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ARQUITETURAARQUITETURAE MEME MEMÓÓRIARIA
Instrumentos de proteInstrumentos de proteçção e ão e
aaçções para preservaões para preservaççãoão
Fernando BatistonChefe da Divisão de Planejamento para
Proteção do Patrimônio - Planurb - PMCG
Planurb
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PATRIMÔNIO
� Palavra oriunda do latim:
patri ("pai") e monium ("recebido").
� O Patrimônio possui uma carga
iconográfica, afetiva, intangivel.
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PATRIMÔNIO
� O valor do Patrimônio não pode ser
atribuído por métodos puramente
econômicos.
� Com o conceito de cidades
Sustentáveis desejado em nossa
contemporaneidade, Cidade
Sustentável é Cidade Preservada.
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Em Instância Federal� 1 Complexo Tombado
Em Instância Estadual� 5 Edificações Tombadas.
� 1 Complexo Tombado.
� 1 Conjunto de Obras de Arte Tombado.
BENS PROTEGIDOS POR INSTÂNCIAS SUPERIORES, ENQUANTO CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO
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MEIOS DE ACAUTELAMENTO E PROTEÇÃO EM INSTÂNCIA MUNICIPAL
Bens tombados� Lei 3525 de 16 de Junho de 1998 ou lei específica.
Bens sob regime de especial proteção� Lei Complementar n. 161, de 20 de Julho de 2010.
Bens abrangidos pelas ZEICs� Lei Complementar n. 94 de 06 de Outubro de 2006.
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Bens tombados
� 11 Edificações Tombadas.
� 8 Edificações em Processo de
Tombamento.
Bens sob regime de especial proteção
� 86 prédios protegidos isoladamente.
� 25 prédios protegidos pelo seu conjunto.
� 22 Edificações para tombamento.
Bens Protegidos pela ZEIC-C01
� 8.785 imóveis protegidos pela ZEIC C-01.
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FERRAMENTAS DE ACAUTELAMENTO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO EM INSTÂNCIA MUNICIPAL
Lei Municipal de TombamentoLei n. 3.525 de 16 de Junho de 1998
� Institui o Tombamento por meio de processo administrativo.
� Estabelece os efeitos do Tombamento.
� Determina que qualquer pessoa física ou jurídica pode dar início a um processo de tombamento.
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Regulamentação da Lei Municipal De TombamentoDecreto 8.085 de 27 de Setembro de 2000.
� Obriga o Poder público Municipal a identificar, proteger, fiscalizar os bens tombados.
� Fiscalização, notificação e autuação do proprietário torna-se de competência da SEMADUR, com a colaboração da FUNDAC.
� Cabe ao PLANURB delimitar a área de entorno de um determinado bem, em processo que promova o seu tombamento.
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Plano DiretorLei Complementar n. 94 de 06 de Outubro de 2006
Lei Complementar n. 5 de 22 de Novembro de 1995
� Estabelece como diretriz do município a proteção
ao Patrimônio Cultural e Ambiental.
� Delimita as Zonas Especiais de Interesse Cultural.
– ZEICs, destinando-as à proteção do patrimônio
histórico e cultural.
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� Confere às ZEICs um Regime Urbanístico Específico – RESP, estabelecendo que uma Guia de Diretriz Urbanística Específica - GDU -forneça diretrizes quanto ao nível de interferência arquitetônica e restrição aos índices urbanísticos que possam ser aplicados em bens tombados ou localizados nas ZEICs.
� Determina que o Executivo Municipal devaestabelecer incentivos tributários aos imóveis situados na ZEIC como estratégia protetiva.
� Estabelece instrumentos de gestão pública aplicáveis e não aplicáveis às Zonas Especiais de Interesse Cultural.
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Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo - LOUOSLei n. 74 de 6 de Setembro de 2005
� Estabelece restrições aos imóveis listados
no anexo IV da Lei Complementar n.
161/2010 e bens tombados em todas as
instâncias:
� Proibição de alterações das fachadas,
ornamentos e telhados.
� Proibição de demolição parcial ou total.
� Estabelece penalidades aos infratores.
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Penalidades previstas na LOUOS
� Multa + 5% (cinco por cento) do valor da avaliação da edificação + Embargo + Providências Judiciais Cabíveis.
� Cabe inclusive ao poder público exigir a reconstrução compulsória da edificação demolida.
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BENS QUE JÁ FORAM OBJETOS DE RECONSTRUÇÃO COMPULSÓRIA
GRÁFICA GUTEMBERG. Ano de 2010
Rua 14 de Julho, 1747.
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BENS QUE JÁ FORAM OBJETOS DE RECONSTRUÇÃO COMPULSÓRIA
EDIFICAÇÃO COMERCIAL. Ano de 2013
Rua Antônio Maria Coelho, 1433.
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BENS QUE JÁ FORAM OBJETOS DE RECONSTRUÇÃO COMPULSÓRIA
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL. Ano de 2013
Rua Barão do Rio Branco,1406. (Em curso)
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FATORES CONTRIBUTIVOS PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
� Aspectos Culturais.
� Falta de Inventário e cadastro específico dos bens relevantes.
� Publicidade desrespeitosa ao patrimônio cultural.
� Mercado Imobiliário.
� Falta de sanções econômicas mais severas.
� Regulamentação e aplicação do art 29 da Lei Complementar 161/2011.
� Fiscalização ineficiente.
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FATORES CONTRIBUTIVOS PARA O ABANDONO DE IMÓVEIS ANTIGOS
� Inadequação do uso.
� Omissão na manutenção do Bem.
� Mercado Imobiliário.
� Falta de sanções econômicas mais severas.
� Falta de incentivos de natureza fiscal (Regulamentação e aplicação do art. 29 da Lei Complementar 161/2011).
� Fiscalização ineficiente.
� Legislação vigente.
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FATORES CONTRIBUTIVOS PARA A DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS ANTIGOS
Aspectos Culturais.
� Aspectos econômicos.
� Inadequação do uso.
� Omissão na manutenção do Bem.
� Mercado Imobiliário.
� Falta de sanções econômicas mais severas.
� Falta de incentivos de natureza fiscal (Regulamentação e aplicação do art. 29 da Lei Complementar 161/2011).
� Fiscalização ineficiente.
� Legislação vigente.
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MAPA DE ZONEAMENTO DE CAMPO GRANDE
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CONCENTRAÇÃO DE PRÉDIOS HISTÓRICOS EM CAMPO GRANDE
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MAPA DE ZONEAMENTO COM SOBREPOSIÇÃO DA ZEIC-C01
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FATORES CONTRIBUTIVOS PARA DEMOLIÇÕES DO PATRIMÔNIO ECLÉTICO EM CAMPO GRANDE
Índices urbanísticos aplicáveis conforme Lei Complementar nº 186/2011
Z10, Z11 e Z12 - Zonas Predominantes na composição da ZEIC
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TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELO PLANURB
Analises de GDU 2013
� 64 Análises de processos para emissão de
GDU.
� 78 Laudos produzidos.
� 78 Diligências efetuadas.
� 32 GDUs II emitidas.
� 14 pareceres para demolições.
� Favoráveis: 07.
� Contrários: 07.
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TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELO PLANURB
Analises de GDU 2014
� 24 Análises de processos para emissão de
GDU.
� 34 Laudos Produzidos.
� 34 Diligências efetuadas.
� 10 GDUs II emitidas.
� 10 pareceres para demolições.
� Favoráveis: 10.
� Contrários: 00.
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TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELO PLANURB
Ações do Planurb em andamento
� Tombamento do Mercado Municipal
Antônio Valente.
� Tombamento do Santuário de Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro.
� Cadastramento dos imóveis listados pela
Lei 161 de 20 de Julho de 2010.
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TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELO PLANURB
Projetos em andamento
� Projeto Colorindo a Memória.
� Projeto Orla nos Trilhos.
� Projeto Galeria Urbana.
� Revisão da Lei do Plano de Revitalização
do Centro.
� Revisão do Plano Diretor
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DESAFIOS DE PLANEJAMENTO PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
� Fiscalização mais eficiente na área da
ZEIC.
� Legislação mais eficiente para a proteção
da ZEIC e dos imóveis listados pela Lei
Complementar 161 de 20 de Julho de 2010.
� Efetuar o inventário dos bens de interesse
histórico e cultural de Campo Grande.
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FIM
Muito Muito obrigado!obrigado!
Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB
Rua Hélio de Castro Maia, 279 - Jardim Paulista ·
CEP: 79050-020 · Campo Grande MS
(67) 3314-5164 /(67) 3314-5175 ·