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Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7
Março 2020 Rev.01
ANEXO 7 PLANO DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL DA
OBRA
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO)
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LINHA VIÇOSO – TAVIRA, A 150 KV
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL DO PROJETO DE EXECUÇÃO (RECAPE)
PROJETO DE EXECUÇÃO
ANEXO 7 – PLANO DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL DE OBRA (PAAO)
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 1
2. OBJETIVOS E ÂMBITO .............................................................................................................. 2
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO ....................................................................................................... 3
3.1 Enquadramento e Localização do Projeto ........................................................................... 3
3.2 Descrição Geral do Projeto .................................................................................................. 6
3.2.1 Características Técnicas da Linha ............................................................................ 7
3.2.2 Atividades de Construção da Linha ........................................................................... 8
4. ENTIDADES INTERVENIENTES ..............................................................................................14
5. SISTEMA DE RESPONSABILIDADES .....................................................................................15
5.1 Dono de Obra ....................................................................................................................15
5.2 Empreiteiro .........................................................................................................................16
5.3 Equipa de Acompanhamento Ambiental (EAA) .................................................................16
5.4 Autoridade de AIA ..............................................................................................................18
6. DOCUMENTAÇÃO ....................................................................................................................19
6.1 Plano de Acompanhamento Ambiental da Obra (PAAO) ..................................................19
6.2 Planta de Condicionamentos .............................................................................................19
6.3 Plano de Gestão Ambiental da Obra .................................................................................20
6.4 Relatórios Periódicos de Acompanhamento Ambiental de Obra (RPAAO) ......................21
7. ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL .........................................................................................23
ANEXOS
Anexo I – Medidas de Minimização a Aplicar Durante a Fase de Construção da Linha Eléctrica
Anexo II – Modelos a Utilizar no Acompanhamento Ambiental
Anexo III – Legislação
Anexo IV – Planta de Condicionamentos / Condicionantes
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LINHA VIÇOSO – TAVIRA, A 150 KV
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL DO PROJETO DE EXECUÇÃO (RECAPE)
PROJETO DE EXECUÇÃO
ANEXO 7 – PLANO DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL DE OBRA (PAAO)
1. INTRODUÇÃO
O presente documento constitui o Plano de Acompanhamento Ambiental de Obra (PAAO), referente à fase de construção da Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV. Esta linha elétrica fará a ligação entre Subestação do Viçoso e a Subestação de Tavira (existente), a 150 kV, de acordo com as medidas de minimização definidas na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e no Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) e que constituem necessariamente os compromissos assumidos pelo Dono de Obra na implementação do Projeto e indiretamente pelo Adjudicatário responsável pela execução da obra. O Adjudicatário responsável pela execução da obra deverá desenvolver um Plano de Gestão Ambiental da Obra (PGAO) específico para a empreitada segundo os requisitos da NP ISO: 14001: 2015.
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2. OBJETIVOS E ÂMBITO
Este plano tem como principais objetivos, o estabelecimento de diretrizes que garantam:
• o cumprimento da legislação ambiental aplicável às ações desenvolvidas na empreitada;
• o acompanhamento ambiental da empreitada;
• a aplicação das medidas de minimização de potenciais impactes ambientais negativos;
• a definição de procedimentos e registos relativos às operações que tenham incidências ambientais;
• a adaptação das medidas de minimização a situações concretas da obra, a ajustes de projetos em obra e a situações imprevistas, resultantes ou não de reclamações.
Em termos temporais definem-se três períodos de atuação:
− Fase Prévia de Construção – compreende, entre outras atividades, a montagem do estaleiro (e respetivo licenciamento), a realização de trabalhos preparatórios (e respetivos licenciamentos ambientais) e a definição dos processos de construção.
− Fase de Construção – compreende todo o período durante o qual decorrem as operações necessárias a execução do projeto.
− Fase de Conclusão da Obra – consiste na fase de recuperação das zonas que foram intervencionadas pela obra, com o objetivo de repor, na medida do possível, a situação inicial.
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3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
3.1 Enquadramento e Localização do Projeto
A Linha Viçoso – Tavira que, fará a ligação entre Subestação do Viçoso e a Subestação de Tavira (existente), a 150 kV, insere-se nos concelhos de Alcoutim e Tavira, pertencentes, à data dos Censos de 2011 à sub-região (NUT III) Algarve e à região (NUT II) do Algarve. No quadro seguinte sistematizam-se os concelhos e freguesias interferidas pelo projeto em estudo.
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Quadro 1 – Concelhos e Freguesias de Inserção do Projeto
Sub-região Concelho Freguesias Apoios Algarve
Alcoutim Giões P1/V1
Alcoutim Giões P2/V2 Alcoutim Giões P3/V3 Alcoutim Giões P4 Alcoutim Giões P5/V4
Alcoutim Giões P6 Alcoutim Giões P7/V5 Alcoutim Giões P8
Alcoutim Giões P9 Alcoutim Giões P10/V6 Alcoutim Giões P11/V7 Alcoutim Giões P12
Alcoutim Martim longo P13 Alcoutim Vaqueiros P14 Alcoutim Vaqueiros P15/V8
Alcoutim Vaqueiros P16/V9 Alcoutim Vaqueiros P17/V10 Alcoutim Vaqueiros P18 Alcoutim Vaqueiros P19
Alcoutim Vaqueiros P20 Alcoutim Vaqueiros P21 Alcoutim Vaqueiros P22
Alcoutim Vaqueiros P23/V11 Alcoutim Vaqueiros P24 Alcoutim Vaqueiros P25 Alcoutim Vaqueiros P26/V12
Alcoutim Vaqueiros P27 Alcoutim Vaqueiros P28/V13 Alcoutim Vaqueiros P29
Alcoutim Vaqueiros P 30 Alcoutim Vaqueiros P31 Alcoutim Vaqueiros P32 Alcoutim Vaqueiros P33
Alcoutim Vaqueiros P34 Alcoutim Vaqueiros P35/V14 Alcoutim Vaqueiros P36
Alcoutim Vaqueiros P37 Alcoutim Vaqueiros P38/V15 Alcoutim Vaqueiros P39/V16 Alcoutim Vaqueiros P40/V17
Alcoutim Vaqueiros P41 Tavira Cachopo P42 Tavira Cachopo P43
Tavira Cachopo P44/V18 Tavira Cachopo P45/V19
Na figura seguinte sistematizam-se os concelhos e freguesias interferidas pelo projeto.
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FIG.
Vol.
FIG. 1 – Enquadramento Nacional e Regional do Projeto
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O desenvolvimento da Linha, a 150 kV em estudo, tem início na subestação de Viçoso, na parte norte da área de estudo. Entre os apoios P1 e P12, desenvolve-se no concelho de Alcoutim e na freguesia de Giões. O apoio 13 situa-se na freguesia de Martimlongo. A Linha entre apoios P14 e P41 desenvolve-se no concelho de Alcoutim e na freguesia de Vaqueiros. Os apoios P42 a P45 localizam-se, no concelho de Tavira e na freguesia de Cachopo. 3.2 Descrição Geral do Projeto
A Galp Parques Fotovoltaicos de Alcoutim, Lda., pretende construir 4 (quatro) Centrais Fotovoltaicas, no concelho de Alcoutim, designadas por CF Viçoso, CF Pereiro, CF Albercas e CF de São Marcos. As CF de Albercas, de S. Marcos e do Pereiro serão interligadas por linhas de média tensão, a 30 kV, à CF de Viçoso, onde será instalada uma subestação de 30/150 kV. A subestação de 30/150 kV, de Viçoso, será interligada à Rede Nacional de Transporte (RNT), por meio de uma linha aérea de muito alta tensão, a 150 kV até à Subestação de Tavira (REN, S.A.), situada na Freguesia do Cachopo, Concelho de Tavira.
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3.2.1 Características Técnicas da Linha
Do ponto de vista técnico o projeto é constituído pelos elementos estruturais a seguir indicados. Todos estes elementos são utilizados pela REN S.A. nas linhas da RNT e têm em comum as seguintes características:
• Linha simples trifásica, com um condutor por fase do tipo ACSR 485 (1) "ZEBRA".
• Dois cabos de guarda sendo um do tipo ACSR 130 “GUINEA” e o outro OPGW;
• Apoios de linha simples de feixe duplo da família “T” e apoios de linha dupla da
família “CW” (com um terno equipado) para implementação no primeiro quilómetro
de linha junto à subestação de Tavira (REN);
• Isoladores de vidro temperado do tipo U160BS;
• Cadeias de isoladores e acessórios adequados ao escalão de corrente de defeito
máxima de 40kA;
• Fundações normais para as estruturas metálicas, constituídas por quatro maciços
independentes de betão.
Em relação às distâncias de segurança, particularmente aos obstáculos a sobrepassar (solo, árvores, edifícios, estradas, etc.) deve dizer-se que estas são verificadas para a situação regulamentar de flecha máxima, ou seja, temperatura dos condutores de 85 °C na ausência de vento. No entanto, neste projeto, adotaram-se os critérios utilizados pela REN, S.A., os quais estão acima dos mínimos regulamentares, criando-se assim uma servidão menos condicionada e aumentando-se o nível de segurança em geral. Posto isto as distâncias de segurança para os cabos face aos obstáculos a sobrepassar (solo, estradas, árvores, edifícios, outras linhas aéreas) são também variáveis face à tensão. No quadro seguinte apresentam-se os valores de segurança adotados para a Linha em estudo a 150 kV, bem como os definidos no RSLEAT.
(1) Aluminium Conductors Stell Reinforced
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Quadro 2 – Distâncias de Segurança da Linha a 150 kV a Obstáculos
Tipo de Obstáculos Distâncias da Linha a Obstáculos (metros)
RSLEAT (mínimos) REN SA
Solo 6,3 10,0
Árvores 3,1 4,0
Edifícios 4,2 5,0
Estradas 7,8 11,0
Vias férreas eletrificadas(1) 13,5 13,5
Vias-férreas não eletrificadas 7,8 11,0
Outras linhas aéreas(1) 4,0 4,0 (a) (1) Para distâncias entre o ponto de cruzamento e o apoio de 150kV mais próximo iguais ou inferiores a 200 metros (2) Para linhas de maior tensão nominal de 150kV e para distâncias entre o ponto de cruzamento e o apoio de 150kV mais próximo iguais ou inferiores a 300 metros.
3.2.2 Atividades de Construção da Linha
3.2.2.1 Atividades Principais e Faseamento
A fase de construção da linha envolve um conjunto de atividades, das quais se referem três grandes áreas de intervenção: (i) os Postes; (ii) os Acessórios e Isoladores; e (iii) os Cabos. A realização destes trabalhos segue a mesma sequência geral, com o início dos trabalhos pela abertura de caboucos nos novos postes, a que se segue a fase de construção das fundações, sendo que cada apoio tem um total de 4 fundações. Após esta fase passa-se para a assemblagem dos apoios, procedendo-se seguidamente ao seu levantamento que, após concluído, permite o início da fase de reaperto dos parafusos, finalizando a fase dos Postes. Dá-se então início à fase de instalação das cadeias e roldanas, que irão permitir o desenrolamento dos cabos. Após o desenrolamento, os cabos serão regulados, terminando o processo. Têm-se assim como principais atividades:
• Instalação de estaleiro / parques de material;
• Reconhecimento, sinalização e abertura dos acessos;
• Trabalhos de desmatação e de abertura de faixa de proteção;
• Marcação e abertura de caboucos;
• Construção dos maciços de fundação
• Montagem e levantamento dos apoios;
• Colocação, desenrolamento e regulação dos cabos;
• Colocação dos dispositivos de balizagem.
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3.2.2.2 Instalação de Estaleiros / Parques de Material
Numa obra de construção de uma linha não são necessários estaleiros de grandes dimensões, uma vez que os materiais e equipamentos a utilizar na obra também não são, em cada momento, em quantidades significativas, sendo efetuado um rigoroso planeamento, de modo a que a entrega em obra, de apoios e cabos, seja feito em conformidade com as atividades em obra e somente à medida que são necessários. Assim, os estaleiros de construção das linhas terão essencialmente como função:
• o apoio administrativo à obra;
• o armazenamento temporário de materiais e equipamentos (essencialmente postes desmontados e embalados; embalagens contendo isoladores; bobinas de cabos; embalagens contendo acessórios dos cabos e das cadeias; varões de aço para as armaduras dos maciços de fundação), de resíduos, etc.;
• o parqueamento de veículos e equipamentos (essencialmente pequenas retroescavadoras e equipamentos para manobra de cabos) utilizados nas diversas fases de montagem das linhas.
Refira-se ainda a este respeito e como exemplo relativamente a dimensões, que as bobinas de transporte dos cabos têm um peso médio de 4 toneladas e um “diâmetro” máximo de 2,5 m e os apoios vêm em atados de cantoneiras cujo comprimento máximo não ultrapassa os 12 m. Quanto a resíduos, as embalagens são geralmente de madeira, exceto no caso dos apoios, em que as embalagens são as próprias peças cintadas com fitas de aço. O betão das fundações (diretas) dos apoios é fabricado em centrais de betão existentes na área, e transportado diretamente para os locais de execução das fundações, não existindo em estaleiro depósitos significativos de cimento ou de outros constituintes do betão. No que se refere a viaturas, todas as viaturas são preferencialmente abastecidas diretamente nos postos de venda de combustíveis (pelo que também não existem em estaleiro depósitos significativos de combustíveis ou lubrificantes, apenas muito pequenas quantidades, específicas dos equipamentos próprios da montagem de linhas, designadamente máquinas para execução de uniões e para tração e frenagem de cabos e roldanas). Também não é (contratualmente) permitido ao adjudicatário executar, em estaleiro, reparações nos materiais e equipamentos da linha em construção (sendo nestas situações os componentes defeituosos devolvidos ao fabricante e substituídos por componentes novos), não havendo em estaleiro instalações e produtos para maquinagem e tratamento das peças dos apoios ou dos outros componentes da linha em construção. Desta forma, a seleção da localização dos estaleiros de apoio à obra, recai sobretudo em locais na proximidade da linha que já estejam infraestruturados com redes de serviços ou em áreas degradadas e tendo-se em consideração ainda outras condicionantes locais (incluindo as ambientais), que impeçam a sua instalação.
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Refira-se que no caso das linhas e depois de obtida a licença de estabelecimento, a construção é adjudicada aos instaladores qualificados, que para além da responsabilidade pelos fornecimentos de todos os materiais e equipamentos, é também responsável pela escolha da localização e projeto de estaleiro(s) / parque(s) de materiais, obedecendo aos requisitos estabelecidos a este respeito. O proponente possui um conjunto de procedimentos ambientais que estabelecem as diretrizes ambientais, condicionantes e medidas de minimização ou compensação a serem seguidas durante a construção das suas infraestruturas, entre as quais se incluem os requisitos relativos à seleção da localização dos estaleiros e/ou parques de materiais de apoio à obra e à sua instalação e funcionamento, garantindo ainda a sua conformidade com os diplomas legais em vigor. Na fase atual do projeto não se encontra ainda definida a localização do estaleiro apesar de existir uma localização provisória tal como indicado na figura seguinte. Serão respeitadas as Condicionantes apresentadas no Anexo C (Carta de Condicionantes do EIA), sendo a seleção dos locais, bem como o respetivo projeto do estaleiro, definidos pelo adjudicatário da empreitada e sujeitos à aprovação final, para além da obtenção de outras eventuais autorizações ou licenciamentos necessários De realçar que o Proponente não aprova estaleiros em locais ou com características que não sejam favoráveis ao seu estabelecimento ou que não cumpram o estipulado nos requisitos ambientais estabelecidos. 3.2.2.3 Cronograma
A execução da construção da obra da Linha Viçoso – Tavira, 150 kV tem a duração prevista de 9 meses, tal como se pode verificar pela análise do cronograma provisório apresentado em seguida.
Projeto
Linha elétrica 150kV
! Apoio
Subestação de Viçoso (30/150 kV)
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!P8
P9
P4
P6
P18
P14
P13
P12
P3V3
P7/V5
P5/V4
P2/V2
P1/V1
P10/V6
P11/V7
P16/V9
P15/V8
P17/V10
CF Solara 4
CF Viçoso (MS)
CF Pereiro
38000 40000 42000 44000
-2520
00
-2500
00
-2480
00
-2460
00
Sistema de referência Escalas
DataFicheiro Formato
Versão
Título
RECAPE - Relatório de ConformidadeAmbiental do Projecto de Execução
Linha Elétrica 150 kV entre a Subestação de São Marcos e a Subestação de Tavira
Fevereiro 2020
A
A3 - 297 × 420
2Estaleiro Provisório
¯
0 250 500m
1:25 000
EPSG 3763(PT-TM06/ETRS89 - EuropeanTerrestrial Reference System 1989)
Figura
Em
cóp
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este
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do
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à e
scala
grá
fica
Fonte: (Cartografia de Base)
Instituto Geográfico do Exército, Cartas Militares de Portugal da Série M888 à escala1:25.000:574 - Giões (Alcoutim), 3 edição de 2006; 575 - Alcoutim, 3 edição de 2004; 582 -Vaqueiros (Alcoutim), 3 edição de 2004 e 583 - Odeleite (Castro Marim), 3 edição de2005.Licença de Utilização n.º 654/2018
Artop-Aero Topográfica, Lda, 2019.
(Cedência de utilização por Galp Parques Fotovoltaicos de Alcoutim, Lda.).
1/1
Folha
FIG02-Estaleiro
Estaleiro Provisório
Linhas Elétricas da Rede Pública
REN (400 kV)
Linhas elétricas (EDP)
Projetos Licenciados em construção
Central Fotovoltaica Solara 4
Projetos Licenciados
Central Fotovoltaica (Viçoso)
Linha elétrica a 30kV (GALP)
Projetos não Licenciados
Central Fotovoltaica Pereiro
Linha elétrica a 400kV
!
Estaleiro
P3V3
0 10 20 30 40m
1:2 000
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4. ENTIDADES INTERVENIENTES
O sucesso da definição, aplicação ou fiscalização das medidas de gestão ambiental, durante a realização da empreitada, depende fundamentalmente, da correta articulação e responsabilização de todos os intervenientes. São eles:
• Dono de Obra (DO);
• Empreiteiro;
• Equipa de Acompanhamento Ambiental (EAA);
• Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) /Comissão de Avaliação.
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5. SISTEMA DE RESPONSABILIDADES
A prevenção e reparação de danos ambientais, potencialmente introduzidos pela obra, devem ser tidas em conta por todos os intervenientes no processo de construção da Linha Elétrica. Neste sentido, é então fundamental criar um sistema de responsabilização que permita assegurar o correto desenvolvimento dos trabalhos, obrigando assim, a que todos os intervenientes tomem as medidas necessárias e desenvolvam práticas capazes de reduzir os riscos e danos ambientais. 5.1 Dono de Obra
A primeira entidade com responsabilidades no processo de Acompanhamento Ambiental da Obra é o Dono de Obra. Constitui assim obrigação deste interveniente:
• garantir o cumprimento do exposto na Declaração de Impacte Ambiental (DIA);
• fornecer o PAAO às demais entidades intervenientes no Acompanhamento Ambiental da Obra (Empreiteiro, EAA, Autoridade de AIA);
• contratar a EAA;
• acompanhar a implementação do presente PAAO;
• estar presente, sempre que necessário, nas reuniões periódicas de acompanhamento ambiental da obra;
• comunicar à Autoridade de AIA a adoção de medidas de minimização não previstas, ou a alteração das inicialmente previstas, e que eventualmente venham a ser consideradas necessárias no decorrer da empreitada, bem como as eventuais alterações ao projeto que venham a ser consideradas;
• assegurar a informação, aos restantes intervenientes na obra, de eventuais comunicações de entidades externas (ex: entidades oficiais) que possam ter implicações no processo de Acompanhamento Ambiental da Obra;
• remeter à Autoridade de AIA os Relatórios de Acompanhamento Ambiental da Obra (RAAO) com a periodicidade pré-definida no PAAO.
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5.2 Empreiteiro
Constituem responsabilidades do Empreiteiro:
• elaborar e submeter à apreciação do DO um plano de gestão de resíduos de obra;
• garantir os recursos necessários para uma adequada gestão ambiental da obra;
• manter o Dono de Obra e a EAA informados quanto à calendarização e evolução da obra;
• o cumprimento de toda a legislação em vigor, em matéria de ambiente, aplicável à empreitada, não podendo alegar desconhecimento do mesmo;
• implementar as medidas de minimização previstas na DIA e/ou no PAAO, aplicáveis à sua atividade;
• implementar medidas corretivas que venham a ser recomendadas pela EAA e aprovadas pelo Dono de Obra e/ou Autoridade de AIA;
• reportar à EAA e ao Dono de Obra eventuais reclamações e/ou queixas que lhe venham a ser dirigidas;
• assegurar que a informação relativa ao Acompanhamento Ambiental é do conhecimento de todos os trabalhadores da obra, incluindo eventuais subempreiteiros;
• dar conhecimento à EAA de todas as dificuldades que, eventualmente, possam vir a ser sentidas na implementação das medidas de minimização recomendadas na DIA e/ou no PAAO, ou outras que eventualmente possam vir a ser recomendadas no decorrer da obra;
• estar presente em todas as reuniões com relevância para o Acompanhamento Ambiental.
5.3 Equipa de Acompanhamento Ambiental (EAA)
Constituem responsabilidades da EEA:
• assegurar e verificar a implementação, por parte do Empreiteiro, do exposto no PAAO;
• assegurar a existência na obra de um exemplar atualizado do PAAO, acessível a todos os intervenientes ou interessados;
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• elaborar o Plano de Gestão Ambiental da Obra (PGAO);
• estar presente em todas as reuniões de obra relevantes para o Acompanhamento Ambiental da Obra;
• efetuar ações de sensibilização ambiental ao Empreiteiro (as ações devem estender-se a todos os trabalhadores envolvidos na obra);
• identificar, e submeter à aprovação do Dono de Obra, a necessidade de revisão das medidas de minimização preconizadas no PAAO (Modelo PAAO-001-R00, Anexo I do presente PAAO);
• elaborar e manter atualizada uma ficha de identificação dos intervenientes na obra (Modelo PAAO-005-R00, Anexo II do presente PAAO);
• elaborar e manter atualizada a lista de legislação ambiental aplicável à empreitada (Modelo PAAO-006-R00, Anexo II do presente PAAO);
• organizar e manter atualizado o Dossier de Ambiente da Obra;
• efetuar visitas periódicas à obra: a periodicidade das visitas da EAA deverá ser ajustada às necessidades da obra, podendo aumentar ou diminuir em função da frequência e da importância das atividades realizadas no decorrer da mesma. Como referência deverão considerar-se visitas quinzenais no decorrer da empreitada, sendo que no início dos trabalhos, aquando da definição das áreas a intervencionar, deverão realizar-se visitas mais frequentes (ex. semanal);
• proceder, em cada visita efetuada, e sempre que aplicável, ao registo de Constatações Ambientais - identificação de situações que constituam Não Conformidades com a legislação ambiental em vigor, com a DIA ou com o PAAO, ou situações que ainda que não constituam Não Conformidade, mas que carecem da tomada de medidas de minimização adicionais com vista à sua correção/ melhoria (Modelo PAAO-002-R00, Anexo II do presente PAAO);
• elaborar e manter atualizado um mapa de registo e acompanhamento de constatações ambientais (Modelo PAAO-003-R00, Anexo II do presente PAAO);
• proceder, em cada visita efectuada, ao preenchimento da tabela de registo de medidas de minimização (Modelo PAAO-003-R00, Anexo II do presente PAAO);
• elaborar Relatórios Periódicos de Acompanhamento Ambiental de Obra (RPAAO), de acordo com a estrutura apresentada no Capítulo 4 deste documento.
• comunicar ao Empreiteiro eventuais alterações ao PAAO, nomeadamente no que respeita às medidas de minimização preconizadas no Modelo PAAO-001-R00 do Anexo II do presente plano.
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5.4 Autoridade de AIA
Constituem responsabilidades da Autoridade de AIA:
• rececionar e remeter à Comissão de Avaliação os RPAAO remetidos pelo Dono de Obra;
• avaliar o cumprimento do exposto no PAAO e na DIA;
• identificar, e comunicar ao Dono de Obra, a necessidade de implementação de medidas de minimização não previstas no PAAO, sempre que no decorrer da mesma se venham a identificar impactes ambientais não previstos em sede de AIA ou Pós-Avaliação, e o incumprimento dos aspetos previstos na DIA, bem como solicitar esclarecimentos sobre o desenvolvimento da obra e a implantação das medidas previstas;
• efetuar visitas à obra sempre que, em função do reportado nos RAAO, considere relevante;
• efetuar vistoria no final da obra, com vista à confirmação do cumprimento da DIA, PAAO ou demais documentos aplicáveis à mesma.
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6. DOCUMENTAÇÃO
O registo e documentação de todo o processo de Acompanhamento Ambiental, é fundamental, não só para a correta informação de todos os intervenientes na obra, como também como ferramenta de controlo do procedimento de Acompanhamento Ambiental da Obra implementado. Os documentos com relevância no Acompanhamento Ambiental da Obra são:
• Plano de Acompanhamento Ambiental da Obra (PAAO);
• Planta de Condicionamentos, que deverá ser parte integrante do PAAO;
• Dossier de Ambiente da Obra;
• Relatórios de Acompanhamento Ambiental da Obra (RPAAO).
6.1 Plano de Acompanhamento Ambiental da Obra (PAAO)
O PAAO constitui o documento no qual são estabelecidas as diretrizes a que os vários intervenientes no Acompanhamento Ambiental deverão obedecer, de forma a assegurar os objetivos estabelecidos no capítulo 1, referido anteriormente. Constitui obrigação do Dono de Obra a elaboração do PAAO, bem como a sua correta divulgação e disponibilização antes do início da obra, ao Empreiteiro e à EAA. Esta deverá assegurar a existência de um exemplar atualizado em obra, acessível a qualquer interveniente ou interessado. 6.2 Planta de Condicionamentos
A planta de condicionamentos é parte essencial do PAAO, pois visa identificar todos os elementos que, pelas suas características ecológicas, patrimoniais, geológicas ou outras, deverão ser salvaguardados durante a execução da obra. Constitui assim, uma ferramenta de extrema utilidade, para a definição de quaisquer alterações, inicialmente não previstas (Anexo IV do presente PAAO).
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) RECAPE
Rev.01 Março 2020
20
6.3 Plano de Gestão Ambiental da Obra
O Dossier de Ambiente da Obra constitui o documento base de todo o processo de Acompanhamento Ambiental, sendo da responsabilidade da EAA a sua elaboração e atualização. A versão original do Dossier de Ambiente da Obra deve estar arquivada em obra e disponibilizada a todos os intervenientes na obra ou interessados. No Dossier de Ambiente da Obra, deverá constar, obrigatoriamente, a seguinte informação:
• Ficha atualizada de identificação dos intervenientes na obra (Modelo PAAO-005-R00, Anexo II do presente PAAO).
• Planta de Condicionamentos da Obra atualizada (Anexo III do presente PAAO).
• Plano e programa de trabalhos atualizado.
• Cópia das comunicações (cartas/faxes/mails) efetuadas com relevância para o Acompanhamento Ambiental
• Ata das reuniões de obra com relevância para o Acompanhamento Ambiental (Modelo PAAO-008-R00, Anexo II do presente PAAO).
• Lista de legislação ambiental aplicável à empreitada (Modelo PAAO-006-R00, Anexo III do presente PAAO).
• Tabela atualizada de medidas de minimização a aplicar em obra (Modelo PAAO-001-R00, Anexo I do presente PAAO).
• Licenças e autorizações relevantes, com índice remissivo – (DIA, guias de transportes de resíduos, Despacho Conjunto de Reconhecimento de Interesse Público do Projeto, licenças de abate de árvores, entre outros)
• Cópia dos registos de constatações ambientais (Modelo PAAO-002-R00, Anexo II do presente PAAO).
• Mapa de registo e acompanhamento de constatações ambientais (Modelo PAAO-003-R00, Anexo II do presente PAAO).
• Registo de ações de formação/sensibilização ambiental e/ou distribuição de normas (Modelo PAAO-004-R00, Anexo II do presente PAAO).
• Relatórios de visita (Modelo PAAO-007-R00, Anexo II do presente PAAO).
• Registo de revisões do PAAO (Modelo PAAO-009-R00, Anexo II do presente PAAO).
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO)
Março 2020 Rev.01
6.4 Relatórios Periódicos de Acompanhamento Ambiental de Obra (RPAAO)
Os RPAAO deverão ser elaborados, com uma periodicidade mensal, pela EAA. Para que a Autoridade de AIA possa ter noção do desempenho de toda a equipa afeta à obra em causa, deverá ser elaborado um Relatório Preliminar e um conjunto de Relatórios Periódicos de Acompanhamento Ambiental de Obra. O Relatório Preliminar deverá ter, no mínimo, o seguinte conteúdo:
1. Introdução
1.1 Identificação do projeto e do proponente;
1.2 Objetivos do Acompanhamento Ambiental da Obra.
2. Breve Descrição do Projeto
2.1 Localização;
2.2 Principais características do projeto;
2.3 Cronograma previsto para a execução da(s) empreitada(s).
3. Antecedentes
3.1 Referência a eventuais antecedentes relacionados com processo de AIA (EIA,
DIA, RECAPE).
4. Identificação das entidades intervenientes no Acompanhamento Ambiental e na
execução das obras.
5. Identificação das obrigações e responsabilidades de cada entidade
interveniente.
6. Identificação das medidas de minimização aplicáveis à obra (de acordo com o
formato apresentado no Anexo I).
7. Identificação da periodicidade dos RPAAO a enviar à Autoridade de AIA.
8. Anexos
8.1 Planta de Condicionamentos atualizada;
8.2 Planta do estaleiro com indicação das utilizações de cada área.
8.3 Registo fotográfico
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) RECAPE
Rev.01 Março 2020
22
Os Relatórios Periódicos de Acompanhamento Ambiental de Obra deverão ter, no mínimo, o seguinte conteúdo:
1. Introdução
1.1 Identificação do projeto e do proponente;
1.2 Referência ao número do relatório, ao mês e ao ano a que reporta;
1.3 Identificação da autoria técnica do relatório.
2. Evolução da Obra
2.1 Referência às atividades construtivas desenvolvidas no período a que reporta
o relatório.
3. Verificação da implementação do PGAO
3.1 Referência a visitas efetuadas pela EAA;
3.2 Referência à metodologia de Acompanhamento Ambiental;
3.3 Referência ao cumprimento das medidas de minimização preconizadas no
PGAO;
3.4 Referência a eventuais dificuldades manifestadas pelo empreiteiro que
possam ter implicações no cumprimento do PGAO;
3.5 Referência a queixas ou reclamações, relacionadas com aspetos ambientais,
efetuadas por entidades oficiais ou particulares;
3.6 Referência a ações de sensibilização ambiental ministradas no período a que
reporta o relatório.
4. Conclusões e Recomendações
5. Anexos
5.1 Plano e programa de trabalhos atualizado;
5.2 Registo da verificação do cumprimento das medidas de minimização, com
base no Modelo PAAO-001-R00 apresentado no Anexo I;
5.3 Registo Fotográfico da Obra;
5.4 Registo de Constatações Ambientais no período a que reporta o relatório;
5.5 Registo de ações de formação/sensibilização ambiental e/ou distribuição de
normas e manuais (quando aplicável);
5.6 Licenças ou declarações relevantes ao Acompanhamento Ambiental (licença
de abate de árvores, guia de transporte de resíduos, entre outras).
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO)
Março 2020 Rev.01
7. ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL
Na definição do acompanhamento ambiental terão que ser consideradas, pelo menos, as atividades associadas às principais ações de projeto suscetíveis de causar impactes, bem como as medidas de minimização associadas. Estas medidas são apresentadas da seguinte forma:
• Medidas de carácter geral que consistem num conjunto de boas práticas ambientais, a ser tomado em consideração pelo adjudicatário da Obra / Dono de Obra, e que integram as Medidas de Minimização Gerais da Fase de Construção, definidas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) disponível no sítio da internet da APA.
• Medidas específicas constantes na DIA e RECAPE. Estas medidas repartem-se entre a fase de pré-construção, fase de construção e a fase final de execução da obra.
No Anexo I do presente PAAO apresenta-se a listagem destas medidas de minimização sistematizadas no Modelo PAAO-001-R00. De forma a facilitar a verificação do cumprimento destas medidas, a ação de verificação será realizada na própria tabela onde constam as medidas. Todas as medidas de minimização serão vertidas no caderno de encargos.
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexos
Março 2020 Rev.01
ANEXOS
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo I
Março 2020 Rev.01
ANEXO I Medidas de Minimização a Aplicar Durante a Fase de
Construção da Linha Elétrica
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
1 Modelo PAAO-001-R00
1. Fase de Preparação Prévia à Execução das Obras
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M1
(DIA
10)
Respeitar o exposto na Carta de Condicionantes atualizada. Sempre que
se venham a identificar elementos patrimoniais ou outros que
justifiquem a sua salvaguarda, esta carta deve ser novamente
atualizada.
Proceder em conformidade
Empreiteiro
EAA – Atualização da Planta
de Condicionamentos sempre
que se justifique
Antes do
início da obra
No decorrer da
obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
2 Modelo PAAO-001-R00
1. Fase de Preparação Prévia à Execução das Obras (Cont.)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M2
(DIA
11)
Planear e programar os trabalhos de forma a:
• Articular os trabalhos com as práticas do campo por forma a
evitar-se incompatibilidades desnecessárias e perdas quer para
os proprietários quer para o dono da obra.
• Concentrar no tempo os trabalhos de obra, especialmente os que
causem maior perturbação;
• Minimizar as movimentações de terras e a exposição de solos nos
períodos de maior pluviosidade;
• Realizar os trabalhos mais impactantes para a fauna, em especial
para a avifauna, fora da época de nidificação (durante a
primavera);
• Minimizar o abate de quercíneas, pelo que a escolha das áreas de
implantação dos apoios e o planeamento dos respetivos acessos
(ainda que temporários) devem privilegiar as situações de orlas
florestais e de clareiras para a sua concretização.
• Garantir que a limpeza e movimentação geral de terras decorrem
de forma a minimizar o período de tempo em que os solos ficam
descobertos e a garantir que ocorram, preferencialmente, no
período seco. Caso contrário, devem adotar-se as necessárias
providências para o controle dos caudais nas zonas de obras, com
vista à diminuição da sua capacidade erosiva e evitar o arraste
de sedimentos e o eventual assoreamento de linhas de água
existentes na envolvente.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Antes do
início da obra
No decorrer da
obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
3 Modelo PAAO-001-R00
1. Fase de Preparação Prévia à Execução das Obras (Cont.)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M3
(DIA
12)
Realizar ações de formação ambiental, com vista à sensibilização
ambiental dos trabalhadores e encarregados envolvidos na execução
das obras, relativamente às ações suscetíveis de causar impactes
ambientais e às medidas de minimização a implementar, designadamente
normas e cuidados a ter no decurso dos trabalhos. As ações de
formação e sensibilização devem englobar, pelo menos, os seguintes
temas:
a. Conhecimento, proteção e preservação dos valores ambientais e
sociais existentes, bem como das áreas envolventes e respetivos
usos;
b. Impactes ambientais associados às principais atividades a
desenvolver na obra e respetivas boas práticas ambientais a adotar;
c. Regras e procedimentos a assegurar na gestão dos resíduos da
obra;
d. Regras de circulação rodoviária junto de recetores sensíveis;
e. Conhecimento das espécies invasoras e regras para evitar a sua
disseminação.
Proceder em conformidade EAA
Antes do
início da obra
Sempre que
entrarem novos
trabalhadores
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
4 Modelo PAAO-001-R00
1. Fase de Preparação Prévia à Execução das Obras (Cont.)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M4
(DIA
13)
Promover a divulgação do projeto através das seguintes ações:
Comunicar o início da construção às Câmaras Municipais de Alcoutim e
de Tavira, às freguesias atravessadas pelo projeto, à REN - Redes
Energéticas Nacionais, S.A., às entidades utilizadoras do espaço
aéreo na zona envolvente do projeto, nomeadamente o SNBPC - Serviço
Nacional de Bombeiros e Proteção Civil e ainda outras entidades
normalmente envolvidas na prevenção e combate a incêndios florestais,
bem como às entidades com jurisdição na área de implantação do
projeto;
Disponibilizar um n.º de atendimento ao público e assegurar a
realização de reuniões quando necessário;
Afixar um n.º de atendimento ao público à entrada do estaleiro e em
cada frente de obra.
Proceder em conformidade Dono de Obra
Empreiteiro
Antes do
início da obra
M5
(DIA
14)
Localizar o estaleiro da obra, bem como as eventuais áreas de
depósito temporário de terras e os parques de materiais, em locais:
• Afastados de linhas de água e de zonas adjacentes sensíveis, e por
forma a não ser necessário o corte de vegetação arbórea.
• Com declive reduzido e com acesso próximo, para evitar, tanto
quanto possível, movimentações de terras e abertura de acessos.
Proceder em conformidade
Empreiteiro
EAA
EAArq
Antes do
início da obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
5 Modelo PAAO-001-R00
1. Fase de Preparação Prévia à Execução das Obras (Cont.)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M6
(DIA
15)
Os estaleiros devem ser organizados nas seguintes áreas:
• Áreas sociais (contentores de apoio às equipas técnicas presentes
na obra);
• Deposição de resíduos: devem ser colocadas duas tipologias de
contentores - contentores destinados a Resíduos Sólidos Urbanos e
equiparados e contentor destinado a resíduos de obra;
• Armazenamento de materiais poluentes (óleos, lubrificantes,
combustíveis): esta zona deve ser impermeabilizada e coberta sendo
os locais de armazenamento dotados de bacias de retenção
dimensionadas para que, em caso de derrame acidental, não ocorra
contaminação das áreas adjacentes;
• Parqueamento de viaturas e equipamentos;
• Deposição de materiais de construção;
• Instalações sanitárias amovíveis. Em alternativa, caso os
contentores que servirão as equipas técnicas possuam instalações
sanitárias, as águas residuais devem drenar para uma fossa séptica
estanque, a qual terá de ser removida no final da obra. Durante a
obra, a frequência da limpeza da fossa deve ser a adequada face à
sua capacidade e utilização, devendo as águas residuais domésticas
produzidas ser recolhidas pelos serviços camarários ou operador
licenciado e encaminhadas para tratamento e destino final
adequados.
Proceder em conformidade
Empreiteiro
EAA
EAArq
Antes do
início da obra
egenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
6 Modelo PAAO-001-R00
2. Implantação dos Estaleiros e Parques de Materiais
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M7
(DIA
16)
A área do estaleiro não deve ser impermeabilizada, com exceção dos
locais de manuseamento e armazenamento de materiais poluentes. Proceder em conformidade
Empreiteiro
EAA
Antes do
início da obra
M8
(DIA
17)
Prever em obra meios de resposta rápida em caso de incêndio. Proceder em conformidade Empreiteiro
M9
(DIA
24)
Caso, no decorrer da obra, venham a ser utilizados geradores para
abastecimento de energia elétrica ao estaleiro ou para outros fins,
estes devem estar devidamente acondicionados de forma a evitar
contaminações do solo.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M10
(DIA
49)
Não podem ser instaladas centrais de betão na área de implantação da
linha elétrica e projetos associados. Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
7 Modelo PAAO-001-R00
2. Implantação dos Estaleiros e Parques de Materiais (Cont.)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
M11
(DIA
28)
Os trabalhos de construção devem restringir-se às áreas estritamente
necessárias, devendo proceder-se à balizagem prévia das áreas a
intervencionar. Para o efeito, devem ser delimitadas as seguintes
áreas:
• Estaleiro: o estaleiro deve ser vedado em toda a sua extensão.
• Acessos: deve ser delimitada uma faixa de, no máximo, 2 m para
cada lado do limite dos acessos a construir.
• Apoios e plataformas: deve ser limitada uma área máxima de 2 m
para cada lado da área a ocupar pelas fundações e plataformas. As
ações construtivas, a deposição de materiais e a circulação de
pessoas e maquinaria devem restringir-se às áreas balizadas para
o efeito.
• Locais de depósitos de terras.
• Outras zonas de armazenamento de materiais e equipamentos que
pela sua dimensão não podem ser armazenados no estaleiro.
• Áreas a intervencionar para instalação dos apoios da linha e
respetivos acessos.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
8 Modelo PAAO-001-R00
3. Desmatação, Limpeza e Decapagem de Solos
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M12
As ações pontuais de desmatação, destruição do coberto vegetal,
limpeza e decapagem dos solos devem ser limitadas às zonas
estritamente indispensáveis para a execução da obra.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
9 Modelo PAAO-001-R00
4. Escavações e Movimentação de Terras
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M13 Os trabalhos de escavações e aterros devem ser iniciados logo que os
solos estejam limpos, evitando repetição de ações sobre as mesmas
áreas.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M14
Executar os trabalhos que envolvam escavações a céu aberto e
movimentação de terras de forma a minimizar a exposição dos solos nos
períodos de maior pluviosidade, de modo a diminuir a erosão hídrica e
o transporte sólido.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M15
A execução de escavações e aterros deve ser interrompida em períodos
de elevada pluviosidade e devem ser tomadas as devidas precauções
para assegurar a estabilidade dos taludes e evitar o respetivo
deslizamento.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M16
(DIA
54)
O material inerte proveniente das ações de escavação deve ser
depositado na envolvente dos locais de onde foi removido, para
posteriormente ser utilizado nas ações de aterro (aterro das
fundações ou execução das plataformas de montagem).
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
10 Modelo PAAO-001-R00
4. Escavações e Movimentação de Terras (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M17
(DIA
55)
O material inerte que não venha a ser utilizado (excedente) deve ser,
preferencialmente, utilizado na recuperação de zonas degradadas ou,
em alternativa, transportado para aterro licenciado.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M 18
Caso se verifique a existência de materiais de escavação com
vestígios de contaminação, estes devem ser armazenados em locais que
evitem a contaminação dos solos e das águas subterrâneas, por
infiltração ou escoamento das águas pluviais, até esses materiais
serem encaminhados para destino final adequado.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M19
(DIA
29)
Os serviços interrompidos, resultantes de afetações planeadas ou
acidentais, devem ser restabelecidos o mais brevemente possível. Proceder em conformidade Empreiteiro
M20
(DIA
38)
Antes das ações de escavação, a camada superficial de solo (terra
vegetal) deve ser cuidadosamente removida e depositada em pargas para
posterior redistribuição pelos diferentes locais intervencionados.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
11 Modelo PAAO-001-R00
4. Escavações e Movimentação de Terras (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M21
(DIA
39)
Toda a terra viva/vegetal que seja decapada em áreas onde se encontrem
espécies vegetais invasoras deve ser totalmente separada da restante
terra viva/vegetal a reutilizar nas ações de recuperação e integração
paisagística. A referida terra com vestígios de espécies invasoras
deve ser levada a depósito definitivo, devidamente acondicionada, não
devendo por isso ser reutilizadas como terra vegetal.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M22
(DIA
41)
As pargas de terra vegetal proveniente da decapagem superficial do
solo não devem ultrapassar os 2 metros de altura e devem localizar-se
na vizinhança dos locais de onde foi removida a terra vegetal. Estas
zonas devem ser planas e bem drenadas. A terra vegetal decapada deve
ser utilizada nas ações de recuperação da mesma empreitada.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
12 Modelo PAAO-001-R00
4. Escavações e Movimentação de Terras (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M23
(DIA
42)
Os trabalhos de desmatação e decapagem de solos devem ser limitados às
áreas estritamente necessárias à execução dos trabalhos, procedendo-se
à reconstituição do coberto vegetal de cada zona de intervenção logo
que as movimentações de terras tenham terminado. As áreas adjacentes
às áreas a intervencionar não devem ser desmatadas ou decapadas.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M24
(DIA
44)
Na execução das fundações deve ser minimizada a dimensão das áreas de
trabalho. Proceder em conformidade Empreiteiro
M25
(DIA
45)
As operações de escavação devem privilegiar, sempre que possível, a
utilização de meios mecânicos, para não introduzir perturbações
excessivas no maciço rochoso.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M26
(DIA
46)
As terras resultantes das escavações devem ser reutilizadas, sempre
que possível, nas obras de construção onde haja necessidade de aterro,
nomeadamente nos acessos a construir, na construção e regularização
das plataformas dos apoios. Caso tal não seja possível, devem ser
levadas para aterro licenciado.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M27
(DIA
47)
Devem ser salvaguardadas todas as espécies arbóreas e arbustivas
autóctones que não perturbem a execução da obra. Para tal devem ser
implementadas medidas de proteção e/ou sinalização das árvores e
arbustos, fora das áreas a intervencionar, e que, pela proximidade a
estas, possam ser acidentalmente afetadas.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
13 Modelo PAAO-001-R00
4. Escavações e Movimentação de Terras (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M28
(DIA
48)
Caso se revele necessária a utilização de explosivos, deve recorrer-se
a técnicas de pré-corte e ao uso de microrretardadores, atenuando
desta forma a intensidade das vibrações produzidas.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M29
(DIA
50)
Todos os materiais inertes e terras de empréstimo que eventualmente
venham a ser utilizados não devem ser provenientes de áreas ocupadas
por espécies vegetais exóticas invasoras.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M30
(DIA
51)
Não utilizar recursos naturais existentes no local de implantação do
projeto. Excetua-se o material sobrante das escavações necessárias à
execução da obra.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M31
(DIA
61)
Deve ser dada atenção especial à origem/proveniência, e condições de
armazenamento, de todos materiais inertes para a construção dos
acessos, ou terras de empréstimo se aplicável, não devendo ser
provenientes em caso algum, de áreas ocupadas por espécies vegetais
exóticas invasoras, para que as mesmas não alterem a ecologia local e
introduzam plantas invasoras.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
14 Modelo PAAO-001-R00
5. Abertura ou Melhoramento de Acessos
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE
OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO
VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M32
Assegurar o correto cumprimento das normas de segurança e
sinalização de obras na via pública, tendo em consideração a
segurança e a minimização das perturbações nas atividades
das populações.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M33
Assegurar que os caminhos ou acessos nas imediações da área
do projeto não fiquem obstruídos ou em más condições,
possibilitando a sua normal utilização por parte da
população local.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M34
Sempre que se preveja a necessidade de efetuar desvios de
tráfego submeter previamente os respetivos planos de
alteração à entidade competente, para autorização.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M35
Garantir a limpeza regular dos acessos e da área afeta à
obra, de forma a evitar a acumulação e ressuspensão de
poeiras, quer por ação do vento, quer por ação da circulação
de veículos e de equipamentos de obra.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M36
(DIA
21)
Privilegiar o uso de caminhos já existentes para aceder aos
locais da obra de forma a minorar a afetação de novas zonas
e a minimizar os impactes na flora e na vegetação.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M37
(DIA
63)
Limitar a circulação de veículos motorizados, por parte
do público em geral, às zonas de obra.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
15 Modelo PAAO-001-R00
5. Abertura ou Melhoramento de Acessos (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE
OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO
VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M38
(Medida
do
RECAPE)
Será necessário garantir que não será usado pelas viaturas do
empreiteiro o caminho rural que passa no meio do sítio arqueológico
da Alcaria de Alturas de Marim/Alcarias de Marim, n.º 6/CNS 8227.
Proceder em conformidade
Empreiteiro
No decorrer
da obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
16 Modelo PAAO-001-R00
6. Circulação de Veículos e Funcionamento de Maquinaria
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M39
Devem ser estudados e escolhidos os percursos mais adequados para
proceder ao transporte de equipamentos e materiais de/para os
estaleiros, de eventuais terras de empréstimo e de materiais
excedentários a levar para destino adequado, minimizando a passagem no
interior dos aglomerados populacionais e junto a recetores sensíveis.
Proceder em conformidade Empreiteiro
No decorrer da
obra
M40
Sempre que a travessia de zonas habitadas for inevitável, deverão ser
adotadas velocidades moderadas, de forma a minimizar a emissão de
poeiras.
Proceder em conformidade Empreiteiro
No decorrer da
obra
M41
(DIA
59)
O transporte de materiais suscetíveis de serem arrastados pelo vento
deve ser efetuado em viatura fechada. Caso a viatura não seja fechada
estes materiais devem estar devidamente condicionados e cobertos.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M42 Assegurar que são selecionados os métodos construtivos e os
equipamentos que originem o menor ruído possível. Proceder em conformidade Empreiteiro
No decorrer da
obra
M43
Garantir a presença em obra unicamente de equipamentos que apresentem
homologação acústica nos termos da legislação aplicável e que se
encontrem em bom estado de conservação/manutenção.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
17 Modelo PAAO-001-R00
6. Circulação de Veículos e Funcionamento de Maquinaria (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M 44
Proceder à manutenção e revisão periódica de todas as máquinas e
veículos afetos à obra, de forma a manter as normais condições de
funcionamento e assegurar a minimização das emissões gasosas, dos
riscos de contaminação dos solos e das águas, e de forma a dar
cumprimento às normas relativas à emissão de ruído.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M45
Garantir que as operações mais ruidosas que se efetuem na proximidade
de habitações sejam realizadas preferencialmente no período diurno e
nos dias úteis, de acordo com a legislação em vigor, devendo ser
solicitadas licenças especiais de ruído para os casos excecionais.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M 46
A saída de veículos das zonas de estaleiros e das frentes de obra para
a via pública deverá ser feita de forma a evitar a sua afetação por
arrastamento de terras e lamas pelos rodados dos veículos.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
18 Modelo PAAO-001-R00
6. Circulação de Veículos e Funcionamento de Maquinaria (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M47
(DIA
23)
Não devem ser efetuadas operações de manutenção e lavagem de máquinas
e viaturas no local de obra. Caso imprescindíveis, devem ser criadas
condições que assegurem a não contaminação dos solos.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M48
(DIA
25)
O armazenamento de combustíveis e/ou outras substâncias poluentes
apenas é permitido em recipientes estanques, devidamente
acondicionados e dentro da zona de estaleiro preparada para esse fim.
Os recipientes devem estar claramente identificados e possuir rótulos
que indiquem o seu conteúdo.
Proceder em conformidade
Empreiteiro
EAA
M49
(DIA
27)
Deve ser condicionada a circulação de viaturas e pessoas fora dos
corredores e áreas estritamente necessários para a execução da obra. Proceder em conformidade Empreiteiro
M50
(DIA
40)
A progressão da máquina nas ações de decapagem deve fazer-se sempre
em terreno já anteriormente decapado, ou a partir do acesso
adjacente, para evitar que a máquina circule sobre a área já
decapada. Deve também ser evitado o recurso a máquinas de rasto para
que não ocorra a compactação das camadas inferiores do solo.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
19 Modelo PAAO-001-R00
6. Circulação de Veículos e Funcionamento de Maquinaria (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M51
(DIA
60)
Proceder à inspeção periódica dos veículos e maquinaria de modo a
manter as condições do seu bom funcionamento. Proceder em conformidade Empreiteiro
M52
(DIA
62)
O tráfego de viaturas pesadas deve ser efetuado em trajetos que
minimizem o incómodo para as populações. Caso seja inevitável o
atravessamento de localidades, o trajeto deve ser o mais curto
possível e efetuado a velocidade reduzida.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M53
(DIA
64)
Garantir que as operações mais ruidosas, que se efetuem na
proximidade dos recetores sensíveis, cumprem os valores limites
impostos pela legislação em vigor.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
20 Modelo PAAO-001-R00
7. Gestão de Produtos, Efluentes e Resíduos
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M 54
Assegurar o correto armazenamento temporário dos resíduos produzidos,
de acordo com a sua tipologia e em conformidade com a legislação em
vigor. Deve ser prevista a contenção/retenção de eventuais
escorrências/derrames. Não é admissível a deposição de resíduos, ainda
que provisória, nas margens e leitos de linhas de água e zonas de
máxima infiltração.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M 55
São proibidas queimas a céu aberto. Proceder em conformidade Empreiteiro
No decorrer da
obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
21 Modelo PAAO-001-R00
7. Gestão de Produtos, Efluentes e Resíduos (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M 56
Os resíduos produzidos nas áreas sociais dos estaleiros e
equiparáveis a resíduos urbanos devem ser depositados em contentores
especificamente destinados para o efeito, devendo ser promovida a
separação na origem das frações recicláveis e posterior envio para
reciclagem.
Colocar um ecoponto no
estaleiro de apoio à obra Empreiteiro
No decorrer da
obra
M57
Os óleos, lubrificantes, tintas, colas e resinas usados devem ser
armazenados em recipientes adequados e estanques, para posterior envio
a destino final apropriado, preferencialmente a reciclagem.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M58
Manter um registo atualizado das quantidades de resíduos gerados e
respetivos destinos finais, com base nas guias de acompanhamento de
resíduos.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
22 Modelo PAAO-001-R00
7. Gestão de Produtos, Efluentes e Resíduos (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M59
Assegurar o destino final adequado para os efluentes domésticos
provenientes dos estaleiros, de acordo com a legislação em vigor –
ligação ao sistema municipal ou, alternativamente, recolha em tanques
ou fossas estanques e posteriormente encaminhados para tratamento.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M60
(DIA
58)
Caso, acidentalmente, ocorra algum derrame fora das zonas destinadas
ao armazenamento de substâncias poluentes, deve ser imediatamente
aplicada uma camada de material absorvente e removidos os solos
afetados para locais adequados, a indicar pela entidade responsável
pela fiscalização ambiental, onde não causem danos ambientais
adicionais.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M61
Proceder à desativação da área afeta aos trabalhos para a execução da
obra, com a desmontagem dos estaleiros e remoção de todos os
equipamentos, maquinaria de apoio, depósitos de materiais, entre
outros. Proceder à limpeza destes locais, no mínimo com a reposição
das condições existentes antes do início dos trabalhos.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M62
Proceder à recuperação de caminhos e vias utilizados como acesso aos
locais em obra, assim como os pavimentos que tenham eventualmente
sido afetados ou destruídos.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
23 Modelo PAAO-001-R00
7. Gestão de Produtos, Efluentes e Resíduos (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M63
Assegurar a reposição e/ou substituição de eventuais infraestruturas,
equipamentos e/ou serviços existentes nas zonas em obra e áreas
adjacentes, que sejam afetados no decurso da obra.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M64 Assegurar a desobstrução e limpeza de todos os elementos hidráulicos
de drenagem que possam ter sido afetados pelas obras de construção.
Proceder em conformidade Empreiteiro No decorrer da
obra
M65
(DIA
37)
A verificar-se a presença de espécies vegetais exóticas invasoras nas
áreas a desmatar, o material vegetal proveniente do seu corte deve ser
totalmente separado do restante material vegetal e devidamente
acondicionado, protegendo-o do efeito de ventos. O corte deve ser
realizado fora da fase de produção de semente. A estilhagem e o
espalhamento deste material não podem ser considerados como ações a
desenvolver. No transporte deste material, a destino final adequado,
deve ser assegurada a não propagação das espécies exóticas em causa,
pelo que devem ser tomadas as medidas de acondicionamento adequadas a
cada uma destas.
A EAA deverá identificar os
locais onde ocorrem espécies
exóticas e informar o
empreiteiro das medidas a
adoptar
EAA
Empreiteiro
No decorrer da
obra
M66
(DIA
43)
O destino a dar aos sobrantes da exploração florestal deverá ser
acordado com os respetivos proprietários, mas na falta de indicações
em contrário, os sobrantes da exploração florestal serão encaminhados
para valorização energética em centrais de biomassa ou estilhados ou
destroçados com espalhamento no solo.
Proceder em conformidade Dono de Obra
Empreiteiro
No decorrer da
obra
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
24 Modelo PAAO-001-R00
7. Gestão de Produtos, Efluentes e Resíduos (cont…)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M67
(DIA
52)
Implementar um Plano de Gestão de Resíduos (PGR) que permita o
adequado armazenamento e encaminhamento dos resíduos resultantes da
obra
O empreiteiro deverá apresentar
ao DO para aprovação o Plano de
Gestão de Resíduos para
validação por parte da EAA
Empreiteiro
EAA
M68
(DIA
57)
Deve ser assegurada a remoção controlada de todos os despojos de ações
de decapagem e de desmatação necessárias à implantação do Projeto,
podendo ser aproveitados na fertilização dos solos.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
25 Modelo PAAO-001-R00
8. Recursos Hídricos e Qualidade da Água
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M69
(DIA
18)
Assegurar que, durante o desenvolvimento da obra, não são colocados em
causa o traçado e o escoamento das linhas de água.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M70
(DIA
19)
Garantir que nas operações a desenvolver na proximidade de linhas de
água não há interferência com o seu leito e margens (10 m).
Proceder em conformidade Empreiteiro
M71
(DIA
20)
Assegurar que os acessos temporários, que sejam necessários
implementar até aos locais de implantação dos apoios, não coloquem em
causa o traçado e o escoamento das linhas de água.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M72
(DIA
22)
Na construção de bermas e valetas, devem ser sempre que possível
evitados materiais impermeabilizantes, de modo a não alterar de forma
significativa a permeabilidade existente.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M73
(DIA
53)
Não armazenar, ainda que temporariamente, os materiais resultantes das
escavações e da decapagem dos solos a menos de 50 m das linhas de
água.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
26 Modelo PAAO-001-R00
9. Qualidade do Ar
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M74
(DIA
26)
Em condições climatéricas adversas, nomeadamente dias secos e
ventosos, devem ser utilizados sistemas de aspersão nas áreas de
circulação.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M75
(DIA
56)
Proteger os depósitos de materiais finos da ação dos ventos e das
chuvas.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
27 Modelo PAAO-001-R00
10. Arqueologia
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M76
(DIA
30)
O acompanhamento arqueológico da obra deve:
• ser efetuado de modo efetivo, continuado e direto por um
arqueólogo em cada frente de trabalho, sempre que as ações
inerentes à realização do projeto não sejam sequenciais mas
simultâneas;
• incidir em todos os trabalhos, durante a instalação de estaleiros,
as fases de decapagem, desmatação e terraplenagens, abertura de
acessos, escavação de caboucos para a fundação dos apoios e de
todas as ações que impliquem revolvimento de solos.
Proceder em conformidade EAArq
M77
(DIA
31)
Após a desmatação, deve ser efetuada prospeção arqueológica
sistemática das áreas de incidência direta de todas as componentes de
obra.
Proceder em conformidade EAArq
M78
(DIA
32)
As ocorrências arqueológicas que forem reconhecidas durante o
acompanhamento arqueológico da obra devem, tanto quanto possível, e
em função do valor do seu valor patrimonial, ser conservadas in situ
(mesmo que de forma passiva), no caso de estruturas, de tal forma que
não se degrade o seu estado de conservação atual ou salvaguardadas
pelo registo.
Proceder em conformidade EAArq
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
28 Modelo PAAO-001-R00
10. Arqueologia (Cont.)
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M79
(DIA
33)
Os resultados obtidos no acompanhamento arqueológico poderão
determinar a adoção de medidas de minimização específicas (registo
documental, sondagens de diagnóstico, escavações arqueológicas, entre
outras) nomeadamente no caso de não ser possível determinar a
importância científica e patrimonial das ocorrências então
identificadas
Proceder em conformidade EAArq
M80
(DIA
34)
Os achados arqueológicos móveis efetuados no decurso da obra devem
ser colocados em depósito credenciado pelo organismo de tutela
Proceder em conformidade EAArq
M81
(DIA
35)
Deve-se sinalizar e vedar as ocorrências patrimoniais localizadas no
interior da faixa de 25 m centrada no eixo da linha e junto aos
apoios, de forma a evitar a sua afetação pela circulação de pessoas e
máquinas, que aí deverá ser proibida ou muito condicionada;
Proceder em conformidade EAArq
Empreiteiro
M82
(DIA
36)
Deve efetuar-se a sinalização das ocorrências situadas, até cerca de
50 m da obra, condicionando a circulação de modo a evitar a sua
afetação.
Proceder em conformidade EAArq
Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
29 Modelo PAAO-001-R00
11. Fase Final de Execução da Obra
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M83
(DIA
65)
Após conclusão dos trabalhos, proceder à limpeza dos locais de
estaleiro e parque de materiais, com reposição das condições
existentes antes do início da obra.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M84
(DIA
66)
Prever medidas dissuasoras e/ou de proteção temporária – vedações,
paliçadas - no que diz respeito ao acesso (pisoteio e veículos) nos
locais a recuperar e mais sensíveis, de forma a permitir a
recuperação e a instalação da vegetação natural.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M85
(DIA
67)
Proceder à desativação das áreas afetas aos trabalhos, com a
desmontagem dos estaleiros e remoção de todos os equipamentos,
maquinaria de apoio e depósitos de materiais, entre outros.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M86
(DIA
68)
A recuperação das áreas temporariamente afetadas deve incluir
operações de descompactação do solo e a modelação do terreno de forma
tão naturalizada quanto possível, e ainda o seu revestimento com as
terras previamente recolhidas das camadas superficiais dos solos
afetados.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO – FASE DE CONSTRUÇÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
30 Modelo PAAO-001-R00
11. Fase Final de Execução da Obra
MEDIDAS MINIMIZAÇÃO ACÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO RESPONSÁVEL IMPLEMENTAÇÃO APLICAÇÃO VERIFICAÇÃO
DATA OBS. EAA
M87
(DIA
69)
Proceder à recuperação dos acessos utilizados temporária e
exclusivamente para obra, com exceção das situações em que a
integração destes acessos na rede viária florestal se revelar
benéfica. Esta recuperação deve incluir operações de limpeza e
remoção de todos os materiais, de remoção completa de pavimentos
existentes, de descompactação do solo, regularização/modelação do
terreno, de forma tão naturalizada quanto possível e o seu
revestimento com as terras vegetais, de forma a criar condições
favoráveis à regeneração natural e crescimento da vegetação
autóctone.
Proceder em conformidade Empreiteiro
M88
(DIA
70)
Assegurar a desobstrução e limpeza de todos os elementos hidráulicos
de drenagem que possam ter sido afetados pelas obras de construção.
Proceder em conformidade Empreiteiro
Legenda: EAA – Equipa de Acompanhamento Ambiental; DO – Dono de Obra; EAArq – Equipa de Acompanhamento Arqueológico
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo II
Março 2020 Rev.01
ANEXO II Modelos a Utilizar no Acompanhamento Ambiental
Registo de Constatações Ambientais (Modelo PAAO-002-R00)
Mapa de Registo e Acompanhamento de Constatações Ambientais (Modelo PAAO-003-R00)
Registo de Acções de Formação/Sensibilização Ambiental e/ou Distribuição de Manuais (Modelo PAAO-004-R00)
Ficha de Identificação dos Intervenientes na Obra (Modelo PAAO-005-R00)
Lista de Legislação Ambiental Aplicável (Modelo PAAO-006-R00)
Ficha de Registo de Visita a Obra (Modelo PAAO-007-R00)
Acta de Reunião (Modelo PAAO-008-R00)
Mapa de Revisão do PAAO (Modelo PAAO-009-R00)
CONSTATAÇÃO AMBIENTAL EM OBRA
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
Modelo PAAO-002-R00
Identificação do Empreendimento e Equipas
Empreendimento: Dono de Obra:
EAA: Empreiteiro: Fiscalização:
Caracterização da Constatação
N.º: Não Conformidade: N.º Observação: N.º Queixa/Reclamação: N.º
Descrição:
DO/EAA: Empreiteiro:
Data: / / Data: / /
Medida Correctiva / Preventiva
Acção correctiva Acção Preventiva
Descrição:
Prazo de Implementação:
Resp.
Implementação:
DO/EAA: Empreiteiro:
Data: / / Data: / /
Avaliação de Eficácia
Melhoria Efectiva Sem Efeito
Descrição:
Responsável pela Verificação (DO/EAA):
Data: / /
MAPA DE REGISTO DAS CONSTATAÇÕES AMBIENTAIS
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
Modelo PAAO-003-R00
Identificação do Empreendimento
Empreendimento: Dono de Obra: Data: / /
EAA: Empreiteiro: Fiscalização:
Registo de Constatações Ambientais
Caracterização da Constatação Medida Correctiva / Preventiva Avaliação da Eficácia
N.º Tipo / N.º data Descrição Descrição Prazo Implementação
Resp. Implementação
Data Observações
/ / / /
/ / / /
/ / / /
/ / / /
/ / / /
/ / / /
/ / / /
/ / / /
/ / / /
FORMAÇÃO / SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
Modelo PAAO-004-R00
Distribuição de Manuais de Sensibilização Ambiental Formação
Identificação do Empreendimento
Empreendimento: Dono de Obra:
Identificação da Acção de Formação/Sensibilização
Acção de Formação: Formador:
Horário: Duração: Local: Data: / /
Sumário:
Rubrica Formador:
Empresa Nome do Formando Rubrica Formando
IDENTIFICAÇÃO DOS INTERVENIENTES NA OBRA
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
Modelo PAAO-009-R00
Identificação do Empreendimento
Empreendimento: Dono de Obra:
Controlo de Revisões do Plano de Acompanhamento Ambiental de Obra
Revisão Data Descrição
/ /
/ /
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/ /
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL APLICÁVEL
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
Modelo PAAO-006-R00
Identificação do Empreendimento
Empreendimento: Dono de Obra: Data Actualização: / /
Listagem da Legislação Aplicável
Diploma data Âmbito Observações
/ /
/ /
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/ /
/ /
RELATÓRIO DE VISITA
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
Modelo PAAO-007-R00
N.º: Data: / /
Identificação do Empreendimento
Empreendimento: Dono de Obra:
Tarefas Realizadas
Descrição Sumária das Tarefas Realizadas Horário
:
:
:
:
:
:
Identificação dos Intervenientes
Registo de Contactos (Pessoas / Empresas) Função
´
RELATÓRIO DE VISITA
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
Modelo PAAO-007-R00
Resumo / Observações
Emitido por: Verificado por:
Data: / / Data: / /
ATAS DE REUNIÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
Modelo PAAO-008-R00
N.º: Data: / /
Identificação do Empreendimento
Empreendimento: Dono de Obra:
Agenda Responsável Horário
:
:
:
:
:
:
Identificação dos Intervenientes
Participantes Função Rubrica
ATAS DE REUNIÃO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
Modelo PAAO-008-R00
Resumo / Observações
MAPA DE REVISÃO DO PAAO
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV
Modelo PAAO-009-R00
Identificação do Empreendimento
Empreendimento: Dono de Obra:
Controlo de Revisões do Plano de Acompanhamento Ambiental de Obra
Revisão Data Descrição
/ /
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Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo III
Março 2020 Rev.01
ANEXO III Legislação
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo III
Março 2020 Rev.01
1
LEGISLAÇÃO EM VIGOR APLICÁVEL AO PRESENTE PROJETO
Documento Âmbito de Aplicação / Objetivo
Avaliação de Impacte Ambiental
Decreto-Lei n.º 152-B/2017 de 11 de Dezembro Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE
Lei n.º 37/2017, de 2 de junho
Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro Estabelece os requisitos e as normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelas proponentes nas diferentes fases de avaliação de impacte ambiental.
Decreto-Lei n.º 179/2015 de 27 de agosto
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março), que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente
Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente. Alterado pelo DL n.º 47/2014, de 24 de março
Decreto-lei 147/2008, de 29 de julho
Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais; alterado pelos Decreto-Lei n.º 45/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março e Decreto-Lei n.º 13/2006, de 9 de março
Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto
Aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais, alterada pelas Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto, Lei n.º 42-A/2016, de 12/08 e Lei n.º 25/2019, de 26 de março
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo III RECAPE
Rev.01 Março 2020
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(Cont.)
Documento Âmbito de Aplicação / Objetivo
Resíduos
Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro
Altera a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER).
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
Revoga a alíneas c) e g) do n.º 1 e a alínea q) do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprova o regime geral de gestão de resíduos.
Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril
Define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de resíduos (SIRER).
Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro
Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), que estabelece os procedimentos de inscrição e registo bem como o regime de acesso e de utilização da plataforma e revoga a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de dezembro Alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro
Decisão da Comissão 2014/955/EU de 18 de dezembro de 2014
Publica a Lista Europeia de Resíduos LER, alterando a Decisão 2000/532/CE, relativa à lista de resíduos, em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente a uma lista harmonizada de resíduos que tem em consideração a origem e composição dos resíduos. Esta decisão é obrigatória e diretamente aplicável pelos Estados Membros a partir de 1 de junho de 2015 (deixando a partir de tal data a Portaria 209/2004, de 3 de março, de poder se aplicada e passando a aplicar-se diretamente a Decisão referida).
Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012.
Decreto-Lei n.º 23/2013, de 15 de fevereiro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, introduzindo procedimentos desmaterializados de envio das notificações e informações relativas às transferências de resíduos
Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio
Portaria n.º 1324/2010, de 2 de dezembro Altera o Regulamento de Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, aprovado pela Portaria n.º 1127/2009, de 1 de outubro
Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro Aprova o Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos
Portaria nº 172/2009 de 17 de fevereiro Aprova o Regulamento dos Centros integrados de recuperação Valorização e Eliminação de resíduos Perigosos (CIRVER)
Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho Define os modelos para as Guias de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição.
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo III
Março 2020 Rev.01
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(Cont.)
Documento Âmbito de Aplicação / Objetivo
Resíduos
Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março
Regime de operação de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios e derrocadas, designados de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), compreendendo a sua prevenção, reutilização, recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação. Alterado pelo DL n.º 73/2011.
Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março
Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, relativo à transferência de resíduos, e revoga o DL n.º 296/95 de 17 de novembro.
Portaria n.º 1023/2006, de 20 de setembro Define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos.
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro. Alterado pelo DL n.º 173/2008, de 26 de agosto, L n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, DL n.º 183/2009, de 10 de agosto, DL n.º 73/2011, de 17 de junho e DL n.º 127/2013, de 30 de agosto.
Portaria n.º 209/2004, de 3 de março Aprova a Lista Europeia de Resíduos (revogada)
Despacho n.º 25297/2002, de 27 de novembro
Proibição de deposição e descarga de resíduos de toda a espécie em terrenos agrícolas, florestais e cursos de água ou noutros locais não submetidos a uma atividade agrícola, mas que são parte integrante da nossa paisagem rural e do nosso património natural
Portaria n.º 335/97, de 16 de maio Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos em território nacional.
Substâncias e Preparações Perigosas
Decreto-Lei n.º 155/2013, de 5 de novembro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2013/21/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, no que respeita à adaptação da Diretiva n.º 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas.
Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva n.º 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro, e conformando o regime da certificação das entidades formadoras de conselheiros de segurança e de condutores de veículos de mercadorias perigosas com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho
Retifica o Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de novembro, e a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, suplemento, de 29 de abril de 2010
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo III RECAPE
Rev.01 Março 2020
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(Cont.)
Documento Âmbito de Aplicação / Objetivo
Substâncias e Preparações Perigosas
Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril
Regula o transporte rodoviário e ferroviário de mercadorias perigosas. Revoga o DL n.º 170-A/2007, de 4 de maio. Alterado pelo DL n.º 206-A/2012, de 31 de agosto e DL n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de abril
Procede à primeira alteração ao DL n.º 82/2003, de 23 de abril, que aprova o Regulamento para a Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Preparações Perigosas.
Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril
Aprova o Regulamento para a Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança das Preparações Perigosas. Alterado pelo DL n.º 63/2008 e DL n.º 155/2013.
Ruído
Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto Alteração ao DL n.º 9/2007, de 17 de janeiro
Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março Retifica o DL n.º 9/2007, de 17 de janeiro
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo DL n.º 292/2000, de 14 de novembro. Alterado pelo DL n.º 278/2007, de 1 de agosto
Decreto-Lei n.º 221/2006, de 8 de novembro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro, que altera a Diretiva n.º 2000/14/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior
Declaração de Retificação n.º 57/2006, de 31 de agosto
Retifica o DL n.º 146/2006, de 31 de julho
Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
NP ISO 1996:2011 Acústica: Descrição, medição e avaliação do ruído ambiente
Recursos Hídricos e Qualidade da Água
Lei n.º 12/2018, de 2 de março
Modifica o regime de atribuição de títulos de utilização do domínio público hídrico relativamente a situações existentes não tituladas, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro
Altera o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo as Diretivas n. º 2013/51/EURATOM e 2015/1787. Altera o Decreto-lei n.º 306/2007, de 27 de agosto
Lei n.º 44/2017 de 19 de junho Procede à alteração da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, estabelecendo o princípio da não privatização do setor da água
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo III
Março 2020 Rev.01
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(Cont.)
Documento Âmbito de Aplicação / Objetivo
Recursos Hídricos e Qualidade da Água
Decreto-Lei n.º º 42/2016, de 1 de agosto
Altera as normas respeitantes à monitorização dos elementos de qualidade das águas superficiais, das águas subterrâneas e das zonas protegidas relativos ao estado ecológico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, e transpondo a Diretiva 2014/101/UE da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000
Decreto-Lei n.º 218/2015, de 7 de outubro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, transpondo a Diretiva n.º 2013/39/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água
Lei n.º 34/2014, de 19 de junho Segunda alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto Estabelece o programa de ação para as zonas vulneráveis de Portugal continental
Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho
Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Decreto-Lei n.º 83/2011, de 20 de junho
Estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas e procede à transposição da Diretiva n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de julho
Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro
Estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água e transpõe a Diretiva n.º 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, e parcialmente a Diretiva n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de julho
Decreto-Lei n.º 82/2010, de 2 de julho
Prorroga o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração ao DL n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro
Quarta alteração do DL n.º 226-A/2007, de 31 de maio, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior, e primeira alteração do DL n.º 147/2008, de 29 de julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.
Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio Aprova o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo III RECAPE
Rev.01 Março 2020
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(Cont.)
Documento Âmbito de Aplicação / Objetivo
Recursos Hídricos e Qualidade da Água
Decreto-lei n.º 208/2008, de 28 de outubro Estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração.
Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de agosto Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos
Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de junho Segunda alteração ao DL n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de dezembro Primeira alteração ao DL n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro Fixa as regras do regime utilização dos recursos hídricos
Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 agosto
Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio
Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, alterado pelos DL 391-A/2007, de 21 de dezembro, DL n.º 93/2008, de 4 de junho, DL n.º 107/2009, de 15 de maio, DL n.º 245/2009, de 22 de setembro, DL n.º 82/2010, de 2 de julho e L n.º 44/2012.
Lei n.º 13/2007, de 9 de março Autoriza o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos.
Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto Aprova a Lei Quadro das Contraordenações Ambientai
Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro
De ter sido retificada a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, publicada no Diário da República, 1.ª série - A, n.º 219, de 15 de novembro de 2005.
Lei n.º 58/2005, de 20 de dezembro Aprova a Lei da Água. Alterada pelo DL n.º 245/2009, de 22 de setembro, DL n.º 60/2012, de 14 de março e DL n.º 130/2012, de 22 de junho
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro Estabelece a titularidade dos recursos hídricos. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro, DL n.º 78/2013, de 21 de novembro e L n.º 34/2014, de 19 de junho
Decreto-Lei n.º 149/2004, de 22 de junho Altera o DL 152/97, de 19 de junho
Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho
Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas. Alterado pelo DL n.º 348/98, DL n.º 261/99, DL 172/2001, DL n.º 149/2004, DL n.º 198/2008
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto
Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, alterado pelos DL 52/99, DL n.º 53/99, DL n.º 54/99, DL n.º 56/99, DL n.º 431/99, DL n.º 243/2001, DL n.º 135/2009, DL n.º 103/2010 e DL n.º 83/2011.
Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro
Revê, atualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (alterado pelo DL n.º 53/74, de 15 de fevereiro, pelo DL n.º 89/87, de 26 de fevereiro e pelo DL n.º 16/2003, de 4 de junho e L n.º 54/2005, de 15 de novembro
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo III
Março 2020 Rev.01
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(Cont.)
Documento Âmbito de Aplicação / Objetivo
Clima e Qualidade do Ar
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto
Aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas
Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193
Declaração de Retificação n.º 3-A/2018, 1º Suplemento, de 29 de janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa
Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro Revoga o Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de abril. Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa
Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio Procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente
Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2068, de 17 de dezembro
Estabelece o modelo dos rótulos dos produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa
Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão, de 17 de novembro
Estabelece nos termos do Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas
Decreto-Lei n.º 43/2015, de 27 de março Procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente
Decreto-Lei n.º 85/2014, de 27 de maio
Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1005/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.
Regulamento n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril
Relativo a gases fluorados com efeitos de estufa. Revoga o Regulamento n.º 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 setembro
Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e a Diretiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro.
Declaração de Retificação nº 66/2009, de 11 de setembro
Retifica a Declaração de Retificação n.º 63/2009, de 21 de agosto, que retifica a Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho
Portaria n.º 676/2009, de 23 de junho - substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de janeiro
Fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos, com Declaração de Retificação n.º 63/2009, de 21 de agosto e Declaração de Retificação n.º 66/2009, de 11 de setembro
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo III RECAPE
Rev.01 Março 2020
8
(Cont.)
Documento Âmbito de Aplicação / Objetivo
Clima e Qualidade do Ar
Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho
Regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes
Decreto-Lei n.º 35/2008, de 27 de fevereiro Primeira alteração ao DL n.º 152/2005
Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto
Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono. Alterado pelo DL 35/2008, de 27 de Fevereiro e DL n.º 85/2014, de 27 de maio
Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto Altera o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e procede à sua republicação
Portaria n.º 360/2015, de 15 de outubro
Estabelece os valores das taxas a cobrar pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) aquando da apreciação das comunicações prévias e autorizações previstas no regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional
Decreto-Lei n.º 80/2015, 14 de maio Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de fevereiro
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto; e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 16/2009 de 14 de janeiro; e revoga os Decretos-Lei números 204/99 e 205/99, ambos de 9 de junho. Estabelece o regime de criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção; e aprova ainda o Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de Âmbito Florestal
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho
Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro
Define as situações de usos ou ações considerados compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional
Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro Constitui a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto relativo ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo III
Março 2020 Rev.01
9
(Cont.)
Documento Âmbito de Aplicação / Objetivo
Ordenamento do Território
Declaração de Retificação n.º 15/2011, de 23 de maio
Retifica a Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril, dos Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicação e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2011
Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril Define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional
Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
Portaria n.º 1356/2008, de 28 de novembro Estabelece as condições para a viabilização dos usos e ações referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro
Retifica o Decreto-Lei n.º 166/2008 de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2008
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto Estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro e DL n.º 239/2012, de 2 de novembro
Urbanização e Edificação
Portaria n.º 228/2015 de 03 de Agosto Aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE).
Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março
Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de Setembro Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (republicação do Decreto-Lei).
Decreto-Lei n.º 120/2013 de 21 de Agosto
Aprova o regime excecional de extensão de prazos previstos para a execução de obras, a caducidade de licença ou admissão de comunicação prévia e a apresentação de requerimento do respetivo alvará de licenciamento ou de autorização de utilização, previstos nos artigos 58.º, 59.º, 71.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Ecologia
Decreto-Lei n.º 96/2013, 19 de julho Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio.
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo III RECAPE
Rev.01 Março 2020
10
(Cont.)
Documento Âmbito de Aplicação / Objetivo
Ecologia
Declaração de Retificação n.º 53-A/2008, de 22 de setembro
Retifica o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.ºs264/79, de 1 de agosto, e de 19/93, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º142, de 24 de julho de 2008;
Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade
Portaria n.º 829/2007, de 1 de agosto Classifica os Sítios da Rede Natura 2000 (1ª e 2ª Fase) como Sítios de Interesse Comunitário (SIC)
Decreto-lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril
Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho Altera o DL n.º 169/2001, de 25 de maio, que estabelece as medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira.
Decreto-Lei n.º 169/2001 (121 Série I-A), de 25 de maio
Estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira. Alterado pelo DL n.º 155/2004, de 30 de junho.
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril
Procede à revisão da transposição para o direito interno das diretivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens (Diretiva Aves) e à conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats). Alterado pelo DL n.º 49/2005, de 24 de fevereiro e DL 156-A/2013, de 8 de Novembro
Decreto-Lei n.º 423/89, de 4 de dezembro Estabelece o regime de proteção do azevinho espontâneo Ilex aquifolium L., também conhecido por pica-folha, visqueiro ou zebro
Decreto-Lei n.º 174/88, de 17 de maio Estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores à Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF)
Decreto-Lei n.º 120/86, de 28 de maio Estabelece disposições quanto ao condicionamento do arranque de oliveiras
Património
Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro
O Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 287/2000, de 10 de novembro, carece de uma adaptação ao cenário atual da arqueologia nacional, sendo, desta forma, necessário aprovar um novo Regulamento
Decreto-Lei n.º115/2012, de 25 de maio Lei Orgânica da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC)
Decreto-Lei n.°114/2012 de 25 de Maio Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura (retificado pela Declaração de Retificação n.º 39-A/2012 de 24 de julho)
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.
Exposição humana a campos eletromagnéticos
Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro
Estabelece as restrições básicas ou níveis de referência referentes à exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro.
Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV RECAPE Vol. 4 – Anexos Técnicos – ANEXO 7 (PAAO) – Anexo IV
Março 2020 Rev.01
ANEXO IV Planta de Condicionamentos / Condicionantes
253.4
251.1
249.1
248.5
247.5
247.4
247.1
246.2
245.2
244.6
245.0
240.9
239.0
237.0 242.3
248.9
250.8
252.9
251.4
245.2
242.8
244.4
248.7
248.9
245.2
239.1
237.1
234.4
232.4
230.7
234.9237.1
241.2
251.2
249.3
250.9
252.9
251.2
240.8
244.7
270.6
271.2
272.7
272.8
270.9
272.6
274.9
275.1
274.8
273.1
274.8
275.4
277.2
276.9
277.0
276.7
276.6
276.3
276.6
276.7
276.6
276.6
277.4
276.8
274.9
278.3
278.6
275.1
275.0
274.9
275.1
272.8
272.5
273.1
273.0
276.9
274.9
278.7
280.9
278.9
278.7
279.1
280.4
280.5
280.9
281.0
281.0
283.2
283.7
282.9
282.9
284.1
280.9
279.2
277.2
276.9
273.1
271.1
268.6
268.6
274.9
277.1
272.5
254.8
265.0
277.2
276.7
246.8
272.8
270.9
268.6
265.2
271.0
260.9
265.5
272.7
259.7
259.7
259.4
252.7
252.1
251.7
250.6
249.5
248.3
248.5
248.2
247.6
247.2
246.8
246.3
245.4
244.6
243.4
242.7
241.5
240.5
240.5
239.5
237.3
235.3
233.4
232.4
232.1
256.2
258.4
260.4
262.5
265.5
267.6
269.5
271.4
271.3
254.5252.4
250.6
253.4
252.2
251.5
253.1
253.2
244.4
244.1
243.8243.7
245.4
247.4
249.4
251.4
253.5
255.5
256.7
248.4
248.4
247.7
247.5
246.7
239.5
236.4
242.5
241.3
248.5
257.5
258.4258.4
257.6
253.1
240.6
230.3
270.5
269.3
249.6
248.6
247.6
245.6
Barranco das Ferranhas
Barranco das Eirinhas
280
270
270
260
250
240
240
260
270
260
250
240
250
240
230
240
257.8
257.3
256.8
255.1
258.6
258.6
258.4
258.6
261.0
262.2
261.3
259.2
257.1
257.0
256.8
256.7
256.6
257.0
259.1
258.4
259.2
258.6
257.2
256.5
254.9
260.6260.8
264.9264.7
263.3
260.9
256.9
258.9
261.0
261.0
261.0
258.9
263.3
262.9
264.6
262.8
260.6
259.2
259.1
259.0
259.2
261.3
260.6
260.9
260.7
260.9
260.7
262.8
265.8
265.7
266.0
265.8
265.8
265.5
264.7
264.8
264.6
262.5
262.8
263.0
263.1
263.1
263.1
265.1
264.2
265.1
264.6
264.7
264.8
266.4
266.5
267.2
266.5
266.4
266.2
264.7
262.9
262.9
263.0
260.9
258.7
260.9
257.0
259.0
259.0
258.4
261.2
261.3
263.1
263.0
263.0
263.1
264.8
265.0
266.9
266.3
266.5265.1
265.4
264.8
265.0
264.5
264.7
265.1
265.1265.7
266.4
266.5
266.9
267.2
266.7
266.3
266.5
266.5
267.0
266.6
266.4
267.2
269.2
268.9
269.0
268.8
269.1
268.8
268.8
268.8
268.8
269.1
272.4
271.0
269.1
266.7
266.9
265.1
265.2
265.0
266.8
266.6
264.7264.8
267.0
266.8
272.2
272.1
272.3
271.1
270.7
268.5
268.8
267.1
267.0
267.3
269.0
268.8
269.1
268.9
268.8
268.7
271.0
271.0
270.6
271.8
270.5
270.7
271.1
271.1
271.3
271.3
271.1
273.0
273.0
272.5
275.0
274.9
256.9
262.7
259.1
257.1
265.1
266.5
258.9
261.3
261.1
261.2
263.3
255.0
255.2
260.7
262.7
262.8
272.5
E.N. 124
E.N. 124
PEREIRO
MARTIM LONGO
Barra
nco dos Paus
260
260
260
260
260
260
260
270
270
270
270
270
270
208.1
206.8
207.1
204.8
203.2 204.8 207.2
211.1
213.3
215.7
211.0
209.2
210.9
212.7
214.1
215.3
214.3
217.7217.4 217.0
220.9
219.2
217.4
218.7
217.0
214.7
212.7
210.9
209.1
202.9
192.6187.1
181.2
174.7 176.9
178.9
176.8
175.2
171.0
189.3
190.8
193.2
197.6
209.1
212.9
188.9
190.9
192.8
173.3
179.0
189.4
197.0
199.0
198.9
156.8
164.8
177.0
182.9
176.8
178.6
198.9
214.4
208.7 220.7
225.1
240.7
229.0
222.9
218.8
208.4
205.2
196.8
197.2
195.0
192.7
188.8
183.1
208.7
216.9
218.7
221.4
225.0
226.2
226.5
226.1
224.9
223.2
223.5
238.7
237.2
238.5
237.0234.9
229.0
249.6
255.6
255.0
229.2214.9
207.1
218.7
231.3
240.7
234.8
222.9
199.5
170.8
170
184.9
182.7
180.9
176.5
181.0
169.6
196.7
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187.6
Linha TAVIRA-PUEBLA DE GUSMÁN, A 400kV
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P8
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P4P6 P3V3
P7/V5
P5/V4P2/V2
P1/V1
Giões
EN124
EM1045
6
CONCELHO
ALCOUTIMCF Viçoso (MS)
4100
0
-249000 -248000 -247000
Sistema de referência Escalas
DataFicheiro Formato
Versão
Título
Fevereiro 2020
A
A0 - 841 x 1189DES01_1-3-PlantaCondicionamentos
1Planta de Condicionamentos
¯
1:5 000EPSG 3763(PT-TM06/ETRS89 - EuropeanTerrestrial Reference System 1989)
Desenho
Em
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Fonte: (Cartografia de Base)
Artop-Aero Topográfica, Lda, 2019.(Cedência de utilização por Galp Parques Fotovoltaicos de Alcoutim, Lda.).
1/3
Folha
RECAPE - Relatório de ConformidadeAmbiental do Projecto de Execução
Linha Elétrica Viçoso - Tavira a 150 kV
0 100 200m
Via Algarviana (Rota pedestre)
Via Algarviana (Rota pedestre)
Infraestruturas de abastecimento de água
!. Captação pública (ARH Algarve)
!. Captação privada (ARH Algarve)
!. Captação privada
Adutor (ADA-Águas do Algarve)
Combate a incêndios florestais (IGEO)
! Pontos de água
Proteção aos pontos de água (250m)
Área social (PDM de Alcoutim)
Área de habitação rural
Ocorrências patrimoniais (Terralevis)
!( Ocorrências patrimoniais (#)
Ocorrências patrimoniais
Vértice geodésico (DGT)
#0 Vértice geodésico (DGT)
Reserva Agrícola Nacional - RAN (DRAP)
Reserva Agrícola Nacional - RAN (DRAP)
Feixe hertziano (ANACOM)
Alcaria Ruiva - Alcaria do Cume
Reserva Ecológica Nacional - REN (CCDR Algarve)
Áreas com risco de erosão
Cabeceiras das linhas de água
Escarpa
Leito dos cursos de Água e zonas ameaçadas pelas cheias
Rede primária de faixa de gestão de combustível (ICNF - 08052018)
Rede primária de faixa de gestão de combustível (ICNF - 08052018)
208.1
206.8
207.1
204.8
203.2
204.8
207.2
211.1
213.3
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211.0
209.2
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133.1
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115.0
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154.8
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171.0
169.2
171.3
115.1
115.6
115.3
119.2
183.0
167.2
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185.1
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194.6 200.7
177.1
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181.0
185.0
183.1
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194.8
188.9
192.3
190.9
189.0
189.2
187.2
185.0
184.8
185.3
182.4
180.8
178.4
177.1181.4
190.8
187.1
186.6
189.1
184.6
185.2
182.9
185.1
190.8
194.6
RI BEI RA DA FOUPANA
RIBEIRA DA FOUPANA
173.5
177.9
R
120
130
140
150
160
130
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160
170
180
120
130
140
150
160
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180
160
170
150
200 210 220
190 1
50
160
170
180
190
200
180
180
190
190
4065-LTVR.PGN
Linha TAVIRA-PUEBLA DE GUSMÁN, A 400kV
!
!
!
!
!
!
!
P9
P14P13
P12
P10/V6
P15/V8
Giões
Vaqueiros
Martim Longo
CONCELHO
ALCOUTIM
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40000
4000
0-2
5200
0
-251000 -250000 -249000
¯
Linha elétrica Viçoso - Tavira a 150 kV
Linha elétrica Viçoso - Tavira a 150 kV
! Apoio
Área de construção/montagem
Estaleiro
Subestação de Viçoso (30/150 kV)
[
[ [
[[ Limite de concelho (CAOP2018)
Limite de freguesia (CAOP2018)
Linhas Elétricas da Rede Pública
REN (150 kV)
REN (400 kV)
Subestação de Tavira (REN)
15kV
30kV
Projetos Licenciados em construção
Central Fotovoltaica Solara 4
Linha elétrica (Solara 4)
Projetos Licenciados
Central Fotovoltaica (Viçoso, Pereiro, S.Marcos e Albercas)
Linha elétrica a 30kV (GALP)
Projetos não Licenciados
Linha elétrica a 400kV (Central Fotovoltaica Pereiro)
1/3
2/3
1/3
3/3
3/3
2/3
ESQUEMA DE FOLHAS
206.8
168.9
166.3
165.2
165.0
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163.0
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178.8
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180.9
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202.8
201.1
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180
180
190
200
210
220
175.3
Linha TAVIRA-PUEBLA DE GUSMÁN, A 400kV
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R
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230
200
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210
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210
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250
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230
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220
230
230
261.8
247.3 235.7
!
!
!!!!!!!
P22 P21 P20 P19 P18
P16/V9
P15/V8
P23/V11 P17/V10
Vaqueiros
Martim Longo
EM505
3
CONCELHO
ALCOUTIM
CF Solara 440
000
-254000 -253000 -252000
Sistema de referência Escalas
DataFicheiro Formato
Versão
Título
Fevereiro 2020
A
A0 - 841 x 1189DES01_2-3-PlantaCondicionamentos
1Planta de Condicionamentos
¯
1:5 000EPSG 3763(PT-TM06/ETRS89 - EuropeanTerrestrial Reference System 1989)
Desenho
Em
cóp
ias
dest
e de
senh
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m fo
rmat
o di
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nte
do A
1 at
ende
r à
esca
la g
ráfic
a
Fonte: (Cartografia de Base)
Artop-Aero Topográfica, Lda, 2019.(Cedência de utilização por Galp Parques Fotovoltaicos de Alcoutim, Lda.).
2/3
Folha
RECAPE - Relatório de ConformidadeAmbiental do Projecto de Execução
Linha Elétrica Viçoso - Tavira a 150 kV
0 100 200m
Via Algarviana (Rota pedestre)
Via Algarviana (Rota pedestre)
Infraestruturas de abastecimento de água
!. Captação pública (ARH Algarve)
!. Captação privada (ARH Algarve)
!. Captação privada
Adutor (ADA-Águas do Algarve)
Combate a incêndios florestais (IGEO)
! Pontos de água
Proteção aos pontos de água (250m)
Área social (PDM de Alcoutim)
Área de habitação rural
Ocorrências patrimoniais (Terralevis)
!( Ocorrências patrimoniais (#)
Ocorrências patrimoniais
Vértice geodésico (DGT)
#0 Vértice geodésico (DGT)
Reserva Agrícola Nacional - RAN (DRAP)
Reserva Agrícola Nacional - RAN (DRAP)
Feixe hertziano (ANACOM)
Alcaria Ruiva - Alcaria do Cume
Reserva Ecológica Nacional - REN (CCDR Algarve)
Áreas com risco de erosão
Cabeceiras das linhas de água
Escarpa
Leito dos cursos de Água e zonas ameaçadas pelas cheias
Rede primária de faixa de gestão de combustível (ICNF - 08052018)
Rede primária de faixa de gestão de combustível (ICNF - 08052018)
220.6
217.6
219.6
220
279.3
260.3
265.8
262.8
270.7
254.9
255.0
256.4
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260.9
261.0
279.3
269.2
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263.9
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247.5
245.7
256.8
257.1
251.1
252.8
273.8
273.2
271.0
266.3
264.8
262.9
260.9
263.2
258.6
263.8
268.8
273.3
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275.1
270.5
269.4
266.4
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277.0
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271.3
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MALFR
ADES
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270
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250
240
250
250
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250
260
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240
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230
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270
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x
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BENTOS
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320
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300
310
320
320
320
290
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300
310
320
320
310
300
300
300
320
E.M. 506
E.M. 506
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
P32
P31
P29
P25
P24
P22
P21
P23/V11
Vaqueiros
EM505
EM506
EM505
5
CONCELHO
ALCOUTIM
CF Solara 4
38000 39000
-256
000
-255000 -254000
¯
Linha elétrica Viçoso - Tavira a 150 kV
Linha elétrica Viçoso - Tavira a 150 kV
! Apoio
Área de construção/montagem
Estaleiro
Subestação de Viçoso (30/150 kV)
[
[ [
[[ Limite de concelho (CAOP2018)
Limite de freguesia (CAOP2018)
Linhas Elétricas da Rede Pública
REN (150 kV)
REN (400 kV)
Subestação de Tavira (REN)
15kV
30kV
Projetos Licenciados em construção
Central Fotovoltaica Solara 4
Linha elétrica (Solara 4)
Projetos Licenciados
Central Fotovoltaica (Viçoso, Pereiro, S.Marcos e Albercas)
Linha elétrica a 30kV (GALP)
Projetos não Licenciados
Linha elétrica a 400kV (Central Fotovoltaica Pereiro)
1/3
2/3
1/3
3/3
3/3
2/3
ESQUEMA DE FOLHAS
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326.8
333.7
315.7
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320.9
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x
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309.5
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BENTOS
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310
320
VAQUEIROS
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E.M. 506
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330
MONCHIQUE
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P37 P36P34
P33 P32
P31
P38/V15
Vaqueiros
EM505 EM506
EM1049
CONCELHO
ALCOUTIM
35000
3500
0
36000 37000
-257
000
-256000
Sistema de referência Escalas
DataFicheiro Formato
Versão
Título
Fevereiro 2020
A
A0 - 841 x 1189DES01_3-3-PlantaCondicionamentos
1Planta de Condicionamentos
¯
1:5 000EPSG 3763(PT-TM06/ETRS89 - EuropeanTerrestrial Reference System 1989)
Desenho
Em
cóp
ias
dest
e de
senh
o co
m fo
rmat
o di
fere
nte
do A
1 at
ende
r à
esca
la g
ráfic
a
Fonte: (Cartografia de Base)
Artop-Aero Topográfica, Lda, 2019.(Cedência de utilização por Galp Parques Fotovoltaicos de Alcoutim, Lda.).
3/3
Folha
RECAPE - Relatório de ConformidadeAmbiental do Projecto de Execução
Linha Elétrica Viçoso - Tavira a 150 kV
0 100 200m
Via Algarviana (Rota pedestre)
Via Algarviana (Rota pedestre)
Infraestruturas de abastecimento de água
!. Captação pública (ARH Algarve)
!. Captação privada (ARH Algarve)
!. Captação privada
Adutor (ADA-Águas do Algarve)
Combate a incêndios florestais (IGEO)
! Pontos de água
Proteção aos pontos de água (250m)
Área social (PDM de Alcoutim)
Área de habitação rural
Ocorrências patrimoniais (Terralevis)
!( Ocorrências patrimoniais (#)
Ocorrências patrimoniais
Vértice geodésico (DGT)
#0 Vértice geodésico (DGT)
Reserva Agrícola Nacional - RAN (DRAP)
Reserva Agrícola Nacional - RAN (DRAP)
Feixe hertziano (ANACOM)
Alcaria Ruiva - Alcaria do Cume
Reserva Ecológica Nacional - REN (CCDR Algarve)
Áreas com risco de erosão
Cabeceiras das linhas de água
Escarpa
Leito dos cursos de Água e zonas ameaçadas pelas cheias
Rede primária de faixa de gestão de combustível (ICNF - 08052018)
Rede primária de faixa de gestão de combustível (ICNF - 08052018)
280.9
250
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270
280
270
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327.1
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312.4
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216.8
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300
MONCHIQUE
Barranco das Amendoeiras
Barranco das Amendoeiras
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SUB. TAVIRA
1139-LET.TVR2
1132-LET.TVR1
1148-LET.TVR3
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1143-LOQ.TVR
!
!
!
!!
!
!
P43P41
P44/V18
P40/V17
P39/V16
Cachopo Vaqueiros
EM505
CONCELHO
TAVIRA
CONCELHO
ALCOUTIM
33000 34000
-258
000
-257000
¯
Linha elétrica Viçoso - Tavira a 150 kV
Linha elétrica Viçoso - Tavira a 150 kV
! Apoio
Área de construção/montagem
Estaleiro
Subestação de Viçoso (30/150 kV)
[
[ [
[[ Limite de concelho (CAOP2018)
Limite de freguesia (CAOP2018)
Linhas Elétricas da Rede Pública
REN (150 kV)
REN (400 kV)
Subestação de Tavira (REN)
15kV
30kV
Projetos Licenciados em construção
Central Fotovoltaica Solara 4
Linha elétrica (Solara 4)
Projetos Licenciados
Central Fotovoltaica (Viçoso, Pereiro, S.Marcos e Albercas)
Linha elétrica a 30kV (GALP)
Projetos não Licenciados
Linha elétrica a 400kV (Central Fotovoltaica Pereiro)
1/3
2/3
1/3
3/3
3/3
2/3
ESQUEMA DE FOLHAS