as calçadas e as concessionárias
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Palestra Redes Subterrâneas em fevereiro de 2012TRANSCRIPT
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AS CALÇADAS E AS
CONCESSIONÁRIASJoão Carlos CascaesCONCITIBA – 28 DE FEVEREIRO DE 2012
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Mídia pessoal em
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O que precisamos – o pedestre
Segurança
Qualidade
Continuidade
Padrões
Manutenção rápida e eficiente
Responsabilidade técnica
Um gerente na cidade
Um responsável
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As concessionárias devem
oferecer
Confiabilidade
Bom atendimento
Reduzir a poluição visual
Reduzir riscos de acidentes
Opções de custo x qualidade
Assistência técnica eficaz
Inovação
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Grandes projetos permitem
Financiamento
BNDES
BIRD
Etc.
Governo do Estado (fundos especiais) e
investimento com fim específico
Apoio financeiro de indústrias
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Artigo 175 da Constituição Federal
Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Lei nº 8987, de 13.2.1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Lei nº 9074, de 7.7.1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Lei nº 9648, de 27.5.1998, que altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências.
Lei nº 9791, de 24.3.1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
Lei nº 9791, de 24.3.1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
III - política tarifária;IV a obrigação de manter serviço adequado.
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As concessionárias devem
Lei 8.078/90.Art. 4º - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:(...)II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:(...)Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:(...)X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.(...)Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
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O que é calçadas - passeios
O espaço para pedestres e ciclovias, dependendo de largura e educação, é o caminho de cadeirantes, cegos, idosos, pessoas doentes, com carrinhos para bebês, crianças, jovens e adultos e
Rua de serviços Água
Esgoto
Energia
Lixo
Drenagem
Telecomunicações etc
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Pesadelo
O pedestre é a última prioridade (não paga
imposto para andar)
O que fazer?
Mudar legislação
Punir poluição visual
Cobrar espaços
Usar redes subterrâneas
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Proposta COPEL
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Benefícios – redes subterrâneas
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Participação da COPEL - $$$
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Redes mais simples
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Cronograma
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Um exemplo de layout
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O que precisamos
Decisão
Vontade política
Negociação com ANEEL, BNDES, autoridades
Consciência da importância dos passeios para
os pedestres e ciclistas
As concessionárias não devem poluir nem
prejudicar o cidadão em seu direito de ir e vir
Relação pró-ativa
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Portais importantes
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ntacao.html - COPEL
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18911020/REDESSUBTERRANEASCOPELF
otosDoSiteEm10DeDezembroDe2011
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