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Ata Notarial. Previsão Legal: art.236 C.F. Lei 8935/94 arts. 6 e 7 incisos III. CPC art. 364. Provimento 59 Corregedoria Geral da Justiça- Pr. Provimento nr.59 Paraná.. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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Ata NotarialAta Notarial
Previsão Legal: art.236 C.F.
Lei 8935/94 arts. 6 e 7 incisos III.
CPC art. 364.
Provimento 59 Corregedoria Geral da Justiça- Pr.
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10.11.1. Ata Notarial é a certificação de fatos jurídicos, a requerimento da parte
interessada e por constatação pessoal do tabelião, cujo objetivo não comporte
a lavratura de escritura. Pode ser lavrada...para captura de imagens e de
conteúdos de sites de internet, vistorias em objetos e lugares...com intuito de
prevenir direitos e responsabilidades.
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Art. 6º Aos notários compete:III – autenticar fatos.
Art 7º Aos Tabeliães de notas compete com exclusividade:
III – lavrar atas notariais.
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ATA NOTARIAL- CONCEITO“Instrumento público autorizado por notário
competente, a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade é a de ser um instrumento de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins...
Antonio Escartin Ipiens
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ATA NOTARIAL X ESCRITURA DECLARATÓRIA
Escritura declaratória há uma manifestação unilateral de vontade que o tabelião recebe e qualifica juridicamente. ( testemunhos em acidentes de trânsito, processos judiciais , uniões estáveis, dependência econômica, compromisso e manutenção, etc.)
Nas atas notariais podem ser aceitas para dar legitimidade na ação do notário. (porteiro, vizinhos, etc)
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Vistoria de imóvel em imóveis para:Emissão de posse.
Locação. (vistoria – abandono)Esbulho possessório – invasão.
Conflitos de vizinhança – obras- abandono, barulho, odor, etc...
Condomínios forçados.Servidões – Usucapião
Retificações no R Imóveis – lei 10.930/04
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DE E-MAIL – comprovação de autorização para venda.
Google Earth – Comprovação de situação do imóvel.
Web site – Comprovação de anúncio de imóvel.
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ATA NOTARIAL Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (12/09/2008), nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, neste Tabelionato de Notas, lavrei a seguinte ATA, por solicitação da senhora ROSANGELA REGINA DA SILVA, brasileira, casada, empresária , portadora da cédula de identidade nº 4.746.244-0-SSP/PR , inscrita no CPF/MF sob nº 966.096.489-72, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Reinaldo Hecke nº 453, ap. 103-A. Sendo que a aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (11/09/2008), às quatorze horas e quarenta minutos (14:40h.), acompanhado de ora solicitante, fui ao seu endereço, supra mencionado, e no referido fiz as as seguintes constatações: que trata-se de um apartamento com diversos cômodos, onde, a pedido da ora solicitante visualizei o seguinte nos que seguem: Lavabo: não havia tampo no vaso sanitário, parte da parede, próxima ao vaso sanitário, estava sem acabamento, não havia o acabamento da válvula do registro e não havia espelho na tomada (Imagens de 01 até 04) ; Sala: parte de uma parede sem acabamento, interruptores e tomadas sem espelho (Imagens de 05 até 11); Cozinha: pia sem torneira, tomada sem espelho (Imagens 12 e 13) ; Área de Serviço: sem tanque de lavar roupas na parede (Imagem 14); Quarto com banheiro: sendo que no quarto as tomadas e interruptores estavam sem espelho, e no banheiro não haviam ecessórios no vaso sanitário (Imagens de 15 até 20); Quarto: tomadas e interruptores sem espelhos (Imagem 21); Escritório: tomadas e interruptores sem espelhos (Imagens de 22 até 26); Quarto, banheiro e closet: sendo que no quarto as tomadas e interruptores estavam sem espelho, e no banheiro não haviam acessórios no vaso sanitário (Imagens de 27 até 30) e Sacada: na havia "deck" na parte externa (Imagens 31 e 32). Após tais constatações retornei a este Tabelionato, as quais podem ser melhor vislumbradas através das imagens impressas abaixo
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Ata de Vistoria de Imóvel pela Imobiliária ATA NOTARIAL Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (21/02/2007), nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná,
neste Tabelionato de Notas, lavrei a seguinte ATA por solicitação de IMOBILIÁRIA DE IMOVEIS LTDA, 1) o imóvel localizado no endereço supra se constitui num Apartamento, o qual encontra-se desocupado; 2) o Apartamento é composto por dormitório com sacada, sala, cozinha e lavanderia conjugada e BWC; 3) Dormitório - o piso é revestido de taco e encontra-se manchado e riscado (Foto 01 e 02), as paredes e o teto são pintados na cor branca e estão em bom estado de conservação, entretanto uma das paredes encontra-se com rachaduras superficiais (Foto 03), a porta de entrada para o cômodo encontra-se manchada (Foto 04), os rodapés, interruptores e tomadas possuem manchas em tinta (Foto 05), possui janela com vidros e lâmpada, ambiente com porta de passagem para a sacada, o piso desta é revestido de cerâmica e encontra-se com algumas peças soltas (Foto 06); 4) Sala, Cozinha e Lavanderia conjugada - o piso é revestido parte em taco o qual possui manchas e riscos e parte em cerâmica (Foto 07 e 08), as paredes e o teto são pintados na cor branca em bom estado de conservação, entretanto as paredes encontram-se com manchas (Foto 09), há 02 (dois) bocais de luz e apenas uma lâmpada, os rodapés, tomadas e interruptores estão manchados de tinta (Foto 10), possui janela com vidros, há 01 (uma) pia e 01 (um) tanque ambos com torneira, os quais encontram-se desgastados (Fotos 11, 12 e 13), possui 01 (uma) caixa de disjuntor de luz (Foto 14) e 01 (um) aparelho de interfone (Foto 15); 5) BWC - o piso é revestido em cerâmica (Foto 16), as paredes são revestidas parte em azulejo e parte pintada na cor branca, os azulejos encontram-se sujos de tinta (Fotos 17 e 18), forro em pvc, sem chuveiro, com box (Foto 19), vaso sanitário e pia, o registro do chuveiro encontra-se com ferrugem (Foto 20). Todas as constatações podem ser melhor vislumbradas através das imagens impressas abaixo:
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ABANDONO DE IMÓVEL
O PROPRIETÁRIO EMPRESTOU O IMÓVEL EM TROCA DE PGTO DE IPTU E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL.
DETALHE, O IMÓVEL NÃO HAVIA BENFEITORIAS E O “ LOCATÁRIO “ FOI AUTORIZADO A CONSTRUIR APENAS UM BARRACÃO. Obs. Acordo Verbal
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Horário 13:48
![Page 15: Ata Notarial](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061612/56815144550346895dbf6444/html5/thumbnails/15.jpg)
Horário 23:50
![Page 16: Ata Notarial](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061612/56815144550346895dbf6444/html5/thumbnails/16.jpg)
Horário 01:45
![Page 17: Ata Notarial](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061612/56815144550346895dbf6444/html5/thumbnails/17.jpg)
Horário 03:55 – Viatura Polícia
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SERVIDÃO DE PASSAGEM ATA NOTARIAL
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (23/08/2003), nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, a pedido de ______________________ compareci no imóvel localizado a Rua Teodoro Makiolka 47, barreirinha, nesta Cidade, objeto na matrícula nº 68.181 do 9º Serviço Registral, onde constatei o seguinte: a existência de "servidão de passagem" em terreno do Município de Curitiba, entre dito imóvel e a Rua Camile Flammarion; O local demonstra ser usado há bastante tempo, sendo constatada sedimentação típica de trânsito de veículos, é cercado por um bosque e não há sinais de desmatamento recente, bem como, não há sinal de crescimento de vegetação na passagem; indicando assim ser usada freqüentemente. Dita servidão possui a largura aproximada de cinco metros suficiente para a passagem de veículos automotores e na seu comprimneto aproximadamente 20,00 metros, possuindo marcas de passagem destes no solo.Tais constatações podem ser vizualizadas através das fotografias anexadas a este instrumento.
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Outros tipos de atas.ASSEMBLÉIAS DE ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADES
EM GERAL, CONDOMÍNIOS.EM SORTEIOS.PERCEPÇÃO DE COISAS . (COFRES,
MERCADORIAS) DETENÇÃO DE POSSE.DESTRUIÇÃO: DE DOCUMENTOS,
MERCADORIAS, ALIMENTOS.PERCEPÇÃO DE PESSOAS.PERCEPÇÃO DE ATOS HUMANOS.( trabalho,
calúnia, entrega de coisa, contrato verbal...DE NOTORIEDADE.
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PRINCÍPIOS TÉCNICOS.Proceder com absoluta imparcialidade. Não usar
adjetivos. ( deteriorado, feio, mal feito, etc)Ter em vista a intenção do solicitante.Ter certeza plena do fato atestado.Operar como espectador.Narração clara, precisa e objetiva.Agir somente em virtude de solicitação das
partes.Agir com decoro profissional.Pode valer-se de peritos e equipamentos.
![Page 21: Ata Notarial](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061612/56815144550346895dbf6444/html5/thumbnails/21.jpg)
OUTROS TIPOS DE ATAS.De páginas da web. (websites) Citação de
hiperlinks.Emails.Conteúdos de sites sociais. (facebook,
Linkdin,etc)Mensagens telefônicas (SMS)Mensagens telefônicas de voz.Arquivos digitais. (códigos fontes, bancos de
dados, CDs, pen drives...)
![Page 22: Ata Notarial](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061612/56815144550346895dbf6444/html5/thumbnails/22.jpg)
PRINCÍPIOS TÉCNICOSRespeitar a intimidade e privacidade do
solicitante e terceiros.Abster-se de ingressar em locais privados
sem autorização.Deve consignar eventual protesto do
solicitante ou terceiros.Em caso de negação de sua presença deve
relatar.Caso solicitado deve identificar-se e declarar
seu objetivo.
![Page 23: Ata Notarial](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061612/56815144550346895dbf6444/html5/thumbnails/23.jpg)
Ata Notarial é utilizada para obtenção de liminar 583.00.2012.113153-5/000000-000 - nº ordem 266/2012 - Medida Cautelar (em geral) - ALINE GONZALESASSUMPÇAÕ NEVES X SAMIRA SHAHATIT - C O N C L U S ÃO Em 09 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos aoMM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu,
_____ escrev. PROCESSO N. 12.113.153-5 Vistos. A decisão de fls. 30/31 foi bem clara: seriam presumidas verdadeiras, a princípio, as alegações da autora, caso a ré não permitisse a constatação. Em adendo a essa presunção, foi despachada, hoje, pela autora, cópia de Ata Notarial, dando conta da veracidade de suas cópia de Ata Notarial, dando conta da veracidade de suas alegações.alegações. É evidente quedocumento será submetido a contraditório, oportunamente, e dependerá de corroboração pelo original, devidamente assinado. Assim,diante da presunção acerca do ruído e da trepidação causados pelo ventilador de teto da ré e tendo em vista a urgência da medida, que visa a salvaguardar a paz e o bem estar da família da autora e, em última análise, a convivência civilizada entre os condôminos, DEFIRO A LIMINAR, determinando que a ré se abstenha de ligar tal aparelho, no período noturno, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada noite em que se descumprir tal decisão. Intime-se, com urgência. Int. São Paulo,
![Page 24: Ata Notarial](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022061612/56815144550346895dbf6444/html5/thumbnails/24.jpg)
WWW.VOLPI.NOT.BR
Obrigado!Obrigado!