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Estatuto da Comissão de Formatura da 42 Turma da FACULDADE DE DIREITO DA ALTA PAULISTA – FADAP Dispõe sobre as condições da participação dos associados na formatura da 42 turma de Direito da FADAP – formandos 2015. Conforme poderes a ela outorgados, em Assembléia Geral, no dia 17 de Março, a Comissão de Formatura vem estabelecer seu Estatuto. Capítulo I DA DENOMINAÇÃO, DO OBJETIVO E DA DURAÇÃO Art. 1º A COMISSÃO DE FORMATURA DA 42 TURMA DE DIREITO DA FADAP, doravante denominada simplesmente de “Comissão de Formatura da 42 turma de Direito”, sem fins lucrativos, fica melhor forma de direito, e reger-se-á por este Estatuto Social e por demais disposições legais e aplicáveis à espécie. Parágrafo único: São considerados integrantes da Comissão de Formatura todos os alunos que formalmente aqui constam, salvo aqueles que dela se desligarem. Art. 2º Esta comissão tem os seguintes objetivos: I – coordenar as atividades necessárias para a formação, preparação, capacitação e organização de todos os objetivos inerentes às solenidades da Formatura, objetivando aglomerar o maior número possível de formandos da 42 turma do curso de direito da FADAP, bem como alunos transferidos que desejem se

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Estatuto da Comisso de Formatura da 42 Turma da FACULDADE DE DIREITO DA ALTA PAULISTA FADAP

Dispe sobre as condies da participao dos associados na formatura da 42 turma de Direito da FADAP formandos 2015. Conforme poderes a ela outorgados, em Assemblia Geral, no dia 17 de Maro, a Comisso de Formatura vem estabelecer seu Estatuto.

Captulo I

DA DENOMINAO, DO OBJETIVO E DA DURAOArt. 1 A COMISSO DE FORMATURA DA 42 TURMA DE DIREITO DA FADAP, doravante denominada simplesmente de Comisso de Formatura da 42 turma de Direito, sem fins lucrativos, fica melhor forma de direito, e reger-se- por este Estatuto Social e por demais disposies legais e aplicveis espcie.Pargrafo nico: So considerados integrantes da Comisso de Formatura todos os alunos que formalmente aqui constam, salvo aqueles que dela se desligarem.

Art. 2 Esta comisso tem os seguintes objetivos:

I coordenar as atividades necessrias para a formao, preparao, capacitao e organizao de todos os objetivos inerentes s solenidades da Formatura, objetivando aglomerar o maior nmero possvel de formandos da 42 turma do curso de direito da FADAP, bem como alunos transferidos que desejem se formar juntamente 42 turma. Em torno de um quadro competente para exercer a representao da mesma.

II implantar sistemas econmico-financeiros e de outras caractersticas, para a efetivao da arrecadao como auxlio da solenidade de Formatura dos associados que conclurem o curso de Direito, no segundo semestre do ano de 2015;

III promover todos os atos necessrios para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivao da formatura.

Art. 3 O prazo de durao da COMISSO DE FORMATURA DA 42 turma de DIREITO determinado, iniciando-se na data da assinatura deste Estatuto, e sua extino dar-se- 30 (trinta) dias aps a realizao da cerimnia de colao de grau da turma que a compe, prorrogveis por tempo necessrio por motivo de obrigaes. 1. Os associados podem requerer uma Assemblia Geral Extraordinria para pr fim a Comisso de Formatura da 42 turma de Direito, visando a eleio de nova comisso, desde que, para tanto, o(s) requerente(s) consiga(m) 2/3 (dois teros) das assinaturas dos associados quites com suas obrigaes e as encaminhe(m) comisso da 42 turma de Direito. Feito isso, uma Assemblia Geral Extraordinria ser convocada pela Comisso de Formatura em exerccio, com 03 (trs) dias de antecedncia, e s haver incio da eleio de nova Comisso se pelo menos 2/3 (dois teros) dos associados estiverem presentes. Para que uma nova Comisso seja eleita, pelo menos 50% (cinqenta por cento) mais um dos associados presentes, que estejam quites com suas obrigaes, devem votar, abertamente, a favor da nova Comisso. 2. A Comisso de Formatura pode, a qualquer momento, desde que com prazo mnimo de 05 (cinco) dias de antecedncia, convocar Assemblia Geral Extraordinria para a eleio de nova Comisso. 3. At o ltimo dia letivo do 5 (quinto) semestre a Comisso de Formatura pode convocar, com 05 (cinco) dias de antecedncia, uma Assemblia Geral Extraordinria para a eleio de comisso de formatura. Pargrafo nico: A Comisso em exerccio pode concorrer a reeleio.Captulo II

DOS RGOS E DA COMPOSIOArt. 4 A Comisso de Formatura da 42 turma de Direito foi apresentada por meio de Assemblia Geral, com o consentimento de todos os alunos participantes.

Art. 5 A Comisso de Formatura da 42 Turma de Direito formada por alunos das salas A e B do 5 Ano da 42 Turma de Direito da FADAP.Art. 6 A Comisso de Formatura da 42 turma de DIREITO da FADAP ter 05 (cinco) departamentos, sendo que para cada um deles haver 01 (um) representante, a saber:

I Presidncia;

II Vice-presidente;

III Secretaria Administrativa;

IV Tesouraria;

V Diretoria Social.

Pargrafo nico: Preferencialmente as funes sero divididas em nmeros iguais entre os comissrios. Em caso de diminuio ou disparidade do nmero de membros os cargos sero remanejados a critrio da Comisso de Formatura da 42 turma de Direito.

Art. 7 garantido o direito de renncia aos membros da Comisso de Formatura, desde que com aviso prvio de 15 (quinze) dias Presidncia, perodo no qual ainda ter responsabilidade para com suas atribuies.Art. 8 Em caso de desistncia de um dos membros da Comisso de Formatura, no ser escolhido substituto externo a comisso.

Captulo III

DA COMPETNCIAArt. 9 Compete a Assemblia Geral:

I deliberar sobre assuntos de interesses dos associados;

II legitimar modificaes no presente documento, quando necessrio, desde que haja maioria simples (50% mais 1) dos associados quites com suas obrigaes e que estejam presentes;

III cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social.

Art. 10 Compete a Comisso de Formatura:

I por convocao de qualquer participante da Comisso reunir-se a fim de conhecer e deliberar sobre assuntos de interesse da presente comisso;

II propor sobre a forma de cobrana das contribuies, administrar os recursos financeiros, implantar sistemas administrativos que possibilitem o alcance dos objetivos e gerenciar o patrimnio da comisso sempre sob deliberao das Assemblias Gerais;

III analisar, julgar e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto caso sejam necessrias;

IV tratar de todo e qualquer assunto de interesse dos associados;

V convocar, semestralmente, Assemblia Geral para prestao de contas das aes da Comisso;

VI cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social. 1 A Comisso de Formatura representar todos os associados e ter autoridade concedida pelos mesmos, para eventuais assinaturas de contratos.

2. Nas decises da Comisso, todos os seus membros tero direito a voz e voto.

Art. 11. So atribuies da presidncia:

I representar a Comisso de Formatura da 42 turma de Direito da FADAP ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;

II determinar as diretrizes gerais e orientar os negcios e atividades de interesse da Comisso de Formatura da 42 turma;

III zelar pela observncia do presente Estatuto e do Regimento Interno, e pelo cumprimento das decises emanadas das reunies e assemblias;

IV convocar, em nome da comisso, as assemblias dos associados, sempre que necessrio;

V convocar e presidir as reunies da Comisso;

VI presidir as Assemblias dos associados;

VII assinar as correspondncias destinadas aos associados;

VIII decidir as questes de ordem;

IX assinar em conjunto com o secretrio administrativo qualquer tipo de contrato de interesse da Comisso de Formatura da 42 turma de Direito;

X exercer as demais funes inerentes ao cargo, determinadas pelo Regimento Interno.

Art. 12. So atribuies da secretaria administrativa:

I redigir e manter rigorosamente transcrito em dia as atas das deliberaes da Comisso, reunies e assemblias;

II manter sobre sua responsabilidade e guarda o arquivo da comisso e atas;

III manter atualizado, sob sua guarda e responsabilidade o cadastro dos associados;

IV exercer as demais funes inerentes ao cargo, determinados pelo Regimento Interno.

Art. 13. So atribuies da tesouraria:

I efetuar e receber pagamentos de contas;

II verificar juntamente com a empresa contratada a conta bancria;

III cobrar e controlar o recebimento de qualquer valor arrecadado em eventos, festas, contribuies, rifas etc.;

IV zelar por todos os valores dos associados;

V organizar os papis referentes tesouraria;

VI apresentar aos auditores, todo ms, em dia a definir pela comisso, as contas relacionadas aos associados;

VII exercer as demais funes inerentes ao cargo, determinadas pelo Regimento Interno.

Art. 14. So atribuies do Diretor Social:

I redigir avisos e convocaes;

II servir de elo entre a Comisso de Formatura e os demais integrantes, recepcionando as crticas e sugestes destes em relao Comisso de Formatura;

III manter, em conjunto com a presidncia, correspondncia com os demais rgos de interesse da Comisso de Formatura;

IV comunicar aos associados as datas das assemblias gerais e eventuais decises da comisso de formatura;

V idealizar, planejar e realizar os eventos da comisso de formatura destinados a obteno de recursos.

VI exercer as demais funes inerentes ao cargo, determinadas pelo Regimento Interno.Captulo IV

DAS FINANASSeo I

Da arrecadao

Art. 15 . O capital arrecadado ser depositado e/ou investido em aplicaes financeiras a crdito da Empresa contratada.Art. 16. As mensalidades sero pagas com o valor fixado at o dia 20 (vinte) de cada ms. Aps o dia 20 (vinte), haver a cobrana de multa moratria de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao ms, atualizao monetria, se houver, tudo sobre o montante total das parcelas vencidas, calculando at a data do efetivo pagamento. Art. 17. O valor da mensalidade ser determinado pela Comisso de Formatura, mediante apreciao de Assemblia Geral.Art. 18. O pagamento das mensalidades obrigatrio para todos os associados, independente de quaisquer eventos realizados pela Comisso.

Art. 19. A mensalidade do ms corrente no poder ser paga caso haja parcela(s) em atraso.Pargrafo nico: A parcela do ms corrente, vencido o prazo para seu pagamento, tambm ser acrescida de multa, conforme o estipulado pelo Art. 16.

Art. 20. Em caso de inadimplncia por mais de 11 (onze) parcelas, a Comisso poder desligar o associado da solenidade, com aviso prvio no nono ms.

Pargrafo nico: indispensvel ao associado, para que sua participao na solenidade seja garantida, que, at 01 ms antes da data da formatura combinada com a empresa organizadora, todas as suas mensalidades estejam quitadas integralmente.

Art. 21. As mensalidades devero ser pagas durante todo o perodo de existncia da Comisso de Formatura.

Seo II

Da organizao

Art. 22. Todos os valores arrecadados pelas turmas A e B da 42 Turma de Direito da Faculdade de Direito da Alta Paulista Tup ser depositado em conta bancria da empresa contratada.

Art. 23. A Tesouraria dever manter um registro prprio para as operaes realizadas, sendo que o tesoureiro dever registrar em seu livro, as mensalidades pagas pelos associados das respectivas turmas, bem como quaisquer outras formas de arrecadao que os formandos venham a realizar, de forma a deixar estabelecido qual o real patrimnio de cada associado.

Pargrafo nico. Os saques feitos pela Comisso de Formatura, independentemente do perodo, precisam constar apenas nos livros de registro e nos relatrios enviados aos auditores, e no nos relatrios de conferncias das partes, uma vez que qualquer dvida contrada pela Comisso de Formatura ser em nome dos associados de ambas as turmas.

Art. 24. Caso se deseje, a qualquer momento, a separao dos valores obtidos por cada formando, visto que um pode vir a arrecadar mais que o outro, a diviso dos bens dar-se- de acordo com os registros da Tesouraria, da seguinte forma:

I reunir-se-o a Presidncia e a Conselho Fiscal (Tesoureiros e Auditores) e ser feita a soma dos valores depositados por cada perodo, individualmente;

II feito o determinado pelo inciso anterior, e obtido, para cada perodo, exatamente o valor que cada um depositou, o restante do patrimnio ser resultado dos juros provenientes de aplicaes, que dever ser distribudo entre todos os formandos das duas turmas observando a proporo Mm/Mn,onde:

Mm = Montante maior;

Mn = Montante menor;Captulo IV

DAS PENALIDADES

Seo IAos membros da Comisso de Formatura

Art. 25. Os membros da Comisso de Formatura que no cumprirem as determinaes deste Estatuto estaro sujeitos a penalidades, a saber:

I ADVERTNCIA pena expressa feita pelos secretrios e assinados pela presidncia , proporcional s faltas no justificadas cometidas pelo membro da Comisso em qualquer reunio no cumprindo com suas obrigaes; O membro dever justificar sua falta antes da reunio para a presidncia, sendo que a justificativa estar sujeita a anlise em votao simples (50% mais 1 dos membros da comisso). O membro que faltar reunio sem justificativa ter uma semana para fazer-la aos respectivos secretrios , sendo essa justificativa tambm posta em votao na reunio subseqente.

II EXCLUSO pena expressa, caso o membro da Comisso receba 03 (trs) advertncias, seu cargo ficar disposio da Comisso.

Seo IIAos associados

Art. 26 os associados que no cumprirem as determinaes deste Estatuto estaro sujeitos a penalidades, a saber:

I ADVERTNCIA pode ser verbal ou expressa, a qualquer associado que, ao participar das Assemblias Gerais, venha perturbar a ordem destas, sendo este convidado a se retirar, no podendo participar da prxima reunio;II SUSPENSO a perda temporria dos direitos de participar das atividades relacionadas Formatura, e ser aplicada quando o associado atrasar 05 (cinco) parcelas;

III EXCLUSO a perda total dos direitos, em favor desta Instituio, para os associados suspensos que no saldarem seus dbitos at 60 (sessenta) dias antes da assinatura do contrato com a empresa organizadora da Formatura, com data estipulada pela Comisso.Captulo V

DAS REUNIESArt. 27. As reunies ordinrias da Assemblia Geral sero marcadas, eventualmente, por qualquer um dos membros da Presidncia em exerccio, em hora e local a combinar.

1. Para que sejam feitas aprovaes neste Estatuto, dever ser convocada uma Assemblia Geral, com a aprovao da maioria simples dos presentes.

2. Fica estabelecido que as Assemblias devem ser marcadas com 3 (trs) dias de antecedncia para a primeira chamada, a qual deve ter quorum mnimo de 50% (cinqenta por cento) mais um dos formandos aderentes. Na segunda chamada, que realizar-se- 15 (quinze) minutos depois da primeira, no haver quorum mnimo.Captulo VI

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Art. 28. So direitos do associado:

I participar das solenidades programadas para Formatura, desde que esteja quite com suas obrigaes;

II recorrer de decises tomadas pela Comisso de Formatura, desde que traga requerimento assinado por pelo menos 50% (cinqenta por cento) mais um dos associados quites com suas obrigaes, e que sejam os fundamentos dos motivos da convocao respeitadores dos regulamentos deste Estatuto;

III discutir e apresentar propostas de interesse da Comisso de Formatura;

IV requerer a convocao de Assemblia Geral extraordinria, desde que traga requerimento assinado por pelo menos 50% (cinqenta por cento) mais um dos associados quites com suas obrigaes, e que sejam os fundamentos dos motivos da convocao respeitadores dos regulamentos deste Estatuto;

V requerer a prestao de contas do dinheiro arrecadado pela Comisso de Formatura;

VI reclamar junto Comisso de Formatura o cumprimento deste documento e propor-lhe, por escrito, qualquer medida que ache til;

VII ter voz nas reunies da Comisso de Formatura.

1. O associado que no satisfizer as exigncias dos itens I a V do artigo 28 no far jus aos benefcios do presente Estatuto.

2. O associado s tem direito a voto nas Assemblias Gerais.

Art. 29. So deveres do associado:

I cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II acatar as decises da Comisso de Formatura;

III participar da freqentes atividades programadas, ficando responsvel pelo pagamento da quota dos ingressos, rifas e afins estipulados;

IV auxiliar na realizao de quaisquer promoes realizadas pela Comisso de Formatura;

V pagar as mensalidades no perodo estipulado para tal, sem que seja necessria a cobrana da Tesouraria, sob pena de ser submetido ao determinado pelo Art. 38.Captulo VII

DA ADESO E DO DESLIGAMENTO DOS ASSOCIADOS E MEMBROSArt. 30. Quaisquer alunos da 42 Turma de Direito da Faculdade de Direito da Alta Paulista FADAP Tup, bem como os alunos transferidos, sem impedimentos legais, tero o direito de ser parte integrante da presente Comisso de Formatura, na qualidade de associado ou de membro voluntrio de grupos de apoio designados pela Comisso de Formatura, desde que assim se manifeste expressamente e satisfaa as condies previstas neste Estatuto Social.

Art. 31. Em se tratando de algum acadmico da Faculdade de Direito da Alta Paulista FADAP - Tup, que no se interessou em participar da Formatura da 42 turma de direito quando do incio da atividades, por qualquer razo, querendo faz-lo anteriormente a realizao dos contratos, ser facultada a sua entrada desde que se efetue o pagamento do valor de quaisquer arrecadaes que tenham sido efetuadas pelos associados, sendo que estas devem ser calculadas com juros e correes legais, atravs da seguinte frmula:

Vp = Ma/Np + 10%Pargrafo nico. Em se tratando de alunos que ingressem posteriormente a 42 Turma de Direito e manifestem desejo de se associar formatura, sua entrada ser facultada desde que se efetue o pagamento do valor de quaisquer arrecadaes que tenham sido efetuadas pelos associados, sendo que estas devem ser calculadas com juros e correes legais, atravs da seguinte frmula:

Vp = Ma/Np

Art. 32. facultado a qualquer membro da Comisso de Formatura, a qualquer momento, solicitar o seu desligamento expresso.

Art. 33. Nenhum membro da Comisso de Formatura ser destitudo de seu mandato, salvo em caso de comportamento incompatvel com a funo, que constar no Regimento Interno.

Art. 34. Os associados podero ser desligados mediante os seguintes motivos:

I Transferncia ou abandono do curso;

II trancamento de matrcula;

III reprovao em disciplinas que tornem impossvel sua Formatura;

IV solicitao escrita;

V descumprimento das disposies descritas no Art. 38 deste Estatuto;

VI falecimento.

1. No caso previsto no inciso VI a Comisso de Formatura ressarcir o valor integral pago pelo associado famlia, excluindo-se os juros de investimentos e eventuais multas.

2. Nos demais casos, se o associado for desligado at o ms de dezembro de 2015, ser ressarcido em 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago, excluindo-se os juros provenientes de investimentos e eventuais multas; Na hiptese de desistncia, por parte de alguns formandos, ocorrer nos ltimos 180 dias contados regressivamente da data prevista para o primeiro evento, o formando desistente perder(ao), alm daquilo que houver pago at at a sua desistncia, tambm o perder o direito de receber o percentual estipulado na clusula acima.

3. A devoluo do valor ser efetuada no prazo mnimo de 30 (trinta) dias e no prazo mximo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia do desligamento.

4. Os casos omissos sero discutidos em Assemblia Geral.

Art. 35. Aos associados que forem desligados da comisso, no sero devolvidos quaisquer valores referentes sua participao nos depsitos j efetuados, decorrentes de mensalidades pagas e atividades realizadas (festas, rifas, eventos e outros) para arrecadao de recursos.

Art. 36. Para que os no-associados sejam admitidos sesso solene, devero eles arcar, juntamente aos associados, com as despesas da mesma.Pargrafo nico. As despesas com a sesso solene sero divididas igualmente entre todos os seus participantes, associados ou no.

Captulo IX

DAS DISPOSIES GERAISArt. 37. No sero remunerados os cargos da Comisso de Formatura, a qualquer ttulo que seja.Art. 38. Os associados respondero subsidiariamente pelas obrigaes e promoes sociais com finalidade de arrecadao de fundos extras no caso se houver.Art. 39. O presente Estatuto poder ser modificado a qualquer tempo, por requerimento de 2/3 (dois teros) dos associados quites com suas obrigaes, desde que aprovado por Assemblia Geral composta, no mnimo, por 50% (cinqenta por cento) mais um dos requerentes, e que ainda, concomitantemente, seja aprovado um novo texto para sua substituio.Pargrafo nico. A convocao para esta Assemblia Geral dever ser feita com no mnimo 05 (cinco) dias de antecedncia e a proposta de modificao do Estatuto dever estar disponvel presente Comisso de Formatura.Art. 40. Os casos omissos deste Estatuto sero presumidos em Assemblia Geral.Integrantes da comisso de Formatura da 42 turma de DIREITO da FADAPPRESIDENTE: JSSICA CAROLINA MONTEIRO MORALES, brasileira, solteira, portadora da cdula de identidade RG: 32138795-8, e do CPF: 377.752.968-01, residente e domiciliada na Rua Antonio Acrisio Alves, 145 Vl Marajoara na cidade de TUP SPVICE-PRESIDENTE:RENAN LAGUSTERA BENEGAS, brasileiro, solteiro, portador da cdula de identidade RG: 419238979, e do CPF: 349.816.298-50, residente e domiciliado na Rua Joaquim Gomes das neves, 180 Vila Vargas, na cidade de TUP SPSECRETARIA ADMINITRATIVA:VIVIANE SOARES MACEDO SILVA, brasileira, casada, portadora da cdula de identidade RG: 42045182-1, e do CPF: 304.465.058 54, residente e domiciliada na Rua Manoel Ignacio, 1075 Nova Tup, na cidade de TUP SP.TESOUREIRA:MARIA CAROLINA COSTA BERTOLAZO, brasileira, solteira, portadora da cdula de identidade RG: 34721687-0, e do CPF: 353.875.708-90, residente e domiciliada na Rua Carlos Gomes, 222 Centro na cidade de RINPOLIS SP. DIRETOR SOCIAL:GLAUCO EDUARDO GEROMINI FILHO, brasileiro, solteiro, portador da cdula de identidade RG: 40313883, e do CPF: 424.244.838-41, residente e domiciliado na Rua Bolivia, 108 Jardim Amrica na cidade de TUP SPTup 17 de Maro de 2015 ______________________

Presidente______________________ ______________________

Vice Presidente Secretaria Administrativa ______________________ ______________________

Tesoureira Diretor Social1 - TESTEMUNHA ________________________________ CPF: ________________Assinatura_________________________________ RG: _________________2 - TESTEMUNHA ________________________________ CPF: ________________Assinatura_________________________________ RG: _________________