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Aspectos da Lei 8.112/90
1. AGENTE PÚBLICO: conceito mais amplo para designar genérica e
indistintamente os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos
de sua vontade ou ação, ainda quando o façam apenas ocasional ou
episodicamente.
2. CLASSIFICAÇÃO
I. AGENTE POLÍTICO (estatutário)
II.SERVIDOR
ESTATAL
(AD/AI)
1. Servidor
Público
(AD/ Autarquia/
Fundação.
Publica.)
a) servidor titular de cargo
público (estatutário)
b) servidor titular de emprego
público (celetista)
2. Servidores das pessoas governamentais de
direito privado (EP/ SEM) - (celetista)
III. PARTICULAR EM ATUAÇÃO COLABORADORA COM O PODER PÚBLICO
3. CARGO PÚBLICO
- Conceito: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a
um servidor.
- Distinção: cargo, emprego e função
- Classificação:
2
a) cargo em comissão – aquele ocupado transitoriamente com base no
critério de confiança
b) cargo efetivo – preenchido em caráter definitivo, sem transitoriedade, o
seu preenchimento se dá através de concurso público.
c) vitalício – também preenchidos em caráter definitivo, sendo que seu
ocupante só pode ser desligado por processo judicial assegurada a ampla
defesa – ex. magistratura, MP
d) de carreira – aquele que faz parte de um conjunto de cargos com a
mesma denominação, escalonados em razão das atribuições e da
responsabilidade.
e) isolado – não integra carreira nenhuma
- Provimento: ato que designa uma pessoa para titularizar um cargo
público.
a) Inicial – aquele que independe de relações anteriores do indivíduo com
a Administração Pública.
- dá-se, em regra, por concurso público, com a exceção do cargo em
comissão e a contratação por tempo determinado
- Nomeação, Posse e Exercício
b) derivado – aquele que se verifica quando ocorre a titularização de um
cargo por um indivíduo que já se encontra na estrutura da Administração,
não depende de concurso público, é possível concurso interno. Pode ser:
- horizontal: não implica elevação, ascensão funcional (ex. readaptação)
- vertical: passagem de um cargo para outro, implicando em ascensão
funcional (ex. promoção)
- por reingresso
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- Reingresso: Pode ser:
a) reintegração – é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora
demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo
em que esteve afastado, uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão em
decisão judicial ou administrativa. Se o cargo estiver sido extinto o servidor
ficará em disponibilidade remunerada - art. 28, Lei 8112/90
b) recondução – o servidor estável retorna ao cargo anteriormente
ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a
outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante - art. 29 da Lei
8.112/90.
c) reversão - ocorre o retorno do inativo (aposentado) ao mesmo cargo
ou ao cargo resultante de sua transformação ou simplesmente ao serviço,
como excedente (na terminologia da lei), se o antigo cargo estiver provido,
quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos
da aposentadoria - art. 25 a 27 da Lei 8.112/90.
d) aproveitamento – é o retorno obrigatório à atividade do servidor em
disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o
anteriormente ocupado - art. 30 e 31, da Lei 8.112/90.
Obs.: O servidor ficará em disponibilidade quando extinto o cargo ou
declarada sua desnecessidade. Ficará em disponibilidade remunerada até
que seja adequadamente aproveitado em outro cargo, obrigatoriamente de
atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
- Desinvestidura de cargo público
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a) demissão – é a dispensa do servidor, a título de penalidade funcional.
b) exoneração – é a dispensa do servidor a seu pedido ou de ofício, nos
casos em pode ser dispensado, não tem caráter sancionador, não constitui
penalidade.
- Vacância: é a abertura de um cargo antes preenchido.
- Hipóteses: exoneração, demissão, promoção, readaptação,
aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento. (art. 33)
4. DOS DIREITOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES (arts. 40 a 115, da
Lei 8.112/90)
OBS. Últimas alterações pela Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011
e pela Lei nº 12.998/2014.
4.1 Remuneração
- Modalidades:
a) remuneração
b) subsídio
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Irredutibilidade de vencimentos – art. 37, XV da CF/88 e art. 41, § 3º da
Lei 8.112/90 – Exceção: para se adequar ao teto.
- Equiparação - a CF veda a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público (art. 37, XIII da CF/88)
- Descontos – art. 45 da Lei 8.112/90
- Consignação em folha – Parágrafo único do art. 45 da Lei 8.112/90.
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- Reposições e indenizações ao erário: art. 46 da Lei 8.112/90.
- Débito com o erário –art. 47 da Lei 8.112/90
- O vencimento não pode ser objeto de penhora, arresto e seqüestro, salvo
por débito alimentar – art. 48 da Lei 8.112/90.
SÚMULAS VINCULANTES SOBRE SISTEMA REMUNERATÓRIO DO
SERVIDOR PÚBLICO
Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário
mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem
de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão
judicial.
Súmula Vinculante 6 : Não viola a Constituição o estabelecimento de
remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de
serviço militar inicial.
Súmula Vinculante 15 : O cálculo de gratificações e outras vantagens do
servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário
mínimo.
Súmula Vinculante 37: Não cabe ao poder judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento
de isonomia.
4.2. Vantagens
- Art. 49 da Lei 8.112/90
I) Indenizações – Não se incorporam ao vencimento ou provento para
qualquer efeito – art. 49, §1º da Lei 8.112/90
- Modalidades: art. Art.51 da Lei 8.112/90
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a) ajuda de custo – art. 53 a 57 da Lei 8.112/90 (alterado pela Lei nº
12..998/2014)
b) diárias – art. 58 e 59 da Lei 8.112/90
c) indenização de transporte – art. 60 da Lei 8.112/90
d) auxilio moradia – inc. IV do art. 51 e art. 60-A a 60-E da Lei 8.112/90
(alterado pela Lei nº 12..998/2014)
II) Gratificações e Adicionais: Incorporam-se ao vencimento ou
provento, nos casos e condições indicados em lei - § 2º do art. 49 da Lei
8.112/90
- Modalidades: art. 61 da Lei 8.112/90
a) retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento –
art. 62 da Lei 8.112/90
b) gratificação natalina – art. 63 a 66 da Lei 8.112/90
c) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas –
art. 68 a 72 da Lei 8.112/90
d) adicional pela prestação de serviço extraordinário – art. 73 e 74 da Lei
8.112/90
e) adicional noturno – art. 75 da Lei 8.112/90
e) adicional de férias – art. 76 da Lei 8.112/90
f) outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
i) gratificação por encargo de curso ou concurso (inciso IX do art. 61 e art.
76-A da Lei 8.112/90 acrescidos pela Lei 11.314/2006)
4.3. Férias – Art. 77 a 80 da Lei 8.112/90
- Regra geral: - 30 dias – podendo ser acumuladas até no máximo 2
períodos, salvo casos previstos em lei específica
4.4. Licenças – Art. 81 da Lei 8.112/90:
a) por motivo de doença em pessoa da família (art. 83 da Lei 8.112/90) –
artigo sofreu alterações em 2010.
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b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro(art. 84 da Lei
8.112/90);
c) para o serviço militar (art. 85 da Lei 8.112/90);
d) para atividade política( art. 86 da Lei 8.112/90);
e) para capacitação(art. 87 da Lei 8.112/90);
f) para tratar de interesses particulares (art. 91 da Lei 8.112/90);
g) mandato classista ( art. 92 da Lei 8.112/90 – (alterado pela Lei nº
12..998/2014);
4.5. Afastamentos:
a) servir a outro órgão ou entidade – art. 93 da Lei 8.112/90
b) exercício de mandato eletivo - art. 38 da CF/88 e art. 94 da Lei 8.112/90
c) estudo ou missão no exterior – art. 95 e 96 da Lei 8.112/90
d) Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País – Art.
96-A foi incluído pela Lei 11.907/2009 e houve alteração pela Lei
12.269/2010.
4.6. Concessões:
a) doação de sangue – 1 dia – art. 97, I, da Lei 8.112/90
b) alistamento como eleitor – máximo de 2 dias -- art. 97, II, da Lei
8.112/90 ((alterado pela Lei nº 12..998/2014)
c) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos – 8 dias – art. 97, III, da Lei
8.112/90
d) horário especial de estudante – Art. 98 da Lei 8.112/90
e) horário especial para deficiente – Art. 98 §2º e §3º da Lei 8.112/90
f) matrícula em instituição de ensino congênere, também para família em
caso de remoção – art. 99 da Lei 8.112/90
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4.7. Tempo de Serviço : art. 100 a 103 da Lei 8.112/90 (art. 103 foi
alterado pela Lei 12.269/2010)
4.8. Direito de Petição: art. 104 a 115 da Lei 8.112/90
5. SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
- A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua
família.
- Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor
compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) Aposentadoria
b) Auxílio-Natalidade
c) Salário Família
d) Licença para tratamento de saúde (alterado pela Lei nº
12.998/2014) e) Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade (lembrar da
Lei 11.770/2008 e do Decreto 6.690/2008 – prorrogação do
prazo)
f) Licença por acidente em serviço;
g) Assistência à saúde;
h) Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho
satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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6. REGIME DISCIPLINAR
6.1. DEVERES – art. 116
ATENÇÃO o Art. 116, VI , foi alterado pela Lei 12.527 de 18 de
novembro de 2011 e passou a ter a seguinte redação:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de
envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
6.2. PROIBIÇÕES – ART. 117
6.3. ACUMULAÇÃO – ART. 118 A 120
6.4. RESPONSABILIDADES
- independências das instâncias – exc. Art. 126
ATENÇÃO o Art. 126, foi alterado pela Lei 12.527 de 18 de novembro
de 2011, tendo sido inserido o art. 126-A cujo teor segue abaixo:
“Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando
houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para
apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de
que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo,
emprego ou função pública.”
- pode ser: omissiva, comissiva, dolosa ou culposa.
7. PENALIDADES - art. 127
a) advertência (regra – escrita – não é absoluta);
- registro cancelado em 3 anos
b) suspensão – aplicáveis na reincidência da advertência e não punidas com
demissão – máximo 90 dias.
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- pode ser convertida em multa – quando conveniente para ADM – servidor
permanece no serviço e fica com desconto de 50% por dia de vencimento.
- registro cancelado em 5 anos
c) demissão;
d) cassação de aposentadoria e disponibilidade (infrações puníveis com
demissão)
e) destituição de cargo em comissão e função comissionada (nas infrações
puníveis com suspensão e demissão)
- considera-se a gravidade e a natureza da infração cometida + danos +
agravantes e atenuantes.
- prescrição ( a contar do conhecimento):
a) 5 anos – demissão, destituição e cassação;
b) 2 anos – suspensão
c) 180 dias – advertência.
8. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
- o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar
responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas
atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se
encontre investido.
- autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Caso o processo não venha a ser instaurado será nomeada uma comissão
para fazê-lo (art. 149).
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- as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que
contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas
por escrito, confirmada a autenticidade.
- quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou
ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto.
- afastamento preventivo - medida cautelar para evitar que o servidor
interfira na apuração da irregularidade, o prazo é de até 60 dias,
prorrogável por uma única vez, sem prejuízo da remuneração.
8.1 Modalidades:
1. Sindicância Contraditória: procedimento mais célere para a
aplicação de sanções mais brandas. Instaurado o procedimento, a
decisão poderá resultar em: a) arquivamento do processo; b)
aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
e c) instauração de processo disciplinar para as infrações que
ensejarem penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de
demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou
destituição de cargo em comissão. O prazo de conclusão da
sindicância é de 30 dias, admitida uma prorrogação por igual período.
2. Procedimento administrativo propriamente dito: serve para as
infrações de demissão, destituição de cargo em comissão e função de
confiança e cassação de aposentadoria e disponibilidade, além da
pena de suspensão superior a 30 dias. O prazo de conclusão é de 60
dias prorrogável por igual período.
3. Procedimento sumário: procedimento mais rápido por contar com
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materialidade pré-constituída. Prazo para conclusão de 30 dias,
prorrogável por 15 dias.
a) acumulação ilegal – procedimento do art. 133, da Lei nº 8.112/90;
b) abandono de cargo e inassiduidade habitual – art. 133 c/c o art. 140, da
Lei nº 8.112/90.
4. Verdade sabida: ocorria quando a autoridade competente, para
punir o servidor infrator, tomava conhecimento pessoal da infração.
Em tais casos, a autoridade competente, que presenciou a infração,
aplicava a pena pela verdade sabida, de imediato, sem procedimento
algum, consignando no ato punitivo as circunstâncias em que foi
cometida e presenciada a falta. Essa possibilidade não é mais aceita
pelo ordenamento vigente.
8.2 Fases do PAD
a) instauração – portaria para constituir a comissão;
- comissão: composta por 3 servidores estáveis, assegurado o sigilo
necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
b) inquérito administrativo - compreende instrução, defesa e relatório;
- instrução: tomada de depoimentos, acareações, investigações e
diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando
necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação
dos fatos. Interrogatório do acusado (arts. 157 e 158). Tipificada a infração
disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos
fatos a ele imputados e das respectivas provas.
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- defesa escrita: prazo de 10 dias, assegurando vista do processo;
havendo mais réus, o prazo é em dobro. Estando o indiciado em local
incerto e não sabido, será citado por edital e o prazo para defesa será de 15
dias.
SÚMULA VINCULANTE Nº 05: “A falta de defesa técnica por
advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a
Constituição”
- revelia - revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar
defesa no prazo legal. Será declarada, por termo, nos autos do processo,
devolverá o prazo para a defesa e nomeará defensor dativo.
- relatório: conclusivo. A autoridade superior que determinou a sua
instauração acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às
provas dos autos (neste caso a autoridade poderá alterar a pena proposta)
.
c) julgamento - prazo de 20 dias .
- prazo para a conclusão - 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação
por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
- o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a
pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o
cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Havendo a exoneração, esta
será convertida em demissão.
- revisão do processo - a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando
se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a
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inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
DECISÕES SOBRE O TEMA
EMENTA Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição.
Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais.
Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº
8.112/90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança
concedida. 1. A instauração do processo disciplinar interrompe o curso do
prazo prescricional da infração, que volta a correr depois de ultrapassados
140 (cento e quarenta) dias sem que haja decisão definitiva. 2. O princípio
da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta
a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou
judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo,
com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo
certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado. 3. É
inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº
8.112/90, o qual é compreendido como projeção da prática administrativa
fundada, em especial, na Formulação nº 36 do antigo DASP, que tinha
como finalidade legitimar a utilização dos apontamentos para desabonar a
conduta do servidor, a título de maus antecedentes, sem a formação
definitiva da culpa. 4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há
impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de
culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido
pelo PAD. 5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após
decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que
qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só
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da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a
incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. 6.
Segurança concedida, com a declaração de inconstitucionalidade incidental
do art. 170 da Lei nº 8.112/1990.(MS 23262, Relator(a): Min. DIAS
TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe- 30-10-2014)
QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO
1 - Q438325 ( Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos
servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; )
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos:
a) 2 (dois) anos de contribuição.
b) 18 (dezoito) meses de exercício.
c) 1 (um) mês de contribuição.
d) 24 (vinte e quatro) meses de exercício
e) 12 (doze) meses de exercício.
2 - Q438326 ( Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos
servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; )
Segundo a norma legal vigente, conceder-se-á licença ao servidor público
federal para, EXCETO:
a) Para o serviço militar.
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b) Para atividade política.
c) Prêmio por assiduidade.
d) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
e) Para tratar de interesses particulares.
3 - Q443533 ( Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário - Odontologia / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 -
Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei
8.112 de 1990; Provimento e vacância; Sistema constitucional de
remuneração; )
. Considerando o que consta da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico
dos servidores federais, assinale a assertiva INCORRETA:
a) Prevê que aproveitamento é forma de provimento de cargo público.
b) Suas disposições são aplicáveis ao pessoal das autarquias, das
autarquias em regime especial, das empresas públicas e das
fundações públicas federais.
c) Prevê que poderão ser pagas ao servidor vantagens denominadas
de gratificações, indenizações e adicionais, sendo que as gratificações
e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento (nos casos e
condições indicados em lei), enquanto as indenizações não se
incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.
d) Estipula que vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei, enquanto remuneração é o
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes estabelecidas em lei.
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e) Determina que servidor que deva ter exercício em outro município
em razão de ter sido redistribuído, terá, no mínimo, dez e, no máximo,
trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada
do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo
o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
4 - Q443534 ( Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário - Odontologia / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 -
Regime jurídico dos servidores públicos federais; )
Considerando o que está previsto na Lei 8.112/90, que trata do regime
jurídico dos servidores federais, assinale a assertiva INCORRETA:
a) É possível a remoção em virtude de processo seletivo, nos termos
legalmente previstos.
b) É possível a remoção, nos termos legalmente previstos, para
acompanhar ascendente, também servidor público civil ou militar, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
c) É possível a remoção a pedido, para outra localidade,
independentemente do interesse da administração, por motivo de
saúde do servidor, condicionada à comprovação por junta médica
oficial.
d) É possível a remoção de ofício, no interesse da administração
e) A remoção pode ocorrer também sem mudança de sede
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5 - Q443535 ( Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário - Odontologia / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 -
Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei
8.112 de 1990; )
Considerando o que está previsto na Lei 8.112/90, que trata dos servidores
públicos federais, assinale a assertiva INCORRETA:
a) As férias do servidor podem ser parceladas em até três etapas,
mediante seu requerimento e se houver interesse da administração
pública.
b) É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
c) Servidor exonerado do cargo em comissão, terá direito a
indenização relativa ao período incompleto de férias, na proporção de
um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a
quatorze dias.
d) Servidor que opera Raios X tem direito a 20 (vinte) dias
consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional.
e) Comoção interna é motivo para interromper férias do servidor.
6 - Q443537 ( Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário - Odontologia / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 -
Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei
8.112 de 1990; )
Examine as assertivas I a IV, que tratam do direito de petição previsto pela
Lei 8.212/90 (regime jurídico no serviço público Federal) e depois marque a
resposta correta:
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I. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em
defesa de interesse legítimo, sendo que o requerimento será dirigido à
autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela
a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
II. O direito de requerer prescreve em 3 (três) anos, quanto aos atos de
disponibilidade.
III. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando
eivados de ilegalidade.
IV. Cabe pedido de reconsideração no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido à
autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão,
renovável uma única vez.
Assinale a resposta correta:
a) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
b) As assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
c) Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
d) Apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.
e) Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
7 - Q438937 ( Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário - Medicina / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime
jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de
20
1990; Cargo, emprego, função; Acumulação de cargos e funções; Sistema
constitucional de remuneração; )
Considerando o que consta da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos
servidores federais, assinale a assertiva INCORRETA:
a) A lei em questão assegura isonomia de vencimentos para cargos de
atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre
servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
b) A lei em questão autoriza redistribuição ex officio, em caso de
reorganização de órgão público, quando necessário para ajustamento
de lotação e força de trabalho às necessidades dos serviços.
c) A lei em questão autoriza remoção a pedido, para outra localidade,
independentemente do interesse da Administração, para acompanhar
companheiro, servidor público civil estadual, que foi deslocado no
interesse da Administração.
d) Apenas quando há mudança de sede, denomina-se Remoção o
deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo
quadro.
e) A lei em questão determina que o substituto assuma automática e
cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do
cargo ou função de direção ou chefia, quando houver afastamento do
titular que importe em vacância de seu cargo.
8 - Q438938 ( Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário - Medicina / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime
21
jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de
1990; )
Considerando o que está previsto na Lei 8.112/90 (que trata do regime
jurídico dos servidores federais), assinale a assertiva INCORRETA:
a) A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao
da eleição, o servidor fará jus a licença remunerada, sendo
assegurados os vencimentos de seu cargo efetivo, somente pelo
período de três meses.
b) Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença de
cônjuge, companheiro, dos pais, de ascendente, de descendente, do
padrasto, da madrasta, de enteado ou de dependente que viva a suas
expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante
comprovação por perícia médica oficial.
c) Após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor poderá, no
interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo,
com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de
curso de capacitação profissional.
d) O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o
período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária,
como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua
candidatura perante a Justiça Eleitoral.
e) A licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas
suas prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze
meses, por até 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, mantida a
remuneração do servidor; e por até 90 (noventa) dias consecutivos ou
não, sem remuneração.
22
9 - Q419648 ( Prova: TRF - 2ª Região - 2014 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz
Federal / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos
servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Sistema constitucional de remuneração; )
A Constituição Federal estende aos servidores de cargos públicos certos
direitos dos trabalhadores previstos no art. 7° de seu texto. Entre os abaixo
listados, assinale direito que NÃO FOI ESTENDIDO, pela própria Lei Maior,
aos servidores:
a) Salário mínimo nacionalmente unificado.
b) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais.
c) Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei.
d) Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres
ou perigosas, na forma da lei.
e) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinquenta por cento à do normal.
10 - Q432803 ( Prova: UFPR - 2014 - DPE-PR - Defensor Público / Direito
Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos
federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Acumulação de cargos e
funções; Estabilidade e vitaliciedade; )
Sobre os agentes públicos, assinale a alternativa correta.
23
a) O art. 39 da CF/88 prevê, em seu caput, o regime jurídico único.
No entanto, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98,
os entes políticos estão livres para escolher o regime do serviço
público.
b) Nos termos da CF/88, o servidor público será considerado estável
após aprovação em estágio probatório, o qual durará 3 anos,
prorrogáveis por mais 3, a critério da Administração Pública.
c) A acumulação de cargos públicos é possível, nos termos da
Constituição Federal, desde que sejam dois cargos técnicos.
d) A publicação das informações dos servidores públicos é possível,
nos termos da CF/88. Entretanto, restringe-se aos dados cadastrais e
histórico funcional. Ainda, devem constar na publicação as sanções
aplicadas em razão do exercício do Poder Disciplinar da Administração
Pública.
e) O regime jurídico único está vigente, pois o STF julgou
inconstitucional a EC 19/98 no tocante à alteração do caput do art. 39
da CF/88.
GABARITOS:
1 - E 2 - C 3 - B 4 - B 5 - D 6 - A 7 - D 8 - B 9 - D
10 - E