
Determina o art. 53, § 2º, que desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e
quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Questão incorreta.
1315. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Durante a
vigência do seu mandato, o Senador ou o Deputado Federal está livre de qualquer espécie de prisão.
Comentários:
A Constituição permite a prisão no caso de flagrante de crime inafiançável (art. 53, § 2º, CF). Questão incorreta.
1316. (ESAF/2008/CGU) Desde a expedição do diploma, os Deputados e os Senadores não poderão ser proprietários,
controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada.
Comentários:
Tal vedação se dá desde a posse (art. 54, II, CF), não desde a expedição
do diploma. Questão incorreta.
1317. (ESAF/2012/PGFN – adaptada) Sobre a organização constitucional do Poder Legislativo, pode-se afirmar que os deputados
e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes.
Comentários:
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É o que determina o art. 54, I, “a”, da Constituição Federal. Questão
correta.
1318. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A inviolabilidade civil e penal dos Parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos, abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar.
Comentários:
Segundo o STF, a imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos
manifestados pelo congressista (CF, art. 53, “caput”), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. Já no que se refere
aos atos praticados em local distinto, não há proteção absoluta da imunidade,
que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar 4 .
Questão incorreta.
1319. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal) A proteção resultante da garantia da imunidade em sentido material dos Deputados Federais e
Senadores por suas palavras e opiniões limita-se aos casos em que expendidas no exercício do mandato ou em razão deste.
Comentários:
É o que entende o STF5. Questão correta.
1320. (ESAF/2010/SEFAZ) O Deputado Federal integrante de
Comissão Parlamentar de Inquérito que divulgar fato objeto de investigação e que, em assim agindo, cause dano moral a investigado,
responderá civilmente, pois a imunidade parlamentar não alcança ilícitos civis.
Comentários:
A imunidade material confere inviolabilidade tanto na esfera civil quanto na penal (art. 53, “caput”, CF). Questão incorreta.
1321. (ESAF/2004/MPU) A inviolabilidade, ou imunidade material,
dos membros do Congresso Nacional afasta o dever de indenizar qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela sofridos em
razão de atos praticados pelo deputado ou senador, no estrito exercício de sua atividade parlamentar.
4 RE 606451 DF, DJe-072, p. 15.04.2011, Ement. VOL-02504-01 PP-00173.
5 5 STF Inquérito 510-DF, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, in RTJ 135/509-510.
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Comentários:
De acordo com o STF, a garantia constitucional da imunidade
parlamentar em sentido material (CF, art. 53, 'caput') exclui a possibilidade jurídica de responsabilização civil do membro do Poder Legislativo por danos
eventualmente resultantes de suas manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato (prática 'in officio') ou externadas em
razão deste (prática 'propter officium'), qualquer que seja o âmbito espacial
('locus') em que se haja exercido a liberdade de opinião, ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa, independentemente dos meios de
divulgação utilizados, nestes incluídas as entrevistas jornalísticas6 . Questão correta.
1322. (ESAF/2002/INSS) Suponha que um Deputado Federal suba
à tribuna da Câmara a que pertence e, num discurso em que enumera os males da Administração Pública, ataque ferozmente você, que já é,
então, servidor público. Suponha, ainda, que esses ataques sejam injustos, caluniosos, atribuindo a você crimes contra a Administração
que você de modo algum cometeu. Nessas circunstâncias, assinale a
opção correta.
a) Pelo fato, o Deputado poderá ser processado por crime de responsabilidade no Superior Tribunal de Justiça, em ação a ser proposta pelo
Procurador-Geral da República. b) O Supremo Tribunal Federal poderá julgar o Deputado por crime comum,
e deverá condená-lo, se demonstrado que você não cometeu os crimes que o discurso disse que foram perpetrados.
c) O Supremo Tribunal Federal poderá processar criminalmente o Deputado, dependendo, porém, de prévia licença da Câmara dos Deputados.
d) Demonstrado que o discurso é calunioso, o Deputado haverá de ser
condenado criminalmente perante Juízo Federal de primeira instância, que também será competente para condená-lo a reparar danos morais.
e) Pelo fato, o Deputado não poderá ser processado criminalmente, nem mesmo no STF; além disso, não estará sujeito à responsabilidade civil pelo
discurso que proferiu.
Comentários:
O enunciado cobra o conhecimento da imunidade material, que protege o
parlamentar contra a incriminação por suas palavras, opiniões e votos no exercício de sua atividade (art. 53, “caput”, CF). Com base nessa prerrogativa,
não poderá o Deputado ser responsabilizado, ainda que seus ataques a um servidor público, por exemplo, sejam descabidos. A letra E é o gabarito da
questão.
6 RE 606451 DF, DJe-072, p. 15.04.2011, Ement. VOL-02504-01 PP-00173.
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1323. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Suponha
que um membro do Congresso Nacional, em discurso proferido na tribuna da sua Casa Legislativa, afirme que um certo servidor público
cometeu diversos crimes na condição de funcionário público federal. Esse servidor, sentindo-se agredido, quer que o congressista seja
criminalmente punido, porque o Código Penal diz ser calúnia imputar a outrem injustamente fato definido como crime. Tais as circunstâncias,
assinale a opção correta.
a) O servidor pode propor, ele próprio, ação penal pública contra o
congressista perante qualquer juiz de direito competente. b) O servidor pode ajuizar, ele próprio, a ação penal pública, mas deve
endereçá-la ao Supremo Tribunal Federal. c) O congressista deverá sofrer sanção penal pelo crime que cometeu, a ser
imposta pelo próprio Congresso Nacional, em processo penal aberto pelo Ministério Público.
d) O congressista está sujeito a processo criminal no Supremo Tribunal Federal, desde que a Casa a que ele pertence dê ao STF licença para o
processo. e) O congressista não pode ser processado criminalmente pelo discurso que
proferiu.
Comentários:
O enunciado é praticamente idêntico ao da questão anterior. Cobra-se o
conhecimento da imunidade material, que protege o parlamentar contra a incriminação por suas palavras, opiniões e votos no exercício de sua atividade
(art. 53, “caput”, CF). Com base nessa prerrogativa, não poderá o Deputado ser responsabilizado, ainda que seus ataques a um servidor público, por
exemplo, sejam descabidos. A letra E é o gabarito da questão.
1324. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que um Deputado Distrital seja
membro de uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, e tenha ido cumprir diligência fora do Distrito Federal. No outro Estado, faz
pronunciamento que, embora ligado à sua atuação na CPI, é tido como agressivo à honra de adversário político, investigado pela Comissão.
Nessas circunstâncias, é correto dizer do Deputado Distrital em apreço que ele:
a) poderá ser processado criminal e civilmente (neste último caso, visando à reparação de danos morais), independentemente de licença prévia da
Câmara Distrital. b) poderá ser processado civilmente, para reparação de danos morais, mas
não poderá ser processado criminalmente. c) não poderá ser processado civilmente, para reparação de danos morais,
mas poderá ser processado criminalmente.
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d) não poderá ser processado civilmente por danos morais nem
criminalmente. e) poderá ser processado criminal e civilmente, desde que, nos dois casos,
seja concedida licença da Câmara Distrital para os processos.
Comentários:
De acordo com o STF, a garantia constitucional da imunidade
parlamentar em sentido material (CF, art. 53, 'caput') exclui a possibilidade jurídica de responsabilização civil do membro do Poder Legislativo por danos
eventualmente resultantes de suas manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato (prática 'in officio') ou externadas em
razão deste (prática 'propter officium'), qualquer que seja o âmbito espacial ('locus') em que se haja exercido a liberdade de opinião, ainda que fora do
recinto da própria Casa legislativa, independentemente dos meios de divulgação utilizados, nestes incluídas as entrevistas jornalísticas7. A letra D é
o gabarito da questão.
1325. (ESAF/2004/Aneel) Pelos discursos que profere no Plenário
da Câmara dos Deputados, em assuntos relacionados com a competência do Legislativo, o deputado não pode ser punido
criminalmente, mesmo que o discurso agrida a imagem de outro deputado.
Comentários:
Nesse caso, há imunidade parlamentar material absoluta 8 . Questão correta.
1326. (ESAF/2006/CGU) Os Deputados e Senadores, desde a
posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Determina o art. 53, § 1º, da CF/88 que os congressistas, desde a expedição do diploma, são submetidos a julgamento perante o STF. Trata-se
da chamada prerrogativa de foro dos deputados federais e senadores. Questão incorreta.
1327. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal) Nos crimes comuns, o Deputado Federal e o Senador são processados pelo Superior Tribunal
de Justiça, nos crimes de responsabilidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
7 RE 606451 DF, DJe-072, p. 15.04.2011, Ement. VOL-02504-01 PP-00173.
8 RE 606451 DF, DJe-072, p. 15.04.2011, EMENT VOL-02504-01 PP-00173.
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Comentários:
Determina o art. 53, § 1º, da CF/88 que os congressistas, desde a
expedição do diploma, são submetidos a julgamento perante o STF. Questão incorreta.
1328. (ESAF/2005/MPOG) Inquérito policial aberto para investigar suspeitas de atos impróprios atribuídos a membro do
Congresso Nacional, deve ter curso:
a) no Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja o crime. b) no Superior Tribunal de Justiça, qualquer que seja o crime.
c) no Tribunal Superior Eleitoral, sempre que se trate de crime eleitoral. d) em Tribunal Regional Federal, qualquer que seja o crime.
e) perante Juiz Federal de primeira instância, qualquer que seja o crime.
Comentários:
Determina o art. 53, § 1º, da CF/88 que os congressistas, desde a
expedição do diploma, são submetidos a julgamento perante o STF. A letra A é o gabarito da questão.
1329. (ESAF/2009/MPOG) As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o
voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam
compatíveis com a execução da medida.
Comentários:
Veja o que dispõe a CF/88 a respeito:
Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores
subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da
Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto
do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Em regra, portanto, os parlamentares não perdem suas imunidades
durante a vigência do estado de sítio e do estado de defesa. A exceção só se aplica ao estado de sítio, em que, pelo voto de dois terços dos membros da
Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e incompatíveis com a execução da medida. Questão incorreta.
1330. (ESAF/2009/MPOG) A partir da expedição do diploma, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou função de que
sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público,
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autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público.
Comentários:
A restrição do enunciado é aplicável desde a posse. Questão incorreta.
1331. (ESAF/2009/MPOG) Deputado ou Senador que durante o
exercício do mandato patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou empresa concessionária de serviço público poderá perder o mandato por declaração da Mesa da Casa respectiva, de ofício
ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla
defesa.
Comentários:
No caso descrito no enunciado (infração a proibição constante do art. 54
da CF/88), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante
provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Questão incorreta.
1332. (ESAF/2006/CGU) O Senador não perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, desde que o
afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa.
Comentários:
O congressista não perderá o mandato quando (art. 56, CF):
Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem
remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa
Questão incorreta.
1333. (ESAF/2006/ENAP) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado ou de Prefeitura.
Comentários:
Não perderá o mandato o congressista investido nos seguintes cargos:
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Ministro de Estado;
Governador de Território; Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura
de Capital; Chefe de missão diplomática temporária.
O Secretário de Prefeitura (se não for de capital) perderá, sim, o
mandato. Questão incorreta.
1334. (ESAF/2006/IRB) Se um Senador, após a posse, continuar
como proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ele estará sujeito à
perda de mandato, a ser declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de
partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Comentários:
Nesse caso, por infringir a proibição constante do art. 54, II, “a”, da Constituição, por força do art. 55, I, c/c art. 55, § 2º, da CF/88, a perda do
cargo será decidida pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado
no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Questão incorreta.
1335. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A perda de mandato do Parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada
em julgado será decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta.
Comentários:
Nesse caso, por determinação do § 2º do art. 55 da Constituição Federal, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado
Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa. Questão correta.
1336. (ESAF/2004/CGU) A perda de mandato de um Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou
mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla
defesa.
Comentários:
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Nesse caso, por determinação do § 2º do art. 55 da Constituição Federal,
a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da
respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Questão incorreta.
1337. (ESAF/2006/CGU) As decisões de rejeição, adotadas pelo
Senado Federal, em relação aos pedidos do Supremo Tribunal Federal
(STF) de autorização para instauração de processo penal comum contra Senadores, conservam sua eficácia, mesmo após a supressão do
instituto da autorização prévia, em virtude da garantia de preservação do ato jurídico perfeito.
Comentários:
Não há necessidade de autorização para a instauração de processo penal contra Senadores. Entretanto, recebida a denúncia contra o Senador ou
Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela
representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação (art. 53, § 3º, CF). Questão incorreta.
1338. (ESAF/2003/MPOG) O princípio da separação de poderes é
incompatível com a possibilidade de membro do Congresso Nacional ser processado criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal
sem prévia licença da Casa legislativa a que pertence o acusado.
Comentários:
Não há necessidade de autorização da respectiva Casa Legislativa para a
instauração de processo penal contra membro do Congresso Nacional. Tal previsão constitucional é, sim, compatível com o princípio da separação dos
Poderes. Questão incorreta.
1339. (ESAF/2003/AFT) Tendo sido um Deputado Federal, no
exercício de seu primeiro mandato eletivo, denunciado, perante o STF, por crime comum praticado durante a campanha eleitoral, o Supremo
Tribunal Federal, acatando a denúncia, dará ciência à Câmara dos Deputados da abertura do devido processo penal, sendo possível, de
acordo com a CF/88, que, por iniciativa de partido político representado na Câmara dos Deputados, e pelo voto da maioria dos
membros dessa Casa Legislativa, seja sustado o andamento da ação, até a decisão final.
Comentários:
Essa possibilidade só existe no caso de crime cometido após a diplomação (art. 53, § 3º, CF). Questão incorreta.
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1340. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal) Somente depois de obtida
licença da Câmara dos Deputados, o membro dessa Casa do Congresso Nacional pode ser processado por crime comum.
Comentários:
Não há necessidade de licença da Câmara para a instauração de processo penal contra Deputados. Entretanto, recebida a denúncia contra o
parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa, que, por iniciativa de partido político nela
representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação (art. 53, § 3º, CF). Questão incorreta.
1341. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Iniciado o
processo criminal contra o Senador ou o Deputado Federal, o processo
não poderá ser sustado pela Casa Legislativa a que pertence o réu.
Comentários:
Recebida a denúncia contra o parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que,
por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de
seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação (art. 53, § 3º, CF). Questão incorreta.
1342. (ESAF/2004/MPU) O deputado que sofrer condenação
criminal em sentença transitada em julgado terá a perda de seu mandato declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados.
Comentários:
Nesse caso, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta,
mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Questão incorreta.
1343. (ESAF/2006/CGU) Nos termos da Constituição Federal, é da competência do Tribunal de Contas da União a avaliação do
cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
Comentários:
Compete ao sistema de controle interno avaliar o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual (art. 74, I, CF). Questão incorreta.
1344. (ESAF/2008/CGU) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
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federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, são finalidades do sistema de controle interno que devem ser mantidos de forma integrada pelos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
Comentários:
É o que determina o art. 74, II, da Constituição. Questão correta.
1345. (ESAF/2006/CGU) Os responsáveis pelo controle interno
que deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas da União de irregularidades que tomarem conhecimento assumirão
responsabilidade subsidiária em relação a eventual prejuízo ao Erário, decorrente dessa irregularidade.
Comentários:
Reza o art. 74, § 1º, da Constituição que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Questão incorreta.
1346. (ESAF/2000/TCU) As hipóteses para as quais se prevê o controle externo excluem a possibilidade do exercício do controle
interno.
Comentários:
As duas modalidades de controle são complementares (art. 70, “caput”,
CF). Questão incorreta.
1347. (ESAF/2006/CGU) O Tribunal de Contas da União só pode realizar inspeções de natureza operacional nas unidades do Poder
Executivo, quando solicitado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por Comissão Permanente ou Temporária do Congresso
Nacional ou de qualquer de suas Casas.
Comentários:
Os Tribunais de Contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, sem
subordinação hierárquica a qualquer órgão deste Poder. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Destaca-se que, embora pertençam ao Poder
Legislativo, não exercem função legislativa, mas de fiscalização e controle, de
natureza administrativa. Questão incorreta.
1348. (ESAF/2009/ANA) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
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economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Comentários:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70, “caput”, da CF/88). Questão correta.
1349. (ESAF/2006/CGU) Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos entre brasileiros que, entre outros requisitos,
possuam notórios conhecimentos jurídicos, contábeis ou financeiros ou de administração pública.
Comentários:
O Tribunal de Contas da União (TCU) é composto de nove Ministros.
Tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional. Seus
Ministros dispõem das mesmas prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para sua
investidura, é necessário o cumprimento dos requisitos enumerados no art. 73, §1º, da CF:
Mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; Idoneidade moral e reputação ilibada; Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou
de administração pública; Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade
profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.
Questão correta.
1350. (ESAF/2006/AFT) A nomeação dos Ministros do Tribunal de
Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, é competência do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Comentários:
Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: (i) um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo
dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de
antigüidade e merecimento; (ii) dois terços pelo Congresso Nacional.
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Observada essa escolha, sua nomeação compete ao Presidente da República
(art. 84, XV, CF). Questão incorreta.
1351. (ESAF/2006/IRB) Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de
aposentadorias, reformas e pensões, bem como a legalidade dos atos de concessão de melhorias posteriores, mesmo que delas não decorra
alteração no fundamento legal do ato concessório.
Comentários:
Veja o que determina a Carta Magna:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao
qual compete: (...)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão, bem como a das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório;
Questão incorreta.
1352. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de
aposentadorias, reformas ou pensões e as melhorias posteriores, ainda que essas melhorias não alterem o fundamento legal do ato
concessório.
Comentários:
Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro,
a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Questão incorreta.
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1353. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Compete ao Tribunal de Contas
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Comentários:
É o que determina o art. 71, I, da Constituição. Questão correta.
1354. (ESAF/2000/TCU) Incumbe ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Comentários:
Compete ao Tribunal de Contas apreciá-las (art. 71, I, CF) e ao Congresso Nacional julgá-las. Questão incorreta.
1355. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Compete ao Tribunal de Contas
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos
apurados.
Comentários:
É o que determina o art. 71, X I, da Constituição. Questão correta.
1356. (ESAF/2012/CGU) O Tribunal de Contas da União – TCU -
emite parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da República no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento. O
julgamento a despeito de ser político, feito pelo Congresso Nacional, acaba por vincular-se ao parecer emitido pelo TCU em razão dos
fundamentos técnicos, os quais, via de regra, são bem consistentes.
Comentários:
O parecer do TCU não vincula o Congresso Nacional, sendo meramente
opinativo. Questão incorreta.
1357. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Contador) Cabe aos Tribunais de Contas emitir parecer sobre as contas dos Chefes do
Executivo, mas não lhes cabe julgá-las.
Comentários:
É o que determina o art. 71, I, da Constituição. Questão correta.
1358. (ESAF/2001/CVM) Cabe ao Congresso Nacional, e não ao Tribunal de Contas da União, julgar anualmente as contas prestadas
pelo Presidente da República.
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Comentários:
O Tribunal de Contas da União apenas emite parecer sobre as contas do
Presidente da República (art. 71, I, CF), que serão julgadas pelo Congresso Nacional. Questão correta.
1359. (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é correto
afirmar que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública, exceto privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Comentários:
Também as pessoas privadas nesse caso, por determinação do parágrafo único do art. 70 da Constituição. Questão incorreta.
1360. (ESAF/2008/CGU) O ato de sustar a execução de contrato
ilegal não é de competência do Tribunal de Contas da União porque deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará,
de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Comentários:
No caso de contratos administrativos irregulares, o ato de sustação
caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Questão correta.
1361. (ESAF/2000/TCU) Uma vez repassados pela União recursos a um Estado-membro, por força de convênio, a fiscalização da
aplicação dos mesmos deixa de ser do Tribunal de Contas da União para ser do Tribunal de Contas do Estado beneficiado.
Comentários:
A competência para a fiscalização continua sendo do TCU, com fulcro no art. 71, VI, da Constituição. Questão correta.
1362. (ESAF/2000/TCU) Cabe ao Congresso Nacional, no exercício
do controle externo, sustar contrato, em que se tenha verificado ilegalidade.
Comentários:
De fato, no caso de contratos administrativos irregulares, o ato de sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação
desses atos. Questão correta.
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1363. (ESAF/2003/TCE-PR) O Tribunal de Contas não tem o poder
de anular ou sustar contratos administrativos, mas pode determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato.
Comentários:
No caso de contratos administrativos irregulares, o ato de sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses
atos. Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a
respeito. Questão correta.
1364. (ESAF/2004/CGU) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos,
desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo
assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.
Comentários:
No caso de contratos administrativos irregulares, o ato de sustação
caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses
atos. Questão incorreta.
1365. (ESAF/2008/CGU) Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de
natureza pecuniária.
Comentários:
Segundo o parágrafo único do art. 70 da Constituição, “prestará contas
qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Questão correta.
1366. (ESAF/2006/CGU) As decisões do Tribunal de Contas da União das quais resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de
título executivo judicial, quando forem proferidas em sede de processo de tomada de contas especial.
Comentários:
Com o objetivo de dar efetividade às decisões do TCU, determina a Carta Magna (art. 71, § 3º) que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de
débito ou multa terão eficácia de título executivo. A Constituição não restringe
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a eficácia desse dispositivo aos processos de tomada de contas especial.
Questão incorreta.
1367. (ESAF/2002/TCU) As decisões do Tribunal de Contas da União, de que resultem imputação de débito, conforme expressa
previsão constitucional,
a) terão eficácia de título executivo.
b) terão eficácia executiva de título judicial. c) são exequíveis após inscrição como dívida ativa.
d) são exequíveis pelo próprio Tribunal. e) são exequíveis na Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal.
Comentários:
Com o objetivo de dar efetividade às decisões do TCU, determina a Carta Magna (art. 71, § 3º) que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de
débito ou multa terão eficácia de título executivo. A letra A é o gabarito da questão.
1368. (ESAF/2008/CGU) O Tribunal de Contas da União não possui
competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e
auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
Comentários:
Reza a Constituição que compete ao TCU realizar, por iniciativa própria,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 71, IV). Questão incorreta.
1369. (ESAF/2008/CGU) As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.
Comentários:
Determina o § 3º do art. 71 da Carta Magna que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão, sim, eficácia de título
executivo. Questão incorreta.
1370. (ESAF/2012/CGU) As multas aplicadas pelo TCU têm força
de título executivo e cabe ao Tribunal providenciar a cobrança, por intermédio da Advocacia-Geral da União, a quem caberá o ajuizamento
da execução.
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Comentários:
É o que determina o art. 71, § 3º, da Constituição, combinado com a Lei
8.443/92, arts. 16, 28 e 81. Questão correta.
1371. (ESAF/2008/CGU) O Tribunal de Contas da União possui
competência para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Comentários:
Segundo a CF/88, compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em
lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário (art. 71, VIII). Questão correta.
1372. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Tribunal de Contas da União
comunicar ao Congresso Nacional os casos de ilegalidade de despesas apurados, a fim de que tome as providências necessárias para a
aplicação aos responsáveis das sanções previstas em lei.
Comentários:
Nesse caso, caberá ao próprio Tribunal, devido à autonomia que
constitucionalmente lhe foi concedida, aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei (art. 71, VIII, CF). Questão incorreta.
1373. (ESAF/2008/CGU) Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral e anualmente, relatório
de suas atividades.
Comentários:
O examinador trocou a periodicidade da obrigação, para confundir você!
Segundo o art. 71, § 4º, da CF, o Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Questão incorreta.
1374. (ESAF/2000/TCU) O Tribunal de Contas da União deve encaminhar, trimestral e anualmente, relatório das suas atividades
para o Ministério Público Federal, para fins de promoção de ações
destinadas a apurar responsabilidades civil e penal.
Comentários:
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Segundo o art. 71, § 4º, da CF, o Tribunal de Contas da União
encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. Questão incorreta.
1375. (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é correto afirmar que quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
diretamente pelo Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Comentários:
Segundo o “caput” do art. 70 da Lei Fundamental, a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades
da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Nessa atividade, contará com auxílio do
Tribunal de Contas da União, o qual, de acordo com o art. 71, § 4º, da CF, encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de
suas atividades. Questão incorreta.
1376. (ESAF/2007/TCE-GO) Diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados
ou de subsídios não aprovados, é correto afirmar que a Comissão
mista permanente de orçamento do Congresso Nacional:
a) Deverá informar os fatos ao Tribunal de Contas da União para que este os investigue.
b) Decidirá soberanamente, sem prejuízo do recurso regimental cabível ao Plenário do Congresso Nacional, quanto à regularidade das despesas.
c) Proporá à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal a sustação do ato causador das despesas.
d) Determinará ao Tribunal de Contas da União que aplique as multas previstas em lei aos responsáveis, se os devidos esclarecimentos não forem
prestados pela autoridade governamental responsável ou forem considerados
insuficientes. e) Poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo
de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
Comentários:
Segundo o art. 72, “caput”, da Constituição, a Comissão mista
permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados,
poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de
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cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. A letra E é o gabarito da
questão.
1377. (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é correto
afirmar que no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao
Poder Executivo as medidas cabíveis.
Comentários:
Perfeito! No caso de contratos administrativos irregulares, o ato de
sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos (art. 71, § 1º, CF). Questão correta.
1378. (ESAF/2006/CGU) É atribuição do Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de
cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Comentários:
É o que determina o art. 71, V, da Constituição. Questão correta.
1379. (ESAF/2006/CGU) Na composição dos Tribunais de Contas
dos Estados, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, caberá ao Governador a indicação de dois Conselheiros, sendo uma das vagas
ocupada, alternadamente, por integrante da carreira de auditor e por integrante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Comentários:
De acordo com a Súmula 653 do STF, no Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia
Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e
um terceiro à sua livre escolha. Questão incorreta.
1380. (ESAF/2003/Auditor do Tesouro – Fortaleza) Todos os
membros do Tribunal de Contas do Estado são livremente escolhidos pelo Governador do Estado, devendo o nome ser aprovado pela
Assembléia Legislativa.
Comentários:
De acordo com a Súmula 653 do STF, no Tribunal de Contas Estadual,
composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este
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indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e
um terceiro à sua livre escolha. Questão incorreta.
1381. (ESAF/2003/Auditor do Tesouro – Fortaleza) Os Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais devem
necessariamente ser bacharéis em Direito.
Comentários:
Não há tal exigência na Constituição. Questão incorreta.
1382. (ESAF/2007/TCE-GO) Os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União integram o Ministério Público
Federal.
Comentários:
Segundo o STF, o Ministério Público junto ao TCU faz parte da estrutura
da Corte de Contas9. Questão incorreta.
1383. (ESAF/2003/TCE-PR) Em face do princípio da unidade do Ministério Público, o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de
Contas do Estado é o mesmo que atua perante o Judiciário estadual.
Comentários:
O Ministério Público que atua junto ao TCE faz parte da estrutura da
Corte de Contas, sendo diferente, portanto, daquele que atua perante o Judiciário estadual. Questão incorreta.
1384. (ESAF/2012/CGU) As funções de Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União serão exercidas por instituição que
integra os quadros do Ministério Público da União especializado, assim como ocorre com o Ministério Público Militar e do Trabalho.
Comentários:
Segundo o STF, o Ministério Público junto ao TCU faz parte da estrutura
da Corte de Contas. Questão incorreta.
1385. (ESAF/2003/Auditor Municipal de Fortaleza) Todos os
membros do Tribunal de Contas do Estado são livremente escolhidos pelo Governador do Estado, devendo o nome ser aprovado pela
Assembleia Legislativa.
Comentários:
9 Adin nº 789-DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 19-12-1994, p. 3518.
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Quatro dos membros do TCE devem ser escolhidos pela Assembleia
Legislativa e três pelo Governador, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre
escolha. Questão incorreta.
1386. (ESAF/2006/SRF) Após a Constituição de 1988, ficou vedada a criação, no âmbito do Estado, de Tribunal de Contas dos
Municípios.
Comentários:
De acordo com o art. 31, § 4º, da Carta Magna, é vedada a criação de
Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Destaca-se, contudo, a posição do STF de que poderá ser instituído no Município um Tribunal de
Contas que, embora atue em um Município específico, será um órgão estadual.
Esse órgão será denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 10.02.2006). Questão incorreta.
1387. (ESAF/2003/TCE-PR) É livre a criação, por Municípios, de
tribunais de contas municipais.
Comentários:
De acordo com o art. 31, § 4º, da Carta Magna, é vedada a criação de
Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Questão incorreta.
1388. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) O Município pode, como decorrência do seu poder de auto-organização, criar um tribunal de
contas municipal para efetuar o controle externo do Poder Executivo
municipal.
Comentários:
A Constituição veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas pelo Município (art. 31, § 4º, CF). Questão incorreta.
1389. (ESAF/2006/TCU) O parecer prévio sobre as contas prestadas pelo prefeito, elaborado pelo órgão auxiliar da Câmara
Municipal, é meramente indicativo, podendo ser rejeitado pelos vereadores, por decisão tomada pela maioria simples, presentes à
deliberação a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Comentários:
Vejamos o que estabelece a Constituição a respeito do parecer prévio
emitido sobre as contas do Prefeito:
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Art. 31, § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Esse parecer é bastante diferente daquele emitido pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado quando da análise das
contas do Presidente da República e do Governador de Estado,
respectivamente. Ao contrário do que ocorre na análise das contas do Presidente, aqui há presunção da validade do parecer. A regra é a
prevalência do parecer, que só poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Questão incorreta.
1390. (ESAF/2003/TCE-PR) O parecer do Tribunal de Contas sobre
as contas de prefeito municipal somente pode ser rejeitado na Assembleia Legislativa do Estado pelo voto de 2/3 dos seus
integrantes.
Comentários:
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o
Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Questão incorreta.
1391. (ESAF/2009/ANA) No exercício do controle externo, ao Congresso Nacional compete julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário público.
Comentários:
Reza a Constituição que o controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e
as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II). Questão incorreta.
1392. (ESAF/2002/TCU) O julgamento de regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos federais constitui uma função de controle externo, cujo exercício a Constituição confere:
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a) ao Tribunal de Contas da União - TCU, em conjunto com o Congresso
Nacional - CN. b) ao TCU, em conjunto com a Câmara dos Deputados.
c) ao TCU em conjunto com o Senado Federal. d) ao TCU, privativamente.
e) ao TCU, com recurso para o CN.
Comentários:
Reza a Constituição que o controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público
federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II). A letra D é
o gabarito da questão.
Processo Legislativo.
1393. (ESAF/2003/TRT 24ª Região) O processo legislativo:
a) É o procedimento judicial destinado a julgar inconstitucional uma lei. b) Compreende a elaboração de emendas à Constituição.
c) Destina-se a apurar a responsabilidade de funcionários daquele Poder. d) É o instaurado para apuração de crimes atribuídos a Deputados e
Senadores. e) É o instaurado pelo Poder Legislativo para apurar crimes de
responsabilidade do Presidente da República.
Comentários:
O processo legislativo consiste no conjunto de atos realizados quando da
produção das espécies normativas enumeradas na Constituição. Essas espécies estão enumeradas no art. 59 da Carta Magna, compreendendo as emendas
constitucionais, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções. Trata-se das
chamadas normas primárias, que retiram sua validade diretamente da Constituição.
A letra B é o gabarito da questão.
1394. (ESAF/2002/SRF) A respeito da iniciativa das leis, assinale a pessoa, órgão ou entidade à qual a Constituição não confere
legitimidade para dar início ao processo legislativo federal.
a) Um Senador isoladamente
b) Uma Comissão da Câmara dos Deputados
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c) O Superior Tribunal de Justiça
d) O Supremo Tribunal Federal e) Governador de um Estado-membro
Comentários:
A iniciativa legislativa foi atribuída expressamente, pela Constituição:
A qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional;
Ao Presidente da República;
Ao Supremo Tribunal Federal;
Aos Tribunais Superiores;
Ao Procurador-Geral da República;
Aos cidadãos.
Apesar de o Tribunal de Contas da União (TCU) não estar contemplado
neste rol, entende-se que este detém a iniciativa da lei (ou leis) reguladora de seus cargos, serviços e funções, com fundamento no art. 73 c/c art. 96, II, da
CF. O Tribunal de Contas tem, também, com base no mesmo fundamento, a iniciativa de lei de organização do Ministério Público que atua junto à Corte de
Contas (art. 130, CF).
A letra E é o gabarito da questão. O Governador de Estado poderá dar
início ao processo legislativo estadual, mas não ao federal.
1395. (ESAF/2009/MPOG) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.
Comentários:
É o que determina o art. 61, “caput”, da Constituição Federal. Questão correta.
1396. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A respeito da iniciativa das leis, assinale a pessoa, órgão ou entidade à qual a
Constituição não confere legitimidade para dar início ao processo legislativo federal.
a) um Senador isoladamente
b) uma Comissão da Câmara dos Deputados c) o Superior Tribunal de Justiça
d) o Supremo Tribunal Federal
e) o Governador de um Estado-membro.
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Comentários:
Determina o “caput” do art. 61 da Carta Magna que a iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da
República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos
na Constituição. Note que, pelo princípio da simetria, pode o Governador de
um Estado-membro dar início ao processo legislativo estadual. A letra E é o gabarito da questão.
1397. (ESAF/2010/SEFAZ) A Câmara dos Deputados tem
iniciativa privativa de lei para fixação da remuneração de seus servidores, mas tal ato legislativo deve necessariamente ir à sanção do
Presidente da República.
Comentários:
A Câmara dos Deputados têm competência privativa (exclusiva) para
dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços, e a iniciativa
de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros previstos na lei de diretrizes orçamentárias. Questão correta.
1398. (ESAF/2006/ANEEL) Um projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal terá sua discussão e votação iniciada no
Senado Federal.
Comentários:
São apreciados inicialmente pela Câmara dos Deputados os projetos de
lei de iniciativa de deputado federal ou de alguma comissão da Câmara dos Deputados, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos
Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e dos cidadãos. Questão incorreta.
1399. (ESAF/2002/SRF) Os projetos encaminhados pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional podem ter a sua discussão iniciada, indiferentemente, no Senado Federal ou na Câmara
dos Deputados.
Comentários:
Os projetos de iniciativa do Presidente da República encaminhados ao
Congresso Nacional têm sua discussão iniciada na Câmara dos Deputados. Questão incorreta.
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1400. (ESAF/2010/SEFAZ) Projeto de lei de iniciativa popular
com assinaturas de 1% (um por cento) de eleitores distribuídos pela maioria absoluta dos estados-membros pode veicular matéria
reservada a lei complementar.
Comentários:
O projeto de lei de iniciativa popular pode, sim, veicular matéria
reservada de lei complementar. Contudo, é exigida a subscrição de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados-
membros. Questão incorreta.
1401. (ESAF/2006/ANEEL) Não pode haver projeto de lei de iniciativa popular sobre matéria reservada pela Constituição para lei
complementar.
Comentários:
A iniciativa popular deflagrar processo legislativo tanto de lei ordinária
quanto de lei complementar. Questão incorreta.
1402. (ESAF/2009/MPOG) A iniciativa popular deve ser exercida
pela apresentação ao Presidente da República de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Comentários:
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do
eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (art. 61, § 2º, CF).
Questão incorreta.
1403. (ESAF/2010/SEFAZ) As emendas parlamentares
apresentadas a projeto de lei enviado pelo Presidente da República, em tema de sua privativa iniciativa, não precisam ter pertinência
temática com o que constava do texto originalmente encaminhado ao Legislativo.
Comentários:
É possível haver emenda parlamentar a projeto de iniciativa reservada a outro Poder da República. Assim, se o Presidente da República apresenta
projeto de lei sobre matéria de iniciativa privativa, os congressistas podem apresentar emenda e este projeto, por exemplo.
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Entretanto, esse poder de emendar não é absoluto, ilimitado. De acordo
com o STF, é necessário que se cumpram alguns requisitos:
O conteúdo da emenda deverá ser pertinente à matéria da proposição; A emenda não poderá acarretar aumento da despesa prevista:
Nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º, da Constituição;
Nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério
Público.
Questão incorreta.
1404. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Os Deputados e Senadores
podem apresentar projetos de lei sobre qualquer assunto incluído no âmbito da competência legislativa da União.
Comentários:
Os parlamentares não podem apresentar projeto de lei referente a matéria de iniciativa reservada de outrem. Questão incorreta.
1405. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) Num projeto de lei
do Chefe do Executivo que concede gratificação a certa categoria de servidores da Administração Pública Direta, é legítima a emenda
parlamentar que estende a vantagem a outras categorias do serviço público, que estejam sob as mesmas condições da beneficiada
inicialmente, sob o fundamento da isonomia.
Comentários:
Não pode emenda parlamentar a projeto de iniciativa do Presidente da
República ferir a proibição constante do art. 63, I, da Constituição Federal. Questão incorreta.
1406. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) Não há impedimento a que, num projeto de lei, fixando novos vencimentos para certa
carreira do serviço público, encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, seja aprovada emenda parlamentar sobre tema
diverso, modificando regras sobre promoção de militares.
Comentários:
No caso de emenda parlamentar a projeto de iniciativa do Presidente da
República, exige-se a pertinência temática do conteúdo emendado com o texto do projeto. Questão incorreta.
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1407. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) A Constituição veda
a apresentação de emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa popular.
Comentários:
Não há tal vedação na Constituição. Questão incorreta.
1408. (ESAF/2002/MRE) Em certos casos, também o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores podem apresentar projetos
de lei à Câmara dos Deputados.
Comentários:
É o que determina o art. 61, “caput”, da Constituição. Questão correta.
1409. (ESAF/2012/CGU) Conforme entendimento do Supremo
Tribunal Federal, as Cortes de Contas são dotadas de autonomia e de
autogoverno, todavia isso não lhe dá o direito de iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua
organização e seu funcionamento, pois para isso a iniciativa deve ser do Congresso Nacional.
Comentários:
As Cortes de Contas têm iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento (art. 73
c/c art. 96, II, CF). Questão incorreta.
1410. (ESAF/2005/MPOG) É vedado o aumento de despesa, prevista no projeto de lei de orçamento anual, por meio de emenda
apresentada por Parlamentar durante o processo legislativo desse projeto de lei no Congresso Nacional.
Comentários:
As despesas referentes à lei orçamentária anual podem, sim, sofrer aumento por meio de emenda parlamentar. Trata-se de uma exceção à
vedação constante do art. 63, I, da Constituição. Questão incorreta.
1411. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O projeto de
lei da iniciativa privativa do Presidente da República pode sofrer qualquer emenda no Congresso Nacional, desde que a inovação não
aumente o total das despesas da União, previsto na lei orçamentária anual.
Comentários:
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As despesas referentes à lei orçamentária anual podem, sim, sofrer
aumento por meio de emenda parlamentar. Trata-se de uma exceção à vedação constante do art. 63, I, da Constituição. Questão incorreta.
1412. (ESAF/2002/MRE) Projeto de lei incluído no âmbito da
iniciativa privativa do Presidente da República pode ser apresentado no Congresso Nacional apenas pelo próprio Presidente da República ou,
na inércia do Presidente da República, por um terço, no mínimo, dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Comentários:
Nesse caso, a iniciativa cabe apenas ao Presidente da República. Questão incorreta.
1413. (ESAF/2004/PGE-DF) Desde de que não impliquem aumento da despesa prevista, as emendas parlamentares a projetos de lei sobre
organização dos serviços administrativos do Poder Judiciário podem dispor sobre matéria diversa daquela que é objeto da proposta inicial.
Comentários:
As emendas parlamentares, mesmo não implicando aumento da despesa prevista, deverão ser pertinentes à matéria da proposição legislativa. Questão
incorreta.
1414. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Projeto de lei da iniciativa privativa do Presidente da República não pode sofrer
emenda no âmbito do Congresso Nacional.
Comentários:
Pode, sim, haver emenda a projeto de iniciativa privativa do Presidente
da República no âmbito do Congresso Nacional. Questão incorreta.
1415. (ESAF/2006/ANEEL) A Constituição Federal não permite
emendas a projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.
Comentários:
Cabe, sim, emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do
Presidente da República. Questão incorreta.
1416. (ESAF/2003/SRF) Projetos de lei da iniciativa do Presidente da República não podem ser objeto de emenda parlamentar.
Comentários:
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Pode, sim, haver emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República. Questão incorreta.
1417. (ESAF/2006/Aneel) As normas gerais para organização do Ministério Público dos Territórios podem ter por origem projeto de lei
de iniciativa do Presidente da República ou de membro do Congresso Nacional.
Comentários:
Trata-se de matéria de iniciativa exclusiva do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, “d”, CF). Questão incorreta.
1418. (ESAF/2005/MPOG) A lei destinada a estabelecer as normas gerais para organização do Ministério Público dos Estados é de
iniciativa privativa do Presidente da República.
Comentários:
É o que dispõe o art. 61, § 1º, II, “d”, da Constituição Federal. Questão
correta.
1419. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Somente por projeto de iniciativa do Presidente da República é possível ao
Congresso Nacional deliberar sobre assunto relacionado a direito tributário.
Comentários:
Não se trata de iniciativa privativa do Presidente da República. Questão incorreta.
1420. (ESAF/2000/TCE-RN) Os projetos de lei da iniciativa privativa do Presidente da República não podem sofrer emendas no
Congresso Nacional.
Comentários:
Já percebeu que essa questão é “queridinha” da ESAF, não? Repetimos:
pode, sim, haver emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Questão incorreta.
1421. (ESAF/2000/TCU) Uma lei que a Constituição prevê como
sendo da iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, proposta à deliberação do Congresso Nacional, entretanto, por um grupo de
parlamentares, será considerada válida se o Presidente da República vier a sancioná-la.
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Comentários:
Segundo o STF, a usurpação do poder de instauração do processo
legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da
República e gera, em consequência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada. A sanção presidencial, mesmo quando a competência usurpada for
deste Chefe do Executivo, não convalida o defeito resultante do vício de
iniciativa (STF, Pleno, ADI 2867 ES, DJ 09-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02263-01 PP-00067). Questão incorreta.
1422. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) É
constitucionalmente ilegítimo o projeto de lei sobre matéria da iniciativa exclusiva do Presidente da República que foi proposto por
grupo de parlamentares no Congresso Nacional, mesmo que a lei tenha sido sancionada pelo Chefe do Executivo.
Comentários:
De fato, entende o STF que a sanção presidencial, mesmo quando a competência usurpada for deste Chefe do Executivo, não convalida o defeito
resultante do vício de iniciativa. Questão correta.
1423. (ESAF/2000/TCU) Uma lei que a Constituição prevê como
sendo da iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, proposta à deliberação do Congresso Nacional, entretanto, por um grupo de
parlamentares, será considerada válida se o Presidente da República vier a sancioná-la.
Comentários:
A sanção presidencial não convalida o defeito resultante de vício de iniciativa. Questão incorreta.
1424. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Se o
Presidente da República estiver obrigado a apresentar o projeto de lei da sua iniciativa exclusiva, e não o fizer tempestivamente, o projeto
poderá ser apresentado por qualquer comissão do Congresso Nacional.
Comentários:
Não pode comissão do Congresso Nacional ou qualquer outro órgão
apresentar projeto de iniciativa privativa do Presidente da República, sob pena de inconstitucionalidade formal. Questão incorreta.
1425. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Pacificou-se o entendimento de que não sofre de inconstitucionalidade a lei
resultante de projeto de lei apresentado por parlamentar, versando
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matéria da iniciativa privativa do Chefe do Executivo, desde que tenha
sido sancionada pelo Presidente da República.
Comentários:
A sanção presidencial, mesmo quando a competência usurpada for deste
Chefe do Executivo, não convalida o defeito resultante do vício de iniciativa. Questão incorreta.
1426. (TRT-AL/2000/Juiz) Não se admite que as comissões da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal reconheçam a inconstitucionalidade de disposição contida na proposta de lei, uma
vez que o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade não contempla hipótese alguma de controle preventivo.
Comentários:
As comissões permanentes de constituição e justiça realizam a primeira hipótese de controle de constitucionalidade preventivo. Cabe a elas analisar a
compatibilidade do projeto de lei ou da proposta de emenda à Constituição com o texto constitucional. Questão incorreta.
1427. (ESAF/2006/CGU) Segundo as regras constitucionais do processo legislativo, não é possível que matéria constante de projeto
de lei rejeitado constitua objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa.
Comentários:
Determina o art. 67 da Carta da República que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na
mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Trata-se do chamado
princípio da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa. Questão incorreta.
1428. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A matéria constante de projeto de lei rejeitado no Congresso Nacional não pode, em tempo algum,
voltar a ser reapresentada em outro projeto de lei.
Comentários:
Determina o art. 67 da Carta da República que a matéria constante de
projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos
membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Trata-se do chamado princípio da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão
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legislativa. Note que a vedação constitucional não se estende a outras
sessões legislativas. Questão incorreta.
1429. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir
objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do
Congresso Nacional.
Comentários:
Determina o art. 67 da Carta da República que a matéria constante de
projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos
membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Questão incorreta.
1430. (ESAF/2004/MRE) A matéria constante de projeto de lei
rejeitado ou havido por prejudicado não pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
Comentários:
A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá, sim, constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF). Questão incorreta.
1431. (ESAF/2002/INSS) Mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, a matéria
de projeto de lei rejeitado pode ser objeto de novo projeto de lei na mesma sessão legislativa.
Comentários:
É o que determina o art. 67 da Constituição Federal. Questão correta.
1432. (ESAF/2006/ANEEL) Havendo emendas, na Casa revisora, ao texto do projeto de lei aprovado pela Casa iniciadora do processo
legislativo, caberá à Casa iniciadora enviar o projeto de lei à sanção do Presidente da República.
Comentários:
Na casa iniciadora o projeto poderá ser aprovado ou rejeitado. Aprovado, será encaminhado à Casa revisora. Rejeitado, será arquivado e a matéria
somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se houver proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas
(princípio da irrepetibilidade).
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Na casa revisora, após a apreciação pelas comissões, discussão e
votação, poderá haver três possibilidades: o projeto ser aprovado da mesma forma como foi recebido da Casa iniciadora; o projeto ser aprovado com
emendas ou, finalmente, o projeto ser rejeitado.
Na primeira situação, em que o projeto de lei é aprovado sem emendas, este será encaminhado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto. Na terceira
situação, em que projeto de lei é rejeitado, este será arquivado, com aplicação
do princípio da irrepetibilidade.
Por fim, na segunda situação, em que o projeto de lei é aprovado com emendas, este voltará à Casa iniciadora, para que estas sejam apreciadas. Se
aceitas, o projeto será encaminhado ao Chefe do Executivo com as respectivas emendas, para sanção ou veto. Se rejeitadas, o projeto de lei é encaminhado
(sem as emendas) ao Chefe do Executivo para que ele aprove ou vete o texto original da Casa iniciadora.
No que se refere à questão, caberá à Casa iniciadora, uma vez aprovadas as emendas da Casa revisora ao projeto, enviá-lo à sanção do
Presidente da República. Questão correta.
1433. (ESAF/2001/SRF) Os projetos de lei de iniciativa popular, aprovados pelo Congresso Nacional, não se submetem à sanção
presidencial.
Comentários:
Os projetos de lei de iniciativa popular obedecem ao processo legislativo
ordinário e, por isso, se submetem à sanção presidencial. Questão incorreta.
1434. (ESAF/2006/CGU) De acordo com as regras constitucionais
do processo legislativo, é da Casa iniciadora a atribuição de enviar o projeto de lei aprovado à sanção do Presidente da República.
Comentários:
Não necessariamente! Caso o projeto de lei seja aprovado sem emendas pela Casa revisora, caberá a esta enviá-lo à sanção do Presidente da República.
Questão incorreta.
1435. (ESAF/2004/IRB) Projeto de lei da iniciativa do Presidente da República somente será analisado pelo Senado Federal, se a
Câmara dos Deputados o aprovar, com ou sem modificações.
Comentários:
Considerando que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa
do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados, a análise
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pelo Senado Federal sempre dependerá da aprovação do mesmo por aquela
Casa legislativa (art. 64, “caput”, CF). Questão correta.
1436. (ESAF/2002/INSS) Se um projeto de lei teve início na Câmara dos Deputados, poderá o Senado, em seguida, rejeitá-lo,
hipótese em que será arquivado, ou poderá aprová-lo integralmente ou com emendas, sendo que, nessas duas últimas hipóteses, o projeto
seguirá, de imediato, para a sanção ou veto do Presidente da
República.
Comentários:
De fato, se um projeto de lei teve início na Câmara dos Deputados, poderá o Senado, em seguida, rejeitá-lo, hipótese em que será arquivado, ou
poderá aprová-lo integralmente ou com emendas. Nesse caso, sendo o
projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. Questão incorreta.
1437. (ESAF/2002/SRF) Uma vez aprovado o projeto de lei na Câmara dos Deputados, onde tiveram início as discussões e votação do
mesmo, o projeto seguirá para o Senado Federal, que, se o aprovar, mesmo que com emendas, deverá remetê- lo ao Presidente da
República para a sanção ou veto.
Comentários:
Caso o Senado aprove o projeto com emendas, ele voltará à Câmara para
a apreciação das mesmas. Se aceitas, o projeto será encaminhado ao Chefe do Executivo com as respectivas emendas, para sanção ou veto. Se rejeitadas, o
projeto de lei será encaminhado (sem as emendas) ao Chefe do Executivo para que ele aprove ou vete o texto original da Casa iniciadora. Questão incorreta.
1438. (ESAF/2004/MRE) A sanção tácita de um projeto de lei se dá quando, no prazo de quinze dias corridos, contados da data do
recebimento do projeto de lei, o presidente da República não o sanciona nem o veta.
Comentários:
Ocorrerá a sanção tácita se o Presidente da República optar pelo silêncio no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto. Nessa
hipótese, ele terá um prazo de 48 horas para promulgar a lei resultante da sanção. Do contrário, o Presidente do Senado, em igual prazo, deverá
promulgá-la. Se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente do Senado a promulgação da lei, sem prazo definido constitucionalmente.
Por outro lado, se o Presidente da República considerar que o projeto, no
todo ou em parte, é contrário ao interesse público ou inconstitucional, deverá
vetá-lo no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do projeto.
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O veto deverá ser comunicado ao Presidente do Senado, no prazo de 48 horas,
e os motivos do veto.
De volta à questão, o prazo para que se dê a sanção tácita do projeto de lei é de quinze dias úteis, não de quinze dias corridos. Questão incorreta.
1439. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Auditor do Tesouro Municipal) Se o Presidente da República não sanciona o projeto de lei
no prazo estabelecido para tanto, o projeto é tido como rejeitado.
Comentários:
Ocorrerá a sanção tácita se o Presidente da República optar pelo
silêncio no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto. Questão incorreta.
1440. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Dá-se o
chamado veto tácito quando o Presidente da República permanece inerte durante o prazo de que dispõe para vetar ou sancionar o projeto
de lei.
Comentários:
Nesse caso, ocorre a sanção tácita. Questão incorreta.
1441. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Auditor do Tesouro Municipal) Vetado o projeto de lei pelo Presidente da República, a
mesma matéria não pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional durante a mesma sessão legislativa.
Comentários:
Não há tal previsão na Constituição. A Carta, inclusive, prevê que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu
recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Questão incorreta.
1442. (ESAF/2001/SRF) Se o veto não for apreciado pelo
Congresso Nacional dentro de 30 dias da sua comunicação ao Presidente do Senado Federal, o veto torna-se, tacitamente, definitivo.
Comentários:
O veto será apreciado em sessão conjunta no Congresso Nacional, dentro de 30 dias, a contar do seu recebimento. Só poderá ser rejeitado pelo
voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação secreta.
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Se dentro do prazo de 30 dias não houver a deliberação do veto, este
será colocado na ordem do dia da sessão imediata, retardando as demais deliberações do Congresso Nacional, até que ocorra a sua votação. Note que,
nesse caso, haverá o trancamento de pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional, não de sessão da Câmara ou do Senado.
Se houver rejeição do veto, por maioria absoluta dos deputados e
senadores, a matéria será encaminhada ao Presidente da República. Ele terá
um prazo de 48 horas para emitir o ato de promulgação. Caso não o faça nesse prazo, a competência para promulgar passará a ser do Presidente do
Senado que terá igual prazo para promulgar. Se este também não o fizer, a promulgação será de responsabilidade do Vice-Presidente do Senado, sem
prazo definido constitucionalmente.
Caso o veto seja mantido, o projeto será arquivado, com obediência ao princípio da irrepetibilidade.
Questão incorreta.
1443. (ESAF/2002/SRF) Uma lei federal, no regime constitucional vigente, pode ser aprovada pelo Congresso Nacional sem a
manifestação do Plenário da Câmara dos Deputados ou do Plenário do Senado Federal.
Comentários:
A discussão e votação de projeto de lei não são competências apenas do
Plenário do Congresso Nacional. A Carta Magna outorga essas competências às Comissões, no que se refere a situações e matérias que o regimento
determinar (delegação interna corporis). Entretanto, caso um décimo dos membros da Casa respectiva decida que uma comissão não pode apreciar e
votar o projeto de lei, este irá para plenário. Questão correta.
1444. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife/ Auditor do Tesouro Municipal) Deve ter início na Câmara dos Deputados a discussão e a
votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
Comentários:
É o que determina o art. 64, “caput”, da Constituição Federal. Questão correta.
1445. (ESAF/2008/CGU) As deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria
absoluta de seus membros, salvo acordo de líderes partidários.
Comentários:
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Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de
cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros (art. 47,CF). Questão incorreta.
1446. (ESAF/2012/PGFN - adaptada) Sobre a organização
constitucional do Poder Legislativo, pode-se afirmar que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa
do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria
absoluta de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Comentários:
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente
a maioria absoluta de seus membros (art. 47,CF). A regra, portanto, é o
quórum de aprovação de maioria simples, não de maioria absoluta. Questão incorreta.
1447. (ESAF/2006/ANEEL) A possibilidade de veto do Presidente
da República a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional deve ser exercida no prazo máximo de quinze dias, contados da data do
recebimento da proposição pelo Poder Executivo, sob pena de se considerar o projeto de lei sancionado tacitamente.
Comentários:
O erro do enunciado se refere ao prazo para o exercício do veto, que é de quinze dias úteis. Questão incorreta.
1448. (ESAF/2001/SRF) O silêncio do Presidente da República no prazo constitucional para a sanção ou veto importa veto tácito ao
projeto de lei.
Comentários:
O veto é sempre expresso. Caso o Presidente da República não manifeste
sua posição em relação a um projeto de lei no prazo de quinze dias úteis cintados de seu recebimento, este será sancionado tacitamente. Questão
incorreta.
1449. (ESAF/2006/CGU) O veto parcial incide sobre parte do texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, do projeto de lei
submetido à sanção do Presidente da República.
Comentários:
O veto pode ser total ou parcial. Será total quando incidir sobre todo o
projeto de lei, e parcial quando se referir a apenas alguns dos dispositivos do
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projeto. Destaca-se, todavia, que o veto parcial deverá abranger texto
integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Questão incorreta.
1450. (ESAF/2000/TCU) Pelo mecanismo do veto parcial, o Presidente da República pode vetar expressões contidas no caput de
um artigo de lei, sem ter que necessariamente vetar todo o caput do artigo.
Comentários:
O veto pode ser total ou parcial. Será total quando incidir sobre todo o projeto de lei, e parcial quando se referir a apenas alguns dos dispositivos do
projeto. Destaca-se, todavia, que o veto parcial deverá abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Questão incorreta.
1451. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Vetado um dispositivo de lei pelo Presidente da República, a lei somente entrará
em vigor, mesmo nas partes não vetadas, depois de analisado o veto pelo Congresso Nacional.
Comentários:
As partes não vetadas entrarão em vigor após a publicação, enquanto a parte vetada só entrará em vigor se o veto for derrubado pelo Congresso
Nacional. Questão incorreta.
1452. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Cabe ao Presidente do Supremo Tribunal Federal sancionar projetos de lei do
interesse da magistratura federal.
Comentários:
A sanção é ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Questão incorreta.
1453. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Auditor do Tesouro
Municipal) Não se admite, em nenhum caso, veto parcial de projeto de lei pelo Presidente da República.
Comentários:
Admite-se veto parcial de projeto de lei pelo Presidente da República. Nesse caso, o veto deverá abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de
inciso ou de alínea. Questão incorreta.
1454. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O Presidente da República pode vetar um parágrafo de um artigo de um
projeto de lei, sem vetar todo o artigo.
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Comentários:
De fato, a Constituição admite o veto parcial, que poderá abranger texto
integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (art. 66, § 2º, CF). Questão correta.
1455. (ESAF/2001/SRF) Diz-se que houve veto parcial quando um projeto de lei teve o texto integral de um dos seus artigos vetado pelo
Presidente da República.
Comentários:
De fato, por determinação constitucional o veto parcial somente
abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Questão correta.
1456. (ESAF/2000/TCU) Pelo mecanismo do veto parcial, o
Presidente da República pode vetar expressões contidas no caput de um artigo de lei, sem ter que necessariamente vetar todo o caput do
artigo.
Comentários:
Segundo o art. 66, § 2º, da Carta da República, o veto parcial somente
abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Questão incorreta.
1457. (ESAF/2002/INSS) Se o Presidente da República se convencer de que apenas um trecho do caput de um artigo do projeto
de lei é inconstitucional, poderá vetá-lo apenas em tal passagem, por tal motivo.
Comentários:
Segundo o art. 66, § 2º, da Carta da República, o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Questão incorreta.
1458. (ESAF/2006/ANEEL) O veto presidencial será apreciado, sucessivamente, em cada Casa do Congresso Nacional, só podendo se
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Casa.
Comentários:
O veto do Chefe do Executivo deve ser obrigatoriamente apreciado pelo
Congresso Nacional em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta
dos deputados e senadores, em votação secreta.
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O erro do enunciado se refere ao fato de dizer que a apreciação do veto
se dá de maneira separada e sucessiva pelas duas Casas do Congresso. A apreciação do veto, como vimos, se dá em sessão conjunta! Questão incorreta.
1459. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal) O Congresso Nacional pode
rejeitar o veto do Presidente da República a um projeto de lei, desde que assim o delibere até o final da sessão legislativa em que o veto
ocorreu.
Comentários:
O prazo para que o Congresso nacional aprecie o veto é de trinta dias a
contar do seu recebimento (art. 66, § 4º, CF). Questão incorreta.
1460. (ESAF/2002/INSS) O Presidente da República, mesmo
depois de comunicado ao Presidente do Senado os motivos pelos quais vetou o projeto de lei, pode revogar o veto e ter o projeto de lei como
sancionado.
Comentários:
O veto é irretratável. Uma vez comunicado ao Presidente do Senado, o
Presidente da República não pode alterar seu posicionamento, retirando o veto. Questão incorreta.
1461. (ESAF/2004/MPU) O projeto de lei de iniciativa do
presidente da República, em regime de urgência constitucional há mais de quarenta e cinco dias, uma vez aprovado na Câmara dos Deputados
será revisto pelo Senado Federal, sobrestando, desde seu recebimento
pelo Senado Federal, todas as demais deliberações dessa casa legislativa, até que se ultime a sua votação.
Comentários:
O Senado terá quarenta e cinco dias corridos para deliberar sobre a
matéria. A pauta deverá ficar sobrestada apenas na Câmara, até que se ultime
a votação, não no Senado. Questão incorreta.
1462. (ESAF/2006/ANEEL) No caso de ser solicitada, pelo Presidente da República, urgência para apreciação do projeto do
Código de Direito Administrativo dos Territórios Federais, que é de sua iniciativa, a Casa em que estiver tramitando a proposição deverá sobre
ela deliberar, em até quarenta e cinco dias, sob pena de se sobrestarem as demais deliberações legislativas da respectiva Casa.
Comentários:
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A Constituição estabelece que o processo legislativo sumário (ou de
urgência) não poderá ser aplicado aos projetos de código (art. 63, § 3º, CF). Questão incorreta.
1463. (ESAF/2006/ANEEL) O Presidente da República poderá
solicitar urgência para apreciação de projeto de lei de sua iniciativa, mesmo que a matéria constante da proposição não seja reservada a
leis de sua iniciativa privativa.
Comentários:
De fato, basta que o projeto tenha sido de iniciativa do Presidente da
República, não é necessário que a matéria seja de sua iniciativa privativa (art. 64, § 1º, CF). Questão correta.
1464. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O Legislativo não pode dispor sobre matéria da iniciativa legislativa
privativa do Chefe do Executivo sem a provocação deste, nem pode fixar prazo para que o Chefe do Executivo apresente projeto de lei
sobre tema da iniciativa privativa deste.
Comentários:
O Legislativo não pode iniciar o processo legislativo no caso de matéria
reservada à iniciativa do Presidente da República. Também não pode assinar-lhe prazo para o exercício dessa sua prerrogativa, sob pena de violação à
separação dos Poderes10. Questão correta.
1465. (ESAF/2004/CGU) Nos termos da CF/88, o Presidente da
República só poderá solicitar urgência para apreciação de proposição que verse sobre matéria cujo projeto de lei seja de sua iniciativa
privativa.
Comentários:
Basta que o projeto tenha sido de iniciativa do Presidente da República,
não é necessário que a matéria seja de sua iniciativa privativa (art. 64, § 1º, CF). Questão correta.
1466. (ESAF/2004/MRE) As leis complementares serão aprovadas,
em cada Casa Legislativa, por maioria absoluta dos votos válidos manifestados pelos parlamentares da Casa, durante a votação da
matéria.
Comentários:
10 ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-3-1999, Plenário, DJ de 14-4-2000.
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A aprovação de leis complementares se dá, de fato, por maioria absoluta.
Questão correta.
1467. (ESAF/2002/MRE) As leis complementares estão submetidas ao mesmo quorum especial de votação exigido para as
emendas à Constituição.
Comentários:
A aprovação de leis complementares se dá pelo voto da maioria absoluta
dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (art. 69, CF), enquanto a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Questão incorreta.
1468. (ESAF/2001/CVM) As leis complementares são votadas pelo Congresso Nacional com os mesmos requisitos formais exigidos para a
elaboração de uma Emenda à Constituição.
Comentários:
Os requisitos formais são diferentes. A aprovação de leis
complementares se dá pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (art. 69, CF), enquanto a proposta de emenda
será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
respectivos membros. Questão incorreta.
1469. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Uma emenda à Constituição
deve seguir o mesmo processo legislativo da lei complementar.
Comentários:
O processo legislativo das duas espécies normativas tem diferenças estabelecidas pela Constituição. A aprovação de leis complementares se dá
pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional (art. 69, CF), enquanto a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Questão incorreta.
1470. (ESAF/2000/TCU) Um projeto de lei pode ser proposto à
Câmara dos Deputados por iniciativa popular; a Constituição, porém, não prevê a possibilidade de o Congresso Nacional ser provocado a
deliberar sobre proposta de Emenda à Constituição resultante diretamente de iniciativa popular.
Comentários:
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Os legitimados a propor emenda constitucional estão enumerados no art.
60 da Constituição, nos termos a seguir:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros.
De fato, não há previsão de iniciativa popular de proposta de emenda à Constituição. Questão correta.
1471. (ESAF/2000/TCU) Um projeto de lei pode ser proposto à Câmara dos Deputados por iniciativa popular; a Constituição, porém,
não prevê a possibilidade de o Congresso Nacional ser provocado a deliberar sobre proposta de Emenda à Constituição resultante
diretamente de iniciativa popular.
Comentários:
De fato, não há previsão de iniciativa popular de proposta de emenda à
Constituição. Questão correta.
1472. (ESAF/2002/MRE) Assinale a opção em que não consta(m) pessoa(as) ou órgão(s) legitimado(s) para propor, no Congresso
Nacional, emenda à Constituição Federal:
a) Presidente da República.
b) Presidente do Supremo Tribunal Federal. c) um terço dos membros do Senado Federal.
d) um terço dos membros da Câmara dos Deputados. e) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Comentários:
Os legitimados a propor emenda constitucional estão enumerados no art.
60 da Constituição, nos termos a seguir:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
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I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A letra B é o gabarito da questão.
1473. (ESAF/2005/MPOG) Se a proposta for aprovada pelo quorum qualificado estabelecido no texto constitucional, a emenda à
Constituição será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, em sessão conjunta, com o respectivo número de ordem.
Comentários:
Determina o art. 60, § 3º, da CF, que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
com o respectivo número de ordem. Questão incorreta.
1474. (ESAF/2004/MPU) A matéria constante de proposta de emenda à constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode
ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se a nova proposta for apoiada por um número de parlamentares superior
ao exigido para a sua aprovação.
Comentários:
De acordo com o art. 60, § 5º, da CF, a matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Questão incorreta.
1475. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) É inconstitucional toda reapresentação de proposta de emenda à
Constituição rejeitada pelo Congresso Nacional.
Comentários:
De acordo com o art. 60, § 5º, da CF, a matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Nada impede que a proposta seja
reapresentada em outra sessão legislativa. Questão incorreta.
1476. (ESAF/2002/INSS) Não configura fator impeditivo da apresentação, discussão ou votação de uma proposta de emenda à
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Constituição que a proposta de emenda seja a reiteração idêntica de
outra proposta de emenda rejeitada na sessão legislativa anterior.
Comentários:
De acordo com o art. 60, § 5º, da CF, a matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Nada obsta, porém, que a matéria seja
objeto de proposta na sessão legislativa seguinte. Questão correta.
1477. (ESAF/2002/INSS) Não configura fator impeditivo da apresentação, discussão ou votação de uma proposta de emenda à
Constituição que a votação da emenda esteja em curso uma intervenção federal em Estado-membro.
Comentários:
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º, CF). Trata-se
de limitação circunstancial à reforma constitucional. Questão incorreta.
1478. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Somente em
caso de urgência e relevância, é possível emendar a Constituição durante a vigência de intervenção federal.
Comentários:
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal (art. 60, § 1º, CF). Questão incorreta.
1479. (ESAF/2000/TCE-RN) Não se admite a regulação, por meio
de medida provisória, de matéria para a qual a Constituição requer lei complementar.
Comentários:
A medida provisória não pode disciplinar sobre qualquer matéria, em virtude da existência de limitações constitucionais à sua edição. De acordo com
o art. 62, §1º, da CF:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos
e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
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c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no
art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança
popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso
Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Questão correta.
1480. (ESAF/2001/SFC) Embora a doutrina e a jurisprudência apontem matérias sobre as quais o Presidente da República não pode
editar medidas provisórias, o texto constitucional não consigna limitação explícita de conteúdo a esse poder.
Comentários:
A Constituição Federal prevê várias limitações de conteúdo às medidas provisórias em seu art. 62, § 1º. Questão incorreta.
1481. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Medida provisória não pode ser
editada para alterar lei de diretrizes orçamentárias.
Comentários:
De fato, a Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria
relativa a diretrizes orçamentárias (art. 52, § 1º, I, “d”, CF). Questão correta.
1482. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Medida provisória não pode disciplinar assunto algum de direito privado.
Comentários:
Não há tal vedação na Constituição. Questão incorreta.
1483. (ESAF/2002/MDIC) Assinale a opção em que se registra
matéria suscetível de ser regulada por meio de medida provisória.
a) Majoração de alíquota de imposto de renda.
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b) Alteração da Lei Orgânica da Magistratura Nacional para aumentar a
garantia dos juízes em face do Poder Executivo. c) Revogação de artigo do Código Penal que definia determinada conduta
como crime. d) Extinção de recurso previsto no Código de Processo Civil.
e) Fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
A medida provisória não pode disciplinar sobre qualquer matéria, em virtude da existência de limitações constitucionais à sua edição. De acordo com
o art. 62, §1º, da CF:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos
e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança
popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso
Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
A letra A é o gabarito da questão.
1484. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O juízo de relevância e urgência para a edição de medida provisória é insuscetível
de exame pelo Poder Judiciário.
Comentários:
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Embora o juízo sobre a relevância e a urgência para a edição de medida
provisória caiba, inicialmente, ao Executivo e ao Legislativo, nada impede que o Judiciário aprecie esses pressupostos, segundo o STF. Questão incorreta.
1485. (ESAF/2002/MPOG) O Judiciário não pode apreciar o
atendimento dos requisitos de urgência e de relevância das medidas provisórias, uma vez que o exame desses pressupostos é
essencialmente político.
Comentários:
Embora o juízo sobre a relevância e a urgência para a edição de medida provisória caiba, inicialmente, ao Executivo e ao Legislativo, nada impede que o Judiciário aprecie esses pressupostos, segundo o STF. Questão incorreta.
1486. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Os pressupostos da urgência e da relevância das medidas provisórias não podem ser analisados pelo
Poder Judiciário.
Comentários:
Embora o juízo sobre a relevância e a urgência para a edição de medida
provisória caiba, inicialmente, ao Executivo e ao Legislativo, nada impede que o Judiciário aprecie esses pressupostos, segundo o STF. Questão incorreta.
1487. (ESAF/2001/SFC) O Supremo Tribunal Federal pode
declarar inconstitucional uma medida provisória, por considerar não preenchidos os pressupostos formais da relevância e urgência para a
sua edição.
Comentários:
Embora o juízo sobre a relevância e a urgência para a edição de medida provisória caiba, inicialmente, ao Executivo e ao Legislativo, nada impede que o Judiciário aprecie esses pressupostos, segundo o STF. Questão incorreta.
1488. (ESAF/2002/MRE) Constitui tema vedado à regulação por meio de medida provisória a concessão de reajuste de vencimentos a
servidores públicos.
Comentários:
A Constituição não veda que tal matéria seja regulada por medida
provisória (art. 62, § 1º, CF). Questão incorreta.
1489. (ESAF/2002/MPOG) Medida provisória pode criar vantagens pecuniárias para servidores públicos.
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Comentários:
A Constituição não veda que tal matéria seja regulada por medida
provisória (art. 62, § 1º, CF). Questão incorreta.
1490. (ESAF/2002/MRE) Constitui tema vedado à regulação por
meio de medida provisória a criação de gratificação para determinada categoria de servidores públicos.
Comentários:
A Constituição não veda que tal matéria seja regulada por medida provisória (art. 62, § 1º, CF). Questão incorreta.
1491. (ESAF/2002/MRE) Constitui tema vedado à regulação por
meio de medida provisória a fixação de jornada de trabalho dos servidores públicos civis da União.
Comentários:
A Constituição não veda que tal matéria seja regulada por medida provisória (art. 62, § 1º, CF). Questão incorreta.
1492. (ESAF/2002/STN) Não cuida de assunto a ela vedado a
medida provisória que cria adicional por tempo de serviço para os
servidores públicos federais.
Comentários:
A Constituição não veda que tal matéria seja regulada por medida provisória (art. 62, § 1º, CF). Questão correta.
1493. (ESAF/2002/STN) Não cuida de assunto a ela vedado a medida provisória que disciplina como os partidos políticos devemse
coligar para disputar eleições presidenciais.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa
a partidos políticos (art. 62, § 1º, I, “a”, CF). Questão incorreta.
1494. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida
provisória pode ser editada para estabelecer hipóteses de perda da nacionalidade brasileira pelo brasileiro naturalizado.
Comentários:
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A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa
a nacionalidade (art. 62, § 1º, I, “a”, CF). Questão incorreta.
1495. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida provisória pode ser editada para dispor sobre direito eleitoral.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito eleitoral (art. 62, § 1º, I, “a”, CF). Questão incorreta.
1496. (ESAF/2002/STN) Não cuida de assunto a ela vedado a medida provisória que estabelece requisitos para a promoção de
servidores públicos federais, de Procuradores da República e de Juízes Federais nas respectivas carreiras.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a
garantia de seus membros (art. 62, § 1º, I, “c”, CF). Questão incorreta.
1497. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Medida provisória não pode ser editada para criar uma nova garantia para os
membros do Judiciário.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa
à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (art. 62, § 1º, I, “c”, CF). Questão correta.
1498. (ESAF/2002/STN) Não cuida de assunto a ela vedado a medida provisória que agrava as penas para crimes cometidos contra a
Administração Pública.
Comentários:
De fato, a Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria
relativa a direito penal (art. 62, § 1º, I, “b”, CF). Questão correta.
1499. (ESAF/2002/MPOG) Medida provisória não pode agravar a pena máxima prevista em lei para um crime, mas pode diminuir essa
mesma pena máxima.
Comentários:
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A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa
a direito penal (art. 62, § 1º, I, “b”, CF). Questão incorreta.
1500. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A respeito das medidas provisórias, é correto afirmar que podem definir crimes e
fixar penas.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa
a direito penal (art. 62, § 1º, I, “b”, CF). Questão incorreta.
1501. (ESAF/2002/STN) Não cuida de assunto a ela vedado a
medida provisória que modifica a lei orçamentária em vigor, para viabilizar o pagamento de vantagens pecuniárias a servidores públicos.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa a orçamento (art. 62, § 1º, I, “d”, CF). Questão correta.
1502. (ESAF/2002/MPOG) Medida provisória pode alterar
dispositivo de lei orçamentária.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa
a orçamento (art. 62, § 1º, I, “d”, CF). Questão incorreta.
1503. (ESAF/2002/MRE) Constitui tema vedado à regulação por meio de medida provisória o aumento de prazo para o réu apresentar
contestação em ações civis públicas.
Comentários:
De fato, a Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria
relativa a processo civil (art. 62, § 1º, I, “b”, CF). Questão correta.
1504. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida
provisória pode ser editada para simplificar procedimentos regulados no Código de Processo Civil.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa a processo civil (art. 62, § 1º, I, “b”, CF). Questão incorreta.
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1505. (ESAF/2002/MPOG) Medida provisória pode alterar
dispositivo do Código de Processo Civil.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa
a processo civil (art. 62, § 1º, I, “b”, CF). Questão incorreta.
1506. (ESAF/2002/MPOG) Medida provisória pode alterar dispositivo do Código de Processo Penal.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa a processo penal (art. 62, § 1º, I, “b”, CF). Questão incorreta.
1507. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida
provisória pode ser editada para tipificar certa conduta como crime.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa
a direito penal (art. 62, § 1º, I, “b”, CF). Questão incorreta.
1508. (ESAF/2000/TCE-RN) A medida provisória é instrumento
normativo hábil para tipificar condutas como crime.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa
a direito penal (art. 62, § 1º, I, “b”, CF). Questão incorreta.
1509. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Havendo urgência e relevância, o Presidente da República pode revogar, por
meio de medida provisória, dispositivos da legislação eleitoral vigente.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matéria
relativa a direito eleitoral (art. 62, § 1º, “a”, CF). Questão incorreta.
1510. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Auditor Municipal)
Assinale a opção que alude a matéria que não enfrenta proibição explícita ao uso de medida provisória.
a) Revogação de artigo do Código Penal.
b) Alteração de norma do Código de Processo Civil sobre prazo para contestar ações.
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c) Alteração de artigo do Código Civil sobre direito de propriedade
d) Reorganização da carreira do Ministério Público. e) Alteração de artigo do Código de Processo Penal que estabelece prazo
para apelação.
Comentários:
A medida provisória não pode disciplinar sobre qualquer matéria, em
virtude da existência de limitações constitucionais à sua edição. De acordo com o art. 62, §1º, da CF:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da
República.
A letra C é o gabarito da questão.
1511. (ESAF/2002/INSS) Embora não caiba medida provisória em
matéria relativa a direito penal, nada impede que o Código de Processo Penal seja alterado por esse instrumento normativo.
Comentários:
É vedada a edição de medidas provisórias tanto sobre direito penal quanto sobre processo penal (art. 62, § 1º, “b”, CF). Questão incorreta.
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1512. (ESAF/2002/INSS) A medida provisória pode ser editada
sobre assunto próprio de lei complementar.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matéria
reservada à lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). Questão incorreta.
1513. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, medida provisória pode dispor sobre matéria
reservada à lei complementar, desde que seja aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). Questão incorreta.
1514. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A respeito das medidas provisórias, é correto afirmar que podem dispor sobre
assunto de lei complementar.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matéria
reservada à lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). Questão incorreta.
1515. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Sobre as medidas provisórias, pode-se afirmar que podem dispor sobre assunto
que o constituinte entregou à regulação por lei ordinária ou complementar.
Comentários:
A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). Questão incorreta.
1516. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Medida
provisória não pode, no regime constitucional atual, alterar o Código
Penal, mesmo que seja para descriminalizar condutas.
Comentários:
De fato, a Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal (art. 62, § 1º, I, “b”, CF). Questão correta.
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1517. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Assinale a
opção em que consta matéria de regulação não vedada por meio de medida provisória.
a) Aumento de alíquota de imposto.
b) Matéria de Direito Penal relativa à criação de hipótese de extinção da punibilidade.
c) Instituição de prazo mais dilatado para recursos em processos civis
quando a parte for pessoa jurídica de direito público. d) Estabelecimento de causas de perda da nacionalidade brasileira.
Organização do Ministério Público da União.
Comentários:
De acordo com o art. 62, §1º, da CF:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos
e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança
popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso
Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
A letra A é o gabarito da questão.
1518. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Assinale a opção em que consta matéria que pode ser disciplinada por meio de medida
provisória.
a) Hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.
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b) Descriminalização de condutas previstas no Código Penal.
c) Criação de cargos públicos no âmbito do Executivo. d) Estabelecimento de novas garantias para os membros do Ministério
Público. e) Novos prazos para recursos no processo civil.
Comentários:
De acordo com o art. 62, §1º, da CF:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos
e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no
art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança
popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso
Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
A letra C é o gabarito da questão.
1519. (ESAF/2007/PGDF) Mesmo que o Congresso Nacional aprove a medida provisória editada pelo Presidente da República sem
nenhuma alteração, o ato de conversão deve ser levado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto.
Comentários:
Emitido o parecer pela comissão mista, o Plenário das Casas Legislativas examinará a medida provisória.
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Caso esta seja integralmente convertida em lei, o Presidente da Mesa do
Congresso Nacional a promulgará, remetendo-a para publicação. Nesse caso, não há que se falar em sanção ou veto do Presidente da República, uma vez
que a medida provisória foi aprovada exatamente nos termos por ele propostos.
Questão incorreta.
1520. (ESAF/2006/Aneel) Caso seja aprovado projeto de lei de
conversão alterando o texto original da medida provisória, se ele não for sancionado dentro de prazo de validade da medida provisória, ela
perderá sua eficácia.
Comentários:
Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da
medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto (art. 62, § 12, CF). Questão incorreta.
1521. (ESAF/2001/SFC) O Congresso Nacional, ao apreciar uma
medida provisória, não pode converter em lei apenas parte do texto sob a sua apreciação. Deve aprová-lo integralmente ou rejeitá-lo de
todo.
Comentários:
O Congresso Nacional pode aprovar projeto de lei de conversão alterando
o texto original da medida provisória projeto (art. 62, § 12, CF). Questão incorreta.
1522. (ESAF/2004/MRE) De acordo com as regras constitucionais relativas ao processo legislativo das medidas provisórias, elas terão,
sempre, eficácia pelo período máximo de cento e vinte dias, contados da data de sua edição.
Comentários:
Mesmo após decorrido o prazo de cento e vinte dias, contado da sua edição, uma medida provisória conserva integralmente a sua vigência se, nesse
período, tiver sido aprovado, pelo Congresso Nacional, um projeto de lei de conversão e esse projeto esteja aguardando sanção presidencial. Questão
incorreta.
1523. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Nenhuma
medida provisória pode ter vigência por prazo superior a 120 dias corridos.
Comentários:
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Mesmo após decorrido o prazo de cento e vinte dias, contado da sua
edição, uma medida provisória conserva integralmente a sua vigência se, nesse período, tiver sido aprovado, pelo Congresso Nacional, um projeto de lei de
conversão e esse projeto esteja aguardando sanção presidencial. Questão incorreta.
1524. (ESAF/2004/CGU) Aprovado, pelo Congresso Nacional,
projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida
provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso
ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.
Comentários:
É o que determina o art. 62, § 12, da Constituição. Questão correta.
1525. (ESAF/2006/TCU) Mesmo após findo o prazo de cento e vinte dias, contado da sua edição, uma medida provisória conserva
integralmente a sua vigência se, nesse período de cento e vinte dias, tiver sido aprovado, pelo Congresso Nacional, um projeto de lei de
conversão e esse projeto esteja aguardando sanção presidencial.
Comentários:
É o que determina o art. 62, § 12, da Constituição. Questão correta.
1526. (ESAF/TCU/2006) Se o Congresso Nacional aprovar uma
medida provisória sem alteração do seu texto original, ela será
convertida em projeto de lei a ser enviado à sanção do Presidente da República, que, após a sanção, promulgará e publicará a lei.
Comentários:
Nesse caso, não há que se falar em sanção ou veto do Presidente da
República. Questão incorreta.
1527. (ESAF/IRB/2006) Uma medida provisória aprovada sem
alteração do seu texto original não é encaminhada à sanção e promulgação do Presidente da República, sendo convertida em lei e
promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Comentários:
É exatamente isso que ocorre. Questão correta.
1528. (ESAF/2002/MRE) Medida provisória pode dispor sobre
assunto próprio de lei complementar.
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Comentários:
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei
complementar (art. 62, § 1º, III, CF). Questão incorreta.
1529. (ESAF/2006/TCU) A Constituição Federal autoriza a
utilização de medidas provisórias para a abertura de créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária.
Comentários:
É vedada a edição de medidas provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; da Constituição. Questão incorreta.
1530. (ESAF/2004/MPU) As medidas provisórias que perderem sua eficácia por rejeição tácita ou expressa continuarão disciplinando
as relações constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência, se o Congresso Nacional não editar, até sessenta dias
após a rejeição, um decreto legislativo disciplinando os efeitos da aplicação dessas medidas provisórias.
Comentários:
Caso a medida provisória seja integralmente rejeitada ou perca sua eficácia por decurso de prazo, em face da não apreciação pelo Congresso
Nacional no prazo estabelecido, o Congresso Nacional baixará ato declarando-a insubsistente e deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de
sessenta dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Caso contrário, as
relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida provisória.
Se forem introduzidas modificações no texto adotado original da medida
provisória (conversão parcial), esta será transformada em “projeto de lei de conversão”, sendo o texto encaminhado ao Presidente da República para
sanção ou veto. A partir daí, seguirá o trâmite do processo legislativo ordinário.
Questão correta.
1531. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Se o
Congresso Nacional não aprecia a medida provisória no prazo constitucional, ela perde eficácia desde a edição e o Congresso
Nacional deverá editar lei, sujeita a sanção ou veto do Presidente da República, para disciplinar as relações jurídicas formadas durante a
sua vigência.
Comentários:
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Caso a medida provisória seja integralmente rejeitada ou perca sua
eficácia por decurso de prazo, em face da não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido, o Congresso Nacional baixará ato declarando-a
insubsistente e deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Caso contrário, as
relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida provisória. Questão incorreta.
1532. (ESAF/2002/SFC) Se a medida provisória é rejeitada, as relações jurídicas formadas durante a sua vigência continuam a ser
por ela reguladas, até que o Congresso Nacional as discipline em caráter definitivo.
Comentários:
O erro do enunciado é não mencionar que o Congresso Nacional tem sessenta dias para disciplinar as relações jurídicas em caráter definitivo (art.
62, § 3º, CF). Do jeito como foi escrito, dá a entender que o prazo é indeterminado. Questão incorreta.
1533. (ESAF/2002/MPOG) Rejeitada a medida provisória, as
relações jurídicas formadas na sua vigência continuam eficazes até que o Congresso Nacional delibere a respeito por meio de Resolução
conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados.
Comentários:
Caso a medida provisória seja integralmente rejeitada ou perca sua
eficácia por decurso de prazo, em face da não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido, o Congresso Nacional baixará ato declarando-a
insubsistente e deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Caso contrário, as
relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida
provisória. Questão incorreta.
1534. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Se não apreciada no prazo constitucional, a medida provisória é tida como
tacitamente convertida em lei.
Comentários:
Caso não seja apreciada no prazo constitucional, a medida provisória
perde sua eficácia por decurso de prazo. Questão incorreta.
1535. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Ainda que a medida provisória seja rejeitada, as relações jurídicas que se
formaram enquanto esteve em vigor continuarão, necessariamente, a
ser regidas pelo disposto na mesma medida provisória.
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Comentários:
Caso a medida provisória seja integralmente rejeitada ou perca sua
eficácia por decurso de prazo, em face da não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido, o Congresso Nacional baixará ato declarando-a
insubsistente e deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Caso contrário, as
relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida
provisória. Questão incorreta.
1536. (ESAF/2002/INSS) A medida provisória não convertida em lei perde toda a sua eficácia e, em nenhuma circunstância, um ato
praticado com base na medida provisória, enquanto ela esteve em vigor, poderá ser considerado válido.
Comentários:
Caso o Congresso Nacional não edite decreto legislativo visando a disciplinar as relações jurídicas decorrentes da medida provisória, no prazo de
sessenta dias, essas relações permanecerão regidas por ela. Questão incorreta.
1537. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Incumbe ao Congresso Nacional,
por meio de lei, regular as relações jurídicas decorrentes de medida provisória rejeitada.
Comentários:
O instrumento adequado, nesse caso, é o decreto legislativo (art. 62, §
3º, CF). Questão incorreta.
1538. (ESAF/2007/PGDF) Vencido o prazo de 60 dias de vigência
sem que o Congresso Nacional tenha apreciado a medida provisória, essa somente continuará a viger se o Presidente da República a
reeditar, ficando, então, em vigor por mais 60 dias.
Comentários:
Nesse caso, determina a Constituição (art. 62, § 7º) que “prorrogar-se-á
uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional”. A prorrogação ocorre, portanto, de forma automática, sem precisar de ato do Chefe do Executivo.
Questão incorreta.
1539. (ESAF/2006/Aneel) Conforme previsão expressa do texto
constitucional, a prorrogação do prazo de vigência inicial da medida provisória depende de solicitação do Presidente da República, na
condição de autor da proposição.
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Comentários:
Determina a Constituição (art. 62, § 7º) que “prorrogar-se-á uma única
vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional”. A prorrogação ocorre, portanto, de forma automática, sem precisar de ato do Chefe do Executivo. Questão
incorreta.
1540. (ESAF/2006/Aneel) Caso o Congresso Nacional não exerça
sua atribuição exclusiva de disciplinar as relações jurídicas decorrentes da aplicação de medida provisória, no prazo de sessenta
dias após a sua rejeição ou perda de eficácia, todas essas relações jurídicas conservar-se-ão regidas pela medida provisória rejeitada
expressa ou tacitamente.
Comentários:
É o que determina o art. 62, § 11, da Constituição. Questão correta.
1541. (ESAF/2006/Aneel) A contagem do prazo de vigência de
uma medida provisória, para fins de verificação de sua eficácia, é
contínua, não havendo previsão constitucional de sua interrupção.
Comentários:
Há suspensão da contagem do prazo durante os períodos de recesso do Congresso Nacional (art. 62, § 2º, CF). Questão incorreta.
1542. (ESAF/2007/PGDF) Os prazos de vigência das medidas provisórias são decadenciais e, durante a sua fluência, não se admite
suspensão nem interrupção.
Comentários:
O prazo de vigência das medidas provisórias é suspenso durante o
recesso parlamentar (art. 62, § 4º, CF). Questão incorreta.
1543. (ESAF/2007/PGFN) Adotada medida provisória pelo Presidente da República, o Congresso Nacional deverá sobre ela
deliberar durante a convocação extraordinária, caso tenha constado como objeto da convocação, ou, caso contrário, o prazo de 60 dias será
considerado interrompido desde a sua edição.
Comentários:
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Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação
extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação (art. 57, § 8º, CF). Questão incorreta.
1544. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A medida provisória, após a
submissão e aprovação pelo Congresso Nacional, poderá ser alterada por lei ordinária. Entretanto, a matéria por ela abordada não poderá
ser objeto de outra medida provisória na mesma sessão legislativa.
Comentários:
De fato, a medida provisória, após aprovada pelo Congresso Nacional,
poderá ser revogada por lei ordinária, uma vez que terá sido convertida em lei.
No que se refere à possibilidade de ser sua matéria objeto de outra
medida provisória, determina a Constituição que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou
que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Como o enunciado trata de uma medida provisória aprovada, essa vedação não se lhe aplica. Questão
incorreta.
1545. (ESAF/2006/TCU) Uma medida provisória que tenha
perdido sua eficácia não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa, salvo se a perda de eficácia se der por decurso de prazo,
não tendo havido rejeição expressa do seu texto pelo Congresso Nacional.
Comentários:
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de
prazo (art. 62, § 10, CF). Trata-se de uma vedação absoluta, sem exceções. Questão incorreta.
1546. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Uma medida provisória, mesmo
que rejeitada pelo Congresso Nacional, pode ser reeditada na sessão legislativa seguinte àquela em que ocorreu a rejeição.
Comentários:
De fato, é vedada a reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo na mesma
sessão legislativa (art. 62, § 10, CF). Nada impede a reedição na sessão legislativa seguinte àquela em que ocorreu a rejeição. Questão correta.
1547. (ESAF/2002/MPOG) A medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada em sessão legislativa diferente
daquela em que se deu a rejeição.
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Comentários:
De fato, é vedada a reedição de medida provisória que tenha sido
rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa (art. 62, § 10, CF). Nada impede a reedição em sessão
legislativa diferente daquela em que ocorreu a rejeição. Questão correta.
1548. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Medida provisória não pode mais
ser reeditada.
Comentários:
É vedada a reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada ou
que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa (art. 62, § 10, CF). Nada impede a reedição na sessão legislativa
seguinte àquela em que ocorreu a rejeição. Questão incorreta.
1549. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida provisória que perdeu eficácia por decurso de prazo pode ser reeditada
pelo Presidente da República, mas este não pode, em tempo algum, reeditar a medida provisória que foi rejeitada pelo Congresso Nacional.
Comentários:
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por
decurso de prazo (art. 62, § 10, CF). Note que é possível a reedição em outra sessão legislativa. Questão incorreta.
1550. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A respeito das medidas provisórias, é correto afirmar que nada obsta a que sejam
reeditadas logo em seguida à sua rejeição pelo Congresso Nacional.
Comentários:
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida
provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (art. 62, § 10, CF). Questão incorreta.
1551. (ESAF/2002/INSS) Enquanto não for votada no Congresso
Nacional, a medida provisória pode ser sucessivamente reeditada, sempre que passados 60 dias da sua publicação anterior, até que o
Congresso a aprecie.
Comentários:
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É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida
provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (art. 62, § 10, CF). Questão incorreta.
1552. (ESAF/2002/INSS) Medida provisória rejeitada pode ser
reeditada na sessão legislativa seguinte àquela em que a rejeição se deu.
Comentários:
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por
decurso de prazo (art. 62, § 10, CF). Note que é possível a reedição em outra sessão legislativa. Questão correta.
1553. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Sobre medida provisória é correto dizer que uma vez rejeitada pelo
Congresso Nacional, nunca mais pode ser reeditada.
Comentários:
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida
provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (art. 62, § 10, CF). Note que é possível a reedição em outra
sessão legislativa. Questão incorreta.
1554. (ESAF/2006/Aneel) Uma vez concedida, pelo Congresso Nacional, ao Presidente da República, a delegação legislativa por este
solicitada, não há previsão constitucional de que o Congresso Nacional
possa rejeitar o projeto de lei delegada elaborado pelo Poder Executivo.
Comentários:
A delegação poderá prever a apreciação ou não do projeto pelo
Congresso Nacional (art. 68, § 3º, CF). Caso preveja a apreciação, será o que
a doutrina chama de delegação atípica. Questão incorreta.
1555. (ESAF/2005/MPOG) Nos termos da Constituição, é fase obrigatória do processo legislativo das leis delegadas a apreciação do
projeto, elaborado pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional, que sobre ele deliberará em sessão única, vedada qualquer
emenda.
Comentários:
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Nada disso! Na delegação típica, o projeto de lei delegada poderá ser
publicado e promulgado sem a deliberação do Congresso Nacional. Questão incorreta.
1556. (ESAF/2004/MRE) A delegação ao presidente da República,
pelo Congresso Nacional, de autorização para elaborar uma lei delegada terá a forma de Resolução do Congresso Nacional e poderá
determinar que o presidente da República submeta o texto do projeto
à apreciação do Congresso Nacional.
Comentários:
É o que ocorre na delegação típica. Questão correta.
1557. (ESAF/2006/CGU) O Presidente da República só poderá
decretar a mobilização nacional depois de previamente autorizado pelo Congresso Nacional.
Comentários:
O Presidente pode ser tanto autorizado pelo Congresso Nacional quanto referendado por ele (art. 84, XIX, CF). Questão incorreta.
1558. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Todas as
deliberações do Congresso Nacional estão sujeitas a veto do Presidente da República.
Comentários:
Não estão sujeitas a sanção ou veto do Presidente da República as seguintes espécies normativas: emendas à Constituição, leis delegadas,
resoluções e decretos legislativos. Questão incorreta.
1559. (ESAF/2001/CVM) Todas as deliberações do Congresso
Nacional submetem-se à sanção ou ao veto do Presidente da República.
Comentários:
Não estão sujeitas a sanção ou veto do Presidente da República as
seguintes espécies normativas: emendas à Constituição, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos. Questão incorreta.
1560. (ESAF/2003/SRF) Na apreciação de projeto de lei delegada
pelo Congresso Nacional, não se admitem emendas parlamentares.
Comentários:
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De fato, mesmo no caso de delegação atípica, em que há apreciação do
projeto de lei delegada pelo Congresso Nacional, não se admitem emendas parlamentares ao mesmo (art. 68, § 3o, CF). Questão correta.
1561. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A lei delegada será elaborada pelo
Presidente da República, em razão de delegação do Congresso Nacional. Editada a norma, com extrapolação de seus limites, resta ao
Poder Legislativo suscitar a inconstitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal, haja vista não mais possuir competência para sustar o ato normativo.
Comentários:
A Carta Magna outorgou ao Congresso Nacional a competência para
sustar os atos do Executivo que exorbitem dos limites da delegação legislativa.
O ato de sustação surtirá efeitos não-retroativos (ex nunc). Trata-se do chamado “veto legislativo”. Esse controle legislativo não veda uma eventual
declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, quanto a matéria ou quanto aos requisitos formais do processo legislativo. Questão incorreta.
1562. (ESAF/2001/CVM) Desde que peça e receba delegação
legislativa expressa do Congresso Nacional, o Presidente da República pode editar leis sobre planos plurianuais e diretrizes orçamentárias.
Comentários:
A Constituição veda a delegação legislativa ao Presidente da edição de leis sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 68, §
1º, III, CF). Questão incorreta.
1563. (ESAF/2003/SRF) O decreto legislativo somente tem
vigência e eficácia depois de sancionado pelo Presidente da República.
Comentários:
Os decretos legislativos são atos editados pelo Congresso Nacional para
o tratamento de matérias de sua competência exclusiva (art. 49 da CF), dispensada a sanção presidencial. Trata-se de espécie normativa primária.
Duas de suas funções mais importantes são a aprovação definitiva dos
tratados, acordos e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil e a regulação dos efeitos de medida provisória não convertida em lei
pelo Congresso Nacional.
Questão incorreta.
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1564. (ESAF/2004/IRB) Todo ato normativo proveniente do
Congresso Nacional sujeita-se à sanção ou veto do Presidente da República.
Comentários:
Tanto as resoluções quanto os decretos legislativos do Congresso Nacional dispensam a sanção do Presidente da República. Questão incorreta.
1565. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Compete
privativamente ao Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Comentários:
Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, I, CF).
Questão incorreta.
1566. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) De acordo
com a atual disciplina constitucional do tema, uma medida provisória não pode revogar outra medida provisória que ainda esteja pendente
de apreciação pelo Congresso Nacional.
Comentários:
Durante a sua vigência, não há óbice a que uma medida provisória seja
revogada por outra. Questão incorreta.
1567. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Mesmo que rejeitada a medida provisória pelo Congresso Nacional, há caso em que
as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a sua vigência conservam-se regidas por essa mesma medida provisória.
Comentários:
As medidas provisórias, salvo quando aprovado projeto de lei de conversão alterando seu texto original, perderão eficácia desde a edição, se
não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto
legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Não editado o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida
provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos
praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas (art. 62, § 11, CF). Questão correta.
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1568. (ESAF/2006/Aneel) A Constituição veda, de forma expressa,
a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a garantias individuais, salvo para ampliar o campo de aplicação dessas garantias.
Comentários:
Não há tal vedação na Constituição (art. 62, § 1º). Questão incorreta.
1569. (ESAF/2006/Aneel) Não é possível a edição de medida provisória sobre matéria constante de projeto de lei aprovado pelo
Congresso Nacional.
Comentários:
É o que determina o art. 62, § 1º, IV, da Constituição. Questão correta.
1570. (ESAF/2006/Aneel) O processo legislativo das medidas
provisórias iniciará, alternadamente, na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal.
Comentários:
As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados (art. 62, § 8º, CF). Questão incorreta.
1571. (ESAF/2006/Aneel) A composição da comissão responsável para examinar a medida provisória e sobre ela emitir juízo prévio
sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais varia de acordo com a Casa pela qual se inicia o processo legislativo dessa
proposição.
Comentários:
As medidas provisórias terão sua votação sempre iniciada na Câmara dos
Deputados (art. 62, § 8º, CF). Questão incorreta.
1572. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos
ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
Comentários:
Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, I, CF). Questão incorreta.
1573. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que
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exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa.
Comentários:
É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF). Questão incorreta.
1574. (ESAF/2008/CGU) Não é da competência exclusiva do
Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa.
Comentários:
Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme
dispõe o art. 49, V, da Constituição Federal. Questão incorreta.
1575. (ESAF/2004/PGE-DF) Ao Poder Legislativo é conferida a
atribuição para sustar os atos normativos do Poder Executivo, podendo inclusive, essa função fiscalizadora, recair sobre os decretos que não
exorbitarem da função regulamentar.
Comentários:
A competência do Congresso Nacional de sustar atos normativos do
Poder Executivo restringe-se apenas àqueles que exorbitem da função regulamentar (art. 49, V, CF) sob pena de violação ao princípio da separação
dos Poderes. Questão incorreta.
1576. (ESAF/2001/CVM) O Congresso Nacional tem competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar.
Comentários:
De fato, trata-se de competência do Congresso Nacional (art.. 49, V, CF).
Questão correta.
1577. (ESAF/2008/CGU) Não é da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
Comentários:
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Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme
dispõe o art. 49, II, da Constituição Federal. Questão incorreta.
1578. (ESAF/2012/PGFN – adaptada) Sobre a organização constitucional do Poder Legislativo, pode-se afirmar que é da
competência exclusiva do Congresso Nacional, dispensada a sanção presidencial, autorizar o Presidente da República a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
Comentários:
Trata-se, de fato, de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 49, II, da Constituição Federal. Questão correta.
1579. (ESAF/2008/CGU) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a
instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Comentários:
Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF). Questão correta.
1580. (ESAF/2008/CGU) Não é da competência exclusiva do
Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
Comentários:
Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme
dispõe o art. 49, I, da Constituição Federal. Questão incorreta.
1581. (ESAF/2008/CGU) Não é da competência exclusiva do
Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas
medidas.
Comentários:
Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme
dispõe o art. 49, IV, da Constituição Federal. Questão incorreta.
1582. (ESAF/2007/PGFN) Diante de ato normativo do Poder Executivo, que exorbite do poder regulamentar, compete
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exclusivamente ao Congresso Nacional emendar o ato, a fim de
enquadrá-lo aos limites da delegação legislativa.
Comentários:
É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF). Questão incorreta.
1583. (ESAF/2007/PGFN) O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, concedida por meio de decreto legislativo, ausentar-se do país.
Comentários:
Quando a ausência se der por período menor ou igual a quinze dias, não é necessária a autorização do Congresso Nacional (art. 49, III, CF). Questão
incorreta.
1584. (ESAF/2006/CGU) Segundo a Constituição Federal, a
proibição ao Presidente da República de se ausentar do País sem licença do Congresso Nacional, por período superior a quinze dias, sob
pena de perda do cargo, só se aplica ao Vice-Presidente da República quando ele estiver no exercício do cargo de Presidente.
Comentários:
Não há tal previsão na Constituição (art. 49, III, CF). Questão incorreta.
1585. (ESAF/2006/CGU) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Comentários:
De fato, trata-se de competência do Congresso Nacional, conforme
dispõe o art. 49, VII, da Constituição. Questão correta.
1586. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
Comentários:
É de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças
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estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar (art. 49, II e III, CF). Questão incorreta.
1587. (ESAF/2004/TRF 4ª Região) Em matéria de processo
legislativo, diz-se que a Resolução é:
a) Ato do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, destinada a
regular matérias de sua competência ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos.
b) Espécie normativa destinada a veicular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é tratado pela
Constituição Federal, decorrendo sempre efeitos de natureza externa. c) Espécie normativa elaborada e editada pelo Presidente da República em
razão de autorização do Poder Legislativo, e nos limites postos por este, mas sem as características de um ato normativo primário.
d) Ato normativo diferenciado, com processo legislativo próprio, dispondo sobre matéria comum às demais leis, com a diferença de que o quorum para a
sua aprovação é de maioria absoluta.
e) Ato normativo, com forma de lei, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal sobre qualquer matéria, decorrente dos casos de relevância e
urgência, devendo ser submetido ao Congresso Nacional.
Comentários:
As resoluções são espécies normativas utilizadas pelas Casas Legislativas,
em conjunto ou separadamente, para dispor sobre assuntos de sua competência não sujeitos à reserva de lei. A letra A é o gabarito da questão.
Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas.
1588. (ESAF/AFC/CGU/2003) A distinção doutrinária, entre
revisão e reforma constitucional, materializou-se na CF/88, uma vez
que o atual texto constitucional brasileiro diferencia tais processos, ao estabelecer entre eles distinções quanto à forma de reunião do
Congresso Nacional e quanto ao quorum de deliberação.
Comentários:
De fato, os dois procedimentos apresentam diferenças quanto à forma de
reunião do Congresso Nacional e ao quorum de deliberação. Na revisão, a reunião do Congresso é unicameral, enquanto na reforma é bicameral. A
deliberação, na revisão, se dá por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Já na reforma a aprovação se dá pelo voto, em dois turnos de
votação, de 3/5 dos membros de cada Casa. Questão correta.
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1589. (ESAF/Procurador – DF/2004) É característica do regime da
revisão constitucional consagrada no art. 3o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a sessão bicameral.
Comentários:
Pelo contrário! No procedimento de revisão constitucional, o Congresso
Nacional se reúne unicameralmente (art. 3o, ADCT). Questão incorreta.
1590. (ESAF/Procurador – DF/2004) É característica do regime da revisão constitucional consagrada no art. 3o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o quorum de aprovação de três quintos
dos votos dos parlamentares de cada Casa do Congresso Nacional, separadamente.
Comentários:
A aprovação das emendas constitucionais de revisão se dá por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral (art. 3o,
ADCT). Questão incorreta.
1591. (ESAF/Procurador – DF/2004) É característica do regime da revisão constitucional consagrada no art. 3o do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias o quorum de aprovação da maioria absoluta dos votos dos membros do Congresso Nacional, em sessão
unicameral.
Comentários:
É o que determina o art. 3o do ADCT. Questão correta.
1592. (ESAF/Procurador-DF/2004) Os direitos individuais estão garantidos contra o poder de emenda, mas não contra o poder de
revisão constitucional.
Comentários:
A revisão constitucional está sujeita às mesmas limitações da reforma. Assim, os direitos individuais estão garantidos tanto contra o poder de reforma
quanto contra o poder de revisão constitucional. Questão incorreta.
1593. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A
Constituição Federal não pode ser emendada por proposta de membros do Congresso Nacional em matéria que, no plano legal, se situa no
âmbito da iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo.
Comentários:
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Não há tal vedação na Constituição. Questão incorreta.
1594. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A revisão constitucional prevista
por uma Assembleia Nacional Constituinte, possibilita ao poder constituinte derivado a alteração do texto constitucional, com menor
rigor formal e sem as limitações expressas e implícitas originalmente definidas no texto constitucional.
Comentários:
A primeira parte do enunciado está correta. De fato, a revisão constitucional apresenta menor rigor formal, quando comparada ao
procedimento de reforma da Constituição. O erro do enunciado é que a revisão está sujeita a todas as limitações expressas e implícitas definidas no texto
constitucional para o procedimento de reforma. Questão incorreta.
1595. (ESAF/1998/Procurador da Fazenda/União) Segundo
orientação do Supremo Tribunal Federal, o Estado-membro pode adotar modelo de revisão constitucional simplificado, tal como previsto
no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Comentários:
O STF entende que o procedimento de revisão constitucional é inaplicável
aos Estados-membros. Isso porque sua previsão se deveu à indefinição da
Assembleia Legislativa Constituinte quanto à forma de governo (república ou monarquia) e ao sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) a
serem adotados. Para sanar esse problema, o constituinte originário previu a possibilidade de revisão constitucional, adiando a “palavra final” para cinco
anos após a promulgação da Constituição de 1988. Nesse sentido, entende o STF que “ao Poder Legislativo estadual não está aberta a via de introdução, no cenário jurídico, do instituto da revisão constitucional”.11 Questão incorreta.
1596. (ESAF/2010/MTE-AFT) De acordo com a doutrina constitucionalista, a Constituição Federal traz duas grandes espécies
de limitações ao Poder de reformá-la, as limitações expressas e as implícitas.
Comentários:
É isso mesmo! A doutrina considera que existem tanto limitações expressas quanto implícitas ao poder de reforma da Constituição. Questão
correta.
11
ADI-MC 1.722, rel. Ministro Mauco Aurélio, 10. 12. 1997.
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1597. (ESAF/2007/PGFN) É viável reforma constitucional que
aperfeiçoe o processo legislativo de emenda constitucional, tornando-o formalmente mais rigoroso.
Comentários:
A impossibilidade de alteração do procedimento de reforma constitucional é uma de suas limitações implícitas. Assim, ele não pode ser
modificado por emenda constitucional. Questão incorreta.
1598. (ESAF/2010/MTE-AFT) As limitações expressas circunstanciais formam um núcleo intangível da Constituição Federal,
denominado tradicionalmente por "cláusulas pétreas".
Comentários:
Quase caí, e você? São as limitações expressas materiais, e não as
circunstanciais, que constituem as cláusulas pétreas. Questão incorreta.
1599. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Assinale a opção que melhor se ajusta ao conceito de cláusula pétrea.
a) Conjunto de princípios constitucionais que regula o exercício da autonomia do Estado-membro, no momento em que redige a sua própria
constituição (a constituição estadual). b) Norma da Constituição Federal que, por ser autoaplicável, o Poder
Legislativo não pode regular por meio de lei. c) Matéria que somente pode ser objeto de emenda constitucional.
d) Princípio ou norma da Constituição que não pode ser objeto de emenda constitucional tendente a aboli-lo.
e) Norma da Constituição que depende de desenvolvimento legislativo para produzir todos os seus efeitos.
Comentários:
As cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, § 4º, da Constituição Federal, constituindo matérias que não podem ser abolidas por meio de
emenda constitucional. A letra D é o gabarito.
1600. (ESAF/2001/Banco Central) Denominam-se princípios constitucionais sensíveis as normas estatuídas pelo poder constituinte originário insuscetíveis de proposta de abolição pelo poder
constituinte de reforma.
Comentários:
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O enunciado traz o conceito de cláusulas pétreas, não de princípios
constitucionais sensíveis. Só para matar sua curiosidade, já que isso será tema de aulas futuras, esses princípios são previstos no art. 34, VII, da Constituição
Federal. Questão incorreta.
1601. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife/Auditor do Tesouro Municipal) A Constituição Federal não estabelece limites de conteúdo à
sua própria reforma.
Comentários:
A Constituição prevê que algumas matérias são insuscetíveis de
revogação mediante emenda. Trata-se das chamadas cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV, CF). Questão incorreta.
1602. (ESAF/2004/MPU) Por meio de emenda à Constituição, qualquer norma da Constituição pode ser revogada.
Comentários:
Nada disso! A Constituição prevê, como dissemos, que algumas normas
são insuscetíveis de revogação mediante emenda. Trata-se das chamadas cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV, CF). Questão incorreta.
1603. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Todo e qualquer dispositivo da Constituição pode ser objeto de alteração ou supressão por meio de
emenda à Constituição.
Comentários:
Algumas normas constitucionais não podem ser objeto de supressão ou
emendas tendentes a aboli-las. Trata-se das chamadas cláusulas pétreas (art.
60, § 4º, IV, CF). Questão incorreta.
1604. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Os direitos individuais fundamentais, por serem considerados cláusulas pétreas, somente
podem ser abolidos ou modificados por meio de emenda à Constituição.
Comentários:
É o contrário! Os direitos individuais fundamentais, por serem
considerados cláusulas pétreas, não podem sofrer emendas constitucionais tendentes a aboli-los (art. 60, § 4º, IV, CF). Questão incorreta.
1605. (ESAF/MPOG/ENAP/Administrador/2006) A aprovação de emenda constitucional durante o estado de sítio só é possível se os membros do Congresso Nacional rejeitarem, por quorum qualificado, a
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suspensão das imunidades parlamentares durante a execução da
medida.
Comentários:
A Constituição não poderá ser emendada durante o estado de sítio (art.
60, § 1o, CF). Questão incorreta.
1606. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição, na vigência de
intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Comentários:
Questão bastante complexa, que rendeu muita discussão, na época do concurso. Guarde esse entendimento da ESAF: nessas situações, poderá, sim, haver deliberação de proposta de emenda à Constituição. O que não poderá
haver é a promulgação da emenda. Questão incorreta.
1607. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Constitui limitação material
implícita ao poder constituinte derivado, a proposição de emenda constitucional que vise à modificação de dispositivos referentes aos
direitos sociais, considerados cláusulas pétreas.
Comentários:
Trata-se de limitação material expressa (e não implícita), uma vez que
prevista no art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal. Outro erro da questão é que a vedação não se dá quanto à modificação dos direitos fundamentais, mas
de tentativa de se aboli-los. Questão incorreta.
1608. (ESAF/2006/Aneel) A proibição de promulgação de emenda à Constituição durante a vigência do Estado de Defesa não se aplica
após a aprovação do decreto de intervenção pelo Congresso Nacional.
Comentários:
A proibição de promulgação de emenda se dá durante a vigência de qualquer das limitações circunstanciais ao poder de reforma: estado de sítio, intervenção federal ou estado de defesa. Questão incorreta.
1609. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Enquanto a União estiver realizando intervenção federal em qualquer Estado-
membro da Federação, a Constituição não pode ser emendada.
Comentários:
É o que determina o art. 60, § 1o, da Lei Fundamental. Questão correta.
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1610. (ESAF/TCE-RN/2000) A Constituição de 1988 não conhece
limitações temporais nem circunstanciais ao exercício do poder de emenda da Carta.
Comentários:
De fato, a Constituição de 1988 não conhece limitações temporais ao poder de emenda. Há, entretanto, previsão de limitações circunstanciais na
Carta Magna: estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. Questão incorreta.
1611. (ESAF/2001/CVM) Emenda à Constituição é o instrumento
normativo apto para livremente modificar qualquer norma da Constituição Federal.
Comentários:
O erro do enunciado está na palavra “livremente”. Como vimos, o poder de reforma à Constituição apresenta limitações materiais, formais e
circunstanciais. Questão incorreta.
1612. (ESAF/1999/TCU) A reforma constitucional, no sistema
constitucional brasileiro, não conhece limites materiais.
Comentários:
Existem, sim, limites materiais à reforma constitucional, em nosso ordenamento jurídico. Exemplo disso são as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º,
CF). Questão incorreta.
1613. (ESAF/2007/TCE-GO) A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, salvo se a emenda for aprovada pela maioria
absoluta de seus membros.
Comentários:
Essas limitações circunstanciais são absolutas. Não há possibilidade de se
emendar a Constituição quando de sua ocorrência. Questão incorreta.
1614. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal ou de estado de defesa.
Comentários:
É o que determina o art. 60, § 1º, da Constituição Federal. Questão correta.
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1615. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A Constituição não pode ser
emendada na vigência de intervenção federal ou estado de sítio.
Comentários:
É o que determina o art. 60, § 1º, da Lei Fundamental. Questão correta.
1616. (ESAF/2004/MRE) O texto constitucional brasileiro não
poderá ser emendado durante a vigência de intervenção federal, salvo se a emenda à Constituição tiver sido proposta antes da decretação da
intervenção.
Comentários:
Mesmo que a proposta de emenda à Constituição tenha se dado antes da
decretação da intervenção, a emenda não poderá ser promulgada nessa circunstância (art. 60, § 1º, CF). Questão incorreta.
1617. (ESAF/Analista de Controle Externo/TCU/2006) Segundo a doutrina majoritária, no caso brasileiro, não há vedação à alteração do
processo legislativo das emendas constitucionais, pelo poder constituinte derivado, uma vez que a matéria não se enquadra entre as
hipóteses que constituem as cláusulas pétreas estabelecidas pelo constituinte originário.
Comentários:
Segundo a doutrina majoritária, a vedação à alteração do processo legislativo das emendas constitucionais é uma limitação implícita ao poder de
reforma. Questão incorreta.
1618. (ESAF/2010/MTE/AFT) Vários doutrinadores publicistas salientam ser implicitamente irreformável a norma constitucional que
prevê as limitações expressas.
Comentários:
Trata-se, de acordo com a doutrina, de uma limitação implícita ao poder de reforma da Constituição. Questão correta.
1619. (ESAF/Analista de Controle Externo/TCU/2006) A matéria
constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada só poderá ser objeto de uma nova proposta, na mesma legislatura, se tiver o
apoiamento de três quintos dos membros de qualquer das Casas.
Comentários:
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De jeito nenhum! Reza a Constituição que a matéria constante de
proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5o, CF). Questão
incorreta.
1620. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Se uma proposta de emenda for rejeitada, não poderá ser reapresentada na
mesma legislatura.
Comentários:
Reza a Constituição que a matéria constante de proposta de emenda
rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5o, CF). Os conceitos de sessão legislativa
e legislatura não se confundem. Trataremos disso na aula referente ao Poder Legislativo. Questão incorreta.
1621. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser
objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Comentários:
“Nã-nã-ni-nã-não”! Reza a Constituição que a matéria constante de
proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5o, CF). Questão
incorreta.
1622. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2006) Embora nem todos os direitos enumerados no título dos Direitos Fundamentais
sejam considerados cláusulas pétreas, nenhum outro, fora desse mesmo título, constitui limitação material ao poder constituinte de
reforma.
Comentários:
O STF entende que a cláusula pétrea “direitos e garantias individuais”
protege direitos e garantias dispersos pela Constituição, e não apenas aqueles enumerados no título dos Direitos Fundamentais. Exemplo disso é que o
princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, “a”, CF) foi considerado, pela
Corte, cláusula pétrea. Questão incorreta.
1623. (ESAF/2004/PGE-DF) Os direitos e garantias individuais que representam limite ao poder de reforma não se encontram
exclusivamente no art. 5º da Constituição Federal.
Comentários:
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É esse o entendimento do STF. Questão correta.
1624. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as cláusulas pétreas protegem direitos e garantias individuais que não integram expressamente o capítulo relativo aos
direitos individuais.
Comentários:
De fato, é esse o entendimento do STF. Exemplo disso é que o princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, “a”, CF) foi considerado, pela Corte, cláusula pétrea. Questão correta.
1625. (ESAF/2002/STN) Somente os direitos e garantias individuais previstos expressamente no art. 5º da Constituição estão
protegidos contra emendas à Constituição.
Comentários:
Nada disso. O STF entende que a cláusula pétrea “direitos e garantias
individuais” protege direitos e garantias dispersos pela Constituição, e não apenas aqueles enumerados no art. 5º da Constituição. Exemplo disso é que o
princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, “a”, CF) foi considerado, pela Corte, cláusula pétrea. Questão incorreta.
1626. (ESAF/1998/AGU) Os direitos e garantias individuais
protegidos por cláusula pétrea são somente aqueles elencados no catálogo de direitos individuais.
Comentários:
Nada disso. Os direitos e garantias individuais protegidos por cláusula pétrea também podem estar fora do catálogo de direitos individuais. É o caso
do princípio da anterioridade tributária, por exemplo (art. 150, III, “a”, CF). Questão incorreta.
1627. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2006) As normas
constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são insuscetíveis de revogação por emenda.
Comentários:
As normas do ADCT têm o mesmo “status” das demais normas da Constitucional. Por isso, são, também, suscetíveis de revogação por emenda.
Questão incorreta.
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1628. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2000) As normas
da Constituição de 1988 dispostas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são insuscetíveis de ser revogadas ou
emendadas.
Comentários:
Como dissemos, as normas do ADCT têm o mesmo “status” das demais
normas da Constitucional. Por isso, são, também, suscetíveis de revogação ou modificação por emenda. Questão incorreta.
1629. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2006) Consolidou-
se o entendimento de que, mediante o mecanismo de dupla revisão, é viável a superação das cláusulas pétreas entre nós.
Comentários:
O mecanismo de dupla revisão é, segundo a doutrina majoritária, vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Questão incorreta.
1630. (ESAF/2007/PGDF) Firmou-se no Brasil o entendimento de que o poder constituinte de reforma pode suprimir um direito
protegido como cláusula pétrea, desde que, num primeiro momento, esse direito seja subtraído da lista expressa das limitações materiais
ao poder de emenda à Constituição.
Comentários:
Trata-se da prática de dupla revisão, vedada em nosso ordenamento
jurídico. Questão incorreta.
1631. (ESAF/2001/Banco Central) É possível a instituição da pena de morte por crimes hediondos, bastando que, antes, o direito à vida
seja excluído do rol das cláusulas pétreas, sendo, em seguida, o caso da condenação pelo crime hediondo excepcionado dessa garantia
constitucional.
Comentários:
O enunciado traz uma hipótese de dupla revisão, prática vedada no ordenamento jurídico brasileiro. Questão incorreta.
1632. (ESAF/2001/CVM) Cláusulas pétreas são normas constantes
da Constituição que somente podem ser alteradas por 3/5 dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois
turnos de votação em cada qual.
Comentários:
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Cláusulas pétreas são normas constantes da Constituição que não podem
sofrer emenda tendente a aboli-las (art. 60, § 4º, CF). Questão incorreta.
1633. (ESAF/2007/TCE-GO) A emenda à Constituição, após aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da
República, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Comentários:
No procedimento de reforma à Constituição, não há sanção do Presidente da República. A segunda parte da questão, entretanto, está correta: a emenda
à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, § 3º, CF).
Questão incorreta.
1634. (ESAF/Auditor-Fiscal/Ceará/2007) A emenda à Constituição
Federal só ingressa no ordenamento jurídico após a sua promulgação pelo Presidente da República, e apresenta a mesma hierarquia das
normas constitucionais originárias.
Comentários:
De fato, a emenda constitucional apresenta a mesma hierarquia das
normas constitucionais originárias. Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, é promulgada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, § 3o, CF). Questão incorreta.
1635. (ESAF/2004/PGE-DF) Não apresenta vício formal a emenda constitucional que, tendo recebido modificação não substancial na
Casa revisora, foi promulgada sem nova apreciação da Casa iniciadora quanto à referida alteração.
Comentários:
Como vimos, é esse o entendimento do STF. Questão correta.
1636. (ESAF/Auditor-Fiscal/Ceará/2007) A promulgação de emendas à Constituição Federal compete às Mesas da Câmara e do
Senado, não se sujeitando à sanção ou veto presidencial.
Comentários:
O enunciado está perfeito (art. 60, § 3º, CF). Questão correta.
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1637. (ESAF/2001/CVM) O Presidente da República pode vetar a
Emenda à Constituição que lhe parecer não ter cumprido requisitos de forma obrigatórios.
Comentários:
Não há previsão de sanção ou veto do Presidente da República no procedimento de emenda à Constituição. Questão incorreta.
1638. (ESAF/2002/MRE) O Presidente da República pode vetar um
projeto de lei por considerá-lo contrário ao interesse público, mas não pode vetar o projeto de lei por considerá-lo apenas inconstitucional.
Comentários:
O Presidente da República pode vetar um projeto de lei tanto por considera-lo inconstitucional quanto por considera-lo contrário ao interesse
público, podendo, ainda fazê-lo total ou parcialmente (art. 66, § 1º, CF). Questão incorreta.
1639. (ESAF/APO/MPOG/2005) Se a proposta for aprovada pelo quorum qualificado estabelecido no texto constitucional, a emenda à
Constituição será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, em sessão conjunta, com o respectivo número de ordem.
Comentários:
Nesse caso, a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60,
§ 3o, CF). Questão incorreta.
1640. (ESAF/2006/ANEEL) A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, com o respectivo
número de ordem, em sessão conjunta das duas Casas.
Comentários:
Não é a Mesa do Congresso Nacional que promulga a emenda à Constituição, mas sim as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, § 3o, CF). Questão
incorreta.
1641. (ESAF/AFC/2000) Incumbe ao Presidente da República
promulgar as emendas à Constituição aprovadas pelo Congresso Nacional.
Comentários:
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Reza a Carta Magna que a emenda à Constituição será promulgada pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, § 3o, CF). Questão incorreta.
1642. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Comentários:
É o que determina o art. 60, § 3º, da Constituição da República. Questão correta.
1643. (ESAF/AFC/TCU/2000) A Constituição de 1988 contemplou ao Presidente da República a titularidade para promulgação das
emendas constitucionais.
Comentários:
De jeito nenhum! Dispõe a Carta Magna que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
com o respectivo número de ordem (art. 60, § 3o, CF). Questão incorreta.
1644. (ESAF/GESTOR/MPOG/2002) A Emenda Constitucional não
está sujeita a sanção ou a veto do Presidente da República, mas deve ser por ele promulgada e publicada.
Comentários:
De fato, a emenda constitucional não se submete a sanção ou a veto do Presidente da República. Entretanto cabe às Mesas da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal promulgá-las, com o respectivo número de ordem (art. 60, § 3o, CF). Questão incorreta.
1645. (ESAF/TCE-RN/2000) As emendas à Constituição devem
receber a sanção do Presidente da República antes de serem
promulgadas.
Comentários:
Como dissemos, as emendas à Constituição não se submetem a sanção ou veto do Presidente da República. Questão incorreta.
1646. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2001) Não cabe sanção ou veto do Presidente da República em proposta de Emenda à
Constituição.
Comentários:
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É isso mesmo! O enunciado está perfeito. Questão correta.
1647. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2005) A
impossibilidade de alteração da sua própria titularidade é uma limitação material implícita do poder constituinte derivado.
Comentários:
É esse o entendimento da doutrina majoritária. Questão correta.
1648. (ESAF/AFCE/TCU/2000) É pacífico, entre nós, que não
existem limitações implícitas ao poder constituinte de reforma.
Comentários:
Pelo contrário! A doutrina majoritária entende que existem tais limitações. Questão incorreta.
1649. (ESAF/AFC/CGU/2003) Segundo a melhor doutrina, a aprovação de emenda constitucional, alterando o processo legislativo
da própria reforma, ou revisão constitucional, tornando-o menos difícil, não seria possível, porque haveria um limite material implícito ao
poder constituinte derivado em relação a essa matéria.
Comentários:
De fato, é esse o entendimento da doutrina. Questão correta.
1650. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2005) A
impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada na vigência de estado de defesa se constitui em uma limitação material explícita ao
poder constituinte derivado.
Comentários:
Trata-se de uma limitação circunstancial, não de uma limitação material,.
Questão incorreta.
1651. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2005) A forma
republicana de governo, como princípio fundamental do Estado brasileiro, tem expressa proteção no texto constitucional contra
alterações por parte do poder constituinte derivado.
Comentários:
A forma republicana de governo não é cláusula pétrea. Questão
incorreta.
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1652. (ESAF/EEPPGG/MPOG/2005) Pode ser objeto de emenda
constitucional norma que suprima do texto constitucional a garantia do direito adquirido.
Comentários:
Não pode ser objeto de emenda norma que suprima o direito adquirido, que é um direito individual. Trata-se de cláusula pétrea (art. 60, § 4o, IV, CF).
Questão incorreta.
1653. (ESAF/2004/ANEEL) A garantia do direito adquirido não é mais considerada entre nós um direito fundamental, podendo, por isso,
ser superada por meio de emenda à Constituição.
Comentários:
A garantia do direito adquirido é, sim, um direito fundamental, sendo,
portanto, cláusula pétrea (art. 60, § 4o, IV, CF). Não pode, com isso, ser superada por meio de emenda à Constituição. Questão incorreta.
1654. (ESAF/2002/INSS) Não configura fator impeditivo da apresentação, discussão ou votação de uma proposta de emenda à
Constituição que a proposta tenha por objeto a criação de novos casos de prisão civil por dívidas, além daqueles já previstos pelo constituinte
originário.
Comentários:
A vedação à criação de novos casos de prisão civil por dívidas, além
daqueles previstos pelo constituinte originário, é um direito individual, e, portanto, cláusula pétrea (art. 60, § 4o, IV, CF). Proposta de emenda que
preveja tal possibilidade, portanto, não pode ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional. Questão incorreta.
1655. (ESAF/2002/INSS) Não configura fator impeditivo da apresentação, discussão ou votação de uma proposta de emenda à Constituição que a proposta tenha por objeto que a proposta tenha por
objeto a criação da pena de banimento, para crimes hediondos.
Comentários:
A vedação à pena de banimento é cláusula pétrea (art. 60, § 4o, IV, CF).
Proposta de emenda que preveja tal possibilidade, portanto, não pode ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional. Questão incorreta.
1656. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Emenda à Constituição não pode admitir a pena de morte para crimes hediondos.
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Comentários:
A vedação constitucional à pena de morte é cláusula pétrea, por se tratar
de um direito individual. Questão correta.
1657. (ESAF/2002/MRE) É inconstitucional a emenda à
Constituição que venha a permitir a instituição da pena de morte para crimes hediondos.
Comentários:
É isso mesmo. A vedação constitucional à pena de morte é cláusula pétrea, por se tratar de um direito individual, não podendo ser suprimida por
meio de emenda constitucional. Questão correta.
1658. (ESAF/2002/STN) Emenda à Constituição pode instituir a pena de morte para crimes hediondos.
Comentários:
Já deu para perceber que a ESAF não é nem um pouco criativa, não é mesmo? A vedação constitucional à pena de morte é cláusula pétrea, por se
tratar de um direito individual. Por isso, não pode emenda constitucional instituir a pena de morte para crimes hediondos. Questão incorreta.
1659. (ESAF/2004/PGE-DF) Emenda à Constituição não pode abolir o dever fundamental de votar.
Comentários:
O voto obrigatório não é cláusula pétrea. O que não pode ser abolido
mediante emenda constitucional é o voto direto, secreto, universal e periódico
(art. 60, § 4º, II). Questão incorreta.
1660. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Emenda à Constituição não pode estabelecer o voto indireto para a eleição de
prefeitos.
Comentários:
É verdade! Isso porque o voto direto é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, II).
Questão incorreta.
1661. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Reza a Constituição que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada
ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa (art. 60, § 5o, CF).
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Comentários:
É o que determina o § 5º do art. 60 da Constituição. Questão correta.
1662. (ESAF/EEPPGG/MPOG/2005) Pode ser objeto de emenda constitucional norma que extinga o “habeas corpus” no Brasil.
Comentários:
O “habeas corpus” é uma garantia individual, e, por isso, cláusula pétrea
(art. 60, § 4o, IV, CF). Questão incorreta.
1663. (ESAF/EEPPGG/MPOG/2005) Pode ser objeto de emenda
constitucional norma que instaure o Estado unitário entre nós.
Comentários:
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, § 4o, I, CF). Por
isso, não pode ser objeto de emenda constitucional norma que instaure o Estado unitário no Brasil. Questão incorreta.
1664. (ESAF/2006/ANEEL) A transformação do Brasil em um
Estado unitário, com sistema de governo parlamentarista, pode ser feita por emenda à Constituição, desde que mantido o voto direto,
secreto, universal e periódico.
Comentários:
De fato, o sistema de governo (presidencialismo) não é cláusula pétrea, enquanto o voto direto, secreto, universal e periódico é. O erro da questão foi desconsiderar a forma federativa de Estado como cláusula pétrea (art. 60, §
4o, I, CF). Não pode ser objeto de emenda constitucional norma que instaure o
Estado unitário no Brasil. Questão incorreta.
1665. (ESAF/2002/MRE) Emenda à Constituição pode transformar o Estado Federal brasileiro num Estado unitário.
Comentários:
Pelo visto, a ESAF gosta mesmo dessa questão! A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, § 4o, I, CF). Por isso, não pode ser objeto de
emenda constitucional norma que instaure o Estado unitário no Brasil. Questão incorreta.
1666. (ESAF/2002/STN) Por meio de proposta de mais da metade
das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, o Congresso
Nacional pode votar e promulgar emenda à Constituição que transforme o Estado Federal brasileiro em Estado unitário.
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Comentários:
De novo, a mesma “pegadinha”! ! A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, § 4o, I, CF). Não pode ser objeto de emenda constitucional norma que instaure o Estado unitário no Brasil. Questão
incorreta.
1667. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Uma vez que
a fórmula federal expressa uma opção constitucional, somente por emenda à Constituição é possível transformar a federação brasileira
num Estado unitário.
Comentários:
Definitivamente, você não errará qualquer questão desse tipo na prova. !
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, § 4o, I, CF). Consequentemente, não pode ser objeto de emenda constitucional norma que
instaure o Estado unitário no Brasil. Questão incorreta.
1668. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Comentários:
É o que determina o art. 60, § 4º, I, da Carta Magna. Questão correta.
1669. (ESAF/EEPPGG/MPOG/2005) Pode ser objeto de emenda
constitucional norma que estabeleça a eleição do Presidente da República por colégio eleitoral, integrado por representantes do povo,
eleitos especificamente para esse fim.
Comentários:
O voto direto é cláusula pétrea (art. 60, § 4o, II, CF). Por isso, não pode
ser objeto de emenda constitucional norma que estabeleça a eleição do Presidente da República por voto indireto. Questão incorreta.
1670. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2001) É
inconstitucional toda reapresentação de proposta de emenda à Constituição rejeitada pelo Congresso Nacional.
Comentários:
É inconstitucional apenas a reapresentação de proposta de emenda à Constituição na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5o, CF). Questão
incorreta.
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1671. (ESAF/MPU/2004) A matéria constante de proposta de
emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se a
nova proposta for apoiada por um número de parlamentares superior ao exigido para a sua aprovação.
Comentários:
Não há tal previsão na Constituição, que prevê apenas que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não
pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5o, CF). Trata-se de uma vedação absoluta. Questão incorreta.
1672. (ESAF/AFCE/TCU/2000) Uma proposta de emenda à
Constituição que tenda a abolir uma cláusula pétrea não pode sequer
ser levada à deliberação do Congresso Nacional.
Comentários:
É o que determina o art. 60, § 4o, da Constituição Federal. Questão correta.
1673. (ESAF/2002/MRE) Uma proposta de emenda à Constituição que tenda a abolir uma cláusula pétrea somente pode ser objeto de
deliberação pelo Congresso Nacional se for apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal.
Comentários:
Essa proposta de emenda constitucional não poderá, em hipótese alguma, ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional, conforme o art. 60, § 4o, da Constituição Federal. Questão incorreta.
1674. (ESAF/AFC/2000) Nada obsta a que a matéria constante de
proposta de emenda rejeitada numa sessão legislativa possa ser
objeto de nova proposta na sessão legislativa seguinte.
Comentários:
De fato, a Constituição apenas obsta que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada seja objeto de nova proposta na mesma sessão
legislativa. Questão correta.
1675. (ESAF/2002/STN) Uma proposta de emenda à Constituição
rejeitada no Congresso Nacional somente pode ser reapresentada para deliberação em uma outra legislatura.
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Comentários:
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5º, CF). Não confunda os conceitos de legislatura e sessão
legislativa. Trataremos deles na aula referente a Poder Legislativo. Questão incorreta.
1676. (ESAF/2002/INSS) Não configura fator impeditivo da apresentação, discussão ou votação de uma proposta de emenda à
Constituição que a proposta de emenda seja a reiteração idêntica de outra proposta de emenda rejeitada na sessão legislativa anterior.
Comentários:
Você não cai mais nessa “pegadinha”, não é mesmo? De fato, a Carta Magna apenas veda que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada
seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Nada impede a reapresentação em uma sessão posterior. Questão correta.
1677. (ESAF/2002/MRE) A proposta de emenda à Constituição
rejeitada no Congresso Nacional não pode, em nenhum tempo, ser
reapresentada.
Comentários:
Nada impede a reapresentação dessa proposta em sessão legislativa posterior àquela em que se deu a rejeição. Questão incorreta.
1678. (ESAF/TCE-RN/2000) A matéria constante de proposta de emenda à Constituição, rejeitada num determinado ano, pode ser
reapresentada no mesmo ano, desde que em sessão legislativa diferente.
Comentários:
De fato, a vedação constitucional se refere apenas à reapresentação de proposta de emenda à Constituição na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5o,
CF). Pode, sim, haver reapresentação dessa proposta no mesmo ano, desde que em sessão legislativa diferente. Exemplo: se a PEC foi rejeitada na sessão
legislativa ordinária, poderá ser reapresentada em sessão legislativa extraordinária. Questão correta.
1679. (ESAF/2006/ANEEL) A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada não poderá ser objeto de nova
proposta na mesma sessão legislativa, mesmo que a nova proposta seja apoiada por três quintos dos Parlamentares da sua Casa de
origem.
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Comentários:
De fato, a vedação à reapresentação, nesse caso, é absoluta (art. 60, § 5o, CF). Questão correta.
1680. (ESAF/AFC/CGU/2003) Segundo a melhor doutrina, o art.
3o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que previa a revisão constitucional após
cinco anos, contados de sua promulgação, é uma limitação temporal ao poder constituinte derivado.
Comentários:
Não há previsão de limitações temporais a esse poder na CF/88. Questão incorreta.
1681. (ESAF/AFC/2000) Nenhuma emenda que alargue ou
diminua o catálogo dos direitos e garantias individuais pode ser votada no Congresso Nacional, por serem os direitos e garantias individuais
cláusulas pétreas.
Comentários:
De fato, não pode haver emenda que diminua o catálogo dos direitos e garantias individuais (que tenda a aboli-los). Nada impede, entretanto, que haja emenda tendente a alargar ou ampliar esse catálogo. Questão incorreta.
1682. (ESAF/2000/TCE-RN) Sendo os direitos e garantias individuais cláusulas pétreas, estão proibidas as emendas à
Constituição que tenham por objeto esse tema.
Comentários:
Não pode haver emenda que diminua o catálogo dos direitos e garantias
individuais (que tenda a aboli-los). Nada impede, entretanto, que haja emenda tendente a alargar ou ampliar esse catálogo. Questão incorreta.
1683. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, os princípios gravados com cláusula pétrea devem ser interpretados de forma tão estrita que a simples alteração de sua
expressão literal, mediante emenda, pode significar uma violação da Constituição.
Comentários:
As cláusulas pétreas podem, sim, sofrer emenda, desde que esta não seja tendente a aboli-los. Sua interpretação não se dá de forma tão estrita
quanto diz o enunciado. Questão incorreta.
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1684. (ESAF/2004/PGE-DF) As cláusulas pétreas não inibem toda
e qualquer alteração da sua respectiva disciplina constante das normas constitucionais originárias, não representando assim a
intangibilidade literal destas, mas compreendem a garantia do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
Comentários:
O enunciado está perfeito. Questão correta.
1685. (ESAF/TCE-RN/2000) Sendo os direitos e garantias individuais cláusulas pétreas, estão proibidas as emendas á
Constituição que tenham por objeto esse tema.
Comentários:
Só estão proibidas as emendas à Constituição tendentes a aboli-los, jamais aquelas tendentes a alargá-los. Questão incorreta.
1686. (ESAF/2002/STN) Deve ser considerada inconstitucional toda a emenda à Constituição que tenha por objeto dispositivo
protegido como cláusula pétrea.
Comentários:
A ESAF gosta mesmo de cobrar esse tópico, não é mesmo? Só estão proibidas as emendas à Constituição tendentes a aboli-los, jamais aquelas
tendentes a alargá-los. Questão incorreta.
1687. (ESAF/2008/STN) Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a ampliar a aplicação das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.
Comentários:
Não há óbice a que emenda constitucional venha a ampliar os direitos e garantias fundamentais. Questão incorreta.
1688. (ESAF/2007/TCE-GO) Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a alterar os direitos e garantias individuais.
Comentários:
Se essa alteração se der no sentido de ampliar (e não no de abolir!) os direitos e garantias individuais, não há impedimento à deliberação da proposta
de emenda que a previr. Questão incorreta.
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1689. (ESAF/1998/AGU) A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal enfatiza que as disposições protegidas pelas cláusulas pétreas não podem sofrer qualquer alteração.
Comentários:
As cláusulas pétreas apenas não podem sofrer emendas tendentes a
aboli-las. Emendas tendentes a ampliá-las são permitidas. Questão incorreta.
1690. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Nenhuma norma da Lei Maior em vigor que dispõe sobre direito fundamental pode ser objeto de emenda à Constituição.
Comentários:
Pelo contrário! Todas as normas referentes a direitos fundamentais da Lei Maior podem ser objeto de emenda à Constituição, desde que esta não seja
tendente a aboli-las. Questão incorreta.
1691. (ESAF/2004/MRE) Somente por emenda à Constituição podem ser abolidos direitos e garantias individuais previstos na Carta
da República.
Comentários:
Nada disso! Os direitos e garantias individuais previstos na Constituição não podem ser abolidos mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, CF).
Questão incorreta.
1692. (ESAF/AFC/2000) Todo deputado ou senador pode, individualmente, apresentar proposta de emenda à Constituição.
Comentários:
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: i) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ii)
do Presidente da República; iii) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros (art. 60, CF). Questão incorreta.
1693. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal) Entes estaduais não têm
competência para apresentar proposta de emenda à Constituição.
Comentários:
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da
metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,
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manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art.
60, CF). Portanto, os entes estaduais têm, sim, competência para apresentar proposta de emenda à Constituição. Questão incorreta.
1694. (ESAF/2006/ANEEL) A Constituição Federal prevê a
possibilidade de apresentação de proposta de Emenda à Constituição conjuntamente pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados,
sendo necessário, nesse caso, que a iniciativa seja apoiada por um
número de Parlamentares equivalente a um terço do número total de membros do Congresso Nacional.
Comentários:
Reza o art. 60 da Carta Magna que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: i) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal; ii) do Presidente da República; iii) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Note que não há possibilidade de iniciativa conjunta das duas Casas. Questão
incorreta.
1695. (ESAF/2002/STN) Por expressa determinação constitucional, admite-se que proposta de emenda à Constituição seja
apresentada no Congresso Nacional por iniciativa popular.
Comentários:
Reza o art. 60 da Carta Magna que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: i) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ii) do Presidente da República; iii) de mais
da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Não
se admite que proposta de emenda à Constituição seja apresentada por
iniciativa popular. Questão incorreta.
1696. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A Constituição prevê expressamente a possibilidade de ser emendada
por proposta de um determinado número de cidadãos
Comentários:
Não se admite que proposta de emenda à Constituição seja apresentada por iniciativa popular. Questão incorreta.
1697. (ESAF/2002/STN) A proposta de emenda à Constituição aprovada na Câmara dos Deputados, mas rejeitada no Senado Federal,
pode ser promulgada se a Câmara, em novo escrutínio, mantiver o
texto inicial.
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Comentários:
Nesse caso, a proposta será arquivada. A proposta só seria considerada
aprovada se obtivesse, em dois turnos, três quintos dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional. Somente depois de aprovada, poderia
ser promulgada. Questão incorreta.
1698. (ESAF/1998/Procurador da Fazenda/União) A Emenda
Constitucional poderá ser proposta pelo:
a) Presidente da República b) Presidente do Senado Federal
c) Presidente da República, exclusivamente d) Presidente da República e do Senado
e) Presidente do Senado e da Câmara dos Deputados
Comentários:
De acordo com o art. 60 da Carta Magna que a Constituição poderá ser
emendada mediante proposta: i) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ii) do Presidente da República;
iii) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art.
60, CF). A letra A é o gabarito da questão.
1699. (ESAF/2007/TCE-GO) A correspondente proposta pode ser
apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando- se, cada uma delas, pela
maioria relativa de seus membros.
Comentários:
A Constituição prevê essa possibilidade em seu art.60, III. Questão correta.
1700. (ESAF/TCE-RN/2000) A Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta de um por cento do eleitorado nacional.
Comentários:
Nada disso! A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: i) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal; ii) do Presidente da República; iii) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, CF). Questão incorreta.
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1701. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal de Recife) O Presidente da
República não tem competência para apresentar proposta de emenda à Constituição ao Congresso Nacional.
Comentários:
O Presidente da República é, sim, legitimado a apresentar proposta de emenda à Constituição, conforme dispõe o art. 60, II, da CF/88. Questão
incorreta.
1702. (ESAF/2004/IRB) A Constituição pode ser emendada mediante proposta de qualquer Deputado ou Senador e não está
sujeita a regras de reserva de iniciativa do Presidente da República.
Comentários:
De fato, o poder de reforma não se sujeita às regras de reserva de iniciativa do Presidente da República, como ocorre no procedimento legislativo ordinário (referente às leis). Entretanto, diferentemente do que diz o
enunciado, só poderá ser emendada mediante proposta: i) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ii) do
Presidente da República; iii) de mais da metade das Assembleias Legislativas
das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, CF). Questão incorreta.
1703. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2000) A
Constituição prevê expressamente a possibilidade de ser emendada por proposta de um determinado número de cidadãos (iniciativa
popular).
Comentários:
Não há previsão de iniciativa popular no procedimento legislativo de emenda constitucional. Questão incorreta.
1704. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A
Constituição prevê expressamente a iniciativa popular para a emenda do Texto Magno.
Comentários:
Essa você já sabe, não é? Não há previsão de iniciativa popular no
procedimento legislativo de emenda constitucional. Questão incorreta.
1705. (ESAF/2002/STN) A matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Comentários: Mais uma vez, repetimos: não há previsão de iniciativa popular no
procedimento legislativo de emenda constitucional. Questão correta.
1706. (ESAF/AFC/2000) As emendas à Constituição relacionadas a servidores públicos são da iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Comentários:
Não há tal previsão na Constituição Federal. Todos os legitimados a apresentar proposta de emenda à Constituição apresentam igual competência
no que se refere às matérias. Questão incorreta.
1707. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O membro do Congresso Nacional tem legitimidade para, mesmo que sozinho,
apresentar proposta de emenda à Constituição.
Comentários:
São legitimados à propositura de emenda constitucional: i) um terço, no
mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ii) o Presidente da República; iii) mais da metade das Assembleias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, CF). O congressista, sozinho, não tem
legitimidade para apresentar proposta de emenda à Constituição. Questão incorreta.
1708. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2000) O Presidente da República tem iniciativa reservada para a proposta de
emenda à Constituição sobre matéria relacionada a direitos e deveres de servidores públicos.
Comentários:
O examinador não tem mesmo criatividade, não é? A questão é idêntica à anterior. Por isso é importante treinar usando provas anteriores! Questão
incorreta.
1709. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A Constituição Federal não pode ser emendada por proposta de membros
do Congresso Nacional em matéria que, no plano legal, se situa no
âmbito da iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo.
Comentários:
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Não há iniciativa reservada no procedimento de reforma à Constituição.
Questão incorreta.
1710. (ESAF/2002/MRE) Existem matérias que somente podem ser objeto de proposta de emenda à Constituição por iniciativa do
Presidente da República.
Comentários:
Não custa repetir! Não há iniciativa reservada no procedimento de reforma à Constituição. Questão incorreta.
1711. (ESAF/2007/TCE-GO) A proposta será discutida e votada em
sessão unicameral do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos
votos dos respectivos membros.
Comentários:
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Note que a sessão não é
unicameral, como diz o enunciado. Questão incorreta.
1712. (ESAF/2002/STN) A proposta de emenda à Constituição aprovada na Câmara dos Deputados, mas rejeitada no Senado Federal,
pode ser promulgada se a Câmara, em novo escrutínio, mantiver o texto inicial.
Comentários:
Para ser promulgada, é necessário que a proposta de emenda à Constituição seja aprovada por, no mínimo, 3/5 dos membros de cada uma
das Casas Legislativas, em dois turnos de votação. Questão incorreta.
1713. (ESAF/1998/Procurador da Fazenda/União) Dentro do
poder de conformação da sua ordem constitucional, pode o Estado-membro estabelecer "quorum" para a aprovação de emenda
constitucional mais rígido do que o previsto na Constituição Federal.
Comentários:
Entende o STF que o procedimento de modificação das Constituições
estaduais deve ter exatamente a mesma rigidez do procedimento exigido para alteração da Carta Magna. Nesse sentido, entendeu inconstitucionais
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dispositivos que exigiam aprovação de emendas por 4/5 (quatro quintos) dos membros da Assembleia Legislativa.12 Questão incorreta.
Poder Executivo
1714. (ESAF/Procurador da Fazenda/1998) Será considerado eleito Presidente o candidato que, computados os votos brancos e
nulos, obtiver a maioria absoluta de votos.
Comentários:
Não se computam os votos brancos e nulos na eleição do Presidente de
República (art. 77, § 2º, CF). Questão incorreta.
1715. (ESAF/2006/CGU) Na eleição para Presidente da República, se antes do segundo turno ocorrer a morte do candidato a Presidente
da República, o candidato a Vice-Presidente assume a cabeça da chapa e, no caso de sua eleição, em seus impedimentos, ele será substituído,
sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Comentários:
Nesse caso, será convocado para o segundo turno, dentre os
remanescentes, o de maior votação (art. 77, § 4º, CF). Questão incorreta.
1716. (ESAF/2006/IRB) Por força de disposição constitucional, as
posses do Presidente e do Vice-Presidente da República deverão ser sempre simultâneas, sob pena dos cargos serem declarados vagos.
Comentários:
Estabelece o parágrafo único do art. 78 da Constituição que se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Observe que o cargo só será considerado vago se nenhum dos
candidatos (Presidente e Vice) comparecer. Não há necessidade de que as posses sejam simultâneas. Questão incorreta.
1717. (ESAF/2009/Receita Federal) Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Comentários:
12
ADI-MC 1.722, rel. Min. Marco Aurélio, 10.12. 1997.
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A eleição, em regra, se dará em noventa dias após aberta a última vaga
(art. 81, CF). Questão correta.
1718. (ESAF/2006/ENAP) Ocorrendo a vacância simultânea, nos últimos dois anos do período presidencial, dos cargos de Presidente e
de Vice-Presidente da República, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na
forma da lei.
Comentários:
É o que determina o art. 81, § 1º, da Carta Magna. Questão correta.
1719. (ESAF/2006/ENAP) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão
sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal
Federal.
Comentários:
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e
o do Supremo Tribunal Federal. Memorize bem essa ordem! Questão incorreta.
1720. (ESAF/2012/PGFN) Sobre a organização constitucional do Poder Executivo, é correto afirmar que em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal, o do Supremo Tribunal Federal e o do Superior Tribunal de Justiça.
Comentários:
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (art. 80, CF). Questão incorreta.
1721. (ESAF/2006/CGU) Os eleitos para assumirem os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, no caso de vacância dos dois cargos, serão sempre eleitos apenas para completar o período que
resta do mandato, seja essa eleição uma eleição geral ou uma eleição indireta, feita no âmbito do Congresso Nacional.
Comentários:
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De fato, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores,
em qualquer caso (art. 81, § 2º, CF). Questão correta.
1722. (ESAF/2004/MPU) Haverá eleições indiretas para Presidente e Vice-Presidente da República se ambos os cargos ficarem
vagos nos dois últimos anos do período presidencial.
Comentários:
É o que determina o no § 2º do art. 81 da Carta Magna. Questão correta.
1723. (ESAF/2007/PGFN) Compete ao Presidente da República a nomeação dos Ministros de Estado, a qual, em certas situações, se
condiciona à aprovação do Conselho da República.
Comentários:
Compete ao Presidente, de fato, como vimos (art. 84, I, CF) nomear e
exonerar os Ministros do Estado. Entretanto, não há nenhuma situação prevista na Constituição em que esta nomeação esteja condicionada à
aprovação do Conselho da República. Questão incorreta.
1724. (ESAF/2006/CGU) Conforme estabelece a Constituição Federal, o Presidente da República só poderá comutar penas depois da
audiência prévia dos órgãos instituídos em lei.
Comentários:
O art. 84, XII da Constituição determina que compete ao Presidente da
República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Portanto, a audiência será discricionária, não
obrigatória, como diz o enunciado. Questão incorreta.
1725. (ESAF/2004/MPU) Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais e conceder indulto e comutar penas são atribuições indelegáveis do presidente da República.
Comentários:
De fato, a atribuição de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é indelegável.
Entretanto, pode o Presidente da República delegar a competência de conceder indulto e comutar penas (art. 84, parágrafo único, CF). Questão incorreta.
1726. (ESAF/2003/TCE-PR) O Presidente da República pode
delegar a atribuição de editar medidas provisórias aos Chefes dos demais Poderes da República, em matéria da iniciativa legislativa
privativa destes.
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Comentários:
Trata-se de atribuição indelegável. Questão incorreta.
1727. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O Presidente da República pode delegar o poder de editar medida
provisória a autoridades graduadas da República.
Comentários:
Trata-se de atribuição indelegável. Questão incorreta.
1728. (ESAF/2001/CVM) Medidas provisórias podem ser editadas
pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, por expressa delegação do Presidente da República, para tratamento de assunto afeto à
competência do Judiciário.
Comentários:
A edição de medidas provisórias é competência indelegável do Presidente
da República. Questão incorreta.
1729. (ESAF/2003/MPOG) Não se inclui entre as atribuições do Presidente da República celebrar tratados internacionais.
Comentários:
Trata-se de atribuição do Presidente da República, conforme determina o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal. Questão incorreta.
1730. (ESAF/2003/MPOG) Não se inclui entre as atribuições do Presidente da República declarar guerra.
Comentários:
Trata-se de atribuição do Presidente da República, conforme determina o art. 84, inciso XIX, da Constituição Federal. Questão incorreta.
1731. (ESAF/2003/MPOG) Não se inclui entre as atribuições do
Presidente da República conceder indulto e comutar penas.
Comentários:
Trata-se de atribuição do Presidente da República, conforme determina o
art. 84, inciso XII, da Constituição Federal. Questão incorreta.
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1732. (ESAF/2003/MPOG) Não se inclui entre as atribuições do
Presidente da República extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
Comentários:
Trata-se de atribuição do Presidente da República, conforme determina o art. 84, inciso XXV, da Constituição Federal. Questão incorreta.
1733. (ESAF/2012/PGFN) São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente da República que provejam cargos públicos federais.
Comentários:
Considerando-se que prover os cargos públicos federais é atribuição do
Presidente da República (art. 84, XXV, CF), os atos que determinem esse
provimento não constituem crime de responsabilidade. Questão incorreta.
1734. (ESAF/2003/MPOG) Não se inclui entre as atribuições do
Presidente da República criar cargos públicos no âmbito da Administração direta federal.
Comentários:
De fato, não cabe ao Presidente da República a criação de cargos públicos no âmbito da Administração direta federal, mas apenas iniciativa de
lei sobre essa matéria (art. 61, § 1º, II, “a”, CF). Questão incorreta.
1735. (ESAF/2006/IRB) Compete ao Presidente da República
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros dos Tribunais Superiores, o presidente e os diretores do Banco Central.
Comentários:
É o que determina o art. 84, XIV, da Constituição Federal. Questão correta.
1736. (ESAF/2012/PGFN) Os pagamentos devidos pela Fazenda
Pública Federal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios
e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais
abertos para este fim.
Comentários:
É o que dispõe o art. 100, “caput”, da Constituição Federal. Questão
correta.
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1737. (ESAF/2012/PGFN) Compete privativamente ao Presidente
da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da
República, bem assim, dispensada a aprovação pelo Senado Federal, o Advogado-Geral da União e os juízes que compõem os Tribunais
Regionais Federais.
Comentários:
É o que determina o art. 84, XIV, c/c art. 101, “caput”, c/c art. 128, § 1º, c/c art. 107, c/c art. 84, XVI, da Constituição. Questão correta.
1738. (ESAF/2008/STN) Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, entre advogados, promotores de justiça e membros do Poder Judiciário.
Comentários:
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. A Constituição não exige que eles sejam escolhidos entre advogados, promotores
de justiça e membros do Poder Judiciário. Questão incorreta.
1739. (ESAF/2008/STN) Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros
com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um terço
entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice
elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Comentários:
Segundo o parágrafo único do art. 104 da Constituição, os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (i) um terço dentre
juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice
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elaborada pelo próprio Tribunal; (ii) um terço, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Questão incorreta.
1740. (ESAF/2002/MRE) Antes de nomear o Ministro de Estado
das Relações Exteriores o Presidente da República deve necessariamente submeter o nome por ele escolhido para o cargo à
aprovação de comissão da Câmara dos Deputados instituída para
acompanhar a política externa do Governo.
Comentários:
A CF/88 não faz tal exigência. A escolha do Ministro de Estado das Relações Exteriores é de juízo discricionário do Presidente da República, tendo
caráter político. Questão incorreta.
1741. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Presidente da República
exercer o comando supremo das Forças Armadas e ao Ministro de Estado da Defesa, por força das suas atribuições administrativas, a
nomeação dos oficiais-generais para os cargos que lhes são privativos.
Comentários:
Dispõe a CF/88, em seu art. 84, XIII, que compete ao Presidente da
República exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus
oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos. Questão incorreta.
1742. (ESAF/2007/PGFN) Entre as competências do Presidente se encontra a de convocar o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, embora eventualmente possa delegar a atribuição de presidi-los.
Comentários:
De fato, determina a Constituição que compete privativamente ao Presidente da República convocar e presidir o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional (art. 81, XVIII, CF). Entretanto, tais atribuições, diferentemente do que diz o enunciado, são indelegáveis. Questão incorreta.
1743. (ESAF/2004/MPU) O presidente da República pode delegar
a edição de medidas provisórias, que versem sobre assunto de organização do Poder Judiciário, ao presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Comentários:
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A edição de medidas provisórias é atribuição indelegável do Presidente
da República. Questão incorreta.
1744. (ESAF/2007/PGFN) As atribuições constitucionais do Presidente da República na condição de Chefe de Estado são
delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
Comentários:
Em regra, as atribuições constitucionais do Presidente da República são indelegáveis, havendo apenas algumas hipóteses excepcionais em que a
delegação é possível. Questão incorreta.
1745. (ESAF/2006/ENAP) A competência do Presidente da
República para permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente pode ser delegada ao Ministro de Estado da Defesa, por expressa previsão constitucional.
Comentários:
Essa atribuição não é delegável, por não constar das hipóteses previstas no art. 84, parágrafo único da Constituição. Questão incorreta.
1746. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Presidente da República
dispor, mediante decreto, sobre a criação ou extinção de órgãos públicos, desde que não implique aumento de despesa.
Comentários:
Não pode o Presidente, por decreto autônomo, criar ou extinguir órgãos públicos. Questão incorreta.
1747. (ESAF/2004/MPU) É da competência privativa do presidente da república extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos.
Comentários:
Compete ao Presidente da República dispor, mediante decreto autônomo, sobre:
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Note que a competência do Presidente se limita à extinção, mediante decreto, de cargos e funções públicas quando vagos. Questão incorreta.
1748. (ESAF/2012/PGFN) Sobre a organização constitucional do Poder Executivo, é correto afirmar que compete privativamente ao
Presidente da República editar medidas provisórias com força de lei e dispor, mediante decreto autônomo, sobre organização e
funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa além dos limites fixados na corrente lei de
diretrizes orçamentárias.
Comentários:
No caso de decreto autônomo sobre organização e funcionamento da
administração pública federal, este não pode implicar aumento de despesa, em qualquer circunstância (art. 84, VI, “a”, CF). Questão incorreta.
1749. (ESAF/2007/PGFN) Como não se trata de matéria
constitucionalmente reservada à lei, o Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos
públicos, mesmo que a prática do ato crie ou extinga direitos e
obrigações.
Comentários:
O Presidente da República só pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos (art. 84, VI, “b”, CF). Questão
incorreta.
1750. (ESAF/2003/Ministério do Trabalho) Embora a Constituição
Federal determine que a criação ou extinção de cargos, no âmbito do Poder Executivo, deva ocorrer por meio de lei, no caso do cargo estar
vago, sua extinção poderá se dar por meio de Decreto do Presidente da República.
Decre
to A
utô
nom
o
Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos
Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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Comentários:
De fato, a CF/88 determina, em seu art. 48, X, que a criação ou extinção
de cargos, no âmbito do Poder Executivo, deve ocorrer por meio de lei. Contudo, excepciona essa regra em seu art. 84, VI, “b”, ao permitir que a
extinção do cargo ou da função pública, quando vagos, se dê por decreto do Presidente da República. Questão correta.
1751. (ESAF/2003/AFT) Embora a Constituição Federal determine que a criação ou extinção de cargos, no âmbito do Poder Executivo,
deva ocorrer por meio de lei, no caso do cargo estar vago, sua extinção poderá se dar por meio de Decreto do Presidente da República.
Comentários:
É o que determina o art. 84, VI, “b”, da Constituição. Questão correta.
1752. (ESAF/2008/CGU) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não
estará sujeito à prisão.
Comentários:
Trata-se da chamada imunidade formal em relação à prisão (art. 86, §
3º, CF). Questão correta.
1753. (ESAF/2001/Serpro) O Presidente da República não pode
ser preso enquanto durar o seu mandato.
Comentários:
O Presidente da República poderá ser preso sim, quando sobrevier
sentença condenatória. Questão incorreta.
1754. (ESAF/2006/CGU) O Presidente da República comete crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei
orçamentária.
Comentários:
O artigo 85 da Constituição prevê que alguns atos do Presidente da
República configuram-se crimes de responsabilidade, conforme a tabela a seguir:
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Questão correta.
1755. (ESAF/2007’/PGFN) Em caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, a competência para o julgamento é do
Senado Federal, sendo que a condenação depende da deliberação favorável do equivalente a 2/3 dos votos daquela Casa Parlamentar.
Comentários:
De fato, a competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal, após autorização da
Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros (art. 52, parágrafo único, CF/88). Questão correta.
1756. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal - adaptada) A
respeito do Presidente da República, pode-se afirmar que responde a processo criminal, qualquer que seja o crime que lhe seja imputado,
perante o Superior Tribunal de Justiça.
Comentários:
O Presidente da República responde a processo criminal perante o STF,
em caso de crime comum, e perante o Senado Federal, no caso de crime de responsabilidade (art. 86, CF). Questão incorreta.
1757. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal - adaptada) A respeito do Presidente da República, pode-se afirmar que poderá ser
processado pelo Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja o crime cometido, uma vez obtida licença da Câmara dos Deputados.
Comentários:
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A EXISTÊNCIA DA UNIÃO
O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEGISLATIVO, DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS PODERES
CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS
A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS
A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO
A LEI ORÇAMENTÁRIA
O CUMPRIMENTO DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS
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Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da
Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns (art. 86, CF). Questão incorreta.
1758. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal - adaptada) A
respeito do Presidente da República, pode-se afirmar que na vigência do seu mandato, somente pode ser processado por crime de
responsabilidade.
Comentários:
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da
Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns (art. 86, CF). Assim, o
Presidente pode ser processado tanto por crime de responsabilidade quanto
por crime comum. Questão incorreta.
1759. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal - adaptada) A respeito do Presidente da República, pode-se afirmar que na vigência
do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Comentários:
É o que determina o art. 86, § 4º, da Constituição. Questão correta.
1760. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal - adaptada) A respeito do Presidente da República, pode-se afirmar que não pode ser
processado criminalmente, enquanto estiver no exercício do seu
mandato, uma vez que representa a soberania brasileira no cenário internacional.
Comentários:
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da
Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 86, CF). Questão incorreta.
1761. (ESAF/2006/ENAP) Admitida a acusação contra o
Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, por infrações penais comuns ou por crimes de responsabilidade, ficará
o Presidente da República, em consequência da admissão da acusação, suspenso das suas funções até o término do processo.
Comentários:
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Determina o art. 86 da Carta Magna que, admitida a acusação contra o
Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações
penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Os §§ 1º e 2º do mesmo artigo determinam, adicionalmente, que o Presidente
ficará suspenso de suas funções: i) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; ii) nos crimes de
responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver
concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Note que a suspensão das funções do Presidente se dará por cento e oitenta dias, podendo ser encerrada antes do final do processo. Questão
incorreta.
1762. (ESAF/2004/MPU) Admitida a acusação contra o presidente da República por infração penal comum, ele será submetido a
julgamento perante o Senado Federal.
Comentários:
Determina o art. 86 da Carta Magna que, admitida a acusação contra o
Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas
infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade. Questão incorreta.
1763. (ESAF/2006/IRB) Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República ficará suspenso
de suas funções após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da instauração do processo por crime de responsabilidade ou do
recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns.
Comentários:
Os §§ 1º e 2º do art. 86 da Constituição determinam que o Presidente ficará suspenso de suas funções: i) nas infrações penais comuns, se recebida a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; ii) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo. Questão incorreta.
1764. (ESAF/2009/ANA) Admitida a acusação contra o Presidente
da República, por dois terços do Supremo Tribunal Federal, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações
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penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de
responsabilidade.
Comentários:
Determina o art. 86 da Carta Magna que, admitida a acusação contra o
Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas
infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Questão incorreta.
1765. (ESAF/2004/CGU) Admitida pela Câmara dos Deputados a
denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia
ou queixa, dando início ao processo penal.
Comentários:
A decisão da Câmara não vincula o Presidente da República. Questão
incorreta.
1766. (ESAF/2007/PGFN) O Presidente ficará suspenso de suas
funções nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade quando autorizados os respectivos processamentos pela Câmara dos
Deputados.
Comentários:
A suspensão do processo se dá em dois momentos diferentes, conforme
o tipo de processo sofrido pelo Presidente da República (o art. 86, § 1º, I e II, CF). São eles:
Questão incorreta.
1767. (ESAF/2004/MPU) O presidente da República ficará
suspenso de suas funções se, no caso de acusação de prática de
CRIME COMUM
SUSPENSÃO NO MOMENTO EM QUE É RECEBIDA A
DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME PELO STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE
SUSPENSÃO PÓS A INSTAURAÇÃO DO
PROCESSO PELO SENADO FEDERAL
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infrações penais comuns, for admitida a acusação, pela Câmara dos
Deputados, por quorum qualificado.
Comentários:
Nos termos do art. 86, § 1º, da CF/88, o Presidente da República ficará
suspenso de suas funções, no caso de acusação de prática de infração penal comum, apenas se for recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF. Questão
incorreta.
1768. (ESAF/2008/CGU) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
É o que determina o art. 86, § 1º, I, da Constituição. Questão correta.
1769. (ESAF/2008/CGU) O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do
processo pelo Senado Federal.
Comentários:
É o que determina o art. 86, § 1º, II, da Constituição. Questão correta.
1770. (ESAF/2008/CGU) Se, decorrido o prazo de trezentos e
sessenta e cinco dias, o julgamento do Presidente não tiver sido concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo.
Comentários:
Determina o art. 86, § 2º, da Constituição que, se decorrido o prazo de
cento e oitenta dias, o julgamento do Presidente da República não estiver concluído, cessará seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento
do processo. Questão incorreta.
1771. (ESAF/2008/CGU) O Presidente da República, na vigência
de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Comentários:
É o que dispõe o art. 86, § 4º, da CF/88. Trata-se da chamada
imunidade penal relativa. Questão correta.
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1772. (ESAF/2007/PGFN) Se a Câmara dos Deputados autorizar a
abertura de processo contra o Presidente da República, o Senado, no caso dos crimes de responsabilidade, poderá entender pelo não-
prosseguimento se verificar desde logo a impertinência das acusações.
Comentários:
A decisão da Câmara vincula o Senado Federal vincula o Senado Federal.
Questão incorreta.
1773. (ESAF/2002/SRF/Adaptada) O Presidente da República rresponde a processo criminal, qualquer que seja o crime que lhe seja
imputado, perante o Superior Tribunal de Justiça.
Comentários:
No caso de crime comum, o Presidente será julgado perante o STF e, no
de crime de responsabilidade, pelo Senado Federal. Em ambas as hipóteses, deverá haver autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus
membros (controle político), do recebimento da denúncia ou da queixa-crime pelo STF. Questão incorreta.
1774. (ESAF/2002/SRF/Adaptada) O Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções.
Comentários:
É o que determina o art. 86, § 4º, da Constituição Federal. Questão
correta.
1775. (ESAF/2004/MPU) O presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções.
Comentários:
É o que determina o art. 86, § 4º, da Constituição Federal. Questão
correta.
1776. (ESAF/2001/Serpro) O Presidente da República não
responde, enquanto durar o seu mandato, a processo criminal por fato que não se conecte com o exercício das suas funções.
Comentários:
É o que determina o art. 86, § 4º, da Constituição Federal. Questão correta.
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1777. (ESAF/2006/CGU) Nos termos da Constituição Federal, o
Presidente da República, na vigência de seu mandato, só pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
quando o ilícito for de natureza penal.
Comentários:
O Presidente da República não poderá ser responsabilizado por nenhum
ato estranho ao exercício de suas funções, ainda que se trate de ilícito penal (art. 86, § 4º, da Constituição Federal). Questão incorreta.
1778. (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) Os Ministros de
Estado somente poderão ser processados e julgados nos processos por crime comum após a autorização da Câmara dos Deputados.
Comentários:
Essa exigência se restringe ao Presidente da República, não se estendendo aos Ministros de Estado. Questão incorreta.
1779. (ESAF/2012/PGFN) Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições previstas na Constituição Federal e nas leis, retificar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.
Comentários:
Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas
na Constituição e na lei, exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e
referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República (art. 87, parágrafo único, I, CF). Questão incorreta.
1780. (ESAF/2006/PFN) Consolidou-se o entendimento de que o
Presidente da República não dispõe de foro por prerrogativa de função para responder a ação por crime de responsabilidade.
Comentários:
O Presidente da República possui, sim, foro de prerrogativa de função para responder a ação por crime de responsabilidade, uma vez que só poderá
ser julgado pelo Senado Federal, que funcionará como Tribunal político. Questão incorreta.
1781. (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) A imunidade a atos estranhos ao exercício das funções, prevista na Constituição Federal
em relação ao Presidente da República, pode ser estendida aos Governadores de Estado.
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Comentários:
Segundo o STF, tanto a imunidade formal em relação à prisão quanto a
imunidade penal relativa não se estendem aos Governadores do Estado e do Distrito Federal e nem aos Prefeitos por atos normativos próprios (editados por
esses entes federativos). Isso porque somente a Corte pode, por reserva constitucional, legislar sobre prisão.
Dado seu caráter didático, reproduziremos parte do texto da decisão do STF. Entende a Corte que “o Estado-membro, ainda que em norma constante
de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante,
a prisão preventiva e a prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder
normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. (...) Os Estados-membros não
podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e 4º da Carta Federal, pois as
prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem
unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado – são apenas extensíveis ao Presidente da República (ADI 1.080, j. 19.10.1995).
Questão incorreta.
1782. (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) A definição de crime
de responsabilidade e a fixação das regras do processo de
impeachment no âmbito estadual são da competência privativa da União.
Comentários:
É esse o entendimento do STF. Questão correta.
1783. (ESAF/2009/ANA) O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a
soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
Comentários:
É o Conselho da Defesa Nacional (não o da República) o órgão de
consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Questão incorreta.
1784. (ESAF/2006/ENAP) Nos termos da Constituição Federal,
uma vez convocado, pelo Presidente da República, para pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições
democráticas, as manifestações do Conselho da República serão
vinculativas das decisões e das ações executivas do governo.
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Comentários:
As manifestações do Conselho são meramente opinativas, não
vinculando as decisões do governo. Questão incorreta.
1785. (ESAF/2006/IRB) Em razão de sua condição de mero órgão
de consulta, a audiência prévia do Conselho de Defesa Nacional, pelo Presidente da República, para fins de decretação do estado de defesa é
facultativa, decorrendo de decisão discricionária do Presidente da República.
Comentários:
Nesse caso, por força do art. 136 da Constituição Federal, o Conselho de Defesa Nacional deverá, necessariamente, ser ouvido. Veja o que determina o
texto constitucional:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,
decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem
pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Destaca-se, porém, que a manifestação do Conselho tem caráter opinativo, não vinculando a decisão do Presidente da República. Questão
incorreta.
1786. (ESAF/2004/MRE) No caso de decretação do estado de
defesa, pelo presidente da República, devem se pronunciar ou opinar tanto o Conselho da República, como o Conselho de Defesa Nacional.
Comentários:
É o que determina a Constituição (art. 90, I, c/c art. 91, § 1º, II). Questão correta.
1787. (ESAF/2004/MPU) São membros natos do Conselho de
Defesa Nacional os líderes da maioria e da minoria, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
Comentários:
Os líderes da maioria e da minoria das Casas Legislativas são membros do Conselho da República, não do Conselho da Defesa Nacional (art. 89, IV e
V, CF/88). Questão incorreta.
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1788. (ESAF/2004/MPU) Integram o Conselho da República o
vice-presidente da República e o Ministro do Planejamento.
Comentários:
O Ministro do Planejamento não faz parte do Conselho da República (art.
89, CF). Questão incorreta.
1789. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Conselho de Defesa Nacional, órgão superior de consulta do presidente da República,
opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições nacionais.
Comentários:
Compete ao Conselho da República, nos termos do art. 90 da Constituição, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e
estado de sítio, bem como sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Questão incorreta.
Poder Judiciário
1790. (ESAF/2008/MPOG) Compete privativamente aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da
organização e da divisão judiciárias.
Comentários:
É o que determina o art. 96, II, “d”, da Constituição Federal. Questão
correta.
1791. (ESAF/2009/ANA) A justiça de paz, composta de cidadãos
eleitos pelo voto direto, universal e secreto, possui competência privativa para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de
ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Comentários:
Segundo a Constituição (art. 98, II), a União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e os Estados criarão justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro
anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e
exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. O erro da questão é que tal competência não é
privativa. Questão incorreta.
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1792. (ESAF/2004/MPU) No âmbito da União, o encaminhamento,
para o Executivo, da proposta orçamentária dos órgãos do poder judiciário é da competência do presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Comentários:
No âmbito da União, o encaminhamento da proposta orçamentária dos
órgãos do Poder Judiciário compete tanto ao Presidente do STF quanto aos Presidentes dos Tribunais Superiores (art. 99, § 2o, I, CF). Questão incorreta.
1793. (ESAF/2004/MPU) A inamovibilidade, como garantia do juiz,
não admite exceções.
Comentários:
Há uma exceção à inamovibilidade: é possível a remoção,
independentemente do consentimento do juiz, no caso de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo
voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa (art. 128, § 5o, I, “b”, CF). Questão incorreta.
1794. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Em razão da garantia constitucional da inamovibilidade, os juízes não podem ser
compulsoriamente removidos, em hipótese alguma.
Comentários:
Há uma exceção à inamovibilidade: é possível a remoção,
independentemente do consentimento do juiz, no caso de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo
voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa (art. 128, § 5o, I, “b”, CF). Questão incorreta.
1795. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Os magistrados podem
participar da política partidária, podendo ser elegíveis.
Comentários:
Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária (art. 95,
parágrafo único, III, CF). Questão incorreta.
1796. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Os magistrados são eleitos
pela população da circunscrição judicial.
Comentários:
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O ingresso na carreira da magistratura dar-se-á mediante concurso
público de provas e títulos (art. 93, I, CF). Questão incorreta.
1797. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Em virtude da garantia da irredutibilidade de vencimentos, os magistrados não estão sujeitos ao
pagamento de tributos sobre sua remuneração.
Comentários:
Não há tal vedação na Constituição. Pelo contrário, dispõe a Constituição
que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento
desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por
eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos,
títulos ou direitos” (art. 150, II). Trata-se do chamado princípio da isonomia tributária. Questão incorreta.
1798. (ESAF/2006/IRB) Conforme dispõe o texto constitucional, o
juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal.
Comentários:
É o que dispõe o art. 93, VII, da Constituição. Questão correta.
1799. (ESAF/2012/PGFN) Compete à lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal dispor sobre o estatuto da
magistratura, observado, dentre outros, o princípio da publicidade dos
julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive quanto às sessões administrativas e ressalvadas as situações previstas em lei em
favor da preservação do direito à intimidade das partes ou de alguma delas.
Comentários:
É o que dispõe o art. 93, “caput” e incisos IX e X, da Constituição. Questão correta.
1800. (ESAF/2006/CGU) Nos tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se
metade das vagas por merecimento e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Comentários:
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Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais
delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno (art. 93, XI,
CF). Questão incorreta.
1801. (ESAF/2006/CGU) Pelas novas regras constitucionais, o
ingresso na carreira da magistratura exige a demonstração de que o bacharel em direito concluiu há, no mínimo, três anos seu curso de
graduação.
Comentários:
Exige-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de prática
jurídica (art. 93, I, CF). Questão incorreta.
1802. (ESAF/2006/CGU) O acesso dos juízes de primeiro grau aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última ou única entrância.
Comentários:
É o que determina o art. 93, inciso II, da Constituição. Questão correta.
1803. (ESAF/2007/PGFN) A garantia da inamovibilidade dos
Juízes não é absoluta, uma vez que é possível a remoção por interesse público, devendo a decisão ser tomada pelo voto da maioria absoluta
do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada
a ampla defesa.
Comentários:
De fato, essa é uma exceção à inamovibilidade dos juízes, prevista no art. 128, § 5o, I, “b”, da Constituição. Questão correta.
1804. (ESAF/2004/MPU) Para concorrer à vaga de juiz em Tribunal Regional Federal, no quinto constitucional, o membro do
Ministério Público deverá ter mais de dez anos de carreira e ser indicado, pelo seu órgão, em lista sêxtupla, a ser encaminhada ao
respectivo tribunal.
Comentários:
Segundo o art. 94, “caput”, da Carta Magna, um quinto dos lugares dos
Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez
anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação
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ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em
lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Questão correta.
1805. (ESAF/2008/STN) Um quinto dos juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, composto por brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, será nomeado pelo Presidente da
República, no prazo de vinte dias a partir do recebimento de lista
tríplice formada pelo respectivo tribunal, tendo como base lista sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das respectivas
classes de advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e de membros do Ministério Público do Trabalho com mais
de dez anos de efetivo exercício.
Comentários:
De acordo com o art. 115 da Constituição, os Tribunais Regionais do
Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre
brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (i) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; (ii) os demais, mediante promoção de juízes do
trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. Questão correta.
1806. (ESAF/2008/STN) Um quinto dos juízes dos Tribunais
Regionais Federais, composto por brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, será nomeado pelo Presidente
da República, no prazo de vinte dias a partir do recebimento de lista tríplice formada pelo respectivo tribunal, tendo como base lista
sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das respectivas classes de advogados com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e de membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.
Comentários:
De acordo com o art. 107 da Constituição, os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível,
na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (i)
um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de
carreira; (ii) os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Questão incorreta.
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1807. (ESAF/2006/CGU) Só poderá ser promovido por
merecimento o juiz que demonstrar dois anos de exercício na respectiva entrância e que integrar a primeira quinta parte da lista de
antiguidade para a promoção.
Comentários:
A Carta Magna abre a possibilidade de, mesmo quem não preencher tais
requisitos ser promovido. Isso é possível se não houver, dentre os que preencherem tais requisitos, quem aceite o lugar vago (art. 93, II, “b”, CF).
Questão incorreta.
1808. (ESAF/2008/CGU) A participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de
magistrados constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento
do juiz.
Comentários:
É o que determina o art. 93, IV, da Constituição. Questão correta.
1809. (ESAF/2008/CGU) As decisões administrativas dos tribunais
serão motivadas e em sessão pública, inclusive as disciplinares, que também devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus
membros.
Comentários:
É o que determina o art. 93, X, da Constituição. Questão correta.
1810. (ESAF/2007/PGFN) As decisões administrativas dos
tribunais serão motivadas e em sessão pública, salvo as disciplinares, as quais, ainda, deverão ser tomadas pelo voto da maioria absoluta de
seus membros.
Comentários:
Reza o art. 93, inciso X, da Constituição, que “as decisões
administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”. Assim,
as decisões disciplinares (espécies do gênero decisões administrativas) também serão públicas. Questão incorreta.
1811. (ESAF/2006/CGU) Segundo determina o texto constitucional, as decisões administrativas dos tribunais serão
motivadas e em sessão pública, salvo as sessões disciplinares.
Comentários:
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Reza o art. 93, inciso X, da Constituição, que “as decisões
administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”. Assim,
as decisões disciplinares (espécies do gênero decisões administrativas) também serão públicas. Questão incorreta.
1812. (ESAF/2004/MPU) Após a vitaliciedade, o juiz só perderá
seu cargo por deliberação administrativa tomada por maioria
qualificada do Pleno do Tribunal a que estiver vinculado.
Comentários:
Após a vitaliciedade, a perda do cargo se dará por sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I, CF). Questão incorreta.
1813. (ESAF/2001/Serpro) A garantia da vitaliciedade dos juízes de qualquer instância é adquirida depois de provada a sua adequação
ao cargo, no período de prova de dois anos.
Comentários:
A vitaliciedade é adquirida após dois anos de efetivo exercício do cargo,
no caso de juiz que ingressou na carreira por meio de concurso público de provas e títulos e imediatamente para os membros dos Tribunais. Questão
incorreta.
1814. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Nos termos da Constituição Federal, os servidores do Poder Judiciário poderão
receber delegação para a prática de atos administrativos e atos de
mero expediente com caráter decisório, desde que, no último caso, a conduta estabelecida no ato já esteja sumulada no Tribunal.
Comentários:
Segundo o art. 93, XIV, da Constituição, os servidores receberão
delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente
sem caráter decisório. Não há exigência de que o ato esteja sumulado no Tribunal: isso é invenção do examinador! Questão incorreta.
1815. (ESAF/2008/CGU) A lei pode limitar a presença, em
determinados atos dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive julgamentos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a
estes.
Comentários:
Segundo o art. 93, IX, da Constituição, todos os julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob
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pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o
interesse público à informação. Questão correta.
1816. (ESAF/2001/Banco Central) As decisões tomadas por membros do Judiciário em processos que correm em segredo de
Justiça não precisam ser fundamentadas.
Comentários:
Segundo o art. 93, IX, da Constituição, todos os julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. Questão incorreta.
1817. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal) São órgãos do Poder Judiciário
os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais Arbitrais e o Conselho Nacional de Justiça.
Comentários:
A Constituição Federal determina, em seu artigo 92, que são órgãos do Judiciário:
Supremo Tribunal Federal (STF)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais
Tribunais e Juízes do Trabalho Tribunais e Juízes Eleitorais
Tribunais (TJMs) e Juízes Militares Tribunais (TJs) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Os Tribunais Arbitrais não são órgãos do Judiciário. Questão incorreta.
1818. (ESAF/2007/TCE-GO) É órgão do Poder Judiciário o( a ):
a) Advocacia-Geral da União. b) Tribunal de Contas da União.
c) Ministério Público do Estado do Espírito Santo. d) Superior Tribunal Militar.
e) Polícia Militar, quando investida em atividades de investigação criminal.
Comentários:
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A Constituição Federal determina, em seu artigo 92, que são órgãos do
Judiciário:
Supremo Tribunal Federal (STF) Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais
Tribunais e Juízes do Trabalho
Tribunais e Juízes Eleitorais Tribunais (TJMs) e Juízes Militares
Tribunais (TJs) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
A letra D é o gabarito da questão.
1819. (ESAF/2008/CGU) São órgãos do Poder Judiciário os
Tribunais e Juízes Eleitorais, inclusive as Juntas Eleitorais.
Comentários:
São órgãos da Justiça Eleitoral (art. 118, CF): o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; os Juízes Eleitorais e as Juntas
Eleitorais. Questão correta.
1820. (ESAF/2004/CGU) Segundo a CF/88, são irrecorríveis as
decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus” ou
mandado de segurança.
Comentários:
É o que determina o art. 120, § 3º, da Constituição. Questão correta.
1821. (ESAF/2008/CGU) São órgãos do Poder Judiciário os
Tribunais e Juízes Militares, inclusive o Tribunal Marítimo.
Comentários:
A Constituição Federal determina, em seu artigo 92, que são órgãos do
Judiciário:
Supremo Tribunal Federal (STF)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais Tribunais e Juízes do Trabalho
Tribunais e Juízes Eleitorais Tribunais (TJMs) e Juízes Militares
Tribunais (TJs) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
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O Tribunal Marítimo não está nesse rol. Trata-se de órgão autônomo,
auxiliar do Poder Judiciário. Questão incorreta.
1822. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
cabendo-lhe representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
Comentários:
É o que determina o art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal. Questão correta.
1823. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Contador) No sistema de fiscalização contábil, financeira e orçamentária adotado pela
Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União atua como instância recursal das decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos
Estados- Membros.
Comentários:
Não há tal relação. O TCU realiza o controle externo da União, e os TCEs,
o de seus respectivos Estados. Questão incorreta.
1824. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Contador) Órgãos da Administração Pública indireta não estão sujeitos a prestação de
contas a Tribunal de Contas.
Comentários:
Estão sim, conforme dispõe o art. 70, “caput”, da Constituição Federal.
Questão incorreta.
1825. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Contador) Os Tribunais
de Contas julgam as contas pelo ângulo da sua legalidade, sendo vedado a essas Cortes, porém, análises de economicidade das ações da
Administração Pública.
Comentários:
As Cortes de Contes realizam a análise das contas quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, conforme dispõe o art. 70, “caput”, da Constituição Federal. Questão incorreta.
1826. (ESAF/2005/SRF – Auditor-Fiscal da Receita Federal) Não
pode o Conselho Nacional de Justiça, quando da apreciação da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos
do Poder Judiciário, desconstituir os atos considerados irregulares,
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cabendo-lhe, apenas, fixar prazo para que sejam adotadas as
providências necessárias para sua legalização.
Comentários:
O CNJ pode, sim, desconstituir os atos considerados irregulares, com
base no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição. Questão incorreta.
1827. (ESAF/2006/IRB) O Conselho Nacional de Justiça não pode, de ofício, rever os processos disciplinares de juízes e membros de
tribunais julgados há menos de um ano.
Comentários:
Essa competência é garantida ao CNJ no art. 103-B, § 4º, V, da
Constituição. Questão incorreta.
1828. (ESAF/2006/Aneel) Entre as competências do Conselho
Nacional de Justiça não se inclui a de rever decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
O Conselho Nacional de Justiça não tem como atribuição rever decisões
judiciais de qualquer tribunal. Compete ao Conselho o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4º, CF). Questão incorreta.
1829. (ESAF/2006/AFT) Compete ao Conselho Nacional de Justiça
receber e conhecer das reclamações contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder
público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais.
Comentários:
É o que determina o art. 103-B, § 4º, III, da Constituição. Questão correta.
1830. (ESAF/2004/MPU) É do Supremo Tribunal Federal a competência exclusiva para julgar os comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
Comentários:
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A competência do STF para julgar os comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica não é exclusiva. Isso porque compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com o Presidente e o Vice-Presidente da República (art. 52, I, CF). Questão
incorreta.
1831. (ESAF/2007/PGFN) Cabe reclamação no Supremo Tribunal
Federal em face de qualquer ato judicial que contrarie decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade, as quais
possuem eficácia contra todos e efeito vinculante, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e
indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Comentários:
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula
aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou
cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso (art. 103-A, § 3º, CF).
Questão incorreta.
1832. (ESAF/2008/MPOG) Cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com
poderes para determinar aos Tribunais Regionais Federais que funcionem descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a
fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Comentários:
De acordo com o art. 105, parágrafo único, II, CF, compete ao Conselho da Justiça Federal exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e
orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter
vinculante. Não há nenhuma relação entre o CNJ e a criação de câmaras regionais estabelecida pela Constituição. Questão incorreta.
1833. (ESAF/2006/CGU) As decisões do Conselho da Justiça
Federal, relativas à supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, tomadas no exercício de seu poder correicional, terão
caráter vinculante.
Comentários:
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De acordo com o art. 105, parágrafo único, II, CF, compete ao Conselho
da Justiça Federal exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão
central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. Questão incorreta.
1834. (ESAF/2008/MPOG) Nas hipóteses de grave violação de
direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade
de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, em
qualquer fase do inquérito ou processo, poderá determinar o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Comentários:
Reza a Constituição (art. 109, § 5º) que “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de
assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante
o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.
Questão incorreta.
1835. (ESAF/2006/IRB) Em razão de alteração do texto constitucional promulgado em 1988, as causas relativas a violações de
direitos humanos passaram a ser de competência da Justiça Federal.
Comentários:
A EC no 45/2004 incorporou o § 5º ao art. 109 da Constituição, segundo
o qual “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de
obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos
quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento
de competência para a Justiça Federal”. Observa-se que essa atribuição da Justiça Federal só se dará em alguns casos. Questão incorreta.
1836. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Supremo Tribunal Federal
processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado.
Comentários:
Trata-se de competência do STJ (art. 105, I, “b”, CF). Questão incorreta.
1837. (ESAF/2004/MRE) Compete ao Supremo Tribunal Federal,
originariamente, processar e julgar o “habeas corpus” quando o coator
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for ministro de Estado ou comandante da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Comentários:
Trata-se de competência do STJ (art. 105, I, “c”, CF). Questão incorreta.
1838. (ESAF/2001/Banco Central) Assinale a opção que prevê
hipótese de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
a) Julgamento de habeas corpus em que o Procurador-Geral da República figura
como paciente. b) Julgamento de processo relativo a crime de responsabilidade atribuído ao
Presidente do Banco Central do Brasil. c) Julgamento de ação popular proposta contra o Presidente da República.
d) Julgamento de ação de improbidade contra o Presidente da República.
e) Julgamento de litígio judicial entre o Banco Central do Brasil e Município.
Comentários:
Com base no art. 102, I, “d”, da Constituição Federal, a letra A é o gabarito da questão.
1839. (ESAF/2006/IRB) Compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Superiores.
Comentários:
Compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos
em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (art. 102, II, “a”, CF). Questão incorreta.
1840. (ESAF/2002/MRE) A Constituição Federal atribui ao
Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar o litígio entre um organismo internacional e um Estado-membro da Federação
brasileira.
Comentários:
É o que determina o art. 102, I, “e”, da Constituição Federal. Questão
correta.
1841. (ESAF/2012/PGFN) Compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local
contestada em face de lei federal.
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Comentários:
É o que determina o art. 102, III, “d”, da Constituição. Questão correta.
1842. (ESAF/2002/STN) O Supremo Tribunal Federal é o foro próprio para o julgamento de mandado de segurança contra ato do
Presidente da República.
Comentários:
É o que determina o art. 102, I, “d”, da Constituição. Questão correta.
1843. (ESAF/2003/AFT) A competência originária do STF para
julgar as causas e os conflitos entre autarquias da União e os Estados não se restringe aos conflitos de atribuições que possam,
potencialmente, comprometer a harmonia do pacto federativo.
Comentários:
Entende o STF que sempre que a causa envolver uma entidade da
Administração Indireta, a competência da Corte se restringirá aos casos em que haja potencialmente comprometimento da harmonia do pacto federativo.
Questão incorreta.
1844. (ESAF/2004/MPU) O mandado de segurança contra ato do
Procurador-Geral da República é julgado pelo:
a) Supremo Tribunal Federal. b) Superior Tribunal de Justiça.
c) Tribunal Regional Federal com jurisdição no Distrito Federal. d) Juiz Federal de primeira instância.
e) Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Comentários:
Trata-se de competência do STF (art. 102, I, “d”, CF). A letra A é o
gabarito da questão.
1845. (ESAF/2004/MPU) Assinale a opção em que não consta hipótese de competência originária do Supremo Tribunal Federal,
fixada expressamente na Constituição de 1988.
a) Julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente da
República. b) Julgamento de habeas data contra ato do Presidente da República.
c) Julgamento de ação popular em que o Presidente da República figura como réu.
d) Julgamento de habeas corpus contra ato do Presidente da República.
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e) Julgamento do Presidente da República por crimes comuns.
Comentários:
Segundo o STF, a Corte Suprema não tem competência originária para julgar ação popular contra o Presidente da República ou qualquer outra
autoridade, uma vez que o foro especial por prerrogativa de função limita-se a
ações de natureza penal. Nas ações de natureza cível, compete à justiça comum o julgamento do Presidente da República. A letra C é o gabarito da
questão.
1846. (ESAF/2002/STN) O Supremo Tribunal Federal tem competência exclusiva para julgar o Presidente da República nas ações
populares propostas contra ele.
Comentários:
O STF não tem competência originária para julgar ação popular contra o
Presidente da República ou qualquer outra autoridade, uma vez que o foro especial por prerrogativa de função limita-se a ações de natureza penal. Nas
ações de natureza cível, compete à justiça comum o julgamento do Presidente da República. Questão incorreta.
1847. (ESAF/2001/Serpro) Cabe ao STF julgar as ações penais, as ações populares e as de improbidade administrativa em que o
Presidente da República figure como réu.
Comentários:
O STF não tem competência originária para julgar ação popular ou de
improbidade administrativa contra o Presidente da República ou qualquer outra autoridade, uma vez que o foro especial por prerrogativa de função limita-se a
ações de natureza penal. Nas ações de natureza cível, compete à justiça comum o julgamento do Presidente da República. Questão incorreta.
1848. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Nos crimes comuns, o
Presidente da República é julgado pelo:
a) Supremo Tribunal Federal.
b) Superior Tribunal de Justiça. c) Congresso Nacional em sessão conjunta.
d) Tribunal de Justiça do Estado em que o fato aconteceu. e) Juiz de Direito da comarca em que o fato aconteceu.
Comentários:
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Trata-se de competência do STF, conforme dispõe o art. 86 da
Constituição Federal. A letra A é o gabarito da questão.
1849. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, em recurso ordinário, as ações contra o Conselho
Nacional do Ministério Público.
Comentários:
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério
Público. Questão correta.
1850. (ESAF/2004/IRB) O conflito de competência entre o
Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal de Justiça deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comentários:
Trata-se de competência do STF (art. 102, I, “o”, CF). Questão incorreta.
1851. (ESAF/2004/IRB) Cabe ao Supremo Tribunal Federal o julgamento das ações rescisórias de decisões do Superior Tribunal de
Justiça.
Comentários:
Trata-se de competência do STJ (art. 105, I, “e”, CF). Questão incorreta.
1852. (ESAF/2004/MPU) Caberá ao Superior Tribunal de Justiça o
julgamento de recurso ordinário contra a decisão que concedeu a
segurança em mandado de segurança julgado em única instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Comentários:
Caberá ao STJ o julgamento de recurso ordinário contra a decisão que
concedeu a segurança em mandado de segurança julgado em única instância
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando for denegatória a decisão, não quando for concedida a segurança (art. 105, II, “b”, CF). Questão
incorreta.
1853. (ESAF/2008/MPOG) Um quinto dos lugares do Superior Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público,
com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva
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atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes.
Comentários:
De acordo com o parágrafo único do art. 104 da Constituição Federal, os
Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (i) um terço dentre
juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal; (ii) um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios,
alternadamente. Questão incorreta.
1854. (ESAF/2009/ANA) Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, entre outras funções, processar e julgar, originariamente a homologação de
sentenças estrangeiras e a concessão de “exequatur” às cartas rogatórias.
Comentários:
Compete ao STJ, e não ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de “exequatur” às cartas rogatórias (art. 105, I, “i”,
CF). Questão incorreta.
1855. (ESAF/2006/TCU) Caberá ao Supremo Tribunal Federal a concessão de “exequatur” às cartas rogatórias.
Comentários:
Compete ao STJ, e não ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de “exequatur” às cartas rogatórias (art. 105, I, “i”,
CF). Questão incorreta.
1856. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A concessão de
“exequatur” às cartas rogatórias é competência do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Compete ao STJ, e não ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de “exequatur” às cartas rogatórias (art. 105, I, “i”,
CF). Questão incorreta.
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1857. (ESAF/2009/ANA) Compete ao Superior Tribunal de Justiça,
entre outras funções, processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Comentários:
Trata-se de competência do STF (art. 102, I, “c”, CF). Questão incorreta.
1858. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar habeas corpus contra ato de turma recursal de
Juizado Especial.
Comentários:
É o que entende o STF (STF, HC 71.713/PB, rel. Min. Sepúlveda
Pertence). Questão correta.
1859. (ESAF/2009/ANA) As causas intentadas contra a União
poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à
demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal, mas as causas em que a União for autora serão aforadas na seção
judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
Comentários:
É o que determina a Constituição (art. 109, § 1º e 2º). Questão correta.
1860. (ESAF/2006/CGU) As causas em que a União for autora
serão aforadas na seção judiciária da Justiça Federal onde tiver domicílio a outra parte.
Comentários:
As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte (art. 109, § 1º, CF). Questão incorreta.
1861. (ESAF/2009/ANA) Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as
causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo
federal, hipótese em que o recurso cabível também será para o tribunal estadual da área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Comentários:
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De acordo com a Constituição (art. 109, § 3º e 4º) serão processadas e
julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e
segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam
também processadas e julgadas pela justiça estadual. O recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de
primeiro grau. Questão incorreta.
1862. (ESAF/2006/CGU) Quando, por ausência de vara do
juízo federal no domicílio do segurado, uma ação proposta pelo Instituto Nacional de Seguridade Social contra um segurado for
processada e julgada na justiça estadual, o recurso cabível deverá ser interposto junto ao Tribunal de Justiça estadual.
Comentários:
De acordo com a Constituição (art. 109, § 3º e 4º) serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou
beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se
verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. O recurso cabível será
sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. Questão incorreta.
1863. (ESAF/2006/ENAP) Compete ao Supremo Tribunal Federal, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única
ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
Comentários:
Compete ao STF, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (art. 102, III, “b”, CF). No caso de a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência,
cabe recurso especial, cujo julgamento compete ao STJ (art. 105, III, “a”, CF). Questão incorreta.
1864. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Superior Tribunal de Justiça
julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais dos Estados, quando estes julgarem
inválidos lei ou ato de governo local, contestados em face de lei
federal.
Comentários:
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Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal (art. 105, III, “b”, CF). Questão incorreta.
1865. (ESAF/2012/PGFN) Compete ao Superior Tribunal de
Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou
última instância pelos juizados especiais federais quando a decisão recorrida der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja
atribuído outro juizado especial federal.
Comentários:
Segundo o STJ, o recurso especial é cabível unicamente de decisões
proferidas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios13. Não
cabe recurso especial ao Tribunal contra decisão de órgão de primeira instância. Questão incorreta.
1866. (ESAF/2004/MPU) É competência dos Tribunais Regionais
Federais processar e julgar originariamente a disputa sobre direitos indígenas.
Comentários:
Trata-se de competência dos juízes federais, conforme dispõe o art. 109, XI, da Constituição. Questão incorreta.
1867. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) Deve ser ajuizado perante juiz federal de primeira instância o habeas corpus impetrado
contra ato de Procurador da República com atuação no primeiro grau de jurisdição.
Comentários:
Nesse caso, o “habeas corpus” deve ser impetrado perante o Tribunal Regional Federal (TRF)14. Questão incorreta.
1868. (ESAF/2002/Banco Central) Suponha que um membro do
Ministério Público Federal, com atuação na primeira instância da Capital Federal, pratique ato que ponha em risco a liberdade de
locomoção do Presidente do Banco Central e do Ministro da Fazenda. Você é consultado sobre medida judicial a ser adotada contra o ato.
13
STJ, AREsp 86570/RJ, Rel. Min. Luís Filipe Salomão, DJe de 18.04.2012. 14 STF, RE 141.209-7/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence.
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Das opções abaixo, qual lhe parece ser a mais consentânea com a
Constituição.
a) Impetrar habeas corpus perante a Justiça Federal de primeira instância. b) Impetrar habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
c) Impetrar habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
d) Impetrar habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal em Brasília.
e) Impetrar habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Segundo o STF, compete ao TRF julgar o “habeas corpus” contra ato de membro do Ministério Público Federal que atue perante a primeira instância da
Justiça Federal, conforme dispõe o art. 108, I, “a”, da Constituição Federal. A
letra C é o gabarito da questão.
1869. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Tribunal Regional Federal, originariamente, processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
Comentários:
Trata-se de competência dos juízes federais, conforme dispõe o art. 109, XI, da Constituição. Questão incorreta.
1870. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Tribunal Regional Federal
julgar os recursos contra as decisões dos juízes estaduais prolatadas em causas em que for parte instituição de previdência social federal.
Comentários:
Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de
previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras
causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual (art. 109,
XI, § 3º, CF). Questão incorreta.
1871. (ESAF/2006/CGU) Lei complementar, de iniciativa privativa do Superior Tribunal de Justiça, disciplinará a remoção ou permuta de
juízes dos Tribunais Regionais Federais.
Comentários:
Reza a Constituição que a lei disciplinará a remoção ou a permuta de
juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede (art. 107, § 1º, CF). Note que se trata de lei ordinária, não de lei
complementar. Questão incorreta.
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1872. (ESAF/2006/ENAP) Compete ao Superior Tribunal de
Justiça processar e julgar, originariamente, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa
domiciliada ou residente no País.
Comentários:
Trata-se de competência dos juízes federais, conforme dispõe o art. 109,
II, da Constituição. Questão incorreta.
1873. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que um Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que atua perante
Juízo de primeiro grau, tenha convocado um diretor administrativo da Procuradoria do Distrito Federal para prestar esclarecimentos,
cominando pena de prisão no caso de não-comparecimento. Decide-se
ajuizar um habeas corpus contra a determinação do Promotor. Esse habeas corpus deve ser ajuizado perante:
a) o Superior Tribunal de Justiça.
b) Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o Distrito Federal. c) Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
d) a Justiça comum de primeira instância do Distrito Federal. e) a Justiça Federal de primeira instância da Seção Judiciária do Distrito
Federal.
Comentários:
Com base no art. 108, I, “a”, trata-se de competência do Tribunal
Regional Federal com jurisdição sobre o Distrito Federal. A letra B é o gabarito da questão.
1874. (ESAF/2004/MPU)A promoção de juiz federal para Tribunal Regional Federal far-se-á, alternadamente, por antiguidade e
merecimento, exigindo-se do juiz a ser promovido mais de dez anos de efetivo exercício da magistratura federal.
Comentários:
Quatro quintos dos juizes dos TRFs são constituídos mediante promoção de juizes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e
merecimento, alternadamente (art. 107, II, CF). Questão incorreta.
1875. (ESAF/1998/AGU) Ressalvada a competência da Justiça Militar, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes
cometidos a bordo de navios e aeronaves, bem como os crimes contra a organização do trabalho.
Comentários:
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É o que determina os incisos VI e IX do art. 109 da Constituição.
Questão correta.
1876. (ESAF/1999/TCU) Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho.
Comentários:
Cuidado com a “pegadinha”! Esses crimes são julgados pelos juízes federais (art. 109, VI, CF). Questão incorreta.
1877. (ESAF/2006/IRB) Mesmo decorrentes da relação de trabalho, as ações de indenização por dano moral não se inserem na
competência da Justiça do Trabalho, sendo processadas e julgadas na Justiça Comum.
Comentários:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho
(art. 114, VI, CF). Questão incorreta.
1878. (ESAF/2006/CGU) Em razão de alteração do texto constitucional, recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do
Trabalho decidir o conflito sem vinculação com as disposições convencionadas anteriormente.
Comentários:
Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo
de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho,
bem como as convencionadas anteriormente (art. 114, § 2º, CF). Questão
incorreta.
1879. (ESAF/1998/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações propostas contra a União, entidade autárquica ou
empresa pública federal, inclusive aquelas relativas à falência e a acidente de trabalho.
Comentários:
Determina o art. 109, I, da Carta Magna que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa
pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
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oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à
Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Questão incorreta.
1880. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora,
ré, assistente ou oponente, inclusive as de falência.
Comentários:
Como vimos na questão anterior, por disposição do art. 109, I, da Carta
Magna, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na
condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho. Questão incorreta.
1881. (ESAF/2006/AFT) Compete à Justiça do Trabalho processar
e julgar as causas decorrentes da relação de trabalho que venham a ser instauradas entre os entes da administração pública direta e os
servidores vinculados a esses entes por típica relação de ordem estatutária.
Comentários:
Nesse caso, a competência é da Justiça Federal, segundo o STF. Questão incorreta.
1882. (ESAF/2006/ENAP) A criação de varas da Justiça do
Trabalho far-se-á por lei, podendo, nas comarcas não abrangidas por
sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, sendo, o recurso da decisão, nesse caso, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado ao
qual estiver subordinado o juiz.
Comentários:
De acordo com o art. 112 da Constituição, a lei criará varas da Justiça do
Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do
Trabalho. Questão incorreta.
1883. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Militar processar e julgar todos os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves.
Comentários:
Os juízes federais também são competentes para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência
da Justiça Militar (art. 109, IX, CF). Questão incorreta.
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1884. (ESAF/2006/CGU) Só é possível a criação de Tribunal de
Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.
Comentários:
A Constituição fala em efetivo militar, não em efetivo da polícia militar (art. 125, § 3º, CF). Questão incorreta.
1885. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e
julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos termos da lei, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
Comentários:
É o que determina o art. 109, VI, da Constituição Federal. Questão correta.
1886. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações criminais movidas contra seus próprios juízes.
Comentários:
Nada disso! Segundo a Constituição da República, compete aos Tribunais
Regionais Federais (art. 108, “c”) processar e julgar, originariamente, os
mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de juiz federal. Questão incorreta.
1887. (ESAF/1999/TCU) Compete ao Supremo Tribunal Federal
processar e julgar, originariamente, os crimes políticos.
Comentários:
Trata-se de competência dos juízes federais (art. 109, IV, CF). Questão
incorreta.
1888. (ESAF/2004/MPU) Os Tribunais Regionais Federais são compostos por juízes recrutados, obrigatoriamente, na respectiva
região.
Comentários:
Os juízes dos TRFs são recrutados, quando possível, na respectiva
região (art. 107, “caput”, CF). Quando isso não for possível, poderão, portanto, ser selecionados em outras regiões. Questão incorreta.
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LISTA DE QUESTÕES
1181. (ESAF/2008/MPOG) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo princípio majoritário, em cada
Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
1182. (ESAF/2008/CGU) A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo de cada Município e do Distrito Federal eleitos pelo sistema proporcional.
1183. (ESAF/2004/MPU) Os deputados federais são eleitos pelo sistema majoritário, obedecendo-se às vagas estabelecidas, por meio
de lei complementar, para cada Estado e para o Distrito Federal.
1184. (ESAF/2004/Aneel) O número de representantes por Estado
no Senado Federal é estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população de cada unidade da Federação.
1185. (ESAF/2004/MPU) A reunião de inauguração da sessão
legislativa do Congresso Nacional ocorrerá sempre no dia 15 de fevereiro de cada ano.
1186. (ESAF/2008/MPOG) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o
sistema proporcional.
1187. (ESAF/2008/CGU) O Senado compõe-se de três
representantes de cada Estado e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário para mandato de oito anos.
1188. (ESAF/2001/CVM) O Senado é composto por representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema
proporcional.
1189. (ESAF/2006/IRB) Nos termos da Constituição Federal, o
número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser ajustado por lei,
proporcionalmente à população, no ano das eleições para o Congresso
Nacional.
1190. (ESAF/2006/CGU) A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal se reunirão em sessão conjunta para deliberar sobre o veto e sobre medidas provisórias.
1191. (ESAF/2007/PGFN) A Constituição Federal conferiu, de forma explícita, o poder de editar medidas provisórias unicamente ao
Presidente da República; assim, e por se tratar de instrumento de exceção ao princípio da Separação de Poderes, a comportar
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interpretação restritiva, tal espécie normativa não pode ser adotada
por Estados e Municípios.
1192. (ESAF/2004/MRE) No que se refere a medidas provisórias, é
correto afirmar que nenhum governador de Estado pode editá-las.
1193. (ESAF/2004/MPU) Sobre as medidas provisórias, é correto
dizer que se trata de instrumento legislativo de adoção expressamente vedada aos Estados-membros.
1194. (ESAF/1999/TCU) Medida provisória é um típico instrumento do processo legislativo federal, sendo vedada a sua
utilização no plano estadual.
1195. (ESAF/2000/TCE-RN) A Constituição Federal expressamente
proíbe que os Estados-membros e os Municípios adotem as medidas
provisórias como instrumento normativo.
1196. (ESAF/2003/Auditor Municipal – Prefeitura do Recife) O
instrumento da medida provisória não pode ser adotado no âmbito do processo legislativo dos Estados-membros.
1197. (ESAF/2003/TCE-PR) Uma constituição estadual não pode permitir que o governador edite medida provisória - instrumento
normativo apenas admitido no plano federal.
1198. (ESAF/2002/Banco Central) Suponha que uma medida
provisória, cuidando de matéria de Direito Processual Civil, haja sido editada 15 dias antes da promulgação da Emenda Constitucional nº
32/2001, que reformulou o regime constitucional desses instrumentos normativos. Quanto a tal medida provisória, que não foi até hoje
apreciada pelo Congresso Nacional nem foi objeto de revogação por outra norma de semelhante status normativo-hierárquico, é correto
afirmar:
a) como não foi convertida em lei antes da Emenda Constitucional nº 32/2001, e uma vez que trata de assunto que essa emenda vedou à regulação
por meio de medida provisória, deve ser tida como revogada. b) deve ser considerada como estando em vigor, desde que tenha sido
reeditada antes de vencido o prazo de 30 dias que faltava para perder a eficácia no sistema constitucional anterior.
c) deve ser considerada como estando em vigor, mesmo não tendo sido reeditada depois do advento da Emenda Constitucional nº 32/2001.
d) não tendo sido convertida em lei antes da Emenda Constitucional nº 32/2001, e versando assunto que, depois dessa Emenda, ficou proibido de ser
regulado por meio de medida provisória, deve ser considerada inconstitucional. e) as normas da medida provisória continuam em vigor, uma vez que todas
as medidas provisórias em vigor no momento da Emenda Constitucional nº
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32/2001 tornaram-se definitivas, estando sujeitas ao mesmo regime
constitucional das leis ordinárias.
1199. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O regime de
medidas provisórias, por ser uma exceção ao princípio da divisão de poderes, não pode ser adotado nos Estados-membros, por falta de
explícita previsão constitucional para tanto.
1200. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Pacificou-se o entendimento de
que os Estados- membros e os Municípios não podem adotar o regime das medidas provisórias no seu processo legislativo.
1201. (ESAF/2007/PGFN) O veto fundado em inconstitucionalidade pode adquirir natureza absoluta.
1202. (ESAF/2000/TCU) O veto do Presidente da República a um
projeto de lei tem caráter absoluto, impedindo que o Congresso Nacional volte a discutir o mesmo assunto na mesma sessão legislativa.
1203. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto constitucional, cada uma das Casas se reúne em sessões preparatórias,
no primeiro ano da legislatura.
1204. (ESAF/2006/CGU) Nos impedimentos do Presidente do
Senado Federal, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional é exercida pelo Primeiro-Vice Presidente do Senado Federal.
1205. (ESAF/2008/MPOG) Os senadores podem encaminhar individualmente pedidos escritos de informação aos Ministros de
Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias.
1206. (ESAF/2008/MPOG) Os Ministros de Estado podem comparecer por sua iniciativa a qualquer comissão do Senado Federal
para expor assunto de relevância de seu Ministério,
independentemente de comunicação prévia à Mesa respectiva.
1207. (ESAF/2008/MPOG) Qualquer comissão da Câmara dos
Deputados pode convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.
1208. (ESAF/2012/PGFN – adaptada) Sobre a organização constitucional do Poder Legislativo, pode-se afirmar que a Câmara dos
Deputados, ou qualquer de suas comissões, poderá convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos
previamente determinados, ou, ainda, a Mesa da Câmara dos Deputados poderá encaminhar pedidos escritos de informação a
Ministro de Estado, para adequado atendimento, sob pena de crime de responsabilidade, no prazo de trinta dias.
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1209. (ESAF/2006/CGU) Durante o recesso, funciona no
Congresso Nacional uma comissão representativa, eleita na última sessão legislativa para atuar durante a sessão legislativa seguinte.
1210. (ESAF/2005/MPOG) É constitucionalmente possível que o Congresso Nacional aprove lei ordinária, sem que a mesma tenha sido
votada, quer pelo Plenário da Câmara dos Deputados, quer pelo
1211. (ESAF/2001/CVM) De acordo com o processo legislativo
adotado pela Constituição de 1988, somente o Plenário da Câmara dos Deputados e o Plenário do Senado Federal têm competência para votar
e aprovar projeto de lei.
1212. (ESAF/2006/ENAP) As Comissões Permanentes da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal poderão convocar qualquer
autoridade ou cidadão para prestar depoimento sobre assunto previamente estabelecido.
1213. (ESAF/2006/CGU) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de
órgãos da Administração Pública Direta para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando
crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
1214. (ESAF/2006/CGU) As Comissões Permanentes de cada uma
das Casas do Congresso Nacional podem convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido.
1215. (ESAF/2004/MPU) As Comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados têm competência para convocar
autoridades do Poder Executivo ou qualquer cidadão para prestar informações ou depoimentos perante o Plenário da Comissão.
1216. (ESAF/2004/Aneel) A Constituição proíbe expressamente
que as Comissões Parlamentares de Inquérito exerçam os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
1217. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita da Federal) A respeito das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), como
reguladas na Constituição Federal, é correto afirmar que são criadas, no âmbito do Congresso Nacional, pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por tempo certo.
1218. (ESAF/2001/Promotor-CE) As comissões parlamentares de inquérito têm o poder de promover a responsabilidade penal dos
responsáveis por danos ao interesse público que tiverem apurado.
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1219. (ESAF/2001/Promotor-CE) As comissões parlamentares de
inquérito não têm legitimidade para sindicar fatos relacionados com negócios realizados entre particulares.
1220. (ESAF/2012/CGU) O poder investigativo da Comissão Parlamentar de Inquérito é amplo e irrestrito, daí não dever
observância nem mesmo à separação dos poderes e à autonomia dos Estados membros, Distrito Federal e Municípios, pois se assim não
fosse a amplitude do poder investigativo ficaria comprometida.
1221. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) As comissões
parlamentares de inquérito não têm o poder de anular atos do Executivo.
1222. (ESAF/2001/SFC) Sobre as comissões parlamentares de
inquérito, é correto afirmar que podem anular atos do Executivo que considerem lesivos ao interesse público.
1223. (ESAF/2010/SEFAZ) A Comissão Parlamentar de Inquérito pode funcionar por prazo indeterminado desde que haja expressa
deliberação colegiada sobre esse assunto, por maioria absoluta.
1224. (ESAF/2002/INSS) Sobre as comissões parlamentares de
inquérito, é correto afirmar que não têm prazo determinado para encerrar os seus trabalhos, valendo o princípio de que, enquanto
houver o que investigar, permanece em funcionamento a comissão instaurada.
1225. (ESAF/2002/TCU) Instituída uma CPI, não tem ela prazo para concluir os seus trabalhos.
1226. (ESAF/2002/INSS) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que elas têm competência para editar leis
novas, quando verificarem a inadequação da legislação em vigor.
1227. (ESAF/2002/TCU) A CPI tem competência constitucional para editar leis, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema legislativo,
relativamente ao tema que ensejou a instauração da CPI.
1228. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A respeito
das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), como reguladas na Constituição Federal, é correto afirmar que são órgãos do Congresso
Nacional encarregados de legislar sobre irregularidades da Administração Pública.
1229. (ESAF/2010/SEFAZ) Ofende o princípio constitucional da separação e independência dos poderes a intimação de magistrado
para prestar esclarecimentos perante Comissão Parlamentar de Inquérito sobre ato jurisdicional praticado.
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1230. (ESAF/2004/MPU) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito
instaurada no plano federal não pode quebrar sigilo telefônico de investigado.
1231. (ESAF/2002/TCU) As CPIs têm competência para quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico de pessoa - física ou jurídica - sob a
sua investigação, mediante decisão necessariamente fundamentada.
1232. (ESAF/1999/TCU) As Comissões Parlamentares de
Inquérito podem determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário de pessoa submetida à sua investigação.
1233. (ESAF/2004/MPU) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no plano federal não pode investigar ato administrativo
algum de integrante do Judiciário.
1234. (ESAF/2004/MPU) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no plano federal não pode quebrar sigilo bancário de
investigado.
1235. (ESAF/2002/INSS) Sobre as comissões parlamentares de
inquérito, é correto afirmar que elas dependem de autorização judicial para determinar a quebra do sigilo bancário de investigados.
1236. (ESAF/2001/SFC) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que podem determinar a quebra de sigilo
bancário dos seus investigados, independentemente de ordem judicial.
1237. (ESAF/2003/TCE-PR) Os atos de uma CPI no âmbito do
Congresso Nacional são insuscetíveis de revisão judicial, por serem oriundos de órgão da soberania nacional.
1238. (ESAF/2003/TCE-PR) Uma CPI pode decretar a indisponibilidade de bens de investigado, sempre que isso seja
relevante para acautelar
1239. (ESAF/2001/SFC) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que podem decretar a indisponibilidade ou
a perda de bens de investigados, quando descobrem prova de desvio de recursos públicos.
1240. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) As comissões parlamentares de inquérito dispõem de todos os poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, estando hoje assentado que podem, inclusive, decretar a busca e apreensão de
documentos em escritórios e residências particulares.
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1241. (ESAF/1999/TCU) As Comissões Parlamentares de
Inquérito podem determinar a busca e apreensão de documentos, no domicílio de pessoa submetida à sua investigação.
1242. (ESAF/2003/TCE-PR) Uma CPI pode decretar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico de investigado, desde que por meio
de ato motivado.
1243. (ESAF/1999/TCU) As Comissões Parlamentares de
Inquérito podem determinar a interceptação ou escuta telefônica de pessoa submetida à sua investigação.
1244. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) Suponha que, no curso de uma CPI no Congresso Nacional, tenham sido decretadas as
medidas abaixo, com relação a certos investigados:
I. Quebra de sigilo bancário; II. Busca domiciliar de documentos incriminadores;
III. Interceptação telefônica; IV. Proibição de o investigado se ausentar do país;
V. Proibição de o investigado se comunicar com o seu advogado durante a sua inquirição;
VI. Sequestro de bens mediante ato fundamentado em provas de desvio de bens públicos.
Dessas medidas, quantas não poderiam ter sido decretadas pela CPI:
a) Uma
b) Duas c) Três
d) Quatro e) Cinco
1245. (ESAF/2004/MPU) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no plano federal não pode anular ato do Executivo
praticado de modo comprovadamente contrário à moral e ao direito.
1246. (ESAF/2004/MPU) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito
instaurada no plano federal não pode convocar integrante do
Ministério Público para depor.
1247. (ESAF/2005/MPOG) Assinale a decisão que a Comissão
Parlamentar de Inquérito não está legitimada para proferir:
a) determinação de quebra de sigilo bancário.
b) determinação de quebra de sigilo fiscal. c) convocação de Ministro de Estado para depor.
d) determinação de indisponibilidade de bens do investigado.
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e) determinação da prisão em flagrante de depoente.
1248. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é legítima a decretação da indisponibilidade de bens
pelas Comissões Parlamentares de Inquérito.
1249. (ESAF/2007/PGDF) Os advogados dos chamados a prestar
depoimento perante uma CPI podem acompanhar os seus clientes e com eles comunicar-se pessoal e diretamente, antes das respostas às
perguntas formuladas, para recomendar que não respondam a questionamento que possa levar a afirmação auto-incriminadora.
1250. (ESAF/2001/SFC) Não há hipótese em que se admita o direito de o depoente se calar perante uma CPI.
1251. (ESAF/2007/PGDF) As comissões parlamentares de
inquérito têm o poder de anular atos do Executivo.
1252. (ESAF/2007/PGDF) Não se exige motivação para as
decisões de natureza eminentemente política tomadas pelas comissões parlamentares de inquérito, tais como a decretação da quebra do sigilo
bancário e telefônico de investigados.
1253. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) As comissões
parlamentares de inquérito podem decretar a quebra do sigilo bancário e telefônico de investigados, não necessitando motivar tais decisões,
dada a sua natureza política.
1254. (ESAF/2002/INSS) Sobre as comissões parlamentares de
inquérito, é correto afirmar que dependem de autorização judicial para quebrar o sigilo fiscal e telefônico do investigado.
1255. (ESAF/2002/INSS) Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que não podem exigir de testemunha que
responda a pergunta que não tenha pertinência com o objeto da CPI
ou que envolva assunto protegido pelo sigilo profissional.
1256. (ESAF/2002/MRE) A comissão parlamentar de inquérito não
pode determinar a condução coativa de testemunha que se recuse, injustificadamente, a prestar depoimento perante a Comissão.
1257. (ESAF/2002/MRE) A comissão parlamentar de inquérito não pode determinar a quebra do sigilo bancário de pessoa ou empresa
investigada.
1258. (ESAF/2002/MRE) A comissão parlamentar de inquérito não
pode determinar a quebra do sigilo fiscal de pessoa ou empresa investigada.
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1259. (ESAF/2002/MRE) A comissão parlamentar de inquérito não
pode determinar a quebra do sigilo telefônico de pessoa ou empresa investigada.
1260. (ESAF/2007/PGDF) As comissões parlamentares de inquérito podem decretar a indisponibilidade de bens de investigado,
uma vez comprovada a origem espúria desses bens.
1261. (ESAF/2007/PGDF) Depoentes e indiciados podem ser
chamados a comparecer perante as Comissões Parlamentares de Inquérito de modo informal, como por exemplo, por meio de telefone
ou fac-símile (fax).
1262. (ESAF/2005/MPOG) O Congresso Nacional pode ser
convocado extraordinariamente pelo presidente da República, pelo
presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal ou pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
1263. (ESAF/2006/CGU) A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de
decretação de estado de defesa.
1264. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Não é possível, em uma
sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre matéria para a qual não foi convocado.
1265. (ESAF/2006/ENAP) Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, elas só
serão incluídas na pauta da convocação se o ato convocatório expressamente indicar que elas serão objeto de deliberação durante a
sessão extraordinária.
1266. (ESAF/2004/MRE) É vedada a deliberação sobre medidas
provisórias, em vigor na data de convocação extraordinária do
Congresso Nacional, se as matérias por elas disciplinadas não forem incluídas entre as matérias a serem apreciadas durante a sessão
legislativa extraordinária.
1267. (ESAF/2006/PFN) Medida provisória constitui, hoje,
instrumento apto para o estabelecimento de causas de extinção de punibilidade em virtude de pagamento de tributo sonegado.
1268. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Admite-se, hoje, como válida a edição de medida provisória em matéria penal, desde que venha a
favorecer o réu.
1269. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Desde que haja a concorrência
dos pressupostos da urgência e relevância, nada impede que uma medida provisória altere dispositivos do Código de Processo Civil.
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1270. (ESAF/2004/MRE) No que se refere a medidas provisórias, é
correto afirmar que não podem ser editadas para diminuir ou aumentar penas previstas no Código Penal.
1271. (ESAF/2003/TCE-PR) No sistema constitucional em vigor, não pode ser editada medida provisória criando hipótese de extinção
de punibilidade de crime.
1272. (ESAF/2004/MPU) Medida provisória não pode dispor sobre
direito penal, nem mesmo para beneficiar o réu.
1273. (ESAF/2004/MPU) Não cabe o uso de medida provisória
para regular assunto que venha a ser objeto, hoje, de uma emenda constitucional.
1274. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência pacífica do
Supremo Tribunal Federal, medida provisória não pode estabelecer limitações a direitos e garantias individuais.
1275. (ESAF/2004/MRE) No que se refere a medidas provisórias, é correto afirmar que não podem ser editadas para tratar de assunto de
direito civil.
1276. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto
constitucional, cada uma das Casas se reúne em sessões preparatórias, no primeiro ano da legislatura.
1277. (ESAF/2006/ENAP) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre concessão de anistia.
1278. (ESAF/2004/MPU) A concessão de anistia é da competência exclusiva do Congresso Nacional.
1279. (ESAF/2004/MPU) É competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar a decretação de intervenção federal e a decretação
de estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
1280. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,
autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
1281. (ESAF/2005/MPOG) O ato que fixa os subsídios dos membros do Congresso Nacional depende de sanção do Presidente da
República.
1282. (ESAF/2008/CGU) Compete privativamente ao Senado
Federal aprovar iniciativa do Poder Executivo referente a atividades nucleares.
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1283. (ESAF/2008/CGU) Compete privativamente ao Senado
Federal e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
1284. (ESAF/2006/CGU) É competência exclusiva do Congresso Nacional dispor sobre telecomunicações e radiodifusão.
1285. (ESAF/2005/SRF) É competência exclusiva do Congresso Nacional a concessão de anistia.
1286. (ESAF/2006/IRB) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, a fixação do subsídio dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal.
1287. (ESAF/2012/PGFN) Compete privativamente aos tribunais elaborar seus regimentos internos e propor a criação de novas varas
judiciárias.
1288. (ESAF/2008/CGU) Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, fixar idêntico subsídio para Deputados Federais e Senadores, assim como para o Presidente, o
Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
1289. (ESAF/2011/TRF 1ª Região) É certo que, dentre outras
competências, cabe privativamente à Câmara dos Deputados:
a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta,
a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional,
em sua estrutura e seus componentes. c) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício,
do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa. e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
1290. (ESAF/2004/MRE) A competência para a tomada de contas
do presidente da República, a qualquer tempo, é do Congresso Nacional.
1291. (ESAF/2008/CGU) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
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1292. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Congresso Nacional, com
sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do Presidente da República, os limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
1293. (ESAF/2006/AFT) Compete à Câmara dos Deputados aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato.
1294. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a
instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado.
1295. (ESAF/2008/CGU) Compete privativamente ao Senado
Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta
dias após abertura da sessão legislativa.
1296. (ESAF/2003/AFT) O julgamento dos Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, por eles praticados, conexos com crime de
responsabilidade praticado pelo Presidente da República, depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados.
1297. (ESAF/2006/CGU) Compete privativamente à Câmara dos Deputados a fixação da remuneração de seus servidores.
1298. (ESAF/2004/Aneel) A elaboração do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal depende da sanção do
presidente da República para entrar em vigor.
1299. (ESAF/2004/MPU) A fixação da remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados é da sua competência privativa, sendo essa
competência exercida por meio de resolução.
1300. (ESAF/2006/CGU) Compete privativamente ao Senado
Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios.
1301. (ESAF/2002/MRE) O princípio da independência dos
poderes, como adotado pela Constituição Federal, é incompatível com o julgamento de membro do Judiciário pelo Poder Legislativo.
1302. (ESAF/2008/CGU) Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em
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sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
1303. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Incumbe ao Senado
Federal aprovar previamente a escolha pelo Presidente da República de todos os magistrados federais.
1304. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Incumbe ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira de
interesse dos Estados.
1305. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Incumbe ao Senado
Federal revogar lei declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
1306. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Incumbe ao Senado
Federal processar e julgar o Presidente da República, Ministros de Estado além dos Ministros de Tribunais Superiores nos crimes comuns
que cometerem.
1307. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Incumbe ao Senado
Federal declarar a inconstitucionalidade dos decretos do Presidente da República, editados com ofensa a qualquer norma da Constituição
Federal.
1308. (ESAF/2004/MPU) O exercício da competência do Senado
Federal quanto à aprovação prévia da escolha do Procurador-Geral da República é feito por meio de voto secreto, após a arguição, em sessão
secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.
1309. (ESAF/2005/MPOG) Incumbe ao Senado Federal o
julgamento do presidente da República, por crimes comuns e de responsabilidade.
1310. (ESAF/2004/Aneel) Somente o Poder Judiciário tem
competência constitucional para julgar autoridades da República por crimes de responsabilidade.
1311. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) O Advogado-Geral da União é processado e julgado nos crimes comuns e de
responsabilidade pelo Supremo Tribunal Federal.
1312. (ESAF/2012/PGFN – adaptada) Sobre a organização
constitucional do Poder Legislativo, pode-se afirmar que ao Senado Federal compete privativamente processar e julgar, nos crimes de
responsabilidade, o Advogado-Geral da União.
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1313. (ESAF/2004/MPU) Compete privativamente ao Senado
Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes.
1314. (ESAF/2006/ENAP) A partir do ato de sua posse, os membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade
formal, somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável.
1315. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Durante a vigência do seu mandato, o Senador ou o Deputado Federal está livre
de qualquer espécie de prisão.
1316. (ESAF/2008/CGU) Desde a expedição do diploma, os
Deputados e os Senadores não poderão ser proprietários,
controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada.
1317. (ESAF/2012/PGFN – adaptada) Sobre a organização
constitucional do Poder Legislativo, pode-se afirmar que os deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou
manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes.
1318. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A inviolabilidade civil e
penal dos Parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, abrange atos praticados fora do exercício da atividade
parlamentar.
1319. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal) A proteção resultante da
garantia da imunidade em sentido material dos Deputados Federais e
Senadores por suas palavras e opiniões limita-se aos casos em que expendidas no exercício do mandato ou em razão deste.
1320. (ESAF/2010/SEFAZ) O Deputado Federal integrante de Comissão Parlamentar de Inquérito que divulgar fato objeto de
investigação e que, em assim agindo, cause dano moral a investigado, responderá civilmente, pois a imunidade parlamentar não alcança
ilícitos civis.
1321. (ESAF/2004/MPU) A inviolabilidade, ou imunidade material,
dos membros do Congresso Nacional afasta o dever de indenizar qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela sofridos em
razão de atos praticados pelo deputado ou senador, no estrito exercício de sua atividade parlamentar.
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1322. (ESAF/2002/INSS) Suponha que um Deputado Federal suba
à tribuna da Câmara a que pertence e, num discurso em que enumera os males da Administração Pública, ataque ferozmente você, que já é,
então, servidor público. Suponha, ainda, que esses ataques sejam injustos, caluniosos, atribuindo a você crimes contra a Administração
que você de modo algum cometeu. Nessas circunstâncias, assinale a opção correta.
a) Pelo fato, o Deputado poderá ser processado por crime de responsabilidade no Superior Tribunal de Justiça, em ação a ser proposta pelo
Procurador-Geral da República. b) O Supremo Tribunal Federal poderá julgar o Deputado por crime comum,
e deverá condená-lo, se demonstrado que você não cometeu os crimes que o
discurso disse que foram perpetrados. c) O Supremo Tribunal Federal poderá processar criminalmente o Deputado,
dependendo, porém, de prévia licença da Câmara dos Deputados. d) Demonstrado que o discurso é calunioso, o Deputado haverá de ser
condenado criminalmente perante Juízo Federal de primeira instância, que também será competente para condená-lo a reparar danos morais.
e) Pelo fato, o Deputado não poderá ser processado criminalmente, nem mesmo no STF; além disso, não estará sujeito à responsabilidade civil pelo
discurso que proferiu.
1323. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Suponha
que um membro do Congresso Nacional, em discurso proferido na tribuna da sua Casa Legislativa, afirme que um certo servidor público
cometeu diversos crimes na condição de funcionário público federal. Esse servidor, sentindo-se agredido, quer que o congressista seja
criminalmente punido, porque o Código Penal diz ser calúnia imputar a
outrem injustamente fato definido como crime. Tais as circunstâncias, assinale a opção correta.
a) O servidor pode propor, ele próprio, ação penal pública contra o congressista perante qualquer juiz de direito competente.
b) O servidor pode ajuizar, ele próprio, a ação penal pública, mas deve endereçá-la ao Supremo Tribunal Federal.
c) O congressista deverá sofrer sanção penal pelo crime que cometeu, a ser imposta pelo próprio Congresso Nacional, em processo penal aberto pelo
Ministério Público. d) O congressista está sujeito a processo criminal no Supremo Tribunal
Federal, desde que a Casa a que ele pertence dê ao STF licença para o processo.
e) O congressista não pode ser processado criminalmente pelo discurso que proferiu.
1324. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que um Deputado Distrital seja
membro de uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, e tenha ido cumprir diligência fora do Distrito Federal. No outro Estado, faz
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pronunciamento que, embora ligado à sua atuação na CPI, é tido como
agressivo à honra de adversário político, investigado pela Comissão. Nessas circunstâncias, é correto dizer do Deputado Distrital em apreço
que ele:
a) poderá ser processado criminal e civilmente (neste último caso, visando
à reparação de danos morais), independentemente de licença prévia da Câmara Distrital.
b) poderá ser processado civilmente, para reparação de danos morais, mas não poderá ser processado criminalmente.
c) não poderá ser processado civilmente, para reparação de danos morais, mas poderá ser processado criminalmente.
d) não poderá ser processado civilmente por danos morais nem
criminalmente. e) poderá ser processado criminal e civilmente, desde que, nos dois casos,
seja concedida licença da Câmara Distrital para os processos.
1325. (ESAF/2004/Aneel) Pelos discursos que profere no Plenário
da Câmara dos Deputados, em assuntos relacionados com a competência do Legislativo, o deputado não pode ser punido
criminalmente, mesmo que o discurso agrida a imagem de outro deputado.
1326. (ESAF/2006/CGU) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
1327. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal) Nos crimes comuns, o
Deputado Federal e o Senador são processados pelo Superior Tribunal de Justiça, nos crimes de responsabilidade, pelo Supremo Tribunal
Federal.
1328. (ESAF/2005/MPOG) Inquérito policial aberto para investigar suspeitas de atos impróprios atribuídos a membro do
Congresso Nacional, deve ter curso:
a) no Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja o crime.
b) no Superior Tribunal de Justiça, qualquer que seja o crime. c) no Tribunal Superior Eleitoral, sempre que se trate de crime eleitoral.
d) em Tribunal Regional Federal, qualquer que seja o crime. e) perante Juiz Federal de primeira instância, qualquer que seja o crime.
1329. (ESAF/2009/MPOG) As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o
voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam
compatíveis com a execução da medida.
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1330. (ESAF/2009/MPOG) A partir da expedição do diploma, os
Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
1331. (ESAF/2009/MPOG) Deputado ou Senador que durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja interessada pessoa
jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público poderá
perder o mandato por declaração da Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido
político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
1332. (ESAF/2006/CGU) O Senador não perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, desde que o
afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa.
1333. (ESAF/2006/ENAP) Não perderá o mandato o Deputado ou
Senador investido no cargo de Secretário de Estado ou de Prefeitura.
1334. (ESAF/2006/IRB) Se um Senador, após a posse, continuar
como proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ele estará sujeito à
perda de mandato, a ser declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de
partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
1335. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A perda de mandato do Parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada
em julgado será decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e
maioria absoluta.
1336. (ESAF/2004/CGU) A perda de mandato de um Deputado ou
Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou
mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
1337. (ESAF/2006/CGU) As decisões de rejeição, adotadas pelo Senado Federal, em relação aos pedidos do Supremo Tribunal Federal
(STF) de autorização para instauração de processo penal comum contra Senadores, conservam sua eficácia, mesmo após a supressão do
instituto da autorização prévia, em virtude da garantia de preservação do ato jurídico perfeito.
1338. (ESAF/2003/MPOG) O princípio da separação de poderes é incompatível com a possibilidade de membro do Congresso Nacional
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ser processado criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal
sem prévia licença da Casa legislativa a que pertence o acusado.
1339. (ESAF/2003/AFT) Tendo sido um Deputado Federal, no
exercício de seu primeiro mandato eletivo, denunciado, perante o STF, por crime comum praticado durante a campanha eleitoral, o Supremo
Tribunal Federal, acatando a denúncia, dará ciência à Câmara dos Deputados da abertura do devido processo penal, sendo possível, de
acordo com a CF/88, que, por iniciativa de partido político representado na Câmara dos Deputados, e pelo voto da maioria dos
membros dessa Casa Legislativa, seja sustado o andamento da ação, até a decisão final.
1340. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal) Somente depois de obtida
licença da Câmara dos Deputados, o membro dessa Casa do Congresso Nacional pode ser processado por crime comum.
1341. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Iniciado o processo criminal contra o Senador ou o Deputado Federal, o processo
não poderá ser sustado pela Casa Legislativa a que pertence o réu.
1342. (ESAF/2004/MPU) O deputado que sofrer condenação
criminal em sentença transitada em julgado terá a perda de seu mandato declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados.
1343. (ESAF/2006/CGU) Nos termos da Constituição Federal, é da competência do Tribunal de Contas da União a avaliação do
cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
1344. (ESAF/2008/CGU) Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, são finalidades do sistema de controle interno que devem ser mantidos de forma integrada pelos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
1345. (ESAF/2006/CGU) Os responsáveis pelo controle interno
que deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas da União de irregularidades que tomarem conhecimento assumirão
responsabilidade subsidiária em relação a eventual prejuízo ao Erário, decorrente dessa irregularidade.
1346. (ESAF/2000/TCU) As hipóteses para as quais se prevê o controle externo excluem a possibilidade do exercício do controle
interno.
1347. (ESAF/2006/CGU) O Tribunal de Contas da União só pode
realizar inspeções de natureza operacional nas unidades do Poder
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Executivo, quando solicitado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado
Federal ou por Comissão Permanente ou Temporária do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas.
1348. (ESAF/2009/ANA) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
1349. (ESAF/2006/CGU) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos entre brasileiros que, entre outros requisitos,
possuam notórios conhecimentos jurídicos, contábeis ou financeiros
ou de administração pública.
1350. (ESAF/2006/AFT) A nomeação dos Ministros do Tribunal de
Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, é competência do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
1351. (ESAF/2006/IRB) Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de
aposentadorias, reformas e pensões, bem como a legalidade dos atos de concessão de melhorias posteriores, mesmo que delas não decorra
alteração no fundamento legal do ato concessório.
1352. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Tribunal de Contas da União
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas ou pensões e as melhorias posteriores, ainda
que essas melhorias não alterem o fundamento legal do ato concessório.
1353. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Compete ao Tribunal de Contas
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
1354. (ESAF/2000/TCU) Incumbe ao Tribunal de Contas da União
julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
1355. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Compete ao Tribunal de Contas
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
1356. (ESAF/2012/CGU) O Tribunal de Contas da União – TCU - emite parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da
República no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento. O julgamento a despeito de ser político, feito pelo Congresso Nacional,
acaba por vincular-se ao parecer emitido pelo TCU em razão dos fundamentos técnicos, os quais, via de regra, são bem consistentes.
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1357. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Contador) Cabe aos
Tribunais de Contas emitir parecer sobre as contas dos Chefes do Executivo, mas não lhes cabe julgá-las.
1358. (ESAF/2001/CVM) Cabe ao Congresso Nacional, e não ao Tribunal de Contas da União, julgar anualmente as contas prestadas
pelo Presidente da República.
1359. (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é correto afirmar que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública,
exceto privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou
que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
1360. (ESAF/2008/CGU) O ato de sustar a execução de contrato ilegal não é de competência do Tribunal de Contas da União porque
deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
1361. (ESAF/2000/TCU) Uma vez repassados pela União recursos a um Estado-membro, por força de convênio, a fiscalização da
aplicação dos mesmos deixa de ser do Tribunal de Contas da União para ser do Tribunal de Contas do Estado beneficiado.
1362. (ESAF/2000/TCU) Cabe ao Congresso Nacional, no exercício do controle externo, sustar contrato, em que se tenha verificado
ilegalidade.
1363. (ESAF/2003/TCE-PR) O Tribunal de Contas não tem o poder
de anular ou sustar contratos administrativos, mas pode determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato.
1364. (ESAF/2004/CGU) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas
poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos, desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo
assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.
1365. (ESAF/2008/CGU) Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de
natureza pecuniária.
1366. (ESAF/2006/CGU) As decisões do Tribunal de Contas da
União das quais resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial, quando forem proferidas em sede de processo
de tomada de contas especial.
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1367. (ESAF/2002/TCU) As decisões do Tribunal de Contas da
União, de que resultem imputação de débito, conforme expressa previsão constitucional,
a) terão eficácia de título executivo. b) terão eficácia executiva de título judicial.
c) são exequíveis após inscrição como dívida ativa. d) são exequíveis pelo próprio Tribunal.
e) são exequíveis na Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal.
1368. (ESAF/2008/CGU) O Tribunal de Contas da União não possui
competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
1369. (ESAF/2008/CGU) As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.
1370. (ESAF/2012/CGU) As multas aplicadas pelo TCU têm força de título executivo e cabe ao Tribunal providenciar a cobrança, por
intermédio da Advocacia-Geral da União, a quem caberá o ajuizamento da execução.
1371. (ESAF/2008/CGU) O Tribunal de Contas da União possui competência para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano
causado ao erário.
1372. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Tribunal de Contas da União
comunicar ao Congresso Nacional os casos de ilegalidade de despesas
apurados, a fim de que tome as providências necessárias para a aplicação aos responsáveis das sanções previstas em lei.
1373. (ESAF/2008/CGU) Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral e anualmente, relatório
de suas atividades.
1374. (ESAF/2000/TCU) O Tribunal de Contas da União deve
encaminhar, trimestral e anualmente, relatório das suas atividades para o Ministério Público Federal, para fins de promoção de ações
destinadas a apurar responsabilidades civil e penal.
1375. (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é correto afirmar que quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
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diretamente pelo Tribunal de Contas da União, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
1376. (ESAF/2007/TCE-GO) Diante de indícios de despesas não
autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, é correto afirmar que a Comissão
mista permanente de orçamento do Congresso Nacional:
a) Deverá informar os fatos ao Tribunal de Contas da União para que este
os investigue. b) Decidirá soberanamente, sem prejuízo do recurso regimental cabível ao
Plenário do Congresso Nacional, quanto à regularidade das despesas. c) Proporá à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal a
sustação do ato causador das despesas.
d) Determinará ao Tribunal de Contas da União que aplique as multas previstas em lei aos responsáveis, se os devidos esclarecimentos não forem
prestados pela autoridade governamental responsável ou forem considerados insuficientes.
e) Poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
1377. (ESAF/2008/CGU) A respeito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é correto
afirmar que no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao
Poder Executivo as medidas cabíveis.
1378. (ESAF/2006/CGU) É atribuição do Tribunal de Contas da
União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
1379. (ESAF/2006/CGU) Na composição dos Tribunais de Contas
dos Estados, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, caberá ao Governador a indicação de dois Conselheiros, sendo uma das vagas
ocupada, alternadamente, por integrante da carreira de auditor e por integrante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
1380. (ESAF/2003/Auditor do Tesouro – Fortaleza) Todos os membros do Tribunal de Contas do Estado são livremente escolhidos
pelo Governador do Estado, devendo o nome ser aprovado pela Assembleia Legislativa.
1381. (ESAF/2003/Auditor do Tesouro – Fortaleza) Os Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais devem
necessariamente ser bacharéis em Direito.
1382. (ESAF/2007/TCE-GO) Os membros do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União integram o Ministério Público Federal.
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1383. (ESAF/2003/TCE-PR) Em face do princípio da unidade do
Ministério Público, o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado é o mesmo que atua perante o Judiciário estadual.
1384. (ESAF/2012/CGU) As funções de Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União serão exercidas por instituição que
integra os quadros do Ministério Público da União especializado, assim como ocorre com o Ministério Público Militar e do Trabalho.
1385. (ESAF/2003/Auditor Municipal de Fortaleza) Todos os membros do Tribunal de Contas do Estado são livremente escolhidos
pelo Governador do Estado, devendo o nome ser aprovado pela Assembleia Legislativa.
1386. (ESAF/2006/SRF) Após a Constituição de 1988, ficou
vedada a criação, no âmbito do Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios.
1387. (ESAF/2003/TCE-PR) É livre a criação, por Municípios, de tribunais de contas municipais.
1388. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) O Município pode, como decorrência do seu poder de auto-organização, criar um tribunal de
contas municipal para efetuar o controle externo do Poder Executivo municipal.
1389. (ESAF/2006/TCU) O parecer prévio sobre as contas prestadas pelo prefeito, elaborado pelo órgão auxiliar da Câmara
Municipal, é meramente indicativo, podendo ser rejeitado pelos vereadores, por decisão tomada pela maioria simples, presentes à
deliberação a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
1390. (ESAF/2003/TCE-PR) O parecer do Tribunal de Contas sobre
as contas de prefeito municipal somente pode ser rejeitado na
Assembleia Legislativa do Estado pelo voto de 2/3 dos seus integrantes.
1391. (ESAF/2009/ANA) No exercício do controle externo, ao Congresso Nacional compete julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário público.
1392. (ESAF/2002/TCU) O julgamento de regularidade das contas
dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais constitui uma função de controle externo,
cujo exercício a Constituição confere:
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a) ao Tribunal de Contas da União - TCU, em conjunto com o Congresso
Nacional - CN. b) ao TCU, em conjunto com a Câmara dos Deputados.
c) ao TCU em conjunto com o Senado Federal. d) ao TCU, privativamente.
e) ao TCU, com recurso para o CN.
1393. (ESAF/2003/TRT 24ª Região) O processo legislativo:
a) É o procedimento judicial destinado a julgar inconstitucional uma lei. b) Compreende a elaboração de emendas à Constituição.
c) Destina-se a apurar a responsabilidade de funcionários daquele Poder. d) É o instaurado para apuração de crimes atribuídos a Deputados e
Senadores.
e) É o instaurado pelo Poder Legislativo para apurar crimes de responsabilidade do Presidente da República.
1394. (ESAF/2002/SRF) A respeito da iniciativa das leis, assinale a pessoa, órgão ou entidade à qual a Constituição não confere
legitimidade para dar início ao processo legislativo federal.
a) Um Senador isoladamente
b) Uma Comissão da Câmara dos Deputados c) O Superior Tribunal de Justiça
d) O Supremo Tribunal Federal e) Governador de um Estado-membro
1395. (ESAF/2009/MPOG) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma
e nos casos previstos na Constituição Federal.
1396. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A respeito
da iniciativa das leis, assinale a pessoa, órgão ou entidade à qual a Constituição não confere legitimidade para dar início ao processo
legislativo federal.
a) um Senador isoladamente
b) uma Comissão da Câmara dos Deputados c) o Superior Tribunal de Justiça
d) o Supremo Tribunal Federal e) o Governador de um Estado-membro.
1397. (ESAF/2010/SEFAZ) A Câmara dos Deputados tem iniciativa privativa de lei para fixação da remuneração de seus servidores, mas
tal ato legislativo deve necessariamente ir à sanção do Presidente da República.
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1398. (ESAF/2006/ANEEL) Um projeto de lei de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal terá sua discussão e votação iniciada no Senado Federal.
1399. (ESAF/2002/SRF) Os projetos encaminhados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional podem ter a sua
discussão iniciada, indiferentemente, no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados.
1400. (ESAF/2010/SEFAZ) Projeto de lei de iniciativa popular com assinaturas de 1% (um por cento) de eleitores distribuídos pela
maioria absoluta dos estados-membros pode veicular matéria reservada a lei complementar.
1401. (ESAF/2006/ANEEL) Não pode haver projeto de lei de
iniciativa popular sobre matéria reservada pela Constituição para lei complementar.
1402. (ESAF/2009/MPOG) A iniciativa popular deve ser exercida pela apresentação ao Presidente da República de projeto de lei
subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três
décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
1403. (ESAF/2010/SEFAZ) As emendas parlamentares
apresentadas a projeto de lei enviado pelo Presidente da República, em tema de sua privativa iniciativa, não precisam ter pertinência
temática com o que constava do texto originalmente encaminhado ao Legislativo.
1404. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Os Deputados e Senadores podem apresentar projetos de lei sobre qualquer assunto incluído no
âmbito da competência legislativa da União.
1405. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) Num projeto de lei do Chefe do Executivo que concede gratificação a certa categoria de
servidores da Administração Pública Direta, é legítima a emenda parlamentar que estende a vantagem a outras categorias do serviço
público, que estejam sob as mesmas condições da beneficiada inicialmente, sob o fundamento da isonomia.
1406. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) Não há impedimento a que, num projeto de lei, fixando novos vencimentos para certa
carreira do serviço público, encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, seja aprovada emenda parlamentar sobre tema
diverso, modificando regras sobre promoção de militares.
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1407. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) A Constituição veda
a apresentação de emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa popular.
1408. (ESAF/2002/MRE) Em certos casos, também o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores podem apresentar projetos
de lei à Câmara dos Deputados.
1409. (ESAF/2012/CGU) Conforme entendimento do Supremo
Tribunal Federal, as Cortes de Contas são dotadas de autonomia e de autogoverno, todavia isso não lhe dá o direito de iniciativa reservada
para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, pois para isso a iniciativa deve ser
do Congresso Nacional.
1410. (ESAF/2005/MPOG) É vedado o aumento de despesa, prevista no projeto de lei de orçamento anual, por meio de emenda
apresentada por Parlamentar durante o processo legislativo desse projeto de lei no Congresso Nacional.
1411. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O projeto de lei da iniciativa privativa do Presidente da República pode sofrer
qualquer emenda no Congresso Nacional, desde que a inovação não aumente o total das despesas da União, previsto na lei orçamentária
anual.
1412. (ESAF/2002/MRE) Projeto de lei incluído no âmbito da
iniciativa privativa do Presidente da República pode ser apresentado no Congresso Nacional apenas pelo próprio Presidente da República ou,
na inércia do Presidente da República, por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
1413. (ESAF/2004/PGE-DF) Desde de que não impliquem
aumento da despesa prevista, as emendas parlamentares a projetos de lei sobre organização dos serviços administrativos do Poder Judiciário
podem dispor sobre matéria diversa daquela que é objeto da proposta inicial.
1414. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Projeto de lei da iniciativa privativa do Presidente da República não pode sofrer
emenda no âmbito do Congresso Nacional.
1415. (ESAF/2006/ANEEL) A Constituição Federal não permite
emendas a projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.
1416. (ESAF/2003/SRF) Projetos de lei da iniciativa do Presidente
da República não podem ser objeto de emenda parlamentar.
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1417. (ESAF/2006/Aneel) As normas gerais para organização do
Ministério Público dos Territórios podem ter por origem projeto de lei de iniciativa do Presidente da República ou de membro do Congresso
Nacional.
1418. (ESAF/2005/MPOG) A lei destinada a estabelecer as
normas gerais para organização do Ministério Público dos Estados é de iniciativa privativa do Presidente da República.
1419. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Somente por projeto de iniciativa do Presidente da República é possível ao
Congresso Nacional deliberar sobre assunto relacionado a direito tributário.
1420. (ESAF/2000/TCE-RN) Os projetos de lei da iniciativa
privativa do Presidente da República não podem sofrer emendas no Congresso Nacional.
1421. (ESAF/2000/TCU) Uma lei que a Constituição prevê como sendo da iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, proposta à
deliberação do Congresso Nacional, entretanto, por um grupo de parlamentares, será considerada válida se o Presidente da República
vier a sancioná-la.
1422. (ESAF/2001/Promotor de Justiça – CE) É
constitucionalmente ilegítimo o projeto de lei sobre matéria da iniciativa exclusiva do Presidente da República que foi proposto por
grupo de parlamentares no Congresso Nacional, mesmo que a lei tenha sido sancionada pelo Chefe do Executivo.
1423. (ESAF/2000/TCU) Uma lei que a Constituição prevê como sendo da iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, proposta à
deliberação do Congresso Nacional, entretanto, por um grupo de
parlamentares, será considerada válida se o Presidente da República vier a sancioná-la.
1424. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Se o Presidente da República estiver obrigado a apresentar o projeto de lei
da sua iniciativa exclusiva, e não o fizer tempestivamente, o projeto poderá ser apresentado por qualquer comissão do Congresso Nacional.
1425. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Pacificou-se o entendimento de que não sofre de inconstitucionalidade a lei
resultante de projeto de lei apresentado por parlamentar, versando matéria da iniciativa privativa do Chefe do Executivo, desde que tenha
sido sancionada pelo Presidente da República.
1426. (TRT-AL/2000/Juiz) Não se admite que as comissões da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal reconheçam a
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inconstitucionalidade de disposição contida na proposta de lei, uma
vez que o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade não contempla hipótese alguma de controle preventivo.
1427. (ESAF/2006/CGU) Segundo as regras constitucionais do processo legislativo, não é possível que matéria constante de projeto
de lei rejeitado constitua objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa.
1428. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A matéria constante de projeto de lei rejeitado no Congresso Nacional não pode, em tempo algum,
voltar a ser reapresentada em outro projeto de lei.
1429. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) A
matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir
objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do
Congresso Nacional.
1430. (ESAF/2004/MRE) A matéria constante de projeto de lei
rejeitado ou havido por prejudicado não pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
1431. (ESAF/2002/INSS) Mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, a matéria
de projeto de lei rejeitado pode ser objeto de novo projeto de lei na mesma sessão legislativa.
1432. (ESAF/2006/ANEEL) Havendo emendas, na Casa revisora, ao texto do projeto de lei aprovado pela Casa iniciadora do processo
legislativo, caberá à Casa iniciadora enviar o projeto de lei à sanção do Presidente da República.
1433. (ESAF/2001/SRF) Os projetos de lei de iniciativa popular,
aprovados pelo Congresso Nacional, não se submetem à sanção presidencial.
1434. (ESAF/2006/CGU) De acordo com as regras constitucionais do processo legislativo, é da Casa iniciadora a atribuição de enviar o
projeto de lei aprovado à sanção do Presidente da República.
1435. (ESAF/2004/IRB) Projeto de lei da iniciativa do Presidente
da República somente será analisado pelo Senado Federal, se a Câmara dos Deputados o aprovar, com ou sem modificações.
1436. (ESAF/2002/INSS) Se um projeto de lei teve início na Câmara dos Deputados, poderá o Senado, em seguida, rejeitá-lo,
hipótese em que será arquivado, ou poderá aprová-lo integralmente ou com emendas, sendo que, nessas duas últimas hipóteses, o projeto
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seguirá, de imediato, para a sanção ou veto do Presidente da
República.
1437. (ESAF/2002/SRF) Uma vez aprovado o projeto de lei na
Câmara dos Deputados, onde tiveram início as discussões e votação do mesmo, o projeto seguirá para o Senado Federal, que, se o aprovar,
mesmo que com emendas, deverá remetê- lo ao Presidente da República para a sanção ou veto.
1438. (ESAF/2004/MRE) A sanção tácita de um projeto de lei se dá quando, no prazo de quinze dias corridos, contados da data do
recebimento do projeto de lei, o presidente da República não o
1439. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Auditor do Tesouro
Municipal) Se o Presidente da República não sanciona o projeto de lei
no prazo estabelecido para tanto, o projeto é tido como rejeitado.
1440. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Dá-se o
chamado veto tácito quando o Presidente da República permanece inerte durante o prazo de que dispõe para vetar ou sancionar o projeto
de lei.
1441. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Auditor do Tesouro
Municipal) Vetado o projeto de lei pelo Presidente da República, a mesma matéria não pode ser objeto de deliberação do Congresso
Nacional durante a mesma sessão legislativa.
1442. (ESAF/2001/SRF) Se o veto não for apreciado pelo
Congresso Nacional dentro de 30 dias da sua comunicação ao Presidente do Senado Federal, o veto torna-se, tacitamente, definitivo.
1443. (ESAF/2002/SRF) Uma lei federal, no regime constitucional
vigente, pode ser aprovada pelo Congresso Nacional sem a
manifestação do Plenário da Câmara dos Deputados ou do Plenário do Senado Federal.
1444. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife/ Auditor do Tesouro Municipal) Deve ter início na Câmara dos Deputados a discussão e a
votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
1445. (ESAF/2008/CGU) As deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria
absoluta de seus membros, salvo acordo de líderes partidários.
1446. (ESAF/2012/PGFN - adaptada) Sobre a organização
constitucional do Poder Legislativo, pode-se afirmar que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa
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do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria
absoluta de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
1447. (ESAF/2006/ANEEL) A possibilidade de veto do Presidente
da República a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional deve ser exercida no prazo máximo de quinze dias, contados da data do
recebimento da proposição pelo Poder Executivo, sob pena de se considerar o projeto de lei sancionado tacitamente.
1448. (ESAF/2001/SRF) O silêncio do Presidente da República no prazo constitucional para a sanção ou veto importa veto tácito ao
projeto de lei.
1449. (ESAF/2006/CGU) O veto parcial incide sobre parte do texto
de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, do projeto de lei
submetido à sanção do Presidente da República.
1450. (ESAF/2000/TCU) Pelo mecanismo do veto parcial, o
Presidente da República pode vetar expressões contidas no caput de um artigo de lei, sem ter que necessariamente vetar todo o caput do
artigo.
1451. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Vetado um
dispositivo de lei pelo Presidente da República, a lei somente entrará em vigor, mesmo nas partes não vetadas, depois de analisado o veto
pelo Congresso Nacional.
1452. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Cabe ao
Presidente do Supremo Tribunal Federal sancionar projetos de lei do interesse da magistratura federal.
1453. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Auditor do Tesouro Municipal) Não se admite, em nenhum caso, veto parcial de projeto de
lei pelo Presidente da República.
1454. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O Presidente da República pode vetar um parágrafo de um artigo de um
projeto de lei, sem vetar todo o artigo.
1455. (ESAF/2001/SRF) Diz-se que houve veto parcial quando um
projeto de lei teve o texto integral de um dos seus artigos vetado pelo Presidente da República.
1456. (ESAF/2000/TCU) Pelo mecanismo do veto parcial, o Presidente da República pode vetar expressões contidas no caput de
um artigo de lei, sem ter que necessariamente vetar todo o caput do artigo.
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1457. (ESAF/2002/INSS) Se o Presidente da República se
convencer de que apenas um trecho do caput de um artigo do projeto de lei é inconstitucional, poderá vetá-lo apenas em tal passagem, por
tal motivo.
1458. (ESAF/2006/ANEEL) O veto presidencial será
apreciado, sucessivamente, em cada Casa do Congresso Nacional, só podendo se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da
Casa.
1459. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal) O Congresso Nacional pode
rejeitar o veto do Presidente da República a um projeto de lei, desde que assim o delibere até o final da sessão legislativa em que o veto
ocorreu.
1460. (ESAF/2002/INSS) O Presidente da República, mesmo depois de comunicado ao Presidente do Senado os motivos pelos quais
vetou o projeto de lei, pode revogar o veto e ter o projeto de lei como sancionado.
1461. (ESAF/2004/MPU) O projeto de lei de iniciativa do presidente da República, em regime de urgência constitucional há mais
de quarenta e cinco dias, uma vez aprovado na Câmara dos Deputados será revisto pelo Senado Federal, sobrestando, desde seu recebimento
pelo Senado Federal, todas as demais deliberações dessa casa legislativa, até que se ultime a sua votação.
1462. (ESAF/2006/ANEEL) No caso de ser solicitada, pelo Presidente da República, urgência para apreciação do projeto do
Código de Direito Administrativo dos Territórios Federais, que é de sua iniciativa, a Casa em que estiver tramitando a proposição deverá sobre
ela deliberar, em até quarenta e cinco dias, sob pena de se
sobrestarem as demais deliberações legislativas da respectiva Casa.
1463. (ESAF/2006/ANEEL) O Presidente da República poderá
solicitar urgência para apreciação de projeto de lei de sua iniciativa, mesmo que a matéria constante da proposição não seja reservada a
leis de sua iniciativa privativa.
1464. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O
Legislativo não pode dispor sobre matéria da iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo sem a provocação deste, nem pode
fixar prazo para que o Chefe do Executivo apresente projeto de lei sobre tema da iniciativa privativa deste.
1465. (ESAF/2004/CGU) Nos termos da CF/88, o Presidente da República só poderá solicitar urgência para apreciação de proposição
que verse sobre matéria cujo projeto de lei seja de sua iniciativa privativa.
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1466. (ESAF/2004/MRE) As leis complementares serão aprovadas,
em cada Casa Legislativa, por maioria absoluta dos votos válidos manifestados pelos parlamentares da Casa, durante a votação da
matéria.
1467. (ESAF/2002/MRE) As leis complementares estão
submetidas ao mesmo quorum especial de votação exigido para as emendas à Constituição.
1468. (ESAF/2001/CVM) As leis complementares são votadas pelo Congresso Nacional com os mesmos requisitos formais exigidos para a
elaboração de uma Emenda à Constituição.
1469. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Uma emenda à Constituição
deve seguir o mesmo processo legislativo da lei complementar.
1470. (ESAF/2000/TCU) Um projeto de lei pode ser proposto à Câmara dos Deputados por iniciativa popular; a Constituição, porém,
não prevê a possibilidade de o Congresso Nacional ser provocado a deliberar sobre proposta de Emenda à Constituição resultante
diretamente de iniciativa popular.
1471. (ESAF/2000/TCU) Um projeto de lei pode ser proposto à
Câmara dos Deputados por iniciativa popular; a Constituição, porém, não prevê a possibilidade de o Congresso Nacional ser provocado a
deliberar sobre proposta de Emenda à Constituição resultante diretamente de iniciativa popular.
1472. (ESAF/2002/MRE) Assinale a opção em que não consta(m) pessoa(as) ou órgão(s) legitimado(s) para propor, no Congresso
Nacional, emenda à Constituição Federal:
a) Presidente da República.
b) Presidente do Supremo Tribunal Federal.
c) um terço dos membros do Senado Federal.
d) um terço dos membros da Câmara dos Deputados.
e) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de
seus membros.
1473. (ESAF/2005/MPOG) Se a proposta for aprovada pelo
quorum qualificado estabelecido no texto constitucional, a emenda à Constituição será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, em
sessão conjunta, com o respectivo número de ordem.
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1474. (ESAF/2004/MPU) A matéria constante de proposta de
emenda à constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se a
nova proposta for apoiada por um número de parlamentares superior ao exigido para a sua aprovação.
1475. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) É inconstitucional toda reapresentação de proposta de emenda à
Constituição rejeitada pelo Congresso Nacional.
1476. (ESAF/2002/INSS) Não configura fator impeditivo da
apresentação, discussão ou votação de uma proposta de emenda à Constituição que a proposta de emenda seja a reiteração idêntica de
outra proposta de emenda rejeitada na sessão legislativa anterior.
1477. (ESAF/2002/INSS) Não configura fator impeditivo da apresentação, discussão ou votação de uma proposta de emenda à
Constituição que a votação da emenda esteja em curso uma intervenção federal em Estado-membro.
1478. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Somente em caso de urgência e relevância, é possível emendar a Constituição
durante a vigência de intervenção federal.
1479. (ESAF/2000/TCE-RN) Não se admite a regulação, por meio
de medida provisória, de matéria para a qual a Constituição requer lei complementar.
1480. (ESAF/2001/SFC) Embora a doutrina e a jurisprudência apontem matérias sobre as quais o Presidente da República não pode
editar medidas provisórias, o texto constitucional não consigna limitação explícita de conteúdo a esse poder.
1481. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Medida provisória não pode ser
editada para alterar lei de diretrizes orçamentárias.
1482. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Medida provisória não pode
disciplinar assunto algum de direito privado.
1483. (ESAF/2002/MDIC) Assinale a opção em que se registra
matéria suscetível de ser regulada por meio de medida provisória.
a) Majoração de alíquota de imposto de renda.
b) Alteração da Lei Orgânica da Magistratura Nacional para aumentar a garantia dos juízes em face do Poder Executivo.
c) Revogação de artigo do Código Penal que definia determinada conduta como crime.
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d) Extinção de recurso previsto no Código de Processo Civil.
e) Fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
1484. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O juízo de relevância e urgência para a edição de medida provisória é insuscetível
de exame pelo Poder Judiciário.
1485. (ESAF/2002/MPOG) O Judiciário não pode apreciar o
atendimento dos requisitos de urgência e de relevância das medidas provisórias, uma vez que o exame desses pressupostos é
essencialmente político.
1486. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Os pressupostos da urgência e da
relevância das medidas provisórias não podem ser analisados pelo
Poder Judiciário.
1487. (ESAF/2001/SFC) O Supremo Tribunal Federal pode
declarar inconstitucional uma medida provisória, por considerar não preenchidos os pressupostos formais da relevância e urgência para a
sua edição.
1488. (ESAF/2002/MRE) Constitui tema vedado à regulação por
meio de medida provisória a concessão de reajuste de vencimentos a servidores públicos.
1489. (ESAF/2002/MPOG) Medida provisória pode criar vantagens pecuniárias para servidores públicos.
1490. (ESAF/2002/MRE) Constitui tema vedado à regulação por meio de medida provisória a criação de gratificação para determinada
categoria de servidores públicos.
1491. (ESAF/2002/MRE) Constitui tema vedado à regulação por
meio de medida provisória a fixação de jornada de trabalho dos
servidores públicos civis da União.
1492. (ESAF/2002/STN) Não cuida de assunto a ela vedado a
medida provisória que cria adicional por tempo de serviço para os servidores públicos federais.
1493. (ESAF/2002/STN) Não cuida de assunto a ela vedado a medida provisória que disciplina como os partidos políticos devemse
coligar para disputar eleições presidenciais.
1494. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida
provisória pode ser editada para estabelecer hipóteses de perda da nacionalidade brasileira pelo brasileiro naturalizado.
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1495. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida
provisória pode ser editada para dispor sobre direito eleitoral.
1496. (ESAF/2002/STN) Não cuida de assunto a ela vedado a
medida provisória que estabelece requisitos para a promoção de servidores públicos federais, de Procuradores da República e de Juízes
Federais nas respectivas carreiras.
1497. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Medida
provisória não pode ser editada para criar uma nova garantia para os membros do Judiciário.
1498. (ESAF/2002/STN) Não cuida de assunto a ela vedado a medida provisória que agrava as penas para crimes cometidos contra a
Administração Pública.
1499. (ESAF/2002/MPOG) Medida provisória não pode agravar a pena máxima prevista em lei para um crime, mas pode diminuir essa
mesma pena máxima.
1500. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A respeito
das medidas provisórias, é correto afirmar que podem definir crimes e fixar penas.
1501. (ESAF/2002/STN) Não cuida de assunto a ela vedado a medida provisória que modifica a lei orçamentária em vigor, para
viabilizar o pagamento de vantagens pecuniárias a servidores públicos.
1502. (ESAF/2002/MPOG) Medida provisória pode alterar
dispositivo de lei orçamentária.
1503. (ESAF/2002/MRE) Constitui tema vedado à regulação por
meio de medida provisória o aumento de prazo para o réu apresentar contestação em ações civis públicas.
1504. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida
provisória pode ser editada para simplificar procedimentos regulados no Código de Processo Civil.
1505. (ESAF/2002/MPOG) Medida provisória pode alterar dispositivo do Código de Processo Civil.
1506. (ESAF/2002/MPOG) Medida provisória pode alterar dispositivo do Código de Processo Penal.
1507. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida provisória pode ser editada para tipificar certa conduta como crime.
1508. (ESAF/2000/TCE-RN) A medida provisória é instrumento normativo hábil para tipificar condutas como crime.
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1509. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Havendo
urgência e relevância, o Presidente da República pode revogar, por meio de medida provisória, dispositivos da legislação eleitoral vigente.
1510. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Auditor Municipal) Assinale a opção que alude a matéria que não enfrenta proibição
explícita ao uso de medida provisória.
a) Revogação de artigo do Código Penal.
b) Alteração de norma do Código de Processo Civil sobre prazo para contestar ações.
c) Alteração de artigo do Código Civil sobre direito de propriedade
d) Reorganização da carreira do Ministério Público.
e) Alteração de artigo do Código de Processo Penal que estabelece
prazo para apelação.
1511. (ESAF/2002/INSS) Embora não caiba medida provisória em matéria relativa a direito penal, nada impede que o Código de Processo
Penal seja alterado por esse instrumento normativo.
1512. (ESAF/2002/INSS) A medida provisória pode ser editada
sobre assunto próprio de lei complementar.
1513. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, medida provisória pode dispor sobre matéria reservada à lei complementar, desde que seja aprovada pela maioria
absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
1514. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A respeito
das medidas provisórias, é correto afirmar que podem dispor sobre assunto de lei complementar.
1515. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Sobre as
medidas provisórias, pode-se afirmar que podem dispor sobre assunto que o constituinte entregou à regulação por lei ordinária ou
complementar.
1516. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Medida
provisória não pode, no regime constitucional atual, alterar o Código Penal, mesmo que seja para descriminalizar condutas.
1517. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Assinale a opção em que consta matéria de regulação não vedada por meio de
medida provisória.
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a) Aumento de alíquota de imposto.
b) Matéria de Direito Penal relativa à criação de hipótese de extinção da punibilidade.
c) Instituição de prazo mais dilatado para recursos em processos civis quando a parte for pessoa jurídica de direito público.
d) Estabelecimento de causas de perda da nacionalidade brasileira.
Organização do Ministério Público da União.
1518. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Assinale a opção em que
consta matéria que pode ser disciplinada por meio de medida provisória.
a) Hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.
b) Descriminalização de condutas previstas no Código Penal.
c) Criação de cargos públicos no âmbito do Executivo.
d) Estabelecimento de novas garantias para os membros do Ministério Público.
e) Novos prazos para recursos no processo civil.
1519. (ESAF/2007/PGDF) Mesmo que o Congresso Nacional
aprove a medida provisória editada pelo Presidente da República sem nenhuma alteração, o ato de conversão deve ser levado ao Chefe do
Executivo para sanção ou veto.
1520. (ESAF/2006/Aneel) Caso seja aprovado projeto de lei de
conversão alterando o texto original da medida provisória, se ele não for sancionado dentro de prazo de validade da medida provisória, ela
perderá sua eficácia.
1521. (ESAF/2001/SFC) O Congresso Nacional, ao apreciar uma
medida provisória, não pode converter em lei apenas parte do texto
sob a sua apreciação. Deve aprová-lo integralmente ou rejeitá-lo de todo.
1522. (ESAF/2004/MRE) De acordo com as regras constitucionais relativas ao processo legislativo das medidas provisórias, elas terão,
sempre, eficácia pelo período máximo de cento e vinte dias, contados da data de sua edição.
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1523. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Nenhuma
medida provisória pode ter vigência por prazo superior a 120 dias corridos.
1524. (ESAF/2004/CGU) Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida
provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso
ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.
1525. (ESAF/2006/TCU) Mesmo após findo o prazo de cento e vinte dias, contado da sua edição, uma medida provisória conserva
integralmente a sua vigência se, nesse período de cento e vinte dias,
tiver sido aprovado, pelo Congresso Nacional, um projeto de lei de conversão e esse projeto esteja aguardando sanção presidencial.
1526. (ESAF/TCU/2006) Se o Congresso Nacional aprovar uma medida provisória sem alteração do seu texto original, ela será
convertida em projeto de lei a ser enviado à sanção do Presidente da República, que, após a sanção, promulgará e publicará a lei.
1527. (ESAF/IRB/2006) Uma medida provisória aprovada sem alteração do seu texto original não é encaminhada à sanção e
promulgação do Presidente da República, sendo convertida em lei e promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
1528. (ESAF/2002/MRE) Medida provisória pode dispor sobre assunto próprio de lei complementar.
1529. (ESAF/2006/TCU) A Constituição Federal autoriza a utilização de medidas provisórias para a abertura de créditos
adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária.
1530. (ESAF/2004/MPU) As medidas provisórias que perderem sua eficácia por rejeição tácita ou expressa continuarão disciplinando
as relações constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência, se o Congresso Nacional não editar, até sessenta dias
após a rejeição, um decreto legislativo disciplinando os efeitos da aplicação dessas medidas provisórias.
1531. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Se o Congresso Nacional não aprecia a medida provisória no prazo
constitucional, ela perde eficácia desde a edição e o Congresso Nacional deverá editar lei, sujeita a sanção ou veto do Presidente da
República, para disciplinar as relações jurídicas formadas durante a sua vigência.
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1532. (ESAF/2002/SFC) Se a medida provisória é rejeitada, as
relações jurídicas formadas durante a sua vigência continuam a ser por ela reguladas, até que o Congresso Nacional as discipline em
caráter definitivo.
1533. (ESAF/2002/MPOG) Rejeitada a medida provisória, as
relações jurídicas formadas na sua vigência continuam eficazes até que o Congresso Nacional delibere a respeito por meio de Resolução
conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados.
1534. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Se não
apreciada no prazo constitucional, a medida provisória é tida como tacitamente convertida em lei.
1535. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Ainda que a
medida provisória seja rejeitada, as relações jurídicas que se formaram enquanto esteve em vigor continuarão, necessariamente, a
ser regidas pelo disposto na mesma medida provisória.
1536. (ESAF/2002/INSS) A medida provisória não convertida em
lei perde toda a sua eficácia e, em nenhuma circunstância, um ato praticado com base na medida provisória, enquanto ela esteve em
vigor, poderá ser considerado válido.
1537. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Incumbe ao Congresso Nacional,
por meio de lei, regular as relações jurídicas decorrentes de medida provisória rejeitada.
1538. (ESAF/2007/PGDF) Vencido o prazo de 60 dias de vigência sem que o Congresso Nacional tenha apreciado a medida provisória,
essa somente continuará a viger se o Presidente da República a reeditar, ficando, então, em vigor por mais 60 dias.
1539. (ESAF/2006/Aneel) Conforme previsão expressa do texto
constitucional, a prorrogação do prazo de vigência inicial da medida provisória depende de solicitação do Presidente da República, na
condição de autor da proposição.
1540. (ESAF/2006/Aneel) Caso o Congresso Nacional não exerça
sua atribuição exclusiva de disciplinar as relações jurídicas decorrentes da aplicação de medida provisória, no prazo de sessenta
dias após a sua rejeição ou perda de eficácia, todas essas relações jurídicas conservar-se-ão regidas pela medida provisória rejeitada
expressa ou tacitamente.
1541. (ESAF/2006/Aneel) A contagem do prazo de vigência de
uma medida provisória, para fins de verificação de sua eficácia, é contínua, não havendo previsão constitucional de sua interrupção.
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1542. (ESAF/2007/PGDF) Os prazos de vigência das medidas
provisórias são decadenciais e, durante a sua fluência, não se admite suspensão nem interrupção.
1543. (ESAF/2007/PGFN) Adotada medida provisória pelo Presidente da República, o Congresso Nacional deverá sobre ela
deliberar durante a convocação extraordinária, caso tenha constado como objeto da convocação, ou, caso contrário, o prazo de 60 dias será
considerado interrompido desde a sua edição.
1544. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A medida provisória, após a
submissão e aprovação pelo Congresso Nacional, poderá ser alterada por lei ordinária. Entretanto, a matéria por ela abordada não poderá
ser objeto de outra medida provisória na mesma sessão legislativa.
1545. (ESAF/2006/TCU) Uma medida provisória que tenha perdido sua eficácia não poderá ser reeditada na mesma sessão
legislativa, salvo se a perda de eficácia se der por decurso de prazo, não tendo havido rejeição expressa do seu texto pelo Congresso
Nacional.
1546. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Uma medida provisória, mesmo
que rejeitada pelo Congresso Nacional, pode ser reeditada na sessão legislativa seguinte àquela em que ocorreu a rejeição.
1547. (ESAF/2002/MPOG) A medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada em sessão legislativa diferente
daquela em que se deu a rejeição.
1548. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Medida provisória não pode mais
ser reeditada.
1549. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida
provisória que perdeu eficácia por decurso de prazo pode ser reeditada
pelo Presidente da República, mas este não pode, em tempo algum, reeditar a medida provisória que foi rejeitada pelo Congresso Nacional.
1550. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A respeito das medidas provisórias, é correto afirmar que nada obsta a que sejam
reeditadas logo em seguida à sua rejeição pelo Congresso Nacional.
1551. (ESAF/2002/INSS) Enquanto não for votada no Congresso
Nacional, a medida provisória pode ser sucessivamente reeditada, sempre que passados 60 dias da sua publicação anterior, até que o
Congresso a aprecie.
1552. (ESAF/2002/INSS) Medida provisória rejeitada pode ser
reeditada na sessão legislativa seguinte àquela em que a rejeição se deu.
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1553. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Sobre
medida provisória é correto dizer que uma vez rejeitada pelo Congresso Nacional, nunca mais pode ser reeditada.
1554. (ESAF/2006/Aneel) Uma vez concedida, pelo Congresso Nacional, ao Presidente da República, a delegação legislativa por este
solicitada, não há previsão constitucional de que o Congresso Nacional possa rejeitar o projeto de lei delegada elaborado pelo Poder
Executivo.
1555. (ESAF/2005/MPOG) Nos termos da Constituição, é fase
obrigatória do processo legislativo das leis delegadas a apreciação do projeto, elaborado pelo Presidente da República, pelo Congresso
Nacional, que sobre ele deliberará em sessão única, vedada qualquer
emenda.
1556. (ESAF/2004/MRE) A delegação ao presidente da República,
pelo Congresso Nacional, de autorização para elaborar uma lei delegada terá a forma de Resolução do Congresso Nacional e poderá
determinar que o presidente da República submeta o texto do projeto à apreciação do Congresso Nacional.
1557. (ESAF/2006/CGU) O Presidente da República só poderá decretar a mobilização nacional depois de previamente autorizado pelo
Congresso Nacional.
1558. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Todas as
deliberações do Congresso Nacional estão sujeitas a veto do Presidente da República.
1559. (ESAF/2001/CVM) Todas as deliberações do Congresso Nacional submetem-se à sanção ou ao veto do Presidente da República.
1560. (ESAF/2003/SRF) Na apreciação de projeto de lei delegada
pelo Congresso Nacional, não se admitem emendas parlamentares.
1561. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A lei delegada será elaborada pelo
Presidente da República, em razão de delegação do Congresso Nacional. Editada a norma, com extrapolação de seus limites, resta ao
Poder Legislativo suscitar a inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, haja vista não mais possuir competência para sustar
o ato normativo.
1562. (ESAF/2001/CVM) Desde que peça e receba delegação
legislativa expressa do Congresso Nacional, o Presidente da República pode editar leis sobre planos plurianuais e diretrizes orçamentárias.
1563. (ESAF/2003/SRF) O decreto legislativo somente tem vigência e eficácia depois de sancionado pelo Presidente da República.
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1564. (ESAF/2004/IRB) Todo ato normativo proveniente do
Congresso Nacional sujeita-se à sanção ou veto do Presidente da República.
1565. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Compete privativamente ao Senado Federal resolver definitivamente sobre
tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
1566. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) De acordo com a atual disciplina constitucional do tema, uma medida provisória
não pode revogar outra medida provisória que ainda esteja pendente de apreciação pelo Congresso Nacional.
1567. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Mesmo que
rejeitada a medida provisória pelo Congresso Nacional, há caso em que as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a sua
vigência conservam-se regidas por essa mesma medida provisória.
1568. (ESAF/2006/Aneel) A Constituição veda, de forma expressa,
a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a garantias individuais, salvo para ampliar o campo de aplicação dessas garantias.
1569. (ESAF/2006/Aneel) Não é possível a edição de medida provisória sobre matéria constante de projeto de lei aprovado pelo
Congresso Nacional.
1570. (ESAF/2006/Aneel) O processo legislativo das medidas
provisórias iniciará, alternadamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
1571. (ESAF/2006/Aneel) A composição da comissão responsável para examinar a medida provisória e sobre ela emitir juízo prévio
sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais varia de
acordo com a Casa pela qual se inicia o processo legislativo dessa proposição.
1572. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos
ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
1573. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
1574. (ESAF/2008/CGU) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que
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exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa.
1575. (ESAF/2004/PGE-DF) Ao Poder Legislativo é conferida a
atribuição para sustar os atos normativos do Poder Executivo, podendo inclusive, essa função fiscalizadora, recair sobre os decretos que não
exorbitarem da função regulamentar.
1576. (ESAF/2001/CVM) O Congresso Nacional tem competência
para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
1577. (ESAF/2008/CGU) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar
guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
1578. (ESAF/2012/PGFN – adaptada) Sobre a organização constitucional do Poder Legislativo, pode-se afirmar que é da
competência exclusiva do Congresso Nacional, dispensada a sanção presidencial, autorizar o Presidente da República a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
1579. (ESAF/2008/CGU) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a
instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
1580. (ESAF/2008/CGU) Não é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos
ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
1581. (ESAF/2008/CGU) Não é da competência exclusiva do
Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas
medidas.
1582. (ESAF/2007/PGFN) Diante de ato normativo do Poder
Executivo, que exorbite do poder regulamentar, compete exclusivamente ao Congresso Nacional emendar o ato, a fim de
enquadrá-lo aos limites da delegação legislativa.
1583. (ESAF/2007/PGFN) O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, concedida por meio de decreto legislativo, ausentar-se do país.
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1584. (ESAF/2006/CGU) Segundo a Constituição Federal, a
proibição ao Presidente da República de se ausentar do País sem licença do Congresso Nacional, por período superior a quinze dias, sob
pena de perda do cargo, só se aplica ao Vice-Presidente da República quando ele estiver no exercício do cargo de Presidente.
1585. (ESAF/2006/CGU) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
1586. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente,
ressalvados os casos previstos em lei complementar.
1587. (ESAF/2004/TRF 4ª Região) Em matéria de processo
legislativo, diz-se que a Resolução é:
a) Ato do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, destinada a regular matérias de sua competência ou de competência
privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos.
b) Espécie normativa destinada a veicular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é tratado pela
Constituição Federal, decorrendo sempre efeitos de natureza externa.
c) Espécie normativa elaborada e editada pelo Presidente da
República em razão de autorização do Poder Legislativo, e nos limites postos por este, mas sem as características de um ato normativo
primário.
d) Ato normativo diferenciado, com processo legislativo próprio, dispondo sobre matéria comum às demais leis, com a diferença de que
o quorum para a sua aprovação é de maioria absoluta.
e) Ato normativo, com forma de lei, da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal sobre qualquer matéria, decorrente dos casos de relevância e urgência, devendo ser submetido ao Congresso Nacional.
1588. (ESAF/AFC/CGU/2003) A distinção doutrinária, entre revisão e reforma constitucional, materializou-se na CF/88, uma vez
que o atual texto constitucional brasileiro diferencia tais processos, ao estabelecer entre eles distinções quanto à forma de reunião do
Congresso Nacional e quanto ao quorum de deliberação.
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1589. (ESAF/Procurador – DF/2004) É característica do regime da
revisão constitucional consagrada no art. 3o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a sessão bicameral.
1590. (ESAF/Procurador – DF/2004) É característica do regime da revisão constitucional consagrada no art. 3o do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias o quorum de aprovação de três quintos dos votos dos parlamentares de cada Casa do Congresso Nacional,
separadamente.
1591. (ESAF/Procurador – DF/2004) É característica do regime da
revisão constitucional consagrada no art. 3o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o quorum de aprovação da maioria
absoluta dos votos dos membros do Congresso Nacional, em sessão
unicameral.
1592. (ESAF/Procurador-DF/2004) Os direitos individuais estão
garantidos contra o poder de emenda, mas não contra o poder de revisão constitucional.
1593. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A Constituição Federal não pode ser emendada por proposta de membros
do Congresso Nacional em matéria que, no plano legal, se situa no âmbito da iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo.
1594. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A revisão constitucional prevista por uma Assembleia Nacional Constituinte, possibilita ao poder
constituinte derivado a alteração do texto constitucional, com menor rigor formal e sem as limitações expressas e implícitas originalmente
definidas no texto constitucional.
1595. (ESAF/1998/Procurador da Fazenda/União) Segundo
orientação do Supremo Tribunal Federal, o Estado-membro pode
adotar modelo de revisão constitucional simplificado, tal como previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal.
1596. (ESAF/2010/MTE-AFT) De acordo com a doutrina
constitucionalista, a Constituição Federal traz duas grandes espécies de limitações ao Poder de reformá-la, as limitações expressas e as
implícitas.
1597. (ESAF/2007/PGFN) É viável reforma constitucional que
aperfeiçoe o processo legislativo de emenda constitucional, tornando-o formalmente mais rigoroso.
1598. (ESAF/2010/MTE-AFT) As limitações expressas circunstanciais formam um núcleo intangível da Constituição Federal,
denominado tradicionalmente por "cláusulas pétreas".
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1599. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Assinale a
opção que melhor se ajusta ao conceito de cláusula pétrea.
a) Conjunto de princípios constitucionais que regula o exercício da
autonomia do Estado-membro, no momento em que redige a sua própria constituição (a constituição estadual).
b) Norma da Constituição Federal que, por ser autoaplicável, o Poder Legislativo não pode regular por meio de lei.
c) Matéria que somente pode ser objeto de emenda constitucional.
d) Princípio ou norma da Constituição que não pode ser objeto de
emenda constitucional tendente a aboli-lo.
e) Norma da Constituição que depende de desenvolvimento
legislativo para produzir todos os seus efeitos.
1600. (ESAF/2001/Banco Central) Denominam-se princípios constitucionais sensíveis as normas estatuídas pelo poder constituinte
originário insuscetíveis de proposta de abolição pelo poder constituinte de reforma.
1601. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife/Auditor do Tesouro Municipal) A Constituição Federal não estabelece limites de conteúdo à
sua própria reforma.
1602. (ESAF/2004/MPU) Por meio de emenda à Constituição,
qualquer norma da Constituição pode ser revogada.
1603. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Todo e qualquer dispositivo da
Constituição pode ser objeto de alteração ou supressão por meio de emenda à Constituição.
1604. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Os direitos individuais fundamentais, por serem considerados cláusulas pétreas, somente
podem ser abolidos ou modificados por meio de emenda à Constituição.
1605. (ESAF/MPOG/ENAP/Administrador/2006) A aprovação de emenda constitucional durante o estado de sítio só é possível se os
membros do Congresso Nacional rejeitarem, por quorum qualificado, a suspensão das imunidades parlamentares durante a execução da
medida.
1606. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Não poderá ser objeto de
deliberação a proposta de emenda à Constituição, na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
1607. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Constitui limitação material implícita ao poder constituinte derivado, a proposição de emenda
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constitucional que vise à modificação de dispositivos referentes aos
direitos sociais, considerados cláusulas pétreas.
1608. (ESAF/2006/Aneel) A proibição de promulgação de emenda
à Constituição durante a vigência do Estado de Defesa não se aplica após a aprovação do decreto de intervenção pelo Congresso Nacional.
1609. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Enquanto a União estiver realizando intervenção federal em qualquer Estado-
membro da Federação, a Constituição não pode ser emendada.
1610. (ESAF/TCE-RN/2000) A Constituição de 1988 não conhece
limitações temporais nem circunstanciais ao exercício do poder de emenda da Carta.
1611. (ESAF/2001/CVM) Emenda à Constituição é o instrumento
normativo apto para livremente modificar qualquer norma da Constituição Federal.
1612. (ESAF/1999/TCU) A reforma constitucional, no sistema constitucional brasileiro, não conhece limites materiais.
1613. (ESAF/2007/TCE-GO) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou
de estado de sítio, salvo se a emenda for aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
1614. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal ou de estado de defesa.
1615. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal ou estado de sítio.
1616. (ESAF/2004/MRE) O texto constitucional brasileiro não poderá ser emendado durante a vigência de intervenção federal, salvo
se a emenda à Constituição tiver sido proposta antes da decretação da
intervenção.
1617. (ESAF/Analista de Controle Externo/TCU/2006) Segundo a
doutrina majoritária, no caso brasileiro, não há vedação à alteração do processo legislativo das emendas constitucionais, pelo poder
constituinte derivado, uma vez que a matéria não se enquadra entre as hipóteses que constituem as cláusulas pétreas estabelecidas pelo
constituinte originário.
1618. (ESAF/2010/MTE/AFT) Vários doutrinadores publicistas
salientam ser implicitamente irreformável a norma constitucional que prevê as limitações expressas.
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1619. (ESAF/Analista de Controle Externo/TCU/2006) A matéria
constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada só poderá ser objeto de uma nova proposta, na mesma legislatura, se tiver o
apoiamento de três quintos dos membros de qualquer das Casas.
1620. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Se uma proposta de emenda for rejeitada, não poderá ser reapresentada na
mesma legislatura.
1621. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A matéria constante de
proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
1622. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2006) Embora nem
todos os direitos enumerados no título dos Direitos Fundamentais sejam considerados cláusulas pétreas, nenhum outro, fora desse
mesmo título, constitui limitação material ao poder constituinte de reforma.
1623. (ESAF/2004/PGE-DF) Os direitos e garantias individuais que representam limite ao poder de reforma não se encontram
exclusivamente no art. 5º da Constituição Federal.
1624. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, as cláusulas pétreas protegem direitos e garantias individuais que não integram expressamente o capítulo relativo aos
direitos individuais.
1625. (ESAF/2002/STN) Somente os direitos e garantias
individuais previstos expressamente no art. 5º da Constituição estão protegidos contra emendas à Constituição.
1626. (ESAF/1998/AGU) Os direitos e garantias individuais
protegidos por cláusula pétrea são somente aqueles elencados no catálogo de direitos individuais.
1627. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2006) As normas constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são
insuscetíveis de revogação por emenda.
1628. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2000) As normas
da Constituição de 1988 dispostas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são insuscetíveis de ser revogadas ou
emendadas.
1629. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2006) Consolidou-
se o entendimento de que, mediante o mecanismo de dupla revisão, é viável a superação das cláusulas pétreas entre nós.
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1630. (ESAF/2007/PGDF) Firmou-se no Brasil o entendimento de
que o poder constituinte de reforma pode suprimir um direito protegido como cláusula pétrea, desde que, num primeiro momento,
esse direito seja subtraído da lista expressa das limitações materiais ao poder de emenda à Constituição.
1631. (ESAF/2001/Banco Central) É possível a instituição da pena de morte por crimes hediondos, bastando que, antes, o direito à vida
seja excluído do rol das cláusulas pétreas, sendo, em seguida, o caso da condenação pelo crime hediondo excepcionado dessa garantia
constitucional.
1632. (ESAF/2001/CVM) Cláusulas pétreas são normas constantes
da Constituição que somente podem ser alteradas por 3/5 dos
membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação em cada qual.
1633. (ESAF/2007/TCE-GO) A emenda à Constituição, após aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da
República, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
1634. (ESAF/Auditor-Fiscal/Ceará/2007) A emenda à Constituição Federal só ingressa no ordenamento jurídico após a sua promulgação
pelo Presidente da República, e apresenta a mesma hierarquia das normas constitucionais originárias.
1635. (ESAF/2004/PGE-DF) Não apresenta vício formal a emenda constitucional que, tendo recebido modificação não substancial na
Casa revisora, foi promulgada sem nova apreciação da Casa iniciadora quanto à referida alteração.
1636. (ESAF/Auditor-Fiscal/Ceará/2007) A promulgação de
emendas à Constituição Federal compete às Mesas da Câmara e do Senado, não se sujeitando à sanção ou veto presidencial.
1637. (ESAF/2001/CVM) O Presidente da República pode vetar a Emenda à Constituição que lhe parecer não ter cumprido requisitos de
forma obrigatórios.
1638. (ESAF/2002/MRE) O Presidente da República pode vetar um
projeto de lei por considerá-lo contrário ao interesse público, mas não pode vetar o projeto de lei por considerá-lo apenas inconstitucional.
1639. (ESAF/APO/MPOG/2005) Se a proposta for aprovada pelo quorum qualificado estabelecido no texto constitucional, a emenda à
Constituição será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, em sessão conjunta, com o respectivo número de ordem.
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1640. (ESAF/2006/ANEEL) A emenda à Constituição será
promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, com o respectivo número de ordem, em sessão conjunta das duas Casas.
1641. (ESAF/AFC/2000) Incumbe ao Presidente da República promulgar as emendas à Constituição aprovadas pelo Congresso
Nacional.
1642. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
1643. (ESAF/AFC/TCU/2000) A Constituição de 1988 contemplou ao Presidente da República a titularidade para promulgação das
emendas constitucionais.
1644. (ESAF/GESTOR/MPOG/2002) A Emenda Constitucional não está sujeita a sanção ou a veto do Presidente da República, mas deve
ser por ele promulgada e publicada.
1645. (ESAF/TCE-RN/2000) As emendas à Constituição devem
receber a sanção do Presidente da República antes de serem promulgadas.
1646. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2001) Não cabe sanção ou veto do Presidente da República em proposta de Emenda à
Constituição.
1647. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2005) A
impossibilidade de alteração da sua própria titularidade é uma limitação material implícita do poder constituinte derivado.
1648. (ESAF/AFCE/TCU/2000) É pacífico, entre nós, que não existem limitações implícitas ao poder constituinte de reforma.
1649. (ESAF/AFC/CGU/2003) Segundo a melhor doutrina, a
aprovação de emenda constitucional, alterando o processo legislativo da própria reforma, ou revisão constitucional, tornando-o menos difícil,
não seria possível, porque haveria um limite material implícito ao poder constituinte derivado em relação a essa matéria.
1650. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2005) A impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada na vigência de
estado de defesa se constitui em uma limitação material explícita ao poder constituinte derivado.
1651. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2005) A forma republicana de governo, como princípio fundamental do Estado
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brasileiro, tem expressa proteção no texto constitucional contra
alterações por parte do poder constituinte derivado.
1652. (ESAF/EEPPGG/MPOG/2005) Pode ser objeto de emenda
constitucional norma que suprima do texto constitucional a garantia do direito adquirido.
1653. (ESAF/2004/ANEEL) A garantia do direito adquirido não é mais considerada entre nós um direito fundamental, podendo, por isso,
ser superada por meio de emenda à Constituição.
1654. (ESAF/2002/INSS) Não configura fator impeditivo da
apresentação, discussão ou votação de uma proposta de emenda à Constituição que a proposta tenha por objeto a criação de novos casos
de prisão civil por dívidas, além daqueles já previstos pelo constituinte
originário.
1655. (ESAF/2002/INSS) Não configura fator impeditivo da
apresentação, discussão ou votação de uma proposta de emenda à Constituição que a proposta tenha por objeto que a proposta tenha por
objeto a criação da pena de banimento, para crimes hediondos.
1656. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Emenda à
Constituição não pode admitir a pena de morte para crimes hediondos.
1657. (ESAF/2002/MRE) É inconstitucional a emenda à
Constituição que venha a permitir a instituição da pena de morte para crimes hediondos.
1658. (ESAF/2002/STN) Emenda à Constituição pode instituir a pena de morte para crimes hediondos.
1659. (ESAF/2004/PGE-DF) Emenda à Constituição não pode abolir o dever fundamental de votar.
1660. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Emenda à
Constituição não pode estabelecer o voto indireto para a eleição de prefeitos.
1661. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Reza a Constituição que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada
ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5o, CF).
1662. (ESAF/EEPPGG/MPOG/2005) Pode ser objeto de emenda constitucional norma que extinga o “habeas corpus” no Brasil.
1663. (ESAF/EEPPGG/MPOG/2005) Pode ser objeto de emenda constitucional norma que instaure o Estado unitário entre nós.
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1664. (ESAF/2006/ANEEL) A transformação do Brasil em um
Estado unitário, com sistema de governo parlamentarista, pode ser feita por emenda à Constituição, desde que mantido o voto direto,
secreto, universal e periódico.
1665. (ESAF/2002/MRE) Emenda à Constituição pode transformar
o Estado Federal brasileiro num Estado unitário.
1666. (ESAF/2002/STN) Por meio de proposta de mais da metade
das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, o Congresso Nacional pode votar e promulgar emenda à Constituição que
1667. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Uma vez que a fórmula federal expressa uma opção constitucional, somente por
emenda à Constituição é possível transformar a federação brasileira
num Estado unitário.
1668. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Não será objeto de deliberação
a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
1669. (ESAF/EEPPGG/MPOG/2005) Pode ser objeto de emenda
constitucional norma que estabeleça a eleição do Presidente da República por colégio eleitoral, integrado por representantes do povo,
eleitos especificamente para esse fim.
1670. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2001) É
inconstitucional toda reapresentação de proposta de emenda à Constituição rejeitada pelo Congresso Nacional.
1671. (ESAF/MPU/2004) A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode
ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se a nova proposta for apoiada por um número de parlamentares superior
ao exigido para a sua aprovação.
1672. (ESAF/AFCE/TCU/2000) Uma proposta de emenda à Constituição que tenda a abolir uma cláusula pétrea não pode sequer
ser levada à deliberação do Congresso Nacional.
1673. (ESAF/2002/MRE) Uma proposta de emenda à Constituição
que tenda a abolir uma cláusula pétrea somente pode ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional se for apresentada por, no
mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
1674. (ESAF/AFC/2000) Nada obsta a que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada numa sessão legislativa possa ser
objeto de nova proposta na sessão legislativa seguinte.
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1675. (ESAF/2002/STN) Uma proposta de emenda à Constituição
rejeitada no Congresso Nacional somente pode ser reapresentada para deliberação em uma outra legislatura.
1676. (ESAF/2002/INSS) Não configura fator impeditivo da apresentação, discussão ou votação de uma proposta de emenda à
Constituição que a proposta de emenda seja a reiteração idêntica de outra proposta de emenda rejeitada na sessão legislativa anterior.
1677. (ESAF/2002/MRE) A proposta de emenda à Constituição rejeitada no Congresso Nacional não pode, em nenhum tempo, ser
reapresentada.
1678. (ESAF/TCE-RN/2000) A matéria constante de proposta de
emenda à Constituição, rejeitada num determinado ano, pode ser
reapresentada no mesmo ano, desde que em sessão legislativa diferente.
1679. (ESAF/2006/ANEEL) A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada não poderá ser objeto de nova
proposta na mesma sessão legislativa, mesmo que a nova proposta seja apoiada por três quintos dos Parlamentares da sua Casa de
origem.
1680. (ESAF/AFC/CGU/2003) Segundo a melhor doutrina, o art. 3o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988 (CF/88), que previa a revisão constitucional após cinco anos, contados de sua promulgação, é uma limitação temporal ao
poder constituinte derivado.
1681. (ESAF/AFC/2000) Nenhuma emenda que alargue ou
diminua o catálogo dos direitos e garantias individuais pode ser votada
no Congresso Nacional, por serem os direitos e garantias individuais cláusulas pétreas.
1682. (ESAF/2000/TCE-RN) Sendo os direitos e garantias individuais cláusulas pétreas, estão proibidas as emendas à
Constituição que tenham por objeto esse tema.
1683. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, os princípios gravados com cláusula pétrea devem ser interpretados de forma tão estrita que a simples alteração de sua
expressão literal, mediante emenda, pode significar uma violação da
1684. (ESAF/2004/PGE-DF) As cláusulas pétreas não inibem toda
e qualquer alteração da sua respectiva disciplina constante das normas constitucionais originárias, não representando assim a
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intangibilidade literal destas, mas compreendem a garantia do núcleo
essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
1685. (ESAF/TCE-RN/2000) Sendo os direitos e garantias
individuais cláusulas pétreas, estão proibidas as emendas á Constituição que tenham por objeto esse tema.
1686. (ESAF/2002/STN) Deve ser considerada inconstitucional toda a emenda à Constituição que tenha por objeto dispositivo
protegido como cláusula pétrea.
1687. (ESAF/2008/STN) Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a ampliar a aplicação das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.
1688. (ESAF/2007/TCE-GO) Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a alterar os direitos e garantias individuais.
1689. (ESAF/1998/AGU) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal enfatiza que as disposições protegidas pelas cláusulas pétreas
não podem sofrer qualquer alteração.
1690. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Nenhuma norma da Lei Maior em
vigor que dispõe sobre direito fundamental pode ser objeto de emenda à Constituição.
1691. (ESAF/2004/MRE) Somente por emenda à Constituição podem ser abolidos direitos e garantias individuais previstos na Carta
da República.
1692. (ESAF/AFC/2000) Todo deputado ou senador pode,
individualmente, apresentar proposta de emenda à Constituição.
1693. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal) Entes estaduais não têm
competência para apresentar proposta de emenda à Constituição.
1694. (ESAF/2006/ANEEL) A Constituição Federal prevê a possibilidade de apresentação de proposta de Emenda à Constituição
conjuntamente pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, sendo necessário, nesse caso, que a iniciativa seja apoiada por um
número de Parlamentares equivalente a um terço do número total de membros do Congresso Nacional.
1695. (ESAF/2002/STN) Por expressa determinação constitucional, admite-se que proposta de emenda à Constituição seja
apresentada no Congresso Nacional por iniciativa popular.
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1696. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A
Constituição prevê expressamente a possibilidade de ser emendada por proposta de um determinado número de cidadãos
1697. (ESAF/2002/STN) A proposta de emenda à Constituição aprovada na Câmara dos Deputados, mas rejeitada no Senado Federal,
pode ser promulgada se a Câmara, em novo escrutínio, mantiver o texto inicial.
1698. (ESAF/1998/Procurador da Fazenda/União) A Emenda Constitucional poderá ser proposta pelo:
a) Presidente da República
b) Presidente do Senado Federal
c) Presidente da República, exclusivamente
d) Presidente da República e do Senado
e) Presidente do Senado e da Câmara dos Deputados
1699. (ESAF/2007/TCE-GO) A correspondente proposta pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando- se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
1700. (ESAF/TCE-RN/2000) A Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta de um por cento do eleitorado nacional.
1701. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal de Recife) O Presidente da República não tem competência para apresentar proposta de emenda à
Constituição ao Congresso Nacional.
1702. (ESAF/2004/IRB) A Constituição pode ser emendada
mediante proposta de qualquer Deputado ou Senador e não está sujeita a regras de reserva de iniciativa do Presidente da República.
1703. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2000) A
Constituição prevê expressamente a possibilidade de ser emendada por proposta de um determinado número de cidadãos (iniciativa
popular).
1704. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A
Constituição prevê expressamente a iniciativa popular para a emenda do Texto Magno.
1705. (ESAF/2002/STN) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de
nova proposta na mesma sessão legislativa.
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1706. (ESAF/AFC/2000) As emendas à Constituição relacionadas a
servidores públicos são da iniciativa exclusiva do Presidente da República.
1707. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O membro do Congresso Nacional tem legitimidade para, mesmo que sozinho,
apresentar proposta de emenda à Constituição.
1708. (ESAF/Auditor-Fiscal da Receita Federal/2000) O
Presidente da República tem iniciativa reservada para a proposta de emenda à Constituição sobre matéria relacionada a direitos e deveres
de servidores públicos.
1709. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A
Constituição Federal não pode ser emendada por proposta de membros
do Congresso Nacional em matéria que, no plano legal, se situa no âmbito da iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo.
1710. (ESAF/2002/MRE) Existem matérias que somente podem ser objeto de proposta de emenda à Constituição por iniciativa do
Presidente da República.
1711. (ESAF/2007/TCE-GO) A proposta será discutida e votada em
sessão unicameral do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos
votos dos respectivos membros.
1712. (ESAF/2002/STN) A proposta de emenda à Constituição
aprovada na Câmara dos Deputados, mas rejeitada no Senado Federal, pode ser promulgada se a Câmara, em novo escrutínio, mantiver o
texto inicial.
1713. (ESAF/1998/Procurador da Fazenda/União) Dentro do
poder de conformação da sua ordem constitucional, pode o Estado-
membro estabelecer "quorum" para a aprovação de emenda constitucional mais rígido do que o previsto na Constituição Federal.
1714. (ESAF/Procurador da Fazenda/1998) Será considerado eleito Presidente o candidato que, computados os votos brancos e
nulos, obtiver a maioria absoluta de votos.
1715. (ESAF/2006/CGU) Na eleição para Presidente da República,
se antes do segundo turno ocorrer a morte do candidato a Presidente da República, o candidato a Vice-Presidente assume a cabeça da chapa
e, no caso de sua eleição, em seus impedimentos, ele será substituído, sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo
Presidente do Senado Federal e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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1716. (ESAF/2006/IRB) Por força de disposição constitucional, as
posses do Presidente e do Vice-Presidente da República deverão ser sempre simultâneas, sob pena dos cargos serem declarados vagos.
1717. (ESAF/2009/Receita Federal) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa
dias depois de aberta a última vaga.
1718. (ESAF/2006/ENAP) Ocorrendo a vacância simultânea, nos
últimos dois anos do período presidencial, dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, a eleição para ambos os cargos será
feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
1719. (ESAF/2006/ENAP) Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do
Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
1720. (ESAF/2012/PGFN) Sobre a organização constitucional do Poder Executivo, é correto afirmar que em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal, o do Supremo Tribunal Federal e o do Superior Tribunal de
Justiça.
1721. (ESAF/2006/CGU) Os eleitos para assumirem os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, no caso de vacância dos dois cargos, serão sempre eleitos apenas para completar o período que
resta do mandato, seja essa eleição uma eleição geral ou uma eleição
indireta, feita no âmbito do Congresso Nacional.
1722. (ESAF/2004/MPU) Haverá eleições indiretas para
Presidente e Vice-Presidente da República se ambos os cargos ficarem vagos nos dois últimos anos do período presidencial.
1723. (ESAF/2007/PGFN) Compete ao Presidente da República a nomeação dos Ministros de Estado, a qual, em certas situações, se
condiciona à aprovação do Conselho da República.
1724. (ESAF/2006/CGU) Conforme estabelece a Constituição
Federal, o Presidente da República só poderá comutar penas depois da audiência prévia dos órgãos instituídos em lei.
1725. (ESAF/2004/MPU) Celebrar tratados, convenções e atos internacionais e conceder indulto e comutar penas são atribuições
indelegáveis do presidente da República.
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1726. (ESAF/2003/TCE-PR) O Presidente da República pode
delegar a atribuição de editar medidas provisórias aos Chefes dos demais Poderes da República, em matéria da iniciativa legislativa
privativa destes.
1727. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O
Presidente da República pode delegar o poder de editar medida provisória a autoridades graduadas da República.
1728. (ESAF/2001/CVM) Medidas provisórias podem ser editadas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, por expressa delegação
do Presidente da República, para tratamento de assunto afeto à competência do Judiciário.
1729. (ESAF/2003/MPOG) Não se inclui entre as atribuições do
Presidente da República celebrar tratados internacionais.
1730. (ESAF/2003/MPOG) Não se inclui entre as atribuições do
Presidente da República declarar guerra.
1731. (ESAF/2003/MPOG) Não se inclui entre as atribuições do
Presidente da República conceder indulto e comutar penas.
1732. (ESAF/2003/MPOG) Não se inclui entre as atribuições do
Presidente da República extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
1733. (ESAF/2012/PGFN) São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que provejam cargos públicos federais.
1734. (ESAF/2003/MPOG) Não se inclui entre as atribuições do Presidente da República criar cargos públicos no âmbito da
Administração direta federal.
1735. (ESAF/2006/IRB) Compete ao Presidente da República
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros dos
Tribunais Superiores, o presidente e os diretores do Banco Central.
1736. (ESAF/2012/PGFN) Os pagamentos devidos pela Fazenda
Pública Federal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios
e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais
abertos para este fim.
1737. (ESAF/2012/PGFN) Compete privativamente ao Presidente
da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da
República, bem assim, dispensada a aprovação pelo Senado Federal, o
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Advogado-Geral da União e os juízes que compõem os Tribunais
Regionais Federais.
1738. (ESAF/2008/STN) Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, entre advogados,
promotores de justiça e membros do Poder Judiciário.
1739. (ESAF/2008/STN) Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre
desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.
1740. (ESAF/2002/MRE) Antes de nomear o Ministro de Estado das Relações Exteriores o Presidente da República deve
necessariamente submeter o nome por ele escolhido para o cargo à aprovação de comissão da Câmara dos Deputados instituída para
acompanhar a política externa do Governo.
1741. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Presidente da República
exercer o comando supremo das Forças Armadas e ao Ministro de Estado da Defesa, por força das suas atribuições administrativas, a
nomeação dos oficiais-generais para os cargos que lhes são privativos.
1742. (ESAF/2007/PGFN) Entre as competências do Presidente se
encontra a de convocar o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, embora eventualmente possa delegar a atribuição de presidi-los.
1743. (ESAF/2004/MPU) O presidente da República pode delegar a edição de medidas provisórias, que versem sobre assunto de
organização do Poder Judiciário, ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
1744. (ESAF/2007/PGFN) As atribuições constitucionais do Presidente da República na condição de Chefe de Estado são
delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
1745. (ESAF/2006/ENAP) A competência do Presidente da República para permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
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permaneçam temporariamente pode ser delegada ao Ministro de
Estado da Defesa, por expressa previsão constitucional.
1746. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Presidente da República
dispor, mediante decreto, sobre a criação ou extinção de órgãos públicos, desde que não implique aumento de despesa.
1747. (ESAF/2004/MPU) É da competência privativa do presidente da república extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos.
1748. (ESAF/2012/PGFN) Sobre a organização constitucional do Poder Executivo, é correto afirmar que compete privativamente ao
Presidente da República editar medidas provisórias com força de lei e dispor, mediante decreto autônomo, sobre organização e
funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa além dos limites fixados na corrente lei de diretrizes orçamentárias.
1749. (ESAF/2007/PGFN) Como não se trata de matéria constitucionalmente reservada à lei, o Presidente da República pode
dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, mesmo que a prática do ato crie ou extinga direitos e
obrigações.
1750. (ESAF/2003/Ministério do Trabalho) Embora a Constituição
Federal determine que a criação ou extinção de cargos, no âmbito do Poder Executivo, deva ocorrer por meio de lei, no caso do cargo estar
vago, sua extinção poderá se dar por meio de Decreto do Presidente da República.
1751. (ESAF/2003/AFT) Embora a Constituição Federal determine que a criação ou extinção de cargos, no âmbito do Poder Executivo,
deva ocorrer por meio de lei, no caso do cargo estar vago, sua extinção
poderá se dar por meio de Decreto do Presidente da República.
1752. (ESAF/2008/CGU) Enquanto não sobrevier sentença
condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.
1753. (ESAF/2001/Serpro) O Presidente da República não pode ser preso enquanto durar o seu mandato.
1754. (ESAF/2006/CGU) O Presidente da República comete crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei
orçamentária.
1755. (ESAF/2007’/PGFN) Em caso de crime de responsabilidade
do Presidente da República, a competência para o julgamento é do Senado Federal, sendo que a condenação depende da deliberação
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favorável do equivalente a 2/3 dos votos daquela Casa Parlamentar.
1756. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal - adaptada) A
respeito do Presidente da República, pode-se afirmar que responde a processo criminal, qualquer que seja o crime que lhe seja imputado,
perante o Superior Tribunal de Justiça.
1757. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal - adaptada) A
respeito do Presidente da República, pode-se afirmar que poderá ser processado pelo Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja o crime
cometido, uma vez obtida licença da Câmara dos Deputados.
1758. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal - adaptada) A
respeito do Presidente da República, pode-se afirmar que na vigência
do seu mandato, somente pode ser processado por crime de responsabilidade.
1759. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal - adaptada) A respeito do Presidente da República, pode-se afirmar que na vigência
do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
1760. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal - adaptada) A respeito do Presidente da República, pode-se afirmar que não pode ser
processado criminalmente, enquanto estiver no exercício do seu mandato, uma vez que representa a soberania brasileira no cenário
internacional.
1761. (ESAF/2006/ENAP) Admitida a acusação contra o
Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, por infrações penais comuns ou por crimes de responsabilidade, ficará
o Presidente da República, em consequência da admissão da acusação,
suspenso das suas funções até o término do processo.
1762. (ESAF/2004/MPU) Admitida a acusação contra o presidente
da República por infração penal comum, ele será submetido a julgamento perante o Senado Federal.
1763. (ESAF/2006/IRB) Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República ficará suspenso
de suas funções após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da instauração do processo por crime de responsabilidade ou do
recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns.
1764. (ESAF/2009/ANA) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Supremo Tribunal Federal, será ele
submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações
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penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de
responsabilidade.
1765. (ESAF/2004/CGU) Admitida pela Câmara dos Deputados a
denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia
ou queixa, dando início ao processo penal.
1766. (ESAF/2007/PGFN) O Presidente ficará suspenso de suas
funções nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade quando autorizados os respectivos processamentos pela Câmara dos
Deputados.
1767. (ESAF/2004/MPU) O presidente da República ficará
suspenso de suas funções se, no caso de acusação de prática de
infrações penais comuns, for admitida a acusação, pela Câmara dos Deputados, por quorum qualificado.
1768. (ESAF/2008/CGU) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
1769. (ESAF/2008/CGU) O Presidente ficará suspenso de suas
funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
1770. (ESAF/2008/CGU) Se, decorrido o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, o julgamento do Presidente não tiver sido
concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
1771. (ESAF/2008/CGU) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções.
1772. (ESAF/2007/PGFN) Se a Câmara dos Deputados autorizar a abertura de processo contra o Presidente da República, o Senado, no
caso dos crimes de responsabilidade, poderá entender pelo não-prosseguimento se verificar desde logo a impertinência das acusações.
1773. (ESAF/2002/SRF/Adaptada) O Presidente da República rresponde a processo criminal, qualquer que seja o crime que lhe seja
imputado, perante o Superior Tribunal de Justiça.
1774. (ESAF/2002/SRF/Adaptada) O Presidente da República, na
vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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1775. (ESAF/2004/MPU) O presidente da República, na vigência
do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
1776. (ESAF/2001/Serpro) O Presidente da República não responde, enquanto durar o seu mandato, a processo criminal por fato
que não se conecte com o exercício das suas funções.
1777. (ESAF/2006/CGU) Nos termos da Constituição Federal, o
Presidente da República, na vigência de seu mandato, só pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
quando o ilícito for de natureza penal.
1778. (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) Os Ministros de
Estado somente poderão ser processados e julgados nos processos por
crime comum após a autorização da Câmara dos Deputados.
1779. (ESAF/2012/PGFN) Compete ao Ministro de Estado, além de
outras atribuições previstas na Constituição Federal e nas leis, retificar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.
1780. (ESAF/2006/PFN) Consolidou-se o entendimento de que o Presidente da República não dispõe de foro por prerrogativa de função
para responder a ação por crime de responsabilidade.
1781. (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) A imunidade a atos
estranhos ao exercício das funções, prevista na Constituição Federal em relação ao Presidente da República, pode ser estendida aos
Governadores de Estado.
1782. (ESAF/1998/Auditor-Fiscal do Ceará) A definição de crime
de responsabilidade e a fixação das regras do processo de impeachment no âmbito estadual são da competência privativa da
União.
1783. (ESAF/2009/ANA) O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a
soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
1784. (ESAF/2006/ENAP) Nos termos da Constituição Federal,
uma vez convocado, pelo Presidente da República, para pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições
democráticas, as manifestações do Conselho da República serão vinculativas das decisões e das ações executivas do governo.
1785. (ESAF/2006/IRB) Em razão de sua condição de mero órgão de consulta, a audiência prévia do Conselho de Defesa Nacional, pelo
Presidente da República, para fins de decretação do estado de defesa é
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facultativa, decorrendo de decisão discricionária do Presidente da
República.
1786. (ESAF/2004/MRE) No caso de decretação do estado de
defesa, pelo presidente da República, devem se pronunciar ou opinar tanto o Conselho da República, como o Conselho de Defesa Nacional.
1787. (ESAF/2004/MPU) São membros natos do Conselho de Defesa Nacional os líderes da maioria e da minoria, no Senado Federal
e na Câmara dos Deputados.
1788. (ESAF/2004/MPU) Integram o Conselho da República o
vice-presidente da República e o Ministro do Planejamento.
1789. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Conselho de Defesa Nacional,
órgão superior de consulta do presidente da República, opinar sobre as
questões relevantes para a estabilidade das instituições nacionais.
1790. (ESAF/2008/MPOG) Compete privativamente aos Tribunais
de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciárias.
1791. (ESAF/2009/ANA) A justiça de paz, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, possui competência
privativa para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de
habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
1792. (ESAF/2004/MPU) No âmbito da União, o encaminhamento, para o Executivo, da proposta orçamentária dos órgãos do poder
judiciário é da competência do presidente do Supremo Tribunal Federal.
1793. (ESAF/2004/MPU) A inamovibilidade, como garantia do juiz,
não admite exceções.
1794. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Em razão da garantia constitucional da inamovibilidade, os juízes não podem ser
compulsoriamente removidos, em hipótese alguma.
1795. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Os magistrados podem
participar da política partidária, podendo ser elegíveis.
1796. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Os magistrados são eleitos
pela população da circunscrição judicial.
1797. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Em virtude da garantia da
irredutibilidade de vencimentos, os magistrados não estão sujeitos ao pagamento de tributos sobre sua remuneração.
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1798. (ESAF/2006/IRB) Conforme dispõe o texto constitucional, o
juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal.
1799. (ESAF/2012/PGFN) Compete à lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal dispor sobre o estatuto da
magistratura, observado, dentre outros, o princípio da publicidade dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive quanto às
sessões administrativas e ressalvadas as situações previstas em lei em favor da preservação do direito à intimidade das partes ou de alguma
delas.
1800. (ESAF/2006/CGU) Nos tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o
mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se metade das vagas por merecimento e a outra metade por eleição pelo
tribunal pleno.
1801. (ESAF/2006/CGU) Pelas novas regras constitucionais, o
ingresso na carreira da magistratura exige a demonstração de que o bacharel em direito concluiu há, no mínimo, três anos seu curso de
graduação.
1802. (ESAF/2006/CGU) O acesso dos juízes de primeiro grau aos
tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.
1803. (ESAF/2007/PGFN) A garantia da inamovibilidade dos Juízes não é absoluta, uma vez que é possível a remoção por interesse
público, devendo a decisão ser tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada
a ampla defesa.
1804. (ESAF/2004/MPU) Para concorrer à vaga de juiz em Tribunal Regional Federal, no quinto constitucional, o membro do
Ministério Público deverá ter mais de dez anos de carreira e ser indicado, pelo seu órgão, em lista sêxtupla, a ser encaminhada ao
respectivo tribunal.
1805. (ESAF/2008/STN) Um quinto dos juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, composto por brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, será nomeado pelo Presidente da
República, no prazo de vinte dias a partir do recebimento de lista tríplice formada pelo respectivo tribunal, tendo como base lista
sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das respectivas classes de advogados com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e de membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
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1806. (ESAF/2008/STN) Um quinto dos juízes dos Tribunais
Regionais Federais, composto por brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, será nomeado pelo Presidente
da República, no prazo de vinte dias a partir do recebimento de lista tríplice formada pelo respectivo tribunal, tendo como base lista
sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das respectivas classes de advogados com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e de membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.
1807. (ESAF/2006/CGU) Só poderá ser promovido por merecimento o juiz que demonstrar dois anos de exercício na
respectiva entrância e que integrar a primeira quinta parte da lista de
antiguidade para a promoção.
1808. (ESAF/2008/CGU) A participação em curso oficial ou
reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento
do juiz.
1809. (ESAF/2008/CGU) As decisões administrativas dos tribunais
serão motivadas e em sessão pública, inclusive as disciplinares, que também devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus
membros.
1810. (ESAF/2007/PGFN) As decisões administrativas dos
tribunais serão motivadas e em sessão pública, salvo as disciplinares, as quais, ainda, deverão ser tomadas pelo voto da maioria absoluta de
seus membros.
1811. (ESAF/2006/CGU) Segundo determina o texto
constitucional, as decisões administrativas dos tribunais serão
motivadas e em sessão pública, salvo as sessões disciplinares.
1812. (ESAF/2004/MPU) Após a vitaliciedade, o juiz só perderá
seu cargo por deliberação administrativa tomada por maioria qualificada do Pleno do Tribunal a que estiver vinculado.
1813. (ESAF/2001/Serpro) A garantia da vitaliciedade dos juízes de qualquer instância é adquirida depois de provada a sua adequação
ao cargo, no período de prova de dois anos.
1814. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Nos termos da
Constituição Federal, os servidores do Poder Judiciário poderão receber delegação para a prática de atos administrativos e atos de
mero expediente com caráter decisório, desde que, no último caso, a conduta estabelecida no ato já esteja sumulada no Tribunal.
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1815. (ESAF/2008/CGU) A lei pode limitar a presença, em
determinados atos dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive julgamentos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a
estes.
1816. (ESAF/2001/Banco Central) As decisões tomadas por
membros do Judiciário em processos que correm em segredo de Justiça não precisam ser fundamentadas.
1817. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal) São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais Arbitrais e o Conselho
Nacional de Justiça.
1818. (ESAF/2007/TCE-GO) É órgão do Poder Judiciário o( a ):
a) Advocacia-Geral da União.
b) Tribunal de Contas da União.
c) Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
d) Superior Tribunal Militar.
e) Polícia Militar, quando investida em atividades de investigação
criminal.
1819. (ESAF/2008/CGU) São órgãos do Poder Judiciário os
Tribunais e Juízes Eleitorais, inclusive as Juntas Eleitorais.
1820. (ESAF/2004/CGU) Segundo a CF/88, são irrecorríveis as
decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus” ou
mandado de segurança.
1821. (ESAF/2008/CGU) São órgãos do Poder Judiciário os
Tribunais e Juízes Militares, inclusive o Tribunal Marítimo.
1822. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Conselho Nacional de Justiça
o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
cabendo-lhe representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
1823. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Contador) No sistema de fiscalização contábil, financeira e orçamentária adotado pela
Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União atua como instância recursal das decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos
Estados- Membros.
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1824. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Contador) Órgãos da
Administração Pública indireta não estão sujeitos a prestação de contas a Tribunal de Contas.
1825. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife – Contador) Os Tribunais de Contas julgam as contas pelo ângulo da sua legalidade, sendo
vedado a essas Cortes, porém, análises de economicidade das ações da Administração Pública.
1826. (ESAF/2005/SRF – Auditor-Fiscal da Receita Federal) Não pode o Conselho Nacional de Justiça, quando da apreciação da
legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, desconstituir os atos considerados irregulares,
cabendo-lhe, apenas, fixar prazo para que sejam adotadas as
providências necessárias para sua legalização.
1827. (ESAF/2006/IRB) O Conselho Nacional de Justiça não pode,
de ofício, rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
1828. (ESAF/2006/Aneel) Entre as competências do Conselho Nacional de Justiça não se inclui a de rever decisões judiciais do
Supremo Tribunal Federal.
1829. (ESAF/2006/AFT) Compete ao Conselho Nacional de Justiça
receber e conhecer das reclamações contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder
público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais.
1830. (ESAF/2004/MPU) É do Supremo Tribunal Federal a competência exclusiva para julgar os comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica nas infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade.
1831. (ESAF/2007/PGFN) Cabe reclamação no Supremo Tribunal
Federal em face de qualquer ato judicial que contrarie decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade, as quais
possuem eficácia contra todos e efeito vinculante, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e
indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
1832. (ESAF/2008/MPOG) Cabe ao Conselho da Justiça Federal
exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com
poderes para determinar aos Tribunais Regionais Federais que funcionem descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a
fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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1833. (ESAF/2006/CGU) As decisões do Conselho da Justiça
Federal, relativas à supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, tomadas no exercício de seu poder correicional, terão
caráter vinculante.
1834. (ESAF/2008/MPOG) Nas hipóteses de grave violação de
direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados
internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, em qualquer fase do inquérito ou processo, poderá determinar o
deslocamento da competência para a Justiça Federal.
1835. (ESAF/2006/IRB) Em razão de alteração do texto
constitucional promulgado em 1988, as causas relativas a violações de
direitos humanos passaram a ser de competência da Justiça Federal.
1836. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Supremo Tribunal Federal
processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado.
1837. (ESAF/2004/MRE) Compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, processar e julgar o “habeas corpus” quando o coator
for ministro de Estado ou comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
1838. (ESAF/2001/Banco Central) Assinale a opção que prevê hipótese de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
a) Julgamento de habeas corpus em que o Procurador-Geral da República figura como paciente.
b) Julgamento de processo relativo a crime de responsabilidade atribuído ao Presidente do Banco Central do Brasil.
c) Julgamento de ação popular proposta contra o Presidente da
República.
d) Julgamento de ação de improbidade contra o Presidente da
República.
e) Julgamento de litígio judicial entre o Banco Central do Brasil e
Município.
1839. (ESAF/2006/IRB) Compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Superiores.
1840. (ESAF/2002/MRE) A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar o litígio
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entre um organismo internacional e um Estado-membro da Federação
brasileira.
1841. (ESAF/2012/PGFN) Compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local
contestada em face de lei federal.
1842. (ESAF/2002/STN) O Supremo Tribunal Federal é o foro
próprio para o julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente da República.
1843. (ESAF/2003/AFT) A competência originária do STF para julgar as causas e os conflitos entre autarquias da União e os Estados
não se restringe aos conflitos de atribuições que possam,
potencialmente, comprometer a harmonia do pacto federativo.
1844. (ESAF/2004/MPU) O mandado de segurança contra ato do
Procurador-Geral da República é julgado pelo:
a) Supremo Tribunal Federal.
b) Superior Tribunal de Justiça.
c) Tribunal Regional Federal com jurisdição no Distrito Federal.
d) Juiz Federal de primeira instância.
e) Conselho Superior do Ministério Público Federal.
1845. (ESAF/2004/MPU) Assinale a opção em que não consta hipótese de competência originária do Supremo Tribunal Federal,
fixada expressamente na Constituição de 1988.
a) Julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente
da República.
b) Julgamento de habeas data contra ato do Presidente da República.
c) Julgamento de ação popular em que o Presidente da República
figura como réu.
d) Julgamento de habeas corpus contra ato do Presidente da
República.
e) Julgamento do Presidente da República por crimes comuns.
1846. (ESAF/2002/STN) O Supremo Tribunal Federal tem competência exclusiva para julgar o Presidente da República nas ações
populares propostas contra ele.
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1847. (ESAF/2001/Serpro) Cabe ao STF julgar as ações penais, as
ações populares e as de improbidade administrativa em que o Presidente da República figure como réu.
1848. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Nos crimes comuns, o Presidente da República é julgado pelo:
a) Supremo Tribunal Federal.
b) Superior Tribunal de Justiça.
c) Congresso Nacional em sessão conjunta.
d) Tribunal de Justiça do Estado em que o fato aconteceu.
e) Juiz de Direito da comarca em que o fato aconteceu.
1849. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Supremo Tribunal Federal
(STF) julgar, em recurso ordinário, as ações contra o Conselho
Nacional do Ministério Público.
1850. (ESAF/2004/IRB) O conflito de competência entre o
Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal de Justiça deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
1851. (ESAF/2004/IRB) Cabe ao Supremo Tribunal Federal o julgamento das ações rescisórias de decisões do Superior Tribunal de
Justiça.
1852. (ESAF/2004/MPU) Caberá ao Superior Tribunal de Justiça o
julgamento de recurso ordinário contra a decisão que concedeu a segurança em mandado de segurança julgado em única instância pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
1853. (ESAF/2008/MPOG) Um quinto dos lugares do Superior
Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber
jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
1854. (ESAF/2009/ANA) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, entre outras
funções, processar e julgar, originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de “exequatur” às cartas
rogatórias.
1855. (ESAF/2006/TCU) Caberá ao Supremo Tribunal Federal a
concessão de “exequatur” às cartas rogatórias.
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1856. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A concessão de
“exequatur” às cartas rogatórias é competência do Supremo Tribunal Federal.
1857. (ESAF/2009/ANA) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, entre outras funções, processar e julgar, originariamente, nas
infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
1858. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) Cabe ao Supremo
Tribunal Federal julgar habeas corpus contra ato de turma recursal de Juizado Especial.
1859. (ESAF/2009/ANA) As causas intentadas contra a União
poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à
demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal, mas as causas em que a União for autora serão aforadas na seção
judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
1860. (ESAF/2006/CGU) As causas em que a União for autora
serão aforadas na seção judiciária da Justiça Federal onde tiver domicílio a outra parte.
1861. (ESAF/2009/ANA) Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as
causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo
federal, hipótese em que o recurso cabível também será para o tribunal estadual da área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
1862. (ESAF/2006/CGU) Quando, por ausência de vara do
juízo federal no domicílio do segurado, uma ação proposta pelo Instituto Nacional de Seguridade Social contra um segurado for
processada e julgada na justiça estadual, o recurso cabível deverá ser interposto junto ao Tribunal de Justiça estadual.
1863. (ESAF/2006/ENAP) Compete ao Supremo Tribunal Federal, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única
ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
1864. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última
instância, pelos Tribunais dos Estados, quando estes julgarem inválidos lei ou ato de governo local, contestados em face de lei
federal.
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1865. (ESAF/2012/PGFN) Compete ao Superior Tribunal de
Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos juizados especiais federais quando a decisão
recorrida der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro juizado especial federal.
1866. (ESAF/2004/MPU) É competência dos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente a disputa sobre direitos
indígenas.
1867. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) Deve ser ajuizado
perante juiz federal de primeira instância o habeas corpus impetrado contra ato de Procurador da República com atuação no primeiro grau
de jurisdição.
1868. (ESAF/2002/Banco Central) Suponha que um membro do Ministério Público Federal, com atuação na primeira instância da
Capital Federal, pratique ato que ponha em risco a liberdade de locomoção do Presidente do Banco Central e do Ministro da Fazenda.
Você é consultado sobre medida judicial a ser adotada contra o ato. Das opções abaixo, qual lhe parece ser a mais consentânea com a
Constituição.
a) Impetrar habeas corpus perante a Justiça Federal de primeira
instância.
b) Impetrar habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
c) Impetrar habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
d) Impetrar habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal em Brasília.
e) Impetrar habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal.
1869. (ESAF/2006/CGU) Compete ao Tribunal Regional Federal, originariamente, processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
1870. (ESAF/2004/MPU) Compete ao Tribunal Regional Federal julgar os recursos contra as decisões dos juízes estaduais prolatadas
em causas em que for parte instituição de previdência social federal.
1871. (ESAF/2006/CGU) Lei complementar, de iniciativa privativa
do Superior Tribunal de Justiça, disciplinará a remoção ou permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais.
1872. (ESAF/2006/ENAP) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as causas entre Estado
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estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa
domiciliada ou residente no País.
1873. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que um Promotor de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que atua perante Juízo de primeiro grau, tenha convocado um diretor administrativo da
Procuradoria do Distrito Federal para prestar esclarecimentos, cominando pena de prisão no caso de não-comparecimento. Decide-se
ajuizar um habeas corpus contra a determinação do Promotor. Esse habeas corpus deve ser ajuizado perante:
a) o Superior Tribunal de Justiça.
b) Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o Distrito Federal.
c) Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
d) a Justiça comum de primeira instância do Distrito Federal.
e) a Justiça Federal de primeira instância da Seção Judiciária do
Distrito Federal.
1874. (ESAF/2004/MPU)A promoção de juiz federal para Tribunal
Regional Federal far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento, exigindo-se do juiz a ser promovido mais de dez anos de
efetivo exercício da magistratura federal.
1875. (ESAF/1998/AGU) Ressalvada a competência da Justiça
Militar, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, bem como os crimes contra
a organização do trabalho.
1876. (ESAF/1999/TCU) Os crimes contra a organização do
trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho.
1877. (ESAF/2006/IRB) Mesmo decorrentes da relação de
trabalho, as ações de indenização por dano moral não se inserem na
competência da Justiça do Trabalho, sendo processadas e julgadas na Justiça Comum.
1878. (ESAF/2006/CGU) Em razão de alteração do texto constitucional, recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do
Trabalho decidir o conflito sem vinculação com as disposições convencionadas anteriormente.
1879. (ESAF/1998/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações propostas contra a União, entidade autárquica ou
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empresa pública federal, inclusive aquelas relativas à falência e a
acidente de trabalho.
1880. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e
julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, inclusive as de falência.
1881. (ESAF/2006/AFT) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas decorrentes da relação de trabalho que venham a
ser instauradas entre os entes da administração pública direta e os servidores vinculados a esses entes por típica relação de ordem
estatutária.
1882. (ESAF/2006/ENAP) A criação de varas da Justiça do
Trabalho far-se-á por lei, podendo, nas comarcas não abrangidas por
sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, sendo, o recurso da decisão, nesse caso, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado ao
qual estiver subordinado o juiz.
1883. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Militar processar e
julgar todos os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves.
1884. (ESAF/2006/CGU) Só é possível a criação de Tribunal de
Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.
1885. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos termos da lei,
os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
1886. (ESAF/1999/AGU) Compete à Justiça Federal processar e
julgar as ações criminais movidas contra seus próprios juízes.
1887. (ESAF/1999/TCU) Compete ao Supremo Tribunal Federal
processar e julgar, originariamente, os crimes políticos.
1888. (ESAF/2004/MPU) Os Tribunais Regionais Federais são compostos por juízes recrutados, obrigatoriamente, na respectiva
região.
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GABARITO
Questão Resposta Questão Resposta Questão Resposta Questão Resposta
1181 Incorreta 1228 Incorreta 1275 Incorreta 1322 E
1182 Incorreta 1229 Correta 1276 Correta 1323 E
1183 Incorreta 1230 Incorreta 1277 Correta 1324 D
1184 Incorreta 1231 Correta 1278 Correta 1325 Correta
1185 Incorreta 1232 Incorreta 1279 Incorreta 1326 Incorreta
1186 Incorreta 1233 Incorreta 1280 Incorreta 1327 Incorreta
1187 Correta 1234 Incorreta 1281 Incorreta 1328 A
1188 Incorreta 1235 Incorreta 1282 Incorreta 1329 Incorreta
1189 Incorreta 1236 Correta 1283 Incorreta 1330 Incorreta
1190 Incorreta 1237 Incorreta 1284 Incorreta 1331 Incorreta
1191 Incorreta 1238 Incorreta 1285 Incorreta 1332 Incorreta
1192 Incorreta 1239 Incorreta 1286 Incorreta 1333 Incorreta
1193 Incorreta 1240 Incorreta 1287 Correta 1334 Incorreta
1194 Incorreta 1241 Incorreta 1288 Incorreta 1335 Correta
1195 Incorreta 1242 Correta 1289 D 1336 Incorreta
1196 Incorreta 1243 Incorreta 1290 Incorreta 1337 Incorreta
1197 Incorreta 1244 E 1291 Incorreta 1338 Incorreta
1198 C 1245 Correta 1292 Incorreta 1339 Incorreta
1199 Incorreta 1246 Incorreta 1293 Incorreta 1340 Incorreta
1200 Incorreta 1247 D 1294 Correta 1341 Incorreta
1201 Incorreta 1248 D 1295 Incorreta 1342 Incorreta
1202 Incorreta 1249 Correta 1296 Incorreta 1343 Incorreta
1203 Correta 1250 Incorreta 1297 Incorreta 1344 Correta
1204 Incorreta 1251 Incorreta 1298 Incorreta 1345 Incorreta
1205 Incorreta 1252 Incorreta 1299 Incorreta 1346 Incorreta
1206 Incorreta 1253 Incorreta 1300 Correta 1347 Incorreta
1207 Correta 1254 Incorreta 1301 Incorreta 1348 Correta
1208 Correta 1255 Correta 1302 Correta 1349 Correta
1209 Incorreta 1256 Incorreta 1303 Incorreta 1350 Incorreta
1210 Correta 1257 Incorreta 1304 Correta 1351 Incorreta
1211 Correta 1258 Incorreta 1305 Incorreta 1352 Incorreta
1212 Incorreta 1259 Incorreta 1306 Incorreta 1353 Correta
1213 Incorreta 1260 Incorreta 1307 Incorreta 1354 Incorreta
1214 Incorreta 1261 Incorreta 1308 Incorreta 1355 Correta
1215 Incorreta 1262 Incorreta 1309 Incorreta 1356 Incorreta
1216 Incorreta 1263 Incorreta 1310 Incorreta 1357 Correta
1217 Correta 1264 Incorreta 1311 Incorreta 1358 Correta
1218 Correta 1265 Incorreta 1312 Correta 1359 Incorreta
1219 Incorreta 1266 Incorreta 1313 Correta 1360 Correta
1220 Incorreta 1267 Incorreta 1314 Incorreta 1361 Correta
1221 Correta 1268 Incorreta 1315 Incorreta 1362 Correta
1222 Incorreta 1269 Incorreta 1316 Incorreta 1363 Correta
1223 Incorreta 1270 Correta 1317 Correta 1364 Incorreta
1224 Incorreta 1271 Correta 1318 Incorreta 1365 Correta
1225 Incorreta 1272 Correta 1319 Correta 1366 Incorreta
1226 Incorreta 1273 Incorreta 1320 Incorreta 1367 A
1227 Incorreta 1274 Incorreta 1321 Correta 1368 Incorreta
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Questão Resposta Questão Resposta Questão Resposta Questão Resposta
1369 Incorreta 1418 Correta 1467 Incorreta 1516 Correta
1370 Correta 1419 Incorreta 1468 Incorreta 1517 A
1371 Correta 1420 Incorreta 1469 Incorreta 1518 C
1372 Incorreta 1421 Incorreta 1470 Correta 1519 Incorreta
1373 Incorreta 1422 Correta 1471 Correta 1520 Incorreta
1374 Incorreta 1423 Incorreta 1472 B 1521 Incorreta
1375 Incorreta 1424 Incorreta 1473 Incorreta 1522 Incorreta
1376 E 1425 Incorreta 1474 Incorreta 1523 Incorreta
1377 Correta 1426 Incorreta 1475 Incorreta 1524 Correta
1378 Correta 1427 Incorreta 1476 Correta 1525 Correta
1379 Incorreta 1428 Incorreta 1477 Incorreta 1526 Incorreta
1380 Incorreta 1429 Incorreta 1478 Incorreta 1527 Correta
1381 Incorreta 1430 Incorreta 1479 Correta 1528 Incorreta
1382 Incorreta 1431 Correta 1480 Incorreta 1529 Incorreta
1383 Incorreta 1432 Correta 1481 Correta 1530 Correta
1384 Incorreta 1433 Incorreta 1482 Incorreta 1531 Incorreta
1385 Incorreta 1434 Incorreta 1483 A 1532 Incorreta
1386 Incorreta 1435 Correta 1484 Incorreta 1533 Incorreta
1387 Incorreta 1436 Incorreta 1485 Incorreta 1534 Incorreta
1388 Incorreta 1437 Incorreta 1486 Incorreta 1535 Incorreta
1389 Incorreta 1438 Incorreta 1487 Incorreta 1536 Incorreta
1390 Incorreta 1439 Incorreta 1488 Incorreta 1537 Incorreta
1391 Incorreta 1440 Incorreta 1489 Incorreta 1538 Incorreta
1392 D 1441 Incorreta 1490 Incorreta 1539 Incorreta
1393 B 1442 Incorreta 1491 Incorreta 1540 Correta
1394 E 1443 Correta 1492 Correta 1541 Incorreta
1395 Correta 1444 Correta 1493 Incorreta 1542 Incorreta
1396 E 1445 Incorreta 1494 Incorreta 1543 Incorreta
1397 Correta 1446 Incorreta 1495 Incorreta 1544 Incorreta
1398 Incorreta 1447 Incorreta 1496 Incorreta 1545 Incorreta
1399 Incorreta 1448 Incorreta 1497 Correta 1546 Correta
1400 Incorreta 1449 Incorreta 1498 Correta 1547 Correta
1401 Incorreta 1450 Incorreta 1499 Incorreta 1548 Incorreta
1402 Incorreta 1451 Incorreta 1500 Incorreta 1549 Incorreta
1403 Incorreta 1452 Incorreta 1501 Correta 1550 Incorreta
1404 Incorreta 1453 Incorreta 1502 Incorreta 1551 Incorreta
1405 Incorreta 1454 Correta 1503 Correta 1552 Correta
1406 Incorreta 1455 Correta 1504 Incorreta 1553 Incorreta
1407 Incorreta 1456 Incorreta 1505 Incorreta 1554 Incorreta
1408 Correta 1457 Incorreta 1506 Incorreta 1555 Incorreta
1409 Incorreta 1458 Incorreta 1507 Incorreta 1556 Correta
1410 Incorreta 1459 Incorreta 1508 Incorreta 1557 Incorreta
1411 Incorreta 1460 Incorreta 1509 Incorreta 1558 Incorreta
1412 Incorreta 1461 Incorreta 1510 C 1559 Incorreta
1413 Incorreta 1462 Incorreta 1511 Incorreta 1560 Correta
1414 Incorreta 1463 Correta 1512 Incorreta 1561 Incorreta
1415 Incorreta 1464 Correta 1513 Incorreta 1562 Incorreta
1416 Incorreta 1465 Correta 1514 Incorreta 1563 Incorreta
1417 Incorreta 1466 Correta 1515 Incorreta 1564 Incorreta
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Questão Resposta Questão Resposta Questão Resposta Questão Resposta
1565 Incorreta 1614 Correta 1663 Incorreta 1712 Incorreta
1566 Incorreta 1615 Correta 1664 Incorreta 1713 Incorreta
1567 Correta 1616 Incorreta 1665 Incorreta 1714 Incorreta
1568 Incorreta 1617 Incorreta 1666 Incorreta 1715 Incorreta
1569 Correta 1618 Correta 1667 Incorreta 1716 Incorreta
1570 Incorreta 1619 Incorreta 1668 Correta 1717 Correta
1571 Incorreta 1620 Incorreta 1669 Incorreta 1718 Correta
1572 Incorreta 1621 Incorreta 1670 Incorreta 1719 Incorreta
1573 Incorreta 1622 Incorreta 1671 Incorreta 1720 Incorreta
1574 Incorreta 1623 Correta 1672 Correta 1721 Correta
1575 Incorreta 1624 Correta 1673 Incorreta 1722 Correta
1576 Correta 1625 Incorreta 1674 Correta 1723 Incorreta
1577 Incorreta 1626 Incorreta 1675 Incorreta 1724 Incorreta
1578 Correta 1627 Incorreta 1676 Correta 1725 Incorreta
1579 Correta 1628 Incorreta 1677 Incorreta 1726 Incorreta
1580 Incorreta 1629 Incorreta 1678 Correta 1727 Incorreta
1581 Incorreta 1630 Incorreta 1679 Correta 1728 Incorreta
1582 Incorreta 1631 Incorreta 1680 Incorreta 1729 Incorreta
1583 Incorreta 1632 Incorreta 1681 Incorreta 1730 Incorreta
1584 Incorreta 1633 Incorreta 1682 Incorreta 1731 Incorreta
1585 Correta 1634 Incorreta 1683 Incorreta 1732 Incorreta
1586 Incorreta 1635 Correta 1684 Correta 1733 Incorreta
1587 A 1636 Correta 1685 Incorreta 1734 Incorreta
1588 Correta 1637 Incorreta 1686 Incorreta 1735 Correta
1589 Incorreta 1638 Incorreta 1687 Incorreta 1736 Correta
1590 Incorreta 1639 Incorreta 1688 Incorreta 1737 Correta
1591 Correta 1640 Incorreta 1689 Incorreta 1738 Incorreta
1592 Incorreta 1641 Incorreta 1690 Incorreta 1739 Incorreta
1593 Incorreta 1642 Correta 1691 Incorreta 1740 Incorreta
1594 Incorreta 1643 Incorreta 1692 Incorreta 1741 Incorreta
1595 Incorreta 1644 Incorreta 1693 Incorreta 1742 Incorreta
1596 Correta 1645 Incorreta 1694 Incorreta 1743 Incorreta
1597 Incorreta 1646 Correta 1695 Incorreta 1744 Incorreta
1598 Incorreta 1647 Correta 1696 Incorreta 1745 Incorreta
1599 D 1648 Incorreta 1697 Incorreta 1746 Incorreta
1600 Incorreta 1649 Correta 1698 A 1747 Incorreta
1601 Incorreta 1650 Incorreta 1699 Correta 1748 Incorreta
1602 Incorreta 1651 Incorreta 1700 Incorreta 1749 Incorreta
1603 Incorreta 1652 Incorreta 1701 Incorreta 1750 Correta
1604 Incorreta 1653 Incorreta 1702 Incorreta 1751 Correta
1605 Incorreta 1654 Incorreta 1703 Incorreta 1752 Correta
1606 Incorreta 1655 Incorreta 1704 Incorreta 1753 Incorreta
1607 Incorreta 1656 Correta 1705 Correta 1754 Correta
1608 Incorreta 1657 Correta 1706 Incorreta 1755 Correta
1609 Correta 1658 Incorreta 1707 Incorreta 1756 Incorreta
1610 Incorreta 1659 Incorreta 1708 Incorreta 1757 Incorreta
1611 Incorreta 1660 Incorreta 1709 Incorreta 1758 Incorreta
1612 Incorreta 1661 Correta 1710 Incorreta 1759 Correta
1613 Incorreta 1662 Incorreta 1711 Incorreta 1760 Incorreta
3001 Questões Comentadas de D.
Constitucional/ESAF Profa. Nádia Carolina – Aula 04
Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 260 de 260
Questão Resposta Questão Resposta Questão Resposta Questão Resposta 1761 Incorreta 1796 Incorreta 1831 Incorreta 1866 Incorreta 1762 Incorreta 1797 Incorreta 1832 Incorreta 1867 Incorreta 1763 Incorreta 1798 Correta 1833 Incorreta 1868 C 1764 Incorreta 1799 Correta 1834 Incorreta 1869 Incorreta 1765 Incorreta 1800 Incorreta 1835 Incorreta 1870 Incorreta 1766 Incorreta 1801 Incorreta 1836 Incorreta 1871 Incorreta 1767 Incorreta 1802 Correta 1837 Incorreta 1872 Incorreta 1768 Correta 1803 Correta 1838 A 1873 B 1769 Correta 1804 Correta 1839 Incorreta 1874 Incorreta 1770 Incorreta 1805 Correta 1840 Correta 1875 Correta
1771 Correta 1806 Incorreta 1841 Correta 1876 Incorreta 1772 Incorreta 1807 Incorreta 1842 Correta 1877 Incorreta 1773 Incorreta 1808 Correta 1843 Incorreta 1878 Incorreta 1774 Correta 1809 Correta 1844 A 1879 Incorreta 1775 Correta 1810 Incorreta 1845 C 1880 Incorreta 1776 Correta 1811 Incorreta 1846 Incorreta 1881 Incorreta 1777 Incorreta 1812 Incorreta 1847 Incorreta 1882 Incorreta 1778 Incorreta 1813 Incorreta 1848 A 1883 Incorreta 1779 Incorreta 1814 Incorreta 1849 Correta 1884 Incorreta 1780 Incorreta 1815 Correta 1850 Incorreta 1885 Correta 1781 Incorreta 1816 Incorreta 1851 Incorreta 1886 Incorreta 1782 Correta 1817 Incorreta 1852 Incorreta 1887 Incorreta 1783 Incorreta 1818 D 1853 Incorreta 1888 Incorreta 1784 Incorreta 1819 Correta 1854 Incorreta 1785 Incorreta 1820 Correta 1855 Incorreta 1786 Correta 1821 Incorreta 1856 Incorreta
1787 Incorreta 1822 Correta 1857 Incorreta 1788 Incorreta 1823 Incorreta 1858 Correta 1789 Incorreta 1824 Incorreta 1859 Correta 1790 Correta 1825 Incorreta 1860 Incorreta 1791 Incorreta 1826 Incorreta 1861 Incorreta 1792 Incorreta 1827 Incorreta 1862 Incorreta 1793 Incorreta 1828 Incorreta 1863 Incorreta 1794 Incorreta 1829 Correta 1864 Incorreta 1795 Incorreta 1830 Incorreta 1865 Incorreta