aspectos legais sobre o uso de textos, imagens, vídeos e áudios na universidade
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Aspectos legais sobre o uso de textos,
imagens, vídeos e áudios:A propriedade intelectual no ambiente acadêmico
Dia 12 de fevereiro de 2015Horário: 18h às 21h30min
Local: Sala F 103, Campus IFURB – Blumenau/SC
OFICINA
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Alejandro Knaesel Arrabal
Direito da Propriedade Intelectual
Prática da Pesquisa Jurídica
Mestre em Ciências Jurídicas
Doutorando Direito Público (DINTER FURB/UNISINOS)
Orientador: Dr. Wilson Engelmann
Apresentação
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Objetivos da Oficina
- Debater sobre os aspectos legais envolvidos no uso de textos, imagens, vídeos e áudios no meio acadêmico.
- Avaliar situações concretas vivenciadas na Universidade.
Apresentação
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A questão do USO de obra intelectual
O que é ou não é lícito?
Abordagem Jurídica
Olhares:
- Usuário de obra
- Autor
Posturas:
- Literal (Dogmática)
- Contextual (Interpretativa)
- Risco (Probabilidade)
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Contexto Cultural
(O passado, nossa herança)
Centralidade/Autonomia do indivíduo
A criatividade como mérito individual
Vínculo moral/patrimonial: criação - criador
Propriedade Intelectual
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Contexto Cultural
(O presente, nosso desafio)
O Novo e o Criativo como emergência da:
Colaboração – Compartilhamento – Cocriação
Propriedade Intelectual
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Contexto Cultural – Modelo Mental
(O presente, nosso desafio)
Porém, (ainda) privilegiamos ideias como:
- Essência
- Autonomia
- Habilidade inata (determinismo genético)
Propriedade Intelectual
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Propriedade Intelectual
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Regra Geral:
Ninguém pode fazer uso da obra sem o consentimento prévio do autor (Art. 31 Lei 9610/98)
“Três filtros”
O que é “obra”?
Esta regra é eterna?
Existe exceção?
Propriedade Intelectual
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Primeiro filtro:
O QUE É OBRA
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Obra:
É toda expressão humana literária, artística ou científica (Art. 7º Lei 9610/98)
Ideias não são obras (Art. 8º),
São arquétipos, abstrações, conceitos gerais.
O que é “obra”?
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Obra:
Qual a fronteira entre o produto individual e o social?
Solução(?): Originalidade (individualidade) traços de personalidade do autor
Originalidade – Autenticidade – Identidade (no eixo autor/obra)
O que é “obra”?
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Registro da Obra:
- Não constitui direitos (vínculo autor/obra)- Caráter meramente declaratório - Critério da precedência não se aplica
- É uma prova “relativa”
O que é “obra”?
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Segundo filtro:
DOMÍNIO PÚBLICO
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Tempo de Proteção (Direitos Patrimoniais):
-Geral: Vida + 70 (Art. 41)-Vídeos e fotos: 70 da divulgação (Art. 44)-Obras anônimas ou pseudônimas: 70 da primeira publicação-Software: 50 anos da divulgação ou criação
(conta sempre de 1º jan. do ano seguinte ao fato)
Esta regra é eterna?
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Tempo de Proteção (Direitos Morais):
-Imprescritível-Inalienável-Irrenunciável (exceto: direito de repúdio)
Esta regra é eterna?
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Terceiro filtro:
Limitações
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Limitações aos direitos do autor:
Romano germânica: - Regras literais fechadas (Arts. 46-48)
Anglo-saxônica: - Fair use
Existe exceção?
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Limitações aos direitos do autor:
Critérios do Fair Use: -Propósito do uso (não lucrativo – privado)-Natureza da obra (conhecimento – informação)-Quantidade da reprodução em relação ao todo-Afetação econômica da reprodução
Existe exceção?
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Restrições ao USO não autorizado:
- Regra geral (Art. 29)
- Interpretação restritiva (Art. 4º)
- Modalidades de uso (Art. 31)
Existe exceção?
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- Diferença autor / titular
- Aplica-se apenas aos direitos patrimoniais
- Por escrito
- Especificar modalidade(s) de uso
- Especificar condições (gratuidade/onerosidade)
- Licenciamento - Cessão
(Arts. 29, 49, 50)
http://creativecommons.org.br/
Transferência de Direitos
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Áudio:- Representação e Execução pública
http://www.ecad.org.br/
Vídeo:- Exibição pública: obras cinematográficas
http://www.mplcbrasil.com.br/
Vídeo e áudio - Associações