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Relatrio Sinttico do Levantamento de Auditoria/ 2006
IDENTIFICAO DA OBRA
Caracterizao da obraProcesso: 2319/2006-7Ano Oramento: 2006 UF: MGNome do PT: OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
N do PT: 2678202201F400001UO: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNITTipo de Obra: Rodovia - ConservaoObra bloqueada na LOA deste ano: NoImportncia Socioeconmica: OPERAO ESTRADA: BR-146 - ENTR BR-267(B)/459(B) (POOS DE
CALDAS) - ENTR MG-455 (ANDRADAS) - km 521,7 a 559,8O trecho fiscalizado est na Medida Cautelar (Ata 47/2005-P), de 30/11/2005, em que o TCU determinou
ao Ministrio dos Transportes que adotasse medidas urgentes com vista a executar obrasemergncias, em virtude do estado crtico de conservao que se encontra. Podendo, inclusive, valer-sedas hipteses de contratao direta prescrita no art. 24, inciso IV, da Lei n 8.666/93.
Observaes:NDICE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AO RELATRIO
PGINA
03/98Cpia do processo n 50606002693-06-28 para formalizao do contrato a ser firmado com a
Pavidez Engenharia Ltda04/32documentos e normas que fundamentam e justificam a emergncia
33/41planilhas do oramento elaborado pelo DNIT, encaminhado em 18/01/2006
42/53relatrio de fotos da rodovia antes da interveno54/77solicitao de propostas dirigidas pelo DNIT e propostas das empresas Tamasa, Pavidez e CCM-
Construtora Centro Minas78/83minuta do contrato
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84/98parecer da Procuradoria Federal Especializada/6 UNIT99formulrio de ensaio de misturas
100planilha de avano fsico da obra
101/106Ofcio Circular n 05/2006/DG, de 19/01/2006, e respectivo Roteiro de Reunio deAcompanhamento do PETSE
107tabela de consolidao da contagem por segmento, IDK
108mapa de Minas Gerais com as rodovias do PETSE, em destaque o trecho auditado
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DADOS CADASTRAIS
Projeto Bsico
Informaes Gerais Sim /No
Existe(m) Projeto(s) Bsico(s)? No
Exige licena ambiental? No
Possui licena ambiental? No
Est sujeita ao EIA (Estudo de Impacto Ambiental)? No
Foram observadas divergncias significativas entre o projeto bsico/executivo e a
construo, gerando prejuzo tcnico ou financeiro ao empreendimento?
No
Observaes: No h no processo quaisquer elementos que possam caracterizar de maneira suficiente
os servios que sero executados. Consta apenas uma planilha simplificada com a descrio de algunsservios, seus quantitativos, respectivos preos unitrios e DMTs dos materiais usados.
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DADOS CADASTRAIS
Execuo Fsica
Dt. Vistoria: 13/02/2006 Percentual executado: 100
Data do Incio da Obra: 09/01/2006 Data Prevista para Concluso:
Situao na Data da Vistoria: Concludo.
Descrio da Execuo Realizada at a Data da Vistoria: Obras concludas.
Foram executados tapa-buracos e cerca de 38 panos (neste servio, pequenos segmentos da pista,aps tapados os buracos, so totalmente cobertos com material asfltico)
Observaes:
Embora inexista, no processo correpondente formalizao do contrato, ordem de incio das obras, a datade incio dos trabalhos foi obtida na documentao apresentada pela empresa Pavidez, executora dos
servios, por exemplo, planilha do avano fsico e formulrio de ensaio de misturas.
Execuo Financeira/Oramentria
Primeira Dotao: Valor estimado para concluso: R$ 0,00Desembolso
Observaes:As obras esto sendo realizadas com recursos oriundos da abertura de crdito extraordinrio atravs daMP 276/2006. A portaria 1806/2005 do DNIT reservou para a aplicao nesse trecho a quantia de R$869.895,61. Contudo, de acordo com a planilha apresentada pela empresa executora, os servios
emergnciais sero executados pela quantia de R$ 695.999,62, cerca de 80%.
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DADOS CADASTRAIS
Histrico de Fiscalizaes
2003 2004 2005
Obra j fiscalizada pelo TCU (no
mbito do Fiscobras)?
No No No
Foram observados indcios de
irregularidades graves?
No No No
Processos correlatos (inclusive deinteresse) 2319/2006-7;
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INDCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS EM FISCALIZAES ANTERIORES E AINDA NO
SANEADOS AT A DATA DE TRMINO DESTA FISCALIZAO
No h Irregularidades
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INDCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS NESTA FISCALIZAO
IRREGULARIDADE N 1 IG-C
Classificao: GRAVE COM CONTINUIDADE Tipo: Demais irregularidades graves naadministrao do contrato
rea de Ocorrncia: EMPREENDIMENTO
Descrio/Fundamentao: Exceto pela execuo dos panos (reperfilamento) em 38 segmentosdescontnuos que medem em mdia cerca de 150 metros cada, a interveno executada na rodovia no
alcanou os objetivos fixados no art. 1 da Portaria n 1.806/DNIT para o PETSE "...o restabelecimento da
integridade fsica e as condies de trafegabilidade e segurana dos usurios das rodovias integrantes doSistema Nacional de Viao - SNV.". Como causa, pode-se citar a ausncia de recursos financeirosnecessrios e de prvia soluo tcnica, compatvel com os objetivos do PETSE e com as reais condies
e necessidades do pavimento (registrado em fotografias). O pavimento da BR-146 se encontra em estadoavanado de degradao, com muitas trincas (principalmente tipo couro de jacar), segmentos com altondice de buracos, superfcie de rolamento excessivamente desgastada, eroses e sinalizao bastante
precria.Em vista dessas caractersticas de desgaste do pavimento, a interveno realizada, ou seja, simples
operao de tapa-buracos (execuo de remendos) no foi satisfatria, pois fotografias obtidas ainda nodecorrer da execuo dos servios do PETSE evidenciam o surgimento de vrios buracos, ao lado deremendos j executados, poucas semanas depois da realizao desses servios, iniciados em 09/01/2006.
A tendncia que, em pouco tempo, a rodovia volte a apresentar o estado geral que apresentava atdezembro/2005, evidenciando que a soluo tcnica implementada se mostra onerosa para os cofrespblicos, pois no promover rodovia e aos usurios o restabelecimento da integridade fsica e ascondies de trafegabilidade e segurana, conforme preconiza o art. 1 da Portaria do DNIT n 1.806/2005.
Ademais, no h previso para executar servios de sinalizao, a qual se encontra em estado muito
precrio em quase toda a extenso fiscalizada. recomendvel o prosseguimento da obra ou servio ? SimJustificativa: A interveno executada na rodovia no alcanou os objetivos fixados no art. 1 da Portarian 1.806/DNIT para o PETSE "...o restabelecimento da integridade fsica e as condies de trafegabilidade
e segurana dos usurios das rodovias integrantes do Sistema Nacional de Viao - SNV.".A interveno na rodovia j foi finalizada pela empreiteira que executou os servios, a PAVIDEZ.Manifestao do rgo/Entidade:
Avaliao Preliminar:
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IRREGULARIDADE N 2 IG-C
Classificao: GRAVE COM CONTINUIDADE Tipo: Demais irregularidades graves naadministrao do contrato
rea de Ocorrncia: EMPREENDIMENTO
Descrio/Fundamentao: As obras foram iniciadas sem que houvesse qualquer contrato assinado. H
no processo, n 50606002693-06-28, formalizado pelo DNIT para celebrao desse contrato, apenas aproposta da empresa com a descrio simplificada dos servios, os quantitativos e os respectivos preosunitrios. A relao entre as partes ocorre de maneira informal e improvisada, principalmente com respeito
execuo dos servios.Importante ressaltar que a lei 8.666/93 estabelece, em seu art. 60, nico, ser nulo e de nenhum efeito os
contratos verbais efetuados com a administrao. recomendvel o prosseguimento da obra ou servio ? Sim
Justificativa: No obstante a obra j estar concluda, a realizao de servios sem a devida cobertura
contratual um fator que gera incerteza jurdica do negcio celebrado, podendo causar prejuzossignificativos ao errio.Manifestao do rgo/Entidade:
Avaliao Preliminar:
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IRREGULARIDADE N 3 IG-C
Classificao: GRAVE COM CONTINUIDADE Tipo: Projeto bsico/executivo deficiente ouinexistente
rea de Ocorrncia: EMPREENDIMENTO
Descrio/Fundamentao: Durante a inspeo, constatamos a ausncia de planejamento oucronograma para a realizao dos servios, tampouco foram explicitados os segmentos versus tipo de
interveno, a soluo tcnica mais adequada s reais condies do pavimento (em estgio avanado dedegradao) e recursos inerentes.Do processo interno do DNIT, constava apenas uma planilha simplificada com o clculo dos DMTs dosmateriais usados, a descrio sumria dos servios a serem realizados, com os quantitativos totais e
pertinentes preos unitrios. Porm, a aludida planilha bastante precria, no possuindo qualquermemria de clculo que justifique os quantitativos ali indicados, tampouco qualquer outro elemento quepossa caracterizar os locais precisos onde os servios foram executados, a exemplo dos 38 panos
(reperfilamento) executados. No deve, portanto, ser considerada uma planilha detalhada como preconizaa prpria portaria 1.806/2005 do Ministrio dos Transportes, em seu Art.1, 1, inciso I.Em que pese as obras terem sido efetuadas em carter emergencial e com dispensa de licitao, aausncia de um projeto bsico, por menos detalhado que seja, no encontra amparo legal, representando,
ademais, requisito tcnico imprescindvel, que viabiliza a boa execuo dos servios de engenharia, visto
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que informa o que, como, quando e quanto deve ser feito. O prprio TCU atravs da deciso 302/1998-1Cmara consubstanciou tal entendimento, afirmando que : "Nos casos de dispensa ou inexigibilidade delicitao, quando couber, dever constar projeto bsico e/ou projeto executivo do servio contratado". recomendvel o prosseguimento da obra ou servio ? Sim
Justificativa: A inexistncia de prvio detalhamento dos servios possui potencialidade de ocasionarprejuzos significativos ao errio, dada a natureza de improviso que cerca a execuo dos trabalhos.
Lembramos que os servios j foram concludos.Manifestao do rgo/Entidade:
Avaliao Preliminar:
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CONCLUSO
PARECER:A presente fiscalizao teve como foco os servios emergnciais executados na BR-146 - ENTR BR-267(B)/459(B) (POOS DE CALDAS) - ENTR MG-455 (ANDRADAS) - km 521,7 a 559,8, extenso de38,1 km, no mbito do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurana nas Estradas - PETSE,
institudo pela Portaria n. 1.806, de 30/12/2005, do Diretor-Geral do DNIT.A obra, embora sem amparo contratual, foi executada pela empresa Pavidez Engenharia Ltda.
A Medida Cautelar do TCU (Ata 47/2005-P), de 30/11/2005, considerou necessrias obras emergenciaisna BR-146/MG, no trecho entre as cidades mineiras de Muzambinho e Andradas, o qual inclui o trechoauditado, e determinou ao Ministrio dos Transportes que adotasse medidas urgentes com vistas aexecutar obras emergncias em virtude do estado crtico de conservao que se encontra. Podendo,
inclusive, valer-se da hiptese de contratao direta prescrita no art.24, inciso IV, da Lei 8.666/93.Os servios pertinentes ao PETSE, na BR-146, km 521,7 a 559,8, entre Poos de Caldas e Andradas,iniciados em 09/01/2006, foram executados pela empresa Pavidez Engenharia Ltda e encontram-se
concludos desde 06/02/2006, conforme vistoria in loco e planilha do avano fsico elaborada pela prpriaempresa. ENTRETANTO, AT 07/02/2006, O CONTRATO NO SE ENCONTRAVA CELEBRADO.Foi apresentado fiscalizao o processo correspondente ao contrato, de n 50606-002693-06-28, que se
encontrava com parecer da Procuradoria, de 03/02/2006, o qual se posiciona no sentido de o processo dedispensa no ter elementos suficientes decretao da emergncia e com contratao verbal.
A 6 UNIT informou que o processo seguiria para a Sede autorizar a assinatura do contrato.Essa situao, ausncia de contrato celebrado, configura um acordo no formal, que caracteriza uma
espcie de "contrato verbal", em desacordo com os arts. 60 e 62 da Lei n 8.666/93, que vedam essaprtica.
Verificou-se, no processo, a existncia de propostas de oramento de trs empresas, Pavidez, ConstrutoraCentro Minas e Tamasa, em resposta a Ofcios da 6 UNIT, datados de 13/01/2006. Esse expediente foipr-forma, somente para constar no processo, uma vez que as obras iniciaram no dia 09/01/2006 e aempresa Pavidez j executava os servios de campo desde ento.
Esse procedimento foi realizado para atender o Ofcio-Circular n 05/2006/DG, do Diretor Geral do DNIT,datado de 19/01/2005, que encaminhou roteiro com instruo da Casa Civil para realizar pesquisa depreos com, no mnimo, trs propostas.No compreensvel que uma autarquia, do porte e importncia do DNIT, proceda "montagem" de uma
pseudo pesquisa de preos, somente para atender a uma orientao superior intempestiva, em um cenrioem que o incio da obra j havia se consumado dias antes com empresa determinada.
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PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
PROPOSTA DO SECRETRIO
Determinao a rgo/Entidade: SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MINASGERAIS - DNIT/MT: Com fulcro no inciso I do art. 43 da Lei n 8.443/92, determinar 6 UNIT que:
a) envide esforos, por meio do desenvolvimento de projeto bsico, com o devido oramento e soluo
tcnica, adequado s reais condies do pavimento, para cumprir o prescrito no art. 1 da Portaria n
1.806/DNIT para o PETSE, ou seja, "...o restabelecimento da integridade fsica e as condies de
trafegabilidade e segurana dos usurios das rodovias integrantes do Sistema Nacional de Viao - SNV.",
uma vez que o servio executado e concludo no trecho auditado da BR-146/MG, no atende aos objetivos
desse Programa Emergencial;
b) no inicie execuo de obra, ainda que por dispensa de licitao, sem a prvia celebrao do contrato
pertinente, por afrontar o firmado no nico do art. 60 da Lei n 8.666/93.
c) abstenha-se de executar, ainda que no PETSE, obra sem projeto bsico detalhado, o qual deve
caracterizar, entre outros aspectos, o tipo de interveno de cada subtrecho da rodovia, em face da
emergncia localizada, identificando os servios necessrios, por estaca, e trazendo a correspondente
memria de clculo de seus quantitativos, assim como a soluo tcnica mais adequada s reais
condies do pavimento e o oramento necessrio.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********______________________________________________________________________________Determinao a rgo/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT: Com fundamento no art. 45 da Lei n 8.443/92 c/c o art. 276 do Regimento
Interno/TCU, que seja, de modo cautelar, sem a prvia oitiva das partes, determinado ao DNIT que, no
mbito do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurana nas Estradas - PTSE, institudo pela
Portaria n 1.806 do Diretor-Geral do DNIT, de 30/12/2005, abstenha-se de efetuar qualquer pagamento
Construtora Pavidez Ltda. por conta dos servios emergenciais executados BR-146 - ENTR BR-
267(B)/BR-459(B) (Poos de Caldas) - ENTR MG-455 (Andradas) - km 521,7 a 559,8, at que seja
celebrado o contrato de tais servios.PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
______________________________________________________________________________Determinao de Providncias Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - MG: Comunique
imediatamente ao DNIT - 6 UNIT, por meio de seu Coordenador Geral, bem como Construtora Pavidez
Ltda., por meio de seu representante legal, o teor da medida cautelar pertinente suspenso dos
pagamentos decorrentes dos servios emergenciais executados na BR-146/MG (km 521,7 a 559,87), bem
como acompanhe a adoo das medidas ali alvitradas. NMERO DE DIAS PARA ATENDIMENTO: 0
______________________________________________________________________________
Determinao a rgo/Entidade: SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MINASGERAIS - DNIT/MT: Com fulcro no art. 45 da Lei n 8.443/92 c/c o art. 276 da RI/TCU, determinar a oitiva
do Coordenador Geral da 6 UNIT/DNIT, para que se pronuncie sobre o teor da medida cautelar
relacionada suspenso dos pagamentos Construtora Pavidez Ltda. por conta dos servios
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emergenciais executados na BR-146/MG (km 521,7 a 559,8). PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
______________________________________________________________________________Determinao de Providncias Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - MG: Com fulcro no art.
45 da Lei n 8.443/92 c/c o art. 276 da RI/TCU, determinar a oitiva da Construtora Pavidez Ltda., por meio
de seu representante legal, para que se pronuncie sobre o teor da medida cautelar relacionada
suspenso dos pagamentos decorrentes dos servios emergenciais executados na BR-146/MG (km 521,7a 559,87). NMERO DE DIAS PARA ATENDIMENTO: 0
______________________________________________________________________________Determinao a rgo/Entidade: SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MINAS
GERAIS - DNIT/MT: que se abstenha de executar obra sem projeto bsico, o qual deve caracterizar, entre
outros aspectos, o tipo de interveno de cada subtrecho da rodovia em decorrncia do problema ali
localizado, identificando os servios necessrios por estaca, e trazendo a correspondente memria de
clculo de seus quantitativos, a fundamentao de que a soluo tcnica adotada foi a mais adequada s
reais condies do pavimento e o oramento necessrio. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
______________________________________________________________________________Arquivamento de Processo: ENCERRAR PROCESSO: 2319/2006-7
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DELIBERAES DO TCU
PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAES AT A DATA DE INCIO DA AUDITORIA)
No h deliberao para este Processo de Interesse.
PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAES APS A DATA DE INCIO DA AUDITORIA)Processo: 2319/2006-7Deliberao: Data: 10/04/2006
Determinao de Providncias Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - MG: ...
14. Por essa linha de entendimento, e diante da inexistncia de contrato, de extrema relevncia
destacar a competncia desta Corte de Contas para atuar em casos dessa natureza, tendo em
vista as disposies do art. 45 da Lei n 8.443/1992 c/c o art. 276 do Regimento Interno do TCU.
15. Entretanto, em razo de as obras em questo estarem inseridas no PETSE, e seguindo a
linha de atuao j adotada em outros processos que tratam desse programa, julgo mais
adequado ao caso que sejam promovidas, preliminarmente, apenas as oitivas propostas pelaequipe, aps o que poderei pronunciar-me acerca da concesso de medida cautelar e dar
continuidade ao processo.
16. Sendo assim, determino a restituio dos autos Secex/MG para, com fundamento no art. 45
da Lei n 8.443/1992 c/c o art. 276, 2, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da Unio,
promover a oitiva do Diretor-Geral do Dnit, do Coordenador da 6 Unit e da empresa Pavidez
Engenharia Ltda., a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias teis, pronunciem-se em relao s
ocorrncias que motivaram a Unidade Tcnica a propor a suspenso cautelar dos pagamentos
referentes aos servios executados com recursos oriundos dos crditos extraordinrios abertospela Medida Provisria n276/2006 na BR-146/MG, segmento km 521,7 a 559,8.
Processo: 2319/2006-7Deliberao: AC-1.102-27/2006-PLData: 05/07/2006
Determinao a rgo/Entidade: SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE
MINAS GERAIS - DNIT/MT: 9.1. determinar 6 Unidade de Infra-Estrutura Terrestre que se
abstenha de autorizar a execuo de servios sem cobertura contratual; PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: *********
Processo: 2319/2006-7Deliberao: AC-1.102-27/2006-PLData: 05/07/2006
Determinao a rgo/Entidade: Cientificao a rgo/Entidade AO RGO: CONGRESSO
NACIONAL - Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao: 9.2. encaminhar
cpia deste Acrdo, acompanhado do Relatrio e Voto que o fundamentam, Comisso Mista
de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do Congresso Nacional - CMPOF, informando-lhe
que as obras rodovirias emergenciais na BR-146/MG, trecho entre o entroncamento com a BR-
267(B) e a BR-459(B) (Poos de Caldas) at o entroncamento com a MG-455 (Andradas) - do km
521,7 ao 559,8, includas no Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurana nas
Estradas, no apresentam irregularidades que possam ensejar a paralisao dos servios;PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
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Processo: 2319/2006-7Deliberao: AC-1.102-27/2006-PLData: 05/07/2006
Arquivamento de Processo: ENCERRAR PROCESSO: 2319/2006-7
Processo: 2319/2006-7Deliberao: AC-1.102-27/2006-PLData: 05/07/2006
Saneamento de Irregularidades Graves: FORAM SANEADOS OS INDCIOS DE
IRREGULARIDADES GRAVES INICIALMENTE APONTADOS E QUE MOTIVARAM APARALISAO DO FLUXO DE RECURSOS.9.2. encaminhar cpia deste Acrdo,
acompanhado do Relatrio e Voto que o fundamentam, Comisso Mista de Planos, Oramentos
Pblicos e Fiscalizao do Congresso Nacional - CMPOF, informando-lhe que as obras
rodovirias emergenciais na BR-146/MG, trecho entre o entroncamento com a BR-267(B) e a BR-
459(B) (Poos de Caldas) at o entroncamento com a MG-455 (Andradas) - do km 521,7 ao
559,8, includas no Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurana nas Estradas, no
apresentam irregularidades que possam ensejar a paralisao dos servios;
Processo: 2319/2006-7Deliberao: AC-1.102-27/2006-PLData: 05/07/2006
Prosseguimento da Execuo da Obra: QUANTO AOS INDCIOS DE IRREGULARIDADES
APURADOS NESTES AUTOS, A OBRA PODE TER CONTINUIDADE SEM RISCO DE DANO
AO ERRIO.9.2. encaminhar cpia deste Acrdo, acompanhado do Relatrio e Voto que o
fundamentam, Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do Congresso
Nacional - CMPOF, informando-lhe que as obras rodovirias emergenciais na BR-146/MG, trecho
entre o entroncamento com a BR-267(B) e a BR-459(B) (Poos de Caldas) at o entroncamento
com a MG-455 (Andradas) - do km 521,7 ao 559,8, includas no Programa Emergencial de
Trafegabilidade e Segurana nas Estradas, no apresentam irregularidades que possam ensejar
a paralisao dos servios;
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Fotografias
1 - 09/02/2006- Usina de CBUQ da empresa Pavidez, com sede em Muzambinho-MG, a cerca de 88,5 km do trecho
auditado.
2 - 13/02/2006- km 526,9 Aspecto do segmento inicial, considerado urbano, entre Poos de Caldas e trevo da Alcoa:
pavimento irregular com diversos remendos de pocas distintas.
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3 - 13/02/2006- km 542,9 Remendos executados (manchas escuras esquerda) pela empresa Pavidez, que j havia
concludo o servio quando da inspeo fsica no local.
4 - 13/02/2006- km 536,4 Buraco recente, remendos curtos e panos de reperfilamento (ao fundo). Em 10 km de rodovia,
a Pavidez executou 38 panos com extenso mdia em torno de 100 m.
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5 - 13/02/2006- km 536,4 Panos de reperfilamento (ao fundo) seriam mais eficazes que o simples tapa-buraco, em
funo do desgaste avanado do pavimento.
6 - 13/02/2006- km 558,3 Eroso em segmento de serra, prximo cidade de Andradas.
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7/29/2019 Auditoria Rodoviaria
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PT: 2678202201F400001 SECEX-MG
7 - 13/02/2006- km 556,6 Eroso atingindo a terceira faixa, com o agravante da passagem constante de gua corrente.
8 - 13/02/2006- km 556,5 Falha de drenagem: gua escorrendo continuamente pela pista e desembocando na eroso
da foto anterior.