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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO – ASBRAN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA ASBRAN – GESTÃO 2018/2021 A Presidente da Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN no uso de suas estatutárias atribuições convoca os seus associados e associados das Associações Estaduais Filiadas para participar da Assembleia Geral Ordinária de Eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASBRAN para o triênio 2018/2021, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral Ordinária de Delegados - AGOD, de 20 de abril de 2018. O processo eleitoral será realizado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE NUTRIÇÃO – APAN, observando-se: Data: 07 de novembro de 2018. Local: Av. Pacaembu, 746 – 10º andar – Barra Funda - São Paulo/SP – CEP: 01234-000 Horário: 13h30 às 17h30 Pauta: Eleições para o Triênio 2018/2021 A votação ocorrerá exclusivamente por correspondência, sendo a data limite para a postagem do voto o dia 29 de outubro de 2018, devendo a mesma ser encaminhada para o endereço constante no envelope conforme o disposto na Resolução Nº 01/2018 que rege sobre o Processo Eleitoral da ASBRAN.
1- Somente serão computados os votos postados no correio até 29/10/2018, inclusive, prazo legal comprovado pela data do carimbo de postagem, e que sejam recebidos até as 17h30 do dia 07/11/2018, na sede da APAN.
2- A Resolução Nº 01/2018 que rege sobre o Processo Eleitoral encontra-se divulgada no site da ASBRAN e afixada nas sedes da Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN e das Associações Estaduais Filiadas.
3- Mais instruções e informações podem ser consultadas em www.asbran.org.br.
São Paulo, 03 de setembro de 2018.
______________________ Daniela Fagioli Masson
CRN³ 8788 Presidente ASBRAN
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Portaria ASBRAN Nº 15/2018 Constitui Comissão Eleitoral e dá outras providências
A Presidente da Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN – no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Art. 23º, do Estatuto vigente. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral para coordenar e executar os trabalhos de realização da eleição, para o triênio 2018/2021. §1º - Integram esta Comissão Eleitoral os seguintes nutricionistas: Nome e Nº CRN Associação Função na Comissão Eleitoral Denise Cussioli Gonçalves de Sousa - CRN3 5417 APAN Presidente Felisbela Adelina Vicente Pino - CRN3 4702 APAN Mesária Aline Pereira da Fonseca - CRN3 3657 APAN Secretária Art. 2º - Incumbe a Comissão Eleitoral: a) Redigir as instruções normativas do processo eleitoral da ASBRAN em respeito às deliberações da AGOD realizada em 20 de abril de 2018 e conforme o disposto no Estatuto da ASBRAN vigente: b) Estabelecer cronograma do processo eleitoral; c) Conferir a composição do quadro social das Associações Filiadas e da ASBRAN; d) Verificar a adequação das chapas apresentadas para a inscrição, especialmente em relação à elegibilidade dos seus membros, emitindo parecer; e) Informar os interessados a respeito de aspectos relativos às eleições; f) Emitir parecer, a pedido da Diretoria, sobre fatos relativos ao processo eleitoral; g) Processar, fiscalizar, apurar e proclamar os resultados da eleição; h) Julgar os requerimentos sobre o processo eleitoral;
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i) Requisitar expressamente à Diretoria Executiva da ASBRAN, as medidas de cunho administrativo e técnico para regular o desenvolvimento do processo eleitoral; j) Adotar, conjuntamente com a Diretoria Executiva da ASBRAN, outras providências destinadas a continuidade e normalidade do processo eleitoral; k) Divulgar as Associações Estaduais de Nutrição e do DF que estejam quites com seus deveres junto à ASBRAN, as Normas aprovadas e o resultado das eleições. Art. 3º - Compete a Comissão Eleitoral:
a) Tomar as providências cabíveis para a realização das eleições de que trata a presente Portaria; b) Solicitar das associações estaduais e do DF o local e a forma de divulgação para os seus
associados e todas as demais ações necessárias à realização das eleições da ASBRAN, nos termos do Estatuto aprovado pela 34ª AGOD;
c) Realizar a recepção e abertura dos votos no local, data e horário especificado neste Edital ; d) Preencher o mapa de apuração dos votos; e) Mediante ata publicar o resultado final da eleição para fins de promulgação;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo/SP, 03 de setembro de 2018.
______________________________ Daniela Fagioli Masson CRN³ 8788 Presidente ASBRAN
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RESOLUÇÃO ASBRAN Nº 01/2018
“Dispõe sobre a convocação da Assembleia Geral de Eleição da Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN, e revoga a Resolução nº 01, de 11 de junho de 2002 e a Resolução n° 01, de 21 de julho de 2014”
A Presidente da Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente no seu art. 9º, art. 14, Parágrafo 1º e 2º, a Resolução Nº 01/2018 e a decisão da Assembleia Geral Ordinária de Delegados, realizada em Brasília/DF no dia 20 de abril de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Normatizar a convocação das Associações Estaduais de Nutrição e do Distrito Federal – DF para participar do processo eleitoral da ASBRAN, conforme edital da convocação eleitoral. Art. 2º - O número de vagas a preencher e os cargos são respectivamente: 07 (sete) membros da Diretoria Executiva, 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes do Conselho Fiscal. Art. 3º - São condições de elegibilidade para qualquer cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASBRAN:
I - Ser Nutricionista; II – Ser Brasileiro (a); III – Estar em pleno gozo de seus direitos profissionais, civis e políticos; IV – Ser associado efetivo nutricionista à Associação de Nutrição Federativa Filiada ou a ASBRAN há pelo menos 90 (noventa) dias da inscrição da chapa; V - Estar quite com a Associação de Nutrição Federativa Filiada ou com a ASBRAN; VI – Não integrar a Comissão Eleitoral; VII – Não estar exercendo cargo eletivo em outra entidade da mesma categoria; VIII - Não estar condenado pelo juízo criminal à pena superior por mais 02 (dois) anos em virtude de sentença transitada em julgado; IX - Não ter sido destituído de cargo, função ou emprego, por prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado; X - Não estar cumprindo penalidade disciplinar.
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Art. 4º - O processo eleitoral será coordenado pela Associação Paulista de Nutrição - APAN e ocorrerá, por correspondência, no dia e horário definidos conforme art. 36º que rege sobre o Processo Eleitoral, constantes do Estatuto da ASBRAN; § 1º O voto será secreto e não serão admitidos os votos por procuração. § 2º A votação por correspondência será realizada através de cédula, sendo a mesma encaminhada por meio de registro postal para a APAN, sede do processo eleitoral, até a data prevista para tanto, dia 29 de outubro do corrente. § 3º As associações estaduais e do DF divulgarão o processo eleitoral aos seus associados, no prazo mínimo de 20 dias úteis anteriores à eleição. Art. 5º A inscrição da chapa será feita mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, assinado por um dos candidatos, com antecedência de 20 dias úteis da eleição, no período de 17/09 à 28/09/2018, contendo: I – nome e número de registro no CRN dos candidatos, efetivos e suplentes;
II - declaração individual dos candidatos autorizando a inclusão do seu nome na chapa e de que satisfaz as condições de elegibilidade, bem como cópias simples dos documentos de RG, CPF e da Carteira de Identidade do Nutricionista, expedida pelo Sistema CFN⁄CRN.
Art. 6º - A impugnação, fundamentada, de qualquer nome da chapa, poderá ser apresentada por qualquer nutricionista eleitor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de divulgação das chapas inscritas, por meio de ofício circular às Associações Estaduais e do DF, além de estar afixado no mural da ASBRAN.
Parágrafo Único - Será enviada ao subscritor do requerimento do registro da chapa à impugnação e respectivos documentos, através de correspondência SEDEX.
Art. 7º - Qualquer integrante de chapa impugnada poderá contestar a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação.
Art. 8º - Acolhida a impugnação, a Comissão Eleitoral cancelará o registro da chapa, facultando aos demais candidatos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, substituir o(s) nomes(s) do(s) candidato(s) impugnado(s).
§ 1º - Não havendo substituição do(s) nome(s) do(s) candidato(s) impugnado(s), será cancelado o registro da chapa.
§ 2º - A Comissão Eleitoral reenviará ofício circular, até 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição, dele constando somente:
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a) O Cancelamento do registro da chapa, se for o caso; b) O nome dos integrantes das várias chapas, remanescentes ou recompostas; c) O número do registro de cada uma delas.
Art. 9º - O candidato só poderá participar de uma chapa e só serão aceitas chapas completas, com anuência escrita dos seus componentes.
Art.10 – As associações estaduais e do DF divulgarão as chapas inscritas afixando obrigatoriamente na sua sede, podendo utilizar outros meios de divulgação como e-mails, sites e circulares.
São Paulo/SP, 03 de setembro de 2018.
__________________________ Daniela Fagioli Masson
CRN³ 8788 Presidente ASBRAN
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA
São Paulo, __________ de _______________________________________de 2018
Para
Associação Paulista de Nutrição - APAN
A/C da Comissão Eleitoral
REF: ELEIÇÃO ASBRAN TRIÊNIO 2018/2021
Em atendimento às disposições relativas as normas do processo eleitoral para o triênio 2018/2021
da Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN, apresentamos a composição da chapa
_______________________________________________________________________________,
bem como em anexo, encontram-se as declarações individuais dos candidatos autorizando a
inclusão do seu nome na chapa e de que satisfazem as condições de elegibilidade.
CHAPA: (nome da chapa) _______________________________________________
Cargo Nome completo Nº CRN
Presidente
Vice presidente
Secretário geral
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Conselho Fiscal Efetivo
Conselho Fiscal Efetivo
Conselho Fiscal Efetivo
Conselho Fiscal Suplente
Conselho Fiscal Suplente
Conselho Fiscal Suplente
Atenciosamente,
________________________________
Nome completo Nº CRN
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DO CANDIDATO
Eu, ____________________________________________________________
CRN____ nº_______________________, R.G. nº_____________________,
CPF nº ______________________ declaro estar ciente das responsabilidades
da função de __________________________________________________na
chapa __________________________________________________________
para o triênio 2018/2021, preenchendo os requisitos e as condições de
elegibilidade de acordo com as Normas Eleitorais, do Art 3º. da RESOLUÇÃO
ASBRAN N.º 01/2018.
______________________, ______ de________________________ de 2018.
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Assinatura do Candidato
Observação: O preenchimento deve ser de próprio punho. Anexar cópias
simples do RG, CPF, Carteira de Identidade do Nutricionista, expedida pelo
Sistema CFN⁄CRN.