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MENSAGEM N°. 001 DE 25 DE JANEIRO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho à apreciação dessa Casa de Leis o anexo projeto de lei que tem por objetivo criar o Auxílio Fardamento para Aquisição de uniformes/farda, a ser pago aos Agentes de Trânsito da ativa, no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió - SMTT.
O Auxílio Fardamento para Aquisição de uniforme, correspondente a 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor do vencimento base do Agente de Fiscalização de Trânsito, será pago anualmente, em parcela única, na folha de pagamento com início no mês de março de 2016.
Insta salientar que é dever do Município comprar a farda e entregar aos seus servidores. Ocorre que, a burocracia que se interpõe para o cumprimento de tal mister acaba dificultando a aquisição e a ulterior distribuição do fardamento.Com o fito de tornar mais célere e eficiente a aquisição do fardamento no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, o presente projeto de lei cria o Auxílio a ser pago aos servidores do mencionado órgão/entidade para fazer frente aos custos por eles suportados com a compra dos respectivos fardamentos.Tal iniciativa também pretende eliminar o problema relativo à incompatibilidade dos tamanhos e das medidas das fardas, existente no atual sistema de compra e de distribuição dos fardamentos.O valor do Auxílio correspondente a 60% (CINQUENTA E OITO POR CENTO) do valor do vencimento base do Agente de Fiscalização de Trânsito foi construído a partir de inúmeras pesquisas de mercado, tendo em vista que os Agentes de Trânsito vão adquirir os seus fardamentos no comércio a ser devidamente credenciado.Vale frisar que as dotações orçamentárias serão advindas do próprio orçamento de 2016, bem como poderá ser das receitas arrecadadas com os valores proveniente das multas de trânsito, conforme disposto no artigo 320, da Lei Federal nº. 9.503/97 que assim Dispõe:Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.Corroborando com esse entendimento a própria Resolução 371 do CONTRAN versa no sentido de que o Agente de Trânsito para que possa exercer suas atribuições, além de credenciado, dever está devidamente fardado para o exercício desse mister tão importante para a
Segurança Viária.Insta salientar que se trata de medida que observa princípios basilares da Administração Pública como o da Eficiência e Economicidade, vez que agiliza a aquisição de fardamento adequado ao uso do dia a dia, por parte dos Agentes, bem como trará menores custos e benefícios à Administração, importando acrescentar que tal medida já é utilizada por diversos órgãos públicos como Policia Militar, Corpo de Bombeiros e Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo, Lei nº. 9.459/10, bem assim por outro órgãos afins.Portanto, foram estas Senhor Presidente, as razões que justificam o encaminhamento do incluso projeto de lei a essa Câmara Legislativa, ocasião em que solicito o empenho dessa Casa na sua aprovação.Atenciosamente,
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito Municipal de Maceió
PROJETO DE LEI N°AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CRIA O AUXÍLIO FARDAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME/FARDA DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT – DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniforme/Farda, a ser pago ao Agente de Fiscalização de Trânsito, no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT.§ 1° - Mediante a percepção do Auxílio Fardamento previsto no caput deste artigo, ficam os integrantes da fiscalização de trânsito da SMTT obrigados a adquirir, com o Auxílio Fardamento, as peças que compõem o fardamento ou uniforme dentro dos padrões regulamentares.§ 2º - Os estabelecimentos comerciais e industriais, no âmbito do Estado de Alagoas, somente poderão comercializar uniformes ou qualquer tipo de farda, colete, distintivo e acessório de uso exclusivo e restrito dos Agentes de Trânsito mediante prévia autorização da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito. § 3º - A Autorização de que trata o § 2º será concedida exclusivamente aos estabelecimentos congêneres previamente cadastrados e autorizados pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT.§ 4º - Os uniformes serão comercializados no varejo apenas para os integrantes da Carreira de Agente de Fiscalização de Trânsito que esteja no pleno exercício de suas funções na SMTT.§ 5º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, os Agentes de Trânsito
da SMTT deverão apresentar a sua identificação ao vendedor, ficando este obrigado a registrá-la em livro próprio para controle das vendas de uniformes.Art. 2º A uniformização do Agente de Trânsito se dará: 50%(cinqüenta por cento) da parte superior em amarelo e 50% da parte inferior na cor preta.Art. 3º Compõem o fardamento do Agente de Trânsito:I – Cobertura na cor preta, camisa externa, camisa interna, torçal/braçais com apito, calça operacional, cinto interno ou de guarnição, capa de chuva e coturno ou bota;II – O Agente de Trânsito, no exercício de suas funções, deve estar composto por todos os itens descritos no inciso anterior, exceto a capa de chuva, cujo uso dependerá das condições climáticas.§ 1º - Norma interna disciplinará o devido uso dos uniformes.§ 2º - A insígnia, brasão ou símbolos que serão fixados no uniforme do Agente de Trânsito será determinado por ato interno do órgão ou entidade a qual se achar vinculado;Art. 4º O Auxílio previsto no artigo 1º corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento base do Agente de Fiscalização de Trânsito que será pago anualmente, em parcela única, na folha de pagamento do mês de março.Parágrafo único. Ao aluno, aprovado em concurso público para cargo Agente de Fiscalização de Trânsito, vencidas as etapas anteriores, restado tão somente o curso de formação, será também contemplado com o referido Auxílio após formatura ou, de outra forma, aos agentes que justifique a percepção do Auxílio por motivos superveniente ou de Força Maior.Art. 5º O Auxílio criado por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias.Art. 6º Considera-se fardamento ou uniforme, para efeito desta Lei, as peças e suas respectivas quantidades constante nas descrições contidas no Anexo Único, indispensáveis ao exercício da atividade.Art. 7º Os Agentes de Fiscalização de Trânsito deverão guardar as notas fiscais de compra do fardamento previsto nesta Lei pelo prazo de 01 (um) ano a partir do recebimento do Auxílio, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas.Art. 8º Os uniformes deverão ser adquiridos em estabelecimentos comerciais credenciados.Art. 9º A aquisição individual de peças de fardamento ou uniforme não isenta os Agentes de Fiscalização de Trânsito do cumprimento integral dos respectivos regulamentos de uso de uniformes e insígnias, ou qualquer outro instrumento legal equivalente, sendo decorrente a aplicabilidade das disposições disciplinares ou outras providências necessárias.
ANO XIX Nº 4908Maceió, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016
DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
JAIR GALVÃO FREIRE NETO
GUSTAVO LIMA NOVAES
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
JACKSON PACHECO DE MACEDO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA
MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E
DIOGO SILVA COUTINHO
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
2 Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou de valores proveniente das receitas de multas de trânsito, conforme artigo 320, da Lei Federal nº. 9.503/97 ou ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 25 de Janeiro de 2016.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº. 8.185 DE 25 DE JANEIRO DE 2016.
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 8.183, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Maceió e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n°. 8.158 de 03 de Dezembro de 2015, o qual estabelece política de gestão para utilização de veículos da frota do município, consumo de combustível e manutenção pelos órgãos da administração pública da estrutura municipal e dá outras providências.
DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 8.183, de 20 de Janeiro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 25 de Janeiro de 2016.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0191 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, MARIA VERONICA LINS PALMEIRA, do cargo em comissão de Diretor(a) de Planejamento Urbano, Símbolo DAS-5, CPF n°. 033.463.204-80, do (a) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento - SEMPLA, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0192 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, SIMONE DE SOUZA CALHEIROS, do cargo em comissão de Coordenador (a) Administrativo (a), Símbolo DAS-3, CPF n°. 021.260.004-43, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0193 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, JACYELE GUIMARAES COSTA, do cargo em comissão de Secretário(a) da Diretoria Administrativa e Financeira, Símbolo DAS-1, CPF n°. 094.845.684-16, do (a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0194 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, MARCOS ALVES DE LIMA JUNIOR, do cargo em comissão de Coordenador(a) Geral de Organização e Informática, Símbolo DAS-4, CPF n°. 019.551.324-02, do (a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0195 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear CRISTIANE MORGANO DE MELO para o cargo em comissão de Secretário(a) da Diretoria Administrativa e Financeira, Símbolo DAS-1, CPF n°. 055.140.664-01, do(a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0196 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear JACYELE GUIMARAES COSTA para o cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a) de Mercados e Feiras I, Símbolo DAS-4, CPF n°. 094.845.684-16, do(a) Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0197 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear CECILIA OLIVEIRA DA SILVA para o cargo em comissão de Coordenador (a) Administrativo (a), Símbolo DAS-3, CPF n°. 421.098.254.72, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0198 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear MARCOS ALVES DE LIMA JUNIOR para o cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a), Símbolo DAS-4, CPF n°. 019.551.324-02, do(a) Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Maceió - ARSMAC, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0199 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando a Portaria nº. 053 de 23 de Janeiro de 2015 do IPREV, e de acordo com os Processos Administrativos n°s. 02000.058976/2015 e 07000.045568/2015.RESOLVE substituir do Conselho Municipal de Administração do IPREV/Maceió, o membro representante Titular e Suplente, dos Segmentos Gestores abaixo relacionado.
Representante da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP
Suplente Atual: Fernanda Cristina Nogueira de LimaNovo Suplente: Alan Helton de Omena Balbin – Mat. 945.688-0
Representante dos Servidores Inativos
Titular Atual: Luciene Gaia Nepamuceno de SouzaNovo Titular: José Dilson Viana Portela – Mat. 2038-9
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 25 DE JANEIRO DE 2016, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Processo: 00100.005996/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: Mauro José do Monte Vasconcelos.Assunto: Preparação do Seu Direito, Mediante a Determinação da Justa Indenização Como de Direito, Referente à Desapropriação.Destino: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização – SEMINFRA, para conhecimento e manifestação.
Processo: 00100.001138/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: Gabinete do Prefeito.Assunto: Prorrogação do Contrato nº 018/2014.Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para conhecimento e providências.
Processo: 00100.0091905/2015.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: Gabinete do Prefeito.Assunto: Aquisição de Material Gráfico.Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para conhecimento e providências.
Processo: 00100.005504/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: Setor de Tecnologia e Informática – GP.Assunto: Aquisição de Material de TI e ferramentas.Destino: Encaminho os autos ao Setor Administrativo deste Gabinete para realização de cotações de preços.
Processo: 00100.005511/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: Setor de Tecnologia e Informática – GP.Assunto: Manutenção de No-break.Destino: Encaminho os autos ao Setor Administrativo deste Gabinete para realização de cotações de preços.
Processo: 2500.004994/2016.Origem: Protocolo Setorial – SMF.Interessado: NIAFO – SMF.Assunto: Anulação de Notas de Empenhos – Exercício 2015Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para conhecimento e providências.
Processo: 0100.003720/2016Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: COMDEC (DEFESA CIVIL).
Fardamento dos Agentes de Fiscalização de Trânsito
DESCRIÇÃO QUANTIDADE
Tarjeta de Identificação 02 Calça do Uniforme Operacional
02
Camisa externa Operacional 02 Camisa Interna Operacional 02 Coturno ou Bota do Uniforme Operacional
01
Cinto de Passeio Nylon Preto ou de Guarnição
01
Gorro Operacional 02 Torçal Preto 01 Apito de Metal 01 Capa de Chuva Operacional 01
SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO
3Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Assunto: Licitação para aquisição de lonas.Destino: Encaminho os autos à Assessoria Especial deste Gabiente, para conhecimento e manifestação.
Processo: 0100.6280/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: Poder Judiciário de Alagoas.Assunto: Usucapião.Destino: Encaminho os autos à Procuradora Geral do Município – PGM, para conhecimento e providências.
Processo: 0100.6268/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: Poder Judiciário de Alagoas.Assunto: Usucapião.Destino: Encaminho os autos à Procuradora Geral do Município – PGM, para conhecimento e providências.
Processo: 00100.005178/2016.Processo: 1101.003183/2015.Origem: Governo do Estado de Alagoas.Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió – Gabinete do Prefeito.Assunto: Cessão do Servidor Marcos César Sampaio de Araújo.Destino: Gabinete Civil do Estado de Alagoas, para conhecimento e deliberação superior.
Márcio Roberto C. de SantanaAssessor Especial
Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito
PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
e também, ao seguinte:
[...]
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários, observado em qualquer aso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo Poder
Público;
À luz do comando constitucional, é força convir que está vedada a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos tanto na Administração Direta como na Administração Indireta1 e, como adverte CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (in Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 2010, p. 287), reciprocamente entre elas2, ressalvadas as hipóteses taxativamente arroladas – que devem ser interpretadas restritivamente3 –, desde que haja (i) compatibilidade de honorários e (ii) respeito ao teto de remuneração.
Dito de outro modo, quando houver compatibilidade de horários, é possível acumular, respeitado o teto remuneratório do funcionalismo público, dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico; e, finalmente, dois cargos privativos de profissionais de saúde, restando proibida, em qualquer caso, a tríplice acumulação de cargos públicos, mesmo exercidos em esferas de Poder distintas4.
1 “Pela nova redação, são alcançadas pela norma todos os servidores de empresas nas quais o Estado tenha participação acionária, seja diretamente, seja por meio de suas entidades da Administração Indireta”, é advertência de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as entidades de direito privada, controladas direta ou indiretamente pelo poder público, estão submetidas à vedação de acumulação (RE 228923, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RMS 24.249, Rel. Min. EROS GRAU). 2 É esse também o entender de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO “A vedação atinge, por conseguinte, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta, seja dentro de cada uma, seja entre os dois setores da Administração entre si” (in Manual de Direito Administrativo, Lumen Juris, 2008, p. 579). 3 “O art. 37, XVI, da Constituição impõe como regra a impossibilidade de acumulação de cargos. As exceções se encontram taxativamente listadas em suas alíneas e devem ser interpretadas de forma estrita, sob pena de afrontar o objetivo da norma, que é o de proibir a acumulação remunerada de cargos públicos. (in STJRMS 39.157/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 07/03/2013) 4 In STJ - RMS 15.824/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 02/02/2004, p. 365); MS 7.128/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 04/02/2002, p. 273; RMS 11.197/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2001, DJ 26/03/2001, p. 438; RMS 9.971/CE, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/1999, DJ 14/02/2000, p. 50; RMS 10.677/RJ, Rel.
1
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió
Procuradoria Geral do Município Comissão de Acumulação de Cargos
PRIMEIRA TURMA
PROCESSO Nº 01100.008337/2014
INTERESSADO(A) TATIANA MARTINS FREITAS OLIVEIRA
PARECER CONCLUSIVO
RELATOR(A): PROCURADOR ANTÔNIO CARLOS TOZZO M. PEREIRA
RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo de verificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, instaurado pela Administração, no âmbito desta Comissão, em que figura como parte interessada o(a) servidor(a) TATIANA MARTINS FREITAS OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município (fl. 03).
Esta Comissão de Acumulação verificou, à vista de dados gerais fornecidos pela Administração Municipal e/ou por dados gerais fornecidos pelos órgãos federais e estaduais, que o(a) servidor(a) interessado(a), estaria cumulando os seguintes cargos:
(i) Odontólogo na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 920838-0, Carga Horária 20 horas, no âmbito deste Município;
(ii) Agente Administrativo no Ministério da Fazenda;
Notificada para prestar esclarecimentos, o(a) servidor(a) interessado(a) compareceu à audiência designada, oportunidade em que apresentou Termo de Opção pelo cargo de Agente Administrativo junto ao Ministério da Fazenda (Matrículo 1050925).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A acumulação remunerada de cargos públicos é disciplinada, fundamentalmente, no art. 37 da Constituição da República (de acordo com as Emendas Constitucionais n. 19/98 e 34/2001) do seguinte modo:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
3
Fixadas as premissas indispensáveis à compreensão da vedação da cumulação de cargos, empregos e funções no âmbito da Administração Pública, reportando-se à hipótese dos autos, vislumbra-se que o(a) servidor(a), pelo documento acostado aos autos (cópia da publicação da Portaria de Exoneração n.º 6025, de 28 de abril de 2014) e pelas informações prestadas na audiência de instrução deste Processo, não acumula mais cargos.
CONCLUSÃO
Isto posto, com base nos fatos extraídos dos elementos probatórios constantes dos autos e nas razões de Direito alinhavadas supra, bem assim no art. 41, V, “a”, do Decreto nº 6.240, de 27 de maio de 2002, a Comissão processante conclui que a situação jurídico-institucional da Servidora com o Município de Maceió encontra-se em conformidade com a lei, razão pela qual determina o ARQUIVAMENTO do processo de verificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Publique-se. Dê-se ciência ao(à) servidor(a) interessado(a) e ao órgão ao qual se encontra vinculado.
À Secretaria Executiva desta Comissão para tomar as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2014.
ANTÔNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA Procurador do Município de Maceió
Matrícula nº 942965-4 Relator
Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2000, DJ 15/05/2000, p. 203; MS 7.127/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2000, DJ 27/11/2000, p. 122; 5 Portaria publicada no DOM de 29 de abril de 2014.
3
Fixadas as premissas indispensáveis à compreensão da vedação da cumulação de cargos, empregos e funções no âmbito da Administração Pública, reportando-se à hipótese dos autos, vislumbra-se que o(a) servidor(a), pelo documento acostado aos autos (cópia da publicação da Portaria de Exoneração n.º 6025, de 28 de abril de 2014) e pelas informações prestadas na audiência de instrução deste Processo, não acumula mais cargos.
CONCLUSÃO
Isto posto, com base nos fatos extraídos dos elementos probatórios constantes dos autos e nas razões de Direito alinhavadas supra, bem assim no art. 41, V, “a”, do Decreto nº 6.240, de 27 de maio de 2002, a Comissão processante conclui que a situação jurídico-institucional da Servidora com o Município de Maceió encontra-se em conformidade com a lei, razão pela qual determina o ARQUIVAMENTO do processo de verificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Publique-se. Dê-se ciência ao(à) servidor(a) interessado(a) e ao órgão ao qual se encontra vinculado.
À Secretaria Executiva desta Comissão para tomar as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2014.
ANTÔNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA Procurador do Município de Maceió
Matrícula nº 942965-4 Relator
Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2000, DJ 15/05/2000, p. 203; MS 7.127/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2000, DJ 27/11/2000, p. 122; 5 Portaria publicada no DOM de 29 de abril de 2014.
4 Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
1
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió
Procuradoria Geral do Município Comissão de Acumulação de Cargos
PRIMEIRA TURMA
PROCESSO Nº 01100.006967/2014
INTERESSADO(A) SILVIA MARA GOMES MELO
PARECER CONCLUSIVO
RELATOR(A): PROCURADOR ANTÔNIO CARLOS TOZZO M. PEREIRA
RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo de verificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, instaurado pela Administração, no âmbito desta Comissão, em que figura como parte interessada o(a) servidor(a) SILVIA MARA GOMES MELO, devidamente qualificado(a) no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município (fl. 04).
Esta Comissão de Acumulação verificou, à vista de dados gerais fornecidos pela Administração Municipal e/ou por dados gerais fornecidos pelos órgãos federais e estaduais, que o(a) servidor(a) interessado(a), estaria cumulando os seguintes cargos:
(i) Médico Ginecologista na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 942975-1, carga horária 20 horas, no âmbito deste Município;
(ii) Médico Ginecologista na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 926453-1, carga horária 20 horas, no âmbito deste Município;
(iii) Professora na Universidade Federal de Alagoas, carga horária 20 horas; (iv) Médico na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, carga
horária 24 horas.
Notificada para prestar esclarecimentos, o(a) servidor(a) interessado(a) compareceu à audiência designada, oportunidade em que requereu a juntada de documentos acerca de sua exoneração no cargo de Professora no serviço público federal (fls. 6 e 7).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A acumulação remunerada de cargos públicos é disciplinada, fundamentalmente, no art. 37 da Constituição da República (de acordo com as Emendas Constitucionais n. 19/98 e 34/2001) do seguinte modo:
3
Fixadas as premissas indispensáveis à compreensão da vedação da cumulação de cargos, empregos e funções no âmbito da Administração Pública, reportando-se à hipótese dos autos, vislumbra-se que o (a) servidor(a) não acumula cargos de forma ilegal, conforme os documentos acostados aos autos:
- cópia da publicação da Portaria de Exoneração junto à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, fl. 10, e Despacho n. 454/2015 – CCAD/DAP/UFAL, de 27 de abril de 2015;
- cópias dos espelhos do SIAPE, indicando a exoneração do cargo de Professor da UFAL;
- cópia do Processo n. 05800.098983/2014 (em apenso), formalizado pela Secretaria Municipal da Saúde, indicando que a servidora em tela, com a única matrícula n. 926453-1, cumpre a carga horária de 20 horas semanais, de 14:00 – 17:00.
CONCLUSÃO
Isto posto, com base nos fatos extraídos dos elementos probatórios constantes dos autos e nas razões de Direito alinhavadas supra, bem assim no art. 41, V, “a”, do Decreto nº 6.240, de 27 de maio de 2002, a Comissão processante conclui que a situação jurídico-institucional da Servidora com o Município de Maceió encontra-se em conformidade com a lei, razão pela qual determina o ARQUIVAMENTO do processo de verificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Publique-se. Dê-se ciência ao (à) servidor(a) interessado(a) e ao órgão ao qual se encontra vinculado.
À Secretaria Executiva desta Comissão para tomar as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de novembro de 2015.
ANTÔNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA Procurador do Município de Maceió
Matrícula nº 942965-4 Relator
DE ACORDO
SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/1999, DJ 14/02/2000, p. 50; RMS 10.677/RJ, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2000, DJ 15/05/2000, p. 203; MS 7.127/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2000, DJ 27/11/2000, p. 122;
2
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
e também, ao seguinte:
[...]
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários, observado em qualquer aso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo Poder
Público;
À luz do comando constitucional, é força convir que está vedada a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos tanto na Administração Direta como na Administração Indireta1 e, como adverte CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (in Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 2010, p. 287), reciprocamente entre elas2, ressalvadas as hipóteses taxativamente arroladas – que devem ser interpretadas restritivamente3 –, desde que haja (i) compatibilidade de honorários e (ii) respeito ao teto de remuneração.
Dito de outro modo, quando houver compatibilidade de horários, é possível acumular, respeitado o teto remuneratório do funcionalismo público, dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico; e, finalmente, dois cargos privativos de profissionais de saúde, restando proibida, em qualquer caso, a tríplice acumulação de cargos públicos, mesmo exercidos em esferas de Poder distintas4.
1 “Pela nova redação, são alcançadas pela norma todos os servidores de empresas nas quais o Estado tenha participação acionária, seja diretamente, seja por meio de suas entidades da Administração Indireta”, é advertência de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as entidades de direito privada, controladas direta ou indiretamente pelo poder público, estão submetidas à vedação de acumulação (RE 228923, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RMS 24.249, Rel. Min. EROS GRAU). 2 É esse também o entender de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO “A vedação atinge, por conseguinte, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta, seja dentro de cada uma, seja entre os dois setores da Administração entre si” (in Manual de Direito Administrativo, Lumen Juris, 2008, p. 579). 3 “O art. 37, XVI, da Constituição impõe como regra a impossibilidade de acumulação de cargos. As exceções se encontram taxativamente listadas em suas alíneas e devem ser interpretadas de forma estrita, sob pena de afrontar o objetivo da norma, que é o de proibir a acumulação remunerada de cargos públicos. (in STJRMS 39.157/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 07/03/2013) 4 In STJ - RMS 15.824/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 02/02/2004, p. 365); MS 7.128/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 04/02/2002, p. 273; RMS 11.197/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2001, DJ 26/03/2001, p. 438; RMS 9.971/CE, Rel. Ministro JORGE
1
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió
Procuradoria Geral do Município Comissão de Acumulação de Cargos
PRIMEIRA TURMA
PROCESSO Nº 01100.011858/2015
INTERESSADO(A) EDVAL FAUSTINO DOS SANTOS
PARECER CONCLUSIVO
RELATOR: PROCURADOR ANTÔNIO CARLOS TOZZO M. PEREIRA
RELATÓRIO
Cuida-se de processo administrativo de verificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, instaurado pela Administração, no âmbito desta Comissão, em que figura como parte interessada o(a) servidor(a) EDVAL FAUSTINO DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município (fls. 04 e 05).
Esta Comissão de Acumulação verificou, à vista de dados gerais fornecidos pela Administração Municipal e/ou por dados gerais fornecidos pelos órgãos federais e estaduais, que o(a) servidor(a) interessado(a), estaria cumulando os seguintes cargos:
(i) Professor do Município de Maceió, matrícula nº 18671-6, carga horária 20 horas;
(ii) Professor do Instituto Federal de Alagoas (antiga Escola Agrotécnica Federal de Satuba);
(iii) Professor na Secretaria de Estado da Educação, carga horária 20 horas.
Notificada para prestar esclarecimentos, o(a) servidor(a) interessado(a) não compareceu à audiência designada. (fl. 7).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A acumulação remunerada de cargos públicos é disciplinada, fundamentalmente, no art. 37 da Constituição da República (de acordo com as Emendas Constitucionais n. 19/98 e 34/2001) do seguinte modo:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
e também, ao seguinte:
[...]
5Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
2
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários, observado em qualquer aso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo Poder
Público;
À luz do comando constitucional, é força convir que está vedada a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos tanto na Administração Direta como na Administração Indireta1 e, como adverte CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (in Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 2010, p. 287), reciprocamente entre elas2, ressalvadas as hipóteses taxativamente arroladas – que devem ser interpretadas restritivamente3 –, desde que haja (i) compatibilidade de honorários e (ii) respeito ao teto de remuneração.
Dito de outro modo, quando houver compatibilidade de horários, é possível acumular, respeitado o teto remuneratório do funcionalismo público, dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico; e, finalmente, dois cargos privativos de profissionais de saúde, restando proibida, em qualquer caso, a tríplice acumulação de cargos públicos, mesmo exercidos em esferas de Poder distintas4.
Fixadas as premissas indispensáveis à compreensão da vedação da cumulação de cargos, empregos e funções no âmbito da Administração Pública, reportando-se à hipótese dos
1 “Pela nova redação, são alcançadas pela norma todos os servidores de empresas nas quais o Estado tenha participação acionária, seja diretamente, seja por meio de suas entidades da Administração Indireta”, é advertência de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as entidades de direito privada, controladas direta ou indiretamente pelo poder público, estão submetidas à vedação de acumulação (RE 228923, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RMS 24.249, Rel. Min. EROS GRAU). 2 É esse também o entender de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO “A vedação atinge, por conseguinte, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta, seja dentro de cada uma, seja entre os dois setores da Administração entre si” (in Manual de Direito Administrativo, Lumen Juris, 2008, p. 579). 3 “O art. 37, XVI, da Constituição impõe como regra a impossibilidade de acumulação de cargos. As exceções se encontram taxativamente listadas em suas alíneas e devem ser interpretadas de forma estrita, sob pena de afrontar o objetivo da norma, que é o de proibir a acumulação remunerada de cargos públicos. (in STJRMS 39.157/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 07/03/2013) 4 In STJ - RMS 15.824/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 02/02/2004, p. 365); MS 7.128/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 04/02/2002, p. 273; RMS 11.197/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2001, DJ 26/03/2001, p. 438; RMS 9.971/CE, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/1999, DJ 14/02/2000, p. 50; RMS 10.677/RJ, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2000, DJ 15/05/2000, p. 203; MS 7.127/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2000, DJ 27/11/2000, p. 122;
3
Fixadas as premissas indispensáveis à compreensão da vedação da cumulação de cargos, empregos e funções no âmbito da Administração Pública, reportando-se à hipótese dos autos, vislumbra-se que o (a) servidor(a) não acumula cargos de forma ilegal, conforme os documentos acostados aos autos:
- cópia da publicação da Portaria de Exoneração junto à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, fl. 10, e Despacho n. 454/2015 – CCAD/DAP/UFAL, de 27 de abril de 2015;
- cópias dos espelhos do SIAPE, indicando a exoneração do cargo de Professor da UFAL;
- cópia do Processo n. 05800.098983/2014 (em apenso), formalizado pela Secretaria Municipal da Saúde, indicando que a servidora em tela, com a única matrícula n. 926453-1, cumpre a carga horária de 20 horas semanais, de 14:00 – 17:00.
CONCLUSÃO
Isto posto, com base nos fatos extraídos dos elementos probatórios constantes dos autos e nas razões de Direito alinhavadas supra, bem assim no art. 41, V, “a”, do Decreto nº 6.240, de 27 de maio de 2002, a Comissão processante conclui que a situação jurídico-institucional da Servidora com o Município de Maceió encontra-se em conformidade com a lei, razão pela qual determina o ARQUIVAMENTO do processo de verificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Publique-se. Dê-se ciência ao (à) servidor(a) interessado(a) e ao órgão ao qual se encontra vinculado.
À Secretaria Executiva desta Comissão para tomar as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de novembro de 2015.
ANTÔNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA Procurador do Município de Maceió
Matrícula nº 942965-4 Relator
DE ACORDO
SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/1999, DJ 14/02/2000, p. 50; RMS 10.677/RJ, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2000, DJ 15/05/2000, p. 203; MS 7.127/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2000, DJ 27/11/2000, p. 122;
3
autos, vislumbra-se que o (a) servidor(a) não acumula cargos (nem cargo e aposentadoria) de forma ilegal, conforme os documentos acostados aos autos:
- cópia de expediente emitido pelo IFAL, fl. 13, de 11/11/2014, informando a rescisão de contrato no ano de 1997;
- cópia do extrato do sistema de previdência do Estado de Alagoas e do Decreto de aposentadoria do interessado em 09/03/2010 (fls. 37 e 38), indicando a aposentadoria do servidor;
CONCLUSÃO
Isto posto, com base nos fatos extraídos dos elementos probatórios constantes dos autos e nas razões de Direito alinhavadas supra, bem assim no art. 41, V, “a”, do Decreto nº 6.240, de 27 de maio de 2002, a Comissão processante conclui que a situação jurídico-institucional do Servidor com o Município de Maceió encontra-se em conformidade com a lei, razão pela qual determina o ARQUIVAMENTO do processo de verificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Publique-se. Dê-se ciência ao (à) servidor(a) interessado(a) e ao órgão ao qual se encontra vinculado.
À Secretaria Executiva desta Comissão para tomar as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA Procurador do Município de Maceió
Matrícula nº 942965-4 Relator
DE ACORDO
GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA Procurador do Município de Maceió
FERNANDO ANTÔNIO REALE JÚNIOR Procurador do Município de Maceió
A COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – CPIA emitiu os seguintes Editais de Convocação:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, composta pela Portaria nº. 1.081, de 07.08.15, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n° 4.973/2000, com nova redação dada pelo Art. 1° da Lei Municipal nº. 5.252/2002, de 27.11.2002,
RESOLVE:
CONVOCAR o Sr. THADEU RORIZ SILVA CRUZ, mat. nº 920462-8, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro, nº. 291 – Centro – Maceió/AL, das 8h às 14h, para tratar de assuntos do seu interesse referente ao Processo Administrativo de nº. 2000.101950/2012.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Maria José Ponciano de Lima Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo - CPIA
1
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió
Procuradoria Geral do Município Comissão de Acumulação de Cargos
PRIMEIRA TURMA
PROCESSO Nº 01100.011858/2015
INTERESSADO(A) EDVAL FAUSTINO DOS SANTOS
PARECER CONCLUSIVO
RELATOR: PROCURADOR ANTÔNIO CARLOS TOZZO M. PEREIRA
RELATÓRIO
Cuida-se de processo administrativo de verificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, instaurado pela Administração, no âmbito desta Comissão, em que figura como parte interessada o(a) servidor(a) EDVAL FAUSTINO DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município (fls. 04 e 05).
Esta Comissão de Acumulação verificou, à vista de dados gerais fornecidos pela Administração Municipal e/ou por dados gerais fornecidos pelos órgãos federais e estaduais, que o(a) servidor(a) interessado(a), estaria cumulando os seguintes cargos:
(i) Professor do Município de Maceió, matrícula nº 18671-6, carga horária 20 horas;
(ii) Professor do Instituto Federal de Alagoas (antiga Escola Agrotécnica Federal de Satuba);
(iii) Professor na Secretaria de Estado da Educação, carga horária 20 horas.
Notificada para prestar esclarecimentos, o(a) servidor(a) interessado(a) não compareceu à audiência designada. (fl. 7).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A acumulação remunerada de cargos públicos é disciplinada, fundamentalmente, no art. 37 da Constituição da República (de acordo com as Emendas Constitucionais n. 19/98 e 34/2001) do seguinte modo:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
e também, ao seguinte:
[...]
PORTARIA Nº. 454 MACEIÓ/AL, 22 DE JANEIRO DE 2016. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições e
o que estabelece o Decreto nº 6.210, RESOLVE: Homologar o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, constituída através da portaria nº. 572 de 26 de Março de 2015, dando por concluído o estágio probatório dos servidores abaixo relacionados, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal.
Fellipe de Miranda Freitas Mamede Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
Anete Ferreira Aquino Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em
Estágio Probatório *Reproduzida por Incorreção.
MAT. SERVIDOR CARGO ADM. ÓRGÃO 941195 Tiago Ribeiro Dantas
Amorim Fiscal de Postura
19/12/12 SMCCU
941121 Rogério Ferreira da Silva
Fiscal de Obras
06/12/12 SMCCU
941122 Ana Paula Vieira Tomás
Fiscal de Obras
06/12/12 SMCCU
941196 Marconde Wellington Xavier da Silva
Fiscal de Obras
07/12/12 SMCCU
941224 Jonathan Glauber dos SantosFlorêncio
Fiscal de Obras
14/12/12 SMCCU
941230 Talitha Justino Montenegro de Farias
Coveiro 17/12/12 SMCCU
941162 Marivalda Ferreira da Silva Santos
Coveiro 14/12/12 SMCCU
941225 Leyvson Vicente dos Santos
Coveiro 19/12/12 SMCCU
941198 Eduardo Uiliams da Silva Justo
Coveiro 20/12/12 SMCCU
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
6 Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PORTARIA Nº 455 MACEIÓ/AL, 22 DE JANEIRO DE 2016. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições e o
que estabelece o Decreto nº 6.210, RESOLVE: Homologar o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, constituída através da portaria nº. 572 de 26 de Março de 2015, dando por concluído o estágio probatório dos servidores abaixo relacionados, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal.
Fellipe de Miranda Freitas Mamede
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Anete Ferreira Aquino
Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em
Estágio Probatório *Reproduzida por Incorreção.
MAT. SERVIDOR CARGO ADM. ÓRGÃO 936720 Acácia Nascimento
da Silva Monteiro Assistente Social
17/06/10 SEMAS
937133 Alexsandra Melo de Oliveira Silva
Assistente Social
09/07/10 SEMAS
937448 Ana Patrícia de Melo Santana
Assistente Social
09/11/10 SEMAS
936796 Angelita da Silva Farias
Assistente Social
01/07/10 SEMAS
937132 Cássia Veruska Moraes de Carvalho
Assistente Social
12/07/10 SEMAS
936757 Cidelma Lemos Nicolau
Assistente Social
22/06/10 SEMAS
936721 Claudione Maria da Silva
Assistente Social
17/06/10 SEMAS
937062 DjaneAraujo da Silva Pacheco
Assistente Social
16/07/10 SEMAS
936722 Eliane Belo da Silva Assistente Social
17/06/10 SEMAS
936763 Filomena Menezes Nascimento
Assistente Social
28/06/10 SEMAS
936705 Katarina Sofia de Azevedo Lins
Assistente Social
15/06/10 SEMAS
937134 Luciana Maria de Andrade Mello
Assistente Social
06/07/10 SEMAS
936789 Lucineide de Oliveira Santos
Assistente Social
01/07/10 SEMAS
PORTARIA Nº. 457 MACEIÓ/AL, 22 DE JANEIRO DE 2016. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas
atribuições e o que estabelece o Decreto nº 6.210, RESOLVE: Homologar o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, constituída através da portaria nº. 572 de 26 de Março de 2015, dando por concluído o estágio probatório dos servidores abaixo relacionados, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal.
Fellipe de Miranda Freitas Mamede
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Anete Ferreira Aquino Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em
Estágio Probatório
*Reproduzida por Incorreção.
MAT. SERVIDOR CARGO ADM. ÓRGÃO 940125 Dorcivan dos
Santos Leite Fiscal de Postura 11/10/12 SMCCU
940223 Jaclyn de Araujo Falcão
Fiscal de Postura 10/10/12 SMCCU
940067 Renata Keyla da Silva Amorim
Fiscal de Postura 05/10/12 SMCCU
940220 Thiago Acioly Elmiro Silva
Fiscal de Postura 01/10/12 SMCCU
939997 Talita de Oliveira e Silva
Fiscal de Postura 03/10/12 SMCCU
940221 Elisangela Silva de Melo
Fiscal de Postura 11/10/12 SMCCU
940129 Caio Maiorano de Lima Veras
Fiscal de Postura 03/10/12 SMCCU
940130 Eduardo Rebelo Gonçalves
Fiscal de Postura 11/10/12 SMCCU
940065 Allysson Rafael Araújo dos Santos
Fiscal de Obras 03/10/12
SMCCU
939973 Lucas Emanoel P. da Silva Santos
Fiscal de Obras 01/10/12
SMCCU
940013 Maria Greice da Silva Brito
Fiscal de Obras 03/10/12
SMCCU
940068 MariannaThays Silva Tavares
Fiscal de Obras 08/10/12
SMCCU
940225 Carlos Fernando Ávila G. da Rocha
Fiscal de Obras 11/10/12
SMCCU
940228 Stephanie dos P. Silva Santos
Fiscal de Obras 11/10/12
SMCCU
941223 Renan Roberto Dionizio Frutuoso
Fiscal de Obras 17/12/12
SMCCU
PORTARIA Nº. 456 MACEIÓ/AL, 22 DE JANEIRO DE 2016. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas
atribuições e o que estabelece o Decreto nº 6.210, RESOLVE: Homologar o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, constituída através da portaria nº. 572 de 26 de Março de 2015, dando por concluído o estágio probatório dos servidores abaixo relacionados, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal.
Fellipe de Miranda Freitas Mamede Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
Anete Ferreira Aquino Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em
Estágio Probatório *Reproduzida por Incorreção.
MAT. SERVIDOR CARGO ADM. ÓRGÃO 936790 Maria das Neves
de Almeida Barros Assistente Social
01/07/10 SEMAS
936824 Maria Isabel Oliveira dos Santos
Assistente Social
05/07/10 SEMAS
936756 Maria Lucymar da Silva Dias
Assistente Social
23/06/10 SEMAS
936801 Maria Raimunda Gomes Lima
Assistente Social
21/06/10 SEMAS
937474 Devysson de Melo Loureiro
Motorista 16/11/10 SEMAS
936090 Joseline Ferreira Bezerra
Professor 21/01/10 SEMAS
936778 Jozadaque Ferreira Calado
Apoio Administrativo
22/06/10 SEMAS
936909 Maria Genilda da Silva Santana
Apoio Administrativo
08/07/10 SEMAS
PORTARIA Nº. 458 MACEIÓ/AL, 22 DE JANEIRO DE 2016. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas
atribuições e o que estabelece o Decreto nº 6.210, RESOLVE: Homologar o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, constituída através da portaria nº. 572 de 26 de Março de 2015, dando por concluído o estágio probatório dos servidores abaixo relacionados, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal.
Fellipe de Miranda Freitas Mamede
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Anete Ferreira Aquino Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em
Estágio Probatório
*Reproduzida por Incorreção.
MAT. SERVIDOR CARGO ADM. ÓRGÃO 939956 Felipe Araújo de
Lucena Coveiro 01/10/12 SMCCU
939975 Alberto Nogueira da Rocha Cardoso
Coveiro 01/10/12 SMCCU
939990 Cainã Costa Brito Coveiro 01/10/12 SMCCU 940134 Girlane Vicente dos
Santos Coveiro 03/10/12 SMCCU
940071 EdvaldoRodrigues de Lima Junior
Coveiro 08/10/12 SMCCU
940108 Wesley Soares da Silva
Coveiro 10/10/12 SMCCU
940213 Raphael de Oliveira Freitas
Coveiro 11/10/12 SMCCU
940214 Adelton Silvestre Coveiro 11/10/12 SMCCU
940218 Taciano Eric da SilvaCarvalho
Coveiro 11/10/12 SMCCU
940212 Allysson de Mendonça Patriota
Coveiro 11/10/12 SMCCU
940230 Isaias Cardoso de Lima Junior
Coveiro 15/10/12 SMCCU
940217 Isaias dos Santos Coveiro 15/10/12 SMCCU 940216 Jeanderson Teixeira
Carnaúba Coveiro 15/10/12 SMCCU
7Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PORTARIA Nº. 464 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.105803/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARI-SA QUEIROZ DOS SANTOS, ocupante do Professor, lotado na Secretaria Muni-cipal de Educação (SEMED), sob a matrí-cula de nº. 923494-2, durante o período de 21 de outubro de 2015 a 19 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 20 de novembro de 2015, nos ter-mos do art. 101 e seguintes da Lei Muni-cipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 465 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 02000.091445/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, BENEDITA MARIA MAR-QUES DA SILVA, ocupante do Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 921004-0, durante o período de 23 de outubro de 2015 a 19 de fevereiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 20 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 466 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.089717/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RITA DE CASSIA ELIAS FERRAZ, ocupante do Apoio Administrativo, lotado na Secre-taria Municipal de Administração Recur-sos Humanos e Patrimônio (SEMARHP), sob a matrícula de nº. 138-4, durante o período de 08 de outubro de 2015 a 06 de novembro de 2015, com retorno as ativi-dades a partir do dia 07 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 467 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.092255/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ZENAIDE SIQUEIRA, ocupante do As-sistente Social, lotado na Secretaria Muni-cipal de Educação (SEMED), sob a matrí-cula de nº. 929807-0, durante o período de 10 de outubro de 2015 a 08 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 09 de novembro de 2015, nos ter-mos do art. 101 e seguintes da Lei Muni-cipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 468 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.089595/2015, oriun-do da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Li-cença para Tratamento de Saúde concedi-da ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CICERA GOMES DA SILVA MORAES, ocupante do Secretario Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SE-MED), sob a matrícula de nº. 932721-5, durante o período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, com re-
PORTARIA Nº. 459 MACEIÓ/AL, 22 DE JANEIRO DE 2016. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas
atribuições e o que estabelece o Decreto nº 6.210, RESOLVE: Homologar o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, constituída através da portaria nº. 572 de 26 de Março de 2015, dando por concluído o estágio probatório dos servidores abaixo relacionados, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal.
Fellipe de Miranda Freitas Mamede
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Anete Ferreira Aquino Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em
Estágio Probatório
*Reproduzida por Incorreção.
MAT. SERVIDOR CARGO ADM. ÓRGÃO 939905 Lourival Antonio
Bento Fiscal de Postura 21/09/12 SMCCU
939884 Gandhi Moreno PaveziGoes
Fiscal de Postura 21/09/12 SMCCU
940120 Joaquim Thomaz F. Diegues de Arecipo
Fiscal de Postura 21/09/12 SMCCU
939974 Fernanda Elias da Silva Fiscal de Postura 28/09/12 SMCCU
939996 Camila Nicastro Almeida
Fiscal de Postura 27/09/12 SMCCU
939922 JessycaKamilla Lima de Santana
Fiscal de Postura 19/09/12 SMCCU
939907 Rosângela Silva de Azevedo
Fiscal de Obras 20/09/12 SMCCU
939972 Renata Lopes da Silva Fiscal de Obras 28/09/12 SMCCU
939925 Carolina Neves Rodrigues
Fiscal de Obras 25/09/12 SMCCU
939976 Renata Cavalcante S. de Araujo Bastos
Fiscal de Obras 28/09/12 SMCCU
939911 Nataniel Alexandre dos Santos
Coveiro 21/09/12 SMCCU
939903 Luiz Antonio Correia da Silva
Coveiro 29/09/12 SMCCU
939924 Isabella dos S. Pereira Coveiro 26/09/12 SMCCU 939989 AilsonMereles Alvim Coveiro 28/09/12 SMCCU 939955 Meanny Nayara M. de
Oliveira Coveiro 28/0912 SMCCU
PORTARIA Nº. 457 MACEIÓ/AL, 22 DE JANEIRO DE 2016. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas
atribuições e o que estabelece o Decreto nº 6.210, RESOLVE: Homologar o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, constituída através da portaria nº. 572 de 26 de Março de 2015, dando por concluído o estágio probatório dos servidores abaixo relacionados, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal.
Fellipe de Miranda Freitas Mamede
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Anete Ferreira Aquino Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em
Estágio Probatório
*Reproduzida por Incorreção.
MAT. SERVIDOR CARGO ADM. ÓRGÃO 940125 Dorcivan dos
Santos Leite Fiscal de Postura 11/10/12 SMCCU
940223 Jaclyn de Araujo Falcão
Fiscal de Postura 10/10/12 SMCCU
940067 Renata Keyla da Silva Amorim
Fiscal de Postura 05/10/12 SMCCU
940220 Thiago Acioly Elmiro Silva
Fiscal de Postura 01/10/12 SMCCU
939997 Talita de Oliveira e Silva
Fiscal de Postura 03/10/12 SMCCU
940221 Elisangela Silva de Melo
Fiscal de Postura 11/10/12 SMCCU
940129 Caio Maiorano de Lima Veras
Fiscal de Postura 03/10/12 SMCCU
940130 Eduardo Rebelo Gonçalves
Fiscal de Postura 11/10/12 SMCCU
940065 Allysson Rafael Araújo dos Santos
Fiscal de Obras 03/10/12
SMCCU
939973 Lucas Emanoel P. da Silva Santos
Fiscal de Obras 01/10/12
SMCCU
940013 Maria Greice da Silva Brito
Fiscal de Obras 03/10/12
SMCCU
940068 MariannaThays Silva Tavares
Fiscal de Obras 08/10/12
SMCCU
940225 Carlos Fernando Ávila G. da Rocha
Fiscal de Obras 11/10/12
SMCCU
940228 Stephanie dos P. Silva Santos
Fiscal de Obras 11/10/12
SMCCU
941223 Renan Roberto Dionizio Frutuoso
Fiscal de Obras 17/12/12
SMCCU
PORTARIA Nº. 458 MACEIÓ/AL, 22 DE JANEIRO DE 2016. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas
atribuições e o que estabelece o Decreto nº 6.210, RESOLVE: Homologar o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, constituída através da portaria nº. 572 de 26 de Março de 2015, dando por concluído o estágio probatório dos servidores abaixo relacionados, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal.
Fellipe de Miranda Freitas Mamede
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Anete Ferreira Aquino Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em
Estágio Probatório
*Reproduzida por Incorreção.
MAT. SERVIDOR CARGO ADM. ÓRGÃO 939956 Felipe Araújo de
Lucena Coveiro 01/10/12 SMCCU
939975 Alberto Nogueira da Rocha Cardoso
Coveiro 01/10/12 SMCCU
939990 Cainã Costa Brito Coveiro 01/10/12 SMCCU 940134 Girlane Vicente dos
Santos Coveiro 03/10/12 SMCCU
940071 EdvaldoRodrigues de Lima Junior
Coveiro 08/10/12 SMCCU
940108 Wesley Soares da Silva
Coveiro 10/10/12 SMCCU
940213 Raphael de Oliveira Freitas
Coveiro 11/10/12 SMCCU
940214 Adelton Silvestre Coveiro 11/10/12 SMCCU
940218 Taciano Eric da SilvaCarvalho
Coveiro 11/10/12 SMCCU
940212 Allysson de Mendonça Patriota
Coveiro 11/10/12 SMCCU
940230 Isaias Cardoso de Lima Junior
Coveiro 15/10/12 SMCCU
940217 Isaias dos Santos Coveiro 15/10/12 SMCCU 940216 Jeanderson Teixeira
Carnaúba Coveiro 15/10/12 SMCCU
PORTARIA Nº. 462 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.096341/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EUDYMAR FLORIANO DA SILVA, ocupante do Professor, lo-tado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 15057-6, durante o período de 26 de outubro de 2015 a 24 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 25 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDESecretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 463 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.093306/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARISA QUEIROZ DOS SANTOS, ocupante do Professor, lo-tado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 929345-0, durante o período de 21 de outubro de 2015 a 19 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 20 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDESecretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP)
8 Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
torno as atividades a partir do dia 31 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 469.MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.095869/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SILVA-NIA DE OLIVEIRA SANTOS , ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 19739-4, durante o pe-ríodo de 26 de outubro de 2015 a 24 de novembro de 2015, com retorno as ativi-dades a partir do dia 25 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 470.MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.084518/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SILVIA CHRISTIANE PEIXOTO CERQUEIRA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SE-MED), sob a matrícula de nº. 931454-7, durante o período de 24 de setembro de 2015 a 22 de novembro de 2015, com re-torno as atividades a partir do dia 23 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 471.MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.080931/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 90 (noventa) dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EMERSON CAVALCANTE LOUREI-RO, ocupante do cargo de Medico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 20149-9, durante o período de 08 de setembro de 2015 a 06 de dezembro de 2015, com retorno as ati-vidades a partir do dia 07 de dezembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 472.MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.090020/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias a Licença para Tratamento de Saúde con-cedida ao(à) servidor(a) público(a) muni-cipal, EDJA SOLANGE SOUZA RAN-GEL, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 924614-2, durante o período de 08 de outubro de 2015 a 21 de novembro de 2015, com re-torno as atividades a partir do dia 22 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 473.MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.088956/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 90 (noventa) dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, INIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES GALINDO, ocupante do cargo de Servi-ços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 6987-6, durante o período de 14 de outubro de 2015 a 11 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 12 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 474.MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.088645/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 60 (sessenta) dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MANUELA TOLEDO CALHEIROS, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 925148-0, durante o período de 06 de outubro de 2015 a 04 de dezembro de 2015, com re-torno as atividades a partir do dia 05 de dezembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 475.MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.083487/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANGE-LA MARIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 6451-3, durante o período de 19 de setembro de 2015 a 17 de dezem-
bro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 18 de dezembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 476 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.108092/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOEL-MA CRISTINA CORREIA DE OLIVEI-RA , ocupante do cargo de Tecnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 945160-9, durante o período de 09 de dezembro de 2015 a 07 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 08 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 477 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.110706/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LAURA BETANIA AZEVEDO BEZERRA , ocu-pante do cargo de Assistente Social, lota-do na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 927540-1, durante o período de 17 de dezembro de 2015 a 15 de março de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 16 de março de 2016, nos termos do art. 101 e seguin-tes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
9Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PORTARIA Nº. 478 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 02000.096921/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde con-cedida ao(à) servidor(a) público(a) muni-cipal, JAILSON DA SILVA , ocupante do cargo de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 920393-1, durante o período de 30 de outubro de 2015 a 28 de dezembro de 2015, com retorno as ati-vidades a partir do dia 29 de dezembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
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PORTARIA Nº. 479 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 02000.098414/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde conce-dida ao(à) servidor(a) público(a) munici-pal, PATRICIA MARIA TORQUATO DE GUSMAO, ocupante do cargo de Profes-sor/Educação Infantil, lotado na Secreta-ria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 937069-2, durante o pe-ríodo de 06 de setembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 05 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 480 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.092315/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA MARIA DE OLIVEIRA, ocupante do car-go de Serviços Administrativos, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 942951-4, durante o período de 20 de outubro de 2015 a 18 de novembro de 2015, com retorno as ativi-dades a partir do dia 19 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
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PORTARIA Nº. 481 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.098572/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 60 (sessenta) dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DO SOCORRO GOMES SAN-TOS, ocupante do cargo de Serviços Ad-ministrativos, lotado(a) na Superintendên-cia Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), sob a matrícula de nº. 10270-9, durante o período de 13 de setembro de 2015 a 11 de novembro de 2015, com re-torno as atividades a partir do dia 12 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 482 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.098578/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ZENILDA OLIVEIRA FERRO BELO, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula
de nº. 931299-4, durante o período de 14 de setembro de 2015 a 13 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 14 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 483 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.093935/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, GENI SANTOS COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Se-cretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 21031-5, durante o pe-ríodo de 23 de outubro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 21 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 484 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.093224/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RO-SICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícu-la de nº. 936728-4, durante o período de 22 de outubro de 2015 a 19 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 20 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 485 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.084639/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 60 (sessenta) dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA MARIA DA ROCHA MARQUES, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 937075-7, durante o período de 24 de setembro de 2015 a 22 de novembro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 23 de novembro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 486 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.093286/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 101 (cento e um) dias a Li-cença para Tratamento de Saúde concedi-da ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANGELA MARIA TEIXEIRA DE HO-LANDA, ocupante do cargo de Professor/Matemática, lotado(a) na Secretaria Mu-nicipal de Educação (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 937236-9, durante o período de 09 de outubro de 2015 a 17 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 18 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
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PORTARIA Nº. 487 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
10 Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.095766/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA LUCIA ROSENDO DOS SANTOS, ocu-pante do cargo de Auxiliar/ Serviços Ge-rais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SE-MSC), sob a matrícula de nº. 6577-3, du-rante o período de 26 de outubro de 2015 a 23 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 24 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
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PORTARIA Nº. 488 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.095856/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CAR-LOS ROBERTO CASADO CARVALHO CALHEIROS SILVA, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado(a) na Secre-taria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de nº. 19946-0, durante o período de 27 de outubro de 2015 a 24 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 25 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
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PORTARIA Nº. 489 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.087427/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SIL-VANA PEREIRA DE GOUVEIA, ocu-
pante do cargo de Apoio Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Edu-cação (SEMED), sob a matrícula de nº. 7705-4, durante o período de 28 de setem-bro de 2015 a 26 de dezembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 27 de dezembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
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PORTARIA Nº. 490 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.091546/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSE FERNANDES SOARES BEZERRA, ocupante do cargo de Apoio Administrati-vo, lotado na Secretaria Municipal de Saú-de (SMS), sob a matrícula de nº. 60-4, du-rante o período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 31 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
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PORTARIA Nº. 491 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.091584/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA APARECIDA MENEZES DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícu-la de nº. 929587-9, durante o período de 09 de outubro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 07 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 492 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.093205/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FERNANDO NASCIMENTO ADAUTO, ocupante do cargo de Apoio Administrati-vo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de Nº. 6437-8, durante o período de 22 de ou-tubro de 2015 a 20 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 21 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
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PORTARIA Nº. 493 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.089599/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 120 (cento e vinte) dias a Licença para Tratamento de Saúde conce-dida ao(à) servidor(a) público(a) munici-pal, LUZINETE VICENTE DA SILVA, ocupante do cargo de Professor/1ª a 4ª Série, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 24341-8, durante o período de 22 de setembro de 2015 a 19 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 20 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
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PORTARIA Nº. 494 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.089572/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 120 (cento e vinte) dias a Licença para Tratamento de Saúde conce-dida ao(à) servidor(a) público(a) munici-pal, CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 929632-8, durante o período de 13 de outubro de 2015 a 09 de fevereiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 10 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 495 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.091240/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, KRIS-THYNA REGIS DE MELLO, ocupante do cargo de Médico/Generalista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 17710-5, durante o período de 06 de outubro de 2015 a 04 de novembro de 2015, com retorno as ativi-dades a partir do dia 05 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
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PORTARIA Nº. 496 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.095966/2015, oriundo
11Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 120 (cento e vinte) dias a Licença para Tratamento de Saúde conce-dida ao(à) servidor(a) público(a) munici-pal, ROZILENE SANTANA DOS SAN-TOS, ocupante do cargo de Professor/Ciências, lotado(a) na Secretaria Munici-pal de Educação(SEMED), sob a matrícu-la de nº. 18856-5, durante o período de 23 de outubro de 2015 a 19 de fevereiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 20 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
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PORTARIA Nº. 497 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.093936/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 60 (sessenta) dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARILENE PARANHOS DO CARMO, ocupante do cargo de Professor/Arte Edu-cação, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 9496-0, durante o período de 21 de outubro de 2015 a 19 de dezembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 20 de dezembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
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PORTARIA Nº. 498 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.092297/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARI-CELIA LIMA HIGIO SANTOS, ocupante do cargo de Professor, lotado(a) na Secre-taria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 16599-9, durante o período de 19 de outubro de 2015 a 17 de novembro de 2015, com retorno as ativi-dades a partir do dia 18 de novembro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 499 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.100265/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 120 (cento e vinte) dias a Licença para Tratamento de Saúde conce-dida ao(à) servidor(a) público(a) munici-pal, ANA LUZIA DE CAMPOS LOPES, ocupante do cargo de Médico/Pediatra, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saú-de (SMS), sob a matrícula de nº. 942964-6, durante o período de 25 de setembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 23 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguin-tes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 500 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.090770/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 90 (noventa) dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LISIA RODRIGUES LOBO, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saú-de (SMS), sob a matrícula de nº. 21216-4, durante o período de 05 de outubro de 2015 a 02 de janeiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 03 de janeiro de 2016, nos termos do art. 101 e seguin-tes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 501 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.100713/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-rogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfer-magem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 920663-9, durante o período de 08 de ou-tubro de 2015 a 06 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 07 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 502 .MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 2000.088662/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde conce-dida ao(à) servidor(a) público(a) munici-pal, MARIA ESTER AGRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23117-7, durante o período de 30 de setembro de 2015 a 29 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 30 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 006 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 03000.005958/2016Nome da beneficiária: Eunice Novaes Regis de Moura BarrosCPF nº. 525.072.385-34Matrícula nº. 932903-0Cargo/Função: Assistente SocialQuantidade total de diárias: 03 (três)Valor total das diárias: R$ 648,00 (Seiscentos e quarenta e oito reais) Período de deslocamento: 26 a 29 de Janeiro de 2016Destino: Barreiras/BAObjetivo do deslocamento: Acompanhar retorno de usuários ao Município de origemDotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.04.122.0009.2382 – Aprimoramento da Gestão e Organização do SUAS: 33.90.14.00.00 – Diárias – Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.016 – IGD – SUAS.
CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS
PORTARIA Nº. 007 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 03000.005958/2016Nome do beneficiário: José Cícero da SilvaCPF nº. 955.148.214-04Matrícula nº. 944504-8Cargo: Coordenador de TransporteQuantidade total de diárias: 03 (três)Valor total das diárias: R$ 648,00 (Seiscentos e quarenta e oito reais) Período de deslocamento: 26 a 29 de Janeiro de 2016Destino: Barreiras/BAObjetivo do deslocamento: Acompanhar retorno de usuários ao Município de origemDotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.04.122.0009.2382 – Aprimoramento da Gestão e Organização do SUAS: 33.90.14.00.00 – Diárias – Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.016 – IGD – SUAS.
CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12 Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 0174/2015, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E AUTO POSTO COMENDADOR LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto fazer constar as alterações a serem promovidas no CONTRATO Nº 0174/2015, firmado entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS e a empresa AUTO POSTO COMENDADOR LTDA. 1. Havendo alteração na CLÁUSULA OITAVA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA, em vista de alterações nas fontes de recurso, ocasionado por conta da mudança de exercício financeiro, a qual passará a viger, no Exercício Orçamentário e Financeiro de 2016, conforme descrição abaixo:
GASOLINA
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 14.001.14.243.0009.4420 -
Manutenção e Funcionamento Administrativo dos Conselhos
Tutelares
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
0010.00.000 - Recursos Próprios
14.001.04.122.0009.2379 - Manutenção e Funcionamento
Administrativo da SEMAS
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.244.0024.4404 - Gestão do Bolsa Família
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.008 - Índice de Gestão Descentralizada
14.002.08.244.0024.4403- Serviço de Proteção e Atenção
Integral à Família
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.005 - Piso Básico Fixo
14.002.08.244.0024.4412 - Execução dos Serviços do
Albergue para População de Rua
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.002 - Piso de Alta Complexidade II
14.002.08.243.0024.4399 - Serviços de Acolhimento
Institucional Feminino para Crianças e Adolescentes
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.001 - Piso de Alta Complexidade I
14.002.08.244.0024.4409 - Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.006 - Piso Fixo de Média Complexidade
14.002.08.032.0024.2421 - Manutenção e Funcionamento
Administ. do Conselho Municipal de Assistência Social
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.008 - Índice de Gestão Descentralizada
14.002.08.244.0024.4413 - Serviços de Acolhimento
Institucional para Mulheres em Situação de Violência
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.001 - Piso de Alta Complexidade I
14.002.08.243.0024.4397 - Serviços de Proteção Social a Adolesc. em Cumprimento de Medida Socioeducativa de L.
Assistida
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.006 - Piso Fixo de Média Complexidade
14.002.08.244.0024.4405 - Operacionalização do Cadastro
Único dos Programas Sociais do Governo Federal
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.008 - Índice de Gestão Descentralizada
14.002.08.244.0024.4411 - Serviço Especializado em
Abordagem Social
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.006 - Piso Fixo de Média Complexidade
14.002.08.244.0024.4414 - Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua - Centro POP
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.006 - Piso Fixo de Média Complexidade
14.002.08.243.0024.4400 - Serviços de Acolhimento
Institucional Masculino para Crianças e Adolescentes
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.001 - Piso de Alta Complexidade I
ÓLEO DIESEL
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 14.001.04.122.0009.2379 -
Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
0010.00.000 - Recursos Próprios
14.002.08.244.0024.4404 - Gestão do Bolsa Família
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.008 - Índice de Gestão Descentralizada
14.002.08.244.0024.4403- Serviço de Proteção e Atenção
Integral à Família
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.005 - Piso Básico Fixo
14.002.08.244.0024.4405 - Operacionalização do Cadastro
Único dos Programas Sociais do Governo Federal
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.008 - Índice de Gestão Descentralizada
14.002.08.243.0024.4401 - Serviços de Acolhimento
Institucional para Crianças de 0 a 6 anos
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.001 - Piso de Alta Complexidade I
14.002.08.244.0024.4414 - Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua - Centro POP
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.006 - Piso Fixo de Média Complexidade
14.002.08.244.0024.4411 - Serviço Especializado em
Abordagem Social
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.006 - Piso Fixo de Média Complexidade
14.002.08.243.0024.4400 - Serviços de Acolhimento
Institucional Masculino para Crianças e Adolescentes
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.001 - Piso de Alta Complexidade I
14.002.08.244.0024.4407 - Desenvolvimento de Ações
Especiais e Complementares
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
2000.02.017 - ACESSUAS
2. Para constar e surtir seus efeitos legais, lavra-se o presente Termo de Apostilamento com base no artigo 65, §8°, da Lei Federal nº. 8.666/1993, passando a fazer parte integrante do CONTRATO Nº. 0174/2015. 3. E por força do Decreto Municipal n°. 7.560, de 24 de Outubro de 2013, que dispõe acerca da delegação de competência aos gestores de órgãos e entidades da Administração Pública e dá outras providências, o presente Termo de Apostilamento passa a ser subscrito pela Gestora desta SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS.
Maceió/AL, 22 de Janeiro de 2016.
CELIANY ROCHA APPELT
SECRETÁRIA/SEMAS
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CLAYTON SANTOS, DESPACHOU EM 22 DE JANEIRO DE 2016, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Processo nº 04500-0004583/2016Origem – SECOMInteressado – Secretaria Municipal da Administração, Recursos Humanos e PatrimônioAssunto: Informando frota de veículos existente na Secom
Processo nº 04500- 005503/2016Origem- SECOMInteressado: – Secretaria Municipal da Administração, Recursos Humanos e PatrimônioAssunto:Autorização para uso de veículos em horário especial
PORTARIA SMF / GS Nº. 009 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor APOLONIO CASADO LORDSLEEM – matrícula nº. 942017-7 – CPF nº. 144.858.264-49 – Gerente de Administração Financeira, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para responder pela Secretaria Executiva da UEMF/EMCGP - da Secretaria Municipal de Finanças, no período de 08 a 19 de Fevereiro de 2016, por motivo de Férias do titular. Artº 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO LIMA NOVAESSecretário/SMF
SECOM - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA SMF / GS Nº. 010 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) ao senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 02500/005690/2016 Nome do beneficiário: Alexandre Manoel Ângelo da Silva CPF nº. 021.966.294-05 Matrícula nº. 942.332-0 Cargo: Secretário Executivo da UEMF
Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias
01 a 05/02/2016 São Paulo/SP e
Rio de Janeiro/RJ
Reuniões para tratar de assuntos concernentes à Operação de Crédito
junto ao BID. 04
TOTAL DE DIÁRIAS 04
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 2.120,00 As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Secretaria Municipal de Finanças do orçamento vigente deste órgão. Dotação Orçamentária 09.001.04.122.0009.2429.9015. Elemento de Despesa 33 90 14 00 00 - 0010.00.000 – Diárias – Civil. Projeto/PTRES Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças.
GUSTAVO LIMA NOVAES Secretário/SMF
13Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO nº. 33/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.111461/2015, em favor de BANCO BRADESCO S.A, para a atividade de Agência Bancária, localizado na Avenida Menino Marcelo, nº. 3.800 – Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO nº. 31/2016, com prazo de validade de 02(dois) ano, nos autos do processo administrativo n°. 01600.111442/2015, em favor de BANCO BRADESCO S.A, para a atividade de Agência Bancária, localizado na Avenida Durval de Goes Monteiro, n°.38 – Bairro:Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO nº. 18/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.111407/2015, em favor de BANCO BRADESCO, para a atividade de Agência Bancária, localizado na Rua do Sol, nº. 192 – Bairro:Centro - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO
nº. 32/20156 com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.111393/2015, em favor de BANCO BRADESCO, para a atividade de Agência Bancária, localizado na Avenida Menino Marcelo, s/nº. – Bairro: Serraria - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO nº. 17/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.111420/2015, em favor de BANCO BRADESCO S.A, para a atividade de Agência Bancária, localizado na Rua Sá e Albuquerque, n°. 517 – Bairro: Jaraguá - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO nº. 20/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.111390/2015, em favor de BANCO BRADESCO S.A, para a atividade de Agência Bancária, localizado na Avenida Fernandes Lima, n°. 849 – Bairro: Farol - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO nº. 19/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.111447/2015, em favor de BANCO BRADESCO S.A, para a atividade de Agência Bancária, localizado na Avenida Tomás Espindola, nº. 54 – Bairro: Farol - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO nº. 22/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.111427/2015, em favor de BANCO BRADESCO S.A, para a atividade de AGÊNCIA BANCÁRIA, localizado na Avenida Fernandes Lima, Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMASecretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO nº. 15/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.100738/2014, em favor de BANCO BRADESCO S.A, para a atividade de Agência Bancária, localizado na Rua do Livramento, Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMASecretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO nº. 21/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.111414/2015, em favor de BANCO BRADESCO S.A, para a atividade de Agência Bancária, localizado na Fernandes Lima, nº. 1.801 - Bairro:Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL.
Publique-se.
SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº. 001 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 1900-6068/2016 Nome do(a) beneficiário(a): MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA CPF nº. 524.804.704-82 Matrícula nº. 941345-6 Cargo: Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Data Destino Objetivo do
deslocamento Quant. de Diárias
01/02/2016 a 04/02/2016
São Paulo/SP
Participar de reunião com o BID, sobre a reurbanização da Orla Lagunar.
03 e ½
TOTAL DE DIÁRIAS 03 e ½
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.855,00
As despesas correrão através da Unidade Gestora 11.001 – Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento do orçamento vigente deste órgão, Dotação Orçamentária
04.122.0009.2385.009 - Manutenção das Atividades da SEMPLA, Elementos de Despesas
33.90.14.00.00 – 0010-00-0000 – Diárias Civil.
MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA
Secretário/SEMPLA
SEMPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
14 Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, por meio da Coordenação de Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito:Processo nº 05800. 117638/2014Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa publicação.Objeto: Aquisição de Insulinas para atender as necessidades da Coordenação de Farmácia e Bioquímica, desta Secretaria Municipal de Saúde.Maiores informações: E-mail: [email protected]. Telefone:(82)3315-5248. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS 4º andar. CEP:57020-250-Maceió-AL.
*Reproduzido por Incorreção.
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, por meio da Coordenação de Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito:Processo nº 05800. 122117/2014Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa publicação.Objeto: Aquisição de Mobiliários para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde.Maiores informações: E-mail: [email protected]. Telefone:(82)3315-5248. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS 4º andar. CEP:57020-250-Maceió-AL.
PORTARIA Nº. 013/2016 - CG/SEMSC, 22 DE JANEIRO DE 2016.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°, inciso V do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 13 GS/SEMSC, de 30 de abril de 2013, alterada pela Portaria n°. 53-GS/SEMSC, de 29 de outubro de 2013, composta pelos servidores, Insp. Rubem Fabiano Izidro Gama Silva, matrícula 928.569-5, Subinspetora Albecy Melo dos Santos, matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal Severino Alexandre de Oliveira Junior, matrícula nº. 22.012-4, respectivamente, Presidente, Secretária e Membro Auxiliar, para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor de matrícula nº. 925.584-2, pelo fato narrado no Comunicado de fls.02, constante no Processo de nº 01400.001897/2015.
Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil..
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira NemézioCorregedora Geral da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió
PORTARIA Nº. 014 /16 - CG/SEMSC, DE 22 DE JANEIRO DE 2016.
1. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°, inciso V, do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e tendo em vista o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, designada pela Portaria nº 135/2015-CG/SEMSC, publicada em 19 de agosto de 2015 para atuar no Processo Sindicante nº. 1400.059497/2015, às fls. 35 usque 38, RESOLVE:2. Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Sindicante às fls. 35 usque 38, e opinar pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância, com fulcro no art. 80, § 2º do Decreto Municipal nº 7.190/2010. Tendo em vista que o processo não possui consistência em relação a autoria do fato.DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira NemézioCorregedora Geral da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió
PORTARIA Nº. 015/16 - CG/SEMSC, DE 22 DE JANEIRO DE 2016.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°, inciso V do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 13 GS/SEMSC, de 30 de abril de 2013, alterada pela Portaria n°. 53-GS/SEMSC, de 29 de outubro de 2013, composta pelos servidores, Insp. Rubem Fabiano Izidro Gama Silva, matrícula 928.569-5, Subinspetora Albecy Melo dos Santos, matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal Severino Alexandre de Oliveira Junior, matrícula nº. 22.012-4, respectivamente, Presidente, Secretária e Membro Auxiliar, para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor de matrícula nº. 17.661-3, pelo fato narrado no Comunicado de fls.02, constante no Processo de nº 01400.095984/2015. Para tanto, é garantido ao servidor o
pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira NemézioCorregedor Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de
Maceió
COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DE MACEIÓ
Prorrogação do Plano de Trabalho Convênio
MTE/SPPE/CODEFAT Nº. 061/2012.AD REFERENDUM Nº. 01/2016
A Vice-Presidente da Comissão Municipal de Emprego de Maceió, no uso das suas atribuições legais e em entendimento com as Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, resolve através de AD REFERENDUM aprovar a prorrogação referente ao Plano de Trabalho CP- SINE – Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº. 061/2012 e SICONV 775362/2012 – Etapa II, para 30 de Julho de 2016.Este AD REFERENDUM entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA TENÓRIO BELTRÃO BARBIRATO
Vice-Presidente da Comissão Municipal de Emprego de Maceió
SÚMULA DO 1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE Nº. 0549/2015
PARTES: A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO - SMCCU e a empresa M3 ENGENHARIA LTDA. EPP, com CNPJ de n° 14.974.013/0001-76.
OBJETO: O presente Instrumento de Aditivo Contratual tem como objetivo único e exclusivo o de prorrogar o prazo do contrato firmado de nº.0549/2015 que objetivou a contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de 2.004(dois mil e quatro) lóculos de Ossuário no Cemitério Público de São José de responsabilidade desta Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano – SMCCU.
VIGÊNCIA: A vigência do 1º Termo Aditivo ao Contrato será de 60 (sessenta) dias e terá o seu início contado a partir de 20 de Janeiro de 2016, e obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Considerando que não houve acréscimo de despesas, permanece a mesma rubrica orçamentária descrita no contrato original para a aquisição deste serviço de engenharia, pela Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano – SMCCU.
Maceió/AL, 20 de Janeiro de 2016.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR
Superintendente/SMCCU
PORTARIA Nº. 003 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas,
RESOLVE:Designar o servidor, CICERO ADRIANO SILVA SANTOS, Chefe de Divisão de Iluminação Especial, matricula nº 20385-8, desta Superintendência, para sem prejuízo de suas funções, substituir o Servidor desta SIMA, Sr. MARCOS ANTONIO ARAÚJO, Chefe da Divisão de Oficina Elétrica, matricula nº 19046-2, durante o período de Férias, compreendido entre os dias 01/02/2016 a 01/03/2016.
CARLOS IB FALCÃO BRÊDASuperintendente/SIMA
PORTARIA Nº. 004 MACEIÓ/AL, 25 DE JANEIRO DE 2016.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas,
RESOLVE:Designar a servidora, KÁTIA CRISTINA DA SILVA, Auxiliar de Almoxarife, matricula nº. 18598-1, desta Superintendência, para sem prejuízo de suas funções, substituir o servidor desta SIMA o Sr. HUGO QUINTELA PACCA LUNA, chefe de Divisão de Almoxarifado, matricula nº. 941.662-5, durante o período de Férias compreendido entre os dias 01/02/2016 a 01/03/2016.
CARLOS IB FALCÃO BRÊDASuperintendente/SIMA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 25/01/2016 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SEMPLAProcesso nº. 6800 – 006291/2016 – Para conhecimento e providências.
SIMA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAProcesso nº. 6800 – 006169/2016 – Para conhecimento e providências.
DIRETORIA TÉCNICAProcesso nº. 6800 – 109807/2015 – Para
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA
SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
15Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 005728/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 004348/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 001224/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 004336/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 004127/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107674/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 108591/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 005956/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 005972/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 005963/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 005945/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 005979/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 005933/2016 – Para conhecimento e providências.
Ofício nº. 019/GS/SIMA/2016 - SEMPLAOfício nº. 020/GS/SIMA/2016 – Banco do Brasil
Maria de Lourdes Nunes PolicarpoMatrícula nº. 20976-7
Responsável pela Resenha
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
O Presidente da Comissão de Sindicância da SMTT, no uso de suas atribuições legais, determina a instauração do seguinte Processo de Sindicância Administrativa:Processo n° 07100.079090/2015.Interessado: DOTRAN (Diretoria de Operação de Trânsito).Assunto: Solicitação de providências quanto aos fatos ocorridos dia 24/08/2015.
Maceió/AL, 22 de Janeiro de 2016.
Brivaldo Reis Branco Jr.Presidente da Comissão de Sindicância
SMTT
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - NEANDER TELES ARAÚJO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 25 de Janeiro de 2016, os seguintes processos administrativos:
PROC. Nº. 2000 – 101984/2015 – PREVIDÊNCIA SOCIAL - À Seção de Protocolo, para providências de arquivamento.PROC. Nº. 07900 – 002749/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E DESENVOLVIMENTO URBANO - À Seção de Protocolo, para providências de arquivamento.
PROC. Nº. 07900 – 005271/2016 – SEÇÃO DE PROTOCOLO - À Seção de Protocolo, para providências de arquivamento.PROC. Nº. 07900 – 111990/2015 DIVISÃO DE FINANÇAS – À DIAF, para conhecimento e providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 099817/2014 – MARIA DE FÁTIMA GUILHERME DA SILVA – À DIRHU, para prestar as informações solicitadas. PROC. Nº. 07900 – 005698/2016 – SUPERINTENDENCA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ - À DIRHU, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 005689/2016 - SUPERINTENDENCA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - À DIRHU, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 005415/2016 – ALDA MARIA N. DA SILVA – À DIRHU, para conhecimento e providências necessárias. PROC. Nº. 05800 – 079463/2013 – COMARHP - À DIRHU, para conhecimento e providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 005978/2016 – DIRETORIA JURÍDICA - À DIAF, para conhecimento e providências necessárias.
NEANDER TELES ARAÚJODiretor Presidente da COMARHP
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da banda “Afro Mandela”, representada exclusivamente por PABLO YOUNG DE MAGALHAES SALGUEIRO, inscrito no CNPJ sob o n° 17.663.350/0001-30, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), tendo por objeto a prestação de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, ocorrido no dia 16 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos – Pajuçara, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 005/2016.
PROCESSO N° 01500.109445/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E PABLO YOUNG DE MAGALHAES SALGUEIRO, COM O CNPJ DE N° 17.663.350/0001-30, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação por inexigibilidade de PABLO YOUNG DE MAGALHAES SALGUEIRO, representante exclusivo da banda “Afro Mandela”, para prestação de 01 (uma) apresentação artística no evento
Maceió Verão, ocorrido no dia 16 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos, Pajuçara – Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global do contrato é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 015/2016.
PROCESSO Nº. 01500.110267/2015
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E DIOGO LAMENHA SANTOS, COM O CNPJ DE N° 11.557.426/0001-67, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação de Diogo Lamenha Santos, empresário individual, para produção de 10.000 (dez mil) pulseiras de identificação para entrada nos camarotes do Festival Maceió Verão 2016, em Maceió/AL. PRAZO A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 7.800,00 (Sete mil oitocentos reais)
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Própios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 016/2016.
PROCESSO Nº. 01500.001965/2016
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E GUIMARÃES E LIMA SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL LTDA. - ME, COM O CNPJ DE N° 17.482.020/0001-49, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação de Guimarães e Lima Serviços de Bombeiro Civil Ltda - Me, para serviço de Bombeiros Civis, Execução de projeto de Segurança Contra incêndio e pânico, ambulância e equipamentos de segurança, para o Festival Maceió Verão 2016, na Praça Multieventos, nos dias 09, 16, 23 e 31 de Janeiro de 2016, em Maceió/AL. PRAZO A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais)
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 017/2016.
PROCESSO Nº. 01500.002202 /2016
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E CARLOS EDUARDO ÁVILA CASADO DE LIMA, COM O CNPJ DE N° 13.789.290/0001-46, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação de Carlos Eduardo Ávila Casado de Lima, empresário individual, para serviços de recepção de portaria, para o Festival Maceió Verão 2016, na Praça Multieventos, nos dias 09, 16, 23 e 31 de Janeiro de 2016, em Maceió/AL. PRAZO A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais)
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL
16 Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 018/2016.
PROCESSO Nº. 01500.002207/2016.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E A EMPRESA R M ELETROMECANICA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, COM O CNPJ DE N° 07.162.114/0001-87, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação da empresa R M Eletromecânica de Manutenção de Equipamentos LTDA. – ME, para montagem de iluminação periférica com refletores de 1000 watts, para o Festival Maceió Verão 2016, na Praça Multieventos, nos dias 09, 16, 23 e 31 de Janeiro de 2016, em Maceió/AL. PRAZO A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais)
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 019/2016.
PROCESSO Nº. 01500.001979/2016.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E CARLOS EDUARDO DE MENESES BLASO - ME, COM O CNPJ DE N° 12.974.796/0001-62, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação de Carlos Eduardo de Meneses Blaso - Me, empresário individual, para elaboração do projeto de Segurança e Combate a incêndio e Pânico, para o Festival Maceió Verão 2016, na Praça Multieventos, nos dias 09, 16, 23 e
31 de Janeiro de 2016, em Maceió/AL. PRAZO A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da banda “Gato Negro”, representada exclusivamente pela Maria Aparecida Gaspar Feitosa, inscrita no CNPJ sob o n° 23.591.919/0001-00, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), tendo por objeto a realização de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, ocorrido no dia 09 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos – Pajuçara, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 020/2016.
PROCESSO N°. 01500.001366/2016.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E MARIA APARECIDA GASPAR FEITOSA, COM O CNPJ DE N° 23.591.919/0001-00, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação por inexigibilidade da empresa Maria Aparecida Gaspar Feitosa, empresária individual, representante exclusiva da banda “Gato Negro”, para realização de 01 (uma) apresentação artística no evento Maceió Verão, ocorrido no dia 09 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos, Pajuçara – Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global do contrato é de
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Própios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da banda “Vibrações”, representada exclusivamente pela empresa Quilombo Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 10.379.178/0001-49, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), tendo por objeto a realização de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, no dia 31 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos – Pajuçara, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 021/2016.
PROCESSO N°. 01500.000212/2016.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E QUILOMBO PRODUÇÕES LTDA - ME, COM O CNPJ DE N° 10.379.178/0001-49, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação por inexigibilidade da empresa Quilombo Produções Ltda - Me, representante exclusivo da banda “Vibrações”, para realização de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, no dia 31 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos, Pajuçara – Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global do contrato é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da Cantora/banda “Irina Costa”, representada exclusivamente pelo Luiz Martins Barros da Silva Junior, inscrito no CNPJ sob o n° 97.523.371/0001-90, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), tendo por objeto a prestação de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, ocorrido no dia 09 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos – Pajuçara, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 022/2016.
PROCESSO N°. 01500.109438/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E LUIZ MARTINS BARROS DA SILVA JUNIOR, COM O CNPJ DE N° 97.523.371/0001-90, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação por inexigibilidade da empresa Luiz Martins Barros da Silva Junior, representante exclusivo da Cantora/banda “Irina Costa”, para realização de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, ocorrido no dia 09 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos, Pajuçara – Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global do contrato é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Própios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 023/2016.
17Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PROCESSO Nº. 01500.002386/2016
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E VALBERTSON DE BRITO LYRA SANTOS – ME, COM O CNPJ DE N° 08.905.771/0001-30, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação de Valbertson de Brito Lyra Santos – ME, para serviços de 02 locutores, DJ com mixer para a “Rádio Maceió Verão”, para o Festival Maceió Verão 2016, na Praça Multieventos, nos dias 09, 16, 23 e 31 de Janeiro de 2016, em Maceió/AL. PRAZO A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais)
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 024/2016.
PROCESSO Nº. 01500.004940/2016.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E JOZIVAN CUSTODIO DOS SANTOS, COM O CNPJ DE N° 14.953.063/0001-77, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação de Jozivan Custodio dos Santos, empresário individual, para serviço de equipe de serviços gerais, para o Festival Maceió Verão 2016, na Praça Multieventos, em Maceió/AL. PRAZO A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais)
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa
33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Própios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da banda “Big Jones”, representada exclusivamente pela empresa J.H.B. GOMES PRODUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 18.899.026/0001-89, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), tendo por objeto a prestação de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, ocorrido no dia 23 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos – Pajuçara, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 025/2016.
PROCESSO N°. 01500.000207 /2016.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E A EMPRESA J.H.B. GOMES PRODUÇÕES - ME, COM CNPJ DE N° 18.899.026/0001-89, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação por inexigibilidade da empresa J.H.B. GOMES PRODUÇÕES - ME, representante exclusiva banda “Big Jones”, para realização de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, ocorrido no dia 23 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos, Pajuçara – Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global do contrato é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da banda “Xique Baratinho”, representada exclusivamente pela empresa BASTOS & LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 11.296.408/0001-79, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), tendo por objeto a prestação de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, ocorrido no dia 23 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos – Pajuçara, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 026/2016.
PROCESSO N°. 01500.109441/2015.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E A EMPRESA BASTOS & LEITE LTDA - ME, COM O CNPJ DE N° 11.296.408/0001-79, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação por inexigibilidade da empresa BASTOS & LEITE LTDA - ME, representante exclusivo da banda “Xique Baratinho”, para realização de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, ocorrido no dia 23 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos, Pajuçara – Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global do contrato é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Própios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da banda “Troco em Bala”, representada exclusivamente por Valbertson de Brito Lyra Santos – ME, inscrito no CNPJ sob o n° 08.905.771/0001-30, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), tendo por objeto a prestação de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, ocorrido no dia 09
de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos – Pajuçara, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 027/2016.
PROCESSO N°. 01500.001237/2016.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E VALBERTSON DE BRITO LYRA SANTOS – ME, COM O CNPJ DE N° 08.905.771/0001-30, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação por inexigibilidade de Valbertson de Brito Lyra Santos, representante exclusivo da banda “Troco em Bala”, para realização de 01 (uma) apresentação artística, no evento Maceió Verão, ocorrido no dia 09 de Janeiro de 2016, na Praça Multieventos, Pajuçara – Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efetivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.
VALOR: O valor global do contrato é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361– Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV/Maceió) despachou, em 25 de Janeiro de 2016, os seguintes processos:
Processo n° 07000.002927/2016Origem: Instituto de Previdência – IPREV/MACEIOInteressado: PODER JUDICIARIO DE ALAGOASAssunto:Mandado de Intimação: impetrante: Lilianny de Almeida Lamenha LinsDestino: Procuradoria Geral do Município- PGM
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL DE MACEIÓ
18 Maceió, Terça-feira,26 de Janeiro de 2016
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Processo n° 07000.005687/2016Origem: Instituto de Previdência – IPREV/MACEIOInteressado: PODER JUDICIARIO DE ALAGOASAssunto: Mandado de Intimação: autor: Maria da Conceição Cavalcante SimãoDestino: Procuradoria Geral do Município- PGM
Maceió/AL, 25 de Janeiro de 2016.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora PresidenteIPREV/Maceió
NOME DA FIRMA: ESTACIONAMENTO R.A. LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.328.663/0001-41, situado na Rua do Sol, nº. 702 - Bairro: Centro - Maceió/AL, com atividades de: ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “ESTACIONAMENTO PALLADINO II”, situado na Rua do Sol, nº. 702 - Bairro: Centro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: ESTACIONAMENTO MOTA PALLADINO LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.531.569/0001-58, situado na Ladeira da Catedral, nº. 27 - Bairro: Farol - Maceió/AL, com atividades de: ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “ESTACIONAMENTO MOTA PALLADINO”, situado na Ladeira da Catedral, nº. 27 - Bairro: Farol – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: ESTACIONAMENTO PALLADINO LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.536.039/0001-77, situado na Ladeira do Brito, nº. 72 - Bairro: Centro - Maceió/AL, com atividades de: ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “ESTACIONAMENTO PALLADINO”, situado na Ladeira do Brito, nº. 72 - Bairro: Centro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: E.A. ESTACIONAMENTO PALLADINO LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.478.164/0001-45, situado na Rua Barão de Penedo, nº. 46 - Bairro: Centro - Maceió/AL, com atividades de: ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “E.A. ESTACIONAMENTO PALLADINO”, situado na Rua Barão de Penedo, nº. 46 - Bairro: Centro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: EDUARDO PALLADINO – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.978.098/0001-81, situado na Rua General Herrmes, nº. 88 - Bairro: Bom Parto - Maceió/AL, com atividades de: ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “ESTACIONAMENTO PALLADINO”, situado na Rua General Herrmes, nº. 88 - Bairro: Bom Parto – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.902.803//1369-32, situada na Avenida Fernandes Lima, nº. 1.733 - Bairro: Farol - Maceió/AL, com atividades de ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS OU FILOSÓFICAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS”, situada na Avenida Fernandes Lima, nº. 1.733 - Bairro: Farol – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: HAVENGRID DO BRASIL LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.247.229/0001-37, situado na Rua Venerável João Vieira Chagas, s/nº. - Bairro: Mangabeiras - Maceió/AL, com atividades de: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO DE Nº. 095/2014 do empreendimento denominado “WATER FRONT RESIDENCE IPIOCA II”, situado na Rua Hilda de Melo Acioli, nº. 245 – Loteamento Ipiópolis – Quadra D - Bairro: Ipioca – Maceió/AL; nos termos da legislação ambiental pertinente.
AVISOS E EDITAIS