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Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território
Relatório sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da
Ria de Aveiro, 2011
(Aditamento ao Relatório de Atividades de 2011)
Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP
Fevereiro 2012
Ministério da Agricultura,
do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
IP.001.01
Edifício “Fábrica dos Mirandas” Avenida Cidade Aeminium 3000-429 Coimbra Tel.: 239 850 200 Fax: 239 850 250 [email protected] http://www.arhcentro.pt
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Índice
Nota introdutória 5
1. Enquadramento
1.1 Antecedentes sobre a gestão da Ria de Aveiro 6
1.2 Especificidades da Ria de Aveiro 7
1.3 A Gestão da Ria de Aveiro do âmbito das responsabilidades da ARH 7
2. Principais atividades desenvolvidas
2.1 Medidas prioritárias no ano de 2011 10
2.2 Sistematização de informação de base 10
2.2.1 Explorador cartográfico 11
2.2.2 Geo‐referenciação da atividade de aquicultura na Ria de Aveiro 11
2.2.3 Atualização das áreas delimitadas do Domínio Público Marítimo 12
2.2.4 Levantamento das utilizações em Domínio Público Marítimo 12
2.2.5 Cadastro das ocupações da margem da Ria de Aveiro 16
2.3 Definição de critérios para a demarcação física do leito e da margem 17
2.4 Planeamento, Ordenamento e Avaliação Ambiental 18
2.5 Plano de Ordenamento do Estuário do Vouga 20
2.6 Intervenções de requalificação 22
2.7 Titulação e fiscalização
2.7.1 Titulação
25
2.7.2 Fiscalização 28
2.8 Monitorização – Qualidade da água 29
2.9 Taxa de Recursos Hídricos 31
2.9.1 Liquidação da Taxa de Recursos Hídricos na Ria de Aveiro 31
2.9.2 Distribuição dos valores por tipologia 32
2.9.3 Distribuição dos valores emitidos por tipologia de utilizadores 32
2.10 Colaboração institucional e participação pública 33
2.11 Constrangimentos 33
3. Avaliação e desafios para 2011 34
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Nota introdutória
Este relatório tem por objetivo apresentar uma breve síntese das atividades desenvolvidas pela Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP durante o ano 2011 no âmbito da Ria de Aveiro. O documento pretende constituir um "zoom" do relatório de atividades geral sobre o trabalho desenvolvido na Ria de Aveiro. Estas atividades tiveram como instrumento de suporte a carta de Missão dos órgãos de gestão da ARH do Centro, o Plano de Atividades 2011 submetido ao Conselho da Região Hidrográfica do Centro bem como o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) 2011. O presente relatório constitui uma apresentação sintética e descritiva das actividades desenvolvidas pela ARH do Centro, I.P., nas margens e no leito da Ria de Aveiro, i.e., nas imediações do Domínio Público Marítimo. Para além da sistematização das principais actividades desenvolvidas este documento refere os principais constrangimentos encontrados e os desafios para o próximo ano. A sua elaboração assenta na assunção dos desafios de uma administração pública moderna atenta à importância em reportar à sociedade a sua actividade. Pretende‐se também com a sua divulgação, a recolha de contributos para o aperfeiçoamento, não apenas da informação a integrar em futuros relatórios mas, sobretudo, de contributos para aperfeiçoar o trabalho a desenvolver pela ARH neste contexto. O documento está estruturado em três capítulos. O primeiro sintetiza os antecedentes de gestão da Ria de Aveiro até ao presente, as especificidades da Ria de Aveiro, bem como, as responsabilidades da ARH do Centro, IP em matéria de gestão da Ria de Aveiro, que fundamentam a elaboração deste relatório dando conta dos primeiros passos desenvolvidos para a sua gestão e governação. O segundo e terceiro capítulos sistematizam as principais atividades e identificam os principais desafios para o próximo ano.
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1. Enquadramento 1.1 Antecedentes sobre a responsabilidade de gestão da Ria de Aveiro
Na sequência da extinção da Junta Autónoma do Porto de Aveiro e da criação da Administração do Porto de Aveiro, S.A. (APA) Decreto‐Lei nº 339/98, de 3 de Novembro, cuja área de jurisdição se tornou mais restrita, o quadro institucional de responsabilidade pela gestão da Ria de Aveiro foi alterado, tendo ficado em 2002 sob a tutela do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (Decreto‐Lei nº 40/2002, de 28 de Fevereiro). Desde então foram‐se sucedendo tentativas para promover outros quadros institucionais de gestão integrada da Ria: i) Uma assentou na criação do Departamento da Ria de Aveiro (DRIA) em 2001, inserido na orgânica da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território Centro (DRAOT Centro) mas que não chegou a exercer funções. ii) Outra foi a celebração de um protocolo entre a DRAOT Centro e a APA com vista à gestão das áreas da Ria transferidas para a DRAOT e formação de técnicos da primeira mas que foi mais tarde considerado nulo. iii) Outra ainda teve a ver com a tentativa de criação, em 2005, de um Gabinete de Gestão Integrada da Ria de Aveiro, através de um Decreto Regulamentar que, no entanto, não chegou a ser promulgado. iv) Entre 2006 e 2008 a gestão da Ria de Aveiro esteve atribuída à CCDRC na sequência da integração da DRAOT nos seus serviços. Na falta de uma efectiva transição, não apenas de processos de licenciamento de utilização do domínio público marítimo, mas também, e sobretudo, de recursos técnicos e financeiros, as medidas de gestão promovidas foram diminutas. Com a criação da Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP, a partir de 1 de Outubro de 2008, a gestão do domínio público marítimo da Ria de Aveiro ficou sob a responsabilidade deste novo instituto desconcentrado do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. A ARH resulta de um modelo institucional de gestão dos recursos hídricos criado no âmbito da Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de Dezembro) permite que, pela primeira vez, tenhamos um conjunto de condições chave para equacionar o modelo de gestão dos recursos hídricos de forma inovadora e adaptada às especificidades da Ria de Aveiro. Por um lado, o quadro legislativo criou organismos específicos e completamente dedicados à gestão integrada da água e dos recursos hídricos interiores e costeiros, as Administrações de Região Hidrográfica (ARH), que se revestem de particular importância para enquadrar o modelo de gestão da Ria de Aveiro. Por outro lado, este novo quadro legislativo cria condições inovadoras para uma maior proximidade entre a administração e os administrados através de mecanismos que permitem uma maior participação dos utilizadores e da sociedade na gestão dos recursos hídricos. Um destes mecanismos assenta no conselho de região hidrográfica, que reúne um conjunto diverso de entidades de nível central mas também de representantes de interesses regionais que acompanham e escrutinam as actividades desenvolvidas pela Administração de Região Hidrográfica.
Outro mecanismo assenta na possibilidade de delegação de competências de gestão dos recursos hídricos em associações de utilizadores do domínio público hídrico, cujo regime jurídico ficou estabelecido através do Decreto‐Lei nº 348/2007, de 19 de Outubro de 2007, ou mesmo em municípios, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro, ou associações de municípios, nos termos do artigo 13º do Decreto‐Lei nº 226‐A/2007, de 31 de Maio. Ainda no contexto da Lei da Água e da sua interface com a gestão do território importa acrescentar a referência ao futuro Plano de Ordenamento de Estuário regulamentado pelo Decreto‐Lei nº 129/2008, de 21 de Julho, que estabelecerão as grandes orientações para a gestão integrada das massas de água e recursos estuarinos bem como as margens associadas. Este documento, aplicado ao Estuário do Rio Vouga tal como previsto no referido Despacho n.º 22550/2009, de 13 de Outubro, reveste‐se de particular importância no modelo de gestão da Ria de Aveiro já que vai permitir reunir num documento as principais normas para a gestão da Ria de Aveiro à luz dos princípios estabelecidos pela Lei da Água.
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1.2 Especificidades da Ria de Aveiro
A gestão da Ria da Aveiro requer particular atenção por parte da ARH do Centro, IP por razão dos factores seguintes: i) dos efeitos negativos das pressões do crescimento económico sobre os recursos hídricos, e dos valores naturais, ambientais, socioeconómicos e paisagísticos associados; ii) da multiplicidade de utilizações dos recursos hídricos e das suas implicações para a manutenção da qualidade e do estabilidade da Ria de Aveiro; iii) da extensão que abrange; iv) do ambiente de interface em que se encontra por força da sua ambiência litoral, estuarina e, integração na bacia hidrográfica do Rio Vouga; v) da complexidade institucional envolvente, que, para além dos organismos de diversos sectores de actuação da administração central, é abrangida por onze municípios, e vi) da carência de intervenções estruturais de valorização e de controlo das diversas utilizações numa parte importante do domínio hídrico nesta zona. A Ria de Aveiro integra ainda a lista de sítios da Rede Natura 2000, sendo‐lhe, portanto, atribuída importância europeia e nacional, facto que implica acrescidas responsabilidades sobre o Estado português na adopção de uma solução célere e eficaz para a gestão da Ria de Aveiro, à luz dos princípios modernos de governação ambiental e gestão dos recursos hídricos. Apesar dos problemas da Ria envolverem um âmbito mais vasto, é particularmente oportuno centrar o seu modelo de gestão no âmbito da Lei da Água (Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro). Coloca‐se o elemento água como o centro do processo de concertação de interesses o que pode tornar‐se mais fácil do que o território, a biodiversidade ou a paisagem que são elementos mais difusos na percepção dos agentes e da sociedade. À luz do actual quadro institucional e legislativo entre os principais requisitos para a gestão da Ria de Aveiro, enquadrados no âmbito de actuação da ARH do Centro, IP, destacam‐se os seguintes: i) elaboração e adopção do Plano de Ordenamento do Estuário do Vouga (Ria de Aveiro) que oriente e regule as utilizações preferenciais e identifique novas oportunidades de uso de acordo com a capacidade de carga; ii) articulação de usos e licenciamento e fiscalização de utilizações (múltiplas e por vezes conflituosas entre si); iii) articulação entre diversas entidades com responsabilidade na Ria; iv) manutenção dos canais navegáveis, dos cais de acostagem públicos, de diques e motas em DPM e de pequenas infra‐estruturas hidráulicas; v) controlo da qualidade da água e de espécies infestantes; vi) dotação de base de dados e SIG que sistematize jurisdições, utilizações e títulos, etc; vii) mecanismos colaborativos que envolvam utilizadores e administração pública; viii) medidas de minimização e adaptação a variações e alterações climáticas e a riscos. ix) recursos humanos adequados às atribuições.
1.3 A Gestão da Ria de Aveiro no âmbito das responsabilidades da ARH
A gestão da Ria de Aveiro, essencialmente no que respeita ao domínio público marítimo associado às suas margens, leito e massas de água constitui desde o início da criação da ARH do Centro, IP um núcleo de particular atenção. Esta foi desde logo sublinhada entre os objetivos operacionais da ARH do Centro quando se inclui a "promoção da gestão integrada das principais massas de água, dando prioridade à Ria de Aveiro". As Figura 1 e 2 sintetizam as principais responsabilidades de gestão da ARH no contexto da Ria de Aveiro, acompanhadas pelas reuniões do Conselho de Região Hidrográfica, bem como os principais domínios de atuação.
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Planeamento
Requalificação
Licenciamento
Monitorização
Fiscalização
Domínios de actuação
Municípios
Agricultura e Pescas
Economia
Turismo
Saúde
ICNB
INAG
CCDR
Autoridade Marítima
Obras Públicas
SEPNA
Entidades com que interage
Principais Utilizadores
Das massas de água
Das margens
Conselho de Região Hidrográfica
Figura 1. Gestão da Ria de Aveiro no âmbito de actuação da ARH do Centro, IP
Planeamento
Requalificação
Licenciamento
Monitorização
Fiscalização
Quadro de referência de decisão e investimento, definição de prioridades, definição de medidas de valorização, regras de utilização, medidas de concertação de usos
Promoção de medidas de valorização, requalificação ou manutenção
Controlo do tipo e da intensidade de usos, articulação de usos
Acompanhamento do estado e da qualidade, identificação me medidas de aperfeiçoamento da gestão – planeamento, requalificação, licenciamento, monitorização
Verificação do cumprimento das condicionantes de licenciamento ou das regras de uso
Gestão da Ria de Aveiro no âmbito das
atribuições da ARH do Centro,
IP
Figura 2. Domínios de actuação da ARH do Centro, IP na Ria de Aveiro
O desenvolvimento dos trabalhos nos domínios referidos requer uma relevante colaboração institucional com um conjunto diverso de organismos tal como ilustra a Figura 3, bem como um constante acompanhamento de um complexo e diversificado utilizadores, ilustrados na Figura 4, cujos objectos e métodos de utilização dos recursos da Ria evidenciam frequentes situações de conflito.
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Planeamento
Requalificação
Licenciamento
Monitorização
Fiscalização
Municípios e Conselho de Região Hidrográfica da ARH
Municípios, Agricultura e Pescas, Obras Públicas, Turismo, INAG, ICNB
Municípios, Agricultura e Pescas, Economia, Turismo, Saúde, ICNB,CCDR, Autoridade Marítima
Saúde, INAG, Autoridade Marítima, SEPNA
Municípios, Agricultura e Pescas, Economia, Saúde, ICNB, CCDR, Autoridade Marítima, SEPNA
Administração da Região
Hidrográfica do Centro, IP.
Figura 3. Interfaces institucionais
culturas de bivalvesaquicultura em terrenos marginais, piscicultura semi-
intensiva em marinhas, secas de bacalhau
marinhas de sal, armazéns para sal, aprestos de pesca e similares, pesca
principais utilizadores sujeitos a título
parques de campismo, estaleiros de obras, estabelecimentos industriais, similares de
hotelaria, comerciais, turísticos desportivos, quiosques, habitação unifamiliar, vedações,
paineis de publicidade, cabos e condutas
Marinas e actividades de desporto náutico, cais, pontes e moirões, folsas, docas de recreio,
estacionamento de embarcações nos canais, trapiches e embarcadouros colectivos e
individuais
Administração da Região
Hidrográfica do Centro, IP.
actividades agrícolas e similares em terrenos públicos, ervagens
Figura 4. Principais utilizações sujeitas a título pela ARH do Centro, IP
Nos domínios do planeamento territorial e dos recursos hídricos a ARH do Centro, IP também acompanha e/ou elabora um conjunto diversos de figuras de planos tal como ilustrado na Figura 5. Estão sob sua responsabilidade a elaboração do Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Centro, os Planos de Ordenamento de Estuário dos Rios Vouga e Mondego. Adicionalmente importa referir que na margem da Ria de Aveiro existem vários municípios em processo de revisão dos seus Planos Directores Municipais. Após o desdobramento das competências que estavam atribuídas á CCDRC em matéria de Domínio Hídrico, a ARH do Centro herdou as responsabilidades anteriormente atribuídas ao INAG no seu acompanhamento. Em sede de comissão de avaliação, de comissão mista de coordenação ou ainda de reuniões sectoriais, a ARH do Centro intervém a título vinculativo quer por força da servidão do Domínio Hídrico, quer por força da competência atribuída na gestão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
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desenvolvimento ordenamento
Lei 48/98 de 11.8 alterada pela Lei 54/2007 de 31.8
Programa Nacional de PolíticaOrdenamento do Território (PNPOT)
PE
OT Plano de Ordenamento da Orla
Costeira Ovar Marinha Grande (POOC)
Planos de Ordenamento Da Reserva Natural de S. Jacinto
Plano Regional de Ordenamentodo Território do Centro (PROTC)
Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro (UNIR@Ria)
Planos Sectoriais
Planos Municipais de Ordenamento Território (PMOT)
ordenamento
Plano de Gestão de Região
Hidrográfica do Centro
Plano Nacional da Água
planeamento
Lei 58/2005 de 29.12
Plano de Ordenamento do Estuário
Figura 5. Interface entre a estrutura de planeamento territorial e dos recursos hídricos
2. Principais actividades desenvolvidas 2.1 Medidas prioritárias no ano de 2011
No âmbito do processo de elaboração do plano de atividades de 2011, para além das diversas actividades de gestão corrente, foram consideradas as seguintes medidas prioritárias de actuação no que respeita à gestão da Ria de Aveiro: Acompanhar com a Polis Litoral da Ria de Aveiro, nas diversas atividades deelaboração de projectos e articulação com empreitadas.
• Reforço da Fiscalização • Continuação da identificação e caracterização das rejeições para o meio Hídrico ‐ mar e estuários • Clarificação dos processos de licenciamento na perspectiva do utilizador, e emissão atempada de títulos; • Dar continuidade à monitorização da qualidade das massas de água da Ria de Aveiro;
2.2 Sistematização de informação de base
Durante o ano de 2009 uma das primeiras preocupações da actividade da ARH centrou‐se da actualização de uma base de dados sobre as utilizações presentes na Ria de Aveiro, no decorrer do ano de 2010 e 2011 foi dada continuidade a esta actualização fundamental para uma adequada gestão dos recursos hídricos. A transição da gestão da Ria de Aveiro da antiga JAPA para o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território não foi acompanhada da necessária transferência de recursos técnicos nem das bases de dados. Durante o ano de 2010 destaca‐se a geo‐referenciação de todas utilizações tituladas no Domínio Público Marítimo, a geo‐referenciação dos lotes de bivalves no canal de Mira, e actualização do explorador cartográfico do Litoral e Ria de Aveiro e actualização da áreas oficialmente delimitadas.
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2.2.1 Explorador cartográfico
No âmbito do processo de licenciamento na área do litoral tem vindo a ser actualizada uma aplicação cartográfica como instrumento de apoio ao próprio processo de licenciamento, que inclui também informação relativa ao estuário da Ria de Aveiro, disponibilizando dados geográficos referentes às utilizações nela existentes. Pode ser observado na página da ARH do Centro I.P. em http://www.arhcentro.pt.
2.2.2 Levantamento e organização do processo de concurso aos talhões para cortes de ervagens na margem direita da Ria de Aveiro – Freguesia da Gafanha do Carmo
Tendo em conta a existência na margem da Ria de Aveiro de ecossistemas sensíveis que são alvos de preocupações no que toca à proteção da fauna e flora, e simultaneamente talhões que possuem um vasto legado respeitante aos agentes interessados no corte de ervagens, tendo ainda em conta os requerimentos apresentados nesta ARH‐Centro no sentido de obter licença para corte de ervagens nas margens da Ria de Aveiro e DPM, houve necessidade de efetuar o levantamento dos talhões actualmente existentes, com o objetivo de delimitar talhões de ervagens, bem como estabelecer critérios e condições de corte das ervagens. Concluída a identificação foram consultada as entidades com jurisdição e conhecimento na área, nomeadamente Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, Capitania do Porto de Aveiro e Junta de Freguesia da Gafanha do Carmo, pretendendo‐se averiguar sobre os possíveis impactos que esta atividade poderá ter, e se valorizam ou não a galeria ripícola e a vegetação autóctone. O processo teve início com o levantamento no campo dos talhões atualmente existentes e dos que ainda estão a ser explorados, tendo sido identificados oito talhões. Na figura 6 está representada a localização geral dos talhões de ervagens identificados com antecedentes de utilização.
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Figura 6 . Localização geral dos talhões de ervagens identificados com antecedentes de utilização.
2.2.3 Atualização das áreas delimitadas do Domínio Público Marítimo
Durante o ano de 2011, foi dada continuidade à atualização e revisão das delimitações do domínio público Marítimo, entretanto publicadas no Geo‐Explorador do Litoral e da Ria de Aveiro.
2.2.4 Levantamento das utilizações em Domínio Público Marítimo
Foi atualizado o levantamento das utilizações existentes no Domínio Público Marítimo (DPM) da Ria de Aveiro, nomeadamente o edificado na margem, a actividade aquicola, a indústria existente na margem e as captações de água superficiais e subterrânea.
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Figura 7. Actualização das áreas oficialmente delimitadas
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Figura 8. Edificado na margem da Ria de Aveiro
Figura 9. Aquicultura e salinas no Salgado da Ria de Aveiro
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Figura 10. Industria nas margens da Ria de Aveiro
Figura 11. Captações de água
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2.2.5 Cadastro das ocupações da margem da Ria de Aveiro e demarcação da margem.
A ARH do Centro, I.P., em colaboração com Polis Litoral da Ria de Aveiro, concluiu o trabalho de cadastro das edificações nas margem da Ria de Aveiro com identificação dos utilizadores das ocupações com construção e/ou com áreas vedadas na margem, informação de base, essencial para melhorar e adequar eficazmente o processo de titulação, de fiscalização e de cobrança da taxa de recursos hídricos. O cadastro foi realizado através da recolha de informação e registado em base de dados geográfica com relação integrada de dados alfanuméricos e geográficos. A demarcação da margem teve por base o documento “Critérios para a Demarcação Física do Leito e da Margem das Águas de Transição em Sistemas Lagunares, Estuários e Lagoas Costeiras do Litoral Centro” que desenvolve metodologias para o traçado da linha da máxima preia‐mar de águas vivas equinociais (LMPAVE) nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.
Figura 12. Sistematização do cadastro na margem da Ria de Aveiro
Figura 13. Representação da delimitação da margem
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Avaliação hidrodinâmica de cada ambiente confinado
Informação altimétrica
Cartografia das biocenoses das plantas halófitas Informação recolhida
no terreno
Registos históricos
Determinações do Despacho nº12/2010/INAG
Despacho Normativo n.º 32/2008, de 20 de Junho, do MAOTDR
A Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro
LMPAVE
2.3 Definição de critérios para a demarcação física do leito e da margem para águas de transição em estuários
A ARH do Centro, I.P., concluiu o documento “Critérios para a Demarcação Física do Leito e da Margem das
Águas de Transição em Sistemas Lagunares, Estuários e Lagoas Costeiras do Litoral Centro” que desenvolve
metodologias para o traçado da linha da máxima preia‐mar de águas vivas equinociais (LMPAVE) nos termos
da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.
Este documento, entretanto validado pela Autoridade Nacional da Água (Oficio SAI/DORDH/DOV/2011/460
de 16.06.2011), assume particular relevância para uma adequada gestão dos recursos hídricos, sendo
fundamental a sua utilização nos processos de elaboração dos instrumentos de gestão territorial que se
sobrepõem ou confluem com estas zonas, tais como os Planos de Ordenamento de Estuários, o Plano de
Ordenamento da Orla Costeira Ovar‐Marinha Grande, bem como para os diversos os Planos Municipais de
Ordenamento do Território (Planos Diretores Municipais, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor) que
confrontam diretamente com zonas estuarinas e marítimas.
O referido documento, foi disponibilizado às entidades relevantes (CM´s na jurisdição da ARH do Centro
com margem estuarina/marítima, CCDRC, às ARH, DGOTDU, Capitanias dos portos de Aveiro, Figueira da Foz
e INAG).
Figura 14. Esquema da Metodologia adotada ‐ Critérios para a demarcação física do leito e da margem das
águas de transição em sistemas lagunares, estuários e lagoas costeiras do Litoral Centro
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2.4 Planeamento, Ordenamento e Avaliação Ambiental
Foram apreciados documentos no âmbito dos processos de revisão dos Planos Diretores Municipais (PDM) dos concelhos de Águeda, Aveiro, Albergaria‐a‐Velha, Ílhavo, Murtosa e Oliveira do Bairro. No âmbito da avaliação ambiental estratégica (AAE) foram apreciados processos que se localizam nos concelhos de Ovar, Estarreja, Murtosa, Vagos e Oliveira do Bairro. No âmbito da avaliação ambiental estratégica (AAE) foram apreciados os processos descriminados no quadro seguinte, com localização nos concelhos de Ovar, Estarreja, Murtosa, Vagos e Oliveira do Bairro. Foram também analisados processos de avaliação de impacte ambiental (AIA).
Concelhos Processos PDM e AAE analisados
Ovar
Plano de Pormenor Relatório de Fatores Críticos
Murtosa Plano de Pormenor
Estarreja Relatório de fatores críticos da revisão do PDM, Plano de Pormenor
Vagos Plano de Pormenor
Albergaria‐a‐Velha Plano Diretor Municipal
Oliveira do Bairro Plano Diretor Municipal
Figura 18. Concelhos com avaliação de PDM e AAE
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Concelhos Processos AIA analisados
Oliveira do Bairro Pedreira
Murtosa Estrada
Aveiro Projeto Portuário
Aveiro/Murtosa Linha ferroviária
Ílhavo Transformação de combustíveis
Vagos Agropecuária
Figura 19. Concelhos com Processos de Avaliação de Impacte Ambiental
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2.5 Plano de Ordenamento do Estuário do Vouga
A ARH do Centro promoveu a candidatura para a elaboração do Plano de Ordenamento do Estuário do Vouga , tendo no decorrer do ano de 2011 sido aprovada a candidatura e já com autorização de Sua Excelência o SEAOT para inicio de procedimento que guarda aprovação de compromisso por parte do Ministério das Finanças para posterior cabimentação. A elaboração deste Plano constitui um instrumento de 2.ª geração de planeamento que irá permitir construir uma visão e um quadro de governação colectiva para a Ria de Aveiro; definir normas de utilização da Ria (margens e leito), procurando a concertação de usos; dotar o estuário de um instrumento flexível e dinâmico que promova a gestão partilhada e co‐responsável, bem como a sua coordenação transversal e sectorial; e por fim equacionar as intervenções futuras e o respectivo financiamento. Constituirá uma sede privilegiada de discussão de opções de ordenamento e gestão em torno de um estuário de importância relevante na Região Centro do País e entre os vários actores que sobre ele actuam e usufruem, perspectivando ‐se uma efectiva abordagem integrada e sustentável de gestão da água e dos usos com ela conexos. Com efeito, a elaboração deste instrumento de gestão territorial permitirá realizar a promoção da concertação de interesses e geração de consensos, com vista a uma responsabilidade partilhada no ordenamento e gestão na sua área de intervenção e com vista à sua sustentabilidade, bem como almejar uma adequada compatibilização das atividades económicas — portuárias, industriais, turísticas de transporte e da pesca — com as funções de proteção dos valores naturais e as atividades de recreio e lazer, o que exige igualmente uma estreita articulação com os diversos atores que intervêm na área de jurisdição. O desafio da elaboração deste Plano consubstancia‐se no seu carácter inovador, por se tratar do primeiro plano de ordenamento em torno da problemática da valorização e protecção dos recursos hídricos estuarinos. Constitui assim uma sede privilegiada de discussão de opções de ordenamento e gestão entre os vários actores que sobre ele actuam e o usufruem, para uma efectiva abordagem integrada e sustentável de gestão dos recursos hídricos e dos usos conexos. A área de intervenção do POE do Vouga/Ria de Aveiro integra as águas de transição, os seus leitos e margens, que constituem o estuário, e ainda a orla estuarina à qual corresponde uma zona terrestre de protecção cuja largura é fixada na resolução do Conselho de Ministros que aprovar o POE Vouga (até ao máximo de 500 m contados a partir da margem), excepcionalmente sujeitos a acertos até formulação final do plano de ordenamento, e intersecta 8 municípios: Albergaria‐a‐Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mira, Murtosa, Ovar e Vagos. Intersecta ainda uma área de 189 ha da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto (cerca de 26 % da área terrestre desta área protegida), criada pelo Decreto ‐Lei n.º 41/79, de 6 de Março, com o objectivo de promover a protecção das formações dunares localizadas a norte da freguesia de São Jacinto, no município de Aveiro, enquanto sistema sensível de elevado valor geomorfológico, florístico e faunístico, a qual dispõe de um plano de ordenamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2005, de 21 de Março. Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto‐Lei n.º 129/2008, de 21 de Julho, o POE do Vouga/Ria de Aveiro estabelecerá apenas as regras de utilização do estuário no que respeita à defesa, valorização e qualidade dos recursos hídricos.
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Figura 20. Área de intervenção do POE do Vouga
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2.6 Intervenções de requalificação
Foram as seguintes as intervenções promovidas em 2011 na Ria de Aveiro e orla costeira adjacente com comparticipação do Fundo de Protecção de Recursos Hídricos e do QREN nesta área.
Requalificação do Litoral Valor s/ IVA Estado
1. Gestão do Dique Barrinha Esmoriz €7.500.00 Concluída
2. Construção da 1ºFase do prolongamento da defesa longitudinal da Praia do Furadouro
(Conclusão) €309 055.89 Concluída
3.Reforço e alargamento da defesa longitudinal adjacente ao enraizamento do esporão €110 600.00 Concluída
4. Requalificação Marginal Norte e sistema dunar da Praia de Mira (2ª fase) ‐ Passeios e
ligações ao arruamento. €86 399.62 Concluída
5. Requalificação ambiental da zona sul da Praia do Furadouro (Conclusão) €197 890.00 Concluída
6. Requalificação de passadiços na Praia de Mira‐Zona Norte €12 910.10 Concluída
7. Requalificação de passadiços na Praia de Esmoriz €11 120.10 Concluída
8. Requalificação ambiental da Praia da Vagueira Norte e proteção dunar €115 555.00 Adjudicada
9. Reabilitação do Muro Marginal do Canal Central de Aveiro, Junto à Capitania €96 777.75 Adjudicada
1. Gestão do Dique Barrinha Esmoriz (€7.500.00)
2. Construção da 1ºFase do prolongamento da defesa longitudinal da Praia do Furadouro ‐ Conclusão
(€309.055.89)
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3. Reforço e alargamento da defesa longitudinal adjacente ao enraizamento do esporão (€110.600.00)
4. Requalificação Marginal Norte e sistema dunar da Praia de Mira (2ª fase) ‐ Passeios e ligações ao arruamento. (€86.399.62)
5. Requalificação ambiental da zona sul da Praia do Furadouro ‐ Conclusão (€197.890.00)
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7.Requalificação de passadiços na Praia de Mira‐Zona Norte (€12.910.10)
8.Requalificação de passadiços na Praia de Esmoriz (€11.120.10)
9. Requalificação ambiental da Praia da Vagueira Norte e proteção dunar (€115.555.00)
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10. Reabilitação do Muro Marginal do Canal Central de Aveiro, Junto à Capitania (€96.777.75)
2.7 Titulação e fiscalização 2.7.1 Titulação
Durante o ano de 2011 foram emitidos um total de 71 títulos de utilização dos recursos hídricos, dos quais, 32 para ocupações do Domínio Público Marítimo, 9 para rejeições e captações superficiais, 2 para dragagens, 9 para actividades marítimo turístico e 19 para aquaculturas, com as percentagens por tipologia de utilização representadas no Gráfico 1.
Gráfico 1. Percentagem de Títulos emitidos por tipologia de utilização
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Gráfico 2. Evolução da emissão de títulos por tipologia
Uma parte significativa dos títulos emitidos, envolveu a colaboração intersectorial com outros serviços da administração pública central como os ligados à agricultura e pescas e economia, entre outros, para além da Autoridade Marítima. Da evolução dos títulos emitidos por tipologia de utilização nos três últimos anos continuou‐se a verificar um número significativo de títulos nas aquacultura que continua a resultar da regularização de pisciculturas e bivalves, registou‐se um decréscimo ao longo destes últimos anos da titulação das ocupações no leito e margem e manteve‐se o número de titulo para as captações superficiais e rejeições.
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Figura 21. Georeferenciação dos títulos de utilização dos recursos Hídricos emitidos – Ria de Aveiro
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2.7.2 Fiscalização
A fiscalização da verificação do cumprimento das normas previstas na presente lei pode revestir‐se das seguintes formas:
sistemática pelas autoridades licenciadoras;
pontual em função das queixas e denúncias recebidas;
inspecção a efectuar pelas entidades dotadas de competência de forma casuística e aleatória ou em execução de um plano de inspecção previamente aprovado.
Durante o ano de 2011, e continuando‐se a verificar a escassez de meios humanos foi efectuado um esforço significativo para dar cumprimento ao programa de fiscalização e que resultou essencialmente na fiscalização de títulos emitidos e em resposta a denúncias, procurando‐se manter as acções de fiscalização efectuadas na margem e leito da Ria de Aveiro do ano anterior.
Tendo em conta a especificidade das utilizações e há falta de meios específicos, a ARH do Centro, I.P., tem vindo a articular‐se com outras entidades com jurisdição na Ria de Aveiro, em particular com a Autoridade Marítima Portuária, para o apoio ao processo de fiscalização.
Gráfico 3. Ações de fiscalização por tipologia de utilização
Gráfico 4. Documentos produzidos decorrentes das ações de fiscalização
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2.8 Monitorização da qualidade da água
Na área da Ria de Aveiro a ARH do Centro, I.P. tem 2 estações de amostragem que integram a rede de referência de monitorização da qualidade de águas superficiais, definida em 2002 com o INAG, para cumprimento da Directiva Quadro da Água. Estas as estações designam‐se por 10V ‐ Foz do Rio Novo e por 12V ‐ Rio Fontela. Nestas estações a amostragem tem periodicidade mensal e são determinados os parâmetros então definidos de acordo com o seu objectivo. A ARH do Centro, I.P. considerou ser de alargar a rede de monitorização da qualidade da água da Ria de Aveiro, esperando‐se que esta possa constituir uma ferramenta relevante para a gestão deste recurso, constituído como um conjunto de massas de água para usos múltiplos, como por exemplo para a indústria, a aquacultura e actividades de recreio. Os locais de amostragem que atualmente constituem pontos de monitorização de qualidade da água são os seguintes:
Ponto de Amostragem Nome / Local Objectivo
10V Foz do Rio Novo SP/DQA
12V Rio Fontela DQA
RA1 Ponte da Varela avaliar a qualidade para os usos actuais
RA2 Zona de bivalves avaliar a qualidade para os usos actuais
RA3 Bico avaliar a qualidade para os usos actuais
RA4 Muranzel avaliar a qualidade para os usos actuais
RA5 Canal do Espinheiro avaliar a qualidade para os usos actuais
RA6 Vera Cruz avaliar a qualidade para os usos actuais
RA7 Bouco avaliar a qualidade para os usos actuais
RA8 Foz / Barra avaliar a qualidade para os usos actuais
RA9 Braço Sul / Biarritz verificar qualidade balnear
Os parâmetros até então previstos incluem parâmetros físico‐químicos e microbiológicos, conforme descriminado na tabela seguinte:
Pontos
Parâmetros 10V 12V RA1 RA2 RA3 RA4 RA5 RA6 RA7 RA8 RA9
pH ‐ ‐ x x x x x x x x x
Temperatura pH x x x x x x x x x x x
SST ‐ ‐ x x x x x x x x x
Azoto Amoniacal ‐ ‐ x x x x x x x x x
Oxigénio dissolvido ‐ ‐ x x x x x x x x x
Fósforo Total x ‐ x x x x x x x x x
Azoto total ‐ ‐ x x x x x x x x x
Nitritos x ‐ x x x x x x x x x
Nitratos x x x x x x x x x x x
Fenóis x x x x x x x x x x x
Saturação em oxigénio
x x x x x x x x x x x
Condutividade x x x x x x x x x x x
Cianeto total x x x x x x x x x x x
Estreptococos fecais
x x x x x x x x x x x
Coliformes totais x x x x x x x X x x x
Coliformes fecais x x x x x x x x x x X
CQO x x ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
CBO5 ‐ ‐ x x x x x x x x x
TOC ‐ ‐ x ‐ ‐ x ‐ ‐ x x x
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Figura 22. Rede de amostragem de qualidade da água
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2.9 Taxa de Recursos Hídricos
Até 2002, ao abrigo de legislação então em vigor foram cobradas taxas de utilização do domínio público marítimo pela antiga JAPA. Entre 2002 e 2006 enquanto a Ria já estava sob jurisdição do MAOTDR (com a DRAOT e depois CCDRC) a taxas ainda foram cobradas pela Administração do Porto de Aveiro ao abrigo de um protocolo entretanto considerado inválido. Durante os últimos anos os valores cobrados não sofreram actualizações. Em 14 de Dezembro foi publicado o Despacho n.º 25 522/2006, determinando novos valores para taxa específica para a Ria de Aveiro a aplicar pela CCDRC e que foi alvo de grande contestação por parte dos utilizadores nunca chegando a ser aplicado. A título de exemplo pode referir‐se que os valores totais cobrados na Ria de Aveiro pela APA, SA em 2005 foram aproximadamente de €184.371. Durante 2 anos não foram cobrados taxas na Ria de Aveiro. A aplicação da Taxa de Recursos Hídricos (TRH) decorre do Decreto‐Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, assente em princípios do utilizador pagador e incidente em vários tipos de utilização do domínio hídrico.
2.9.1 Liquidação da Taxa de Recursos Hídricos na Ria de Aveiro
O valor global cobrado pela ARH do Centro, I.P. no âmbito da Ria de Aveiro, relativamente ao período de cobrança de 2010 correspondeu a € 458.845,81 tendo, o valor recebido até 31 de Dezembro de 2011, sido de € 317.857,58. O valor pago da TRH no período acima referido atingiu cerca de 69% do valor emitido.
Gráfico 5. Valores emitidos
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2.9.2 Distribuição dos valores por tipologia
O Gráfico seguinte mostra os valores emitidos por componente da TRH, evidenciando a importância da componente O (ocupações) e da componente E (rejeições).
Gráfico 6. Valores emitidos por componente
2.9.3 Distribuição dos valores emitidos por tipologia de utilizadores
O Gráfico seguinte mostra os valores emitidos por tipologia dos utilizadores evidenciando como principal utilizador a SIMRIA, a ocupação nas margens da Ria seguido da indústria, aquacultura e clubes náuticos.
Gráfico 7. Aplicação da TRH por tipologia de utilizadores
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2.10 Colaboração institucional e participação pública
No âmbito das iniciativas de colaboração institucional de aproximação aos utilizadores a ARH do Centro, IP importa destacar ainda seguintes iniciativas, entre outras realizadas com este objectivo: i) Estabelecimento de acordo de parceria entre a ARH do Centro, IP e a Câmaras Municipais; ii) Continuação na colaboração técnica com as Câmaras Municipais de Ílhavo, Aveiro e Murtosa na definição da linha de Máxima praia mar de águas vivas equinociais com o objetivo de demarcação da margem estuarina, para a revisões dos PDM´s; iii) Continuação da colaboração com a Câmara Municipal de Ílhavo, SIMRIA, Associação das industrias de Bacalhau e Administração do Porto de Aveiro, SA. na procura de uma solução de ligação dos efluentes destas industrias ao emissário da SIMRIA, com posterior rejeição no mar pelo exutor submarino de S. Jacinto; iv) Colaboração em ações de fiscalização com a SEPNA e Autoridade Marítima. Acrescem ainda todas as atividades de acompanhamento do Polis Litoral da Ria de Aveiro.
2.11 Constrangimentos
A plena prossecução das atribuições da ARH do Centro, I.P. tem sido essencialmente condicionada essencialmente pela manifesta insuficiência de recursos humanos necessários. O trabalho aqui relatado contou com a contribuição da Divisão da Ria de Aveiro mas foi essencialmente desenvolvido pelos serviços centrais do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral. Este trabalho poderia ter sido significativamente mais desenvolvido com uma equipa local enriquecida e reforçada. O recurso a soluções tipo outsourcing constitui um complemento a equacionar no futuro. Esta solução, contudo, para além de requerer sempre uma estrutura mínima que permita internalizar os benefícios adquiridos, não é passível de realizar determinadas actividades exclusivas de elementos da administração pública como sejam a fiscalização, aspecto de primordial importância para a gestão da Ria de Aveiro. O facto da Ria de Aveiro mobilizar cerca de mil utilizadores (titulados ou em vias de o serem) e muitos indiretos, que historicamente sempre dispuseram localmente de um interlocutor, contribuiu para a necessidade do reforço da equipa loca prestando apoio directo, local aos utilizadores e permitindo uma fiscalização mais preventiva e proactiva. Outro constrangimento com implicações relevantes para o desenvolvimento do potencial da ARH do Centro, IP para marcar a diferença na gestão da Ria de Aveiro prende‐se com a disponibilidade de bases de dados sistemáticas e actualizadas bem como de recursos técnicos que, apesar dos esforços desenvolvidos, importa desenvolver, enriquecer e reforçar.
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3. Avaliação e desafios para 2012
A avaliação da atividade da ARH do Centro, I.P., na Ria de Aveiro, não pode deixar de se considerar manifestamente positiva. No entanto ainda existem problemas persistentes que deverão merecer rápida solução, com a continuidade de empenho nomeadamente com a celeridade na apreciação dos pedidos de licenciamento, a maior articulação com outras entidades, o reforço dos mecanismos de participação e a procura do princípio da subsidiariedade. Considerando o potencial da ARH e os novos mecanismos previstos para gestão integrada dos recursos hídricos e a aproximação aos utilizadores e às outras entidades, os dois últimos parágrafos, apontam para duas áreas de trabalho fundamentais: a) O reforço da capacidade institucional e técnica da ARH do Centro, I.P., na Divisão da Ria de Aveiro; b) Dar continuidade ao acompanhamento da Operação Polis Litoral da Ria de Aveiro que permitirá promover medidas de requalificação e valorização da Ria de Aveiro; c) O estreitamento de processos colaborativos com as Universidades da região, em particular, com a Universidade de Aveiro face ao seu potencial de conhecimento de particular relevância para a gestão da Ria de Aveiro; d) A elaboração e implementação do Plano de Ordenamento do Estuário do Vouga (POEV) em conjunto com os utilizadores da Ria, a Comunidade Intermunicipal e as entidades com as responsabilidades nesta zona, por forma a construir um quadro de objetivos e de regras de utilização do estuário. Este documento permitirá a definição de medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos, do estuário e da zona costeira que permitam a adaptação desta zona não apenas aos requisitos dos utilizadores e aos desafios da Directiva Quadro da Água, mas também, aos desafios que as variações e as alterações climáticas possam implicar sobre a Ria de Aveiro, no âmbito de uma nova cultura de governação e gestão dos recursos hídricos.