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ATUALIDADES
Ministério da Fazenda
Assistente Técnico-Administrativo
Ministério da Fazenda
2.1. Movimentos sociais na era
da internet.
Ministério da Fazenda
Movimentos sociais
Movimentos sociais são ações
coletivas de um grupo organizado que
tem como objetivo alcançar mudanças
sociais por meio do embate político, em
uma determinada sociedade e em um
contexto.
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Movimentos sociais
Fazem parte dos movimentos sociais,
os movimentos populares, sindicais e
setoriais.
No Brasil e nos Estados democráticos
os movimentos sociais são vistos como
sinais de maturidade social que geram
impactos conjunturais e estruturais.
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Movimentos sociais
As passeatas, manifestações em praça
pública, difusão de mensagens via
internet, ocupação de prédios públicos,
greves, marchas entre outros, são
características da ação de um movimento
social.
A ação em praça pública é o que dá
visibilidade ao movimento social,
principalmente quando este é focalizado
pela mídia em geral.
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Movimentos sociais na Internet
O uso das mídias sociais na internet
por cidadãos e movimentos sociais, na
realização de grandes protestos e
revoltas, é uma marca atual no mundo.
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Movimentos sociais na Internet
Conectados em rede, redesenham
novas formas de ação, protagonizam
grandes movimentos, e elaboram novas
formas de ativismo e pressão junto ao
Estado e corporações.
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Movimentos sociais na Internet
Um dos maiores benefícios da rede
virtual em oposição ao presencial, é a
velocidade com que as informações são
passadas, não implicando à distância.
Além disso, existe uma grande
facilidade em acessar as informações, o
que permite a rápida expansão das redes,
fundamental nos movimentos sociais.
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Movimentos sociais
Podem ser reativos ou proativos:
Reativos: reagem frente à necessidades
(fome ou qualquer forma de opressão);
Proativos: podem surgir e se
desenvolverem a partir de uma reflexão
sobre sua própria experiência.
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Movimentos sociais
As ações coletivas mais conhecidas
no Brasil são: o Movimento dos
Trabalhadores Sem Terra (MST), o
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
(MSTS), os movimentos em defesa de
índios, negros, homossexuais, contra a
violência e de proteção das mulheres, o
cooperativismo e o sindicalismo.
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3.2. Poder econômico e
responsabilidade social
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Responsabilidade social
Responsabilidade social é a
preocupação expontãnea das instituições
públicas e privadas com temas sociais e
ambientais nas suas atividades e nas
suas relações com a sociedade.
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Responsabilidade social
Uma empresa é socialmente
responsável quando vai além da
obrigação de respeitar as leis, pagar
impostos e observar as condições
adequadas de segurança e saúde para os
trabalhadores, e faz isso por acreditar que
assim contribui para a construção de uma
sociedade mais justa.
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Responsabilidade social
O interesse Econômico
Além de ser uma questão ética em si,
garantir boas e dignas condições de
trabalho tornou-se fundamental.
Por um lado, contribui para o sucesso
num mercado cada vez mais competitivo e
globalizado; por outro, faz parte da
construção de uma sociedade mais justa
e fraterna.
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Responsabilidade social
A responsabilidade social da empresa
está relacionada aos seguintes fatores:
- consumo pela empresa de recursos
naturais da humanidade;
- consumo pela empresa de capitais
financeiros e tecnológicos e uso da
capacidade de trabalho que pertence a
pessoas físicas, integrantes da sociedade;
- apoio recebido do Estado e a
necessidade de reciprocidade.
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Responsabilidade social
O raciocínio é lógico e simples: se a
empresa obtém recursos da sociedade, é
seu dever restituí-los não apenas sob a
forma de produtos e serviços
comercializados, mas, principalmente,
através de ações sociais voltadas para a
solução dos problemas sociais que
afligem a sociedade.
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Responsabilidade social
Por outro lado há uma corrente que
assume uma postura tradicional e entende
que a única função da empresa é gerar
lucros e dividendos para os acionistas.
Há ainda um terceiro grupo de líderes
que assume uma postura intermediária e
sustenta que o lucro é legítimo, mas que
por outro lado é exigível da empresa uma
postura social mais responsável e pró-
ativa.
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Responsabilidade social
A primeira visão surge da mentalidade
clássica: a maximização dos lucros, na
qual a análise social não é utilizada como
ferramenta estratégica.
Neste contexto, as ações só ocorrem
após um evento com repercussões
negativas, como desastres ambientais,
situações de calamidade, aumento de
índices de criminalidade, epidemias, entre
outros.
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Responsabilidade social
A segunda visão tem como objetivo
maior, o desenvolvimento sustentável da
sociedade, fazendo parte do planejamento
estratégico da organização, apontando
para o equilíbrio entre performance
corporativa, ética e compromisso social.
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3.2.1 Norma Brasileira de Diretrizes
sobre Responsabilidade Social -
ABNT NBR ISO 26000 : 2010.
Ministério da Fazenda
ABNT NBR ISO 26000 : 2010
A Organização Internacional para
Padronização - ISO é uma organização
privada sem fins lucrativos, fundada em
1947 na cidade de Genebra, que
desenvolve normas para facilitar o
comércio internacional, difunde
conhecimento e compartilha avanços
tecnológicos e as boas práticas de
gestão.
Ministério da Fazenda
Diretrizes da ISO 26000 : 2010
A ISO 26000:2010 propõe diretrizes
sobre responsabilidade social e
desenvolvimento sustentável.
Nesta visão, o objetivo principal de uma
organização é maximizar sua contribuição
ao desenvolvimento sustentável,
incluindo a saúde e o bem-estar da
sociedade.
Ministério da Fazenda
ABNT NBR ISO 26000 : 2010
Isso reflete a necessidade de
assegurar ecossistemas saudáveis,
igualdade social e boa governança
organizacional.
Embora não haja nenhuma lista
detalhada dos princípios para a
responsabilidade social, as organizações
e empresas deveriam ao menos observar
os sete princípios da norma que são:
Ministério da Fazenda
Princípios da ISO 26000:2010
- Responsabilidade por suas ações.
- Transparência.
- Comportamento Ético.
- Respeito aos interesses de Stakholders
- Respeito às Leis.
- Respeito pelas Normas Internacionais
de comportamento sócio-ambiental.
- Respeito pelos Direitos Humanos.
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Temas e questões da Norma
• Governança Organizacional.
• Direitos Humanos.
• Relações de Trabalho.
• Meio Ambiente.
• Práticas Leais de Operação
• Questões Relativas ao Consumidor.
• Envolvimento e Desenvolvimento da
Comunidade.
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Temas centrais da Norma 26000
Esta Norma não contém requisitos.
Portanto, a palavra “deve”, que indica
um requisito na linguagem da ISO, não é
usada.
As recomendações usam a expressão
“convém que”.
Esta Norma internacional de
responsabilidade social é de diretrizes e
não de requisitos, por isso não é
certificável, e não é um sistema de gestão.
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3.3 Educação e trabalho
Ministério da Fazenda
Educação e Trabalho
A Educação voltada para o exercício
profissional se consolidou a partir da
Revolução Industrial (1776 - invenção da
máquina a vapor por James Watt).
Essa vinculação tardia entre educação
e trabalho resulta das relações sociais
nas sociedades Antiga e Medieval,
vinculadas a poderes centralizados nos
senhores feudais ou na igreja.
Ministério da Fazenda
Educação e Trabalho
Naquelas sociedades, as relações eram
demarcadas por um divisor entre os
senhores da terra e do capital, e os que
eram servos e escravos.
O poder era hereditário e o acesso à
educação era privilégio das classes
dominantes.
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Educação e Trabalho
A modernidade alterou o vínculo entre
trabalho e educação com o advento do
capitalismo.
O capitalismo determina as regras sobre
valores, ideias, teorias, símbolos e
instituições, entre as quais a escola como
espaço de produção e reprodução de
conhecimentos, atitudes, ideologias e
teorias.
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Educação e Trabalho
A Escola, por seu lado, precisa
identificar possibilidades e oportunidades
para reagir prontamente às inovações.
A administração das instituições de
educação se encontra constantemente
desafiada a buscar formas mais eficientes
e eficazes de atuação.
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Educação e Trabalho
Conceitos como competição, mercado,
qualidade, parceria, flexibilidade,
criatividade, planejamento estratégico e
marketing passam a fazer parte do
cotidiano das escolas, num esforço de
repensar a própria organização e
responder aos desafios do mundo do
trabalho.
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Educação e Trabalho
A partir desse contexto, as escolas
são forçadas a estabelecer prioridades e
desenvolver estratégias, suplantar a
inércia institucional e fazer escolhas
estratégicas mais duradouras, visando
atender com agilidade às necessidades
externas, crescerem, desenvolverem-se e,
assim, cumprir sua missão institucional.
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4. Desenvolvimento Sustentável e
Administração Pública
Ministério da Fazenda
Desenvolvimento sustentável
Desenvolvimento sustentável é uma
situação de desenvolvimento que satisfaz
as necessidades do presente sem
comprometer a capacidade das futuras
gerações de suprir suas próprias
necessidades
Ministério da Fazenda
Desenvolvimento sustentável
Refere-se à integração de objetivos de
alta qualidade de vida, saúde e
prosperidade com justiça social e
manutenção da capacidade da Terra de
suportar a vida em toda a sua diversidade.
Esses objetivos sociais, econômicos
e ambientais são interdependentes e
reforçam-se mutuamente.
Ministério da Fazenda
4.1 Origem e evolução do conceito
de Desenvolvimento sustentável.
Ministério da Fazenda
Origem e evolução do conceito
Desenvolvimento sustentável é um
conceito e um objetivo norteador
amplamente aceito, que obteve
reconhecimento internacional após a
publicação, em 1987, do relatório Nosso
Futuro Comum da Comissão Mundial
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
da ONU.
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Origem e evolução do conceito
O desenvolvimento sustentável tem
três dimensões interdependentes:
econômica, social e ambiental.
Exemplo: a eliminação da pobreza
requer a promoção da justiça social e do
desenvolvimento econômico e a proteção
ao meio ambiente.
Ministério da Fazenda
Origem e evolução do conceito
A importância desses objetivos foi
divulgada desde 1987 em numerosos
fóruns internacionais, principalmente a
partir da Conferência das Nações Unidas
sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, realizada em 1992, e da
Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento
Sustentável, realizada em Johanesburgo
em 2002.
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4.2. Questões ambientais
contemporâneas: mudança
climática, efeito estufa,
chuva ácida, biodiversidade.
Ministério da Fazenda
Mudança Climática e efeito estufa
A mudança climática e o consequente
aquecimento global é o aumento além do
nível normal, da capacidade da atmosfera
em reter calor.
Isso acontece devido a um progressivo
aumento na concentração dos gases de
efeito estufa na atmosfera nos últimos 150
anos.
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Mudança Climática e efeito estufa
Entre os gases do efeito estufa que
estão aumentando de concentração, o
dióxido de carbono (CO2), o metano e o
óxido nitroso são os mais importantes.
Devido à quantidade com que é
emitido, o CO2 é o gás que mais contribui
para o aquecimento global, com 77% das
emissões globais de gases de efeito
estufa.
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Mudança Climática e efeito estufa
O tempo de permanência deste gás na
atmosfera é, no mínimo, de cem anos.
Isto significa que as emissões de hoje
têm efeitos de longa duração, podendo
resultar em impactos no regime climático
ao longo de vários séculos.
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A conferência do clima
A conferência do clima acontece todos
os anos desde 1994, com o objetivo de
discutir ações em conjunto para amenizar
os danos causados pelo homem ao clima
no planeta.
O tratado que originou a Convenção
foi assinado durante a Cúpula da Terra,
realizada no Rio de Janeiro em 1992.
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A conferência do clima
Ao longo dos anos, contudo, a
burocracia e a falta de consenso entre
países ricos impediram as ações.
O último relatório do Painel
Intergovernamental sobre Mudança
Climática apontou que a temperatura no
mundo subiu 2ºC no período de 1906 a
2005, em consequência da atividade
humana. E, se nada for feito, é previsto
um aumento em 4 C até 2100
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4.3. A nova ordem ambiental
internacional –
Rio/92, Agenda 21, Rio + 20.
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Rio/92, Agenda 21
Em 1992, ocorreu o primeiro grande
evento organizado para debater formas de
reduzir a devastação ambiental: a
Conferência das Nações Unidas para o
Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO
92), realizada no Rio de Janeiro.
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Rio/92, Agenda 21
Na ECO 92 (Rio 92) surge o conceito
de que: “os países desenvolvidos são os
principais responsáveis pela poluição
mundial e que os países em
desenvolvimento não detêm recursos e
tecnologias para financiar a preservação
ambiental e devem receber ajuda
financeira e tecnológica para isso”.
Ministério da Fazenda
Rio/92, Agenda 21
No final da ECO 92, foi elaborada a
Agenda 21: documento que estabeleceu
parâmetros para o desenvolvimento
sustentável.
A Agenda 21 propõe a adequação da
eficiência econômica à proteção
ambiental e à justiça social.
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Rio +10
Em 2002 em Johanesburgo, África do
Sul, ocorreu a conferência Rio+10.
Nela, pretendia-se verificar os
avanços obtidos pelos países
participantes da ECO 92 e rever os
objetivos estabelecidos.
Nessa conferência (Rio+10) surge a
ideia de que “a responsabilidade
ambiental por parte dos cidadãos”, que
leva ao conceito e a prática da “Educação
ambiental”.
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Rio + 20
A Rio+20 – Conferência das Nações
Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável, que aconteceu no Rio de
Janeiro em 2012, chegou a algumas
decisões, mas sem convencer os
ambientalistas sobre sua eficiência
quanto ao estímulo da economia verde no
mundo.
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Rio + 20
Economia Verde. A ideia da Economia Verde é que o
conjunto de processos produtivos e
transações da sociedade contribua para o
Desenvolvimento Sustentável, em seus
aspectos sociais e ambientais.
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Rio + 20
Economia Verde. Para isso, a Rio + 20 e o conceito de
Economia Verde propõem que sejam
criados meios para que fatores de
sustentabilidade socioambiental, hoje
ignorada nas análises e decisões
econômicas, passem a ser considerados.
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Rio + 20
O principal legado da Rio+20 é a
construção de uma agenda mundial sobre
meio ambiente, com a definição de metas
específicas de desenvolvimento
sustentável para os países ricos e pobres,
mas essa agenda ainda vai continuar em
discussão nos próximos anos.
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Protocolo de Kyoto
O Protocolo de Kyoto é o único
conjunto de metas de redução de gases
responsáveis pelo efeito estufa adotado
mundialmente.
Ele foi redigido em 1997 na
Conferência de Kyoto, no Japão, e entrou
em vigor em fevereiro de 2005 com a
ratificação de 163 países.
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Protocolo de Kyoto
A 18ª. Conferência das Partes (COP
18) na Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima realizada
em Doha no Catar, em 2012, prorrogou a
validade do Protocolo de Kyoto até 2020.
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Chuva ácida
O lançamento de gases poluentes na
atmosfera intensifica o fenômeno
conhecido como chuva ácida.
Entre os problemas gerados pela
chuva ácida estão a destruição de
florestas, a contaminação dos rios e a
danificação de edifícios e monumentos.
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Chuva ácida
Esse fenômeno é muito comum nos
centros urbanos e industrializados, pela
poluição atmosférica decorrente da
liberação de óxidos de nitrogênio (NOx),
dióxido de carbono (CO2) e do dióxido de
enxofre (SO2), sobretudo pela queima do
carvão mineral e de outros combustíveis
de origem fóssil.
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Chuva ácida
Os transtornos gerados pela chuva
ácida são: a destruição de lavouras e de
florestas, modificação das propriedades
do solo, alteração dos ecossistemas
aquáticos, contaminação da água potável,
danificação de edifícios, corrosão de
veículos e monumentos históricos.
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Chuva ácida
A maior ocorrência de chuvas ácidas
até os anos 1990 era nos EUA.
Mas esse fenômeno se intensificou
nos países asiáticos, principalmente na
China, que consome mais carvão mineral
do que os EUA e os países europeus
juntos.
No Brasil, a chuva ácida é mais
comum nos estados do Rio de Janeiro e
São Paulo.
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Chuva ácida
Algumas ações são necessárias para
reduzir esse problema como a redução no
tratamento de gases industriais, utilização
de carvão com menor teor de enxofre e o
uso energia limpa: biocombustíveis,
energia solar e eólica, entre outras.
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Biodiversidade
Biodiversidade é um neologismo
construído a partir das palavras
biologia (bio=vida) e diversidade (grande
variedade).
Ela significa a diversidade do mundo
vivo, a grande quantidade de espécies
existentes na Terra.
Ministério da Fazenda
Atualidades sobre o tema
A perda de biodiversidade é a ameaça
real mais importante enfrentada pela
humanidade e ocorre de forma rápida – e
em todos os lugares do planeta –, em um
momento de mudanças climáticas globais
e de forte pressão para aumentar a
produção de alimentos.
Ministério da Fazenda
Atualidades sobre o tema
Até 2050 a produção de alimentos
precisa aumentar em 70% para suprir o
aumento populacional e o equilíbrio social
no planeta.
Ministério da Fazenda
4.4. O serviço público e os desafios
da sustentabilidade:
Agenda Ambiental da Administração
Pública;
Contratações Sustentáveis, Plano de
Logística Sustentável.
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Agenda Ambiental da
Administração Pública;
Ministério da Fazenda
Agenda Ambiental
A administração pública tem a
responsabilidade de contribuir no
enfrentamento das questões ambientais,
buscando estratégias inovadoras para os
atuais padrões de produção e consumo,
inserindo componentes sociais e
ambientais.
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Fundamentação legal
Criada em 1981, a Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938) é
considerada um marco histórico no
desenvolvimento do direito ambiental,
estabelecendo definições legais sobre os
temas: meio ambiente, degradação da
qualidade ambiental, poluição, poluidor e
recursos ambientais.
Ministério da Fazenda
Fundamentação legal
A Lei nº 6.938 instituiu o estudo
prévio de impacto ambiental (EIA) e seu
respectivo relatório (Rima), instrumentos
modernos em termos ambientais
mundiais.
Ministério da Fazenda
Fundamentação legal
O Artigo 225 da Constituição
estabelece normas direcionadoras para o
tema ambiental, definindo o meio
ambiente como bem de uso comum da
população.
Já a Lei nº 9.605, de 1998, trata dos
crimes e é considerada um marco na
proteção efetiva do meio ambiente.
Ministério da Fazenda
Fundamentação legal
O Princípio 8 da Declaração da
Rio/92, afirma que “os Estados devem
reduzir e eliminar padrões insustentáveis
de produção e consumo e promover
políticas demográficas adequadas” e, na
Declaração de Johanesburgo (2002: a
“adoção do consumo sustentável como
princípio basilar do desenvolvimento
sustentável”.
Ministério da Fazenda
Fundamentação legal
Lei nº 12.349/2010 – que altera o Art. 3º
Lei nº 8.666/1993 com a inclusão da
Promoção do Desenvolvimento Nacional
Sustentável como objetivo das licitações;
•Lei 12.187/2009 – estabelece uma Política
Nacional de Mudanças Climáticas;
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Fundamentação legal
Lei 12.305/2010: Política Nacional de
Resíduos Sólidos;
Instrução Normativa nº 1/2010 do MPOG –
estabelece critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens,
contratação de serviços ou obras na
Administração Pública Federal;
IS0 26000: Diretrizes sobre
responsabilidade social.
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Fundamentação legal
Decreto nº 7.746/2012 – determina a
adoção de iniciativas referentes ao tema
da sustentabilidade pelos órgãos e
entidades federais e vinculadas;
Instrução Normativa Nº 10/2012: MPOG –
estabelece as regras para elaboração dos
Planos de Gestão de Logística
Sustentável pela administração pública
federal e suas vinculadas.
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Contratações Sustentáveis,
Plano de Logística Sustentável
Decreto 7.746/2012
.
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Plano de Logística Sustentável
O decreto 7.746/2012 regulamenta o art.
3o da Lei no 8.666/1993, para estabelecer
critérios, práticas e diretrizes para a
promoção do desenvolvimento nacional
sustentável nas contratações realizadas
pela administração pública federal, e
institui a Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Administração
Pública – CISAP.
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Plano de Logística Sustentável
Art. 2o A administração pública federal
direta, autárquica e fundacional e as
empresas estatais poderão adquirir bens
e contratar serviços e obras considerando
critérios e práticas de sustentabilidade
objetivamente definidos no instrumento
convocatório, conforme o disposto neste
Decreto.
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Plano de Logística Sustentável
Parágrafo Único. A adoção de critérios e
práticas de sustentabilidade deverá ser
justificada nos autos e preservar o caráter
competitivo do certame.
Ministério da Fazenda
Plano de Logística Sustentável
Art. 3o Os critérios e práticas de
sustentabilidade de que trata o art.
2o serão veiculados como especificação
técnica do objeto ou como obrigação da
contratada.
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Plano de Logística Sustentável
Parágrafo único. A CISAP poderá propor à
Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão o
estabelecimento de outras formas de
veiculação dos critérios e práticas de
sustentabilidade nas contratações.
Ministério da Fazenda
Plano de Logística Sustentável
Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade:
I – menor impacto sobre recursos naturais
como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias
e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de
recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos,
preferencialmente com mão de obra local;
Ministério da Fazenda
Plano de Logística Sustentável
Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade:
V – maior vida útil e menor custo de
manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a
pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos
recursos naturais utilizados nos bens,
serviços e obras.
Ministério da Fazenda
Plano de Logística Sustentável
Art. 5º A administração pública federal
direta, autárquica e fundacional e as
empresas estatais dependentes poderão
exigir no instrumento convocatório para a
aquisição de bens que estes sejam
constituídos por material reciclado,
atóxico ou biodegradável, entre outros
critérios de sustentabilidade.
Ministério da Fazenda
Plano de Logística Sustentável
Art. 6º As especificações e demais
exigências do projeto básico ou executivo
para contratação de obras e serviços de
engenharia devem ser elaboradas, nos
termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993,
de modo a proporcionar a economia da
manutenção e operacionalização da
edificação e a redução do consumo de
energia e água, por meio de tecnologias,
práticas e materiais que reduzam o
impacto ambiental.
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Art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos
executivos de obras e serviços serão
considerados principalmente os seguintes
requisitos: (Texto na Lei 8883/1994).
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse
público;
III - economia na execução, conservação e
operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-
obra, materiais, tecnologia e matérias-
primas existentes no local para execução,
conservação e operação;
Ministério da Fazenda
Art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993
V - facilidade na execução, conservação e
operação, sem prejuízo da durabilidade da
obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas
adequadas;
VI - adoção das normas técnicas, de
saúde e de segurança do trabalho
adequadas;
VII - impacto ambiental.
Ministério da Fazenda
Decreto 7.746/2012
Art. 7o O instrumento convocatório poderá
prever que o contratado adote práticas de
sustentabilidade na execução dos serviços
contratados e critérios de sustentabilidade
no fornecimento dos bens.
Art. 8o A comprovação das exigências
contidas no instrumento convocatório
poderá ser feita mediante certificação
emitida por instituição pública oficial ou
instituição credenciada, ou por qualquer
outro meio definido no instrumento
convocatório.
Ministério da Fazenda
Decreto 7.746/2012
Art. 9o Fica instituída a Comissão
Interministerial de Sustentabilidade na
Administração Pública – CISAP, de
natureza consultiva e caráter permanente,
vinculada à Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação, com a
finalidade de propor a implementação de
critérios, práticas e ações de logística
sustentável no âmbito da administração
pública federal direta, autárquica e
fundacional e das empresas estatais
dependentes.
Ministério da Fazenda
Decreto 7.746/2012
Art. 11. Compete à CISAP:
I – propor à Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação:
a) normas para elaboração de ações de
logística sustentável;
b) regras para a elaboração dos Planos de
Gestão de Logística Sustentável, de que
trata o art. 16.
c) planos de incentivos para órgãos e
entidades que se destacarem na execução
de seus Planos de Gestão de Logística
Sustentável;
Ministério da Fazenda
Decreto 7.746/2012
Art. 11. Compete à CISAP:
d) critérios e práticas de sustentabilidade
nas aquisições, contratações, utilização
dos recursos públicos, desfazimento e
descarte;
e) estratégias de sensibilização e
capacitação de servidores para a correta
utilização dos recursos públicos e para a
execução da gestão logística de forma
sustentável;
Ministério da Fazenda
Decreto 7.746/2012
Art. 11. Compete à CISAP:
f) cronograma para a implantação de
sistema integrado de informações para
acompanhar a execução das ações de
sustentabilidade; e
g) ações para a divulgação das práticas
de sustentabilidade;
Ministério da Fazenda
Decreto 7.746/2012
Art. 16. A administração pública federal
direta, autárquica e fundacional e as
empresas estatais dependentes deverão
elaborar e implementar Planos de Gestão
de Logística Sustentável, no prazo
estipulado pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação, prevendo, no
mínimo:
Ministério da Fazenda
Decreto 7.746/2012
I – atualização do inventário de bens e
materiais do órgão e identificação de
similares de menor impacto ambiental
para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de
racionalização do uso de materiais e
serviços;
III – responsabilidades, metodologia de
implementação e avaliação do plano; e
IV – ações de divulgação, conscientização
e capacitação.
Ministério da Fazenda
Responsabilidade social
Por fim, cada instituição precisa se
adequar às determinações legais e
contratuais a que está submetida e que se
aplicam ao desenvolvimento da qualidade
de emprego; à adequada informação,
consulta e participação dos
trabalhadores; ao respeito e à promoção
dos direitos sociais e ambientais e à
qualidade dos produtos e serviços.