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1 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS Varian update MILTON MUNHOZ – GERENTE NACIONAL DE VENDAS Assembleia Geral Ordinária da ABIFICC

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1 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

Varian update

MILTON MUNHOZ – GERENTE NACIONAL DE VENDAS

Assembleia Geral Ordinária da ABIFICC

2 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

Solução Completa Varian

Cancer Treatment

Advanced Radiotherapy IMRT,

IGRT, RapidArc®

Radio Surgery

ProtonTherapy

BrachyTherapy

ARIA®

Oncology Information

System

Eclipse™Treatment Planning

System

UNIQUE™Cost Effective

Oncology Solution

Clinac®

Innovative

Treatment Platform

TrueBeam™Treatment Procedures with Ease, Speedand Accuracy

Calypso®

Real-Time Tracking

Technology

Varian BrachytherapyProduct Suite forPlanning and Delivery

ProBeam™Proton Therapy Systems

Trilogy®

All-in-one

Treatment System

3 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

RESOLUÇÃO CNENRESOLUÇÃO CNEN N° 130, DE 31 DE MAIO DE 2012Publicada no D.O.U. em 04 de junho de 2012

d) exista um sistema computadorizado de planejamento de tratamento, regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para as práticas executadas;

f) exista um sistema computadorizado de gerenciamento de informação dos pacientes com cadastro e apresentação da fotografia do paciente em todos os documentos relacionados ao tratamento, assim como no painel de controle das fontes de radiação durante o tratamento;

i) seja realizada a manutenção de equipamentos de teleterapia e braquiterapia de alta taxa de dose somente por profissional ou empresa legalmente habilitados para essa atividade, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) ou Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);

II – apresentem especificações de desempenho, operação e manutenção, incluindo instruções de proteção e segurança, em acordo com padrões internacionais e redigidos em português;

III – apresentem nos painéis de controle a terminologia operacional, abreviações e valores operacionais redigidos em português;

Art. 60 Os aceleradores lineares que possuírem colimadores multilâminas devem possuir programa de computador (software) de registro e verificação.

4 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

Líder Mundial de Software para Oncologia

• ARIA e Eclipse disponíveis em Português.

• A força de uma solução verdadeiramente integrada e compreensiva

• 3,000+ ARIA sites / 3,000+ ECLIPSE sites

• Pronto para trabalhar em ambiente CITRIX e Vmware.

• Em desenvolvimento para as próximas versões: Integração com SUS (APAC/SIA SUS) para Radioterapia. Obs.: Clientes com contrato de manutenção com atualização de software (SSA) receberão gratu i tamente essa nova funcionalidade!

1#

Varian, mais brasileira do

que nunca!

5 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

Conjunto de Segurança

Objetivo: tratamento do paciente com a máxima eficiência e segurança.

Sistema de Segurança composto por:

• Dispositivos mecânicos, elétricos e dosimétricos dos Aceleradores Lineares

• Softwares de Registro e Verificação

• Softwares de Informação Oncológica

• Softwares de Planejamento Radioterápico

Todo o conjunto é rigorosamente controlado para que a dose prescrita seja administrada com precisão e segurança superando os mais elevados níveis de segurança internacionais.

6 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

Softwares de Registro e Verificação

Principais dispositivos de Segurança:

• Envio digital, sem interferências de todos os parâmetros relativos ao tratamento

• Verificação antes e durante o tratamento dos parâmetros de tratamento

• Confirmação com senha após confirmação de nome, foto, região de tratamento do paciente

• Registro de todas as atividades realizadas pelo equipamento

• Sistema totalmente em Português Brasileiro

7 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

Softwares de Registro e Verificação

• Pleno atendimento a resolução CNEN no 130, de 31 de Maior de 2012

• Observação: Também é importante certificar quanto a integridade dos dados registrados e verificados.

8 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

Softwares de Informação Oncológica

• Gerenciamento de todos os dados demográficos do paciente

• Possibilita e registra a comunicação multidisciplinar

• Prontuário completo do paciente

• Sistema em Português Brasileiro

9 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

Sistema de Planejamento

• Exportação de tratamento somente após aprovação do físico médico e radioterapeuta responsável

• Sistema de cálculo independente de dose

• Ferramentas de controle de qualidade e de comparação de planos de tratamento

• “Goldem Beam Data” para comparação de dados do comissionamento

• Sistema de prevenção anti-colisão

• Proteção de dados

• Sistema em Português Brasileiro

10 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

Integração com SUS (APAC/SIA SUS) para Radioterapia

11 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

Integração com SUS (APAC/SIA SUS) para Radioterapia

Geração das APACs através das informações inseridas dentro do sistema de gerenciamento - ARIA

• Evita entrada duplicada de informações, centralizando os procedimentos dentro do Sistema de Gerenciamento

• Redução de erros humanos.

Integração com sistema SIA/SUS exportar informações do tratamento para cobrança no SUS.

• Possibilita a cobrança dos tratamento de forma eficaz, rápida e segura.

12 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

Pronon O QUE É O PROGRAMA

Instituído pela Lei nº 12.715/2012, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) é um programa implantado pelo Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da oncologia. Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para projetos nessa área poderão se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda.

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/327-secretaria-executiva-raiz/secretaria-se/desid-raiz/pronon/l2-pronon/9365-pronon-projetos-aprovados

Dúvidas frequentes sobre apresentação e execução de projetos

É possível constar num mesmo projeto investimentos em equipamento e em reforma?

Sim, não há qualquer vedação que impeça a previsão de investimentos em equipamentos e em reforma no mesmo projeto.

Qual o mínimo a ser captado para solicitar a readequação do projeto?

A instituição deverá captar no mínimo 60% do valor aprovado do projeto. (Artigo 69, caput, da Portaria 1.550/2014)

Os projetos podem prever aquisição de software?

Não serão admitidos projetos cujo objeto seja a aquisição de software e/ou materiais permanentes, exclusivamente. Os projetos devem conter objetos que se enquadrem no disposto nos artigos 5º (PRONON) da Portaria 1.550/2014.

Os equipamentos que forem adquiridos com recursos do projeto, após sua finalização, deverão ser repassados para o SUS, ou poderão permanecer com a instituição que desenvolveu o projeto?

A instituição interessada em permanecer com os equipamentos e materiais permanentes após o término da execução do projeto, deverá observar o disposto no artigo 38, parágrafo 3º, incisos I, II e III, da Portaria 1.550/2014)

Os projetos poderão prever exclusivamente reformas?

Não serão admitidos projetos cujo objeto seja a realização de reformas, exclusivamente. Os projetos devem conter objetos que se enquadrem no disposto nos artigos 5º (PRONON) da portaria 1.550/2014.

Quando for necessária a importação de equipamentos, é possível incluir no orçamento do projeto os custos com imposto de importação, taxas alfandegárias, transporte etc?

Sim, desde que previsto no plano de trabalho do projeto aprovado.

13 | VARIAN ONCOLOGY SYSTEMS

NCM

LEI Nº 13.043, DE 13 NOVEMBRO DE 2014.

Seção XVIDa Desoneração Tributária na Venda de Equipamentos ou Materiais Destinados a Uso Médico, Hospitalar, Clínico ou LaboratorialArt. 70. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial, quando adquiridos: VigênciaI - pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; ouII - por entidades beneficentes de assistência social que atendam ao disposto na Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009.

§ 1o O disposto no caput aplica-se:

I - exclusivamente aos equipamentos ou materiais listados pelo Poder Executivo;

II - inclusive na venda dos equipamentos ou materiais por pessoa jurídica revendedora às pessoas jurídicas de que trata o caput, hipótese em que as reduções de alíquotas ficam condicionadas à observância dos procedimentos estabelecidos pelo

Poder Executivo.

§ 2o A pessoa jurídica industrial, ou equiparada, e a pessoa jurídica revendedora ficam solidariamente responsáveis pelas contribuições não pagas em decorrência de aplicação irregular das reduções de alíquotas de que trata este artigo, acrescidas de

juros e de multa, na forma da lei.

Posição 90229022 APARELHOS DE RAIOS X E APARELHOS QUE UTILIZEM RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA, MESMO PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, NCLUINDO OS APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE RADIOTERAPIA, OS TUBOS DE RAIOS X E OUTROS DISPOSITIVOS GERADORES DE RAIOS X, OS GERADORES DE TENSÃO, AS MESAS DE COMANDO, AS TELAS DE VISUALIZAÇÃO, AS MESAS, POLTRONAS E SUPORTES SEMELHANTES PARA EXAME OU TRATAMENTO. Código NCMDescrição II IPI PIS COFINS ICMS ST SSN 9022.19.99 Outros 0 5 1,65 8,6 TN S 9022.2 Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21 Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários9022.21.90 Outros 0 0 1,65 8,6 IS S 9022.21.90 "Aceleradores lineares - somente nas operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde"

0 0 1,65 8,6 IS