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ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS
CAPÍTULO I
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
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ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS
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Índice
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE e FINS ........................................ 2
CAPÍTULO II - ASSOCIADOS E SÓCIOS ................................................................................... 4
Secção I - CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO ............................................................................... 4
Secção II- DIREITOS E DEVERES ............................................................................................ 6
Secção III - SANÇÕES E RECOMPENSAS .............................................................................. 10
Subsecção I – PODER DISCIPLINAR .......................................................................................... 10
Subsecção II - RECOMPENSAS ................................................................................................. 13
Secção IV - PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO E READMISSÃO ................. 14
Secção V - PESSOAL ........................................................................................................... 15
Secção VI - QUOTIZAÇÃO .................................................................................................. 15
CAPÍTULO III - ÓRGÃOS SOCIAIS ............................................................................... 16
Secção I – DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................ 16
Secção II - ASSEMBLEIA GERAL .......................................................................................... 20
Subsecção I – ESTATUTO E COMPOSIÇÃO ............................................................................... 20
Subsecção II - COMPETÊNCIAS ................................................................................................ 21
Subsecção III - FUNCIONAMENTO ........................................................................................... 25
Secção III - DIREÇÃO .......................................................................................................... 29
Secção IV – CONSELHO FISCAL .......................................................................................... 36
Secção V - CONSELHOCONSULTIVO ................................................................................... 39
Secção VI – PROVEDOR DOS ASSOCIADOS ......................................................................... 40
CAPÍTULO IV - GESTÃO FINANCEIRA ....................................................................... 41
CAPÍTULO V - ELEIÇÕES ............................................................................................. 43
CAPÍTULO VI - REFORMA OU ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS ............................. 49
CAPÍTULO VII - EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ......................................................... 50
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CAPÍTULO VIII - CONSELHO DISCIPLINAR .............................................................. 51
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................... 51
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE e FINS
Artigo 1º
(Denominação e sede social)
A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Carcavelos e S.
Domingos de Rana, adiante designada por Associação Humanitária, fundada
em 2 de julho de 1911 e considerada Instituição de Utilidade Pública
Administrativa, tem a sua sede social e quartel na localidade de Carcavelos,
União de Freguesias de Carcavelos e Parede, concelho de Cascais e rege-se
pelos presentes Estatutos que substituem integralmente os anteriores.
Artigo 2º
(Natureza e fins)
1. A Associação Humanitária é uma instituição de carácter humanitário,
sem fins lucrativos, tendo como finalidade principal a protecçãoproteção
desinteressada de vidas e bens, designadamente, o socorro de feridos, doentes
ou náufragos e a extinção de incêndios, através do seu Corpo de Bombeiros.
2. Para além do seu escopofim humanitário, seu objetivo principal, a
Associação Humanitária poderá também desenvolver actividadesatividades no âmbito
da cultura e recreio, do desporto e da saúde, para aperfeiçoamento cultural,
moral e físico dos seus Associados, incluindonomeadamente a prestação de
assistência médica e de enfermagem, bem como prosseguir quaisquer outras
acçõesatividades de reconhecido interesse comunitário no domínio da
solidariedade social.
3. Poderá ainda implementar Tendo exclusivamente em vista o apoio,
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aperfeiçoamento e desenvolvimento dos fins definidos nos números
anteriores, a associação poderá associar-se a outras actividades a título gratuito ou
remunerado, nomeadamente, a prestação de serviços com intuito lucrativo e comercial, por si ou através de
parceria com entidades públicas ou privadas em iniciativas empresariais ou
desenvolvê-las isoladamente, sob qualquer forma societária, desde que,
observadoobservando o disposto na alínea j) do nº 2 do artº 26º, os rendimentos obtidos
revertam para o fim social, podendo para este efeito, constituir ou participar em sociedade comercial.art.º
27º o produto dessas atividades, constituindo receitas próprias, seja exclusiva
e integralmente aplicado naqueles fins.
4. A Associação Humanitária poderá ainda integrar-se em federações com o
propósitoobjetivo de fomentarpromover a articulação de objectivos, bem como de
projectosobjetivos e integração de projetos e programas, ou associar---se em
Agrupamentos de Associações Humanitárias para promover a gestão comum
das Associações e dos Corpos de Bombeiros, mediante proposta a apresentar
pela DirecçãoDireção, sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 3º
(Prossecução e património social)
1. A Associação Humanitária tem um número ilimitado de Associados que
concorrem para o património social através do pagamento da quota social.
2. A duração da Associação Humanitária é indefinida.
3. O património da Associação Humanitária é constituído por um capital
indeterminado e por todos os bens e direitos que integram o seu activoativo,
assim como os que venha a adquirir ou receber por título legítimo.
Artigo 4º
(Estruturas operacionais)
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1. Para a prossecução da sua finalidade de protecçãoproteção de vidas e bens
a Associação Humanitária manterá um Corpo de Bombeiros Voluntários ou
Misto, conforme deliberação da DirecçãoDireção, o qual se regerá por regimento
próprio denominado Regulamento do Corpo de Bombeiros, aprovado pela
Assembleia Geral e homologado pela entidade competente.
2. As actividadesatividades nos sectores da cultura e recreio, desporto, saúde
e solidariedade social ou outras que possam vir a criar-se serão regidas através
de regulamentos internos propostos à Assembleia Geral e aprovados pela
DirecçãoDireção.
CAPÍTULO II
- ASSOCIADOS E SÓCIOS
Secção I
- CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO
Artigo 5º
(Classificação)
1. Compõem a Associação Humanitária os Associados: EfectivosEfetivos,
Sócios Humanitários, Sócios de Mérito, Sócios Honorários e Sócios
Beneméritos.
2. São Associados EfectivosEfetivos todas as pessoas singulares ou
colectivascoletivas como tal admitidas na Associação Humanitária.
3. São Sócios Humanitários todos os elementos do Corpo de Bombeiros.
4. São Sócios de Mérito os membros dos órgãos sociais ou elementos do
Corpo de Bombeiros que tenham prestado, pelo menos, dez anos de bom e
efectivoefetivo serviço, nas respectivasrespetivas qualidades, seguidos ou
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interpolados.
5. São Sócios Honorários todos os Associados que se tenham distinguido
por serviços relevantes e invulgar dedicação em prol da Associação
Humanitária.
6. São Sócios Beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivascoletivas
que, não sendo Associados, como tal sejam distinguidos pela prática de actosatos
relevantes ou de dádivas em benefício da Associação Humanitária.
7. A atribuição da distinção a que se referem os números 4, 5 e 6 compete
à Assembleia Geral mediante proposta da DirecçãoDireção.
Artigo 6º
(Admissão)
1. A inscrição como Associado EfectivoEfetivo é livre e pessoal, considerando-
se como válida na data da sua apresentação, desde que cumpra todas as
exigências legais e a sua eventual impugnação não tenha provimento.
2. O pedido de inscrição será feito em impresso própriopor escrito, podendo ser
enviado eletronicamente para o endereço da secretaria ou usando as
faculdades do sítio eletrónico, assinado pelo próprio candidato, ou por quem
legalmente o represente, caso se trate de pessoa coletiva, menor ou incapaz.
Deverá conter fotografia, nome, residência, endereço postal e
eletrónico, valor da quota a pagar se superior ao valor mínimo, modo de
pagamento.
3. Uma vez apresentado naou enviado digitalmente para a secretaria, que
verificará o seu regular preenchimento, o pedido será afixado em local
públicodurante dez dias consecutivos, na Sede, no espaço dedicado aos anúncios
da Direção e no sítio eletrónico da Associação Humanitária, durante dez dias
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consecutivos, podendo ser impugnado durante esse prazo, nomeadamente por
manifesta inconveniência para os interesses da Associação Humanitária.
4. A impugnação da inscrição será enviada por escrito, fundamentada e assinada,
sendoserá remetida pelo endereço eletrónico à DirecçãoDireção, que decidirá
dardeliberará conceder ou negar provimento, na primeira reunião ordinária.
5. No prazo máximo de trinta dias a contar da data apresentação do pedido
de inscrição, a DirecçãoDireção comunicará ao candidato, por escritopela mesma via,
a razão pela qual a impugnação teve provimento, sob pena de a inscrição se
considerar aceite.
6. O candidato ao qual for negada a inscrição pode interpor recurso perante,
remetido para o endereço eletrónico, para o Presidente da Mesa da Assembleia
Geral no prazo de 10 dias após a notificação de recusa, sendo o recurso
examinado na primeira sessão da Assembleia Geral que em seguida tiver lugar.
7. Igual procedimento pode ter o impugnante que não veja concedido
provimento á impugnação.
Secção II
- DIREITOS E DEVERES
Artigo 7º
(Direitos dos Associados)
1. Constituem direitos dos Associados:
a) Receber o cartão de Associado e um exemplar dos Estatutos; a ser
enviado eletronicamente pela secretaria sempre que associado tenha
endereço de email.
b) Participarb) Participar presencialmente ou por vídeo conferência
sempre que existirem condições técnicas nas reuniões da Assembleia Geral e
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aí propor, discutir e votar os assuntos de interesse para a Associação
Humanitária;
c) Votar e ser eleito para qualquer cargo social, sem prejuízo do disposto
nos artigos 19º, nº 4 e 35º36º, nº 4;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral e recorrer a ela nos termos
destes Estatutos;
e) Reclamar por escrito, preferencialmente por email perante a
DirecçãoDireção, dos actosatos que considere lesivos dos interesses da
Associação Humanitária e dos seus direitos associativos;
f) Frequentar a Sede da Associação, sem prejuízo do bom funcionamento
do serviço e com observância do que estiver regulamentado quanto às áreas
de acesso restrito;
g) Tomar parte nas actividadesatividades desportivas, culturais e recreativas
da Associação, incluindo os filhos dos Associados, os quais, sendo menores de
catorze anos deverão estar autorizados por um dos progenitores;
h) Examinar os livros, contas e demais documentos, mediante
requerimento escrito à Direcção, preferencialmente dirigido ao email da Direção
com a antecedência mínima de oito dias e com fundamento, fundamentado, sobre
o qual a DirecçãoDireção decidirá, sem prejuízo de recurso do interessado para
a Assembleia Geral;
i) Requerer por escrito, utilizando preferencialmente os emails
correspondentes, certidão de qualquer actaata de reuniões dos órgãos sociais
mediante o pagamento do respectivorespetivo emolumento caso haja despesas
a debitar;
j) Usufruir, nas condições regulamentares, das regalias concedidas pela
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Associação Humanitária;
k) Propor a admissão de novos sócios;
l) Requerer a suspensão do pagamento das quotas quando se encontre
comprovadamente na situação de desemprego ou seja beneficiário de
qualquer apoio social do Estado;
m) Desistir da qualidade de sócio mediante comunicação à Direcçãoescrita
usando os meios eletrónicos ou o sítio eletrónico da Direção.
2. O exercício de direitos pelos Associados EfectivosEfetivos depende de
terem em dia o pagamento das suas quotas, entendendo-se que o Associado
se acha nesta situação quando tem liquidada a quota referente ao mês
imediatamente anterior ou a última prestação devida.
3. As pessoas colectivascoletivas, os incapazes e os Associados EfectivosEfetivos
admitidos há menos de seis meses não gozam dos direitos consignados nas
alíneas b), c), d) e) e h) do número 1.
Artigo 8º
(Deveres dos Associados)
Constituem deveres dos Associados:
a) Honrar a Associação Humanitária e contribuir para o seu prestígio;
b) Proceder ao pontual pagamento das quotas bem como quaisquer outras
prestações eventualmente devidas pela utilização dos serviços da Associação
Humanitária, com excepçãoexceção dos sócios Humanitários, de Mérito,
Honorários e Beneméritos;
c) Comunicar por escrito à DirecçãoDireção o seu endereço eletrónico e
residencial bem como qualquer alteração dos elementos da ficha de inscrição;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos, Regulamentos
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Internos e Deliberações dos órgãos sociais;
e) Respeitar em todas as circunstâncias os membros dos órgãos sociais,
funcionários, bem como o Comando e chefias do Corpo de Bombeiros, bem
como todos os Associados;
f) Exercer com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos ou
nomeados;
g) Comparecer às Assembleias Gerais cuja convocação tenham requerido;
h) Defender por todos os meios ao seu alcance o património e o bom nome
da Associação Humanitária.
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Secção III
- SANÇÕES E RECOMPENSAS
Subsecção I
– PODER DISCIPLINAR
Artigo 9º
(Disciplina)
Além dos previstos na lei geral, constituem infracçãoinfração disciplinar todos os
actosatos dos associados que violem com gravidade os deveres consignados nos
Estatutos e Regulamentos da Associação Humanitária.
Artigo 10º
(Sanções e competências disciplinares)
1. Os Associados que incorrerem em responsabilidade disciplinar ficam
sujeitos, consoante a natureza e gravidade da infracçãoinfração, às seguintes
sanções:
a) Advertência verbal;
b) Censura por escrito;
c) Suspensão até doze meses;
d) Exclusão.
2. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são aplicáveis
a faltas leves, designadamente a casos de violação dos estatutos e
regulamentos, sem dependência de processo escrito mas com audiência e
defesa do associado.
3. As sanções previstas na alínea c) e d) do nº 1 só podem ser aplicadas
mediante processo disciplinar, a instaurar pela DirecçãoDireção.
4. A aplicação da sanção de suspensão até seis meses especificará os
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direitos e garantias cujo exercício e fruição se suspende e terá lugar em casos
de:
a) Violação meramente negligente com consequências graves ou violação
dolosa sem consequências graves, para a Associação Humanitária, de
Estatutos e Regulamentos.
b) Reincidência em infracçõesinfrações que tenham dado lugar a aplicação das
penas de advertência ou censura por escrito;
c) Ocorrência dos pressupostos para a aplicação da pena de exclusão,
sempre que o Associado beneficie de circunstâncias atenuantes especiais.
5. A pena de exclusão implica a perda de qualidade de Associado e será
aplicável a todos os que cometerem infracçãoinfração de tal modo grave que
torne impossível a manutenção do seu vínculo com a Associação Humanitária,
nomeadamente:
a) Por defraudarem dolosamente e com consequências graves, a
Associação Humanitária;
b) Por agredirem, injuriarem, ou desrespeitarem gravemente qualquer
membro dos órgãos sociais ou do Corpo de Bombeiros e por motivos
relacionados com o exercício do cargo.
6. A deliberação de aplicar a pena de exclusão resulta de proposta da
DirecçãoDireção e é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
7. As penas de suspensão e exclusão são publicitadas no sítio eletrónico da
Associação
Artigo 11º
(Consequências)
1. A pena de suspensão uma vez aplicada não desobriga o Associado
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EfectivoEfetivo do pagamento da quotização, mas inibe-o do exercício pleno dos
direitos consagrados no artigo 7º dos Estatutos, com excepçãoexceção do
disposto nas alíneas a) e m) do mesmo artigo.
2. Os Associados que façam parte do Corpo de Bombeiros e que sejam
punidos com suspensão, nos termos do Regulamento disciplinar do Corpo de
Bombeiros, ficam impedidos de aceder às instalações da Associação
Humanitária durante o período de suspensão, com excepçãoexceção do exercício
dos seus direitos associativos.
Artigo 12º
(Caducidade do procedimento disciplinar)
1. O procedimento disciplinar caducará no prazo de três anos.
2. O direito de instaurar procedimento disciplinar caducará igualmente se,
conhecida a eventual infracçãoinfração e a respectivarespetiva autoria, não for
exercida a acçãoação disciplinar no prazo de seis meses.
Artigo 13º
(Recursos)
1. Da aplicação da pena de suspensão cabe recurso para a Assembleia
Geral, utilizando o endereço eletrónico, a interpor pelo Associado interessado,
para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de vinte dias a contar
da competente notificação, devendo sobre o mesmo ser tomada deliberação
final, em sessão extraordinária, até noventa dias após a interposição do
recurso.
2. Da aplicação da pena de exclusão cabe recurso judicial, nos termos do
direito processual.
3. Os recursos previstos no presente artigo não têm efeito suspensivo.
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Artigo 14º
(Revisão de decisão disciplinar)
1. A revisão de decisão disciplinar tomada pelos órgãos competentes é
admissível com fundamento em:
a) Factos novos, cuja alegação e apreciação não tivesse sido anteriormente
possível;
b) Comportamento em prol da Associação Humanitária posterior à decisão
disciplinar e que deva ser tomado em conta.
2. A decisão de rever a decisão disciplinar pertence à Assembleia Geral,
mediante proposta da DirecçãoDireção que dê deferimento a pretensão nesse
sentido formulada, pelo Associado a quem a sanção haja sido aplicada.
O requerimento deve ser enviado á Direção utilizando o seu endereço
eletrónico.
3. A Assembleia Geral tomará a decisão final do processo disciplinar por
maioria simples, exceptoexceto quando tenha sido aplicada a pena de exclusão,
caso em que será necessário o voto de dois terços dos Associados presentes.
Subsecção II
- RECOMPENSAS
Artigo 15º
(Distinções)
1. Aos Associados, pessoas singulares ou colectivascoletivas e elementos do
Corpo de Bombeiros que prestarem serviços relevantes à Associação
Humanitária, merecedores de especial reconhecimento ou gratidão, poderão
ser atribuídas as seguintes distinções:
a) Louvor concedido pela DirecçãoDireção;
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b) Louvor concedido pela Assembleia Geral;
c) A designação como Sócio de mérito, honorário ou benemérito, nos
termos do artigo 5º, nº 7.
d) Condecorações, de acordo com o regulamento de distinções honoríficas
da Associação Humanitária, proposto pela DirecçãoDireção e aprovado em
Assembleia Geral.
2. A Associação, se o entender, poderá ainda propor à Liga dos Bombeiros
Portugueses ou aos órgãos da Administração a concessão aos seus Associados
das distinções previstas nos regulamentos ou preceitos normativos daquelas
entidades.
Secção IV
- PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO E READMISSÃO
Artigo 16º
(Perda da qualidade de Associado)
Perdem a qualidade de Associados:
a) Os que forem excluídos, nos termos do artigo 10º;
b) Os que pedirem a exoneração;
c) Os que não pagarem as quotas correspondentes a vinte e quatro meses
e não satisfizerem o débito no prazo de noventa dias após terem sido notificados para o efeito.
d) A perda da qualidade de associado tem como consequência a libertação
automática do número de associado que deverá ser atribuído a outro.
Artigo 17º
(Readmissão)
1. Podem ser readmitidos, desde que o requeiram, os Associados que
tiverem sido:
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a) Exonerados a seu pedido;
b) Eliminados por falta de pagamento da quota social, após terem satisfeito
o valor em dívida, salvo motivo ponderoso sobre o qual a DirecçãoDireção
decidirá;
2. Reabilitados em revisão de processo disciplinar, nos termos do artigo
14º.
3. Reabilitados por decisão judicial que determine a sua readmissão.
Secção V
- PESSOAL
Artigo 18º
(Pressuposto de admissão)
1. A admissão e a manutenção ao serviço remunerado da Associação
Humanitária para o desempenho de funções específicas do Corpo de
Bombeiros ou a executar sob a autoridade deste, pressupõe preferencialmente
a inscrição e manutenção como bombeiro voluntário no quadro activoativo,
devendo constar essa menção das condições e requisitos dos avisos de
concurso de admissão.
2. Nos processos disciplinares em que sejam aplicadas as penas de
suspensão ou demissãoexclusão, será enviado translado à DirecçãoDireção para que
esta, ouvido o Conselho Disciplinar, se pronuncie sobre a manutenção do
contrato de trabalho, nos casos previstos neste artigo.
Secção VI
- QUOTIZAÇÃO
Artigo 19º
(Determinação do valor das quotas)
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1. A Assembleia Geral fixará anualmente, sob proposta da DirecçãoDireção e
parecer do Conselho Fiscal, o valor mínimo da quota, bem como os encargos a
pagar no actoato de admissão pelos Associados.
2. Poderão ser fixados diferentes valores mínimos de quotas para os
Associados pessoas singulares e para os Associados pessoas colectivascoletivas.
3. Os Associados poderão pagar as quotas pelo valor mínimo fixado ou,
querendo, por valor superior e efectuarefetuar o pagamento em prestações
trimestrais, semestrais ou anuais, conforme preferirem, comunicando-o
antecipadamente à DirecçãoDireção, para efeitos da respectivarespetiva cobrança.
4. Aos Sócios Humanitários, Sócios de Mérito, Sócios Honorários e Sócios
Beneméritos assiste o direito de não pagarem quotas, mas, caso pretendam
beneficiar do disposto no artºart.º 7º, nº 1, al. c), ficarão obrigados ao seu
pagamento nos mesmos termos que os efectivosefetivos.
CAPÍTULO III
- ÓRGÃOS SOCIAIS
Secção I
– DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20º
(Órgãos da Associação)
1. São órgãos sociais da Associação Humanitária a Assembleia Geral, a
DirecçãoDireção e o Conselho Fiscal.
2. A Mesa da Assembleia Geral, a DirecçãoDireção e o Conselho Fiscal são
órgãos eleitos, constituídos por número ímpar de titulares de entre os
Associados.
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3. É órgão consultivoSão órgãos consultivos da Associação Humanitária o
Conselho Consultivo e o Provedor dos Associados.
Artigo 21º
(Mandato social)
1. O mandato dos órgãos sociais inicia-se nos trinta dias imediatos às
respectivasrespetivas eleições, com a tomada de posse, e a sua duração é de
quatro anos, sem prejuízo de destituição ou renúncia. Uma vez investidos os
respectivosrespetivos titulares, o mandato do Conselho Consultivo e o mandato
do Provedor dos Associados têm a mesma duração do mandato dos órgãos
sociais, cessando quando este cessar.
2. ExcepcionalmenteExcecionalmente, por razões ponderosas devidamente
justificadas em actaata, a Assembleia Geral poderá autorizar a prorrogação do
mandato para além do prazo referido no número um, a qualquer um dos
órgãos sociais ou respectivorespetivo titular, não podendo exceder a duração de
um ano.
3. A deliberação prevista no número anterior dependerá de proposta
escrita e fundamentada, a apresentar por iniciativa da própria Mesa, de
qualquer dos demais órgãos sociais ou de, pelo menos, cinquentavinte e cinco
Associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.
4. Em caso de eleição intercalar de qualquer dos órgãos sociais, o novo
órgão eleito completará o restante tempo de mandato.
Artigo 22º
(Exclusividade e impedimentos)
1. Aos titulares dos órgãos sociais não é permitido o desempenho
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simultâneo de mais de um cargo na Associação Humanitária, bem como não é
permitido o desempenho em simultâneo de cargos em órgãos sociais de outras
associações humanitárias.
2. Estão impedidos de exercer quaisquer funções no quadro de comando e
no quadro activoativo do Corpo de Bombeiros desta Associação Humanitária, os
presidentesmembros:
a) da Mesa da Assembleia Geral;
b) da DirecçãoDireção;
c) do Conselho Fiscal.
3. É vedado aos membros dos órgãos sociais tomarem parte em qualquer
actoato judicial ou público contra a Associação, salvos os casos de obrigação
legal, sob pena de revogabilidade do respectivorespetivo mandato, a declarar pela
Assembleia Geral.
Artigo 23º
(Responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais)
1. Os membros dos órgãos sociais não podem abster-se de votar nas
deliberações tomadas nas reuniões em que estiverem presentes e são
responsáveis pelos prejuízos delas decorrentes, salvo se houverem
manifestado a sua discordância, a consignar:
a) Em actaata na própria reunião ou;
b) Na actaata da primeira reunião em que, posteriormente, estiverem
presentes caso não tenham tomado parte na respectivarespetiva deliberação.
2. Os membros dos órgãos sociais são igualmente responsáveis, civil e
criminalmente, pelas faltas e irregularidades cometidas no exercício do seu
mandato, nomeadamente pelas deliberações tomadas com violação das
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disposições estatutárias ou regulamentares.
3. A aprovação, pela Assembleia Geral, do relatório e contas apresentado
pela DirecçãoDireção e do parecer do Conselho Fiscal iliba os titulares destes
órgãos sociais de responsabilidade para com a Associação Humanitária, salvo
provando-se a existência de omissões por má-fé ou falsas declarações.
Artigo 24.º
(Condições de exercício dos cargos incapacidades)
1. O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais das associações é
gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
2. O pagamento de despesas ocasionadas pelo exercício do cargo está
dependente de prévia aprovação pela Direção sendo a decisão fundamentada
e exarada em Ata.
3. Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da
administração da associação exijam a presença prolongada de um ou mais
titulares do órgão de administração, podem estes seres remunerados, sendo
as condições contratuais determinadas pela assembleia geral.
4. É vedado à Associação contratar direta ou indiretamente com os titulares
dos órgãos socias, seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou com
sociedades com que aqueles tenham interesse.
5. Não se aplicará a alínea anterior caso haja evidente benefício para a
Associação o qual deverá constar em Ata mediante parecer prévio ou
ratificativo do Presidente do Conselho Fiscal e da Mesa ouvidos os respetivos
órgãos.
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- ASSEMBLEIA GERAL
Subsecção I
– ESTATUTO E COMPOSIÇÃO
Artigo 24º25º
(Estatuto e composição)
A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos
seus direitos associativos, nela residindo o poder soberano deliberativo da
Associação Humanitária.
Artigo 25º26º
(Mesa da Assembleia Geral)
1. A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa, que a representa no
período interassembleias, e é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretário.
2. Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente da Mesa é substituído pelo
Vice-Presidente e, nas faltas ou impedimentos deste, pelo Secretário.
3. Quando, na sessão da Assembleia Geral, a Mesa ficar incompleta por
ausência ou impedimento de qualquer dos seus membros, são estes serão
substituídos por Associados presentes, mediante convite do Presidente em
exercício.
4. Caso na sessão da Assembleia Geral se verifique a falta simultânea de
todos os membros da Mesa, é designada de entre os Associados presentes uma
Mesa ad hoc, com composição idêntica à da efectivaefetiva e que assegurará o
seguimento dos trabalhos, a elaboração da actaata e o andamento do
expediente ou declarará, se for caso disso, a impossibilidade de a assembleia
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VOLUNTÁRIOS DE
CARCAVELOS E S. DOMINGOS DE RANA
ESTATUTOS
Estatutos Página 21
funcionar.
Subsecção II
- COMPETÊNCIAS
Artigo 26º27º
(Competências da Assembleia Geral)
1. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não
compreendidas nas atribuições e competências estatutárias ou legais dos
outros órgãos sociais.
2. Sem embargo de outras expressamente previstas nos Estatutos ou lei, é
da exclusiva competência da Assembleia Geral:
a) Definir as linhas fundamentais de actuaçãoatuação da Associação
Humanitária;
b) Acompanhar a actuaçãoatuação dos demais órgãos sociais, zelando pelo
cumprimento das disposições e princípios estatutários e legais;
c) Apreciar e votar as propostas de reforma ou alteração aos Estatutos;
d) Votar os regulamentos e as alterações que lhe sejam propostas;
e) Eleger e destituir com justa causa, por votação secreta, os membros da
sua Mesa, da DirecçãoDireção e do Conselho Fiscal, em Assembleia
extraordinária expressamente convocada para o efeito;
f) Apreciar, discutir e votar o Relatório de ActividadesAtividades e Contas,
bem como o Plano de ActividadesAtividades e Orçamento, de exploração
previsional e de investimentos, propostos pela DirecçãoDireção, além de
revisões orçamentais, sempre sob parecer do Conselho Fiscal.
g) Apreciar e deliberar sobre todos os requerimentos, propostas e recursos
que lhe sejam apresentados legitimamente pelos membros dos órgãos sociais
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VOLUNTÁRIOS DE
CARCAVELOS E S. DOMINGOS DE RANA
ESTATUTOS
Estatutos Página 22
ou pelos Associados;
h) Autorizar o Presidente da DirecçãoDireção, ou quem o substituir, a
demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais por actosatos lesivos
praticados no exercício das suas funções;
i) Autorizar a DirecçãoDireção a contrair ou fazer empréstimos e aquisições,
desde quequando excedam os actosatos de administração ordinária, após parecer
do Conselho Fiscal;
j) Ratificar o exercício das iniciativas e actividadesatividades previstas no
artigo 2º, nº 3, perante projectoprojeto detalhado a apresentar pela
DirecçãoDireção, que incluirá uma previsão de despesas e receitas e o parecer
fundamentado do Conselho Fiscal;
k) Deliberar sobre a aplicação, feita com segurança e rentabilidade, do
resultado líquido do exercício quando positivo, mediante proposta da
DirecçãoDireção e parecer do Conselho Fiscal;
l) Deliberar , sob proposta da Direção e com o parecer fundamentado do
Conselho Fiscal, sobre a alienação e arrendamento de bens imóveis pertencentes à Associação
Humanitária, por meio de concurso público, bem como sobre a aquisição onerosa ou, ainda,
de bens imóveis da Associação no caso de sobre estes bens impenderem
quaisquer ónus, gratuita, sob proposta da Direcção e com o parecer fundamentado do Conselho Fiscal,
ouvido porém. Deverá, contudo, ser ouvido o Comando se os bens em causa, por
qualquer forma, vierem a estar ou deixarem de estar afectosafetos à
actividadeatividade específica do Corpo de Bombeiros;
mm) O arrendamento de parte ou da totalidade de bens imóveis
pertencentes à Associação Humanitária é da competência da Direção
desde que tenha obtido parecer favorável do Conselho Fiscal e sejam
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VOLUNTÁRIOS DE
CARCAVELOS E S. DOMINGOS DE RANA
ESTATUTOS
Estatutos Página 23
comunicados posteriormente á Assembleia Geral.
n) Autorizar, mediante parecer do Conselho Fiscal, a celebração de
contratos de cedência do direito de superfície, empréstimos com hipoteca e
ainda o endividamento da Associação Humanitária para montantes
superiores a um quinto da média das receitas dos últimos três anos, bem
como a contratação de prazos de pagamento superiores a quatro anos.
no) Votar os actosatos de administração extraordinária, entendendo-se como
tal os actosatos dos quais resultem encargos financeiros superiores a seis anos.
o)p) As deliberações respeitantes a eleições de órgãos sociais e que
respeitem a assuntos de incidência pessoal dos seus titulares são realizadas
por escrutínio secreto.
Artigo 27º28º
(Competências do Presidente da Mesa)
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, estabelecer a
ordem de trabalhos e assinar as respectivas actas;em conjunto com os restantes
membros da mesa as respetivas atas;
b) Rubricar os livros de actasatas, de presenças e de autos de posse,
assinando os respectivosrespetivos termos de abertura e encerramento;
c) Dar posse aos membros dos órgãos sociais eleitos, assinando com eles
os respectivosrespetivos autos;
d) Verificar a regularidade das listas concorrentes ao actoato eleitoral e a
elegibilidade dos candidatos, bem como das demais formalidades previstas
para aquele actoato;
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VOLUNTÁRIOS DE
CARCAVELOS E S. DOMINGOS DE RANA
ESTATUTOS
Estatutos Página 24
e) Aceitar ou rejeitar os pedidos de demissão ou suspensão do mandato
dos presidentes da DirecçãoDireção ou do Conselho Fiscal e dos demais
membros da Mesa;
f) Receber e dar andamento, nos prazos devidos, aos recursos e
requerimentos interpostos para a Assembleia geral;
g) Assumir a responsabilidade pelos destinos e regular funcionamento da
Associação, no caso de demissão da DirecçãoDireção;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos
Estatutos ou por deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 28º29º
(Competências do Vice-Presidente da Mesa)
Compete ao Vice-Presidente da Mesa coadjuvar o Presidente da Mesa no
exercício das suas funções, além do previsto no nº 2 do artigo 25º26º dos
Estatutos.
Artigo 29º30º
(Competências do Secretário da Mesa)
Compete ao Secretário da Mesa, além do previsto no nº 2 do artigo 25º26º dos
Estatutos:
a) a) Lavrar as actasatas no prazo de quinze dias a contar da data em que
a assembleia se realizar;, podendo estas ser manuscritas em livro ou
eletrónicas.
b) Passar certidões das actasatas no prazo de quinze dias a contar da data em
que as mesmas certidões forem requeridas;
c) Preparar e tramitar todo o expediente da Mesa;
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CARCAVELOS E S. DOMINGOS DE RANA
ESTATUTOS
Estatutos Página 25
d) Fazer o registo de presenças dos Associados que compareçam nas
sessões da Assembleia Geral e dos que aí pedirem para intervir, pela
respectivarespetiva ordem;
e) Servir de escrutinador no actoato eleitoral;
f) Praticar todos os demais actosatos e funções decorrentes dos Estatutos e
regulamento.
Artigo 30º31º
(Assento dos membros da Mesa nos demais órgãos)
Os membros da Mesa da Assembleia Geral poderão, sem direito de voto,
sempre que o entenderem conveniente, assistir às reuniões da DirecçãoDireção
e do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
Subsecção III
- FUNCIONAMENTO
Artigo 31º32º
(Reuniões)
1. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias,
podendo ser gravadas – com imagem e ou som - para memória futura e servir
de base á elaboração da respetiva Ata sempre que o presidente da Mesa ou do
Conselho Fiscal e da Direção o proponham, ou seja, requerido por mais de 20
% dos associados Presentes.
2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente:
a) No final de cada mandato, até 20 de novembro, para a eleição dos órgãos
sociais;
b) Até final de cada ano, por solicitação da DirecçãoDireção, para aprovação
do Plano de AcçãoAção e Orçamento seguinte.
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CARCAVELOS E S. DOMINGOS DE RANA
ESTATUTOS
Estatutos Página 26
c) Até 31 de Março de cada ano, para discussão e votação do Balanço,
Relatório e Contas e parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano anterior.
d) Estes documentos deverão estar patentes na sede e no sítio eletrónico
da Associação, para consulta dos Associados, nos dez dias anteriores à
realização da Assembleia Geral.
3. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária sempre que a sua
convocação seja requerida com um fim legítimo pela própria Mesa, pela
DirecçãoDireção, pelo Conselho Fiscal ou quando requerida para o Presidente da
Mesa da Assembleia Geral, eletronicamente, por, pelo menos, cinquentavinte
Associados no pleno gozo dos seus direitos e, ainda, nos demais casos previstos
nestes Estatutos.
4. Os associados que requeiram a Assembleia terão de estar presentes,
devendo ser substituídos por igual número, em caso de ausência, sob pena de
esta ficar sem efeito e não poderem usar a mesma faculdade no espaço de um
ano
Artigo 32º33º
(Forma de convocação)
1. A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de
quinze dias, por meio de avisos afixados na sede e em quaisquer outras instalações da
Associação Humanitária, bem como no respetivo sítio eletrónico, além de
anúncio publicado no Boletim e em um jornal de âmbito nacional e outro decom
circulação na área da sede.
2. Da convocatória constarão obrigatoriamente o dia, a hora, o local da
reunião e os assuntos a tratar, referindo-se estes pela ordem dos
respectivosrespetivos trabalhos.
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CARCAVELOS E S. DOMINGOS DE RANA
ESTATUTOS
Estatutos Página 27
Artigo 33º34º
(Quórum e funcionamento)
1. As Assembleias-Gerais funcionarão à hora designada, com a presença de,
pelo menos, metade mais um dos Associados ou, meia hora depois, com
qualquer número de presenças, desde que o aviso convocatório assim o
determine.
2. A convocação da Assembleia Geral será requerida ao seu presidente.
3. Se a convocação não for feita nos casos em que é obrigatória, a qualquer
Associado é lícito efectuá-la.
Artigo 34º35º
(ActasAtas e livro de presenças)
1. 1. De todas as reuniões serão lavradas actas, em livro próprioatas, delas
constando o número de sócios presentes e as deliberações tomadas, sendo
depois assinadas pelos membros da Mesa.
2. 2Quando eletrónica, é lavrado o termo de abertura na primeira página,
onde deve constar o nome da Associação, data de abertura do livro e o número
total de páginas excluindo as páginas com termos de abertura e encerramento,
bem como a finalidade do livro:” Para registo das Assembleias gerais da
AHBVCSDR nos termos do artigo 30 dos Estatutos”.
3. Na última página do livro de atas é lavrado o termo de encerramento,
onde deve constar o número total de páginas do livro, excluindo as páginas
com termos de abertura e encerramento.
4. A abertura do livro de atas é assinada pelo Presidente da Mesa da
Assembleia Geral, equivalentes), devendo o mesmo assinar e colocar o carimbo
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CARCAVELOS E S. DOMINGOS DE RANA
ESTATUTOS
Estatutos Página 28
da associação em todas as páginas bem como numerá-las sequencialmente.
5. Haverá um livro de presenças nas reuniões da Assembleia Geral, nele
constando o nome, o número de sócio e a assinatura de cada um dos
Associados presentes.
Artigo 35º36º
(Voto e representação dos Associados)
1. Salvo os casos previstos nestes Estatutos, as deliberações da Assembleia
Geral são tomadas por maioria dos votos dos Associados presentes, cabendo
ao Presidente da Mesa voto de qualidade, em caso de empate.
2. É admitida a representação do Associado, mediante carta do próprio
dirigida ao Presidente da Mesa, delegando poderes noutro Associado, devendo
ambos estar no pleno gozo dos seus direitos e só podendo cada Associado
assumir uma representação;
3. Nenhum Associado poderá votar por si ou como representante de
outrem nas matérias em que haja conflito de interesses entre a Associação e o
próprio, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes ou do seu representado.
4. Os Associados que fazem parte do Corpo de Bombeiros não poderão
discutir nem votar, em Assembleia Geral, assuntos respeitantes ao Corpo de
Bombeiros a que pertencem.
5. O regime das anulabilidades da convocação, funcionamento e
deliberação das Assembleias-Gerais é o constante da lei.
6. Sempre que existirem condições técnicas é permitida a participação dos
associados por videoconferência.
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ESTATUTOS
Estatutos Página 29
Secção III - DIREÇÃO DIRECÇÃO
Artigo 36º37º
(Composição)
A DirecçãoDireção é composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes, um
Primeiro-Secretário, eventualmente um Segundo-Secretário, um Tesoureiro e
Vogais, efectivosefetivos e suplentes, sendo sempre ímpar o número dos seus
membros.
Artigo 37º38º
(Competências)
1. A DirecçãoDireção é o órgão de administração da Associação Humanitária.
2. Além das demais competências estatutárias e legais, pertence à
DirecçãoDireção:
a) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como fixar
ou modificar a sua estrutura elaborando os respectivosrespetivos regulamentos,
tendo em vista a prossecução do fim social;
b) Fixar os encargos devidos pela utilização dos serviços da Associação
Humanitária;
c) Organizar o quadro de pessoal e gerir os recursos humanos da
Associação Humanitária;
d) Zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares,
bem como dar execução às deliberações sociais;
e) Elaborar anualmente os documentos previstos no artigo 26º27º, nº 2,
alínea f), dos Estatutos, a fim de serem submetidos à Assembleia Geral;
f) Elaborar o orçamento e plano para o ano seguinte;
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VOLUNTÁRIOS DE
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ESTATUTOS
Estatutos Página 30
g) Fornecer ao Conselho Fiscal os elementos que lhe forem solicitados para
o cumprimento das suas atribuições;
h) Manter à sua guarda, gestão e responsabilidade os bens e valores da
Associação Humanitária, assegurando a escrituração dos livros e mantendo
actualizadoatualizado o inventário do respectivorespetivo património;
i) Proceder à aquisição de bens móveis ou imóveis, a título gratuito,
observando, quando for caso, o disposto no artigo 26º27º, nº 2, alínea l) e
respeitando, para a aceitação de heranças, o limite de 20 vezes a retribuição
mínima mensal garantida, valor a partir do qual a mesma só poderá ser
realizada a benefício de inventário;
j) Deliberar sobre a aquisição onerosa, alienação, arrendamento ou
cedência a qualquer título, de bens móveis, ainda que sujeitos a registo,
pertencentes à Associação Humanitária, através da promoção de concurso
público ou hasta pública, devendo a fundamentação dos mesmos ou da
respectivarespetiva isenção ser exarada em actaata;
k) Celebrar arrendamentos por negociação directadireta, caso daí decorram
vantagens para a Associação Humanitária ou por motivo de urgência,
fundamentando o motivo em actaata, não podendo ser aceite renda inferior
ao valor de mercado;
l) Manter actualizadasatualizadas listagens de sócios, com o registo de todos
os factos a eles pertinentes, a partir da respectivarespetiva inscrição;
m) Agir em matéria disciplinar nos termos destes Estatutos;
n) Organizar o cadastro dos processos e demais ocorrências de carácter
disciplinar dos Associados e dos trabalhadores da Associação Humanitária;
o) Representar a Associação Humanitária em juízo e fora dele, podendo
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Estatutos Página 31
delegar alguns dos seus poderes em profissionais qualificados ao serviço da
instituição, ou em mandatários, nos termos estatutários;
p) Submeter à Mesa da Assembleia Geral os assuntos que, pela sua
importância, exijam apreciação e deliberação em reunião magna dos
Associados;
q) Propor à Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal, os
valores da joia de admissão e quota de Associado;
r) Nomear o Comandante do Corpo de Bombeiros e submeter a
homologação pela Autoridade Nacional de ProtecçãoEmergência e Proteção
Civil;
s) Admitir, despedir e readmitir, nos termos legais, o pessoal remunerado
da Associação, fixando os respectivosrespetivos vencimentos e horário de
trabalho, após parecer do Comandante do Corpo de Bombeiros, quando não
se tratar de pessoal meramente administrativo;
t) Enviar à Autoridade Nacional de ProtecçãoEmergência e Proteção Civil os
elementos de informação necessários à manutenção de relação
permanentemente actualizadaatualizada dos beneficiários do seguro de
acidentes pessoais;
u) Enviar anualmente ao Ministério da Administração Interna através da
Autoridade Nacional de ProtecçãoEmergência e Proteção Civil o relatório e as
contas dos exercícios findos;
v) Nomear e propor os membros das comissões, grupos de trabalho ou
órgãos consultivos que entenda convenientes para uma melhor prossecução
dos objectivosobjetivos estatutários;
w) Promover eventos desportivos, culturais e recreativos, bem como outras
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ESTATUTOS
Estatutos Página 32
actividadesatividades relacionadas com o escopo da Associação Humanitária,
com ou sem finalidade lucrativa.;
x) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos
Estatutos, lei ou regulamento e praticar todos os actosatos necessários à defesa
dos interesses da Associação Humanitária.;
y) Nomear representantes da Direção sempre que a Associação constituir
ou participar em sociedades de qualquer natureza e definir os termos dessa
representação.
Artigo 38º39º
(Competências do Presidente)
Compete ao Presidente da DirecçãoDireção:
a) Superintender na administração da Associação Humanitária, bem como
orientar e fiscalizar os respectivosrespetivos serviços;
b) Representar a Associação Humanitária em juízo e fora dele;
c) Convocar e presidir às reuniões da DirecçãoDireção;
d) Promover o cumprimento das deliberações e decisões dos demais órgãos
sociais;
e) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro das
actasatas da DirecçãoDireção;
f) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos
e regulamentos.
Artigo 39º40º
(Competências dos Vice-Presidentes)
Compete aos Vice-Presidentes:
a) Coadjuvar o Presidente nas funções que a este competem;
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ESTATUTOS
Estatutos Página 33
b) Substituir o Presidente, pela ordem indicada na respectivarespetiva lista
eleita, nas suas faltas ou impedimentos;
c) Executar e fazer cumprir todas as tarefas de que for incumbido pelo
Presidente da DirecçãoDireção.
Artigo 40º41º
(Competências dos Secretários)
1. Compete ao Primeiro-Secretário:
a) Superintender em todo o serviço de secretaria e expediente da
Associação Humanitária, bem como desempenhar outras funções que lhe
sejam determinadas;
b) Preparar a agenda de trabalho para as reuniões da DirecçãoDireção, de
acordo com as orientações do Presidente;
c) Lavrar as actas no respectivo livroatas eletrónicas, das reuniões da Direção,
mantendo-o em dia;
d) Manter actualizadoatualizado o registo dos Associados;
e) Passar, no prazo de quinze dias, as certidões das actasatas pedidas pelos
Associados.
f) Coadjuvar todo o serviço de contabilidade da Associação Humanitária.
2. Ao Segundo-Secretário compete coadjuvar o Primeiro-Secretário no
exercício das suas funções, substitui-lo nas suas faltas ou impedimentos, assim
como executar as tarefas que lhe forem delegadas.
Artigo 41º42º
(Competências do Tesoureiro)
Compete ao Tesoureiro:
a) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria da Associação
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ESTATUTOS
Estatutos Página 34
Humanitária;
b) Arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas, assinando os
respectivosrespetivos documentos;
c) Promover e controlar os movimentos das contas abertas em nome da
Associação Humanitária em instituições de crédito;
d) Orientar e controlar a escrituração e arquivo de todos os livros e
documentos de receita e despesa, velando pela segurança de todos os
haveres e conferindo o cofre pelo menos uma vez por mês;
e) Apresentar mensalmente balancete em que se discriminem as receitas e
despesas, o qual depois de aprovado deverá ficar patente à consulta dos
Associados;
f) Elaborar anualmente o orçamento das receitas e despesas para o ano
seguinte bem como colaborar no relatório de contas;
g) Guardar e actualizaratualizar o património da Associação;
h) Fiscalizar a cobrança de encargos, quotas e taxas devidas pela utilização
dos serviços da Associação Humanitária;
i) Propor à aprovação da DirecçãoDireção o nome do DirectorDiretor de
Compras, para que esta o invista no cargo;
i) Em geral, prestar todos os esclarecimentos sobre assuntos de
contabilidade e tesouraria e apresentar contas sempre que a DirecçãoDireção o
entenda.
Artigo 42º43º
(Competências dos Vogais)
Aos Vogais compete coadjuvar os restantes elementos do elenco directivodiretivo
em todos os serviços respeitantes à gestão da Associação Humanitária,
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ESTATUTOS
Estatutos Página 35
exercendo as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 43º44º
(Funcionamento)
1. 1. A DirecçãoDireção reunirá sempre que o julgar conveniente, sob
convocação do Presidente, por iniciativa deste ou da maioria dos seus
membros ou, ainda, a pedido do Conselho Fiscal e, obrigatoriamente, duas vezes
por mêsuma vez por mês, podendo sempre que algum Diretor o solicite ser
gravada – com imagem e ou som - para memória futura e servir de base à
elaboração da Ata.
a) Os membros podem participar por meio de vídeo conferência, desde que
em número não superior 25% dos membros da lista, em cada reunião e esse
facto conste na Ata e as deliberações do associado sejam remetidas por
endereço eletrónico para constarem na Ata.
2. A DirecçãoDireção não pode funcionar com menos de cinco dos seus
membros, devendo, entre estes, proceder-se à cooptação para os lugares
vagos, quando for o caso. e apenas para completar o mandato.
a) Logo que, esgotada a lista dos titulares, da lista e o seu número seja
inferior ao indicado, proceder-se-á a eleições para este mesmo órgão a fim de
ser completado o mandato em curso, tão somente.
3. O Comandante do CorpoSempre que a ordem de Bombeiros, ou um seu delegado, tem o
direito de participar nastrabalhos das reuniões da Direcção, sem direito de voto, intervindo naquelas
em que se abordem questões relacionadasDireção contenha assuntos propostos pelo
Comando e ou relacionados com a operacionalidade e disciplina do Corpo de
Bombeiros deverá convidar-se a estar presente um membro do Comando.
Artigo 44º45º
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VOLUNTÁRIOS DE
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ESTATUTOS
Estatutos Página 36
(Forma de obrigar)
1. Para obrigar a Associação Humanitária são necessárias e bastantes as
assinaturas de dois membros efectivosefetivos da DirecçãoDireção, uma das quais
será a do Presidente ou, na sua falta ou impedimento, a de um Vice-Presidente.
2. Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do
Tesoureiro e a do Presidente da DirecçãoDireção ou, na sua falta ou
impedimento, a de um Vice-Presidente.
3. Na falta ou impedimento do Tesoureiro serão obrigatórias as assinaturas
conjuntas do Presidente, nos termos do nº 1, e do Primeiro-Secretário.
4. Os actosatos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer
membro da DirecçãoDireção ou, por delegação desta, por um funcionário
qualificado.
5. A DirecçãoDireção pode estabelecer delegações de competência para a
prática de determinados actosatos.
Secção IV
– CONSELHO FISCAL
Artigo 45º46º
(Composição)
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário, um Relator
e, eventualmente, vogais, efectivosefetivos e suplentes, sendo sempre ímpar o
número dos seus membros.
Artigo 46º47º
(Competências)
1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação Humanitária.
2. Além das demais competências estatutárias e legais, pertence ao
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ESTATUTOS
Estatutos Página 37
Conselho Fiscal zelar pelo cumprimento dos Estatutos e da lei, incumbindo-lhe
designadamente:
a) Examinar a escrituração e demais documentos sempre que o julgar
conveniente e, pelo menos, uma vez em cada trimestre;
b) Dar parecer sobre o relatório, contas da gerência e orçamento,
apresentados pela DirecçãoDireção;
c) Verificar o saldo em caixa e quaisquer outros valores, o que fará constar
das suas actasatas que deverão ser elaboradas eletronicamente e assinadas
pelos membros presentes;
d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus titulares, às reuniões da
DirecçãoDireção sempre que o julgue conveniente e tomar parte na discussão
dos assuntos tratados, mas sem direito a voto;
e) Emitir eletronicamente parecer aos outros órgãos sociais sobre
quaisquer assuntos em que seja consultado, designadamente sobre os
previstos no nº 1 do artigo 19º e nas alíneas j) e l) do nº 2 do artigo 26º.
3. Como comissão de sindicância compete-lhe:
a) Informar com o maior escrúpulo as propostas que lhe forem submetidas
e dar parecer sobre elas no prazo de oito dias;
b) Inquirir do procedimento de qualquer Associado ou acerca de quaisquer
factos que os órgãos sociais entendam carecer de averiguação especial;
c) Relatar os recursos para a Assembleia Geral.
d) Emitir recomendações sobre execução do orçamento ou da evolução das
receitas e despesas.
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ESTATUTOS
Estatutos Página 38
e) Recomendar sistemas internos de controlo contabilístico, de forma a
refletirem, precisa e totalmente em cada momento, a situação patrimonial e
financeira da Fundação;
Artigo 47º48º
(Competências do Presidente, Secretário e Relator)
1. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir às
reuniões do Conselho, assinando, com os demais membros, as respectivas
actasrespetivas atas, cujo livro eletrónico, será por si rubricado e, bem assim,
exercer as demais funções atribuídas pelos Estatutos e regulamentos.
2. Compete ao Secretário preparar a agenda de trabalhos das reuniões,
lavrar as respectivas actasrespetivas atas informaticamente e prover todo o
expediente, bem como passar e assinar as certidões que forem requeridas e
executar o mais que lhe for determinado.
3. Compete ao Relator coadjuvar o Secretário nas suas funções e relatar os
pareceres e recomendações do Conselho Fiscal.
Artigo 48º49º
(Funcionamento)
1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada trimestre,
podendo ainda reunir extraordinariamente para apreciação de assuntos de
carácter urgente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação de outro
órgão social.
2. O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus
membros.
Os membros do Conselho fiscal podem participar na reunião por meio de vídeo
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ESTATUTOS
Estatutos Página 39
conferência devendo, contudo, assinar as Atas ou os pareceres, logo que
possível, podendo em caso de urgência fazê-lo por meios digitais.
3. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos
membros presentesparticipantes, cabendo ao Presidente, Voto de qualidade em
caso de empate, voto de qualidadepodendo qualquer membro requerer a sua
gravação em som e ou imagem.
4. O Conselho Fiscal não pode funcionar com menos de três membros,
devendo, entre eles, proceder-se à cooptação para os lugares vagos, quando
for caso. Logo que, esgotada a lista dos titulares da lista, o seu número for
inferior ao indicado, proceder-se-á a eleições para este mesmo órgão a fim de
ser completado o mandato em curso, tão somente.
Secção V - CONSELHOCONSULTIVO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 49º50º
(Composição)
1. O Conselho Consultivo é constituído por um número de conselheiros que
se entenda por necessáriosempre superior a três, a convite da DirecçãoDireção.
2. Os conselheiros serão individualidades, escolhidas de entre os
Associados, com reconhecido mérito e competência que possam contribuir
para o desenvolvimento da Associação.
3. A Direção elaborará um regulamento de funcionamento do Conselho
Consultivo.
Artigo 50º51º
(Competências)
Compete ao Conselho Consultivo aconselhar a DirecçãoDireção e emitir parecer
sobre todas as questões que lhe forem colocadas.
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Estatutos Página 40
Secção VI
– PROVEDOR DOS ASSOCIADOS
Artigo 51º52º
(Titularidade)
O Provedor dos Associados é um órgão singular independente, eleito pela
Assembleia Geral sob proposta da DirecçãoDireção, sendo o seu titular um
Associado de reconhecido prestígio que possa contribuir para o
desenvolvimento da Associação Humanitária.
Artigo 52º53º
(Competências)
1. Compete ao Provedor dos Associados receber queixas dos Associados
contra a actuaçãoatuação dos órgãos sociais, bem como pronunciar-se sobre
matérias respeitantes ao funcionamento da Associação Humanitária que lhe
sejam apresentadas e que em determinado momento estejam a ser
objectoobjeto de conflito.
2. 2Ao Provedor serão enviadas eletronicamente todas as reclamações dos
utentes e associados bem como as deliberações que sobre elas a Direção tome.
3. As decisões do Provedor dos Associados são dirigidas eletronicamente
aos órgãos sociais que estiverem em causa e têm a natureza de mera
recomendação.
3. 4. O Provedor proporá à Direção um regulamento conformador da sua
atuação.
5. O Provedor poderá dirigir-se á Assembleia Geral solicitando ao
Presidente da Mesa a inclusão desse ponto na ordem de trabalhos indicando o
tema da intervenção.
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Artigo 53º54º
(Incompatibilidades)
1. O exercício do cargo de Provedor dos Associados é incompatível com a
qualidade de:
a) Bombeiro no quadro activoativo da AHBVCSDR;
b) Membro integrante de qualquer dos demais órgãos da Associação
Humanitária.
Artigo 54º55º
(Destituição e vacatura)
1. A destituição do Provedor dos Associados compete única e
exclusivamente à Assembleia Geral, por proposta do Presidente da
DirecçãoDireção mediante a apresentação de parecer do Conselho Consultivo.
2. No caso de vacatura do cargo este será preenchido igualmente por
proposta da DirecçãoDireção à Assembleia Geral, segundo os mesmos critérios
de eleição.
CAPÍTULO IV
- GESTÃO FINANCEIRA
Artigo 55º56º
(Receitas)
Constituem, nomeadamente, receitas da Associação Humanitária:
a) O produto dos encargos e das quotas dos Associados;
b) As comparticipações dos Associados e seus familiares e, bem assim, as
retribuições ou comparticipações de utente por serviços prestados, a título
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não gratuito, pelo Corpo de Bombeiros ou respostas sociais;
c) Os subsídios, comparticipações e financiamentos públicos ou
particulares;
d) As doações, legados ou heranças e respectivosrespetivos rendimentos,
instituídos em seu favor;
e) Os rendimentos de bens próprios ou da gestão do património social;
f) O produto da alienação de bens imóveis ou móveis descritos no
património social;
g) O produto líquido das actividadesatividades previstas no número 3 do artigo
2º.
h) O produto líquido de quaisquer espectáculosespetáculos, festas e diversões,
assim como de subscrições, sorteios, quermesses e outros por si realizados;
i) O produto da venda de publicações e outros artigos;
j) As angariações de fundos destinados aos seus fins, levadas a cabo pela
própria ou por terceiros competentemente autorizados;
k) Outras receitas e verbas atribuídas por lei, parcerias ou acordos de
cooperação.
Artigo 56º57º
(Despesas)
Constituem, nomeadamente, despesas da Associação Humanitária as
resultantes de:
a) Manter o Corpo de Bombeiros nas melhores condições de
operacionalidade e eficiência, dotando-o de viaturas, material, fardamento e
equipamento adequados e necessários ao desempenho da sua missão;
b) Manter o quartel e demais instalações e os serviços da Associação
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ESTATUTOS
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Humanitária em pleno funcionamento e adequação aos seus fins;
c) ActualizarAtualizar, renovar e reparar, sempre que necessário, todos os
bens, imóveis e móveis, da Associação Humanitária;
d) Prover ao pagamento dos salários dos seus empregados e de todas as
despesas e encargos com pessoal;
e) Incentivar o funcionamento de actividadesatividades de cultura, recreio,
desporto e acçãoação médica;
f) Promover o pagamento dos encargos legais, associativos, contratuais e
outros previstos na lei e nos Estatutos e regulamentos e os demais resultantes
da prossecução dos fins da Associação Humanitária.
CAPÍTULO V
- ELEIÇÕES
Artigo 57º58º
(Processo Eleitoral)
1. A eleição dos órgãos sociais realizar-se-á por votação universal e secreta
de todos os Associados, em Assembleia Geral a realizar até ao dia 20 do mês
de Novembronovembro do ano em que terminar o mandato dos órgãos sociais
em exercício.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral anunciará até ao dia 20 do
mês de Setembrosetembro, através de aviso, a abertura do processo eleitoral e
preparação do caderno eleitoral, o qual deverá estar concluído até ao dia 20
do mês de Outubrooutubro.
33. O anúncio será afixado na sede e publicado no Boletim, no sítio
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eletrónico da Associação e num jornal local.
a) No mesmo anúncio dar-se-á conhecimento do endereço eletrónico para
onde devem ser enviadas as comunicações dirigidas ao presidente da Mesa
da Assembleia Geral.
4. As listas de candidatura deverão ser apresentadas na Secretaria da
Associação Humanitária até dez dias antes da data marcada para a eleição.
45. As listas entreguesbem como o programa quando exista, serão mandadas
afixar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma vez observado o
prescrito na alínea d) do artigo 27º28º, na sede e outras instalações da Associação
Humanitária, bem como no respetivo sítio eletrónico.
56. A data do actoato eleitoral será tornada pública com a antecedência de
vinte dias e com as formalidades previstas no artigo 32º33º, mencionando-se
nos avisos e nos anúncios que as listas de candidatos poderão ser consultadas
nos lugares referidos no número anterior.
Artigo 58º59º
(Elegibilidade)
1. Quer os candidatos quer os seus apoiantes deverão achar-se no pelo
gozo dos seus direitos, o que significa terem em dia o pagamento das suas
quotas, não se encontrarem suspensos nem terem sido destituídos dos órgãos
sociais da Associação Humanitária.
2. Nenhum Associado poderá candidatar-se a mais de um cargo ou em mais
de uma lista.
3. Enquanto mantiverem essa qualidade, não podem candidatar-se aos
órgãos sociais os trabalhadores remunerados da Associação.
Artigo 59º60º
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(Formalização das candidaturas)
1. As listas de candidatos, a um ou mais órgãos sociais, serão propostas por
não menos de cinquentavinte e cinco Associados apoiantes em condições de
elegibilidade, devendo ser subscritas pelos candidatos e pelos apoiantes, e
poderão ser acompanhadas por um programa ou manifesto.
2. As listas conterão a identificação completa dos candidatoso nome completo, número
de associado, endereço eletrónico, residência, contacto telefónico e doo órgão
e cargo para que são propostos.
Artigo 60º61º
(Verificação das candidaturas)
1. Aquando da entrega da candidatura na secretaria é atribuída, por ordem
de entrada, uma letra do alfabeto a cada lista, com início na letra "A" e que a
identificará até ao final do actoto eleitoral.
2. No actoato de recepçãoreceção de cada candidatura, o primeiro signatário
ou mandatário tem de indicar, por escrito, o contacto telefónico e endereços
residencial e electrónicoeletrónico onde podedeve ser notificado para todos os
efeitos do processo eleitoral.
3. Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar alguma
inelegibilidade dos candidatos, desconformidade estatutária ou irregularidade
na organização processual, notificará de imediatoeletronicamente o primeiro
signatário ou o mandatário da lista para que diligencie no sentido do seu
suprimento, no prazo máximo de quarenta e oito horas, formalizando as
alterações a que haja lugar.
4. Caso as desconformidades ou irregularidades não sejam
tempestivamente supridas, a lista não será elegível, lavrando o Presidente da
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Mesa da Assembleia Geral despacho de rejeição o qual será comunicado
eletronicamente ao primeiro signatário.
5. Aferida a elegibilidade de todos os elementos de cada lista, o Presidente
da Mesa da Assembleia Geral lavrará despacho de aceitação e afixação,
cabendo à secretaria dar publicidade às listas em conformidade com os presentes
Estatutosna sede da Associação Humanitária, bem como no respetivo sítio
eletrónico, apenas com o nome dos candidatos e o programa se existir,
indicando-se no mesmo despacho o endereço eletrónico para onde devem ser
dirigidas as reclamações.
Artigo 61º62º
(Reclamações)
1. No prazo de vinte e quatro horas após a afixação das listas candidatas,
os mandatários ou representantes de listas de candidatura podem levar ao
conhecimento dodirigir por endereço eletrónico ao Presidente da Mesa da
Assembleia Geral as reclamações, protestos ou dúvidas consideradas
pertinentes no que respeita à composição e legitimidade de outras listas,
através de requerimento fundamentado.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pronunciar-se-á de imediato
acerca das reclamações ou protestos previstos no número anterior,
comunicando para o endereço eletrónico, a decisão ao primeiro signatário, ou
ao mandatário da lista sobre a qual recaia a reclamação, e ao reclamante.
3. Além da faculdade prevista nos números anteriores, qualquer Associado
EfectivoEfetivo pode, pelo endereço eletrónico, dirigir à Mesa da Assembleia
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Geral dúvidas ou reclamações, assim como apresentar protestos, por escrito,
durante o actoato eleitoral.
4. Os documentos eletrónicos, onde se formulem dúvidas, reclamações e
protestos são apensos à actaata da sessão eleitoral e é neles que é lançada, por
escrito, a resolução da Mesa.
Artigo 62º63º
(Boletins de voto e logística do actoato eleitoral)
1. Os boletins de voto, impressos em cores diferentes e correspondentes a
cada um dos órgãos sociais, designarão, por uma letra do alfabeto, seguida por
uma quadrícula, cada uma das listas concorrentes.
2. O voto, que não for em branco, consistirá na aposição de uma cruz numa
das quadrículas do respectivorespetivo boletim. Qualquer outra cruz, sinal ou
menção nele escrito acarretará a nulidade do voto.
3. Os boletins de voto deverão achar-se à disposição dos Associados sete
dias antes do actoato eleitoral, na sede da Associação Humanitária.
4. O anúncio, a preparação do local e dos meios e a ordem do actoato
eleitoral são da responsabilidade e do encargo dos órgãos sociais cessantes.
Artigo 63º64º
(Voto por correspondência)
1. É admitido o voto por correspondência, em sobrescrito fechado, dentro
de uma carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com
reconhecimento da assinatura.
2. Os boletins de voto, devidamente dobrados, serão entregues, um por
um, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a quem este designar para
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presidir à Mesa ou Mesas de voto, que o introduzirá na respectivarespetiva urna,
após verificar a capacidade do Associado para o exercício do correspondente
direito, em conformidade com o disposto no artigo 58º59º, nº 1.
3. A assembleia, quando existirem condições técnicas, poderá aprovar um
sistema de voto eletrónico cujo regulamento será aprovado com três quartos
dos membros presentes.
Artigo 64º65º
(Forma de votação e proclamação)
1. O actoato eleitoral iniciar-se-á logo que, à hora designada, o Presidente da
Mesa da Assembleia Geral, em que decorre, declarar aberta a sessão e terá o
seu termo, em idênticas circunstâncias, quando a der por encerrada.
2. O escrutínio far-se-á imediatamente após o encerramento da sessão, na
presença dos titulares dos órgãos sociais cessantes e, candidatos e associados,
sendo proclamados eleitos os órgãos sociais mais votados.
3. Encerrado o escrutínio, será de imediato lavrada actaata do actoato
eleitoral, mencionando o resultado dele e os nomes e os cargos dos titulares
dos órgãos sociais eleitos, a qual será assinada por estes e pelo Presidente da
Mesa que dirigiu a sessão, sendo depois passada aoincorporado no livro de actasatas
eletrónico, da Assembleia Geral e publicados os resultados no sítio eletrónico
e Boletim da associação.
Artigo 65º66º
(Posse e encerramento do mandato dos órgãos sociais)
1. Os órgãos sociais eleitos tomarão posse nos 30 dias seguintes ao acto
eleitoral, cabendo aos órgãos sociais cessantes, até essa data, as funções de
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mera gestão corrente da Associação Humanitária.
2. O mandato dos novos corpos sociais terminará, em qualquer caso, a 31
de Dezembrodezembro do ano em que perfizerem quatro anos de exercício.
3. Até à tomada de posse os órgãos sociais cessantes farão entrega de
todos os valores, documentos, inventário e arquivo da Associação Humanitária
aos membros dos órgãos sociais eleitos e prestarão a estes todas as
informações que lhes forem solicitadas, respeitantes aos respectivosrespetivos
órgãos e à Associação Humanitária, devendo apresentar o relatório e
respectivorespetivo parecer referente ao período em que exerceram o mandato
nesse ano.
CAPÍTULO VI
- REFORMA OU ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
Artigo 66º67º
(Reforma ou alteração dos Estatutos)
1. Os Estatutos só poderão ser reformados ou alterados em reunião
extraordinária da Assembleia Geral convocada expressamente para esse
efeitoconstituindo o primeiro ponto da ordem de trabalhos.
22. Uma vez aprovada a reforma ou alteração esta tem aplicação imediata
nomeadamente aos assuntos da ordem de trabalhos da própria assembleia.
3. Uma vez emitida a convocação, as alterações estatutárias propostas
deverão ficar patentes aos Associados na Sede Social e em quaisquer outras instalações
da Associação Humanitáriasocial, bem como no respetivo sítio eletrónico, com a
antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a reunião
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da Assembleia Geral.
34. As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável
de, pelo menos, três quartos dos Associados presentes.
CAPÍTULO VII
- EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 67º68º
(Extinção)
1. Além das causas previstas na lei geral, a extinção da Associação
Humanitária ocorrerá por dissolução, quando, esgotados todos os recursos
financeiros normais e extraordinários, os Associados se recusem a quotizar-se
de forma a pôr cobro a uma situação de insolvência.
2. As deliberações da Assembleia Geral sobre a extinção ou dissolução da
Associação Humanitária requerem o voto favorável de três quartos do número
total dos Associados.
3. Sem prejuízo do que a lei prescreve, em caso de extinção da Associação
Humanitária a Assembleia Geral elegerá uma comissão liquidatária com
poderes limitados nos termos legais.
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CAPÍTULO VIII
- CONSELHO DISCIPLINAR
Artigo 68º69º
(Conselho Disciplinar)
1. O Conselho Disciplinar é composto pelos Presidentes da DirecçãoDireção,
da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
2. São suas competências:
a) Conhecer e deliberar dos recursos hierárquicos interpostos pelos
elementos do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária nos termos do
respectivorespetivo Regulamento.
b) Emitir parecer sobre recursos a solicitação da Assembleia Geral ou da
respectivarespetiva Mesa.
c) Emitir pareceres sobre disciplina a pedido do Comando do Corpo de
Bombeiros ou dos órgãos sociais da associação Humanitária.
3. Das decisões do Conselho Disciplinar cabe apenas recurso contencioso.
CAPÍTULO IX
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 69º70º
(Símbolos)
1. O estandarte é o símbolo representativo da Associação Humanitária e
simultaneamente do Corpo de Bombeiros que dela faz parte integrante.
2. A Assembleia Geral poderá deliberar a utilização de qualquer outro
símbolo que se venha a entender conveniente para a prossecução dos seus fins.
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3. As deliberações da Assembleia Geral relativas à introdução ou alteração
de símbolos existentes deverão ser tomadas por três quartos dos votos dos
Associados presentes.
Artigo 70º71º
(Práticas proibidas)
1. Dentro das instalações da Associação só serão permitidas
actividadesatividades ou eventos promovidaspromovidos por entidades externas,
públicas ou privadas, desde que previamente aprovadas por 2/3 dos elementos da
Direcção.pela Direção ou, quando tenham natureza operacional, pelo Comando. 2. São proibidos todos os jogos de fortuna ou azar, salvo com autorização legal expressamente concedida.
Artigo 71º
Artigo 72º
Contactos
1. Preferencialmente todos os contactos com todos os órgãos da
Associação deverão efetuar-se por meio dos endereços eletrónicos.
2. Incumbe à Direção providenciar e publicitar, nomeadamente no Boletim
e sítio eletrónico, os endereços dos serviços e órgãos seguintes:
a. Direção
b. Conselho fiscal
c. Mesa da Assembleia Geral
d. Secretaria
3. Sempre que for solicitado documento ou resposta através dos meios
eletrónicos não será cobrado nenhum valor.
4. A utilização de outros meios de contacto poderá estar sujeito à aplicação
de uma taxa de serviço.
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Art.º73º
(Dúvidas e casos omissos)
Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpretação ou execução dos
presentes Estatutos serão resolvidos em reunião conjunta dos órgãos sociais,
solicitada por estes ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, só por
si, também poderá promover, se assim o entender, a sua resolução de
harmonia com a lei e os princípios gerais de direito, que nessa interpretação
prevalecem.