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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA São Sebastião – SP Instituído pela Lei Municipal nº. 874/1992 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO – CMDCA. Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, reuniram-se por meio de videoconferência utilizando como ferramenta o aplicativo Zoom Meeting, os membros do CMDCA, conforme convocação prévia e relação de presença nomina, parte integrante desta ata. A reunião ocorreu mediante o fornecimento prévio de link no grupo do Whatsapp para os conselheiros, a saber, https://us04web.zoom.us/j/76795052308?pwd=UFoxUnlVckZBV3R6Y0lsZHNWMjJ ZZz09; ID da reunião: 767 9505 2308; Senha: 0NhqrG; O Presidente deu início a reunião às 10h00, dando o prazo de 10 minutos para que os participantes ingressassem na sala. Passado o tempo, o Presidente fez a leitura da pauta conforme convocação prévia. 1. Aprovação das Atas das Reuniões (Setembro/2019 a Março/2020); 2. Deliberação sobre Reuniões por Videoconferência; 3. Substituição de Representantes e Prorrogação Extraordinária da composição do CMDCA em razão do COVID-19; 4. Solicitação VERDESCOLA; 5. Comissão de Ética do Conselho Tutelar - substituição de membros; 6. Comissão de Revisão da Lei do CMDCA - substituição de membros; 7. Informes. Na sequência, foi observado pelos conselheiros que havia a necessidade da inversão da pauta para que os temas fossem debatidos pelos novos integrantes do conselho. Dessa forma, submetido aos presentes, a pauta ficou assim definida: 1. Substituição de Representantes e Prorrogação Extraordinária da composição do CMDCA em razão do COVID-19; 2. Aprovação das Atas das Reuniões (Setembro/2019 a Março/2020); 3. Deliberação sobre Reuniões por Videoconferência. 4. Solicitação VERDESCOLA; 5. Comissão de Ética do Conselho Tutelar - substituição de membros; 6. Comissão de Revisão da Lei do CMDCA - substituição de membros; 7. Informes. 1. Substituição de Representantes e Prorrogação Extraordinária da composição do CMDCA em razão do COVID-19. O Presidente passou a dar as instruções para funcionamento da reunião e a necessidade de desligar o áudio do microfone no momento em que não houver o uso da fala. Em razão do distanciamento social, os ofícios de substituição foram encaminhados à SEDES. Após leitura dos nomes

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Page 1: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ......de julho do ano de dois mil e vinte, reuniram-se por meio de videoconferência utilizando como ferramenta o aplicativo Zoom Meeting, os

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

São Sebastião – SP

Instituído pela Lei Municipal nº. 874/1992

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO – CMDCA. Aos nove dias do mês

de julho do ano de dois mil e vinte, reuniram-se por meio de videoconferência

utilizando como ferramenta o aplicativo Zoom Meeting, os membros do CMDCA,

conforme convocação prévia e relação de presença nomina, parte integrante desta ata.

A reunião ocorreu mediante o fornecimento prévio de link no grupo do Whatsapp para

os conselheiros, a saber,

https://us04web.zoom.us/j/76795052308?pwd=UFoxUnlVckZBV3R6Y0lsZHNWMjJ

ZZz09; ID da reunião: 767 9505 2308; Senha: 0NhqrG; O Presidente deu início a

reunião às 10h00, dando o prazo de 10 minutos para que os participantes

ingressassem na sala. Passado o tempo, o Presidente fez a leitura da pauta conforme

convocação prévia. 1. Aprovação das Atas das Reuniões (Setembro/2019 a

Março/2020); 2. Deliberação sobre Reuniões por Videoconferência; 3. Substituição de

Representantes e Prorrogação Extraordinária da composição do CMDCA em razão do

COVID-19; 4. Solicitação VERDESCOLA; 5. Comissão de Ética do Conselho Tutelar -

substituição de membros; 6. Comissão de Revisão da Lei do CMDCA - substituição de

membros; 7. Informes. Na sequência, foi observado pelos conselheiros que havia a

necessidade da inversão da pauta para que os temas fossem debatidos pelos novos

integrantes do conselho. Dessa forma, submetido aos presentes, a pauta ficou assim

definida: 1. Substituição de Representantes e Prorrogação Extraordinária da

composição do CMDCA em razão do COVID-19; 2. Aprovação das Atas das Reuniões

(Setembro/2019 a Março/2020); 3. Deliberação sobre Reuniões por Videoconferência. 4.

Solicitação VERDESCOLA; 5. Comissão de Ética do Conselho Tutelar - substituição de

membros; 6. Comissão de Revisão da Lei do CMDCA - substituição de membros; 7.

Informes. 1. Substituição de Representantes e Prorrogação Extraordinária da

composição do CMDCA em razão do COVID-19. O Presidente passou a dar as

instruções para funcionamento da reunião e a necessidade de desligar o áudio do

microfone no momento em que não houver o uso da fala. Em razão do distanciamento

social, os ofícios de substituição foram encaminhados à SEDES. Após leitura dos nomes

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e das substituições, o CMDCA ficou constituído conforme planilha anexa. Dada a posse

aos novos conselheiros, houve consenso de que seja encaminhado ofício para todas as

entidades com assento no CMDCA para que confirmem o nome de seus representantes,

ressaltando a necessidade da participação nas reuniões. A conselheira Rita de Cássia

pediu a palavra e solicitou questão de ordem com relação à participação dos

conselheiros tutelares no grupo de WhatsApp do CMDCA, alegando que os assuntos

específicos dos conselheiros de direitos, ainda que correlacionados ao conselho tutelar

precisam ser tratados em apartado. Como o assunto não estava abordado na pauta

inicial foi sugerido pelo Presidente que ficasse sobre a mesa para ser discutido na

próxima reunião. Após manifestações dos presentes, ficou decidido que o assunto seria

abordado ao final desta reunião. Dando sequência à pauta, o Presidente comunicou aos

presentes sua mudança profissional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e

Social para a Secretaria de Esportes, explicando que ao final da reunião não será mais

membro do CMDCA. Em suas palavras de agradecimento ressaltou o apoio

incondicional que sempre recebeu do Prefeito Felipe Augusto para execução das

atividades do Conselho, bem como da secretária de desenvolvimento econômico social

Rogéria, que sempre dedicou os esforços da equipe da SEDES para que as atribuições

do CMDCA fossem cumpridas, com destaque especial a conferência Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente e as eleições do conselho tutelar. Destacou a

satisfação do Ministério Público pela atuação do Conselho, manifesta na presença em

todo o processo eleitoral com declarações públicas reafirmando toda a lisura na

condução de todos os atos. Falou sobre a elaboração e publicação da lei dos

conselheiros tutelares que antecedeu o pleito eleitoral, o processo de educação

continuada em parceria com o NECA, financiado um recursos do FUMCAD oriundo de

multas de termos de ajustamento de conduta firmados no passado entre Ministério

Público e a Prefeitura de São Sebastião, compridos em sua integralidade pelo governo

municipal nessa gestão. Destacou a excelência da prestação do serviço de alta

complexidade da casa Flor de lis, inclusive com a recente participação da servidora

Francielle Hataishi, psicóloga do SAICA de São Sebastião em um evento da Secretaria

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de Estado de Assistência Social sobre o funcionamento de serviços de acolhimento de

crianças e adolescentes no período da pandemia. Registrou também que a participação

no órgão gestor da Assistência Social do município de São Sebastião e sua atuação

como Presidente do CMDCA mudaram sua história de vida, motivando inclusive seu

engajamento no voluntariado para o centro de valorização da vida CVV 188. 2.

Aprovação das Atas das Reuniões (Setembro/2019 a Março/2020); Na sequência

o Presidente prestou esclarecimentos relacionado as atas das reuniões dos meses de

setembro/2019 a março/2020, informando que não foi possível seu envio anterior em

razão da redução da equipe de trabalho com a saída da doutora Mirella do CMDCA, bem

como a sequência de trabalho que antecedeu as eleições para o conselho tutelar.

Explicou que todas as tarefas eram realizadas pelas mesmas pessoas o que exigiu

bastante dedicação independente dos demais trabalhos a serem realizados por cada

profissional envolvido. Dessa maneira, salientou que as datas foram disponibilizadas

no grupo de WhatsApp e submeteu aos presentes as atas para aprovação. Todas as atas

foram aprovadas por unanimidade, devendo ser publicadas no site do CMDCA como de

costume. O Presidente fez uma menção especial a conselheira Elaine e ao conselheiro

Vicente pela dedicação em todos os atos da eleição do Conselho Tutelar por serem os

principais responsáveis pela análise documental e as publicações oficiais. Destacou

também os agradecimentos a doutora Mirella que hoje ocupa o cargo de Secretária

Municipal de habitação e regularização fundiária, cuja atuação profissional junto ao

CMDCA foi de grande valia e notória relevância. Foi solicitado pela representante do

Verdescola a consignação na ata da cobrança para que o CMDCA tenha servidor

exclusivo para atuação na secretaria executiva, deixando claro que foram feitos vários

pedidos nesse sentido após a saída da doutora Mirella. O Presidente informou aos

presentes que no dia 12 de março foi feito um ofício conjunto do Conselho Municipal

de Assistência Social - CMAS com o CMDCA reiterando à SEDES a necessidade de

servidor exclusivo para a secretaria executiva, não havendo resposta até a presente

data. O conselheiro Frederico que também é diretor da SEDES se comprometeu a

abordar o assunto junto a equipe administrativa da secretaria com brevidade, trazendo

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solução para a próxima reunião. A conselheira Rita de Cássia que também faz parte do

CMAS informou que houve inclusive a indicação de um servidor que tem perfil para tal

atividade. 3. Deliberação sobre Reuniões por Videoconferência. Dando

prosseguimento, o Presidente informou que houve a edição de uma medida provisória

do governo federal com relação a troca da diretoria de entidades civis durante o

período da pandemia e a prorrogação dos mandatos, todavia não abordando conselhos

de políticas públicas. Solicitou que a conselheira Tutelar Andrea, que também é

Presidente do Conselho da Mulher, fizesse a explicação do requerimento de urgência

especial ao projeto de lei nº 45/2017 de autoria do executivo que dispõe sobre a

prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos municipais durante a

permanência do Estado de calamidade pública decretada em razão da pandemia do

covid-19. Feitos os esclarecimentos, fui informado que o assunto foi votado pelos

vereadores na sessão ordinária do dia 7 de julho, devendo a lei ser sancionada pelo

prefeito nos próximos dias. Dessa maneira, foi levantada a questão de ordem pela

conselheira Rita de Cássia pois o Presidente do CMDCA precisa ser escolhido

interinamente entre os seus membros em razão da saída do conselheiro Henrique

Simões. Foi feita a sugestão do nome do conselheiro Frederico, representante da

SEDES que aceitou. Não havendo mais nenhuma indicação, Fernanda Carbonelli

explicou que conversou com a promotora sobre a necessidade da presidência interina.

A conselheira Rita deixou clara a necessidade da edição de uma resolução do CMDCA

pois a lei ainda não está aprovada sobre a prorrogação dos mandatos, por questão de

cautela. Foi deliberado por consenso a edição da resolução determinando que que a

continuidade do Conselho se dará até dezembro de 2020 ou enquanto durar a

suspensão dos atendimentos das repartições públicas. Após diversos esclarecimentos

feitos pelos presentes, o Presidente perguntou se todos estavam esclarecidos para

poder fazer a votação da indicação interina do conselheiro Frederico para o cargo de

Presidente do CMDCA. O assunto foi aprovado por unanimidade. Dando

prosseguimento a pauta, o Presidente compartilhou a minuta da resolução para as

reuniões por videoconferência. Após as alterações propostas pelos presentes, a

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resolução definiu os procedimentos operacionais das videoconferências e também a

prorrogação dos mandatos em caráter extraordinário até a revogação do Decreto do

Estado de calamidade ou de posterior alteração da legislação Municipal de regência. 4.

Solicitação VERDESCOLA. Foi passada a palavra para Fernanda Carbonelli

representante do Verdescola que fez um briefing do funcionamento do Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e de como as entidades fazem a

captação dos recursos oriundos do imposto de renda pessoa física e jurídica, além de

doações. Destacou a necessidade da prorrogação dos certificados de autorização de

captação de recursos em razão da pandemia e da impossibilidade extraordinária da

publicação de novo edital. Feitas as considerações, passou a informar que a entidade

está solicitando uma readequação do plano de trabalho e a autorização para utilização

dos recursos capitados. Informa que foi captado o valor líquido de R$ 1.456.049,33, já

descontados os 20% que ficam retidas para o FUMCAD para subsídio de outros

programas e projetos como acontece com a Guarda Mirim. Dessa maneira a solicitação

é para que seja feito um aditivo ao termo de fomento nº 03/2019, inserindo os valores

captados de 2019, bem como que eventual saldo residual seja utilizado até o ano de

2021 e o certificado de autorização de captação tenha vigência até 31/12/2020, tendo

em vista que os CAC's tem vigência até outubro de 2020. Essa justificativa é para quê

que a entidade possa tentar captar ainda nesse exercício financeiro os valores não

alcançados até o momento. O conselheiro Frederico fez uma observação de que o valor

de R$ 396.544,25 não precisa de integralização pois o termo de fomento ainda está em

execução vigente. Dessa forma o novo termo aditivo deve contemplar apenas o valor

líquido de R$ 1.456.049,33. O Presidente ressaltou que assim como anteriormente, a

resolução constará que a solicitação da entidade deve ser encaminhada para a SEDES

que aplicar as medidas administrativas necessárias bem como a solicitação de parecer

do jurídico para efetivação do pleito apresentado. Após os esclarecimentos o assunto

foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade. Ficou convencionado que

será feita uma resolução exclusiva autorizando a prorrogação do certificado de

autorização de captação até 31/12/ 2020. 5. Comissão de Ética do Conselho Tutelar

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- substituição de membros; 6. Comissão de Revisão da Lei do CMDCA -

substituição de membros. Com relação aos itens da pauta relacionados à comissões,

o Presidente fez a proposta de que o assunto ficasse sobre a mesa em razão da lançado

do horário para que fosse discutido na próxima reunião ordinária, inclusive em razão

da atualização dos novos conselheiros, bem como a questão de ordem levantada pela

conselheira Rita sobre o grupo de WhatsApp. O Presidente informou que existem

demandas para que as comissões façam o trabalho, principalmente pois o Conselho

Tutelar não teve interrupção dos seus serviços. Colocado em discussão A proposta, os

presentes deliberaram pela continuidade da reunião. Sobre a participação dos

conselheiros tutelares no grupo do WhatsApp, O Presidente fez a leitura da Lei

Complementar nº 236/2019 fazendo destaques especiais a partir do artigo 15 e 19,

explicando os presentes que o acesso as reuniões é um direito e uma obrigação legal

do conselheiro tutelar, todavia não foi abordado na lei a questão das ferramentas

tecnológicas com o grupo do WhatsApp. Após esclarecimentos e diversas

manifestações dos conselheiros tutelares presentes na reunião, ressaltando

principalmente que qualquer restrição de informação seria um retrocesso ao processo

que permitiu inclusive o avanço na qualidade dos serviços prestados pelo conselho

tutelar. A conselheira Rita de Cássia fez ponderações com relação a assuntos dos quais

os conselheiros tutelares só poderiam ter acesso após a devida deliberação dos

conselheiros de direitos do CMDCA. Esclarecidos todos os presentes sobre os detalhes

positivos e negativos, foi feita a proposta de consenso, sugerida com base na

experiência do conselheiro Juscilei em outros conselhos municipais, de que houvesse

um grupo geral incluindo os membros do CMDCA e os conselheiros tutelares e um

grupo específico apenas para os conselheiros do CMDCA. O assunto foi aprovado por

unanimidade. Foi feito o registro pela conselheira Rita de que ainda existem ex-

conselheiros presentes no grupo do CMDCA, ficando ao encargo do novo Presidente da

organização dos grupos conforme deliberação plenária. O nome do grupo ficou

definido como INTEGRAÇÃO CMDCA C.T. Dando prosseguimento, o Presidente fez a

leitura do artigo 24 da Lei Complementar nº 236/2019, que cria a comissão de ética

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do Conselho Tutelar que deve ser composta por um membro do Conselho Tutelar da

Costa Sul um membro do Conselho Tutelar da Costa Norte três membros do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança sendo dois representantes do poder público e um da

sociedade civil para apuração de falta cometida por conselheiro tutelar no exercício da

função ou qualquer outro ato ligado ao mandato, devendo cada membro ter um

suplente do referido segmento. Dos representantes do Conselho Tutelar centro,

permanece mantido o nome da conselheira Rhaiane até posterior manifestação. Do

Conselho Tutelar costa sul permaneceu o conselheiro Rafael. A conselheira Elaine

permaneceu como representante da sociedade civil. Pelo poder público foi incluído o

conselheiro Frederico ficando porém sem o segundo representante em razão dos

presentes declinarem a indicação. Dessa forma e em razão da necessidade também dá

indicação de suplentes, o assunto terá que ficar sobre a mesa para ser abordado na

pauta da próxima reunião, pois a indicação é feita por decreto municipal, não podendo

ocorrer de forma parcial. 6. Comissão de Revisão da Lei do CMDCA - substituição

de membros; o Presidente passou informar que já existe uma minuta elaborada,

sendo necessária apenas a deliberação final da comissão, sugerindo que seja

substituído apenas o conselheiro Frederico no lugar do conselheiro Henrique e os

demais membros permaneçam em razão de sua ausência na reunião para se

manifestarem. se houver a necessidade de posterior substituição ou assunto deverá

ser abordado em próxima reunião sendo todavia de essencial necessidade a aprovação

da nova lei que regulamentará não só a secretaria executiva, bem como a mesa diretora

conferindo dentre os itens importantes a figura do vice-Presidente para substituição

do Presidente em suas eventuais impossibilidades ou impedimento, fato esse que hoje

era previsto de maneira irregular apenas no regimento interno, não sendo colocado

em prática nessa Gestão. A conselheira Rita de Cássia fez a lembrança de que existe um

grupo no WhatsApp sobre esse tema. A conselheira Tutelar Andreia fez um

questionamento com relação aos prazos para que a comissão de ética apure eventuais

denúncias contra os conselheiros informando que tem conhecimento que existe uma

denúncia contra a sua atuação. Presidente informou que os prazos seguem por

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analogia aqueles da prefeitura pois a lei não trata especificamente sobre prazos. Não

havendo mais a tratar, o Presidente encerrou a reunião as 12h44. Em razão da

indisponibilidade de servidores eu, Henrique Simões Rodrigues da Silva, Ex-

Presidente do CMDCA que presidiu a Reunião Ordinária, redigi a presente ata que

segue aprovação dos conselheiros. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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