as múltiplas face da constituição cidadã
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A resistência democrática no Brasil teve forca suficiente para convocar uma Assembleia Constituinte e aprovar uma Constituição adequada ao fim da ditadura. Objetivo não conseguido por outros países da região, que sofreram ditaduras ainda mais ferozes do que a nossa, mas sobrevivem com Constituições herdadas das ditaduras. Como é o caso do Chile, que, embora remendada, ainda é regido pela Constituição imposta pela ditadura do Pinochet, em pleno estado de sítio.A primeira das características novas da Constituinte foi a convocação dos movimentos populares a levar suas propostas, ao longo de todo um ano, antes do funcionamento propriamente dito da Assembleia Constituinte. Foi um dos momentos mais bonitos da redemocratização brasileiraTRANSCRIPT
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Organ izao
Jeffe rs on O . G o ula rt
Prefcio
G ilb erto B e rc ov ic i
A s M l t ip las Fac es d a
Co n s t i t u i o C id ad
Tex to s
Ang lica A . Tanu s B en atti A lv im
A ntnio S rg io R ocha
C arlo Jos N a p o lit an o
C ic ero A ra ujo
C ic ilia M . K ro hlin g P eru zzo
Jefferson O . G oulart
Lu iz G uilherm e R ivera de C astro
M axim ilia no M artin V ice nte
M urilo C sar S oares
N els on S au le J n io r
O th on Ja mb eiro
R ach ei M oreno
Sarah Fe ldman
O thon Jam beiro
A c o m u n ic a o n a
Cons t i t u i o 988
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O th on J am b eiro
A
c o m u n ic a o n a
C o n s t i t u i o
d e
988
Este texto focaliza a comunicao no Brasil sob o ponto de vista da
base constitucional de sua regulao. Nele se argumenta que, consideradas
as constituies brasileiras do sculo XX, somente a Constituio de 1988
apresenta alteraes substanciais relativas a este setor econmico-cultural.
As continuidades so mais evidentes, destacando-se, dentre elas, a centrali-
zao do processo de outorga de canais de rdio e TV no Poder Executivo,
com reviso do Legislativo, sem audincia de qualquer organismo social
democraticamente constitudo.
Para que melhor se compreenda a evoluo constitucional do Brasil,
com referncia
Comunicao faz-se uma reviso das constituies brasi-
leiras do sculo XX: a Constituio de 1934, que no curso da Revoluo de
1930 institucionalizou a Segunda Repblica; a Constituio de 1937, que
legalizou o Estado Novo e a ditadura de Getlio Vargas; a Constituio de
1946, que restaurou a democracia, aps o final da I r Guerra Mundial e a de-
posio de Vargas; a Constituio de 1967, que institucionalizou um regime
fortemente dirigido pelos militares; e, finalmente, a Constituio de 1988,
que consolidou a redemocratizao do pas, aps 20 anos de regime militar
e quatro de um governo civil de transio I
A anlise histrica aqui feita busca, a rigor, pela reconstituio do
tratamento que as constituies brasileiras do mdia: compreender, 20
anos depois de elaborada, a Constituio de 1988, seu processo constituinte
e, particularmente, as bases constitucionais que estabeleceu para a Comuni-
cao. No conjunto, os dados demonstram que os dispositivos constitucio-
As fontes principais utilizadas neste texto so Jambeiro 2000; 2001
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AsM l tip la s F ac es d a C on stitu i o C id ad
nais, relativos ao tema em anlise, expressan1 mais fortemente o pensamen-
to conservador, largamente predominante na Constituinte. Alguns avanos
foram conseguidos, em bases sociais-democratas, mas quase todos se tor-
naram letra-morta. Exemplo marcante disso
o Conselho de Comunicao
Social - ativado apenas
14
anos depois
( ),
em junho de 2002, e desativado
em 2006 I -, cuja criao, com nome, poder e finalidades completamente
distintas da proposta
original',
desde o incio se caracterizou como uma
falsa vitria das chamadas foras progressistas na Constituinte.
A C ONSTITU i O D E 934 : A REVOL U O REND E SE
L E G A L I D A D E
Com o advento do sculo XX e as mudanas ocorridas na base so-
cioeconmica nacional, uma nova mentalidade se expandiu nos meios ur-
banos. A insatisfao com o modelo de Estado vigente levou
Revoluo
de
1930.
Inaugurou-se, ento, uma nova concepo de Estado, que passou
a ser visto no mais apenas como um simples mediador dos 'indivduos
livres', como advogava o liberalismo clssico, mas tambm como um Estado
interventor e planejador, responsvel pela promoo do 'bem comum'.
A Constituio de 1934 foi o primeiro 'contrato' deste novo Esta-
do, sendo, portanto, um marco de capital importncia na histria poltica e
constitucional brasileira. No que tenha fugido dos princpios liberais, aos
quais se submeteu, mas sim porque admitiu a convivncia desses princpios
com concepes menos individualistas e mais sociais e com um regulado,
porm efetivo, intervencionismo do Estado na gesto da sociedade.
A Revoluo de 1930 foi um movimento de jovens oficiais das foras
armadas e setores urbanos emergentes, e constituiu-se como um rompimen-
to com o modelo poltico e econmico at ento hegemnico. Combatendo
claramente a poltica do 'caf-com-leite' e a chamada Poltica dos Governa-
dores', os revolucionrios propuseram e implementaram uma plataforma
de modernizao do pas e o incentivo sua industrializao.
Ao assumir o poder, Getlio Vargas, o lder inconteste da Revoluo,
buscando implementar as mudanas prometidas, iniciou uma 'limpeza' geral
na poltica, indicando interventores nos estados para substituir os governa-
dores eleitos pelo velho regime. Atuando sem base jurdica legal, uma vez que
2 Originalm ente props-se Ass em b le ia C o ns titu int e a c ria o d e um C on se lho Nac io nal de C om unicao , com
p od ere s d elib era tiv os , te nd o c om o fin alid ade re ver as conc esses de rd io e TV j fe ita s, esta bel ecer novas
norm as e obrigaes para os concessionrios e fu tu ro s c onces sio nrios , inc lu si ve em term os de renovao
d a s l ic e nas, e fi sc a liza r o c um prim en to d os c on tratos. O Conselho de Comuni ca o Social
apen as consul tivo
e te m co mo fina lida de p rin cip al e mitir pa re ce res, q ua nd o s ol ic it ado - e somente quando solicitad o - par a
apreciao p elo C o ng re ss o N a ci on al.
3 A l ia n a poltica en tre os governadores dos principai s estados br asilei ros, qu e garant iam favores do govern o
federa l pa ra o s g ov er na do re s a l inhados em troca do apoio poltico de ste s n as eleies .
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A c om un ic ao n a C on stitu io d e 1988
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a Constituio de 1891 foi desconsiderada pelos revolucionrios, o governo
provisrio logo provocou forte oposio, particularmente pelas elites cafeei-
ras que, embora alijadas do poder, permaneciam politicamente ativas.
A oposio, explorando a insatisfao popular com a nomeao de
interventores 'forasteiros' para vrios estados, conseguiu detonar um Mo-
vimento Constitucionalista, que tomou corpo inicialmente em So Paulo,
assumindo ali um carter revolucionrio. Embora os interesses polticos re-
gionais e econmicos fossem os principais motivos para as elites patrocina-
rem a empreitada revolucionria, a grande maioria da populao envolvida
no combate era movida por ideais democrticos e legalistas. O movimento
foi, contudo, sufocado pelo governo provisrio, antes meSlTIO que pudesse
ultrapassar os limites do estado de So Paulo. Mas, embora militarmente
vitorioso, Vargas amargou uma grande derrota ao ter de convocar, logo em
seguida, eleies para uma Assembleia Constituinte. Os paulistas tinham,
assim, a vitria poltica que tanto desejavam.
Mesmo com grande representao entre os constituintes, o governo
no conseguiu evitar o clima de desconfiana poltica com o governo pro-
visrio, fortalecida pelos acontecimentos da Revoluo Constitucionalista e
obviamente pelos resqucios da Republica Velha, com sua grande mquina
de eleger os representantes das elites. No tendo uma correlao de for-
as favorvel, os representantes do governo provisrio tiveram que aceitar
vrias excluses no anteprojeto da Constituio escrito pelos assessores de
Vargas, ficando para trs as propostas verdadeiramente revolucionrias, que
estavam no programa do movimento de 1930.
Ao final, o texto constitucional manteve um controle bastante gran-
de, como era desejo da burocracia estatal pr- Vargas, sobre a sociedade e,
em particular, a economia. Sobre a Comunicao, a nova Constituio esta-
beleceu que a explorao dos servios de radiocomunicao (Art. 5, VIII)
era de privativa competncia da Unio, podendo o governo fazer concesso
daqueles servios a terceiros, tendo os estados preferncia para explor-los
(Art. 5, VIII,
2). As regras para as concesses seriam de competncia da
Unio, no impedindo isso que os estados pudessem legislar sobre a mat-
ria, desde que se restringissem a suprir as possveis lacunas deixadas pela lei
federal (Art. 5
0
VIII,
3, e Art. 7, III).
Quanto liberdade de expresso, foi mantido o direito inviolabi-
lidade do sigilo da correspondncia, assim como a livre manifestao do
pensamento, exceto em espetculos e diverses pblicas. Ficou proibido o
anonimato, assegurado o direito de resposta e a permisso para a publicao
de livros e peridicos. Tudo isto, contudo, condicionado a que no se fizesse
propaganda de guerra nem estmulos violentos para subverter a ordem so-
cial (Art. 113,
8 e 9).
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As Mlt iplas Facesda Constituio Cidad
Numa preocupao que pode ser entendida tanto como reserva de mer-
cado para a mo-de-obra nacional quanto como precauo contra influncias
'colonialstas,a Constituio determinou que o controle das empresas jomalsti-
cas, ou de carter noticioso (Art.
131),
assim como sua administrao (Art.
136),
ficassem nas mos de brasileiros natos e com residncia no pas. Somente estes
poderiam exercer a responsabilidade principal e a de orientao intelectual ou
administrativa da imprensa poltica ou noticiosa (Art. 131). Previa tambm que
haveria uma lei orgnica de imprensa, que estabeleceria regras relativas ao traba-
lho dos redatores, operrios e demais empregados, assegurando-lhes estabilidade,
frias e aposentadoria. Alm disso,o art.
135
determinava que fosse elaborada lei
fixando percentagem mnima obrigatria de empregados de nacionalidade brasi-
leira (Art. 135)nas empresas concessionrias de radiodifuso.
Aos parlamentares ficava negado o direito de serem diretores, pro-
prietrios ou scios de concessionrias de radiodifuso, assim como de
qualquer outra que tivesse contrato com a administrao pblica federal,
estadual ou municipal.
No seu todo, a Constituio de 1934 implementou um realismo que
ficou ausente na Constituio de
1891,
fortalecendo o modelo de Estado
interventor, desejado pelos revolucionrios de
1930.
A C O NST ITU i O DE 1937: NA SC E O ES TA DO N O VO
Promulgada a nova Constituio, o Congresso Nacional elegeu indi-
retamente Vargas para um mandado de quatro anos
(I934-1938),
fixando-
se, desde ento, que o prximo presidente seria eleito pelo voto direto da
populao. Decorridos trs anos, tornou-se acirrada a guerra ideolgica
entre, de um lado, a Aliana Nacional Libertadora (ANL), movimento de
esquerda, de orientao marxista, hegemonizado pelo PCB - Partido Co-
munista do Brasil, e, de outro, a Ao Integralista Brasileira (AIB), grupo
de extrema direita, com forte inclinao nazi-fascista. Era um perodo de
fortalecimento da esquerda em geral, com um grande crescimento do Parti-
do Comunista, que pouco a pouco se tornou o principal grupo de oposio
ao governo Vargas, contra o qual tentou um golpe de estado, em
1935 -
a
chamada Intentona
Comunista.'
O governo estimulou, ento, entre a populao, o medo a U111asu-
posta 'ameaa vermelha: e decretou Estado de Stio.Em seguida, com base
4 A Intentona Comunista foi uma tentativa de movimento insurrecionalliderado pelo
peB ,
que acabou malo-
grada e sem grande adeso, registrando-se aes em poucos lugares, entre eles Recife e Rio de Janeiro, todas
rapidamente frustradas pelo Exrcito.
S Lei poltica que d total controle ao governo sobre a sociedade civil, fechando o Congresso e suspendendo
direitos constitucionais.
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A comunicao na Constituio de=-1:..:.9-=..:88~ _
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num falso plano dos comunistas para implantar no Brasil uma sociedade
socialista - Plano Cohen - elaborado, na verdade, por seus auxiliares, Var-
gas deu, em aliana com o Exrcito, um golpe de Estado. Tornou sem efeito
a Constituio de 1934 e outorgou outra, escrita a uma s mo, e com fortes
conotaes fascistas, quase uma cpia da Constituio Polonesa. Nasce a
o autoproclamado Estado Novo, um regime ditatorial em que Vargas detm
poder absoluto, o que se prolongaria at 1945.
A nova Constituio manteve a competncia privativa da Unio sobre
os servios de Correios e sobre a explorao dos servios de radiocornuni-
cao e telgrafos (Art. 15, VI e VII), estes ltimos continuando a poder ser
concedidos a terceiros, como j previa a Constituio anterior. Tambm foi
mantida a competncia privativa da Unio para legislar sobre estes servios,
podendo os legislativos estaduais elaborar leis complementares, desde que
no contraditrias com a lei federal e submetidas
aprovao de Vargas (Art.
16, 17 e 18). Manteve-se, igualmente, a proibio ao membro do Parlamento
Federal de exercer qualquer lugar de administrao ou consulta ou ser pro-
prietrio ou scio de empresa concessionria de servio pblico (Art. 44, c).
Quanto
censura, a Constituio repetiu a anterior, embora fechasse
bem mais o cerco. Por exemplo, enquanto na Constituio de 1934 (Art.
113,
8) a inviolabilidade da correspondncia era garantida, na de 1937 era
vlida tambm para a inviolabilidade do domiclio, mas ambas passaram
a ser relativas, uma vez que eram permitidas excees': expressas em lei
(Art.
122,
6). Da mesma forma, o direito expresso do pensamento foi
mantido, salvo prescries de lei, como: garantia da paz, ordem e segurana
nacional; defesa da moralidade pblica, dos bons costumes e da infncia e
da juventude; proteo do interesse pblico, bem-estar do povo e segurana
do Estado (Art. 122, 15, a ,be c). Ou seja, a censura era uma realidade
no disfarada na Constituio de 1937.
Ficou prevista a elaborao de lei especial para a imprensa, para
a qual foram estabelecidos princpios, entre os quais o carter pblico da
funo da imprensa, a publicao obrigatria de comunicados do governo,
o direito gratuito de resposta, a proibio de anonimato, a pena de priso
para o diretor responsvel pelos abusos e pecuniria para a empresa (Art.
145). Foram mantidos idnticos aos da Constituio de 1934 os artigos 146
(Idem ao Art. 136 da Constituio de 1934), que dizia respeito ao controle
6 Este nome era uma referncia a um importante general comunista europeu, que ficou muito conhecido no
Ocidente pelos seus mtodos bastante severos na luta contra a os seus inimigos. O uso de seu nome foi uma
clara tentativa de estimular o medo entre a populao.
7 Foi escrita por Francisco Campos, poca acadmico de Direito, posteriormente deputado e ministro da Justi-
a no Estado Novo.
8 Por este motivo, esta Constituio ficou conhecida como a Polaca.
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A s M lt ip la s F aces da Const it ui o C id ad
administrativo das empresas concessionrias por brasileiros; e 153 (Idem ao
Art. 135 da Constituio de 1934), que determinava porcentagem mnima
de empregados brasileiros nos servios explorados por concesso.
De um ponto de vista geral, a Constituio de 1937 repetia em mui-
to a Constituio de 1934, pelo menos no que diz respeito regulao da
radiodifuso, embora apresente novidades quanto ao controle ideolgico
das empresas concessionrias. Na verdade, o regime ditatorial de Vargas - o
Estado Novo - tentou manter uma aparncia de regime constitucional, da
mesma forma que, como veremos adiante, o fez a ditadura militar, com a
Constituio 'promulgada' em 1967.
A C O NST ITU i O DE 946 RESTA B EL EC E A DEM OC R A C IA
Levado
renncia, em 1945, aps o fim da II Guerra Mundial, Var-
gas substitudo pelo general Eurico Gaspar Dutra, seu ex-rninistro da
Guerra, que convoca eleies para uma Assembleia Nacional Constituinte.
Em clima de liberdade, mais de uma dezena de partidos polticos, inclusive
o Partido Comunista, participam das eleies.
Dominada por liberais e representantes da tradicional oligarquia
brasileira, a Constituinte identificou-se com as teorias de Keynes, dominan-
tes ento, que tm como principal pressuposto um liberalismo que permite
e estimula a interveno do Estado na gesto da sociedade, particularmente
na economia.
A Constituio de 1946 reafirma o monoplio dos servios de ra-
diodifuso nas mos da Unio, a ela atribuindo a exclusiva competncia
de explorar, diretamente ou mediante concesso, estes servios, e mantm
a proibio de deputados e senadores terem qualquer tipo de relao com
concessionrias de servios pblicos.
Numa demonstrao de que o processo de democratizao era limi-
tado, estabeleceu-se que a manifestao do pensamento era livre, sem que
dependa de censura': salvo nos espetculos e diverses pblicas. Alm disso,
o pensamento 'livre' no podia fazer propaganda de guerra, de processos
violentos para subverter a ordem poltica e social, ou de preconceitos de
raa ou de classe. No mais, manteve-se a proibio ao anonimato, assegu-
rou-se o direito de resposta e a no-necessidade de licena para publicao
de livros e peridicos (Art. 141).
O controle das empresas de radiodifuso - que, alis, aparece citada
nominalmente pela primeira vez na histria constitucional brasileira - tal
9 A rt . 5 - C omp et e
Unio : ...] XII - ex plorar, diretam ente ou m edian te autori zao ou conc esso, o s serv i os d e
t el gra fo s, d e r ad io co m un ic a o , d e ra dio difu so [...].
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A comunicao na Constituio de 1988
como havia sido estabelecido em 1931 pelo governo provisrio de Vargas,
permaneceu nas mos de brasileiros natos, sendo vedadas aes ao por-
tador e sociedades annimas, cuja propriedade impede a identificao de
responsabilidades individuais. As excees continuavam a ser os partidos
polticos, como, alis, Vargas j houvera estabelecido.
Ao governo central ficava assegurado o direito de, durante o estado
de stio, suspender todas as garantias individuais, utilizar censura plena, e
comandar diretamente as empresas concessionrias que realizassem servio
pblico, inclusive as emissoras de rdio.
Estes os principais dispositivos da Constituio de 1946, relacionados
Comunicao. Ela vai gerir a vida brasileira at 1967, quando substituda
por outra, embora desde 1964 importantes artigos seus tenham sido tornados
sem efeito pelo regime autoproclamado 'revolucionrio: que derrubou, neste
ltimo ano, por meios militares, o governo constitucional de Joo Goulart.
A C O NSTITU i O DE 967 : C O NST ITUC IO NA lIZA NDO A D ITA DURA
A Constituio de 1946 vigorou dentro de uma conjuntura nacional
de grandes movimentaes polticas, em cinco governos democrticos dis-
tintos: Dutra, Vargas, Juscelino, [nio Quadros e Joo Goulart. O primeiro
e o terceiro, cumpridos por inteiro; os trs outros, interrompidos: um pelo
suicdio de Vargas, outro pela renncia de Inio e o outro pelo golpe de
1964, que estabeleceu uma ditadura militar por 20 anos.
O perodo marcado pelo aparecimento de um novo veculo de co-
municao de massa, a televiso, prevista pela legislao brasileira j em
1931. I O No plano institucional, o Estado brasileiro sofre rude golpe militar,
em 1964, que se prolonga at 1985. O pas passa a ser marcado pelo autori-
tarismo, supresso dos direitos constitucionais, perseguio poltica, priso
e tortura dos opositores, e pela imposio da censura prvia aos meios de
comunicao de massa. Em 1967, os militares impem uma nova Constitui-
o ao Congresso Nacional, a quinta do pas, quarta da Repblica e terceira
do sculo XX. Ela traduziu a ordem estabelecida pelos militares golpistas de
1964 e institucionalizou a ditadura: incorporou o contedo dos Atos Insti-
tucionais emitidos pela 'Revoluo'; aumentou o poder do Executivo, que
passou a ter a iniciativa de projetos de emenda constitucional; e reduziu os
poderes do Congresso. Para complementar, fora do mbito constitucional, o
novo regime instituiu novas leis de Imprensa e de Segurana Nacional.
Comparada com a de 1946, a nova Constituio pouco altera os dis-
positivos relacionados Comunicao. Assim, por exemplo, explorar ser-
10 Decreto nO20.047, de 27de maio de 1931, regulamentado pelo Decreto na 21.111,de lde maro de 1932.
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As M lt ip la s F a ce s d a C o ns ti tu i o C id ad
vios de radiodifuso, diretamente ou mediante autorizao ou concesso,
continua sendo competncia exclusiva da Unio. Em relao
liberdade de
expresso, a Constituio de 1967 demonstra como o texto constitucional
reflete a situao poltica: no inciso relacionado ao tema
11 ,
essa liberdade
limitada por um condicionante: o respeito
ordem, aos bons costumes,
moral, condicionante este que fica a juzo do governo, a quem cabe concei-
tuar ordem, bons costumes e moral.
A Unio foi autorizada a organizar e manter a Polcia Federal, in-
cluindo entre suas finalidades fazer a censura de diverses pblicas . Ao
Conselho de Segurana Nacional foi dada a competncia para autorizar, em
reas indispensveis segurana nacional, [...] instalao de meios de co-
.
murucaao .
Ficou mantida a proibio aos parlamentares de participar de em-
presas que explorassem servios concedidos, a includa a radiodifuso, es-
tabelecendo-se como pena para a infringncia deste dispositivo a perda do
mandato. Igual proibio atingiu os estrangeiros, as sociedades por aes ao
portador e as sociedades que tivessem como acionistas, ou scios, estrangei-
ros ou pessoas jurdicas. Os partidos polticos permaneceram autorizados a
participar de empresas de rdio e TV.
Embora reafirme a livre manifestao de pensamento, de convico
poltica ou filosfica, bem como a prestao de informao independente-
mente de censura, o texto constitucional ressalva a excepcionalidade das
diverses e espetculos pblicos. A publicao de livros, jornais e peridi-
cos continua no dependendo de licena da autoridade. Contudo, deixa alta
margem de subjetividade para apreciao do regime militar quando afirma
que no sero toleradas a propaganda de guerra, de subverso da ordem ou
de preconceitos de religio, de raa ou de classe, e as publicaes e exterio-
rizaes contrrias moral e aos bons costumes (Art. 153).
A nova Constituio determina que,
sem prejuzo da liberdade de pensamento e de informao, a lei po-
der estabelecer outras condies para a organizao e o funciona-
mento das empresas jornalsticas ou de televiso e de radiodifuso,
no interesse do regime democrtico e do combate subverso e
corrupo (Art. 174).
11 Constitu io de 1967, A rtigo 153 , 8 :
liv re a m a nife st a o d e p en sa me nto , d e c on vic o p oltic a o u filo s fi-
ca, bem com o a prestao de inform ao independentem ente de censura , sa lvo quanto a d iv erses e espe t -
c ulo s p b lico s, re sp on den do c ad a u m, nos term os da le i, p el os a bu sos qu e c om eter. assegurado o direito de
re sposta . A p ub lic a o d e liv ro s, jo rn ais e p erid icos no depende de licena da au toridade . N o sero , porm ,
to le ra do s a p ro pag an da d e gu erra , d e su bv ers o d a o rd em o u d e p re con ceitos de re lig io , de raa ou de clas se ,
e a s p ub li ca es e e xt er io ri za es c on tr r ia s m oral e a os b on s c ostu me s.
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A comunicao na Consti tuio de 1988
Estava, pois, autorizado o regime militar a elaborar leis que puses-
sem a radiodifuso sob seu controle, bastando para isso alegar a necessidade
de preservar a democracia e proteger o pas da subverso. O estado de stio
foi mantido como possibilidade, dependendo de aprovao do Conselho de
Segurana Nacional, podendo haver, neste caso, censura de correspondn-
cia, da imprensa, das telecomunicaes e diverses pblicas .
Comparada com a Constituio de 1946, a de 1967 apresenta algu-
mas mudanas significativas, no que se refere Comunicao:
1) A Constituio de 1946
determinava
que no fosse tolerada a divul-
gao de processos violentos por subverso da ordem poltica e so-
cial. A nova Constituio eliminou de seu texto as expresses pro-
cessos violentos e poltica e social , tornando genrica a disposio
que tornava crime de subverso da ordem, isto , seria crime o que
fosse entendido como propaganda de subverso da ordem . A alte-
rao possibilitou considerar crime o simples falar contra qualquer
aspecto do regime;
2) As expresses radiodifuso, telegrafia, radiocomunicao e telefo-
nia, usadas na Constituio de 1946, desapareceram, para dar lugar
ao termo genrico Servios de Telecomunicaes, emprestado do
Cdigo Nacional das Telecomunicaes que o Congresso aprovara
em 1962;
3) A Polcia Federal ganhou status constitucional e, junto com ela, COIUO
uma de suas misses, a censura em toda a mdia e nos espetculos
pblicos;
4 O Congresso ficou autorizado a reorganizar, se necessrio, a estrutu-
ra e o funcionamento da mdia, no interesse do regime democrtico
e da luta contra a subverso e a corrupo. Isto era uma bvia ame-
aa mdia, que poderia ter sua liberdade limitada a qualquer mo-
mento, por um Congresso na poca extremamente dcil
vontade
do governo militar.
A C O N ST ITU i O D E 988 : U M N O VO C O M E O
O Contexto
A convocao de uma Assembleia Nacional Constituinte para reor-
ganizar a vida poltica, econmica e social do pas foi o pice da transio
para a democracia, aps 20 anos de ditadura, semiditadura e democracia
relativa. Uma transio iniciada pelas elites militares, em
1974,
aps signi-
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A s M lt ip la s F ac es d a C o ns ti tu i o C id ad
ficativa vitria eleitoral das foras progressistas agrupadas no MDB-Movi-
mento Democrtico Brasileiro, com o carter de uma liberalizao contro-
lada, concluda 10 anos depois por meio de um acordo negociado com as
elites polticas.
Pelo menos cinco fatores parecem ter sido decisivos no deslanche e
consolidao do processo de transio.
Primeiro, o acirramento das divergncias entre os militares da soft
lin liderados pelo Presidente Ernesto Geisel e seu principal auxiliar,
general Golbery do Couto e Silva - e os da
hard-line
que controlavam os
chamados 'rgos de segurana, em cujo rol estavam o Servio Nacional de
Informaes (SNI), os servios secretos do Exrcito, Marinha, Aeronutica
e Polcias Militares de todos os estados da federao, e ainda rgos especi-
ficamente criados para a represso poltica, tais como Doi-Codi e Operao
Bandeirantes.
Segundo, a ressurreio da sociedade civil, conduzida por entida-
des tais como ABI, OAB e SBPC; partidos polticos legais, como o MDB
(depois transformado em PMDB), ajudado posteriormente pelo PT, PDT,
PSB, e ilegais, como PCB e PCdoB; entidades de trabalhadores, de servido-
res pblicos e de profissionais liberais; e movimentos polticos, culturais e
sociais por anistia, democracia, desenvolvimento, liberdade de expresso, e
eleies livres e diretas.
Terceiro, a imprensa que, por meio da implementao de um estilo
de jornalismo voltado para a investigao de todos os ngulos, interfaces,
causas e consequncias dos fatos contidos nas principais notcias, corajosa-
mente iniciou e manteve urnapostura de denncia de atos de corrupo nos
governos militares, ao mesmo tempo em que clamava pelo estabelecimento
de um estado de direito, dirigido por um governo democrtico. Uma 'im-
prensa alternativa' extremamente combativa e destemida teve papel crucial
no processo.
Quarto, o 'novo sindicalismo, um forte movimento de trabalhado-
res no ligado s tradicionais federaes e confederaes nacionais de sin-
dicatos' que passou a privilegiar aes baseadas no contato direto com os
operrios, em seus locais de trabalho, e que promoveu greves polticas e
econmicas, principalmente em So Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Quinto, a campanha 'antiestatista, conduzida pelos empresrios,
particularmente pela poderosa Fiesp- Federao das Indstrias do Estado
de So Paulo, que reivindicava o fim da ao direta do Estado na economia
nacional e na formulao de polticas especficas para setores empresariais,
em detrimento do livre jogo do mercado.
Esses fatores tiveram decisiva influncia na aceitao pelos militares
de um grau de democratizao bem alm de sua inicial proposta de liberaliza-
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A comunicao na Constituio de 1988
143
o
lenta, gradual e restrita': Na verdade, a conjuno de todos eles, que assu-
miram rapidamente carter nacional e abrangeram manifestaes de todas as
classes sociais, levou os militares a aceitar sua completa sada do poder.
A mudana de regime foi, ao final do processo, efetuada pela elite
poltica, que por meio de negociaes e frmulas institucionais arranjou os
termos da transformao do regime autoritrio em democracia liberal, sob
controle civil. Evitando sequelas danosas ao tnue poder civil e rupturas
ideolgicas e estruturais na organizao do Estado, polticos, homens de
negcio e lderes militares negociaram inclusive o poder com que cada um
desses setores deveria entrar na chamada Nova Repblica, nome que os ne-
gociadores civis escolheram para o regime de transio a ser instalado.
O governo civil que se seguiu ao regime militar nasceu, portanto,
comprometido com - e tinha de ser constru do sobre - as fundaes do
regime autoritrio que ele substituiria. Em conseqncia, o grau de con-
tinuidade dos administradores e polticos do antigo regime foi muito alto,
uma vez que a maior parte das elites poltica, administrativa e tcnica que
dera sustentao ao regime militar permaneceu no controle das estruturas
de poder do pas.
Exemplo disso foi o Ministrio das Comunicaes, entregue a An-
tonio Carlos Magalhes, um poltico que apoiara abertamente a ditadura
militar e era altamente comprometido com os radiodifusores - inclusive
porque tambm o era -, que manteve como seu Secretrio-Geral Rmulo
Villar Furtado, que havia exercido a mesma funo, nos trs ltimos gover-
nos militares, por onze anos seguidos. Em consequncia, nada foi feito para
mudar, desenvolver e aperfeioar a regulamentao da radiodifuso nem
reformar a Lei de Imprensa. Straubhaar (1989) acredita que isto ocorreu
porque o governo civil identificava os meios de comunicao como um ins-
trumento de poder que fazia tanto sentido para ele quanto tinha feito para
o regime militar.
O certo que o contexto do Brasil nos anos 1980 era o de uma socie-
dade urbanizada e industrializada, com uma expressiva classe mdia, cujos
poder econmico, preferncias culturais e estilo de vida a transformaram
naturalmente em efetiva massa consumidora. Pressionadas pela rapidez
do desenvolvimento econmico que a ditadura militar tinha conseguido
implementar, as velhas estruturas, instituies e organizao social torna-
ram-se inadequadas s novas relaes econmicas e sociais no pas. Novos
elementos, caracteres e ideias comearam a agir e a desempenhar papis
significativos na construo de uma dimenso pblica da sociedade, nos
eventos artsticos e esportivos, na mdia, no turismo, bem como na amplia-
o da participao popular nos aspectos culturais, sociais, econmicos e
polticos da sociedade.
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144~ ~A~s~M~~lti~pl~as~F~ac~e~sd~a~C~on~s~tit~ui~~o~Ci=da~d
Novas indstrias brasileiras de cultura e mdia surgiram, seguindo as
tendncias internacionais, subordinadas ao processo capitalista de produ-
o e integradas ao mercado internacional de bens simblicos. A indstria
da TV havia se tornado solidamente prspera, tendo recebido do Estado os
meios para levar suas imagens a todo o pas, formar audincias nacionais e
produzir programas tambm nacionais. A partir do final dos anos 1960, ela
havia se tornado uma divulgadora de ideias, padres de comportamento,
valores morais, polticos e culturais e uma apoiadora do sistema produtivo,
por meio, principalmente, da publicidade e do merchandising. ? O Estado
tornara-se, alm de censor, o principal anunciante do pas.
Era este, pois, o contexto brasileiro na segunda metade dos anos
1980 quando, aps fortes presses sobre o presidente da Repblica, par-
ticularmente das foras polticas que tinham sido a real e histrica base
da oposio ao regime militar, uma Assembleia Nacional Constituinte foi
oficialmente convocada, no final de 1986, para iniciar seus trabalhos em
fevereiro de 1987.
onstituint
Na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88, cerca de 32% dos
constituintes eram homens de negcios, e outros 13% tinham estreitos laos
com o setor privado da economia. Em contraste, aqueles identificados com
o movimento trabalhista eram no mais que 12% (CONNIFF, 1989). Apesar
desta evidente supremacia do empresariado brasileiro, nenhum dos consti-
tuintes considerava-se de direita : 6% classificavam-se como 'moderados' ou
'centro-direita, 37% de 'centro: e 52% de 'esquerda (SCHNEIDER, 1992).
A real composio da Constituinte levou-a a assumir posies liberais,
particularmente quanto preferncia pela economia de mercado, pela empre-
sa privada ao invs da pblica, e pela no-interferncia do Estado na econo-
mia. O pensamento dominante, em termos econmicos, considerava a eco-
nomia de mercado mais eficiente que a economia controlada pelo governo,
devendo, portanto, prevalecer claramente na Constituio. Em
consequncia,
a nova Carta, embora tenha ratificado os pr-existentes monoplios estatais
em setores bsicos da economia, tais como petrleo, gs natural, telecomuni-
caes e minerao, no se caracterizou como estatista. Para compensar tal
ratificao, restringiu a expanso da interveno do Estado na economia, e
tornou praticamente impossvel ao Poder Executivo a criao de novas em-
presas estatais sem expressa permisso do Congresso Nacional.
12 Forma de propaganda que ut iliza a tcnica de divulgar produtos, imagens e ideias no interior dos programas,
aparentando no intencionalidade.
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A co m un icao na C onstitu io de 1988
145
Esta mesma Constituinte, contudo, foi capaz de aprovar dispositivos
constitucionais que deixaram os neoliberais perturbados. Tais foram os casos da
reduo da semana de trabalho de 48 para 44 horas, a universalizao das frias
de 30 dias, a extenso da licena maternidade e a criao da licena paternidade,
entre outros. Estes dispositivos representaram derrotas para as majoritrias cor-
rentes neoliberais e parte dos parlamentares liberais. Tambm caracterizados
como perdas de natureza poltico-ideolgica para essas correntes esto vrios
dispositivos de natureza corporativa, principalmente os que deram tratamento
privilegiado aos servidores do Estado, autarquias e empresas pblicas.
Ainda outra derrota para aquelas correntes, neste caso com um signi-
ficado claramente ideolgico, foi o relativo aos direitos individuais.
A
tradio
brasileira, expressa tanto na Constituio de 1934 quanto na de 1946, vinha
aceitando o conceito liberal do indivduo como o sujeito de direitos, negando
tal qualidade a grupos sociais. Rompendo tal tradio, a Constituio de 1988
no s manteve as garantias e direitos individuais tradicionais, como tambm
os estendeu s entidades coletivas. Exemplo disso o direito dado aos partidos
polticos, sindicatos e associaes voluntrias para recorrerem justia como
pessoas coletivas, quando os direitos de seus membros estejam ameaados.
A nova Constituio foi escrita pela totalidade dos 559 membros do
Parlamento Nacional (compreendendo o Senado Federal e a Cmara dos De-
putados), que se dividiram em oito comits, todos delineados para refletir o
peso proporcional de cada partido poltico ali representado. Cada comit, por
seu turno, foi dividido em trs subcomits.
A
tarefa de integrar e harmoni-
zar o previsvel e frequentemente conflitivo contedo de todos os 24 grupos
foi entregue ao Comit de Sistematizao, constitudo de 93 parlamentares
oriundos de todos os partidos com representao na Constituinte. Grupos
sociais que se sentissem marginalizados ou no devidamente representados
poderiam submeter propostas formais para o estgio final de deliberao, por
meio de peties assinadas por no mnimo 30 mil eleitores.
Para realizar seu intento, a Constituinte gastou 613 dias: de 1
0
de
fevereiro de 1987 at 5 de outubro de 1988. Durante ss perodo, os cons-
tituintes receberam cerca de 200 mil propostas de todos os setores da socie-
dade e fizeram aproximadamente 21 mil discursos. O servio de imprensa
produziu 712 programas de TV, exibidos em 170 emissoras e 700 programas
de rdio, transmitidos por cerca de duas mil estaes radiofnicas. Jornais e
revistas publicaram em torno de 21 mil matrias sobre o processo.
Tudo isto fez da Constituio de 1988 um longo, detalhado e com-
plexo documento, contendo 245 dispositivos permanentes e 70 provisrios.
Juntos, esses 315 artigos tomam 193 pginas na publicao oficial. Dentre
13 Info rm aes d ivulgadas pela S ecretaria da A ssembl eia Const ituin te , aps o ence rram ent o dos traba lhos .
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A - Concepo de comunicao social como bem pblico;
B - Direito da sociedade de estar informada, informar e se expressar;
C - Estabelecimento de um sistema pblico de comunicao social;
D - Criao de um Conselho Nacional de Comunicao indepen-
dente, com a misso de elaborar e supervisionar a implernenta-
o de polticas democrticas no setor;
E - Elaborao de normas rigorosas contra monoplios e oligop-
lios no campo das comunicaes.
A comunicao na Constituio de 1988
147
de 'progressistas'; e, do outro, a Associao Brasileira de Emissoras de Rdio
e Televiso (Abert) e parlamentares membros do chamado
'Centro'
Num
segundo nvel, operavam lobistas dos Evanglicos, da ABI, da Associao dos
Jornais e Revistas, da OAB, da CNBB, da Federao Nacional dos Radialistas,
da Confederao Nacional dos Trabalhadores em Comunicaes e Publicida-
de (Contcop), e de entidades associativas de atores, msicos e escritores.
A posio da Abert era mais reativa que pr-ativa. Ela preferia que a
Constituio se omitisse completamente do assunto radiodifuso. Admitia,
contudo, recuar dessa posio, e aceitaria algum dispositivo relativo ao as-
sunto, desde que fosse para incorporar o j estabelecido no Cdigo Nacio-
nal de Telecomunicaes e no Regulamento dos Servios de Radiodifuso,
em vigor desde, respectivamente, 1962 e 1963. Na prtica, a Abert fechou
questo quanto aos dois pontos bsicos do debate: ela propunha que a ra-
diodifuso fosse: (1) regulada pelo Poder Executivo e no por um Conselho
Nacional de Comunicao; e
(2)
explorada pela iniciativa privada, nos mol-
des estabelecidos pela legislao ento em vigor.
A Fenaj, por seu turno, tinha realizado uma Conferncia Nacional
sobre o tema e um Congresso Nacional de Jornalistas, que ratificou as pro-
postas elaboradas pela Conferncia. Os dois eventos estabeleceram cinco
diretrizes gerais como demandas mnimas para a nova Constituio:
Tendo como base essas diretrizes, foram elaboradas propostas es-
pecficas para um captulo constitucional tratando da Comunicao, sendo
seus principais pontos:
1) Todo meio de comunicao de massa deve ser explorado por entida-
des sem fins lucrativos;
2) Um Conselho Editorial, eleito pelos empregados, deve ser instalado
em todo meio;
3) Um Conselho Nacional de Comunicao Social composto por 15
representantes de entidades profissionais e sociais deve ser institudo
para conceder licenas de qualquer tipo de servio de rdio ou TV;
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A sM ltip la s F ace s d a C on stitu i o C idad
4) O Conselho ser encarregado de fazer as concesses para explorao
de servios de rdio e TV, dando preferncia a sindicatos, coope-
rativas profissionais, partidos polticos e organizaes educacionais,
comunitrias e culturais;
5)
As concesses somente podem ser suspensas ou cassadas em conse-
quncia
de sentena judicial;
6) O concessionrio pode controlar apenas uma estao de rdio ou
TV no mesmo estado.
Pouco depois do incio dos trabalhos da Constituinte, em abril de
1987, as entidades que tinham permanecido ativas na Frente por Polticas
Democrticas de Comunicao discutiram as propostas da Fenaj e decidi-
ram elaborar uma proposio unificada para ser apresentada Assembleia
Constituinte, em nome da Frente. Havia, contudo, discordncia quanto
questo relativa
propriedade da mdia: a Frente no concordava com a
proposio da Fenaj determinando que todos os meios de comunicao de
massa deveriam ser explorados por entidades sem fins lucrativos. A propos-
ta da Frente era de que este tipo de entidade deveria ter no exclusividade,
mas prioridade na concesso de rdio e TV, sendo-lhes tambm concedida
iseno de impostos se fossem bem-sucedidas na solicitao.
Afora o dispositivo sobre propriedade da mdia, Fenaj e Frente con-
cordaram em apresentar Assembleia Constituinte as seguintes propostas:
A) S brasileiros podem ser licenciados para explorar servios de
rdio e TV;
B) O Conselho Nacional de Comunicao deve ser o rgo encar-
regado de elaborar as polticas para o setor e de fazer as conces-
ses para a explorao dos servios;
C) O Conselho deve ser composto por dois representantes de con-
cessionrios de radiodifuso e proprietrios de outros meios de
comunicao de massa, cinco profissionais da rea de comuni-
cao, sete representantes de outras profisses e organizaes
populares, um representante de universidades. Seus nomes se-
riam aprovados pelo Parlamento. Seriam criadas Comisses,
com composio semelhante
sua, em todos os estados brasi-
leiros, sendo seus membros aprovados nas respectivas Assem-
bleias Legislativas;
D) Todos os meios de comunicao de massa devem ter um Conse-
lho Editorial eleito pelos empregados, com a misso de elaborar
suas diretrizes editoriais;
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A comunicao na Constituio de 1988
E) Partidos polticos, sindicatos e entidades populares tero direito a
usar parte do tempo de programao das emissoras de rdio e TV;
F) O direito de resposta deve ser assegurado a todos, de acordo
com lei complementar;
G) As concesses podero ser canceladas somente em consequn-
cia de sentena judicial;
H) Os concessionrios podem controlar apenas uma estao de r-
dio ou TV por estado; aquele que estiver explorando mais de
uma deve optar por uma em particular, estando o Conselho au-
torizado a redistribuir as outras.
A Frente mostrou-se, contudo, incapaz de articular suas combalidas
foras, inclusive para resolver o desacordo com a Fenaj em torno do dispo-
sitivo referente
propriedade dos meios. Como algum tinha que negociar
alguma coisa imediatamente na Assembleia Constituinte, a Fenaj assumiu
o comando do processo, com base nas suas propostas originais e no que
aceitara das proposies da Frente.
A maioria dos parlamentares que compunham o Sub-Comit de Ci-
ncia, Tecnologia, Comunicao e Informtica estava dividida entre as po-
sies das duas entidades, com variado grau de concordncia e discordncia
de suas teses. A discusso levou finalmente ao impasse, no se conseguindo
nenhum acordo ou deciso majoritria. O Sub-Comit de Cincia e Tec-
nologia, Comunicao, e Informtica foi o nico dentre os 24 existentes a
no ter concluses a apresentar. Em
conseqncia,
as mesmas questes que
inviabilizaram os trabalhos no nvel inicial da elaborao da Constituio
foram levadas para o Comit especfico no nvel superior. Contudo, tam-
bm ali foi impossvel superar o impasse, o que levou aquele Comit a ser o
nico dentre os oito existentes a no concluir seus trabalhos.
Levado a seguir ao Comit de Sistematizao, que era a instncia
final antes da apreciao do plenrio, o impasse foi finalmente superado
atravs de trs formulaes engenhosas, mas na realidade desfiguradoras
das propostas iniciais:
1)
A explorao dos servios de radiodifuso seria complementar entre
entidades privadas, pblicas e estatais, isto
,
admitir-se-ia a exis-
tncia de fundaes ou outras entidades nem estatais nem privadas,
sem fins lucrativos, no setor, mas sem deslocar dali os j existentes
setores privado e estatal;
2) O Conselho de Comunicao Social - no mais Conselho Nacional
de Comunicao, como proposto inicialmente - seria criado, mas
como um rgo apenas consultivo do Congresso Nacional, ao con-
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150 A s M ltip la s F ac es d a C on stitu i o C id ad
trrio do poderoso e independente conselho proposto pela Fenaj,
semelhante ao FCC americano, com poderes para regular e conceder
licenas para explorao de servios de radiodifuso;
3) As concesses continuariam a ser da competncia exclusiva do Po-
der Executivo, atravs do ministro das Comunicaes e do presiden-
te da Repblica, mas seriam revistas pelo Congresso.
Na verdade, houve na Constituinte uma confluncia de interesses
entre grupos conservadores, constitudo de parlamentares de centro e cen-
tro-direita, grupos religiosos - particularmente evanglicos -, o ministro
das Comunicaes, o presidente Jos Sarney e a Abert, visando a manter o
Poder Executivo, particularmente o presidente da Repblica, como o poder
concedente para a explorao de servios de rdio e televiso. A oposio a
isto foi relativamente forte apenas enquanto o assunto esteve nos pequenos
foros do Sub-Comit e dos Comits. No plenrio, contudo, os interesses dos
majoritrios parlamentares concessionrios ou aliados de concessionrios
de emissoras de rdio e TV tinham condies de ganhar qualquer confron-
to. Foi a percepo da iminente e inevitvel derrota que fez a Fenaj e os par-
lamentares mais esquerda recuarem e aceitarem a negociao conduzida
por deputados 'progressistas moderados' (notadamente Arthur da Tvola
e Antonio Brito) a qual, se no levou s conquistas pretendidas, ao menos
trouxe algumas aberturas constitucionais para a democratizao do setor.
ON USO
No cmputo geral, o resultado final da Constituinte criou novas
obrigaes e direitos na rea da Comunicao e alterou outros constantes
dos atos regulatrios ento existentes:
1) Ficou intocado o carter nacionalista da radiodifuso, permitindo-
se sua explorao exclusivamente a brasileiros. O artigo 222, con-
tudo, abre a possibilidade de, alm dos brasileiros natos, tambm
os naturalizados h mais de 10 anos poderem ser concessionrios.
Contudo, a chamada Lei do Cabo, aprovada em 1995, permitiu a
participao de at 49% de capital estrangeiro na explorao deste
tipo especfico de servios de TV. Portarias do Ministrio das Co-
municaes, de 1997, permitiram a participao de at 100% de
capital estrangeiro em empresas que exploram servios de TV via
tecnologia MMDS e DTH. E, finalmente, Emenda Constitucional,
aprovada em 2002, permitiu a participao de at 30% de capital
estrangeiro na imprensa e na radiodifuso. Neste ltimo caso, en-
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A co m u nic ao na C onstitu io de 1988
tretanto, continua privativo de brasileiros a gesto de contedos;
2) O governo federal manteve a exclusiva competncia para regula-
mentar e explorar o servio diretamente, ou indiretamente, atravs
da concesso de licenas a entidades pblicas ou privadas. Os esta-
dos e municpios podem atuar no setor apenas como concession-
rios;
3) O artigo 175 estabelece que uma lei ordinria deva ser feita para
definir os direitos do pblico e a adequao dos servios pblicos
aos seus fins, tendo-se entendido que a indstria da TV estaria
tambm a includa. Aprovada em julho de 1995 pelo Congresso
Nacional, tal lei explicitamente excluiu de seu alcance as conces-
ses de servios de radiodifuso sonora e de som e imagem,
4) O artigo 223 criou trs modos de explorao dos servios de radio-
difuso no Brasil: o privado, o estatal e o pblico. Foi gualmente
dito, muito vagamente, que os trs devem ser
complementares,
Este
dispositivo foi entendido como uma possibilidade de reduzir-se a
esmagadora predominncia da explorao comercial da radiodi-
fuso. Sua natureza inovadora est em que atribui carter 'com-
plementar' aos trs sistemas, em vez de faz-lo com relao a um
ou dois deles. Contudo, no traz qualquer concepo do que seja
'servio pblico' de televiso. Como sabemos, no Brasil o uso do
atributo 'pblico' muito confuso: tanto na Constituio como no
sistema legal do pas, tudo que relacionado ao Estado referido
como 'setor pblico', ou 'sistema pblico: ou 'servio pblico';
5) O prazo de durao das concesses e permisses, antes objeto de
lei ordinria, foi incorporado Constituio, mantendo-se 10 anos
para servios de rdio e ]
5
anos para os de televiso. Em ambos os
casos pode haver renovaes sucessivas por igual perodo, quantas
vezes sejam solicitadas;
6) O poder do Executivo para conceder e permitir a explorao de
servios de radiodifuso foi relativizado, estabelecendo-se que to-
dos os atos de concesso e permisso devem ser revistos pelo Con-
gresso Nacional. O presidente, contudo, continua com o poder de
abrir o caminho para alguns e fechar para outros, uma vez que o
Congresso revisa as concesses que o presidente decide fazer, mas
no pode interferir no processo decisrio conduzido previamente
no mbito do Poder Executivo;
7) A no-renovao de concesses depende agora do Congresso Na-
cional, sendo necessrios os votos de dois quintos dos deputados
e senadores para quebrar a continuidade da concesso ao mesmo
concessionrio. interessante observar que o processo de radicali-
15 1
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15 2 A s M ltip la s F ace s da C onstitu i o C idad
zao
das posies em choque na Constituinte no impediu que a
Abert conseguisse, neste caso, um dos seus grandes intentos: retirar
do presidente da Repblica a prerrogativa de negar a renovao
das concesses de rdio e TV, como tinha sido estabelecido pela
Regulamentao dos Servios de Radiodifuso, em 1963. A alega-
o para a incluso do dispositivo na Constituio foi o excesso
de poder do presidente e a perigosa dependncia da indstria da
radiodifuso a uma pessoa. Tal dispositivo torna quase impossvel
recusar uma renovao, vez que grande nmero dos parlamentares
tem interesse direto ou indireto em emissoras de rdio e TV, sendo,
portanto, parte interessada no jogo corporativo de influencias no
Congresso Nacional;
8) O Conselho de
Comunicao
Social foi criado como um rgo con-
sultivo do Congresso, e at hoje o nico dispositivo constitucio-
nal diretamente relacionado com a rea de radiodifuso que mere-
ceu legislao complementar. Regulamentado pela Lei n 8.389, de
30.12.1991, suas misses abrangem a emisso de pareceres - desde
que solicitados pelo Congresso Nacional - sobre tudo que se re-
fira Comunicao Social, inclusive as interfaces desta rea com
a Cultura. Isto significa que o Conselho pode tratar de assuntos
to variados como: liberdade de pensamento, criao e expresso;
produo e programao de rdio e TV; monoplio e oligoplio no
setor da mdia; objetivos educacionais, artsticos, culturais e infor-
mativos dos programas de rdio e televiso; complementaridade
dos sistemas privado, pblico e estatal de explorao dos servios
de TV e rdio; e concesso e permisso desses servios. Instalado
em 2002, foi, contudo, desativado em 2006;
9) A nova Constituio aboliu completamente a censura, sob qualquer
forma, seja poltica, ideolgica ou artstica. Agora o governo federal
pode apenas classificar os programas de rdio e TV em termos de
propriedade e impropriedade para faixas de idade determinadas,
em relao a horrios de exibio, tornando pblica essa classifica-
o, com o carter de recomendao em vez de obrigao;
10) O uso abusivo do poder econmico, visando ao domnio de mer-
cados, eliminao de competio e manipulao de preos, deve
ser objeto de lei complementar (jamais feita). O artigo 220 afirma
explicitamente que a mdia no pode ser direta ou indiretamente
objeto de monoplio ou oligoplio;
11) O governo deve criar meios legais para assegurar aos indivduos
e famlias a possibilidade de defesa contra programas de rdio e
TV que desobedeam aos princpios que a Constituio estabelece
-
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para eles. Esses princpios, contidos no artigo 221, so: (a) prefe-
rncia a finalidades educativas, artsticas, culturais e informativas;
(b) promoo da cultura nacional e regional e estmulo produo
independente que objetive sua divulgao; (c) regionalizao da
produo cultural, artstica e jornalstica, conforme percentuais es-
tabelecidos em lei; (d) respeito aos valores ticos e sociais da pessoa
e da famlia. Tambm neste caso jamais se elaborou a necessria
legislao complementar;
12) O governo deve assegurar a proteo do pblico contra a propa-
ganda comercial de bens, prticas e servios que sejam malficos
sade e ao ambiente. Em consequncia, anncios de tabaco, bebi-
das alcolicas, agrotxicos, medicamentos e terapias devem ser res-
tritos e devem conter avisos sobre seus riscos, quando necessrio;
13) Pessoas fsicas podem possuir at 100 do capital social de uma
empresa concessionria de servios de radiodifuso. Pessoas jur-
dicas podem ter apenas at 30 , sem direito a voto, mesmo que se
trate de partido poltico ou empresa cujo capital pertena exclusi-
va e nominalmente a brasileiros. Em 2002, emenda Constituio
permitiu a participao de capital estrangeiro na mdia brasileira
com at 30 do capital, sendo-lhe negada, entretanto, participao
na definio dos contedos;
14) A nova Constituio assegura a liberdade de palavra, o direito de
resposta, privacidade, e compensao por danos morais e mate-
riais. O anonimato proibido;
15) Autores, artistas e toda pessoa que participe de
SIIOWS
inclusive
desportistas, tm o direito exclusivo de utilizao, publicao ou
reproduo de suas obras, sendo este direito transmissvel aos seus
herdeiros, por tempo limitado, a ser estabelecido em lei.
A comunicao na Cpnstituio de 1988
153
No balano, o ponto mais bvio que desponta da anlise da Cons-
tituio de 1988 que a correlao de foras entre os grupos de interesse
presentes na Constituinte no favoreceu a transformao dos processos re-
gulatrios da comunicao no Brasil. No caso da radiodifuso, particular-
mente grave o fato de que o poder do presidente para fazer concesses de
rdio e TV, que antes era uma simples disposio legal (Cdigo Nacional de
Telecomunicaes e Regulamento dos Servios de Radiodifuso), passou
a ser um dispositivo constitucional. ~ a prtica, isto significa que s uma
reforma da Constituio pode permitir o estabelecimento de um rgo co-
letivo autnomo e deliberativo, semelhante ao que se pretendeu criar na
Constituinte de 1987/88, para conceder cancelar o direito de explorao
de servios de radiodifuso.
r
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A s M ltiplas Faces da Const itui o C idad
Assim, se antes bastava a aprovao de lei ordinria, por maioria simples
dos parlamentares, agora, por se tratar de matria constitucional, tal mudana
depende de quorum e processo legislativo qualificados. Como se sabe, para re-
formar a Constituio so necessrios os votos de dois teros da totalidade dos
deputados federais e senadores, em quatro votaes distintas. Num Parlamento
que aparentemente s funciona quando estimulado pela prtica da mxima
dando que se recebe: apenas quem possui moedas de troca muito especiais para
oferecer pode esperar ser bem-sucedido em to difcil misso. E este no parece
ser o caso dos que querem democratizar a comunicao no Brasil.
REFERNCIA S B IB L IO GR FIC AS
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