atps contabilidade tributária 10-10-2015
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ATPS CONTABILIDADE TRIBUTARIATRANSCRIPT
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Atividade Prática Supervisionada (ATPS)
entregue como requisito para conclusão da
disciplina “Contabilidade Tributária”, sob
orientação do Prof. Me. Hugo David Santana,
e do Professor-Tutor à distância Diego
Augusto Lima.
Desafio
O desafio consiste na avaliação da melhor opção tributária (Lucro Real, Lucro
Presumido ou Simples Nacional) de uma empresa.
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Ao finalizar esta atividade, você e sua equipe terão uma visão clara sobre as
particularidades, vantagens e desvantagens das diferentes opções tributárias existentes no
Brasil.
Objetivo do Desafio
Elaborar um relatório indicando a melhor opção tributária e o motivo que levou a
equipe a fazer esta opção.
Sumário
Introdução...................................................................................................................................4
Tributos: Tipos e regime.............................................................................................................5
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Conceito de tributo....................................................................................................................10
Lucro Real, Presumido ou simples...........................................................................................12
Lucro Real Anual......................................................................................................................12
Lucro Real Trimestral...............................................................................................................13
Lucro Presumido.......................................................................................................................13
Simples Nacional ou Super Simples........................................................................................13
Principais Obrigações da Pessoa Jurídica optante pelo Sistema de Tributação SIMPLES
NACIONAL..............................................................................................................................16
Tabela comparativa entre o Simples, Lucro Real e Lucro Presumido, nos Anos de 2011 e
2012...........................................................................................................................................18
Conclusão da Equipe, com base nos cálculos do passo 3.....................................................19
Resumo - Principais Aspectos do CPC 32................................................................................19
Conclusão dos resultados da internacionalização da contabilidade brasileira
segundo CPC 32 com os cálculos efetuados no Passo 3 da Etapa 3........................................23
Considerações Finais.................................................................................................................24
Referências Bibliográficas........................................................................................................25
SIGLAS utilizadas na ATPS:
II – Imposto de Importação
IPI – Imposto de Produtos Industrializados
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços
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IPVA – Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotivos
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
ITR – Imposto Territorial Rural
IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física
IRPJ – Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas
CTN – Código Tributário Nacional
COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
IE – Imposto de Exportação
IR – Imposto sobre a Renda ou proventos de qualquer natureza
IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
INSS –Instituto Nacional do Seguro Social
PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público
ITCMD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem
ou Direito
ISS – Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ITBI – Imposto sobre Transmissão inte vivos de Bens Imóveis e de Direitos reais
a eles relativos
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Introdução
Desde o início da civilização que existem os tributos, por exemplo, civilizações
antigas, assim como os Maias, os Incas, os Aztecas; quando ocorria alguma anormalidade na
natureza, eles atribuíam isso aos seus Deuses e ofereciam as suas oferendas em sacrifício, que
consideravam como tributos, de modo a apaziguar a sua ira e poupar a sua aldeia.
No tempo do Império Romano, o povo também pagava tributos ao império, assim
como está escrito na Bíblia em Mateus 22.17:21:
“ 17 Dize-nos, pois: “Qual é a tua opinião? É certo pagar imposto a César ou não”.18 Mas Jesus, percebendo a má intenção deles, perguntou: “Hipócritas! Por que vocês
estão me colocando à prova?19 Mostrem-me a moeda usada para pagar o imposto.” Eles lhe mostraram um
denário,20 e ele lhes perguntou: “De quem é esta imagem e esta inscrição?”21 “De César”, responderam eles. E ele lhes disse: “Então, dêem a César o que é de
César e a Deus o que é de Deus”.
Os tributos existentes são necessários para manter os governos de cada país, no
início da colonização brasileira pelos portugueses as colônias pagavam o tributo, o Quinto, de
todas as suas atividades de modo a sustentar os membros da coroa portuguesa.
Com o passar dos anos, aconteceram as revoluções no Brasil até à sua formação
como República Federativa dos Estados Brasileiros, e com o isso foi necessária a criação de
outros tributos de modo a obter um modo de financiamento para aumentar o fluxo de caixa
existente, para que o governo possa tomar decisões para o desenvolvimento da federação.
Em 1922 surgiu o IR começando a ser cobrado em 1924, com alíquotas de 0,5% a
0,8% e limite de isenção.
Como iremos verificar adiante, os tributos poderão ser de competência federal,
estadual ou municipal, diretos e indiretos, e os mais comuns no Brasil são o II, IPI, ICMS,
IPVA, IPTU, IR, entre outros.
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Tributos: Tipos e regime
O Brasil recebeu por herança o pior de seus colonizadores, um dos piores sistemas
tributários a nível mundial, e essa herança predomina até aos dias de hoje. Se no tempo em
que o Brasil era controlado pelos portugueses tinha de pagar tributos destinados a custear as
despesas da Coroa e da Igreja Católica, assim como as despesas dos administradores coloniais
que estavam no Brasil.
Grandes revoluções tiveram origem por causa da elevada carga tributária existente
na época, assim como:
A Inconfidência Mineira, em 1789, na altura da Capitania de Minas
Gerais,
A Revolução de 1817, em Pernambuco,
A Guerra dos Farrapos, a “Farroupilha”, de 1835 a 1845.
O sistema tributário brasileiro recebe elevadas criticas, nomeadamente devido à
sua complexidade. Isto tudo por que, as pessoas procuram suprir as suas necessidades no
mercado, e veem constantemente o “fruto” do seu trabalho cada vez ter menos rendimento;
tudo isto derivado a três fatores:
1. Pagam tributos;
2. Suprem as suas necessidades no mercado, que não conseguem obter em
troca dos tributos pagos;
3. Tornam a pagar tributos sobre as necessidades supridas no mercado.
Os cidadãos de um país não gostam de pagar impostos, mas por outro lado, será
possível encontrar um político que ao invés de aumentar a carga tributária para custear as
contas públicas, ele decida cortar nas suas próprias despesas?
O capital proveniente dos tributos irão custear os cargos da administração pública,
forças armadas e obras públicas.
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A razão dos tributos é para que o Estado, enquanto responsável pelos padrões
sociais de um país, foi a razão que o mesmo achou de modo a que seja capaz de manter a
estrutura de coordenação social; e porque necessita de recursos para tratar de assuntos de
interesse comum.
A instituição tributária pode ser examinada por vários pontos:
Instituições Religiosas – os tributos eram vistos como uma maneira de
remunerar tudo o que fora criado por Deus e que o homem usa para sua
sobrevivência.
Grandes Impérios – deu origem á palavra tributo, proveniente de
“tributus“, palavra utilizada como designação do pagamento dos povos
conquistados a seus conquistadores.
Regimes Monárquicos Coloniais – sua cobrança era uma característica
da exploração dos recursos existentes na colônia muitas vezes explorados
por terceiros os quais eram obrigados a pagar o tributo à Coroa.
O papel da tributação não é apenas de arrecadação de capital, mas também de
regulamentação, sendo usado pelo governo de modo a executar a política fiscal e econômica.
Ao aumentar ou baixar os tributos o governo faz com que seja desencadeada uma engrenagem
na economia que irá influenciar todas as decisões tomadas por quaisquer instituições,
atingindo mesmo o próprio povo, podendo se propagar internacionalmente.
Quando bem aplicados contribuem positivamente para o crescimento de uma
nação; por outro lado, quando mal aplicados contribuem negativamente, sufocando-a,
reduzindo ou impedindo até o seu crescimento econômico.
Os tributos são criados pelo Poder Legislativo, enquanto o Poder Executivo efetua
o controle e arrecadação dos mesmos; já o Poder Judiciário tem por obrigação a resolução de
conflitos que possam surgir entre o governo e os contribuintes.
No Brasil o sistema tributário é repartido entre a União Federativa, Estados e
Municípios, conforme se verifica no quadro seguinte:
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Cada um deles; União, Estados incluindo o DF, e os Municípios, têm o poder de
criar e cobrar tributos, mas apenas dentro de sua área de atuação. A tabela seguinte demonstra
a competência de cada um:
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Para nos orientar pela legislação tributária, também teremos de entender um
pouco de Direito, nomeadamente as suas fontes primárias e secundárias.
As fontes primárias do Direito são:
Constituição Federal – é por ela que todas as outras fontes se regem, ou
seja, é a Matriz, a fonte, pois é a CF que regula e estabelece todos os
princípios gerais. No nível tributário, a CF organiza o Sistema Tributário
Nacional definindo os tributos e as competências tributárias da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como limita o seu poder
tributário. Os seus ajustes são efetuados por meio de emendas
constitucionais, com a exceção das “cláusulas pétreas”, para serem
aprovadas necessitam de um Quorum de 3/5 dos membros da Casa do
Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Leis:
o Complementares – sua diferenciação das demais leis é o seu
processo de aprovação no qual é necessária a maioria absoluta. A
Lei Complementar pela qual se regem os assuntos tributários é o
Código Tributário Nacional (CTN).
o Ordinárias – são as leis comuns federais, estaduais e municipais,
estando todas no mesmo nível de hierarquia, mas apenas são
válidas dentro de cada estado. Por exemplo, uma lei municipal
tributária sobre determinado produto, apenas será válida dentro do
município.
o Medida Provisória – é uma normativa efetuada pelo Presidente da
República, e por isso é um ato do Poder Executivo, ficando a valer
como lei provisória devendo ser aprovada pelo Congresso Nacional
em até 60 dias, podendo se prorrogar por mais 60 dias, e não pode
ser reeditada após a prorrogação.
o Tratados e Convenções Internacionais – são acordos efetuados
entre os Poderes Executivos dos países, submetidos ao Poder
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Legislativo para sua aprovação com quorum absoluto, caso
contrário serão rejeitados. A nível tributário, estes tratados são
comuns de modo a evitar a bitributação.
As fontes secundárias são fontes que não inovam, mas detalham ou explicam
mediante a prática ou ainda reúnem e consolidam em um único texto a legislação que esteja
em vários locais acerca de um mesmo tributo, são:
Decretos – que são as normas expedidas pelos órgãos do Poder executivo.
Sua hierarquia é demonstrada da seguinte maneira:
1. Constituição Federal e Emendas Constitucionais,
2. Leis Complementares (Código Tributário Nacional),
3. Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Tratados e Convenções
Internacionais,
4. Decretos, Atos do Poder Executivo e Jurisprudência.
Apesar de haver tantos tipos de tributos, os mesmos são regulados perante certos
princípios, mediante Amaury José Rezende no PLT 370 pág: 31, tais como:
Legalidade – limita os estados federativos a não aumentar, criar ou
instituir tributos sem que estes tenham sido aprovados pelo Poder
Executivo e publicados no Diário Oficial.
Isonomia – este princípio, faz com que todos os contribuintes sejam
tratados de igual forma, independentemente da sua renda.
Irretroatividade – este impede de que qualquer tributo seja cobrado antes
de a Lei que o institua seja publicada em Diário Oficial.
Anterioridade – refere-se à anterioridade nonagesimal, que é um prazo de
90 dias que o contribuinte tem por direito mediante a Emenda
Constitucional nº 42.
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Vedação ao confisco – estabelece que todo e qualquer tributo, não pode
minimizar o patrimônio ou fonte de rendimento do contribuinte, ou seja,
não pode confiscar.
Liberdade de tráfego – perante a Constituição Federal não é permitido
que os Estados da Federação, apliquem ou aumentem tributos a qualquer
tipo de negócio existente entre os mesmos.
Conceito de tributo
Mediante o CTN o conceito de Tributo é o seguinte:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa e plenamente vinculada” (CTN – art. 3º)
A fim de que se possa efetuar uma avaliação no conceito legal do que é um
tributo, as expressões acima destacadas são peças chave para o conceito de tributo:
Prestação pecuniária – é uma contribuição obrigatória, e pecuniária
significa em dinheiro. Por isso mesmo, é um tributo que deverá ser quitado
em dinheiro.
Compulsória – esta palavra deriva do verbo compelir, que quer dizer:
constranger, forçar, obrigar. É de pagamento obrigatório, não dependendo
da vontade do contribuinte.
Que não constitua sanção por ato ilícito – o tributo nasce desde o
momento em que se preste algum serviço e se seja remunerado pelo
mesmo. Por exemplo, ao cometer uma infração de trânsito, a multa é uma
sanção por ter cometido a infração e não um tributo.
Instituída em lei – os tributos apenas entram em vigor ou são
modificados, mediante de lei aprovada e publicada no Diário Oficial.
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Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada –
de modo a poder cobrar os tributos, a administração pública deverá o
efetuar mediante a lei.
Os tributos podem ser classificados de diversas maneiras, neste caso foi
classificado mediante o patrimônio e renda dos contribuintes:
1. Quanto á espécie – podem ser impostos, taxas contribuições de melhoria ou
sociais e empréstimos compulsórios.
Impostos – são tributos onde não existe nenhuma contrapartida nenhuma da parte
do governo.
Taxas – são tributos que são relacionados mediante a identidade que a aplique.
Por exemplo, ao exercício regular do poder de polícia, e à utilização efetiva ou
potencial de serviços público específico e divisível prestado ao contribuinte.
Contribuições de melhoria – são tributos de que o governo efetua pela melhoria
de algo mediante uma obra pública. Por exemplo, a pavimentação de ruas valoriza os
imóveis onde a rua seja pavimentada.
Contribuições sociais:
Intervenção no domínio econômico
Interesse de categorias profissionais ou econômicas
Seguridade social
Empréstimos compulsórios – utilizados para suprir despesas não previstas no
orçamento ocasionadas por calamidades públicas, guerras ou sua previsão, e para um
investimento público e urgente desde que seja relevante para a federação.
2. Quanto á sua função:
Fiscal – quando seu principal objetivo é de arrecadar fundos para o Estado.
Extrafiscal – quando for para intervir no domínio econômico.
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Parafiscal – para investir em atividades que não fazem parte das funções do
Estado.
Relativamente ao patrimônio e renda dos contribuintes, temos os tributos diretos e
indiretos, como por exemplo:
Tributos diretos – IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA.
Tributos indiretos – ICMS, IPI, COFINS.
Na tabela seguinte, se demonstra alguns tipos de tributos e respectiva fonte
arrecadadora.
Lucro Real, Presumido ou Simples.
O regime tributário em que uma empresa se decida incorporar deve ser decidida
pelos administradores na entrega do primeiro imposto, em virtude de, perante a legislação não
permitir a sua alteração durante o exercício vigente; somente no ano seguinte quando se
efetuar a entrega do imposto poderá ser retificado o regime tributário.12
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Existem três modos de apuração do IRPJ e da CSLL:
1. Lucro Real (apurado anual ou trimestralmente);
2. Lucro Presumido;
3. Simples Nacional (apenas para Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte).
Lucro Real Anual
Mediante este tipo de tributação a empresa deve recolher antecipadamente os
tributos mensalmente mediante o seu faturamento, no qual serão aplicadas alíquotas
determinadas em concordância com o seu tipo de atividade, isto para ser possível obter a
margem de lucro estimada sobre a qual irá recair o IRPJ e a CSLL; de forma semelhante ao
Lucro Presumido. Este tipo de tributação permite apurar balanços ou balancetes mensais, de
modo a reduzir ou suspender o pagamento do IRPJ e da CSLL, caso os mesmos demonstrem
que o lucro real efetivo é inferior ao estimado, ou que a empresa está a trabalhar com prejuízo
fiscal. No final do ano, a empresa efetua um balanço geral a fim de apurar o lucro real do
período, e calcula realmente o IRPJ e a CSLL, descontando o montante pago mensalmente.
Lucro Real Trimestral
Neste tipo de tributação teremos de efetuar o cálculo do IRPJ e da CSLL mediante
o resultado por trimestre civil isoladamente; logo, teremos quatro apurações durante o ano, e
não existem antecipações mensais como no tipo de tributação anterior.
Lucro Presumido
Nesta modalidade de tributação o IRPJ e a CSLL são ambos apurados
trimestralmente. A percentagem de cada um deles varia entre 15% a 25% para o IRPJ, e de
9% para a CSLL, que irá incidir nas receitas com base em percentual variável de 1,6% a 32%
do faturamento variando mediante a atividade da empresa, e é predeterminado pela legislação
tributária.
Simples Nacional ou "Super Simples"
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A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo
tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super
Simples.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário
diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único
de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Tal regime substituiu, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei 9.317/1996),
que foi revogado a partir daquela data.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte:
Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade
empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10
de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas
mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que dentro dos
limites de receita bruta previstos na legislação.
Valores Vigentes a partir de 01.01.2012
Através da Lei Complementar 139/2011, o Governo Federal elevou os limites de
receita bruta, para fins de opção pelo Simples Nacional. Os novos limites, válidos a partir de
2012, são:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual
ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário,
receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Nota: A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de
dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre
R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com
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efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da
optante.
Valores Vigentes até 31.12.2011
1 - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000.00
(duzentos e quarenta mil reais);
2 - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a
ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) a igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais).
VEDAÇÕES
Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super
Simples - dentre essas vedações, destacam-se:
1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de
outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de receita.
Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que
poderão ser optantes pelo Simples Nacional.
RECOLHIMENTO ÚNICO
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único
de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será
realizado de forma distinta, conforme a atividade.
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INSCRIÇÃO
Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas
de pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo as que
estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta pelo novo regime do Simples
Nacional.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Os débitos tributários poderão ser parcelados, dentro de condições específicas.
Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser
enquadradas neste regime de tributação, efetivado pela Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006. Sem ter muitas burocracias, as empresas que se estejam neste regime, efetuam o
recolhimento de oito tributos em simultâneos por intermédio do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS); pertencentes á União, ao Estado e ao Município.
Simples Nacional ou Super Simples – Principais Obrigações Acessórias
Principais Obrigações da Pessoa Jurídica optante pelo Sistema de Tributação
SIMPLES NACIONAL
Preservar os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos
Efetuar a declaração única e simplificada
Emissão de notas fiscais de venda ou prestação de serviços
Livro Caixa
Efetuar a declaração de serviços terceirizados
Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
Arquivamento do documentos que comprovem o cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias
Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
Apresentação da Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED)
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Na tabela seguinte é demonstrado o valor dos tributos a serem recolhidos por parte
da empresa de comércio fictícia optante pelo Sistema Tributário Simples Nacional, mediante
os dados facultados.
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TABELA COMPARATIVA ENTRE O LUCRO REAL E LUCRO
PRESUMIDO NOS ANOS DE 2011 E 2012.
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CONCLUSÃO DA EQUIPE, COM BASE NOS CÁLCULOS DO PASSO 3
Na análise do passo anterior para o Ano de 2011, a tributação pelo Simples
Nacional foi mais favorável, com alíquotas mais baixas, logo podemos resumir que o lucro
contábil poderá ser maior distribuído entre sócios neste regime de tributação. Nota-se para o
Ano de 2012 no regime do Lucro Presumido a presunção do IRPJ e da CSLL foi mais
favorável, com tributos menores que os demais regimes estudados e comparados. Motivo que
no Lucro Real os tributos foram maiores que no regime do Simples Nacional.
RESUMO - PRINCIPAIS ASPECTOS DO CPC 32
Com a finalidade de viabilizar o processo de convergência das Normas Contábeis
Brasileiras para os padrões internacionais de contabilidade, fora criado, em 2005, pelo
Conselho Federal de Contabilidade, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
De acordo com o art. 3º, da Resolução CFC nº 1.055/2005, o CPC tem como
objetivo o estudo, o preparo e a emissão de pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de
contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, levando sempre em conta o
referido processo de convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Objetivo – CPC 32
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para os
tributos sobre o lucro.
A questão principal na contabilização dos tributos sobre o lucro é como
contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros de:
(a) futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos
(passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e
(b) operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas
demonstrações contábeis da entidade.
É inerente ao reconhecimento de ativo ou passivo que a entidade espera recuperar
ou liquidar o valor contábil daquele ativo ou passivo. Se for provável que a recuperação ou a
liquidação desse valor contábil tornará futuros pagamentos de tributos maiores (menores) do
que eles seriam se tal recuperação ou liquidação não tivessem efeitos fiscais, este
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Pronunciamento exige que a entidade reconheça um passivo fiscal diferido (ativo fiscal
diferido), com certas limitadas exceções.
Este Pronunciamento exige que a entidade contabilize os efeitos fiscais das
transações e de outros eventos da mesma maneira que ela contabiliza as próprias transações e
os outros eventos. Assim, para transações e outros eventos reconhecidos no resultado,
quaisquer efeitos fiscais relacionados também são reconhecidos no resultado. Para transações
e outros eventos reconhecidos fora do resultado (tratados como outros resultados abrangentes
dentro do patrimônio líquido – ver Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis sobre a demonstração do resultado abrangente), quaisquer efeitos
fiscais relacionados também devem ser reconhecidos fora do resultado (em outros resultados
abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, respectivamente). Similarmente, o
reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos em combinação de negócios afeta o
valor do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) advindo daquela
combinação de negócios ou o valor do ganho de compra vantajosa (barganha) reconhecida.
Este Pronunciamento também trata do reconhecimento de ativos fiscais diferidos
advindos de prejuízos fiscais não utilizados ou créditos fiscais não utilizados, da apresentação
dos tributos sobre o lucro nas demonstrações contábeis e da divulgação das informações
relacionadas aos tributos sobre o lucro.
Alcance
1. Este Pronunciamento aplica-se à contabilização de tributos sobre o lucro.
2. Para fins deste Pronunciamento, a expressão tributo sobre o lucro inclui todos os
impostos e contribuições nacionais e estrangeiros incidentes sobre lucros
tributáveis. O termo tributo sobre o lucro também inclui impostos, tais como
impostos retidos na fonte, que são devidos por controlada, coligada ou
empreendimento sob controle conjunto (joint venture) nas distribuições (créditos
ou pagamentos) à entidade que apresenta o relatório.
3. Este Pronunciamento não trata dos métodos de contabilidade para concessões
governamentais (consultar Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e
Assistência Governamentais) ou créditos fiscais de investimentos. Entretanto, este
Pronunciamento trata da contabilização das diferenças temporárias que podem
surgir de créditos fiscais de tais subvenções ou investimentos.
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4. Os seguintes termos são utilizados neste Pronunciamento com os significados
especificados:
Resultado contábil é o lucro ou prejuízo para um período antes da dedução dos
tributos sobre o lucro.
Lucro tributável (prejuízo fiscal) é o lucro (prejuízo) para um período,
determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias,
sobre o qual os tributos sobre o lucro são devidos (recuperáveis).
Despesa tributária (receita tributária) é o valor total incluído na determinação do
lucro ou prejuízo para o período relacionado com o tributo sobre o lucro corrente
ou diferido.
Tributo corrente é o valor do tributo devido (recuperável) sobre o lucro tributável
(prejuízo fiscal) do período.
Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro
relacionado às diferenças temporárias tributáveis.
Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período
futuro relacionado a:
(a) diferenças temporárias dedutíveis;
(b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
(c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados.
Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no
balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto:
(a) diferença temporária tributável, a qual é a diferença temporária que resulta em
valores tributáveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos
futuros quando o valor contábil de ativo ou passivo é recuperado ou liquidado; ou
(b) diferença temporária dedutível, a qual é a diferença temporária que resulta em
valores que são dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de
futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou
liquidado.
Base fiscal de ativo ou passivo é o valor atribuído àquele ativo ou passivo para
fins fiscais.
5. A despesa tributária (receita tributária) compreende a despesa tributária corrente
(receita tributária corrente) e a despesa tributária diferida (receita tributária diferida).
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Prescreve o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. Para fins do
Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições
nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis. O termo tributo sobre o lucro
também inclui impostos, tais como os retidos na fonte, que são devidos pela própria entidade,
por uma controlada, coligada ou empreendimento conjunto nas quais participe. Data:
17/07/2009.
O desenvolvimento contábil está oportunando novos investidores ao mercado
internacional. Com a abertura dos mercados, os negócios deixam de ocorrer nas fronteiras de
um país. Neste cenário, as multinacionais vêm crescendo e tornando-se importantes para a
economia dos mercados.
Essa mudança na economia internacional gera implicações nos negócios,
acirrando a disputa entre as empresas que buscam melhoria constante. Para tornar-se
competitiva, as empresas cada vez mais captam recursos e ingressam fluxos de capitais em
outros países. As modificações econômicas decorrentes da globalização caracterizam um
novo estágio de desenvolvimento, principalmente da contabilidade. Diante disso, surge a
necessidade da harmonização das normas contábeis no mundo. A convergência aos padrões
internacionais é mais voltada a atender as necessidades dos administradores e usuários em
geral.
No Brasil foi criado o Comitê de Pronunciamentos, este órgão é responsável pelo
estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade. Busca a adequação das
normas brasileiras ao panorama internacional, baseado no modelo europeu, ou seja, no
International Accouting Standards Board (IASB).
Os pronunciamentos são aceitos na maioria das bolsas de valores do mundo, o que
auxilia o acesso ao mercado de capitais e proporciona às empresas participação na economia
globalizada.
O Brasil procura a convergência de suas normas aos padrões internacionais. Este
processo iniciou com a Lei 11.638/07 e em seguida a Lei 11.941/09, dando ênfase ao modelo
internacional da lei societária. Além destas, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis está
divulgando várias Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) com enfoque na contabilidade
internacional.
As perspectivas para o desenvolvimento da contabilidade no contexto destas leis
indicam um reposicionamento das práticas e comportamentos tradicionais adotados elos
profissionais contábeis. Assim, pesquisas e estudos deverão permear a abrangência da
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contabilidade, norteando os profissionais para uma contabilidade aberta ao mundo. Esta
medida é de fundamental importância, uma vez que as empresas, que adotam este modelo,
divulgam aos usuários externos informações passíveis de comparação. Estas mudanças podem
provocar consequências para as empresas que apresentam demonstrações consolidadas, como
a redução de custos, pois não haverá mais a necessidade de converter demonstrações
apresentadas de acordo com as normas brasileiras, para padrões internacionais.
A convergência das normas para o padrão internacional tem como objetivo,
diminuir as diferenças entre os sistemas contábeis nos diversos países, possibilitando o
entendimento das informações pelos usuários e investidores externos.
A contabilidade pode ser considerada a linguagem dos negócios, desta forma por
meio da reconciliação dos sistemas contábeis, possibilitará a interpretação e compreensão das
informações mais detalhadas pelos usuários.
Conclusão dos resultados da internacionalização da contabilidade brasileira
segundo CPC 32 com os cálculos efetuados no Passo 3 da Etapa 3.
Após a realização dos cálculos verificamos que quando seguimos as normas da
internacionalização da contabilidade brasileira facilitamos para que os usuários possam fazer
uma melhor análise e comparação da empresa. Também é importante para os investidores que
através das informações obtidas com base nas normas pode-se ter uma redução do nível de
incerteza mediante informações adequadas e confiáveis ao analisar uma empresa.
Na análise do passo anterior para o Ano de 2011, a tributação pelo Simples
Nacional foi mais favorável, com alíquotas mais baixas, logo podemos resumir que o lucro
contábil poderá ser maior distribuído entre sócios neste regime de tributação. Nota-se para o
Ano de 2012 no regime do Lucro Presumido a presunção do IRPJ e da CSLL foi mais
favorável, com tributos menores que os demais regimes estudados e comparados. Motivo que
no Lucro Real os tributos foram maiores que no regime do Simples Nacional.
Conforme o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 32 tem como objetivo
prescrever o tratamento contábil de todas as formas de tributos sobre o lucro. Para fins deste
pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições
nacionais e internacionais que são baseados em lucros tributáveis.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A globalização evidenciou a discussão acerca dos papéis que os diferentes agentes
do processo de crescimento e desenvolvimento econômico – Estado, produtores e
consumidores – devem assumir no contexto que se desenha. Compreender a natureza do
crescimento econômico é fundamental para se elaborarem estratégias de desenvolvimento
mais eficazes, contudo, para se construírem modelos de crescimento econômico que incluam
todas as variáveis relevantes, é necessário perceber o processo de desenvolvimento
econômico, social e político em todas as dimensões, tanto ao nível macro, como local e saber
em que direção se quer caminhar.
Ao concluirmos este trabalho verificamos que os tributos surgiram desde o início
da história do Brasil, e com o decorrer do tempo foram instituídos mais impostos.
Sabemos que os impostos existem para que o Estado possa suprir as necessidades
básicas da população, como saúde, educação, segurança, entre outros. Mas, verificamos nos
dias atuais que pagamos vários impostos, no entanto não temos serviços satisfatórios e
adequados do Estado.
Para as empresas existem opções para escolher a tributação, sendo assim é
importante que elas façam uma análise da situação geral da empresa para fazer a melhor
escolha. Percebemos que a tributação a cada dia esta mais elevada, as exigências do fisco
estão aumentando, verificamos também que os regimes tributários como o SIMPLES, Lucro
Presumido e Lucro Real, são muito complexos e as empresas devem sempre estar atentas para
qual sistema é mais vantajoso. Neste sentido, o papel do contador é fundamental na tomada de
decisões para manter sempre o cliente informado e mostrando o caminho melhor para
empresa seguir e atingir o objetivo principal o Lucro.
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Referências Bibliográficas
“A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século: anotações e reflexões para futuras reformas”. Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0BwpCSyf5J660VURuM0l6cEl4TWM/edit>. Acesso em: 19 de agosto de 2015.
“Dicas de Economia Tributária - Pessoa Física”. Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1eM4bBvBfbfMEzHtAoKfR4FSiBwsCepIHXpr4c9SQVes/edit>. Acesso em: 19 de agosto de 2015.
“Dicas de Economia Tributária”. Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1--81BH-6dUAMepelRL6lZ7UFioA-Wngh_iIAbMSUYtc/edit>. Acesso em: 19 de agosto de 2015.
“Taxas, contribuições, impostos... Você conhece bem essas definições?” Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/15fg2RSe0XZwznuzzHfHu9f0q7UUh1fkpGI6ivEGkcco/edit>. Acesso em: 19 de agosto de 2015.
“Lucro Real, Presumido ou Simples?” Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1xth3GJUy2qf9WycV01PMRWmeAw-8_JyHeGOidT3BD68/edit>. Acesso em: 19 de agosto de 2015.
“As Espécies Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições.” Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1cQ9kyltvl2eQkCd6r4prlAE759JHA1TY8-YkxOKnFlY/edit>. Acesso em: 19 de agosto de 2015.
“Simples Nacional ou Super Simples.” Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacional.html>. Acesso em: 19 de agosto de 2015.
“Simples Nacional – Obrigações Acessórias.” Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1cSNb3PMsy1_b8M_Wq5HV2-3mLEXEP2rNYFeJIO9rVZ4/edit>. Acesso em: 19 de agosto de 2015.
<https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1De3h0SyGk1gIAJVQqj28zyBVGEsfXXHfqj0zywh8f8/edit>. Acesso em: 19 de agosto de 2015.
“Sumário do Pronunciamento Técnico - CPC 32.” Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0BwpCSyf5J660TjNMOTV3ZjR5ZzA/edit>. Acesso em: 19 de agosto de 2015.
REZENDE, Amaury J.; PEREIRA, Carlos A.; ALENCAR, Roberta C. de. Contabilidade tributária: entendendo a lógica dos tributos e seus reflexos sobre os resultados das empresas. São Paulo: Atlas, 2010. PLT 370.
Bíblia NVI “Simples – Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)”
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2004/PergResp2004/pr110a202.htm.. Acesso em 25 de setembro de 2015.
Simples Nacional – Obrigações Acessórias. http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesobrigacoes.htm. acessado em 25 de setembro de 2015.
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