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SEÇÃO DE DOCUMENTAÇJ.OPARLAMENTAR
CONSTITUINTEFASE
cANTEPROJETO
DA SlffiCOMISs10
Volume90
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
11 - COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
li-a -Sl!bcomissão da.União, Distrito Federal e Territórios
ANTEPRQJETO o
Presidente: Constituinte Jofran Frejat
Relator: Constituinte Sigmaringa Seixas
n Aprovado pela Subcomissão em 23 de maio de 1987
-2-
TíTULO
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇbES PRELIMINARES
Ar~. ~o. - A Rapúbl icasi I é cons~i~uída, sob r~9imc
governo, de forma indissolúvel,~odos e do Dis~rl~o Federol.
FederaTiva do Brarcpre5en~OTJvo de
da União, dos Es-
9 10. Todo
seu nome ó exercJdo.o podrr emona do povo c em
§ 20 Os Terri~órloc in~e9ram a União.
União.§ 30. O Dlc1ri~0 Federal é o capi~al da
§ 40. - Sôo símbolos nacionais a Bandeira, o H i no e as Arrnas do f'cpúi:.> i 'cu, ado~ados "0da~o da promulgaçáo dcs~a Cons~i~uJção, e ou~ros
es~obelecidos em lei i os Es~ad05, o Dis~ri~o Federal e os Municípios poderão Ter símbolos próprios.
§ 50. - ÉnOlc pelo povo, na
I i v r-ra o
formo dauso
I e i
de símbolos nocio-
Bras i I .§ 60. - O Por~uguês é a íngua oficiai do
Ar~. 20. - São Poderes da UniãoLe9isla~Jvo, o ExecuTivo e o JudiciáriO,denTes e harmônicos enTre si.
Federal oindepcn-
Parágrafo Único - Salvo nos casos previsTos nes~a ConsTi~uição, é vedado a qualquer dosPoderes delegar a~rlbulçõesi quem for in~es~ido nofunção de um deles não poderá exercer a de ouTro.
Uniáo;Ar~. 30. - Incluem-se en~re os bens do
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I a porção de Terras devoluTasindispensável à defesa das fronTeiros, às forTificações e consTruções mi I iTares, bem a~sím às vIasde comunlcaçõo e à preservaçào ambienTai;
II· os IOg05 e qLJa I !;,qLJer correnTe=- deágua em Terrenos de seu domíniO, ou que banhemmais de um EsTado, sirvam de I imiTe com ouTro~
p~íses ou se esTendem a TerriTório esTrangEiro; asI lhas fluviais e lacLJsTres nas zonas I ímíTrofcscom ouTros países; as I lhas oceânicos e as maríTimas, excluídas as j6 ocupadas pelos EsTados nadaTo da promulgação desTa ConsTiTuição;
III o espaço aéreo;
IV a plaTaforma conTinenTal i
V o mar TerrlToríal e paTrimoníal;
VI OD recursos minerais do subsolo,
VII as cavidades naTuraisassim como os siTias arqueológicos,e os espeleológican do subsolo;
subTerrãneos,pré-hisTóricos
VIII- as Terras ocLJpadas pelos índIOS,que delas Terão posse permanenTe e usufrUTO exclu- I
siva das riquezas naTurais do solo, do subsolo ede Todas as uTi I idades nelas exisTenTes;
IX os bens que aTualmenTecem oU que vierem a ser aTribuídos àmeio de TraTados InTernacionais.
lhe perTenUnião por
§ lo. t assegurado aos EsTados e Municípios iToróneos a parTicipação no resul1ado daaxploraçõo económlca da plaTaforma conTinenTal edo mar Terrl~oriar e paTrimonIal, na forma previsTa em lei complemenTar.
9 20. t acscgurada aos EsTados, ao DIS
TriTo ~Gdcral e aos MunicíploD, nos Termos do leícornp I c"l""'1"ar, a par-T I c I paç'õo no ras'..J J Tado da expJora~6c econômIca e do aproveiToM8nTo de Todos osreGur'EO~ na~urais, renovdveis ou n60 renOVÓV81G,
bem aGZlrn do:~ recu~GOS minerots do subsolo) em seuTerrITórIO.
9 30. o mar TerriTorial e paTrimonial éde duz€nias ml lhas.
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5 40. - A faixa in~erna de D~é cem ql'i 16meTros de largura, paralela à I inha diVisória ~er
reSTre do ~erri~órlo nacional, é consideradaindispcrsóvel à defeza das fron~eiras e scró designada como Faixa dw FronT6ira, conforme dispusera leI co~pJemen~ar.
6 50. - A Uni60 promoveró, priorl~arimen
Te, o aproveiTamenTo econômico dos bens de seu do-
mínio local izadosdo País.
em regiões menos desenvolvidas
ArT. 40. - Incluem-se enTre os bens dodominio dos ESTados os lagos em Terreno que lhesperTence, assim como os rios que neles ~ém. nascenTe e foz; as i lhas fluviais e lacus~res; as I lhasoceânicas e as maríTimas por eles jó ocupadas nadaTa do promulgaçào des~a Cons~l~ulç60; e as ~Er
ras devoluTas n60 compreendidas no dominio daUniõo.
ArT. 50. - Os Es~ados podem incorporar-seenTre QJ subdivld~r-se ou desmembrar-se para seanexarem a ou~ros ou formarem novos esTados, Me
dianTe dei iberaç60 das respec~jvas Assemb~élas Lp-gisla~ivas, plebisciTo dos populações dire~amcnTe
InTeressados e aprovaçào do Congresso Nacional, noforma r~Bulodo em lei complemen1ar.
ArT. 60. - A Uniôo e 05 EsTados observarôo o resulTado de consulTo às populaç6~s direTamenTe in~eressada~, por sis~cmo pleblsciTórlo,para a consTruç60 de aeroporTos, hldrelé~ricas,
pólos peTroquimicos, uzinas nucleares, depÓSITosde maTerial e J ixo aTômico, ou quaisquer empreendimenTos que prejudiquem a qual idade de vido dascomunidades ou ofereçam riscos õ vida humana c aoequl I ibrio ecológico.
Porógrafo único - O disposTO nes~e arTigoobedecerá aos reqUisiTOS e condições esTabelecidosem lei complemenTar.
CAPíTULO II
DA COMPETtNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL
ArT. 70. - CompeTe à Unióo;
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I manTe~ relaçõ~s com ESTados eSTrangeiros; celebrar TraTados e convençõe~ sob~e maTéria de na~ureza inTernacional; parTicipar da organizações inTernacionais de fins pacíficos;
II declarar a guerra e celebrar a paz;
III organizar e manTer as Forças Armadas, a segurança das fronTeiras e o defeso eXTer
nOj
IV permiTir, nos casos previSTos emlei compleMenTar, que força5 esTrangeiras 01 iodosTransiTem pelo TerriTório nacional ou nele permaneçam TemporariamenTe, sob o comando de auToridades brosl 'eiras, vedada a concossão d~ bases ml J i
Tores;
V decreTarTervcnção federal;
o esTado de SíTio e a in-
VI auTorizar e fiscal Izar a produção eo comércio de maTerial bél ico, de armas e explosi
vos;
rolVII organizar e manTer a Pai leia Fede-
VIII- exercersões públ icas;
a claSSificação de diver-
IX emiTIr moeda;
X fiscal izar as oparações de crédiTo,de capiTal izaçâa e de ~e9uros;
XI - planejar e promover o desenvolvimenTo nacional, ouvidos os EsTados e os órgôos regionais inTeressados, visando à el imlnaçôo dosdisparidades econômicas e socIais enTr~ as regiõusdo País, respeiTadas suas pccul ia~ldadcs;
XII - esTabelecer os planosviaçâo, Tran~po~Tes, informóTico ecosTeiro;
naclonois deg8rcnciornen~o
XIII manTer o serviço posTai e o Correio Aéreo Nacional vedada permissão, au~orl2oçóo
ou concessão;
XIV explorar. dlre70menTe ou medron7eou~orizaçâo ou concessóo:
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a) o o serviç:o~ nacionais, IniC::I"'Qs'Cc.:UGI~
e InTernacionais de Telccomunlcaçocs,
b) os serviços e insTalações de energiaeléTrico no 6mbiTo inTeresTadual e oaproveiTamenTo energ8Tico dos cursosd"ógua ~erTcncenTes ã União;
c) a navegaçãoui" i I i zoçãoael"opol"Tuória;
aé'.... eo,do
aeroEspacial e oInfra-eSTruTuro
d) as vias de Tl"ansporTc enTre_porTos maríTimos e fluviais e fronTeIros nacionais ou que Transponham os I imiTes deESTado ou TerrITórIO, bem como a navegação aquaviório;
e) os serviços e insTalações de energianuclear de qualquer naTureza;
f) o TransporTecapacidade.
coleTivo de oiTo
XV manTer cooperação econômica, admi-niSTraTiva, financeira e culTural com os ESTados eOUTras pessoas ~urídicas de direiTo público InTernOj
execuçãoXVIde
celebrar convénlo eleis e serviços federais;
acordo paro
XVII organizarjudiciórlo e o MinisTérioderal e dos TerriTóriOS,
e monTeI" o PodErPúbl ico do DisTriTo Fe-
XVIIIos In:o"tiTuiçõese car"togrofloí
organizar eoficiais de
manTer oseSTai í ssr I co,
5crviço~ cgG:ogroflo
XIXIn"terno de modosóclo-econõmico,çoo da auTonomia
XX
XXI
disc'pl inor o aceEea ab fn~rcodo
a viabilizar o dcsanvolvlmen1'oo b e Il\ o c. TO" do P o voe o r p- a I 1:Z a
TecnológICO e culTural do Pais)
conceder anis"tío,
legislar sobre:
a) direiTo civi I, comercial, ~enal, proCP-ssuo I , e I c i "tora I , mar i T I mo,acronóu-rico, espaCIal e do "trabalho;normas gerais de direiTo Trlbu"tórlo;
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b) organizaçáo e funcionamenTo dos servIços f adora i .~t>1
0.'
c) dc~apropriaçõo;
d) requisição de bens e serviços CIVIS,em caso de perigo iminenTe, e mi I iTares, em tempo de guerra;
e) óguas, telecomunicações, informóTica,serviço po~tal, energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra;
f) sistema moneTário e de medidas, TíTuloe garantia dos metais;
g) pcl ítlco de crédito, combio e Transferência de valores para fora do país;comércio e~terior e interesTadual;
h) navegação marítimo, fluvial e lacustre; regime dos porTo~,
i) TrânsiTo e Tráfego inTere~Tadual e rodovias fedt:?rals;
J) Jazidas, minas, ouTros recursos minerais c meTalurg/o; poTdnclaís de energia h,dráuJ ICO, bem ocslm o regiMe deseu aprove I TCJloenTo e e>:p I o r-o ç õ o ,
I) nacional Idade, cidadania ~ naTural ização,
m) populações indígenas, inclUSive garanTia de seus direiTos;
n) emigração, imigração, entrada, exTradição e expulsão da estrangeiros;
o) condições de capacidade para o exercíCIO das profissões;
p) símbolos nacionaIS;
q) organização judiciária do MiniSTérioPúbl ico do DiSTriTo Federal e dos Ter~ITórios; organlzaçáo adminiSTraTIvodos TerritóriOS;
~) sistema esTaTíSTico e cartogrófico nacionais;
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s) condiçõesreunião j
de exercício do dlrei~o de
~) ou~ros ma~érias necessárias ao exercício da compeTência legislaTiva e dospoderes que lhe sôo concedIdos nesTaConsTiTuiçõo.
CAPÍTULO III
DA CO~PETtNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS eSTADOS,
DO DISTRITO FEPERAL E DOS MUNICÍPIOS
ArT. 80. Sôo da. compeTênciaUnláo, doe ECTadoe, do DlcTriTo Federal e
nicípios as seguinTes aTribuições;
comum dados Mu-
e execuiar planoo deassisTéncia c proieção
aos deficienfes fí&iIdosos;
I - observar e fazer observar omenTo da ConsTiTulçõo Federal, das leis, epelas inSTiTuições democráTicas;
II - esTabe~ecer
bem esiar Goclal, Visando à
~ infõncia, ~ adolescência,cos, aos excepcionaIs e aos
cump~i
zelar
III - amparar e zelar pela guarda dos documenTOS, obras e locais de volor hiSTórico ou arTíSTICO, mànumenTos e paisagens naTuraiS nOTáveiS,assim como os jazigos fossi I íferos, síTios arqueológicos e espeleol6gicos, parques nacionais e monumenTOS geol6gicas, além de ouTros bens culTuraiSe naTurais de valor hisTórico e arTíSTico;
IV impedir ae de OUTros bens culTuraishiSTórico e arTíSTico;
evasôo de obras de ariee naTurais de valor
V promoverpara sua promoçõo;
o Turismo e colaborar
VI proporcionar os meios de_acesso ãculTura e ã educação ~ promover a ciência e a culTura;
-9-
VII - es~abelecer, planejar edesenvolvimen~o regional, bem assim osçôes,
p r-orao v c r- o
endoro í gra-
VIIIsaúde púb I i co ;
organi2:ar e promover a defeso do
IX - es~abelecer
abas~ecimen~b e habi~açõo;
e e:xecu"tar P I anos 'de
X - organizar"te,'em especial con~ra assecas e as Inundações;
a defesa civi I permanencalamidades públicas, as
XI - pro~~ger.o meio am~lenTe e comba"tera po I U i ção ero ',quo I quer de suaS for~l\as,
XII - preservar as flores~as, a fauno e aflora;
XIII - comba"ter a miséria e oe fo"tores demarginal i2:oçõo social do homem, promovendo a In1'egraçõo social dos se"tores desfavorecidos;
XXVau"tori2:ação oucomplemen"tar;
explorar, dlre"tomenTe ou medianTeconcessão, na forma de lei
o) 05 serviçosde "telecomunicações;
ln"termuniclpaís e locais
b) os serviços e ins"tolações de energiaelé"trica de qualquer naTureza, exce"to os pr'iva~i
vos da Unióo,_ o aprovBITamen"to de energiahidrául ica de po"téncia redUZIda e, em qualquer caso, a cap"t~çõo de energIa solar;
XV legislar ,sobre;
a) dire,"to financeiro e orçamenTo;
b) direi"to agrárIO;
c) direi"to e procedimenTo adminiSTraTivo;
d) dIreITO do "trônslTo e do Tráfego nasvias ~erresTres locois e inTermunicipais;
e) dIreITO UrbanísTico;
f) direiTO econõMíco;
-w-g) produção, consumo e suo propaganda co
merciol;
I
h) proTeção 00 consumidor, Inclusive sis-Temas de consórcio e poupança;
I ) floresTas,servação da
caça, pccca,naTureza,
fauna e con-
j) proTeção aoda poluição;
meio ambienTe e conTrole
I) responsabi I Idode por danos ao meio ambienTe, ao consumidor, a bena e direiTOS de valor arTísTico, eSTéTico, hisTórico, TuríSTico e paIsagísTICO;
m) proTeção ao paTrimônio hisTórico, culTural, arTísTico e paIsagísTico;
n) educação, culTura, ensino, desporTos eiu~i5mGj
o) defeso e proTc~ão da so~de,
p) regiões mcTropol iTano5 e da dp.senvolvimenioj
g) endomigroçõcs;
r) águas em Todo o seu ciclo hidrológico,sejom superfíciaisOU subTerrõneos.
ArT. 90. A União, os ESTados, o DisTri-TO Federal e os Municípios podcrôo celebrar convênios para execução de suas leis, serviços ou decIsões, po,' iniermédio de funcionó~ios fcde~alsl ~s
Toduais, do DisTriTo Federal e municipaiS.
ArT.TriTo Federal
10 À União, aos ESTados, 00 015
e aos MunIcípiOS é vedado:
I criar disTinções ou preferênCias emfavor de uma dessas pessoas de direiTo p~b\ ICO InTerno cenTra oUTra;
II eSTabelecer culTos rei IgIOS05 ouigrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manTer com eles ou seus repreaenTanTes relações de dependência ou 01 iança, ressalvado a colabo~a9ào de i~ercssp. p~bl ico, no fo~ma e nos I j-
mi"tes dacacional
-11-
lei federal, exclusivamenTe no ce"tor eduno assisTencIal e no hospITalar;
Irr - recusar fé nos d9curnenTos públ icos.
A~T. ~~ - CompeTe à U~ião e 005 ESTados olegislaçõo comum sobre:
I - regime peniTenciário;
II - regisTros públ icos e noTariais;junTas comerciaIs e 'tabel iOnaTOS; CUSTas e emolumenTOS remuneraTórIos dos ~crviço5 forenccs, nOTariais e ~e9is~raisj
:LII - criação,. funcionamenTodo Juizado de pequenas COUSOD;
IV - procedimenTo~ Judiciais;
e processo
V direIToasslsTé~cla JudIciário;fensoria Públ ica;
VI - ef~Tivos
Mi I iiares e condições demobll I i :z:ação j
Judiciário, organizaçõo eMinisTério Públ ico e De-
e armamenTos das rol leiassua convocaçóo, inclusive
VII - seguridade e previdéncia social j
VIII - higiene,Trabalho.
segurança e inspeção do
ArT. ~2 - A legislação do União, ~o domí~to das maTérias da compeTência comum, Terá o con"teúdo de nOrmas serais, com vai idade e efiCácia noómbiTo naclo~ol e denominação de leicomplemenTar.
ArT. ~3 - A legislação dos EsTadas, doDisTriTo Federal e dos Municípios, no domínio dosmaTérIas da ~ompeTêncio comum, Teró o conTéudo danormas suplemenTares, com vaI idade e efIcácia noãmbiTo do respec"tlva jU~ISdlÇão TerriTo~ial, e denomi~açáo de lei suplemenTar.
§ ~o. - Nomen"tar, os ESTados,cíplos observarôo arois preexisTenTe.
exercíCIO da legIslação supleo DisTriTo. Federal e os Munilei complemenTar de normas ge-
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§ 20, - A vigência uI7e~io~ de lei complemen70r de normas gerais To~no~á ineficaz aleisuplemenTar naqui lo em ,que es7a confl iTor com a doUniôo, relaTivamenTe a maTéria da compcTénciacomum.
CAPÍTULO IV
DA INTERVENÇÃO FEDERAL
dos e noArT, ~4 - A UniãoDi5T~iTo Federal,
nôo inTervirása I vo para: _
nos ESTa-
I - manTer a inTegridade nacional
~I ~ repe! ir invasáo eSTPang~hra ou a deum ESTodq em OUTP·C}l';.
., III -' pôrórd.em púb I I o o ,
'termo a grave ~~rTurbação da
IV - garanTir o iv~e exe~cício de qualquer dos Poderes esTaduais;
que:V - reorganizar os fInanças do ESTado
a) suspender o posamenTo de sua dívidafundoda por maIS de do~s anos consecuTivos, salvo por moTIVO de forço mai
0'"';
b) deixar de enTregar aos.Munlcíplos osqUoTas que lhes forem devidos a TíTulode Tran!:>fet~éncia de ~ecel70s públicosde qualquer naTureza ou de par7icipação na rendo Tribu7ário, nos prazospr~viSToS nec7a consTITulÇÕO ou emlei;
VI - prover ó execução de lei da União,ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observãncia dos segUinTes princ!plos consTiTucionais:
-D-
a) forma republ .cana, dcmocrá~ica, represenTaTiva e federa~iva;
b) respeiTo aos direi~os humanos;
c) Temporariedade dos manda~os ele~ivos,
cuja duração não excederá a dos mandaToa federais correspondenTes;
d) harmonia e coordenação dos Poderes;
e) garanTias do Poder Judiciário e do MinisTério Público;
f) aUTonomia municipal
g) presTação depúbl ica dire~a
conTas da adminisTraçãoe indireTa.
ArT. ~5 - CompP-Te ao PesidenTe da Repúbl ica, medianTe prévia aUTorização do CongressoNacional, decreTar a inTervenção.
Parágrafo único - Avenção dependerá:
decreTaçbo da inTer-
a) no caso do Inciso IV do arT. 14, desoliciTação do Poder LegislaTivo ou doPoder EXCCU~IVO, coac~o ou Impedido,ou de rs~uiGlçao do Supremo TribunalFedera,l, se a coaçao for exercida con~ra o Poder JudICiário;
b) no caso do inCISO VI do arT. ~4, quando se ~raTar de execução de ordem oudecisão judicial, de requisição do SupremO Tribunal Federal, ou do TrlbunolSuperior Elei~oral, conforme a ma~é
ria;
c) do provimen~o, pelo Supremo TribunalFederal, de represenTação doProcurador-Geral da Repúbl ica, nos caS05 do Incico VI, primeira parTe, enos do inciso VII, ambos do arT. 14,
d) nos cacoa dos14, o decreTO
incisos VI e VII do arT,do Prcsldp-nTe da Repú-
bl ica I ImíTar-se-á a suspender a execução do aTo impugnado, s~ essa medida
-M-
basTar para o resTabelecimenTo da normal idade no EsTado.
ArT. 16 - O decreTo de inTervenção, que,se couber, nomcaró o inTervenTor, observaró em suaampl iTude, prazo e condições de execução, os Termos do aUTorização do Congresso Nacional, quedecidiró no prazo de VinTe e quaTro horas a conTardo recebimenTo da Mensagem do P~esldenTe daRepúbl/ca.
§ 10. - Se náo eSTiver funcionando, oCongresso NacIonal seró convocado, eXTraordinariamenTe, denTro do mesmo prazo de vinTe e quaTro horas, paro apreciar a Mensagem do PresidenTe daRepúbJ Ica.
ção,eles
§ 20. - Cessados os mOTivos daas oUTo~idades afaSTados de seus
volTarão, solvo impedimenTo legdl.
CAPíTULO V
inTervEn-car90~ a
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SEÇÃO I
DO DISTRITO FEDERAL
ArT.aUTonomia polfinanceiro.
17 - O DIsTriTo rederal é doTado deITlca, legislaTIva, adminisTraTiva e
ArT. 18 - A eleição do Governador e doVice-Governador do DisTriTO rederal far-se-ó porsUfrágio universal, voTO direTo e secreTo, e osmandaTos coincidlráo com os de Governador e ViccGovernador de EsTado.
ArT. 19 - Lei Orgán~ca, veTada pelo Assembléia LegislaTiva, disporá sobre a organlzaçõo
-B-
dos Podp.~as La9isla~ivo e Execu~ivo do DisTriToFederal, obse~voda5 as no~m05 e os principlos es~obelecldos ne~~a ConS~ITUIÇ60.
Parágrafo único - AesTe arTigo poderá;
I e i o que se ~efe~a
I e5Tab~lecer descenTrol izáçáonisTraTJva do DI~TriTo Feder~l,
II inoTJTuir nos odminjsTraçõcc rogio-nais conselhos comuniTários, nos quais admiTlró aparTlcipaç60 popular, medianTe rapresenTaç60.
Ar~. 20 - A represen~açao na AssembléiaLegisla~ivo do Dls~ri~o Federal, exercida por ·Depu~ados Dis~ri~ojs, obedecerá ao dls~os~o nesTaConsTiTulçao e na legislação elel~oral.
Ar~. 21 - À represen~açáo do DisTrl~o Federal na Cámnro Federal e no Senado da República
apf icor-se-á a legislação eleiToral naqui lo quedispuser paro os EsTados.
ArT. 22 -cabe ao DisTriTo Federal organi%a~ e man~e~ os efe~lvos e armomcn~os de sua Pcl (cio Mi I i~ar.
ParágrafO único - Aplico-se _ aoFederal o disp05~O nos incisos VI a VIII,11, des~a ConsTITuiçáo.
DisTriTodo arT.
ArT. 23 - A União desTinará ao DisTriToFederal os recursos financeiros n~cessórios ao d~
sempenho de a~ivldadec de in~eresse comum, 00 exQrciclo das aTribuiçbes inerenTes 6 compeT.ncloprcvicTa no arT. 80 desTa Conc1lTuiç60, ó manuTcnç60 de efeTivos e armamenTos de sua Pol icia MiI I~ar e ó superaç60, quando Indispensável das inSuficiênCIas da economia local.
Ar~. 24 - São bens doque lhe perTencem na daTa daCons~iTuiç60.
Dis~rlTo Federal ospromulsação des~a
-M-
Art. 25 - A representação ,judicial c aconsultoria jurídica do Distrito Federal compeTemprivativamente aos seus Procuradores, cujo ingresso na carreira de~ende de aprovação em concursopúbl ico de prova~ e títulos.
Parágrafo único respeitados os direl-~os, deveres e impedimenTos próprios, preVISTOS emlei, são assegurados aos Procuradores do DISTritoFederal os encargos e garanTias, assim como o traTamenTo remuneraTório, atribuídos aos membros doMinisTério Públ ico.
s~çÃO II
DOS TERRITÓRIOS
Art. 26 - Lei federal dlsporó sobre a organizaçáo adminisTraTiva e judiciário oos TerriTÓrios/ obse~vadas as normas c os princípiOS ~s.obe
IDcidos nesTa ConsTiTuiçúo.
serópeJonome
ArT. 27 -A função executiva no TerriTórioexercida por Gov~rnador, nomeado e exoneradoPresidente da Repúbl ica, com aprovoçõo do
pelo Senado Federal.
ArT. 28 - Os Territórios são dIvididos emMunicípios, salvo quando não comportarem essadivisão.
Parágrafo único - Os Prefeitos MuniCIpaiSserão eleitos por sufrógio universal, voto direToe secreTo.
Art. 29 - AsTório serbo submetidostermos, condiçõesConsTiTuição.
conTos do Governo do Terri~
00 Cong~e~~o ~ccionol, nos
D prazos previsTos ne~Ta
ArT. 3D - A manUTençãonos Territórios caberá aos orgãostuídos em lei especial.
do ordem púbJ icopai iciais insTi-
-D-
ArT. 31 - Lei complemenTar dlsporó sobrea crlaç~o de TerrITório. sua Transformaçõo Em esTado. sua reinTegraçbo ao EsTado de origem ouqualquer das formas previsTas no ArT. 50.
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ArT. 32 As primeiras eleições para Governador. Vice-Governador e a Assembléia LegislaTiva do DisTriTo Federal serõo real izados no dia15 de novembro de 1988. Tomando posse os el€ITosno dia 10. de janeiro de 1989.
Parógrafo ~nico - Os mandaTos dos ~leiTos
e empossados em conformidade com o di5pO~TO nesTearTigo coincidirão com 06 aTuais Governadores eVice-Governadores de E~Tado e DepuTados ESTaduais.
ArT. 33 - A primeira represenTaçõo na As~embléia LegislaTlv9 do DisTriTo Federal. composTanoc 1ermos previSTos no legicraçõo eleIToral.
voTaró a Lei Orgânica do DisTriTo Federal. de acordo com o es1abclecido nesTa CohcTíTuiçõo.
Parógrafo.~nico - O Congresso NacionalinclUlró em seu RegimenTo Comum a Comissão MisToPermanenTe' do DIsTriTo Fedral. inTegrada exclusivamenTe pelos represenTanTes desTe na Cômara Federal e no Senado da Repúbl ica. o quem cabaró legislar pa~a o OisTriTo Federal. en~uan~o não for insTalado sua Assembléia LegislaTiva no daya pr8visTano A~T. 32 desTas disposições T~ansiTórios.
ArT. 34 - A União desTlnaró osfinanceiros necessários à consTrução daPoder Le9islaTivo do DisTriTo Federal
~ecursos
sede do
ArT. 35 - Os aruais TerrITórios de Roraima e Amapá serão Transformados em ESTados, nosTermos de lei complemenTar aprovada pelo Con9ressoNacIonal aTé novenTo dias após a promulgaçõo desTaConsTiTulçõo.
dos005
§ 10.
crIados nados a'~ua i s
-18-
Os I I rn i T es
formo dezTeTerriTórios.
TerriToriaiS dos ECTaarTigo correspondarõo
§ 20. A Un i áo, pe: I o prazo que_ a I e i rE-ferIda nesTe orTigo esTabelecer, proverá os ESTados ossim criados dos recursos financeirosi nd I spensáve i s à sua i nsTa I açõo e tnanTer"Ó prograrllaespecial para sua consol idação e seudesenvolvimcnTo.
§ 30. NovenTa d i as após a Transforr,laçãode que TraTa esTe arTigo, o Tribunal Superior EleiTora/ fixará daTa para a elElçoo do Governadore Vice-GovErnador, DepuTado~ EmTaduals e de Trb~
Senadores, cabendo ao m~nos voTado desTes, nosTermos da legislação eleiToral, exercer o resTanTedo mandaTo de quaTro anos e os demais o do de oiTo
anos.
§ 40. O Governador, o Vice-Governadore os DepuTodos EsTaduais Terminarão seus rnandaToscom os demais eleiTos a 15 de novembro de 1986.
§ 50. A represenTaçào .dos TerriTóriosna Câmara Federal não seró alTerada aTó o T~rmlno
dos aTuais mandaTos.
ArT. 36 A Unióo desTinará os recursosfinanceiros necessórlos à conSTrução das sedes doPoder LegislaTivo dos ESTados crlodos em deco~rén
cia do dispOSTO no arTigo anTerior.
ArT. 37 No prazo de doi~ anos, conTodosdo promulgaçõo deSTa ConcTITulçáo, o CongrGs&o NaCional aprovará nova dlvis60 TerriTorial do País,sS9undo o dispOSTO em lei complemenTar.
ArT. 38 A União fica obr.gada, peloprazo da dez anos da daTa do proll)u I gaçuo desTaConsTiTuição, a esTraTificar programa de projeçãoeco I ég I ca e de aprovl'" i 'rarncnTo o c o n ó rx I co do Pan Tana I MaTogrossense, com énf o sse -ao Tur i z.rno e àpecuária, no qual aplicará anualmenTe recursos doordem de 0,0051 da receiTa federal.
ArT. 39 LeI complemenTar disporó sobrea criaçõo, o~ recursos financclros e as aTribuições da Companhia de DespnvolvimcnTo do Vale doParnaíba, com sede e foro em Teresina.
Centro Gráfico c!. " .aado Federal - Brasília - DF