aspectos legais e fiscais do investimento estrangeiro na · pdf filevirtude de serem adoptados...
TRANSCRIPT
Aspectos legais e fiscais doInvestimento Estrangeiro na
China
Francisco Soler CaballeroSócio-Gestor Garrigues Xangai
Ordem dos EconomistasLisboa, 23 de Março de 2011
2
Índice
ASPECTOS LEGAIS
I. Aspectos gerais a ter em conta para investir na China
II. A entrada da China na OMC
III. Aspectos legais a ter em conta no lançamento de um negócio na China:
A. Identificação da estratégia de implementação
B. Necessidade de um parceiro local
C. Aspectos a considerar no processo negocial
IV. Tipos fundamentais de veículos de investimento
3
I. Aspectos gerais a ter em conta para investir na China
Sistema legislativo: significado da Lei/Norma de desenvolvimento
Desenvolvimento muito recente
Rápida evolução e constante mudança do ordenamento jurídico
Papel das Autoridades
Grande importância e influência
Descentralização administrativa. O papel das autoridades locais
Assim, v.g., o MOFCOM central só deve aprovar as actividades classificadas como apoiadas ou permitidas que tenham investimento igual o superior a 100 milhões USD
A protecção da propriedade industrial
O papel dos tribunais e da arbitragem como procedimento para a resolução de conflitos
4
The Foreign Investment Regulations’ Guidelines (2007) divide as actividades económicas nas seguintes categorias:
The Catalogue of Foreign Investment Advantageous Industries in Central and Western China(2008) estabelece condições especiais para o investimento no interior da China
Apoiadas Restringidas Proibidas Permitidas
Tecnologia “de ponta” Projectos capazes de serem Defesa/ordem pública Tudo o resto
Energias renováveis desenvolvidos por empresas domésticas
Alta tecnologia chinesa
Reciclagem/protecção do meio Actividades ambiente Minerais raros/escassos contaminadoras ou
Existência de monopólio naChina
perigosas
Determinadas actividades imobiliárias
Determinadas actividades imobiliárias
I. Aspectos gerais a ter em conta para investir na China
5
The Further Views on the Utilization of Foreign Capital (Abril de 2010) tem como objectivoorientar o investimento estrangeiro:
a) Para determinados sectores
- Produção de produtos de gama alta
- Alta tecnologia
- Sectores ecológicos: novas energias, industrias centradas na eficiência energética, outsourcing
b) Em determinadas zonas do país
- Centro
- Oeste
c) Através de incentivos fiscais e apoios políticos
(por exemplo, os projectos de capital estrangeiro incluídos no grupo de indústrias apoiadas beneficiam de descontos de 30% no preço do terreno)
I. Aspectos gerais a ter em conta para investir na China
6
Redução das tarifas dos produtos industriais abaixo de 10% (média)
Eliminação de todas as quotas de importação em 2006
Liberdade de importação e exportação por parte das empresas chinesas, desde 11 de Dezembro de 2004
Direito das empresas estrangeiras de distribuir, vender a retalho, transportar, reparar e servir os seus produtos na China desde 1 de Junho de 2004, e plenamente desde 11 de Dezembro de 2004
Sector da banca liberalizado desde Janeiro de 2007. Abertura do sector das telecomunicações e seguros desde Dezembro de 2007
Até 2009: Abertura gradual dos restantes sectores regulados
Menor incerteza legal e maior transparência
Liberdade de comércio e distribuição interna
Maior protecção dos direitos de Propriedade Intelectual e Industrial
Maior uniformidade na avaliação aduaneira (aplicação de mecanismos próprios de certificação de produtos e aplicação uniforme do imposto sobre o valor acrescentado)
Modernização do sistema judicial e aumento do número de litígios.
Maior actividade legislativa (leis sobre falência, sobre o sector bancário e instituições financeiras, etc.)
II. A entrada da China na OMC
7
A. Identificação da estratégia de implementação
Comercial Investimento
Fórmulas contratuais: Equity Joint Ventures (EJV)
Agência / distribuição Contractual Joint Ventures (CJV)
Contrato de compensação (Compensation trade) Wholly foreign owned enterprises (WFOE)
Transformação (processing) Sucursais
Transferência de tecnologia Outras figuras:
B.O.T. Sociedades por acções
Escritório de representação Sociedades Holding
Partnerships
III. Aspectos legais a ter em conta no lançamento de um negócio na China
8
B. A necessidade de um sócio localAs empresas de capital totalmente estrangeiro são a forma mais utilizada para implementação no mercado chinêsA necessidade de um sócio local, em termos gerais, é cada vez menorNão obstante, em sectores altamente regulados ou com forte intervenção administrativa (imobiliário, B.O.T.s, etc.) as JV continuam a ser muito utilizadas
x Falta de contactos pessoais (“guanxi”)
x Acesso ao mercado
x Obtenção de “land use right”
Controlo e gestão de activos
Confidencialidade na transferência de tecnologia
WFOE’s
x Pouco flexível, em virtudes das dificuldades de alteração do contrato inicial de investimento que regula a actividade da empresa mista
x Insegurança quanto aos direitos de propriedade intelectual do sócio estrangeiro
x Potenciais conflitos de interesses entre os sócios, em virtude de serem adoptados diferentes métodos de trabalho
Know-how do mercado
As empresas mistas de acções, podem por intermédio de aprovação do Ministério de Comércio Exterior e Cooperação, transformarem-se em sociedades anónimas e serem cotadas na bolsa de Xangai ou Shenzhen
Aquisição de imóveis: uma JV permite a uma empresa estrangeira a adquirir terrenos na China
JV’s
DesvantagensVantagensVeículo
III. Aspectos legais a ter em conta no lançamento de um negócio na China
9
C. Aspectos a considerar no processo negocial
O clima e os valores a manter nas negociações: o “guanxi”, respeito e clareza
A importância da relação pessoal nas negociações
O tempo e os participantes nas negociações
A importância das cartas de intenções
O idioma nos contratos: o papel do mandarim e do inglês
III. Aspectos legais a ter em conta no lançamento de um negócio na China
10
IV. Tipos fundamentais de Veículos de Investimento
Escritório de Representação Equity Joint Ventures WFOE
● Primeiro modo de presença registada de um investidor estrangeiro para apoiar e representar a sua empresa-mãe na China
● Fórmula tradicional para levar a cabo actividades empresarias de longo prazo
● Personalidade jurídica
● Ferramenta útil para familiarização com o mercado chinês ● Responsabilidade limitada ao património da JV ● Responsabilidade limitada
● Presença legal sem personalidade jurídica ● Participação mínima do sócio estrangeiro: 25% ● Sistema de direcção semelhante ao da EJV
● Apenas para actividades de prospecção e procura de oportunidades de negócio
● Personalidade jurídica própria ● Restrições para participar em algumas actividades
● Não se podem envolver em actividades operativas directas geradoras de lucros: apenas actividades comerciais indirectas
● Órgãos de Direcção: Conselho de Administração nomeado na proporção das participações sociais no capital (não existe Assembleia Geral)
● Permitidas desde 1986, mas pouco utilizadas até 1997
● Processo de aprovação relativamente fácil e menores custos de investimento
● Os lucros são distribuídos em função das participações dos sócios ● Vantagens:. Controlo de gestão e de activos. Confidencialidade na transferência de tecnologia
● Inexistência de requisitos para as entradas de capital e rácios entre passivo e capitais próprios
● Duração normalmente limitada (máximo 30 anos, possibilidade de duração máxima de 50 anos em alguns projectos)
● Desvantagens:. Falta de contactos pessoais ("guanxi"). Obtenção de "land use right”. Acesso ao mercado
● Aumento da fiscalização para evitar que os Escritórios de Representação realizem actividades para além das estritamente permitidas. Novas medidas:. 4 representantes no máximo. Relatório Anual (certificado de existência da empresa-mãe estrangeira, actividades realizadas e contas anuais do Escritório de Representação auditadas. Renovação anual da licença. Publicidade antes da prática de determinados actos
● Participações dos sócios em função das suas entradas
11
PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE
Investidor EstrangeiroInvestidor Estrangeiro
Identificar potencial sócioIdentificar potencial sócio
Carta de intenções“letter of intent”
Carta de intenções“letter of intent”
Propostas de projectoPropostas de projecto
MOFCOMMOFCOM
Contrato de Joint VentureEstatutos Sociais
Contrato de Joint VentureEstatutos Sociais
Aprovação MOFCOMAprovação MOFCOM
Business Licence(Criação Formal)
Business Licence(Criação Formal)
Abertura de Contas Bancárias
Abertura de Contas Bancárias
Licenças FiscaisLicenças Fiscais
Registo AduaneiroRegisto Aduaneiro
correcções
Aprovação doDepartamento Municipal
do Meio Ambiente
Aprovação doDepartamento Municipal
do Meio Ambiente
Documento de AprovaçãoDocumento de Aprovação
Business RegistrationBusiness Registration
Confirmação por parte dodepartamento competente
Confirmação por parte dodepartamento competente
IV. Tipos fundamentais de Veículos de Investimento
12
Índice
ASPECTOS FISCAIS
I. Avaliação do sistema fiscal na China
II. Tipos de impostos sobre a actividade empresarial
III. Imposto sobre o Rendimento das Empresas (Enterprise Income Tax)
IV. Outros Impostos (BT, VAT e Consumption Tax)
V. Novidades na tributação local
VI. Métodos de repatriação dos lucros gerados
13
O SISTEMA FISCAL NA CHINA
Sistema fiscal uniforme a nível nacional
Igualdade de tratamento para os agentes económicos domésticos e estrangeiros
Substancial e rápido desenvolvimento normativo tendente a adequar o sistema fiscal chinês aos sistemas dos países desenvolvidos
A PRÁTICA:
Evolução “relâmpago” da jurisdição de alta pressão fiscal
Os incentivos fiscais limitam-se à atracção de investimento para os sectores de alto valor acrescentado (tecnologias, infra-estruturas, meio ambiente)
A actuação das autoridades fiscais locais ainda não é uniforme
A problemática local da aplicação de Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional
I. Avaliação do sistema fiscal na China
14
Tributação Directa
Imposto sobre o Rendimento das Empresas (EIT – Enterprise IncomeTax)
Imposto sobre Actividades Económicas (Business Tax)
Imposto de Manutenção Urbana e Construção (Urban Maintenanceand Construction Tax)
Encargos na Educação (EducationalSurcharges)
Tributação Indirecta
Imposto sobre o Valor Acrescentado (Value Added Tax)
Imposto sobre o Consumo (Consumption Tax)
Taxas Alfandegárias (Custom Duties)
II. Tipos de Imposto sobre a Actividade Empresarial
15
A nova lei de Janeiro de 2008 unifica a tributação das empresas domésticas e das empresas de capital estrangeiro
Sujeitos passivos:
Empresa Residente: Empresa constituída na China de acordo com as leis chinesas ou aquela cuja sede efectiva esteja na China. Tributada pelo rendimento global. Taxa de 25% (20% se se tratar de uma pequena empresa com rendimentos reduzidos). Se para além deste facto a empresa for de alta tecnologia, a taxa pode ser reduzida a 15%
Empresa Não-Residente: Empresa constituída conforme determinada lei estrangeira e com a sua estrutura organizacional e de gestão fora da China, mas que detenha algum estabelecimento na China ou tenha rendimentos provenientes da China (no caso de não ter estabelecimento na China). Tributação pelos rendimentos gerados na China. Taxa de 10% (salvo se tiver estabelecimento permanente na China)
Imposto chinês sobre a repatriação de lucros via dividendos: 10%. Mecanismos de retenção e Convenções para Evitar a Dupla Tributação
III. Imposto sobre o Rendimento das Empresas (EIT)
16
Incentivos fiscais:
Isenções/Benefícios fiscais em projectos agrícolas, infra-estruturas públicas, protecção do meio ambiente, tecnologia, entre outros
Dedução sobre a matéria colectável na quantidade proporcional ao investimento em projectos apoiados pelo Governo, relacionados com o meio ambiente, nas novas tecnologias, nos salários pagos a trabalhadores “especiais” como os incapacitados, ou reempregados, entre outros
Incentivos Fiscais para a zona Oeste da China: período de 5 anos de Isenção Fiscal mais 3 anos de preferências fiscais a 15% (a partir de 2008, tenham, obtido ou não lucros)
Eliminação dos seguintes incentivos:
Isenção fiscal para empresas de produção (2 anos a 100% mais 3 anos a 50%)
Extensão da isenção fiscal para empresas de tecnologia avançada ou empresas exportadoras (3 anos adicionais a 50% de isenção)
Crédito fiscal para o reinvestimento (40%-100% de reembolso dos impostos pagos)
Regime transitório durante 5 anos
III. Imposto sobre o Rendimento das Empresas (EIT)
17
Ao longo do ano fiscal de 2009, aprovou-se legislação fiscal desenvolvendo a nova lei EIT de 2008. A China adopta os standards fiscais internacionais nas seguintes matérias:
Em relação a preços de transferência: avaliação obrigatória pelo valor de mercado das operações entre empresas relacionadas. Desde Julho de 2010 que as autoridades locais estão a realizar inspecções para verificar que a documentação preparada cumpre os novos requisitos exigidos
Regime fiscal de diferimento para as operações de reorganização empresarial
Legislação anti-evasão fiscal, entre outros aspectos, em matéria de subcapitalização e benefícios resultantes da aplicação de Convenções para Evitar a Dupla Tributação
III. Imposto sobre o Rendimento das Empresas (EIT)
18
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (BUSINESS TAX)
Dezembro de 2008, novo regulamento do BT que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2009
Estão sujeitos a imposto os rendimentos resultantes dos serviços prestados ou recebidos por empresas estabelecidas na China, salvo os sujeitos a VAT
No mesmo sentido, são tributados os rendimentos obtidos nas transmissões de activos intangíveis e bens imobiliários
Taxa geral de imposto de 5%
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (VAT)
Sujeito passivo: empresas domésticas e empresas de capital estrangeiro + cidadãos chineses / estrangeiros
Facto tributável: entregas de bens (serviços sujeitos a Business Tax) + serviços de montagem, reparação + importações
Taxa de imposto: geral (17%), reduzida (13%), exportação (0%)
Pequenas e médias empresas: 3% sem devolução de VAT suportado
IMPOSTO SOBRE O CONSUMO (CONSUMPTION TAX)
Sujeito passivo: empresas dedicadas ao fabrico, importação e transformação de determinados produtos (em geral, artigos de luxo)
Taxa de imposto: 3% - 45% em função do volume de negócios
IV. Outros impostos
19
Impostos existentes na China desde a década de oitenta
Desde 1 de Dezembro, FIEs e sujeitos particulares estrangeiros deixam de estar isentos
3%Valor pago de VAT, BT e CTSujeito passivo de VAT, BT e CT
ES
Depende da localização da empresa:
- Zonas urbanas: 7%
- Zonas rurais: 5%
- Outras: 1%
Valor pago de VAT, BT e CTSujeito passivo de VAT, BT e CT
UMCT
Taxa de ImpostoBase TributávelSujeito PassivoImposto
V. Novidades na Tributação Local
20
Taxa de Imposto Comentários
Dividendos 10% O capital deve estar completamente realizado
Juros 10%
(+5% Business Tax)
Respeitar os rácios de capitalizaçãosegundo as normas de direito comercial e fiscal (subcapitalização)
Apenas empréstimos devidamente registados
Royalties 10%
(+5% Business Tax)
Contrato devidamente aprovado e registado
Possíveis isenções do Business Tax
Serviços
Prestados fora daChina
0%
(+5% Business Tax)
Impossibilidade de repercutir os “Management Fees”
Prestados na Chinacom EP
25%(+5% Business Tax)
VI. Métodos de repatriação dos lucros gerados
21
Para qualquer dúvida ou questão adicional:
Contacto
Francisco Soler Caballero
3205 West Gate Mall1038 Nanjing Xi Lu200041 ShanghaiPeople’s Republic of China
Tel.: +86 21 5228 1122Fax: +86 21 6272 6125
João Paulo Teixeira de Matos / Pedro Lemos Carvalho
Av. Eng.º Duarte Pacheco (Amoreiras)Torre 1 – 15.º1070-101 LisboaPortugal
[email protected]@garrigues.com
Tel.: +351 213 821 200Fax: +351 213 821 290
www.garrigues.com