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Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
RELATÓRIO FINAL
Comissão Especial de Revisão e Atualização da Legislação de Segurança,
Prevenção e Proteção contra Incêndio no Estado do Rio Grande do Sul
Deputado Adão Villaverde
Presidente
Deputado Jurandir Maciel
Relator
Fevereiro - Junho 2013
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Composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
Presidente:
Deputado Pedro Westphalen - PP
1º Vice-Presidente:
Deputado Paulo Odone - PPS
2º Vice-Presidente:
Deputado Aldacir Oliboni - PT
1º Secretário:
Deputado Gilmar Sossella - PDT
2º Secretário:
Deputado Márcio Biolchi - PMDB
3º Secretário:
Deputado Marcelo Moraes - PTB
4º Secretário:
Deputado Elisabete Felice - PSDB
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Composição da Comissão Especial de Revisão e Atualização da Legislação de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio no RS
Adão Villaverde -PT
Presidente
Giovani Feltes - PMDB
Vice-Presidente
Jurandir Maciel - PTB
Relator
Titulares
Valdeci Oliveira – PT
Gilberto Capoani - PMDB Frederico Antunes - PP Gerson Burmann - PDT Vinicius Ribeiro - PDT Lucas Redecker - PSDB
Paulo Borges - DEM Paulo Odone - PPS
Raul Carrion -PC do B
Suplentes
Aldacir Oliboni - PT Nelsinho Metalúrgico -PT
Maria Helena Sartori - PMDB Nelson Härter - PMDB
Mano Changes - PP Gilmar Sossella - PDT
Dr. Basegio - PDT Aloísio Classmann - PTB Zilá Breitenbach - PSDB
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EQUIPE TÉCNICA DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO NO RS
Loiva Teresinha Serafini
Secretária
Nivaldo Cunha Assessor
Expediente:
Redação Tayse de Amaral Baretta Loiva Teresinha Serafini
Anderson Nunes dos Santos Nivaldo Cunha Ronald Dutra
Apoio Departamento de Comissões Parlamentares
Departamento de Sistemas e Informação Departamento de Taquigrafia Secretaria da Mesa Diretora
Cerimonial Primeira Secretaria
Divisão de Reserva de Espaços Comunicação Visual
Gabinete do Deputado Adão Villaverde
Imagens Agência de Fotos da Assembleia Legislativa do RS
Assembleia Legislativa Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia
Praça Marechal Deodoro, 101, Porto Alegre RS Telefone: 51 3210-0000
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SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS .................................................................................................. 06 APRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO, DEPUTADO ADÃO VILLAVERDE .......................................................................... 08 INTRODUÇÃO DO RELATOR DA COMISSÃO, DEPUTADO JURANDIR MACIEL ............................................................................ 11 1 SÍNTESE DO PLANO DE TRABALHO …..............................................................14 1.1 Cronogramas de Reuniões e Audiências Públicas. ..................................................17 2 REUNIÕES ORDINÁRIAS .......................................................................................19 3 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ....................................................................................... 27 3.1 - 1º Audiência Pública . ........................................................................................... 29 3.2 - 2º Audiência Pública …......................................................................................... 33 3.3 - 3º Audiência Pública ............................................................................................. 37 3.4 - 4º Audiência Pública ............................................................................................. 43 3.5 - 5º Audiência Pública ............................................................................................. 53 3.6 - 6º Audiência Pública ..............................................................................................59 3.7 - 7º Audiência Pública ............................................................................................. 65 3.8 - 8º Audiência Pública ............................................................................................. 71 3.9 - 9º Audiência Pública ............................................................................................. 79 3.10 - 10º Audiência Pública ......................................................................................... 84 3.11 - 11º Audiência Pública ......................................................................................... 90 3.12 – 12º Audiência Pública......................................................................................... 98 4 CONCLUSÕES ....................................................................................................... 103 5 RECOMENDAÇÕES ….......................................................................................... 112 6 ANEXOS 6.1 PLANO DE TRABALHO .................................................................................... 118 6.2 ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.....................................................129
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AGRADECIMENTOS
A Comissão agradece a todos os que colaboraram e participaram deste
processo e de forma especial às seguintes pessoas e entidades.
Convidados palestrantes
Engenheiro Civil Telmo Brentano; engenheiro civil Luis Capoani; professor Luis Carlos Pinto da Silva Filho; arquiteto Tiago Holzmann da Silva; arquiteto Roberto Py Gomes da Silveira; engenheiro Cláudio Alberto Hanssen; engenheiro civil João Daniel Xavier Nunes, engenheiro civil norte americano, Russ Fleming, engenheiro Melvis Barrios Júnior; engenheiro Marco Antônio Ballejo Canto; tenente coronel Adriano Krukoski Ferreira; Presidente da FAMURS Ary Vanazzi; engenheiro Carlos Todeschini; professor Rogério Antocheves de Lima; professor Daniel Hastenpflug; professor Rogério Bueno de Paiva; promotor de justiça Fábio Roque Sbardelotto; defensor público João Otávio Carmona Paz; engenheiro José Carlos Tomina; pastor Osvaldo Silva de Oliveira; José Luiz Lomando (SINDUSCON); Fábio Cunha(SATED), Erival Bertolini (MTG) e pastor e presidente da |Assembleia de Deus do RS e vice presidente da Assembleia de Deus Nacional Ubiratan Batista Job.
Entidades
CBBM - Corpo De Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS)
Centro Universitário de Estudos e Pesquisa sobre Desastres (CEPED/RS)
Escola de Engenharia (EE) da UFRGS
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Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/RS) no Rio Grande do Sul
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS)
Sociedade de Engenharia do RS (SERGS),
National Fire Sprinkler Association (NFSA) nos EUA
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA),
Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador (SEGUR) - Superintendência
Regional (SRTE) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE/RS)
Secretaria da Segurança Pública - RS
Brigada Militar /RS
Prefeitura de Canoas
Universidade Federal de Santa Maria
Faculdade de Engenharia e Faculdade de Urbanismo da PUCRS
UNISINOS
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública
Federação Gaúcha dos Ministros Evangélicos (FEGAME);
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Sul
(SINDUSCON/RS)
Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS)
Tribunal de Justiça – TJRS
Convenção Estadual de Pastores (Assembleia de Deus - RS)
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APRESENTAÇÃO
A partir do clamor da sociedade gaúcha extremamente sensibilizada pelo
incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, os deputados gaúchos e a Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa propuseram que a Casa tomasse iniciativas, que culminou na
criação da Comissão Especial de Revisão e Atualização das Leis de Segurança, de
Prevenção e Proteção de Incêndios no RS.
Foi neste contexto que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Sul, deputado Pedro Westphalen, sugeriu que eu assumisse a incumbência de
presidir esta Comissão Especial.
O que nos moveu, principalmente, foi a preocupação oriunda das dificuldades
encontradas para se aplicar com clareza e sem margens para dúbias interpretações as
normas existentes na Legislação Estadual n.º 10.987/1997, principalmente quanto às
responsabilidades e às atribuições dos envolvidos no sinistro do dia 27 de janeiro de
2013 com suas 241 mortes, em sua maioria de jovens, que enlutaram o nosso estado e o
país, repercutindo no mundo inteiro. Assim, nossa tarefa principal foi a de produzir uma
legislação técnica, clara e rigorosa.
Desde sua instalação, em 14 de fevereiro, com seu propósito de atualizar a
normatização legal do Estado para estabelecer, sobretudo, uma lei para preservar vidas,
a Comissão Especial trabalhou no sentido de pesquisar legislações mais modernas e
incorporadoras de avanços tecnológicos, de coletar contribuições de especialistas na
área e ouvir representantes de entidades que compõem a sociedade civil em sua ampla
diversidade institucional e social.
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Fizemos um profundo e produtivo debate no Plenarinho desta Casa, onde
técnicos,
dirigentes de entidades, usuários e autoridades debateram exaustivamente o
assunto. Foram também significativas as colaborações recebidas através de
correspondências, e-mails, reuniões e documentos formais.
Neste período de quatro meses, realizamos 12 audiências públicas e quatro
encontros técnicos, com a participação da sociedade civil, das universidades, entidades
de classe e de usuários, órgãos públicos municipais e estaduais, do Poder Judiciário, de
especialistas do Brasil e de outros países, todos fundamentais para resultar no relatório
final e no projeto de lei que agora apresentamos à sociedade.
Entre as inovações que o PL trouxe, podemos citar, como exemplo, a inclusão
de novos parâmetros nos projetos de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio,
que antes resumiam-se apenas à área e à altura de edificações e que agora, pela nova
proposta, passam a contemplar também itens como carga de incêndio, tipo de uso e
lotação das edificações.
Nesse sentido, temas como a carga de incêndio assumiram significativa
importância uma vez que dizem respeito ao potencial de calor gerado e à queima dos
materiais existentes na edificação sinistrada e seus efeitos sobre os usuários definindo,
desta forma, o grau de periculosidade dos espaços construídos e a necessidade de
mecanismos adequados à extração da fumaça.
Como aprendizado maior, ficamos cientes de que o fator mais letal na tragédia
ocorrida em Santa Maria, ou em sinistros deste tipo ocorridos no Brasil, na Argentina e
nos Estados Unidos, não foi o fogo em si, mas a fumaça tóxica decorrente da queima de
materiais.
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Cabe reiterar a necessidade de uma clara definição das responsabilidades dos
organismos municipais e estaduais sobre o licenciamento e a fiscalização no que diz
respeito ao funcionamento e à ocupação das edificações, bem como o rigor nas sanções
aplicadas a quem não cumprir a lei.
Nas conclusões do relatório final, abrigamos recomendações variadas que não
têm natureza apropriada para a legislação, mas são igualmente significativas para a
mudança cultural que precisamos promover criando um novo ambiente de prevenção e
proteção contra incêndios que nos garanta segurança na boa e correta utilização das
edificações.
Ao concluir devemos ter claro que este trabalho visa, assim como ocorreu em
Buenos Aires, assumir a premissa de que tais fatos não mais aconteçam.
"Que não nos esqueçamos, para que não se repitam".
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INTRODUÇÃO
Entregamos ao parlamento gaúcho este relatório final que expressa de maneira
objetiva os aspectos pontuais para a produção de uma nova lei que estabeleça normas
sobre o Sistema de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios no Estado
do Rio Grande do Sul. Nosso sentimento é de que estamos caminhando na direção da
solução dos problemas existentes na atual legislação estadual de prevenção e combate à
incêndios e, desta forma, contribuindo para um maior cuidado com a vida.
A Comissão Especial de Revisão e Atualização da Legislação de Segurança,
Prevenção e Proteção Contra Incêndios foi presidida pelo deputado Adão Villaverde
(PT) e composta por doze membros titulares, deputados Giovani Feltes (PMDB),
Jurandir Maciel (PTB), Gerson Burmann (PDT), Vinicius Ribeiro (PDT), Frederico
Antunes (PP), Paulo Borges (DEM), Raul Carrion (PCdoB), Lucas Redecker (PSDB),
Gilberto Capoani (PMDB), Paulo Odone (PPS) e Valdeci Oliveira (PT).
Na primeira reunião da comissão fui escolhido relator, de maneira que
agradeço, primeiramente à bancada do meu partido (PTB), pela indicação para
titularidade desta comissão e agradeço também pela confiança dos meus pares ao me
atribuírem a responsabilidade de relatar os trabalhos.
A título de introdução, o primeiro destaque que devo fazer é ao trabalho do
presidente, deputado Adão Villaverde. Destaco o empenho, a seriedade e a capacidade
de fazer confluir para esta casa legislativa todos os segmentos envolvidos na segurança
e proteção contra incêndios. O deputado Adão Villaverde é engenheiro civil por
formação e, com esta capacidade técnica, soube criar um ambiente de trabalho único
para a feitura da nova legislação. Um ambiente onde o conhecimento dos especialistas e
a ampla participação da sociedade foram a nota de fundo que permitiram que a matéria
legislativa fosse discutida em todos os seus aspectos.
Ouso dizer que não foram doze audiências públicas, mas doze aulas, onde
tivemos a oportunidade de ouvir doutores, mestres, bombeiros, promotores, advogados,
prefeitos, vereadores e dirigentes de inúmeras entidades que trouxeram sua contribuição
para a melhor compreensão possível da matéria que estávamos analisando e revisando.
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Também destaco a participação da sociedade. As reuniões e audiências sempre
tiveram uma média de mais de oitenta participantes que não só estiveram presentes, mas
que manifestaram sua opinião, esclareceram dúvidas, deram sugestões e contribuições
ao debate. Quem dera que todas as leis tivessem esse processo legislativo. Num tempo
em que se fala de excesso de leis, era urgente e necessária a revisão da legislação atual
na área de prevenção contra incêndio. A necessidade aliada a forma técnica e
participativa serão o diferencial para a efetivação da futura lei.
O relatório final compõe-se de cinco capítulos, além da apresentação e
introdução. Estes capítulos sintetizam o plano de trabalho, as reuniões, audiências
públicas, conclusões e recomendações.
Inicialmente é apresentado o plano de trabalho, que guiou todas as atividades
da Comissão, seguido do cronograma das reuniões e audiências públicas realizadas.
Foram realizadas dezessete reuniões com a presença dos deputados titulares da
comissão. As reuniões aconteceram semanalmente e foram as instâncias de discussão
técnica e deliberação onde foram debatidos e aprovados o plano de trabalho e os
requerimentos de audiências públicas. Também foram encontros onde os deputados
puderam trazer as necessidades das comunidades e sugestões de temas a serem
abordados pela comissão.
As audiências públicas foram as instâncias de debate com a sociedade e estão
relatadas de acordo com a temática, convidados, síntese das exposições e debates. A
íntegra dos conteúdos das apresentações, a transcrição dos trabalhos, agendas, notícias e
atas das reuniões estão disponíveis para acesso ao público em geral na página da
Comissão:
http://www.al.rs.gov.br/legislativo/Comissoes/tabid/328/IdComissao/284/vw/pub/Def
ault.aspx.
As recomendações são dirigidas a todos os envolvidos com segurança e proteção
contra incêndios no Rio Grande do Sul. Foram feitas vinte e uma
recomendações que envolvem entre outras a criação de um grupo permanente de
revisão, adequação e atualização das leis, com a participação do CREA/RS, do
CAU/RS, do Corpo de Bombeiros, do Poder Judiciário, de entidades acadêmicas, e
demais interessados até a aprovação da nova legislação e a revogação da Lei Estadual n.
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º10.897, de 11 de agosto de 1997 e a atualização do Decreto Estadual n.º 37.380, de 28
de abril de 1997 e do Decreto Estadual n.º 38.273, de 09 de março de 1998.
As conclusões apontam a necessidade de criação de uma nova lei não tão
simplificada como a atual, nem tão ampla que possa vir a se tornar inaplicável. A nova
lei deverá ser clara, concisa e prática para não deixar dúvidas de interpretação, como as
existentes na legislação em vigor. Também deverá ser rigorosa em relação às
responsabilidades, à fiscalização e às sanções.
Foi uma honra fazer a relatoria dos trabalhos desta comissão e uma pequena
forma de contribuir para que nossa sociedade gaúcha aprenda com a lição de Santa
Maria e para que não se permita mais que erros como os que tiraram tantas vidas se
repitam.
Deputado Jurandir Maciel (PTB)
Relator
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1. SÍNTESE DO PLANO DE TRABALHO
A proposta de Plano de Trabalho da Comissão Especial de Revisão e
Atualização da Legislação de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio no RS
foi apresentada pelo presidente, deputado Adão Villaverde (PT) e aprovada na primeira
reunião da Comissão, realizada em 19 de fevereiro de 2013.
O Plano de Trabalho contemplado tem como objeto a análise e atualização da
legislação estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio no RS em
conformidade com as recomendações das Normas Técnicas brasileiras da Associação
Brasileira de Normas Técnicas ABNT e das Leis e/ou regulamentos nacionais, estaduais
e municipais. Serão estudados os critérios, conteúdos, parâmetros, competências,
responsabilidades, inspeções, licenciamentos, fiscalizações e sanções para feitura de
uma novel legislação.
De modo a contextualizar e demonstrar o escopo do trabalho, denota-se que as
tragédias, ocorridas ao longo da década de 70 e associadas a incêndios no Brasil,
levaram a modificações significativas em aspectos básicos das normas e leis de
segurança e prevenção contra incêndio e pânico nas edificações. Seus modelos foram
melhorados, bem como houve um avanço nas concepções e práticas de elaboração de
projetos e melhora do aparelhamento e qualificação das estruturas do Corpo de
Bombeiros. Tais melhorias foram de grande importância para a sociedade, de modo que
os exitosos resultados obtidos geraram uma certa inércia nas atualizações e inovações
necessárias para o bom funcionamento das edificações e sobretudo para a proteção e
cuidados com as pessoas que as utilizam.
A recente tragédia em Santa Maria demonstra que, apesar de todas estas
inovações ocorridas nas normas de segurança e prevenção contra incêndio, ainda há um
descompasso entre o acúmulo de conhecimento na área e a pouca efetividade dos
regramentos na prática das fiscalizações. Demonstra também que uma cadeia de eventos
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acabou acarretando este sinistro de consequências terríveis, além de comprovar a
urgente necessidade de mudanças na legislação que tenham como centro a proteção das
pessoas.
Apesar das evidências indicarem responsabilidades objetivas relacionadas às
causas primárias do incêndio, seguramente pode ser afirmado que há associação de
falhas e deficiências sistêmicas no modelo atual de prevenção, proteção e fiscalização.
Dessa maneira, foram feitas breves recomendações sobre legislações e Normas
Técnicas da ABNT à nível federal e estadual de modo a auxiliar a elaboração do
presente relatório:
a) Federal:
-Lei Federal n.º 6.514/1997 – Segurança e Medicina do Trabalho
Portaria Federal n.º 3.214/1987 – Normas Regulamentadoras (NR)
NR 23: Proteção contra Incêndio
Lei Federal n.º 10.048/2000 – Atendimento às Pessoas
Lei Federal n.º 10.098/2000 – Promoção de Acessibilidade
Normas Brasileiras da ABNT: exemplo o projeto de emenda à NBR 9077/2001
– Saídas de Emergências em Edifícios.
b) Estadual:
Lei n.º 10.987/1997 – Normas Sistema Prevenção e Proteção contra Incêndio
Decreto n.º 37.380/1997 – Prevenção Incêndio (anterior à Lei)
Decreto n.º 38.273/1998 – Prevenção Incêndio
Referidas leis e regulamentações são muito importantes, mas possuem
abrangências bem restritas e superficiais, sem darem parâmetros referenciais para
projetos e execução dos sistemas de segurança, proteção, prevenção e fiscalização
contra incêndios.
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A sobreposição das leis, regulamentações federais, normas brasileiras da
ABNT, legislações estaduais, Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros e leis
municipais, associadas aos regulamentos das companhias seguradoras proporcionam
diferentes interpretações, quando não, enormes confusões. Isso sem citar os problemas
de atualização, parâmetros incompatíveis e exigências inexequíveis nas legislações.
Cita-se, também, as seguintes legislações em Resoluções Técnicas do Corpo de
Bombeiros:
a) Leis municipais de Porto Alegre e São Paulo e do Estado de São Paulo:
Lei Municipal de Porto Alegre n.º 420/1998 – Código de Proteção contra Incêndio
Lei Municipal de São Paulo n.º 11.228/1992 – Regras Licenciamento Edificações
Lei Estadual de São Paulo n.º 46.076/2001 – Regulamento de Segurança das
Edificações e áreas de Risco
b) Resoluções Técnicas/RT – Corpo de Bombeiros:
RT n.º 001/BM-CCB/2003
RT n.º 002/BM-CCB/2003
RT n.º 003/BM-CCB/2003
RT n.º 004/BM-CCB/2003
RT n.º 005/BM-CCB/2003
RT n.º 006/BM-CCB/2003
RT n.º 007/BM-CCB/2003
RT n.º 008/BM-CCB/2003
RT n.º 009/BM-CCB/2004
RT n.º 010/BM-CCB/2005
RT n.º 011/BM-CCB/2005
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RT n.º 012/BM-CCB/2005
RT n.º 013/BM-CCB/2007
RT n.º 014/BM-CCB/2009
RT n.º 015/BM-CCB/2009
RT n.º 016/BM-CCB/2009
RT n.º 017/BM-CCB/2012
A metodologia de trabalho previu a realização de reuniões semanais,
audiências públicas, grupo técnico de trabalho, visitas técnicas, pedidos de informações
e seminários técnicos.
O Grupo de Trabalho Técnico (GTT) formado por representantes de órgãos,
entidades e instituições, de caráter público e privado relacionadas à área de prevenção e
combate a incêndios, auxiliou a Comissão na elaboração do novo texto legal e
acompanhou todas as audiências públicas.
1.1 Cronograma das Reuniões e das Audiências Públicas
Foram realizadas dezessete reuniões de trabalho e doze audiências públicas.
1ª - 19-02 Escolha do Vice-Presidente Deputado Giovani Feltes (PMDB); Relator Deputado Jurandir Maciel (PTB); Aprovação do Plano de Trabalho e aprovação do Requerimento de Audiência Pública 01
2ª - 25-02 Aprovação da ata de nº 01/2013 e dos Requerimentos de Audiência Pública 02, 03, 04 e 05; Realização de Audiência Pública tendo como palestrante o engenheiro civil Telmo Brentano
3ª – 04-03 Aprovação da ata de nº 02/2013; Realização de Audiência Pública tendo como palestrantes o engenheiro civil Luiz Alcides Capoani e o engenheiro civil Luiz Carlos Pinto da Silva Filho
4ª - 11-03 Aprovação da ata de nº 03/2013 e da ata de nº 04/2013; Realização de Audiência Pública tendo como palestrantes os arquitetos Roberto Py Gomes da Silveira e Tiago Holzmann da Silva
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5ª - 18-03 Aprovação da ata de nº 05/2013 e da ata de nº 06/2013; Aprovação dos Requerimentos de Audiência Pública 06, 07 e 08; Realização de Audiência Pública tendo como palestrantes o engenheiro Cláudio Alberto Hanssen, o engenheiro civil e de segurança do trabalho João Daniel Xavier Nunes e o engenheiro Russ Fleming
6ª - 25-03 Aprovação da ata de nº 07/2013 e da ata de nº 08/2013; Entrega do Relatório de Atividades da Comissão de Representação Externa sobre o Acidente Ocorrido em Santa Maria e das suas conclusões pelo seu presidente, deputado Paulo Odone (PPS); Realização de Audiência Pública tendo como palestrantes os engenheiros Melvis Barris Júnior e Marco Antônio Ballejo Canto
7ª - 01-04 Aprovação da ata de nº 09/2013 e da ata de nº 10/2013; Realização de Audiência Pública tendo como palestrante o tenente-coronel Adriano Krukoski
8ª - 08-04 Aprovação da ata de nº 11/2013 e da ata de nº 12/2013; Aprovação do Requerimento de Audiência Pública 9, 10, 11, 12 e 13; Realização de Audiência Pública tendo como palestrantes o Sr. Ary Vanazzi e Sr. Carlos Todeschini
9ª - 15-04 Aprovação da ata de nº 13 e da ata de nº 14; Realização de Audiência Pública tendo como palestrantes os professores e engenheiros Rogério Antocheves de Lima, Daniel Hastenpflug, Rogério Bueno de Paiva e Luiz Carlos Pinto da Silva Filho
10ª - 22-04 Aprovação da ata de nº 15 e da ata de nº 16; Realização de Audiência Pública tendo como palestrantes o promotor de justiça Fábio Roque Sbardelotto e defensor público João Otávio Carmona Paz
11ª - 29-04 Realização de Audiência Pública tendo como palestrante o Dr. Rodrigo Pugina
12ª-06-05 Realização de Audiência Pública tendo como palestrante engenheiro José Carlos Tomina
13ª-13-05 Realização de Audiência Pública tendo como palestrantes o pastor Osvaldo Silva de Oliveira, José Luiz Lomando, Fábio Cunha e Erival Bertolini
14ª, 15ª, 16ª e 17ª-20, 27-05 e 03 e 10-06
Reuniões de apresentação, discussão e aprovação do Relatório Final e Anteprojeto de Lei
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2. REUNIÕES REALIZADAS PELA COMISSÃO
Foram realizadas 17 reuniões, que aconteceram semanalmente, onde foram tratados
todos os aspectos relativos ao funcionamento da Comissão (eleição de vice-presidente,
relator, discussão e aprovação do plano de trabalho, aprovação das atas, requerimentos,
etc).
Além das deliberações usuais sobre atas, correspondências recebidas, matérias de alçada
da Comissão, ordem do dia e assuntos gerais, as reuniões semanais permitiram que o
colegiado acompanhasse toda a discussão em torno da legislação de segurança,
prevenção e proteção contra incêndio. As reuniões foram seguidas de audiências
públicas, onde a cada semana foram abordados diferentes aspectos sobre a temática de
legislação estadual de segurança contra incêndio.
1ª Reunião – 19 de fevereiro de 2013.
A primeira reunião da Comissão aconteceu no dia 19 de fevereiro de 2013, às 18 horas
na sala Maurício Cardoso, e contou com a presença do presidente da Assembleia
Legislativa, deputado Pedro Westphalen (PP) e dos deputados Adão Villaverde (PT),
presidente da Comissão, deputados Giovani Feltes (PMDB), Jurandir Maciel (PTB),
Gerson Burmann (PDT), Vinicius Ribeiro (PDT), Frederico Antunes (PP), Paulo Odone
(PPS), Raul Carrion (PcdoB), Lucas Redecker (PSDB), Gilberto Capoani (PMDB),
Aldacir Oliboni (PT), Nelson Härter (PMDB) e Nelsinho Metalúrgico (PT).
Foram apresentados os membros titulares, suplentes e a estrutura da Comissão -
Membros titulares: deputados Valdeci Oliveira, Giovani Feltes, Gilberto Capoani,
Frederico Antunes, Gerson Burmann, Vinicius Ribeiro, Jurandir Maciel, Lucas
Redecker – no lugar do deputado Jorge Pozzobom –, Paulo Borges, Paulo Odone e Raul
Carrion.
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Membros Suplentes: deputados Aldacir Oliboni, Nelsinho Metalúrgico, Maria Helena
Sartori, Nelson Härter, Mano Changes, Gilmar Sossella, Dr. Basegio, Aloísio
Classmann e a professora Zila Breitenbach – substituindo o deputado Lucas Redecker,
que era suplente e virou titular.
Foram eleitos como vice-presidente da Comissão o deputado Giovani Feltes (PMDB) e
como o relator o deputado Jurandir Maciel (PTB).
Os servidores Nivaldo Cunha, assessor, e Loiva Teresinha Serafini, secretária, foram
apresentados como integrantes da Secretaria da Comissão que ficou localizada na sala
603, sexto andar, telefone 32101142 e e-mail [email protected].
O presidente, deputado Adão Villaverde (PT), apresentou a proposta de plano de
trabalho, que foi aprovada por unanimidade. Também foi aprovado o Requerimento de
Audiência Pública 01.
2ª Reunião – 25 de fevereiro de 2013
A partir da segunda reunião, os encontros semanais aconteceram sempre no Plenarinho.
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Giovani Feltes
(PMDB), Jurandir Maciel (PTB), Gerson Burman (PDT), Paulo Odone (PPS), Valdeci
Oliveira (PT) e Raul Carrion (PCdoB).
Foram aprovadas a Ata de nº 01 e os Requerimentos de Audiência Pública 02, 03, 04 e
05.
Na sequência aconteceu a primeira audiência pública que teve como palestrante o
engenheiro civil e professor Telmo Brentano.
3ª Reunião – 04 de março de 2013
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Giovani Feltes
(PMDB), Jurandir Maciel (PTB), Gerson Burman (PDT), Frederico Antunes (PP),
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Paulo Odone (PPS), Paulo Borges (DEM), Valdeci Oliveira (PT), Lucas Redecker
(PSDB) e Raul Carrion (PcdoB). Foi aprovada a ata de nº 02/2013 e na sequência
realizou-se a segunda Audiência Pública, que teve como palestrantes os engenheiros
civis e professores Luiz Alcides Capoani e Luiz Carlos Pinto da Silva Filho.
4ª Reunião- 11 de março de 2013
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Gerson Burman
(PDT), Vinicius Ribeiro (PDT), Valdeci Oliveira (PT), Gilberto Capoani (PMDB), Raul
Carrion (PCdoB) e Nelsinho Metalúrgico (PT). Foi aprovada a ata de nº 03 e a ata de nº
04.
A seguir foi realizada Audiência Pública que teve como palestrantes os arquitetos
Roberto Py Gomes da Silveira e Tiago Holzmann da Silva.
5ª Reunião - 18 de março de 2013
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Jurandir Maciel
(PTB), Paulo Odone (PPS), Lucas Redecker (PSDB), Valdeci Oliveira (PT), Gilberto
Capoani (PMDB), Raul Carrion (PcdoB). Foram aprovadas as atas nº05 nº 06 e os
Requerimentos de Audiência Pública 06, 07 e 08.
Ato contínuo aconteceu a Audiência Pública que teve como palestrantes o engenheiro
Cláudio Alberto Hanssen, o engenheiro civil e de segurança do trabalho João Daniel
Xavier Nunes e o engenheiro Russ Fleming.
6ª Reunião - 25 de março de 2013
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Paulo Odone (PPS),
Valdeci Oliveira (PT) e Gilberto Capoani (PMDB). Foram aprovadas as atas de nº 07e
08.
22
O deputado Paulo Odone (PPS) entregou o Relatório Final da Comissão de
Representação Externa sobre o Acidente Ocorrido em Santa Maria e apresentou as
conclusões e recomendações à Comissão Especial.
Na sequência foi realizada Audiência Pública que teve como palestrantes os
engenheiros Melvis Barris Júnior e Marco Antônio Ballejo Canto.
7ª Reunião- 01 de abril de 2013-04-23
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Valdeci Oliveira
(PT), Jurandir Maciel (PTB), Lucas Redecker (PSDB) e Gerson Burmann (PDT).
Foram aprovadas as atas de nº 09 e de nº 10.
Após foi realizada Audiência Pública que teve como palestrante o tenente-coronel
Adriano Krukoski.
8ª Reunião - 08 de abril de 2013
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Valdeci Oliveira
(PT), Jurandir Maciel (PTB), Lucas Redecker (PSDB), Gerson Burmann (PDT),
Gilberto Capoani (PMDB), Frederico Antunes (PP) e Raul Carrion (PcdoB). Foram
aprovadas as atas de nº 11e de nº 12/2013. Na ordem do dia foram aprovados os
Requerimentos de Audiência Pública 9, 10, 11, 12 e 13.
A seguir realizou-se Audiência Pública que teve como palestrante o Sr. Ary Vanazzi e
Sr. Carlos Todeschini.
9ª Reunião - 15 de abril de 2013
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Valdeci Oliveira
(PT), Jurandir Maciel (PTB), Lucas Redecker (PSDB), Gerson Burmann (PDT),
Gilberto Capoani (PMDB), Frederico Antunes (PP) e Raul Carrion (PcdoB). Foram
aprovadas as atas de nº 13 e de nº 14.
23
Após realizou-se Audiência Pública que teve como palestrantes os professores e
engenheiros Rogério Antocheves de Lima, Daniel Hastenpflug, Rogério Bueno de Paiva
e Luiz Carlos Pinto da Silva.
10ª Reunião - 22 de abril de 2013
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Giovani Feltes
(PMDB), Jurandir Maciel (PTB), Paulo Odone (PPS), Gerson Burmann (PDT), Gilberto
Capoani (PMDB), e Raul Carrion (PcdoB). Foram aprovadas as atas de nº 15 e de nº 16.
Na sequência realizou-se Audiência Pública que teve como palestrantes o promotor de
justiça Fábio Roque Sbardelotto e defensor público João Otávio Carmona Paz.
11ª Reunião - 29 de abril de 2013
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT) e Lucas Redecker
(PSDB). Após realizou-se Audiência Pública que teve como palestrante o Dr. Rodrigo
Pugina.
12ª Reunião - 06 de maio de 2013
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Raul Carrion
(PCdoB) e Frederico Antunes (PP). A reunião foi seguida de Audiência Pública que
teve como palestrante o engenheiro José Carlos Tomina.
13ª Reunião - 13 de maio de 2013
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Jurandir Maciel
(PTB), Gerson Burman (PDT), Paulo Odone (PMDB), Frederico Antunes (PP) e
Valdeci Oliveira (PT). Foram aprovadas as atas de nº 17, 18, 19 e 20.
À reunião, seguiu-se Audiência Pública tendo como palestrantes o pastor Osvaldo Silva
de Oliveira, José Luiz Lomando, Fábio Cunha e Erival Bertolini.
24
14ª Reunião - 20 de maio de 2013
Estiveram presentes na reunião os deputados Adão Villaverde (PT), Jurandir Maciel
(PTB), Gerson Burman (PDT), Frederico Antunes (PP) e Valdeci Oliveira (PT). Foram
aprovadas as atas de n.ª 23, 24 e 25. O presidente apresentou a estrutura do anteprojeto
de lei que que conterá os seguintes tópicos: I - Objetivos e Disposições Preliminares; II
- Dos Conceitos e das Definições; III - Da Abrangência e da Aplicação; IV - Serviço de
Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio; V- Conselho de Segurança,
Prevenção e Proteção Contra Incêndio (COESPPCI); VI - Das Competências,
Atribuições e Responsabilidades; VII - Dos Procedimentos Administrativos; VIII -
Critérios de Classificação das Edificações; IX - Das Medidas de Segurança; X – Das
Exigências e da Fiscalização; XI - Das Penalidades e sua Aplicação: - Das Penalidades -
Do Direito de Defesa - Dos Procedimentos de Aplicação; XII - Do Tratamento às
Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores
Individuais; XIII – Das Disposições Finais; Anexo A – Tabelas de Classificação e
Anexo B – Tabelas de Exigências.
O deputado Gerson Burmann (PDT) falou da importância da lei contemplar a questão
das responsabilidades. Também destacou a importância da classificação das edificações
em critérios como altura, carga de incêndio. Falou da necessidade de estudar o
anteprojeto e o relatório, mas que a apresentação já demonstra que a Comissão está
cumprindo sua tarefa.
O relator, deputado Jurandir Maciel (PTB), falou da importância do
comprometimento de todas as entidades que se fizeram presentes em todos as
audiências. Destacou temas conflitantes e elogiou os inúmeros convidados que
colaboraram com seus conhecimentos para ajudar na elaboração da nova legislação.
Em assuntos gerais houve a manifestação de inúmeros participantes. O Coronel
Riccardi falou das reivindicações do Corpo de Bombeiros que agora estão tendo uma
sinalização de atendimento de melhorias por parte do Executivo.
O vereador Chechim da Câmara Municipal de Santa Maria fez a entrega das
recomendações da Comissão Especial da Câmara Municipal de Santa Maria. O vereador
Jorge Trindade relatou o trabalho realizado pela Comissão Especial de Santa Maria
que vem somar esforços buscando com as novas legislações melhorar a questão da
segurança contra incêndios no Estado.
25
O Tenente Coronel Minuzzi falou da necessidade revisão da lei atual. Falou das
revisões que o CBPM fez e que não tiveram andamento. Disse que hoje os bombeiros
tem mais experiência e podem auxiliar na elaboração da nova legislação. Referiu a
inclusão dos prédios públicos, e que as vistorias devem ser mais assíduas em locais de
reunião de público. As vistorias anuais não precisam ser feitas em todas as edificações.
Disse que plano e projeto tem que ficar bem definidos. Falou que as multas hoje são
muito baixas, que é importante que as multas sejam altas para coibir as infrações Deve
ser permitida a aplicação de mais de uma multa que será arrecadada para um fundo
municipal. O presidente esclareceu que a ideia é manter a forma de lei atual, no sentido
dos avanços positivos. aplicada somente uma multa para casa infração.
O engenheiro Joel Fischmann disse que o projeto de lei expressa os debates que
aconteceram nas audiências públicas. Destacou que a legislação visa a proteção da vida.
O professor da Unisinos, Rogério Bueno Paiva, falou do trabalho técnico feito pela
comissão. Apresentou considerações sobre a questão dos cinco parâmetros que irão
classificar as edificações (altura, área, carga de incêndio e ocupação. Falou que sempre
que a lei refere o projeto deve também prever o responsável. Somente a residência
unifamiliar não terá esta exigência. Citou também a necessidade de prever critérios para
classificação de edificações mistas como por exemplo de shoping com cinemas. O
presidente esclareceu que nestes casos tem que arbitrar pela situação mais complexa. O
professor também falou do prazo para adequação das edificações mais antigas.
O Major Rodrigo Dutra falou da evolução das legislações e da necessidade de
aparelhamento do Corpo de Bombeiros. Falou da necessidade de modernização e
fortalecimento do Corpo de Bombeiros. Quanto ao projeto de prevenção contra
incêndios falou sobre as dificuldades do plano simplificado introduzido em 2008.
Questionou como ficam aquelas edificações que já se regularizaram em relação a
legislação anterior. O presidente esclareceu que a sugestão é de que para que não haja
retrocesso deve haver tratamento diferenciado e eletrônico e livre de taxas. Entende que
a solução será através da certificação eletrônica. O major disse que na aplicação da
legislação em 2008, verificou-se que ficava inviável para os proprietários a aplicação
das normas. O presidente esclareceu que em São Paulo aconteceram estas adequações e
que aqui com a atualização dos decretos.
26
O Major Luiz sugeriu que o prazo para expedição de alvarás seja ampliado. Falou
sobre o problemas das edificações do final do século dezenove. Disse que deve haver a
possibilidade de arbitrar nestes casos alternativas que não estejam previstas na lei. O
presidente citou os prédios tombados pelo patrimônio histórico. O major também falou
da necessidade de prever sanções para casos em que o proprietário coloca bloqueios nas
saídas de emergência.
O deputado Valdeci Oliveira (PT) destacou que o processo democrático para
elaboração da legislação deve também se refletir na clareza da nova lei. Um dos
problemas da lei vigente é a questão do sombreamento. Outro grande desafio é de que
mesmo não podendo colocar o valor das multas na lei, deve ser dada a gradação de
níveis de infrações que devem ter penalizações maiores ou menores de acordo com a
gravidade da infração. Falou da necessidade não só de regularização, mas também de
cumprimento contínuo da lei, sem colocar obstáculos, etc.
O presidente conclui a reunião falando do conjunto de contribuições trazidas nesta
reunião e que serão agregadas às reuniões que ainda serão realizadas com os diversos
segmentos envolvidos na execução da lei.
15ª , 16ª e 17ª Reunião - 27 de maio, 3 de junho e 10 de junho
Nas três reuniões finais foram apresentadas, discutidas e aprovadas as recomendações e
conclusões do relatório final. Também foi discutido e aprovado o projeto de lei que
institui as novas regras de segurança e prevenção contra incêndio.
27
3. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Foram realizadas 12 audiências públicas que oportunizaram a colaboração e
participação de órgãos, entidades e instituições de caráter público ou privado, que atuam
na área de combate e prevenção ao incêndio e também a todos aqueles que possuem
interesse no assunto e estão sujeitos ou expostos a situações de risco.
O tema das audiências foi a revisão e atualização da legislação estadual na área da
segurança, prevenção e proteção contra incêndios à luz das legislações e regulamentos
existentes no Estado, da legislação nacional e das recomendações técnicas. O debate das
audiências públicas girou em torno do conhecimento técnico e legislativo dos
especialistas, bem como de conhecedores do assunto de modo que houvesse uma
colaboração para a feitura da nova legislação estadual.
Diversos enfoques foram abordados quando da realização das audiências. Até o quinto
encontro foram analisados os aspectos teóricos e técnicos, onde especialistas e órgãos
de classe, tais como arquitetos e engenheiros representantes do CREA-RS, do IAB, do
CAU, do CONFEA, entre outras instituições puderam se manifestar sobre o tema,
compartilhando seu conhecimento e experiência acerca do assunto.
Na sexta audiência o Corpo de Bombeiros., o órgão responsável pelo combate a
incêndios e pelos laudos de inspeção. A sétima audiência oportunizou a fala aos órgãos
municipais de licenciamento representados pela FAMURS e que responsáveis pela
realização de inspeções e laudos técnicos, bem como pela liberação de habite-se e
alvará.
28
Na oitava audiência estiveram presentes professores das universidades UFRGS,
PUCRS, UFSM e UNISINOS que apresentaram a formação dos engenheiros e
arquitetos nesta área, bem como as pesquisas relacionadas a incêndios no Estado.
Na nona audiência foi dado enfoque à parte legal e jurídica da nova legislação, com a
presença do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. O representante do
Ministério Público entregou minuta de projeto de lei sobre a matéria e que foi
encaminhado ao governador do Estado.
A décima audiência ouviu o representante da OAB/RS que também falou sobre as
falhas existentes na atual legislação com sombreamento de responsabilidades e conflitos
entre competências.
Na décima primeira audiência, foi ouvido o engenheiro paulista José Carlos Tomina,
que contribuiu com sua vasta experiência na área de prevenção e combate contra
incêndios, além de fazer parte da elaboração do Código Nacional de Segurança contra
Incêndio e do projeto ''Brasil Sem Chamas''.
A sociedade civil foi ouvida na última audiência que contou com a participação da
Federação Gaúcha dos Ministros Evangélicos (FEGAME), do Sindicato da Indústria e
Comércio do Estado do Rio Grande do Sul (SINDUSCON/RS) do Movimento
Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS) e do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Diversões
– SATED.
As audiências aconteceram sempre no Plenarinho, após as reuniões e contribuíram
enormemente para elucidação da problemática envolvendo a legislação de incêndio,
entre outras questões que tão detalhada e precisamente foram apresentadas a esta
comissão.
29
1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 25-02-2013
Convidados: Engenheiro Civil Telmo Brentano, professor da UFRGS e PUCRS,
membro da Comissão Especial do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA/RS), que analisou o sinistro da Boate Kiss, em Santa Maria. Conselheiro do
CREA/RS, autor, entre outros, da publicação “A Proteção contra Incêndios no Projeto
de Edificações”, membro da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da
National Fire Protection Association (NFPA), dos Estados Unidos da América.
1. Exposições
O engenheiro e professor Telmo Brentano palestrou sobre “A Segurança Contra
Incêndio nas Edificações”, com análise de aspectos relacionados à tragédia de Santa
Maria. A palestra foi acompanhada da exibição de slides onde foram abordadas as
seguintes questões: 1) Objetivos do projeto de segurança contra incêndio; 2) Círculo de
proteção contra incêndio – projeto, equipamento e treinamento; 3) Relação perfeita de
combate ao fogo – fogo x tempo; 4) Classificação das edificações segundo sua
ocupação, altura, área, carga de incêndio, de fogo ou térmica; 5) Exemplos de
ocupações com carga de incêndio específica padronizada; 6) Investimento de uma
edificação; 7) Premissas básicas da segurança contra incêndios; 8) Medidas de proteção
contra incêndio: passivas ou ativas; 9) Medidas de proteção passiva; 10) Medidas de
proteção ativa; 11) Classificação dos materiais; 12) Controle dos materiais de
revestimento e acabamento; 13) Saída de emergência ou rota de saída de emergência;
14) Maiores causas de mortes em incêndios; 15) Recomendações da NFPA 101- Código
de Proteção da Vida; 16) Localização das saídas de emergência; 17) Saídas alternativas;
18) Saídas de emergência de auditórios; 19) Importância do controle da fumaça de
30
incêndios; 20) Sinalização de emergência; 21) Equipamentos de combate ao fogo:
extintor de incêndio, mangotinho, hidrante e sprinkler; 22) Legislação.
Em seu discurso, Brentano declarou que o projeto é a parte mais importante de qualquer
empreendimento, e que projetos de proteção contra incêndio deveriam ser obrigatórios.
Frisou que a proteção às pessoas deve vir em primeiro lugar, sendo que a proteção
contra incêndios deve analisar todo o cenário e todas as possibilidades de fuga. Disse
que devem ser levados em conta os materiais e revestimentos utilizados, e haver
previsão de alarmes, sistemas de bloqueio para a fumaça e rotas de saída em número
suficiente para o número de pessoas. Salientou que a sinalização precisa estar
posicionada de forma facilmente visível, devendo ser prevista uma brigada de incêndio.
O professor criticou a legislação gaúcha de proteção contra incêndios, que considera
uma “colcha de retalhos”. Citou como bons exemplos a de Porto Alegre, com algumas
ressalvas, e a do estado de São Paulo, que está sendo permanentemente atualizada.
Enumerou, ainda, os itens que deveriam ser observados, como a atualização das técnicas
legais, a obrigatoriedade do projeto, que deveria ter sua execução vistoriada pelos
bombeiros, e a previsão de brigadas contra incêndios.
2. Debates
Em sede de debates, o prefeito de Canguçu Gerson Nunes, salientou que os exemplos
do professor Telmo foram direcionados à metrópoles, ou seja, a grandes cidades.
Solicitou fosse dado tratamento direcionado aos municípios pequenos, onde mais da
metade da população se encontra na zona rural e reúne-se em grande número nos
prédios de comunidades religiosas. Frisou, ainda, a necessidade de um prazo para
adequação dos prédios públicos e das escolas à nova legislação, e também de auxílio
econômico para realizar as adequações necessárias.
31
O cientista social Flávio Pazatto sugeriu que o deputado Adão Villaverde (PT) fale com
o presidente do Banrisul, Tulio Zamin, para que seja criada uma linha de crédito de
aproximadamente 10 a 20 milhões de reais com a finalidade de disponibilizar aos
empresários donos de casas noturnas a compra de todo o material de segurança
necessário.
O tenente-coronel José Carlos Riccardi Guimarães, presidente da Associação dos
Oficiais da Brigada Militar, afirmou que não basta criar uma nova legislação sobre o
tema, se a mesma não for cumprida, como aconteceu na tragédia de Santa Maria. Propôs
a autonomia administrativa dos bombeiros e salientou que estes não têm
responsabilidade sobre a tragédia ocorrida em Santa Maria.
O engenheiro Renato Knackfuss, representante da Sociedade de Engenharia de Guaíba,
Barra do Ribeiro e Região Carbonífera, apresentou queixa no sentido de que os projetos
de combate e prevenção contra o incêndio no interior são analisados por leigos
(bombeiros), e não por profissionais realmente capacitados.
O deputado Gerson Burmann (PDT) frisou a necessidade de se responsabilizar a
fiscalização, de redigir uma legislação estadual rígida e a importância da classificação
de risco.
O engenheiro Helécio Dutra Almeida, representante da Associação Sul Rio-Grandense
de Engenharia de Segurança, sugeriu uma divulgação maior no que diz respeito à
prevenção e proteção contra incêndios, como por exemplo, a exibição de vídeos
informativos nos cinemas e de telas informativas em casas noturnas.
O vereador Fabrício Alves, de Quaraí, sugeriu que a lei obrigue os clubes e as casas
noturnas a publicarem, de forma visível, a capacidade das suas instalações e ratificou a
necessidade de uma fiscalização rigorosa.
32
O major Everton Souza Dias, chefe do Instituto de Pesquisa da Brigada Militar afirmou
ser necessário acabar com os conflitos institucionais entre CREA-RS e bombeiros, entre
bombeiros e SAMU, entre Polícia Civil e Polícia Militar.
O pastor Edmilson Freire, advogado e diretor jurídico da Fegame (Federação Gaúcha de
Ministros Evangélicos) solicitou esteja a nova legislação atenta não somente aos lugares
que agrupam grande número de pessoas, mas também aos pequenos grupos.
O deputado Vinicius Ribeiro (PDT) afirmou que a presente comissão não pode dar
margens a discussões corporativistas e que a nova legislação deverá ser exaustiva, sem
remissões a normas técnicas e decretos.
3. Considerações Finais
Em considerações finais, respondendo aos questionamentos, o professor Telmo
Brentano disse que o curso de Arquitetura da PUCRS ensina proteção contra incêndio
no projeto de edificações. É uma disciplina que foi criada no início do curso e se chama
Previsão de Espaços no Projeto Arquitetônico para as Instalações. Falou da
importância de o projeto arquitetônico ser iniciado primeiramente e também o último a
ser concluído, gerando uma economia fantástica no resulto final do projeto e da
execução, evitando problemas estruturais e de instalações. Afirmou que a falta de
recursos é um impeditivo para a adequação dos imóveis públicos e que os bombeiros
ainda operam em condições difíceis. Com relação à legislação, frisou, novamente, que a
mesma deve ser clara, didática, específica, bem sinalizada e com muitas imagens. Citou
o exemplo da legislação de Portugal, que é muito boa, mas não apresenta nenhuma
imagem.
33
2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 04-03-2013
Convidados: Engenheiro Civil Luis Capoani, presidente do CREA-RS e Professor Luis
Carlos Pinto da Silva Filho, Coordenador da Comissão de Especialistas constituída
pelo CREA-RS, que analisou o sinistro da boate Kiss em Santa Maria, diretor do Centro
Universitário de Estudos e Pesquisa sobre Desastres (CEPED/RS) e diretor da Escola de
Engenharia (EE) da UFRGS.
1. Exposições
O presidente do CREA-RS, Alcides Capoani, iniciou sua fala falando da luta dos
engenheiros pela uniformização da lei de segurança contra incêndio. Mencionou
incidentes recentes em Capão da Canoa e na Arena do Grêmio. Fez observações sobre a
formação dos engenheiros, do trabalho conjunto destes e dos bombeiros e a
complementaridade do projeto de prevenção contra incêndio. No que diz respeito ao
sinistro ocorrido em Santa Maria, sugeriu a necessidade de trabalho integrado entre
municípios, estado, Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho, engenheiros e
bombeiros.Citou o Decreto n.º 37. 380/1997, que em seu artigo 3º diz: ''Compete ao
Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a qualquer
tempo, planejar, estudar, analisar, aprovar, vistoriar e fiscalizar todas as atividades,
instalações e equipamentos de prevenção e proteção contra incêndios e outros sinistros
em todo o território do Estado''. Falou sobre a responsabilização técnica quanto aos
projetos complementares; competências de cada profissional (engenheiros, bombeiros,
fiscal do trabalho, promotor público) e a necessidade de respeitar o conhecimento
técnico que o engenheiro tem sobre projetos e obras, e que os outros profissionais não
tem. Mencionou a missão do CREA-RS, que é a fiscalização do exercício profissional
em defesa da sociedade. Acredita que o CREA-RS também deveria ter o poder de
embargar obras. Disse que a solução é criar um Departamento de Fiscalização para a
34
integração de todos os profissionais que atuam desde o projeto, execução, manutenção e
fiscalização das obras.
O próximo painelista a discursar foi o professor Luiz Carlos da Silva Pinto. Informou
que faria a apresentação do Relatório Técnico sobre o Incêndio Boate Kiss, ocorrido em
27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Disse que o mesmo foi elaborado pela
Comissão Especial do CREA-RS, em cumprimento à missão institucional de
fiscalização do exercício profissional e promoção da defesa da sociedade, e na
compreensão da responsabilidade de envidar todos os esforços para entender o
acontecido e tirar lições e aprendizados técnicos que ajudem a elucidar quais as falhas,
deficiências e demandas de melhoria do sistema gaúcho de Segurança contra Incêndio e
Pânico (SCIP). Fizeram parte da Comissão os seguintes especialistas: professor e
engenheiro Luiz Carlos Pinto da Silva (coordenador), engenheiro Carlos Wengrover
(coordenador adjunto), engenheiro Eduardo Estevam Camargo Rodrigues, engenheiro
Telmo Brentano e engenheiro Marcelo Saldanha. O relatório se estruturou da seguinte
maneira: 1. Estrutura do Relatório Técnico: introdução, escopo, considerações sobre a
estrutura atual da legislação de segurança contra incêndio e pânico, histórico de
utilização da edificação, parecer técnico (preliminar), proposta de ações e anexo. Para a
elaboração do relatório, foram examinados documentos, tais como arquivos do CREA-
RS, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), alvarás e licença, Plano de
Prevenção e Combate ao Incêndio (PPCI), testemunhos, relatos e também foi feita visita
ao local, em 31-01-2013. Na visita, foi feita a análise do material (composição,
toxicidade e reação ao fogo), a dinâmica do incêndio quanto à deterioração de materiais,
marcas de fumaça e verificação da configuração dos espaços. 2. Parecer Técnico:
Causas do incêndio: emprego de revestimento acústico inflamável sem licença prévia e
sem informar autoridades; ausência de requisitos de norma/certificação; ausência de
projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico (SCIP) elaborado por profissional
qualificado; uso de material pirotécnico sem licença e sem informar autoridades; uso de
material inadequado. Falhas no combate à propagação do incêndio: falha do extintor;
uso inadequado e falta de treinamento para uso; falta de percepção de risco; falta de
treinamento para controle de pânico; não havia equipamentos de combate ao incêndio
como sprinklers; equipamento de exaustão de fumaça; cortinas; Powder Balls;
aberturas; havia bloqueio das saídas de emergência e ocupação acima do permitido; sem
alarme e falha da iluminação de emergência. 3. Ações Urgentes: 3.1) Desfragmentar,
35
consolidar e atualizar a legislação, 3.2) Atualizar e complementar as normas 3.3)
Materiais, 3.4) Compartilhamento de obrigações de fiscalização, 3.5) Estabelecer papel
do projeto de segurança contra incêndio como parte fundamental da maioria dos PPCIS,
3.6) Capacitação técnica do Corpo de Bombeiros, 3.7) Assegurar a autonomia com
recursos: bombeiros, prefeitura e CREA-RS, 3.8) Reformar o Sistema SIG-PI, 3.9)
Orientar e incorporar protocolos legais, 3.10) Facilitar a fiscalização através de sistemas
de informação integrados e criar força tarefa emergencial com o tripé: engenheiro,
arquiteto e Corpo de Bombeiros. 4. Proposta de Ações: 4.1 Criação de forças tarefa nos
municípios de grande porte para analisar a situação vigente em locais de risco, 4.2
Criação de uma Comissão de Estudos para mapear as deficiências no corpo normativo
relacionados à matéria, 4.3 Criação de uma Comissão Parlamentar Multipartidária para
elaborar um Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico, 4.4 Edição de
decreto do Governo de Estado disciplinando, provisoriamente, questões urgentes
relativas à SCIP, 5) Criação de uma Comissão de Estudos para desenvolver um projeto
ao Sistema CONFEA-CREA, 6) Criação de uma Campanha Institucional Estadual para
divulgação de informações e melhoria da percepção de risco, 7) Criação de uma
Comissão de Trabalho para estudo e implementação de um Plano Emergencial de
Capacitação específico para os profissionais atuantes na área, 8) Solicitar à ABNT,
através do CB-24, a abertura de Comissão Especial visando elaborar propostas de
normas brasileiras para especificação de materiais de revestimento e requisitos mínimos
para SCIP em edificações destinadas a reuniões de público, 9) Criação e
operacionalização de um Departamento Técnico no Corpo de Bombeiros, 10) Buscar
linhas de financiamento para criação de um Centro de Referência Laboratorial, 11)
Criação de uma Comissão de Trabalho para analisar avanços nos Sistemas de
Sinalização e Iluminação de emergência, 12) Estabelecer uma Comissão de Trabalho
para revisar e melhorar o Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndio (SIG-
PI), ou criar um novo modelo de gestão digital.
2. Debates
Nos debates, o deputado Valdeci Oliveira (PT) informou que, em contato com a
Coordenadoria de Saúde de Santa Maria, soube que mais de 800 pessoas já procuraram
36
os setores de saúde do município para atendimento. Disse que a nova legislação deverá
ser articulada com o Governo Federal e o Congresso Nacional.
O engenheiro Carlos Wengrover, que atua na área de segurança (elaboração de PPCI)
lembrou do trabalho realizado pelo deputado Adão Villaverde em 2004, quando foi
elaborada uma minuta de lei que não teve andamento nesta Casa.
3. Considerações Finais
O convidado Alcides Capoani afirmou, em suas conclusões, que não é contrário ao SIG-
PI, pois é uma ferramenta que o Corpo de Bombeiros pode utilizar. Disse que após a
tragédia de Santa Maria, todos deveriam evitar qualquer corporativismo: os
engenheiros, os arquitetos, a Justiça, o Ministério Público, o Governo do Estado e os
legisladores. O professor Luiz Carlos Pinto salientou que o PPCI é estratégico e deve
explicar o que fazer em caso de incêndio. Quanto ao SIG-PI, disse que é um sistema que
utiliza códigos básicos, mas precisa da inteligência dos engenheiros. Falou da
necessidade de valorização da carreira de bombeiros e da necessidade de criação de
bombeiros civis, que poderão agir em complementação ao Corpo de Bombeiros.
Sustentou que a questão da educação para a prevenção é primordial.
37
3ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 04-03-2013
Convidados: Arquiteto Tiago Holzmann da Silva, presidente do Instituto de Arquitetos
do Brasil (IAB/RS) no Rio Grande do SUL, graduado pela UFRGS, mestre pela Escola
Politécnica Superior de Barcelona, Universidade Politécnica da Catalunha. É professor
da UniRitter e suplente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e arquiteto
Roberto Py Gomes da Silveira, presidente do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo/RS (CAU), graduado pela UFRGS, especialista em Urbanística Técnica pelo
Instituto Politécnico Milão e em Engenharia do Trânsito. Atua como sócio titular de
escritório na área de edificações, urbanismo e planejamento e é professor titular da
UFRGS – Faculdade de Arquitetura, onde foi chefe de departamento. Atuou, também,
na prefeitura de Porto Alegre.
1. Exposições
O arquiteto Roberto Py Gomes da Silveira disse que sua apresentação seria
acompanhada da exibição de slides sobre a atuação do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU); 1. Atuação do CAU: Ao Conselho compete a fiscalização do
exercício da profissão do arquiteto urbanista. Falou sobre o impacto do incêndio de
Santa Maria, e que representantes do CAU estiveram na cidade na terça-feira após o
incêndio. No dia 07 de fevereiro, foi realizado um encontro em Santa Maria que se
chamou “Controle Municipal de Edificações”. Enfatizou que é preciso compreender que
tudo o que se normatiza, (nos níveis federal, estadual, privado e municipal), concretiza-
se em solo municipal, por isso entende que o controle das edificações deve ser feito pelo
município. Referiu as repetidas tragédias que acontecem nos municípios, relativas às
enchentes, e que devem ser controladas pelas autoridades locais. Afirmou que a
legislação federal obriga que todos os municípios, com mais de 20 mil habitantes,
tenham Plano Diretor, mas a mesma legislação não obriga que os municípios tenham
um arquiteto urbanista. Defendeu que a presença do arquiteto é essencial ao serviço
público. Quanto aos projetos de prevenção contra incêndio, afirmou que têm que ser
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olhados do ponto de vista de toda a edificação e não isoladamente. Entende que todos os
projetos complementares à estrutura de um prédio ou à estrutura de uma pavimentação,
não podem ser verificados de forma isolada do próprio projeto da estrada ou do próprio
projeto da edificação, pois são um conjunto único e assim devem ser olhados. Falou
sobre o evento realizado em Santa Maria, onde compareceram 110 arquitetos, que
também se manifestaram no sentido de que o controle das edificações cabe ao Poder
local. Disse que o CAU também registra as Anotações de Responsabilidade Técnica
(ARTs), que são contratos sociais do arquiteto, que se compromete perante toda a
comunidade, quanto à responsabilidade sobre o projeto que será executado. 2. Execução
e Licenciamentos - Nas instalações da casa noturna de Santa Maria aconteceram
inúmeras reformas e modificações. O problema não foi somente a falta de equipamentos
contra incêndio, mas também a falta de acessibilidade e degraus. O PPCI necessita de
vistorias periódicas, bem como, é necessário treinamento contínuo. Encerrou sua fala
reiterando que a chave da questão é capacitar e qualificar os municípios para exercerem
com rigor as funções de liberação de alvarás e fiscalização.
O palestrante Tiago Holzmann da Silva, presidente do IAB/RS, informou que sua
apresentação teria o título: “A atuação do Arquiteto e Urbanista para a Simplicidade e
Transparência do Processo”. A mesma foi dividida da seguinte maneira: Parte 1-
Atribuições Legais e Formação do Arquiteto – Os arquitetos são os organizadores do
espaço, os projetistas e executores dessa organização, mantendo relação com o meio
ambiente, com materiais e com projetos complementares. A lei 12.378/2010, em seu
artigo 2º, elenca as atribuições do arquiteto. No entendimento do palestrante, a
fiscalização de projetos e de obras que têm responsabilidade técnica específica não pode
ser realizada por leigos. Observou que existem inúmeras prefeituras que não têm
engenheiros ou arquitetos no seu quadro funcional, fazendo com que pessoas sem
qualificação sejam responsáveis pela aprovação de projetos, fiscalização e autorização
de funcionamento. Parte 2 – Processo Normal de um Projeto – Fazem parte de um
processo normal os agentes que são o proprietário, o profissional, o gestor, o construtor
e o legislador. O profissional compreende o arquiteto, o urbanista, o engenheiro civil e
outros especialistas que atuam na área da construção civil. Os gestores são os prefeitos,
secretários, funcionários públicos de carreira de diversas áreas, setores e empresas
públicas, agências regulatórias. Os construtores são os mestres, os empreiteiros, os
executores, as empresas especialistas em manutenção e equipamentos. Os legisladores
39
são os prefeitos, vereadores e secretários, deputados federais e estaduais, profissionais
envolvidos com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Citou como
problemas em um Processo Normal o descaso pela orientação técnica na área da
construção civil, a fragmentação do projeto, a remuneração inadequada, os prazos
insuficientes, a desorganização do setor, ação de facilitadores, regras contraditórias,
falhas na legislação, corrupção em pequena escala na aprovação de alvarás. Falou das
Diretrizes e Propostas – Simplicidade e Transparência do processo, da Unificação,
coordenação e centralização do processo, da Qualificação e responsabilização dos
agentes, do Respeito aos Profissionais e Responsabilidade Técnica, do Rigor na
aplicação das leis e normas. Neste último tópico, esclareceu que o CAU está elaborando
em nível nacional a avaliação dos projetistas para conveniar com as prefeituras. Com
isso as prefeituras passam a exigir, no começo do processo, um registro de
responsabilidade, uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos engenheiros
ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos arquitetos. Ao final do
processo deverá ser exigido, para liberação do habite-se, a baixa daquele registro e uma
avaliação do profissional, a fim de que ele diga se o seu projeto foi bem executado, ou
não. Apontou que assim, o profissional faz o projeto; depois faz o registro na prefeitura
e ao final deve avaliar a execução. As principais sugestões foram: Atuar na
simplificação, transparência e celeridade do processo; Unificar a legislação evitando as
sobreposições e contradições nas diversas esferas; Divulgação do processo passo a
passo e dos responsáveis para toda a sociedade; Campanha para a conscientização da
importância do Projeto; Fiscais devem ter formação e atribuição profissional na área de
fiscalização; Exigência de RRT ou ART do profissional projetista também após a
conclusão da obra (para liberação do habite-se); Estimular as denúncias de corrupção e
realizar investigação rigorosa com punições efetivas.
2. Debates
Nos debates, o deputado Valdeci Oliveira (PT) afirmou que é dever da Casa a
elaboração de uma legislação simples, mas exigente. Avaliou que a simplificação
sugerida pelo arquiteto Tiago, deve-se precisamente à necessidade de que a lei seja de
fácil entendimento. Acentuou que atualmente há legislações tão difíceis de serem
interpretadas que, às vezes, podem ser interpretadas de forma equivocada. Acrescentou
40
uma sexta diretriz à apresentação do Tiago: não basta termos legislação, não basta
unificar, simplificar e fazer com que toda legislação seja centralizada se não houver
multas pesadas. Disse que as audiências são fundamentais pela ampla participação de
especialistas que contribuem para uma melhor redação da legislação.
O engenheiro Carlos Wengrover falou sobre a necessidade de desburocratização, pois
no atual momento, acrescentou que a nova lei não pode deixar de prever a manutenção
do sistema de prevenção de incêndio.
O senhor Flávio Pazatto explanou sobre a necessidade de autonomia do Corpo de
Bombeiros e sugeriu que a nova legislação deva ter um capítulo sobre o servidor
público e penalidades em caso de corrupção.
O deputado Adão Villaverde (PT) fez uma observação sobre a legislação municipal de
São Paulo, a Lei n.º 11.228/1992, que regra o licenciamento municipal. Salientou que a
lei exige que ao mexer na edificação, novo habite-se seja expedido.
O deputado Paulo Odone (PPS) falou que o SIG-PI foi implantado para agilizar a
fiscalização da observância dos critérios legais, com o uso da Tecnologia da
Informação. Disse que o sistema tem problemas e é usado para casos menos complexo e
que na casa noturna de Santa Maria foi utilizado este sistema para liberação do uso.
Afirmou que a legislação estadual não poderá invadir a competência municipal, mas que
deverá ter condições de apurar responsabilidades.
O senhor Ednezer Rodrigues Flores, representante do Sindicato dos Arquitetos, entende
que o responsável pela ART também deve acompanhar a execução do projeto.
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O senhor Alexandre Rava de Campos, representante do Sindicato de Engenheiros,
afirmou que o Corpo de Bombeiros utiliza o procedimento simplificado para liberação
de edificações, inclusive em áreas industriais. Explicou que o processo simplificado é
algo que demanda agilidade burocrática menos severa, que não é o caso de uma área
industrial, uma fábrica de bebidas, uma fábrica de cigarros.
O senhor Fábio Leal, vereador de Eldorado do Sul, comentou que no referido município
o PPCI das escolas está desatualizado e tramitando no Corpo de Bombeiros.
O major Everton Dias, da Brigada Militar, fez comentários sobre o SIG-PI, e disse que
nada impede que seja solicitada a planta da edificação. Falou sobre a falta de
padronização de procedimentos. Informou que nas situações de risco médio e grande
são exigidas as plantas. Comentou ainda sobre a emissão de alvará, que muitas vezes é
dificultada pela prefeitura, pois os prefeitos não concedem o alvará de localização.
3. Considerações Finais
O senhor Tiago Holzmann da Silva fez referência novamente à questão cultural do
''jeitinho brasileiro'', à falta de valorização dos profissionais e à desqualificação do
serviço público. Concluiu que a burocracia deve ser simples e previsível, com regras
iguais para todos, onde seja recuperado o processo íntegro e normal de elaboração do
projeto, aprovação, construção, fiscalização e manutenção da edificação.
O senhor Roberto Py Gomes da Silveira falou da necessidade de revisão de todo o
processo em caso de modificação nas edificações. Acredita ser um avanço, uma vez que
reforça a ideia de que temos de ver essa concepção como um todo. Disse que a
fragmentação é nociva, pois cria armadilhas. Ressaltou que a ideia do projeto ser uno
tem de ser preservada, pois garantirá que tudo realmente funcione. Reforçou a questão
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da competência municipal, e que a legislação estadual deverá reafirmar a necessidade da
integralidade do projeto como uma coisa única.
O deputado Adão Vilaverde (PT) falou sobre a responsabilidade na tarefa de elaboração
da legislação, que deverá ser clara e abrangente quanto aos conteúdos, critérios,
parâmetros, competências e responsabilidade. Deverá prever todos os intervenientes no
processo, abrangendo inspeções, licenciamentos, fiscalização, etc. Finalizou,
salientando a fala do deputado Valdeci Oliveira (PT), onde afirmou a necessidade de
haver sanções em caso de descumprimento da lei e afirmou que uma legislação só é boa
se for clara desde seu conteúdo até a sua aplicação efetiva.
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4ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 18-03-2013
Convidados: Engenheiro Cláudio Alberto Hanssen, especialista em proteção contra
incêndios, químico industrial, engenheiro de segurança do trabalho, instrutor de
brigadas de incêndio e equipes para emergências, membro da Sociedade de Engenharia
do RS (SERGS), auxiliou o Ministério Público (MP/RS) na elaboração do anteprojeto
remetido para a Casa Civil contendo sugestões de mudanças e aprimoramentos na
legislação que controla as casas noturnas e outros estabelecimentos, João Daniel
Xavier Nunes, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, profissional com 36 anos
de prática em proteção contra incêndio, membro da Comissão Consultiva de Proteção
do Município de Porto Alegre representando a Sociedade a Sociedade de Engenharia do
RS (SERGS), membro da Comissão Redatora da NBR 9077/93, do Grupo de Trabalho
do PPCI do CREA e da Comissão Redatora da Lei Complementar n.º 420/98 e Russ
Fleming, norte americano, engenheiro civil com mestrado pelo Rensselaer Polytechnic
Institute, especialista reconhecido internacionalmente em sistema de proteção contra
incêndios, acompanhou de perto os trabalhos realizados pelas autoridades americanas
no incêndio ocorrido em 2003 na boate The Station em West Warwick, estado de Rhode
Island nos EUA, diretor geral da International Fire Sprinkler Association (IFSA),
presidente da National Fire Sprinkler Association (NFSA) nos EUA, presidente do
Conselho de Normas da National Fire Protection Association (NFPA), membro do
Conselho Administrativo da NFPA e presidente da Sociedade dos Engenheiros de
Proteção contra Incêndio (SFPE) dos EUA.
1. Exposições
O engenheiro João Daniel Xavier Nunes fez uma retrospectiva do funcionamento de
todo o sistema de aprovação dos projetos de segurança contra incêndio. Alegou que a
proteção contra incêndio não deve ser fixada em lei, mas sim em decretos e instruções.
Afirmou que isto evitará que sempre que houver a necessidade de alteração de algum
ponto da lei, tenha que haver toda a tramitação legislativa e aprovação por uma maioria
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política. Disse que a Lei Complementar nº 420/98 de Porto Alegre é engessada e
necessita de maioria na Câmara Municipal para suas alterações, que são técnicas e não
deveriam depender de maiorias políticas para sua implementação. Atualmente existem
diversos itens da legislação que já estão atrasados quanto à tecnologia. Julga que uma
legislação que seja hermética não será favorável à proteção. Afirmou que a legislação
estadual, regulamentada pelo Decreto nº 37.380, já se encontra defasada, pois faz 15
anos desde o último regramento. A legislação estadual remete para as normas
brasileiras, que também não são atualizadas frequentemente. Para exemplificar, citou a
NBR 9077, que é a que cuida de saídas de emergência. Disse que foi aprovada em 1997
e republicada em 2000. Está em revisão há mais de três anos e, atualmente, parada no
CB-24. Esclareceu que todos os participantes da elaboração de uma norma não recebem
qualquer tipo de subvenção. A norma que está em uso atualmente foi feita aqui no Rio
Grande do Sul, sendo Cláudio Hanssen o secretário, e Raul Rego Faillace, o presidente
da Comissão. Ressaltou que o grande problema verificado é a forma de utilizar a
legislação atual. Disse que o SIG-PI, conseguiu dispensar não somente o responsável
técnico, mas também eliminar o projeto físico. A apresentação dos dados da execução,
seja de uma boate, seja de uma indústria, tem no SIG-PI, o mesmo formato. É digitado o
que o prédio vai ser, a altura e ocupação, e saem trechos de normas. Não existe um
projeto que indique como será a execução. Ao profissional do Corpo de Bombeiros que
inspeciona recai a responsabilidade, pois, no local, ele tem que determinar se o material
e a quantidade instalada estão corretos. Com a falta de um projeto físico, as vistorias
anuais ficam sem orientação de um documento básico para o acompanhamento.
Ademais, em caso de sinistro, as equipes de combate não têm, em arquivo, nenhuma
orientação sobre o tipo de prédio que encontrarão pela frente. A legislação já
regulamenta essa instalação para prédios com área superior a 3 mil metros na legislação
estadual, ou 1600 metros para o município de Porto Alegre. A instalação generalizada
para prédios com essa classificação esbarra em aspectos econômicos, no custo da
instalação e principalmente no espaço físico necessário. Disse que a legislação atual
contempla, mesmo com falha, a proteção contra incêndio no local. Afirmou que
atualmente as fábricas não estão dando conta do fornecimento de extintores de incêndio,
peças, cargas e componentes. Disse que quando há falta de recursos, acontecem os
cortes primeiramente na proteção contra incêndio. Como colegiado, exemplificou a
Comissão Consultiva de Proteção Contra Incêndio, que existe em Porto Alegre, que
auxilia o Executivo, tendo membros da Prefeitura Municipal, do Corpo de Bombeiros,
do DMAE, da OAB, do IAB, do Sinduscon e da Sociedade de Engenharia. Também
falou que todos devem ter treinamento na área de segurança contra incêndio. Por fim,
45
afirmou que a proteção contra incêndio deve ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros, a
partir de legislação que defina a abrangência, regulamentada por instruções técnicas,
que serão feitas por um colegiado, cabendo às prefeituras municipais a aprovação dos
projetos arquitetônicos, fiscalização de estruturas, instalações elétricas e de para-raios,
quando existirem.
Cláudio Alberto Hanssen disse que ele e João Daniel Xavier Nunes representam a
Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul. Afirmou que desde a época do
incêndio das Lojas Americanas, formam uma comissão técnica de proteção contra
incêndios. Na Sociedade de Engenharia, há um grupo de engenheiros que atua nessa
área, a maioria em tempo integral, e que procura discutir os problemas e contribuir para
melhorar a forma de se progredir na proteção contra incêndios dos ocupantes dos
prédios. Comunicou que no mês de março, o 1º Comando Regional de Bombeiros de
Porto Alegre completou 118 anos. Disse que é o Corpo de Bombeiros mais antigo do
Estado do Rio Grande do Sul, com o qual se pode contar como parceiro para
desenvolver a legislação e implementar ações em matéria de proteção contra incêndios.
Após falou sobre sua experiência profissional na área de sinistros e da necessidade de
haver legislação regional moderna e suficiente para proteger os ocupantes de um prédio,
considerando toda a tecnologia que há dentro dele, especialmente o uso de materiais
plásticos e sintéticos. Quanto à legislação nacional, disse que deve ser geral e citou a
norma regulamentadora (NR) nº 23, do Ministério do Trabalho, que trata da proteção
contra incêndio nos locais de trabalho, que a partir de 10 de maio de 2011, foi apagada,
dizendo que deve ser obedecida a lei local. Sugere que seja mantida uma lei geral básica
à nível nacional. Falou sobre o PPCI e que as legislações municipal e estadual devem
ser revisadas. Disse que Porto Alegre tem uma legislação muito citada, que estabelece
um código e que o mesmo faz com que os projetos de proteção contra incêndio passem
por duas fases; a primeira fase é o chamado Memorial de Proteção contra Incêndio a
Executar, ou também Laudo de Proteção contra Incêndios, para prédios existentes.
Esses documentos são inicialmente protocolados na Secretaria de Urbanismo, onde há
uma equipe chamada Decon. Há a responsabilidade técnica de quem examina o prédio e
determina os tipos de proteção. Posteriormente, é elaborado o PPCI, que será
protocolado no Corpo de Bombeiros, mas, lá, a proteção exigida é a que foi determinada
e recebida pela Secretaria Municipal de Urbanismo. Propôs que não se faça mais
isenção de presença do responsável técnico, especialmente em prédios de diversões
46
públicas, em prédios F6, independentemente de qual seja a área, porque são locais em
que haverá um conjunto de pessoas se divertindo completamente alheias aos riscos que
pode haver à sua volta. Nesses locais, deve haver uma preocupação, uma
responsabilização técnica pela proteção que está instalada para a segurança dessas
pessoas. Afirmou que os demais Municípios tinham legislações próprias de proteção
contra incêndio, mas que agora abdicaram delas e estabeleceram convênios com o
Corpo de Bombeiros. Concordou com as falhas do sistema SIG-PI. Disse que existem
divergências na legislação sobre critérios para cálculo da população dos
estabelecimentos de diversões públicas classificados como F6, clubes sociais, clubes
noturnos, salões de baile, restaurantes dançantes, boates e assemelhados. Citou o código
de São Paulo que é atualizado, obrigatoriamente, a cada cinco anos. A última edição foi
no ano de 2011, disponível na internet. Citou algumas questões importantes: exigência
de um pé-direito mínimo nos locais de diversão pública e de sistemas de extração da
fumaça. Salientou que os materiais de isolamento acústico, revestimento e acabamento
devem atender a uma norma brasileira e que nos locais de diversão pública existam
obrigatoriamente extintores de água, bem como haja o estímulo do uso de geradores de
emergência nos estabelecimentos de diversão pública.
O próximo palestrante foi o senhor Russell Fleming, que teve sua palestra traduzida
pelo senhor Rafael Andrade. Disse que passou 38 anos, como engenheiro, trabalhando
com proteção contra incêndio, e sabe que as melhorias com relação aos códigos de
proteção contra incêndio só ocorrem depois de tragédias como a de Santa Maria. Falou
que os incêndios em boates são conhecidos internacionalmente como sendo um tipo
especial de incêndio, porque são locais extremamente perigosos. Comentou sobre o
incêndio da boate The Station, que aconteceu na cidade West Warwick, no Estado de
Rhode Island, Estados Unidos, há quase 10 anos. Afirmou que há muita semelhança
entre os dois incêndios e que nenhuma dessas duas boates contava com o sistema
automático de sprinklers. Falou que nos Estados Unidos existe a National Fire
Protection Association – Associação Nacional de Proteção Contra Incêndio – e também
a norma NFPA 101, que é o Código de Proteção da Vida. Depois do incêndio, foram
realizadas audiências especiais para tratar do assunto, sendo que as mesmas levaram a
alterações no Código de Proteção da Vida; entre elas as novas exigências incluíram o
uso de sprinklers em todas as novas casas noturnas com mais de 50 ocupantes e também
nas casas noturnas existentes e nas mais novas com mais de 100 ocupantes. Essas
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exigências de sprinklers para casas noturnas com mais de 50 ocupantes já se tornou
praticamente universal nos Estados Unidos. Salientou que a legislação americana é
escrita e é realizada sempre em nível municipal e estadual. Disse que a razão de se usar
os sprinklers é porque eles são a melhor solução para proteção contra incêndio e têm a
vantagem de corrigir uma grande quantidade de deficiências que existem no sistema de
proteção contra incêndio. O palestrante exibiu imagens que mostram a reconstituição do
local onde a banda estava tocando, em duas versões: a primeira é uma recriação do
incêndio sem a utilização de sprinklers; na segunda, o incêndio é recriado com a
utilização de sprinklers. Afirmou que no mundo inteiro, utiliza-se um simulador
dinâmico de incêndio conhecido como FDS. Exibiu uma imagem com três colunas
mostrando o excesso de temperatura, o excesso no fluxo de calor e a quantidade de
oxigênio. Referiu as recomendações do NIST: as autoridades devem atualizar a
legislação de proteção contra incêndio e garantir que ela seja cumprida; a legislação
deve exigir a instalação de sprinklers em todas as novas casas noturnas e em casas
noturnas já em funcionamento com capacidade para mais de 100 ocupantes; devem ser
mencionadas também as questões com relação às regras de inflamabilidade de materiais,
o uso de fogos de artifício e também a capacidade de evacuação em qualquer situação
onde só exista uma entrada principal claramente definida; há necessidade de mais
treinamento para os funcionários e de disponibilidade de extintores portáteis.
Compartilhou informações sobre outro incêndio em boate que aconteceu num lugar
chamado Fine Line Music Cafe, em Minneapolis, no Estado de Minnesota, nos Estados
Unidos, apenas três dias antes do incêndio da boate The Station. Assim como nos outros
dois incêndios, a causa da ignição foram os fogos de artifício na espuma de poliuretano.
Nesse caso, havia um sistema automático de sprinklers no edifício. Mencionou que 120
que lá estavam conseguiram sair em segurança, e não houve perda de vidas, sendo que o
estabelecimento foi reparado e aberto em poucos dias, e não houve noticiário sobre este
incêndio. Ainda, sobre o uso de sprinklers nos EUA, advertiu que em caso de incêndios,
há a necessidade de controlá-los e nunca deixar que eles se tornem perigosos. Para
outros tipos de locais que não boates, locais onde haja reuniões com mais de 300
ocupantes ou com múltiplos pavimentos, afirmou que também se requer o uso de
sprinklers. Disse que lá se exige o uso de sprinklers na maior parte das ocupações
comerciais que tenham área não compartimentada maiores do que 1.115 metros
quadrados, ou seja, ocupações mercantis, depósitos industriais e ainda em todos os
locais de atendimento à saúde. Nos Estados Unidos, a legislação é estadual ou
municipal porque, de acordo com a Constituição, isso não faz parte do Poder Federal. O
Governo Federal exige que todos os asilos para idosos, existentes ou novos e todas as
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ocupações residenciais multifamiliares tenham sprinklers. Pelo menos em dois estados,
na Califórnia e em Maryland, as residências têm de ter os sprinklers. Disse que em
síntese, os sistemas de sprinklers são uma tecnologia comprovada e simples, que supre
as deficiências de outros sistemas de proteção, salvando vidas e bens. Recomendou que
é necessário que a legislação exija o uso de sprinklers em casas noturnas, novas ou
existentes.
2. Debates
Nos debates, o professor Telmo Brentano sugeriu que fosse contratado um corpo
técnico de 50 engenheiros e arquitetos para distribuí-los nas diversas regiões do estado,
após um treinamento mínimo para tornar o Corpo de Bombeiros mais competente.
O senhor Sérgio Diehl fez questionamentos quanto ao índice de falha nos extintores de
incêndio e o índice de mau uso dos mesmos, sobre as mudanças na legislação americana
quanto ao uso de fogos no ambiente, se havia pessoal habilitado para a execução quando
do acidente e se as licenças pertinentes foram feitas para a utilização dos produtos.
O senhor Alexandre Lopes pediu esclarecimentos sobre a punição para quem não
cumpre a legislação e reincide no ato contraventor nos EUA.
O senhor Fábio Muller perguntou ao painelista Russ Fleming qual a estrutura
indispensável para combate a incêndios.
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A senhora Lúcia Fasoli, representante do Sindicato dos Arquitetos, perguntou sobre o
funcionamento da legislação nos EUA, e o tempo para serem aprovados e liberados os
projetos e qual é o rigor dessas exigências.
O senhor Joel Fischmann, inspetor-chefe do CREA-RS de Porto Alegre, questionou
sobre o profissional que faz o equivalente ao PPCI nos EUA.
O senhor Felipe Herzog pediu a opinião do professor Cláudio Hanssen sobre o uso do
sprinkler como meio de combate a incêndios.
O palestrante João Daniel solicitou informações sobre o abastecimento de água para o
uso do sprinkler (se pode vir da municipalidade, como é na maior parte dos municípios,
ou se cada proprietário deve ter o seu abastecimento específico).
O presidente, deputado Adão Villaverde (PT), solicitou a exibição do slide com as sete
recomendações do NIST. Falou da legislação de São Paulo e disse que há duas questões
que as legislações locais não têm: a questão dos materiais e dos efeitos químicos que os
compõem e a questão do controle de fumaça. Ressaltou a necessidade de separação das
edificações novas daquelas já existentes.
O engenheiro Helécio falou das coincidências dos três incêndios: Station Nightclub, nos
EUA, o de Buenos Aires e o de Santa Maria, onde os motivos foram quase os mesmos.
O engenheiro e ex-deputado estadual Sandro Boka (PMDB) comentou sobre o
fechamento das casas noturnas devido à falta de isolamento acústico. Perguntou ao
senhor Russ Fleming, se depois do incêndio da boate em seu país foi adotada alguma
padronização de materiais utilizados em isolamento acústico.
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3. Considerações Finais
O convidado Russel Fleming falou sobre as mudanças no uso de pirotecnia no interior
das boates, em razão do incêndio. Disse que não mudou quase nada, pois a prática
sempre foi ilegal. Esclareceu que o sistema de sprinklers pode servir para minimizar
uma gama de deficiências em tais locais. Existem padrões a partir dos quais a pirotecnia
pode ser utilizada no interior de recintos, mas isso deve ser feito de maneira segura, com
uma distância adequada em relação a qualquer material inflamável. Quanto à espuma
para isolamento acústico, afirmou que desde a época do incêndio na boate The Station
existia outro tipo de material (de espuma) capaz de retardar a propagação das chamas.
Ocorre que esse material é muito mais caro e as pessoas do ramo de entretenimento
noturno preferem utilizar uma espuma mais barata. No que diz respeito à punição das
pessoas que violam as leis e às questões estruturais relacionadas à legislação e à
manutenção, afirmou que a legislação nos EUA é feita no âmbito estadual ou municipal.
É responsabilidade do estado ou do município fazer a inspeção e certificar-se do
cumprimento das normas (verificação e funcionamento adequados). Mas isso não exime
os profissionais que fizeram o design inicial da responsabilidade pela edificação. As
punições variam desde multas aos proprietários até prisão para os violadores das leis.
Mencionou a revisão dos planos dos projetos por oficiais estaduais ou municipais.
Quando começa a acumular trabalho e acontecem atrasos nas inspeções, a
responsabilidade é do técnico que, em caso de erro, poderá perder a carteira de trabalho.
Com relação à divisão entre prédios existentes e novos prédios, disse que a chave é
permitir que as pessoas tenham uma quantidade razoável de tempo para que se adaptem
às novas exigências. Citou inúmeros exemplos de mudanças na legislação americana
que obrigaram os proprietários a fazer melhorias nas edificações já existentes. Afirmou
que as mudanças na legislação, fizeram com que, aos poucos, fossem colocados
sprinklers em toda a cidade de New York. Reiterou que a questão-chave para se exigir
sistemas de sprinklers em prédios já existentes é colocar algumas coisas palpáveis que
se possam medir ao longo do caminho. Dentro do prazo legal para as adequações, deve
ser apresentado um plano de como serão executadas as novas instalações. Falou também
em reservatórios pressurizados. Disse que existem muitas soluções, mas, nos curtos
espaços de tempo apresentados aqui, precisamos não dos bicos de sprinkler utilizados
no Brasil, e sim dos usados nos Estados Unidos, ou seja, o quickly response – bico de
resposta rápida, que devem funcionar em 30 segundos. Ressaltou que as companhias de
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seguro estão nas mãos de bancos e transformaram o seguro contra incêndio em uma
operação meramente comercial. Salientou, por fim, que o sprinkler tem a dificuldade
relativa ao volume de água e ao custo das instalações e que essa é uma dificuldade
encontrada no Brasil.
O engenheiro Cláudio Alberto Hanssen afirmou que a legislação de São Paulo é muito
atualizada. Quanto aos sprinklers, disse que nos Estados Unidos há uma diferença; as
cidades e os municípios oferecem uma tubulação com água pressurizada, não tratada,
para alimentar sistemas sprinklers. Já, no Brasil, logo cai na exigência da NBR, que é
específica para sprinkler. Por exemplo, o reservatório menor previsto nessa norma é de
30 mil litros. Se consultar a norma americana, se perceberá que lá há reservatórios a
partir de 11 mil litros. Nas comissões técnicas em São Paulo, pergunta-se por que não
usam 11 mil litros também para prédio residencial e para prédio comercial. A resposta é
que, no Brasil, é preciso mais água e isso se torna oneroso.
O engenheiro João Daniel Xavier Nunes discordou da questão de haver um engenheiro
em cada unidade do Corpo de Bombeiros. Falou que um bombeiro especializado, que é
uma pessoa que teve horas de trabalho e estudo, não deve largar a sua especialidade
para ser promovido. Com relação aos extintores de incêndio, afirmou que um erro maior
do que dois por cento torna obrigatório que a empresa proceda a uma auditoria interna
para verificar o que houve. O que ocorre normalmente é a pessoa não retirar a trava de
segurança e, assim, não conseguir acionar o extintor. Quanto aos tipos de extintores de
incêndio, modernamente, no mundo inteiro está sendo utilizado o extintor A, B, C e o
extintor de água. Salientou que hoje em dia a tecnologia está fazendo subir muito a
capacidade extintora. Elogiou o sistema de São Paulo, mas disse que temos de lembrar
sempre da nossa realidade local. Afirmou ser contrário à importação de legislação de
um lugar para o outro sem verificar as características locais. Quanto ao sistema de
sprinklers, afirmou que trata-se de um equipamento automático, que funciona 24 horas
por dia e que já evitou muitos incêndios, que não são divulgados e não são notícia.
Sobre as alterações no projeto original, afirmou que no momento da ocupação já
começam as alterações. Também fez referências a entraves legais às instalações de
segurança contra incêndio.
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O presidente fez suas considerações finais e concordou que não se pode importar a
legislação e tentar encaixá-la, mas sim fazer as adequações à realidade local. Concluiu
afirmando que devem ser evitados os extremos: a leniência na legislação e a irrealidade,
que inviabiliza o funcionamento das edificações e o entretenimento.
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5ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 25-03-2013
Convidados: Engenheiro Melvis Barrios Júnior, do Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (CONFEA), Engenheiro Marco Antônio Ballejo Canto, da Seção de
Segurança e Saúde do Trabalhador (SEGUR) - Superintendência Regional (SRTE) do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE/RS)
1. Exposições
O presidente da comissão, deputado Adão Villaverde (PT) justificou a ausência do
senador Crivella e disse que o engenheiro Melvis Barrios Júnior abordaria o tema da
legislação federal, inclusive a proposição de autoria do senador Crivella. O palestrante
informou que faria uma apresentação sob o título “Legislações e Normas sobre
Edificações” que seria acompanhada de datashow. O palestrante citou as seguintes leis
que tratam de edificações: Lei Federal n.º 5.194/1966; Lei Federal n.º 6.496/1977; Lei
Federal n.º 12.378/2011; Lei Federal n.º 8.666/l993; Lei Federal n.º 8.078/1990 (CDC);
Legislação Estadual: Lei Estadual n.º 10.987/1977 e Normas Municipais sobre Sistema
de Prevenção e Proteção Contra Incêndio: Decreto Municipal POA n.º 17.720/2012 -
Manutenção e conservação das edificações; A Lei Municipal de Santa Maria n.º
3.301/1991 - Prevenção e proteção contra incêndios; Lei Federal n.º 12.608/2012 ,
Decreto Lei n.º 895/1993 e Decreto n.º 7.257/2010. Sobre o SINDEC (Sistema Nacional
de Defesa Civil), disse que a atividade de defesa civil está associada à noção de desastre
ou calamidade pública, e por sua vez, pressupõe danos ao ecossistema (danos humanos,
materiais ou ambientais) e consequentes prejuízos econômicos e sociais. Afirmou que
existem aproximadamente 64 normas da ABNT tratando do tema Incêndio (projetos,
materiais, equipamentos, execução e procedimentos). Afirmou que é necessário
distinguir combate à incêndio de prevenção à incêndio. Entende que o combate é de
competência dos bombeiros; a prevenção é de competência dos técnicos (engenheiros e
arquitetos) e as catástrofes são de competência da Defesa Civil. Com relação ao
incêndio de Santa Maria, afirmou que a municipalidade teria que ter sido cientificada do
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Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre a boate e Ministério Público. A
seguir passou a expor as disposições constitucionais e legais sobre defesa civil e
segurança das edificações. De acordo com a Constituição Federal, art. 22, XXI e
XXVIII, compete à União legislar sobre defesa civil. Art. 22 - Compete privativamente
à União legislar sobre; XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima,
defesa civil e mobilização nacional; Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias
militares e corpos de bombeiros militares; § 5º Às polícias militares cabem a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além
das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil; § 6º
As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do
Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Para o palestrante, a definição de normas
edilícias deve ser entendida, em princípio, como competência municipal. Segundo a
Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Disse que há quem considere que as normas edilícias integram o direito urbanístico,
que, pela Constituição Federal, integrará o campo da competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e Distrito Federal (art. 24, inciso I, da CF 1988).
Observou que isso implica que União, estados e municípios disporão sobre o tema, já
que o texto constitucional também assegura aos municípios “promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano” (art. 30, inciso VIII, da CF 1988). No
âmbito da competência concorrente, o papel da União será o de traçar normas gerais,
que serão complementadas pelas leis estaduais e municipais. Não havendo lei federal
sobre determinado assunto, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena,
no atendimento de suas necessidades, porém, a posterior edição de uma lei federal
suspende a eficácia da lei estadual, naquilo em que esta lhe for contrária. Assinalou que
mesmo que se aceite uma leitura das normas edilícias como insertas no campo do
direito urbanístico, geram-se dificuldades evidentes para a admissibilidade de leis de
aplicação nacional disciplinando edificações. Justificou que as realidades locais são
distintas para que a União possa passar a legislar, por exemplo, sobre dimensões
mínimas de cômodos, altura de edificações e seu afastamento das divisas dos limites
dos terrenos e usos admissíveis. Resumiu que essas matérias deverão seguir o plano
diretor municipal e a legislação dele decorrente, até mesmo por força do disposto no art.
182, §§ 1º e 2º, da Constituição. Disse que está expresso na Constituição Federal que o
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plano diretor é o principal parâmetro da política de desenvolvimento urbano. Em geral,
as regras sobre edificações serão consideradas como afetas ao interesse local. Destacou
que outro aspecto a ser considerado é que a emissão do alvará de construção da
edificação, da carta de habite-se e de outros documentos assemelhados são atribuição da
municipalidade. Observou que podem ser considerados genericamente como tipos de
licença urbanística e que para a emissão das licenças nesse campo, a municipalidade
exige, no mínimo, que o projeto e a obra das edificações tenham os responsáveis
técnicos, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA-RS) ou no Conselho Regional de Arquitetura (CRA). Explicou que esses
conselhos não têm poder de fiscalização em relação às edificações em si e que o seu
papel essencial é fiscalizar se os projetos e obras, reformas inclusive, estão
acompanhados por profissional devidamente habilitado. Depois fez referência à Lei
Estadual n.º 10.987/1997 que estabelece normas sobre sistemas de prevenção e proteção
contra incêndios. Na citada lei ficou disposto que todos os prédios comerciais,
industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de uma economia
(unidade residencial) e mais de um pavimento, deverão possuir plano de prevenção e
proteção contra incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do
Estado do Rio Grande do Sul. A legislação estadual prevê que nos municípios em que
haja destacamento do Corpo de Bombeiros ocorra inspeção anual nos prédios
considerados de risco grande e médio, e a cada dois anos nos prédios considerados de
risco pequeno. Disse que a não apresentação ou a instalação em desconformidade com o
plano gerarão advertência, multa e interdição. A lei também traz a prerrogativa de os
bombeiros evacuarem ou interditarem prédios que ofereçam risco de incêndio ou
desabamento. Falou que o Estado deverá determinar parâmetros, itens âncoras, mas não
poderá detalhar, pois isso cabe ao município. Finalizando, o palestrante fez referência à
Lei Municipal n.º 3.301/1991 de Santa Maria, que trata especificamente da prevenção e
proteção contra incêndios. A lei estabelece que a prefeitura não poderá fornecer licença
definitiva de construções e o habite-se sem a aprovação do projeto das medidas de
prevenção e proteção contra incêndio e respectiva vistoria pelo 4º Grupamento de
Incêndio (4º GI). As reformas passam pelas mesmas exigências daquelas relativas aos
projetos de novas edificações, quanto à prevenção e proteção contra incêndios.
Sintetizou que quanto aos entes políticos, percebe-se que a Constituição Federal adotou
a repartição de competências entre as unidades federadas, considerando a
predominância do interesse de cada um. Apresentou a situação atual sobre projetos de
lei que estão tramitando na Câmara Federal. Em consulta à página eletrônica da Câmara
Federal, em 31 de janeiro de 2013, foram identificados 17 projetos de lei em tramitação,
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que tratam de normas de segurança para o funcionamento de locais em que ocorra
aglomeração de pessoas e matérias correlatas. A maioria dos projetos trata de aspectos
pontuais: contratação de seguro, manutenção de elevadores em edifícios, crime de
improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos prefeitos, brigadas de
incêndio voluntárias, vistoria de edificações, normas de funcionamento de
estabelecimentos que prestam atendimento integral institucional a idosos, segurança de
parques de diversão e segurança de escadas, rampas e ressaltos. Também abordou o
Projeto de Lei do Senado nº 491/2001, de autoria do então senador Crivella, que
determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de
Inspeção Técnica de Edificação (LITE). Disse que o objetivo da inspeção é efetuar o
diagnóstico da edificação por meio de vistoria especializada, utilizando-se de laudo para
emitir parecer acerca das condições técnicas, de uso e de manutenção, com avaliação do
grau de risco à segurança dos usuários. Concluindo, apresentou um Roteiro Básico de
uma Legislação Estadual, que deve abordar as seguintes questões: - Objeto e
Disposições Preliminares; - Conceitos e Definição; - Abrangência e Aplicação; -
Sistema de Segurança e controle de Incêndio; - Competências, Atribuições , Direitos e
Responsabilidades; - Procedimentos Administrativos; - Altura, Área, Uso e Carga
Térmica das Edificações; - Classificação das Edificações; - Medidas de Segurança
Contra Incêndio; - Cumprimento das Medidas e Normas; - Edificações Existentes;
Licenciamento; - Fiscalizações e Sanções. Reiterou novamente a complexidade da
legislação de prevenção a incêndios; a necessidade de separar prevenção de combate,
bem como sugeriu que deve haver um engenheiro bombeiro em cada Comando
Regional do Corpo de Bombeiros.
O palestrante Marco Antônio Ballejo Canto fez uma retrospectiva histórica da
prevenção e segurança na área do trabalho no Rio Grande do Sul. Afirmou em que pese
o número de trabalhadores tenha duplicado nos últimos 20 anos, os acidentes não
tiveram aumento significativo. Disse que o Rio Grande do Sul hoje detém a maior
revista do Brasil na área de segurança de saúde, que é a Revista Proteção. O Estado é
referência nacional na área de segurança e saúde no trabalho. Falou que quanto à
necessidade de revisão e atualização das normas de proteção e prevenção contra
incêndios, o Ministério do Trabalho (MTE) tem a NR 23, que hoje está limitada a uma
folha, que se reporta para as legislações estaduais e municipais. Informou que em
função do que aconteceu em Santa Maria, existe já montada uma equipe no MTE em
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Brasília, para repensar a NR 23. Como prefeito por 12 anos, sabe que a sociedade quer
que as casas noturnas sejam lacradas, devido ao barulho. Afirmou que todos estão
procurando respostas e soluções, mas que estas não são simples e que as prefeituras do
país inteiro não estão preparadas para fazer análise de projeto. Declarou que no estado,
mais de quatrocentos municípios não têm a menor condição de elaborar uma legislação
municipal, porque não existem técnicos no município com qualificação suficiente para
realizar essa tarefa. Acredita que as legislações municipais que existem no Rio Grande
do Sul são possivelmente defasadas e desconhecidas da sociedade. Falou das vítimas em
acidentes de trânsito; sobre edifícios em municípios do interior com 15 andares e que
estão perdidos no meio da cidade. Mencionou que o MTE, em Brasília, vai propor uma
lei em função de alguns ambientes de trabalho, que será genérica. Sugeriu que a
Assembleia Legislativa promova um encontro dos técnicos do CREA-RS, da sociedade
de engenharia, do sindicato de engenharia, das universidades, do Ministério do
Trabalho, de áreas específicas das prefeituras municipais para fazer um projeto técnico
bastante amplo, que venha a se tornar a lei municipal. As normas regulamentadoras que
o MTE coloca em pauta são normalmente normas estudadas na ABNT, pois são
extremamente técnicas em alguns aspectos, além de estabelecerem um padrão de
qualidade que é objeto de fiscalização. Reiterou que as normas atualmente são em
grande número, complexas e muito técnicas. Deixou como sugestão que qualquer norma
tem de ser pautada pela simplicidade, pela objetividade e pela eficácia e disse que o
MTE está disponível para apoiar estas iniciativas.
2. Debates
O senhor Sergio Diehl falou sobre a sua área de atuação, a pirotecnia, e afirmou que
nesta área há uma grande falta de conhecimentos e informações. Disse que os órgãos
responsáveis pela fiscalização e prevenção não estão preparados para fiscalizar os fogos
de artifício.
O engenheiro Helécio Dutra questionou sobre o excesso de leis que poderão surgir das
discussões que estão acontecendo nas esferas federal, estadual e municipal. Perguntou
ao engenheiro Marco Antônio Ballejo Canto se a NR 23 será revisada.
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O presidente da comissão deputado Adão Villaverde (PT) solicitou a exibição do slide
sobre a estrutura da lei. Fez referência às contribuições dos convidados em audiências
anteriores, como professor Telmo Brentano, Russ Fleming, Cláudio Hanssen, entre
outros. Falou que todos enfatizaram a necessidade da nova norma conter regras sobre
prevenção, combate, licenciamentos, fiscalização e sanções.
3. Considerações Finais
Em considerações finais, o engenheiro Marco Antônio Ballejo Canto reafirmou que a
NR 23 está sendo revisada por uma comissão do MTE. Disse que todo o material
produzido por esta comissão é relevante para todos os 496 municípios do RS e que
espera que a nova legislação estadual seja mais ampla do que a atual, para evitar que
tenhamos 496 leis municipais nesta área de prevenção e combate a incêndios. Entende
que os municípios precisam se aperfeiçoar nesta questão de projetos, para serem
eficazes e rápidos na análise, porque toda a sociedade do Rio Grande do Sul precisa
dessa agilidade.
Em continuidade, o presidente passou a palavra ao engenheiro Melvis Barrios Junior,
para suas considerações finais. Respondendo aos questionamentos, o convidado disse
que é necessária uma estratificação de legislação, uma legislação federal bastante
ampla, que defina o que é um PPCI e quem o faça. Disse que é preciso uma legislação
estadual detalhando alguns aspectos e definindo as competências e as atribuições.
Salientou que deve haver uma lei municipal, que deverá respeitar essas regras gerais da
lei federal e seguir alguns parâmetros que a lei estadual irá definir. Reafirmou que o
projeto de lei do senador Crivella determina a realização periódica de inspeções em
edificações e cria o laudo de inspeção técnica de edificação, bem como a exigência da
inspeção prévia periódica em edificações, destinada a verificar as condições de
estabilidade, segurança construtiva e manutenção. Sugeriu que seja acrescentado ao
texto condições de uso. Quanto ao artigo sexto, onde constam: I – avaliação da
conformidade da edificação com a legislação e as normas técnicas pertinentes; II –
explicitação dos tipos de não conformidade encontrados, do grau de risco a eles
associado e da necessidade de interdição, se for o caso; III – prescrição para reparo e
manutenção, quando houver, da edificação inspecionada, sugeriu o acréscimo da
''verificação da existência de PPCI''. Concluiu sua fala afirmando que a
responsabilidade pelos projetos das edificações é dos técnicos (engenheiros e arquitetos)
e não dos entes públicos.
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6ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 01-04-2013
Convidados: Tenente Coronel Adriano Krukoski Ferreira, representante da
Secretaria da Segurança Pública, da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros.
1. Exposições
O tenente-coronel Adriano Krukoski informou que sua fala seria acompanhada de
apresentação sob o título “A Importância e as Perspectivas de Modernização da
Legislação de Segurança contra Incêndio e Pânico na Visão do Corpo de Bombeiros”,
com utilização de datashow. A título de introdução, o convidado falou sobre o art. 130
da Constituição Estadual, que diz que o trabalho de prevenção contra incêndios,
compete ao Corpo de Bombeiros. A apresentação tratou dos objetivos da modernização
da legislação: fácil acesso à informação e interpretação; atualização; necessidades e
conclusões. Inicialmente o expositor fez uma retrospectiva histórica sobre a legislação,
que por ser muito técnica, é de difícil compreensão e interpretação. Disse que a
legislação estadual atual é muito remissiva às normas técnicas da ABNT, que são
complexas e extensas. Neste sentido, a revisão e atualização da legislação terá que se
nortear pela simplificação e acessibilidade das informações e interpretação. Foram
elencados os seguintes aspectos legais que precisam de atualização: iluminação de
emergência; aclaramento; balizamento; alarme; tiragem de gases da combustão;
orientação de público; detecção calor e fumaça; exercícios simulados; validade dos
alvarás; vencimento do alvará; interdição imediata nos casos de risco à vida;
certificação dos materiais de construção; seguro de responsabilidade civil; possibilidade
do Corpo de Bombeiros regular, através de comissão técnica, às lacunas da legislação; e
novas tecnologias. Quanto à iluminação de emergência, aclaramento e balizamento
informou que a iluminação de emergência entra apenas quando tudo é desligado por
motivo de incêndio ou queda de energia. Sugeriu que fosse acrescentado à legislação o
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acionamento de uma botoeira de alarme. A iluminação de balizamento é aquela muito
próxima ao piso. A existência de alarme cria um alerta que pode salvar muitas vidas.
Sobre a tiragem de gás de combustão, disse que em locais de reunião de público, deverá
ter um sistema que favoreça a retirada ou a compartimentação da fumaça. Controle e
orientação de público: placas que indicam a capacidade de público, bem como
orientação em caso de emergência. Sugeriu que a nova lei contemple que em
determinados momentos da noite, os locais de reunião de público, devem parar tudo e
chamar atenção, sinalizar e orientar. Detecção de calor e fumaça: a legislação atual não
exige que haja sistema de detecção de calor e fumaça. Exercícios simulados: são
importantes formas de prevenção que ensinam o que fazer em caso de um incêndio.
Validade dos alvarás: afirmou que não há consenso no Corpo de Bombeiros, mas que
nas maiores cidades do Estado, se entende que este prazo poderia ser maior. Hoje a lei
determina que o alvará deve ser válido por um ano para prédios de risco médio e grande
e de dois anos para prédios de risco pequeno. Sugeriu que seja incluído artigo na lei,
dizendo que, vencido o alvará, o prédio estará totalmente irregular e será passível de
interdição. Declarou que deverá haver a interdição imediata da edificação nos casos de
risco à vida. Os sistemas de preservação da vida são as saídas de emergência,
iluminação de emergência, sinalização de saídas. Em síntese, afirmou que caso vença o
alvará, o local deve ser interditado e se houver risco à vida, interdita-se também. Quanto
aos certificados de materiais de construção, disse que na Europa, todo material é
certificado e recebe uma classificação que vai de a, a1 e a2 até a letra f. Em cada
ambiente, é autorizada uma determinada quantidade de carga combustível e uma
determinada quantidade de produção de substratos, subprodutos de um incêndio. Não se
pode ultrapassar essa quantidade, ou seja, não se pode colocar determinada mobília, ou
um determinado enfeite, ou uma determinada decoração num local de reunião de
público, se esse local não estiver devidamente classificado. O Brasil ainda não tem
capacidade para fazer estes testes e exames. Quanto ao seguro de responsabilidade civil,
sugeriu que toda casa noturna deveria ter um seguro desse tipo para cobrir perdas em
eventuais acidentes e só seria emitido se a casa tivesse o alvará do Corpo de Bombeiros.
Novas tecnologias e novos materiais surgem diariamente num país em
desenvolvimento. A legislação deve permitir que o Corpo de Bombeiros regre algumas
situações para não trancar o processo. Necessidades: padronização nacional em apenas
alguns pontos; informatização do sistema; agilização dos processos; prazos para
adequações (copas, olimpíadas...); formação de profissionais e alteração de currículo.
Observou que temos necessidade de uma padronização nacional, quanto às questões
gerais de prevenção. Sobre a informatização do sistema, o SIG-PI, sistema de
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informações da gestão da prevenção de incêndios do Corpo de Bombeiros, avaliou que é
um sistema de gestão, que não resolve problemas; não analisa planos de prevenção; não
aprova plano; não faz inspeção, mas, por meio dele, pode-se saber exatamente quantos
metros quadrados foram fiscalizados, quantos alvarás foram emitidos, quem emitiu cada
alvará, quantas indústrias existem e quantos funcionários elas têm, qual a capacidade de
público. As informações podem ser acessadas por celular. Agilização dos processos:
diminuir os alvarás através da informatização e interligação das informações. Formação
dos profissionais: hoje os bombeiros recebem uma formação totalmente voltada para
este fim. O curso de bombeiro tem, no mínimo, 120 horas de prevenção. O oficial chega
a 600 horas de prevenção de incêndios. Ressaltou a importância da aprendizagem com o
passado; a grande procura pela regularização; a falta de estrutura para regularização
imediata; as mudanças na legislação que terão que prever prazos para adequações; a
alteração dos currículos para melhorar a formação dos responsáveis técnicos e
professores e o controle e orientação do público.
2. Debates
O senhor Carlos Wengrover abordou dois pontos: a manutenção e a desburocratização.
Propôs que em relação à manutenção de sistemas de segurança contra incêndio, seja
também exigido um prontuário, com o responsável técnico e a empresa contratada.
Sobre a burocracia disse que temos o Corpo de Bombeiros avançando muito, sempre
progredindo de forma acelerada e, por outro lado, um convênio com a SMOV, de Porto
Alegre, de que não vemos nenhuma manifestação de progresso, de forma que se teme
que a burocracia vá atrapalhar o Corpo de Bombeiros.
O senhor Luiz Henrique Rebouças dos Anjos sugeriu fosse introduzido na nossa
legislação, a obrigatoriedade das instituições de ensino oferecerem treinamento básico
já na educação infantil e no ensino fundamental. Disse que um trabalho conjunto entre
as instituições de ensino - públicas e privadas - e o Corpo de Bombeiros poderia dar
uma nova visão para as crianças.
62
O coronel Riccardi fez alguns questionamentos: depois da tragédia na boate Kiss,
fecharam-se 200 casas pois, teoricamente, estavam abertas de forma irregular.
Questionou quem é o responsável por estas casas estarem abertas.
O engenheiro Rogério Paiva, professor da Unisinos, afirmou que é fundamental que a
nova norma contenha todo o regramento dentro de um único documento. Disse também,
que a comissão técnica do Corpo de Bombeiros funciona bem em Porto Alegre, mas não
no restante do Estado.
O tenente-coronel Rogério Alberche afirmou que é preciso haver uma unificação de
procedimentos na legislação nesta área.
O engenheiro Joel Fischmann disse na engenharia há diversas áreas e a formação é
muito dividida. Falou que somando todas as áreas da engenharia poderia surgir um
somatório de conhecimentos que realmente seja extremamente importante para a
elaboração de uma nova legislação.
O senhor Alexandre Rava Campos, representante do Sindicato dos Engenheiros do
Estado do Rio Grande do Sul, afirmou que no entendimento do sindicato deve-se
respeitar as atividades constitucionais do Corpo de Bombeiros, mas que as
responsabilidades de natureza técnica devem ser assumidas por pessoa legalmente
habilitada.
O senhor José Bento, que integra o Corpo de Bombeiros de Santiago, afirmou que
deveria se trabalhar para unificar uma legislação em todo o Rio Grande do Sul, a fim de
que todos os profissionais, seja engenheiro, arquiteto ou o próprio bombeiro, trabalhem
de maneira uniforme.
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O deputado Gerson Burmann (PDT) lembrou que a missão de modernizar a legislação
precisa levar em conta o tipo de ocupação e a capacidade de público das edificações. A
legislação precisa considerar se o ambiente é para 70 pessoas ou para mil pessoas.
Quanto às responsabilidades, disse que devem constar na lei, não só a responsabilidade
dos bombeiros e da prefeitura, mas do Ministério Público, do Poder Judiciário. Afirmou
que a fiscalização também é necessária.
O deputado Jurandir Maciel (PTB) questionou sobre a diversidade de alvarás existentes:
alvará de localização, alvará dos bombeiros, alvará da saúde e alvará de funcionamento.
Questionou, ainda, se deveria haver uma forma de seguro para as casas noturnas.
O senhor Sergio Diehl perguntou se vai existir padronização entre todos os grupamentos
de bombeiros através da mesma lei.
3. Considerações Finais
Em considerações finais, o palestrante disse que a responsabilidade primeira é do
proprietário, mas a Constituição preconiza ser dever do Estado a segurança pública. A
questão da emissão de alvarás também é uma colcha de retalhos em diversos
municípios, e aqui em Porto Alegre não é diferente. Entende que o alvará emitido pelo
Corpo de Bombeiros deveria ser independente de qualquer outro, porque o que envolve
a prevenção de incêndio é que aquele local está seguro, pelo menos perante a legislação.
Concordou com a colocação do professor Luiz Henrique sobre o ensino das crianças
ainda na fase da educação fundamental. Explicou que o alvará dos bombeiros, por tratar
de segurança, tem de ser o primeiro a ser feito, independente de qualquer outro alvará,
mesmo de funcionamento. Para a emissão de uma carta de habite-se ou de um alvará de
funcionamento, por exemplo, o proprietário tem de levar o alvará do Corpo de
Bombeiros. Mas também existe uma regra contrária: o Corpo de Bombeiros só pode
emitir alvará se souber o que efetivamente funcionará no local – um comércio, um
escritório, uma indústria ou outro – e que a área está regularizada junto à
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municipalidade. Salientou que, em Porto Alegre, havia 96 casas noturnas cadastradas
junto à municipalidade e que, junto ao Corpo de Bombeiros, havia quase 200 casas
cadastradas.
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7ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 08-04-2013
Convidados: Ary Vanazzi, presidente da Famurs (Federação das Associações de
Municípios do Estado do Rio Grande do Sul), foi prefeito de São Leopoldo e o
secretário do Município de Canoas, engenheiro Carlos Todeschini, representante do
escritório de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura de Canoas, foi vereador e
presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Porto Alegre.
1. Exposições
Em exposições, Ary Vanazzi falou sobre a realização de um congresso que reuniu quase
380 municípios em fevereiro, em data próxima ao acontecimento de Santa Maria, e em
torno de setenta por cento dos municípios disseram que não têm condições técnicas de
fazer fiscalização e controle de segurança contra incêndio, pois não têm quadro técnico
capacitado e qualificado na sua cidade para fazer os laudos de inspeção. Sustentou que
muitos municípios não têm hoje um plano diretor adequado; não têm um código de
postura elaborado – se têm, foram planos diretores, códigos ou legislações feitos ainda
nas décadas de 70 e 80. Naquela época, contratava-se uma empresa de São Paulo, que
muitas vezes fazia um plano diretor sem saber qual era a cidade e onde se localizava.
Explanou que existe uma série de dificuldades nos municípios em função das
deficiências técnicas ligadas à própria modernização da gestão pública. Avaliou que é
preciso olhar a política de modo geral, a partir da contextualização política, econômica e
social do nosso país, e não extrair dados pela média ou com base em números que não
são reais. Explicou que, avaliando as cidades gaúchas, talvez quarenta por cento da
áreas estejam em situação ilegal. Isto se deve ao fato de que até dez anos atrás, o
loteador, quando iniciava um loteamento, fazia um traçado, abria as ruas – não colocava
esgoto, não colocava nada –, e marcava o lote e o vendia com contrato de gaveta. Isto
faz com que até hoje, o comprador não tenha escritura, bem como que o terreno não
conste do mapa da cidade. Afirmou que boa parte do funcionamento do comércio se dá
a partir do conhecimento real da cidade mas, do ponto de vista objetivo, o local não está
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no mapa da cidade, e o proprietário não tem escritura. Muitos proprietários, quando vão
pedir uma instalação, não têm habite-se de onde moram. Eles têm Imposto Predial
Territorial Urbano) IPTU pago, mas o imóvel não está legalizado porque a cidade foi
sendo construída assim nos últimos 40 ou 50 anos. Afirmou que em consequência da
grande migração, as cidades não têm planejamento. Em São Leopoldo, de 15 a 20 mil
domicílios ainda não têm documento objetivo da sua terra, porque é área ilegal.
Informou que, nesses casos, a prefeitura tem de autorizar pois é uma moradia de 30, 40
ou 50 anos, ou seja, a prefeitura a reconhece. Depois fez os seguintes questionamentos:
Como se faz um projeto? Como se pede a licença de instalação? Como se monta o
negócio em um caso como este? Entende que estas questões tem de ser consideradas no
debate sobre a nossa legislação, sob pena de ocorrerem problemas do ponto de vista da
institucionalização e da operacionalização. Expôs as dificuldades de comunicação entre
os diversos entes envolvidos no licenciamento e fiscalização (proprietários, entidades
profissionais, engenheiros, arquitetos, prefeitura, bombeiros). Acredita que todos os
envolvidos cumprem o seu papel, mas falta transversalidade. Disse que na maioria das
cidades há um conflito entre os bombeiros e a prefeitura municipal, pois há dinheiro
envolvido no licenciamento. Contribuiu afirmando que padronizar a legislação vai
permitir que haja transversalidade e um poder de decisão um pouco mais coletivo e
transparente. Hoje as ações não são transparentes, e isso gera uma série de dúvidas, uma
série de dificuldades na elaboração e na estruturação dos projetos nas nossas cidades. A
maioria dos órgãos públicos do Rio Grande do Sul não está adaptada às novas normas.
Citou como exemplo, a falta de aplicação da Lei da Acessibilidade. Acredita que talvez
trinta por cento dos prédios que existem atualmente nas cidades do Rio Grande do Sul já
estão de acordo com a Lei Federal. Em prédios de 40 anos, não há como colocar um
elevador. Também não se pode derrubar parte de certos prédios para fazer calçada.
Reconheceu que temos hoje um gargalo estruturante extraordinário. Sugeriu que para
resolver o problema, é necessária uma ação forte do Ministério Público e de outros
órgãos de justiça. Afirmou que a Famurs está trabalhando muito pela qualificação desse
setor, ajudando a elaborar o arcabouço legislativo nas câmaras municipais, para que elas
possam se modernizar e se adaptar. Disse que a entidade está prestando assessoria aos
municípios, e tentando construir um padrão que dê a possibilidade de melhorar o
processo de controle e fiscalização na questão das licenças e da operação das
instituições municipais. Lembrou que ainda existe medo do controle público sobre a
gestão privada, onde vinte por cento dos negócios no comércio são informais. Os
negociantes não procuram a prefeitura para se legalizar, apesar de todos os programas
que facilitam a vida do empreendedor. Por exemplo, se esses pequenos empreendedores
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regularizam sua situação, estarão também contribuindo para a sua aposentadoria.
Afirmou que o estado ainda é visto como um ente fiscalizador, complicador e
perseguidor, e não como indutor do desenvolvimento econômico. Disse que a
resistência à regularização é cultural e muito presente no investidor, empreendedor,
empresário e comerciante. Citou um projeto de lei do Tribunal de Contas que trata da
corresponsabilidade do secretário municipal em todos os atos que ele pratica. A partir
disso se constrói uma cadeia de responsabilidades que vai ajudar no controle e
fiscalização. Concluiu dizendo que os prefeitos não conseguem ler todos os alvarás que
assinam, por isto tem que confiar nos secretários e demais agentes públicos. Por isso
também é preciso construir um debate para articular, nos municípios e no Estado, todos
os órgãos que fiscalizam. É preciso que tenham um balizador, sem padronizar tudo.
Seria necessária uma legislação que considere a transversalidade do ponto de vista da
fiscalização.Concluiu afirmando que o problema é que não há interação entre os órgãos
competentes e responsáveis.
O painelista Carlos Todeschini falou que uma lei de sua autoria, que regulamenta a
inspeção predial, não foi aprovada em Porto Alegre, mas que em Canoas já está em
vigor, a exemplo de outras cidades brasileiras. Afirmou que uma medida lúcida, que
consta da lei, foi fazer com que o Poder Público compartilhasse com os órgãos
paraestatais, no caso o CREA, a responsabilidade pelas edificações. Disse que os
problemas diminuíram depois que se transferiu essa responsabilidade para um
profissional com o recolhimento da ART e fiscalização do Conselho. Salientou que o
Certificado de Inspeção Predial está embutido nessa ideia de compartilhar com a
sociedade e com os profissionais habilitados a responsabilidade pelo controle. Quando
se tem uma lei de inspeção predial, é de responsabilidade do engenheiro ou do arquiteto
a verificação de todas as condições, e o laudo vai permitir ao Poder Público entregar um
certificado de inspeção predial. Afirmou, portanto, que o ''jogo de empurra'' ocorrido no
caso da boate Kiss não poderá mais acontecer, porque, primeiramente, haverá um
profissional habilitado, preparado e especializado na matéria. Disse que ele será
responsável pela verificação das condições mínimas de salubridade, de funcionamento,
de todos os quesitos e de todas as exigências que vão autorizar o funcionamento daquele
equipamento, seja de coberturas, de fachadas, de lajes, de tubulações e de gases.
Afirmou que o Certificado de Inspeção Predial atribui ao profissional uma grande
responsabilidade, o que é difícil para o Poder Público, porque são muitas idas e vindas
68
com relação ao Corpo de Bombeiros, à fachada, ao funcionamento, ao exaustor, à porta
de emergência e ao ruído. Salientou que com o certificado se terá um profissional
autorizado e credenciado para responder qualquer problema. Falou que os custos foram
avaliados em torno de dez reais por apartamento, por ano, mais ou menos, nos anos em
que forem feitas as inspeções que deverão ser feitas nos prédios novos - de zero a 20
anos -, uma vez a cada cinco anos. Disse que no município de Canoas, para fins de
inspeção, as edificações foram classificadas em três categorias: em edificações de 20 a
50 anos, as inspeções devem ser feitas uma vez a cada três anos; de 50 anos em diante,
uma vez a cada ano. Haverá categorias conforme a complexidade: baixa, média e alta
complexidade, com custos variáveis. Observou que a questão dos custos é um dos
óbices à aprovação das leis que regulamentam a inspeção. Falou que a Lei Municipal nº
5.737/2013, cria o Certificado de Inspeção Predial em Canoas, que determina que um
profissional apresente um laudo afirmando que todos os itens foram atendidos, e a
Prefeitura de Canoas emite sem custos o certificado, pois o custo da contratação do
profissional será do proprietário. Em Canoas, não será exigido o laudo de residências
unifamiliares de até dois pavimentos e de prédios de programas habitacionais de até
cinco pavimentos, mas os demais - incluindo todos os prédios comerciais - estarão
sujeitos à inspeção exigida em lei. Ressaltou que depois de 50 anos de construção, os
prédios de programas habitacionais também estarão sujeitos à inspeção anual, uma vez
que as edificações sofrem como as pessoas, que, com o passar da idade, vão adquirindo
patologias. Concluiu dizendo que deverão ser feitas revisões construtivas, sendo que a
inspeção deverá ser balizada de acordo com as normas da ABNT. Disse, ainda, que a lei
de inspeção municipal será regulamentada por decreto.
2. Debates
O engenheiro Carlos Wengrover sugeriu que a inspeção predial deve incluir a prevenção
de incêndio.
A senhora Rosemarie Stein criticou o fato de ter sido chamado um americano para
palestrar, mostrando nossa dependência em relação aos Estados Unidos, que não se
justifica pois temos tecnologia e capacidade técnica para resolver nossos problemas.
69
O senhor Regis Olsen Nunes reforçou a necessidade de que todos os municípios tenham
Defesa Civil.
O tenente-coronel Riccardi elogiou o prefeito de Canoas, Jairo Jorge pela agilidade com
que foram tomadas providências no sentido de haver uma lei municipal de inspeção
predial.
O deputado Vinicius Ribeiro (PDT) disse que é arquiteto e hoje atua também como
legislador. Salientou que fez projetos de casas noturnas em Caxias do Sul, que estão
licenciadas, fiscalizadas e em funcionamento. Falou que mesmo depois do incidente em
Santa Maria, em que pese ainda não ter ocorrido mudanças na legislação, mudou-se a
postura e a interpretação. Como deputado depara-se com toda a realidade estadual e
também com a legislação de Porto Alegre. Relatou que o prefeito José Fortunati está
tomando todas as providências para regularização das casas de diversões de Porto
Alegre.
O presidente, deputado Adão Villaverde (PT), questionou os expositores sobre os
instrumentos que os municípios levam em consideração quanto ao plano de prevenção
contra incêndios. Indagou onde estão as principais lacunas em relação a essas questões e
como é visto o sistema de segurança, desde o estudo de viabilidade urbana.
O deputado Jurandir Maciel (PTB) questionou os expositores sobre o alvará de
localização versus alvará de funcionamento.
3. Considerações Finais
70
Em considerações finais, o secretário de Canoas, Carlos Todeschini afirmou que a lei só
é eficaz na medida em que é objetiva, clara e capaz de dar conta de todos os aspectos
envolvidos na inspeção. Por isso, a ideia do Certificado de Inspeção Predial simplifica,
pois a responsabilidade será do profissional habilitado junto ao CREA ou ao CAU, que
fará a síntese da verificação de todos os elementos que devem ser considerados: plano
diretor, e as previsões legais, o funcionamento, a atividade e os demais aspectos que
devem ser levados em conta tecnicamente. Afirmou que o laudo de inspeção
compreende: PPCI, condições de habitabilidade, salubridade, funcionamento,
equipamentos. Quanto à multidisciplinaridade, disse que deveria ter um instrumento
eficaz para parar o ''jogo do empurra'' e que, para isso, é preciso simplificar a legislação.
Nem toda norma precisa virar lei, mas toda norma tem de ser obedecida mediante a
responsabilidade de um profissional. Disse que quando se trata de regularização,
geralmente os cidadãos perguntam: Como vou fazer? Meu prédio tem 50 anos e nem
planta tem. Respondo: Se o seu prédio tem 50 anos e nem planta tem, é uma boa hora
de o senhor começar a se preocupar em fazer a planta e saber o que tem sobre sua
cabeça e o que tem sob seus pés. Esse é o mínimo de norma e regra que temos para
quem quer viver em uma cidade.
O senhor Ary Vanazzi dissertou, brevemente, sobre os aspectos culturais que envolvem
o cumprimento das leis, e as dificuldades que as prefeituras têm quanto à fiscalização e
atualização das leis. Explicou que não é fácil enfrentar inúmeros debates que têm de ser
feitos nas nossas cidades: a poluição visual; a normatização da mobilidade urbana; a
fiscalização predial; o cumprimento do plano diretor, entre outros. Finalizou dizendo
que nestas questões legais, sempre há aspectos culturais, políticos e econômicos
envolvidos.
71
8ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 15-04-2013
Convidados: Rogério Antocheves de Lima, professor-pesquisador da Faculdade de
Engenharia da UFSM, graduado em Engenharia Civil pela UFSM, mestre, doutor e pós-
doutor em Engenharia Civil (Construção) pela UFRGS, membro de grupos de pesquisa
na UFRGS e Universidade Federal do Pampa, Daniel Hastenpflug, professor da
Faculdade de Engenharia e da Faculdade de Urbanismo da PUCRS, graduado em
Engenharia Civil pela UFRGS, mestrado em Engenharia Civil pela Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC) e doutorado em Engenharia e Tecnologia de
Materiais pela PUCRS, pesquisador colaborador do Centro de Excelência em Pesquisa
sobre Armazenamentode Carbono (CEPAC) e do Núcleo de Engenharia de Materiais
Metálicos (NUCLEMAT), Rogério Bueno de Paiva, professor da UNISINOS,
Engenheiro de Segurança do Trabalho com Mestrado em Engenharia de Produção
(ênfase em Ergonomia), Luiz Carlos Pinto da Silva Filho, diretor da Escola de
Engenharia da UFRGS, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Civil (PPGEC), graduado em Engenharia Civil pela UFRGS, mestrado em Engenharia
Civil pelo NORIE/UFRGS e doutorado em Civil Engineering (Bridge Maintenance)
pela Leeds Univeristy/UK.
1. Exposições
O professor Rogério Bueno de Paiva, da Unisinos informou que sua exposição seria
acompanhada de apresentação de slides sob o título “Revisão da Legislação de
Segurança contra Incêndio na Visão das Universidades”. Na visão do convidado, as
universidades podem contribuir em relação à prevenção de incêndios em três aspectos:
formação e capacitação dos profissionais e da população em geral; pesquisa e inovação
desenvolvidas no âmbito da universidade e conhecimento especializado em relação à
elaboração de uma nova legislação. Sobre a Capacitação dos profissionais: A primeira
contribuição da legislação será definir quem é o profissional responsável pelos projetos
de segurança contra incêndio, pela inspeção, pela fiscalização, porque, a partir dessa
72
definição, se pode atribuir as responsabilidades. Os cursos de engenharia e arquitetura
ainda tem deficiências na formação de segurança contra incêndios, devendo haver uma
atualização de disciplinas nesta área. Sugeriu a criação de uma área dentro da
Engenharia, que seria a Engenharia de Incêndio, específica com o objetivo da prevenção
de incêndio. Ainda quanto à formação, entende que deve haver uma disciplina
integradora destes conteúdos, pois os futuros profissionais recebem conhecimentos
distribuídos nas demais disciplinas, mas ocorre a falta de uma disciplina integradora.
Disse que uma contribuição das universidades seria incluir disciplinas específicas sobre
a prevenção de incêndio nos cursos de Engenharia e promover cursos de extensão e
eventos na área de prevenção de incêndio para a comunidade acadêmica e para a
sociedade em geral. Também sugeriu que a nova lei deve exigir a brigada de incêndio e
brigada de emergência nos estabelecimentos, isto para correta utilização dos
equipamentos de combate a incêndio. Quanto à população em geral, disse que deve
haver aprendizagem de prevenção em todos os níveis de educação (desde a escola
infantil até a formação superior). Afirmou que o segundo aspecto de contribuição da
universidade diz respeito à pesquisa e à inovação. Explanou que a área de incêndio é
pesquisada pela Engenharia Civil, pela Arquitetura e por algumas outras áreas da
Engenharia, como a Engenharia da Segurança do Trabalho. Avaliou que na
universidades há o curso de graduação e que deveria existir um programa de pós-
graduação em mestrado ou doutorado, stricto sensu, que será responsável pelas
pesquisas. Arrazoou que esses programas de pós-graduação, relacionados à pesquisa,
estão vinculados a cursos de graduação. Afirmou que algumas linhas de pesquisa são
desenvolvidas na Unisinos e nas principais universidades do Brasil: resistência de
estruturas das edificações numa ocorrência de incêndio, vinculada geralmente ao curso
de Engenharia Civil; áreas de risco e desastres, muito falados nos acidentes do Rio de
Janeiro, na Região Serrana, também vinculada ao curso de Engenharia Civil e Geologia;
alguns estudos de simulação de abandono das edificações e alguns estudos referentes à
carga de incêndio dos materiais e revestimentos das edificações, sendo que essas são as
quatro linhas de estudos que as universidades desenvolvem. Disse que a legislação não
precisa ser tão específica a ponto de bloquear as soluções inovadoras. Abordou a
questão do conhecimento, que considera fundamental, e, num segundo momento, a
pesquisa e a inovação. O terceiro ponto tratado foi o conhecimento especializado, sobre
o qual, vários profissionais já falaram. Fez algumas considerações quanto à carga de
incêndio e sobre a simplificação da legislação. Concordou que a nova legislação
estadual deve acompanhar o modelo da Lei nº 420, de Porto Alegre onde, num texto
único, constam todas as especificações. Encerrou sua fala, referindo alguns pontos que
73
ainda devem ser considerados sobre a questão do conhecimento especializado: prever a
utilização e comercialização de materiais com difícil propagação de incêndio e verificar
a resistência dos revestimentos de auditório.
O pesquisador professor Daniel Hastenpflug falou que a formação dos profissionais tem
de levar em conta certos princípios, como a questão da compatibilização da construção
para evitar o alastramento de focos de incêndio. Disse que todos os prédios que tenham
circulação de público, devem possuir brigada de incêndio, assim como todos os
moradores de residências unifamiliares deveriam saber operar um extintor de incêndio.
Citou o exemplo da PUCRS, que além da disciplina de Instalações Hidráulicas e
Prediais na Engenharia Civil, tem também duas disciplinas semelhantes na parte da
Arquitetura, visando desenvolver estas capacidades nos novos engenheiros. Disse que é
necesário trabalhar a questão da durabilidade e desempenho de materiais frente ao calor
e propagação do fogo. Apontou a existência de testes de laboratórios que permitem
conhecer os tipo de material para, se for o caso, limitar e estipular seu uso. Fez uma
síntese do que a PUCRS pode oferecer e vem estudando nesse sentido; desde junho do
ano passado, vem sendo projetado um laboratório para o ensino da graduação, onde será
estudada a área de incêndio, bem como serão desenvolvidas pesquisas em relação a
métodos mais efetivos de prevenção, detecção e de combate a incêndio. Arrazoou que a
PUCRS – e todas as demais universidades – poderiam fazer, é fornecer para o meio
técnico as condições, o comportamento de cada material, as possibilidades de alteração
de projetos que podem ser desenvolvidos e, consequentemente, chegar a uma
normatização, a uma legislação efetiva,''pouco traumática'', uma vez que obriga a
mudanças de pensamento, e às vezes, essa mudança onera os custos. Salientou que,
atualmente, na área da construção civil, existem muitos problemas na questão de custos.
Finalizou dizendo que todas as instituições de ensino poderiam contribuir na elaboração
das normas, bem como participar fazendo revisões periódicas, anuais ou numa
periodicidade que pudesse manter esse documento atual e efetivo.
O professor Luiz Carlos Pinto da Silva Filho e Rogério Cattelan Antocheves de Lima,
da Universidade de Santa Maria, falaram conjuntamente, uma vez que integram o
mesmo grupo de pesquisas. O professor Luiz Carlos disse que ele e o professor Rogério
fariam a apresentação “Panorama das Pesquisas Acadêmicas em Segurança Contra
74
Incêndio no Rio Grande do Sul” feita em colaboração com o professor Dario Klein e a
professora Larissa, de Santa Maria. Na apresentação foram abordados os seguintes
tópicos: Histórico e Fontes de conhecimento: Cursos de Formação de Bombeiros;
Trabalhos de conclusão de curso. Na sequência, o professor Rogério Cattelan
Antocheves de Lima apresentou um panorama das pesquisas que estão sendo feitas na
área de incêndio. Disse que a A UFRGS tem duas pesquisas concluídas de doutorado e
uma em andamento; cinco pesquisas de mestrado concluídas; um TCC concluído e
outro em andamento. Todos sob a orientação do professor Luiz Carlos. Na UFSM,
existem duas pesquisas de mestrado concluídas e uma pesquisa em andamento. Essas
pesquisas foram orientadas pelo professor José Mário Soares e pelo expositor. O
professor mostrou uma tabela com os estudos feitos em nível de Trabalho de Conclusão
de Curso, Mestrado e Doutorado, onde constaram os seguintes títulos de pesquisas:
Investigação dos efeitos de temperaturas elevadas em reforços estruturais com tecidos
de fibra de carbono; Investigação do comportamento de concretos em temperaturas
elevadas; Análise da mudança de cor em concretos submetidos a altas temperaturas
como indicativo de temperaturas alcançadas e da degradação térmica; Investigação
dos efeitos térmicos em paredes estruturais de concreto armado e alvenaria; Análise do
comportamento da aderência aço-concreto em situações extremas; Análise numérico-
experimental da eficiência dos sistemas de compartimentação vertical externa por
afastamento entre janelas e uso de projeções horizontais segundo as exigências
normativas brasileiras; Análise teórico-experimental do comportamento de estruturas
de concreto armado expostas a elevadas temperaturas e do uso de medidas protetoras;
Habitações populares construídas com placas cimentícias com adições de borracha de
pneus; Estudo da variação da resistência mecânica da madeira frente à ação do fogo;
Comportamento de pequenas paredes de alvenaria estrutural frente a altas
temperaturas; Análise da degradação sofrida por argamassas para assentamento de
alvenaria estrutural submetidas a elevadas temperaturas; Análise experimental e
modelagem computacional de estruturas de concreto armado reforçadas com fibras
carbono submetidas à ação das altas temperaturas. Trabalhos de Conclusão de Curso
(em andamento): Avaliação de pinturas protetores no desempenho de elementos de
madeira e Efeito de altas temperaturas em alvenarias de blocos estruturais.
Contribuições principais: conhecimento do comportamento de materiais estruturais
frente ao fogo; previsão comportamental de estruturas em situação de incêndio;
minimização de efeitos de sinistros; melhorar práticas de projeto; dois por cento de
fibras pp em túneis; uso de revestimento em blocos/vigas reforçadas; uso de pinturas em
elementos de madeira; espessuras mínimas de concreto/alvenaria – corta-fogo.
75
Pesquisas e Atividades Laboratório de Ensaios e Modelos Estruturais / UFRGS –
Incêndio no Condomínio Edifício Cacique – Porto Alegre - Laudo Técnico; TCC-
Simulação computacional de incêndios : aplicação no caso do condomínio edifício
cacique em Porto Alegre; Incêndio no Shopping Total – Porto Alegre - Laudo Técnico;
Mestrado: Aplicação de técnicas de simulação da dinâmica de incêndio e análise de
danos ao sinistro de um Shopping em Porto Alegre; Aplicação de técnicas de simulação
da dinâmica de incêndio e análise de danos ao sinistro de um Shopping em Porto
Alegre. Contribuições Principais: desenvolvimento de métodos de investigação;
ultrassom, difratometria raios-X, entendimento da dinâmica de ensaios; verificação do
desempenho estrutural in-loco; análise de cenários; recuperação de estruturas
sinistradas. Pesquisas e Atividades do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em
Desastres/UFRGS: Mapeamento de Riscos de Incêndio; Controle e automação
Quadricóptero Veículos aéreos não tripulados (VANTs); Psicologia de desastres;
Análise de dados; Simulações e Treinamento de pessoal; Estratégias de prevenção;
Análise de materiais e conhecimento e experimentação; Novos sistemas Apoio à
Operacionalização do Laboratório de Análise de Comportamento de Materiais ao fogo
da ESBo; Aperfeiçoamento do pessoal técnico CB; Análise tendências / fatores de
risco; Desenvolvimento de doutrina; Definição de prioridades / mapas de risco;
Aumento da percepção de risco; Aperfeiçoamento pessoal técnico CB; Análise
tendências / fatores de risco; Desenvolvimento de doutrina; Definição de prioridades /
mapas de risco; Aumento da percepção de risco. Considerações Finais: Potencial -
Estudo de comportamento de materiais/estruturas; mapeamento de perigos / avaliação
de riscos; simulação de eventos e certificação de materiais; Demandas: melhoria da
infraestrutura laboratorial da Universidade e dos Bombeiros; Cursos de Formação
Específica (extensão, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado); Integração
das pesquisas com a prática de pessoal especializado (bombeiros/prefeituras). Avaliou
que o Rio Grande do Sul é um dos pólos de geração de conhecimento na área, para isto
é importante o trabalho em rede através da cooperação entre o Poder Público e a
academia; investimento continuado em infraestrutura e formação de pessoal;
mapeamento de riscos e preparação para emergências. Contribuições principais do
grupo: as pesquisas servem para o conhecimento do comportamento dos materiais
estruturais frente ao fogo e conhecimento das estruturas em situação de incêndio.
Afirmou que a principal contribuição do Ceped é o aperfeiçoamento do pessoal técnico
do Corpo de Bombeiros e que as universidades tem um grande potencial de pesquisa.
Sugeriu a constituição de uma comissão através da nova legislação, para as situações em
que ainda não pensamos. Afirmou ser necessário o investimento continuado em
76
infraestrutura e formação de pessoal. Concluiu dizendo que devem ser criadas linhas de
financiamento, sendo necessário fazer mapeamento de riscos e preparação para
emergências.
2. Debates
O professor Luiz Henrique Rebouças dos Anjos perguntou o que pode ainda ser criado
em se tratando de laboratórios, estruturas, financiamento e pesquisa e o que é necessário
para investir na área de prevenção e combate à incêndio para que se possa dizer à
sociedade que ela está com as melhores informações até o momento.
O coronel José Carlos Riccardi afirmou que na realidade o que resta é que todos são
importantes, sejam bombeiros, médicos ou engenheiros e que o maior problema é que
na hora de colocar em prática, muitas vezes as leis acabam não saindo do papel.
O presidente deputado Adão Villaverde (PT), afirmou que terão que ser produzidos dois
documentos. Primeiro, será criada uma lei balizadora e depois um conjunto de
recomendações no escopo do trabalho que está sendo realizado. Após, questionou qual
deve ser o núcleo da nova legislação, ou seja, o que os professores entendem que deve
ser a questão central do projeto de lei. Usou como exemplo o roteiro apresentado pelo
engenheiro Melvis, que participou de audiência anterior. Afirmou que, primeiramente,
vem o objeto da legislação, depois vem os conceitos e definições, seguidos da
abrangência e aplicação da lei. Ressaltou que o núcleo do projeto poderia ser: sistemas
de segurança e controle sobre incêndio; competências; atribuições; direitos e
responsabilidades; procedimentos administrativos; altura, área; uso e cargas térmicas
das edificações; classificação das edificações; medidas de segurança contra incêndio;
cumprimento das medidas e normas; edificações existentes; licenciamento; fiscalizações
e sanções.
77
3. Considerações Finais
O senhor Luiz Henrique Rebouças dos Anjos disse que o mais importante é juntar a
inteligência dos legisladores, professores, engenheiros e bombeiros. Afirmou que seria
uma pena não conseguir fazer com que essa estrutura estadual trabalhe de uma forma
mais ou menos conjunta e, principalmente, se preocupar muito na transferência de
tecnologia e de conhecimento para um lado ( os bombeiros), e para outro (os
profissionais). Falou que este é o grande desafio - trabalhar com esse sistema em rede.
Em termos da legislação, disse que a estrutura básica do professor Melvis está
adequada. Em termos técnicos, afirmou ser necessário definir qual a estrutura do
sistema estadual, como ele vai ser estruturado e quais são as articulações, portanto, entre
a legislação estadual e as legislações municipais, quais as diretivas do Corpo de
Bombeiros. Afirmou que a questão do financiamento não precisa estar na legislação,
mas tem que estar na documentação adicional.
O professor Rogério Cattelan Antocheves de Lima concluiu afirmando que a legislação
tem que ser aberta quanto à parte técnica, baseada em desempenho e que não engesse a
engenharia civil ou o desenvolvimento de novas tecnologias.
O professor Daniel Hastenpflug disse que a nova legislação tem que envolver tanto a
parte da execução quanto o início do projeto. Deve, como princípio, prever que se
trabalhe para projetar construções e edificações mais seguras, com fiscalização e
agilidade.
Para o professor Rogério Bueno de Paiva, o núcleo da legislação deve incluir a questão
da classificação, a altura, a área, a classificação da ocupação, a carga térmica e o
número de ocupantes na edificação.
78
O professor Luis Carlos Pinto salientou que a legislação deve ser bem clara quanto à
questão das atribuições e das responsabilidades. Disse que a lei também deve distinguir
o que é projeto, o que é plano, e qual a atribuição de cada profissional para cada um
desses papéis. Também referiu que a lei tem que diminuir a burocracia e tramitação dos
projetos e dos licenciamentos. Falou que a norma tem que ser aberta em relação às
inovações, bem como prever a revisão. Finalizando sugeriu a necessidade de existência
das brigadas de emergência.
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9ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 22-04-2013
Convidados: Promotor de Justiça Fábio Roque Sbardelotto, que atua na Promotoria
Especializada da Habitação e Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público
Estadual, e defensor público João Otávio Carmona Paz, dirigente do Núcleo de
Direitos Humanos da Defensoria Pública.
1. Exposições
O Dr. Fábio Roque Sbardelotto iniciou falando da promotoria especializada em Porto
Alegre que trata da proteção e da defesa da habitação e da ordem urbanística. Disse que,
historicamente, o Ministério Público tem atuado na prevenção de incêndios e na
fiscalização. Falou que a Promotoria atua no âmbito dos inquéritos civis para apurar
irregularidades em estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, casas de diversão,
prédios multi-habitacionais e inclusive prédios públicos que muitas vezes tem
problemas de prevenção contra incêndio. Disse que, no Município de Porto Alegre há
uma diversidade de legislações sendo aplicadas. Salientou que, no interior do Estado, o
panorama encontrado é que em alguns municípios maiores, há uma legislação local
vigente concomitantemente à legislação estadual mas, em grande parte dos municípios,
inclusive em alguns de porte médio ou até grande, não há legislação local. Neste caso é
levada em conta a legislação estadual. Afirmou que não há uma legislação federal
específica de prevenção de incêndio. Sugeriu que em âmbito federal haja uma legislação
“guarda-chuva” estabelecendo as regras básicas mínimas de prevenção de incêndio e de
estabilidade estrutural dos prédios. Quanto à legislação estadual, falou da atuação do
Corpo de Bombeiros. Registrou que é uma corporação que desempenha de forma
exemplar as funções a despeito das dificuldades que sempre encontraram. Falou que, a
partir da legislação estadual, os estabelecimentos protocolizam o PPCI nos Bombeiros,
mas mesmo antes da emissão do laudo, entendem que já estão aptos ao funcionamento.
Arrazoou que outro problema é o vencimento dos alvarás, que por lei devem ser
renovados. Afirmou que a lei diz que os bombeiros podem interditar se não houver as
80
mínimas condições de segurança. Sugeriu a previsão de prazos de renovação e
especificações sobre interdição. Disse que há muitos estabelecimentos irregulares e que
a medida da interdição é terrível. Em prevenção de incêndio não há margem de
tolerância porque o risco é irreparável. A seguir falou da complexidade das cidades, por
isso a recomendação da Promotoria para área de prevenção de incêndio é de ação
imediata no sentido da regularização e/ou interdição. Fez referência à interdição por
medida judicial do prédio que abriga a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a
Fepam. Em seguida entregou minuta de projeto de lei como contribuição do Ministério
Público no sentido do aperfeiçoamento da legislação existente.
O Dr. João Otávio Carmona Paz iniciou sua fala abordando a atuação da Defensoria
Pública na tragédia de Santa Maria, focada no acolhimento e na proteção das pessoas
vitimadas no evento. Após foi feito um processo de conhecimento e responsabilização,
onde foram constatadas as falhas da leis. Afirmou que a existência de lei local e lei
estadual sobre a mesma matéria não é o mais adequado. Salientou que o profissional
que vai atuar na prevenção de incêndios deve conhecer a fundo a legislação que incide
sobre a matéria, e que a mesma seja o mais abrangente possível, em termos de território,
como um código estadual de segurança contra incêndios e pânico, com aplicação em
todo o Estado. Referiu que as mortes muitas vezes acontecem por asfixia e que a
legislação não prevê procedimentos para exaustão da fumaça. Também, nestas situações
de emergência, sempre ocorre a falta de conhecimento e treinamento dos funcionários
das empresas, empreendimentos e boates que registram um fluxo muito grande de
pessoas em suas instalações. Sugeriu que a nova lei deve prever esta capacitação e que
atividades econômicas de risco devem oferecer seguro para seus clientes. Quanto à
questão dos licenciamentos, mesmo com a revisão anual, afirmou que pode haver
irregularidade pela irresponsabilidade dos proprietários quanto à manutenção dos
equipamentos de prevenção, devendo a fiscalização ser sistemática. Afirmou que a
superlotação das casas noturnas é uma regra em todo o Estado. Finalizou falando do
aparelhamento do Corpo de Bombeiros, pois de nada adianta tratar a prevenção, se não
há bons equipamentos para os bombeiros extinguirem os incêndios.
2. Debates
81
O deputado Gerson Burmann (PDT) destacou a importância da fiscalização. Concordou
que as responsabilidades precisam ficar bem claras na nova lei. E que a lei tem de
informar quem pode fechar uma casa e não permitir que funcione. Precisa ficar claro se
são os bombeiros, ou se é a prefeitura. Disse que se o Ministério Público fizer um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a responsabilidade será dele; se o juiz der
uma liminar, a responsabilidade será dele.
O deputado Paulo Odone (PPS) falou que, na condição de presidente da Comissão
Extraordinária de Representação Externa, acompanhou o trabalho da Defensoria Pública
e dos Promotores de Santa Maria. Uma das sugestões da Comissão foi que o processo
indenizatório, aos familiares da vítimas, seja viabilizado com rapidez. Falou da
dificuldade em disciplinar matérias de prevenção de incêndio, gestão de multidões e
ambientes coletivos Disse que no exterior, principalmente na Inglaterra e nos Estados
Unidos, há faculdades dirigidas com cursos e cadeiras sobre gestão de multidões e
envolvendo ambientes fechados. Também salientou que, quanto à questão das
fiscalizações contínuas, é preciso saber quem faz essa fiscalização no dia a dia e quem
segura o excesso de lotação na porta de um estabelecimento. Finalizou dizendo que é
necessário disciplinar a responsabilidade compartilhada no caso da segurança contra
incêndio.
O engenheiro Carlos Wengrover sugeriu que a nova legislação adote o laudo técnico
mensal como forma de fiscalização contínua dos equipamentos de segurança contra
incêndio. Falou que os proprietários dos estabelecimentos sujeitos ao laudo técnico
terão que pagar um responsável técnico que fará revisões mensais no edificação, a
exemplo do que acontece nas edificações com elevador.
O senhor Carlos Todeschini falou do compartilhamento de responsabilidades e do papel
que a sociedade civil tem no controle e fiscalização permanente.
82
O senhor Sergio Diehl fez comentários sobre a necessidade de seguros em eventos que
utilizem pirotecnia; fiscalização contínua e do responsável técnico para eventos.
O Dr. Alexandre Saltz disse que trabalhou no grupo do Ministério Público que concluiu
pelo encaminhamento da proposta de lei ao Governador do Estado. Disse que a proposta
parte de alguns pressupostos constitucionais, como a possibilidade de todos os entes
legislarem sobre a matéria. À União cabe estabelecer as regras gerais, ao Estado definir
aquelas que são de sua competência e, aos municípios cabe detalhar os regramentos de
forma mais restritiva. Afirmou que a responsabilidade é do profissional que trabalha no
meio. Para resolver alguns problemas, o projeto de lei prevê que nenhuma autorização,
seja licença ambiental, seja o alvará de funcionamento, seja a licença precária, que é
dada aqui em Porto Alegre, possa ser concedida sem que haja o alvará do Corpo de
Bombeiros. O segundo pressuposto é o de que, na dúvida, a única providência cabível
para os bombeiros seja a interdição do local, e não só a fiscalização de maneira geral. A
manutenção daquele estabelecimento funcionando passa a ser uma atividade
excepcional e, por isso, precisa ser fundamentada, porque a exceção fundamentada pode
ser razoável. O terceiro pressuposto é trabalhar o conceito da responsabilidade técnica.
Relatou que no TAC, o qual foi assinado para a adequação sonora da Boate Kiss, previu
somente adequação sonora; quanto às demais autorizações, havia um profissional
responsável da área da arquitetura. Disse que há uma ART que está no inquérito.
Afirmou que certamente cabia àquele profissional encaminhar, junto à prefeitura, a
aprovação daquele projeto para cumprir o TAC. Então, a culpa do incêndio não foi do
TAC. Há um profissional, com a ART, que não cumpriu com a sua função. O PL prevê
outros estabelecimentos além das casas noturnas, como hospitais, supermercados,
restaurantes, shoppings, repartições públicas, escolas, creches em que o resultado de um
evento desses pode ser muito mais desastroso do que aconteceu na Kiss.
O engenheiro Alexandre Rava Campos disse que a formatação atual da legislação e do
SIG-PI passa para o proprietário toda a responsabilidade. No entendimento do
participante a responsabilidade é técnica e não do proprietário.
83
O Dr. João Otávio Carmona Paz esclareceu que no processo de responsabilização existe
a parte criminal e a parte civil de indenização. A parte civil cabe à Defensoria Pública.
3. Considerações Finais
Em considerações finais, o Dr. João Otávio Carmona Paz falou das multas e fechamento
do estabelecimento para que as edificações fiquem mais seguras para seus
frequentadores.
O Dr. Fábio Roque Sbardelotto voltou a frisar a necessidade de interdição por parte do
Corpo de Bombeiros dos estabelecimentos que apresentam irregularidades. Disse que
isto é importante para evitar as zonas cinzas, onde o Poder Público já sabe que há
problemas com a edificação, mas expede multas ou pedidos de regularização. Quando
as irregularidades oferecem risco de vida, deve haver a interdição pelo corpo de
Bombeiros, para que as adequações sejam feitas. Concluiu falando da falta de prevenção
contra incêndio nos hospitais e escolas do interior. Salientou ser necessário que a lei
estabeleça que estas edificações terão que se adequar às normas de segurança.
O senhor Heraldo Perin solicitou esclarecimentos em relação às competências legais dos
municípios e do Corpo de Bombeiros. Os painelistas reafirmaram as competências
legais complementares dos municípios, bem como a competência legal do Corpo de
Bombeiros de interditar os estabelecimentos que ofereçam risco à permanência de
pessoas.
84
10ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 29-04-2013
Convidados: Dr. Rodrigo Pugina, coordenador-geral da Comissão de Direitos
Humanos Sobral Pinto da Ordem dos Advogados do Brasil
1. Exposições
O Dr. Rodrigo Puggina iniciou falando do acompanhamento que a OAB/RS fez aos
acontecimentos de Santa Maria. Disse que o resultado deste acompanhamento foi a
instituição de uma comissão específica para tratar da questão da legislação de prevenção
de incêndios. Afirmou que a OAB/RS apresentará um relatório final dos trabalhos desta
Comissão, ainda em maio. Após destacou alguns problemas que foram constatados pela
comissão: a lei não traz uma definição clara sobre responsabilidades objetivas, uma vez
que determinadas responsabilidades são do município e determinadas responsabilidades
são da Brigada Militar. Observou que seria importante que a nova legislação tenha uma
sistematização dessas responsabilidades. Depois falou dos entraves que a hierarquia
militar pode ter no combate a incêndios. É de se questionar se é preciso toda esta
estrutura militar para operar um sistema eficiente de prevenção e combate a incêndios.
Outro problema é que grande parte dos municípios não têm Corpo de Bombeiros.
Também falou da incapacidade que muitos estabelecimentos tem para se adequar à
legislação. Elogiou o esforço da Famurs que está auxiliando os municípios na
regularização da questão dos licenciamentos e alvarás. Destacou a interiorização da
OAB com 106 subseções no Estado. Esta estrutura pode ajudar no levantamento de
deficiências locais quanto à segurança e prevenção de incêndios. Também citou as
medidas legais que os agentes públicos, responsáveis pela fiscalização, devem tomar,
com relação a estabelecimentos que oferecem risco à vida, por apresentarem
irregularidades quanto à segurança e prevenção de incêndios. Arrazoou que essas
medidas podem ser notificação, multa e interdição. O que ocorre é que a lei não é
enfática quanto à interdição. Afirmou que a lei ainda tem lacunas e que deve haver
85
maior rigor quando é necessária a interdição. O presidente elogiou a fala do Dr. Rodrigo
Puggina que demonstrou o comprometimento da OAB-RS com a melhoria da
legislação, inclusive com a produção de um relatório contendo sugestões jurídicas à
nova lei.
2. Debates
O senhor Eraldo Perin questionou a falta de diálogo entre a Constituição Estadual e a
Constituição Municipal quanto à matéria de prevenção e combate a incêndios. Disse que
esta falta de sintonia faz com que aconteçam as lacunas legais, por isso é importante
melhorar também estas diretrizes. Como exemplo citou a responsabilidade pela
interdição.
O professor Cláudio Hanssen lembrou que a criação de bombeiros municipais civis
deveria ser estimulada, porque a hierarquia militar do Corpo de Bombeiros, na sua
forma atual, envolve um grande custo. Assim, sugeriu a criação de corpo de bombeiros
nos municípios. Citou o exemplo do município de Marau, onde existe um corpo de
bombeiros voluntário. O Município, usando de uma atribuição que lhe concede a
Constituição Federal, celebrou um convênio com esse corpo de bombeiros voluntário.
As questões técnicas são resolvidas por um engenheiro que examina os projetos e
acompanha as inspeções.
O professor Paulo Beier informou que integra o corpo docente da Engenharia Mecânica
da UFRGS e é diretor de Ensino e Treinamento da Associação Sul Brasileira de
Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav). Informou que sua
experiência não é com incêndio, mas com ventilação dos mais diversos tipos possíveis.
Disse que nos incêndios o que mata é a fumaça, e não o fogo. Explicou que sua área é a
ventilação e extração de contaminantes, por isso defende muito a questão da ventilação
e da exaustão natural. A exaustão natural está muito ligada à geometria da edificação e
também à forma como é projetada uma edificação para otimizar, por exemplo, a
86
extração natural de fumaça. Afirmou que para a pressurização das escadarias é
necessária a ventilação mecânica. Disse que a nova legislação deve prever a adequação
dos prédios ao controle e exaustão da fumaça. Observou que na sua visão o Corpo de
Bombeiros de São Paulo é hoje o que tem a melhor legislação. No site da corporação
encontram-se todas as normas sobre segurança contra incêndios, de forma pública e
gratuita, diferentemente da ABNT, onde é necessário pagar para obter as normas.
O presidente da comissão disse que para classificar uma estrutura, para efeitos de
projeto de prevenção e segurança contra incêndio, há basicamente dois grandes critérios
como referência - a área e a altura da estrutura. Afirmou que ao longo das audiências
públicas, foram constatados um conjunto de novos elementos variáveis e questões para
se ter mais rigor e ao mesmo tempo uma legislação mais eficiente. Disse que a lei
também deveria ter previsões sobre elementos como: finalidade ou uso da edificação,
carga de incêndio, materiais utilizados e sua propensão à combustão, tolerância ao fogo
e toxicidade desses materiais. Quanto ao conteúdo dos projetos de prevenção contra
incêndio, referiu a questão das competências, atribuições, responsabilidades, quais os
órgãos municipais responsáveis pelas fiscalizações, inspeções e sanções. Depois
resumiu o funcionamento das sanções na legislação atual: recebe-se uma notificação,
em seguida recebe-se uma advertência, depois vem a primeira multa, a segunda multa, a
terceira, e assim por diante. Somente depois de “n” multas, acontece a interdição. Daí o
estabelecimento recorre, e a justiça manda reabrir. Durante todo este tempo o
estabelecimento funcionou de forma irregular e o Poder Público tinha conhecimento.
Questionou qual é a posição da OAB/RS quanto à responsabilidade em caso de
funcionamento mediante autorização judicial. A segunda questão é que todas as
sugestões aqui apontam para um caminho na direção de maior rigor e eficiência, sem
inviabilizar as edificações, o funcionamento, os investimentos e o empreendedorismo.
Disse que a nova lei não pode ser leniente, mas também não pode travar tudo. Conclui
dizendo que a nova legislação deverá avançar em matéria de sanções, para evitar o
processo de advertência, multas e recurso judicial. Ao invés disso propôs a adoção das
seguintes condutas: hipótese 1 - mais flexível - a notificação é feita, é aplicada, no
máximo, uma multa muito pesada e, depois, há o fechamento; hipótese 2: mais dura,
menos flexível: não há multa, é feita a notificação direta para o fechamento. A
flexibilidade da lei atual deverá ser substituída por estas duas hipóteses.
87
O convidado, Dr. Rodrigo Puggina, destacou a importância da sistematização da nova
legislação quanto a responsabilidades, fiscalização e sanções. Falou das competências
técnicas em relação aos projetos de prevenção contra incêndios, da necessidade de
fiscalização contínua, da responsabilidade tanto do Judiciário quanto do Ministério
Público, quando intervém no processo. Concordou com as hipóteses apresentadas
quanto à aplicação de sanções. Salientou que em casos mais brandos deve ser aplicada a
multa e, sempre que houver risco à vida, deve haver o fechamento do estabelecimento.
Corroborou as críticas à legislação atual quanto à fragilidade das sanções. Explicou que
quando os técnicos encontram regras conflitantes, devem utilizar as regras que estão na
lei e sejam mais específicas ao caso.
O professor Telmo Brentano disse que a norma americana NFPA 101 – Código de
Proteção da Vida – baliza as demais normas de proteção contra incêndio, onde a vida é
mais importante do que o patrimônio. A NFPA 101 – Código de Proteção da Vida –
rege todas as demais legislações de incêndio nos Estados Unidos, ou seja, primeiro a
vida das pessoas.
O professor Paulo Beier afirmou que além da fiscalização, multa e interdição, também
deve-se falar do licenciamento de empreendimentos novos. Disse que antes de fiscalizar
o que já está em operação, talvez deveria haver mais rigor na liberação para
funcionamento dos novos estabelecimentos, onde o cumprimento da legislação seria um
requisito básico.
O diretor técnico da Asbrav, Ricardo Vaz de Souza questionou a exigência legal de
manutenção das escadas pressurizadas. Afirmou que a resolução nº 30 diz que deve ser
feita a manutenção, mas não fala em penalidades. Ressaltou que muitas das escadas
pressurizadas estão com os ventiladores desligados há quase dez anos. Disse que
quando for necessário o ligamento, esse ventilador estará trancado, não irá funcionar por
falta da manutenção periódica. Depois questionou a forma legal para aplicação de
multas ou interdição num prédio comercial ou residencial.
88
O presidente, deputado Adão Villaverde (PT), falou da necessidade de termos uma teia
de legislações. Deve haver uma legislação nacional, que dê os parâmetros gerais, e
também uma legislação estadual. O controle e exaustão de fumaças, vai se dar no
âmbito da legislação municipal.
O convidado concordou com o professor Telmo, quanto à necessidade da legislação ser
orientada no sentido da proteção à vida e com a colocação do cumprimento da
legislação ser requisito para liberação do uso de edificação novas. Citou como exemplo
a liberação de novas edificações que não respeitam a legislação da acessibilidade.
O professor Telmo Brentano disse que as leis são feitas, pois o papel aceita tudo. Na
vigência da lei é que começam os problemas de descumprimento, muitas vezes por que
envolve aumento de custos. Citou exemplos onde a legislação está sendo cumprida por
acordo entra a municipalidade, empreendedores e sociedade. Depois fez comentários à
aplicação das regras de segurança em edificações. Quanto à acessibilidade, citou o
exemplo do programa Minha Casa Minha Vida. Para atender a legislação, as edificações
do programa podem ser construídas até determinada altura – de quatro ou cinco andares
–, situando os apartamentos totalmente acessíveis no térreo.
O professor Paulo Beier explicou que a ventilação natural não é para prédios altos, mas
para edificações de um pavimento ou dois, no máximo, com mezzanino. Nas edificações
altas a ventilação tem que ser forçada.
O deputado Jurandir Maciel perguntou como fica a fiscalização em Municípios que não
têm Corpo de Bombeiros, e solicitou a posição da OAB/RS quanto a bombeiros
voluntários.
O convidado disse que a OAB/RS tem alguns estudos referentes ao funcionamento do
Corpo de Bombeiros voluntários em outros países. Por fim assinalou que toda a
89
cidadania deve ter mais esclarecimentos sobre segurança contra incêndios, bem como
ajudar a fiscalizar e denunciar irregularidades.
3. Considerações Finais
O convidado disse que a OAB/RS tem alguns estudos referentes ao funcionamento do
Corpo de Bombeiros voluntários em outros países. Por fim assinalou que toda a
cidadania deve ter mais esclarecimentos sobre segurança contra incêndios, bem como
ajudar a fiscalizar e denunciar irregularidades.
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11ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 06-05-2013
Convidados: José Carlos Tomina graduado em Obras Hidráulicas pela Faculdade de
Tecnologia de São Paulo e em Engenharia Civil pela Universidade de Mogi das Cruzes,
mestre em Engenharia Civil pela Politécnica de São Paulo, superintendente do CB-24
do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio da ABNT e pesquisador do Instituto
de Pesquisas Tecnológicas – IPT – de São Paulo, e participa da elaboração do Código
Nacional de Segurança contra Incêndio que está sendo coordenado pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – Senasp/MJ.
1. Exposições
O painelista José Carlos Tomina sublinhou que a nova lei deverá ter cunho prático, pois
já existem muitas leis nesta área. Disse que há 64 normas técnicas de segurança contra
incêndio geradas pelo Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndios. Há também 27
regulamentações nos estados, e algumas legislações municipais. Diversos órgãos
federais também legislam nesta área; Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran), Empresa Brasileira de Infraestrutura AeroPortuária (Infraero).
Disse que precisamos de um código nacional que estabeleça um mínimo necessário para
que haja um nível adequado de segurança. Informou que somente quatorze por cento
dos municípios contam com Corpo de Bombeiros. Cerca de 4.800 municípios não
possuem serviço de bombeiros. Anualmente ocorrem cerca de 70 mil incêndios em São
Paulo e mais de 200 mil no Brasil. Diariamente acontecem milhares de incêndios que
resultam em 1.200 a 1.300 mortes, por isso as autoridades têm que agir com rigor e com
responsabilidade. Segundo o relatório de 2006 da Secretaria Nacional de Segurança
Pública (SENASP), para cada 19 incêndios registrados pelos Corpos de Bombeiros
91
Militares, apenas um laudo foi concluído, perfazendo assim um percentual de cinco por
cento de incêndios investigados. Porém, apenas cinquenta e três por cento desses laudos
foram concluídos com a identificação da causa, o que representa, então, menos de dois e
meio por cento dos incêndios com causas conhecidas. Falou da importância do trabalho
em parceria com os prefeitos e autoridades locais. As autoridades têm de assumir suas
responsabilidades, mas é preciso que profissionais habilitados, o Confea, o CAU
organizem-se num grande Programa Nacional de Cursos de Treinamento e
Especialização. Depois falou do trabalho realizado junto a Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo (FIESP) através de um programa chamado Qualinstal, um
programa de qualidade das instalações. A FIESP credencia as empresas, vistoria o seu
trabalho e verifica se está sendo feito corretamente. A seguir iniciou a apresentação
intitulada “Brasil sem Chamas” com utilização de datashow. O “Projeto Brasil sem
Chamas” nasceu da necessidade de se conhecer a situação da Segurança Contra
Incêndio no Brasil tendo sido inspirado nos estudos da Commission of Fire Prevention
and Control dos Estados Unidos, que resultaram na publicação do “America Burning
Report”, em 1973. Disse que foi encomendado estudo à diversas instituições no âmbito
do Programa TIB – Tecnologia Industrial Básica do MCT, com recursos do Fundo
Verde e Amarelo e contratado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O
projeto foi encomendado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia com recursos do
programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e
da Finep. Além do apoio financeiro da Finep, o projeto conta com as participações de
diversas entidades, como a Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares
(Ligabom), o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), o
Instituto Nacional de Tecnologia (INT), a Universidade de São Paulo (USP) – Escola
Politécnica e Faculdade de Arquitetura –, a Secretaria Nacional de Defesa Civil, a
Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP). A primeira
etapa do projeto (2005 a 2007) consistiu em estudos que visavam diagnosticar a área, de
forma abrangente, abordando questões mercadológicas, capacidade competitiva,
deficiências, demandas, necessidade de formação e qualificação profissional,
normalização, regulamentação, qualificação dos produtos e serviços, visando à
organização e desenvolvimento do setor e o aperfeiçoamento do marco legal. Na
segunda etapa, de 2008 a 2010 foram encaminhadas as conclusões para os problemas
identificados na primeira etapa, bem como elaborado diagnóstico aprofundado da
92
segurança contra incêndio nas indústrias do petróleo e do álcool; e incêndios florestais.
Dentre as deficiências apontadas verifica-se a necessidade de capacitação laboratorial,
com a criação de um conjunto de laboratórios para dar suporte à melhoria da qualidade
dos produtos e serviços na área. Com isto haverá o desenvolvimento das investigações
de causas dos incêndios, com definição de perícias investigativas nas situações em que
não houver indícios de ação criminosa, em princípio, envolvendo os Corpos de
Bombeiros nesse processo. Afirmou que a formação continuada pode se dar através de
um programa de formação e treinamento para profissionais que atuam na área de
segurança contra incêndio em edificações, (engenheiros e arquitetos, entre outros).
Disse que os Programas de Capacitação Profissional podem ser desenvolvidos pelo
Sistema Confea/Crea e Inmetro e programas de qualificação de Produtos: Qualincêndio
e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade, e Tecnologia (INMETRO) bem como a
qualificação de empresas. As Propostas do projeto Brasil Sem Chamas: 1. Ampliar o
número de cidades atendidas por bombeiros; 2. Administrar a rede informações
estatísticas sobre a área de SCI. Apoiar o desenvolvimento de sistemas, programas e
aplicativos para registro, coleta e tratamento de dados referentes à SCI, bem como os
estudos de alternativas para novos sistemas operacionais, utilitários e aplicativos
visando à universalização e padronização dos registros no território nacional. 3.
Gerenciamento de dados para apoio às tomadas de decisões dos setores público e
privado, envolvendo programas públicos de governo, meio segurador, competitividade
empresarial, áreas do petróleo, álcool, florestal, etc. 4. Manter e disponibilizar o
Cadastro Nacional de fornecedores, equipamentos, serviços e laboratórios que estejam
em conformidades às regulamentações técnicas da área de SCI. 5. Capacitação,
Qualificação e Certificação de profissionais 6. Cursos de pós-graduação e
especialização em Engenharia de Segurança Contra Incêndio. 7. Gerenciar e
disponibilizar as informações sobre propriedade industrial e incentivar o
desenvolvimento de inovações na área. 8. Avaliação da Conformidade de Produtos e
Serviços e ampliação da capacitação laboratorial necessária. 9. Organizar e
disponibilizar a informação bibliográfica, dados, coleções de periódicos, livros, normas
e regulamentações técnicas, folhetos, relatórios técnicos, catálogos técnicos, mapas e
outros, visando à disseminação do conhecimento técnico produzido na área. 10. Realizar
campanhas de prevenção e disponibilizar material para esse fim, seja por mídia
impressa ou digital. (revistas, séries de coleções, folhetos, prospectos e cartazes) 11.
Promover programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos,
convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional. 12. Realizar
congressos, seminários e eventos científicos com o objetivo de disseminar o
93
conhecimento produzido na área. Neste ponto, o convidado abordou os principais
resultados do projeto “Brasil sem Chamas”, que foram a elaboração do Código
Nacional de Segurança contra Incêndios, que está em fase final de discussões, e a
criação do ''Observatório Brasil Sem Chamas''. Afirmou que o código irá auxiliar os
mais de 4800 municípios que não tem legislação de segurança contra incêndio. O marco
regulatório ira auxiliar nas questões de sobreposição de leis e normas nas diferentes
instâncias/entidades, uma vez que há vários órgãos normativos legislando, criando um
verdadeiro emaranhado de leis, em alguns casos, divergentes e até contraditórias.
Destacou que o Código Nacional de Incêndio fará a orientação técnica para as
autoridades estaduais e municipais na definição dos seus requisitos técnicos regionais,
especialmente, para aproximadamente, 4.800 prefeituras que não dispõe de Corpos de
Bombeiros. Sobre o Observatório, disse que as informações coletadas em todo o
território nacional estarão organizadas e disponibilizadas ao público em um portal web
chamado “Observatório Brasil Sem Chamas” sob a coordenação da Secretaria Nacional
de Segurança Pública (Senasp). Seu objetivo maior é criar um Sistema Nacional de
Informações de Incêndios, articulando outros sistemas existentes no País, tais como
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Sistema Único de Saúde (SUS),
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), entidades do setor privado,
Secretarias Civis e do Meio Ambiente, universidades, institutos de pesquisa e Defesa
Civil. Esse observatório seria um grande portal onde poderão constar as informações,
laudos, perícias dos incêndios como no caso da boate Kiss. O convidado fez uma rápida
explanação sobre o Código Nacional de Segurança contra Incêndios onde destacou a
proposta de criação do Conselho Nacional da Área de Segurança Contra Incêndio. Disse
que este conselho reunirá a rede, os diversos atores que atuam na área, e que irão
deliberar sobre ações conjuntas. A partir daí, cada um vai para seu Estado, seu
Município, para seu órgão federal com o que foi acordado. É um pacto federativo, já
que a Constituição dá autonomia para os estados, para os municípios, para os órgãos
federais. Informou que o Código terá tabelas, medidas e controle de materiais. O
presidente sugeriu que a representação do Rio Grande do Sul junto a Senasp fosse
ampliada para um integrante do Corpo de Bombeiros e um integrante da sociedade civil.
O convidado concordou com a sugestão e mencionou o art. 4º que diz que os municípios
podem contar com o serviço de fiscalização de segurança contra incêndio,
prioritariamente em suas áreas urbanas. Disse que não foi possível colocar a questão dos
municípios formarem seus bombeiros civis, por ser inconstitucional. Reafirmou que têm
que ser encontradas soluções para os oitenta e seis por cento de municípios que não tem
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controle, fiscalização e combate a incêndios, por falta de corpo de bombeiros. O art. 7º
diz que as medidas de segurança contra incêndio aplicadas às edificações e áreas de
risco estão estabelecidas nas tabelas. O convidado disse que os corpos de bombeiros
militares dos Estados devem estabelecer, através de instruções técnicas, os critérios de
execução das medidas de segurança previstas nesse código. Quer dizer que o código
ficará nas tabelas, ele não entrará no detalhamento das medidas. O código nacional vai
determinar quais proteções deve ter um shopping center de acordo com sua altura e sua
área. Para criar uma padronização nacional foram inseridas as instruções técnicas no
item 2. As instruções técnicas devem seguir o mesmo padrão em todos os estados. São
exigências mínimas, tendo como referência as normas brasileiras da ABNT. O art. 8º
determina que os materiais e os equipamentos de segurança contra incêndio, utilizados
nas edificações e áreas de risco, devem ser certificados por órgãos acreditados nos
termos da legislação vigente.
2. Debates
O participante Ronald Dutra pediu esclarecimentos sobre o § 2º, quanto às instruções
técnicas. O convidado respondeu que deve haver uma padronização nacional. Disse que
o que ocorre é que as normas da ABNT são pagas, por isso os órgãos públicos, utilizam
na íntegra os textos destas normas e publicam instruções técnicas com alguns
acréscimos. Isto faz com que tenhamos as mesmas normas técnicas da ABNT repetidas
em instruções normativas em todos os estados, através do Corpo de Bombeiros.
O presidente falou das dificuldades em legislar tendo em vista os aspectos
constitucionais. O convidado gizou que as normas técnicas são a referência para as leis.
O representante do Confea – engenheiro Melvis Barrios Junior – solicitou
esclarecimentos sobre a necessidade de certificação de materiais que isto poderá deixar
o processo ainda mais burocrático.
95
O presidente passou a palavra para o professor Hanssen. O professor apontou a
necessidade de criação de corpos de bombeiros civis a nível municipal. Sugeriu que o
Ministério do Trabalho volte a assumir a fiscalização de segurança em todos os locais
de trabalho no Brasil e também a inclusão dos profissionais registrados no Conselho
Regional de Química na elaboração de projetos. O convidado respondeu que a
certificação prévia dos materiais por órgãos competentes, irá diminuir a burocracia. O
convidado repisou a importância da ação em rede num somatório com bombeiros
municipais onde forem necessários ou convênio com os militares.
O engenheiro Carlos Wengrover falou das centenas de milhares de imóveis que temos
para vistoriar no Rio Grande do Sul e da insuficiência de bombeiros e de agentes fiscais.
Sugeriu que a lei deverá prever o laudo de vistoria de proteção contra incêndio, que será
feito por técnicos e de responsabilidade dos proprietários. Explicou que se um técnico
tivesse passado uma vez por mês na boate Kiss para fazer uma vistoria, teria verificado
que havia problemas. Observou que é preciso racionalizar recursos, o que se torna mais
viável quando temos este laudo de inspeção técnica.
O representante do Tribunal de Justiça, Dr. Alexandre Montana Genta, salientou que
não basta a lei, é necessário que os bombeiros tenham estrutura adequada para trabalhar.
Não adianta fazer uma lei nacional, se apenas quatorze por cento dos municípios estão
protegidos por Corpo de Bombeiros. Não há nenhuma legislação bem feita que encontre
uma solução para esse problema. O investimento, a utilização do recurso público, uma
série de questões têm de ser cuidadas além da própria legislação. Disse que desde 2008
o Tribunal de Justiça vem fazendo um trabalho de regularização dos seus prédios,
buscando o PPCI. Outro trabalho é de parceira com Brigada Militar, para fazer o
treinamento dos servidores do TJ. Também destacou que a Brigada de Incêndio é
fundamental. Não basta ter um prédio com segurança, com extintores de incêndio, se
não existirem dentro desse prédio pessoas capazes de orientar e fazer a desocupação.
Concordou com a necessidade de passar estes conhecimentos iniciais sobre segurança e
prevenção já na escola infantil.
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O engenheiro Joel Fischmann pediu explicações sobre as propostas do novo código
quanto à responsabilidade sobre edificações já existentes.
O engenheiroAlexandre Rava Campos disse que entende que já existe um arcabouço de
normas e legislação e que a preocupação do Senge é de que se possa perder bastante
tempo com relação ao aprimoramento de todo esse arcabouço normativo e de legislação
e que continuemos tendo falhas grotescas do ponto de vista da aplicação dessa
legislação, sobretudo por não ter, naqueles órgãos que devem fiscalizar, profissionais
habilitados e capacitados para fazer aquele papel. Também pediu explicação sobre a
experiência de como são obtidos os AVCBs em São Paulo.
O senhor Morlei Soares de Souza disse que as construções de uso coletivo ( hospitais,
cinemas, boates e restaurantes) deveriam basear-se num projeto arquitetônico especial
para esse fim.
O senhor Henrique Rebouças dos Anjos questionou quantos laboratórios seriam
necessários no Brasil. O painelista respondeu que talvez cinco laboratórios, um em cada
região, seriam suficientes.
O bombeiro aposentado da Petrobras, Carlos Furlan, criticou a falta de equipamentos
adequados por parte dos bombeiros. Disse que além da prevenção, que é o principal, é
necessário equipar o Corpo de Bombeiros.
3. Considerações Finais
O convidado disse que o Código Nacional tem duas partes – as regras e as tabelas. Na
sequência da normalização do código, serão colocadas todas as tabelas. Há tabelas para
cada tipo de ocupação, de acordo com as caraterísticas. Citou a tabela que trata da carga
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de incêndio: são três tipos de risco de acordo com a carga de incêndio: até 300
megajoule, de 300 a 1.200 e de 1.200 para cima. Com aproximadamente 25, 30 quilos
de madeira por metro quadrado, seria um edifício de risco leve. Edifício residencial é
risco leve, está abaixo de 300 megajoules; um supermercado e um shopping center é
risco médio, de 300 a 1.200 megajoules. Acima de 120 quilos por metro quadrado é
risco alto. Explicou que o código é prescritivo, sendo obrigatório utilizar as tabelas e
que também está regrada a questão do público. Se tiver mais de 50 pessoas, são tais
medidas, mais de 100 pessoas, outras medidas e mais de 200 pessoas, são outras
medidas. Disse que no limite máximo, por exemplo, superior a 750 metros quadrados,
precisaria de tudo: acesso de viatura, segurança estrutural, compartimentação horizontal,
controle de materiais de acabamento, saída de emergência, plano de emergência,
brigada de emergência, iluminação de emergência, detecção, alarme, sinalização,
extintores, hidrantes e mangotinhos. Falou que chuveiros automáticos somente são
necessários em edificações superiores a 30 metros. O convidado classificou a boate
Kiss, que tem área construída menor do que 750 metros quadrados e altura menor do
que 12 metros, dizendo que se encaixa na tabela 5. O presidente questionou sobre a
utilização das tabelas que constam do Código Nacional na legislação estadual. O
convidado respondeu que as tabelas precisam ser melhoradas, mas que é fundamental a
adoção das tabelas que contém os critérios e as medidas de referência como sendo o
mínimo a ser implementado pelos municípios e pelos estados. Disse que a lei nacional
terá os conceitos de simplicidade e de flexibilidade. Finalizou elogiando o trabalho em
rede no Rio Grande do Sul, envolvendo e chamando todos à responsabilidade.
98
12ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 13-05-2013
Convidados: Pastor Osvaldo Silva de Oliveira, representante da Federação Gaúcha
dos Ministros Evangélicos (FEGAME); José Luiz Lomando, vice-presidente do
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Sul
(SINDUSCON/RS); Fábio Cunha, representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos
em Espetáculos de Diversões no Estado do Rio Grande do Sul (SATED) e Erival
Bertolini, presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS)
1. Exposições
O pastor Osvaldo apresentou dados sobre os 17 mil templos construídos no Rio Grande
do Sul em 80 anos de atividades. Relatou que trinta por cento dos templos foram
construídos em áreas verdes. irregulares, e não têm planta. Vários templos são alugados
e outros estão em construção. Disse que circulam nos templos, semanalmente, em torno
de 2 milhões e meio de pessoas, frequentadores dos cultos. Questionou como serão
feitas a fiscalização e a liberação dos templos. Perguntou também se haverá a exigência
de uma equipe administrativa para cuidar do som e para cuidar da segurança contra
incêndio. Em terceiro lugar questionou se haverá a necessidade de licenças e alvarás.
Informou que no Brasil existem 52 milhões de evangélicos e 3 milhões no Rio Grande
do Sul. Disse que as atividades são ordenadas e com duração de duas horas em média.
Propôs que a lei contemple um capítulo para os templos evangélicos, atendendo as
especificidades deste segmento. Repetiu que não são exigidos alvarás nem feitas
vistorias pelos bombeiros atualmente. Finalizou dizendo que a preocupação maior da
Federação é que não haja o fechamento dos templos.
99
O representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no
Estado do Rio Grande do Sul (SATED), Fábio Cunha deu ênfase aos profissionais que
irão operar os equipamentos. Disse que o foco do sindicato é o profissional e que o
maior incêndio no Brasil foi numa lona de circo. Também fez referência aos palcos e
salientou que na área de eventos são comuns as lonas de circo e palcos de rua. Ressaltou
que os profissionais que atuam nos eventos operam equipamentos muito específicos, de
carga muito alta, às vezes com 40 kvas. Informou que o SATED realiza cursos de NRs
voltados para os técnicos que trabalham com a questão de iluminação, sonorização,
vídeo e altura.
O senhor José Luiz Lomando, vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção
Civil do Estado do Rio Grande do Sul (SINDUSCON/RS), disse que o Sinduscon
agrega 700 empresas de construção, com todo tipo de obra. Disse que a maior
dificuldade está nas leis, que não são claras nos Municípios do Rio Grande do Sul.
Ressaltou que a legislação de Porto Alegre é diferente da legislação de Canoas e
entende que isso atrapalha muito a execução. Citou o exemplo de um projeto que previa
um reservatório com 10 mil litros de água para combater incêndio. Em Porto Alegre, é
um reservatório de 10 mil litros; em Canoas, são dois reservatórios de 5 mil litros.
Arrazoou que os projetos devem estar de acordo com o que sair na nova lei. Salientou
que os materiais de construção e os equipamentos também deverão estar adequados para
facilitar a execução. Disse que o Sinduscon apoia o trabalho da comissão e fará a
divulgação da nova Lei aos construtores. Pediu que a lei tenha um padrão para todo o
Estado.
O presidente do MTG/RS, Erival Bertolini afirmou que o MTG não quer tratamento
diferenciado, mas que as construções tem que ser diferenciadas pelo uso, tamanho, grau
de risco. Informou que o MTG representa em torno de 1.600 entidades tradicionalistas
do Rio Grande do Sul. Sugeriu que cada espaço faça sua própria adequação e que as
regras devem ser adequadas aos espaços. Disse que setenta por cento das entidades
tradicionalistas se encontram em áreas verdes, em terrenos cedidos, emprestados, não
têm uma planta e terão dificuldade até de fazer adequações. Falou que o Ministério
Público está fazendo um plano de ação compartilhada e que as prefeituras poderão
legislar, proceder as adequações, fazer plantas baixas ou até croquis dessas entidades.
100
Foi solicitado que as entidades encaminhem um mapa com a localização para que as
prefeituras possam legislar e fazer um termo de cedência ou empréstimo. Observou que
quarenta por cento do turismo interno do Rio Grande é promovido pelo MTG. Sugeriu
que a lei tenha prazos ou plano progressivo de adequação. Disse que até hoje não
aconteceu nenhum incêndio nos Centros Tradicionalistas Gaúchos (CTGs). Depois
falou da importância do MTG na preservação das culturas, valores e tradições. Para isto
devem ser preservadas as características das construções. Afirmou que galpão tem que
ter fogo de chão para ser um centro de tradições gaúchas. Essas entidades, assim como
os templos, são responsáveis por manter famílias unidas e preservar nossos valores e
nossa cultura. Disse que os centros de tradições não são locais de festa, mas de
preservação da cultura, e como tal eles têm de ser vistos e tratados.
2. Debates
O deputado Gerson Burmann (PDT) falou das mudanças necessárias na legislação.
Entende que devem haver diferenciações de acordo com o uso, capacidade de público,
etc. É importante uma legislação específica para o nosso Estado. Concordou que
templos e CTG são diferentes de casas noturnas. Falou das casas que já foram fechadas
por falta de condições mínimas de segurança.
O presidente passou a palavra para o deputado Ernani Polo (PP) que salientou a
responsabilidade do parlamento na feitura de uma lei que deve tratar de forma desigual
os desiguais. Falou da importância do trabalho social das igrejas e CTGs, que trazem
uma contribuição importante para nossas famílias e que se reflete numa sociedade
melhor. Disse que os mecanismos legais devem prever as responsabilidade na
preservação da vida das pessoas, atendendo aos interesses de segurança e proteção, mas
mantendo a viabilidade das instituições e dos empreendimentos.
O deputado Valdeci Oliveira (PT) disse que é fundamental a clareza quanto às
responsabilidades para que não seja mais um emaranhado de leis que não resultem em
101
mais proteção. Em que pese o episódio dramático de Santa Maria, não podemos hoje
pecar pelo exagero. Hoje está acontecendo o fechamento de muitos salões, templos,
CTGs. Disse que as adequações tem que acontecer num processo, pois os custos são
muito altos.
O deputado Jurandir Maciel (PTB) disse que deve acontecer uma plenária técnica com
os especialistas para que as melhores opiniões sobre a nova lei sejam contempladas.
Falou da importância que hoje está sendo dada a este tema, uma vez que todos estão
mais preocupados com a questão da segurança, olhando para as saídas, janelas, forro e
extintores de incêndio. Disse que as próximas fases de compilação dos trabalhos e do
projeto de lei devem aprofundar estes temas. Relatou que tem falado com líderes
evangélicos sobre estas questões e sobre a importância do trabalho que está sendo feito
neste parlamento. Em evento da Assembleia de Deus falou para mais de 400 pastores
evangélicos, onde destacou que a lei tem como centro a proteção à vida.
O senhor Mauro Moro, secretário de Gestão Integrada no Município de Bento
Gonçalves, disse que atuou por mais de 20 anos no Corpo de Bombeiros e nesta
condição sabe das dificuldades que se enfrentam pela falta de estrutura. Falou das
normas da ABNT. Ressaltou que pela primeira vez vê a sociedade preocupada com a
segurança contra incêndios e afirmou que a nova legislação tem que ser elaborada no
interesse do cidadão.
O senhor Vanderlei Simionatto, prefeito de Xarua, falou da preocupação como gestor
municipal na preservação da vida, das tradições, dos cultos e da economia para que de
forma gradual as comunidades possam se adequar as novas regras.
O senhor Carlos Furlan se manifestou no sentido de haver a indicação nas edificações
do quadro de emergência, para que as pessoas tenham acesso rápido a estas
informações.
102
O engenheiro de segurança, Helécio Dutra, falou que não tem 496 leis existentes, mas
somente 12 leis no Estado. O que acontece são 496 interpretações diferentes. Perguntou
ao presidente se continuará havendo a lei estadual e leis municipais com regras
diferentes. Também perguntou como será a plenária temática. O presidente respondeu
que acontecerão mais quatro reuniões para trabalhar com os elementos trazidos nas
audiências.
3. Considerações Finais
Em considerações finais, Erival Bertolini lembrou que grande parte dos prédios
públicos não estão adaptados às normas de segurança contra incêndio e falou das
inúmeras providências que serão tomadas para as adequações necessárias.
O convidado José Luiz Lomando novamente falou da necessidade de clareza na
legislação, para que haja facilidade na sua interpretação e aplicação. Disse que isto
ajudará na fiscalização pela própria população. Disse que seria bom que houvesse a
integração da Lei 420 de Porto Alegre com a Lei Estadual.
O pastor Osvaldo Silva de Oliveira lembrou que se a lei fosse boa não estariam
acontecendo as tragédias que temos visto no Estado. Disse que a FEGAME irá aplicar a
legislação, divulgar para os seus líderes para que ocorra a adequação. Acredita que o
bem maior é a preservação da vida.
O senhor Fábio Cunha reiterou a necessidade de haver um profissional responsável em
cada evento, uma vez que a configuração muda a cada evento. Disse que nos templos e
CTG´s também deveriam ter profissionais para garantir a segurança contra incêndio.
Deu exemplos de eventos com diferentes cargas de incêndio e que para isto precisa de
técnicos específicos.
103
4. CONCLUSÕES
Após 120 dias de trabalho no âmbito do Poder Legislativo gaúcho, os deputados
integrantes da Comissão Especial de Revisão e Atualização das Leis de Segurança,
Prevenção e Proteção contra Incêndio no RS encerram, formalmente, suas atividades
neste órgão técnico, com a convicção de que cumpriram sua missão primordial de
apresentar à sociedade gaúcha e às autoridades um relatório consistente com o intuito
prioritário de preservar vidas e garantir segurança, prevenção e proteção contra
incêndios no Estado do Rio Grande do Sul.
A pedido do CREA/RS, entidades e instituições diversas, bem como estimulados pelo
presidente do Parlamento, criamos esta Comissão Especial na Assembleia Legislativa.
Ao longo destes 17 encontros, trabalhamos sob um clima de perplexidade e apreensão
da sociedade sensibilizada com a tragédia ocorrida em 27 de janeiro de 2013 na boate
Kiss, em Santa Maria, que repercutiu no mundo inteiro e enlutou 242 famílias e
entristeceu, o estado e o país.
Ademais, todos foram surpreendidos pela desorganização no cumprimento das leis,
principalmente no que se refere à apuração das responsabilidades, da falta de hierarquia
dos órgãos fiscalizadores, da confusão entre os entes concedentes das licenças (estado e
municípios) e o descaso dos proprietários.
Foram quatro meses de enriquecimento técnico para todos os envolvidos na tarefa de
revisar e atualizar a Lei nº 10.987/ 1997 superada pelo tempo, sobrepujada pelos
avanços dos novos conhecimentos específicos e ultrapassada pela inovação tecnológica,
tanto no que se refere a equipamentos e materiais, quanto aos procedimentos
preventivos e protetivos.
104
O dossiê, que compõe essas páginas, desenha a estrutura que vertebra o projeto de lei
doravante encaminhado ao trâmite legislativo que envolve pareceres em comissões
permanentes e votação em plenário, antecendo o exame e a sanção da lei que passará
pelo crivo do Executivo estadual.
O relatório condensa o conteúdo de 12 audiências públicas, reuniões técnicas ordinárias
e encontros externos em que os deputados trataram do tema juntamente com
especialistas, representantes de entidades de classe, de órgãos públicos, de conselhos
profissionais e da sociedade em geral, que contribuiram para iluminar o caminho a ser
percorrido na confecção do novo texto legal.
Salienta-se que é a terceira vez que se debate a legislação envolvendo esse tema no
âmbito da Assembleia Legislativa. As primeiras experiências de legislação ocorreram
logo depois da década de 70, em Porto Alegre, em São Paulo e em outros lugares,
sucedendo incêndios de grandes proporções como das Lojas Renner, edifícios Joelma e
Andraus.
Ademais, os Decretos de Porto Alegre, da Capital São Paulo e do Estado de São Paulo
são consideradas pelos especialistas e conhecedores do tema como as mais consistentes
legislações do país.
Buscou-se, dessa maneira, analisar e atualizar a legislação estadual na área de
segurança, prevenção e proteção contra incêndios à luz das legislações e regulamentos
existentes no estado, da legislação nacional e das recomendações técnicas do Corpo de
Bombeiros.
A nova legislação objetivou estabelecer um sistema de prevenção contra incêndios que
evite sua ocorrência, bem como proteger a vida dos ocupantes das edificações, dificultar
a propagação do incêndio, dar condições de acesso para as operações do Corpo de
105
Bombeiros, definir as responsabilidades e competências de legislar em âmbito estadual
respeitando as dos demais entes federados, estabelecer as responsabilidades dos órgãos
competentes pelo licenciamento, prevenção e fiscalização contra incêndios, definir as
inspeções, os licenciamentos e as fiscalizações às edificações e áreas de risco, e também
determinar as sanções nos casos de descumprimento.
Foram estabelecidos conceitos e definições, quais sejam:
a) Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI), que é a certificação
emitida pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul
(CBMRS) de que a edificação vistoriada está de acordo com a legislação vigente,
conforme Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPPCI);
b) Carga de Incêndio, é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas
pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos num ambiente,
pavimento ou edificação, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos;
c) Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), é um processo que contém os elementos
formais, que todo o proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e
edificações, excetuando as de ocupação unifamiliares de uso exclusivamente
residencial, deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do
Rio Grande do Sul (CBMRS), conforme orientações do referido órgão;
Projeto de Prevenção Contra Incêndio (PrPCI), é o projeto técnico, constante do PPCI,
que contém o conjunto de medidas que visam evitar o incêndio, permitir o abandono
seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco, dificultar a propagação do incêndio,
proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as
operações do Corpo de Bombeiros. O PrPCI será elaborado por profissional registrado e
com a devida atribuição no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia –
106
CONFEA/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (Sistema
CONFEA/CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul –
CAU-RS, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART/CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU-RS.
Outros aspectos importantes foram abordados na nova legislação; competências,
atribuições e responsabilidades. Caberá ao CBMRS, por meio do seu corpo técnico,
regulamentar, analisar e vistoriar as medidas de segurança e expedir o Alvará de
Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), nas edificações e áreas de risco,
urbanas e rurais, bem como realizar pesquisas de incêndio. Já o proprietário do imóvel
ou o responsável pelo uso estarão obrigados a manter as medidas de segurança,
prevenção e proteção contra incêndio em condições de utilização, devendo providenciar
sua adequada manutenção. Em caso de descumprimento, caberá sanções
administrativas.
Ao órgão municipal responsável pela expedição do Alvará de Funcionamento da
Edificação ou ao CBMRS competirá a fiscalização e a aplicação das sanções
administrativas previstas na lei, podendo ainda, em qualquer tempo, caso verificado
risco iminente aos usuários e ao funcionamento da edificação, a interdição da
edificação. O APPCI terá prazo de validade de 1 (um) e 3 (três) anos, de acordo com a
classificação de ocupação e uso da edificação (Tabela 1 do Anexo A – Classificação) e
risco de carga de incêndio (Tabela 3 do Anexo A- Classificação).
O Serviço de Segurança, Prevenção e Proteção Contra |Incêndio (SSPPCI) será
constituído pelo CBMRS e pelos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros, sendo que
este será constituído pelos Corpos de Bombeiros Municipais, Corpos de Bombeiros
Voluntários, pelos Corpos de Bombeiros Comunitários ou Mistos e pelos Corpos de
Bombeiros particulares do tipo Brigada de Incêndio.
107
Quanto ao Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio
(COESPPCI), ao mesmo caberá dar início às atualizações desta legislação e atuar como
órgão normativo e consultivo.
No que diz respeito aos procedimentos administrativos, a tramitação do PPCI inicia-se
com o protocolo junto ao CBMRS. A inobservância das disposições contidas na lei nas
Resoluções Técnicas do CBMRS acarretará no indeferimento do processo. A vistoria
nas edificações e áreas de risco poderá ser realizada de ofício ou mediante solicitação do
proprietário, do responsável pelo uso, do responsável técnico ou da autoridade
competente. Após a emissão do APPCI, em caso de constatação de irregularidade nas
medidas de segurança contra incêndio, o CBMRS deverá iniciar procedimento
administrativo regular para sua cassação. Salienta-se que o prazo de tramitação do PPCI
não deverá exceder 30 dias.
Outro ponto importante a se destacar é o fato de que as Resoluções Técnicas devem
seguir, em todos os municípios, o mesmo padrão e exigências mínimas, tendo como
referência as normas técnicas vigentes, ou na ausência de norma nacional, as normas
internacionais tecnicamente reconhecidas. Ademais, residênciais unifamiliares estão
dispensadas da apresentação do PPCI e as edificações que apresentem todas as seguintes
características: a) risco de incêndio baixo (tabela 3, anexo A), b) com área total
edificada de até 750 m², c) com até 2 (dois) pavimentos e que exigirem prevenção
básica de incêndio ficam enquadradas no processo simplificado de PPCI. Excetuam-se
desta norma os depósitos e revendas de GLP a partir de 521kg e a classificação F do
Anexo A que possuam risco de incêndio médio e alto – conforme Tabela 3 e instruídos
com base na NBR 14.435/2000 ''Exigências de resistência ao fogo de elementos
construtivos de edificações'' ou Norma Nacional Vigente.
Foram, ainda, observados novos parâmetros nos projetos de Segurança, Prevenção e
Proteção Contra Incêndio, que anteriormente incluíam somente a área e a altura de
edificações, passando a contemplar também a carga de incêndio, o tipo de uso e a
capacidade de lotação das edificações. Saliente-se que a legislação atual do RS não trata
da carga de incêndio, sendo um dos parâmetros mais importantes na classificação do
risco de uma edificação.
108
As medidas de segurança adotadas pela novel legislação estarão relacionadas à restrição
ao surgimento e propagação de incêndio, ao controle do incêndio, à detecção e alarme,
ao escape, ao acesso e facilidades para as operações de socorro, à proteção estrutural e à
administração da segurança em situações de incêndio e pânico, à extinção de incêndio,
ao controle de fumaça e gases e ao controle de explosão. Outras medidas poderão ser
adotadas mediante prévia consulta e autorização do COESPPCI.
No que concerne às exigências e fiscalizações, as medidas de segurança contra incêndio,
aplicáveis às edificações e áreas de risco de incêndio serão estabelecidas conforme as
tabelas constantes dos Anexos A (Classificação) e B (Exigências), sendo que o CBMRS
e os Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros, deverão adequar-se às Resoluções
Técnicas e aos critérios de execução das medidas de segurança previstas nesta lei.
Ademais, serão objetos de análise pelo COESPPCI os casos que necessitem de soluções
técnicas diversas daquelas previstas na lei, bem como as edificações e as áreas de risco
de incêndio, cuja ocupação e uso não se encontre entre aquelas constantes nas Tabelas
dos Anexos A (Classificação) e B (Exigências). Salienta-se que os materiais e
equipamentos de segurança contra incêndio utilizados nas edificações e áreas de risco
de incêndio deverão ser certificados por órgãos acreditados, nos termos da legislação
vigente.
As penalidades a serem aplicadas pelo descumprimento da lei são: notificação, multa,
interdição e embargo. A especificação das infrações serão objeto de regulamentação
desta lei, considerando a sua gravidade, as atenuantes e agravantes. As notificações,
multas e interdição serão aplicadas pelo CBMRS através de delegação prevista em
convênio firmado com o Município, e na ausência do CBMRS no município, competirá
a este viabilizar a aplicação das penalidades. Quanto ao embargo compete
exclusivamente ao Município a sua aplicação.
Quanto aos procedimentos de aplicação, caberá ao CBMRS e/ou órgão municipal
responsável pela expedição da licença de funcionamento, no ato da fiscalização,
109
proceder a expedição de notificação ao proprietário ou responsável, estabelecendo
orientações, apresentando exigências e indicando os itens de infração, fixando prazo
para seu integral cumprimento, com vistas à sua regularização junto à Administração
Municipal. Decorrido o prazo da notificação, e não havendo o cumprimento das
exigências apresentadas, será lavrado o auto de infração.
Com relação ao tratamento das microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, estes terão tratamento simplificado para
regularização das edificações, visando a celeridade no licenciamento. Ademais, poderão
ser licenciados mediante certificados eletrônicos, por meio de sítio do Governo.
Quanto à expedição de licenças e/ou autorizações provisórias de funcionamento de
quaisquer edificações para construir e as que importem permissão de utilização de
edificações novas ou não, ficará condicionada à prévia expedição, pelo CBMRS, do
respectivo APPCI. Ao Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul -
CBMRS cabe o planejamento e a supervisão, junto aos órgãos municipais prestadores
dos serviços de água e esgoto, para instalação de hidrantes públicos.
Nesse sentido, verifica-se, resumidamente, que a nova lei se propôs abarcar as seguintes
inovações:
a) Especificação com clareza das atribuições dos órgãos fiscalizadores e que autorizam
o funcionamento de estabelecimentos comerciais;
b) Atribuição de responsabilidades;
c) Unificação das exigências de forma possível de ser cumprida pelos municípios;
110
d) Transparência dos processos, acesso e facilidade no encaminhamento;
e) Penalização exemplar dos infratores contumazes e educativa para os demais;
f) Inclusão de novos parâmetros nos projetos de Segurança, Prevenção e Proteção
Contra Incêndio, que anteriormente incluíam somente a área e a altura de edificações,
passando a contemplar também a carga de incêndio, o tipo de uso e a lotação das
edificações.
e) Definição do grau de periculosidade, sendo que temas como a carga de incêndio
assumiram significativa importância uma vez que dizem respeito ao potencial de calor
gerado e à queima dos materiais existentes na edificação sinistrada e seus efeitos sobre
os usuários definindo, desta forma, o grau de periculosidade dos espaços construídos e a
necessidade de mecanismos adequados à extração da fumaça.
Portanto, a nova lei não é tão simplificada como a atual, nem tão ampla que possa vir a
se tornar inaplicável. Ela buscou ser clara, concisa e prática para não deixar dúvidas de
interpretação, como as existentes na legislação em vigor. E, ainda, rigorosa em relação à
fiscalização e às sanções.
Acreditamos que se alcançou o resultado pretendido, de modo que não se percam mais
vidas de maneira tão cruel e dolorosa, como ocorreu em Santa Maria. Temos a certeza
de que avançamos um pequeno mas importante passo em busca de mais segurança e
proteção à vida, pois o que somos, como nação, ampara-se na construção coletiva,
edificada com educação, responsabilidade, ética, noção de dever precedendo o direito,
respeito ao próximo e solidariedade incondicional.
111
Estamos convencidos de que se soubermos fazer ao próximo aquilo que desejamos para
nós mesmos, a história humana evitará muitas dores, sofrimentos, perdas e descaminhos
pois viver é comprometer-se com a vida.
Invocando o pensamento de Jesus Cristo ''Amar ao próximo como a si mesmo'' e o de
Madre Teresa de Calcutá - ''Vida é vida, defenda-a'" - concluímos que este relatório
carrega, sobretudo, uma declaração de defesa da vida de todos nós.
112
5. RECOMENDAÇÕES
As recomendações são dirigidas a todos os envolvidos com segurança e proteção contra
incêndios no Rio Grande do Sul, do Poder Público à área privada, chegando aos
cidadãos, partícipes da mudança cultural necessária e obrigatória para um novo
ambiente de segurança, prevenção e proteção de incêndios no Estado. Fruto do amplo
trabalho realizado no âmbito do Legislativo, que recebeu um conjunto de contribuições
técnicas importantes e consistentes de especialistas e de representações da sociedade
civil, a Comissão Especial propõe recomendações imprescindíveis, elencadas abaixo:
I. Propor ao Sistema CONFEA-CREA, CAU/RS que encaminhem junto ao
Ministério da Educação (MEC), alteração curricular em nível de
graduação e/ou a criação em nível de pós-graduação de disciplinas que
habilitem o profissional em “Segurança, Prevenção e Proteção Contra
Incêndios”;
II. Criação de um grupo permanente de revisão, adequação e atualização das
leis, com a participação do CREA/RS, do CAU/RS, do Corpo de
Bombeiros, do Poder Judiciário, de entidades acadêmicas, e demais
interessados;
III. Criação de uma Campanha Institucional Estadual, que abranja os
Governos Estadual e Municipais, o Corpo de Bombeiros, CREA-RS,
CAU/RS, as Instituições Profissionais e de Classe associadas à
Construção Civil e Meio Acadêmico, para divulgar informações e
melhoria da percepção de risco, que cheguem, inclusive, às famílias que
ocupam residências unifamiliares e que apresentam a maior incidência de
incêndios no Estado;
IV. Criação de campanhas educativas para disseminar em escolas, órgãos
públicos e privados um projeto de treinamento e orientação para
desocupação em situações de incêndio e pânico;
113
V. Que o Poder Público Municipal edite lei que exija a fixação de placa nos
estabelecimentos comerciais e de diversão informando que o mesmo
cumpre com todas as exigências legais para o seu regular funcionamento,
bem como suas características de instalação;
VI. Recomenda-se para as edificações ou áreas de risco de incêndio
classificados quanto à ocupação na Divisão F5 e F6, do Grupo F, da
Tabela 1 do Anexo A (Classificação) - “Local de Reunião de Público”
com capacidade de lotação igual ou superior a 500 pessoas e que possuam
risco de carga de incêndio médio e alto – conforme Tabela 3, Anexo A
(Classificação) e instruídos com base na NBR 14.432/2000 “Exigências de
resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações” a
contratação de seguro de responsabilidade civil;
VII. Recomenda-se aos Municípios, em especial os que possuam Plano
Diretor, a observação no que concerne a necessidade de se adaptarem à
nova legislação;
VIII. Recomenda-se aos Municípios que possuem áreas cedidas ou em
comodato a regularização de uso a fim de que as entidades possam
providenciar suas licenças e alvarás;
IX. Recomenda-se aos Municípios que possuem edificações não passíveis de
adaptação à nova legislação, que este disponha através de lei específica os
seus limites de “Uso”, observados os dispositivos contidos na nova
legislação;
X. Recomenda-se que os municípios, com a maior brevidade possível,
organizem grupos institucionais com representação da prefeitura, do
Corpo de Bombeiros, de Inspetorias do CREA/RS, do CAU/RS, do Poder
Judiciário, e demais interessados, para fazer uma análise da situação
vigente em locais de grande aglomeração de pessoas e outras situações de
risco de incêndio;
XI. Recomendamos aos Municípios que uniformizem suas legislações às
exigências do cumprimento das medidas de segurança, prevenção e
proteção contra incêndios propostas à luz da nova legislação considerando
114
suas peculiaridades, e a situação dos proprietários de edificações que já se
adaptaram à lei editada em 1997 e que sofrerão nova readaptação,
garantindo-lhes um prazo razoável e adequado para fazê-lo, ou de acordo
com o estabelecido em legislação nacional;
XII. Realização de concursos públicos para suprir carências de recursos
humanos nas instituições especializadas nas áreas de segurança e
prevenção;
XIII. Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio
Grande do Sul;
XIV. Criação e operacionalização, no âmbito do Corpo de Bombeiros, de um
Departamento Técnico Civil e/ou Militar, com profissionais habilitados
para lidar com questões estratégicas e operacionais de Segurança,
Prevenção e Proteção Contra Incêndio, possibilitando a consolidação de
um sistema de gestão padronizado em todo o Estado com uniformidade de
procedimentos;
XV. Recomendamos que o CBMRS atualize, revise as atuais Resoluções
Técnicas e expeça novas com o objetivo de adequá-las às novas
legislações Estadual e Nacional em gestação;
XVI. Propor que o Estado implemente uma base digital única, em conjunto com
os municípios para possibilitar a maior transparência e acesso aos trâmites
processuais e fiscalizatórios dos procedimentos, prazos e validades do
Alvará de Funcionamento e do Alvará de Prevenção e Proteção Contra
Incêndios;
XVII. Recomendamos que seja observada, na regulamentação da legislação
proposta, em especial no Capítulo XI - “Penalidades e Aplicação”, a clara
gradação das sanções administrativas sempre tendo como parâmetros sua
gravidade, as atenuantes e seus agravantes;
XVIII. Recomendamos ao órgão regulador do Estado que a penalidade “Multa”
tenha caráter pedagógico, isto é, que além de punir o infrator seja também
115
um fator de mudança cultural, devendo esta ter um valor alto que iniba a
inobservância da lei;
XIX. Que o Estado do Rio Grande do Sul apoie e incentive a criação de
laboratórios para a análise e classificação de materiais contra fogo;
XX. Criação de uma força-tarefa para fiscalização da situação dos prédios
públicos do Estado, em relação ao cumprimento das normas de segurança
e prevenção a incêndios;
XXI. Recomenda-se a feitura de legislação exigindo que os materiais sintéticos
utilizados em edificações, expostos à combustão, devam conter em sua
composição aditivo anti-chamas;
XXII. Recomendamos a revogação da Lei Estadual n. º10.897, de 11 de agosto
de 1997 e a atualização do Decreto Estadual n.º 37.380, de 28 de abril de
1997 e do Decreto Estadual n.º 38.273, de 09 de março de 1998, de acordo
com o disposto na nova legislação proposta;
XXIII. Recomendamos a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do
Rio Grande do Sul, do anteprojeto de lei, anexo a este Relatório Final e
sua Sanção e Regulamentação por parte do Poder Executivo.
Deputado Jurandir Maciel (PTB) Deputado Adão Villaverde (PT)
Relator Presidente
116
Deputado Giovani Feltes (PMDB)
Vice Presidente
Deputado Valdeci Oliveira (PT)
Deputado Gilberto Capoani (PMDB)
Deputado Frederico Antunes (PP)
Deputado Gerson Burmann (PDT)
Deputado Vinicius Ribeiro (PDT)
Deputado Lucas Redecker (PSDB)
Deputado Paulo Borges (DEM)
Deputado Paulo Odone (PPS)
Deputado Raul Carrion (PC do B)
117
Deputado Aldacir Oliboni (PT)
Deputado Nelsinho Metalúrgico (PT)
Deputada Maria Helena Satori (PMDB)
Deputado Nelson Hartes (PMDB)
Deputado Mano Changes (PP)
Deputado Gilmar Sossella (PDT)
Deputado Dr. Basegio (PDT)
Deputado Aloísio Classmann (PTB)
Deputada Zilá Breitenbach (PSDB)
118
Anexo I
PLANO DE TRABALHO
1. Objeto:
Analisar e atualizar a legislação estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra
Incêndio no RS à luz das recomendações das Normas Técnicas brasileiras da ABNT e
das Leis e/ou Regulamentos nacional, estaduais e municipais.
A análise e elaboração de uma legislação atualizada para o Estado do RS deverá ser
produzida de forma absolutamente clara e se dar em todas as suas dimensões:
conteúdos, critérios, parâmetros, competências, responsabilidades, inspeções,
licenciamentos, fiscalizações e sanções.
2. Contextualização e Escopo do Trabalho
As tragédias ocorridas ao longo da década de 70 associadas a incêndios no
Brasil, levaram a modificações significativas em aspectos fundamentais nas Normas e
Leis de Segurança e Prevenção contra Incêndio e Pânico nas Edificações.
Elas foram melhoradas nos seus modelos, as concepções e práticas de
elaboração de projetos avançaram e as estruturas de Corpos de Bombeiros e de
fiscalização e licenciamentos municipais foram melhor aparelhadas e qualificadas se
comparadas com o que eram.
119
Como estes avanços significaram algo muito importante para a sociedade,
passado um largo período destas ocorrências até os dias de hoje, talvez os exitosos
resultados obtidos tenham gerado uma certa inércia nas atualizações e inovações
necessárias que se colocam mais modernamente para o funcionamento das edificações e
sobretudo para a proteção e cuidados com as pessoas que as utilizam.
Infelizmente a recente tragédia em nossa Santa Maria mostra o quanto um
episódio com a dimensão que lá houve é revelador de que a sociedade e os órgãos
responsáveis, ainda têm uma percepção geral muito deficiente sobre os riscos de
incêndios e suas decorrências.
Não é agradável afirmar, mas é o que realmente ocorre neste momento, o foco
das fiscalizações por exemplo nas casas noturnas, estão essencialmente voltados para
questões de acústica e licenças de operação, secundarizando a questão da segurança e
prevenção contra incêndio. Ou até mesmo como ocorre muitas vezes, quando se
interdita um local, o clamor popular pelo exagero, decorrente do fechamento de um
espaço de diversão e de geração de empregos, acaba se sobrepondo à preocupação com
a segurança dos usuários.
Ainda que as legislações e suas fiscalizações tenham tido avanços, os últimos
anos revelaram um descompasso entre o acúmulo de conhecimento na área e a pouca
efetividade dos regramentos na prática das fiscalizações.
A tragédia de Santa Maria é explicitadora de que uma cadeia de eventos
acabou levando a este sinistro de consequências terríveis, revelando que propor
mudanças que afetam de fato o nível de segurança de nossas edificações, que tenham
como centro a proteção das pessoas, é mais do que fundamental, é absolutamente
urgente e necessário.
120
Embora as evidências de que haja responsabilidades objetivas associadas às
causas primárias do incêndio, o que seguramente o sistema legal de investigação deve
revelar, seguramente há associação de falhas e deficiências sistêmicas do modelo atual
de prevenção, proteção e fiscalização.
É como referiu nosso ex-deputado da Casa e santa-mariense, Marcos Rolim:
“...todo o debate sobre o horror ou tragédia que não esteja submetido à meta de evitar
sua repetição carece de significado. Depois do horror em santa Maria, a política não
poderá ser a mesma, pelo menos não no nosso RS.”
Portanto todo o sistema legal de Segurança, Prevenção e Proteção contra
Incêndio deve ser submetido a uma ampla revisão e atualização, a luz dos seguintes
preceitos: critérios, conteúdos, parâmetros, competências, responsabilidades, inspeções,
licenciamentos, fiscalizações e sanções.
Para situar premissas de partida deste trabalho, fazemos breves referências e
considerações ao Sistema Legal de Prevenção e Proteção hoje existente, tanto do ponto
de vista das recomendações técnicas quanto de leis existentes. Sejam as Legislações
e/ou Regulamentos e/ou Resoluções Técnicas, aquelas que são obrigações, sejam as
Normas Técnicas da ABNT, aquelas que são as chamadas recomendações em todos os
níveis:
i) FEDERAL:
-LEI FEDERAL 6.514/1997 - Segurança e Medicina do Trabalho
-PORTARIA FED. 3.214/1978 - Normas Regulamentadoras(NR)
121
- NR 23: Proteção contra Incêndio
- LEI FEDERAL 10.048/2000 - Atendimento às Pessoas
- LEI FEDERAL 10.098/2000 - Promoção da Acessibilidade
- NORMAS BRASILEIRAS da ABNT: exemplo o projeto de emenda à
NBR 9077/2001 - Saídas de Emergências em Edifícios.
ii) ESTADUAIS:
-LEI EST. 10.987/1997 - Normas Sist. Prev. e Prot. c/ Incêndio
-DEC EST 37.380/1997 - Prevenção Incêndio (anterior à Lei)
-DEC EST 38.273/1998 - Prevenção Incêndio
Estas Leis e Regulamentações são muito importantes, mas têm tido
muitas vezes abrangências bem restritas, muito superficiais e muitas vezes se
apresentam de forma genérica, sem darem parâmetros referenciais para projetos e
execução dos sistemas de segurança, proteção, prevenção e fiscalização contra
incêndios.
122
A sobreposição das Leis e Regulamentações Federais, com as Normas
Brasileiras da ABNT, mais as legislações estaduais, juntas com as Resoluções
Técnicas do Corpo de Bombeiro, as leis municipais, associadas aos regulamentos
das companhias seguradoras proporcionam diferentes interpretações, quando não,
enormes confusões.
Sem falar em problemas de atualização, parâmetros incompatíveis e
exigências inexequíveis, caracterizadas por especialistas muitas vezes até de
absurdas.
Mesmo que todo exemplo seja reducionista e até para não fazermos
tábula rasa, vale referir exemplos de legislações e resoluções técnicas conhecidas
que devem ser referência ou quem sabe ponto de partida para qualquer análise
séria e responsável acerca da legislação de prevenção e proteção contra incêndio.
Aliás, isto é confirmado por renomados conhecedores e especialistas
sobre o tema:
i) LEIS de POA e SP capital e Estado de SP:
- Lei Mun POA 420/1998 – Código de Proteção contra Incêndio
- Lei Mun SP 11.228/1992 – Regras Licenciamento Edificações
-Lei Est SP 46.076/2001 (atualizada através do Decreto 56819/2011) –
Regulamento de Segurança das Edificações e áreas de Risco
ii) RESOLUÇÕES TÉCNICAS/RT - CORPO DE BOMBEIROS:
123
- RT nº 001/BM-CCB/2003 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, referente às
Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, para utilização de tubulação
de cobre.
- RT nº 002/BM-CCB/2003 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, referente às
Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, para utilização de Blocos
Autônomos de Iluminação de Emergência.
- RT nº 003/BM-CCB/2003 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, referente às
Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, quanto a pintura da tubulação
hidráulica dos sistemas de prevenção contra incêndios.
- RT nº 004/BM-CCB/2003 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, referente às
Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndios quanto a edificações
provisórias.
- RT nº 005/BM-CCB/2003 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, referente a
Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndios com relação à exigência e
procedimentos relativos ao Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
(SPDA).
124
- RT nº 006/BM-CCB/2003 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, referente a
exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
- RT nº 007/BM-CCB/2003 - Baixa instruções suplementares ao
Decreto Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98,
referente ao emprego da escada à prova de fumaça pressurizada em substituição à
escada à prova de fumaça.
- RT nº 008/BM-CCB/2003 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, referente à
aplicação, pelos Órgãos de Bombeiros da Brigada Militar, da cobrança da Taxa
de Serviços Diversos pela prestação de Serviços Especiais Não Emergenciais.
- RT nº 009/BM-CCB/2004 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, referente a
Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndios para a instalação de Sistemas
Automáticos de Extinção de Incêndios.
- RT nº 010/BM-CCB/2005 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, acerca dos
conceitos de aumento de área constantes nas Normas de Prevenção e Proteção
Contra Incêndios.
- RT nº 011/BM-CCB/2005 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, acerca da
instalação de sistema automático de extinção de incêndio.
125
- RT nº 012/BM-CCB/2005 - Baixa instruções suplementares ao
Decreto Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98,
acerca da exigência de sistema hidráulico sob comando de extinção de incêndios
em estabelecimentos com instalações de armazenamento de recipientes
transportáveis de GLP.
- RT nº 013/BM-CCB/2007 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, acerca da
exigência de Sistema Automático de Extinção de Incêndio nas garagens situadas
abaixo do nível da soleira de entrada c/ área superior a 500 m2.
- RT nº 014/BM-CCB/2009 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, acerca da
exigência do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios – TPCI.
- RT nº 015/BM-CCB/2009 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, referente às
Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndio a serem aplicadas em
estabelecimentos prisionais e similares.
- RT nº 016/BM-CCB/2009 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual nº37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, referente às
normas de segurança contra incêndio a serem aplicadas em redes e ramais de
distribuição de gás natural.
126
- RT nº 017/BM-CCB/2012 - Baixa instruções suplementares ao Decreto
Estadual no 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual no 38.273/98, referente às
Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndios para a segurança contra
incêndio e pânico em centros esportivos, de eventos e de exibição.
3. Metodologia de Trabalho:
Reuniões ordinárias, audiências públicas, reuniões técnicas de trabalho,
diligências, visitas técnicas, pedidos de informações e seminários técnicos.
4. Dinâmica de Trabalho da Comissão Especial e Cronograma:
4.1 Reuniões Ordinárias/Audiências Públicas: 2ªs Feiras, às 17h.
4.2 Grupo de Trabalho Técnico(GTT): auxiliar a Comissão, formado por
representantes de órgãos, entidades e instituições, de caráter público e privado,
que atuam na área de competência do objeto da Comissão, que deverão
acompanhar todas as audiências públicas;
4.3 Cronograma de Reuniões Ordinárias/Audiências:
Instalação da Comissão - 14/02
1ª. Eleição do Relator e do Vice-Presidente e aprovação Plano de
Trabalhos – 19/02, às 18hs
127
2ª. Prof. Telmo Brentano Especialista/autor de bibliografia 25/02
3ª. Pres CREA-RS Luis Capoani e Prof. Luis C. Pinto Coord CREA
parecer técnico SM - 04/03
4ª. Presidente do IAB/RS Tiago Holzmann da Silva e Presidente do
CAU/RS Roberto Py Gomes da Silveira – 11/03
5ª. Prof e Eng Cláudio Hanssen e Eng. João Daniel Xavier Nunes –
Sociedade de Engenharia + Profissionais da área – 18/03
6ª. Eng. Melvis Barrios - Confea e a Legislação Federal + Eng, sem e
Min. Crivela – 25/03
7ª. Governo do Estado: Corpo de Bombeiros e a Inspeção do Plano de
Prevenção contra Incêndio..... 03/04 (quarta-feira)
8ª. Órgãos responsáveis pela emissão Alvarás nos municípios: Famurs,
SMIC/POA, SMOV/POA, ..... 08/04
9ª. Universidades: UFSM, UFRGS, PUC, UNISINOS... 15/04
10ª. MPs: Estadual e Federal – 22/04
128
11ª. Experiência da Legislação em SP – 29/04
12ª. OAB/RS e TJ– 06/05
13ª. Sociedade Civil (Artistas, Igrejas, Construção Civil... ) – 13/05
14ª. Análise do anteprojeto – 20/05
15ª. Análise do anteprojeto – 27/05
16ª. Aprovação Redação Final Projeto na Comissão Especial 03/06
17ª. Última reunião formal Comissão Especial – 10/06
18ª. Votação em Plenário – 11/06 (terça-feira)
19ª. Data de encerramento formal da Comissão: 14/06 (sexta-feira)
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Anexo II
MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PLC Nº /2013
Estabelece normas sobre
Segurança, Prevenção e Proteção
contra Incêndios nas edificações e
áreas de risco de incêndio no Estado
do Rio Grande do Sul e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e das Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, através desta lei, para as edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, as normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio, competências, atribuições, fiscalizações e sanções administrativas decorrentes do seu descumprimento.
Parágrafo único. A presente lei baliza a atuação das administrações públicas municipais e a edição de legislações locais, dado que se trata de lei complementar na forma dos artigos 24 e 30 da Constituição Federal e artigo 130 da Constituição Estadual.
Art. 2º São objetivos desta lei:
I - preservar e proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II - estabelecer um conjunto de medidas de prevenção contra incêndios que evite sua ocorrência;
130
III - dificultar a propagação do incêndio, preservando a vida, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
IV - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
V - dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS;
VI - proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco de incêndio;
VII - definir as responsabilidades e competências de legislar em âmbito estadual, respeitando as dos demais entes federados;
VIII - estabelecer as responsabilidades dos órgãos competentes pelo licenciamento, prevenção e fiscalização contra incêndios e sinistros deles decorrentes;
IX - definir as vistorias, os licenciamentos e as fiscalizações às edificações e áreas de risco de incêndio;
X - determinar as sanções nos casos de descumprimento desta lei.
Art. 3° As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio atenderão ao previsto no artigo 144, § 5º, in fine, da Constituição Federal e artigo 130 da Constituição Estadual.
Art. 4º As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI), expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS).
Parágrafo único. Estão excluídas das exigências desta lei:
I - edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, e que possuam acessos independentes.
131
Art. 5º Fica proibida no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a expedição de quaisquer licenças e/ou autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento, pelos órgãos municipais responsáveis, sem a apresentação, por parte do proprietário ou seu procurador, ou pelo responsável pelo uso da edificação, do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS).
CAPÍTULO II
Dos Conceitos e das Definições
Art. 6º Para efeito desta legislação são adotadas as definições abaixo descritas:
I - Acesso: caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga, nas edificações com mais de um pavimento, ou o espaço livre exterior, nas edificações térreas. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, antecâmaras, sacadas, varandas e terraços;
II - Altura da Edificação:
a) para fins de exigências das medidas de segurança contra incêndio, é a medida em metros do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento;
b) para fins de saída de emergência, é a medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída do nível de descarga ao piso do último pavimento, podendo ser ascendente ou descendente;
III - Ampliação: é o aumento da área construída da edificação;
IV - Análise: é o ato de verificação das exigências das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco de incêndio, no processo de segurança contra incêndio;
V - Andar: é o volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e o nível superior à sua cobertura;
VI - Área da Edificação: é o somatório da área a construir e da área construída de uma edificação;
132
VII - Áreas de Risco de Incêndio: é o ambiente externo à edificação que contém armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis, instalações elétricas ou de gás e similares, que deverá seguir legislação municipal referente aos Estudos de Viabilidade Urbana (EVU), para a devida finalidade da edificação;
VIII - Ático: é a parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar máquinas, piso técnico de elevadores, caixas de água e circulação vertical;
IX - Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI): é a certificação emitida pelo CBMRS de que a edificação vistoriada está de acordo com a legislação vigente, conforme o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI);
X - Carga de Incêndio: é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos num ambiente, pavimento ou edificação, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos;
XI – Capacidade Lotação: é a relação entre o conjunto de medidas necessárias que as edificações devem possuir, a fim de permitir o fácil acesso de auxílio externo para o combate ao fogo e a desocupação e a proteção da integridade física de seus ocupantes;
XII - Compartimentação: são medidas de proteção passiva, constituídas de elementos de construção resistentes ao fogo, destinados a evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos;
XIII – Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - (COESPPCI): é o órgão superior normativo e consultivo para os assuntos de que trata esta Lei;
XIV – Controle e Extração de Fumaça: É o sistema usado para confinar a fumaça e os gases quentes sob determinadas condições nas partes superiores dos ambientes por meio de barreiras, como vigas, paineis ou cortinas e forçar a sua circulação por caminhos predeterminados como dutos, por meios naturais ou mecânicos, para o lado exterior da edificação por aberturas de extração específicas;
XV - Corpo Técnico do CBMRS: é composto pelos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar detentores do Curso de Especialização e por
133
engenheiros e arquitetos do quadro de oficiais militar ou contratados pelo órgão;
XVI - Edificação: é a área construída destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento ou material;
XVII - Edificação Existente: é a edificação ou área de risco construída ou regularizada anteriormente à publicação desta Legislação, com documentação comprobatória, desde que mantidas a área e a ocupação da época e não haja disposição em contrário dos órgãos responsáveis pela concessão de alvarás de funcionamento e de segurança contra Incêndio, observados os objetivos desta;
XVIII - Edificação Residencial Unifamiliar: É aquela destinada ao uso exclusivamente residencial, térrea ou assobradada conforme o estabelecido pelas Tabelas de Classificação constantes nos Anexos A (Classificação) e B (Exigências).
XIX - Edificação Térrea: é a construção de um pavimento, podendo possuir mezaninos cuja somatória de áreas deve ser menor ou igual à terça parte da área do piso de pavimento;
XX - Emergência: é a situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, decorrente de atividade humana ou fenômeno da natureza que obriga a uma rápida intervenção operacional;
XXI - Medidas de Segurança contra Incêndio: é o conjunto de dispositivos ou sistemas a serem instalados nas edificações e áreas de risco de incêndio, necessário para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio;
XXII - Mezanino: é uma plataforma elevada circulável que subdivide parcialmente um andar em dois, que em excedendo 250m² deverá, para fins de prevenção, ser considerado outro pavimento;
XXIII - Mudança de Ocupação ou de Uso: consiste na alteração de atividade ou uso que resulte na mudança de classificação (Grupo ou Divisão) da edificação ou área de risco, contidas nas Tabelas nos Anexos A (Classificação) e B (Exigências);
XXIV – Ocupação ou Uso: é a atividade ou uso de uma edificação;
134
XXV - Ocupação Mista: é a edificação que abriga mais de um tipo de ocupação;
XXVI - Ocupação Predominante: é a atividade ou uso principal exercido na edificação;
XXVII - Nível de Descarga: é o nível no qual uma porta externa conduz a um local seguro no exterior;
XXVIII - Pavimento: é o plano de piso;
XXIX - Pesquisa de Incêndio: consiste na apuração das causas, desenvolvimento e consequências dos incêndios atendidos pelo CBMRS, mediante exame técnico das edificações, materiais e equipamentos, no local ou em laboratório especializado;
XXX - Piso: é a superfície superior do elemento construtivo horizontal sobre a qual haja previsão de estocagem de materiais ou onde os usuários da edificação tenham acesso irrestrito;
XXXI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI): é um processo que contém os elementos formais, que todo o proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações, excetuando as de ocupação unifamiliares de uso exclusivamente residencial, deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS), conforme orientações do referido órgão. O PPCI será exigido na sua forma completa ou simplificada, de acordo com o uso, a classificação e a atividade desenvolvida na edificação;
XXXII - Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI): é um processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação de ocupação e uso da edificação, que dispensa a apresentação do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PrPCI em conformidade com esta lei e Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – RTCBMRS, cuja a responsabilidade das informações fornecidas é exclusiva do proprietário ou do responsável pelo uso da edificação.
XXXIII - Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI): é o projeto técnico, constante do PPCI, que contém o conjunto de medidas que visam revenir e evitar o incêndio; permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio; dificultar a propagação do incêndio; proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. O PrPCI será elaborado por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Federal de
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Engenharia e Agronomia – CONFEA / Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (Sistema CONFEA/CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU-RS, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU-RS ;
XXXIV - Reforma: são as alterações nas edificações e áreas de risco de incêndio, sem aumento de área construída;
XXXV - Responsável Técnico: é o profissional habilitado no sistema CONFEA/CREA ou CAU-RS, para elaboração e/ou execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio;
XXXVI - Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros (RTCBMRS ou RT): é o conjunto de documentos técnicos do CBMRS, elaborado pelo Corpo Técnico do CBMRS, que regulamenta as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio, respeitadas as normas técnicas existentes, consultado o COESPPCI;
XXXVII - Risco Específico: situação que proporciona uma probabilidade aumentada de perigo à edificação, tais como: caldeira, casa de máquinas, incineradores, centrais de gás combustível, transformadores, geradores, fontes de ignição e materiais inflamáveis;
XXXVIII - Segurança contra Incêndio: é o conjunto de ações e recursos internos e externos à edificação e áreas de risco de incêndio que permitem controlar a situação de incêndio;
XXXIX - Serviço Civis Auxiliares de Bombeiros: São organizações civis que tem por finalidade auxiliar os CBMRS nas atividades complementares de combate ao fogo e de defesa civil;
XL - Subsolo: é o (s) pavimento (s) de uma edificação situado (s) abaixo do pavimento térreo, de acordo com a NBR 9.077/2001 - “Saídas de emergências em edificações” e RTCBMRS;
XLI - Vistoria de Segurança contra Incêndio (Vistoria): é a verificação in loco do cumprimento das exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio.
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CAPÍTULO III
Da Abrangência e da Aplicação
Art. 7º As exigências de segurança previstas nesta Legislação se aplicam às edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, devendo ser observadas em especial, por ocasião:
I – da construção de uma edificação e área de risco de incêndio;
II – da reforma ou adequação de uma edificação existente;
III – da mudança de ocupação ou uso;
IV – da ampliação de área construída;
V – do aumento na altura da edificação;
VI – da regularização das edificações existentes ou áreas de risco de incêndio;
VII – do risco ou modificação da carga de incêndio;
VIII – da capacidade de lotação ou sua alteração;
§ 1º As exigências de segurança nestas ocasiões deverão seguir os critérios técnicos para classificação das edificações e áreas de risco de incêndio, desta lei, devendo atender o estabelecido nas Tabelas dos Anexos A (Classificação) e B (Exigências);
§ 2º Nas ocupações mistas, para determinação das medidas de segurança contra incêndio a serem implantadas, adota-se o conjunto das exigências de maior nível de segurança para a edificação, avaliando-se os respectivos usos, as áreas, as alturas e a carga de incêndio, observando ainda:
I - no dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio, deve ser considerada cada ocupação a ser protegida;
II - nas edificações térreas, quando houver parede de compartimentação entre as ocupações mistas, as exigências de chuveiros automáticos, de controle de fumaça e de compartimentação horizontal (de áreas) devem ser determinadas em função de cada ocupação;
III - nas edificações térreas com ocupações mistas que envolvam indústria, depósito ou escritório e de afluência de público, as exigências de chuveiros automáticos, de controle e extração de fumaça e de compartimentação horizontal (de áreas) podem ser determinadas em função de cada ocupação, desde que haja, entre elas, barreira de fumaça em conformidade com as Resoluções Técnicas - RTCBMRS exaradas pelo CBMRS;
IV - nas edificações com mais de um pavimento, quando houver compartimentação entre as ocupações mistas, as exigências de controle de fumaça e de compartimentação horizontal (de áreas) podem ser determinadas
137
em função de cada ocupação. As áreas destinadas exclusivamente para uso residencial estão isentas do sistema de chuveiros automáticos;
§ 3º – Para as edificações ou áreas de risco de incêndio classificados quanto à ocupação na Divisão F5 e F6, do Grupo F, da Tabela 1 do Anexo A (Classificação) - “Local de Reunião de Público” com capacidade de lotação igual ou superior a 500 pessoas e que possuam risco de carga de incêndio médio e alto – conforme Tabela 3, Anexo A (Classificação) e instruídos com base na NBR 14.432/2000 “Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações”, será exigida a contratação de seguro de responsabilidade civil.
CAPÍTULO IV
Serviço de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio
Art. 8º O Serviço de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio (SSPPCI) é constituído para os fins desta lei pelo CBMRS e pelos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros de acordo com as competências fixadas nesta lei e no Decreto Estadual nº 37.313, de 20 de março de 1997.
§ 1º Os Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros dispostos no caput deste artigo são constituídos pelos Corpos de Bombeiros Municipais, pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, pelos Corpos de Bombeiros Comunitários ou Mistos e pelos Corpos de Bombeiros Particulares do tipo Brigada de Incêndio.
§ 2º O bom desempenho e a correta aplicação das políticas públicas de Prevenção, Proteção e Segurança Contra Incêndio são compromissos dos poderes públicos e da sociedade.
CAPÍTULO V
Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio – (COESPPCI)
Art. 9º Fica criado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio - (COESPPCI), como órgão superior normativo e consultivo para os assuntos de que trata esta lei.
§ 1º O COESPPCI é um órgão representativo dos diversos segmentos relacionados à segurança, prevenção e proteção contra incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e será regulamentado através de ato do Poder Executivo.
138
§ 2º Cabe ao COESPPCI, quando estudos e bibliografias técnicas assim o exigirem, dar início às atualizações desta legislação.
CAPÍTULO VI
Das Competências, Atribuições e Responsabilidades
Art. 10. Compete ao CBMRS, por meio do seu corpo técnico, regulamentar, analisar, vistoriar, fiscalizar, aprovar as medidas de segurança, expedir o APPCI e aplicar as sanções legais previstas nesta lei, bem como estudar e pesquisar sobre medidas de segurança contra incêndio em edificações e áreas de risco de incêndio.
§ 1. O APPCI terá prazo de validade de 1 (um) ano e 3 (três) anos, de acordo com a classificação de ocupação e uso da edificação, previstas na Tabela 1 do Anexo A (Classificação) e risco de carga de incêndio, conforme Tabela 3, Anexo A (Classificação).
§ 2. O APPCI terá prazo de validade de 1 (um) ano para as edificações classificadas quanto à ocupação no Grupo F, da Tabela 1 do Anexo A (Classificação) - “Locais de Reunião de Público”, com risco de carga de incêndio médio e alto, conforme Tabela 3, Anexo A (Classificação) e locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS;
§ 3. O APPCI terá prazo de validade de 3 (três) anos para as demais edificações e áreas de risco de incêndio.
Art. 11. Quando da instrução do PPCI, para obtenção do APPCI para as edificações e áreas de risco de incêndio, cabe aos proprietários e/ou responsáveis técnicos, apresentar o detalhamento técnico dos projetos e instalações das medidas de segurança contra incêndio e, ao responsável pela execução das medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio, compete o fiel cumprimento do que foi projetado de acordo com as normas técnicas vigentes nesta legislação.
Art. 12. Nas edificações e áreas de risco de incêndio já construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, a qualquer título:
I - utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi licenciada;
II - tomar todas as providências cabíveis para a adequação e/ou mudança de uso da edificação e das áreas de risco de incêndio às exigências desta lei.
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III - encaminhar com antecedência mínima de 2 (dois) meses ao CBMRS o pedido de renovação do APPCI, sob pena das sanções previstas nesta lei.
Art. 13. O proprietário ou o responsável pelo uso da edificação obriga-se a manter as medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio, em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo, implicará nas sanções administrativas previstas nesta lei, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis.
Art. 14. Compete ao órgão municipal responsável pela expedição do Alvará de Funcionamento da Edificação, a fiscalização e a aplicação da sanção administrativa prevista no artigo 41, inciso IV, desta lei.
Art. 15. Os eventos temporários em espaços abertos com afluência de público, deverão ter seu uso regulado pelas administrações municipais, atendendo às Resoluções Técnicas do CBMRS.
Art. 16. Compete ao CBMRS realizar vistorias ordinárias e extraordinárias, de acordo com à ocupação e uso das edificações.
§ 1º As vistorias ordinárias dar-se-ão por ocasião da liberação e da renovação do APPCI, conforme segue:
I - anual, para as edificações classificadas quanto a ocupação no Grupo F, da Tabela 1 do Anexo A (Classificação) - “Locais de Reunião de Público”, com risco de carga de incêndio médio e alto, conforme Tabela 3, Anexo A (Classificação) e locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS;
II – 3 (três) anos para as demais ocupações.
§ 2º As vistorias extraordinárias dar-se-ão a partir de denúncia de irregularidades ou em atividades de fiscalização organizadas a partir de iniciativa dos órgãos públicos competentes.
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Art. 17. Compete ao CBMRS, em qualquer tempo, se constatado caso de risco iminente aos usuários e ao funcionamento da edificação, a sua interdição.
Art. 18. Será obrigatória a constituição de brigada de Incêndio nas edificações, levando em consideração um percentual da população fixa, estabelecido de acordo com o grupo e a divisão de ocupação, conforme Resolução Técnica do CBMRS ou normas técnicas vigentes.
Parágrafo único. Os locais de eventos ou reuniões com mais de 200 pessoas ficam obrigados a dispor da presença de Bombeiro ou Brigadista, de acordo com Resolução Técnica do CBMRS.
CAPÍTULO VII
Dos Procedimentos Administrativos
Art. 19. A tramitação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), devidamente instruído, inicia-se com o protocolo junto ao CBMRS.
§ 1º A inobservância, pelo interessado, das disposições contidas nesta lei, sua regulamentação e nas respectivas Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul - RTCBMRS, acarretará no indeferimento do processo;
§ 2º Constatado pelo CBMRS o atendimento das exigências contidas nesta lei, sua regulamentação e nas respectivas Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul - RTCBMRS, será expedido o APPCI;
§ 3º As medidas de segurança contra incêndio devem ser projetadas e executadas através do PrPCI, por profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, registrado e com a devida atribuição no Sistema CONFEA/CREA ou CAU-RS, acompanhado das devidas Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU-RS; exceto no processo simplificado – PSPCI;
§ 4º O requerente, sempre que solicitar formalmente, será comunicado por escrito ou meio eletrônico, quanto ao resultado da análise ou da vistoria prevista no processo;
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§ 5º O prazo de tramitação do PPCI não excederá 30 (trinta) dias devendo ser regulamentado pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul;
§ 6º Os valores relativos às cobranças de taxas com base na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, referentes a serviços especiais não emergenciais, constituir-se-ão em receita estadual, repassada aos municípios, mediante convênio, para fundos municipais criados com o objetivo de auxiliar o reequipamento e o aprimoramento do CBMRS.
Art. 20. O APPCI será expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS, por meio do seu corpo técnico, desde que as edificações, as áreas de risco de incêndio e a construção provisória de eventos temporários estejam com suas medidas de segurança contra incêndio executadas de acordo com a sua regulamentação e afixados, junto às portas de acesso e em local visível ao público.
§ 1º A vistoria pode ser realizada:
I - de ofício;
II - mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do responsável técnico ou de autoridade competente.
§ 2º Na vistoria, compete ao CBMRS a verificação da execução das medidas de segurança contra incêndio previstas, não se responsabilizando pela instalação, manutenção ou utilização indevida;
§ 3º Após a emissão do APPCI, constatada irregularidade nas medidas de segurança contra incêndio previstas nesta legislação, o CBMRS poderá interditar imediatamente a edificação e iniciar procedimento administrativo regular para sua cassação.
Art. 21. O PSPCI destina-se às edificações que apresentem todas as características abaixo:
I - de classe de risco de incêndio baixo, conforme Tabela 3, Anexo A (Classificação);
II - com área total edificada de até 750 m²;
III - com até 2 (dois) pavimentos;
IV – que exigirem prevenção apenas por sistema de sinalização básica (saídas de emergência, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores) e complementar (controle de materiais de acabamento, brigada de incêndio, plano de emergência, detecção automática e controle de fumaça) conforme o disposto na Tabela 5, Anexo B (Exigências).
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§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os depósitos e revendas de GLP a partir de 521 Kg; os depósitos de combustíveis e inflamáveis e as edificações com central de GLP;
§ 2º Excetuam-se também o Grupo F, “Local de Reunião de Público” - edificações que possuam risco de carga de incêndio médio e alto - conforme Tabela 3, Anexo A (Classificação) e instruídos com base na NBR 14.432/2000 “Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações” ou Norma Nacional vigente, bem como locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS;
§ 3º Para as edificações e áreas de risco de incêndio que não estejam enquadradas na Tabela 3, Anexo A (Classificação), aplica-se a regra de cálculo definida na NBR 14.432/2000 “Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações”;
§ 4º É de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso da edificação as informações prestadas para a instrução do PSPCI.
Art. 22. O proprietário, o responsável pelo uso ou o responsável técnico poderão solicitar informações sobre o andamento do processo ou do pedido de vistoria ao CBMRS.
Parágrafo Único. O andamento do expediente administrativo poderá ser consultado na internet em sitio eletrônico a ser definido pelo CBMRS.
Art. 23. Das decisões proferidas nos processos pelo CBMRS, caberá recurso conforme regulamentação.
Art. 24. As legislações municipais devem seguir o mesmo padrão e exigências mínimas desta legislação.
Art. 25. Na ausência de legislação estadual, nacional e Normas Brasileiras - NBR, poderão ser aplicadas as normas internacionais tecnicamente reconhecida, sendo que a apresentação de norma técnica internacional deverá estar acompanhada de tradução juramentada para a língua portuguesa.
Art. 26. Caberá ao COESPPCI a análise dos casos que necessitem ou utilizem soluções técnicas diversas daquelas previstas nesta lei, bem como as edificações e as áreas de risco de incêndio, cuja ocupação e uso
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não se encontre entre aquelas constantes nas Tabelas dos Anexos A (Classificação) e B (Exigências).
Art. 27. A tramitação dos processos administrativos do PPCI e do PSPPCI será regulamentada pelo CBMRS, por meio de Resolução Técnica - RTCBMRS e de Portarias.
CAPÍTULO VIII
Dos Critérios de Classificação das Edificações
Art. 28. As edificações e áreas de risco de incêndio serão classificadas considerando as seguintes características, conforme critérios constantes nas Tabelas dos Anexos A (Classificação) e B (Exigências):
I - altura;
II - área total construída;
III - ocupação e uso;
IV - capacidade de lotação;
V - carga de incêndio.
Paragrafo único. Os Projetos de Prevenção Contra Incêndio (PrPCI) deverão ser elaborados considerando os critérios de classificação das edificações.
Art. 29. Para fins de aplicação desta legislação, na mensuração da altura da edificação, não serão considerados:
I - os subsolos destinados exclusivamente a estacionamento de veículos, vestiários, instalações sanitárias e áreas técnicas sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana;
II - pavimentos superiores destinados, exclusivamente, a áticos, casas de máquinas, barriletes, reservatórios de água e assemelhados;
III - mezaninos cuja área não ultrapasse 250m² das área total do pavimento onde situa;
IV - o pavimento superior da unidade duplex do último piso de edificação de uso residencial.
Art. 30. Para implementação das medidas de segurança contra incêndio, a altura da Edificação a ser considerada é a definida na alínea "a" do inciso II do artigo 6º, combinado com os artigos 24 e 25 desta legislação.
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Parágrafo único. Para o dimensionamento das saídas de emergência, as alturas serão consideradas de forma independente, conforme alínea "b" do inciso II do artigo 6º, combinado com os artigos 24 e 25 desta legislação.
Art. 31. Para fins de aplicação desta Legislação, no cálculo da área a ser protegida com as medidas de segurança contra incêndio, não serão computados:
I - telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d'água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 (dez) metros quadrados;
II - platibandas e beirais de telhado até 3 (três) metros de projeção;
III - passagens cobertas, com largura máxima de 3 (três) metros, com laterais abertas, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;
IV - as coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente;
V - reservatórios de água;
VI - piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados, no tocante a sistemas hidráulicos, alarme de incêndio e quadras esportivas com cobertura e sem paredes;
VII - escadas enclausuradas, incluindo as antecâmaras;
VIII - dutos de ventilação das saídas de emergência.
Art. 32. Para implementação das medidas de segurança contra incêndio, a área a ser considerada é a definida no inciso VI do artigo 6º, combinado com os artigos 24 e 25 desta legislação.
Art. 33. A ocupação e o uso das edificações de que trata esta lei é a definida nos incisos XXIII, XXIV, XXV e XVI do artigo 6º, combinado com os artigos 24 e 25 desta legislação, sendo classificadas em grupos e suas divisões
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serão estabelecidas conforme a Tabela 1 constante no Anexo A (Classificação).
Art. 34. A capacidade de lotação das edificações de que trata esta lei é a definida no inciso XI do artigo 6º , combinado com os artigos 24 e 25 desta legislação, e deve servir de referência para dimensionar as rotas de saída, saídas de emergência e desocupação, controle de fumaça e brigada de incêndio, sendo que a mesma será estabelecida conforme as tabelas constantes nos Anexos A (Classificação) e B (Exigências) tendo como base a NBR 9.077/2001 - “Saídas de emergências em edificações”, ou RTCBMRS, ou norma nacional, ou norma municipal que regre a matéria.
Art. 35. A Carga de Incêndio das edificações de que trata esta lei é a definida no inciso X do artigo 6º, combinado com os artigos 24 e 25 desta legislação, e são estabelecidas conforme Tabela 3 (Carga de Incêndio) constante no Anexo A (Classificação), especificadas por ocupação ou uso na NBR 14.432/2000 - “Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações”, ou RTCBMRS.
Art. 36. Para efeitos desta legislação, todos os critérios de medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio serão estabelecidas conforme critérios constantes nas Tabelas dos Anexos A (Classificação) e B (Exigências).
CAPÍTULO IX
Das Medidas de Segurança Contra Incêndio
Art. 37. As edificações e áreas de risco de incêndio serão dotadas das seguintes medidas de segurança:
I - restrição ao surgimento e propagação de incêndio ;
II - resistência ao fogo dos elementos de construção;
III - controle de materiais de acabamento;
IV - detecção e alarme;
V - saídas de emergência, sinalização, iluminação e escape;
VI - separação entre edificações e acesso para as operações de socorro;
VII - equipamentos de controle e extinção do fogo;
VIII - proteção estrutural em situações de incêndio e sinistro;
IX - administração da segurança contra incêndio e sinistro;
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X - extinção de incêndio;
XI - controle de fumaça e gases;
XII - controle de explosão.
§ 1º Outras medidas poderão ser adotadas mediante prévia consulta e autorização do COESPPCI;
§ 2º O CBMRS poderá realizar pesquisas de incêndio objetivando avaliar o desempenho das medidas previstas neste artigo, podendo ser realizado através de órgãos públicos ou privados, tecnicamente habilitados.
CAPÍTULO X
Das Exigências e da Fiscalização
Art. 38. A exigência e a fiscalização das medidas de segurança contra incêndio, aplicáveis às edificações e áreas de risco de incêndio previstas nesta lei, deverão obedecer ao estabelecido nas Tabelas constantes dos Anexos A (Classificação) e B (Exigências).
§ 1º O CBMRS deve adequar-se às Resoluções Técnicas e aos critérios de execução das medidas de segurança previstas nesta lei.
§ 2º Serão objetos de análise pelo COESPPCI os casos que necessitem de soluções técnicas diversas daquelas previstas nesta lei, bem como as edificações e as áreas de risco de incêndio cuja ocupação e uso não se encontre entre aquelas constantes nas Tabelas dos Anexos A (Classificação) e B (Exigências).
Art. 39. Os materiais e equipamentos de segurança contra incêndio utilizados nas edificações e áreas de risco de incêndio deverão ser certificados por órgãos acreditados, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO XI
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Das Penalidades e sua Aplicação
Seção I
Das Penalidades
Art. 40. Constitui infração, passível de penalidades, o descumprimento das normas de segurança contra incêndio estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único. A especificação das infrações será objeto de regulamentação desta lei, considerando a gravidade, as atenuantes e as agravantes.
Art. 41. As penalidades e as sanções administrativas a serem aplicadas pelo descumprimento desta lei são:
I - notificação;
II - multa;
III - interdição;
IV - embargo.
Art. 42. A notificação, multa e interdição será aplicada pelo CBMRS, ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação, em conformidade com a gravidade das infrações que serão objeto de regulamentação desta lei.
§ 1º Compete ao município, através de seu órgão responsável, embargar as edificações cujos proprietários ou responsáveis tenham cometido irregularidades graves, que coloquem em risco a vida dos ocupantes das edificações;
§ 2º Os valores das multas serão reajustados anualmente mediante aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou de índice que venha a substituí-lo;
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§ 3º Ocorrendo simultaneamente duas ou mais infrações a penalidade será cumulativa;
§ 4º Os valores relativos às multas arrecadadas pelo CBMRS deverão constituir-se em receita para o Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiro Militar ou Fundos Municipais criados com o objetivo de adoção de medidas de Prevenção e Proteção contra Incêndios através de convênio e, na sua inexistência, constituirão receitas para o Fundo Estadual de Segurança Pública;
§ 5º As penalidades de interdição ou embargo serão aplicadas quando persistir a irregularidade constatada, mesmo após a aplicação das sanções administrativas previstas nesta lei.
Art. 43. Quando a situação justificar, pela iminência de risco à vida ou à integridade física de pessoas, o CBMRS ou órgão municipal responsável pela expedição da licença de funcionamento devem proceder à interdição ou embargo imediato, total ou parcial.
§ 1º O proprietário ou responsável pela edificação ou áreas de risco de incêndio será comunicado através do Auto de Interdição ou Embargo para cumprir as exigências apresentadas, permanecendo o local interditado ou embargado, até o cumprimento integral das exigências ou julgamento favorável do recurso interposto pelo interessado;
§ 2º Exauridos os procedimentos administrativos previstos nesta lei e havendo o descumprimento pelo proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco de incêndio das medidas determinadas pelos órgãos competentes, o CBMRS e/ou órgão municipal responsável pela expedição da licença de funcionamento tomarão as medidas legais cabíveis;
§ 3º Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior, o infrator não estará isento das multas correspondentes.
Art. 44. O CBMRS, durante a realização das vistorias, poderá solicitar ao proprietário ou responsável pela edificação e área de risco de
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incêndio testes dos equipamentos de prevenção, bem como exigir documentos relacionados à segurança, prevenção e proteção contra incêndio.
Seção II
Do Direito de Defesa
Art. 45. Em todas as penalidades ou sanções previstas, caberá recurso administrativo no âmbito dos respectivos órgãos e em órgão superior em segunda instância, conforme regulamentação desta lei.
Seção III
Dos Procedimentos de Aplicação
Art. 46. O CBMRS e o órgão municipal responsável pela expedição da licença de funcionamento, no ato da fiscalização em edificações e áreas de risco de incêndio, constatando o descumprimento desta lei, devem proceder à expedição de notificação ao respectivo proprietário ou responsável, estabelecendo orientações, apresentando exigências, indicando os itens de infração e fixando prazo para seu integral cumprimento, com vistas a sua regularização junto à Administração Pública.
Art. 47. Decorrido o prazo da notificação, e não havendo o cumprimento das exigências apresentadas, será lavrado o auto de infração.
Parágrafo único. O pagamento da multa não isentará o responsável do cumprimento das exigências e demais sanções previstas nas esferas cível e penal.
CAPÍTULO XII
Do tratamento às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte
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e aos Microempreendedores Individuais
Art. 48. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, nos termos das legislações pertinentes, terão tratamento simplificado para regularização das edificações, visando à celeridade no licenciamento, conforme Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Paragrafo único: O CBMRS deverá emitir instruções através de RTCBMRS tipificando os enquadramentos e o tratamento das empresas referidas no caput deste artigo.
Art. 49. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais poderão ser licenciados mediante certificados eletrônicos, por meio de sítio do Governo na rede de alcance mundial, conforme RTCBMRS.
§ 1º Para a obtenção do certificado, o interessado deverá apresentar, eletronicamente, informações e declarações atestadas por Responsável Técnico habilitado, quando o enquadramento da ocupação e uso da edificação assim o exigir, certificando desta forma o cumprimento das exigências de segurança contra incêndio no empreendimento objeto do licenciamento.
§ 2º Após a emissão do APPCI os certificados eletrônicos de licenciamento têm imediata eficácia para fins de abertura do empreendimento constante deste capítulo.
Art. 50. O CBMRS e o órgão municipal responsável pela expedição da licença de funcionamento após a emissão do APPCI poderá, a qualquer tempo, proceder à verificação das informações e das declarações prestadas, por meio de vistorias e de solicitação de documentos.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 51. O CBMRS, deverá adequar-se ao cumprimento desta lei.
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Art. 52. O CBMRS, órgão responsável pela expedição do APPCI, deverá disponibilizar na rede mundial de computadores a relação dos estabelecimentos autorizados ao funcionamento, informando as datas de emissão, vencimento, nome do responsável técnico quando necessário, data da última fiscalização, requisitos de funcionamento e da capacidade de lotação do estabelecimento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 53. Ao CBMRS caberá o planejamento e orientação junto aos órgãos municipais prestadores dos serviços de água e esgoto, ou seus concessionários, para instalação de hidrantes públicos, sendo destes a responsabilidade por sua instalação, funcionamento e manutenção.
Art. 54. Caberá ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios que o constituem, no âmbito de suas competências, adotarem as medidas legais necessárias para a aplicação desta lei.
Parágrafo único. Aos municípios com população de até 20.000 (vinte mil) habitantes, poderão constituir consórcios para atender as disposições desta lei.
Art. 55. Aprovada a legislação, as atuais resoluções técnicas - RTCBMRS continuarão vigendo até a edição de novas resoluções compatíveis com esta legislação.
Art. 56. O Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, respeitando a legislação federal, regulamentará os prazos de adaptação a esta lei para as edificações existentes.
Art. 57. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 10.987, de 11 de agosto de 1997.
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Sala das Sessões em, 2013
CEALSCI
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ANEXO A
CÓDIGO ESTADUAL SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO
TABELA 1
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À OCUPAÇÃO
Grupo Ocupação/Uso Divisão Descrição Exemplos
A Residencial A-1 Habitação unifamiliar Casas térreas ou assobradadas (isoladas e não isoladas) e condomínios horizontais
A-2 Habitação multifamiliar Edifícios de apartamento em geral
A-3 Habitação coletiva Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residências geriátricas. Capacidade máxima de 16 leitos
B Serviço de
Hospedagem B-1 Hotel e assemelhado
Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cômodos, divisão A-3 com mais de 16 leitos
B-2 Hotel residencial Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos apartamentos (incluem-se apart-hotéis, flats, hotéis residenciais)
C Comercial C-1 Comércio com baixa carga de incêndio
Artigos de metal, louças, artigos hospitalares e outros
C-2 Comércio com média e alta carga de incêndio
Edifícios de lojas de departamentos, magazines, armarinhos, galerias comerciais, supermercados em geral, mercados e outros
C-3 Shopping centers Centro de compras em geral (shopping centers)
D-1 Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios
Escritórios administrativos ou técnicos, instituições financeiras (que não estejam incluídas em D-2), repartições públicas, cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados
D-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhados
D-3
Serviço de reparação (exceto os classificados em G-4)
Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e outros
D-4 Laboratório Laboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios químicos, fotográficos e assemelhados
D Serviço profissional
D-5 Teleatendimento em geral “Call-center”; televendas e assemelhados
E-1 Escola em geral Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos e pré-universitário e assemelhados
E Educacional ecultura física
E-2 Escola especial Escolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral, de cultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhados
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E-3 Espaço para cultura física
Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, natação, ginástica (artística, dança, musculação e outros) esportes coletivos (tênis, futebol e outros que não estejam incluídos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e assemelhados. Sem arquibancadas.
E-4 Centro de treinamento profissional Escolas profissionais em geral
E-5 Pré-escola Creches, escolas maternais, jardins de infância
E-6 Escola para portadores de deficiências
Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e assemelhados
F-1 Local onde há objeto de valor inestimável
Museus, centro de documentos históricos, galerias de arte, bibliotecas e assemelhados
F-2 Local religioso e velório
Igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios, crematórios, necrotérios, salas de funerais e assemelhados
F-3 Centro esportivo e de exibição
Arenas em geral, estádios, ginásios, piscinas, rodeios, autódromos, sambódromos, pista de patinação e assemelhados. Todos com arquibancadas
F-4 Estação e terminal de passageiro
Estações rodoferroviárias e marítimas, portos, metrô, aeroportos, heliponto, estações de transbordo em geral e assemelhados
F-5 Arte cênica e auditório Teatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral e assemelhados
F-6 Clube social e diversão
Boates, casas de shows, casas noturnas, clubes em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais, bingo, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados
F-7 Construção provisória e evento temporário
Eventos temporários, circos e assemelhados
F-8 Local para refeição Restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, cantinas e assemelhados
F-9 Recreação pública Jardim zoológico, parques recreativos e assemelhados
F
Local de Reuniãode
Público
F-10 Exposição de objetos ou animais
Salões e salas para exposição de objetos ou animais. Edificações permanentes
G
Serviço automotivo
e
assemelhados
G-1 Garagem sem acesso de público e sem abastecimento
Garagens automáticas, garagens com manobristas
G-2 Garagem com acesso de público e sem abastecimento
Garagens coletivas sem automação, em geral, sem abastecimento (exceto veículos de carga e coletivos)
G-3 Local dotado de abastecimento de combustível
Postos de abastecimento e serviço, garagens (exceto veículos de carga e coletivos)
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G-4 Serviço de conservação, manutenção e reparos
Oficinas de conserto de veículos, borracharia (sem recauchutagem). Oficinas e garagens de veículos de carga e coletivos, máquinas agrícolas e rodoviárias, retificadoras de motores
G-5 Hangares Abrigos para aeronaves com ou sem abastecimento
G-6 Marinas e garagens náuticas Garagem de barcos e assemelhados
H Serviço de saúde einstitucional H-1 Hospital veterinário e
assemelhados
Hospitais, clínicas e consultórios veterinários e assemelhados (inclui-se alojamento com ou sem adestramento)
H-2
Local onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais
Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais psiquiátricos, reformatórios, tratamento de dependentes de drogas, álcool. E assemelhados. Todos sem celas
H-3 Hospital e assemelhado
Hospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde e puericultura e assemelhados com internação
H-4 Edificações das forças armadas e de segurança pública
Quartéis, delegacias e assemelhados
H-5 Local onde a liberdade das pessoas sofre restrições
Hospitais psiquiátricos, manicômios, reformatórios, prisões em geral (casa de detenção, penitenciárias, presídios) e instituições assemelhadas. Todos com celas
H-6 Clínica e consultório médico e odontológico
Clínicas médicas, consultórios em geral, unidades de hemodiálise, ambulatórios e assemelhados. Todos sem internação
I Indústria I-1
Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam baixo potencial de incêndio. Locais onde a carga de incêndio não chega a 300MJ/m2
Atividades que utilizam pequenas quantidades de materiais combustíveis. Aço, aparelhos de rádio e som, armas, artigos de metal, gesso, esculturas de pedra, ferramentas, jóias, relógios, sabão, serralheria, suco de frutas, louças, máquinas
I-2
Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam médio potencial de incêndio. Locais com carga de incêndio entre 300 a 1.200MJ/m2
Artigos de vidro, automóveis, bebidas destiladas, instrumentos musicais, móveis, alimentos, marcenarias, fábricas de caixas
I-3 Locais onde há alto risco de incêndio. Locais com carga de incêndio superior a 1.200 MJ/m²
Atividades industriais que envolvam inflamáveis, materiais oxidantes, ceras, espuma sintética, grãos, tintas, borracha, processamento de lixo
J Depósito J-1 Depósitos de material incombustível
Edificações sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, areias, cimentos, metais e outros materiais incombustíveis. Todos sem embalagem
156
J-2 Todo tipo de Depósito Depósitos com carga de incêndio até 300MJ/m2
J-3 Todo tipo de Depósito Depósitos com carga de incêndio entre 300 a 1.200MJ/m2
J-4 Todo tipo de Depósito Depósitos onde a carga de incêndio ultrapassa a 1.200MJ/m²
L Explosivo L-1 Comércio Comércio em geral de fogos de artifício e assemelhados
L-2 Indústria Indústria de material explosivo
L-3 Depósito Depósito de material explosivo
M Especial M-1 Túnel Túnel rodoferroviário e marítimo, destinados a transporte de passageiros ou cargas diversas
M-2 Líquido ou gás inflamáveis ou combustíveis
Edificação destinada a produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos ou gases inflamáveis ou combustíveis
M-3 Central de comunicação e energia
Central telefônica, centros de comunicação, centrais de transmissão ou de distribuição de energia e assemelhados
M-4 Propriedade em transformação
Locais em construção ou demolição e assemelhados
M-5 Silos Armazéns de grãos e assemelhados
M-6 Terra selvagem Floresta, reserva ecológica, parque florestal e assemelhados
M-7 Pátio de contêineres Área aberta destinada a armazenamento de contêineres
Nota: Edificações não enquadradas nesta Tabela devem observar o § 2º do art. 9º deste Código.
157
TABELA 2
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À ALTURA
Tipo Altura
I Térrea
II H ≤ 6,00 m
III 6,00 m < H ≤ 12,00 m
IV 12,00 m < H ≤ 23,00 m
V 23,00 m < H ≤ 30,00 m
VI Acima de 30,00 m
TABELA 3
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE
INCÊNDIO
Risco Carga de Incêndio MJ/m²
Baixo até 300MJ/m²
Médio Entre 300 e 1.200MJ/m²
Alto Acima de 1.200MJ/m²
158
TABELA 3 .1
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE
INCÊNDIO
ESPECÍFICAS POR OCUPAÇÃO
Ocupação/Uso Descrição Divisão Carga de Incêndio (qfi) em MJ/m²
Alojamentos estudantis A-3 300 Apartamentos A-2 300 Casas térreas ou sobrados A-1 300
Residencial
Pensionatos A-3 300 Hotéis B-1 500 Motéis B-1 500 Serviços de Hospedagem
Apart-hotéis B-2 500 Açougue C-1 40 Animais ("pet shop”) C-2 600 Antiguidades C-2 700 Aparelhos eletrodomésticos C-1 300 Aparelhos eletrônicos C-2 400 Armarinhos C-2 600 Armas C-1 300 Artigos de bijouteria, metal ou vidro C-1 300 Artigos de cera C-2 2100 Artigos de couro, borracha, esportivos C-2 800 Automóveis C-1 200 Bebidas destiladas C-2 700 Brinquedos C-2 500 Calçados C-2 500 Artigos de couro C-2 700 Drogarias (incluindo depósitos) C-2 1000 Artigos de esportes C-2 800 Ferragens C-1 300 Floricultura C-1 80 Galeria de quadros C-1 200 Joalheria C-1 300 Livrarias C-2 1000 Lojas de departamento ou centro de compras (shoppings) C-2/ C3 800
Materiais de construção C-2 800 Máquinas de costura ou de escritório C-1 300 Materiais fotográficos C-1 300 Móveis C-2 400 Papelarias C-2 700
*Comercial varejista, Loja *Ver tabela 3.3
Perfumarias C-2 400
159
Ocupação/Uso Descrição Divisão Carga de Incêndio (qfi) em MJ/m²
Produtos têxteis C-2 600 Relojoarias C-2 500 Supermercados (vendas) C-2 600 Tapetes C-2 800 Tintas e vernizes C-2 1000 Verduras frescas C-1 200 Vinhos C-1 200
*Comercial varejista, Loja *Ver tabela 3.3
Vulcanização
C-2 1000
Agências bancárias D-2 300 Agências de correios D-1 400 Centrais telefônicas D-1 200 Cabeleireiros D-1 200 Copiadora D-1 400 Encadernadoras D-1 1000 Escritórios D-1 700 Estúdios de rádio ou de televisão ou de fotografia D-1 300 Laboratórios químicos D-4 500 Laboratórios (outros) D-4 300 Lavanderias D-3 300 Oficinas elétricas D-3 600 Oficinas hidráulicas ou mecânicas D-3 200 Pinturas D-3 500
Serviços profissionais, pessoais e técnicos
Processamentos de dados D-1 400 Academias de ginástica e similares E-3 300 Pré-escolas e similares E-5 300 Creches e similares E-5 300 Educacional e cultura física
Escolas em geral E-1/E-2/E-4/E-6 300
Bibliotecas F-1 2000 Cinemas, teatros e similares F-5 600 Circos e assemelhados F-7 500 Centros esportivos e de exibição F-3 150 Clubes sociais, boates e similares F-6 600 Estações e terminais de passageiros F-4 200
Exposições F-10 Adotar Anexo B ou C
Igrejas e templos F-2 200 Lan house, jogos eletrônicos F-6 450 Museus F-1 300
Locais de reunião de Público
Restaurantes F-8 300 Serviços automotivos e Estacionamentos G-1/G-2 200
160
Ocupação/Uso Descrição Divisão Carga de Incêndio (qfi) em MJ/m²
Oficinas de conserto de veículos e manutenção G-4 300 Postos de abastecimentos (tanque enterrado) G-3 300
assemelhados
Hangares G-5 200 Asilos H-2 350 Clínicas e consultórios médicos ou odontológicos H-6 300 Hospitais em geral H-1/H-3 300 Presídios e similares H-5 200 Quartéis e similares H-4 450
Serviços de saúde e Institucionais
Veterinárias H-1 300 Aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos, ópticos I-2 400 Acessórios para automóveis I-1 300 Acetileno I-2 700 Alimentação (alimentos) I-2 800 Aço, corte e dobra, sem pintura, sem embalagem I-1 40 Artigos de borracha, coriça, couro, feltro, espuma I-2 600 Artigos de argila, cerâmica ou porcelanas I-1 200 Artigos de bijuteria I-1 200 Artigos de cera I-2 1000 Artigos de gesso I-1 80 Artigos de madeira em geral I-2 800 Artigos de madeira, impregnação I-3 3000 Artigos de mármore I-1 40 Artigos de metal, forjados I-1 80 Artigos de metal, fresados I-1 200 Artigos de peles I-2 500 Artigos de plásticos em geral I-2 1000 Artigos de tabaco I-1 200 Artigos de vidro I-1 80 Automotiva e autopeças (exceto pintura) I-1 300 Automotiva e autopeças (pintura) I-2 500 Aviões I-2 600 Balanças I-1 300 Barcos de madeira ou de plástico I-2 600 Barcos de metal I-2 600 Baterias I-2 800 Bebidas destilada I-2 500 Bebidas não alcóolicas I-1 80 Bicicletas I-1 200 Brinquedos I-2 500 Café (inclusive torrefação) I-2 400 Caixotes barris ou pallets de madeira I-2 1000 Calçados I-2 600
*Industrial
*Ver tabela 3.3
Carpintarias e marcenarias I-2 800
161
Ocupação/Uso Descrição Divisão Carga de Incêndio (qfi) em MJ/m²
Cera de polimento I-3 2000 Cerâmica I-1 200 Cereais I-3 1700 Cervejarias I-1 80 Chapas de aglomerado ou compensado I-1 300
Chocolate I-2 400
Cimento I-1 40 Cobertores, tapetes I-2 600 Colas I-2 800 Colchões (exceto espuma) I-2 500 Condimentos, conservas I-1 40 Confeitarias I-2 400 Congelados I-2 800 Cortiça, artigos de I-2 600 Couro, curtume I-2 700 Couro sintético I-2 1000 Defumados I-1 200 Discos de música I-2 600 Doces I-2 800 Espumas I-3 3000 Estaleiros I-2 700 Farinhas I-3 2000 Feltros I-2 600 Fermentos I-2 800 Ferragens I-1 300 Fiações I-2 600 Fibras sintéticas I-1 300 Fios elétricos I-1 300 Flores artificiais I-1 300 Fornos de secagem com grade de madeira I-2 1000 Forragem I-3 2000 Frigoríficos I-3 2000 Fundições de metal I-1 40 Galpões de secagem com grade de madeira I-2 400 Galvanoplastia I-1 200 Geladeiras I-2 1000 Gelatinas I-2 800 Gesso I-1 80 Gorduras comestíveis I-2 1000 Gráficas (empacotamento) I-3 2000 Gráficas (produção) I-2 400
*Industrial
*Ver tabela 3.3
Guarda-chuvas I-1 300
162
Ocupação/Uso Descrição Divisão Carga de Incêndio (qfi) em MJ/m²
Instrumentos musicais I-2 600 Janelas e portas de madeira I-2 800 Joias I-1 200 Laboratórios farmacêuticos I-1 300 Laboratórios químicos I-2 500 Lápis I-2 600 Lâmpadas I-1 40
Latas metálicas, sem embalagem I-1 100
Laticínios I-1 200 Malas, fábrica I-2 1000 Malharias I-1 300 Máquinas de lavar de costura ou de escritório I-1 300 Massas alimentícias
I-2 1000
Mastiques I-2 1000 Matadouro I-1 40 Materiais sintéticos I-3 2000 Metalúrgica I-1 200 Montagens de automóveis I-1 300 Motocicletas I-1 300 Motores elétricos I-1 300 Móveis I-2 600 Olarias I-1 100 Óleos comestíveis e óleos em geral I-2 1000 Padarias I-2 1000 Papéis (acabamento) I-2 500 Papéis (preparo de celulose) I-1 80 Papéis (procedimento) I-2 800 Papelões betuminados I-3 2000 Papelões ondulados I-2 800 Pedras I-1 40 Perfumes I-1 300 Pneus I-2 700 Produtos adesivos I-2 1000 Produtos de adubo químico I-1 200 Produtos alimentícios (expedição) I-2 1000 Produtos com ácido acético I-1 200 Produtos com ácido carbônico I-1 40 Produtos com ácido inorgânico I-1 80 Produtos com albumina I-3 2000
*Industrial
*Ver tabela 3.3
Produtos com alcatrão I-2 800
163
Ocupação/Uso Descrição Divisão Carga de Incêndio (qfi) em MJ/m²
Produtos com amido I-3 2000 Produtos com soda I-1 40 Produtos de limpeza I-3 2000 Produtos graxos I-2 1000 Produtos refratários I-1 200 Rações balanceadas I-2 800 Relógios I-1 300 Resinas I-3 3000 Resinas, em placas I-2 800 Roupas I-2 500 Sabões I-1 300 Sacos de papel I-2 800
Sacos de juta I-2 500
Serralheria I-1 200 Sorvetes I-1 80 Sucos de Fruta I-1 200 Tapetes I-2 600 Têxteis em geral (tecidos) I-2 700 Tintas e solventes I-3 4000 Tintas e vernizes I-3 2000 Tintas látex I-2 800 Tintas não inflamáveis I-1 200 Transformadores I-1 200 Tratamento de madeira I-3 3000 Tratores I-1 300 Vagões I-1 200 Vassouras ou escovas I-2 700 Velas de cera I-3 1300 Vidros ou espelhos I-1 200 Vinagres I-1 80
*Industrial
*Ver tabela 3.3
Vulcanização I-2 1000
164
TABELA 3 .2
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE
INCÊNDIO
RELATIVA À ALTURA DE ARMAZENAMENTO (DEPÓSITOS)
Carga de incêndio (q) em MJ/m² Altura de armazenamento (em metros) Tipo de material
1 2 4 6 8 10 Açúcar 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Açúcar, produtos de 360 720 1440 2160 2880 3600 Acumuladores/baterias 360 720 1440 2160 2880 3600 Adubos químicos 90 180 360 540 720 900 Alcatrão 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850 Alimentação (alimentos industrializados) 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Aparelhos eletroeletrônicos 180 360 720 1080 1440 1800 Aparelhos fotográficos 270 540 1080 1620 2160 2700 Bebidas alcoólicas 360 720 1440 2160 2880 3600 Borracha 12870 25740 51480 77220 102960 128700Artigos de borracha 2250 4500 9000 13500 18000 22500 Brinquedos 360 720 1440 2160 2880 3600 Cabos elétricos 270 540 1080 1620 2160 2700 Cacau, produtos de 2610 5220 10440 15660 20880 26100 Café cru 1305 2610 5220 7830 10440 13050 Caixas de madeira 270 540 1080 1620 2160 2700 Calçado 180 360 720 1080 1440 1800 Celuloide 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Cera 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Cera, artigos de 945 1890 3780 5670 7560 9450 Chocolate 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Colas combustíveis 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Colchões não sintéticos 2250 4500 9000 13500 18000 22500 Cosméticos 248 495 990 1485 1980 2475 Couro 765 1530 3060 4590 6120 7650 Couro, artigos de 270 540 1080 1620 2160 2700 Couro sintético 765 1530 3060 4590 6120 7650 Couro sintético, artigos de 360 720 1440 2160 2880 3600 Depósitos de mercadorias incombustíveisem pilhas de caixas de madeira ou depapelão
90 180 360 540 720 900
Depósitos de mercadorias incombustíveisem pilhas de caixas de plástico 90 180 360 540 720 900
Depósitos de mercadorias incombustíveisem estatantes metálicas (sem embalagem) 9 18 36 54 72 90
Depósitos de paletes de madeira 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Espumas sintéticas 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Espumas sintéticas, artigos de 360 720 1440 2160 2880 3600 Farinha em sacos 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Feltro 360 720 1440 2160 2880 3600 Feno, fardos de 450 900 1800 2700 3600 4500
165
Carga de incêndio (q) em MJ/m² Altura de armazenamento (em metros) Tipo de material
1 2 4 6 8 10 Fiação, produtos de fio 765 1530 3060 4590 6120 7650 Fiação, produtos de lã 855 1710 3420 5130 6840 8550 Fósforos 360 720 1440 2160 2880 3600 Gorduras 8100 16200 32400 48600 64800 81000 Gorduras comestíveis 8505 17010 34020 51030 68040 85050 Grãos, sementes 360 720 1440 2160 2880 3600 Instrumentos de ótica 90 180 360 540 720 900 Legumes, verduras, hortifrutigranjeiros 158 315 630 945 1260 1575 Leite em pó 4050 8100 16200 24300 32400 40500 Lenha 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Madeira em troncos 2835 5670 11340 17010 22680 28350 Madeira, aparas 945 1890 3780 5670 7560 9450 Madeira, restos de 1350 2700 5400 8100 10800 13500 Madeira, vigas e tábuas 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Malte 6030 12060 24120 36180 48240 60300 Massas Alimentícias 765 1530 3060 4590 6120 7650 Materiais de construção 360 720 1440 2160 2880 3600 Materiais sintéticos 2655 5310 10620 15930 21240 26550 Material de escritório 585 1170 2340 3510 4680 5850 Medicamentos, embalagem 360 720 1440 2160 2880 3600 Móveis de madeira 360 720 1440 2160 2880 3600 Móveis, estofados sem espuma sintética 180 360 720 1080 1440 1800 Painel de madeira aglomerada 3015 6030 12060 18090 24120 30150 Papel 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Papel prensado 945 1890 3780 5670 7560 9450 Papelaria, estoque 495 990 1980 2970 3960 4950 Produtos farmacêuticos, estoque 360 720 1440 2160 2880 3600 Peças automotivas 360 720 1440 2160 2880 3600 Perfumaria, artigos de 225 450 900 1350 1800 2250 Pneus 810 1620 3240 4860 6480 8100 Portas de madeira 810 1620 3240 4860 6480 8100 Produtos químicos combustíveis 450 900 1800 2700 3600 4500 Queijos 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Resinas sintéticas 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Resinas sintéticas, placas de 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Sabão 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Sacos de papel 5670 11340 22680 34020 45360 56700 Sacos de plástico 11340 22680 45360 68040 90720 113400Tabaco em bruto 765 1530 3060 4590 6120 7650 Tabaco, artigos de 945 1890 3780 5670 7560 9450 Tapeçarias 765 1530 3060 4590 6120 7650 Tecidos em geral 900 1800 3600 5400 7200 9000 Tecidos sintéticos 585 1170 2340 3510 4680 5850 Tecidos, fardos de algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850 Tecidos, seda artificial 450 900 1800 2700 3600 4500 Toldos ou lonas 450 900 1800 2700 3600 4500 Velas de cera 10080 20160 40320 60480 80640 100800Vernizes 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Vernizes de cera 2250 4500 9000 13500 18000 22500
166
TABELA 3 .3
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE
INCÊNDIO
MÉTODO PARA LEVANTAMENTO DA CARGA DE INCÊNDIO ESPECÍFICA
1. Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a depósitos,
explosivos e ocupações especiais podem ser determinados pela seguinte expressão:
Onde:
qfi - valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso;
Mi - massa total de cada componente (i) do material combustível, em quilograma. Esse valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que (Mi) deve ser reavaliado;
Hi - potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1;
Af - área do piso do compartimento, em metro quadrado.
1.1 O levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 5 (Procedimentos) desta IT.
167
ANEXO B
CÓDIGO ESTADUAL SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
TABELAS DE EXIGÊNCIAS
TABELA 4
EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES EXISTENTES
PERÍODO DE EXISTÊNCIA DA EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO
ÁREA CONSTRUÍDA < 750 m² e ALTURA < 12 m
ÁREA CONSTRUÍDA > 750 m2
e/ou
ALTURA > 12 m
QUALQUER PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO
Conforme Tabela 5 Conforme Tabela 5
NOTAS GERAIS:
a – Os riscos específicos devem atender às Resoluções Técnicas respectivas e às regulamentações do Corpo de Bombeiro Militar do Estado Rio Grande do Sul;
b – As instalações elétricas e o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
168
TABELA 5
EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA MENOR OU IGUAL A 750 M2
E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00 M
Medidas de Segurança contra Incêndio
A, D, E e G B C F H I e J L
F1 F2, F3, F4, , F7 e F8
F5 e F6
F9 e F10
H1, H4 e H6
H2, H3 e H5
L1
Controle de Materiais deAcabamento - X - X4 X - - X - X
Saídas de Emergência X X X X X X X X X X
Iluminação deEmergência X1 X² X1 X3 X3 X3 X1 X1 X1 -
Sinalização deEmergência X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X
Brigada de Incêndio X6 - - X4 X4 X4 - X - X
Plano de Emergência X4 X4
Detecção Automática X7 X5-7 X
Controle de Fumaça X5
169
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Somente para as edificações com mais de 2 pavimentos;
2 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços;
3 – Para edificação com lotação superior a 50 pessoas ou edificações com mais de dois pavimentos.
4 – Exigido para lotação superior a 200 pessoas.
5 – Exigido somente para F-5 e F-6 para lotação superior a 200 pessoas, locais sem ventilação natural (janelas) permanente e para locais em subsolos ocupados, devem possuir alarme setorizado na central de segurança.
6 – Para E-5 e E-6
7- Exigido somente para F-5 e F-6 para lotação superior a 200 pessoas
Obs.: Para F-5 F-6 F-7 observar ainda as exigências da Resoluções Técnicas (RTCBMRS) específicas. NOTAS GERAIS:
a – Para o Grupo M (especiais) ver tabelas específicas;
b – Para a Divisão G-5 (hangares): prever sistema de drenagem de líquidos nos pisos para bacias de contenção à distância. Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro dos hangares;
c – Para a Divisão L-1 (Explosivos), atender a RTCBMRS específica. As Divisões L-2 e L-3 somente serão avaliadas pelo Corpo de Bombeiro Militar do Rio Grande do Sul através do seu Corpo Técnico;
d – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
e – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
f – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas normas técnicas específicas;
g – Depósitos em áreas descobertas, observar as exigências da Tabela 6J;
h – No cômputo de pavimentos, desconsiderar os pavimentos de subsolo quando destinados a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias, áreas técnicas sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana.
i – Para lotação superior a 500 pessoas, do grupo F-6 com Carga de Incêndio de Risco Médio e Alto será exigido sistema de chuveiros automático – podendo a reserva ser para 30 minutos.
j - Para edificações sem ventilação natural (janelas) exige-se controle de fumaça.
170
ABELA 6A
EDIFICAÇÕES DO GRUPO A COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO A – RESIDENCIAL
Divisão A-2, A-3 e Condomínios Residenciais Medidas de Segurançacontra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30Acesso de Viatura naEdificação X X X X X X
Segurança Estrutural contraIncêndio X X X
Compartimentação Vertical - - - X² X² X² Controle de Materiais deAcabamento - - - X X X
Saídas de Emergência X X X X X X1
Brigada de Incêndio X X X X X X
Iluminação de Emergência X X X X X X
Alarme de Incêndio X³ X³ X
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante X X X X X X
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 80 m;
2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça somente nos átrios;
3 – Pode ser substituído pelo sistema de interfone, desde que cada apartamento possua um ramal ligado à central, que deve ficar numa portaria com vigilância humana 24 horas e tenha uma fonte autônoma, com duração mínima de 60 min. NOTAS GERAIS:
a – O pavimento superior da unidade duplex do último piso da edificação não será computado para a altura da edificação;
b – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
c – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas;
e – O sistema de hidrante e mangotinhos será exigido para edificações com área construída superior a 750 m²;
f – para condomínios horizontais unifamiliares com “raio” superior a 300 metros da portaria exigido sistema de hidrante urbano. (observar impossibilidade de acesso de viatura de bombeiros até a edificação) e para habitação multifamiliar mangotinhos.
171
TABELA 6B
EDIFICAÇÕES DO GRUPO B – ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A
12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO B – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
Divisão B-1 e B-2
Medidas de Segurançacontra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura naEdificação X X X X X X
Segurança Estrutural X X X X X X Compartimentação Horizontal (áreas) - X1 X1 X2 X2 X
Compartimentação Vertical - - - X3 X3 X7 Controle de Materiais deAcabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X9 Plano de Emergência - - - - - X8 Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X4 X4 X X X X Detecção de Incêndio - X4;5 X5 X X X Alarme de Incêndio X6 X6 X6 X6 X6 X6 Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - - X X Controle de Fumaça - - - - - X8
172
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
2 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
4 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço;
5 – Os detectores de incêndio devem ser instalados em todos os quartos;
6 – Os acionadores manuais devem ser instalados nas áreas de circulação;
7 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas em RTCBMRS;
8 – Acima de 60 metros de altura;
9 – Deve haver Elevador de Emergência para altura acima de 60 m. NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o Sistema de Para Raios e Descargas Atmosféricas – SPDA, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas.
173
TABELA 6C
EDIFICAÇÕES DO GRUPO C COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR
A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO C – COMERCIAL
Divisão C-1, C-2 e C-3
Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 2323 < H ≤ 30
Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas) X1 X1 X2 X2 X2 X2
Compartimentação Vertical - - - X8;9 X3 X10
Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X6
Plano de Emergência X4 X4 X4 X4 X X
Brigada de Incêndio X X X X X X
Iluminação de Emergência X X X X X X
Detecção de Incêndio X5 X5 X5 X X X
Alarme de Incêndio X X X X X X
Sinalização de Emerg. X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
Chuveiros Automáticos X X X
Controle de Fumaça - - - - - X7
174
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Pode ser substituído por sistema de chuveiros automáticos;
2 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
4 – Para edificações de divisão C-3 (shopping centers);
5 – Somente para as áreas de depósitos superiores a 750m²;
6 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
7 – Acima de 60 metros de altura;
8 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
9 – Deve haver controle de fumaça nos átrios, podendo ser dimensionados como sendo padronizados conforme RTCBMRS específica;
10 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas nas RTCBMRS específicas.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS .
d- para edificações sem ventilação natural (janelas) exige-se controle de fumaça
175
TABELA 6D
EDIFICAÇÕES DO GRUPO D COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR
A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO D – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Divisão D-1, D-2, D-3 e D-4
Medidas de Segurançacontra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação
X X X X X X
Segurança Estrutural contraIncêndio
X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas)
X1 X1 X1 X2 X2 X
Compartimentação Vertical - - - X6;7 X3 X8
Controle de Materiais deAcabamento
X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X5
Plano de Emergência - - - - - X4
Brigada de Incêndio X X X X X X
Iluminação de Emergência X X X X X X
Detecção de Incêndio - - - X X X
Alarme de Incêndio X X X X X X
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - - X X
Controle de Fumaça - - - - - X4
176
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
2 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
4 – Edificações acima de 60 metros de altura;
5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
6 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
7 – Deve haver controle de fumaça nos átrios, podendo ser dimensionados como sendo padronizados conforme RTCBMRS pertinente.
8 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas em RTCBMRS própria. NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS .
177
TABELA 6E
EDIFICAÇÕES DO GRUPO E COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR
A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO E – EDUCACIONAL E CULTURAL
Divisão E-1, E-2, E-3, E-4, E-5 e E-6
Medidas de Segurançacontra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura naEdificação X X X X X X
Segurança Estruturalcontra Incêndio X X X X X X
Compartimentação
Vertical - - - X1 X1 X2
Controle de Materiais deAcabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X3
Plano de Emergência X X X X X X
Brigada de Incêndio X X X X X X
Iluminação de Emergência X X X X X X
Detecção de Incêndio - - - X 5 X X
Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização deEmergência. X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - - - X
Controle de Fumaça - - - - - X4
178
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas nas RTCBMRS pertinentes;
3 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
4 – Acima de 60 metros de altura.
5- Nas áreas de apoio (biblioteca, laboratórios, escritórios, reprografia, casas máquinas, refeitórios etc.) NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Os locais destinados a laboratórios devem ter proteção em função dos produtos utilizados;
d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS;
e – O sistema de hidrante e mangotinhos será exigido para edificações com área construída superior a 750m².
179
TABELA 6F.1
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-1 e F-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso
GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO
Divisão F-1 (museu) F-2 (igrejas)
Medidas de Segurança contra Incêndio
Classificação quantoà altura (em metros)
Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30 Térrea H ≤ 6
6 <H ≤12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X X X X X X X
Segurança Estrutural
contra Incêndio
X X X X X X X X X X X X
Compartimentação Vertical - - - X2 X3 X7 - - - X1 X3 X7
Controle de Materiais
de Acabamento
X X X X X X X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X X X X X X X5
Plano de Emergência X X X X X X X X X X X X
Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X
Iluminação de Emergência X X X X X X X X X X X X
Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Detecção de Incêndio X X X X X X - - - - X X
Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - - - X - - - - - -
Controle de Fumaça - - - - - X6 - - - - - X6
180
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
2 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
3 – Pode ser substituída por detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
4 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
5 – Acima de 60 metros de altura;
6 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas nas RTCBMRS referentes a compartimentações. NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas;
e – O sistema de hidrante e mangotinhos será exigido para edificações, do Grupo F-2, com área construída superior a 750 m² .
181
TABELA 6F.2
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-3, F-9 E F-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU
ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupaçãoe uso
GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO
Divisão F-3 e F-9 F-4
Medidas deSegurança contraIncêndio
Classificação quanto à altura
(em metros)
Classificação quanto à altura
(em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30 Térrea H ≤ 6 6 < H
≤ 12 12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30
Acesso de Viatura naEdificação X X X X X X X X X X X X
Segurança Estruturalcontra Incêndio X X X X X X X X X X X X
Compartimentação Vertical - - - X1 X1 X - - - X1 X2 X
Controle deMateriais deAcabamento
X X X X X X X X X X X X
Saídas deEmergência X X X X X X5 X X X X X X5
Plano de Emergência X4 X4 X4 X4 X4 X4 X3 X3 X3 X3 X3 X
Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação deEmergência X X X X X X X X X X X X
Detecção deIncêndio - - - - - - X9 X9 X9 X9 X9 X9
Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Sinalização deEmergência X X X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante eMangotinhos X X X X X X X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - X7 X7 X7 X8 X8 X8 X8 X X
Controle de Fumaça - - - - - X6 - - - - - X6
182
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
2 – Pode ser substituída por controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
3- somente para locais com público acima de 1000 pessoas – (terminais de passageiros e assemelhados)
4 – Somente para a divisão F-3;
5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
6 – Acima de 60 metros de altura;
7 – Não exigido nas arquibancadas. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica. Para divisão F-3, verificar também a Instrução Técnica pertinente;
8 – Exigido para áreas edificadas superiores a 10.000 m². Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica;
9 – Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc., e nos locais de reunião onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Os locais de comércio ou atividades distintas das divisões F-3, F-4 e F-9 terão as medidas de proteção conforme suas respectivas ocupações;
d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Resoluções Técnicas.
183
TABELA 6F.3
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-5, F-6 E F-8 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2
OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupaçãoe uso
GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO
Divisão F-5 e F-6 F-8
Medidas deSegurança contraIncêndio
Classificação quanto à altura
(em metros)
Classificação quanto à altura
(em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12
12 < H≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30 Térrea H ≤ 6
6 < H ≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30
Acesso de Viaturana Edificação X X X X X X X X X X X X
Segurança Estrutural contraIncêndio
X X X X X X X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas) X¹ X¹ X¹ X¹ X X - - - X¹ X X
Compartimentação Vertical - - - X2 X2 X - - - X2 X2 X
Controle deMateriais deAcabamento
X X X X X X X X X X X X
Saídas deEmergência X X X X X X X X X X X X5
Plano deEmergência X4 X4 X4 X4 X4 X4 X4 X4 X4
Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação deEmergência X X X X X X X X X X X X
Detecção deIncêndio X3 X3 X3 X X X - - - X X X
Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Sinalização deEmerg. X X X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante eMangotinhos X X X X X X X X X X X X
Chuveiros Automáticos
X7 X7 X7 X7 X X - - - - - X
Controle de Fumaça - - - - - X6 - - - - - X6
184
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
3 – Exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
4 – Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa
de máquinas etc. e nos locais de reunião onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível;
5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
6 – Acima de 60 metros de altura.
7 – Somente para f-6 NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Nos locais de concentração de público, é obrigatória, antes do início de cada evento, a explanação ao público da localização das saídas de emergência, bem como dos sistemas de segurança contra incêndio existentes no local;
d – Iluminação de balizamento nas rotas de saída (luz-piloto permanente) e para edificações sem ventilação natural (janelas) exige-se controle de fumaça
185
TABELA 6F.4
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-7 E F-10 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU
ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação euso
GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO
Divisão F-7 e F-10 Divisão
Medidas de Segurançacontra incêndio
Classificação quanto à altura
(em metros)
Medidas de Segurança contra incêndio
Térrea H ≤ 6 6 < H
12 12 < ≤ 23
23 < H 30
Acima d30 Térrea H ≤ 6
6 < H 12
12 < H 23
23 < H≤ 30
Acima de 30
Acesso de Viatura naEdificação
X X X X X X X X X X X X
Segurança Estruturalcontra Incêndio
- - - - - - X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas)
- - - - - - X1 X1 X1 X1 X X
Compartimentação Vertical
- - - - - - - - - X2 X2 X
Controle de Materiais de Acabamento
X X X X X X X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X X X X X X X4 Plano de Emergência X3 X3 X3 X3 X3 X3 X3 X3 X3 X3 X3 X3 Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação deEmergência
X X X X X X X X X X X X
Detecção de Incêndio - - - - - - - - X X X X Alarme de Incêndio - - - - - - X X X X X X Sinalização deEmergência
X X X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos - - - - - - X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - - - - - - - - X X Controle de Fumaça - - - - - - - - - - - X5 NOTAS ESPECÍFÍCAS: 1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3 – Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas; 4 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 5 – Acima de 60 metros de altura. NOTAS GERAIS: a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c – A Divisão F-7 com altura superior a 6 metros será submetida à COESPPCI para definição das medidas de Segurança contra incêndio; d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
186
TABELA 6G.1
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-1 E G-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M² OU ALTURA
SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO G – SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EASSEMELHADOS
Divisão G-1 e G-2
Medidas de Segurançacontra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura naEdificação X X X X X X
Segurança Estrutural contraIncêndio X X X X X X
Compartimentação Vertical - - - X4 X4 X4
Controle de Materiais deAcabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X2
Brigada de Incêndio X X X X X X
Iluminação de Emergência X X X X X X
Detecção de Incêndio - - - - - X
Alarme de Incêndio X1 X1 X1 X1 X1 X1
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - - X X
Controle de Fumaça - - - X3 X3 X3 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Deve haver pelo menos um acionador manual, por pavimento, a no máximo 5 m da saída de emergência;
2 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
3 – Acima de 15 metros de altura, sendo dispensado caso a edificação seja aberta lateralmente;
4 – Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
187
TABELA 6G.2
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-3 E G-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA
SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO G – SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E ASSEMELHADOS
Divisão G-3 G-4
Medidas de Segurança contra Incêndio
Classificação quanto à altura (emmetros)
Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H
≤ 30
Acima de 30 Térrea H ≤ 6
6 < H
≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H
≤ 30
Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio
X X X X X X X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas) - - - - - - X1 X1 X1 X1 X1 X
Compartimentação Vertical - - - X5 X5 X5 - - - X5 X5 X5
Controle de Materiais de Acabamento
X X X X X X X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X3 X X X X X X3
Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X
Iluminação de Emergência X X X X X X X X X X X X
Detecção de Incêndio - - - - - X - - - - - X
Alarme de Incêndio X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - - X X - - - - X X
Controle de Fumaça - - - - - X4 - - - - - X4
188
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 – Deve haver pelo menos um acionador manual, por pavimento, a no máximo 5 m da saída de emergência;
3 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
4 – Acima de 60 metros de altura; 5 – Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
189
TABELA 6G.3
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-5 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA
SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso
Divisão G-5 – HANGARES
Medidas de Segurança contra Incêndio
Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio
X X X X X X
Compartimentação Vertical - X X X X X
Controle de Materiais de Acabamento
X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X
Plano de Emergência X1 X1 X1 X1 X1 X1
Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X
Detecção de Incêndio X1 X X X X X
Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X2 X2 X2 X2 X2 X2 Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
Sistema de Espuma X3 X3 X3 X3 X3 X3
190
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Somente para áreas superiores a 5.000 m²; 2 – Prever extintores portáteis e extintores sobrerrodas, conforme regras da RTCBMRS específica;3 – Não exigido entre 750 m² e 2.000 m². Para áreas entre 2.000 m² e 5.000 m², o sistema de espuma pode ser manual. Para áreas superiores a 5.000 m², o sistema de espuma deve ser fixo por meio de chuveiros, tipo dilúvio, podendo ser setorizado; quando automatizado, deve-se interligar ao sistema de detecção automática de incêndio. Para o dimensionamento ver as RTCBMRS específicas. NOTAS GERAIS: a – As instalações elétricas e SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c – Deve haver sistema de drenagem de líquidos nos pisos dos hangares para bacias de contenção à distância; d – Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro dos hangares; e – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS
191
TABELA 6H.1 EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-1 E H-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA
SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO H – SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL
Divisão H-1 H-2 Medidas de Segurança contra Incêndio
Classificação quanto à altura (em metros) Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30 Térrea H ≤ 6 6 < H
≤ 12 12 < H ≤ 23
23 <H ≤ 30
Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio
X X X X X X X X X X X X
Compartimentação Vertical - - - X3 X4 X7 - - - X3 X4 X7
Controle de Materiais de Acabamento
X X X X X X X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X6 X X X X X X5
Plano de Emergência - - - - - - X X X X X X
Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X
Iluminação de Emergência X X X X X X X X X X X X
Detecção de Incêndio - - - - - X X1 X1 X1 X1 X1 X1
Alarme de Incêndio X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2 X2
Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - - - X - - - - - X
Controle de Fumaça - - - - - X6 - - - - - X6
192
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Os detectores deverão ser instalados em todos os quartos; 2 – Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores;
3 – Pode ser substituída por sistema detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
4 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
6 – Acima de 60 metros de altura;
7 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na RTCBMRS específica.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
193
TABELA 6H.2
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-3 E H-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO H – SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL
Divisão H-3 H-4 Medidas deSegurança contraIncêndio
Classificação Quanto à altura(em metros)
Classificação quanto à altura(em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H≤ 30
Acima de 30 Térrea H ≤ 6
6 < H ≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30
Acesso de Viatura naEdificação X X X X X X X X X X X X
Segurança Estruturalcontra Incêndio X X X X X X X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas) - X7 X7 X7 X7 X - - - - - -
Compartimentação Vertical - - X9 X3 X3 X8 - - - X3 X3 X8
Controle de Materiaisde Acabamento X X X X X X X X X X X X
Plano de Emergência X X X X X X - - - - - - Saídas de EmergênciaX X X X4 X4 X4 X X X X X X5 Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação deEmergência X X X X X X X X X X X X
Detecção de Incêndio X1 X1 X1 X1 X1 X - - - - - - Alarme de Incêndio X2 X2 X2 X2 X2 X2 X X X X X X Sinalização deEmergência X X X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante eMangotinhos X X X X X X X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - - - X - - - - - X
Controle de Fumaça - - - - - X6 - - - - - X6
194
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Dispensado nos corredores de circulação; 2 – Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores; 3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
4 – Deve haver Elevador de Emergência;
5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
6 – Acima de 60 metros de altura;
7 – Pode ser substituída por chuveiros automáticos;
8 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas nas RTCBMRS pertinentes.
9 – Exigido para selagens dos shafts e dutos de instalações;
10 – As áreas administrativas devem ser consideradas como D-1 e hotéis de trânsito devem ser enquadrados como B-1.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
195
TABELA 6H.3
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-5 E H-6 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO H – SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL
Divisão H-5 (presídios...) H-6 (clínicas...) Medidas de Segurança contra Incêndio
Classificação quanto à altura(em metros)
Classificação Quanto à altura(em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acimade 30 Térrea H ≤ 6
6 < H≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio
X X X X X X X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas) - - - - - - X6 X6 X6 X7 X7 X
Compartimentação Vertical - - - X X X - - - X8;9 X3 X10
Controle de Materiais de Acabamento
X X X X X X X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X4 X X X X X X4
Plano de Emergência X X X X X X - - - - - -
Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X
Iluminação de Emergência X X X X X X X X X X X X
Detecção de Incêndio - X1 X1 X1 X1 X1 X2 X2 X2 X2 X2 X
Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - - - X - - - - - X
Controle de Fumaça - - - - - X5 - - - - - X5
196
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Para a Divisão H-5, as prisões em geral (Casas de Detenção, Penitenciárias, Presídios etc.) não é necessário detecção automática de incêndio. Para os hospitais psiquiátricos e assemelhados, prever detecção em todos os quartos; 2 – Somente nos quartos, se houver;
3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
4 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
5 – Acima de 60 metros de altura;
6 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
7 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
8 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
9 – Deverá haver controle de fumaça nos átrios, podendo ser dimensionados como sendo padronizados conforme RTCBMRS específica;
10 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 60 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na RTCBMRS específica.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS;
b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
197
TABELA 6I.1
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO I-1 E I-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO I – INDUSTRIAL
Divisão I-1 (risco baixo) I-2 (risco médio)
Medidas deSegurança contraIncêndio
Classificação quanto à altura(em metros)
Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30 Térrea H ≤ 6
6 < H≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima
de 30
Acesso de Viatura naEdificação X X X X X X X X X X X X
Segurança Estruturalcontra Incêndio X X X X X X X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas) - X1 X1 X1 X1 X1 - X1 X1 X1 X1 X1
Compartimentação Vertical - - - X X X - - - X X X
Controle de Materiaisde Acabamento X X X X X X X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X2 X X X X X X2 Plano de Emergência - - - - - - - - - X X X Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação deEmergência X X X X X X X X X X X X
Detecção de Incêndio - - - - - X - - - - X X Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Sinalização deEmergência X X X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante eMangotinhos X X X X X X X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - - - X - - - - X X
Controle de Fumaça - - - - - X3 - - - - - X3 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automático; 2 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 3 – Acima de 60 metros de altura. NOTAS GERAIS: a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS; b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
198
TABELA 6I.2
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO I-3 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA
SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupaçãoe uso GRUPO I – INDUSTRIAL
Divisão I-3 (risco alto)
Medidas deSegurança contraIncêndio
Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura naEdificação X X X X X X
Segurança Estruturalcontra Incêndio X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas) X1 X1 X1 X1 X X
Compartimentação Vertical - - - X3 X3 X
Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X
Saídas deEmergência X X X X X X2
Plano de Emergência X X X X X X Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação deEmergência X X X X X X
Detecção de Incêndio - - - X X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X Hidrante eMangotinhos X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - X X X
Controle de Fumaça - - - - - X
199
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. NOTAS GERAIS: a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS específicas; b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
200
TABELA 6J.1
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO J-1 E J-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA
SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso GRUPO J – DEPÓSITO Divisão J-1 (material incombustível) J-2 (risco baixo) Medidas de Segurançacontra Incêndio
Classificação quanto à altura (em metros)
Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6
6 < H≤ 12
12 <H
≤ 23
23 <H
≤ 30
Acima de 30
Térrea H ≤ 6
6 < H
≤ 12
12 <H ≤ 23
23 <H
≤ 30
Acimade 30
Acesso de Viatura naEdificação X X X X X X X X X X X X
Segurança Estrutural contraIncêndio X X X X X X X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas) - - - - - - X1 X1 X1 X1 X1 X
Compartimentação Vertical - - - X2 X2 X - - - X5 X5 X Controle de Materiais deAcabamento - X X X X X X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X X X X X X X3 Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X X X X X X X Detecção de Incêndio - - - - - X - - - - X X Alarme de Incêndio - - - X X X X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X X X Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos - - - X X X X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - - - X - - - - X X Controle de Fumaça - - - - - X4 - - - - - X4 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 – Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 4 – Acima de 60 metros de altura; 5 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. NOTAS GERAIS: a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS; b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS; d – Em qualquer tipo de ocupação, sempre que houver depósito de materiais combustíveis (J-2, J-3 e J-4), dispostos em áreas descobertas, serão exigidos nestes locais: d.1: Proteção por sistema de hidrantes e brigada de incêndio para áreas delimitadas de depósito superiores a 2.500 m²; d.2: Proteção por extintores, podendo os mesmos ficar agrupados em abrigos nas extremidades do terreno, com percurso máximo de 50 m; d.3: Recuos e afastamentos das divisas do lote (terreno): limite do passeio público de 3,0 m; limite das divisas laterais e dos fundos de 2,0 m; limite de bombas de combustíveis, equipamentos e máquinas que produzam calor e outras fontes de ignição de 3,0 m; d.4: O depósito deverá estar disposto em lotes máximos de 20 metros de comprimento e largura, separados por corredores entre os lotes com largura mínima de 1,5 m.
201
TABELA 6J.2
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO J-3 E J-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação euso
GRUPO J – DEPÓSITO
Divisão J-3 (risco médio) J-4 (risco alto) Medidas de Segurançacontra Incêndio
Classificação quanto à altura(em metros)
Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6
6 < H ≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30 Térrea
H ≤ 6
6 < H ≤ 12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
Acima de 30
Acesso de Viatura naEdificação X X X X X X X X X X X X
Segurança Estruturalcontra Incêndio X X X X X X X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas) X1 X1 X1 X1 X1 X X1 X1 X1 X1 X1 X
Compartimentação Vertical - - - X3 X3 X - - - X3 X3 X
Controle de Materiais deAcabamento X X X X X X X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X2 X X X X X X2 Plano de Emergência X X X X X X X X X X X X Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X X Iluminação deEmergência X X X X X X X X X X X X
Detecção de Incêndio - - - X X X - - - X X X Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X X Sinalização deEmergência X X X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - X X X - - - X X X Controle de Fumaça - - - - - X - - - - - X NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. NOTAS GERAIS: a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS; b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS; d – Em qualquer tipo de ocupação, sempre que houver depósito de materiais combustíveis (J-2, J-3 e J-4), dispostos em áreas descobertas, serão exigidos nestes locais: d.1: Proteção por sistema de hidrantes e brigada de incêndio para áreas delimitadas de depósito superiores a 2.500 m²; d.2: Proteção por extintores, podendo os mesmos ficar agrupados em abrigos nas extremidades do terreno, com percurso máximo de 50 m; d.3: Recuos e afastamentos das divisas do lote (terreno): limite do passeio público de 3,0 m; limite das divisas laterais e dos fundos de 2,0 m; limite de bombas de combustíveis, equipamentos e máquinas que produzam calor e outras fontes de ignição de 3,0 m; d.4: O depósito deverá estar disposto em lotes máximos de 20 metros de comprimento e largura, separados por corredores entre os lotes com largura mínima de 1,5 m.
202
TABELA 6M.1
EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE DIVISÃO M-1
Grupo de ocupação e uso GRUPO M – ESPECIAIS
Divisão M-1 TÚNEL
Medidas de Segurançacontra Incêndio Extensão em metros (m)
Até 200 De 200 a 500 De 500 a 1.000 Acima de 1.000¹
Segurança Estrutural contraIncêndio X X X X
Saídas de Emergência X X X X
Controle de Fumaça X X X X
Plano de Emergência - X X X
Brigada de Incêndio - X X X
Iluminação de Emergência - X X X
Sistema de Comunicação - - X X
Sistema de Circuito de TV
(monitoramento) - - - X
Sinalização de Emergência X X X X
Extintores - X X X
Hidrante e Mangotinhos - X X X NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Túneis acima de 1.000 metros de extensão devem ser regularizados mediante apreciação do COESPPCI de acordo com norma nacional específica.
NOTAS GERAIS:
a – Atender às exigências e condições particulares para as medidas de segurança contra incêndio de acordo com a RTCBMRS sobre túnel rodoviário;
b – As instalações elétricas devem estar em conformidade com as RTCBMRS;
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
203
TABELA 6M.2
EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE DIVISÃO M-2 (QUALQUER ÁREA E ALTURA)
Grupo de ocupaçãoe uso GRUPO M – ESPECIAIS
Divisão M-2 – Líquidos e gases combustíveis e inflamáveis Medidas deSegurança contraIncêndio
Tanques ou cilindros eprocessos
Plataforma de carregamento
Produtos acondicionados
Líquidos até 20 m³ou gases até 10m³(b)
Líquidos acima de 20 m3 ou gases acima de 10m³ (b)
Líquidos até 20 m3 ou gases até 12.480kg
Líquidos acima de 20 m3 ou gases acima de 12.480kg
Acesso de Viatura naEdificação X X X X X
Segurança Estruturalcontra Incêndio - - - X X
Compartimentação Horizontal (áreas) - - - X X
Compartimentação Vertical - - - X X
Controle de Materiaisde Acabamento - - - X X
Saídas de Emergência - - X X X Plano de Emergência - X - - X Brigada de Incêndio - X X - X Iluminação deEmergência - - - X1,3 X3
Detecção de Incêndio - - - - X Alarme de Incêndio - X X - X Sinalização deEmergência X X X X X
Extintores X X X X X Hidrante eMangotinhos - X X2 - X
Resfriamento - X X2 - X Espuma - X X2 - X
204
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Somente quando a área construída for superior a 750 m² ; 2 – Somente para líquidos inflamáveis e combustíveis, conforme exigências da RTCBMRS (proteção para líquidos inflamáveis e combustíveis); 3 – Luminárias à prova de explosão. NOTAS GERAIS: a – devem ser verificadas as exigências quanto ao armazenamento e processamento (produção, manipulação etc.) constante da RTCBMRS sobre Segurança contra Incêndio para líquidos inflamáveis e combustíveis; Instrução Técnica sobre Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de GLP e RTCBMRS sobre Comercialização, distribuição e utilização de gás natural; b – considera-se para efeito de gases inflamáveis a capacidade total do volume em água que o recipiente pode comportar, expressa em m³ (metros cúbicos); c – as instalações elétricas e SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
205
TABELA 6M.3
EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE DIVISÃO M-3
Grupo de ocupação e uso GRUPO M – ESPECIAIS
Divisão M-3 – Centrais de Comunicação e Energia
Medidas de Segurançacontra Incêndio Classificação Quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de
30 Acesso de Viatura naEdificação X X X X X X
Segurança Estrutural contraIncêndio X X X X X X
Compartimentação Horizontal (áreas) X X X X X X
Compartimentação Vertical - - - X X X Controle de Materiais deAcabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X Plano de Emergência - - - X X X Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X Detecção de Incêndio - - X X X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X Chuveiros Automáticos - - - X1 X1 X
NOTA ESPECÍFICA: 1 – O sistema de chuveiros automáticos para a divisão M-3 pode ser substituído por sistema de gases, através de supressão total do ambiente.
NOTAS GERAIS:
a – Para as subestações elétricas deve-se observar também os critérios da RTCBMRS específica que trate sobre estações/subestação elétrica;
b – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
c – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
206
TABELA 6M.4
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO M-4 E M-7 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2
Grupo de ocupação e uso GRUPO M – ESPECIAIS
Divisão M-4 e M-7
Medidas de Segurança contraIncêndio Classificação quanto à altura (em metros)
M-4 (qualquer altura) M-7 (térreo – áreas externas)
Acesso de Viatura na Edificação X X
Saídas de Emergência X1 X1
Brigada de Incêndio X X
Sinalização de Emergência X X
Extintores X X NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Para M-4: aceitam-se as próprias saídas da edificação, podendo as escadas ser do tipo NE. Para M-7: aceitam-se os arruamentos entre as quadras de armazenamento. NOTAS GERAIS:
a – Observar também as exigências da RTCBMRS para pátio de contêiner;
b – As áreas a serem consideradas para M-7 são as áreas dos terrenos abertos (lotes) onde há depósito de contêineres;
c – Quando houver edificação (construção) dentro do terreno das áreas de riscos, deve-se também verificar as exigências particulares para cada ocupação. Casos específicos, adotar Comissão Técnica;
d – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
e – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS
207
TABELA 6M.5
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO M-5
Grupo de ocupação e uso GRUPO M – ESPECIAIS
Divisão M-5
Medidas de Segurança contraIncêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 1212 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X
Plano de Emergência X1 X1 X1 X1 X1 X1
Brigada de Incêndio X X X X X X
Iluminação de Emergência X2 X2 X2 X2 X2 X2
Controle de Temperatura X3 X3 X3 X3 X3 X3
Alarme de Incêndio X X X X X X
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X3 X3 X3 X3 X3 X3
Chuveiros Automáticos X3 X3 X3 X3 X3 X3
Controle de Fontes de Ignição X4 X4 X4 X4 X4 X4
Controle de “Pós” X4 X4 X4 X4 X4 X4
SPDA X X X X X X NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Áreas de risco que possuam mais de um depósito de silagem;
2 – Somente para as áreas de circulação;
3 – Observar regras e condições particulares para essa medida na RTCBMRS de armazenamento em silos;
4 – Nas áreas com acúmulo de pós. NOTAS GERAIS:
a – Observar ainda as exigências particulares da RTCBMRS de armazenamento em silos;
b – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as RTCBMRS;
c – Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas RTCBMRS.
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TABELA 7
EXIGÊNCIAS ADICIONAIS PARA OCUPAÇÕES EM SUBSOLOS DIFERENTES DE ESTACIONAMENTO
Área ocupada (m²) no(s) subsolo(s)
Ocupação dosubsolo
Medidas de segurança adicionais no subsolo
No primeiro ou segundo subsolo
Até 50 Todas - Sem exigências adicionais
Entre 50 e 100 Depósito
- Depósitos individuais1 com área máxima até 5m² cada, ou
- Depósitos individuais1 com área máxima até 25m² cada e detecção automática de incêndio no depósito, ou
- Chuveiros automáticos2 de resposta rápida no depósito, ou
Controle de fumaça.
Divisões
F-1, F-2, F-3, F-5, F-6, F-10
- Ambientes subdividos1 com área máxima até 50m² e detecção automática de incêndio em todo o subsolo, ou
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo subsolo, ou
Controle de fumaça.
Outras ocupações
- Ambientes subdividos1 com área máxima até 50m² e detecção automática de incêndio nos ambientes ocupados, ou
- Chuveiros automáticos2 de resposta rápida nos ambientes ocupados, ou
- Controle de fumaça.
Entre 100 e 250
Depósito
- Depósitos individuais1 com área máxima até 5m² cada, ou
- Ambientes subdividos1 com área máxima até 50m², detecção automática de incêndio no depósito e exaustão4, ou
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida no depósito e exaustão4 ou
- Controle de fumaça.
Divisões
F-1, F-2, F-3, F-5, F-6, F-10
- Detecção automática de incêndio em todo o subsolo, exaustão4 e duas saídas de emergência ou
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo o subsolo e exaustão4, ou
- Controle de fumaça.
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Outras ocupações
- Detecção automática de incêndio nos ambientes ocupados e exaustão 4, ou
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida nos ambientes ocupados e exaustão 4, ou
- Controle de fumaça.
Entre 250 e 750
Depósito5
- Depósitos individuais1, em edificações residenciais, com área máxima até 5m² cada, ou
- Detecção automática de incêndio em todo o subsolo e exaustão4 ou
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo o subsolo e exaustão4, ou
- Controle de fumaça.
Divisões
F-1, F-2, F-3, F-5, F-6, F-10
- Detecção automática de incêndio em todo o subsolo, exaustão4 e duas saídas de emergência em lados opostos, ou
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo o subsolo e exaustão4, ou
- Controle de fumaça.
Outras ocupações
- Detecção automática de incêndio em todo o subsolo e exaustão4 ou
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo o subsolo e exaustão4, ou
- Controle de fumaça.
Acima de 750 Depósito5
- Depósitos individuais1, em edificações residenciais, com área máxima até 5m² cada, ou
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida e detecção automática de incêndio, em todo o subsolo, duas saídas de emergência em lados opostos e controle de fumaça.
Outras ocupações
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida e detecção automática de incêndio, em todo o subsolo, duas saídas de emergência em lados opostos e controle de fumaça.
Nos demais subsolos
Até 100 Depósito
- Depósitos individuais1 com área máxima até 5m² cada, ou
- Depósitos individuais1 com área máxima até 25m² cada e detecção automática de incêndio no depósito, ou
- Chuveiros automáticos2 de resposta rápida no depósito, ou
- Controle de fumaça.
Divisões
F-1, F-2, F-3, F-5, F-6, F-10
- Detecção automática de incêndio em todo o subsolo, exaustão4 e duas saídas de emergência ou
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida em todo o subsolo e exaustão4, ou
210
- Controle de fumaça.
Outras ocupações
- Detecção automática de incêndio nos ambientes ocupados e exaustão4, ou
- Chuveiros automáticos2 de resposta rápida nos ambientes ocupados e exaustão4, ou
- Controle de fumaça.
Acima de 100 Depósito5
- Depósitos individuais1, em edificações residenciais, com área máxima até 5m² cada, ou
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida e detecção automática de incêndio, em todo o subsolo, duas saídas de emergência em lados opostos e controle de fumaça.
Outras ocupações
- Chuveiros automáticos3 de resposta rápida e detecção automática de incêndio, em todo o subsolo, duas saídas de emergência em lados opostos e controle de fumaça.
NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – As paredes dos compartimentos devem ser construídas com material resistente ao fogo por 60 minutos, no mínimo; 2 – Pode ser interligado à rede de hidrantes pressurizada, utilizando-se da bomba e da reserva de incêndio dimensionada para o sistema de hidrantes; 3 – Pode ser interligado à rede de hidrantes pressurizada, utilizando-se da reserva de incêndio dimensionada para o sistema de hidrantes, entretanto a bomba de incêndio deve ser dimensionada considerando o funcionamento simultâneo de seis bicos e um hidrante. Havendo chuveiros automáticos instalados no edifício, não há necessidade de trocar os bicos de projeto por bicos de resposta rápida; 4 – Exaustão natural ou mecânica nos ambientes ocupados conforme estabelecido na RTCBMRS sobre controle de fumaça; 5 – Somente depósitos situados em edificações residenciais. NOTAS GERAIS: a – Ocupações permitidas nos subsolos (qualquer nível) sem necessidade de medidas adicionais: garagem de veículos, lavagem de autos, vestiários até 100m², banheiros, áreas técnicas não habitadas (elétrica, telefonia, lógica, motogerador) e assemelhados; b – Entende-se por medidas adicionais àquelas complementares às exigências prescritas ao edifício; c – Além do contido neste Regulamento, os subsolos devem também atender às exigências contidas nos respectivos Códigos de Obras Municipais, principalmente quanto à salubridade e ventilação; d – Para área total ocupada de até 750 m², se houver compartimentação, de acordo com a RTCBMRS pertinente, entre os ambientes, as exigências desta tabela poderão ser consideradas individualmente para cada compartimento; e – O sistema de controle de fumaça será considerado para os ambientes ocupados.