aspectos da tributação inerentes a panificação. contabilidade progresso ltda elaborada por:...
TRANSCRIPT
![Page 1: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/1.jpg)
Aspectos da tributação inerentes a Panificação.CONTABILIDADE PROGRESSO LTDAElaborada por: Rogério Neber Ferreira
![Page 2: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/2.jpg)
Sumário• Introdução• Conceito de tributo;• Suas espécies;• Das competências tributárias e entes Federativos;• 1) Do ICMS;• 1.1) Das Isenções, Anexo I;• 1.2) Da redução de base cálculo, Anexo IV;• 1.3) Da substituição tributária Anexo XV;• 1.4) Da não cumulatividade do ICMS;
![Page 3: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/3.jpg)
• 1.5) Da operação de débito e crédito• 1.6) Do Código de situação tributária (CST)• 1.7) Do Código Fiscal de operação (CFOP)• 1.8) Das Exceções relativas ao ICMS.
• 2) Do PIS e COFINS
![Page 4: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/4.jpg)
O SPEDNÃO É O CÃO CHUPANDO MANGA.
![Page 5: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/5.jpg)
IntroduçãoEste trabalho é um estudo simplificado das práticas fiscais relativas ao ICMS, PIS e COFINS, não cumulativos no setor da panificação. O trabalho não possui credenciais, ou objetivos acadêmicos. Tem como ênfase, apenas suprir conhecimentos básicos da tributação na área fiscal, para os profissionais administrativos do setor da panificação.
![Page 6: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/6.jpg)
Conceito de tributoPrestação pecuniária compulsória, em moeda cujo no valor nela possa se exprimir, que não se constitua de ato ilícito, instituída por Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
![Page 7: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/7.jpg)
TraduçãoPrestação Pecuniária Compulsória
Pagamento Em dinheiro Obrigatório
Atender as necessidades sociais dos entes Federativos
![Page 8: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/8.jpg)
O que acontece de verdade pela mão do Estado.
![Page 9: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/9.jpg)
O Tributo e suas espécies.O tributo é divido em quatro espécies a saber:
1. Imposto (IR, ISSQN ICMS, ITBI, ITCD, IPVA e outros);
2.Contribuições sociais (CSLL, COFINS, PIS, CPMF “extinta”);
3.Contribuições de Melhoria;4.Taxas (Contraprestação de serviço do Estado ao
Contribuinte).
![Page 10: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/10.jpg)
Das competências tributáriasOs entes Federativos são três:União;Estado;Município.
Cada ente Federativo possui conforme disposto a partir do art. 150 da Constituição Federal, diferentes competências tributárias.
![Page 11: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/11.jpg)
Das competências da UniãoAs competencias tributárias da União relativas ao nosso estudo, são:1) PIS: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (Sua incidência no lucro real é de 1,65%);2) COFINS: CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Sua incidência no lucro real é de 7,6%);3) IR: IMPOSTO DE RENDA;4) CSLL: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO.5) Outros (IPI, I.I, I.E, IOF).
![Page 12: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/12.jpg)
Das competências do Estado• Dentro da particularidades abrangidas, pelo nosso
estudo, será dado ênfase ao ICMS.Imposto sobre circulação de mercadoria e sobre as prestações de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
Outros (ITCD, IPVA...)
![Page 13: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/13.jpg)
Das competência do Município em tributar.
O setor da Panificação não presta serviços (ISSQN), razão pela qual não estudaremos os fatos geradores relativos ao município. Contudo torna-se importante ressaltar que as taxas são uma modalidade de tributo e que o Município cobra uma vez ao ano as taxas (TFLF, TFS, TEP).
![Page 14: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/14.jpg)
Introdução ao Estudo do ICMSA alíquota interna do Estado de Minas Gerais é de 18%.Na parte geral do RICMS MG (Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais) no artigo 42 , estão dispostas todas informações dos produtos que possuem alíquotas naturais distintas de 18%. Desta forma, os produtos não descritos no artigo 42, onde encontram-se a exceções, serão tributados a 18%.
![Page 15: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/15.jpg)
Das isenções.As isenções do ICMS estão previstas tanto na parte geral do RICMS, quanto em seu anexo I.A maioria dos produtos Isentos da Panificação estão dispostos nos anexo I alíneas, 12, 13:
![Page 16: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/16.jpg)
Continuação das Isenções -Leite
Quando o leite for destinado ao processo de industrialização, deverá haver aposição de carimbo com os seguintes dizeres: “ Produto destinado ao processo de industrialização sujeito ao crédito de ICMS, PIS e COFINS”.
![Page 17: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/17.jpg)
Redução de base cálculoA redução de base de cálculo do ICMS está prevista no RIMCS MG, em seu anexo IV.
O legislador entendeu que alguns produtos deviam gozar de benefícios, por serem especiais ao desenvolvimento da pessoa Humana. Os produtos com redução da base de cálculo, tem CST = 020.Para tornar a compreensão da base de cálculo mais fácil, trabalharemos com um esquema:
![Page 18: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/18.jpg)
Redução da BC a 12%Nossa alíquota interna é 18%, desta forma:
18____________________100%12____________________ X
12 X 100 _______ = 66,67%
18
Somente 66,67% serão tributados, sendo a BC reduzida em 33,33%. Desta forma conclui-se, que todas as vezes que a BC for reduzida em 33,33%, a alíquota do produto será 12% para revenda.
![Page 19: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/19.jpg)
Redução da BC a 7%Nossa alíquota interna é 18%, desta forma:
18____________________100%7 ____________________ X
7 X 100 _______ = 38,89%
18
Somente 38,89% serão tributados, sendo a BC reduzida em 61,11%. Desta forma conclui-se que, todas as vezes que a BC for reduzida em 61,11%, a alíquota do produto será 7% para revenda.
![Page 20: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/20.jpg)
Redução de base de cálculo
CST 020
Produto Qualquer
![Page 21: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/21.jpg)
Da alíquota de 8,4%
Os créditos inerentes a esta operação poderão ser apropriados até o limite de 8,4%. As notas de compra destes produtos deverão possuir carimbo, com os seguintes dizeres:“Produto destinado ao restaurante e lanchonete, sujeito ao aproveitamentoDe crédtio do ICMS no limite de 8,4%, conforme disposto no Anexo IV, item 20 do RICMS”.
![Page 22: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/22.jpg)
Das particularidades da redução da base de cálculo e da ST, quando do aproveitamento dos 8,4%.Quando o valor do produto for destinado a industrialização de salgados, pizzas e outros destinados a lanchonete ou ao restaurante, realizar o seguinte procedimento:1. Quando o valor do ICMS da operação normal for igual a 7% , este será
o limite do crédito a ser apropriado;2. Quando o valor do ICMS da operação normal for maior que 7%, está
apropriação terá como limite o valor de 8,4%;3. Quando a aplicação do cálculo remeter-se a ST, o valor da aproprição,
ficará condicionada a 8,4% da base de cálculo da ST.
![Page 23: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/23.jpg)
Da substituição tributáriaConceito: Substituir tributariamente, da obrigação de recolhimento tributário, os sucessivos contribuintes.
Estabelecimento Industrial – CST
010 – Obrigado ao recolhimento da ST.
EsEstabelecimento Varejista -
Desonerado de pagar o ICMS na
venda. Venda CST 060
Consumidor final
Produto sujeito a ST.
![Page 24: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/24.jpg)
Da substituição tributáriaDa venda do Estabelecimento industrial para o Estabelecimento atacadista e deste para o comércio varejista.
Industria CST 010
Comércio varejista 060
Consumidor final
Produto sujeito a ST.
Comércio Atacadista CST
060Nota emitida com ICMS da ST Nota emitida sem ICMS ST. Nota emitida sem ICMS ST.
![Page 25: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/25.jpg)
Do cálculo da STA substituição tributária é calculada com base no preço de venda do produto, adicionado o MVA (Margem de valor agregado) previsto no anexo XV. Cada produto, possui um MVA distinto.Exemplo: Preço de venda do pão de forma = R$ 100,00 o kilo.O Estado determina que o MVA é 24% para as operações para este produto. Então:100 X 24% = 124 –A aliquota do ICMS para o Pão é de 7%, assim sendo:124 x 7% = 8,68 Este seria o valor a débito.O valor a crédito seria de 100,00 (preço de venda) X 7%= 7,00 Resultado = 8,68 -7,00 = 1,68.
![Page 26: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/26.jpg)
Nota fiscal da ST.Vr. do base de cálculo da operação normal:R$ 100,00Vr. Do ICMS da operação normalR$ 7,00Vr. Da Base de cálculo do ICMS da ST.R$ 100 X 24% = R$ 124,00Vr. Do ICMS da Substituição tributária.R$ 124,00 X 7% = R$ 8,68 – R$ 7,00= R$ 1,68Vr. Total da Nota fiscal =R$ 101,68
![Page 27: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/27.jpg)
Como Conhecer os produtos com ST.Os produtos com ST terão o seguintes CSTs:010- Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;030-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;060-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;070-Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;Os produtos poderão ser identificados pelo CFOP5401, 5405,5403.
![Page 28: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/28.jpg)
Das particularidades da ST.
Quando um produto estiver sujeito a ST, e este, for adquirido para industrialização, o contribuinte deverá entrar em contato com o fornecedor, pedido-o para não calcular a ST. Ainda assim, caso o fornecedor emita a nota com ST, o contribuinte deverá ignora-lá, apondo carimbo com seguintes dizeres:
Produto destinado ao processo de industrialização, sujeitos ao aproveitamento de crédito de ICMS.
![Page 29: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/29.jpg)
Observação em relação a ST Quando o produto for destinado a indústria e vier com o código de substituição tributária(1.401, 1.403,1.405), o contribuinte deverá excluir a base de cálculo da ST e o valor do ICMS da ST, permanecendo com as outras informações da nota(Base de cálculo do ICMS, e valor do ICMS normal). Tal procedimento, resultará na apropriação de crédito na operação. O CFOP de entrada a ser utilizado neste caso será o CFOP 1.101.
![Page 30: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/30.jpg)
Das particularidades da apropriação de crédito.Os créditos relativos aos produtos:Pães, panhocas, broas e demais produtos de panificação.Não poderão ser apropriados conforme disposto no artigo 75, inciso XXV da parte geral do RICMS.XXV - até 31 de dezembro de 2011, ao estabelecimento fabricante, nas saídas de pão-do-dia, assim entendido os pães, panhocas, broas e demais produtos de panificação feitos a partir de farináceos, inclusive fubá, polvilho e similares, comercializados no próprio local de produção diretamente a consumidor final, de valor equivalente ao imposto devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
![Page 31: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/31.jpg)
Orientações de exclusão da ST, do produto destinado à Industria.
![Page 32: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/32.jpg)
Como assim, crédito presumido?Vendas Valor Aliquota Imposto Crédito presumido Imposto a pagar
Pão do dia 2.500,00 7%175,00 175,00 -
Bolos 3.000,00 18%540,00 540,00 -
Panhocas 6.000,00 7%420,00 420,00 -
Biscoitos 5.000,00 12%600,00 600,00 -
Outros produtos a base farinha 1.000,00 18%180,00 180,00 -
Os créditos relativos a estes produtos, inclusive energia elétrica estão proibidos
![Page 33: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/33.jpg)
Das vedações à apropriação de crédito do ICMS.Uso e consumo CFOP – 1.556:Conceito de uso e consumo:Todo desembolso(pagamento) de recursos destinado a consumo direto do contribuinte, não designado ao processo de industrialização, revenda ou ativo imobilizado. Quando o produto for destinado as operações de Uso e consumo, fica vedado o aproveitamento de crédito do ICMS. Exemplo: As embalagens que não mudam a caracteristica do produto, bandejas plásticas ou de papel, filmes plásticos, copos descartáveis, canudos plásticos, material de limpeza utilizado para esta finalidade e outros.
![Page 34: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/34.jpg)
Continuação das vedações à apropriação de crédito do ICMSAtivo imobilizado:Conceito: “São os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da empresa, ou exercícios com esta finalidade, inclusive os de propriedade industrial e comercial.” Lei 6.404/76.Exemplo: Máquinas, equipamentos, veículos utilitários, instalações, computadores e similares.O crédito do ativo imobilizado será apropriado pela contabilidade, o operador do sistema deverá informar o código adequado no sistema CFOP 1.551.
![Page 35: Aspectos da tributação inerentes a Panificação. CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Elaborada por: Rogério Neber Ferreira](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062512/552fc13d497959413d8dd421/html5/thumbnails/35.jpg)
Do PIS e da COFINSDa Classificação fiscal do PIS e da COFINS nas padarias:• Dos produtos com substituição triburária de PIS E COFINS:
Cigarros.
• Dos produtos com incidência monofásica de PIS E COFINS:Cerveja;Refrigerante;Água mineral.
• Dos produtos Isentos de PIS e COFINS:
Pão comum; Farinha; Hortifrutigranjeiros; Leite; bebidas lácteas;Queijos (Mozarela, prato, queijo coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado);Higiene pessoal (sabonete, shampoo, condicionador, aparelho de barbear, creme para barbear, absorvente, papel higiênico;Arroz e feijão e material de limpeza na revenda.