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Assembleia Geral de 20 de Abril de 2012
Índice
Convocatória ................................................................................................................................. 1
Formulários .................................................................................................................................... 7
Proposta do ponto 1. (aprovação de contas) .............................................................................. 12
Proposta do ponto 2. (aplicação de resultados) .......................................................................... 13
Proposta do ponto 4. (Declaração da Comissão de Fixação de Remunerações) ...................... 14
Proposta do ponto 6. (plano 3C) ................................................................................................. 17
Proposta do ponto 7. (opções) .................................................................................................... 23
Proposta do ponto 8. (ações próprias) ........................................................................................ 31
Órgãos Sociais ........................................................................................................................... 34
Ações e Direitos de Voto ............................................................................................................ 43
1
Nos termos da Lei e do Contrato de Sociedade, convoco os Senhores Acionistas da CIMPOR –
Cimentos de Portugal, SGPS, S.A., Sociedade Aberta, sociedade comercial anónima com sede na
Rua Alexandre Herculano, nº 35, freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa, com o número
único de Pessoa Coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
500722900, com o capital social de € 672.000.000,00 (a “ Sociedade”), para se reunirem em
Assembleia Geral, no Auditório da CULTURGEST – edifício da sede da Caixa Geral de Depósitos, em
Lisboa, com entrada pela Rua do Arco do Cego, em virtude de as instalações da sede social não
permitirem a reunião em condições satisfatórias. A Assembleia Geral realizar-se-á no próximo dia 20
de Abril de 2012 pelas 10.30 horas, com a seguinte Ordem do Dia: ,
PONTO UM: Deliberar sobre os documentos de prestação de contas, incluindo o
relatório de gestão, o relatório sobre o governo societário e as
demonstrações financeiras, e outros documentos de informação
societária e de fiscalização e auditoria relativos ao exercício de 2011;
PONTO DOIS: Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
PONTO TRÊS: Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da
Sociedade;
PONTO QUATRO: Deliberar sobre a declaração relativa à política de remunerações dos
membros dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade;
PONTO CINCO: Deliberar sobre a eleição de novo Administrador da Sociedade para o
Mandato em curso (2009/2012), em face da renúncia apresentada;
ASSEMBLEIA GERAL ANUAL - 2012
CONVOCATÓRIA
2
PONTO SEIS: Deliberar sobre a alienação de ações próprias a colaboradores e
membros dos órgãos de administração da Sociedade e de sociedades
participadas, no âmbito da execução do Plano de Incentivo à
Participação dos Colaboradores no Capital da Cimpor (“Plano 3C”), e
respetivo regulamento.
PONTO SETE: Deliberar sobre a alienação de ações próprias a quadros do grupo e a
membros dos órgãos de administração da Sociedade e de sociedades
participadas, no âmbito da execução do Plano de Atribuição de Opções
para o Desenvolvimento Sustentável aprovado em 2011, e respetivo
regulamento (Plano “ODS”), bem como no âmbito da execução do plano
de atribuição de opções de compra de ações aprovado em 2010,
implementado ao abrigo do regulamento 2004; e
PONTO OITO: Deliberar sobre a aquisição e alienação de ações próprias;
I – Participação em Assembleia Geral
1. A participação e o exercício do direito de voto em Assembleia Geral dependem de os
Acionistas terem, pelo menos, uma ação registada em seu nome, às 00:00 horas (GMT) do
dia 13 de Abril de 2012 (a “Data de Registo”), correspondente ao quinto dia de negociação
anterior ao da realização da Assembleia Geral.
2. Os Acionistas que pretendam participar em Assembleia Geral deverão declará-lo, por
escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro onde a
conta de registo individualizado esteja aberta, antes das 24:00 horas (GMT) do dia 12 de
Abril de 2012, podendo, para o efeito, no caso de declaração remetida ao Presidente da
Mesa da Assembleia Geral, utilizar o endereço de correio eletrónico [email protected].
3. As declarações a remeter ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário
financeiro, previstas no parágrafo anterior, poderão ser elaboradas de acordo com os
formulários para o efeito disponibilizados, a partir da data de divulgação desta convocatória,
na sede social e no sítio da Internet www.cimpor.com.
4. O intermediário financeiro que for informado da intenção do Acionista de participar na
Assembleia Geral, por sua vez, envia ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, antes
das 24:00 horas (GMT) do dia 13 de Abril de 2012, informação sobre o número de ações
registadas em nome do Acionista, com referência à Data de Registo, podendo, para o efeito,
utilizar o endereço de correio eletrónico [email protected].
3
5. Sem prejuízo do referido no parágrafo seguinte, nos termos do nº 2 do artigo 23º-C do
Código dos Valores Mobiliários, o exercício do direito de voto não é prejudicado pela
transmissão de ações em momento posterior à Data de Registo, nem depende do bloqueio
das mesmas entre esta data e a data da Assembleia Geral.
6. Os Acionistas que, tendo declarado a intenção de participar na Assembleia Geral, vierem a
transmitir a titularidade de ações no período compreendido entre a Data de Registo e o
encerramento da Assembleia Geral, deverão comunicar tal transmissão de imediato ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários,
podendo, para o efeito, no caso de comunicação remetida ao Presidente da Mesa da
Assembleia Geral, utilizar o endereço de correio eletrónico [email protected].
7. Os Acionistas que, a título profissional, detenham ações em nome próprio mas por conta de
clientes, e pretendam votar em sentido diverso com as suas ações, deverão apresentar ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral, antes das 24:00 horas (GMT) do dia 12 de Abril
de 2012, e com recurso a meios de prova suficientes e proporcionais, (i) a identificação de
cada cliente e o número de ações a votar por sua conta e (ii) as instruções de voto,
específicas para cada ponto da ordem do dia, dadas por cada cliente.
8. Apenas serão admitidos a participar e votar na Assembleia Geral os Acionistas
relativamente aos quais:
(i) tenha sido recebida, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, antes das 24:00
horas (GMT) de 12 de Abril de 2012 e, em qualquer caso, antes da Data de
Registo, a declaração referida no segundo parágrafo desta parte I (“Participação em
Assembleia Geral”); e
(ii) tenha sido enviada pelo intermediário financeiro, antes das 24:00 horas (GMT) de 13
de Abril de 2012, a informação referida no quarto parágrafo desta parte I
(“Participação em Assembleia Geral”), em condições de ser rececionada pelo
Presidente da Mesa da Assembleia Geral em tempo e formato adequados à expedita
organização da Assembleia Geral.
9. No caso de contitularidade de ações, só o representante comum, ou um representante
deste, poderá participar na Assembleia Geral.
II – Representação em Assembleia Geral
1. Os Acionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos da lei e do
contrato de sociedade, mediante documento de representação, com assinatura, dirigida ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral e recebido na sede da Sociedade até às 17:00
horas do dia 17 de Abril de 2012, correspondente ao terceiro dia útil anterior à data
designada para a Assembleia Geral, devendo indicar o nome e domicílio do representante e
4
a data da reunião. A informação relativa ao conteúdo e modo de exercício do direito de
representação poderão ser consultados e obtidos no sítio da Internet www.cimpor.com.
2. Os documentos de representação a remeter ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral
poderão:
(a) ser elaborados de acordo com os formulários para o efeito disponibilizados, a partir da
data de divulgação desta convocatória, na sede social e no sítio da Internet
www.cimpor.com; e
(b) ser remetidos por correio eletrónico para o endereço [email protected].
3. Sem prejuízo da unidade de voto consagrada no artigo 385º do Código das Sociedades
Comerciais, qualquer Acionista pode nomear diferentes representantes relativamente às
ações que detiver em diferentes contas de valores mobiliários.
III – Inclusão de assuntos na Ordem do Dia e apresentação de Propostas de Deliberação
Os Acionistas que possuírem ações correspondentes a, pelo menos, 2% (dois por cento) do capital
social da Sociedade com direito a voto podem, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente
da Mesa da Assembleia Geral nos 5 dias seguintes à divulgação desta convocatória, solicitar a
inclusão de novos assuntos na Ordem do Dia, bem como solicitar a inclusão de propostas de
deliberação relativas ao(s) assunto(s) constante(s) da Ordem do Dia, devendo tais requerimentos ser
acompanhados, respetivamente, de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão for
requerida e/ou incluir a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação.
IV – Voto por correspondência
1. Os Senhores Acionistas com direito de voto podem exercê-lo por correspondência. Para
esse efeito, deverão fazer chegar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral desta
Sociedade, até ao dia 18 de Abril de 2012, declaração de voto sobre cada um dos pontos
da Ordem do Dia.
1.1. Cada uma das declarações de voto deverá ser encerrada em sobrescrito, o qual
deverá ter a seguinte anotação: “CONTÉM DECLARAÇÃO DE VOTO SOBRE O
PONTO NÚMERO (indicação do número respetivo) DA “ORDEM DO DIA”. Os
sobrescritos que contêm a declaração de voto deverão ser acompanhados de uma
carta a remeter esses sobrescritos, assinada pelo titular das ações, com assinatura
reconhecida (ou, no caso de pessoas singulares com assinatura igual à de
documento de identificação idóneo - Bilhete de Identidade, Passaporte ou documento
de identificação equivalente - e deverá também mencionar o número, data de
5
emissão e entidade emitente do documento de identificação utilizado). A carta, os
referidos sobrescritos e cópia do documento de identificação utilizado deverão ser
introduzidos em sobrescrito maior, o qual deverá ser entregue ou enviado, sob registo
com aviso de receção, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da CIMPOR –
Rua Alexandre Herculano, 35, 1250-009 LISBOA.
1.2. Recebidos os sobrescritos com os votos por correspondência, verificar-se-á a
respetiva autenticidade e se o Acionista votante cumpre os requisitos descritos nos
números anteriores, relativos ao direito de voto e de participação na Assembleia
Geral, não sendo tidos em conta aqueles a que não se reconheça autenticidade ou
não cumpram tais requisitos.
1.3. Os sobrescritos recebidos dos Senhores Acionistas que se encontrem nas condições
referidas no ponto anterior serão abertos na Assembleia Geral, logo após a votação
do ponto da Ordem do Dia a que digam respeito e, verificada a validade dos votos,
serão considerados na respetiva contagem e no apuramento dos resultados.
1.4. Havendo propostas de deliberação apresentadas ou alteradas ulteriormente à
emissão de votos por correspondência, considerar-se-ão estes como votos negativos
relativamente a tais propostas.
1.5. Para exercer o direito de voto por correspondência, os Senhores Acionistas deverão
utilizar boletins de voto que, de forma clara e inequívoca, expressem o seu sentido de
voto. Para o efeito, poderão utilizar o modelo de boletim, disponível no sitio da
Internet www.cimpor.com, ou solicitá-lo, por pedido escrito dirigido ao Presidente da
Mesa da Assembleia Geral, devendo este pedido ser recebido até ao dia 12 de Abril
de 2012.
No mesmo endereço eletrónico estará disponível um modelo de carta que poderá ser
utilizado para acompanhar os sobrescritos contendo os boletins de voto.
V - Direito de Informação em Assembleia Geral
Qualquer Acionista pode, no decorrer da Assembleia Geral, requerer a prestação de informações
verdadeiras, completas e elucidativas que lhe permitam formar opinião fundamentada sobre os
assuntos constantes da Ordem do Dia. O dever de informação abrange as relações entre a
Sociedade e outras sociedades com ela coligadas.
6
As informações solicitadas serão prestadas pelo órgão da Sociedade para tal habilitado, só podendo
ser recusadas se a sua prestação puder ocasionar grave prejuízo à Sociedade, ou a outra sociedade
com ela coligada, ou se constituir violação de segredo imposto por lei.
VI – Divulgação de Informação Preparatória da Assembleia Geral
Estão à disposição dos Senhores Acionistas, a partir da data de divulgação desta convocatória, na
sede social da Sociedade e no sítio da Internet www.cimpor.com, os seguintes documentos e
informação:
Convocatória para a reunião da Assembleia Geral;
Número total de ações e de direitos de voto na data de divulgação desta
convocatória;
Formulários de declarações de participação, de documentos de representação e
de voto por correspondência;
Os demais elementos e informações preparatórias da Assembleia Geral referidos
nos artigos 289º do Código das Sociedades Comerciais e 21º-C do Código dos
Valores Mobiliários, incluindo, entre outros:
(a) Os nomes completos dos membros dos órgãos de administração e de
fiscalização, bem como da Mesa da Assembleia Geral;
(b) A indicação de outras sociedades em que os membros dos órgãos sociais
exerçam cargos sociais (salvo sociedades de profissionais);
(c) As propostas de deliberação a apresentar à Assembleia Geral pelo órgão de
administração, bem como os respetivos relatórios ou justificação;
(d) Os documentos de prestação de contas da Sociedade relativos ao exercício
de 2011.
Os documentos de prestação de contas da Sociedade relativos ao exercício findo e as demais
informações preparatórias da Assembleia Geral podem ser igualmente consultados, a partir da data
de divulgação desta convocatória, no sítio da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na
Internet em www.cmvm.pt.
Lisboa, 26 de Março de 2012
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Luís Manuel de Faria Neiva dos Santos
(assinatura ilegível)
7
Formulário Societário de Declaração de Participação em Assembleia Geral 1
Exmo. Senhor
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da
CIMPOR – CIMENTOS DE PORTUGAL, SGPS, S.A.
Rua Alexandre Herculano, nº 35
1250-009 LISBOA
ASSUNTO: ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DE 20 DE ABRIL DE 2012
Identificação do Acionista:
Nome completo / denominação social:
N.º de identificação fiscal / N.º de pessoa coletiva:
Morada ou sede social:
Contacto telefónico:
O Acionista da CIMPOR – CIMENTOS DE PORTUGAL, SGPS, S.A. (CIMPOR) acima identificado vem, nos termos
e para os efeitos do disposto no nº 3 do Artigo 23º-C do Código dos Valores Mobiliários, declarar a sua
intenção de participar na Assembleia Geral da CIMPOR a realizar no próximo dia 20 de Abril de 2012.
Para o mesmo efeito, o Acionista mais informa ter solicitado ao seu intermediário financeiro,
__________________________________________, junto do qual se encontra aberta a conta de registo
individualizado na qual estão registadas as suas ações da CIMPOR, que proceda ao envio a V. Exa., nos
termos e para os efeitos do disposto no nº 4 do Artigo 23º-C do Código dos Valores Mobiliários, antes
das 24:00 (GMT) do dia 13 de Abril de 2012, a informação sobre o número de ações registadas em seu
nome na data de registo correspondente às 00:00 horas (GMT) do dia 13 de Abril de 2012.
Com os melhores cumprimentos
______________________,____/____/_______
______________________________________
(Assinatura)
1 Esta declaração deverá ser enviada pelos Senhores Acionistas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de forma a ser recebida antes
das 24:00 (GMT) do dia 12 de Abril de 2012, podendo para o efeito ser usado o endereço de e-mail [email protected].
Para qualquer esclarecimento adicional, está disponível o número de telefone +351 21 311 88 89 e endereço de e-mail
8
Formulário Bancário de Declaração de Participação em Assembleia Geral 2
Exmo. Senhor 3
ASSUNTO: ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DE 20 DE ABRIL DE 2012
Identificação do Acionista:
Nome completo / denominação social:
N.º de identificação fiscal / N.º pessoa de coletiva:
Morada ou sede social:
Contacto telefónico:
O Acionista acima identificado, na qualidade de titular de ________________________ ações ordinárias
com direito de voto da CIMPOR – CIMENTOS DE PORTUGAL, SGPS, S.A. (CIMPOR ou Sociedade), vem, nos
termos e para os efeitos do disposto no nº 3 do Artigo 23º-C do Código dos Valores Mobiliários, declarar
a sua intenção de participar na Assembleia Geral da CIMPOR a realizar no próximo dia 20 de Abril de
2012.
Para o mesmo efeito e nos termos do disposto no nº 4 do Artigo 23º-C do Código dos Valores Mobiliários,
o Acionista mais requer o envio por V. Exas. ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade,
antes das 24:00 (GMT) do dia 13 de Abril de 2012, de informação sobre o número de ações
representativas do capital social da CIMPOR, com direito de voto, que se encontram registadas em seu
nome na respetiva conta de registo individualizado, com referência à data de registo corresponden te às
00:00 horas (GMT) do dia 13 de Abril de 2012.
Com os melhores cumprimentos,
______________________,____/____/_______
______________________________________
2 Esta declaração deve ser enviada pelos Acionistas ao intermediário financeiro junto do qual se encontra aberta a conta de registo individualizado onde estão registadas as ações da CIMPOR, de forma a ser recebida antes das 24:00 (GMT) do dia 12 de Abril de 2012. 3 Indicar a denominação social, morada completa e telefax do mencionado intermediário financeiro.
9
Minuta para Representação em Assembleia Geral 4
Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da CIMPOR– Cimentos de Portugal, SGPS, S.A Rua Alexandre Herculano, 35 1250 – 009 LISBOA
__________________________________5, residente em ____________________________, na qualidade de
titular de ___________ ações representativas do capital social da CIMPOR – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A.,
vem, pelo presente instrumento, conferir ao (à) Senhor(a) _____________________________________6, com
domicílio em _________________________, nos termos do disposto no Artigo 380º do Código das Sociedades
Comerciais, os necessários poderes para: (a) O representar na Assembleia Geral anual da CIMPOR – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A. a realizar no
próximo dia 20 de Abril de 2012;
(b) Deliberar e votar na referida Assembleia Geral Anual nos termos que tiver por convenientes.
Para o efeito, informa ter solicitado ao seu intermediário financeiro ______________________, junto do qual
se encontra aberta a conta de registo individualizado na qual estão registadas as suas ações da CIMPOR, o
envio de informação sobre o número de ações registadas em seu nome na data de registo correspondente às
00h00 do dia 13 de Abril de 2012.
_________________________,_____/_______/_____/ 7
________________________________________________ 8
4 Esta declaração deve ser enviada pelos Acionistas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral de forma a ser recebida antes das 17:00 (GMT) do dia 17 de Abril de 2012, podendo para o efeito ser usado o endereço de e-mail [email protected]. 5 Nome completo (pessoas singulares) ou denominação completa (pessoas colectivas), em letras maiúsculas. 6 Nos termos do número 2 do Artigo 10º dos Estatutos, os acionistas pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros acionistas ou pelas pessoas a quem a Lei atribuir esse direito. Os acionistas que sejam pessoas coletivas serão representados por pessoa designada para o efeito nesta carta. 7 Local e data. 8 Assinatura(s). No caso de pessoas singulares, a assinatura deverá ser igual à de documento de identificação idóneo – bilhete de identidade, passaporte ou documento de identificação equivalente, devendo, para tanto, o acionista juntar uma fotocópia do documento de identificação utilizado. No caso de pessoas coletivas, a(s) assinatura(s) deverá(ao) ser reconhecida(s) na qualidade e com poderes para o acto. Para qualquer esclarecimento adicional, estará disponível o número de telefone +351 21 311 88 89 e endereço de e- mail [email protected].
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Minuta para Envio de Votação por Correspondência9
Exmo. Senhor
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da CIMPOR –
Cimentos de Portugal, SGPS, S.A.
Rua Alexandre Herculano, 35
1250-009 LISBOA
ASSUNTO: Assembleia Geral Anual de 20 de Abril de 2012
Exmo. Senhor,
O abaixo-assinado __________________________________________ (a), portador do _______________ (b),
número _____________ (c), emitido em ________________ (d), por __________________ (e), titular de
_________________ (f) ações representativas do capital social da CIMPOR – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A.,
consoante declaração já em vosso poder emitida pelo intermediário financeiro, vem remeter
____________________ (g) sobrescritos contendo a votação referente aos pontos (h) __________________
da Ordem do Dia.
Com os melhores cumprimentos,
____________________________________ (Assinatura igual ao documento de identificação utilizado) (i)
NOTAS
(a) Nome completo do remetente; (b) Indicar o documento de identificação utilizado – bilhete de identidade, passaporte
ou documento de identificação equivalente - e cuja cópia é remetida com a carta; (c) Indicar o número do documento
referido na nota (b); (d) Indicar a data de emissão do documento referido na nota (b); (e) Indicar a entidade emitente do
documento referido na nota (b); (f) Indicar a quantidade de ações; (g) Indicar a quantidade de sobrescritos que remete; (h)
Inscrever os números dos Pontos da Ordem do Dia em relação aos quais envia sobrescritos contendo os votos; (i) No caso
de pessoas singulares, a assinatura deverá ser igual à de documento de identificação idóneo – bilhete de identidade,
passaporte ou documento de identificação equivalente, devendo, para tanto, o acionista juntar uma fotocópia do
documento de identificação utilizado. No caso de pessoas coletivas, a(s) assinatura(s) deverá(ao) ser reconhecida(s) na
qualidade e com poderes para o ato.
9 O voto por correspondência poderá ser exercido através do modelo de boletim disponível na INTERNET em www.cimpor.com ou através desta carta que deve ser enviada pelos Acionistas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral de forma a ser recebida até ao dia 18 de Abril de 2012. Para qualquer esclarecimento adicional, estará disponível o número de telefone (+351 21 311 88 89) e endereço de e- mail [email protected].
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Formulário para Boletim de Voto
CIMPOR – CIMENTOS DE PORTUGAL, SGPS, SA - Sociedade Aberta -
ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DE 20 DE ABRIL DE 2012
— BOLETIM DE VOTO —
PONTO N.º (a)________ DA ORDEM DO DIA
PROPOSTA: (b) ___________________
(C)
A FAVOR DA PROPOSTA ......................................................
CONTRA A PROPOSTA .........................................................
ABSTENÇÃO .........................................................................
(a) Indicar o ponto da Ordem do Dia; (b) Caso exista mais do que uma proposta em relação a este ponto da Ordem do Dia, identificar a
proposta pelo número ou pelo seu subscritor; (c) Assinalar a opção com uma X
NOTA: Este Boletim de Voto não pode ser enviado por via eletrónica. Deve ser enviado em suporte de papel e chegar ao Presidente da Mesa
da Assembleia Geral antes da 24h00 (GMT) do dia 18 de Abril de 2012.
12
PONTO 1 DA ORDEM DO DIA
(DELIBERAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, INCLUINDO O RELATÓRIO DE GESTÃO, O
RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO SOCIETÁRIO E AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E OUTROS DOCUMENTOS DE
INFORMAÇÃO SOCIETÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2011)
Proposta apresentada pelo Conselho de Administração:
“O Conselho de Administração da Cimpor – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A. vem submeter à
aprovação da Assembleia Geral, a reunir em 20 de Abril de 2012, os documentos de prestação de
contas - incluindo o relatório de gestão, o relatório sobre o governo societário e as demonstrações
financeiras - e outros documentos de informação societária e de fiscalização e auditoria relativos ao
exercício de 2011.
Lisboa, 22 de Março de 2012
Pelo Conselho de Administração
(assinaturas ilegíveis) ”
13
PONTO 2 DA ORDEM DO DIA
(DELIBERAR SOBRE A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS)
Proposta apresentada pelo Conselho de Administração:
“Tal como expresso nas demonstrações financeiras, o lucro consolidado do exercício de 2011
atribuível a acionistas ascendeu a 198.131.722,04 euros, e o lucro líquido em base individual do
exercício cifrou-se em 110.232.993,74 euros.
No respeito do disposto no artigo 20.º dos Estatutos da Cimpor e de acordo com a política de
distribuição de dividendos enunciada no Relatório de Governo da Sociedade, o Conselho de
Administração propõe aos Senhores Acionistas a seguinte aplicação de Resultados:
Atribuição de gratificações aos membros da Comissão Executiva e aos restantes
colaboradores ao serviço no final de Dezembro de 2011 da Cimpor – Cimentos de Portugal,
SGPS, S.A. nos montantes máximos de, respetivamente, 1.980.000,00 euros e 720.000,00
euros (já pressupostos nas demonstrações financeiras);
Distribuição aos acionistas do remanescente do Resultado Líquido em Base Individual do
exercício de 2011, no montante de 107.532.993,74 euros, conjuntamente com o montante de
4.019.006,26 euros de Resultados Transitados do exercício de 2010, por forma a perfazer um
dividendo bruto de 0,166 euros por ação.
Lisboa, 22 de Março de 2012
Pelo Conselho de Administração
(assinaturas ilegíveis)”
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PONTO 4 DA ORDEM DO DIA
(DELIBERAR SOBRE A DECLARAÇÃO RELATIVA À POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE)
Proposta apresentada pela Comissão de Fixação de Remunerações:
“Declaração da Comissão de Fixação de Remunerações
Nos termos dos Artigos 2º e 3º da Lei nº 28/2009, de 19 de Junho, a Comissão de Fixação de
Remunerações apresenta a Declaração sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos de
administração e fiscalização, a submeter à Assembleia Geral da CIMPOR.
Ao fazê-lo a Comissão dá cumprimento a uma obrigação legal mas tem, igualmente, presente o seu
dever de contribuir para a adopção das melhores práticas de governo societário, à luz das novas
recomendações sobre a matéria, em especial as emanadas da CMVM para aplicação às sociedades
cotadas. Tal significa que esta Declaração tem em conta, para além da Lei já citada, as normas
aplicáveis do Código das Sociedades Comerciais, do Código dos Valores Mobiliários, do
Regulamento da CMVM nº 1/2010, de 7 de Janeiro de 2010 e dos Estatutos da CIMPOR.
1. O ano de 2011
Fruto de intenso trabalho realizado - em 2010 e primeiros meses de 2011 - no decurso do qual a
Comissão de Fixação de Remunerações teve oportunidade de dar contributos de sua iniciativa e
todos aqueles que lhe foram solicitados pelos accionistas representados nos órgãos sociais, foi
possível aprovar uma nova política de remunerações para os órgãos de administração que introduziu
alterações profundas em relação às práticas tradicionalmente adoptadas pela empresa. Em termos
sintéticos, a nova política assenta nos seguintes pilares:
(a) Conformidade com o que a lei prescreve sobre a matéria;
(b) Acolhimento das orientações e recomendações relevantes difundidas pela CMVM, em
especial no seu Código de Governo das Sociedades;
(c) Alinhamento com as práticas das principais empresas cotadas em Portugal;
(d) Ajustamento aos mercados específicos da empresa, de harmonia com a vontade expressa
pelos accionistas representados nos órgãos sociais.
A descrição da nova política ficou feita de modo exaustivo no Relatório e Contas da CIMPOR
aprovado na Assembleia Geral de 18 de Abril de 2011, no seu Capítulo III – Relatório sobre o
Governo da Sociedade. Aí se podem encontrar, no número II, relativo aos órgãos de administração e
fiscalização, entre outros pontos que dão cumprimento às obrigações legais, as seguintes matérias
autónomas que traduzem a política de remunerações seguida na empresa, para as quais a Comissão
de Fixação de Remunerações considera dever chamar a atenção dos accionistas:
Ponto II.29. Política de remuneração da sociedade;
Ponto II.30. Descrição da política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização a que
se refere o artigo 2º da Lei nº 28/2009, de 19 de Junho;
15
Ponto II.32. Alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses
de longo prazo da sociedade bem como sobre o modo como é baseada a avaliação do desempenho
e desincentiva a assunção excessiva de riscos;
Ponto II.33. Relativamente à remuneração dos administradores executivos:
(a) Referência ao facto de a remuneração dos administradores executivos integrar uma
componente variável e informação sobre o modo como esta componente depende da
avaliação do desempenho;
(b) Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação do desempenho
dos administradores executivos;
(c) Indicação dos critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos
administradores executivos;
(d) Importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos administradores,
assim como a indicação acerca dos limites máximos para cada componente;
(e) Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração;
(f) Explicação sobre o modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à
continuação do desempenho positivo da sociedade ao longo do período de diferimento;
(g) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição da remuneração
variável em acções bem como sobre a manutenção pelos administradores executivos, das
acções da sociedade a que tenham acedido, sobre eventual celebração de contratos relativos
a essas acções, designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de
risco, respectivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual;
(h) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração
variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício;
(i) Identificação dos principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios
anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários;
(j) Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e
os motivos por que tais prémios e/ou participação nos lucros foram concedidos;
(k) Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação
das suas funções durante o exercício;
(l) Referência à limitação contratual prevista para a compensação a pagar por destituição sem
justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração;
(m) Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de
grupo;
(n) Descrição das principais características dos regimes complementares de pensões ou de
reforma antecipada para os administradores, indicando se foram, ou não, sujeitas a
apreciação pela assembleia-geral;
16
(o) Estimativa do valor dos benefícios não pecuniários relevantes considerados como
remuneração não abrangidos nas situações anteriores:
(p) Existência de mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos
que ponham em causa a razão de ser da remuneração variável.
Ponto II.34. Referência ao facto de a remuneração dos administradores não executivos do órgão de
administração não integrar componentes variáveis.
Faz-se esta longa recapitulação dos tópicos pertinentes do Capítulo III do Relatório e Contas da
CIMPOR para sublinhar os aspectos fundamentais da política de remunerações dos órgãos de
administração e fiscalização da empresa que, de outro modo, poderiam passar despercebidos dos
accionistas, autoridades e outros interessados na condução da actividade da CIMPOR. Mas o
exercício serve, igualmente, para reconhecer, expressa e formalmente, o facto de terem sido
satisfeitos todos os objectivos enunciados na Declaração desta Comissão, e respectivo anexo, que
constou do Ponto número 4 da Ordem do Dia da Assembleia-Geral Anual realizada no dia 18 de Abril
de 2011. A Comissão de Fixação de Remunerações considera que, ao proceder deste modo, a
CIMPOR está a fornecer ao mercado toda a informação útil sobre a política seguida em matéria de
remuneração dos órgãos de administração e fiscalização.
2. Orientação para 2012
A Comissão de Fixação de Remunerações considera que, depois dos progressos realizados, a
CIMPOR compara favoravelmente os padrões mais exigentes de cumprimento das obrigações legais,
recomendações e orientações que vigoram, na matéria. Importa agora dar o tempo necessário para
que o novo modelo de avaliação do desempenho demonstre todas as suas virtualidades que, neste
primeiro ano de vigência, apenas começaram a ser percebidas.
Por outro lado, esta Comissão não ignora que os órgãos sociais da empresa estão em pleno
cumprimento do mandato de 2009/2012, afigurando-se prudente, também por esse facto, que neste
último ano de mandato não se verifiquem alterações ao sistema implantado, salvo se impostas por
legislação específica.
Finalmente, a opção tomada pelos órgãos sociais de incluir no Relatório e Contas um capítulo
específico para divulgação das remunerações auferidas individualmente pelos membros dos órgãos
de administração e fiscalização da sociedade - distribuídas pelas componentes fixa e variável (Ponto
II.31 do Relatório e Contas de 2010) - fornece ao mercado e a todos os interessados informação
suficiente para análise não apenas da política seguida como dos correspondentes resultados.
Em consequência do que fica enunciado, a Comissão de Fixação de Remunerações recomenda que
no exercício de 2012 se mantenham a política de remunerações e o sistema de avaliação de
desempenho, tal como estão reflectidos no Capítulo III do Relatório e Contas da CIMPOR relativo ao
exercício de 2010.
22 de Março de 2012
(assinaturas ilegíveis)”
17
PONTO 6 DA ORDEM DO DIA
DELIBERAR SOBRE A ALIENAÇÃO DE AÇÕES PRÓPRIAS A COLABORADORES E MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E DAS SOCIEDADES PARTICIPADAS, NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DO PLANO DE
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DOS COLABORADORES NO CAPITAL DA CIMPOR (“PLANO 3C”), E RESPETIVO
REGULAMENTO.
Proposta apresentada pelo Conselho de Administração:
“Considerando:
A) Os méritos da implementação do Plano 3C - Plano de Incentivo à Participação dos
Colaboradores no Capital da Sociedade-, aprovado na Assembleia Geral de acionistas de 18
de Abril de 2011, que visava o incentivo à participação dos colaboradores no capital social da
Cimpor como forma de alinhamento dos seus interesses com esta sociedade, de maior
identificação com os objetivos do Grupo e de estímulo do interesse pelos seus resultados e
valorização;
B) O Regulamento do Plano 3C (“Regulamento”), anexo a esta proposta, que estabelece entre os
termos e condições em que os colaboradores da Cimpor poderão adquirir ações no seu
âmbito, que o mesmo vigora pelo prazo de 1 ano podendo ser prorrogado por iguais períodos
(nº 4 do Artigo 6º);
C) Os termos do Artigo 4º do Regulamento, que entre outras condições, estabelece que os
beneficiários apenas poderão adquirir ações na sequência de deliberação adotada em
Assembleia Geral Anual que fixe a quantidade máxima de ações que poderão ser adquiridas
naquele exercício ao abrigo do Plano 3C;
D) A execução do ponto anterior, ao abrigo do referido Regulamento, que determina a alienação
de ações próprias.
18
A Assembleia Geral, reunida em 20 de Abril de 2012, delibera:
1. Aprovar o Regulamento do Plano 3C anexo à presente proposta e que dela faz parte integrante,
o qual vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pela Assembleia Geral por
iguais períodos, sem prejuízo do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, no
âmbito das suas competências, poderem considerar necessário revoga-lo ou substituí-lo por
outro documento, com ressalva dos direitos legitimamente adquiridos ao seu abrigo.
2. Nos termos e para os efeitos do Artigo 4º do Regulamento, estabelece-se que os beneficiários
apenas poderão adquirir neste exercício a quantidade máxima global de 250.000 ações
representativas do capital social da CIMPOR.
3. Sem prejuízo da deliberação a tomar no âmbito do Ponto 8 da Ordem do Dia, autorizar a
alienação pela Sociedade, sujeita a decisão do órgão de administração, de ações próprias a
colaboradores que venham a ser designados como beneficiários nos termos e condições do
Regulamento.
4. A alienação de ações próprias realizada ao abrigo do número anterior deverá respeitar os
termos e condições do Regulamento e ser efetuada em conformidade com as seguintes
condições:
a) O número mínimo de ações a alienar corresponde a um e o número máximo de ações
a alienar será o que se revelar necessário no quadro do disposto no Regulamento,
tendo por referência o limite fixado no ponto 2. supra;
b) A alienação das ações deverá ocorrer no decurso do mês de Maio de 2012 nos termos
fixados no Regulamento;
c) A alienação das ações poderá ser realizada por qualquer modalidade, designadamente
através de uma ou mais operações fora de bolsa, por documento particular a celebrar
entre a Sociedade e os beneficiários que pretendam adquirir ações;
d) O preço de alienação de cada ação será calculado de acordo com o fixado no
Regulamento.
2. A presente deliberação é válida pelo prazo de dezoito meses.
Lisboa, 22 de Março de 2012
Pelo Conselho de Administração
(assinaturas ilegíveis) ”
19
Anexo:
Regulamento do Plano 3C à Participação dos Colaboradores no Capital da Cimpor (“Plano 3C”)
REGULAMENTO DO PLANO 3C (PLANO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DOS COLABORADORES NO CAPITAL DA CIMPOR)
Artigo 1º
(Objeto e objetivos)
1. O presente Regulamento destina-se a estabelecer os termos e condições em que os
colaboradores da CIMPOR – CIMENTOS DE PORTUGAL, SGPS, S.A. (“CIMPOR” ou “Sociedade”)
ou de sociedades do grupo adiante indicados podem adquirir ações representativas do capital
social da Sociedade (“Ações”) ao abrigo do Plano de Incentivo à Participação dos
Colaboradores no Capital da CIMPOR (“Plano 3C”).
2. O Plano 3C tem como objetivos a promoção da participação dos colaboradores da CIMPOR no
respetivo capital, criando uma maior identificação com os objetivos do Grupo, interessando-os
pelos resultados da Sociedade e pela evolução do seu valor e promovendo o alinhamento dos
seus interesses com os interesses da Sociedade.
Artigo 2º
(Beneficiários)
1. Os seguintes colaboradores, excluindo expressamente quaisquer membros do órgão de
administração da CIMPOR, podem ser designados beneficiários do Plano 3C pelo Conselho de
Administração da Sociedade:
a) Colaboradores vinculados à Sociedade por contrato de trabalho sem termo;
b) Membros dos órgãos de administração de sociedades de cujo capital social a CIMPOR
detenha, direta ou indiretamente, mais de 50% (“Sociedades Dominadas”) sedeadas em
Portugal ou Espanha;
c) Colaboradores vinculados por contrato de trabalho sem termo a Sociedades Dominadas
que tenham sede em Portugal ou Espanha;
d) Membros dos órgãos de administração e quadros dirigentes de Sociedades Dominadas
sedeadas fora de Portugal ou Espanha, que constem de lista nominativa proposta pelos
gestores das áreas respetivas e aprovada pela Comissão Executiva da Sociedade;
e) Outros colaboradores a designar pelo Conselho de Administração da Sociedade,
vinculados a sociedades em cujo capital social a Sociedade ou alguma das Sociedades
Dominadas participe (“Sociedades Participadas”).
2. O disposto no número anterior não se aplica aos colaboradores que, em 31 de Março de cada
ano, se encontrem em qualquer das seguintes situações:
a) Em situação de pré-reforma;
b) Com contrato a termo certo ou incerto;
c) Em regime de trabalho temporário;
d) Em regime de licença sem retribuição;
20
e) A exercer atividade em entidades que não sejam Sociedades Dominadas nem Sociedades
Participadas.
3. Salvo deliberação em contrário do Conselho de Administração, o disposto no número 1 supra,
não se aplica aos colaboradores que, em 31 de Março de cada ano, se encontrem em
qualquer das seguintes situações:
a) Vinculados por contrato de trabalho sem termo cujo período experimental ainda não tenha
terminado;
b) Vinculados por contrato de trabalho sem termo e que, no ano civil anterior, tenham
registado qualquer falta injustificada ou um total de 10 (dez) ou mais dias de faltas
justificadas, seguidos ou interpolados.
Artigo 3º
(Condições de Aquisição)
Os beneficiários designados, em cada ano, pelo Conselho de Administração (“Beneficiários”)
poderão adquirir Ações nas seguintes condições:
a) O preço de aquisição será equivalente a 85% do valor médio ponderado das cotações de
fecho nas últimas 20 (vinte) sessões de negociação do Eurolist by Euronext Lisbon
anteriores à data de cada Assembleia Geral Anual, com arredondamento por excesso a 3
(três) casas decimais, deduzido do valor do dividendo líquido por ação eventualmente
pago entre a data da Assembleia Geral Anual e a data da aquisição;
b) O número máximo de Ações a adquirir será o resultante da divisão de 1/14 avos do
vencimento base anual ilíquido do Beneficiário pelo preço de aquisição determinado nos
termos da alínea anterior, com arredondamento ao maior número inteiro aí compreendido;
c) O pagamento do preço devido pelas Ações que cada Beneficiário vier a adquirir será
imperativamente feito em tantas prestações, quanto o número de prestações de
vencimento anualmente auferidas e por valor igual à divisão do montante total a
desembolsar pelo referido número de prestações, a regularizar através de desconto
nessas mesmas prestações ao longo do período de um ano seguinte à aquisição das
Ações.
Artigo 4º
(Condições de Execução do Plano)
1. Os Beneficiários apenas poderão adquirir Ações ao abrigo do Plano 3C na sequência de (i)
deliberação adotada em cada Assembleia Geral Anual que fixe a quantidade máxima global de
Ações que podem ser adquiridas naquele exercício ao abrigo do Plano 3C e de (ii) deliberação
do Conselho de Administração, no prazo de 2 (dois) meses a contar da Assembleia Geral
Anual, que determine o elenco de Beneficiários.
2. A intenção de adquirir Ações nas condições descritas no Artigo 3º supra deve ser apresentada
21
por cada Beneficiário, conforme procedimento e formulário definidos anualmente pela
Comissão Executiva da CIMPOR, a qual fixará igualmente:
a) Um período de aquisição mensal a ter lugar em cada exercício;
b) A data de aquisição da titularidade das Ações que ocorrerá, em qualquer caso, nos 15
(quinze) dias após o termo do período de aquisição;
c) O procedimento de revogação de intenções de aquisição, cuja comunicação deverá ser
recebida pela CIMPOR, pelo menos, até aos 5 (cinco) dias anteriores ao termo do
período de aquisição.
3. Se a quantidade máxima global de Ações a oferecer num exercício ao abrigo do Plano 3C, em
conformidade com o previsto no número 1, não for suficiente para satisfazer todas as
declarações de aquisição emitidas nos termos do número anterior e do Artigo 3º supra, as
Ações disponíveis serão rateadas, procedendo-se, para efeitos da sua alocação, a rateio
proporcional à quantidade solicitada, com arredondamento por defeito.
4. O Beneficiário não poderá, por qualquer forma, transmitir ou onerar as Ações adquiridas ao
abrigo do Plano 3C e deste Regulamento, até ao efetivo e integral pagamento do preço nos
termos previstos na alínea c) do número 1 do Artigo 3º supra, sem prejuízo da disponibilização
dos dividendos.
Artigo 5º
(Impostos e Encargos)
1. Nos termos do Código do IRS, a diferença positiva entre o preço de fecho da cotação no
Eurolist by Euronext Lisbon na data da transação e o preço de aquisição é considerada
rendimento de trabalho dependente.
2. Os encargos com a aplicação do Plano 3C, designadamente os custos que excedam o preço a
que as Ações são adquiridas pelos Beneficiários, bem como os encargos inerentes às
transações necessárias à aquisição das Ações por aqueles, serão suportados por cada
sociedade relativamente aos Beneficiários ao seu serviço.
Artigo 6º
(Disposições Finais)
1. A aplicação deste Regulamento fica condicionada à autorização da Assembleia Geral
relativamente à alienação de Ações próprias da CIMPOR.
2. Caso um colaborador deixe de ser beneficiário nos termos do Artigo 2º deste Regulamento, o
montante total em dívida de acordo com o número 1 do Artigo 3º supra considera-se vencido e
deverá ser pago de imediato, ficando a sociedade credora autorizada a compensar tais
montantes com outros por ela devidos ao Beneficiário, nos termos legalmente admissíveis.
3. A Assembleia Geral autoriza o Conselho de Administração a introduzir ajustamentos ao
presente Regulamento, desde que necessários ou convenientes à sua conformação com
eventuais alterações legislativas ou regulamentares e/ou com orientações ou opiniões
entretanto emitidas pelas autoridades administrativas ou fiscais competentes.
22
4. O presente Regulamento vigora pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pela
Assembleia Geral por iguais períodos, sem prejuízo de o Conselho de Administração ou de a
Assembleia Geral, no âmbito das suas competências, poderem considerar necessário revogá-
lo ou substituí-lo por outro documento, com ressalva dos direitos legitimamente adquiridos ao
seu abrigo.
5. Este Regulamento bem como os procedimentos a indicar pela Conselho de Administração da
Sociedade relativos à execução do mesmo serão publicados na intranet da CIMPOR.
6. Quaisquer litígios emergentes da aplicação deste Regulamento serão definitivamente
resolvidos de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara
de Comércio e Indústria Portuguesa, por um árbitro único a nomear pelo Bastonário da Ordem
dos Revisores Oficiais de Contas. A arbitragem terá lugar em Lisboa.”
23
PONTO 7 DA ORDEM DO DIA
(DELIBERAR SOBRE A ALIENAÇÃO DE AÇÕES PRÓPRIAS A QUADROS DO GRUPO E A MEMBROS DOS ORGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E DE SOCIEDADES PARTICIPADAS, NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DO PLANO DE
ATRIBUIÇÃO DE OPÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (“PLANO ODS”) APROVADO EM 2011, E
RESPETIVO REGULAMENTO, BEM COMO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DO PLANO DE ATRIBUIÇÃO DE OPÇÕES DE
COMPRA DE AÇÕES APROVADO EM 2010, IMPLEMENTADO AO ABRIGO DO REGULAMENTO DE 2004).
Proposta apresentada pelo Conselho de Administração:
“Considerando que:
A) Na Assembleia Geral de acionistas da Cimpor realizada em 18 de Abril de 2011 (Assembleia
Geral de 2011), foi aprovado um novo modelo de atribuição de opções sobre ações
consagrado no Regulamento do Plano ODS - Plano de Atribuição de Opções para o
Desenvolvimento (“Regulamento”), estando em vigor até ao termo do mandato em curso do
Conselho de Administração;
B) O Plano ODS visa o alinhamento dos interesses dos colaboradores com os interesses da
Cimpor numa perspetiva de longo prazo desincentivando a assunção excessiva de risco e
promovendo o seu desenvolvimento sustentável, bem como a criação de condições
favoráveis para a captação e retenção de quadros com elevado potencial e/ou valor
estratégico para o Grupo.
C) Nos termos do Regulamento, a quantidade máximas de opções reservadas para atribuição
em cada exercício, pela Comissão de Fixação de Remunerações e pela Comissão Executiva,
será estabelecida anualmente pela Assembleia Geral que aprove as contas relativas ao
exercício a que o desempenho dos colaboradores respeitar (Artigo 3º);
D) Importa que a Sociedade cumpra as obrigações ainda decorrentes da série de atribuição de
opções aprovada em 2010 (Série de 2010) ao abrigo do Regulamento 2004 do Planos de
Atribuição de Opções de Compra de Ações da Cimpor para Administradores e Quadros do
Grupo (“Plano de Opções”);
24
Da Série de 2010, encontram-se pendentes para exercício de direito de opção pelos
beneficiários no mês de Março de 2013, 124.430 ações ao preço de 4,25 euros por acção,
tendo-se por conveniente aprovar a alienação de ações próprias para cumprimentos dos
compromissos daí recorrentes para a da Cimpor.
A Assembleia Geral, reunida em 20 de Abril de 2012, delibera:
1. Nos termos e para os efeitos do Artigo 3º do Regulamento, estabelece-se que poderão ser
atribuídas neste exercício (i) a quantidade máxima de 800.000 opções aos membros da
Comissão Executiva da CIMPOR, por deliberação da Comissão de Fixação de Remunerações,
e (ii) a quantidade máxima de 900.000 opções aos demais colaboradores nos termos definidos
no Regulamento, por deliberação da Comissão Executiva da Cimpor.
2. Sem prejuízo da deliberação a tomar no âmbito do ponto 8 da Ordem do Dia, aprovar a
alienação pela Sociedade de ações próprias, sujeita a decisão do órgão de administração, a
executar nas seguintes condições:
a) A alienação será realizada a favor dos beneficiários da Série de 2010, como tal definidos
no Plano de Opções.
b) A alienação resultará do exercício das opções de compra derivadas da Série de 2010, no
âmbito do Plano de Opções.
c) A alienação das ações poderá ser realizada em qualquer modalidade, designadamente
através de uma ou mais operações em bolsa, ou fora da bolsa, com recurso a documento
particular a celebrar entre a Sociedade e os beneficiários a quem, nos termos do
respetivo Plano de Opções, foram atribuídas opções.
d) O número mínimo de ações a alienar será o correspondente a um e o número máximo de
ações a alienar será de 124.430 ações.
e) O preço de alienação das ações resultantes do exercício das opções derivadas será o
mesmo praticado aquando do exercício das respetivas opções iniciais, isto é, 4,25 euros
por ação relativamente ao Plano de Opções aprovado em 2010.
3. A deliberação constante do ponto 2. supra é válida pelo prazo de dezoito meses.
Lisboa, 22 de Março de 2012
Pelo Conselho de Administração
(assinaturas ilegíveis)”
25
Anexo
Regulamento do Plano CIMPOR de Atribuição de Opções para o Desenvolvimento Sustentável
REGULAMENTO DO PLANO ODS
(PLANO CIMPOR DE ATRIBUIÇÃO DE OPÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL)
Artigo 1º
(Objeto e Objetivos)
1. O presente Regulamento estabelece os termos e condições da atribuição e exercício de
opções sobre ações representativas do capital social da CIMPOR – CIMENTOS DE PORTUGAL,
SGPS, S.A.
2. Atendendo ao papel essencial dos colaboradores para o desenvolvimento do Grupo, este
Plano CIMPOR de Atribuição de Opções para o Desenvolvimento Sustentável (“Plano ODS”)
tem como objetivos:
a) A criação de condições favoráveis à captação de quadros com elevado potencial e/ou
valor estratégico para a CIMPOR – CIMENTOS DE PORTUGAL, SGPS, S.A.;
b) A retenção dos colaboradores e o fomento da sua capacidade produtiva, impulsionando
dessa forma os resultados empresariais do Grupo;
c) O alinhamento dos interesses dos colaboradores com os interesses da CIMPOR –
CIMENTOS DE PORTUGAL, SGPS, S.A., orientando o seu desempenho para a criação
efetiva de riqueza e para o desempenho de longo prazo da sociedade, assim
desincentivando a assunção excessiva de risco e promovendo o seu desenvolvimento
sustentável.
Artigo 2º
(Definições)
Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento, e salvo se do contexto resultar
um sentido diverso, as seguintes expressões terão os seguintes significados:
a) Ação: uma ação ordinária representativa do capital social da CIMPOR;
b) Assembleia Geral: a Assembleia Geral da CIMPOR;
c) Atribuição: cada atribuição concreta de Opções a Colaboradores, que venha a ser
decidida pelo órgão competente no âmbito de uma Série;
d) Beneficiário: qualquer Colaborador, ou seu sucessor, a quem tenham sido atribuídas
Opções nos termos de uma ou mais Séries e deste Regulamento;
e) CIMPOR: a CIMPOR – CIMENTOS DE PORTUGAL, SGPS, S.A.;
f) CFR: a Comissão de Fixação de Remunerações da CIMPOR, nomeada nos termos do
26
n.º 2 do Artigo 16º dos Estatutos e do Artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais;
g) Colaboradores: quaisquer colaboradores com vínculo laboral sem termo com qualquer
das sociedades do Grupo e os membros do órgão de administração das sociedades do
Grupo que exerçam funções executivas, em quem a CIMPOR reconheça elevado
potencial e/ou valor estratégico;
h) Conselho de Administração: o Conselho de Administração da CIMPOR;
i) Comissão Executiva: a Comissão Executiva do Conselho de Administração;
j) Conselho Fiscal: o Conselho Fiscal da CIMPOR;
k) Data de Atribuição: a data da reunião da Assembleia Geral que proceda à definição do
número máximo global de Opções a atribuir numa Série;
l) Data de Exercício: a data da receção pela CIMPOR da comunicação de exercício por
um Beneficiário de uma ou mais Opções Exercitáveis efetuada nos termos e condições
previstos no Artigo 5º infra;
m) Declaração de Adesão: a declaração a ser assinada por cada Colaborador selecionado
pelo órgão competente, aceitando incondicionalmente os termos e condições da Série e
do Plano e através da qual adquire automaticamente a qualidade de Beneficiário, com
efeitos retroativos à Data de Atribuição;
n) Grupo: a CIMPOR e as sociedades, com sede em Portugal ou fora de Portugal, nas
quais a CIMPOR detenha ou venha a deter, direta ou indiretamente, mais do que 50%
(cinquenta) por cento do capital social ou dos direitos de voto ou o direito de nomear a
maioria dos membros dos respetivos órgãos de administração;
o) Liquidação Financeira: o pagamento ao Beneficiário do Valor da Liquidação Financeira
em execução de Opções exercidas nos termos do Artigo 5º infra;
p) Opção: o direito atribuído aos Colaboradores no âmbito do Plano de (i) subscrever uma
Ação ou comprar uma Ação própria ou de (ii) receber o Valor da Liquidação Financeira,
nos termos do Artigo 5º infra;
q) Opção Exercitável: a Opção cuja Data de Atribuição tenha ocorrido há mais de 3 (três)
anos, desde que ao longo desse período de 3 (três) anos a Sociedade tenha mantido um
desempenho positivo;
r) Período de Exercício: período compreendido entre a data a partir da qual as Opções se
tornam Opções Exercitáveis e a data da sua caducidade, resolução, exercício ou
extinção por qualquer outra causa;
s) Preço de Exercício: o valor a determinar nos termos do número 1 do Artigo 4º;
t) Plano: o Plano CIMPOR de Atribuição de Opções para o Desenvolvimento Sustentável,
previsto neste Regulamento;
u) Regulamento: o presente documento;
v) Série: o plano parcelar de atribuição de Opções iniciado com cada Atribuição;
w) Valor da Liquidação Financeira: montante em dinheiro correspondente à diferença
27
entre o valor médio ponderado da cotação de fecho das Ações nas primeiras 20 (vinte)
sessões de negociação no Eurolist by Euronext Lisbon do mês seguinte ao da Data de
Exercício e o Preço de Exercício, multiplicado pelo número de Opções exercidas.
Artigo 3º
(Atribuição de Opções aos Beneficiários)
1. A quantidade máxima global de Opções reservadas para Atribuição em cada exercício, pela
CFR e pelo Conselho de Administração, nos termos dos números 2 e 3 deste Artigo 3º, será
estabelecida anualmente pela Assembleia Geral que aprove as contas relativas ao exercício a
que o desempenho dos Colaboradores respeitar.
2. Compete à CFR deliberar sobre a eventual atribuição de Opções aos membros da Comissão
Executiva, fixando o elenco de Colaboradores selecionados e o número de Opções a atribuir a
cada um, com base na avaliação que efetue do seu desempenho no exercício anterior, por
aplicação dos critérios estabelecidos na política remuneratória da CIMPOR e dentro dos limites
globais estabelecidos pela Assembleia Geral, nos termos do número 1 supra.
3. Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a eventual atribuição de Opções aos
Colaboradores (com exceção dos Colaboradores que sejam membros da Comissão Executiva),
fixando o elenco de Colaboradores selecionados e o número de Opções a atribuir a cada um,
com base na avaliação que dos mesmos efetue, atendendo ao seu desempenho no exercício
anterior, avaliado de acordo com os critérios em cada momento em vigor, e dentro dos limites
globais estabelecidos pela Assembleia Geral, nos termos do número 1 supra.
4. A CFR e o Conselho de Administração adotarão as deliberações referidas nos números 2 e 3
supra no mês seguinte à data da Assembleia Geral referida no número 1 supra. Por sua vez, a
CFR informará a Comissão Executiva da mencionada deliberação nos 5 (cinco) dias seguintes à
sua adoção.
5. A atribuição de Opções a qualquer Colaborador não constituirá as sociedades do Grupo na
obrigação de manter qualquer vínculo com esse Colaborador.
6. Caso alguma Atribuição venha a ser considerada contrária à lei ou aos Estatutos, a CIMPOR
fica desobrigada de aceitar o exercício das respetivas Opções, e, bem assim, de proceder ao
pagamento de quaisquer compensações por tal facto.
Artigo 4º
(Preço de Exercício e Encargos)
1. O preço de subscrição ou de compra das Ações no exercício de uma Opção corresponderá à
média ponderada das cotações de fecho das Ações no Eurolist by Euronext Lisbon nas últimas
20 (vinte) sessões anteriores à Data de Atribuição.
2. Todas as despesas de transação emergentes das operações relacionadas com a emissão ou
transmissão das Ações serão integralmente suportadas pela CIMPOR, cabendo a cada
Beneficiário suportar os impostos e taxas por ele devidos nos termos legais em resultado da
Atribuição, do exercício das Opções e/ou da aquisição das Ações.
28
Artigo 5º
(Termos e Condições da Implementação das Séries e Período de Exercício)
1. Nos primeiros 10 (dez) dias após a adoção das deliberações referidas nos números 2 e 3 do
Artigo 3º, os Colaboradores selecionados serão informados pela CIMPOR, através de
comunicação eletrónica ou carta registada, das condições dessa Série (i.e., número total de
Opções, valor de subscrição ou preço de compra, Período de Exercício e outros elementos
considerados necessários), do número de Opções que lhes foi atribuído e dos procedimentos a
seguir para participação e execução do Plano e de cada Série, sendo-lhes ainda enviada uma
minuta de Declaração de Adesão, que deve ser devolvida assinada no prazo de 5 (cinco) dias
a contar da sua receção.
2. Durante o Período de Exercício, cada Beneficiário poderá exercer a totalidade ou parte das
suas Opções Exercitáveis, uma vez em cada mês, notificando a CIMPOR, por comunicação
eletrónica ou carta registada, da sua intenção, especificando o número de Opções a exercer e,
caso o pretenda, indicando que opta pela sua Liquidação Financeira.
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos primeiros 10 (dez) dias úteis do mês
seguinte ao do exercício de uma Opção nos termos do número anterior, a CIMPOR entregará
ao Beneficiário a quantidade de Ações devida ou o Valor da Liquidação Financeira.
4. Caso o Beneficiário não opte pela Liquidação Financeira, caberá ao Conselho de
Administração deliberar livremente sobre a modalidade de execução das Opções. Se o
Conselho de Administração deliberar que o exercício das Opções terá lugar através de um
aumento do capital social da CIMPOR, os Beneficiários em causa serão notificados dessa
deliberação no prazo referido no número anterior, por comunicação eletrónica ou carta
registada. Subsequentemente, o Conselho de Administração tomará todas as diligências ao
seu alcance, dentro dos limites legais e estatutariamente previstos, para que as novas Ações
sejam emitidas, admitidas à negociação e registadas em nome dos Beneficiários com a
brevidade possível.
5. Quando não opte pela Liquidação Financeira, o Beneficiário deve juntar à notificação prevista
no número 2 supra, cheque, autorização de débito em conta ou comprovativo de transferência
bancária do valor do Preço de Exercício, sob pena de o exercício das Opções em causa ficar
sem efeito.
6. Ainda que o Beneficiário não tenha optado pela Liquidação Financeira, o Conselho de
Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal, pode deliberar no sentido de que
as Opções exercidas até um determinado momento sejam executadas, no todo ou em parte,
por liquidação financeira, em virtude da inexistência de Ações próprias suficientes ou de outro
motivo atendível à luz do interesse da Sociedade.
7. Da mesma forma, ainda que o Beneficiário não tenha optado pela subscrição ou aquisição de
Ações, o Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal, pode
deliberar no sentido de que as Opções exercidas até um determinado momento sejam
executadas, no todo ou em parte, mediante liquidação física, por entrega de Ações, em virtude
da inexistência de liquidez suficiente ou de outro motivo atendível à luz do interesse da
Sociedade.
29
Artigo 6º
(Caducidade, Resolução, Renúncia às Opções e Alienação das Ações)
1. As Opções extinguir-se-ão por caducidade caso não sejam exercidas pelo respetivo
Beneficiário dentro dos 3 (três) anos decorridos após a data em que se tornem Opções
Exercitáveis.
2. Consideram-se, também, automaticamente caducadas quaisquer Opções atribuídas que não
se tornem Opções Exercitáveis nos termos deste Regulamento.
3. Caso um Beneficiário (i) deixe de ser Colaborador, ressalvado o disposto no número 5 infra, ou
(ii) seja objeto da aplicação de uma sanção disciplinar, consideram-se automaticamente
caducadas quaisquer Opções atribuídas e ainda não exercidas.
4. Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número 5 infra, o direito de exercer Opções é
intransmissível e não pode ser onerado, dado em cumprimento ou em garantia ou sujeito a
negócios futuros nem a quaisquer outros encargos, sob pena de caducidade.
5. Nos casos previstos no ponto (i) do número 3 deste Artigo, as Opções não caducam sempre
que o Beneficiário deixe de ser Colaborador por um dos seguintes fundamentos:
a) Morte, podendo as Opções ser exercidas pelos sucessores do Beneficiário;
b) Reforma por limite de idade ou invalidez;
c) Revogação do contrato de trabalho ou termo do mandato por mútuo acordo das partes,
no qual a vigência das Opções venha a ser expressamente ressalvada por escrito,
desde que a revogação não se deva a desadequado desempenho do administrador;
d) Termo do mandato de administrador por decurso do tempo (considerando-se como tal
a data da efetiva cessação de funções), não sendo o Beneficiário reconduzido nas suas
funções; e
e) Termo do mandato de administrador por destituição sem justa causa, desde que a
destituição não se deva a desadequado desempenho.
6. Salvo deliberação da CFR ou do Conselho de Administração, consoante aplicável, em sentido
contrário, nos casos previstos nas alíneas a) a e) do número anterior, as Opções atribuídas
terão de ser exercidas no mês seguinte à data em que se tornem Opções Exercitáveis ou à
verificação do evento referido naquelas alíneas caso já sejam Opções Exercitáveis.
7. Qualquer Beneficiário pode renunciar, no todo ou em parte, por comunicação eletrónica ou
carta registada, ao direito de exercer quaisquer Opções atribuídas e não exercidas.
8. Não será devida qualquer indemnização ou compensação aos Beneficiários cujas Opções
tenham caducado, sido objeto de resolução ou extintas.
9. Até ao termo do seu mandato, os Beneficiários que sejam membros da Comissão Executiva
devem manter as Ações a que tenham acedido por força do exercício de Opções atribuídas em
qualquer Série, até ao limite de duas vezes o valor da sua remuneração total anual, exceto as
que necessitem de alienar para pagamento de impostos resultantes do benefício de tais Ações
ou aquelas cuja alienação seja autorizada pelo Conselho de Administração em resposta a
30
pedido devidamente fundamentado e após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Artigo 7º
(Interpretação, Aplicação e Alteração)
1. O presente Regulamento vigora até ao termo do mandato em curso do Conselho de Administração,
sem prejuízo da sua aplicação pelo prazo necessário à total execução das Séries implementadas ao
seu abrigo, em especial tendo em conta os respetivos Períodos de Exercício, podendo, no entanto,
durante a sua vigência, ser alterado ou revogado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de
Administração, dentro dos limites das suas competências, desde que não afete as Opções já
atribuídas e os direitos legitimamente adquiridos ao abrigo de cada Série.
2. A Assembleia Geral autoriza a CFR e o Conselho de Administração, consoante aplicável atentas as
respetivas competências, a introduzir ajustamentos ao presente Regulamento, desde que
necessários ou convenientes à sua conformação com eventuais alterações legislativas ou
regulamentares e/ou com orientações ou opiniões entretanto emitidas pelas autoridades
administrativas ou fiscais competentes.
3. O Regulamento será interpretado e aplicado de harmonia com as deliberações que vierem a ser
aprovadas em execução ou atinentes ao mesmo pela Assembleia Geral, CFR ou pelo Conselho
de Administração, com as disposições dos Estatutos e com a legislação aplicável, sendo que
compete à CFR e ao Conselho de Administração, consoante aplicável, atentas as respetivas
competências, a sua interpretação, aplicação e o preenchimento das respetivas lacunas.
Artigo 8º
(Arbitragem)
Quaisquer litígios emergentes da aplicação deste Regulamento serão definitivamente resolvidos de
acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e
Indústria Portuguesa, por um árbitro único a nomear pelo Bastonário da Ordem dos Revisores Oficiais
de Contas. A arbitragem terá lugar em Lisboa.”
31
PONTO 8 DA ORDEM DO DIA
(DELIBERAR SOBRE A AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE AÇÕES PRÓPRIAS)
Proposta apresentada pelo Conselho de Administração:
“Considerando:
O regime legal e estatutário aplicável no que concerne à aquisição e alienação de ações
próprias, designadamente o disposto nos artigos 317º a 320º do Código das Sociedades
Comerciais e no número 3 do artigo 5º do Contrato de Sociedade da CIMPOR – Cimentos de
Portugal, SGPS, S.A. (“Sociedade” ou “CIMPOR”);
A conveniência de a Sociedade poder utilizar, nos termos gerais, as possibilidades inerentes a
tal tipo de operações;
Que o mesmo interesse existe também no que concerne a sociedades dependentes, as quais
poderão até estar vinculadas, designadamente nos termos de eventuais emissões próprias de
títulos, a adquirir ou alienar ações da Sociedade, o que, sem prejuízo do disposto no número 3
do artigo 319.º do Código das Sociedades Comerciais, se torna igualmente conveniente prever.
A Assembleia Geral, reunida em 20 de Abril de 2012, delibera:
1. Autorizar a aquisição pela Sociedade, ou quaisquer sociedades dependentes, atuais ou futuras,
de ações próprias, incluindo direitos à sua aquisição ou atribuição, sujeita a decisão do órgão
de administração da adquirente, nos termos seguintes:
a) Número máximo de ações a adquirir: até ao limite correspondente a dez por cento do
capital social, deduzidas as alienações efetuadas em cada momento, sem prejuízo do
disposto no nº 3 do artigo 317º do Código das Sociedades Comerciais;
b) Prazo durante o qual a aquisição pode ser efetuada: dezoito meses, a contar da data
da presente deliberação;
c) Formas de aquisição: aquisição de ações, ou direitos de aquisição ou atribuição de
ações, a título oneroso, em qualquer modalidade, em bolsa; aquisição a entidade
adquirente de ações à própria sociedade ou em bolsa com a qual a Sociedade haja
contratado a aquisição subsequente no âmbito de contrato de equity swap ou outros
instrumentos similares; aquisição fora de bolsa com sujeição ao princípio da igualdade
dos acionistas nos termos legais; ou aquisição para, ou por efeito de, cumprimento de
obrigação decorrente de lei ou contrato, designadamente troca de títulos permutáveis
32
emitidos pela Sociedade ou sociedade dependente, nos termos das respetivas
condições de emissão ou de contratos celebrados, designadamente com relação a tal
permuta;
d) Contrapartidas mínima e máxima das aquisições: o preço de aquisição onerosa
deverá conter-se num intervalo de quinze por cento para menos e para mais
relativamente à cotação mais baixa e média, respetivamente, das ações transacionadas
na Euronext Lisbon, durante as cinco sessões de bolsa imediatamente anteriores à
aquisição ou à constituição do direito de aquisição ou atribuição de ações, sem prejuízo
do que corresponda ao preço de aquisição resultante dos termos de emissão, efetuada
pela Sociedade ou sociedade dependente, de títulos permutáveis por ações da
Sociedade, ou resultante de contratos, designadamente celebrados com relação a tais
permutas ou, ainda, quando se trate de aquisição, pela Sociedade, de ações ou direitos
de aquisição anteriormente adquiridos por colaboradores no quadro de planos de
aquisição de ações de iniciativa da Sociedade, correspondente ao preço de aquisição
pelos colaboradores, em conformidade com os termos e condições aplicáveis àqueles
planos, independentemente dos limites fixados nesta alínea;
e) Momento da aquisição: a determinar pelo órgão de administração da sociedade
adquirente, tendo em conta a situação do mercado de valores mobiliários e as
conveniências ou obrigações da adquirente, da Sociedade ou de outra sociedade
dependente desta, e efetuando-se por uma ou mais vezes nas proporções que o referido
órgão fixar.
2. Sem prejuízo das deliberações tomadas no âmbito dos Pontos 6 e 7 da Ordem do Dia,
autorizar a alienação de ações próprias pela Sociedade, ou por quaisquer sociedades
dependentes, atuais ou futuras, sujeita a decisão do órgão de administração da sociedade
alienante, e nos termos seguintes:
a) Número mínimo de ações a alienar: o correspondente ao lote mínimo que, no
momento da alienação, estiver fixado para a negociação em bolsa das ações da
Sociedade ou a quantidade inferior suficiente para cumprir obrigação assumida,
resultante, designadamente, da lei, de contrato ou de deliberação de emissão de outros
títulos;
b) Prazo durante o qual a alienação pode ser efetuada: prazo de dezoito meses a contar
da data da presente deliberação;
c) Modalidade de alienação: alienação onerosa em qualquer modalidade,
designadamente por venda ou permuta, a efetuar em bolsa de valores, ou fora de bolsa,
33
a entidades determinadas designadas pelo órgão de administração da alienante, com
sujeição ao princípio da igualdade dos acionistas nos termos legais, ou alienação
gratuita quando deliberada no âmbito de proposta de aplicação de resultados ou
distribuição de reservas em espécie sem prejuízo de, quando se trate de alienação em
cumprimento de obrigação ou decorrente de emissão de outros títulos pela Sociedade ou
sociedade dependente, ou de contratos, designadamente relacionados com tal emissão,
ser efetuada em conformidade com os respetivos termos e condições;
d) Preço mínimo: contrapartida não inferior em mais de quinze por cento à cotação média
das ações alienadas na Euronext Lisbon durante as cinco sessões de bolsa
imediatamente anteriores à alienação, ou preço que estiver fixado ou resultar dos termos
e condições de emissão de outros títulos, designadamente títulos permutáveis, ou de
contrato celebrado designadamente em relação a tal emissão ou permuta, quando se
trate de alienação dela decorrente;
e) Momento da alienação: a determinar pelo órgão de administração da sociedade
alienante, tendo em conta os compromissos assumidos e, sempre que possível, a
situação do mercado de valores mobiliários e as conveniências ou obrigações da
alienante, da Sociedade ou de outra sociedade dependente desta, e efetuando-se por
uma ou mais vezes nas proporções que aquele órgão de administração fixar.
Lisboa, 22 de Março de 2012
Pelo Conselho de Administração
(assinaturas ilegíveis) ”
34
ÓRGÃOS SOCIAIS E CARGOS SOCIAIS DESEMPENHADOS PELOS SEUS MEMBROS EM
OUTRAS SOCIEDADES
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente - Luís Manuel de Faria Neiva dos Santos
Vice-Presidente - Rodrigo de Melo Neiva dos Santos
Secretário - Jorge Manuel da Costa Félix Oom
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente - António José de Castro Guerra
Vogais - José Manuel Baptista Fino
- Albrecht Curt Reuter Domenech
- Jorge Humberto Correia Tomé*
- João José Belard da Fonseca Lopes Raimundo
- José Edison Barros Franco
- Walter Schalka
- Manuel Luís Barata de Faria Blanc
- António Sarmento Gomes Mota
- José Manuel Trindade Neves Adelino
- Paulo Henrique de Oliveira Santos
- Francisco José Queiroz de Barros de Lacerda**
- Luís Filipe Sequeira Martins**
- António Carlos Custódio de Morais Varela**
- Luís Miguel da Silveira Ribeiro Vaz**
* Conforme comunicado de 28.02.12, Jorge Humberto Correia Tomé
renunciou ao seu cargo de membro do Conselho de Administração desta
sociedade
** Comissão Executiva
CONSELHO FISCAL
Presidente - Ricardo José Minotti da Cruz Filipe
Vogais - Luís Black Freire d’Andrade
- J. Bastos, C. Sousa Góis & Associados, SROC, S.A.,
representada por Ana Maria Celestino Alberto dos Santos
Vogal Suplente - João José Lopes da Silva
35
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Deloitte & Associados, SROC, S.A., representada por Luís Falua Costa da Silva
SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
Secretário Efetivo - Jorge Manuel da Costa Félix Oom
Secretário Suplente - Francisco Maria da Costa de Sousa de Macedo Simão
36
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Os cargos sociais exercidos pelos membros deste órgão social noutras sociedades são os
seguintes:
Luís Manuel de Faria Neiva dos Santos (a validar)
(Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Mota-Engil, SGPS, S.A.;
Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Banco L. J. Carregosa, S.A.;
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Iberfibran, Poliestireno Extrudido, S.A..
Rodrigo de Melo Neiva dos Santos (a validar) (Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Mota-Engil, SGPS, S.A.
37
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Os cargos exercidos pelos membros deste órgão social noutras sociedades são os seguintes:
António José de Castro Guerra
(Presidente do Conselho de Administração)
Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado: Membro do Conselho
Geral, desde 15 de dezembro de 2010; Associação Portuguesa para a Qualidade: Presidente da Assembleia Geral, desde 19 de
outubro de 2010. Instituto Português de Corporate Governance: Membro do Conselho Geral, desde 21 de
junho de 2010; Fundação Portugal África: Administrador, desde 1 de junho de 2010; Fundação de Serralves: Membro do Conselho de Fundadores, desde 1 de junho de 2010 Diretor da Caixa Geral de Depósitos, S.A.- desde Março de 2010; Conselheiro do Grupo MRG – Engenharia e Construção, S.A.- desde Abril de 2010.
José Manuel Baptista Fino (Administrador)
Presidente do Conselho de Administração da Ramada Energias Renováveis, S.A.;
Presidente do Conselho de Administração de Ramada Holdings, SGPS, S.A.;
Presidente do Conselho de Administração da Dignatis – Investimentos Imobiliários, S.A.;
Presidente do Conselho de Administração da Ethnica – SGPS, S.A.;
Presidente do Conselho de Administração de Area Infinitas – Design de Interiores, S.A.;
Vogal do Conselho de Administração do Grupo Soares da Costa, SGPS, S.A.;
Vogal do Conselho de Administração da Investifino – Investimento e Participações, SGPS,
S.A.;
Vogal do Conselho de Administração da Manuel Fino, SGPS, S.A.;
Vogal do Conselho de Administração da Specialty Minerals Portugal – Especialidades
Minerais, S.A.;
Gerente de Dorfino – Imobiliária, Lda..
Jorge Humberto Correia Tomé 1
(Administrador)
1 Conforme comunicado em 28 de fevereiro de 2012 Jorge Humberto Correia Tomé renunciou ao seu cargo de
membro do Conselho de Administração desta sociedade
Presidente do Conselho de Administração do Caixa – Banco de Investimento, S.A.;
Presidente do Conselho de Administração da Gerbanca, SGPS, S.A.;
Presidente do Conselho de Administração da Credip – Instituição Financeira de Crédito, S.A.;
Presidente do Conselho de Administração do Trem - Aluguer Material Circulante, ACE;
Presidente do Conselho de Administração do Trem II - Aluguer Material Circulante, ACE;
Vice-Presidente do Conselho de Administração do Banco Caixa Geral - Brasil, S.A.;
Vogal do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A.;
Vogal do Conselho de Administração do Banco Comercial e de Investimentos, S.A. (Moçambique);
38
Vogal do Conselho de Administração da Portugal Telecom, SGPS, S.A.;
Vogal da Comissão de Acompanhamento e Estratégia da Fomentivest SGPS, S.A.. Albrecht Curt Reuter Domenech (Administrador)
Vice-Presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa Engenharia e Construção;
Vice-Presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa Cimentos, S.A.;
Vice-Presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário;
Vogal do Conselho de Administração da Loma Negra CIASA;
Vogal do Conselho de Administração do Conselho da TAVEX (Indústria Têxtil).
João José Belard da Fonseca Lopes Raimundo (Administrador)
Presidente do Conselho de Administração da BCP Holdings (USA) Inc.;
Diretor Geral do Millenniumbcp;
Vogal do Conselho de Administração da EDP Renováveis, S.A..
José Edison Barros Franco
(Administrador)
Presidente do Conselho de Administração da InterCement Brasil S.A..;
Presidente do Conselho de Administração da Loma Negra CIASA;
Presidente do Conselho de Administração da InterCement Portugal, SGPS, S.A;
Presidente do Conselho de Administração da InterCement Participações S.A.
Membro do Comitê Executivo do Grupo Camargo Corrêa
Diretor da Camargo Corrêa Escom Cement B.V.
Diretor da Camargo Corrêa Cimentos Luxembourg, S.à.R.L.
Membro dos Conselhos do Instituto Camargo Corrêa e da Fundação Loma Negra (Brasil e
Argentina) com atuação em Investimento Social.
Walter Schalka
(Administrador)
Presidente da Comissão Executiva da Votorantim Cimentos, S.A.
Paulo Henrique de Oliveira Santos
(Administrador)
Vogal do Conselho de Administração da Tivit - Terceirização de Processos, Serviços e
Tecnologia, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Anfreixo, S.A.
Diretor-Presidente da Votorantim Novos Negócios, Lda.;
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Diretor Corporativo de Desenvolvimento de Negócios da Votorantim
Manuel Luís Barata de Faria Blanc
(Administrador)
Presidente da Direção do Ponto de Apoio à Vida - Associação de Solidariedade Social: Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Patronato de Cristo-Rei.
António Sarmento Gomes Mota
(Administrador)
Professor Catedrático do ISCTE;
Presidente do ISCTE Business School;
Presidente da Direção do INDEG/ISCTE;
Presidente do Conselho Geral do Fundo de Contra Garantia Mútua;
Membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP – Energias de Portugal, S.A.;
Membro da Direção do Instituto Português de Corporate Governance
José Manuel Trindade Neves Adelino
(Administrador)
Vogal do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria da Sonae, SGPS, S.A.;
Vogal do Conselho Fiscal do BPI – Banco Português de Investimento;
Professor Catedrático de Finanças, Faculdade de Economia, Universidade Nova de Lisboa;
Professor Visitante, Bentley College, USA;
Membro da Comissão de Investimentos da Portuguese Venture Capital Initiative – Fundo
Europeu de Investimentos;
Membro do Consultative Working Group da CSER – Corporate Finance Standing Committee;
Consultor independente em diversas empresas privadas e entidades públicas.
Francisco José Queiroz de Barros de Lacerda
(Administrador)
Presidente do Conselho de Administração da CIMPOR Inversiones, S.A. (Espanha);
Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Investimento Cimpor Macau, S.A.
(Macau);
Membro do Conselho do WBCSD (World Business Council for Sustainable Development);
Membro da Direção do BCSD Portugal;
Vogal do Conselho de Administração da EDP Renováveis, S.A.;
Gerente da Deal Winds – Soc. Unipessoal Lda;
Membro da Comissão de Remunerações da Portugal Telecom, S.A.;
Membro do Conselho Consultivo do Master in Finance da Universidade Católica Portuguesa;
Membro do Conselho Consultivo da Nova School of Business & Economics;
Vogal do Conselho Geral do Clube Naval de Cascais;
40
Presidente do Conselho Fiscal da Dragopor, Associação da Classe Internacional Dragão de
Portugal.
Luís Filipe Sequeira Martins
(Administrador)
Presidente do Conselho de Administração da Cimpor Portugal, SGPS, S.A. (Portugal);
Presidente do Conselho de Administração da Cimpor – Indústria de Cimentos, S.A.
(Portugal);
Presidente do Conselho de Administração da Cimpor Tec – Engenharia e Serviços Técnicos
de Apoio ao Grupo, S.A. (Portugal);
Presidente do Conselho de Administração da Amreyah Cement Company, S.A.E. (Egipto);
Presidente do Conselho de Administração da Amreyah Cimpor Cement Company, S.A.E.
(Egito);
Presidente do Conselho de Administração da Amreyah Dekheila Terminal Company, S.A.E.
(Egito);
Presidente do Conselho de Administração da Cement Services Company, S.A.E. (Egipto);
Presidente do Conselho de Administração da Cimpor Sacs Manufacture Company, S.A.E.
(Egito);
Presidente do Conselho de Administração da Cimpor Trading, S.A., Sociedade Unipessoal;
Presidente do Conselho de Administração da Cimpor Eco, S.L. (Espanha);
Presidente da Comissão Executiva da Corporación Noroeste, S.A. (Espanha);
Vogal do Conselho de Administração da Cimpor - Serviços de Apoio à Gestão de Empresas,
S.A. (Portugal);
Vogal do Conselho de Administração da Cimpor Inversiones, S.A. (Espanha);
Vogal do Conselho de Administração da Asment de Temara, S.A. (Marrocos);
Vogal do Conselho de Administração da Asment du Centre, S.A. (Marrocos);
Vogal do Conselho de Administração da CJO – Sociéte Les Ciments de Jbel Oust, S.A.
(Tunísia);
Vogal do Conselho de Administração da Natal Portland Cement Company (Pty) Limited
(África do Sul);
Vogal do Conselho de Administração da NPC – Cimpor (Pty) Limited (África do Sul);
Vogal do Conselho de Administração da Cimpor Yibitas Çimento Sanayi ve Ticaret, A.S.
(Turquia);
Vogal do Conselho de Administração da Yibitas Yozgat Isçi Birligi Insaat Malzemeleri Ticaret
ve Sanayi, A.S. (Turquia);
Vogal do Conselho de Administração da Shree Digvijay Cement Company Limited (Índia);
Vogal do Conselho de Administração da Sociedade de Investimento Cimpor Macau, S.A.
(Macau);
Gerente da Kandmad, SGPS, Lda. (Portugal).
Membro do Board da CEMBUREAU – Associação Europeia do Cimento;
Presidente da ATIC – Associação Técnica da Indústria do Cimento.
António Carlos Custódio de Morais Varela
(Administrador)
Presidente do Conselho de Administração da Cimpor – Serviços de Apoio à Gestão de
Empresas, S.A. (Portugal);
41
Presidente do Conselho de Administração da Cimpor Reinsurance, S.A. (Luxemburgo);
Presidente do Conselho de Administração da Cimpor Egypt for Cement Company – S.A.E.
(Egipto);
Vogal do Conselho de Administração da Cimpor Inversiones, S.A. (Espanha);
Vogal do Conselho de Administração da Asment de Temara, S.A. (Marrocos);
Vogal do Conselho de Administração da Cimpor Yibitas Çimento Sanayi Ve Ticaret A.S.
(Turquia);
Vogal do Conselho de Administração da Shree Digvijay Cement CO. LTD (Índia)
Administrador da C+PA – Cimento e Produtos Associados, S.A. (participada da CIMPOR).
Luís Miguel da Silveira Ribeiro Vaz
(Administrador)
Presidente do Conselho de Administração da Asment du Centre, S.A. (Marrocos);
Presidente do Conselho de Administração da Asment de Temara, S.A. (Marrocos);
Presidente do Conselho de Administração da Société Les Ciments de Jbel Oust (Tunísia);
Presidente do Conselho de Administração da Cimpor Yibitas Çimento Sanayi ve Ticaret A.S.
(Turquia);
Presidente do Conselho de Administração da Yibitas Yozgat Isci Birligi Insaat Malzemeleri
Ticaret ve Sanayi A.S. (Turquia);
Presidente do Conselho de Administração da Cimpor Yibitas Nakliyecilik Ticaret ve Sanayi
A.S. (Turquia);
Presidente do Conselho de Administração da Natal Portland Cement Company (PTY) Ltd.
(África do Sul);
Presidente do Conselho de Administração da NPC – Cimpor (PTY) Ltd. (África do Sul);
Presidente do Conselho de Administração da CECIME – Cimentos, S.A. (Portugal);
Presidente do Conselho de Administração da Cimpship – Transportes Marítimos, S.A.
(Portugal);
Presidente do Conselho de Administração da Cement Trading Activities – Comércio
Internacional, S.A. (Portugal);
Presidente do Conselho de Administração da IMOPAR – Imobiliária de Moçambique, S.A.;
Vogal do Conselho de Administração da Cimpor Portugal, SGPS, S.A. (Portugal);
Vogal do Conselho de Administração da Cimpor – Serviços de Apoio à Gestão de Empresas, S.A (Portugal);
Presidente do Conselho de Administração da Setefrete, SGPS, S.A. (Portugal);
Vogal do Conselho de Administração da Cimpor Inversiones, S.A. (Espanha);
Vogal do Conselho de Administração da Corporación Noroeste, S.A. (Espanha);
Vogal do Conselho de Administração da Cimpor Trading, S.A., Sociedade Unipessoal
(Espanha);
Vogal do Conselho de Administração da Cimpor Eco, S.L. (Espanha);
Vogal do Conselho de Administração da Amreyah Cimpor Cement Company, S.A.E. (Egito);
Vogal do Conselho de Administração da Amreyah Cement Company, S.A.E. (Egito).
42
CONSELHO FISCAL
Os cargos exercidos pelos membros deste órgão social noutras sociedades são os seguintes:
Ricardo José Minotti da Cruz Filipe
(Presidente do Conselho Fiscal)
Não exerce cargos sociais em outras sociedades.
Luís Black Freire d’Andrade
(Vogal do Conselho Fiscal)
Sócio Gerente da Plenty Adventure, Ldª;
Vogal do Conselho Fiscal da Efacec Capital, SGPS, S.A.;
João José Lopes da Silva
(Vogal Suplente do Conselho Fiscal)
Não exerce cargos sociais em outras sociedades.
43
AÇÕES E DIREITOS DE VOTO
O capital social da CIMPOR – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A. encontra-se representado por
672.000.000 ações a que corresponde igual número de direitos de voto.
A esta data a Sociedade detém 6.213.958 ações próprias, e como tal com direito de voto suspenso.