ata da 74ª. reuniÃo ordinÁria · 2016-11-30 · -----ata da 74ª. reuniÃo ordinÁria ... bem...
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
-------------------------------------ATA DA 74ª. REUNIÃO ORDINÁRIA
-------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
-------------------------------------REALIZADA EM 2016-10-04, NO PALÁCIO
-------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
-------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. --------
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--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e
quinze minutos, com a presença inicial, do Senhor Vice-Presidente da Câmara,
das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: -------------------------------
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---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------
---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA -----------------------------------------------------------
---- JOÃO LUIS DA COSTA NUNES ----------------------------------------------------------
---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------
---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ----------------------
---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO -----------------------------------------------------
---- RICARDO JORGE MONTEIRO LIMA ---------------------------------------------------
---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO
LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- TIAGO FARINHA MATIAS -----------------------------------------------------------------
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------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------
--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezasseis,
setembro, trinta, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte
no montante de treze milhões, cinquenta e quatro mil, trezentos e dezassete
euro e trinta e dois cêntimos. -------------------------------------------------------------------
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--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:
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PONTO 1. ATA DA 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2016.07.20 ---------------
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----------------ATA DA 70ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2016.08.03 ---------------
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PONTO 2. PROPOSTA Nº 405/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A EMISSÃO DE PARECER AO
----------------PROJETO DE LEI Nº 231/XIII/1.ª - REPOSIÇÃO DAS
----------------FREGUESIAS ----------------------------------------------------------------------
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PONTO 3. PROPOSTA Nº 389/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A SUBMETER À
----------------ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA À ABERTURA DE
----------------PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA RECRUTAMENTO E
----------------SELEÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 1º, 2º E
----------------3º GRAU, BEM COMO A CONSTITUIÇÃO DO JÚRI -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 4. PROPOSTA Nº 406/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR: - O RELATÓRIO FINAL E
----------------INERENTE ADJUDICAÇÃO; A RATIFICAÇÃO DE TODAS AS
----------------DECISÕES TOMADAS PELO JURI DO PROCEDIMENTO; A
----------------DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA APROVAÇÃO DA
----------------MINUTA DO CONTRATO; A NOMEAÇÃO DA DIRETORA
----------------TÉCNICA DA FISCALIZAÇÃO E REPRESENTANTE LEGAL DO
----------------DONO DA OBRA - REFERENTE À EMPREITADA DE
----------------"CONSTRUÇÃO DO MURO DE SUPORTE DE TERRAS NA
----------------ESTRADA DA TESOUREIRA, EM530-1, BUCELAS" -------------------
---------------- - PROCº 1581-A/DOM -----------------------------------------------------------
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PONTO 5. PROPOSTA Nº 407/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR O ACORDO DE
----------------COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE
----------------LOURES E A FACULDADE DE ARQUITETURA DA
----------------UNIVERSIDADE DE LISBOA --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 6. PROPOSTA Nº 408/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR O ACORDO DE
----------------COLABORAÇÃO A CELEBRAR COM OS AGENTES MUSICAIS
----------------DO CONCELHO -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 7. PROPOSTA Nº 409/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR AS NORMAS DE
----------------PARTICIPAÇÃO NO 12º PRÉMIO LITERÁRIO MARIA AMÁLIA
----------------VAZ DE CARVALHO, NA MODALIDADE DE POESIA - ANO
----------------2016/2017 ----------------------------------------------------------------------------
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PONTO 8. PROPOSTA Nº 410/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
----------------DINAMIZADORAS DE ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO
----------------CURRICULAR NO ANO LETIVO 2016/2017 - 1ª TRANCHE ---------
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PONTO 9. PROPOSTA Nº 411/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
----------------PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA -
----------------PROLONGAMENTO DE HORÁRIO ------------------------------------------
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PONTO 10. PROPOSTA Nº 412/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
----------------PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA -
----------------FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES-----------------------
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PONTO 11. PROPOSTA Nº 413/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O AGRUPAMENTO DE
----------------ESCOLAS DA APELAÇÃO -----------------------------------------------------
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PONTO 12. PROPOSTA Nº 414/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A ESCOLA SECUNDÁRIA
----------------DE CAMARATE --------------------------------------------------------------------
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PONTO 13. PROPOSTA Nº 415/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO PARA A APROVAR A ATRIBUIÇÃO
----------------DE SUBSÍDIOS À CERCIPÓVOA E À CERCITEJO ---------------------
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PONTO 14. PROPOSTA Nº 416/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O PROTOCOLO A
----------------CELEBRAR ENTRE O MUNÍCIPIO DE LOURES, A FREGUESIA
----------------DE LOURES E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA
----------------FREGUESIA DE SANTA MARIA DE LOURES, BEM COMO A
----------------ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO --
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PONTO 15. PROPOSTA Nº 417/2016- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR
----------------ANTÓNIO POMBINHO, PARA APROVAR A CONCESSÃO, A
----------------TÍTULO PRECÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
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----------------PARA ESTABELECIMENTO DESTINADO A BEBIDAS, UNIÃO
----------------DAS FREGUESIAS DE CAMARATE, UNHOS E APELAÇÃO
----------------(PROCº. Nº. 63.631/D/OR - HÉLDER MONTEIRO -UNIPESSOAL,
----------------LDA) -----------------------------------------------------------------------------------
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PONTO 16. PROPOSTA Nº 418/2016- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR
----------------ANTÓNIO POMBINHO, PARA APROVAR A CONCESSÃO, A
----------------TÍTULO PRECÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
----------------PARA ESTABELECIMENTO DESTINADO A CRECHE E JARDIM
----------------DE INFÂNCIA, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE
----------------AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA ----------------------------
----------------(PROCº. Nº. 63.457/D/OR - FAÇANHAS E PERIPÉCIAS, LDA) -----
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PONTO 17. PROPOSTA Nº 419/2016- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR
----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A REVOGAÇÃO DO ATO
----------------ADMINISTRATIVO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO
----------------ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº 09/2005; - A
----------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA E AUTO DE
----------------VISTORIA COMPLEMENTAR; - A RECEPÇÃO PROVISÓRIA DAS
----------------OBRAS DE URBANIZAÇÃO; - A FIXAÇÃO DE CAUÇÃO E
----------------DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO ACIONADA -----------------------------------
----------------(PROC.º 34.570/L/N - CONSTRUÇÕES INOCÊNCIO E FILHOS,
----------------LDA) -----------------------------------------------------------------------------------
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PONTO 18. PROPOSTA Nº 420/2016- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR
----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR O TRAÇADO E TOPÓNIMO
----------------DA RUA JOAQUIM JOSÉ DA SILVA MENDES LEAL, FREGUESIA
----------------DE LOURES ------------------------------------------------------------------------
----------------(PROCº. Nº.31.700/OM-E) ------------------------------------------------------
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PONTO 19. PROPOSTA Nº 421/2016- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR
----------------NUNO BOTELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DE TAXAS DE
----------------REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL, A
----------------ALEXANDRE MIGUEL TEODORO DE LIMA ------------------------------
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A) PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------
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--- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: -------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, gostaria de prestar
uma informação à Câmara, relativa à empresa Triumph International. Esta
empresa, como todos sabem, atravessou um processo de grande incerteza,
nomeadamente, a possibilidade da sua venda ou, eventualmente, do seu
encerramento, por parte dos anteriores proprietários. -----------------------------------
A Câmara tomou diversas posições, não só enquanto Órgão mas, também, a
outros níveis, no sentido de apoiar a manutenção desta empresa e reivindicar a
intervenção das entidades públicas nesse sentido. Houve, também, a
intervenção do Ministério da Economia, no sentido de contactar a empresa,
para procurar sensibilizá-la, para o seu não encerramento. ---------------------------
Neste momento, a empresa foi vendida a um outro grupo internacional e recebi
a nova gerência e um dos novos proprietários na semana passada, que me
afirmaram ter um plano de trabalhos, e a perspetiva de manutenção da
laboração da empresa, não só trabalhando, ainda, para a antiga dona, mas
diversificando os seus produtos. Ou seja, produzindo outros produtos na área
têxtil, para além daqueles que, tradicionalmente, a empresa produzia. ------------
Portanto, na minha opinião, estas são boas notícias, para além de que, tanto
quanto nos foi dado saber, se mantêm todos os vínculos e postos de trabalho.
Queria valorizar este facto, com a importância que ele tem, não só para a
economia do nosso concelho mas, também, para a sua zona oriental, que tem
uma das empresas mais importantes e com maior notoriedade a nível nacional.
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A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, primeiro, permita-
me que produza uma saudação ao senhor Padre Nuno, que hoje está presente
na nossa reunião de Câmara e, também, felicitá-lo, pelas celebrações que
tivemos a oportunidade de assistir durante o passado fim-de-semana, em
honra de Nossa Senhora do Cabo. -----------------------------------------------------------
Senhor Presidente, creio que todos sabemos, que hoje se celebra o Dia
Mundial do Animal. Assim, a propósito disso, gostaria de perguntar, qual o
ponto de situação do canil municipal? Já há uns meses atrás tive a
oportunidade de questionar sobre o funcionamento do mesmo, portanto,
gostaria de reforçar essa questão e, também, se já está aberto ao público? -----
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O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Relativamente à questão da senhora
Vereadora Sónia Paixão, dizer que sim, que o canil já está em funcionamento.
Foi feita uma restruturação que, apesar de ter tido alguns problemas, eles
foram resolvidos, encontrando-se já em funcionamento, apesar de a ocupação
não estar completa. -------------------------------------------------------------------------------
Recebemos animais quando temos que receber, e recolhemos, também,
quando temos que recolher. --------------------------------------------------------------------
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A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, fico satisfeita com a
sua resposta. É que, ainda ontem, tive um contacto de um munícipe, por via
das redes sociais, dando nota que o canil municipal, não estaria a funcionar há
largos meses e que a Câmara estaria a indicar várias associações que
trabalham nesta área, para ser efetuado o depósito de animais. ---------------------
Portanto, dizer-lhe que folgo em saber que o canil municipal já está aberto ao
público e que irei visitá-lo, brevemente, uma vez que não houve uma
inauguração formal, ou promovida uma visita, após as obras. Portanto, ainda
bem que o assunto já está resolvido. ---------------------------------------------------------
Senhor Presidente, demos início a mais uma reunião e o senhor Presidente
não nos deu qualquer informação relativamente à Quinta da Francelha. Assim,
gostaria de colocar, novamente, esta questão, nomeadamente, se já existe
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alguma novidade, uma vez que, no terreno, tudo se encontra igual ao que
estava de há um mês a esta parte. -----------------------------------------------------------
Senhor Presidente, relativamente ao inquérito que esteve a decorrer no “site”
da Câmara, sobre o processo de Revitalização dos Centros Urbanos, gostaria
de saber, se esta fase de inquérito já terminou e para quando é que está
prevista a apresentação dos resultados. ----------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Relativamente à questão colocada pela
senhora Vereadora Sónia Paixão, sobre a Quinta da Francelha, tal como já
tinha mencionado na passada reunião, dizer o seguinte: tivemos uma reunião
de trabalho com a empresa que ocupa o espaço e, dessa reunião, resultaram
duas hipóteses: ou cumpriam, imediatamente, algumas condições impostas
pela Câmara, para poderem continuar a permanecer naquele local, que será,
no máximo, até março, ou teriam que o abandonar imediatamente. ----------------
Neste momento estamos à espera de uma resposta por parte da empresa, por
via das condições que lhes impusemos. Ou seja, ou continuam, mas nas
condições indicadas pelo Município, ou, então, terão que sair. -----------------------
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O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, gostaria de
prestar algumas informações, a propósito da atividade municipal. -------------------
Em primeiro lugar, dizer que continua a decorrer a iniciativa “Clarinete in
Orquestra” que, hoje mesmo, terá um novo concerto. É uma iniciativa de
formação, muito orientada para os músicos provenientes das nossas
orquestras filarmónicas mas, também, para todos aqueles que queiram aderir a
esta iniciativa, que tem características únicas no país e que, desta vez, tem um
“naipe” de instrumentos mais alargados, para a ação de formação. -----------------
Dizer, também, que nos apraz registar, o facto de, mais de setenta por cento
dos inscritos, serem oriundos do concelho de Loures. No entanto, vêm músicos
de todo o país, nomeadamente, alguns premiados internacionalmente que,
muito recentemente, venceram concursos no domínio do clarinete. ----------------
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Vêm, também, músicos dos Açores, para poderem participar nesta iniciativa, o
que quer dizer que, de facto, temos vindo a fazer um percurso, do ponto de
vista da afirmação da iniciativa, que é importante, e que a coloca no calendário,
aquilo que melhor se faz, neste domínio, em Portugal. ---------------------------------
Dizer, ainda, que hoje, se realizará um concerto na Associação Humanitária
dos Bombeiros Voluntários do Zambujal, onde, para além de um quinteto
polaco que temos entre nós, e que são professores, também, nesta ação de
formação, que vão executar várias peças, acompanhando duas bandas
filarmónicas do concelho: a da Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários do Zambujal e a da Academia Recreativa e Musical de Sacavém. --
Dizer, também, que esta iniciativa encerra amanhã, com um concerto na Igreja
Matriz de Loures, também de grande qualidade.------------------------------------------
Depois, dizer, que, no próximo fim-de-semana, terá início a Festa do Vinho e
das Vindimas, logo na sexta-feira. É uma iniciativa que já faz parte do nosso
calendário anual, tanto no concelho, como na região, e que coloca em
evidência, a qualidade e a excelência de um produto que, oriundo do concelho
de Loures, tem espaço de afirmação em todo o território nacional e que,
mesmo na exportação, tem um dos seus espaços de eleição. ------------------------
Os vinhos, branco de Bucelas e o arinto têm, na festa, um momento alto, em
termos da sua visibilidade. Procuramos proporcionar aos nossos visitantes, o
conhecimento sobre o processo produtivo, que não é, exclusivamente, a pisa
da uva. É todo o procedimento, antes de se chegar a essa fase, até à altura de
ser consumido. -------------------------------------------------------------------------------------
Vamos ter uma nova exposição no Museu do Vinho e da Vinha em Bucelas e,
para além disso, teremos, também, o cortejo etnográfico, que dará aos
visitantes, a ideia, muito precisa, do processo produtivo que está associado à
produção do vinho de Bucelas. ----------------------------------------------------------------
Dizer, igualmente, que, para além desta iniciativa, na sexta-feira, haverá um
espetáculo com a Banda dos Bombeiros Voluntários de Bucelas,
acompanhando o grupo de música tradicional portuguesa “A Ronda dos Quatro
Caminhos”, que vão ter a seu cargo a abertura da festa. -------------------------------
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Esta iniciativa tem mais de trinta anos, e deixava o convite a todos os senhores
Vereadores, para que participem neste importante evento. ----------------------------
Para além desta atividade, gostaria, ainda, de destacar que, no próximo
sábado, de entre as muitas iniciativas que vão ter lugar nos tempos mais
próximos, o facto de termos uma tertúlia de fado, na Mercearia Santana, que
vai, de novo, estar aberta ao público. --------------------------------------------------------
Na área das bibliotecas, dizer que, nesta altura, haverá vários acontecimentos
importantes, nomeadamente, as iniciativas “Sábados em Cheio” e “Outubro nas
Bibliotecas Escolares”. Destacaria, ainda, no dia catorze de outubro, na
Biblioteca José Saramago, o lançamento do livro denominado “Logo à Tarde
Vai Estar Frio”, que venceu a décima primeira edição do Prémio Maria Amália
Vaz de Carvalho. Este livro está editado pela Editora Gradiva e vai ser lançado
neste espaço do nosso concelho. -------------------------------------------------------------
A catorze de outubro, terá inicio a iniciativa “Loures Teatro - a Teia”, que é uma
mostra de teatro do concelho, que é um espaço de partilha, de experiências e
de sistematização do trabalho realizado ao longo do ano, pelos grupos de
teatro amadores do concelho. ------------------------------------------------------------------
Dizer, ainda, que no dia quinze de outubro, vamos ter duas iniciativas muito
importantes. Em primeiro lugar, teremos uma visita guiada ao nosso museu, à
exposição “Loures Narrativas de um Território” e, também, nesse mesmo dia, à
tarde, no cinema de Moscavide, a festa do atletismo, onde iremos premiar e pôr
em evidência, os atletas e as equipas que se destacaram no Troféu “Corrida
das Coletividades”, na edição da passada época desportiva de dois mil e
quinze/dois mil e dezasseis. --------------------------------------------------------------------
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A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, em primeiro lugar,
permita-me aqui um aparte. Há pouco, quando o senhor começou por abrir o
Período de Antes da Ordem do Dia, e como a bancada do Partido Socialista
não colocou, de imediato, a questão, o senhor Presidente ia dar como
concluído o Período de Antes da Ordem do Dia e dar início à Ordem de
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Trabalhos. No entanto, o senhor Vice-Presidente tinha tantas e tão importantes
informações a dar a esta reunião de Câmara como, aliás, acabou de fazer. -----
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, isso deveu-se ao
facto de o senhor Vice-Presidente não se ter inscrito logo. E, obviamente, que
não posso dar a palavra se não houver inscrições. --------------------------------------
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A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, é o hábito de
passar, em primeiro lugar, a palavra à bancada do Partido Socialista. Mas
ainda bem, porque nós gostamos dessa primazia. E permita-me que fique
registado. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Em relação à resposta prestada pelo senhor Vereador Tiago Matias,
relativamente à Quinta da Francelha, senhor Vereador, eu gostaria de reforçar
o pedido que tem sido efetuado por nós, desde a primeira interpelação sobre
este assunto, à data pelo meu colega, Vereador Ricardo Leão, e que era o
contrato existente com essa empresa. Que empresa é essa e os moldes em
que esse aluguer foi estabelecido. Portanto, reitero, mais uma vez, este pedido.
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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, os Vereadores do
Partido Socialista gostariam de apresentar uma Moção que, com a sua
permissão, passaria a ler: -----------------------------------------------------------------------
“Por uma Avaliação da Reorganização Administrativa das Freguesias e pelo
Reforço das suas Competências e Recursos. ---------------------------------------------
A transformação do modelo de funcionamento do Estado e a descentralização
de competências, são eixos de uma verdadeira reforma democrática do
Estado. É fundamental que o reforço de competências das autarquias locais,
assente no princípio da subsidiariedade, na promoção da competitividade
territorial e no objetivo de garantir o funcionamento de serviços públicos de
proximidade e qualidade. -----------------------------------------------------------------------
Nesse sentido, as Freguesias devem ser polos da democracia de proximidade
e fatores de igualdade no acesso aos serviços públicos, devendo, pois,
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caminhar para um modelo de reforço de competências, diferenciadas em
função da sua natureza, e em que exerçam competências próprias, nos
domínios que atualmente desempenham apenas em caso de delegação
municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
O Governo da anterior maioria impôs em dois mil e treze a extinção de mil,
cento e sessenta e oito Freguesias. No concelho de Loures passou-se de
dezoito Freguesias para apenas dez, o que acarretou um empobrecimento
democrático e um afastamento dos serviços públicos das respetivas
populações, com consequente diminuição da qualidade do serviço prestado,
num processo enfermado de erros de avaliação e pautado por decisões
desconhecedoras ou desinteressadas da realidade local. ------------------------------
A designada “reforma administrativa” conduzida pelo XIX Governo
Constitucional, não levou a qualquer reforço de meios para desempenho de
competências, nem se inseria numa visão global da valorização do papel das
autarquias e de valorização do território, criando mesmo um modelo de
articulação das atribuições entre municípios e Freguesias, gerador de mais
dificuldades de implementação, do que uma verdadeira mais-valia
descentralizadora e valorizadora da proximidade. ----------------------------------------
A falta de estratégia do anterior Governo neste setor, levou a que o Programa
do atual Governo, assumisse a necessidade de corrigir os erros do processo de
extinção de Freguesias, a régua e esquadro e ao compromisso de avaliar a
reorganização territorial das Freguesias, através do estabelecimento de
critérios objetivos, que permitam às próprias autarquias aferir os resultados da
fusão ou agregação e corrigir os casos menos eficazes e eficientes. ---------------
Assim, a reorganização territorial das Freguesias deverá ser devidamente
reavaliada, com base em critérios que permitam às Freguesias aferir os
resultados e corrigir os casos mal resolvidos, já com fundamento num novo
quadro legal, a aprovar o mais brevemente possível. -----------------------------------
Nesse preciso sentido, o Governo criou o grupo técnico que tem por missão “a
definição de critérios de avaliação da reorganização territorial das Freguesias,
propondo critérios objetivos que permitam às próprias autarquias, aferir os
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resultados do processo de fusão/agregação de Freguesias”, sendo de salientar
que o Grupo Técnico, criado através do Despacho do Ministro-adjunto, envolve
a participação de representantes da Associação Nacional de Freguesias e da
Associação Nacional dos Municípios Portugueses. -------------------------------------
Ao contrário do Governo anterior, o Grupo Técnico conta, pois, com a efetiva
participação das associações representativas das Freguesias e dos municípios,
num processo de valorização do trabalho conjunto e do respeito pela
autonomia do poder local. -----------------------------------------------------------------------
É importante a pronúncia dos seus órgãos representativos. Sem essa
pronúncia, correr-se-ia o risco de vir a padecer precisamente da mesma falta
de ponderação da lei que as extinguiu. ------------------------------------------------------
Neste contexto, as novas responsabilidades a transferir para as Freguesias no
âmbito da descentralização de competências, nunca poderão ser alheias a
eixos de debate de importância fundamental, tais como a sustentabilidade
financeira e de recursos humanos, visando um novo modelo territorial. A
experiência realizada no município de Lisboa, através de um processo
maturado, participado e assente num estudo dos meios financeiros e recursos
humanos a associar ao exercício de competências pelas Freguesias,
demonstrou que é possível fazer uma verdadeira reforma, que garanta
simultaneamente o aumento da qualidade da gestão autárquica, respeite a
identidade das comunidades locais e reforce a descentralização de
proximidade. -----------------------------------------------------------------------------------------
Assim, nos termos legais, os Vereadores do Partido Socialista recomendam à
Câmara Municipal de Loures que: -------------------------------------------------------------
Um, promova um processo de avaliação da reorganização territorial das
Freguesias, com a participação de todas as Assembleias de Freguesias e
Assembleia Municipal, que permita aferir os resultados da fusão/agregação e
corrigir os casos menos eficazes e eficientes; ---------------------------------------------
Dois, promova a discussão sobre o reforço de competências próprias das
Freguesias, até agora alvo de delegação por parte do Município, atendendo à
necessidade de alocação de recursos humanos e financeiros, para assegurar
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maior eficiência na gestão autárquica e serviços de proximidade com
qualidade, aproveitando o quadro legal existente nas Freguesias do Concelho
de Lisboa, através de criação imediata de um Grupo de Trabalho, com
representantes de todos os Partidos Políticos com assento na Assembleia
Municipal de Loures, com o intuito de produzir efeitos, já nos próximos
mandatos autárquicos das Freguesias do Concelho de Loures. (…)” ---------------
Senhor Presidente, gostaria, ainda, de dizer, que os Vereadores do Partido
Socialista, também se congratulam, pela notícia que o senhor Presidente da
Câmara aqui anunciou, relativamente a uma empresa importante, e aos
benefícios, como disse e bem, que traz para a zona oriental do concelho de
Loures, não só ao nível dos benefícios económicos mas, também, com os
postos de trabalho. --------------------------------------------------------------------------------
Portanto, também nos congratulamos e estamos ao lado das felicitações do
senhor Presidente da Câmara, relativamente à empresa Triumph, em Sacavém
e, por isso, não poderíamos deixar de fazer este registo. ------------------------------
Também queria agradecer a informação prestada pelos SIMAR, relativamente
ao pedido de informação efetuado pelos Vereadores do Partido Socialista,
respeitante a um conjunto de procedimentos concursais, para a carteira de
seguros. No entanto, de todas as informações que nos foram disponibilizadas,
é com algum espanto, que verificámos que, aquela que mais dúvidas nos
suscitava, pelas razões expostas na última reunião de Câmara,
nomeadamente, o facto de ter sido a empresa “Willis” a ganhar o concurso,
essa informação não vem. ----------------------------------------------------------------------
Vem de todos os outros processos concursais, que agradecemos, mas,
relativamente a este caso em concreto, que é aquele que mais dúvidas
levantou aos Vereadores do Partido Socialista, curiosamente, esta informação
não a recebemos. Por isso, pergunto ao senhor Presidente da Câmara, qual a
razão de isso ter acontecido, ou se foi apenas um lapso e, posteriormente, nos
enviarão essa informação. ----------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, dizer ainda o seguinte: nunca estive, nem os restantes
Vereadores do Partido Socialista, contra a política de comunicação da Câmara
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Municipal de Loures. Eu sou daqueles que tenho a minha opinião e não a
mudo, e que quem gere, faz as suas opções, e está no seu direito. ----------------
E o plano de comunicação do Município de Loures, só à gestão da Coligação
Democrática Unitária/Partido Social Democrata diz respeito. Contudo, aos
Vereadores do Partido Socialista, compete colocar algumas questões, e é
nesse espírito construtivo que as coloco aqui. ---------------------------------------------
Este assunto já foi abordado numa Assembleia Municipal, não é esse o teor
que eu vou aqui questionar. É perguntar ao senhor Presidente da Câmara, se
hoje nos pode informar, ou posteriormente, numa informação por escrito, qual o
custo da Revista da Educação? Quem é que a imprime e se houve algum
processo concursal relativamente à mesma? À qual eu não me oponho, antes
pelo contrário, é bem-vinda. No entanto, enquanto Vereadores da oposição,
podemos questionar os critérios editoriais e a escolha dos autores dos textos.
Estamos na primeira edição, mas quando sair a segunda, teremos a
oportunidade de nos debruçarmos sobre essa matéria. --------------------------------
Agora, o que, de facto, importa saber, é quem a imprime e o custo que essa
revista acarreta para o Município de Loures. -----------------------------------------------
Além disso, dizer, também, que o que me suscitou algumas dúvidas nesta
estratégia de comunicação do Município de Loures, foram as apreciações
públicas do senhor Vereador Fernando da Costa, intitulando que há falta de
democracia em Loures, por via de, num evento que houve, as fotografias e os
textos dos técnicos da Câmara, não fazerem alusão aos Vereadores que
estiveram presentes. ------------------------------------------------------------------------------
Isso, de facto, suscitou-me alguma dúvida e alguma perplexidade, porque, de
facto, alguém que está na gestão e está coligado com a maioria desta Câmara,
vir dizer “(…) onde é que anda a democracia em Loures? (…)” isso, a mim,
preocupa-me, bem como à estratégia de comunicação que é editada pelo
Município de Loures. Por isso, não poderia deixar de manifestar, aqui, a minha
estranheza ao comentário do Vereador Fernando da Costa que, na minha
opinião, é bastante grave, que é dizer que não há democracia em Loures. -------
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Por fim, deixar uma nota bastante clara, relativamente a outra matéria. A
Câmara Municipal de Loures, através do senhor Presidente da Câmara e dos
senhores Vereadores com pelouros, fizeram, e bem, a apresentação das linhas
gerais do Orçamento para o próximo ano. No entanto, há declarações que
foram proferidas numa dessas sessões públicas, às quais, vindo de quem vêm,
eu não posso deixar de manifestar o meu total repúdio. --------------------------------
Tenho reparado na elevação do discurso do senhor Presidente da Câmara,
nomeadamente, no que diz respeito à questão do empréstimo bancário. Já
tivemos a oportunidade aqui de o discutir, mas o que eu não aceito, são as
declarações que a senhora Vereadora Maria Eugénia proferiu em Camarate,
numa apresentação pública do Orçamento, dizendo que só foi possível o
empréstimo bancário, porque estava este Executivo com estes rostos, com
este peso, com esta cor de cabelo, com esta cor de olhos, devido ao Executivo
que está na Câmara à frente dos destinos do Município. -------------------------------
Eu tenho perguntado às pessoas o que é que o senhor Presidente da Câmara
tem dito sobre essa matéria, e não tem dito isso. E não tem dito isso, porque
não o pode dizer. O empréstimo bancário existe, porque a gestão anterior
deixou rácios financeiros, que permitem esse empréstimo bancário. Agora,
dizer que o banco só emprestou dinheiro ao Município de Loures, porque era
este Executivo que cá estava, porque, se fosse o anterior, jamais emprestariam
o dinheiro!... Não posso deixar de manifestar o meu repúdio e a minha surpresa
por essas declarações, vindas de quem vem e que diz que na política não vale
tudo. Repito, vindo de quem vem, ainda mais me surpreende, porque é fazer
um discurso completamente diferente, daquilo que apregoa para que não se
faça. Portanto, não podia deixar de fazer este comentário. ---------------------------
Registar, também, com elevação, aquilo que o senhor Presidente tem dito,
relativamente ao empréstimo bancário. É uma opção que o Município tomou e
que foi possível fazê-lo, porque as contas assim o permitiam. Todos nós
reconhecemos que é possível fazer o empréstimo bancário, de acordo com um
conjunto de rácios financeiros e um conjunto de indicadores da tesouraria do
Município. Mas não é correto, fazer-se a afirmação que foi feita. O correto é, de
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facto, dizer aquilo que o senhor Presidente da Câmara tem dito, que é, que o
empréstimo bancário foi possível, porque os rácios financeiros e as contas do
Município assim o permitiam, e não pela cor do cabelo, pela cor dos olhos e
pelo facto de um Presidente da Câmara, se chamar Bernardino Soares, ou
João Nunes ou Carlos Teixeira, ou seja lá quem for. ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LIMA: Senhor Presidente, numa reunião da
Assembleia Municipal, foi abordado o tema da cedência do novo Pavilhão de
Moscavide, situado na antiga INDEP, ao Atlético Clube de Moscavide. E, a
resposta do senhor Presidente da Câmara, foi que era para cumprir um acordo
verbal. Assim, gostava de saber, qual é esse acordo verbal e que fosse melhor
esclarecido, tendo em conta que, numa das reuniões de Câmara passada, o
senhor Presidente disse que, logo que houvesse informações mais detalhadas
sobre este processo e o do Centro de Dia, daria essas informações à Câmara.
Como, até à data, ainda não obtive essa informação, gostaria de saber o ponto
de situação. ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhores Vereadores, gostaria de
informar, que se reuniu, no passado dia vinte e nove de setembro, o nosso
Grupo de Trabalho da rede hidrográfica do concelho, que é um objetivo tão
importante do nosso Município. ---------------------------------------------------------------
Dizer que, já conseguimos, até à data, limpar a mesma área correspondente à
do ano anterior e pensamos que, até ao final do ano, conseguiremos limpar,
ainda mais catorze mil metros quadrados de linhas de água, que é um
elemento fundamental do nosso concelho. -------------------------------------------------
Inclusive, existe uma premissa de valorização destas nossas linhas de água,
que derivou do nosso “Loures em Congresso” e, ainda este ano, pensamos
apresentar um conjunto de projetos, que valorizam a nossa rede hidrográfica e
as nossas linhas de água, como elemento tão fundamental da estrutura
ecológica do concelho. ---------------------------------------------------------------------------
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O SR. VICE-PRESIDENTE: Respondendo à questão do senhor Vereador
Ricardo Lima, relativamente a esclarecimentos prestados no âmbito da
Assembleia Municipal, dizer ao senhor Vereador que, aquilo que nos foi
transmitido pela direção do Atlético Clube de Moscavide, é que teria havido um
contacto com o antigo Presidente da Câmara Carlos Teixeira, no sentido de
saber, o que é que era necessário fazer, nomeadamente, na reorganização do
espaço associado à Vila Valente, que é uma zona confinante com a zona onde
está implantado o Pavilhão do Atlético Clube de Moscavide. -------------------------
Teria havido um contacto com esta coletividade, dizendo que, em relação ao
pavilhão que, na altura, se estava a construir na urbanização do Oriente, era
intenção do Município, no futuro, poder vir aquela entidade a superintender na
sua gestão. ------------------------------------------------------------------------------------------
Independentemente disso, o Município tem vindo a ponderar, desde que
tomámos posse e que soubemos que aquele pavilhão se encontrava em
avançado estado de construção, qual será a melhor solução para a sua boa
gestão. ------------------------------------------------------------------------------------------------
O atual enquadramento em que temos vindo a trabalhar, como é sabido, prima,
exatamente, pela impossibilidade de conseguirmos admitir mais pessoal para
aquilo que são as muitas obrigações da Autarquia, que é algo que tem estado
muito presente nos últimos quatro anos da gestão autárquica e temos vindo a
equacionar, qual a melhor solução, para a boa gestão daquele espaço.
Inclusive, temos vindo a discutir com o Atlético de Moscavide, a possibilidade
da celebração de um protocolo com aquela entidade, tendente à sua gestão.
Não na perspetiva da infraestrutura municipal ser entregue ao Atlético Clube de
Moscavide, para que faça dele sua casa e que só ele o possa utilizar, mas que
possa ter ali uma resposta, não apenas em relação às suas necessidades,
porque a questão da Vila Valente continua, obviamente, a estar em cima da
mesa, como sendo uma necessidade, até no âmbito da reorganização que
pretendemos fazer do espaço público em Moscavide, associado, de alguma
forma, ao processo da revitalização urbana, como é necessário encontrar uma
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resposta que, do ponto de vista da gestão, por um lado, ultrapasse as nossas
dificuldades, e por outro, acessibilize aquele pavilhão à comunidade. --------------
A ideia que temos relativamente àquele espaço, é que deveria ser gerido pelo
Atlético Clube de Moscavide, mas que estivesse aberto às outras entidades,
que se candidatem à sua utilização. ----------------------------------------------------------
Temos vindo a trabalhar no “tal” protocolo que, dentro em breve, traremos a
esta Câmara, para que se aprove ou não, a solução que, neste momento, está
gizada por ambas as partes. --------------------------------------------------------------------
Como esta questão da gestão do Atlético Clube de Moscavide, já não é
“virgem”, nem nas Assembleias Municipais, nem na reunião de Câmara, porque
já não é a primeira vez que eu ouço referências a isso, de várias bancadas, e
não apenas do Partido Socialista, relativamente à possibilidade daquele espaço
vir à posse do Município, gostava também de perceber, se há alguma questão
de princípio, da parte da bancada do Partido Socialista, em relação a esta
possibilidade. Ou seja, se o Município encontrar uma forma de gerir e pôr ao
serviço da comunidade, uma infraestrutura que, sendo propriedade municipal,
se pretende que sirva o movimento associativo e os utilizadores da zona,
porque, se por acaso existir essa questão de princípio, e já agora colocava a
questão à bancada do Partido Social Democrata, porque na Assembleia
Municipal, também têm colocado essa questão, e por mais que uma vez,
pergunto, se há alguma questão de princípio, em relação a esta possibilidade?
Porque, no caso de haver, então, se calhar, teremos que rever a solução em
que temos andado a trabalhar. -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, relativamente ao
Agrupamento dos Centros de Saúde de Loures e Odivelas, penso que todos
nós, tivemos conhecimento da recente notícia, da transferência das populações
da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, Bobadela e São João da
Talha, para o Hospital de Santa Maria. ------------------------------------------------------
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Assim, gostava de perguntar ao senhor Presidente da Câmara, se foi
informado, previamente, desta decisão e se a Câmara esteve envolvida na
mesma? ----------------------------------------------------------------------------------------------
A segunda questão que gostaria de colocar ao senhor Presidente, aliás, esta
questão já foi levantada anteriormente pelos Vereadores do Partido Socialista
que por diversas razões solicitaram à Câmara se tinham algo escrito em
relação aos debates que o senhor Presidente da Câmara e alguns Vereadores
tiveram com a população e as Juntas de Freguesia, que fizesse, de alguma
forma, o balanço, a súmula, desses debates com a população? Porque, senhor
Presidente, é normal, quando se fazem debates com a população, até de cariz
mais formal, estou a lembrar-me agora do caso de Sacavém e Prior Velho que
houve uma Assembleia de Freguesia formal era importante, haver atas, haver
as conclusões desses debates, que, de alguma forma, façam a súmula dessas
reuniões e desses debates, havidos com a população. ---------------------------------
Portanto, senhor Presidente, gostaria de saber, se tem acesso e, caso o tenha,
se nos podia facultar, as súmulas, os resumos, as atas, algo escrito, que
traduza as conclusões dessas reuniões e desses debates, com a participação
da população, porque, se não, fica-se no vazio. ------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, resumindo, perguntar ao senhor Presidente da
Câmara, se tem conhecimento e se participou nesta decisão de abrangência
destas Freguesias para o Hospital de Santa Maria e se já tem as conclusões
dessas reuniões com a população. -----------------------------------------------------------
Para terminar, gostaria de perguntar ao senhor Presidente da Câmara, qual o
ponto de situação da escola do Alto da Eira, nomeadamente, se há alguma
evolução relativamente à mesma. Portanto, gostaríamos de ter alguma
informação sobre isso. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, relativamente à questão
das populações da freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela passarem para o Hospital de Santa Maria, tanto eu, como o senhor
Presidente da Junta, apenas fomos contactados pela Coordenadora do
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Agrupamento dos Centros de Saúde, alguns dias antes da sua entrada em
vigor, que foi no dia um de outubro, dizendo que a ARS – Administração
Regional de Saúde, estava a ponderar essa solução. -----------------------------------
E a comunicação informal de que isso iria acontecer no dia um de outubro, foi
feita, apenas, na quarta-feira passada. Acabámos por colocar essa notícia no
“site” da Câmara, mas pouco mais havia a fazer, dado que o espaço de tempo
em que soubemos essa notícia, foi muito curto. -------------------------------------------
E, nesse contacto telefónico, meramente informal, a minha perceção, das “tais”
sessões e dos contactos com a população, maioritariamente, era de que essa
solução era preferível, à solução do Hospital de São José. ----------------------------
Considero que há vantagens para a população em se deslocarem ao Hospital
de Santa Maria, em vez do Hospital de São José. Inclusive, já fui abordado por
pessoas da freguesia de Sacavém e Prior Velho, questionando a razão de,
também elas, não estarem contempladas nessa mudança. No entanto, não
tenho resposta para isso, uma vez que essa é uma decisão da Administração
Regional de Saúde, e não tivemos nenhuma fundamentação técnica para ela. -
Quanto à outra questão de um registo escrito, reforçámos o pedido para as
Freguesias, não tenho memória de ter vindo qualquer registo escrito, mas fica
sujeito a confirmação. -----------------------------------------------------------------------------
Quanto à escola do Alto da Eira, continua a não haver decisão do Tribunal, de
todo modo, já houve o visto do Tribunal de Contas e será enviado hoje para o
Tribunal, porque é um elemento que pode ajudar à decisão. --------------------------
Quanto à questão da Revista da Educação, o valor da impressão dos
exemplares desta revista é de, aproximadamente, cinco mil euros. Quanto ao
nome da empresa, de momento, confesso, que não lhe sei dizer qual é, no
entanto, faremos chegar essa informação posteriormente. ----------------------------
Quanto à obra do Centro Comunitário de Santo António dos Cavaleiros, dizer
que a obra já foi consignada, já está a ser iniciada, o que, na minha opinião, é
uma informação relevante para a Câmara. -------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhora Vereadora Sónia Paixão,
respondendo à questão que colocou relativamente à Revitalização dos Centros
Urbanos, dizer que os dados estão a ser trabalhados pelo serviço competente
e ainda não chegaram ao Gabinete de Revitalização Urbana. Logo que estejam
disponíveis, obviamente, que a Câmara terá acesso a toda essa informação. ---
Relativamente à resposta prestada pelos SIMAR, sobre a carteira de seguros,
confesso que não confirmei a documentação, irei analisá-la e, obviamente, que
iremos prestá-la o mais brevemente possível. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador Ricardo
Leão, tenho estado a refletir se havia de responder às suas afirmações mas,
precisamente, por defender e praticar que, na política, tal como na vida, não
vale tudo, me escuso a fazer qualquer comentário sobre as palavras que
proferiu. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, gostaríamos de
solicitar um intervalo, para podermos analisar a Moção. --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Sim, senhor Vereador, não vamos votá-la
sem a analisarmos e a discutirmos. Obviamente que faremos um intervalo. -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LIMA: Senhor Vice-Presidente, relativamente
ao que disse sobre a Vila Valente e o Pavilhão do Atlético Clube de Moscavide,
dizer-lhe que, daquilo que conheço, e conheço bem, não havia esse acordo
para que a gestão passasse para o Atlético Clube de Moscavide. ------------------
O que havia, era uma outra situação, na eventualidade da demolição do
Pavilhão que o Atlético Clube de Moscavide utiliza atualmente, e que, desde a
primeira hora, se mostrou irredutível quanto à sua demolição. -----------------------
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Posto isto, e respondendo à questão que o senhor Vice-Presidente colocou,
dizer o seguinte: a gestão do Partido Socialista, quando negociou aquele
Pavilhão, foi porque a população e o movimento associativo daquela
localidade, do que sentia falta, e merecia, era, precisamente, um espaço
desportivo para a utilização da comunidade. -----------------------------------------------
Ou seja, aquilo que se pretende, e a ideia que o Partido Socialista tem para
aquele espaço, como não poderia deixar de ser, é que o mesmo seja usufruído
por todos, nomeadamente, pela população e pelo movimento associativo, sem
descriminar uns, em prol de outros. ----------------------------------------------------------
A gestão dos horários, a nosso ver, deveria ficar a cargo do Município, no
sentido de se fazer, como se faz em outros equipamentos e pavilhões
desportivos espalhados pelo nosso concelho. Parece-me que essa seria a
situação mais correta e mais justa, para com todos os que, em Moscavide,
tanto o Movimento Associativo como a população, possam querer vir a utilizar o
respetivo pavilhão. ---------------------------------------------------------------------------------
No entanto, como a seu tempo esse assunto será presente a reunião de
Câmara, teremos a oportunidade de o discutir mais detalhadamente e, nessa
altura, apresentar as propostas que entendermos como necessárias.--------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, antes de fazermos
o intervalo, gostaria de referir que, sendo hoje dia quatro de outubro, o
Município entendeu assinalar esta data em moldes diferentes e mais
reforçados, com uma pequena cerimónia e uma locução, quer junto à Câmara,
às catorze horas, quer, depois, no cemitério municipal de Loures. Todos os
Vereadores, naturalmente, foram convidados, mas convidava todos os
assistentes à reunião a estarem presentes. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram onze horas quando a reunião foi interrompida, tendo recomeçado às
onze horas e trinta e cinco minutos. ----------------------------------------------------------
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O VEREADOR SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, gostaria de corrigir o
que disse há pouco, aquando a questão que a senhora Vereadora Sónia
Paixão, colocou em relação ao canil municipal. ------------------------------------------
De facto, eu disse, incorretamente, que o canil já estava aberto. No entanto,
gostaria de esclarecer, que está aberto, mas apenas a ala de resgates. A de
adoções não está, porque há um problema elétrico por resolver, e é necessário
comprar as peças para resolver esse problema. -----------------------------------------
Portanto, a ala de resgates está aberta, recebemos animais agressivos, em
agonia e cadáveres. Todos os outros que estejam de saúde, são
reencaminhados para as diversas Associações. -----------------------------------------
Independentemente disso, a nossa política é tentar reencaminhar o máximo de
animais para as Associações, porque isso faz com que tenhamos o canil mais
disponível, para recebermos outros animais mais agressivos, que possam criar
problemas na comunidade. ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, agradeço a
informação prestada pelo senhor Vereador Nuno Botelho. Aliás, se não fosse
esta informação, eu iria pedir a palavra novamente, porque, aquando o
intervalo, tive a oportunidade de fazer um telefonema para o canil municipal,
através do número de telefone geral da Câmara, e a resposta que a telefonista
me deu, e que eu sugeria que lhes fosse dada indicação para não transmitirem
essa informação, foi que o canil municipal estava encerrado. Portanto, esta é a
informação que está a ser transmitida para o exterior. ----------------------------------
Aliás, informação esta, que vai ao encontro, também, de outra informação que
já tinha obtido de que não estariam a ser feitas vacinações nos nossos serviços
há, sensivelmente, quatro meses. Também gostaria de perguntar ao senhor
Vereador, se confirma esta informação e relembrar todas as obrigações legais
que o Município tem neste domínio e que, naturalmente, nos deve preocupar a
todos. --------------------------------------------------------------------------------------------------
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O VEREADOR SR. NUNO BOTELHO: Senhora Vereadora, eu sei que não
ocorreram alguns procedimentos, nomeadamente, as vacinações, durante este
processo. Irei averiguar e, logo que tenha essa informação, dar-lhe-ei
conhecimento. --------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, iriamos passar à
discussão da Moção. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Presidente, analisada a
proposta de Moção apresentada propomos as seguintes alterações: ---------------
Na parte conclusiva da Moção, no ponto um, propomos que seja acrescentado
a seguir a “(…) eficientes (…)”, “(…) com eficácia no próximo mandato
autárquico (…)”. ------------------------------------------------------------------------------------
No ponto dois, na quarta linha, a seguir onde refere “(…) proximidade com
qualidade (…)”, que ficasse “(…) proximidade com qualidade, aproveitando a
experiência existente no concelho de Loures, bem como outras existentes (…)”.
E, no final, onde refere “(…) já nos próximos mandatos autárquicos (…)”, que
passe para “(…) já no próximo mandato autárquico (…)”, em consonância com
a primeira questão que coloquei. --------------------------------------------------------------
Eram estas as propostas de alteração dos Vereadores da Coligação
Democrática Unitária. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Penso que as propostas foram aceites
pelos proponentes e, não havendo mais intervenções, vamos passar à votação
da Moção. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APÓS A INTRODUÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, A MOÇÃO
APRESENTADA PELA SENHORA VEREADORA E PELOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA, RELATIVA AO TEMA “POR UMA
AVALIAÇÃO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS FREGUESIAS E
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PELO REFORÇO DAS SUAS COMPETÊNCIAS E RECURSOS”, À QUAL FOI
ATRIBUÍDA O NÚMERO DE PROPOSTA 422/2016, FICOU COM A
REDAÇÃO SEGUINTE: --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“A transformação do modelo de funcionamento do Estado e a descentralização
de competências são eixos de uma verdadeira reforma democrática do Estado.
É fundamental que o reforço de competências das autarquias locais assente no
princípio da subsidiariedade, na promoção da competitividade territorial e no
objetivo de garantir o funcionamento de serviços públicos de proximidade e
qualidade. -------------------------------------------------------------------------------------------
Nesse sentido, as Freguesias devem ser polos da democracia de proximidade
e fatores de igualdade no acesso aos serviços públicos, devendo, pois,
caminhar para um modelo de reforço de competências, diferenciadas em
função da sua natureza, e em que exerçam competências próprias nos
domínios que atualmente desempenham apenas em caso de delegação
municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
O Governo da anterior maioria impôs em 2013 a extinção de 1168 Freguesias.
No concelho de Loures passou-se de 18 Freguesias para apenas 10, o que
acarretou um empobrecimento democrático e um afastamento dos serviços
públicos das respetivas populações, com consequente diminuição da qualidade
do serviço prestado, num processo enfermado de erros de avaliação e pautado
por decisões desconhecedoras ou desinteressadas da realidade local. -----------
A designada “reforma administrativa” conduzida pelo XIX Governo
Constitucional não levou a qualquer reforço de meios para desempenho de
competências, nem se inseria numa visão global da valorização do papel das
autarquias e de valorização do território, criando mesmo um modelo de
articulação das atribuições entre municípios e Freguesias gerador de mais
dificuldades de implementação do que uma verdadeira mais-valia
descentralizadora e valorizadora da proximidade. ----------------------------------------
A falta de estratégia do anterior Governo neste setor levou a que o Programa
do XXI Governo Constitucional assumisse a necessidade de corrigir os erros do
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processo de extinção de Freguesias a régua e esquadro e ao compromisso de
avaliar a reorganização territorial das Freguesias, através do estabelecimento
de critérios objetivos que permitam às próprias autarquias aferir os resultados
da fusão/agregação e corrigir os casos menos eficazes e eficientes. --------------
Assim, a reorganização territorial das Freguesias deverá ser devidamente
reavaliada, com base em critérios que permitam às Freguesias aferir os
resultados e corrigir os casos mal resolvidos, já com fundamento num novo
quadro legal, a aprovar o mais brevemente possível. -----------------------------------
Nesse preciso sentido, o Governo criou o grupo técnico que tem por missão “a
definição de critérios de avaliação da reorganização territorial das Freguesias,
propondo critérios objetivos que permitam às próprias autarquias aferir os
resultados do processo de fusão/agregação de Freguesias”, sendo de salientar
que o Grupo Técnico, criado através do Despacho n.º 7053-A/2016, do
Ministro-adjunto, envolve a participação de representantes da Associação
Nacional de Freguesias e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Ao contrário do Governo anterior, o Grupo Técnico conta, pois, com a efetiva
participação das associações representativas das Freguesias e municípios,
num processo de valorização do trabalho conjunto e do respeito pela
autonomia do poder local. -----------------------------------------------------------------------
É importante a pronúncia dos seus órgãos representativos. Sem essa
pronúncia, correr-se-ia o risco de vir a padecer precisamente da mesma falta
de ponderação da lei que as extinguiu. ------------------------------------------------------
Neste contexto, as novas responsabilidades a transferir para as Freguesias no
âmbito da descentralização de competências nunca poderão ser alheias a
eixos de debate de importância fundamental, tais como a sustentabilidade
financeira e de recursos humanos, visando um novo modelo territorial. A
experiência realizada no município de Lisboa, através de um processo
maturado, participado e assente num estudo dos meios financeiros e recursos
humanos a associar ao exercício de competências pelas Freguesias,
demonstrou que é possível fazer uma verdadeira reforma que garanta
simultaneamente o aumento da qualidade da gestão autárquica, respeite a
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identidade das comunidades locais e reforce a descentralização de
proximidade. -----------------------------------------------------------------------------------------
Assim, nos termos legais, os Vereadores do Partido Socialista recomendam à
Câmara Municipal de Loures que: -------------------------------------------------------------
1. Promova um processo de avaliação da reorganização territorial das
Freguesias, com a participação de todas as Assembleias de Freguesias e
Assembleia Municipal, que permita aferir os resultados da fusão/agregação e
corrigir os casos menos eficazes e eficientes, com eficácia no próximo
mandato autárquico; ---------------------------------------------------------------------------
2. Promova a discussão sobre o reforço de competências próprias das
Freguesias, até agora alvo de delegação por parte do Município, atendendo
à necessidade de alocação de recursos humanos e financeiros para
assegurar maior eficiência na gestão autárquica e serviços de proximidade
com qualidade, aproveitando a experiência existente no concelho de Loures,
bem como outras existentes, através de criação imediata de um Grupo de
Trabalho com representantes de todos os Partidos Políticos, com assento na
Assembleia Municipal de Loures, com o intuito de produzir efeitos já no
próximo mandato autárquico das Freguesias do Concelho de Loures. (…)” ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) PERÍODO DA ORDEM DO DIA -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO UM - ATA DA 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LOURES, REALIZADA EM 2016.07.20 -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------
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--- O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA
GUILHERME, NÃO PARTICIPOU NA VOTAÇÃO, POR NÃO TER ESTADO
PRESENTE NA REUNIÃO ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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ATA DA 70ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
REALIZADA EM 2016.08.03 --------------------------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------
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--- O VEREADOR, SENHOR RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO E A
VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO, NÃO
PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO, POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES
NA REUNIÃO ---------------------------------------------------------------------------------------
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PONTO DOIS - PROPOSTA Nº 405/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A EMISSÃO DE PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 231/XIII/1.ª - REPOSIÇÃO DAS FREGUESIAS -------------
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“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A denominada Reorganização Administrativa do território das Freguesias
operada pela Lei nº 11-A/2013 de 28 de janeiro, em execução da Lei nº
22/2012, de 30 de maio, foi alvo de contestação e repudio generalizado dos
órgãos autárquicos legitimamente eleitos pela população; -------------------------
B. Num claro desrespeito pelos princípios e formas de participação
democrática, que é a própria natureza do Poder Local democrático, foram
extintas mais de um milhar de Freguesias contra vontade expressa de
eleitos e da população em geral; -----------------------------------------------------------
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C. Em resultado, houve uma redução de cerca de 20 mil eleitos de freguesia o
que traduz inequivocamente um empobrecimento do nosso regime
democrático e uma significativa redução da capacidade de intervenção na
resolução dos problemas das populações; ---------------------------------------------
D. Se verifica hoje que contrariamente à propaganda política, a extinção de
Freguesias não correspondeu ao esforço da coesão territorial, mas sim ao
aumento das assimetrias regionais já existentes; -------------------------------------
E. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da
Assembleia da República, remeteu ao Município de Loures, para emissão de
parecer, o projeto de Lei n.º 909/XII e 910/XII, da iniciativa do Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português, para criação das Freguesias
de Frielas e Santo António dos Cavaleiros, respetivamente, tendo a Câmara
Municipal, reunida em 24 de Junho de 2015, aprovado, por maioria, parecer
favorável a ambos projetos de Lei; --------------------------------------------------------
F. Chegou à Câmara Municipal, o projeto de Lei nº 231/XIII/1.ª – Reposição
das Freguesias, proposto pelo Grupo parlamentar do Partido Comunista
Português, projeto que baixou, sem votação, à Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, após
a discussão em plenário no passado dia 30 de junho; -------------------------------
G. Nesta iniciativa legislativa, é proposta a reposição de Freguesias nos termos
do artigo 1º do referido Projeto-Lei, em anexo à presente proposta
deliberativa, e para a qual é pedido parecer da Câmara Municipal; --------------
H. Decorre, neste momento, a discussão de especialidade desta iniciativa no
Grupo de Trabalho da Reorganização Territorial das Freguesias, no âmbito
da referida Comissão. -------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto no artigo 2.º e do n.º 1 do
artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas
Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013,
de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e
69/2015, de 16 de julho, delibere emitir parecer favorável ao projeto de Lei nº
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231/XIII/1.ª – Reposição das Freguesias, proposto pelo Grupo parlamentar do
Partido Comunista Português, reafirmando que neste processo se deve
devolver a palavra às Assembleias de Freguesia para que se possam
pronunciar com carácter vinculativo sobre a restituição das Freguesias extintas
por força da aplicação da Lei nº 11A/2013. (…)” ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, este Projeto de Lei
do Partido Comunista Português, matéria bem conhecida, trata-se de reabrir o
processo, encaminhando-o para a consulta às Assembleias de Freguesia,
acerca da sua própria reorganização, dando como adquiridos, os casos em
que, no processo anterior, as Freguesias se tenham pronunciado
favoravelmente, permitindo a todas aquelas que tenham sido reorganizadas
sem parecer favorável, possam ter todas as opções em aberto e pronunciar-se
num sentido ou noutro, passados estes três anos de experiência. ------------------
Portanto, este parecer vai no sentido de dar parecer favorável a este Projeto de
Lei. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, sobre esta matéria,
dizer o seguinte: esta proposta, não é uma Moção apresentada pela Coligação
Democrática Unitária, em que os Vereadores do Partido Socialista possam
pedir que sejam alterados pontos e se façam alterações. É um Projeto de Lei. E
não sendo uma Moção da Coligação Democrática Unitária sobre esta matéria,
e que no passado houve tantas, e ninguém está aqui a questionar a ausência
de Moções, até porque eu tive o cuidado de dizer, publicamente, que, se há
aqui Partidos que têm apresentado Moções e feito trabalhos nesta área, tem
sido a Coligação Democrática Unitária e o Partido Socialista. Agora, não posso
é acompanhar o Projeto de Lei, porque, e peço desculpa ao senhor Presidente,
vai, de alguma forma, contra aquilo que acabou de dizer. ------------------------------
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Aquilo que o Projeto de Lei do Partido Comunista Português diz, claramente, é
uma reposição imediata das Freguesias. E eu apelo à leitura do artigo dois, no
seu número três, que diz “(…) a pronúncia favorável à reposição das
Freguesias, considera-se tempestiva para os efeitos da presente Lei (…)”. Ou
seja, aquilo que está em causa, é uma reposição imediata das Freguesias,
independentemente da consulta, ou não, e da pronúncia ou não, das
Freguesias. É isto que refere o artigo dois, no ponto três. ------------------------------
Como no passado os Vereadores do Partido Socialista sempre o disseram,
nesta matéria, era importante que as Assembleias de Freguesia se possam
pronunciar e terem a sua posição. Assim como para o Município de Loures, era
importante ter na sua posse, as pronúncias de todas as Assembleias de
Freguesia envolvidas, no que diz respeito a esta divisão ou fusão de território. -
Isto porquê? Para que nós tenhamos consciência, do que é que os nossos
autarcas opinam sobre esta matéria. --------------------------------------------------------
Mas nós estamos aqui a tomar uma decisão que tem impacto direto com as
Assembleias de Freguesia. E era importante que nós não tomássemos
nenhuma decisão com base em suposições. Acho que era importante, as
Assembleias de Freguesia fazerem o seu pronúncio formal, e os Vereadores do
Partido Socialista sentir-se-iam mais legitimados e mais confortáveis, numa
decisão responsável, que tem que ser dada, relativamente a esta matéria. ------
Resumindo, não podemos acompanhar qualquer tipo de Projeto de Lei, que
implique, automaticamente, uma reposição imediata das Freguesias, porque
achamos que é importante ouvir primeiro as Assembleias de Freguesia. E o
que está aqui em causa, é uma reposição imediata. É o que este projeto de Lei
diz. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
O senhor Presidente da Câmara saberá melhor, se é melhor tomarmos esta
posição sobre o Projeto de Lei do Partido Comunista Português, depois de
termos o pronúncio de todas as Assembleias de Freguesias, ou votarmos o
Projeto de Lei do Partido Comunista Português, aqui, hoje, independentemente
do pronúncio dessas Freguesias. -------------------------------------------------------------
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Os Vereadores do Partido Socialista acham que a primeira hipótese era a mais
sustentável e a mais racional. Ou seja, as Freguesias, no menor espaço de
tempo possível, pronunciarem-se. E nós, na próxima reunião de Câmara,
deliberávamos o Projeto de Lei do Partido Comunista Português, com base nos
pronúncios das Assembleias de Freguesia. ------------------------------------------------
Senhor Presidente, para nós, Vereadores do Partido Socialista, isso faria uma
diferença enorme, na forma como vamos abordar esta votação. ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, na minha opinião, penso
que não está a fazer a leitura correta do Projeto de Lei do Partido Comunista
Português. -------------------------------------------------------------------------------------------
Na legislatura anterior, defrontamo-nos com uma situação, em que a
Assembleia da República extinguiu, sem ter em conta, na generalidade dos
casos, os pareceres das Freguesias, a não ser aquelas que se pronunciaram
favoravelmente. E o que se pretende com este Projeto de Lei, como está bem
explícito no seu artigo primeiro, é colocar o processo no seu ponto zero. Isto é,
repor as Freguesias no ponto em que estavam, antes da última reorganização,
exceto duas situações: uma, aquelas que, já na anterior reorganização, se
pronunciaram favoravelmente à nova forma. A outra, aquelas que se
pronunciem, agora, neste processo, diz o número dois do artigo primeiro, que
são ou as Freguesias ou a Assembleia Municipal, pela manutenção da forma
como saiu da reorganização. ------------------------------------------------------------------
Portanto, não há, como diz, uma reposição automática, sem serem ouvidas as
Assembleias de Freguesia. Neste processo, as Assembleias de Freguesia, no
nosso concelho e em qualquer outro, ou a Assembleia Municipal, podem dizer
que querem manter a Freguesia que resultou da agregação. E o efeito disso,
será a consideração dessa matéria pela Comissão Parlamentar competente, no
relatório que terá que elaborar. ----------------------------------------------------------------
De toda a forma, é preciso lembrar, que nunca haveria nenhuma decisão
automática das Freguesias, porque esta competência é da Assembleia da
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República. Portanto, tudo isto são pareceres fundamentados que, do ponto de
vista político, têm que ser tidos em conta. -------------------------------------------------
E o processo é este: repor, exceto, se já antes as Freguesias se pronunciaram
favoravelmente. Ou, se agora, quer as Freguesias, quer os Órgãos Municipais,
se pronunciem a favor da manutenção da situação existente, e não da
reposição da situação anterior. -----------------------------------------------------------------
Essa possibilidade está absolutamente consagrada no Projeto de Lei, portanto,
não há nenhum automatismo. O que há, é a garantia, e esse é que é aqui o
ponto fundamental, de que, nas próximas eleições autárquicas, possamos ter o
mapa das Freguesias organizado, de acordo com a sua vontade, a partir deste
processo. --------------------------------------------------------------------------------------------
É esse o ponto que temos, aqui, no fundamental, em discussão. De resto, a
Câmara não vai debater este Projeto, ele foi enviado para que nos
pronunciássemos e o que se propõe, é dar um parecer favorável genérico, e
não alguma especialização, em relação a cada uma das normas. E isso não é
aqui o sítio para ser feito. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, gostaria de dar duas
notas: uma de concordância e outra de discordância. E vou começar pela da
discordância. A leitura que o senhor Presidente da Câmara faz, não é a mesma
que a minha. De facto, o artigo número um da reposição das Freguesias, é isso
que diz. Mas, depois, o ponto três do artigo dois, que passo a ler: “(…) a
pronúncia favorável à reposição das Freguesias a que refere o número um do
artigo anterior, considera-se tempestiva para os efeitos da presente Lei (…)”.
Ou seja, esta Lei, a ser aprovada, produz efeitos imediatamente,
independentemente do pronúncio das Freguesias. É o que diz aqui. Repito:
“(…) a pronúncia favorável à reposição das Freguesias a que refere o número
um do artigo anterior, considera-se tempestiva para os efeitos da presente Lei
(…)”. Portanto, o que, de alguma forma, eu não concordo é, primeiro, como já
disse, com o que inicialmente o Presidente da Câmara referiu aqui. Nós não
podemos estar aqui a pedir alterações, porque estamos a falar de um Projeto
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de Lei. O que nós, obviamente, temos que dar aqui, é um parecer, de uma
forma genérica, e concordo com o que diz, no que diz respeito a ouvir as
Assembleias de Freguesia. Nesse sentido, acho que é, e usando a palavra
“tempestivo”, estarmos a pronunciarmo-nos sobre este Projeto de Lei, sem
termos em cima da mesa, a efetiva pronuncia das Assembleias de Freguesia
do nosso concelho, nomeadamente, daquelas que foram alvo de agregações
ou se fusões. ----------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, na nossa opinião, era mais racional e melhor, do ponto de
vista da metodologia da ação, que tivéssemos na nossa posse, não suposições
ou opiniões, do que é que, cada um, acha sobre esta matéria, mas uma
deliberação efetiva e formal, das Assembleias de Freguesia, sobre esta
matéria. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Repito, e para que não haja dúvidas quanto à posição do Partido Socialista,
que não vamos discutir o Projeto de Lei, porque não é este o “palco” para o
discutir. E estou a distanciar-me, para não fazer essa discussão, porque
concordo que não é aqui o “palco”. Porque, já no passado, os Vereadores do
Partido Socialista tiveram esta posição. Primeiro, devemos ouvir as
Assembleias de Freguesia, porque era mais sensato para o Órgão Câmara,
pronunciar-se sobre esta matéria, depois de saber o pronúncio formal das
Assembleias de Freguesia do nosso concelho. -------------------------------------------
Portanto, os Vereadores do Partido Socialista, reafirmam e reforçam que, se o
Presidente da Câmara estiver na disponibilidade de, num curto espaço de
tempo, fazer com que as Assembleias de Freguesia se pronunciem, de forma
formal, relativamente a esta matéria, e tenho conhecimento de que muitas
delas estão a ser feitas agora. Portanto, pronunciavam-se sobre esta matéria e
o Município de Loures tinha mais dados em cima da mesa, para poder tomar
essa posição, de uma forma mais consciente e mais racional. Esta é a posição
dos Vereadores do Partido Socialista porque, de uma forma genérica, a sua
posição é clara, e foi a mesma que tivemos, há pouco, na aprovação da
Moção. ------------------------------------------------------------------------------------------------
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Portanto, senhor Presidente, sobre esta matéria, acho que não há dúvidas
nenhumas, qual é a posição que o Partido Socialista tem, relativamente a esta
matéria. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, na minha opinião, penso
que não está a interpretar bem o número três a que se refere. Permita-me que
lho diga, com todo o respeito. ------------------------------------------------------------------
O que é dito, e usando a palavra “tempestiva”, o que quer dizer que é válido no
momento atual, é que as pronúncias daquelas Freguesias que estiveram de
acordo com a reorganização, são consideradas no atual processo. Não são
eliminadas. E para quê? Para obviar o facto de, quem já se pronunciou
favoravelmente, não ter vontade de voltar a fazê-lo. Portanto, nem sequer se
refere às outras. -----------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, este número três, nem sequer se aplica ao nosso concelho.
Refere-se aos casos em que houve pronunciamento favorável, no processo
anterior das Freguesias, em relação à sua própria agregação. Por exemplo, o
caso do concelho da Amadora, que reorganizou as suas Freguesias, com
parecer favorável dos Órgãos Municipais e de Freguesia. Este número três,
refere-se a essas Freguesias. Essas que estiveram de acordo com a
reorganização, para considerar que esse seu acordo, é considerado neste
processo, como um pronunciamento favorável à manutenção da situação. Não
se refere aos casos, como em Loures, que todas as Freguesias e Órgãos
Municipais, estiveram contra a agregação. -------------------------------------------------
Portanto, no fundo, o que está aqui em causa neste Projeto de Lei, é um
projeto de procedimento. É a abertura de um processo que, depois, de acordo
com os pronunciamentos das Freguesias, e é no momento próprio que eles
ocorrerão, se traduzirá numa alteração do mapa das Freguesias. Não faz
sentido estarmos nós agora, para a nossa deliberação, a fazer uma consulta às
Freguesias, que elas próprias poderão pronunciar-se sobre este Projeto de Lei
e enviar para a Assembleia da República os seus pronunciamentos, como julgo
que, até, nalguns casos, estão a fazer. ------------------------------------------------------
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Nós, o que temos que decidir aqui, é se a Câmara dá parecer favorável a um
Projeto de Lei, que propõe a abertura de um processo, em que, com respeito
pelo pronunciamento de todas as Freguesias que o queiram fazer, se possa
readquirir as antigas Freguesias, ou não, conforme os pareceres que forem
emitidos. Portanto, é a abertura desse processo. ----------------------------------------
Este Projeto de Lei, não restabelece, automaticamente, todas as Freguesias
antigas. E é esse processo que, na minha opinião, e julgo que da bancada da
Coligação Democrática Unitária, deve fazer-se, para garantir que, nas próximas
eleições autárquicas de dois mil e dezassete, já tenhamos um mapa de
Freguesias, de acordo com a vontade das populações, e não o que foi imposto
na última legislatura. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, relativamente à
leitura que fez sobre a intenção do Projeto de Lei, não quero entrar na
discussão sobre o mesmo, porque, como já referi, existe um “palco” próprio
para fazê-lo. -----------------------------------------------------------------------------------------
A leitura que foi feita, nesse “palco” próprio é, de facto, que esta reposição, é
uma reposição imediata, independentemente dos trabalhos que estão a ser
criados e de deliberações que, neste momento, existem, independentemente
do Grupo de Trabalho que está criado, com a participação da ANAFRE -
Associação Nacional de Freguesias e da ANMP - Associação Nacional de
Municípios Portugueses e com o próprio Governo. Trabalhos que estão a ser
realizados e que tivemos o cuidado, de dizer há pouco, que têm que estar
prontos, antes das eleições autárquicas. ----------------------------------------------------
Sabemos que há um inquérito com questões pertinentes que está a ser
enviado às Assembleias e Juntas de Freguesia, já resultante desse Grupo de
Trabalho, criado do ponto de vista do Parlamento, quer da Associação Nacional
de Municípios Portugueses, quer da Associação Nacional das Freguesias. Um
inquérito, que era importante todos nós termos acesso a ele. ------------------------
Assim, para que não hajam dúvidas e leituras diferenciadas, e nós sabemos
que a política é muito hábil e muito sujeita a esse tipo de interpretações, a
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posição dos Vereadores do Partido Socialista foi clara, na Moção que
apresentaram ainda há pouco. -----------------------------------------------------------------
Os Vereadores do Partido Socialista querem ver o resultado desses inquéritos,
querem saber o resultado desses formulários que estão a ser entregues às
Juntas e Assembleias de Freguesia e, depois, o Município de Loures,
responsavelmente, toma uma posição sobre essa matéria. ---------------------------
Não posso estar aqui a tomar uma decisão efetiva e imediata, através de um
Projeto de Lei que, como digo, tenho pena que seja Projeto de Lei, porque se
fosse uma Moção a situação era diferente. Posso dizer que as Moções que
foram apresentadas nas Assembleias de Freguesia da Coligação Democrática
Unitária, não tenho qualquer problema em votá-las favoravelmente. ---------------
Este Projeto de Lei, da forma interpretativa, como assim o exige, que é a
reposição imediata das Freguesias, independentemente da auscultação ou dos
trabalhos que esse Grupo de Trabalho, porventura, possa ter, acho que é
extemporâneo. --------------------------------------------------------------------------------------
Mais, até estava disponível em acompanhar o parecer favorável deste Projeto
de Lei, se nós tivéssemos aqui, em cima da mesa, o pronúncio das
Assembleias e das Juntas de Freguesia sobre esta matéria. Portanto, é uma
questão de princípio. No passado foi assim, e assim será no futuro. ----------------
Estamos recordados, relativamente a um processo que veio aqui à reunião há
algum tempo atrás, sobre Santo António dos Cavaleiros e Frielas, e os
Vereadores do Partido Socialista, embora concordando com aquela matéria,
não estavam em condições de se pronunciar, porque a Assembleia de
Freguesia não tinha dado o seu parecer. ---------------------------------------------------
Portanto, não posso ter aqui uma medida no passado e agora ter outra
diferente. A política exige coerência e é com base nessa coerência, que nos
estamos a seguir. ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, penso que esta questão,
agora, ficou mais clara. Portanto, a posição dos Vereadores do Partido
Socialista, é que não devemos tomar nenhuma decisão de avançar com este
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processo, antes de o Grupo de Trabalho que está criado, concluir os seus
trabalhos. Penso que entendi bem. -----------------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, para que não haja
dúvidas, na Moção aprovada no ponto anterior, foi incluída essa menção pela
Coligação Democrática Unitária, que os Vereadores do Partido Socialista
aceitaram, e que é esse trabalho, ter que estar concluído, de maneira a que,
nas próximas eleições autárquicas, tenha eficácia. Não há dúvida relativamente
a essa matéria. A Coligação Democrática Unitária, acrescentou um ponto, onde
dizia que este trabalho de fusão, de agregação e de pronúncio, tem que estar
pronto, até às próximas eleições autárquicas. Foi isso que a Coligação
Democrática Unitária pediu para incluir e o Partido Socialista não se opôs sobre
essa matéria. ----------------------------------------------------------------------------------------
Agora, o que nós estamos a dizer, e para ir ao encontro do que o senhor
Presidente da Câmara também disse, o Grupo de Trabalho já produziu um
formulário, na minha opinião importante, para enviar aos Municípios e às
Freguesias, e era importante, de facto, saber qual é a resposta das
Assembleias de Freguesia sobre esse formulário, que penso que já foi enviado.
Era importante, e para que não haja dúvidas, os Vereadores do Partido
Socialista tomarem uma decisão relativamente ao concelho de Loures, porque
o Projeto de Lei, tem, obviamente, eficácia no concelho de Loures, como tem
no país todo. No entanto, o que me importa agora, é aqui no concelho de
Loures, qual é a resposta que as Assembleias e as Juntas de Freguesia têm,
relativamente a esse formulário que foi enviado às Freguesias, pela Associação
Nacional de Freguesias e aos Municípios, pela Associação Nacional de
Municípios Portugueses, uma vez que era importante ouvir o pronúncio de
quem está no terreno todos os dias e a avaliação que faz, destes três anos,
desta nova realidade, para que nós, em consciência, possamos tomar uma
melhor decisão, aqui, em sede de Câmara. -----------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Vereador Ricardo Leão,
gostava que me esclarecesse o seguinte: eu sei que existe um Grupo de
Trabalho, no qual o Partido Socialista está envolvido. Mas, como já ouvi tantas
declarações diferentes, gostaria de lhe perguntar se, de facto, o Partido
Socialista pretende que, aquando as eleições autárquicas de dois mil e
dezassete, obedeçam já à reposição, ou não, de Freguesias, ou se estes
estudos só terão efeitos, em termos eleitorais, para dois mil e vinte um. ----------
Confesso que já ouvi declarações nos dois sentidos, por isso, gostaria que o
senhor Vereador Ricardo Leão, que também está no Parlamento, me possa
prestar este esclarecimento. Senhor Vereador, confesso que não estou a ser
irónico, estou, apenas, claramente, a colocar uma questão porque, neste
momento, estou em dúvida relativamente a esta matéria. ------------------------------
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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Vereador Fernando da Costa,
também sem ironia, vou responder à sua questão. A posição que o Partido
Socialista tem no Parlamento, terá que perguntar a quem de direito,
nomeadamente, ao seu Grupo Parlamentar, porque, na qualidade de Vereador,
poderá colocar-lhes essa questão e o Grupo Parlamentar, garantidamente,
responder-lhe-á. ------------------------------------------------------------------------------------
Aqui, o que achamos, é que há um Grupo de Trabalho que foi criado, e bem.
Há um conjunto de matérias que têm que ser abordadas. Há uma realidade de
três anos com esta nova fusão e agregação, e que era importante que nós,
Partido Socialista de Loures, ouvíssemos as Juntas e Assembleias de
Freguesia, já com os resultados dos formulários e dos inquéritos, que esse “tal”
Grupo de Trabalho já produziu. ---------------------------------------------------------------
Portanto, era importante, que o Município de Loures, no caso em concreto, os
Vereadores do Partido Socialista, pudessem tomar a sua posição, não com
base em suspeições e em opiniões, mas em atos formalizados e pronúncios
oficializados, por parte das Juntas e Assembleias de Freguesia. --------------------
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Senhor Vereador, se me perguntar se, pessoalmente, eu gostaria que esta
questão estivesse pronta para as próximas eleições autárquicas, respondo-lhe
que sim. Gostaria, conforme está explanado na Moção anterior. --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, “esmiuçando” aqui
um pouco o documento, não podemos concordar com um conjunto de
afirmações nele constantes e que são as seguintes: no capítulo um, no
segundo parágrafo onde refere “(…) o desrespeito pelos princípios e formas de
participação democrática profundamente entrosados na natureza própria do
Poder Local. (…)”, não me parece o mais correto. O Partido Social Democrata
e o Centro Democrático Social, no Governo, apenas fizeram uma Proposta de
Lei, em que cumpria, escrupulosamente, a Lei e, mesmo assim, foram ouvidas
tanto as Assembleias Municipais como as de Freguesia, que se quiseram
pronunciar. -------------------------------------------------------------------------------------------
Evidentemente, depois, algumas deram pareceres contrários à Proposta de Lei,
mas isso é outra situação e, portanto, não podemos concordar, porque houve
aqui um desrespeito pelos princípios e forma de participação democrática. ------
Também no capítulo um, no parágrafo seguinte, o Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português diz que “(…) assente numa opção política e
ideológica (…)”. Também não é verdade, senhor Presidente. O senhor
Presidente sabe muito bem, até pela sua experiência no passado, que o
Partido Social Democrata é, talvez, o Partido com maior história e cultura
autárquica do País. Juntamente com o Partido Comunista Português, admito,
mas é, se calhar, aquele que mais se preocupa e mais tem trabalho feito no
Poder Autárquico e Local. Portanto, nunca seria uma opção ideológica nem
política do Partido Social Democrata, fazer este tipo de reformas, a não ser,
aquele para cumprir um tratado assinado no Governo anterior ao do doutor
Passos Coelho, com a “Troika”. ----------------------------------------------------------------
Ainda no capítulo um do mesmo documento, também refere “(…) este
processo, teve consequências profundamente negativas junto das populações
(…)”. Nós podemos dizer e escrever isto. O problema, é que não existe, ou
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pelo menos não se conhece, muitos estudos que o comprovem. E eu até posso
concordar com isto, na teoria, em Loures, não tenho dúvidas. Mas, a nível do
País, parece-me que é exagerado, fazermos conclusões tão assertivas, sobre
esta reforma. ----------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, gostaria de lhe perguntar se, na sua opinião, em Vila Nova
de Famalicão ou em Barcelos, a reforma não foi positiva? É evidente que sim.
Foi positiva nesses concelhos e em outros do Norte. Portanto, também me
parece que esta afirmação é, deveras, incorreta. -----------------------------------------
Também ainda neste parágrafo, a certa altura, diz “(…) com a redução de vinte
mil eleitos de freguesia, dificultou-se a capacidade de intervenção na resolução
de problemas (…)”. Sim, posso concordar. Mas onde diz “(…) perdeu-se a
identidade (…)”, não concordo. Um povo ou uma comunidade, identifica-se,
não pelo facto de ter ou não Freguesia, mas sim pela sua cultura, pela sua
etnografia, pela forma como vivem, pela forma como veem o mundo, e não por
existência, ou não, de Freguesias. Por isso, parece-me que esta afirmação,
não é muito correta. -------------------------------------------------------------------------------
Depois, senhor Presidente, no segundo parágrafo da página quatro de nove, a
afirmação “(…) E contrariamente à enorme propaganda política, a extinção de
Freguesias não correspondeu ao reforço da coesão territorial (…)”. Senhor
Presidente, eu admito que a extinção de Freguesias não correspondeu. Mas
enorme propaganda política? É que foi exatamente o contrário. A oposição é
que fez uma enorme propaganda política, para que a reforma não corresse
bem. Aliás, o Partido Social Democrata e o Centro Democrático Social,
perdoem-me a expressão, “levaram de todos os lados”. Desde autarcas do
Partido Social Democrata a autarcas da Coligação Democrática Unitária.
Desde a população mais Social-Democrata, à população que vota no Partido
Comunista. Portanto, se houve propaganda política que tivesse algum efeito
nesta reforma, foi contra a reforma, e não a favor, como está aqui referido. ------
No capítulo dois, em relação aos objetivos que o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português se propõe, não me choca o primeiro, que é “(…)
Consolidar os resultados da reorganização (…)”. Agora, o segundo e o terceiro
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objetivo, que é “(…) abrir um período de debate de decisões locais que,
culminando em deliberações tomadas em sessões especiais dos órgãos (…)”
e, logo a seguir, “(…) Reverter a efetiva extinção de Freguesias operada pela
reorganização em todos os casos em que não existido consenso (…)”. Senhor
Presidente, não podemos querer tudo ao mesmo tempo, além de que não me
parece muito correto, no terceiro objetivo, dizer “(…) em que não tenha existido
consenso (…)”. Mas consensos, nunca vamos obter a cem por cento. Então, se
calhar, deveria dizer “(…) onde não foi obtida a maioria de opinião favorável a
(…)”. Portanto, senhor Presidente, este é um objetivo que não pode receber a
nossa concordância. -----------------------------------------------------------------------------
A seguir, no capítulo três, refere “(…) a reposição automática e de princípio, de
todas as Freguesias extintas com oposição, expressa ou tácita (…)”. Portanto,
tal como já dissemos em outros fóruns, em Loures, que é o que nos interessa,
não estamos disponíveis para concordar com uma reversão total das
Freguesias. Portanto, por estes motivos, iremos votar contra. ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, de facto, não é isso que
está no projeto, como já referi há pouco. As Freguesias de Loures que
entenderem, naturalmente, que a atual organização é melhor, têm a
oportunidade de se pronunciar e de suster, como o Projeto de Lei diz, a sua
reposição. --------------------------------------------------------------------------------------------
Queria dizer, ainda, que, plano político, é o que está aqui em causa com este
Projeto de Lei. É garantirmos que há, de facto, mudança do mapa. E a sua
aprovação agora, não é incompatível com o trabalho do Grupo de Trabalho que
o Governo criou e com os pareceres das Assembleias de Freguesia e Câmaras
Municipais, porque esses, podem, perfeitamente, ser integrados no decurso
deste processo legislativo, que acabará sempre por ser longo, pela
complexidade das matérias. --------------------------------------------------------------------
Ao contrário, o que pode acontecer é que, se o Grupo de Trabalho técnico que
o Governo criou, prolongar, no tempo, os seus trabalhos, esse seja o
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argumento, para já não se poder fazer a alteração da Lei, antes das próximas
eleições. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Cá estaremos para ver o que é que vai acontecer. Mas, de facto, o que garante
que há Freguesias bem reorganizadas, seja repondo tudo o que estava, ou
acertando algumas delas, se essa for a vontade dos respetivos órgãos, mas,
de facto, o que garante esse caminho é, desde já, iniciar o processo legislativo,
como este Projeto que o Partido Comunista Português propõe,
independentemente de se considerarem, no percurso de elaboração da nova
Lei, os contributos do Grupo de Trabalho, da Associação de Municípios, da
Associação de Freguesias e, também, os resultados dos pronunciamentos de
todos os órgãos de freguesia e municipais. ------------------------------------------------
Esse é que é o caminho, que nos garante ter um mapa diferente nas próximas
eleições de dois mil e dezassete. De outra forma, provavelmente, daqui a
alguns meses, teremos alguns responsáveis governativos, a concluir que já
não há tempo, porque é preciso fazer o processo legislativo. Porque há
questões do recenseamento eleitoral e um conjunto de procedimentos de
preparação das eleições, que começam vários meses antes e que,
naturalmente, são incompatíveis com uma alteração do mapa das Freguesias,
à última da hora. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, agora fiquei
com a ideia mais clara que, na tese deste Projeto de Lei do Partido Comunista
Português/Coligação Democrática Unitária, se pretende que as novas
Freguesias, já entrem no processo eleitoral. -----------------------------------------------
A ideia que eu tenho, e que coloquei há pouco, e que o senhor Vereador
Ricardo Leão não respondeu, é que o Grupo de Trabalho que está constituído
para estudar estas matérias, pretende fazê-lo até às próximas eleições
autárquicas mas, as eventuais alterações resultantes desse Grupo de
Trabalho, só se vão efetivar em termos eleitorais, no mandato seguinte. É a
ideia que tenho, mas confesso que tenho algumas dúvidas. --------------------------
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Ora, há aqui uma contradição fundamental. A Coligação Democrática Unitária,
bem ou mal, quer que a Lei seja revista, para que as próximas eleições
autárquicas obedeçam a este diploma. E este diploma, goste-se ou não, tem
uma diferença em relação áquilo que é suposto o Grupo de Trabalho estar a
fazer. É que este diploma põe o assento tónico e exclusivo, na decisão dos
Órgãos Autárquicos. Mas o Grupo de Trabalho não poderá alterar, aquilo que
resultar das decisões dos Órgãos Autárquicos. Isto, se estou a pensar bem. ----
Por sua vez, o Grupo de Trabalho, quer ir mais longe. Quer fazer um juízo de
valor, do que é que deve continuar ou não, naturalmente que, em função,
também, das opiniões dos Órgãos Autárquicos, mas não exclusivamente. Da
leitura muito rápida que fiz, é isto que me parece. ----------------------------------------
Por outro lado, há aqui um princípio, este Projeto de Lei do Partido Comunista
Português, prevê a criação de novas Freguesias, em função da Lei de noventa
e três. No entanto, na minha opinião, Portugal não precisa de mais Freguesias
e até tem concelhos a mais. Ou melhor dizendo, tem Câmaras a mais. Na
minha opinião, não faz sentido haver concelhos, com o peso da máquina
democrática que têm. Na minha opinião, não faz sentido, por exemplo, um
concelho com três mil eleitores, ter uma máquina administrativa, na cúpula,
como Presidente, Vereadores, assessores, telefonistas, motoristas, etc., igual à
de uma Câmara com cerca de cinquenta mil habitantes. Porque essa máquina,
custa quinhentos mil euros. Essa máquina, representa, num concelho pequeno
com três milhões de habitantes, vinte e cinco por cento do orçamento,
enquanto, que, numa Câmara de cinquenta mil habitantes, pode representar
cinco ou dez por cento. --------------------------------------------------------------------------
Acho que há despesa pública a mais a nível de Municípios e, não tenho a
menor dúvida que, numa Câmara com cinquenta mil eleitores, um Presidente e
seis Vereadores, administraria, com toda a facilidade, dois, três ou quatro
concelhos. --------------------------------------------------------------------------------------------
Há cem anos, quando Mouzinho da Silveira reduziu, dos oitocentos e sessenta,
para duzentos e sessenta municípios, ainda assim, havia quem entendia, que
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já haviam concelhos a mais. No entanto, hoje, existem trezentos e oito
Municípios, muito mais do que em mil oitocentos e trinta e quatro. ------------------
Acho que a modernidade não nos devia inibir de fazer uma grande reforma
administrativa, quer ao nível de Freguesias, quer ao nível dos Concelhos. -------
Senhor Presidente, gostaria, ainda, de colocar outra questão. Na minha opinião
pessoal, acho que a base de administração do território, deve ser o Município.
A nossa tradição foi sempre o Município. O poder político em Portugal,
constituiu-se pelos forais, no tempo do D. Afonso Henriques, até que D. Manuel
harmonizou todos os forais, nos anos de mil quinhentos e onze, a mil
quinhentos e vinte e três. Isto para dizer o seguinte: a base da administração
territorial, deve ser o Município. Eu defendo que existam Freguesias, mas que
funcionassem como “braços” do Município, na base da delegação de poderes.
Com mais poderes, mais funções, e na base da contratualização com os
Municípios. E não, propriamente, naquilo que se tem vindo a fazer, na minha
opinião pessoal, mal. ------------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que, segundo se diz, existem trezentos e oito Municípios em
Portugal. É o que se diz. Mas, na minha opinião, já existem quatrocentos ou
quinhentos Municípios, porque há Juntas de Freguesia que têm mais
funcionários do que algumas Câmaras e Freguesias, que têm orçamentos
superiores a muitos concelhos. Por isso é que Espanha resolveu o assunto. Só
tem Municípios. Até uma pequena aldeia com trezentos habitantes, é
Município. É por isso que os espanhóis têm cerca de oito mil municípios. --------
Em Portugal temos esta divisão administrativa, que creio que é das únicas na
Europa. Temos a Freguesia e temos o Município. E, cada vez mais, as
Freguesias, são Municípios. As leis recentes de dois mil e doze e dois mil e
treze, vieram reforçar os poderes das Freguesias e algumas receitas. Mas
também não lhes deram as receitas equiparadas às funções. ------------------------
Acho que há aqui uma grande “balbúrdia” que vem de trás. Vem de há muito
tempo, e nem o António Oliveira Salazar teve força, e era um ditador, para
“arrumar convenientemente a casa”. --------------------------------------------------------
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Senhores Vereadores, eu acho, acima de tudo, e é a minha opinião muito
pessoal, que esta era uma das matérias, em que deveria de haver um grande
consenso a nível politico e de todos os partidos.------------------------------------------
Dizer, ainda, que me abstive na votação da Moção do Partido Socialista, na
suposição que era um grupo de trabalho, de estudos, mesmo a nível local, para
projetar no futuro. ----------------------------------------------------------------------------------
A Proposta do Partido Comunista Português, vai merecer o meu voto contra, na
medida em que, sem estudos e sem mais nada, recriava Freguesias para
entrar já em funções. ------------------------------------------------------------------------------
Esta é uma matéria muito delicada que, na minha opinião, devia de merecer
um estudo profundo de todos os Partidos, e sem aproveitamentos eleitorais.
Porque, quando entram os aproveitamentos eleitorais, isto não bate certo e,
depois, temos as reversões das leis. ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, aquando da anterior
revisão da Lei das Freguesias, revogou-se a norma que permite a criação de
novas Freguesias. Não quer dizer que seja necessário criar muitas mais
Freguesias, se fossem repostas as que estão. Pode é haver um caso ou outro,
em que seja uma organização adequada. -------------------------------------------------
O que aconteceu, foi que a fobia do Governo anterior com as Freguesias foi tal,
que até retirou da Lei, a norma que enquadrava o processo de criação de
novas Freguesias. O que é um absurdo. Lá porque exista a norma, não quer
dizer que se vão criar, todos os anos, novas Freguesias, que, aliás, não tinha
acontecido nos anos anteriores. ---------------------------------------------------------------
Quanto a esta questão, há duas coisas que julgo que não são uteis para este
processo. Uma, como o senhor Vereador Fernando da Costa acabou de referir,
é exigir, agora, estudos muito fundamentados, que não existiram para eliminar
Freguesias. Como todos sabemos, foram eliminadas “à bruta”. E não havia
estudos que fundamentassem essas decisões. Dizer agora, que não podemos
repor a situação anterior, ou semelhante, porque não fizemos estudos para
tomar essa decisão, é um pouco “fazer o mal e a caramunha”. Quer dizer, para
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extinguir, não foram precisos estudos, mas para repor, já é obrigatório que
existam estudos. Isto não me parece muito aceitável. -----------------------------------
A segunda questão, é que este problema tem que ser resolvido. Eu julgo que
não é justo apontar, àqueles que defendem a possibilidade de serem repostas
as Freguesias, de acordo com a vontade de cada uma delas e de cada
Município, que estão a fazer um aproveitamento eleitoral da situação. Porque,
se não, então, a conclusão que temos que tirar, é que temos que ficar todos
caladinhos sobre isto, e deixar esta reforma, absolutamente desastrosa, que
aconteceu no nosso país, tal como está, e nunca mais mexer nela. ---------------
Eu espero, sinceramente, que não seja este o resultado deste processo que
aqui temos. Daqui a alguns meses, certamente, estaremos em condições de
fazer um novo debate sobre esta matéria, e eu penso que seria muito negativo
que, por qualquer razão técnica ou de oportunidade política, aí sim, não se
fizesse a reversão do processo das Freguesias, de acordo com a vontade dos
respetivos Órgãos, levando as decisões, mais ou menos acertadas, da opinião
de cada um. -----------------------------------------------------------------------------------------
Mas o melhor barómetro para aferir a vontade das populações, é o
pronunciamento dos Órgãos que elas elegeram. Não há melhor que esse. Não
há Grupo de Trabalho, não há livro verde, não há Ministro Miguel Relvas, não
há nenhum método melhor, do que consultar os Órgãos das Freguesias e os
Órgãos Municipais. Não há. Não é perfeito mas não há melhor. ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, a discussão já vai
adiantada, no entanto, dizer, ainda, o seguinte: senhor Vereador Fernando da
Costa, o senhor pode apelar aos vários consensos. Agora, o consenso de
transformar as Juntas de Freguesia, em Departamentos de um Município, seja
ele qual for, digo-lhe que, com o Partido Socialista aqui em Loures, não conta. -
Pelo contrário, o que os Vereadores do Partido Socialista defendem, é que, por
exemplo, este Projeto de Lei do Partido Comunista Português, podia aproveitar
uma das matérias que tem que estar em cima da mesa, e que o Grupo de
Trabalho também tem que se pronunciar, que é a questão das competências e
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atribuições próprias das Juntas de Freguesia. E que vai contra tudo aquilo que
o senhor Vereador Fernando da Costa acabou de dizer. Eu sou a favor de uma
maior autonomia e de um maior reforço de competências e atribuições para as
Juntas de Freguesia. ------------------------------------------------------------------------------
E quando diz que o Vereador Ricardo Leão não lhe responde, o mesmo posso
dizer, porque, ainda há pouco, no Período de Antes da Ordem do Dia, estava à
espera que me respondesse mas, o que é um facto, é que também não me
respondeu. ------------------------------------------------------------------------------------------
Ao contrário do Projeto de Lei do Partido Comunista Português, o Projeto de
Resolução do Partido Socialista, aponta, claramente, para esse reforço de
competências e atribuições de recursos humanos, técnicos e financeiros, para
as Juntas de Freguesia. Contrariando, completamente, aquilo que o senhor
Vereador Fernando da Costa acabou de dizer aqui. -------------------------------------
E tenho pena, porque, ao estar a reformar-se a questão do território das
Freguesias, não se aproveite este momento único, para se abordar, também, a
questão da autonomia das competências e atribuições das Juntas de
Freguesia. E o Projeto de Lei do Partido Comunista, não menciona,
absolutamente nada, relativamente a essas competências e atribuições para as
Juntas de Freguesia. ------------------------------------------------------------------------------
As Juntas de Freguesia não podem estar dependentes, e não estou a
pessoalizar aqui, estou a falar genericamente, do Presidente da Câmara, que
delega ou não delega. Ou que delega mais a uns do que a outros. Uma Junta e
o seu Presidente, que é eleito, não é nenhum Diretor de Departamento da
Câmara. É um eleito, e tem responsabilidades perante a sua população. Não
pode estar dependente destas decisões casuísticas da Câmara ou do
Presidente da Câmara, seja ele qual for. Do, ou delega agora ou não delega,
ou delega mais tarde, ou retira agora e delega depois. ---------------------------------
O que eu acho, é que se podia aproveitar, e estamos perfeitamente a tempo,
até às próximas eleições autárquicas, para termos uma reforma administrativa
como deve de ser, e não nos limitarmos, apenas, à questão da territorialidade e
do território, mas à questão das competências e atribuições próprias das
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Juntas de Freguesia. E se se diz que Lisboa é um mau exemplo, não, Lisboa é
um excelente exemplo. Cabe é a cada Câmara, decidir se está disponível ou
não, para perder competências e transformá-las em competências próprias das
Juntas de Freguesia, sem que as mesmas estejam dependentes das decisões
da Câmara. ------------------------------------------------------------------------------------------
Só assim é que um Presidente de Junta, independentemente do seu território,
pode responder convenientemente à sua população. Porque no estado atual,
independentemente do território que tenha, não consegue responder
convenientemente às pessoas que o elegeram. Portanto, tenho pena, que o
Projeto de Lei do Partido Comunista Português, também não vá ao encontro
desse reforço de competências próprias, quer financeiras, quer humanas, das
Juntas de Freguesia. -----------------------------------------------------------------------------
Para terminar, repito, é um momento único, e estamos plenamente a tempo, de
ter uma reforma administrativa, que não se limite à questão do território, mas
que vá mais longe. Que vá ao anseio das Juntas de Freguesia, que é terem
competências e atribuições próprias, para responder, convenientemente, a
quem os elegeu, independentemente do território. Se assim não for, também
não vamos a lado nenhum. ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, o senhor pode achar
que este é um momento único para discutir a questão das competências. Mas
não é. É, é o único momento para repor as Freguesias. Porque se a discussão
das competências das Freguesias deve ser feita, do seu reforço, e em que
medida, deve. É importante. Estou de acordo com isso. Agora, o que não pode,
é servir de justificação, para não repor a territorialidade que foi retirada.
Porque, se não, nem teremos territorialidade nem competências porque,
evidentemente, não se vão introduzir as novas competências, se não se
introduzir a nova territorialidade, antes das próximas eleições autárquicas. ------
Portanto, espero que as duas coisas tenham o seu desenvolvimento, no
entanto, uma coisa não pode obstar à outra. E eu julgo que estar a colocar as
questões das competências, como alguns pretenderão, e não estou a dizer que
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é o caso do senhor Vereador Ricardo Leão, como forma de complexificar este
processo, de maneira a que não se chegue a nenhuma conclusão em relação
ao território, isso é que eu acho que não seria aceitável, se viesse a acontecer.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR, FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, gostava de
repor algumas questões que foram mal interpretadas. ----------------------------------
Eu não reduziria, claramente, os atuais poderes das Juntas de Freguesia. Mas,
confesso, que acho que as Freguesias até poderiam ter mais funções, mais
ação, mais orçamento, mas por delegação do Município. ------------------------------
Se for entendido que é melhor reforçar as competências e as verbas que saem
dos Municípios, é um caminho. Mas, então, tenham a coragem de fazer esta
grande reforma, que é todas as Freguesias passarem a ter as suas
competências próprias e passarem a ser Municípios. E, depois, encontrar a
fórmula de extinguir o Município. Mas faz sentido, por exemplo, em São João
da Madeira, em que só há uma Freguesia no concelho? Se vamos reforçar os
poderes dessa freguesia, sem limite, então passamos a ter, no mesmo espaço,
duas administrações paralelas. É o que eu pretendo dizer. Eu acho que isto
deve de ser estudado. Por exemplo, em Espanha, optaram por criar só
Concelhos, não existem Freguesias nem Municípios. ----------------------------------
Senhor Presidente, dizer, ainda, que nunca estive totalmente de acordo com a
reforma das Freguesias. De facto, neste assunto, devia de ter havido um
consenso mais abrangente. Defendi-o publicamente. Este processo da reforma
das Freguesias, teve um grande erro, que foi não chamar todos os Partidos, e
que esteve previsto. No entanto, o Livro Verde antecipou-se àquilo que seria
uma participação de todos os Partidos. ------------------------------------------------------
Em segundo lugar, senhor Vereador Ricardo Leão, se houve processos bem-
feitos na agregação de Freguesias, foi Lisboa. Eu elogiei o processo de
agregação de Freguesias em Lisboa. Eu acho que é um processo exemplar e
que ninguém se atreve a criticar o que se passou no Município de Lisboa,
porque foi um processo muito bem feito e acho que não deve ser revertido.
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Questão diferente, é a questão da delegação de competências e a questão de
se transformarem freguesias em Lisboa, em verdadeiros Municípios. --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS CONTRA DOS
SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ----------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Os Vereadores do Partido Socialista
abstiveram-se neste Projeto de Lei do Partido Comunista Português, que foi
hoje aqui aprovado, por duas grandes razões: a primeira, pelo facto de os
Vereadores do Partido Socialista, acharem que estariam em melhores
condições para votar este parecer, se tivessem na sua posse, o pronúncio
formal e efetivo, de todas as Freguesias, para poderem tomar essa decisão. ----
A segunda ordem de razão para que nos abstivéssemos, é o facto de o Projeto
de Lei do Partido Comunista Português, não mencionar uma única vírgula,
sobre aquilo que o Partido Socialista e os seus Vereadores defendem, que é a
atribuição de competências próprias para as Juntas de Freguesia e que, de
alguma forma, isso possa ajudar a uma reforma administrativa, que não se
limite, unicamente, na questão do território, mas que, de alguma forma, as
Juntas de Freguesia possam responder aos seus eleitores convenientemente. -
Portanto, foram estas as duas ordens de razão, pelas quais os Vereadores do
Partido Socialista se abstiveram, neste Projeto de Lei do Partido Comunista
Português. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRÊS – PROPOSTA Nº 389/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A SUBMETER
À ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA À ABERTURA DE
PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
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DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 1º, 2º E 3º GRAU, BEM
COMO A CONSTITUIÇÃO DO JÚRI ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loures, aprovada pela
Assembleia Municipal na 1.ª reunião da 5.ª Sessão Ordinária, realizada em
14 de novembro de 2015, vigente pela sua publicação em Diário da
República, 2.ª Série, n.º 235, em 1 de dezembro de 2015; -------------------------
B. Se torna urgente garantir o normal funcionamento dos serviços, de modo a
não afetar os munícipes que deles careçam; -------------------------------------------
C. O preenchimento dos cargos que é feito através de recrutamento por
procedimento concursal depende de autorização da Assembleia Municipal,
sob proposta da Câmara Municipal, competindo-lhe também designar o júri
do concurso. -------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo e nos termos do artigo 13.º da Lei n.º
49/2012, de 29 de agosto, delibere submeter à Assembleia Municipal, a
abertura dos seguintes procedimentos concursais para recrutamento e seleção
dos Cargo de Direção Intermédia de 1º, de 2º e de 3º grau, bem como a
constituição dos membros do júri: -------------------------------------------------------------
Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Diretor do
Departamento de
Planeamento e Gestão
Urbanística (DPGU)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Rui Costa Ferreira, Diretor Geral da GESLoures.
Vogal:
Dr. Júlio Ribeiro, Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa.
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Chefe da Divisão de
Planeamento e
Reabilitação Urbana
(DPRU)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manoel Viana Cunha Luz, Coordenador do Gabinete de
Planeamento da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Arq. Eduardo Jorge Santiago Campelo, Chefe da Divisão de
Planeamento Territorial, da Câmara Municipal de Lisboa.
Chefe da Unidade de
Fiscalização Técnica
Urbanística (UFTU)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Susana Paula Custódio Santos Fonseca, Chefe da Divisão de
Gestão Financeira da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Eng. José Miguel de Brito Sales Madeira, Chefe da Divisão de
Planeamento Urbanístico, da Câmara Municipal de Setúbal.
Diretor do
Departamento de
Obras Municipais
(DOM)
Presidente:
Dr. Júlio Esteves Ribeiro, Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Eng. Maria João Marta Alves Perdiz, Diretora do Departamento de
Obras e Serviços Urbanos, da Câmara Municipal da Moita.
Chefe da Divisão de
Infraestruturas
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
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Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Rodoviárias e Espaço
Público (DIREP)
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Arq. João Pedro Alves Oliveira Silva Costa, Chefe da Divisão de
Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Eng. José Augusto Ferreira Campos de Carvalho, Chefe da Divisão
de Obras por Administração Direta, da Câmara Municipal de
Setúbal.
Chefe da Divisão de
Equipamentos
Coletivos (DEC)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Paula Rita Marreiros, Chefe de Divisão da Administração Geral
da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Eng. José Carlos Garcia Costa, Chefe da Divisão de Projetos,
Concursos e Empreitadas, da Câmara Municipal de Setúbal.
Chefe da Divisão de
Estudos e Projetos
(DEP)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Júlio Esteves Ribeiro, Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Eng. Luis Manuel da Conceição Jorge, Diretor do Departamento de
Obras Municipais, Habitação e Transportes, da Câmara Municipal
de Odivelas.
Diretor do
Departamento de
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Educação (DE) Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Rui Costa Ferreira, Diretor Geral da GESLoures.
Vogal:
Professor Luis Miguel Liberato Batista, Diretor do Departamento de
Cultura, Desporto, Juventude e Inclusão Social, da Câmara
Municipal de Setúbal.
Chefe da Divisão de
Intervenção e
Planeamento Educativo
(DIPE)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Arq. João Pedro Alves Oliveira Silva Costa, Chefe da Divisão de
Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Isabel Margarida Soares, Chefe da Divisão de Intervenção
Social e Educação, da Câmara Municipal do Barreiro.
Chefe da Divisão de
Ação Social Escolar
(DASE)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Rui Costa Ferreira, Diretor Geral da GESLoures.
Vogal:
Dr. Gabriel Davide Lopes Caetano, Chefe da Divisão de Educação,
da Câmara Municipal de Odivelas.
Diretor do
Departamento de
Ambiente (DA)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manoel Viana Cunha Luz, Coordenador do Gabinete de
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Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Planeamento da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Elsa Cristina Morais Lopes, Diretora do Departamento de
Ambiente e Atividades Económicas, da Câmara Municipal de
Setúbal.
Chefe da Divisão de
Zonas Verdes e
Floresta (DZVF)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manoel Viana Cunha Luz, Coordenador do Gabinete de
Planeamento da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Eng. Ernesto José Fadista Horta Nova, Chefe da Divisão de
Espaços Verdes, da Câmara Municipal do Seixal.
Chefe da Divisão de
Serviços Público
Ambientais (DSPA)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Arq. António Manuel Mira Alfaro Martins, Diretor do Departamento
de Obras Municipais da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Eng. José Fernando Queiroz Canedo Santos, Chefe da Divisão do
Ambiente e Energia, da Câmara Municipal de Lisboa.
Chefe da Unidade de
Sustentabilidade
Ambiental (USA)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, Chefe da Unidade
Administrativa de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
58/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Loures.
Vogal:
Enga. Eduarda Maria Alves Gomes, Chefe da Divisão de
Salubridade e Ambiente, da Câmara Municipal da Moita.
Diretor do
Departamento de
Coesão Social e
Habitação (DCSH)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Rui Costa Ferreira, Diretor Geral da GESLoures.
Vogal:
Dra. Maria Helena Vinagre Bento Santos, Diretora do Departamento
de Assuntos Sociais e Cultura, da Câmara Municipal da Moita.
Chefe da Divisão de
Habitação (DH)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Paula Rita Marreiros, Chefe de Divisão da Administração Geral
da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Maria Conceição Correia Loureiro, Chefe da Divisão de
Inclusão Social, da Câmara Municipal de Setúbal.
Chefe da Divisão de
Intervenção Social e
Saúde (DISS)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Rui Costa Ferreira, Diretor Geral da GESLoures.
Vogal:
Dra. Maria Conceição Correia Loureiro, Chefe da Divisão de
Inclusão Social, da Câmara Municipal de Setúbal.
59/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Chefe da Unidade de
Igualdade e Cidadania
(UIC)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Nuno Ricardo Dinis de Abreu, Presidente do Conselho de
Administração da Loures Parque.
Vogal:
Dra. Maria Helena Vinagre Bento Santos, Diretora do Departamento
de Assuntos Sociais e Cultura, da Câmara Municipal da Moita.
Diretor do
Departamento de
Cultura, Desporto e
Juventude (DCDJ)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Rui Costa Ferreira, Diretor Geral da GESLoures.
Vogal:
Professor Luis Miguel Liberato Batista, Diretor do Departamento de
Cultura, Desporto, Juventude e Inclusão Social, da Câmara
Municipal de Setúbal.
Chefe da Divisão de
Desporto (DD)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Paula Rita Marreiros, Chefe de Divisão da Administração Geral
da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Miguel Alexandre de Almeida Pacheco, Chefe de Projetos
Desportivos, da Câmara Municipal de Lisboa.
Chefe da Divisão de
Cultura (DC)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
60/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manoel Viana Cunha Luz, Coordenador do Gabinete de
Planeamento da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Maria Ana Silva Miguel Judas, Chefe da Divisão da Cultura, da
Câmara Municipal da Moita.
Diretor do
Departamento de
Planeamento
Financeiro e
Aprovisionamento
(DPFA)
Presidente:
Dr. Júlio Esteves Ribeiro, Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. António Manuel Palhas Jesus Pereira, Diretor do Departamento
de Administração e Recursos Humanos, da Câmara Municipal da
Moita.
Chefe da Divisão de
Planeamento e
Controlo de Atividades
(DPCA)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manoel Viana Cunha Luz, Coordenador do Gabinete de
Planeamento da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Jorge Humberto Noé Quinteiro Gonçalves, Chefe da Divisão de
Administração e Finanças, da Câmara Municipal da Moita.
Chefe da Divisão de
Contabilidade e
Património (DCP)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
61/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Vogal:
Dr. Rui Costa Ferreira, Diretor Geral da GESLoures.
Vogal:
Dr. Ricardo Jorge Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e
Patrimonial, da Câmara Municipal do Barreiro.
Chefe da Divisão de
Segurança, Saúde
Ocupacional e Apoio
Psicossocial (DSSOAP)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manoel Viana Cunha Luz, Coordenador do Gabinete de
Planeamento da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manuel Noé Quinteiro Gonçalves, Chefe da Divisão de
Recursos Humanos, da Câmara Municipal da Moita.
Chefe da Divisão de
Gestão de Recursos
Humanos (DGRH)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Arq. João Pedro Alves Oliveira Silva Costa, Chefe da Divisão de
Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manuel Noé Quinteiro Gonçalves, Chefe da Divisão de
Recursos Humanos, da Câmara Municipal da Moita.
Chefe da Unidade
Administrativa de
Recursos Humanos
(UARH)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Nuno Ricardo Dinis de Abreu, Presidente do Conselho de
Administração da Loures Parque.
62/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Vogal:
Dra. Susana Antonieta Branco dos Santos, Chefe da Divisão
Administrativa, da Câmara Municipal de Setúbal.
Chefe da Divisão
Jurídico Administrativa
(DJA)
Presidente:
Arq. António Manuel Mira Alfaro Martins, Diretor do Departamento
de Obras Municipais da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Comissário Paulo Rui da Costa Morgado, Comandante da Polícia
Municipal de Loures.
Chefe da Divisão de
Atendimento,
Informação e
Comunicação (DAIC)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Susana Paula Custódio Santos Fonseca, Chefe da Divisão de
Gestão Financeira da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Cristina Maria Barata Alexandre Rocha Martins Alfaro, Chefe
da Divisão de Relações Internacionais, da Câmara Municipal de
Lisboa.
Chefe da Divisão de
Transportes e Oficinas
(DTO)
Presidente:
Dr. Júlio Esteves Ribeiro, Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
63/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Eng. Luis Manuel da Conceição Jorge, Diretor do Departamento de
Obras Municipais, Habitação e Transportes, da Câmara Municipal
de Odivelas.
Chefe da Divisão de
Gestão Documental e
Arquivo (DGDA)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Arq. António Manuel Mira Alfaro Martins, Diretor do Departamento
de Obras Municipais da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Ana de Goes dos Santos Silvestre Pestana Lopes, Chefe da
Divisão de Administração Geral, da Câmara Municipal de Setúbal.
Chefe da Divisão de
Economia e Inovação
(DEI)
Presidente:
Dr. Júlio Esteves Ribeiro, Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Rodrigo Luis Parreira Mateus, Chefe da Divisão de Atividades
Económicas e Serviços Públicos, da Câmara Municipal de Setúbal.
Chefe da Unidade do
Serviço Veterinário
Municipal (USVM)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dr. Nuno Ricardo Dinis de Abreu, Presidente do Conselho de
Administração da Loures Parque.
Vogal:
Dra. Elsa Cristina Morais Lopes, Diretora do Departamento de
64/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Procedimento concursal para recrutamento e seleção dos Cargo de Direção Intermédia
Ambiente e Atividades Económicas, da Câmara Municipal de
Setúbal.
Chefe da Unidade de
Turismo (UT)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogal:
Dra. Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, Chefe da Unidade
Administrativa de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Loures.
Vogal:
Arq. Jorge Alexandre Ribeiro Martins Ramos de Carvalho, Diretor do
Departamento de Património Cultural, da Câmara Municipal de
Lisboa.”
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, gostaria de recordar
a reunião de Câmara de vinte e cinco de junho de dois mil e catorze, na qual
tive a oportunidade de questionar, quanto à legalidade e legitimidade da
proposta que nos era apresentada, pelo facto de virem indicados como
membros do júri, membros do Executivo Municipal. ------------------------------------
Foi, então, solicitado um parecer externo à CCDR - Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional, sugerido por mim e, em conformidade com essa
interpretação que foi efetuada, e tendo em conta aquilo que resulta da Lei, é
que hoje é apresentada esta Proposta, que tinha sido desvalorizada pelo
senhor Presidente nessa reunião, porque não entendeu como pertinente, a
sugestão que eu estava a apresentar. -------------------------------------------------------
De facto, a documentação veio a dar-me razão e, passada essa fase, hoje
temos aqui uma nova Proposta na Câmara, relativamente à qual, a única
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
questão que coloco, é se não deveria ser efetuada a revogação da proposta
aprovada em Assembleia Municipal, a vinte e cinco de setembro de dois mil e
catorze. Portanto, se não deveria constar desta Proposta, a solicitação da
revogação dessa deliberação. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, a Proposta não
chegou a ser aprovada na Assembleia Municipal. Foi devolvida. Portanto, não
chegou a haver deliberação sobre essa matéria. Não teve completude formal,
logo, não tem qualquer valor jurídico. É esta a minha interpretação. ----------------
Senhora Vereadora, se se recorda, a Proposta foi enviada à Assembleia
Municipal, a sugestão que referiu foi suscitada, mas depois acabou por não ser
votada, daí que não esteja presente nenhuma proposta de revogação.------------
Quanto à questão de fundo que colocou, senhora Vereadora, na minha opinião,
acho que não há nenhuma ilegalidade, no facto de os eleitos poderem integrar
os júris. De facto, houve um parecer da CCDR, que tinha sido solicitado
conforme a senhora Vereadora referiu, que deu uma opinião em sentido
contrário. Ou seja, que os eleitos municipais não devem participar nos júris. No
entanto, este parecer não foi homologado por nenhum membro do Governo, o
que lhe daria uma vinculatividade diferente. -----------------------------------------------
Da nossa parte, como essa não era uma questão fundamental,
independentemente da apreciação que temos sobre a matéria, o que fazemos,
é apresentar uma Proposta que seja mais confortável para todos e que não
permita que se centre, agora, o debate, numa questão que é importante, que é
a abertura de concursos para dirigentes, para regularizar as situações que
temos, depois da revisão da Macroestrutura e que se centre, agora, num
aspeto que, para nós, não era o fundamental, mas em relação ao qual, julgo
que não estávamos a cometer nenhuma ilegalidade. ------------------------------------
Relembro, também, que o parecer dos juristas da CCDR, assentava a ideia da
não participação dos eleitos do júri, na falta de idoneidade e isenção. Isso é
que eu acho que nós não podemos aceitar para nós próprios, porque, os
eleitos, não têm nenhuma falta de idoneidade ou isenção, por natureza própria.
66/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Ao contrário, são eleitos para defender o interesse público, em todas as
circunstâncias. Estejam na maioria ou estejam na oposição, e é isso que
fazemos nestas reuniões.------------------------------------------------------------------------
E esse argumento, é que é especialmente chocante. É um argumento na base
do populismo antipolítico, anti-partidos e anti-Municípios. E é particularmente
chocante, que essa seja a base da fundamentação desta matéria. Mas como
digo, essa questão não era fundamental. A Proposta não tem essa
configuração como, aliás, a senhora Vereadora já salientou e a nossa
espectativa é que, agora, avance, de acordo com os prazos previstos na Lei e
se concretize num resultado final, da escolha por concurso, dos nossos
dirigentes do Município. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, tenho a indicação
de que a Proposta foi aprovada em Assembleia Municipal. Por isso, solicitava
aos serviços que verificassem a ata das reuniões de trinta e um de julho e de
vinte e cinco de setembro, de dois mil e catorze. -----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente, gostaria
de dar nota que, na Proposta, é identificado o senhor arquiteto Eduardo Jorge
Santiago Campelo como Chefe da Divisão de Planeamento Territorial, da
Câmara Municipal de Lisboa mas, no entanto, o cargo correto é, Diretor do
Departamento dos Projetos Estruturantes, da Câmara Municipal de Lisboa. Era
esta a correção que queria deixar nota. -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- FACE À SOLICITAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, QUE
MERECEU A CONCORDÂNCIA DA CÂMARA, MANTÉM-SE AGENDADA A
PROPOSTA A FIM DE SER ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE
CÂMARA. --------------------------------------------------------------------------------------------
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
PONTO QUATRO - PROPOSTA Nº 406/2016 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR: - O RELATÓRIO FINAL E INERENTE
ADJUDICAÇÃO; A RATIFICAÇÃO DE TODAS AS DECISÕES TOMADAS
PELO JÚRI DO PROCEDIMENTO; A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
PARA APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO; A NOMEAÇÃO DA
DIRETORA TÉCNICA DA FISCALIZAÇÃO E REPRESENTANTE LEGAL DO
DONO DA OBRA - REFERENTE À EMPREITADA DE "CONSTRUÇÃO DO
MURO DE SUPORTE DE TERRAS NA ESTRADA DA TESOUREIRA, E.M.
530-1, BUCELAS" ---------------------------------------------------------------------------------
(PROCº 1581-A/DOM) ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Loures foi lançado o
concurso público, em conformidade com o previsto no artigo 19.º alínea b) e
artigos 17.º e 18.º, todos do Código dos Contratos Públicos, desenvolvido
sob o número de processo 1581-A/DOM, com vista à celebração de contrato
para a empreitada de construção do Muro de Suporte de Terras na Estrada
da Tesoureira, EM530-1, em Bucelas; ---------------------------------------------------
B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação de propostas, o júri do
procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e
ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes, tendo-o
submetido a audiência prévia com concessão de prazo que também já
decorreu, e sem que fossem apresentadas quaisquer observações por parte
dos concorrentes nesse âmbito;------------------------------------------------------------
C. Entretanto, o júri elaborou o Relatório Final que se anexa, e que cabe
submeter à Câmara Municipal de Loures com vista à aprovação do mesmo;
D. Do teor do Relatório Final, dá-se nota, em síntese, que o mesmo propõe a
adjudicação à empresa Construções Pragosa, S.A.; ---------------------------------
E. O preço base do procedimento foi de € 495.000,00 (quatrocentos e noventa
e cinco mil euro) com o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias seguidos
e o preço global da adjudicação cifra-se em € 444.241,51 (quatrocentos e
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e um euro e cinquenta e um
cêntimos) e o prazo de execução de 144 (cento e quarenta e quatro) dias
seguidos, sendo que ao preço referido acresce o IVA à taxa legal em vigor. -
F. Não obstante ser a Câmara Municipal o órgão competente para a aprovação
das minutas dos contratos este órgão pode delegar tal competência no
Presidente da Câmara Municipal; ----------------------------------------------------------
G. A delegação de competências a que se alude no considerando anterior, e
que ora se vai propor, se justifica tendo presente a urgência na celebração
do contrato decorrente do procedimento, na expetativa de minimizar os
impactos decorrentes da obra no sentido de a mesma poder iniciar com a
máxima brevidade possível, necessidade essa que dificilmente se alcançará
observando-se a sujeição de proposta para aprovação da minuta do contrato
à Câmara Municipal dentro do quadro da normal calendarização das suas
reuniões. ------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal delibere ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do
artigo 33.º, e do n.º 1 do artigo 34.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, nos números 3 e 4 do artigo 148.º, bem como nos artigos 73.º
e 76.º, estes últimos todos do Código dos Contratos Públicos, aprovar: -----------
1. O Relatório Final referente ao concurso público desenvolvido sob o número
de processo 1581-A/DOM, informação n.º 1113/direp/mr, tendente à
celebração de contrato de empreitada para a construção do Muro de Suporte
de Terras na Estrada da Tesoureira, E.M. 530-1, em Bucelas; --------------------
2. A ratificação de todas as decisões tomadas pelo júri do procedimento no
âmbito das suas competências; ------------------------------------------------------------
3. A adjudicação da empreitada para a construção do Muro de Suporte de
Terras na Estrada da Tesoureira, EM530-1, em Bucelas à empresa
Construções Pragosa, S.A., pelo valor de € 444.241,51 (quatrocentos e
quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e um euro e cinquenta e um
cêntimos) e o prazo de execução de 144 (cento e quarenta e quatro) dias
seguidos, sendo que ao preço referido acresce o IVA à taxa legal em vigor; -
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
4. A delegação de competências para aprovação da respetiva minuta do
contratos a celebrar, no âmbito do mesmo procedimento, no Presidente da
Câmara Municipal; -----------------------------------------------------------------------------
5. A nomeação como Diretora Técnica da Fiscalização e Representante Legal
do Dono da Obra a Sra. Engenheira Marta Rosa, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 344.º do Código dos Contratos Públicos. (…)” --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, a questão que
coloco é, precisamente, a mesma que tenho vindo a colocar, ao longo das
últimas reuniões de Câmara, sobre matéria congénere, e diz respeito ao ponto
quatro da Proposta. -------------------------------------------------------------------------------
Ou seja, mais uma vez, estamos a delegar as competências, para aprovação
da minuta do contrato, no senhor Presidente da Câmara. Medida pela qual, nós
já manifestámos o nosso desagrado e que, no nosso entendimento, é um
desrespeito pelos eleitos, e que tem vindo a ser sistemático. ------------------------
Porque uma coisa, e que nós até podemos entender, é nos processos de obra
em escolas, e da necessidade de estarem reunidas as condições para que as
obras possam estar completas, aquando da abertura do ano letivo. Aí, sim
senhor. No entanto, agora, estamos, sistematicamente, perante o mesmo
“modus operandi”. ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, não é verdade. Neste
caso, o que estamos a fazer, tem fundamento na necessidade de termos esta
obra realizada e financeiramente concluída, antes do final do prazo de
utilização do empréstimo, senão, teremos que recorrer a fundos do orçamento
direto da Câmara, o que será bastante complexo, tendo em conta a dimensão
desta obra, que está contemplada no empréstimo. É essa a razão por que se
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
procura aqui agilizar procedimentos e é esse o fundamento de aqui termos esta
questão. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Senhora Vereadora, até hoje, do conjunto de minutas de contrato que já
ocorreram, em processos com a dimensão para terem que ser presentes à
reunião de Câmara, até hoje, foram deliberadas em reunião de Câmara, trinta e
quatro. Duas, com decisão do Presidente e, posteriormente, ratificada em
reunião de Câmara. E sete, através da delegação de competências no
Presidente da Câmara. ---------------------------------------------------------------------------
E essas sete, são as Escolas da Bobadela, do Alto da Eira e a da Quinta da
Alegria, os três Contratos de Revitalização e a obra do Centro Comunitário de
Santo António dos Cavaleiros. -----------------------------------------------------------------
Todas as obras, ou pela razão de terem que ser feitas, no caso das escolas, no
âmbito do período letivo, ou por razão de terem que ser concluídas, incluindo a
parte financeira e no pagamento, antes do final do término do prazo do
empréstimo. Portanto, são estes os únicos casos, em que houve esta
delegação. Houve muitas outras obras do empréstimo, em relação às quais,
não havia este constrangimento temporal e, portanto, a minuta de contrato foi
deliberada aqui na reunião de Câmara. -----------------------------------------------------
Portanto, a ideia de que há aqui uma regra de delegação no Presidente para
aprovar a minuta do contrato, o que é um procedimento absolutamente legal e
previsto no código dos contratos públicos, não é verdadeira. Ocorreu, apenas,
em sete vezes, no total de quarenta e três minutas de contrato. E, as sete
vezes, dizem respeito, repito, a três escolas, durante o verão, as três
revitalizações e o Centro Comunitário de Santo António dos Cavaleiros.
Portanto, esta é que é a realidade dos factos, que contraria, em absoluto, o que
tem vindo aqui a ser dito, em relação a este procedimento. ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, passadas essas
situações que o senhor entende por prioritárias, voltámos a uma que também
não pode esperar quinze dias para aprovação da minuta. Creio que o senhor
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Presidente já calculava que era expectável que eu colocasse esta questão e,
por isso, já tinha toda essa informação ao seu dispor. ---------------------------------
Mas ainda bem, é sinal que as nossas interpelações ficam na memória do
senhor Presidente. É pena, é que, na Proposta política que é apresentada, não
conste um único ponto com essa justificação. Ou seja, precisamente da
necessidade de corresponder às dotações que estão inscritas no empréstimo
municipal, e essa ser, então, a fundamentação, para estar a delegar a
competência no senhor Presidente. Mas não, aparece sem qualquer
enquadramento dessa natureza e, a exceção que, para nós, agora, se torna
regra, vem, mais uma vez, latente. ------------------------------------------------------------
Com certeza que o senhor Presidente não pode assacar responsabilidades à
bancada do Partido Socialista, de ter demorado um período considerável,
digamos assim, porque não vou referir o tempo que demorou, para se dar início
aos procedimentos concursais, que são objeto do empréstimo bancário. Certo?
Foi só por não termos lançado mão do empréstimo bancário mais cedo, e esta
bancada teve a oportunidade de questionar sobre isto variadíssimas vezes, é
que, agora, estamos, aqui, com alguma pressão, para que possamos concluir
as obras no tempo útil que o senhor Presidente determinou.--------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, registo que os seus
argumentos já mudaram. Portanto, já não é uma alteração da regra e um
desrespeito com o Órgão, já é a falta de referência à justificação na Proposta e
atraso no lançamento dos procedimentos. --------------------------------------------------
Em relação a vários destes procedimentos, o facto é que eles precisavam de
uma série de contingências anteriores. Por exemplo, neste caso de hoje, e o
senhor Vice-Presidente falará sobre isso a seguir, é um projeto, bastante
complexo, de expropriações de terrenos e uma série de outros procedimentos,
que levam a que os mesmos não sejam tão rápidos como gostaríamos.
Portanto, folgo em constatar, que os argumentos da senhora Vereadora já
mudaram, o que é, certamente, o resultado da atenção às questões que a
bancada do Partido Socialista aqui coloca e da forma como procuramos
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
documentarmo-nos, para justificar as opções que são apresentadas. Como foi
o caso. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, senhora Vereadora, repito, de quarenta e três minutas de contrato,
apenas sete foram delegadas para aprovação pelo Presidente da Câmara. ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, gostaria de salientar que, no
caso de virmos a aprovar esta Proposta que temos em apreciação, daremos
um passo significativo, para a resolução de um problema que já tem algum
tempo. -------------------------------------------------------------------------------------------------
De facto, há mais de uma dezena de anos que esta estrada, a estrada da
Tesoureira, está reduzida a apenas uma faixa de rodagem, sem que, neste
espaço de tempo, a resolução deste problema, tenha constituído prioridade
para nenhum dos anteriores Executivos. ---------------------------------------------------
E este é um problema que afeta não só os munícipes do Concelho de Loures,
mas porque é uma via regional, que tem importância, também, para a atividade
económica de toda aquela zona. --------------------------------------------------------------
Dizer, e para que não haja qualquer dúvida relativamente a esta matéria, que
esta é uma obra necessária, porque se não fizermos este muro de suporte, o
que, provavelmente, acontecerá, é que a única faixa que, neste momento, está
transitável, ficará intransitável, uma vez que passam sobre ela, um vasto
conjunto de veículos e, nomeadamente, veículos pesados, correndo-se o sério
risco de, uma povoação do Concelho de Loures, a Quinta de Baixo, ficar sem
ligação à sede da sua Freguesia, tendo que, para lá chegar, ser necessário
percorrer cerca de vinte quilómetros. Para além disso, o facto de haver ali um
conjunto de atividades económicas, para quem esta via é, igualmente,
importante. -------------------------------------------------------------------------------------------
Esta é, pois, uma obra necessária, mas tecnicamente exigente, porque o
terreno é muitíssimo difícil. Aliás, devo recordar, que a Junta Autónoma das
Estradas, numa zona muito próxima desta, fez uma obra que se arrastou
durante vários anos e onde foram gastos muitos milhões de euros, porque o
terreno é, de facto, um terreno geotecnicamente difícil, onde foi necessário
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
elaborar um projeto que não existia, e que nos desse segurança relativamente
àquela intervenção. No entanto, o projeto que veio a aparecer, foi um projeto
que excedeu aquilo que, inicialmente, tínhamos previsto, como sendo o
montante necessário à resolução do problema. -------------------------------------------
Por isso, foi necessário aguardar que houvesse uma alteração orçamental, no
quadro das verbas do empréstimo. Esta é uma obra do empréstimo, como a
senhora Vereadora Sónia Paixão há pouco assinalou, e só com essa alteração,
pudemos acomodar o custo que, tecnicamente, este projeto aponta que seja
necessário, para a resolução, definitiva, do problema do muro de suporte
daquela estrada. -----------------------------------------------------------------------------------
É essa também uma das razões do atraso. No entanto, devo dizer, que, tal
como o senhor Presidente já assinalou, não foi apenas esse o problema. O
problema foi, também, que foi necessário negociar a cedências de terrenos
com vários proprietários, para se poder executar esta via que temos hoje, aqui,
em apreciação, em termos de obra. ----------------------------------------------------------
Dizer, ainda, que é necessário iniciarmos as obras, o mais rapidamente
possível, pelas características do terreno e por que, brevemente, estaremos no
inverno. Gostaria muito que a obra se tivesse iniciado no mês de maio, mas
isso não foi possível, por todas as razões que aqui acabei de expor. Então, a
questão que se coloca aqui, é que se todos os dias conseguirmos ganhar para
intervencionar e trabalhar com tempo seco, serão, seguramente, dias que nos
vão permitir concluir a obra dentro de um “timing” compatível com os tempos
que temos para o empréstimo. ----------------------------------------------------------------
É essa a razão desta urgência, e que está espelhada nesta proposta. -------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, eu não retirei da
minha intervenção anterior, a justificação que damos para a nossa posição, de
entendermos o desrespeito pelo Órgão Câmara e pelos Vereadores. -------------
Eu apenas acrescentei o facto, de o senhor Presidente poder apresentar esta
justificação de delegação da competência em si, dando como enfase,
precisamente, à questão do prazo e à necessidade que existe do cumprimento
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
do empréstimo bancário. Fatores esses, que nos vários considerandos da
Proposta, da alínea a) à g), e dos cinco pontos que nos são apresentados, em
nenhum vir aqui refletida. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, FERNANDO DA COSTA: Senhora Vereadora Sónia Paixão,
vejo que insiste muito, nesta oposição à delegação destas competências no
senhor Presidente. No entanto, não me parece que tenha fundamento real e
substancial e não me parece que seja algo tão importante, que tenha que ser
extraída, à competência do senhor Presidente. -------------------------------------------
Gostaria de dizer, ainda, que esta é uma obra importante e com um valor já
razoável e que está na tradição dos últimos tempos. As empreitadas estão a
ser adjudicadas à proposta economicamente mais vantajosa, mas em que o
preço é, de facto, o mais baixo. ---------------------------------------------------------------
Depois daquilo que aconteceu com as obras da Revitalização Urbana, registo,
com agrado, e espero que todos os senhores Vereadores se sintam irmanados
nesta atuação, nestas conclusões dos júris e nesta conclusão derivada dos
cadernos de encargos. ---------------------------------------------------------------------------
Acho que é um bom caminho, que os concorrentes com melhores preços,
também sejam os concorrentes com propostas economicamente mais
vantajosas para o Município e para os munícipes. ---------------------------------------
Eu vou manifestar publicamente esta minha satisfação, certo que todos os
senhores Vereadores me acompanham nesta situação. Pelo menos espero que
assim seja. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, de facto, este é
mais um problema sério e importante do nosso território, que ficará resolvido
com esta obra. E esse é que é o ponto fundamental que aqui temos em debate.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------
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------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ----------------------------------
A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: As minhas intervenções, constituem
declaração de voto neste ponto. ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CINCO - PROPOSTA Nº 407/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR O ACORDO DE COLABORAÇÃO A
CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A FACULDADE DE
ARQUITETURA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições e competências
no domínio da educação e cultura, nomeadamente, no que concerne ao
apoio a atividades com interesse para a população; --------------------------------
B. A Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, entidade educativa
de reconhecido mérito e o Município de Loures, consideram desejável
formalizar uma articulação mais estruturada, que permita explorar as
competências mútuas e as experiências acumuladas, facilitando desta forma
a potenciação de recursos, em especial no desenvolvimento da candidatura
do projeto “Reabilitação e Qualificação do Património Cultural – Quinta e
Palácio de Valflores” ao Programa Operacional Regional de Lisboa –
Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no uso dos Recursos. -----------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do artigo 33º do
anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o acordo de
colaboração a estabelecer com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de
Lisboa, cuja minuta (…) faz parte integrante da presente proposta. (…)” ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES -------
----E A FACULDADE DE ARQUITETURA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA -----
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
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A Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa é uma instituição
pública de Ensino Superior credenciada, que privilegia a formação numa base
de rigor científico reconhecido pelos seus pares e tem desenvolvido, ao longo
dos anos da sua existência, trabalho de pesquisa e de investigação; --------------
O Município de Loures desenvolve reconhecida atividade no âmbito do estudo,
conservação, reabilitação, manutenção e divulgação do património cultural
municipal; --------------------------------------------------------------------------------------------
Ambos os Outorgantes consideram ser desejável uma articulação mais
estruturada e formalmente instituída que mobilize a participação empenhada de
um importante sector da comunidade educativa, permitindo explorar as
competências mútuas e as experiências acumuladas, facilitando a potenciação
de recursos. -----------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO OUTORGANTE: O MUNICIPIO DE LOURES, adiante designado
ML, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, pessoa coletiva de
direito público n.º 501 294 996, neste ato representado pelo Presidente da
Câmara Municipal ----------------------------------------------------------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
SEGUNDO OUTORGANTE: FACULDADE DE ARQUITETURA DA
UNIVERSIDADE DE LISBOA adiante designada por FAUL, com sede na Rua
Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa, pessoa
coletiva n.º 502 784 083, representado neste ato pelo Presidente da Faculdade
de Arquitetura. --------------------------------------------------------------------------------------
É celebrado o presente Acordo de Colaboração, nos termos abaixo registados
e de acordo com as seguintes cláusulas: ---------------------------------------------------
---------------------------------------Cláusula 1.ª --------------------------------------------------
-----------------------------------------(Objeto) ------------------------------------------------------
O presente Acordo de Colaboração tem como objetivo a definição dos
princípios e vertentes de atuação conjunta e de colaboração entre as partes,
em especial no que se refere ao desenvolvimento da candidatura do projeto
REABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL – QUINTA
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E PALÁCIO DE VALFLORES, no âmbito do Aviso n.º LISBOA-14-2016-01,
Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, do Programa
Operacional Regional de Lisboa 2014-2020, Portugal 2020 (Anexo I). -------------
------------------------------------------Cláusula 2.ª -----------------------------------------------
----------------------------------(Colaboração das Partes) -------------------------------------
A colaboração a desenvolver no âmbito do presente Acordo será estabelecida
em domínios de interesse para ambas as partes numa perspetiva de
valorização recíproca e sucesso da candidatura. -----------------------------------------
------------------------------------------Cláusula 3.ª -----------------------------------------------
-----------------------------------(Área de abrangência) -----------------------------------------
O presente Acordo abrange, espacialmente, para os efeitos previstos na
cláusula anterior, a área da Quinta de Valflores, localizada na União de
Freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da Talha e Bobadela, classificada
como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto nº 28/82, de 26 de fevereiro e
pelo Decreto nº 5/2002, de 19 de fevereiro, tendo fixada uma Zona Especial de
Proteção. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 4.ª ---------------------------------------------
----------------------------------------(Objetivo Específico) --------------------------------------
1. O presente Acordo é celebrado no âmbito do estudo, conservação,
reabilitação e valorização do património cultural do concelho de Loures,
nomeadamente da Quinta de Valflores. -----------------------------------------------------
2. A responsabilidade e colaboração relativa ao desenvolvimento das várias
ações serão estabelecidas caso a caso, nomeadamente meios humanos e
financeiros. -------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 5.ª --------------------------------------------
-------------------------------------(Obrigações das Partes) ------------------------------------
1. Com vista à concretização do objetivo do presente Acordo, cabe ao Primeiro
Outorgante, ML: ---------------------------------------------------------------------------------
a) O desenvolvimento, em conjunto com o Segundo Outorgante, na medida
dos recursos de ambos, das ações decididas em comum. ----------------------
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b) A elaboração e enquadramento, com a FAUL, do plano específico de
ações a desenvolver. ----------------------------------------------------------------------
c) A prestação de todo o apoio solicitado, de acordo com o estabelecido no
ponto 2 da Cláusula 4ª e com os recursos disponíveis. --------------------------
d) O apoio a atividades decorrentes do plano anual da FAUL, na medida em
que se revelem de interesse para ambos os Outorgantes, tendo presente
o objetivo do presente Acordo. ----------------------------------------------------------
e) A divulgação da colaboração da FAUL nos contextos de promoção da
atividade da Autarquia. --------------------------------------------------------------------
2. Com vista à concretização do objetivo do presente Acordo, cabe ao Segundo
Outorgante, FAUL: -----------------------------------------------------------------------------
a) O desenvolvimento, em conjunto com o Primeiro Outorgante, na medida
dos recursos de ambos, das ações decididas em comum. ----------------------
b) A elaboração e enquadramento, com o ML, do plano específico de ações
a desenvolver. -------------------------------------------------------------------------------
c) A prestação de todo o apoio solicitado, de acordo com o estabelecido no
ponto 2 da Cláusula 4ª e com os recursos disponíveis. --------------------------
d) O apoio a atividades decorrentes do plano anual do ML, na medida em
que se revelem de interesse para ambos os Outorgantes, tendo presente
o objetivo do presente Acordo. ----------------------------------------------------------
e) A divulgação da colaboração do ML nos contextos de promoção da
atividade da FAUL. -------------------------------------------------------------------------
f) A colaboração na divulgação, defesa e conservação do património cultural
do concelho de Loures, especificamente da Quinta de Valflores. -------------
g) A colaboração da FAUL será assegurada através dos Professores Luís
Mateus, José Aguiar e Victor Ferreira e poderá envolver alunos de
mestrado e/ou doutoramento. -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 6.ª -------------------------------------------
------------------------------------------------(Duração) --------------------------------------------
1. O presente Acordo terá a duração equivalente ao período de preparação e
instrução da candidatura referida na Cláusula 1ª, acrescida do prazo máximo
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de conclusão da operação, 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da
data de assinatura do Termo de Aceitação (ponto 9. do Aviso n.º LISBOA-
14-2016-01, Anexo I). -------------------------------------------------------------------------
2. O Acordo renova-se tacitamente por iguais períodos, salvo denúncia,
comunicada com a antecedência mínima de 90 dias, relativamente ao termo
do prazo inicial ou de cada uma das suas renovações, através de carta
registada enviada à outra parte. ------------------------------------------------------------
3. O Acordo entra em vigor à data da sua celebração e assinatura por ambos
Outorgantes. -------------------------------------------------------------------------------------
4. O incumprimento por qualquer das partes das obrigações resultantes do
presente Acordo confere à outra parte a faculdade de resolver o presente
acordo, mediante declaração enviada à contraparte, com indicação dos
respetivos fundamentos. ---------------------------------------------------------------------
5. A declaração produzida nos termos do número anterior, será enviada por
carta registada com aviso de receção, produzindo efeitos a partir da data da
sua assinatura. ----------------------------------------------------------------------------------
6. A revogação ou denúncia do presente acordo não obriga qualquer das
partes a indemnizar a outra. -----------------------------------------------------------------
7. As partes obrigam-se a não comercializar ou utilizar os elementos fornecidos
ao abrigo deste Acordo, a não ser em trabalhos desenvolvidos pelos
próprios ou em regime de colaboração, referenciando sempre a proveniência
dos mesmos. ------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 7.ª ---------------------------------------------
As dúvidas e omissões serão resolvidas por acordo entre as partes. --------------
--------------------------------------------Cláusula 8.ª ---------------------------------------------
1. As notificações e comunicações entre as partes deverão ser dirigidas,
através de correio eletrónico, para os seguintes endereços eletrónicos:
[email protected] e [email protected]. ------------------------------------------
2. Qualquer alteração à informação de contato entre as partes, constantes do
presente Acordo deve ser comunicada à outra parte no prazo máximo de 10
dias. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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Termos em que é celebrado o presente Acordo: em duplicado, sendo os dois
exemplares devidamente rubricados e subscritos pelos representantes de
ambos os Outorgantes que hajam sido creditados para este ato. (…)” -------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a este
Acordo que, naturalmente, nada temos a opor, gostava de solicitar uma
clarificação relativamente à colaboração da Faculdade de Arquitetura. Na
clausula quinta, no número dois, na alínea b), refere “(…) A elaboração e
enquadramento, com o ML, do plano específico de ações a desenvolver (…)”.
Assim, gostava de saber, se está previsto, por parte desta faculdade, um
estudo prévio, ou não? ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhora Vereadora, este Acordo além de ser de
vantagem mútua, eu diria que, também, é muito do desejo da Faculdade de
Arquitetura da Universidade de Lisboa. -----------------------------------------------------
Dizer, também, que não está aqui em causa a deliberação de nenhum projeto,
relativamente ao que é necessário fazer, em termos da consolidação do
Palácio Valflores, que é a questão central que temos aqui associada a este
protocolo. O que está aqui em causa, é a vontade que a Universidade tem, de
colaborar com o Município, no sentido de fazer deste exemplo de recuperação,
um caso de estudo para os seus alunos. ----------------------------------------------------
Portanto, a Faculdade, através dos professores que estão aqui indicados, os
professores Luis Mateus, José Aguiar e Vitor Ferreira, têm vindo a tratar
connosco, a possibilidade de se criar, a partir de ações que ainda se têm que
delimitar, com grande clareza, um “módus operandi”, que permita aos seus
alunos, acompanharem os trabalhos que vão ter lugar naquele espaço. ----------
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É essa, fundamentalmente, a colaboração que a Universidade nos vai prestar,
para além do aconselhamento técnico, em relação a aspetos de conservação e
manutenção, associados a este trabalho de recuperação. -----------------------------
O que está aqui em causa, é a consolidação estrutural daquilo que, neste
momento, está em ruína. Ainda não é, digamos, a obra de fundo, que o Palácio
de Valflores carece. É isso que, aliás, o Município se candidatou a fundos
comunitários e cuja candidatura será apresentada até ao final do mês de
outubro e, a partir daí, teremos dois anos para a execução da obra. ---------------
Portanto, trata-se de uma obra inserida no âmbito do pacto da Área
Metropolitana, com elevadíssimas probabilidades de ser, claramente,
financiada. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS - PROPOSTA Nº 408/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR O ACORDO DE COLABORAÇÃO A
CELEBRAR COM OS AGENTES MUSICAIS DO CONCELHO ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições no domínio da
cultura, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades culturais
para a população; ------------------------------------------------------------------------------
B. É objetivo do Município, o aumento da oferta de atividades que, pelos meios
adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações; -----
C. As Bandas Filarmónicas, Orquestras Ligeiras, Fanfarras, Escolas de Música
e Grupos Corais existentes no Município, assumem um papel relevante na
vida cultural do Concelho, proporcionando espaços de formação e
divulgação musical; ----------------------------------------------------------------------------
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D. O Município de Loures tem vindo a incentivar o trabalho meritório destes
agentes culturais. -------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar os acordos de colaboração entre o Município de Loures e os
agentes musicais do concelho, nomeadamente Bandas Filarmónicas,
Orquestras Ligeiras, Fanfarras, Escolas de Música e Grupos Corais, para o ano
de 2016, nos termos da informação nº E/88499/2016. (…)” ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ------------------------------
------------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES -----------------------------------
--------------------------------------------------E -----------------------------------------------------
------------------------------------(Nome da Entidade) -------------------------------------------
------------------(REFERENTE À ATIVIDADE DA ESCOLA DE MÚSICA) ------------
-----------------------------------------ANO 2016 --------------------------------------------------
O Movimento Associativo tem tido um peso social e cultural de grande
relevância na comunidade local, constituindo por vezes os únicos espaços de
encontro e convívio de atividades de índole musical de outro modo inacessíveis
às populações, dada a inexistência de estruturas de ensino/formação
alternativas. ------------------------------------------------------------------------------------------
Para o desenvolvimento de toda esta atividade, tem tido o Município de Loures
uma importante tarefa no sentido de dinamizar, incentivar e apoiar esta
dinâmica. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Tendo como objetivo dar continuidade às ações que ao longo do tempo têm
sido desenvolvidas por esta Autarquia e pelas Escolas de Música, no sentido
de estimular o fomento do gosto pela música e da sua divulgação, o Município
de Loures, em reunião realizada no dia xx de xxxxx de 2016, deliberou apoiar
as associações que se dedicam a esta atividade. ----------------------------------------
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, doravante
designado por 1º Outorgante, neste ato representado pelo Sr. Presidente da
Câmara e (entidade a designar), doravante designada por 2º Outorgante, neste
ato representado por (representante), celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. -------------------------------
---------------------------------------------PRIMEIRA ----------------------------------------------
O 1º Outorgante compromete-se a apoiar o 2º Outorgante, atribuindo-lhe uma
comparticipação financeira, no valor de 750,00 € (setecentos e cinquenta
euros), mediante a apresentação do Plano de Atividades e Orçamento, e
Relatório e Contas. --------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------SEGUNDA -----------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de projetos e ações pontuais na área
da formação, com meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os
apoios sejam solicitados com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses
em relação à data prevista para a sua concretização. -------------------------------
2. Após a realização do projeto ou ação pontual o 2º Outorgante deverá
entregar um relatório de avaliação, no prazo de 2 (dois) meses após a sua
conclusão. ----------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------TERCEIRA ----------------------------------------------
1. O 2º Outorgante compromete-se a fazer referência aos apoios do 1º
Outorgante em todos os materiais de divulgação que venha a editar, durante
a vigência do presente Acordo de Colaboração. --------------------------------------
2. O logotipo do Município de Loures será cedido em suporte digital pelos
serviços camarários. ---------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------QUARTA -------------------------------------------------
1. O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano e vigora
entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2016. ----------------------------------------
2. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de
Colaboração por qualquer das partes poderá dar lugar a resolução do
mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de
antecedência, por carta registada com aviso de receção. --------------------------
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
3. Durante a sua vigência o Acordo de Colaboração poderá ser retificado ou
alterado por mútuo acordo das partes. (…)” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ----------------------------
--------------------------------CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES -------------------------
-----------------------------------------------------E---------------------------------------------------
------------------------------------ (NOME DA ENTIDADE) -------------------------------------
----------------------(REFERENTE À ATIVIDADE DO GRUPO CORAL) ---------------
----------------------------------------------ANO 2016 ---------------------------------------------
Tendo como objetivo dar continuidade às ações que ao longo do tempo têm
sido desenvolvidas por esta Autarquia e pelos Grupos Corais, no sentido de
estimular o fomento do gosto pela música e da sua divulgação, a Câmara
Municipal de Loures, em reunião realizada no dia xx de xxxxx de 2016,
deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta atividade. ------------------
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, doravante
designado por 1º Outorgante, neste ato representado pelo Sr. Presidente da
Câmara e (entidade a designar), doravante designada por 2º Outorgante, neste
ato representado por (representante), celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. -------------------------------
--------------------------------------------PRIMEIRA -----------------------------------------------
O 1º Outorgante compromete-se a apoiar o 2º Outorgante sediado no Concelho
de Loures, atribuindo-lhe uma comparticipação financeira, no valor de 500,00€
(quinhentos euros), mediante a apresentação do Plano de Atividades e
Orçamento, e Relatório e Contas. ------------------------------------------------------------
--------------------------------------------SEGUNDA -----------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de projetos e ações pontuais, com
meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados
com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data prevista
da sua concretização. -------------------------------------------------------------------------
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
2. Após a realização do projeto ou ação pontual, o 2º Outorgante deverá
entregar um relatório de avaliação da mesma no prazo de 2 (dois) meses
após a sua conclusão. ------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------TERCEIRA ----------------------------------------------
1- O 1º Outorgante apoiará a realização de Festivais de Grupos Corais, com
meios técnicos, logísticos e/ou financeiros mediante disponibilidade dos
mesmos. -----------------------------------------------------------------------------------------
2- No que respeita aos meios financeiros, o 1º Outorgante apoiará os Festivais
de Grupos Corais: ------------------------------------------------------------------------------
a) Com agentes do Concelho – Até 30% no montante máximo de 1.000,00€.
b) Sem agentes do Concelho – Até 20% no montante máximo de 750,00€. --
c) A percentagem incide sobre a verba efetivamente gasta com o Festival de
Grupos Corais, incluindo as condições técnicas para a sua concretização,
por exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc. ------------------------------
-----------------------------------------------QUARTA ----------------------------------------------
A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional ao 2º
Outorgante será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de
Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao Movimento
Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições do Ensino do Concelho. ---
-----------------------------------------------QUINTA -----------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a realizar, durante a vigência do atual
Protocolo, 2 (dois) concertos, em iniciativas organizadas pelo 1º Outorgante, ou
a solicitação deste, dentro da Área Metropolitana de Lisboa. -------------------------
--------------------------------------------------SEXTA ----------------------------------------------
Para a participação prevista na cláusula quinta, o 1º Outorgante assume o
compromisso de, sempre que possível, solicitar com 2 (dois) meses de
antecedência. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------SÉTIMA ----------------------------------------------
Aquando da realização da participação referida na cláusula quinta, o 1º
Outorgante compromete-se a garantir o transporte necessário. ----------------------
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-----------------------------------------------OITAVA -----------------------------------------------
O 1º Outorgante, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre
que possível, a divulgação do trabalho realizado pelo Grupo Coral. ----------------
-----------------------------------------------NONA --------------------------------------------------
1. O 2º Outorgante compromete-se a fazer referência aos apoios do 1º
Outorgante em quaisquer materiais de divulgação que venha a editar,
durante a vigência do presente Protocolo. ----------------------------------------------
2. O logotipo da CML será cedido em suporte digital pelos serviços camarários.
---------------------------------------------DÉCIMA -------------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa
identificativa do apoio do 1º Outorgante, disponibilizada por este, aquando da
realização de iniciativas por si organizadas e apoiadas pelo 1º Outorgante. ------
-------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA -----------------------------------------
1. O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano e vigora
entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2016. ----------------------------------------
2. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de
Colaboração por qualquer das partes poderá dar lugar a resolução do
mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de
antecedência, por carta registada com aviso de receção. --------------------------
3. Durante a sua vigência o Acordo de Colaboração poderá ser retificado ou
alterado por mútuo acordo das partes. (…)” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO -----------------------------
-------------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES ----------------------------------
----------------------------------------------------E ----------------------------------------------------
--------------------------------------(NOME DA ENTIDADE) -----------------------------------
------------------(REFERENTE À ATIVIDADE DA BANDA DE MÚSICA) --------------
----------------------------------------------ANO 2016 ---------------------------------------------
Tendo como objetivo dar continuidade às ações que ao longo do tempo têm
sido desenvolvidas por esta Autarquia e pelas Bandas Filarmónicas do
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Concelho, no sentido de estimular o fomento do gosto pela música e da sua
divulgação, o Município de Loures, em reunião realizada no dia xx de xxxxx de
2016, deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta atividade. ---------
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, doravante
designado por 1º Outorgante, neste ato representado pelo Sr. Presidente da
Câmara e (entidade a designar), doravante designada por 2º Outorgante, neste
ato representado por (representante), celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. -------------------------------
--------------------------------------------PRIMEIRA -----------------------------------------------
O 1º Outorgante compromete-se a apoiar a atividade regular do 2º Outorgante,
sediado no Concelho de Loures, atribuindo-lhe uma comparticipação financeira,
no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), mediante a apresentação
do Plano de Atividades e Orçamento, e Relatório e Contas.---------------------------
--------------------------------------------SEGUNDA -----------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de projetos e ações pontuais, com
meios materiais, técnicos e logísticos, mediante disponibilidade dos
mesmos, desde que os apoios sejam solicitados com uma antecedência
mínima de 2 (dois) meses em relação à data prevista para a sua
concretização. -----------------------------------------------------------------------------------
2. Após a realização do projeto ou ação pontual o 2º Outorgante deverá
entregar um relatório de avaliação no prazo de 2 (dois) meses após a sua
conclusão. ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------TERCEIRA -------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de Festivais de Bandas, com meios
técnicos, logísticos e/ou financeiros mediante disponibilidade dos mesmos. --
2. No que respeita aos meios financeiros, o 1º Outorgante apoiará os Festivais
de Bandas da seguinte forma: --------------------------------------------------------------
a) Com agentes do Concelho - Até 30% no montante máximo de 1.000,00 €
b) Sem agentes do Concelho – Até 20% no montante máximo de 750,00 € --
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
c) A percentagem incide sobre a verba efetivamente gasta com o Festival de
Bandas, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por
exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc. -----------------------------------
---------------------------------------------QUARTA ------------------------------------------------
1. A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional ao
2º Outorgante será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de
Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao
Movimento Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições do Ensino
do Concelho. -------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------QUINTA -------------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a realizar, durante a vigência do atual
Protocolo, 2 (dois) concertos, a solicitação do 1º Outorgante, dentro da Área
Metropolitana de Lisboa. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------SEXTA --------------------------------------------------
Para as atuações previstas na cláusula quinta, o 1º Outorgante assume o
compromisso de, sempre que possível, as solicitar com 2 (dois) meses de
antecedência. ---------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------SÉTIMA -------------------------------------------------
Aquando da realização das atuações referidas na cláusula quinta, o 1º
Outorgante compromete-se a garantir os transportes necessários. -----------------
----------------------------------------------OITAVA ------------------------------------------------
O 1º Outorgante, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre
que possível, a divulgação do trabalho realizado pelo 2º Outorgante. --------------
-----------------------------------------------NONA --------------------------------------------------
1. O 2º Outorgante compromete-se a fazer referência aos apoios do 1º
Outorgante em todos os materiais de divulgação que venha a editar, durante
a vigência do presente Protocolo. ---------------------------------------------------------
2. O logotipo do Município de Loures será cedido em suporte digital pelos
serviços camarários. ---------------------------------------------------------------------------
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---------------------------------------------DÉCIMA -------------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa
identificativa do apoio do 1º Outorgante, disponibilizada por este, aquando da
realização de iniciativas por si organizadas e apoiadas pelo 1º Outorgante. ------
1. Colaboração tem a validade de 1 (um) ano e vigora entre 1 de Janeiro e 31
de Dezembro de 2016. ------------------------------------------------------------------------
2. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de
Colaboração por qualquer das partes poderá dar lugar a resolução do
mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de
antecedência, por carta registada com aviso de receção. --------------------------
3. Durante a sua vigência o Acordo de Colaboração poderá ser retificado ou
alterado por mútuo acordo das partes. (…)” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ----------------------------
---------------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES --------------------------------
-----------------------------------------------------E---------------------------------------------------
---------------------------------------(NOME DA ENTIDADE) ----------------------------------
-----------------------------(REFERENTE À ATIVIDADE DA FANFARRA) --------------
--------------------------------------------ANO 2016 -----------------------------------------------
Tendo como objetivo dar continuidade às ações que ao longo do tempo têm
sido desenvolvidas por esta Autarquia e pela Fanfarra no sentido de estimular o
fomento do gosto pela música e da sua divulgação, o Município de Loures, em
reunião realizada no dia xx de xxxxx de 2016, deliberou apoiar as associações
que se dedicam a esta atividade. --------------------------------------------------------------
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, doravante
designado por 1º Outorgante, neste ato representado pelo Sr. Presidente da
Câmara e (entidade a designar), doravante designada por 2º Outorgante, neste
ato representado por (representante), celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. -------------------------------
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-----------------------------------------------PRIMEIRA --------------------------------------------
O 1º Outorgante compromete-se a apoiar o 2º Outorgante atribuindo-lhe uma
comparticipação financeira, no valor de 600,00 € (seiscentos euros), mediante
a apresentação do Plano de Atividades e Orçamento e Relatório e Contas. -----
----------------------------------------------SEGUNDA ---------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de projetos e ações pontuais, com
meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados
com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data prevista
da sua concretização. -------------------------------------------------------------------------
2. Após a realização do projeto ou ação pontual, o 2º Outorgante deverá
entregar um relatório de avaliação no prazo de 2 (dois) meses após a sua
conclusão. ----------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------TERCEIRA ---------------------------------------------
A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional ao 2º
Outorgante será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de
Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao Movimento
Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições do Ensino do Concelho. ---
---------------------------------------------QUARTA ------------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se, durante a vigência do atual Protocolo, a
participar com 2 (duas) atuações, em iniciativas organizadas pelo 1º
Outorgante, ou a solicitação deste, dentro da Área Metropolitana de Lisboa. ----
----------------------------------------------QUINTA ------------------------------------------------
Para a participação prevista na cláusula quarta, o 2º Outorgante assume o
compromisso de, sempre que possível, as solicitar com 2 (dois) meses de
antecedência. ---------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------SEXTA ---------------------------------------------------
Aquando da realização da participação referida na cláusula quarta, o 1º
Outorgante compromete-se a garantir os transportes necessários. -----------------
---------------------------------------------SÉTIMA -------------------------------------------------
O 1º Outorgante, através dos seus serviços competentes, promoverá, sempre
que possível, a divulgação do trabalho realizado pelo 2º Outorgante. --------------
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
---------------------------------------------OITAVA--------------------------------------------------
1. O 2º Outorgante compromete-se a fazer referência aos apoios do 1º
Outorgante em todos os materiais de divulgação que venha a editar, durante
a vigência do presente Protocolo. ---------------------------------------------------------
2. O logotipo do Município de Loures será cedido em suporte digital pelos
serviços camarários. ---------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------NONA --------------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa
identificativa do apoio do 1º Outorgante, disponibilizada por este, aquando da
realização de iniciativas organizadas por si e apoiadas pelo 1º Outorgante. ------
---------------------------------------------DÉCIMA ------------------------------------------------
1. O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano e vigora
entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2016. ----------------------------------------
2. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de
Colaboração por qualquer das partes poderá dar lugar a resolução do
mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de
antecedência, por carta registada com aviso de receção. --------------------------
3. Durante a sua vigência o Acordo de Colaboração poderá ser retificado ou
alterado por mútuo acordo das partes. (…)” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ---------------------------
-----------------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES ------------------------------
--------------------------------------------------------E -----------------------------------------------
--------------------------------------------(Nome da Entidade)-----------------------------------
------------------(REFERENTE À ATIVIDADE DA ORQUESTRA LIGEIRA) ----------
------------------------------------------------ANO 2016 -------------------------------------------
Tendo como objetivo dar continuidade às ações que ao longo do tempo têm
sido desenvolvidas por esta Autarquia e pelas Orquestras Ligeiras do
Concelho, no sentido de estimular o fomento e gosto pela música e a sua
divulgação, o Município de Loures, em reunião realizada no dia xx de xxxxx de
92/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
2016, deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta atividade. ---------
Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, doravante
designado por 1º Outorgante, neste ato representado pelo Sr. Presidente da
Câmara e (entidade a designar), doravante designada por 2º Outorgante, neste
ato representado por (representante), celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com subordinação às cláusulas seguintes. -------------------------------
-----------------------------------------------PRIMEIRA --------------------------------------------
O 1º Outorgante compromete-se a apoiar a atividade regular do 2º Outorgante
sediado no concelho de Loures, atribuindo-lhe uma comparticipação financeira,
no valor de 1.650,00 € (mil seiscentos e cinquenta euros), mediante a
apresentação do Plano de Atividades e Orçamento, e Relatório e Contas. -------
--------------------------------------------SEGUNDA -----------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de projetos e ações pontuais, com
meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados
com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data prevista
da sua concretização. -------------------------------------------------------------------------
2. Após realização do projeto ou ação pontual o 2º Outorgante deverá entregar
um relatório de avaliação dos mesmos no prazo de 2 (dois) meses após a
sua conclusão. ----------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------TERCEIRA -----------------------------------------------
1. O 1º Outorgante apoiará a realização de Festivais de Orquestras Ligeiras,
com meios técnicos, logísticos e/ou financeiros mediante disponibilidade dos
mesmos. -----------------------------------------------------------------------------------------
2. No que respeita aos meios financeiros, o 1º Outorgante apoiará os Festivais
de Orquestras da seguinte forma: ---------------------------------------------------------
a) Com agentes do concelho – Até 30% no montante máximo de 1.000,00 €
b) Sem agentes do Concelho – Até 20% no montante máximo de 750,00 € --
c) A percentagem incide sobre a verba efetivamente gasta com o Festival de
Orquestras, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por
exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc. -----------------------------------
93/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
----------------------------------------------QUARTA -----------------------------------------------
A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional ao 2º
Outorgante será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de
Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao Movimento
Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições de Ensino do Concelho. ---
------------------------------------------------QUINTA ----------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a realizar, durante a vigência do atual
Protocolo, 2 (dois) concertos, a solicitação do 1º Outorgante, dentro da área
Metropolitana de Lisboa. -------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------SEXTA -------------------------------------------------
Para as atuações previstas na cláusula quinta, o 1º Outorgante assume o
compromisso de, sempre que possível, as solicitar com 2 (dois) meses de
antecedência. ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------SÉTIMA ------------------------------------------------
Aquando da realização das atuações referidas na cláusula quinta, o 1º
Outorgante compromete-se a garantir os transportes necessários. -----------------
----------------------------------------------OITAVA ------------------------------------------------
O 1º Outorgante, através dos seus serviços competentes, promoverá a
divulgação do trabalho realizado pelo 2º Outorgante. -----------------------------------
-----------------------------------------------NONA --------------------------------------------------
1. O 2º Outorgante compromete-se a fazer referência aos apoios do 1º
Outorgante em todos os materiais de divulgação que venha a editar, durante
a vigência do presente Protocolo. ---------------------------------------------------------
2. O logotipo do Município de Loures será cedido em suporte digital pelos
serviços camarários. ---------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------DÉCIMA -------------------------------------------------
O 2º Outorgante compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa
identificativa do apoio do 1º Outorgante, disponibilizada por este, aquando da
realização de iniciativas organizadas por si e apoiadas pelo 1º Outorgante. ------
94/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
---------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA ---------------------------------------
1. O presente Acordo de Colaboração tem a validade de 1 (um) ano e vigora
entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2016. ----------------------------------------
2. O incumprimento das cláusulas previstas no presente Acordo de
Colaboração por qualquer das partes poderá dar lugar a resolução do
mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de
antecedência, por carta registada com aviso de receção. --------------------------
3. Durante a sua vigência o Acordo de Colaboração poderá ser retificado ou
alterado por mútuo acordo das partes. (…)” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção: -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, dizer que estes Acordos de
Colaboração, visam apoiar a atividade das Bandas Filarmónicas, das Escolas
de Música, dos Grupos Corais, das Fanfarras e das Orquestras Ligeiras, na
área do concelho. ---------------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que os mesmos, vêm na linha daquilo que existia
anteriormente, apenas com uma ligeira alteração ao nível das verbas a
transferir para as orquestras, que sofrem um acréscimo muito significativo,
apesar de não podemos ir tão longe quanto desejaríamos.----------------------------
Estão propostos, também, a celebração de um conjunto de Acordos com novos
agentes, dos quais, destacaria, no domínio das Bandas Filarmónicas, a
Academia Sons & Harmonia - Associação Musical e Cultural. Das Escolas de
Música, o Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique. Dos Grupos Corais, o
Canticorum – Associação de Amadores de Música, que é o coro da Portela e,
no domínio das Orquestras Ligeiras, novamente a Academia Sons & Harmonia
- Associação Musical e Cultural e a Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Loures. ----------------------------------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SETE - PROPOSTA Nº 409/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR AS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO 12º
PRÉMIO LITERÁRIO MARIA AMÁLIA VAZ DE CARVALHO, NA MODALIDADE
DE POESIA - ANO 2016/2017 -----------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A promoção e o apoio a atividades de natureza cultural, são competências
das autarquias na prossecução dos interesses próprios das respetivas
populações; --------------------------------------------------------------------------------------
B. O Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho visa, nas quatro
modalidades que atualmente promove (Poesia, Prosa de Ficção, Jovens
Talentos – Poesia, Jovens Talentos – Prosa de Ficção), incentivar a
produção literária em Língua Portuguesa, premiando obras inéditas de
autores portugueses; --------------------------------------------------------------------------
C. Este Prémio pretende homenagear a memória da escritora e ativista
feminina que, ao longo da sua vida, contribuiu para a dinamização cultural
do Município; ------------------------------------------------------------------------------------
D. A consolidação nacional deste prémio, instituído desde 1993, é notória quer
no número de trabalhos a concurso, quer no mercado livreiro nacional. -------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar as Normas de Participação no 12º Prémio Literário Maria Amália
Vaz de Carvalho/Poesia - 2016/2017, …, conforme informação registada sob o
nº E/91328/2016. (…)” ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“(…) ---------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------12ª Edição ----------------------------------------------
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-------Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho | Poesia|2016/2017 ---------
------------------------------NORMAS DE PARTICIPAÇÃO ----------------------------------
1. O Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho, instituído pela Câmara
Municipal de Loures, pretende homenagear a memória da escritora e ativista
que, ao longo da sua vida, contribuiu para a dinamização cultural do
concelho. No Palácio de Pintéus, onde viveu, foi lida publicamente a sua
primeira obra, Uma Primavera de Mulher, editada em 1867. ----------------------
Este Prémio tem como finalidade incentivar a produção literária em língua
portuguesa, premiando obras inéditas de autores de nacionalidade
portuguesa ou naturalizados, numa das seguintes modalidades: -----------------
» Poesia -------------------------------------------------------------------------------------------
» Jovens Talentos – Poesia -----------------------------------------------------------------
» Prosa de Ficção -----------------------------------------------------------------------------
» Jovens Talentos – Prosa de Ficção -----------------------------------------------------
2. O 12º Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho, edição de 2016/2017 -
modalidade de Poesia, tem o valor de 3.000,00€ (três mil euros). ---------------
3. Os trabalhos a concurso serão identificados com pseudónimo (nunca antes
utilizado) e acompanhados de um envelope fechado, contendo no seu
interior os elementos de identificação do concorrente (identificação completa
do(a) autor(a), morada, data de nascimento, fotocópia do bilhete de
identidade ou cartão de cidadão, telefone e endereço eletrónico) e o título do
trabalho apresentado a concurso e, no exterior, o pseudónimo utilizado. ------
4. Ao mesmo autor não poderão ser atribuídos dois Prémios consecutivos, seja
na mesma modalidade ou em modalidade diferente. Se, quando identificado
o pseudónimo, o autor classificado em primeiro lugar estiver abrangido por
esta exclusão, o Prémio será atribuído ao classificado imediatamente a
seguir. ---------------------------------------------------------------------------------------------
5. No caso de um concorrente apresentar mais do que um trabalho, deverá
remetê-los em separado, subscritos por pseudónimos diferentes. ---------------
6. As obras concorrentes deverão respeitar as seguintes práticas gerais: --------
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
a) O texto deve ser processado em word e impresso em folhas de formato
A4, com o mínimo de 30 páginas; ------------------------------------------------------
b) As páginas devem estar devidamente numeradas e agrupadas (agrafadas
ou com outro tipo de encadernação), trazendo na capa o título da obra e o
pseudónimo do autor; ---------------------------------------------------------------------
c) As obras devem ser enviadas em número de quatro exemplares. ------------
7. O prazo de entrega dos originais concorrentes termina no dia 31 de
dezembro de 2016. No caso de obras enviadas pelo correio, será
considerada a data limite de 31 de dezembro de 2016, do carimbo dos CTT.
Os trabalhos concorrentes poderão ser entregues em mão ou enviados pelo
correio: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) Em mão: ---------------------------------------------------------------------------------------
Biblioteca Municipal José Saramago --------------------------------------------------
Rua 4 de Outubro, nº 19-------------------------------------------------------------------
2670-466 Loures ----------------------------------------------------------------------------
GPS: --------------------------------------------------------------------------------------------
N 38º 49’39. 4 “W 009º 10’ 16.1 ---------------------------------------------------------
211 151 262/66 ------------------------------------------------------------------------------
[email protected] -------------------------------------------------------------------------
Horário: terça a sexta | 9h15 »18h45 --------------------------------------------------
Sábado| 10h00» 18h00 --------------------------------------------------------------------
b) Via correio: Por carta registada com aviso de receção ---------------------------
Câmara Municipal de Loures ------------------------------------------------------------
Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho -----------------------------------
Rua Frederico Tarré, nº 5 – r/c ----------------------------------------------------------
2674-501 LOURES -------------------------------------------------------------------------
8. O Prémio será entregue em sessão pública, no dia 21 de março de 2017 –
Dia Mundial da Poesia – e divulgado nos órgãos de comunicação social. -----
9. O Júri, nomeado pela entidade organizadora, será constituído por dois
elementos de reconhecido mérito, no âmbito da escrita/crítica literária ou do
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
ensino da literatura, e um elemento da APE – Associação Portuguesa de
Escritores. ----------------------------------------------------------------------------------------
O Júri será secretariado por dois elementos da Câmara Municipal de Loures.
10. Nenhum elemento do Júri ou do seu secretariado poderá ser concorrente
ao Prémio. --------------------------------------------------------------------------------------
11. As deliberações do Júri serão tomadas por maioria. -------------------------------
12. O Prémio não deverá ser atribuído ex aequo nem serão atribuídas
menções honrosas. --------------------------------------------------------------------------
13. O Júri poderá não atribuir o Prémio se entender que as produções literárias
não possuem o nível exigido. -------------------------------------------------------------
14. Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais dos autores,
cabendo à entidade organizadora zelar pela manutenção do sigilo durante
todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos. -----------------------
No processo de concurso só será aberto o envelope que contenha a
identificação do autor premiado. Por esse motivo não será possível haver
qualquer notificação aos autores das obras concorrentes não premiadas. ---
15. Em caso de edição, deverá ser referenciada, em local devidamente
destacado do volume, a menção “Prémio Literário Maria Amália Vaz de
Carvalho – Câmara Municipal de Loures”. ---------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures compromete-se a adquirir ao editor 200
(duzentos) exemplares do original premiado, caso seja editado no prazo de
dois anos a partir da data de atribuição do Prémio. ---------------------------------
16. As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na
Biblioteca Municipal José Saramago, em Loures, até dois meses após a
divulgação da deliberação do Júri, prazo findo o qual se procederá à sua
destruição. --------------------------------------------------------------------------------------
17. O não cumprimento do enunciado destas normas de participação levará à
exclusão da participação neste Prémio Literário. ------------------------------------
18. Os casos omissos nestas normas de participação serão resolvidos pela
entidade organizadora. ----------------------------------------------------------------------
Das decisões do Júri não haverá recurso. (…)” --------------------------------------
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--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VEREADOR RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, em edições
anteriores, este prémio foi sempre patrocinado por uma série de entidades com
referência aqui no Concelho de Loures. -----------------------------------------------------
Nas duas últimas edições, foi a empresa EGEO - Tecnologia e Ambiente, que
patrocinou este prémio. Neste momento, esse apoio foi retirado, não se
encontra aqui nenhum apoio, portanto, deduzo que é a custas diretas do
Município de Loures. ------------------------------------------------------------------------------
Assim, gostaria de colocar duas questões: a primeira, é qual a razão pela qual,
a EGEO - Tecnologia e Ambiente, deixou de apoiar este prémio? A segunda, é
se o Município de Loures, enveredou esforços, no sentido de procurar outra
entidade, outros parceiros, para se associarem ao Município de Loures e que
pudessem patrocinar este Prémio, que é de extrema relevância para o
concelho e, arrisco-me mesmo a dizer, o maior Prémio Literário, que o
concelho de Loures tem e que está aqui em causa. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Vereador Ricardo Leão, agradeço a sua
pergunta e esclarecer o seguinte: de facto, esta Proposta vem a reunião de
Câmara sem patrocinador, porque, à data em que ela foi subscrita, não
tínhamos a certeza se era possível encontrar algum. -----------------------------------
Fizemos vários contactos, o primeiro dos quais, foi, precisamente, com a
empresa EGEO - Tecnologia e Ambiente que, inicialmente, mostrou vontade de
se associar, uma vez mais, a este Prémio, no entanto, por razões internas da
empresa, que tem a ver com a sua própria situação, nomeadamente, em
relação à questão da sua propriedade, tardou em haver uma decisão. ------------
Neste momento já há uma decisão, a EGEO - Tecnologia e Ambiente vai ser,
novamente, a patrocinadora deste Prémio, apesar de termos, apenas, uma
confirmação verbal, nada por escrito, não havia condições para protelarmos,
por mais tempo, a deliberação destas Normas, para podermos dar sequência
ao concurso. Mas, a seu tempo, publicitaremos esse patrocínio. -------------------
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
Neste momento, senhor Vereador, a situação é esta. -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora Sónia Paixão, em
relação ao ponto três da Ordem do Dia, confirma-se a sua informação. De
facto, num primeiro momento, foi retirado, mas foi aprovado posteriormente.
Portanto, este ponto irá manter-se em Ordem do Dia para a próxima reunião,
para posterior reformulação, com uma norma de revogação. -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, os Vereadores do
Partido Socialista gostariam de deixar a sugestão, de que as candidaturas
pudessem ser entregues na outra Biblioteca Municipal, neste caso, a Biblioteca
Ary dos Santos, uma vez que já estão as duas abertas ao público. Assim, como
as Normas preveem a entrega apenas na Biblioteca José Saramago,
propúnhamos a possibilidade da apresentação, em mão, na Biblioteca
Municipal Ary dos Santos, acrescentando essa alteração, no número sete das
Normas de Participação. -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vice-Presidente, quer intervir sobre
esta matéria agora proposta pela senhora Vereadora Sónia Paixão? --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Sim, senhor Presidente, acho que faz sentido a
questão que a senhora Vereadora colocou. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, então a Proposta
será votada, incluindo, nas Normas, a Biblioteca Municipal Ary dos Santos,
como local de entrega dos trabalhos. Assim, ficarão as Bibliotecas Municipais
José Saramago e Ary dos Santos, como local de entrega, em mão, dos
trabalhos. --------------------------------------------------------------------------------------------
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--- APÓS A INTRODUÇÃO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA, AS NORMAS DE
PARTICIPAÇÃO DO 12º PRÉMIO LITERÁRIO MARIA AMÁLIA VAZ DE
CARVALHO/POESIA – 2016/2017, FICARAM COM A REDAÇÃO SEGUINTE:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“(…) ---------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------12ª Edição ----------------------------------------------
-------Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho | Poesia|2016/2017 ---------
------------------------------NORMAS DE PARTICIPAÇÃO ----------------------------------
1. O Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho, instituído pela Câmara
Municipal de Loures, pretende homenagear a memória da escritora e ativista
que, ao longo da sua vida, contribuiu para a dinamização cultural do
concelho. No Palácio de Pintéus, onde viveu, foi lida publicamente a sua
primeira obra, Uma Primavera de Mulher, editada em 1867. ----------------------
Este Prémio tem como finalidade incentivar a produção literária em língua
portuguesa, premiando obras inéditas de autores de nacionalidade
portuguesa ou naturalizados, numa das seguintes modalidades: -----------------
» Poesia -------------------------------------------------------------------------------------------
» Jovens Talentos – Poesia -----------------------------------------------------------------
» Prosa de Ficção -----------------------------------------------------------------------------
» Jovens Talentos – Prosa de Ficção -----------------------------------------------------
2. O 12º Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho, edição de 2016/2017 -
modalidade de Poesia, tem o valor de 3.000,00€ (três mil euros). ---------------
3. Os trabalhos a concurso serão identificados com pseudónimo (nunca antes
utilizado) e acompanhados de um envelope fechado, contendo no seu
interior os elementos de identificação do concorrente (identificação completa
do(a) autor(a), morada, data de nascimento, fotocópia do bilhete de
identidade ou cartão de cidadão, telefone e endereço eletrónico) e o título do
trabalho apresentado a concurso e, no exterior, o pseudónimo utilizado. ------
4. Ao mesmo autor não poderão ser atribuídos dois Prémios consecutivos, seja
na mesma modalidade ou em modalidade diferente. Se, quando identificado
o pseudónimo, o autor classificado em primeiro lugar estiver abrangido por
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
esta exclusão, o Prémio será atribuído ao classificado imediatamente a
seguir. ---------------------------------------------------------------------------------------------
5. No caso de um concorrente apresentar mais do que um trabalho, deverá
remetê-los em separado, subscritos por pseudónimos diferentes. ---------------
6. As obras concorrentes deverão respeitar as seguintes práticas gerais: --------
a) O texto deve ser processado em word e impresso em folhas de formato
A4, com o mínimo de 30 páginas; ------------------------------------------------------
b) As páginas devem estar devidamente numeradas e agrupadas (agrafadas
ou com outro tipo de encadernação), trazendo na capa o título da obra e o
pseudónimo do autor; ---------------------------------------------------------------------
c) As obras devem ser enviadas em número de quatro exemplares. ------------
7. O prazo de entrega dos originais concorrentes termina no dia 31 de
dezembro de 2016. No caso de obras enviadas pelo correio, será
considerada a data limite de 31 de dezembro de 2016, do carimbo dos CTT.
Os trabalhos concorrentes poderão ser entregues em mão ou enviados pelo
correio: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) Em mão: ---------------------------------------------------------------------------------------
Biblioteca Municipal José Saramago --------------------------------------------------
Rua 4 de Outubro, nº 19 ------------------------------------------------------------------
2670-466 Loures ----------------------------------------------------------------------------
GPS: --------------------------------------------------------------------------------------------
N 38º 49’39. 4 “W 009º 10’ 16.1 ---------------------------------------------------------
211 151 262/66 ------------------------------------------------------------------------------
[email protected] -------------------------------------------------------------------------
Horário: terça a sexta | 9h15 »18h45 --------------------------------------------------
Sábado| 10h00» 18h00 --------------------------------------------------------------------
Biblioteca Municipal Ary Santos --------------------------------------------------------
Avenida James Gilmar, nº. 18 -----------------------------------------------------------
2685-068 Sacavém -------------------------------------------------------------------------
Tel: 211 150 665 ----------------------------------------------------------------------------
bmas_cm-loures.pt -------------------------------------------------------------------------
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Horário: terça a sábado | 10h00 ≫18h00 --------------------------------------------
b) Via correio: Por carta registada com aviso de receção ---------------------------
Câmara Municipal de Loures ------------------------------------------------------------
Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho -----------------------------------
Rua Frederico Tarré, nº 5 – r/c ----------------------------------------------------------
2674-501 LOURES -------------------------------------------------------------------------
8. O Prémio será entregue em sessão pública, no dia 21 de março de 2017 –
Dia Mundial da Poesia – e divulgado nos órgãos de comunicação social. -----
9. O Júri, nomeado pela entidade organizadora, será constituído por dois
elementos de reconhecido mérito, no âmbito da escrita/crítica literária ou do
ensino da literatura, e um elemento da APE – Associação Portuguesa de
Escritores. ----------------------------------------------------------------------------------------
O Júri será secretariado por dois elementos da Câmara Municipal de Loures.
10. Nenhum elemento do Júri ou do seu secretariado poderá ser concorrente
ao Prémio. --------------------------------------------------------------------------------------
11.As deliberações do Júri serão tomadas por maioria. ---------------------------------
12.O Prémio não deverá ser atribuído ex aequo nem serão atribuídas menções
honrosas. -----------------------------------------------------------------------------------------
13.O Júri poderá não atribuir o Prémio se entender que as produções literárias
não possuem o nível exigido. -------------------------------------------------------------
14.Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais dos autores,
cabendo à entidade organizadora zelar pela manutenção do sigilo durante
todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos. -----------------------
No processo de concurso só será aberto o envelope que contenha a
identificação do autor premiado. Por esse motivo não será possível haver
qualquer notificação aos autores das obras concorrentes não premiadas. ---
15.Em caso de edição, deverá ser referenciada, em local devidamente
destacado do volume, a menção “Prémio Literário Maria Amália Vaz de
Carvalho – Câmara Municipal de Loures”. ---------------------------------------------
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A Câmara Municipal de Loures compromete-se a adquirir ao editor 200
(duzentos) exemplares do original premiado, caso seja editado no prazo de
dois anos a partir da data de atribuição do Prémio. ---------------------------------
16. As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na
Biblioteca Municipal José Saramago, em Loures, até dois meses após a
divulgação da deliberação do Júri, prazo findo o qual se procederá à sua
destruição. --------------------------------------------------------------------------------------
17. O não cumprimento do enunciado destas normas de participação levará à
exclusão da participação neste Prémio Literário. ------------------------------------
18. Os casos omissos nestas normas de participação serão resolvidos pela
entidade organizadora. ----------------------------------------------------------------------
Das decisões do Júri não haverá recurso. (…)” --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO OITO - PROPOSTA Nº 410/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES DINAMIZADORAS DE
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO ANO LETIVO
2016/2017 - 1ª TRANCHE -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Programa de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico
Público, nas Escolas do Município de Loures, é dinamizado pelas entidades
abaixo especificadas que se constituíram como parceiras diretas do
município no desenvolvimento deste programa, para o ano letivo 2016-2017.
B. Dando cumprimento ao Decreto-Lei nº 144/2008, de 28 de julho, em especial
ao determinado no seu artigo 12º, o qual estabelece quadro de transferência
de atribuições e competências para os Municípios em matéria de Educação,
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foi celebrado o Contrato de Execução entre o Ministério da Educação e a
Câmara Municipal de Loures, em 16 de setembro de 2008; -----------------------
C. Este Contrato de Execução, na sua 1ª cláusula, alínea b), transfere para o
Município de Loures, a competência de prossecução das atividades de
enriquecimento curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico; ----------------------------
D. O Decreto-Lei nº. 169/2015 de 24 de agosto e a Portaria 644-A/2015 de 24
de agosto do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, define as
autarquias locais como uma das entidades promotoras das atividades de
enriquecimento curricular no 1º ciclo do Ensino Básico; -----------------------------
E. A Portaria 644-A/2015 de 24 de agosto define a introdução da disciplina de
Inglês como obrigatória no 3º ano de escolaridade do ensino básico no ano
letivo 2015/2016, e a partir do ano letivo 2016/2017 no que respeita ao 4º
ano de escolaridade do ensino básico. ---------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do Art.º 33, nº 1, alínea u) da Lei
nº 75/2013 de 12 de setembro, com a redação dada pela Lei nº 69/2015 de 16
de julho, a aprovação de transferência de verbas referentes ao pagamento da
1ª tranche, às entidades dinamizadoras de Atividades de Enriquecimento
Curricular, num total de 274.306,25€ (duzentos e setenta e quatro mil trezentos
e seis euros e vinte e cinco cêntimos), conforme abaixo especificado: ------------
1.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidade Contribuinte Verba a
transferir
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da
Escola Básica Integrada da Bobadela 509 368 212 5.091,70€
Associação de Pais/Encarregados de Educação da Escola do
Ensino Básico do 1º Ciclo nº3 da Bobadela 504 949 853 3.380,12€
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da
Escola Básica 1 nº 1 da Bobadela 505 293 447 3.261,71€
Associação Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de 502 368 845 13.272,88€
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Entidade Contribuinte Verba a
transferir
Escolas Catujal-Unhos
Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento
General Humberto Delgado 505 426 390 13.143,71€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Básica 1,2,3 de Bucelas 503 670 910 7.029,35€
Associação de Pais e Encarregados de Educação do Núcleo
Escolar de Fanhões 503 965 685 4.456,59€
Associação de Pais e Encarregados de Educação do 1º Ciclo do
Ensino Básico e Jardim de Infância do Infantado – Loures 503 845 531 12.949,95€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Primária nº 3 de Loures 503 058 793 9.225,35€
Associação de Pais da Escola E.B. 1, N. 1 de Santo Antão do
Tojal, Loures 504 076 116 1.733,12€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Básica nº 1 de S. Julião do Tojal 505 198 908 5.382,36€
APEEFS – Associação de Pais e Encarregados de Educação da
Escola EB1/JI da Fonte Santa 509 065 686 11.292,17€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
E.B1/Jardim de Infância da Portela 504 927 493 11.819,65€
Bússola da Brincadeira – Associação de Pais 509 497 810 9.074,65€
Sítio da Bela Vista – Associação de Pais e Encarregados de
Educação 508 613 418 5.522,29€
Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas
EB1/JI da Portela da Azóia 508 384 320 5.145,53€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
EB1/JI Alto da Eira 501 926 712 3.810,71€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1
da Covina 507 602 838 4.316,64€
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Entidade Contribuinte Verba a
transferir
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Básica de Via Rara 504 447 050 5.608,42€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º
Ciclo do Ensino Básico nº 4 de S. João da Talha 503 389 684 25.167,88€
Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro 504 183 397 28.235,84€
A.E.C. – Associação Escola Comvida 508 265 339 29.366,11€
Total 218.286,73€
2.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidade Contribuinte Verba a
transferir
Jardim de Infância O Nosso Mundo 501 354 760 6.469,58€
Centro Popular Infantil Nascer do Sol 501 391 509 4.101,35€
Assoc. Cantinho da Pequenada 503 666 602 3.057,18€
Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Julião do
Tojal 503 180 360 1.690,06€
Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa 501 683 755 4.736,46€
Associação Dr. João dos Santos 503 045 020 3.929,12€
Associação “O Saltarico” 501 400 206 18.687,53€
Total 42.671,28€
3.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidade Contribuinte Verba a
transferir
Junta de Freguesia de Moscavide e Portela 510 838 162 13.348,24€”
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhores Vereadores, esta
Proposta vem ao encontro do caminho que temos vindo a traçar, no sentido de
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que as transferências para as entidades parceiras das Atividades de
Enriquecimento Curricular, seja tão breve quanto possível, de modo a não criar
problemas com as entidades. ------------------------------------------------------------------
Dizer que esta Proposta diz respeito à transferência da primeira “tranche”,
referente ao universo de alunos que têm Atividades de Enriquecimento
Curricular, considerando o número de inscritos no primeiro período do ano
letivo que passou. É certo que no ano letivo dois mil e quinze/dois mil e
dezasseis, a primeira “tranche” não teve em consideração este princípio, no
entanto, consideramos fazê-lo agora. --------------------------------------------------------
Também queria informar que, de facto, o número de alunos que frequentam as
Atividades de Enriquecimento Curricular do primeiro ciclo do ensino básico, é
na ordem dos noventa e um, noventa e dois por cento, oscilando de ano para
ano, e que há uma quebra de nove, ponto um, nove, ponto dois, de alunos que
não frequentam as Atividades de Enriquecimento Curricular, por opção dos
pais, naturalmente. --------------------------------------------------------------------------------
Queria, também, acrescentar, porque acho que é um dado importante, que o
número de alunos do primeiro ciclo do nosso concelho, tem tido uma quebra
muito acentuada, com uma maior visibilidade e com um maior número, a partir
dos anos de dois mil e treze/dois mil e catorze. E a minha interpretação
relativamente a isso, para além das questões de ordem demográfica, que se
prendem, também, com o facto de ser este, o ano em que a crise foi mais
sentida pelas famílias, levando algumas delas a procurar formas de
sobrevivência no estrangeiro, acentuando a quebra que se vem verificando
pelas situações demográficas. -----------------------------------------------------------------
Importa dizer que, por exemplo, entre os anos de dois mil e onze/dois mil e
doze e dois mil e quinze/dois mil e dezasseis, o primeiro ciclo perdeu cerca de
sete, vírgula um, alunos, ou seja, perdeu cerca de quinhentos e cinquenta
alunos, em termos absolutos. ------------------------------------------------------------------
As Atividades de Enriquecimento Curricular continuam a ter o conjunto de
parceiros que conhecemos, assinaram recentemente o protocolo, que foi aqui
aprovado, como sabemos e, portanto, esta transferência, vai no sentido de as
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entidades poderem usar a verba para pagar aos seus professores e cumprir as
suas obrigações. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhora Vereadora, este esforço de
antecipação da primeira “tranche” que o Município está aqui a fazer perante os
nossos parceiros, já o assisti nos mandatos anteriores. Portanto, a questão que
eu vou colocar, tem a ver com esse esforço do adiantamento da verba, que
reconheço e sei quanto é difícil para o Município de Loures fazê-la. ---------------
Assim, gostaria que a senhora Vereadora ou o senhor Presidente da Câmara,
quando fosse possível, prestassem informação a esta Câmara, em termos de
atas, de quando é que o Ministério da Educação, de há três anos a esta parte,
tem vindo a transferir as verbas para o Município. ---------------------------------------
Também gostaria de saber, quando é que o Ministério da Educação, neste ano
letivo, transfere as verbas, para que todos possamos avaliar e fazer as
pressões, que sejam necessárias, com quem têm que ser feitas. Porque este
esforço que o Município de Loures está a fazer, é um esforço muito difícil para
a tesouraria do Município, sei-o bem por experiência própria, e é importante
que todos nós saibamos o esforço que está a ser feito e qual o tempo que o
Ministério da Educação demora a fazer essas transferências, para o Município
de Loures. --------------------------------------------------------------------------------------------
Por isso, era importante fazer essa análise dos últimos três anos, para vermos
como é que o Governo se está a comportar, relativamente a esse esforço que o
Município de Loures tem que fazer.-----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem senhor Vereador, vamos
solicitar ao Departamento Financeiro esse registo que depois será
disponibilizado. -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO NOVE - PROPOSTA Nº 411/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS, NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - PROLONGAMENTO DE
HORÁRIO --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
Cabe ao Município o desenvolvimento do Serviço de Apoio à Família, que em
colaboração com diversas entidades realiza as atividades do serviço de AAAF-
Prolongamento de horário nos jardins-de-infância de alguns equipamentos
escolares do Concelho de Loures no decorrer do presente ano letivo
2016/2017. -------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere a transferência de verbas às diversas
entidades parceiras de AAAF-Prolongamento de horário, referente aos meses
de setembro, outubro e novembro de 2016, de acordo com a Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, artigo n.º 33 n.º 1 alínea hh). -----------------------------------------
N.º
Contribuinte
Entidade
Equipamento
Total n.º
Crianças
Total de
Valor
(em euros)
501400206
Associação O Saltarico
• EB da Flamenga
• EB Fernando Bulhões
• 75
• 120
2.324,25€
3.718,80€
501926712
Assoc. Pais e Enc. Educação
da EB1/JI Alto da Eira
• EB Alto da Eira
• 210
6.507,90€
503058793
Assoc. Pais e Enc. Educação
da Escola Primária n.º 3 de
Loures
• EB do Fanqueiro
• 228
7.065,72€
503845531
Assoc. Pais e Enc. Educação
da EB1/JI do Infantado
• EB do Infantado
• 243
7.530,57€
Irmandade da Santa Casa • Jardim de Infância da
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503903051 Misericórdia de Loures Manjoeira • 45 1.394,55€
504949853 Assoc. Pais e Enc. Educação
da EB n.º 3 da Bobadela
• EB n.º 3 da Bobadela • 27 836,73€
505361736
Assoc. Pais e Enc. Educação
do Jardim de Infância da
Bobadela
• Jardim de Infância da
Bobadela
• 141 4.369,59€
505293447 Assoc. Pais e Enc. Educação
da EB n.º 1 da Bobadela
• EB n.º 1 da Bobadela • 45 1.394,55€
503389684
Assoc. Pais e Enc. Educação
da EB1 n.º 4 de São João da
Talha
• EB n.º 1 São João da
Talha
• EB n.º 2 São João da
Talha
• EB n.º 4 São João da
Talha
• EB Vale Figueira
• 51
• 15
• 51
• 12
1.580,49€
464,85€
1.580,49€
371,88€
501354760 Jardim de Infância “O Nosso
Mundo”
• Jardim Infância
Apelação
• EB n.º 1 da Apelação
• 96
• 63
2.975,04€
1.952,37€
502346841 Centro Social D. Nuno
Álvares Pereira
• EB de Fetais
• EB Quinta das Mós
• EB n.º 1 de Camarate
• 162
• 93
• 36
5.020,38€
2.882,07€
1.115,64€
509065686 Assoc. Pais e Enc. Educação
da EB1/JI da Fonte Santa
• EB da Fonte Santa • 153 4.741,47€
501683755
Centro Social e Paroquial de
S. Pedro de Lousa
• EB Cabeço de
Montachique
• Jardim de Infância de
Salemas
• EB de Lousa
• 48
• 18
• 75
1.487,52€
557,82€
2.324,25€
Total
2007
62.196,93€
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(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente, uma
vez que, por diversos motivos, me tive que ausentar na última reunião, não tive
a oportunidade de explicar, pormenorizadamente, as questões relacionadas
não só com esta proposta mas, sobretudo, com o Protocolo aprovado
anteriormente. Assim, como penso que era importante clarificar algumas
questões, nomeadamente, as colocadas pela senhora Vereadora Sónia Paixão,
gostaria de dizer o seguinte: de facto, temos um conjunto de entidades que
prestam este serviço, pela sua idoneidade, pela sua prática e pela análise que
é feita pelos agrupamentos de escolas, que têm, ao longo de alguns anos,
garantido o prolongamento de horário para as crianças do jardim-de-infância. --
Essas entidades continuam a prestar esse serviço e, à proposta de Protocolo
aprovada há quinze dias, foram acrescentadas novas entidades. As que
constavam, inicialmente, continuam, alargando o voto de confiança que temos
em algumas das instituições e que os agrupamentos nos referem. Portanto, o
prolongamento de horário foi também alargado a um conjunto de novas
entidades, nomeadamente, Associações de Pais e Instituições Particulares de
Solidariedade Social. -----------------------------------------------------------------------------
Portanto, gostaria de clarificar que nenhuma das anteriores deixou de o fazer,
por isso não posso dar a informação que a senhora me solicitou, porque não há
nenhuma resposta nesse sentido. Foram apenas acrescentadas mais seis. -----
Dizer, também, que esta Proposta vem no sentido de criarmos o hábito, de que
as verbas sejam transferidas mensalmente, garantindo, assim, alguma
sustentabilidade financeira para as próprias entidades e a tranquilidade na
gestão deste serviço. Portanto, esta proposta vem nesse sentido, propondo a
transferência de verbas para os meses de setembro, outubro e novembro e,
atempadamente, faremos as restantes. -----------------------------------------------------
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora Maria Eugénia,
agradeço as suas explicações e, de facto, é importante esta periodicidade que
vai permitir uma maior segurança nestas entidades. ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZ - PROPOSTA Nº 412/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS, NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES ESCOLARES ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Cabe aos municípios o desenvolvimento do serviço de ação social escolar,
traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares
especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no
âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária
de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011; ----------------------------------------------
B. A transferência de verbas com o objetivo de suportar as despesas efetuadas
no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em
colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos
alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do
ensino básico e jardins-de-infância, em alguns equipamentos escolares do
Concelho de Loures. --------------------------------------------------------------------------
N.º
IDENTIFICAÇÃO
FISCAL
ENTIDADE EQUIPAMENTO
TOTAL DE JULHO 2016
N.º
Refeições
Valor
(em euros)
503 845 531 Assoc. Pais e Enc. Educação EB do Infantado 923 8.871,00
114/147
74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
da EB1/JI do Infantado (jardim de infância)
EB do Infantado (J.I.)
acertos ano letivo 2015/16 1
EB do Infantado
(1º ciclo) 1.365
EB do Infantado (1º ciclo)
acertos ano letivo 2015/16 668
501 391 509 Centro Popular Infantil
“Nascer do Sol” EB N.º 2 da Bobadela 589 1.767,00
503 666 602 Associação “Cantinho da
Pequenada” EB de Frielas 207 621,00
503 180 360
Assoc. Reformados,
Pensionistas e Idosos de
São Julião do Tojal
EB do Zambujal
(jardim de infância) 207
1.347,00 EB do Zambujal
(1º ciclo) 242
501 513 671
Assoc. Comunitária de
Reformados, Pensionistas e
Idosos de Sacavém
J.I. da Quinta de São
José 204 630,36
Total: 4.406 13.236,36
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei nº 75/2013 de 12 de
setembro, artigo nº 33, nº 1, alínea hh), aprovar a transferência de verbas às
entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família – fornecimento de refeições,
referente ao mês de julho de 2016, conforme quadro supra: (…)” -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO ONZE - PROPOSTA Nº 413/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA
APELAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime
jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de
competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e
designadamente, na sua alínea u) do n.º 1 do Art.º 33.º, a qual refere que
compete à Câmara Municipal “Apoiar atividades de natureza social, cultural,
educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município
(…)”; ------------------------------------------------------------------------------------------------
B. Um dos objetivos preconizados pela Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei
46/1986, de 14 de outubro) para o ensino básico é assegurar uma formação
geral comum a todos os portugueses que lhe garanta a descoberta e o
desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio,
memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade
estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da
solidariedade social. Baseado no princípio de Escola Para Todos, também
aos alunos com necessidades educativas específicas (NEE) devem ser
garantidas as condições adequadas ao seu desenvolvimento. A construção
de uma escola que possa responder às necessidades de todas as crianças
passa pelo apoio prestado aos alunos e no tipo de oferta ao nível das
estruturas que cria;-----------------------------------------------------------------------------
C. De acordo com o Decreto de Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, o qual define os
apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos
básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a
criação de condições para a adequação do processo educativo às
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
necessidades educativas especiais. “Para apoiar a adequação do processo
de ensino e de aprendizagem podem as escolas (…) desenvolver respostas
específicas diferenciadas para alunos com perturbações do espectro do
autismo e com multideficiência, designadamente através da criação de
Unidades de Ensino Estruturado para a educação de alunos com
perturbações do espectro do autismo; unidades de apoio especializado para
a educação de alunos com multideficiência e surdo cegueira congénita”; -----
D. A Câmara Municipal de Loures tem privilegiado a integração das crianças e
alunos com NEE nos Jardins-de-infância e Escolas Básicas com diversas
iniciativas, das quais se destacam o apetrechamento dos espaços escolares
com mobiliário ou material lúdico/pedagógico ou a atribuição de apoios
financeiros (transferências de verbas) consubstanciados em projetos como
Apoio às Unidades de Multideficiência e Unidades de Ensino Estruturado
que visam dar respostas às necessidades daqueles alunos; ----------------------
E. Tendo sido homologada a Unidade de Apoio Especializado para a Educação
de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo, de 1.º CEB, na Escola
Básica n.º 1 da Apelação, por parte da Exma. Sr.ª Subdiretora Geral dos
Estabelecimentos Escolares. ----------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
1. Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do Artigo
33.º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 7 do Artigo
25.º do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro, aprovar a atribuição de apoio
financeiro, através de transferência de verba ao Agrupamento de Escolas da
Apelação, NIF 600079198, no valor de 2.626,30 € (dois mil seiscentos e
vinte e seis euros e trinta cêntimos), para o apetrechamento das Unidades
de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com Perturbações do
espetro do Autismo. (…)” ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO DOZE - PROPOSTA Nº 414/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A ESCOLA DA SECUNDÁRIA DE
CAMARATE -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. No âmbito da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, estabelece o regime
jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de
competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e
designadamente, na sua alínea u) do n.º 1 do Art.º 33.º, a qual refere que
compete à Câmara Municipal “Apoiar atividades de natureza social, cultural,
educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município
(…)”; ------------------------------------------------------------------------------------------------
B. A Câmara Municipal encontra-se a organizar a “Cerimónia de Assinatura dos
Acordos Escola a Tempo Inteiro e a Homenagem aos docentes e não
docentes aposentados e Associações de Pais e Instituições Particulares de
Solidariedade Social aniversariantes” que decorre no dia 28 de setembro de
2016, no Palácio dos Arcebispos em Santo Antão do Tojal; -----------------------
C. A Escola Secundária de Camarate vai assegurar o bucelas d’honra desta
iniciativa municipal com a participação e envolvimento dos alunos dos cursos
de restauração, em contexto de formação prática, que constituirá
simultaneamente uma mais-valia para a aprendizagem e desenvolvimento
dos mesmos. ------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo n.º 33, n.º 1. alínea u), da
Lei nº. 75/2013 de 12 de setembro, que estabelecem o quadro de transferência
de atribuições e competências para as Autarquias Locais, aprove a
transferência de verba para a Escola Secundária de Camarate, para apoio a
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
esta iniciativa a desenvolver no âmbito da Receção aos Agentes Educativos
2016/17. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Escola Secundária de Camarate NIF 600036545 1.250,00 € (mil duzentos e
cinquenta euros)”
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TREZE - PROPOSTA Nº 415/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO
DE SUBSÍDIOS À CERCIPÓVOA E À CERCITEJO -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Não existem no território de Loures instituições sociais que prestem apoio
direto aos cidadãos adultos portadores de deficiência ou incapacidade; ------
B. As famílias dos munícipes com deficiência têm que procurar respostas nas
instituições de Concelhos limítrofes com intervenção neste âmbito; -------------
C. A CERCIPÓVOA e a CERCITEJO (ambas Cooperativas de Educação e
Reabilitação de Cidadãos Inadaptados) apoiam munícipes de Loures,
desenvolvendo a sua intervenção no âmbito da deficiência e da saúde
mental;---------------------------------------------------------------------------------------------
D. A CERCIPÓVOA apoia atualmente 31 pessoas com deficiência residentes
no município de Loures; ----------------------------------------------------------------------
E. A CERCITEJO apoia 12 pessoas com deficiência residentes no município de
Loures; --------------------------------------------------------------------------------------------
F. O apoio prestado pela CERCIPÓVOA e CERCITEJO são essenciais para as
referidas pessoas com deficiência e suas famílias; -----------------------------------
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G. A educação, a ação social e a saúde são atribuições dos Municípios, de
acordo com o consignado nas alíneas d), h) e g) do n.º 2 do artigo 23.º, do
Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. ----------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto na alínea u)
do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro,
aprovar a atribuição de subsídios para apoio financeiro nas despesas
decorrentes do funcionamento dos equipamentos e da prestação de serviços a
cidadãos portadores de deficiência residentes no Município de Loures, às
seguintes instituições: ----------------------------------------------------------------------------
1- CERCIPÓVOA, atribuição de um subsídio no valor de 7.774,80€ (sete mil
setecentos e setenta e quatro euros e oitenta cêntimos); ---------------------------
2- CERCITEJO, atribuição de um subsídio no valor de 3009,06€ (três mil e
nove euros e seis cêntimos). (…)” ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente, dizer
que, também nessa reunião, foi presente esta proposta, no entanto, essa
decisão foi adiada para hoje porque, de facto, não tinham sido anexados
documentos importantes para a sua análise. ----------------------------------------------
Já tivemos a oportunidade de os anexar, por isso, penso que os
esclarecimentos estão devidamente acautelados. ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Sim senhora Vereadora, de facto, a
informação que anexaram à presente proposta para a complementar, veio
esclarecer as várias questões que eu tinha colocado. ----------------------------------
Contudo, há uma sugestão que eu tinha deixado e que, inclusive, numa análise
à documentação que foi distribuída, verifiquei que não fui só eu a fazê-lo, foi
também a própria técnica que instruiu este processo e, também, uma das
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entidades. E essa sugestão, era que esta atribuição de subsídio, fosse
suportada com a celebração de um Protocolo. -------------------------------------------
Ou seja, a técnica e a CERCIPÓVOA, a determinada altura, deixam a mesma
sugestão que eu tinha apresentado na reunião anterior, que era a razão pela
qual, tínhamos adotado outra metodologia, que não a celebração de um
Protocolo, à semelhança de outras circunstâncias idênticas, como a que temos
hoje, aqui, na reunião de Câmara. Tanto mais, que estamos a falar de duas
entidades sediadas fora do nosso concelho, portanto, em bom rigor, creio que
seria a forma mais correta, para podermos atribuir este apoio financeiro, que é,
de todo, merecido e justo. -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Sim, de facto, poderíamos ir
por esse caminho. No entanto, foi nosso entendimento não o fazer, e penso
que a Chefe de Divisão de Intervenção Social e Saúde, quando na última
reunião esclareceu as questões colocadas relativamente a este assunto, referiu
qual foi o nosso entendimento e que eu reforço. -----------------------------------------
De facto, um Protocolo, podia ser esse o caminho, no entanto, é nosso
entendimento, de que este seja um apoio pontual e que, a breve trecho,
possamos, de alguma forma, no concelho de Loures, encontrar respostas para
os jovens adultos com deficiência que, como sabemos não existem. ---------------
Dizer, ainda, que, recentemente, tive a oportunidade de estar numa reunião
com a nova diretora da Segurança Social e que tudo estamos a fazer, no
âmbito da rede social, e por grande pressão por parte do Município, para que
as respostas, absolutamente necessárias para esta problemática, sejam
encontradas e implementadas no concelho de Loures, porque temos que
caminhar para procurar respostas adequadas às necessidades da nossa
população. ------------------------------------------------------------------------------------------
Como sabemos, existem cerca de cem adultos com deficiência que estão a
frequentar instituições do nosso concelho e achamos que deve de haver um
número igual de adultos com deficiência, que estão em casa, regredindo nas
suas aprendizagens, ou seja, não potencializando as suas capacidades.
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Portanto, a nossa urgência, é criarmos no concelho de Loures, centros de
atividades ocupacionais, centros de emprego protegido e lares residenciais.
Estamos a trabalhar nesse sentido e esperamos, com a brevidade possível, e
com o acordo da Segurança Social, encontrar as respostas certas. ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhora Vereadora, aceito toda a
justificação e argumentação que acabou de aduzir, e subscrevemo-la na
íntegra. No entanto, permita-me que lhe diga, que uma situação não tem a ver
com a outra. -----------------------------------------------------------------------------------------
E a razão pela qual nós propomos um Protocolo, é uma razão de forma. E,
como todos sabemos, um Protocolo, tem um horizonte de vigência. Portanto,
podia estar perfeitamente explícito nesse mesmo Protocolo. -------------------------
Não é por ser um Protocolo, ou por ser uma transferência de verba, como aqui
vem espelhado, que vamos tratar de forma diferente, aquilo que é o futuro que
todos desejamos para o nosso concelho, nesta matéria. ------------------------------
Portanto, a sugestão que reiteramos, é que, de ora em diante, o formato que
for adotado para as transferências de verbas, seja suportado ou por celebração
de Protocolos, Acordos de Programa ou Contratos de Programa como, aliás, a
Lei indica. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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PONTO CATORZE - PROPOSTA Nº 416/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O PROTOCOLO
A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES, A FREGUESIA DE
LOURES E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE SANTA
MARIA DE LOURES, BEM COMO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS
DE LICENCIAMENTO ----------------------------------------------------------------------------
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“Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------
A) A Paróquia de Santa Maria de Loures terá participado pela primeira vez nos
círios saloios em preito à Senhora do Cabo no ano de 1436, festejando este
ano a cidade de Loures 580 anos da sua ligação a uma das mais antigas
manifestações de religiosidade popular. -------------------------------------------------
B) Na semana de 1 a 9 de outubro de 2016 a Paróquia de Loures vai estar em
festa, dado que irá receber e acolher durante um ano a imagem de Nossa
Senhora do Cabo Espichel, tornando-se palco de uma das festas católicas
mais antigas de Portugal; --------------------------------------------------------------------
C) O Círio saloio acontece no tecido social e religioso de Loures desde 1436,
percorrendo 26 paróquias, coabitando durante um ano em cada uma delas,
tendo sido sempre apoiado pelo poder civil, tanto pela Monarquia como pela
República; ----------------------------------------------------------------------------------------
D) O Círio tem uma forte implantação na região e atrai muitas pessoas das
Freguesias e concelhos vizinhos, perspetivando-se a presença de mais de
10.000 pessoas nestas festividades; ------------------------------------------------------
E) Este acontecimento singular, que só acontece de 26 em 26 anos, dá muita
visibilidade à freguesia e concelho de Loures, sendo um marco na vida dos
lourenses que celebram esta visita; -------------------------------------------------------
F) Este evento, que pretende ser um fator de identidade cultural para a
população da freguesia e do concelho de Loures, revela-se também como
potenciador da economia local, bem como com um forte impulsionador da
componente turística da região. ------------------------------------------------------------
G) A organização de todos os eventos festivos em honra de Nossa Senhora do
Cabo estão a cargo da “Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa
Maria de Loures”, em associação com a Comissão de Festas em Honra de
Nossa Senhora do Cabo. --------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
- Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo das competências conferidas
pelas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
Setembro, aprovar a minuta de protocolo a celebrar entre o Município de
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Loures, a Freguesia de Loures e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de
Santa Maria de Loures;---------------------------------------------------------------------------
- Que a Câmara Municipal delibere a isenção do pagamento das taxas de
licenciamento para os referidos Festejos ao abrigo do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovado na 11ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 27 de maio de 2009 e na 3ª
reunião da 3ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal, realizada em 16 de
julho de 2009. ---------------------------------------------------------------------------------------
Integra esta proposta, a minuta do protocolo entre o Município de Loures, a
Freguesia de Loures e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa
Maria de Loures, que será distribuída com a mesma. (…)” ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------“PROTOCOLO --------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
Município de Loures, pessoa coletiva n.º 501 294 996, com sede na Praça da
Liberdade, 2674-501 Loures, neste ato representada pelo Ex.mo Senhor
Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente desta Edilidade,
adiante designada por PRIMEIRA CONTRAENTE ou CML ---------------------------
E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Freguesia de Loures, com sede na Rua Manuel Francisco Soromenho, n.º 50,
2670-452 Loures, pessoa coletiva n.º 506 849 171, neste ato representada pelo
Ex.mo Senhor Augusto Manuel de Jesus Glória, na qualidade de Presidente da
Junta de Freguesia de Loures, adiante designada por SEGUNDA
CONTRAENTE ou A FREGUESIA DE LOURES -----------------------------------------
E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria de Loures, com sede
na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 14, 2670-451 Loures, pessoa coletiva
religiosa n.º 500 948 178, neste ato representada pelo Ex.mo Senhor Padre
Francisco Manuel Adão Inocêncio, na qualidade de Pároco, adiante designada
por TERCEIRA CONTRAENTE ----------------------------------------------------------------
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CONSIDERANDO QUE: ------------------------------------------------------------------------
A) A Paróquia de Santa Maria de Loures terá participado pela primeira vez nos
círios saloios em preito à Senhora do Cabo no ano de 1436, festejando este
ano a cidade de Loures 580 anos da sua ligação a uma das mais antigas
manifestações de religiosidade popular. -------------------------------------------------
B) Na semana de 1 a 9 de outubro de 2016 a P0aróquia de Loures vai estar em
festa, dado que irá receber e acolher durante um ano a imagem de Nossa
Senhora do Cabo Espichel, tornando-se palco de uma das festas católicas
mais antigas de Portugal; --------------------------------------------------------------------
C) O Círio saloio acontece no tecido social e religioso de Loures desde 1436,
percorrendo 26 paróquias, coabitando durante um ano em cada uma delas,
tendo sido sempre apoiado pelo poder civil, tanto pela Monarquia como pela
República; ----------------------------------------------------------------------------------------
D) O Círio tem uma forte implantação na região e atrai muitas pessoas das
Freguesias e concelhos vizinhos, perspetivando-se a presença de mais de
10.000 pessoas nestas festividades; ------------------------------------------------------
E) Este acontecimento singular, que só acontece de 25 em 25 anos, dá muita
visibilidade à freguesia e concelho de Loures, sendo um marco na vida dos
lourenses que celebram esta visita; -------------------------------------------------------
F) Este evento, que pretende ser um fator de identidade cultural para a
população da freguesia e do concelho de Loures, revela-se também como
potenciador da economia local, bem como com um forte impulsionador da
componente turística da região. ------------------------------------------------------------
G) A organização de todos os eventos festivos em honra de Nossa Senhora do
Cabo estão a cargo da “Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa
Maria de Loures”, em associação com a Comissão de Festas em Honra de
Nossa Senhora do Cabo. --------------------------------------------------------------------
É livremente estabelecido e mutuamente aceite, nos termos e condições aqui
definidos, o presente protocolo, que se rege pelos considerandos acima e pelas
cláusulas seguintes: -------------------------------------------------------------------------------
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------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA --------------------------------------
----------------------------------------------(Objeto) -------------------------------------------------
O presente protocolo tem como objeto estabelecer as bases de colaboração
entre as CONTRAENTES com vista à organização e realização das Festas em
honra de Nossa Senhora do Cabo Espichel. -----------------------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA ------------------------------------
--------------------------------------(Compromissos da CML) ----------------------------------
A CML compromete-se a prestar apoio financeiro à TERCEIRA
CONTRAENTE, no montante de 5.000,00 € (cinco mil euros), bem como a
prestar apoio nas mais variadas áreas, designadamente, na produção de meios
audiovisuais, na divulgação do evento, no apoio logístico à realização dos
espetáculos, na segurança, no acompanhamento policial (Policia Municipal)
dos eventos festivos e na sua montagem, no transporte e refeições dos vários
agentes culturais. ----------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA-----------------------------------
------------------------(Compromissos da FREGUESIA DE LOURES) -------------------
A FREGUESIA DE LOURES compromete-se a prestar apoio financeiro à
TERCEIRA CONTRAENTE, no montante de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos
euros), bem como a prestar apoio nas mais variadas áreas, designadamente,
na divulgação do evento, no apoio logístico à realização dos espetáculos, no
apoio à remodelação dos espaços verdes envolventes à Igreja Matriz de
Loures e no licenciamento das diversas atividades festivas. --------------------------
-------------------------------------CLÁUSULA QUARTA ---------------------------------------
--------------------(Compromissos da TERCEIRA CONTRAENTE)----------------------
A TERCEIRA CONTRAENTE compromete-se a fazer referência à
comparticipação assumida pela CML e pela FREGUESIA DE LOURES no seu
desenvolvimento, fazendo menção das entidades que apoiam e respetivo
logótipo, nas ações apoiadas ao abrigo do disposto no presente protocolo,
quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, nomeadamente
cartazes, convites, programas, notas de imprensa, entre outros. --------------------
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---------------------------------------CLÁUSULA QUINTA --------------------------------------
--------------------------------(Colaboração entre as partes) ---------------------------------
As CONTRAENTES comprometem-se a prestar reciprocamente toda a
colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente
protocolo. ---------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA SEXTA ----------------------------------------
-------------------------------(Acompanhamento e controlo) ----------------------------------
A PRIMEIRA e SEGUNDA CONTRAENTES acompanharão o correto
cumprimento do presente Protocolo, bem como a execução das atividades que
beneficiam do presente apoio financeiro. ---------------------------------------------------
----------------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA --------------------------------------
---------------------------------------------(Duração) -----------------------------------------------
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e mantém-se
válido até à concretização dos objetivos nele, definidos. -------------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA OITAVA ---------------------------------------
--------------------------------------(Alteração ou revisão) --------------------------------------
1. Este protocolo poderá ser alterado ou revisto por mútuo acordo das
CONTRAENTES. ----------------------------------------------------------------------------------
2. Eventuais alterações ou revisões ao documento serão efetuadas por
aditamento escrito ao agora celebrado. -----------------------------------------------------
-----------------------------------------CLÁUSULA NONA ---------------------------------------
---------------------------------------------(Resolução) --------------------------------------------
1. Qualquer das entidades signatárias poderá, nos termos gerais de direito,
proceder à resolução do presente Protocolo, quando se verifique ter havido da
outra parte incumprimento de uma ou mais obrigações dele, decorrentes. -------
2. A resolução prevista neste artigo será efetuada por meio de carta registada
com aviso de receção, na qual a entidade signatária que a invoque deverá
fundamentar as disposições contratuais que considera violadas e os eventuais
prejuízos sofridos em consequência do invocado incumprimento, bem como a
data a partir da qual a resolução deverá produzir efeitos. ------------------------------
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--------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA ---------------------------------------
--------------------------------------------(Aceitação) ----------------------------------------------
As CONTRAENTES aceitam para si, os termos e forma expressos,
comprometendo-se a cumprir integralmente as respetivas condições e
cláusulas. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Celebrado em triplicado, em Loures, aos __ de __________ de 2016,
destinando-se cada uma das vias do Protocolo a cada uma das
CONTRAENTES. (…)” ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhores Vereadores, esta
Proposta pretende consolidar um apoio e uma parceria que se foi construindo,
no sentido de receber um círio muito importante da região saloia que, como
sabemos, tem séculos de existência e que também marca, de alguma forma, a
identidade cultural da nossa população. -----------------------------------------------------
Foi nosso entendimento desde o início mas, também, por proposta da
Paróquia, que o Município e a Junta de Freguesia pudessem juntar esforços,
para transferir a dignidade necessária, para uma celebração desta natureza.
Tem sido com enorme prazer, tanto do meu ponto de vista pessoal, como
institucional, bem como todos os serviços da Câmara e o Executivo Municipal,
colaborar neste trabalho. ------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que a festa decorre desde o passado fim-de-semana até ao
próximo, com a dignidade que merece e, sobretudo, com o empenho e
participação de centenas de habitantes de Loures que, de alguma forma,
engrandeceram com esta iniciativa, a vida cultural e religiosa de Loures e acho
que, de facto, tem valido a pena. --------------------------------------------------------------
Neste sentido, elaborámos a presente Proposta de aprovação do Protocolo,
associando à mesma, não só todos os aspetos e apoios técnicos e logísticos
que lhes estão associados mas, também, a atribuição de um subsídio de cinco
mil euros, para os gastos inerentes a estas celebrações. ------------------------------
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, também me queria
associar às suas palavras. De facto, nas celebrações do fim-de-semana, foi
bastante visível o profundo enraizamento nestas cerimónias e desta tradição,
na população de Loures e da zona norte do concelho em particular. Por isso,
penso que bem andou a Câmara, em se constituir como parceira desta
celebração e desta ocasião. --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhora Vereadora, a questão que
coloco, não tem a ver propriamente com o Protocolo, mas com o facto de,
quando há umas semanas atrás, passei na zona envolvente à igreja, ter
verificado que estavam a ser feitas algumas obras no passeio, nomeadamente,
a colocação de uns pilaretes. -------------------------------------------------------------------
Esta obra estava identificada com o nome de uma empresa, no entanto, não
tive a oportunidade de perceber se essa obra estava a cargo do Município ou
de qualquer outra entidade. Por isso, gostaria de obter uma resposta a esta
questão. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, essa obra esteve a
cargo do Município. Foi o Município que fez essa obra, mas o senhor Vereador
Tiago Matias complementará essa informação. -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhora Vereadora, de facto, trata-se de
uma obra de iniciativa municipal e a maior parte dos trabalhos são afetos às
nossas equipas de espaços verdes, e são a reposição de um projeto antigo,
que, inclusive, tinha merecido prémios, do ponto de vista da melhoria do
espaço público. -------------------------------------------------------------------------------------
A maior parte do trabalho é, naturalmente, feito com os nossos meios, no
entanto, há uma pequena parte, nomeadamente, do ponto de vista das
acessibilidades, que foi adjudicado a uma empresa externa.--------------------------
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74ª Reunião Ordinária - 2016-10-04
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente e senhor Vereador
Tiago Matias, gostaria de deixar uma sugestão, que era alertarem o
empreiteiro, que deverá colocar uma identificação, em como está a fazer uma
obra, a pedido da Câmara Municipal de Loures, que não estava. --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUINZE - PROPOSTA Nº 417/2016- SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR ANTÓNIO POMBINHO, PARA APROVAR, A CONCESSÃO, A
TÍTULO PRECÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA
ESTABELECIMENTO DESTINADO A BEBIDAS, UNIÃO DAS FREGUESIAS
DE CAMARATE, UNHOS E APELAÇÃO ---------------------------------------------------
(PROCº. Nº. 63.631/D/OR - HÉLDER MONTEIRO -UNIPESSOAL, LDA) ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. A necessidade de satisfação das condições básicas da população residente
em “AUGI” e a impossibilidade de emissão de uma licença/autorização de
utilização, por inexistência de alvará de licença de loteamento. ------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artº 28º do Regulamento
Municipal para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese
Ilegal, aprovar a concessão a título precário de uma autorização de
funcionamento para o estabelecimento destinado a bebidas, sito na Rua
Cidade de Viseu, Bairro Fetais de Baixo, Camarate, União das Freguesias de
Camarate, Unhos e Apelação, em nome de Hélder Monteiro – Unipessoal, Lda.
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
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O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, suponho que
estamos num estabelecimento situado numa Área Urbana de Génese Ilegal.
Assim, gostava de saber, como é que está a questão desta AUGI e das outras
que ainda faltam? ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, peço-lhe desculpa, mas
hoje não estamos a discutir AUGI’s. E, como temos público à espera para
intervir, não vamos abrir aqui uma discussão, sobre um assunto que exige
intervenções de grande profundidade, deixando-as para outra altura. -------------
Tem o direito de suscitar essa questão noutra altura, como é seu direito, mas a
propósito deste ponto, peço-lhe que não alarguemos a discussão, porque,
assim, condicionamos a intervenção do público, atendendo, até, ao adiantado
da hora. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, então,
apenas, desta AUGI e da respeitante ao ponto seguinte. Assim, gostaria de
saber, se é previsível a data da sua aprovação. ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, neste Executivo, não
temos por hábito fazer promessas de prazos para as legalizações, porque isso,
no passado, deu bastantes maus resultados, em relação à credibilidade da
Câmara perante os proprietários. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSEIS - PROPOSTA Nº 418/2016- SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR ANTÓNIO POMBINHO, PARA APROVAR, A CONCESSÃO, A
TÍTULO PRECÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA
ESTABELECIMENTO DESTINADO A CRECHE E JARDIM DE INFÂNCIA,
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UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA
TALHA E BOBADELA ----------------------------------------------------------------------------
(PROCº. Nº. 63.457/D/OR - FAÇANHAS E PERIPÉCIAS, LDA) ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. A necessidade de satisfação das condições básicas da população residente
em “AUGI” e a impossibilidade de emissão de uma licença/autorização de
utilização, por inexistência de alvará de licença de loteamento. ------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artº 28º do Regulamento
Municipal para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese
Ilegal, aprovar a concessão a título precário de uma autorização de
funcionamento para o estabelecimento destinado a creche e jardim de infância,
sito na Avenida Serpa Pinto, Bairro Portela de Azóia, UGT 3, Santa Iria de
Azóia, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela, em nome de Façanhas e Peripécias, Lda. (…)” -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, vou votar a
favor, na convicção de que se está a seguir o mesmo critério para outros
pedidos e nas mesmas circunstâncias. -----------------------------------------------------
Queria também dizer que, o facto do adiantado da hora, não dispensa o
esclarecimento sobre estas duas questões. Portanto, se não for agora, ficará
para a próxima reunião, o esclarecimento sobre estas duas AUGI’s. ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, de facto, tem todo o
direito a isso. Simplesmente, estamos na discussão de um ponto referente a
uma questão particular. Portanto, essa discussão tem outra abrangência. --------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSETE – PROPOSTA Nº 419/2016- SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A REVOGAÇÃO DO ATO
ADMINISTRATIVO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO ALVARÁ DE
LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº 09/2005; - A HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE
VISTORIA E AUTO DE VISTORIA COMPLEMENTAR; - A RECEÇÃO
PROVISÓRIA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO; - A FIXAÇÃO DE CAUÇÃO E
DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO ACIONADA ---------------------------------------------------
(PROC.º 34.570/L/N – CONSTRUÇÕES INOCÊNCIO E FILHOS, LDA) ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. Que foi deliberado, na 57.ª Reunião Ordinária de 03.02.2016, declarar a
caducidade da licença de loteamento e obras de urbanização, tuteladas pelo
alvará n.º 09/2005, promover a realização de obras de urbanização em falta
por conta do seu titular e acionar a totalidade da garantia bancária n.º 125-
02-1707592 do Banco Comercial Português, S.A., no valor de 404.468,15
euros; ----------------------------------------------------------------------------------------------
B. Que no decorrer do processo de ativação da garantia bancária e execução
de obra coerciva correspondente, o promotor realizou no local trabalhos para
conclusão das obras da sua responsabilidade e que se encontravam em
falta; ------------------------------------------------------------------------------------------------
C. Que o auto de vistoria realizada às obras de urbanização, em 28.06.2016,
com vista à receção provisória, constante de fls. 1803 a 1808, e auto de
vistoria complementar, efetuada em 04.08.2016, constante de fls. 1870 a
1880, concluíram que as obras, entretanto realizadas pelo promotor, tinham
condições para serem rececionadas provisoriamente;-------------------------------
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D. Que nos autos acima mencionados, concluía-se também que as situações
apontadas como ainda não resolvidas, não constituem impedimento à
receção provisória, desde que salvaguardadas por caução; -----------------------
E. Que o atual estado das obras de urbanização permite a sua receção
garantindo a adequada continuidade de manutenção pelo município,
evitando a sua eventual degradação; -----------------------------------------------------
F. Que não se justifica a retenção por parte do município do montante relativo
aos encargos com obras já, efetivamente, realizadas pelo promotor; -----------
G. O teor da informação dos serviços municipais de fls. 1917 e despacho do Sr.
Diretor do DPGU a fls. 1918; ----------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 87.º
e do n.º 5 do artigo 54.º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na
redação aplicável, e do n.º 1 do artigo 165.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; ------------
Relativamente à Quinta do Inquisidor, no Barro, na Freguesia de Loures, com o
processo n.º 34.570/L/PE, em nome de Construções Inocêncio e Filhos, Lda. e
no âmbito do alvará de loteamento 09/2005: -----------------------------------------------
1. Revogar o ato administrativo de declaração de caducidade da licença de
loteamento e obras de urbanização, tuteladas pelo alvará n.º 09/2005; --------
2. Homologar o auto de vistoria e auto de vistoria complementar com vista à
receção provisória das obras de urbanização, constantes a fls. a 1803 a
1808 e 1870 a 1880 do processo; ---------------------------------------------------------
3. Proceder à receção provisória das obras de urbanização, nos termos
propostos pelos serviços; --------------------------------------------------------------------
4. Proceder à prestação de caução no valor de 118.090,94€ (cento e dezoito
mil e noventa euros e noventa e quatro cêntimos) relativo ao valor dos
trabalhos em falta e 10% do valor dos orçamentos das infraestruturas, nos
termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na
redação aplicável; ------------------------------------------------------------------------------
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5. Proceder à devolução do montante correspondente à caução acionada por
deliberação camarária de 03.02.2016 da 57.ª Reunião Ordinária, no valor de
404.468,15€ (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito
euros e quinze cêntimos), referente à garantia bancária n.º 125-02-1707592
do Banco Comercial Português, S.A., condicionado à prestação da nova
caução. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, gostaria de deixar
uma nota de satisfação, relativamente à conclusão deste procedimento, e dar
nota que, o intuito pelo qual tínhamos acionado a caução, não produziu efeito,
uma vez que o urbanizador conseguiu, a tempo, terminar estas obras de
urbanização tão importantes para aquela população. ----------------------------------
Por isso, é com regozijo que trazemos aqui mais um caso resolvido, de uma
urbanização inacabada, que estava no nosso concelho. -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, naturalmente, que
também é com igual regozijo, que vimos chegar a conclusão deste processo. --
No entanto, gostaria de ter ouvido o senhor Vereador Tiago Matias, nesta sua
primeira interpelação sobre este ponto, a refletir que, efetivamente, há uns
meses atrás, quando deliberámos aqui o acionamento da garantia bancária, e
que a bancada do Partido Socialista, através da minha pessoa, teve a
oportunidade de pôr em causa a atitude que estávamos a ter à data, o senhor
Vereador, e consta na ata dessa reunião de Câmara, do dia três de fevereiro,
intitulou o urbanizador de uma forma pouco séria. ---------------------------------------
E aquilo que hoje estamos aqui perante, é, efetivamente, uma demonstração
da seriedade do urbanizador. Porque o Urbanizador, quando solicitou mais
tempo para poder concluir as obras a que estava obrigado, por vicissitudes
várias, nomeadamente, por contingências financeiras, demonstrou que estaria
de boa-fé para com o Município e, na minha opinião, merecia uma outra
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oportunidade da nossa parte. Não foi isso que fizemos, e hoje estamos aqui a
reverter a decisão que tomámos anteriormente. ------------------------------------------
É óbvio que o senhor Vereador enalteceu a conclusão das obras e o desfecho
deste processo. É um fator que nós também enaltecemos e, numa linha de
prioridades, é o primeiro, como é óbvio, a contento de todos, mas não podemos
deixar de fazer aqui esta alusão, porque o senhor Vereador, provavelmente, de
uma forma inadvertida e no calor da discussão, disse algo que, efetivamente,
poderia não o querer ter dito. Na minha opinião, acho que temos que medir
bem aquilo que dizemos neste fórum, porque as nossas declarações, para
além de estarem a ser transmitidas em direto para os nossos munícipes,
também constam das respetivas atas. E creio que não abona a favor de
ninguém, o que o senhor Vereador proferiu e que está escrito nessa ata. --------
Portanto, não podia deixar de fazer, aqui, hoje, esta referência porque,
efetivamente, temos, hoje, a conclusão de um determinado processo, com uma
grande determinação da Câmara para o efeito, é certo, reconheço, mas
também com a vontade do urbanizador, em honrar os seus compromissos para
com o Município e, também, para com todos aqueles que adquiriram casas
nesta urbanização. --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhora Vereadora, gostaria de fazer um
comentário muito rápido, relativamente ao juízo de valor que a senhora aqui
produziu. Senhora Vereadora, gostaria de lhe dizer que fui muito contido nas
palavras que produzi, relativamente ao urbanizador. E, se por acaso, foi menos
sério, os factos são os seguintes: é que, durante sete anos, houve sucessivas
prorrogações de prazo, para o términus daquelas obras de urbanização. ---------
Desde o acionamento da caução, até esta data, salvo erro, decorreram cerca
de cinco meses. Se a senhora Vereadora acha que a mudança de posição, foi
pela boa, ou menor intenção do urbanizador, acho que podemos deixar a
todos, as ilações. Porque, se durante sete anos, foram dadas sucessivas
prorrogações e as obras não foram concluídas e, só agora, com a pressão do
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acionamento da caução, em quatro meses, é que foram produzidos efeitos, não
diria se era menos ou mais sério. -------------------------------------------------------------
Portanto, mais uma vez, quero manifestar o meu regozijo, porque a população
daquela urbanização, neste momento, tem um jardim infantil, tem um espaço
verde e tem as infraestruturas concluídas, e é isso que eu deixo aqui como
registo principal e o mais importante a salientar deste ponto. -------------------------
Portanto, a partir desta data e desta ação, aquele espaço público, já se
encontra para usufruto daquela população, e foram vários anos, repito, em que
sucessivas prorrogações foram dadas a este urbanizador, e que não foram
cumpridas. ------------------------------------------------------------------------------------------
Mas, senhora Vereadora, a seriedade do urbanizador, vê-se pelos atos. E,
naturalmente, este é um processo de evolução. O urbanizador, inclusive, tem
outras urbanizações aqui no concelho, e continuaremos a trabalhar com ele,
com mais ou menos dificuldades. ------------------------------------------------------------
Agora, lhe garanto, senhora Vereadora, as obrigações dos urbanizadores,
como já vimos em vários casos aqui, serão cumpridas, para benefício dos
nossos munícipes, naturalmente, para que usufruam de espaços públicos,
porque é para isso que fomos eleitos. -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, há aqui uma
questão que é fundamental, que é a mudança da atitude da Câmara, neste
mandato, em relação às obras não concluídas nas urbanizações. ------------------
E isso já permitiu avanços significativos em várias urbanizações, e trará novas
melhorias, num futuro próximo, de vários processos que estão em curso,
porque, de facto, há uma mudança na atitude da Câmara, que leva a estes
resultados. -------------------------------------------------------------------------------------------
E este é, também, um sinal que se dá aos outros urbanizadores, em relação
aos quais, este problema também continua a existir. É que a Câmara não
deixará de usar todos os meios legais ao seu dispor, para que os direitos das
populações, que muitas vezes compraram casas num determinado
pressuposto, e que, durante anos, não o viram cumprido, sejam garantidos.
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Esse é, de facto, um ponto muito importante da ação deste Executivo
Municipal, da credibilização da Câmara perante as populações e da garantia
que os espaços públicos que existem nestas urbanizações, são, de facto,
elaborados, para que os urbanizadores não tenham apenas o benefício de
vender casas, algumas delas, no valor de várias centenas de milhares de
euros, sem terem o ónus mínimo, de cumprir com aquilo que está estabelecido
no alvará. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, em relação às
sucessivas prorrogações ocorridas relativamente a este processo, como todos
sabemos, não foi caso inédito. Nem num passado mais recente, nem num
passado longínquo. E todas essas prorrogações foram feitas, a coberto do
enquadramento legal, como, aliás, todos sabemos. -------------------------------------
Aliás, a última que estava relativamente a este processo, terminou a catorze de
março de dois mil catorze, portanto, já eram os senhores que estavam na
gestão do Município. ------------------------------------------------------------------------------
Relativamente a este processo e por forma a concluí-lo, há duas questões que
gostaria de ter nota delas. Primeira, estava previsto, através do Departamento
de Obras Municipais, e era documentação que tinha sido distribuída, a
realização destes trabalhos através de um ajuste direto. Esse procedimento já
foi cancelado, qual é ponto de situação? ----------------------------------------------------
Segundo, da gestão municipal distribuída, consta indicação de que há um
processo judicial relativamente a esta matéria. Qual o ponto de situação,
também, relativamente a esta matéria? Ou seja, qual o ponto de situação do
processo judicial? ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhora Vereadora, relativamente à
primeira questão que colocou, dizer que o processo não chegou a ser iniciado,
porque transitou para os serviços de urbanismo e não foi necessário, como já
aqui informei, considerando as obras por parte do urbanizador. ---------------------
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Relativamente à questão judicial, solicitava ao senhor Vereador Fernando da
Costa, se assim o entender, que respondesse. -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, FERNANDO DA COSTA: Senhora Vereadora, dizer-lhe que,
naturalmente, o empreiteiro reagiu à execução da caução. Apresentamos a
contestação a vinte de setembro e os processos foram, entretanto, enviados a
tribunal. Este processo não tem efeito suspensivo e, com certeza, o Município
irá ganhar esta ação, sendo certo que, com estas decisões, a lide perde
utilidade, mas, nem por isso, estou certo, o Município será prejudicado. ----------
Senhora Vereadora, permita-me que acrescente, que o historial desta
urbanização, não nos permitia outra atitude, que não fosse a execução da
garantia. Os empreiteiros não devem ser premiados por cumprirem. Cumprir, é
a sua obrigação. Cumprirem os prazos e cumprirem na qualidade. Os
empreiteiros não são beneméritos. Os empreiteiros merecem todo o respeito e
apoio do Município, como agentes económicos. São uteis e indispensáveis em
todos os Municípios, mas têm que cumprir as regras, porque têm uma atividade
que, em princípio, é lucrativa. ------------------------------------------------------------------
Por falar nos prazos e na qualidade, permita-me que chame a atenção para
aquilo que se passa nos pavimentos da zona envolvente à superfície comercial
IKEA. É uma lástima monumental. É um escândalo, como aqueles pavimentos
se estão a degradar. E não é culpa, por certo, do atual Executivo. Mas, há que
ponderar, quando é que acabam as garantias e os seus prazos, sendo certo,
que já fui informado, que o IKEA vai repor os pavimentos a expensas suas,
mas o que se passou ali, é a prova clara, como há empreiteiros e empresas, e
desculpem-me a expressão, que não “aldrabam” mais porque não podem. -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, desculpe, mas está fora
do ponto, porque o pavimento do IKEA, não é na Quinta do Inquisidor. -----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, FERNANDO DA COSTA: Sim, senhor Vereador, estou apenas
a dar um exemplo … ------------------------------------------------------------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, mas eu queria que
dessemos o exemplo, para com os nossos munícipes, de respeitar o seu direito
de intervenção. -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, FERNANDO DA COSTA: Com certeza, senhor Presidente.
Termino, solicitando que esta minha intervenção e as que produzi, a propósito
das AUGI’s, ficassem registadas. -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Respondendo ao senhor Vereador
Fernando da Costa, relativamente a este exemplo que foi buscar do passado,
relativamente ao IKEA, senhor Vereador, gostaria de lhe dizer, que temos uma
memória recente. É que, relativamente ao IKEA, aquela empresa começou a
laborar com licença de utilização. Inclusive, o Presidente da Câmara à data e
membros do Governo, deslocaram-se àquela superfície comercial, já com a
licença de utilização emitida. O contrário, num passado recente, aqui bem perto
de nós, no Infantado, isso não se verificou. E não se verificou durante vários
meses de laboração … ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, sobre o ponto … ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, se permitimos falar
aparte, então eu também falo aparte. --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, estou, também, a
apelar-lhe, para se cingir ao ponto, por respeito para com os nossos munícipes,
que estão à espera, há muito tempo, para intervir. ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Claro que sim. Aliás, senhor Presidente,
eu até sugeria que revíssemos o nosso Regimento e, se calhar, fizéssemos um
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intervalo a meio, para que o nosso público possa colocar as suas questões,
sem estarem, de facto, tanto tempo à espera. ---------------------------------------------
Mas ainda em relação a este ponto, creio que não devemos estar a misturar
uma coisa com a outra, e o exemplo que o senhor Vereador deu, não colhe.
Aquando da discussão inicial deste ponto, tive a oportunidade, também, de dar
nota, de um parecer jurídico, que estava junto ao processo que nada tinha a
ver com o mesmo. --------------------------------------------------------------------------------
Portanto, volta-se a passar o mesmo, relativamente a um parecer jurídico sobre
a Quinta do Conventinho, que também está junto a este processo e que
também não percebemos qual é a ligação que tem ao mesmo. O outro era da
Meia Laranja, este agora é da Quinta do Conventinho. Como não percebemos
a ligação, provavelmente, o senhor Vereador tem alguma explicação a dar. -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZOITO - PROPOSTA Nº 420/2016- SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR O TRAÇADO E TOPÓNIMO
DA RUA JOAQUIM JOSÉ DA SILVA MENDES LEAL, FREGUESIA DE
LOURES ----------------------------------------------------------------------------------------------
(PROCº. Nº.31.700/OM-E) ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais a fls. 1929 e o despacho do
Sr. Diretor do DPGU, a fls. 1929; ----------------------------------------------------------
B. Que a proposta da designação toponímica de Rua Joaquim José da Silva
Mendes Leal, mereceu aprovação da Junta de Freguesia de Loures, de
acordo com a ata da sua 9ª Reunião Extraordinária de 15-06-2016; ------------
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Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da competência estabelecida na
alínea ss), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e nos
termos do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia em
vigor, aprovar o traçado e topónimo da Rua Joaquim José da Silva Mendes
Leal, com início na Rua Doutor Adolfo Cunha Mota e termo na Rua Padre
António Vieira, na localidade de Loures, na Freguesia de Loures. (…)” ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZANOVE - PROPOSTA Nº 421/2016 - SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR NUNO BOTELHO, PARA APROVAR A PARA APROVAR A
ISENÇÃO DE TAXAS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULO
AUTOMÓVEL, A ALEXANDRE MIGUEL TEODORO DE LIMA ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. No dia 21-06-2016, a Divisão Operacional da Polícia Municipal de Loures
procedeu à remoção do veículo com a matrícula 34-52-JN em virtude de o
mesmo se encontrar em situação de estacionamento indevido/abusivo, nos
termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 163.º e alínea a) do n.º 1 do artigo
164.º do Código da Estrada, conforme ficha técnica e fotografias de fls. 6, 6
verso, 5 e 5 verso.------------------------------------------------------------------------------
B. Para o levantamento do veículo é devido o pagamento das despesas de
remoção e depósito, cujo valor é fixado pela Portaria n.º 1424/2001, de 13
de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010,
de 31 de dezembro, respetivamente 96,00€ (noventa e seis euros) da taxa
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de remoção, acrescido de 748,00€ (setecentos e quarenta e oito euros), da
taxa de depósito o que perfaz um total de 844,00€ (oitocentos e quarenta e
quatro euros). ------------------------------------------------------------------------------------
C. O proprietário do veículo, Alexandre Miguel Teodoro de Lima (fls. 7), veio
requerer a isenção do pagamento das taxas, alegando insuficiência
económica (fls. 16 a 15). ---------------------------------------------------------------------
D. Para comprovar a alegada situação de insuficiência económica, o
proprietário apresentou a Demonstração de Liquidação de IRS, referente ao
ano de 2015 (fls. 14 a 13), na qual se demonstra os montantes referentes às
Deduções à coleta, designadamente as relacionadas com despesas gerais e
familiares, com as despesas de saúde e seguros de saúde e com as
despesas de educação e formação. ------------------------------------------------------
E. A documentação apresentada deve considerar-se prova bastante da
insuficiência económica alegada, cfr. informação a fls. 17 e 17 verso. ----------
Pelo que tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, delibere, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do
artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, a isenção total do
pagamento das taxas de remoção e depósito, no valor total de 844,00€
(oitocentos e quarenta e quatro euros), referentes ao veículo automóvel com a
matrícula 34-52-JN, melhor identificado no processo n.º 13465/2016, bem
como o levantamento do mesmo. (…)” ------------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
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- Eram treze horas e trinta minutos, quando foi aberto o Período de Intervenção
do Público. -------------------------------------------------------------------------------------------
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C) INTERVENÇÃO DO PÚBLICO -----------------------------------------------------------
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--- Interveio a Sr.ª D. Cristina Teixeira, gerente do Conventinho Bar, solicitando
resposta por parte da Câmara e a resolução para o seu problema,
nomeadamente, a questão da insonorização da tenda localizada naquele
espaço, que se encontra num adiantado estado de degradação e, cujo
funcionamento foi proibido. ---------------------------------------------------------------------
Informou, também, que, por várias vezes, tentou marcar uma reunião com
técnicos da Câmara para tentar resolver o problema, nomeadamente, a
montagem de uma nova estrutura mas, até à data, não obteve resultados,
encontrando-se à espera de uma resposta há nove meses. ---------------------------
Referiu, também, que estão em causa alguns postos de trabalho, uma vez que
a faturação desceu. Solicitou que, da parte da Câmara, se verificasse uma
união de esforços para tentar resolver o problema, nomeadamente, o da
dispensa dos trabalhadores daquele espaço. ---------------------------------------------
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- O Sr. Vice-Presidente, esclareceu a Srª. D. Cristina Teixeira, que a Câmara
age por via da sua fiscalização, por ter havido queixas por parte da população,
relativamente ao ruído proveniente da atividade de Karaoke. -------------------------
Referiu, também, que, uma vez que a estrutura que se encontra ali implantada,
não tem qualidade do ponto de vista estético, se encontra bastante degradada
e, para além disso, encontra-se num local de grande sensibilidade do ponto de
vista arquitetónico e urbanístico, uma vez que a Quinta do Conventinho, é uma
estrutura de património cultural construído, que data do século XVI, a situação
tem que ser revista, na medida em que a solução que está ali implantada,
atendendo ao local, não tem a qualidade do ponto de vista estético que deve
ter. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Relativamente ao requerimento que foi apresentado, no sentido de uma nova
estrutura, o senhor Vice-Presidente informou, que a Câmara está a analisar a
situação, de modo a encontrar uma solução consensual, no sentido de
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satisfazer ambas as partes, mas avaliando as limitações do local e face àquilo
que está previsto na concessão. Informou, também, que esse trabalho está,
praticamente, concluído e que, ainda no presente mês, será transmitida a
decisão da Câmara e o resultado da apreciação do projeto. --------------------------
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--- Interveio o Sr. Augusto Pego Alfredo, solicitando a emissão de uma licença
de obra, por parte da Câmara, de forma a poder proceder à abertura de um
portão situado nas Escadinhas da Paz, na Apelação, que foi tapado,
indevidamente, pelo antigo Executivo da Freguesia, impedindo a entrada para
o seu terreno. --------------------------------------------------------------------------------------
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- O Vereador, Sr. Tiago Matias, informou o Sr. Augusto, que o Município já o
isentou do pagamento de todas as taxas dos elementos a entregar, inclusive,
da mais onerosa, que é a do levantamento topográfico e que já foi emitida a
informação com todos os elementos estritamente necessários, para a abertura
do portão. --------------------------------------------------------------------------------------------
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--- Interveio o Sr. Hélder Manuel Tomás, que, uma vez mais, vem alertar a
Câmara, para o facto dos residentes do Bairro de São Francisco, em
Camarate, viverem sob o pó e a poluição provocada pelo parque de
contentores da T.I.B.A - Transportadora Ideal do Bairro de Alcântara e da
Empresa Alves Ribeiro, e de não poderem, sequer, abrir uma janela. --------------
Assim, uma vez que o chão daquele local está partido, com terra solta, solicita
o seu alcatroamento, de modo a atenuar a poeira daquele parque de
contentores. -----------------------------------------------------------------------------------------
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- O Vereador, Sr. Tiago Matias, informou o Sr. Hélder que, desde a última vez
em que expôs o seu caso em reunião de Câmara, já foram efetuadas várias
diligências, inclusivamente, já foi feita uma visita e uma fiscalização àquele
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local. Que, neste momento, aquela atividade está a ser avaliada, que não é
possível a sua laboração e que estão a ser tomadas medidas para o seu
encerramento, visando a reposição da legalidade urbanística daquele espaço. -
Quanto à questão da Empresa Alves Ribeiro, o senhor Vereador Tiago Matias,
informou que, quando chegou a esta Câmara, aquela empresa já estava
licenciada do ponto de vista urbanístico, portanto, já tinha direitos adquiridos,
encontrando-se em situação regular. ---------------------------------------------------------
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C) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO -------------------------------------------------
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--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foram dado conhecimento dos seguintes
documentos: -----------------------------------------------------------------------------------------
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- Informação nº. 22/DPFA/FC, de 2016.09.06 referente aos Documentos de
Prestação de Contas da Câmara Municipal de Loures, respeitante ao 1º
Semestre de 2016; --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ofício com o registo de entrada nº. 85533, de 2016.09.06, remetido pelo
Presidente do Conselho de Administração da Gesloures - Gestão de
Equipamentos Sociais, EM, Unipessoal, Lda., prestando conhecimento do
Relatório de Gestão - 1º Semestre de 2016; -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Documento com o registo E/89107/2016, de 2016.09.16, remendo o Relatório
de Monitorização dos Acordos de Execução e Contratos Interadministrativos; --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- E-Mail com o Registo de entrada nº 85895 de 02.09.2016, da Loures Parque -
Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal Lda., prestando
conhecimento do Relatório de Gestão, referente ao 1º semestre de 2016. --------
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--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro
de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos
na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na
plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção dos documentos
a seguir identificados, que ficam arquivados, em suporte papel, em pasta anexa
ao Livro de Atas: -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Documentos de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Loures,
respeitante ao 1º Semestre de 2016; ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Relatório de Gestão da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, EM,
Unipessoal, Lda. - 1º Semestre de 2016; ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Relatório de Gestão da Loures Parque - Empresa Municipal de
Estacionamento, E.M., Unipessoal Lda. - 1º semestre de 2016. ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------
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--- Eram treze horas e cinquenta minutos, quando foram encerrados os
trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. ----------
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--- A reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa. ------------------------------------------------------------------
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--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR
UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E DEZASSEIS, NOVEMBRO,
TRINTA, TENDO SIDO DISPENSADA A SUA LEITURA UMA VEZ QUE A
MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO,
COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO
DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. --------------------
O Presidente da Câmara,
O Secretário,