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Arapongas, 06 de Julho de 2010
EDITAL Nº 061/2010 de 01 de Julho de 2010. Luiz Roberto Pugliese, Prefeito do Município de Arapongas, no uso de suas atribuições legais e considerando: Edital de Abertura nº 008/2009 homologado pelo Edital 010/2009, Edital 013/2009, Edital 014/2009, Edital 015/2009 e Edital 049/2010, referentes ao Processo de Seleção Simplificado – PSS, para Auxiliar de Serviços Gerais,
RESOLVE: Tornar pública a convocação dos candidatos classificados abaixo relacionados, para comparecerem do dia 05 a 09 de Julho de 2010, no horário das 8 h. e 30 min. às 11 horas e das 13 às 16 horas, na Diretoria de Recursos Humanos, localizada à Rua Tucanos, 821 – Centro, para fins de contratação e demais formalidades legais.
PSS – Prefeitura Municipal de Arapongas Auxiliar de Serviços Gerais
Inscrição Nome Pontuação Classificação 040 MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO 60 41º 200 JÉSSICA DE OLIVEIRA GONÇALVES 60 42º
Arapongas, 01 de Julho de 2010.
PAULO VALÉRIO
Secretário Municipal de Educação e Esportes
LUIZ ROBERTO PUGLIESE
Prefeito
Arapongas, 06 de Julho de 2010
EDITAL Nº 062/10 de 01 de Julho de 2010. Luiz Roberto Pugliese, prefeito do Município de Arapongas, no uso de suas atribuições legais e considerando os Editais nºs 001/2009, 002/2009, 003/2009, 004/2009, 005/2009, 006/2009, 006-A/2009, 11/2009, 12/2009, 17/2009, 25/2009, 034/2010, 039/2010, 046/2010 e 048/2010, referentes ao Processo de Seleção Simplificado – PSS, para professor substituto nas áreas de atuação das séries/anos iniciais e de Educação Física,
Resolve: Tornar pública a convocação dos candidatos classificados abaixo relacionados para comparecerem de 05 a 09 de Julho de 2010, no horário das 8 h. e 30 min. às 11 horas e das 13 às 16 horas, na Diretoria de Recursos Humanos, localizado à Rua Tucanos, 821 – Centro, para fins de contratação e demais formalidades:
PSS – Prefeitura Municipal de Arapongas Professor Séries/Anos Iniciais
Inscrição Nome Pontuação Classificação 396 CRISTIANE GASPAROTTO 41 161º 361 FLÁVIA CRISTINA GUIMARÃES 41 162º 156 PAULINA SHIGUEKO ARAKI 40 163º
Arapongas, 01 de Julho de 2010.
PAULO VALÉRIO
Secretário Municipal de Educação e Esportes
LUIZ ROBERTO PUGLIESE
Prefeito
Arapongas, 06 de Julho de 2010
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 057/10 – Processo Adm. nº 071/10. OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços em publicidade e divulgação dos atos oficiais do Município de Arapongas. Cumpridas as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório, em epígrafe pela Pregoeira Municipal, homologo, conforme registrado a seguir, com especificação do item e
seu preço unitário final: Ficando a adjucatária convocada para a retirada da Ata de Registro de Preços, consoante o contido no capítulo X do instrumento convocatório, sob as penalidades da lei. Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 05 de julho de 2010. LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito Municipal
ITEM QTD DESCRIÇÃO VALOR UNIT.
CM/COLUNA LICITANTE
1 40.000
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, JUNTO AO JORNAL DE CIRCULAÇÃO DIÁRIA, ININTERRUPTA, COM GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ, REGIONAL E LOCAL (MUNICÍPIO DE ARAPONGAS).
17,00 EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A
Arapongas, 06 de Julho de 2010
Extrato de Autorização de Fornecimento Prefeitura Municipal de Arapongas
Secretaria de Administração
Processo Administrativo: nº 154/09. Modalidade: Pregão nº 097/09
Partes: Município de Arapongas e W.C. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de construção em atendimento à diversas secretarias desta Prefeitura. Prazo de Entrega: 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da autorização de fornecimento. Vigência da ata: 12 (doze) meses Valor: R$ 110.564,30 (cento e dez mil, quinhentos e sessenta quatro reais e trinta centavos). Data: 21.01.2010. Assinaturas.
Extrato de Autorização de Fornecimento Prefeitura Municipal de Arapongas
Secretaria de Administração
Processo Administrativo: nº 154/09. Modalidade: Pregão nº 097/09
Partes: Município de Arapongas e W.C. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de construção em atendimento à diversas secretarias desta Prefeitura. Prazo de Entrega: 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da autorização de fornecimento. Vigência da ata: 12 (doze) meses Valor: R$ 130.330,25 (cento e trinta mil, trezentos e trinta reais e vinte e cinco centavos). Data: 08.02.2010. Assinaturas.
Extrato de Autorização de Fornecimento Prefeitura Municipal de Arapongas
Secretaria de Administração
Processo Administrativo: nº 154/09. Modalidade: Pregão nº 097/09
Partes: Município de Arapongas e W.C. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de construção em atendimento à diversas secretarias desta Prefeitura. Prazo de Entrega: 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da autorização de fornecimento. Vigência da ata: 12 (doze) meses Valor: R$ 131.363,90 (cento e trinta e um mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos). Data: 01.03.2010 Assinaturas.
Extrato de Autorização de Fornecimento Prefeitura Municipal de Arapongas
Secretaria de Administração
Processo Administrativo: nº 154/09. Modalidade: Pregão nº 097/09
Partes: Município de Arapongas e W.C. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de construção em atendimento à diversas secretarias desta Prefeitura. Prazo de Entrega: 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da autorização de fornecimento. Vigência da ata: 12 (doze) meses Valor: R$ 140.408,40 (cento e quarenta mil, quatrocentos e oito reais e quarenta centavos). Data: 05.04.2010. Assinaturas.
Arapongas, 06 de Julho de 2010
Extrato de Termo Aditivo Prefeitura Municipal de Arapongas
Secretaria de Administração
Processo Administrativo: nº 099/09. Partes: Município de Arapongas e MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. Objeto: Contratação de renovação de seguros dos veículos pertencentes à frota municipal. Objeto do Termo Aditivo: Com fundamento no Processo Administrativo nº 05767/10, datado de 26/05/2010, acordam as partes nos termos da Lei 8.666/93, em prorrogar o prazo de vigência contratual para mais 01 (um) ano a partir da assinatura do presente, mantendo-se o valor do contrato original, ou seja, R$ 43.842,99 (quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), para cobertura das apólices de seguros, que terão vigência de 01 (um) ano, a partir da data de suas assinaturas, devendo tal valor ser pago em quatro parcelas iguais, sucessivas e mensais, vencendo-se a primeira no ato da assinatura do presente. Modalidade: Pregão nº 068/09. As demais cláusulas estipuladas em contrato original permanecem inalteradas. Datas e Assinaturas:
Extrato Prefeitura Municipal de Arapongas
Secretaria de Administração
Processo Administrativo: nº 101/09. Objeto: Contratação de 08 (oito) produtores que atendem aos requisitos de enquadramento ao PAA – Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar do Município, em substituição à Contratados desistentes (Convênio nº 054/08), a saber: Contratados: Vagner Fornel, Luis Carlos Molinari, Cristiano Molinari, Wanderley Fornel, Vorlei Fornel, Maria Fátima de Souza Deosti, Simone Christofolli e Roseli Castorio Hruba; Desligados: Aparecida de Souza Gouveia, Devanil Aparecido da Rocha, João Lima de Oliveira e Alceu Ramos. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 007/09. Valor Total: R$ 25.484,77 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Data e Assinatura:
Arapongas, 06 de Julho de 2010
LEI Nº 3.794, DE 02 DE JULHO DE 2010 Cria o Sistema de Estacionamento Rotativo regulamentado para veículos automotores nas vias e logradouros públicos do Município de Arapongas e revoga as Leis ns. 1.278, de 18 de setembro de 1979 e 1.846, de 14 de março de 1991 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Sistema de Estacionamento Rotativo Regulamentado para veículos automotores nas vias e logradouros públicos do Município de Arapongas. § 1º - As regras complementares para o regular funcionamento do Sistema criado, bem como a definição de vias e logradouros públicos que o integrarão e suas ulteriores modificações, serão fixadas por Decreto obedecidas as regras fixadas nesta Lei. § 2º - A critério da Administração Municipal e atendendo às necessidades técnicas, conveniência e oportunidade para eficiência do sistema, este poderá sofrer modificações e adequações com acréscimos ou supressões de vias e logradouros que o integram. Art. 2º - O Sistema criado fica denominado de “Rotativo Pássaro Branco”, sendo destinado ao estacionamento de veículos automotores de passageiros, de carga de até 02 (duas) toneladas de capacidade e de carga de capacidade útil de 02 (duas) a 05 (cinco) toneladas, será remunerado mediante pagamento de preço público. § 1º - O Sistema inclui a previsão de vagas para estacionamento também para motocicletas, motonetas e ciclo motores, cujas regras de funcionamento obedecerão aos critérios fixados no decreto que regulamenta esta Lei. § 2º - As motocicletas, motonetas e ciclo motores somente poderão estacionar nos espaços demarcados e sinalizados para estacionamento exclusivos, sendo vedado o estacionamento dos mesmos em vagas destinadas aos demais veículos, sob pena de cometimento de infração prevista o inciso XVII, do art. 181, da Lei 9.503/97 – CTB – Código de Trânsito Brasileiro. § 3º - Os triciclos, quadriciclos e motos equipadas com acessórios lateral para transporte de carga, deverão estacionar nas vagas comuns de estacionamento para automóveis. § 4º - Os triciclos ou quadriciclos utilizados por deficientes físicos poderão utilizar as vagas comuns destinadas a automóveis por tempo indeterminado. § 5º - O valor do preço público a ser cobrado dos usuários do sistema será fixado pelo Poder Executivo e com autorização Legislativa, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros. Art. 3º - A utilização do Sistema “Rotativo Pássaro Branco” ficará caracterizada quando o condutor optar por estacionar o veículo automotor nas vias e logradouros públicos que o integram, sujeitando-se nesta hipótese, as normas fixadas pelo Município através da presente Lei e do seu Regulamento a ser expedido por Decreto. § 1º - Para estacionar na área compreendida pelo “Rotativo Pássaro Branco”, identificada pela sinalização correspondente, o condutor do veículo deverá proceder ao pagamento na forma estabelecida pelo Regulamento. § 2º - O tempo máximo de permanência na mesma vaga, que não excederá de duas horas, será fixado pelo Regulamento, apontado nas placas de sinalização e no documento (guia) de pagamento. § 3º - A permanência do condutor ou de passageiro no veículo não desobriga o respectivo pagamento. § 4º - O estacionamento por tempo não superior a 15 (quinze) minutos será isento de pagamento e, se excedido, a fiscalização emitirá o correspondente comando que explicitará o valor a ser pago. § 5º - As motocicletas, motonetas e ciclomotores, estarão sujeitos ao pagamento de uma única tarifa pelo período matutino, ou período vespertino, sendo seus valores e demais condições fixadas no Regulamento. Art. 4º - O horário de funcionamento do “Rotativo Pássaro Branco” será das 8:30 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira e das 8:30 às 12:00 horas aos sábados, podendo o mesmo ser estendido em dias de horário especial de funcionamento do comércio, quando necessário. Art. 5º - Constitui infração ao Sistema de estacionamento a ser identificado com placas de sinalização: I – estacionar o veículo nas áreas que o integram sem deixar à vista, o comprovante de pagamento que identificará o dia, mês e hora em que aconteceu o estacionamento; II – utilizar incorretamente uma vaga do sistema, contrariando suas normas, inclusive quanto ao mau posicionamento do veículo; III – ultrapassar o tempo máximo permitido para estacionamento na mesma vaga, fixado na placa de sinalização; IV – estacionar o veículo em vaga destinada à outra categoria.
Arapongas, 06 de Julho de 2010 Art. 6º - O proprietário ou condutor do veículo estacionado em desacordo com esta Lei e seu Regulamento, notificado da irregularidade cometida, pelos agentes de fiscalização ou monitores mediante a emissão do Aviso de Irregularidade, sujeita-se inclusive, à remoção do veículo e ao pagamento da taxa correspondente, fixada no decreto regulamentar. § 1º - O Aviso de Irregularidade emitido em razão da infração cometida deverá ser regularizado na forma prevista no Decreto regulamentar. § 2º - A não regularização no prazo fixado no Aviso caracterizará infração sujeita a aplicação de multa de que trata o inciso XVII, do artigo 181, da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro. § 3º - Após recebido ou afixado o Aviso de Irregularidade, o veículo que permanecer estacionado de forma irregular receberá novo aviso a cada hora em que a situação perdurar sujeitando o infrator às penas da legislação aplicanda. Art. 7º - É de competência da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito do Município de Arapongas a implantação e fiscalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Regulamentado, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 24, da Lei Federal nº 9.503/97 e suas alterações. Art. 8º - A implantação e operacionalização do Sistema poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada, mediante procedimento licitatório na modalidade de concorrência, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e das Leis Federais nº 8.987/95 e 8.666/93, e de suas respectivas alterações. § Único – A fiscalização do Sistema, em âmbito externo adstrita ao seu objeto e as normas legais que o compreendem, será efetuada por Agentes de Trânsito do Município e por monitores devidamente credenciados da empresa concessionária, na forma e condições desta Lei e do Regulamento. Art. 9º - Estão isentos de pagamento do preço público fixado para utilização do Sistema: I – os veículos prestadores de serviços públicos essenciais mencionados na Resolução nº. 268/2008 do CONTRAM e que estejam cumprindo rigorosamente as disposições da mesma; II – os veículos oficiais dos órgãos e empresa públicas federais, estaduais e municipais ou a serviço dos mesmos, desde que devidamente identificados. § 1º - A isenção de trata este artigo é aplicável apenas em relação ao preço público fixado para utilização do Sistema que, em sendo infringido, sujeitará seu condutor as cominações impostas para cada caso. § 2º - As caçambas de serviços de recolhimento de entulhos e lixo extra-residencial estarão isentos de pagamento pela utilização do espaço, pelo período máximo de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º - Os veículos das pessoas portadoras de deficiência física estarão isentos de pagamento pela utilização do espaço, pelo período máximo de 2 (duas) horas. Art. 10 – O Estacionamento “Rotativo Pássaro Branco” não tem qualquer atribuição legal de guarda ou vigilância do veículo estacionado, pois seu objeto diz respeito tão somente à autorização de permanência do veículo no local sinalizado, pelo tempo correspondente. Art. 11 – O Município de Arapongas não terá qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou outra, em decorrência de acidentes, danos furtos, vínculo empregatício ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, proprietários, pertences, mercadorias, usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem nas áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Regulamentado ou quando os veículos delas forem removidos. Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, ficando revogadas a Leis ns. 1.278, de 18 de setembro de 1979 e 1.846, de 14 de março de 1991 e demais disposições em contrário.
Arapongas, 02 de julho de 2010.
LUIZ ANTONIO GIOCONDO Secretário Municipal de Administração
LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito
Arapongas, 06 de Julho de 2010
ERRATA N. 001 - EDITAL Nº 063/2010 - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
DIVULGA ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DE ALGUNS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL Nº 026/2010.
O Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público Municipal regulamentado pelo Edital nº 026/2010, TORNA PÚBLICO:
1 - A presente errata da homologação final de alguns cargos do Concurso Público Municipal – Edital nº 026/2010, realizado no Município de Arapongas, Estado do Paraná como segue: ONDE SE LÊ:
INSC. CANDIDATO NOTA CLASS CARGO DATA NASC PORT MAT CG CE
329227 EDUARDO HENRIQUE ZANELLI MARTELOZO 54,00 180 OU 181 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/10/1985 6,00 4,00 12,00 32,00
336225 THIAGO FERNANDES DA SILVA 54,00 180 OU 181 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/10/1985 8,00 6,00 8,00 32,00 LEIA-SE:
INSC. CANDIDATO NOTA CLASS CARGO DATA NASC PORT MAT CG CE
329227 EDUARDO HENRIQUE ZANELLI MARTELOZO 54,00 180 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/10/1985 6,00 4,00 12,00 32,00
336225 THIAGO FERNANDES DA SILVA 54,00 181 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/10/1985 8,00 6,00 8,00 32,00
2 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas-PR., 02 de julho de 2010.
LUIZ ROBERTO PUGLIESE
Prefeito
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LEI Nº 3.783, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a Elaboração das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 do Município de Arapongas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da
Constituição Federal; no artigo 4º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000; e no artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Arapongas, as diretrizes orçamentárias do Município para 2011, compreendendo:
I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - estrutura e organização dos orçamentos; III - diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do
Município e suas alterações; V - disposições relativas às despesas do Município, com pessoal e encargos
sociais; VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e VII - disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos: Anexos:
I – De Riscos Fiscais; II – De Metas Fiscais; III - Da Estrutura Orçamentária; IV - De Programa de Governo; V - De Ações Prioritárias, Objetivos e Principais Metas da Administração Pública Municipal; VI - De Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Receita; VII – Projetos em Andamento.
CAPÍTULO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar
em consonância com aquelas especificadas no Projeto do Plano Plurianual - PPA - 2010 a 2013, de acordo com a Lei Orgânica do Município, no seu Artigo 68, inciso I.
Art. 3º - Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar n. 101/2000 e no artigo 68 da Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2011 são as especificadas no Anexo de Metas Anuais que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de
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recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas.
§ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2011 será dada maior prioridade:
I - às políticas de inclusão; II – à melhoria dos serviços prestados na área social, saúde e educação; III – à modernização da Administração Pública por meio da utilização da
tecnologia da informação, da melhoria das estruturas físicas e da qualificação permanente dos servidores;
IV - à austeridade na gestão dos recursos públicos, visando recuperar a capacidade de investimentos do Município; e
V - à promoção do desenvolvimento econômico harmônico e sustentável, preservando o meio ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
§ 2º - A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se
refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4º - Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 44, da Lei Federal n. 10.257/01, buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e universal.
Art. 5º - O Município de Arapongas viabilizará atendimento integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º - O projeto de Lei Orçamentária do Município de Arapongas, relativo ao exercício de 2011, deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observando o seguinte:
I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação direta e indireta na elaboração e acompanhamento do orçamento; e
III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 7º - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
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contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resultam produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - Cada projeto, atividade e operação especial identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Art. 8º - As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos e atividades.
Art. 9º - O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2010, nos termos do artigo 68, § 3º, que trata Dos Orçamentos da Lei Orgânica do Município de Arapongas, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Fundação, Fundos Municipais e do Instituto de Previdência Pensões e Aposentadoria do Servidor de Arapongas – IPPASA, instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal, bem como o Orçamento de Investimento das empresas em que o município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 10 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos, de conformidade com a portaria n. 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial n. 163 de 4 de maio de 2001, com alterações posteriores, que trata da natureza da despesa.
§ 1º - As fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou nelas serem incluídas novas fontes exclusivamente pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante publicação de Decreto no Diário Oficial Eletrônico do Município de Arapongas, através do site oficial www.arapongas.pr.gov.br, com a devida justificativa para atender às necessidades de fontes de execução.
§ 2º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais.
§ 3º - A Reserva de Contingência prevista no artigo 41 desta lei, será identificada pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos.
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Art. 11. - A proposta orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas:
I - à participação em constituição ou ao aumento de capital de empresas; e, II - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso II serão considerados os
pedidos protocolados até 1º de julho do presente exercício.
Art. 12. - A mensagem que encaminhará o projeto de lei orçamentária conterá:
I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior; II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada; III - a situação observada no exercício de 2010 em relação ao limite de que tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n. 101/2000; IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n. 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; e VI - a discriminação da dívida pública total acumulada.
Art. 13. - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal constituir-se-á de:
I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e V – discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao orçamento fiscal.
§ 1º - Integrarão o orçamento fiscal todos os quadros previstos no inciso III do artigo
22 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º - Integrarão o orçamento de investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior.
Art. 14. - O orçamento de investimento previsto no artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal será apresentado por empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e terá o custo discriminado segundo a função e a subfunção.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 15. - O total da despesa com o pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento), relativo ao somatório da receita tributária e
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das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
§ 1º - O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, § 2º, do artigo 29-A, da Constituição Federal.
§ 2º - A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Art. 16. - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 31 de julho do corrente ano.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
Art. 17. - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de
2011 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas; bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando o equilíbrio orçamentário-financeiro.
§ 1º - Serão divulgados na Internet, ao menos:
I - pelo Poder Legislativo, no que couberem, os instrumentos de gestão previstos no caput do artigo 48 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. II - pelo Poder Executivo: a) a estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000; b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos; c) a Lei Orçamentária Anual; e d) as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais.
§ 2º - Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o
caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, deverá:
I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000; e II – providenciar as medidas previstas no inciso II do § 1o deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2011 e nos prazos definidos pela Lei Complementar n. 101/2000.
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Art. 18. - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos termos do artigo 8º, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
§ 1º - A Câmara Municipal de Arapongas deverá enviar até dez dias após a publicação da Lei Orçamentária, ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
§ 2º - O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2011.
Art. 19. - No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação; bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 20. - Verificado ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira.
§ 1º - Caso necessário à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar n. 101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo II desta lei será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes e Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 2º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 21. - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 22. - As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Fundação, Fundos Municipais, Instituto de Previdência Pensões e Aposentadorias do Servidor de Arapongas - IPPASA e Empresas Públicas serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de agosto de 2011.
Art. 23. - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira.
Art. 24. - É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
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Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e pelo Senado Federal até 30 de maio.
Art. 25. - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 16 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2011, devidamente atualizados, conforme determinado pelo artigo 100, § 1o, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 10 desta lei, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária; II - número do precatório; III - tipo da causa julgada; IV - data da autuação do precatório; V - nome do beneficiário; VI - valor do precatório a ser pago; VII - data do trânsito em julgado; e VIII - número da vara ou comarca de origem.
Art. 26. - A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes
do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias que for aprovada e sancionada para o exercício de 2011.
Parágrafo único. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão.
Art. 27. - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e II - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial
- ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida na forma do artigo 167, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 28. - Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para
atender as despesas, com ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, durante a execução orçamentária do exercício de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.
Art. 29. – O projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, doações, transferências e subvenções e contribuições a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1º. As entidades que receberem recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas dos valores recebidos mediante prestação de contas à Gerência de Contabilidade (artigo 79, parágrafo único da Constituição Federal e Resolução n. 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
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§ 2º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o poder executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observado a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 30. - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não tornem suas contas acessíveis à sociedade civil.
Art. 31. - As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Fundação, Fundos Municipais e do Instituto de Previdência Pensões e Aposentadoria do Servidor de Arapongas - IPPASA, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto respeitado suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades:
I - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; III - contrapartida das operações de crédito; e IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que
se refere ao ensino fundamental e à saúde e ao disposto nos artigos 38 e 39 desta lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 32. - As metas remanescentes do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2010 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro de 2011.
Art. 33. - O Poder Executivo continuará implementando em 2011, de forma integrada com o Poder Legislativo, o sistema de Controle Interno de que trata o artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos 4º, inciso I, alínea “e”, e 50, § 3º, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, serão realizados pelo sistema de Controle Interno referido no caput deste artigo, conjunta ou isoladamente com a Secretaria Municipal de Finanças, se necessário.
Art. 34. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
I – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
III – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
IV – realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal n. 4.320, de 1964;
V – a utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
VI – realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente
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comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; e
VII – a abrir no curso da execução do orçamento de 2011, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
Parágrafo único. Por ocasião da abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do percentual estabelecido no artigo 34, inciso II, que trata de Créditos Adicionais Suplementares; inciso III, que trata das transposições, remanejamentos e transferências de recursos; inciso IV, que trata do superávit financeiro e o inciso VI, que trata do excesso de arrecadação que alteram as metas físicas e financeiras constantes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado, através da edição de ato próprio, a ajustar as programações constantes dos Anexos da presente Lei.
SEÇÃO II
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 35. - O orçamento fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Art. 36. - É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 37. - Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do
exercício; e III - as alterações tributárias.
Art. 38. - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 14/96 e a Lei Federal n. 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 39. - O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7o da Emenda Constitucional n. 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 40. – O Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção dos programas prioritários estabelecidos no Anexo V desta Lei, a serem incluídos nas propostas orçamentárias para 2011.
Parágrafo único. Os programas constantes do Anexo IV desta proposta de Lei integrarão o Plano Plurianual 2010/2013.
Art. 41. - A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada à abertura de
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créditos adicionais, conforme artigo 8º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e alterada pela Portaria Interministerial n. 325, de 2001 e para o atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 2000, para atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 42. - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2º do art. 167, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.
SEÇÃO III
Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 43. - O orçamento fiscal destinará recursos mediante projetos específicos às empresas que compõem o orçamento de investimento.
Art. 44. - O orçamento de investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terá sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho destacado por projeto e/ou atividade segundo a mesma classificação funcional programática adotada nos demais orçamentos.
Art. 45. - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei Federal n. 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultados.
§ 1º. - Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que lhe couber, dos artigos 109 e 110 da Lei Federal n. 4.320/64, para as finalidades a que se destinam.
§ 2º. - Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão considerados investimento nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei n. 9.457, de 5 de maio de 1997.
§ 3º. - A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária anual à Câmara Municipal será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo com o detalhamento das fontes que financiarão suas despesas.
SEÇÃO IV
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 46. - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social; obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e 89 a 124 da Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente; II - do orçamento fiscal; e III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo
obedecerão aos valores estabelecidos no orçamento fiscal.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA.
Art. 47. - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis - Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000; Lei Federal n. 9.717, de 27 de novembro de 1998; e da legislação municipal em vigor.
Art. 48. - O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constante na Lei Orçamentária de 2011, em categoria de programação específica observada o limite do inciso III do artigo 20, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 49. - Os poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base de cálculo para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de 2009, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais. Alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n. 101/2000, observado o contido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados
os limites estabelecidos na Emenda Constitucional n. 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 50. - No exercício financeiro de 2011, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderá ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 48 desta lei; II - houver vacância, após 31 de agosto de 2011, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e IV - forem observados os limites previstos no artigo 49 desta lei, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar n. 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderão
ocorrer depois de atender ao disposto neste artigo, no artigo 169, § 1o, incisos I e II, da Constituição Federal; e nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 51. - No exercício de 2011, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no artigo 49 desta lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito do Município.
Art. 52.- A proposta orçamentária assegurará recursos para a capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais, visando o seu aprimoramento e treinamento, conforme programa de trabalho específico.
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Art. 53. - O disposto no § 1º, do artigo 18 da Lei Complementar n. 101/2000, aplica-
se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades, que simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; e
III – não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 54. - Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei
aprovada até o término deste exercício que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 55. - Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCAE-IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 56. - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a Taxa de Licença de 2011, terão desconto de 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento) do valor lançado para pagamento em cota única, conforme data de vencimento específico.
Art. 57 - Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2011 serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pela Lei Municipal de Isenções e de Incentivo à Industrialização, conforme detalhado no Anexo II – Metas Fiscais – Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita.
Art. 58. - Os valores apurados nos artigos 56 e 57 desta lei não serão considerados na previsão da receita de 2011, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 59. - O Município de Arapongas implantará/implementará o Refiscara – Refinanciamento Fiscal de Arapongas, visando ao refinanciamento dos tributos municipais, por meio de lei específica.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 60. - Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser vistos como indicativo e,
para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio da proposta orçamentária de 2010 ao Legislativo Municipal.
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Parágrafo único. Ficam automaticamente revistas as previsões dos resultados
orçamentário, nominal e primário, em conformidade com os valores previstos e fixados na proposta de Lei Orçamentária/2011.
Art. 61. - Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar n. 101/2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do artigo 182 da Constituição; e II - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 62. - Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar n. 101/2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e, II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 63. Cabe à Secretaria Municipal de Finanças/Diretoria de Finanças a
responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do orçamento anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Fundações, Fundos, do Instituto de Previdência Pensões e Aposentadoria do Servidor de Arapongas - IPPASA e Sociedades de Economia Mista; e III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei.
Art. 64. - Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração
Direta, pela Fundação e pelos Fundos Municipais integrantes do orçamento fiscal, incluída as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no sistema informatizado, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 65. - São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 66. - A Secretaria Municipal de Finanças divulgará, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD,
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especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária contidos no orçamento fiscal e demais normas para a execução orçamentária.
Art. 67. - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do § 8º do art. 166, da Constituição Federal.
Art. 68. – Em cumprimento ao disposto no artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, fica considerada como despesa de caráter irrelevante, aquela cujo montante seja de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no ano.
Art. 69. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 30 de junho de 2010.
LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito
JOSIAS BORGES GAMERO Secretário Municipal de Finanças
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PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná
ANEXO IV Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
PROGRAMAS DE GOVERNO PROGRAMA 000 – PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS Objetivos: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. PROGRAMA 001 – AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Objetivos: garantir a estrutura da Câmara Municipal as condições necessárias para legislar sobre matérias de competência do município, bem como exercer as atribuições de fiscalização e controle dos atos do poder executivo, em consonância com os preceitos constitucionais, lei orgânica e seu regimento interno. PROGRAMA 002 – EDIFICAÇÔES DE PRÓPRIOS PÚBLICOS Objetivos: desenvolver ações relacionadas à construção, ampliação e reforma dos bens municipais. PROGRAMA 003 – PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Objetivos: manutenção e desenvolvimento das atividades dos diversos órgãos da administração municipal. PROGRAMA 004 – DESENVOLVIMENTO, APOIO SOCIAL E COMUNITÁRIO Objetivos: repassar recursos às entidades sem fins lucrativos, aprovadas pelos respectivos conselhos, para garantir as políticas de promoção de inclusão da cidadania. PROGRAMA 005 – ASSESSORAMENTO JURÍDICO E DEFESA DO CONSUMIDOR Objetivos: desenvolver atividades voltadas ao atendimento das necessidades dos consumidores no tocante à proteção e informação de seus interesses econômicos, seus diretos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo. PROGRAMA 006 – CONSTITUIÇÃO E AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESA Objetivos: integralizar capital na Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR. PROGRAMA 007 – GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL Objetivos: planejar, executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política de assistência social. PROGRAMA 008 – APOIO, ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, A FAMÍLIA, AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO Objetivos: melhorar a qualidade de vida da criança, do adolescente, da família, dos portadores de deficiência, do idoso, promovendo a articulação dos serviços públicos municipais e também com as políticas estaduais e federais.
ARAPONGAS
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PROGRAMA 009 – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB Objetivos: qualificar a atenção básica através de programas de saúde da família e outros investimentos de procedimentos e ações de assistência básica tipicamente municipal. PROGRAMA 010 – PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE Objetivos: reduzir a incidência da dengue pelo controle do Aedes aegypti. PROGRAMA 011 – PROGRAMA DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Objetivos: implementar e qualificar a atenção à saúde da população. PROGRAMA 012 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E OUTROS Objetivos: promover o atendimento e encaminhamento dos quadros de urgência/emergência. PROGRAMA 013 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Objetivos: atender as necessidades nutricionais dos alunos durante a sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. PROGRAMA 014 – EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Objetivos: valorização dos profissionais e a manutenção da Educação Básica – FUNDEB PROGRAMA 015 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Objetivos: viabilizar ações que visem melhoria do ensino fundamental e da educação infantil PROGRAMA 016 – PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR Objetivos: garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino público, estadual e municipal, na área urbana e rural. PROGRAMA 017 – AUXÍLIO FINANCEIRO PARA BOLSAS DE ESTUDO Objetivos: capacitação de professores e funcionários contribuindo para sua formação, visando o desenvolvimento das atividades profissionais. PROGRAMA 018 – EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Objetivos: dar oportunidades para alfabetização de jovens e adultos, voltada para a cidadania e redução das desigualdades sociais. PROGRAMA 019 – MUNICIPALIZAÇÃO DA CULTURA Objetivos: promover ações voltadas as atividades artístico-culturais e a memória histórica, através de eventos e desenvolvimento de projetos.
ARAPONGAS
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PROGRAMA 020 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS Objetivos: promover a instalação de novos empreendimentos industriais a fim de qualificar a oferta de trabalho e emprego, além de ampliar a geração de renda, bem como destinar terrenos à abertura de ruas, praças e outros. PROGRAMA 021 – URBANIZAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS Objetivos: realizar ações que visem a construção, revitalização e manutenção de parques, praças, jardins e áreas de lazer do município. PROGRAMA 022 – IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS HABITACIONAIS Objetivos: desenvolver política habitacional, visando a solução do déficit habitacional e desenvolvendo ações que facilitem o acesso à moradia para a população de baixa renda, oferecendo a necessária qualidade de vida. PROGRAMA 023 – GESTÃO AMBIENTAL Objetivos: preservação do meio ambiente, evitando a sua agressão e degradação adotando áreas verdes de infra-estrutura requerida. PROGRAMA 024 – PROGRAMA FORÇA RURAL Objetivos: realizar ações que visem à pavimentação e a conservação das estradas rurais do município PROGRAMA 025 – PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Objetivos: realizar ações que visem à pavimentação e a conservação da malha viária do município com galerias pluviais e drenagem. PROGRAMA 026 – MELHORAR AS CONDIÇÕES DO TRÁFEGO URBANO E RURAL Objetivos: promover ações que visem à melhoria do trânsito no município, proporcionando segurança e modernização no tráfego. PROGRAMA 027 – AMPLIAR E RESTAURAR A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Objetivos: manter a rede de iluminação pública nas vias urbanas e nos logradouros públicos em perfeita condições de funcionamento, proporcionando aos moradores segurança e melhores condições de tráfego noturno. PROGRAMA 028 – COMBATE A EROSÃO C/ DRENAGEM URBANA E GALERAIS PLUVIAS Objetivos: realizar ações que visem à abertura e adequação das galerias de águas pluviais PROGRAMA 029 – SEGURANÇA PÚBLICA Objetivos: implementar as ações de policiamento no município necessárias à proteção da comunidade. PROGRAMA 030 – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – COMPRA DIRETA
ARAPONGAS
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Objetivos: dar apoio aos agricultores familiares por meio da compra de seus produtos. PROGRAMA 031 – PRIORIAZAÇÃO DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Objetivos: Atender a criança e adolescente priorizando a educação, saúde, assistência, esporte e lazer e cultura PROGRAMA 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Objetivos: reserva para cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
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Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
LRF, art 4º, § 3º
Descrição Valor Descrição Valor
TOTAL TOTALFONTE:
Não houve movimentação no período de 2011
LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito
2011
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
NOTA EXPLICATIVA: existem ações ajuizadas contra este município cujas sentenças, em primeira instância, podem ser proferidas para oexercício de 2011, sem que se venha a declinar da prerrogativa de recorrer. Foi estabelecido o percentual de até 1% (um por cento) da ReceitaCorrente Líquida, que será alocada na Lei Orçamentária Anual na forma de reserva de contingência para amparar eventuais riscos fiscais equaisquer passivos contingentes, e, nas situações previstas no art. 5., inciso III da LRF e art. 8. da Portaria Interministerial n. 163 de 04 de maiode 2001, que venham a realizar.
Prefeitura Municipal de Arapongas - PRLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I DE RISCOS FISCAISDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
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Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00I-Metas Previstas II-Metas Realizadas
em 2009 % PIB em 2009 % PIB Valor %(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 135.031.950,00 0,000 101.829.714,67 0,000 (33.202.235,33) -24,59Receita Primária (I) 124.872.450,00 0,000 99.130.610,36 0,000 (25.741.839,64) -20,61Despesa Total 135.031.950,00 0,000 105.149.317,99 0,000 (29.882.632,01) -22,13Despesa Primária (II) 129.591.950,00 0,000 100.755.402,08 0,000 (28.836.547,92) -22,25Resultado Primário (III)=(I - II) (4.719.500,00) 0,000 (1.624.791,72) 0,000 3.094.708,28 -65,57Resultado Nominal 1.000.000,00 0,000 666.941,61 0,000 (333.058,39) -33,31Dívida Pública Consolidada 24.000.000,00 0,000 16.106.492,55 0,000 (7.893.507,45) -32,89Dívida Consolidada Líquida 21.000.000,00 0,000 13.501.801,10 0,000 (7.498.198,90) -35,71
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ANEXO II DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
NOTA EXPLICATIVA: no processo da execução orçamentária a totalidade da receita arrecadada não se comportou de maneira esperada e, por isto, foi implantado um programa
de contenção de despesas para que se mantivesse o equilibrio orçamentário e financeiro das despesas executadas. Entretanto, houve um déficit no exercício, justificado pelas
despesas empenhadas no total dos contratos de operações de créditos e convênios, ultrapassando, assim, o exercício corrente.
LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito
2011
ESPECIFICAÇÃOVariação (II-I)
FONTE: Anexo 2 - Receita Seg. Categorias Economic�Exercício 2009 - Balanço da Administração Direta e Indireta�Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária
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Lei nº. 3.783, de 30/06/2010R$ 1,00
RECEITAS PREVID. DESPESAS RESULTADO SALDOPREVID. PREVID. FINANCEIRO
EXERCÍCIO DOValor Valor Valor EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exerc. Ant.) + (c)2010 - - - 9.146.491,362011 10.097.609,97 8.156.039,39 1.941.570,58 11.088.061,942012 11.008.505,30 8.850.190,88 2.158.314,42 13.246.376,362013 11.891.460,80 9.469.491,59 2.421.969,21 15.668.345,572014 12.899.887,29 10.213.636,89 2.686.250,40 18.354.595,972015 13.722.128,37 10.786.892,73 2.935.235,64 21.289.831,612016 14.783.562,68 11.660.092,58 3.123.470,10 24.413.301,712017 15.616.505,61 12.214.281,99 3.402.223,62 27.815.525,332018 16.534.735,58 12.844.198,34 3.690.537,24 31.506.062,572019 17.550.283,41 13.471.480,16 4.078.803,25 35.584.865,822020 18.316.916,29 13.990.598,29 4.326.318,00 39.911.183,822021 19.219.239,95 14.622.077,65 4.597.162,30 44.508.346,122022 20.001.996,30 15.054.600,18 4.947.396,12 49.455.742,242023 20.914.314,87 15.759.544,23 5.154.770,64 54.610.512,882024 21.678.892,64 16.244.430,54 5.434.462,10 60.044.974,982025 22.306.642,19 16.613.818,95 5.692.823,24 65.737.798,222026 22.906.286,58 16.929.862,01 5.976.424,57 71.714.222,792027 23.823.606,51 17.638.933,57 6.184.672,94 77.898.895,732028 24.407.984,14 17.959.847,31 6.448.136,83 84.347.032,562029 24.814.842,00 18.271.722,50 6.543.119,50 90.890.152,062030 25.131.506,52 18.728.695,70 6.402.810,82 97.292.962,882031 25.366.969,83 19.238.965,72 6.128.004,11 103.420.966,992032 25.923.914,74 19.772.786,03 6.151.128,71 109.572.095,702033 26.266.522,75 20.068.136,73 6.198.386,02 115.770.481,722034 26.439.019,66 20.445.418,35 5.993.601,31 121.764.083,032035 26.474.569,18 20.799.138,50 5.675.430,68 127.439.513,712036 26.536.448,74 21.126.013,32 5.410.435,42 132.849.949,132037 26.625.155,52 21.406.569,14 5.218.586,38 138.068.535,512038 26.600.132,02 21.651.490,03 4.948.641,99 143.017.177,502039 26.527.815,54 21.695.616,33 4.832.199,21 147.849.376,712040 26.364.606,86 21.694.353,99 4.670.252,87 152.519.629,582041 26.150.173,67 21.914.727,50 4.235.446,17 156.755.075,752042 26.017.821,15 21.825.372,91 4.192.448,24 160.947.523,992043 25.775.866,94 21.933.818,52 3.842.048,42 164.789.572,412044 25.557.801,90 22.003.851,92 3.553.949,98 168.343.522,392045 25.287.548,53 22.064.154,48 3.223.394,05 171.566.916,442046 25.038.782,23 22.099.899,87 2.938.882,36 174.505.798,802047 24.667.388,51 22.390.341,60 2.277.046,91 176.782.845,712048 24.490.526,96 22.193.288,34 2.297.238,62 179.080.084,332049 24.135.353,85 22.034.715,35 2.100.638,50 181.180.722,832050 23.796.946,59 21.855.722,08 1.941.224,51 183.121.947,342051 23.518.727,84 21.737.124,06 1.781.603,78 184.903.551,122052 23.251.417,40 21.447.044,90 1.804.372,50 186.707.923,622053 22.862.199,72 21.456.312,78 1.405.886,94 188.113.810,562054 22.623.612,51 21.530.500,65 1.093.111,86 189.206.922,422055 22.275.306,24 21.652.486,49 622.819,75 189.829.742,172056 22.027.743,37 21.582.085,21 445.658,16 190.275.400,332057 21.617.751,19 21.734.694,46 (116.943,27) 190.158.457,062058 21.391.707,86 21.756.335,16 (364.627,30) 189.793.829,762059 21.092.034,78 21.779.676,68 (687.641,90) 189.106.187,862060 20.804.655,99 21.554.557,26 (749.901,27) 188.356.286,592061 20.505.905,00 21.716.815,81 (1.210.910,81) 187.145.375,782062 20.239.723,46 21.636.636,43 (1.396.912,97) 185.748.462,812063 19.930.106,19 21.681.754,39 (1.751.648,20) 183.996.814,612064 19.661.671,49 21.837.798,02 (2.176.126,53) 181.820.688,082065 19.365.341,66 21.848.726,02 (2.483.384,36) 179.337.303,722066 19.080.050,10 21.683.304,02 (2.603.253,92) 176.734.049,802067 18.723.077,16 21.784.725,78 (3.061.648,62) 173.672.401,182068 18.475.500,56 21.678.709,55 (3.203.208,99) 170.469.192,192069 18.167.444,60 21.541.811,77 (3.374.367,17) 167.094.825,022070 17.877.412,13 21.401.123,92 (3.523.711,79) 163.571.113,232071 17.598.890,35 21.304.428,77 (3.705.538,42) 159.865.574,812072 17.282.818,85 21.090.070,07 (3.807.251,22) 156.058.323,592073 16.963.874,64 21.332.505,82 (4.368.631,18) 151.689.692,412074 16.704.638,59 21.271.844,98 (4.567.206,39) 147.122.486,02
2011
AMF - Demonstrativo VI(LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea a)
Prefeitura Municipal de Arapongas - PRLei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas FiscaisProjeção Atuarial do RPPS
PÁGINA: 2 DE 26/7/2010 14:53
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010R$ 1,00
2011
AMF - Demonstrativo VI(LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea a)
Prefeitura Municipal de Arapongas - PRLei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas FiscaisProjeção Atuarial do RPPS
2075 16.357.993,64 21.337.254,83 (4.979.261,19) 142.143.224,832076 16.061.561,85 21.434.583,46 (5.373.021,61) 136.770.203,222077 15.705.441,73 21.391.922,45 (5.686.480,72) 131.083.722,502078 15.373.648,12 21.415.032,05 (6.041.383,93) 125.042.338,572079 14.996.370,02 21.613.171,72 (6.616.801,70) 118.425.536,872080 14.593.730,24 21.557.968,35 (6.964.238,11) 111.461.298,762081 14.131.631,72 21.396.522,58 (7.264.890,86) 104.196.407,902082 13.668.766,20 21.349.045,35 (7.680.279,15) 96.516.128,752083 13.668.766,20 21.349.045,35 (7.680.279,15) 88.835.849,602084 13.668.766,20 21.349.045,35 (7.680.279,15) 81.155.570,45
NOTA EXPLICATIVA:
FONTE: Calculo Atuarial do Exercício de 2009
LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito
Nota: Projeção atuarial elaborada em 20/04/2010
PÁGINA: 1 DE 16/7/2010 14:53
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 % 2008 % 2007 %
Patrimônio/Capital 103.730.982,90 100,00 87.845.474,33 100,00 71.964.599,99 100,00Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL 103.730.982,90 100,00 87.845.474,33 100,00 71.964.599,99 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 % 2008 % 2007 %Patrimônio (7.168.123,48) (812,24) 16.962.443,39 (12,98) 16.962.443,39 (15,84)Reservas - - - - - - Lucros ou Prejuízos Acumulados 8.050.636,16 912,24 (147.616.695,61) 112,98 (124.072.161,35) 115,84TOTAL 882.512,68 100,00 (130.654.252,22) 100,00 (107.109.717,96) 100,00FONTE: Balanço Patrimonial
NOTA EXPLICATIVA:
Prefeitura Municipal de Arapongas - PRLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DE METAS FISCAISEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Prefeito
2011
REGIME PREVIDENCIÁRIO
LUIZ ROBERTO PUGLIESE
PÁGINA: 1 DE 16/7/2010 14:53
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00EVENTO Valor Previsto 2011
Aumento Permanente da Receita 3.500.000,00 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.500.000,00 Redução Permanente da Despesa(II) - Margem Bruta (III) = (I + II) 3.500.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.000.000,00 Novas DOCC 2.000.000,00 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.500.000,00
Prefeitura Municipal de Arapongas - PRLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2011
FONTE: Secretaria de Finanças
LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito
NOTA EXPLICATIVA: consideramos todas as despesas correntes efetuadas por esta prefeitura como obrigatórias de caráter continuadoeis que, ou se referem às despesas de pessoal, ou a custeios indispensáveis ao suporte de todas as ações por ela desenvolvidas, ou, ainda, as transferências para entidades que desenvolvem programas sociais, em substituição ao poder público, portanto essenciais ao município.
PÁGINA: 1 DE 16/7/2010 14:52
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
AMF - Demonstrativo I (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIBCorrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (a/PIB) (b) (b/PIB) (c) (c/PIB)x 100 x 100 x 100
Receita Total 165.399.108,00 157.974.315,19 0,090 154.298.350,00 141.255.508,50 0,081 165.194.500,00 145.009.691,05 0,083Receita Primária (I) 151.761.508,00 144.948.909,26 0,083 144.802.850,00 132.562.663,23 0,076 155.407.000,00 136.418.107,49 0,078Despesa Total 165.399.108,00 157.974.315,19 0,090 154.298.350,00 141.255.508,50 0,081 165.194.500,00 145.009.691,05 0,083Despesa Primária (II) 160.224.108,00 153.031.621,78 0,088 148.918.350,00 136.330.279,97 0,078 159.714.500,00 140.199.282,07 0,080Resultado Primário (III) = (I - II) (8.462.600,00) (8.082.712,51) -0,005 (4.115.500,00) (3.767.616,73) -0,002 (4.307.500,00) (3.781.174,58) -0,002Resultado Nominal 3.000.000,00 2.865.329,51 0,002 2.500.000,00 2.288.674,97 0,001 2.000.000,00 1.755.623,72 0,001Dívida Pública Consolidada 24.000.000,00 22.922.636,10 0,013 24.500.000,00 22.429.014,69 0,013 26.000.000,00 22.823.108,32 0,013Dívida Consolidada Líquida 22.000.000,00 21.012.416,43 0,012 23.500.000,00 21.513.544,70 0,012 24.500.000,00 21.506.390,53 0,012
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - 0,000 - - 0,000 - - 0,000Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - 0,000 - - 0,000 - - 0,000Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V) - - 0,000 - - 0,000 - - 0,000
Prefeitura Municipal de Arapongas - PRLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOII DE METAS FISCAISMETAS ANUAIS
2011
ESPECIFICAÇÃO
2011 2012 2013
Prefeito
FONTE: Anexo 2 - Receita Seg. Categorias Economic�Anexo 2 - Despesa Seg. Categorias Economic�Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária
NOTA EXPLICATIVA: o objetivo da política fiscal a partir de 2009 tem sido a estabilização da dívida pública de curto prazo - Restos a Pagar. A interrupção na trajetória da dívida é essencial para a retomada da capacidade de investimentos do município. Este objetivopresidiu a fixação de metas fiscais para o exercício de 2011. As metas estabelecidas no LDO para o triênio 2011 a 2013, tal como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal são coerentes com estes objetivos. A meta de superávit nominal proposta para 2011 foifixada em R$ 3.000.000,00 (três milhôes de reais), a qual vem introduzindo mudanças fundamentais no regime fiscal do município, através de estudos e propostas para a realização de mudanças estruturais e institucionais que visam dar forma apropriada àsdecisões, procedimentos e práticas fiscais com incremento da arrecadação no futura. Para os anos de 2011 a 2013, as metas definidas prevêem a manutenção do esforço fiscal com incremento da arrecadação, traduzindo na obtenção de superávits que permitem o
t d dí id d t R t P é t f ê i i t t i t i d t ã d f d l i ti i l d d t d t f iobras, não foram o que se esperava, pretende-se trabalhar na obtenção de recursos através das receitas das operações de créditos, retomando a capacidade de investimentos do município. Nas previsões das receitas foi considera uma inflação projetada pela metado Conselho Monetário Nacional - CMN de 4,70% (quatro vírgula setenta por cento) por ano, mais o efetivo incremento da arrecadação dos impostos municipais com mecanismos pontuais que promovam uma execução fiscal efiscaz e eficiente.
LUIZ ROBERTO PUGLIESE
PÁGINA: 1 DE 16/7/2010 14:52
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00RECEITAS REALIZADAS 2009 2008 2007
(a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 536.414,74 2.065.232,97 1.051.982,66 Alienação de Bens Móveis - 162.261,50 - Alienação de Bens Imóveis 536.414,74 1.902.971,47 1.051.982,66
DESPESAS EXECUTADAS 2009 2008 2007(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 910.122,16 1.612.207,67 1.071.593,12 DESPESAS DE CAPITAL 910.122,16 1.612.207,67 1.071.593,12 Investimentos 910.122,16 1.612.207,67 1.071.593,12 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - SALDO FINANCEIRO 2009 2008 2007
(g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf) VALOR (III) 59.707,42 433.414,84 (19.610,46)
NOTA EXPLICATIVA:
Prefeitura Municipal de Arapongas - PRLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2011
FONTE: Balancete por F.R. dos Exercícios 2009 e Anteriores - Administração Direta e IndiretaRelatórios Resumidos da Execução Orçamentária
LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito
PÁGINA: 1 DE 26/7/2010 14:52
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00RECEITAS 2007 2008 2009
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 3.653.470,00 3.747.028,61 4.572.872,81 RECEITAS CORRENTES 3.653.470,00 3.747.028,61 4.572.872,81 Receita de Contribuições dos Segurados - - - Pessoal Civil - - - Pessoal Militar - - - Outras Receitas de Contribuições 3.240.759,47 2.326.163,38 2.493.314,68 Receita Patrimonial 412.710,53 559.841,07 652.187,45 Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - 861.024,16 1.427.370,68 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - Outras Receitas Correntes - 861.024,16 1.427.370,68 RECEITAS DE CAPITAL - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - (-) DEDUÇÕES DA RECEITA - - -
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - RECEITAS CORRENTES - - - Receita de Contribuições - - - Patronal - - - Pessoal Civil - - - Pessoal Militar - - - Para Cobertura de Déficit Atuarial - - - Em Regime de Débitos e Parcelamentos - - - Receita Patrimonial - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - - - RECEITAS DE CAPITAL - - - (-) DEDUÇÕES DA RECEITA - - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) = (I + II) 3.653.470,00 3.747.028,61 4.572.872,81
DESPESAS 2007 2008 2009
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 4.452.418,72 5.357.748,63 6.274.507,81 ADMINISTRAÇÃO - - - Despesas Correntes - - - Despesas de Capital - - - PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.452.418,72 5.357.748,63 6.274.507,81 Pessoal Civil - - - Pessoal Militar - - - Outras Despesas Previdenciárias 4.452.418,72 5.357.748,63 6.274.507,81 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - Demais Despesas Previdenciárias 4.452.418,72 5.357.748,63 6.274.507,81
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - - ADMINISTRAÇÃO - - - Despesas Correntes - - - Despesas de Capital - - - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV + V) 4.452.418,72 5.357.748,63 6.274.507,81
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III - VI) (798.948,72) (1.610.720,02) (1.701.635,00)
Prefeitura Municipal de Arapongas - PRLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DE METAS FISCAISRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2011
PÁGINA: 2 DE 26/7/2010 14:52
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
Prefeitura Municipal de Arapongas - PRLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DE METAS FISCAISRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2011
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2007 2008 2009
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 404.791,97 506.000,00 1.896.441,86 Plano Financeiro 404.791,97 506.000,00 1.896.441,86 Recurso para Cobertura de Insuficiências Financeiras 404.791,97 506.000,00 1.896.441,86 Recursos para Formação de Reserva - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Plano Previdenciário - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial - - - Outros Aportes para o RPPS - - -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - - - BENS E DIREITOS DO RPPS - - -
Prefeito
FONTE: Anexo 2 da Receita e Despesas segundo categoria economica da lei 4320/64
NOTA EXPLICATIVA: o Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA, tem por finalidade assegurar o gozo dosbenefícios previstos na Lei n. 3.225 de 03 de agosto de 2005 e alterada pela Lei n. 3.632 de 10 de junho de 2009, a serem custeadas pelo município, seusfundos, fundação e pelos participantes e beneficiários, na forma dos instrumentos normativos correspondentes. Sua situação financeira e atuarial serão avaliadasna forma da legislação vigente.
LUIZ ROBERTO PUGLIESE
PÁGINA: 1 DE 16/7/2010 14:51
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
2011 2012 2013
IPTU Outros benefícios Pavimentação, Urbanização e Recuperação de Vias Públicas 618.900,00 649.050,00 679.200,00
Divida Ativa Anistia Pavimentação, Urbanização e Recuperação de Vias Públicas 2.525.400,00 2.564.950,00 2.574.550,00
TOTAL 3.144.300,00 3.214.000,00 3.253.750,00
NOTA EXPLICATIVA:
LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito
COMPENSAÇÃO
- Para suprir os descontos dados nas alíquotas de impostos, o município se planejará para reduzir as despesas.
FONTE: Anexo I Estimativa de Receitas
em atendimento ao previsto no artigo 14, inciso I da Lei Complementar n. 101/2000, o montante da previsãode renúncia será considerado na estimativa de receita no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previsto no anexo.Diante da vigência do Código Tributário as leis que concediam os benefícios fiscais foram revogadas, exceto as Leis n.s 2.768/01, 2.778/01 e 2.942/02.
2011
TRIBUTO MODALIDADE SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Prefeitura Municipal de Arapongas - PRLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DE METAS FISCAISESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PÁGINA: 1 DE 16/7/2010 14:50
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
AMF - Demonstrativo III (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %Receita Total 113.167.415,00 135.031.950,00 19,32 149.089.200,00 10,41 165.399.108,00 10,94 154.298.350,00 -6,71 165.194.500,00 7,06Receita Primária (I) 103.102.415,00 124.872.450,00 21,12 132.201.050,00 5,87 151.761.508,00 14,80 144.802.850,00 -4,59 155.407.000,00 7,32Despesa Total 113.167.415,00 135.031.950,00 19,32 149.089.200,00 10,41 165.399.108,00 10,94 154.298.350,00 -6,71 165.194.500,00 7,06Despesa Primária (II) 109.087.415,00 129.591.950,00 18,80 144.314.200,00 11,36 160.224.108,00 11,02 148.918.350,00 -7,06 159.714.500,00 7,25Resultado Primário (III)=(I - II) (5.985.000,00) (4.719.500,00) -21,14 (12.113.150,00) 156,66 (8.462.600,00) -30,14 (4.115.500,00) -51,37 (4.307.500,00) 4,67Resultado Nominal 2.000.000,00 1.000.000,00 -50,00 1.000.000,00 0,00 3.000.000,00 200,00 2.500.000,00 -16,67 2.000.000,00 -20,00Dívida Pública Consolidada 26.000.000,00 24.000.000,00 -7,69 25.000.000,00 4,17 24.000.000,00 -4,00 24.500.000,00 2,08 26.000.000,00 6,12Dívida Consolidada Líquida 33.000.000,00 21.000.000,00 -36,36 22.000.000,00 4,76 22.000.000,00 0,00 23.500.000,00 6,82 24.500.000,00 4,26
2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %Receita Total 118.486.283,51 141.378.451,65 19,32 149.089.200,00 5,45 157.974.315,19 5,96 141.255.508,50 -10,58 145.009.691,05 2,66Receita Primária (I) 107.948.228,51 130.741.455,15 21,12 132.201.050,00 1,12 144.948.909,26 9,64 132.562.663,23 -8,55 136.418.107,49 2,91Despesa Total 118.486.283,51 141.378.451,65 19,32 149.089.200,00 5,45 157.974.315,19 5,96 141.255.508,50 -10,58 145.009.691,05 2,66Despesa Primária (II) 114.214.523,51 135.682.771,65 18,80 144.314.200,00 6,36 153.031.621,78 6,04 136.330.279,97 -10,91 140.199.282,07 2,84Resultado Primário (III)=(I - II) (6.266.295,00) (4.941.316,50) -21,14 (12.113.150,00) 145,14 (8.082.712,51) -33,27 (3.767.616,73) -53,39 (3.781.174,58) 0,36Resultado Nominal 2.094.000,00 1.047.000,00 -50,00 1.000.000,00 -4,49 2.865.329,51 186,53 2.288.674,97 -20,13 1.755.623,72 -23,29Dívida Pública Consolidada 27.222.000,00 25.128.000,00 -7,69 25.000.000,00 -0,51 22.922.636,10 -8,31 22.429.014,69 -2,15 22.823.108,32 1,76Dívida Consolidada Líquida 34.551.000,00 21.987.000,00 -36,36 22.000.000,00 0,06 21.012.416,43 -4,49 21.513.544,70 2,38 21.506.390,53 -0,03
Prefeitura Municipal de Arapongas - PRLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2011
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
FONTE: Anexo 2 - Receita Seg. Categorias EconomicaAnexo 2 - Despesa Seg. Categorias EconomicoRelatórios Resumidos da Execução Orçamentária
NOTA EXPLICATIVA: conforme demonstra as projeções das metas dos incrementos verificados em anos anteriores, as metas para os exercícios seguintes são viáveis porque prevêem expansão a índices inferiores à média obtida nos últimos anos.
LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito
ARAPONGAS
PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná
ANEXO IIII
Estrutura Orçamentária
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010 Órgão Unidade Orçamentária Especificação
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
01.01
02.01 02.02
03.01 03.02
04.01
05.01
06.01
06.02
07.01 07.02 07.03 07.04 07.05
08.01 08.02 08.03
09.01 09.02 09.03 09.04 09.05
10.01 10.02
11.01 11.02
CÂMARA MUNICIPAL Câmara de Vereadores GABINETE DO PREFEITO Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNCAP PROCURADORIA JURÍDICA Manutenção dos Serviços da Procuradoria Jurídica Fundo Munic.Prot.Defesa ao Consumidor - FUMCON SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Manutenção dos Serviços da Secretaria de Finanças SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO Manutenção dos Serviços da Secretaria de Segurança Pública e Transito Fundo Municipal de Transito SECRETARIA MUNICIPAL DO SERVIÇO SOCIAL E DA FAMÍLIA Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal a Pessoas Portadoras de Deficiência Fundo Municipal a dos Direitos da Criança e ao Adolescente Fundo Municipal da Pessoa Idosa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Manutenção do Setor de Merenda Manutenção dos Serviços do Esporte Manutenção do F.U.N.D.E.B. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Manutenção e Desenvolvimento do Ensino -Educação Infantil SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, LAZER E EVENTOS Manutenção dos Serviços da Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos Fundo Municipal da Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE Manutenção dos da Secretaria de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente Fundo Municipal do Meio Ambiente
ARAPONGAS
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ANEXO IIII
Estrutura Orçamentária
Órgão Unidade Orçamentária Especificação
12
13
14
15
16
12.01
13.01 13.02
14.01 14.02 14.03
15.01
16.01
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Manutenção dos da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E DESENVOLVIMENTO URBANO Manutenção dos Serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano Fundo Municipal de Habitação UNIDADE GESTORA Fundação Educacional de Arapongas F.U.N.R.E.B.O.M. Fundo de Desenvolvimento de Arapongas INSTITUTO PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPPASA Manutenção dos Serviços do Fundo de Previdência, Pensões e Aposentadoria do Servidor Municipal COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS – CODAR Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR
ARAPONGAS
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ANEXO V Lei nº. 3.783, de 30/06/2010 AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E PRINCIPAIS METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 2011 Ficam programadas por órgão, os seguintes objetivos e principais metas: - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ORGÃO: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL OBJETIVOS Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011 01 UNIDADE: CÃMARA MUNCIPAL 01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA 031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 PROGRAMA: AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 2.001 Atividade: Atividades Legislativas Fonte de recurso 01001 R$ 1,00 5.141.508 Principais serviços e ou produtos 0001 Aprimorar os métodos de fiscalização financeira
orçamentária, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal
Aprimorar
01
0002 Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município
Fiscalizar
01
0003 Deliberar sob a forma de projetos de lei, sobre as matérias de competência do Município, menos as leis já aprovadas
Deliberar
01
0004 Apreciar e votar as contas municipais Apreciar 01 0005 Promover a capacitação dos servidores do
legislativo, através de cursos, treinamento, e/ou cursos de especialização na área de administração pública
Promover
01
0006 Divulgar na internet e no órgão oficial de divulgação do Município, as atividades do
Divulgar
01
ARAPONGAS
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Legislativo 0007 Publicar os Relatórios de Gestão Fiscal Publicar 01 0008 Manutenção do prédio do Legislativo Manter 01 0009 Adquirir novos veículos para Legislativo Adquirir 01 0010 Equipar os gabinetes dos vereadores e demais
instalações do Legislativo, de mobiliários e equipamentos de informática
Equipar
01
0011 Realizar concurso público Realizar 01 0012 Revisar a remuneração anual dos servidores e
subsídios, na forma do disposto no art. 37, X da Constituição Federal
Revisar
01
0013 Adequar ou reformular o Plano de Cargos e Salários do servidores do Legislativo, com a criação de novos cargos ou ampliação do número de cargos já existentes
Adequar
01
0014 Manter os serviços e as atividades internas do órgão
Manter
01
0015 Assessorar técnica e juridicamente as atividades de sua competência nas áreas: legislativa, administrativa, financeira, orçamentária, entre outras
Assessorar
01
0016 Conceder promoção, progressão funcional e incorporações aos funcionários do Legislativo, na forma da lei
Conceder
01
0017 Publicidade na radiodifusão, com transmissão de sessões plenárias e audiências públicas, divulgação de mensagens alusivas a eventos, serviços, campanhas, programas e homenagens a personalidades, observando os princípios constitucionais, conforme parágrafo 1° art. 37 da Constituição Federal
Publicar
01
0018 Modernizar o sistema de informática do Legislativo, adquirindo equipamentos e interligando os gabinetes dos vereadores com e-mails.
Modernizar
01
0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS
PÚBLICOS
1.001 Projeto: Ampliação do Prédio da Câmara Municipal de Arapongas
Fonte de recurso 01001 R$ 1,00 525.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Ampliação do Prédio do Legislativo Ampliar 01 SOMA R$ 1,00 5.666.508
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ORGÃO: 02.00 - GABINETE DO PREFEITO OBJETIVOS Estabelecer políticas voltadas ao desenvolvimento econômico e social a serem implementadas pelos setores da administração pública municipal; coordenar e controlar os objetivos e metas programadas; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; assessorar o Prefeito, Secretários e demais setores da administração e representar o Município em assuntos de ordem jurídica, através da emissão de pareceres e informações; promover a divulgação de atos oficiais; realizar a cobertura jornalística e promover a divulgação de eventos promovidos pelas Secretarias municipais; implementar ações com vistas promover o controle dos atos e fatos praticados pelos setores da administração municipal; e apoiar e ou executar ações conjuntas de interesse comum com órgãos estaduais e federais PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO
04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.002 Atividade: Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 2.097.000 Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 5.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços do gabinete Manter 01 0002 Proceder estudos visando a reestruturação dos
órgãos da administração municipal, adequando tanto a evolução dos serviços internos quanto para o atendimento da população
Proceder
01
0003 Firmar e estabelecer convênios, acordos e parcerias com órgãos ou instituições privadas, estaduais e federais, para atender as necessidades e os interesses do Município
Firmar
01
0004 Ampliar o sistema de processamento de dados Ampliar
01
0005 Promover a assistência jurídica à população socialmente carente
Promover 01
0006 Coordenar a ação administrativa Coordenar 01 0007 Acompanhar os programas e políticas
governamentais e no relacionamento com os
Acompanhar
01
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agentes externos 0008 Incentivar e promover o desenvolvimento
programado do Municípios
Incentivar
01 0009 Manter a Coordenadoria de Controle Interno Manter 01 0010 Observar e determinar o cumprimento das
normas administrativas vigentes, com emissão periódica de relatórios
Determinar
01
0011 Acompanhar as ações executadas pelos órgãos integrantes da estrutura administrativa municipal, diagnosticando problemas e irregularidades informando-as ao Prefeito, para as providências que se fizerem necessárias
Acompanhar
01
0012 Elaborar projetos de lei e decretos Elaborar 01 0013 Emitir Carteira de Identidade e Carteiras de
Trabalho Emitir 01
0014 Registro de apresentação militar Registro 01 0015 Adquirir veículo Adquirir 01 0016 Adquirir equipamentos Adquirir 01 04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO 123 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0004 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO, APOIO
SOCIAL E COMUNITÁRIO
0.001 Atividade: Apoio Financeiro a Entidades Assistenciais
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 96.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Auxílio/Contribuição/Subvenção a entidades sem
fins lucrativos
Entidade
04 124 SUBFUNÇÃO: CONTROLE INTERNO 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.003 Atividade: Divulgação de atos e fatos administrativos
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 700.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Divulgar atos e fatos administrativos Divulgar 01 0002 Atualizar e manter arquivo com matérias e
notícias de interesse da municipalidade Atualizar 01
0003 Redigir notas e matérias inerentes às diferentes secretarias, departamentos e divisões da Prefeitura
Redigir
01
02 UNIDADE: FUNDO MUNIC.PROT.DEFESA
ARAPONGAS
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CONSUMIDOR - FUNCON 05 FUNÇÃO: DEFESA NACIONAL 182 SUBFUNÇÃO: DEFESA CIVIL 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.004 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo - FUNCAP
Fonte de recurso 01084 R$ 1,00 13.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços do Fundo Municipal de Defesa
Civil
Manter
01 SOMA R$ 1,00 2.911.000
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ORGÃO: 03.00 - PROCURADORIA JURÍDICA OBJETIVOS Representação judicial e extrajudicial do Município; o exercício das funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo; a cobrança judicial da dívida ativa do Município; atividades específicas definidas em lei e outras atividades correlatas. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROCURADORIA JURÍDICA
04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.005 Atividade: Manutenção dos Serviços da Procuradoria Jurídica
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 1.159.500 Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 10.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços da procuradoria jurídica Manter 01 0002 Representar judicialmente e extrajudicialmente o
Município Representar
01 0003 Assessorar juridicamente a administração direta e
indireta do Poder Executivo Assessorar 01
0004 Acompanhar processos judiciais Acompanhar 01 0005 Instruir processos de cobrança da dívida ativa Instruir 01 0006 Adquirir equipamentos de informática Adquirir 01 Adquirir móveis e utensílios Adquirir 01 28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS 846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS
ESPECIAIS
0000 PROGRAMA: PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
0.002 Atividade: Sentenças e Precatórios Judiciais Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 1.115.000 Fonte de recurso 01507 R$ 1,00 30.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Promover o controle e pagamento dos precatórios
judiciais
Precatório
100% 0002 Promover o controle e pagamento de sentenças
judiciais
Sentença
100%
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02 UNIDADE: FUNDO MUNIC.PROT.DEFESA CONS.FUNCON
14 FUNÇÃO: DIREITOS DA CIDADANIA 422 SUBFUNÇÃO: DIREITOS INDIVIDUAIS,
COLETIVOS E DIFUSOS
0005 PROGRAMA: ASSESSORAMENTO JURÍDICO E DEFESA DO CONSUMIDOR
2.006 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
Fonte de recurso 01078 R$ 1,00 56.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Defender e auxiliar os consumidores Defender 01 0002 Manter os serviços do Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor - FUMCON
Manter
01 SOMA R$ 1,00 2.370.500
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ÓRGÃO: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OBJETIVOS Executar atividades de natureza administrativa, dotando os setores técnicos e administrativos de materiais e de serviços de maneira viabilizar a plena execução do programa de trabalho estabelecido e de responsabilidade da administração municipal; implementar ações destinadas a modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; implementar políticas à administração dos recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas; implementar plano de carreira para os servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0003 PROGRAMA: 0003 PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.007 Atividade: Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 9.299.000 Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 70.000 Fonte de recurso 01510 R$ 1,00 790.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços da secretaria Manter 01 0002 Revisar a remuneração anual dos servidores
públicos e subsídios, na forma do disposto do art. 37, X, da Constituição Federal
Revisar
01
0003 Adequar as Secretarias, Departamentos ou Órgãos Municipais para melhoria dos trabalhos e otimização do serviço público
Adequar
01
0004 Adequar, reformular o Plano de Cargos e Salários (criar novos cargos ou ampliação do número de cargos já existentes, adequação de vencimentos e outros)
Adequar
01
0005 Realizar o Cálculo Atuarial Anual – FAPEN Realizar 01 0006 Realizar concurso público ou teste seletivo Realizar 01 0007 Contratar em regime temporário para atender as
necessidades excepcionais de interesse público
Contratar
01
ARAPONGAS
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0008 Conceder promoção, progressão funcional e incorporações ao funcionalismo, na forma da lei
Conceder
01
0009 Reequipar e modernizar a administração da Prefeitura, visando a modernização dos serviços
Reequipar
01
0010 Aprimorar e racionalizar os serviços administrativos
Aprimorar 01
0011 Promover modificações no Regime Jurídico Único Promover
01
0012 Operacionalizar a compensação previdenciária entre os diferentes sistemas
Operacionalizar
01
0013 Desenvolver ações visando o levantamento e atualização dos bens patrimoniais, bem como das alienações dos bens consideráveis inservíveis
Desenvolver
01 0014 Dotar a secretaria de equipamentos necessários
ao desempenho das suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho e do atendimento ao público
Dotar
01
0015 Capacitar os servidores municipais Capacitar 01 0016 Implantar o sistema de informações
compartilhado Implantar 01
0017 Implantar internet gratuita à população Implantar 01 0018 Melhorar, modernizar e reequipar os próprios
públicos Modernizar 01
0019 Custear o salário família dos servidores municipais
Custear 01
0020 Contribuir para o regime próprio de previdência e para o INSS
Contribuir 01
0021 Adquirir equipamentos de informática Adquirir 01 0022 Adquirir móveis e utensílios Adquirir 01 0023 Adquirir veículo Adquirir 01 SOMA R$ 1,00 10.159.000
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ORGÃO: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS OBJETIVOS Promover a administração financeira dos recursos públicos municipais; executar os serviços e a escrituração contábil dos atos e fatos praticados pelos setores da administração municipal; promover os controles orçamentário, financeiro e patrimonial; elaborar prestações de contas de convênios, dos recursos de transferências e a prestação de contas anual do Município; elaborar e divulgar os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal; coordenar a coleta de dados e realizar audiências públicas; e subsidiar com dados orçamentários e financeiros os conselhos municipais. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS
04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRAVO
1.002 Projeto: Programa Modernização Admin. Tributária nas Áreas Sociais Básicas - PMAT
Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 - Fonte de recurso 41606 R$ 1,00 100.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Modernizar a administração tributária e da
arrecadação Modernizar 01
0002 Adquirir equipamentos de informática Adquirir 01 0003 Adquirir móveis e utensílios Adquirir 01 0004 Adquirir veículo Adquirir 01 0005 Capacitar servidores Capacitar 01 2.008 Atividade: Manutenção dos Serviços da
Secretaria de Finanças
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 635.500 Fonte de recurso 01504 R$ 1,00 4.000 Fonte de recurso 01512 R$ 1,00 4.000 Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 50.000 Fonte de recurso 01510 R$ 1,00 1.220.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços da Secretaria Manter 01 0002 Realizar a escrituração contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Município, no sentido de observar os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, e aplicação das isenções e renúncia das receitas,
Escriturar
01
ARAPONGAS
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nos termos dos artigos 31 e 70 da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal
0003 Eliminar a concorrência desleal dos contribuintes que não pagam
Eliminar 01
0004 Promover a educação fiscal permanente Promover 01 0005 Reduzir a necessidade da fiscalização repressiva
punitiva Fiscalizar 01
0006 Melhorar o atendimento ao cidadão com ambiente adequado e personalizado
Melhorar 01
0007 Usar a tecnologia e equipamentos de informática em benefício do contribuinte
Atender 01
0008 Estruturar o recadastramento imobiliário e mobiliário do município, visando à atualização das informações cadastrais, no sentido de possibilitar maior justiça fiscal nos lançamentos e cobrança do IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e outros
Estruturar
01
0009 Zelar pela transparência do gasto público, retratando os benefícios econômicos e sociais, reforçando a parceria entre a administração pública e a sociedade
Economizar
01
0010 Alocar recursos orçamentários, bem como disponibilizar recursos financeiros para pagamento de Precatórios e Ações Trabalhistas
Precatórios
01 0011 Realizar audiências públicas Realizar 07 0012 Controle e registro de prestação de contas de
recursos provenientes de transferências voluntárias
Controlar
01
0013 Divulgação oficial das execuções orçamentárias e financeiras
Divulgar 01
0014 Coordenar o planejamento municipal Coordenar 01 0015 Revisar Código Tributário Municipal Revisar 01 0016 Revisar e atualizar taxas dos serviços prestados
pela municipalidade
Revisar
01 0017 Reavaliar da Planta Básica de Valores do
Município Reavaliar 01
0018 Atualizar cadastros dos contribuintes Atualizar 01 0019 Adquirir equipamentos de informática Adquirir 01 0020 Adquirir móveis e utensílios Adquirir 01 0021 Adquirir veículo Adquirir 01 04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO 123 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0006 PROGRAMA: CONSTITUIÇÃO E AUMENTO DE
CAPITAL DE EMPRESA
1.003 Projeto: Aumento de Capital da Companhia de Economia Mista de Arapongas
ARAPONGAS
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Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 5.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Aumento de capital da companhia de economia
mista Empresa 01
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS 841 SUBFUNÇÃO: REFINANCIAMENTO DA
DÍVIDA INTERNA
0000 PROGRAMA: PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
0.003 Atividade: Parcelamento da Dívida do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 1.500.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Efetuar os pagamentos do principal e encargos
financeiros das parcelas da dívida para com o INSS
Efetuar 01
0.0004
Atividade: Parcelamento da Dívida do Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 145.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Efetuar os pagamentos do principal e encargos
financeiros das parcelas da dívida para com o PASEP
Efetuar
01
843 SUBFUNÇÃO: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 0000 PROGRAMA: PROGRAMA COM ENCARGOS
ESPECIAIS
0.005 Atividade: Encargos da Dívida Fundada Interna
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 3.550.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Efetuar os pagamentos do principal e encargos
financeiros das parcelas do PrAM, PEDU, IPPASA, Paraná Urbano, PMAT, outros parcelamentos
Efetuar 01
846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENGARGOS
ESPECIAIS
0000 PROGRAMA: PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
0.006 Atividade: Contribuição para formação do Programa de Assistência ao Servidor Público -PASEP
ARAPONGAS
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Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 950.000 Fonte de recurso 01504 R$ 1,00 6.000 Fonte de recurso 01512 R$ 1,00 6.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Contribuir para a formação do PASEP Contribuir 01 0.007 Atividade: Devolução de Convênios e
Restituições
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 55.000 Fonte de recurso 01507 R$ 1,00 15.0000001 Devolver e Restituir convênios, programas e
outros tributos. Devolver 01
99 FUNÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999 SUBFUNÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 PROGRAMA: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.008 Atividade: Reserva de Contingência Fonte de recurso 99999 R$ 1,00 20.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Prever a Reserva de Contingência Prever 01 SOMA R$ 1,00 8.265.500
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ORGÃO: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO OBJETIVOS A coordenação e controle da Guarda Municipal; a elaboração de programas de vigilância, prevenção de incêndios, manutenção e conservação dos próprios públicos; vigilância do patrimônio, logradouros e próprios municipais e outros, através da ronda, a fim de evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança;planejamento, o projeto e a implantação de sinalização nas vias regulamentando a circulação, o estacionamento, as conversões e os retornos permitidos e proibidos, bem como a implantação de canalizações de trânsito, rotatórias, semáforos e separadores de pista. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011 01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
06 FUNÇÃO: SEGURANÇA PÚBLICA 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0029 PROGRAMA: Segurança Pública 2.009 Atividades: Manutenção dos Serviços da
Secretaria de Segurança Pública e Trânsito
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 1.933.000 Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 2.000 Fonte de recurso 31737 R$ 1,00 1.800.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços da secretaria Manter 01 0002 Efetuar todo o trabalho sobre segurança em
conjunto co o Conselho Comunitário de Segurança
Trabalhar
01 0003 Implementar a Guarda Municipal Implementar 01 0004 Criar Grupamento de Agentes Municipais de
Trânsito Criar 01
0005 Promover cursos para formação de novos guardas municipais
Promover 01
0005 Adquirir armamento e munição Adquirir 01 0006 Viabilizar participação dos guardas municipais em
cursos de EAD, simpósios, conferências e estágios profissionalizantes
Viabilizar
01
0007 Realizar curso com estágio de treinamento dos guardas municipais para adquirir porte de arma
Realizar
01
0008 Instalação e viabilização do CIOSP (Centro Integrado de Operação de Segurança Pública) unindo em uma única central, polícia militar, corpo de bombeiros, polícia civil, guarda municipal e
Instalar
01
ARAPONGAS
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defesa civil 0009 Desenvolver e articular projetos do sistema
PRONASCI, como exemplo: projeto, mulheres da paz, bolsa formação e outros
Desenvolver
01
0010 Adquirir equipamentos de informática Adquirir 01 0011 Adquirir móveis e utensílios Adquirir 01 0012 Adquirir veículo Adquirir 01 0013 Adquirir viaturas oficiais Adquirir 01 181 SUBFUNÇÃO: POLICIAMENTO 0004 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO, APOIO
SOCIAL E COMUNITÁRIO
0.009 Atividade: Subvenção ao Conselho Comunitário de Segurança e Bem Estar Social
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 2.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Apoiar as ações de segurança pública Apoiar 01 0029 PROGRAMA: SEGURANÇA PÚBLICA 1.004 Projeto: Ampliação e Manutenção do Projeto
Vigia 24 Horas
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 15.000 Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 400.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Ampliar e manter o projeto vigia 24 horas, com um
sistema de monitoramento de segurança, através de câmeras nos pontos onde têm maior incidência de assaltos e roubos, inibindo e reduzindo a criminalidade
Implantar
01
0002 Adquirir equipamentos de informática Adquirir 01 0003 Adquirir móveis e utensílios Adquirir 01 0004 Adquirir veículos Adquirir 01 02 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 06 FUNÇÃO: SEGURANÇA PÚBLICA 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇAO GERAL 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.010 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal de Trânsito
Fonte de recurso 01509 R$ 1,00 2.253.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Reestruturar o sistema viário municipal Reestruturar 01 0002 Manter e conservar a sinalização viária, visando
melhorar as condições de tráfego de veículos e pedestres
Conservar
01
ARAPONGAS
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0003 Instalar placas indicativas de sinalização de trânsito nas ruas e avenidas, como também nas estradas vicinais do Município, seguindo padronização visual em destaque
Instalar
01
0004 Adquirir equipamentos Adquirir 01 0005 Adquirir veículo Adquirir 01 15 FUNÇÃO: URBANISMO 451 SUBFUNÇÃO: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0026 PROGRAMA: MELHORAR AS CONDIÇÕES DO
TRÁFEGO URBANO E RURAL
1.005 Projeto: Reestruturação do Transito e do Sistema Viário Municipal
Fonte de recurso 01509 R$ 1,00 250.0000001 Implementar a sinalização viária Implementar 01 Soma R$ 1,00 6.655.000
ARAPONGAS
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ORGÃO: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVOS Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças, idosos e portadores de deficiência; promover políticas de desenvolvimento de cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes cadastradas; apoiar técnica e financeiramente através de convênios entidades assistências sem fins lucrativos; oferecer a população os benefícios eventuais após avaliação técnica social no que tange ao munícipe em situação de risco e de vulnerabilidade. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0007 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
1.006 Projeto: Construção e Implantação de Centros Comunitários e de Geração de Renda
Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 5.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Construir, implantar e equipar os centros
comunitários e de geração de renda
Implantar
01 2.011 Atividade: Manutenção dos Serviços da
Secretaria de Assistência Social
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 4.687.000 Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 52.500 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter e ampliar as ações administrativas do
órgão gestor Manter 01
0002 Reestruturar e manter o serviço de atendimento prestado a população em situação de rua, englobado na Proteção Social Especial de Média Complexidade, prestado no Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS)
Reestruturar
01
0003 Fortalecer e ampliar os serviços de qualificação profissional, priorizando-se a geração de renda
Fortalecer
01
0004 Manter e fortalecer os serviços prestados no atendimento ao benefício de prestação continuada, através do Plano de Inserção e Acompanhamento de Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada nos Serviços de Proteção Básica
Manter
01
ARAPONGAS
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0005 Manter e ampliar o atendimento prestado pelo Centro de Referência Nutricional de Arapongas (CERENA), proporcionando o acesso à complementação alimentar com pão e bebida derivada da soja
Manter
01
0006 Manter e fortalecer a operacionalização das ações do Programa Estadual “Leite das Crianças”, buscando a diminuição da desnutrição infantil, em conjunto com as áreas da educação, saúde e agricultura
Manter
01
0007 Implantar o sistema de monitoramento e avaliação da política municipal de assistência social, garantindo a melhoria contínua das ações desenvolvidas pelo órgão gestor e da rede sócioassistêncial
Implantar
01
0008 Manter a concessão de benefícios eventuais, garantidos em lei específica, buscando o acesso aos direitos preconizados na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Política Nacional da Assistência Social (PNAS/2004)
Manter 01
0009 Elaborar e implantar o Programa Municipal de Transferência de Renda
Elaborar 01
0010 Implantar a ouvidoria especializada, com vistas ao recebimento e apuração de denúncias de maus tratos, negligência, violência e abuso praticado contra a pessoa idosa, criança e adolescente, pessoa com deficiência e mulher, no Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS
Implantar
01
0011 Promover ações de capacitação voltadas para a rede sócio-assistencial existente no município, buscando seu reordenamento nos moldes do Sistema único da Assistência Social (SUAS)
Promover
01
0012 Desenvolver serviços, programas e projetos na área de Habitação de Interesse Social em parceria com os mais diversos órgãos da administração pública
Desenvolver
01
0013 Desenvolver e implantar o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), para os trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), conforme preconiza a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS-NOB-RH/SUAS
Desenvolver
01
0014 Ampliar o atendimento à população em situação de rua, prestado em sistema de casa de passagem, inserido na perspectiva de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Ampliar
01
0015 Manter os serviços, programas e projetos
ARAPONGAS
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ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, buscando a ampliação destes conforme a demanda apresentada
Manter
01
0016 Ampliar o quadro técnico dos serviços, programas e projetos da secretaria
Ampliar 01
0017 Implantar o Projeto Conexão do Saber nos serviços de contra turno social
Implantar 01
0018 Favorecer a implantação de projetos sociais nos bairros em parcerias com outras áreas, inclusive com instituições privadas
Implantar 01
0019 Dotar a Secretaria com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades
Dotar 01
02 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
242 SUBFUNÇÃO: ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
0008 PROGRAMA: APOIO, ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO IDOSO, AO DEFICIENTE E DA FAMÍLIA
0.013 Atividade: Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – A.P.A.E.
Fonte de recurso 31767 R$ 1,00 120.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Repassar recursos financeiros para a
operacionalização das ações englobadas na Proteção Social Especial de Média Complexidade
Repassar
01 2.062 Atividade: Manutenção do Programa de
Reestruturação da Rede de Serviços de Proteção Social
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 70.000 Fonte de recurso 31789 R$ 1,00 131.100 Fonte de recurso 31738 R$ 1,00 100.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Ampliar os serviços, programas e projetos de
atendimento à pessoa com deficiência
Ampliar
01 243 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
2.012 Atividade: Manutenção dos Serviços, Programas e Projetos de Proteção Social Especial
Fonte de recurso 31770 R$ 1,00 80.000 Fonte de recurso 31792 R$ 1,00 50.000
ARAPONGAS
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Principais serviços e ou produtos 0001 Manter e fortalecer o serviço de enfrentamento à
violência, ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes, ofertado no Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
Manter
01
0002 Manter e fortalecer o atendimento às medidas sócio-educativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade), aplicados ao adolescente autor de ato infracional, conforme preconizado no Estatuto da Criança e ao Adolescente (ECA)
Fortalecer
01
0003 Manter e fortalecer o Programa Família Acolhedora
Manter 01
0004 Ampliar a oferta de serviços, programas e projetos voltados à criança e ao adolescente em situação de risco
Ampliar 01
2.019 Atividade: Manutenção de Serviços de
Abrigamento
Fonte de recurso 31765 R$ 1,00 49.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter as ações do programa Manter 01 0031 PROGRAMA: PRIORIZAÇÃO DOS DIREITOS
DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
5.001 Reforma em Próprios Públicos Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 20.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Reformar e ampliar próprios públicos Reformar 01 6.001 Ações sócioassistênciais Dirigidas a Criança e
Adolescente
Principais serviços e ou produtos Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 20.0000001 Ações sócioassistênciais dirigidas a criança e
adolescente
Ações
01 0002 Promover ações eficazes de política pública de
combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes
Promover
01
244 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0007 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
0.010 Atividade: Subvenção à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APMI
ARAPONGAS
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Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 2.390.000 Repassar recursos financeiros à entidade Repassar 01 2.013 Atividade: Manutenção do Programa IGDBF -
Bolsa Família
Fonte de recurso 31771 R$ 1,00 70.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter e fortalecer a operacionalização das
ações da base de dados do governo federal – cadastro único, buscando a inclusão do maior número de famílias que se enquadram nos critérios do programa
Manter
01
0002 Manter e fortalecer a operacionalização das ações do programa federal de transferência de renda “bolsa família”, de forma que possibilite a busca de autonomia das famílias inclusas, bem como o acesso de novas famílias que se enquadram dentro dos critérios do programa, em parceria com as áreas de educação e saúde
Manter
01
0003 Receber incentivos financeiros referente a Gestão do Sistema Único da Assistência Social (SUAS)
Receber
01
2.014 Atividade: Manutenção de Ações Englobadas
na Proteção Social Especial
Fonte de recurso 31766 R$ 1,00 170.0000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços das ações socioeducativas de
apoio à família e/ou do convívio para idosos
Manter
01 0002 Manter e fortalecer o serviço de apoio
especializado a indivíduo e famílias com seus direitos violados, neste caso, a pessoa idosa, ofertado no Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
Manter
01
2.063 Atividade: Manutenção dos Serviços do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 12.000 Principais serviços e ou produtos 0007 Prestar suporte técnico e apoio administrativo
junto ao Conselho Municipal de Assistência Social
Prestar
01 0.011 Atividade: Subvenção a Entidades sem Fins
Lucrativos
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 30.000 Principais serviços e ou produtos
ARAPONGAS
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0001 Subvencionar entidades sem fins lucrativos que fazem parte da rede sócio-assistencial do Município e cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Entidade
08
0030 PROGRAMA: PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS – COMPRA DIRETA
2.015 Manutenção do Programa Compra Direta Local da Agricultura Familiar
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 25.000 Fonte de recurso 31793 R$ 1,00 190.500 Principais serviços e ou produtos 0001 Apoiar os agricultores familiares por meio da
compra de seus produtores e realizar a distribuições às entidades beneficiárias do programa
Apoiar
01
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS 846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS
ESPECIAIS
0000 PROGRAMA: PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
0.012 Atividade: Restituição e Devolução de Convênios
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 2.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Restituir/devolver saldos de convênios e outros Restituir 01 03 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
242 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
0008 PROGRAMA: APOIO, ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO IDOSO, AO DEFICIENTE E DA FAMÍLIA
2.016 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal às Pessoas Portadoras de Deficiência
Fonte de recurso 01081 R$ 1,00 22.000 Principais serviços e ou produtos 0002 Apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência, com suporte técnico e apoio administrativo, bem como suprir as necessidades de recursos materiais, buscando a garantia do exercício dos direitos fundamentais à pessoa com deficiência
Apoiar
01
ARAPONGAS
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04 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
243 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008 PROGRAMA: APOIO, ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO IDOSO, AO DEFICIENTE E DA FAMÍLIA
2.017 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 85.000 Fonte de recurso 01080 R$ 1,00 163.000 2.018 Atividade: Manutenção do Programa do Fundo
da Infância e do Adolescente - FIA
Fonte de recurso 31774 R$ 1,00 152.200 Fonte de recurso 31786 R$ 1,00 30.500 Principais serviços e ou produtos 0001 Prestar suporte técnico e apoio administrativo,
bem como suprir as necessidades de recursos materiais, buscando a garantia do exercício dos direitos fundamentais inerentes à criança e ao adolescente
Prestar
01
Manter as ações do programa Manter 01 05 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA
IDOSA
14 FUNÇÃO: DIREITOS DA CIDADANIA 241 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES E PRÓPRIOS
PÚBLICOS
1.007 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma de Centro de Convivência do Idoso
Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 20.0000001 Construir, ampliar e reformar de Centro
Convivência ao Idoso
Construir
01 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.020 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMPI
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 20.000 Fonte de recurso 01083 R$ 1,00 10.000 Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 20.000 Principais serviços e ou produtos
ARAPONGAS
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0001 Manter a atividade de hidroterapia ofertada na piscina térmica instalada no Centro de Convivência do Idoso “Tia Sú”
Manter
01
0002 Ampliar a oferta de serviços, programas e projetos voltados a terceira idade, buscando a melhoria da qualidade de vida
Ampliar
01
0003 Proporcionar ações de convivência e sociabilidade, além do condicionamento físico, com a implantação de academias da terceira idade (ATIS) nos centros de convivência do idos
Proporcionar
01
0004 Contratar quadro técnico e funcional para os centros de convivência do idoso
Contratar
01
0005 Prestar suporte técnico e apoio administrativo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
0006 Equipar os centros de convivência do idoso Adquirir 01 SOMA R$ 1,00 8.796.800
ARAPONGAS
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ORGÃO: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVOS Operacionalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, respeitando seus princípios e diretrizes e de acordo com a realidade local, propiciando sua reorganização por meio do fortalecimento da atenção básica à saúde mediante a priorização da estratégia da saúde da família, bem como executando programas que priorizem os seguintes eixos: saúde da criança, com ênfase na redução da mortalidade infantil; saúde da mulher, com ênfase na redução da mortalidade materna e na prevenção do câncer de colo de útero e de mama; saúde bucal; saúde mental; saúde do trabalhador; saúde do idoso, com ênfase no controle da hipertensão arterial e do diabetes mellitus; saúde da pessoa portadora de deficiência; vigilância em saúde e prevenção das doenças ambientais, emergente e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e influenza; assistência farmacêutica; práticas integrativas e complementares na atenção à saúde; educação continuada, permanente e pesquisa; promoção da saúde e organização da atenção secundária para os municípios. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 FUNÇÃO: SAÚDE 301 SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA 0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS
PÚBLICOS
1.008 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 120.000 Fonte de recurso 41688 R$ 1,00 - Principais serviços e ou produtos 0001 Construir e modernizar no sentido de oferecer
condições para instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento
Construir
04
0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.021 Atividade: Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 1.195.000 Fonte de recurso 01303 R$ 1,00 12.454.670 Fonte de recurso 31325 R$ 1,00 200.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços da secretaria Manter 01 0002 Dotar a secretaria de viaturas equipadas
destinadas ao atendimento médico de urgência
ARAPONGAS
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ou de natureza eventual em locais desprovidos de assistência médica
Equipar 01
0003 Oferecer Assistência Médica e Odontológica de Emergência à população de bairros densamente povoados na periferia da cidade e na zona rural
Atender
01 0004 Oferecer às equipes médicas melhores condições
de trabalho com a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos cirúrgicos e de enfermagem
Equipar
01
0005 Adquirir mobiliário necessário às instalações de novas unidades com objetivo de racionalizar os serviços
Equipar
01
0006 Controlar de forma mais eficiente a prestação de serviços, tanto na rede pública, quanto na rede privada prestadora dos serviços contratados, visando maior agilidade no sistema
Controlar
01
0007 Manter de forma integrada com a promoção social, programas de atendimentos especializados para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, objetivando sua integração à sociedade, proporcionando-lhes condições de trabalho e subsistência
Manter
01
0008 Promover cursos de capacitação e formação técnica na área de saúde
Promover
01
0009 Manter o Programa de Planejamento Familiar Manter 01 0010 Adquirir e equipar a Unidade Móvel Adquirir 01 0011 Manter o equipamento móvel odontológico em
funcionamento Manter 01
0012 Manter o Programa de Atendimento a Saúde da Mulher, dando atenção especial a todas as faixas etárias e mais especificamente as gestantes
Manter
01 0013 Implantar e manter o Programa de atendimento à
saúde do homem, dando atenção especial a todas as faixas etárias
Implantar
01
0014 Manter o programa de bochecho de flúor nas escolas municipais e nos centros educacionais infantis
Manter
01
0015 Manter o pronto socorro integrado com a prestação de atendimento com alto índice de resolutividade
Manter
01
0016 Manter programas que viabilizem o transporte de pessoas que fazem tratamento fora do domicílio disponibilizando veículos ou passagens
Manter
01
0017 Implantar programa de atendimento a casos especiais com medicamentos e materiais que não fazem parte da lista básica do Ministério da
Implantar
01
ARAPONGAS
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Saúde 0019 Implantar o serviço público de prevenção e
tratamento do Câncer
Implantar
01 0020 Criar o programa “De Bem com o Corpo”, para o
trabalho de prevenção fisioterápico nos locais de trabalho
Criar
01
0021 Ampliar o atendimento da Clínica do Bebê Ampliar 01 0022 Implantar e manter a UTI neo natal Implantar 01 0023 Manter o projeto “Orelhinha” de prevenção e
tratamento à surdez
Manter
01 0024 Manter o projeto de gerenciamento dos resíduos
hospitalares em associação a Secretaria do Meio Ambiente
Manter
01
0025 Manter e auxiliar o Conselho Municipal de Saúde Manter 01 0026 Adquirir kit`s antidoping para distribuição Adquirir 01 0027 Manter os serviços do Pronto Atendimento 24
horas Manter 01
0004 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO, APOIO
SOCIAL E COMUNITÁRIO
0.014 Atividade: Subvenção a Entidades na Área da Saúde
Fonte de recurso 01303 R$ 1,00 250.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Subvencionar entidades sem fins lucrativos Subvencionar 04 303 SUBFUNÇÃO: SUPORTE PROFILÁTICO E
TERAPEUTICO
0031 PROGRAMA: PRIORIZAÇÃO DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E AOLESCÊNCIA
6.002 Atividades: Ações e Acompanhamento da Saúde Dirigida a Criança e Adolescente
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 51.000 Principais serviços e ou produtos Inclusão e Acompanhamento da Saúde Dirigida a
Crianças e Adolescentes
Incluir
01 306 SUBFUNÇÃO: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 6.003 Atividades: Ações e Acompanhamento da
Saúde Dirigidas a Criança e Adolescente
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 101.500 Principais serviços e ou produtos 0001 Inclusão e Acompanhamento da Saúde Dirigida a
Crianças e Adolescentes
Incluir
01 02 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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301 SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA 0009 PROGRAMA: PROGRAMA DE ATENÇÃO
BÁSICA - PAB
2.022 Atividade: Atividades do Programa de Atenção Básica - PAB
Fonte de recurso 01495 R$ 1,00 8.225.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Assistir e atender a saúde Assistir 01 0002 Subvencionar entidades sem fins lucrativos Subvencionar 01 0012 PROGRAMA: SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
HOSPITALAR, AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E OUTROS
2.023 Atividade: Atividades do Programa de Incentivo Estadual -PSF
Fonte de recurso 31326 R$ 1,00 236.000 2.024 Atividade: Promoção do Atendimento
Emergencial – SAMU Estadual
Fonte de recurso 31322 R$ 1,00 120.000 Principais serviços e ou produtos Promover o atendimento emergencial 2.025 Atividade: Atividades do Programa Centro de
Especialidades Odontológicas - C.E.O.
Fonte de recurso 01496 R$ 1,00 168.000 Principais serviços e ou produtos 001 Ampliar o atendimento no centro de
especialidades odontológicas
Ampliar
01 2.026 Atividade: Promoção do Atendimento
Emergencial – SAMU Federal
Fonte de recurso 01496 R$ 1,00 170.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Promover o atendimento emergencial Atender 01 302 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA HOSPITALARA E
AMBULATORIAL
0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
1.038 PROJETO: Construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA
Fonte de recurso 31329 R$ 1,00 2.000.0000001 Construção de Unidade de Pronto
Atendimento - UPA
Construir
1.000 m2
ARAPONGAS
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0011 PROGRAMA: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 2.027 Atividade: Promoção dos Serviços Médicos e
Ambulatoriais - SUS
Fonte de recurso 31311 R$ 1,00 1.030.000 303 SUBFUNÇÃO: SUPORTE PROFILÁTICOS E
TERAPEUTICO
2.028 Atividade: Atividades do Programa DSTS/AIDS Fonte de recurso 01497 R$ 1,00 121.000 304 SUBFUNÇÃO: VIGILANCIA SANITÁRIA 2.029 Atividade: Atividades do Programa
MAC/VS/FNS/MS
Fonte de recurso 01497 R$ 1,00 92.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Promover o atendimento emergencial Atender 01 305 SUBFUNÇÃO: VIGILÃNCIA EPIDEMIOLOGICA 0010 PROGRAMA: PROGRAMA DE COMBATE A
DENGUE
2.030 Atividade: Atividades do Programa de Combate de Dengue
Fonte de recurso 01497 R$ 1,00 390.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Programa de Combate a Dengue Combater 01 0002 Subvencionar entidades sem fins lucrativos Subvencionar 01 28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS 846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS
ESPECIAIS
0000 PROGRAMA: PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
0.015 Atividade: Restituições e Devoluções de Convênios/Programas
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 5.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Restituir e Devolução de Convênio/Programas Restituir 01 03 UNIDADE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA 304 SUBFUNÇÃO: VIGILANCIA SANITÁRIA 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.031 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Especial da Vigilância Sanitária
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 496.250 Principais serviços e ou produtos
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0001 Manter os serviços da vigilância sanitária Manter 01 SOMA R$ 1,00 27.425.420
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ORGÃO: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTES OBJETIVOS Dotar a Rede Municipal de Educação Cultura e Esportes de meios necessários à manutenção e melhoria da qualidade do ensino através de programas, projetos, atividades e ações; Construir, ampliar e reformar Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais do Ensino Fundamental; Construir quadras poli esportivas em escolas; Assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através de transporte escolar; Manter e aprimorar o Programa Municipal de Alimentação Escolar; Manter programas de atendimento aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais; Manter o Programa de Educação de Jovens e Adultos; Promover a capacitação profissional de professores e demais servidores de apoio no Ensino Fundamental; Desenvolver ações para valorização do magistério; Ampliar, gradativamente, o Programa de Educação Integral; Ampliar o Programa de Informática Educacional; Promover atividades desportivas nas escolas; Aplicar na manutenção e qualidade do ensino os recursos provenientes do Salário Educação e de convênios com órgãos federais e estaduais; Desenvolver atividades e promover eventos esportivos. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DO SETOR DE MERENDA
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO 361 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL 0013 PROGRAMA: PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2.032 Atividade: Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 550.000 Fonte de recurso 31110 R$ 1,00 500.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter o Setor da Merenda Escolar Manter 01 0002 Promover a aquisição, distribuição e controle da
qualidade da merenda escolar na rede municipal do ensino fundamental
Adquirir
200
365 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL 0013 PROGRAMA: PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2.033 Atividade: Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 610.000 Fonte de recurso 31110 R$ 1,00 250.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter alimentação infantil Manter 01
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0002 Promover a aquisição, distribuição e controle da qualidade da merenda escolar na rede municipal da educação infantil
Distribuir
262
02 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO
ESPORTE
27 FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.034 Atividade: Manutenção dos Serviços do Departamento de Esportes
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 1.346.000 Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 2.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços da secretaria (setor esportivo) Manter 5.7800002 Firmar convênios e/ou parcerias com instituições
públicas e privadas para a implementação de programas esportivos
Firmar
01
0003 Promover eventos municipais e regionais nas diversas modalidades esportivas
Promover
01
0004 Promover torneios e campeonatos com o objetivo de incentivar e desenvolver o esporte amador
Promover
01
0005 Implantar as “escolinhas de esportes” nas diversas modalidades, objetivando a socialização, saúde física e mental, estimulando o hábito saudável da prática desportiva
Implantar
01
0006 Criar o laboratório do atleta, com a instituição da bolsa atleta de incentivo ao público infantil e juvenil em múltiplas modalidades
Criar
01
0007 Criar o projeto Portas Abertas ao esporte, voltado para a utilização, pela comunidade, das instalações esportivas das escolas nos finais de semana
Criar
01
0008 Manter pistas para esportes radicais como MotoCross, jipe raid e outros
Manter
01
812 SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO 0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS
PÚBLICOS
1.009 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas, Playground e Complexos Esportivos
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 15.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Para o Esporte: construir, reformar e equipar
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quadras poliesportivas, playground, complexos esportivos, campos de futebol, para estimular a prática de esportes, recreação e lazer, visando toda faixa etária da população
Construir
01
1.039 Projeto: Construção da Praça da Juventude Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 34.000 Fonte de recurso 31735 R$ 1,00 1.600.000 Principais serviços e ou produtos
0031 PROGRAMA: PRIORIZAÇÃO DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
6.004 Atividade: Inclusão Sócio-esportiva para Crianças e Adolescentes
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 20.000 Principais serviços e ou produtos Inclusão Sócio-esportiva para Crianças e
Adolescentes
Incluir
01 03 UNIDADE: MANUTENÇÃO DO F.U.N.D.E.B. 04 UNIDADE: MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO 361 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL 0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS
PÚBLICOS
1.010 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadra s Esportivas
Fonte de recurso 01102 R$ 1,00 250.000 1.011 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma de
Escolas e Quadra s Esportivas
Fonte de recurso 01107 R$ 1,00 150.000 Fonte de recurso 31125 R$ 1,00 900.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Para o Ensino Fundamental – 1a. a 4a. séries:
construir, ampliar, restaurar e equipar as unidades escolares, visando ampliar a oferta de vagas e a implantação do ensino em período integral
Construir
03 0002 Construir, ampliar, adaptar e equipar salas com
recursos para o atendimento de alunos especiais
Construir
01 0014 PROGRAMA: EXPANSÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
2.035 Atividade: Manutenção do FUNDEB – 60% -
ARAPONGAS
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Ensino Fundamental Fonte de recurso 01101 R$ 1,00 13.393.000 2.036 Atividade: Manutenção do FUNDEB – 40% -
Ensino Fundamental
Fonte de recurso 01102 R$ 1,00 3.247.000 2.037 Atividade: Manutenção do F.U.N.D.E.B. 60% -
Educação Infantil
Fonte de recurso 01101 R$ 1,00 2.045.000 2.038 Atividade: Manutenção do F.U.N.D.E.B. 60% -
Educação Infantil
Fonte de recurso 01102 R$ 1,00 100.000 015 PROGRAMA: MANUTENÇAÕ E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.039 Atividade: Manutenção do Programa Salário Educação
Fonte de recurso 01107 R$ 1,00 1.450.000 2.040 Atividade: Manutenção dos Serviços do
Ensino Fundamental
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 160.000 Fonte de recurso 01104 R$ 1,00 3.676.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter escolas municipais Manter 01 0002 Atender Alunos Aluno 2.776 Contratar assessoria especializada para
implementar programas de capacitação continuada aos profissionais da educação e pessoal de apoio, bem como a implementação do projeto político pedagógico da rede municipal de ensino
Implementar
01
0003 Adquirir material didático pedagógico adequado e implementar programas para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de ensino
Adquirir
01 0004 Firmar convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas para executar projetos necessários ao desenvolvimento pedagógico
Firmar
01 0005 Contratar mediante concurso público, professores
e pessoal de apoio, indispensáveis ao atendimento e qualidade do ensino fundamental
Contratar
01 0006 Promover cursos de capacitação do pessoal de
apoio ao ensino fundamental
Promover
01 0007 Implementar a autonomia administrativo- Implementar
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financeira nas escolas da rede 01 0008 Ampliar o programa de inclusão para alunos
portadores de necessidades especiais
Ampliar
01 0009 Promover cursos de capacitação do pessoal de
apoio ao ensino fundamental e educação infantil (merendeiras, secretárias, auxiliar administrativo, motoristas)
Promover
01
0010 Adquirir veículos para o atendimento do transporte escolar
Adquirir
03
0011 Para a Educação Especial: ampliar o programa de inclusão para alunos portadores de necessidades especiais
Ampliar
01 0012 Realizar cursos de capacitação para os
profissionais da área, visando a avaliação, atendimento e inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais
Realizar
01
0013 Implantar e manter o ensino em período integral Implantar 04 0014 Repassar recursos financeiros às APMFs Repassar 27 0015 Contratar professores para atuar no ensino
fundamental através do Processo de Seleleção Simplificado
Contratar
100
0016 Adquirir veículos Veículos 02 0017 Adquirir equipamentos de informática Adquirir 01 0018 Adquirir equipamentos Adquirir 01 0016 PROGRAMA: PROGRAMA DE TRANSPORTE
ESCOLAR
2.041 Atividade: Manutenção do Transporte Escolar Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 780.000 2.042 Atividade: Manutenção do Transporte
Escolar/PNATE
Fonte de recurso 31117 R$ 1,00 110.000 2.043 Atividade: Manutenção do Transporte Escolar
Estadual
Fonte de recurso 31127 R$ 1,00 595.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter o transporte escolar Manter 7.500 0002 Promover o transporte escolar de alunos Promover 01 0003 Realizar de forma complementar o transporte dos
alunos da rede municipal e estadual de ensinos residentes nas zonas rural e urbana
Realizar
01 0020 PROGRAMA: AQUISIÇÃO DE TERRENOS 1.012 Projeto: Aquisição de Terrenos
ARAPONGAS
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Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 307.508 Principais serviços e ou produtos 0001 Adquirir terrenos para construção de escolas e
centros educacionais
Adquirir
01 362 SUBFUNÇÃO: ENSINO MÉDIO 0018 PROGRAMA: EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
2.044 Atividade: Implantação do cursinho pré-vestibular gratuito
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 100.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Implantar cursinho pré-vestibular gratuito Implantar 110 364 SUBFUNÇÃO: ENSINO SUPERIOR 0017 PROGRAMA: AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
BOLSAS DE ESTUDO
2.045 Atividade: Concessão de Auxílio Financeiro para Bolsa de Estudo
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 50.000 Fonte de recurso 01104 R$ 1,00 60.000 Principais serviço s e ou produtos 0001 Elaborar programas de auxílio, através de bolsas
de estudos, para subsidiar programas de qualificação profissional, atendendo a legislação vigente
Elaborar
200
0002 Desenvolver programas de bolsas de estudo para o incentivo de formação profissional
Desenvolver 100
366 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
0018 PROGRAMA: EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.046 Atividade: Inclusão de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental
Fonte de recurso 01104 R$ 1,00 570.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os alunos na Educação de Jovens e
Adultos no sentido de alfabetizar e erradicar o analfabetismo
Manter
01
367 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL 0004 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO, APOIO
SOCIAL E COMUNITÁRIO
0.016 Atividade: Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arapongas -
ARAPONGAS
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APAE Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 90.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Subvencionar entidades sem fins lucrativos Subvencionar 01 28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS 846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS
ESPECIAIS
0000 PROGRAMA: PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
0.017 Atividade: Restituições e Devoluções de Convênios/Programas
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 2.0000001 Restituir e Devolução de Convênio/Programas Restituir 01 05 UNIDADE: MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – EDUCAÇÃO INFANTIL
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO 365 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL 0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS
PÚBLICOS
1.013 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma de Centros de Educação Infantil
Fonte de recurso 031607 R$ 1,00 200.000 1.014 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma de
Centros de Educação e Quadras Esportivas
Fonte de recurso 01103 R$ 1,00 50.000 Fonte de recurso 01107 R$ 1,00 50.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Para a Educação Infantil de 0 a 5 anos: construir,
ampliar, restaurar e equipar os centros de educação infantil, visando ampliar a oferta de vagas para atender a comunidade nesta modalidade de ensino
Construir
02
0015 PROGRAMA: EXPANSÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.047 Atividade: Manutenção dos Serviços da Educação Infantil
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 70.000 Fonte de recurso 01103 R$ 1,00 3.553.000 Fonte de recurso 31107 R$ 1,00 50.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Adquirir material didático pedagógico necessário
ARAPONGAS
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para o desenvolvimento do ensino-aprendizagem com faixa etária de 0 a 5 anos
Adquirir
01
0002 Contratar assessoria especializada em educação infantil, desenvolvendo projetos de capacitação continuada para os professores e pessoal técnico administrativo
Contratar
01
0003 Firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para implementar programas de melhoria de qualidade na educação infantil
Firmar
01 0004 Reestruturar o plano de cargos e salários dos
profissionais lotados nos centros de educação infantil
Reestruturar
01
0005 Realizar concurso público para a contratação de professores e demais servidores especializados para o atendimento da educação infantil
Realizar
01 0006 Contratar educadores e auxliar de serviços gerais
para atuarem na educação infantil através do Processo de Seleleção Simplificado
Contratar
50
0007 Repassar recursos financeiros às APMFs Repassar 19 0008 Adquirir veículos Adquirir 01 0009 Adquirir equipamentos de informática Adquirir 01 0010 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Adquirir 01 Soma R$ 1,00 36.935.508
ARAPONGAS
PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná
ÓRGÃO: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, LAZER E EVENTOS OBJETIVOS
Planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação de atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos; fomentar o acesso da população aos benefícios da educação artístico-cultural, do lazer e outras atividades correlatas; apoiar a realização de eventos culturais em conjunto com outros municípios, estados e países, visando a difusão da cultura araponguense. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA CULTURA, LAZER E EVENTOS
13 FUNÇÃO: CULTURA 392 SUBFUNÇÃO: DIFUSÃO CULTURAL 0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS
PÚBLICOS
1.015 Projeto: Ampliação e Reforma da Biblioteca Pública Municipal
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 5.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Ampliar e Reformar a Biblioteca Pública Municipal Ampliar/
Reformar
01 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.048 Atividade: Manutenção dos Serviços da Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 1.237.500 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os Serviços da Secretaria Manter 01 0002 Criar o Instituto Municipal de Belas Artes, dirigido
ao ensino da dança, música, teatro e artes plásticas
Criar
01
0003 Implementar nos bairros da cidade as oficinas culturais
Implementar 01
0004 Incentivar a Feira da Lua, tornando-a um evento de vulto regional, com forte apelo também para o turismo
Incentivar
01
0005 Transformar o projeto Ler Arapongas em um programa cultural com a realização da feira do livro
Programas
01
ARAPONGAS
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0006 Criar o festival de música Festival 01 0007 Implementar e criar o projeto ESTAR – Escola de
Teatro Arapongas Implementar
01 0008 Manter os espaços culturais destinados ao
entretenimento da população
Manter
01 0009 Implantar juntamente com outras secretarias o
programa Melhor Idade voltado aos idosos, com cursos, eventos sociais, turísticos e atividades como hidroginástica
Implantar
01
0010 Desenvolver programas especiais para artesãos e artistas populares
Desenvolver 01
0011 Ampliar o Projeto de Arte e Educação “Viagem a Fantasia”, destinado a alunos das Escolas Municipais e Centros Educacionais, possibilitando a aquisição de material, figurino próprio e equipamentos para o ônibus exclusivo do projeto
Ampliar
01
0012 Equipar e ampliar a Banda e o Coral Municipal Equipar 01 0013 Realizar eventos de caráter especial e aqueles
que fazem parte do calendário permanente das atividades da cidade
Realizar
01 0014 Administrar e manter o Cine Teatro Mauá Manter 01 0015 Realizar cursos de pintura em tecido, aulas de
internet, dança, canto etc. na Usina do Conhecimento
Treinar
01
0016 Criar eventos como “A hora do conto” para as escolas municipais
Criar
01
0017 Realizar amostras de dança, canto etc. tais como “Talentos Mirins” no Cine Teatro Mauá
Realizar
01
0018 Criar a casa da memória Criar 01 0031 PROGRAMA: PRIORIZAÇÃO DOS DIREITOS
DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
6.005 Atividade: Inclusão Sócio-cultural para Crianças e Adolescentes as
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 10.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Incluir a criança e o adolescente na sociedade Incluir 01 02 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 0019 PROGRAMA: MUNICIPALIZAÇÃO DA
CULTURA
2.049 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal da Cultura
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 46.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Beneficiar pessoas através do apoio às
ARAPONGAS
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manifestações cultura Beneficiar 01 0002 Manter o PROMIC – Programa Municipal de
Incentivo a Cultura, bem como o Fundo Municipal da Cultura
Incentivar
01
0003 Subvencionar entidades sem fins lucrativos Subvencionar 01 SOMA R$ 1,00 1.298.500
ARAPONGAS
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ORGÃO: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE. OBJETIVOS Promover, estimular e fomentar as atividades agropecuárias; apoiar os sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município de Arapongas; definir e execução das políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental; estabelecimento e desenvolvimento de projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica; manutenção da iluminação nas vias públicas bem como nos próprios públicos; execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização; a administração, construção, manutenção e conservação de parques, praças e áreas de lazer; definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros; os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos no perímetro urbano. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE AGRIC.,SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.050 Atividade: Manutenção dos Serviços da Secretaria de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambientes
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 4.081.000 Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 15.000 Fonte de recurso 01511 R$ 1,00 4.765.500 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços da secretaria Manter 01 0002 Organizar o sistema de coleta de lixo com adoção
da coleta seletiva, visando o aproveitamento de materiais recicláveis
Sistema
01
0003 Manter os serviços terceirizados da coleta de lixo Manter 01 0004 Manter as parcerias com a iniciativa privada na
busca de soluções para o lixo hospitalar contaminado
Manter
01
0005 Reformular a arborização urbana, arborizando vias, praças e jardins da cidade, visando melhorar o clima tornando-o mais ameno, bem como ampliar as áreas de lazer
Reformular
01
ARAPONGAS
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0006 Promover a Educação Ambinental Incentivando a conscientização nas salas de aula em parceria com a Secretaria da Educação
Promover
01 0007 Manter projetos de conservação solo e
restabelecimento das matas ciliares
Manter
01 0008 Criar consórcio para o desenvolvimento de
reflorestamento
Criar
01 0009 Executar estruturas internas e finalizar o Bosque
dos Pássaros
Executar
01 0010 Recuperar e urbanizar fundos de vales e rios que
nascem no perímetro urbano
Urbanizar
01 0011 Levantar e cadastrar as reservas particulares para
ICMS Ecológico, para incluí-las no programa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente como reserva permanente do Patrimônio Natural
Cadastrar
01
0012 Produzir mudas para as matas ciliares e arborização urbana
Produzir 01
0013 Firmar convênios com a UNOPAR, na área de medicina veterinária
Firmar
01
0014 Valorizar as escolas rurais Incentivar 01 0015 Incentivar a implantação de unidades de
resfriamento de leite
Incentivar
01 0016 Criar a Casa da Família Rural com escola técnica
voltada para o desenvolvimento de jovens, de forma a radicá-los em seu próprio meioo
Criar
01
0017 Implantar Abastecedouros Comunitários, para aplicação de defensivos agrícolas
Implantar
01
0018 Implantar o Centro da Diversidade, um braço da Secretaria de Agricultura, para o desenvolvimento de outras culturas em nosso município como bicho-da-seda, psicultura, entre outros
Implantar
01 0019 Firmar convênios com o Senar e Emater, visando
a incentivar e fomentar programas protetores do meio ambiente, com a realização de cursos e treinamento para os produtores rurais e seus familiares
Firmar
01
0020 Incentivar a implantação de aviários estabelecendo convênios com empresas privadas do Município
Incentivar
01
0021 Implantar usina para entulho da construção civil e sua operacionalização
Implantar 01
0022 Instalar picador de galhos Instalar 01 0023 Oferecer qualificação profissional específica aos
servidores em diversas áreas.
Oferecer
01 0024 Gerenciar todos os Serviços Públicos inerentes a
Secretaria, dotando-a e ampliando-a com
ARAPONGAS
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recursos técnicos, humanos e com os equipamentos necessários
Gerenciar 01
0025 Adquirir veículos Adquirir 01 0026 Adquirir equipamentos Adquirir 01 0027 Adquirir lixeiras na área central Adquirir 01 11 FUNÇÃO: TRABALHO 244 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0004 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO, APOIO
SOCIAL E COMUNITÁRIO
2.051 Atividade: Contribuição para o Desenvolvimento da Cooperativa dos Recicladores - Coopreara
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 510.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter a geração de emprego e renda aos
associados da COOPREARA, com a comercialização dos produtos produzidos
Implementar
01
0002 Contribuir para o Desenvolvimento da Cooperativa dos Recicladores de Arapongas
Contribuir
100
15 FUNÇÃO: URBANISMO 451 SUBFUNÇÃO: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS
PUBLICOS
1.016 Projeto: Construção de Muros e Passeios Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 10.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Construir e Manter Muros e Passeios Construir 01 1.017 Projeto: Construção do Novo Cemitério
Municipal
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 150.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Construir um novo Cemitério Municipal Construir 01 0021 PROGRAMA: URBANIZAÇÃO DAS ÁREAS
PÚBLICAS
1.018 Projeto: Construção e Revitalização de Parques, Praças, Jardins e Áreas de Lazer
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 10.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Construir e Revitalizar Parques, Praças, Jardins e
Áreas de Lazer
Construir
01 18 FUNÇÃO: GESTÃO AMBIENTAL
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541 SUBFUNÇÃO: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0023 PROGRAMA: GESTÃO AMBIENTAL 1.019 Projeto: Recuperação e Urbanização de
Fundos de Vales e Rios
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 10.000 Fonte de recurso 01082 R$ 1,00 15.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Promover, recuperar e urbanizar os fundos de
vale e rios que nascem no perímetro urbano e para a preservação ambiental
Promover
01
1.020 Projeto: Construção e Implantação de
Parques Ecológicos, Jardins Botânicos, Hortos e Reservas Biológicas
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 10.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Construir e implantar parques ecológicos, jardins
botânicos, hortos e reservas biológicas
Construir
01 1.021 Projeto: Ampliação e Manutenção do Aterro
Municipal
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 5.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Ampliar e Manter o Aterro Municipal Ampliar 01 2.052 Atividade: Consórcio Intermunicipal de
Proteção Ambiental do Rio Tibagi - COPATI
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 5.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Participar dos consórcios para o desenvolvimento
ambiental do Rios Tibagi e Pirapó
Participar
01 20 FUNÇÃO: AGRICULTURA 606 SUBFUNÇÃO: EXTENSÃO RURAL 0004 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO, APOIO
SOCIAL E COMUNITÁRIO
2.053 Atividade: Assessoria Técnica a Agropecuária - EMATER
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 55.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Oferecer aos interessados assistência técnica a
ser obtida junto a institutos e entidades de pesquisa (Embrapa, Emater), visando o aumento da rentabilidade
Oferecer
01
ARAPONGAS
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22 FUNÇÃO: INDÚSTRIA 662 SUBFUNÇÃO: PRODUÇÃO INDUSTRIAL PROGRAMA: 0002 EDIFICAÇÕES DE
PRÓPRIOS PÚBLICOS
1.022 Projeto: Ampliação e Reforma da Usina de Triagem
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 10.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Ampliar e reformar a usina de triagem Ampliar 01 26 FUNÇÃO: TRANSPORTE 782 SUBFUNÇÃO: TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0024 PROGRAMA: PROGRAMA FORÇA RURAL 1.023 Projeto: Pavimentação, Readequação e
Conservação de Estradas Rurais
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 15.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Criar o projeto “Força Rural”, com maquinários e
equipamentos voltados ao preparo e conservação do solo e readequação de estradas
Criar
01 0002 Pavimentar, readequar e conservar as estradas
vicinais do município, através do Programa Caminhos da Roça
Pavimentar
01 0003 Planejar e executar a construção e melhoramento
de estradas vicinais, objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento da produção agrícola
Construir
01
02 UNIDADE: FUNDO MUNICPAL DO MEIO
AMBIENTE
18 FUNÇÃO: GESTÃO AMBIENTAL 541 SUBFUNÇÃO: PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2.054 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo do Meio Ambiente
Fonte de recurso 01082 R$ 1,00 245.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços do fundo Manter 01 SOMA R$ 1,00 10.106.500
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ORGÃO: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO OBJETIVOS Promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, de serviços e turístico; promoção econômica e as providências visando a atração, localização, manutenção, expansão e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais e turísticas de sentido econômico para o Município; apoio às atividades dos estabelecimentos industriais e comerciais já existentes; fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22 FUNÇÃO: INDÚSTRIA 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.055 Atividade: Manutenção dos Serviços da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 298.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços da secretaria Manter 01 0002 Criar a Agência Municipal de Desenvolvimento,
com o objetivo de planejar e executar estratégias integradas de curto, médio e longo prazos, para o futuro econômico, social e ambiental do município
Criar
01 0003 Fomentar a criação de mais empregos, com a
aquisição de terrenos para implantação de novos distritos industriais, com o objetivo de atração de novas empresas e incentivo às empresas já existentes, com plano de benefícios nas áreas fiscais e estruturais com a concessão de terrenos via doação, licitação e comodato.
Criar
01
0004 Fomentar o Banco do Povo, para financiar atividades informais e pequenos negócios, de forma ágil e desburocratizada
Fomentar
01 0005 Criar a Agência Profissional, voltada para a
qualificação, orientação e colocação de profissionais na empresas
Criar
01
0006 Criar a Escola do Empreendedor, via convênios, com cursos técnicos para o preparo profissional
Criar
01
ARAPONGAS
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de nossos jovens 0007 Criar e estimular eventos comerciais, como feiras
e exposições, assim como atividades ligadas a indústria, comércio e turismo
Eventos
01
0008 Implantar e criar núcleos de produção Implantar 01 0009 Incentivar e apoiar os arranjos produtivos locais –
APL Incentivar
0010 Adquirir veículos Adquirir 01 0011 Adquirir equipamentos Adquirir 01 SOMA R$ 1,00 298.000
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ORGÃO: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E DESENVOLVIMENTO URBANO OBJETIVOS Execução de atividades relativas à administração dos terminais rodoviários e do aeroporto municipal; coordenação ou execução de manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas, galerias, drenagens, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais; execução ou conservação de ruas, estradas e próprios municipais; identificação e emplacamento dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico municipal; repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular; desenvolvimento de projetos e programas da política urbana e habitacional do Município e outras atividades correlatas. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
15 FUNÇÃO: URBANISMO 451 SUBFUNÇÃO: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0025 PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO,
URBANIZAÇAÕ E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
1.024 Projeto: Pavimentação, Conservação e Restauração de Vias Públicas
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 293.000 Fonte de recurso 01504 R$ 1,00 249.000 Fonte de recurso 01512 R$ 1,00 254.000 Fonte de recurso 31776 R$ 1,00 501.000 Fonte de recurso 31777 R$ 1,00 600.000 Fonte de recurso 41612 R$ 1,00 7.000.000 Fonte de recurso 31736 R$ 1,00 1.000.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Executar obras de pavimentação, manutenção,
recapeamento e drenagem em diversas vias urbanas no Município
Pavimentar
01
0002 Estender, alargar e duplicar vias públicas Pavimentar 01 0026 PROGRAMA: MELHORAR AS CONDIÇÕES
DO TRÁFEGO URBANO E RURAL
1.025 Projeto: Construção de Barragens, Pontes, Viadutos e Obras de Arte
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 10.000 Principais serviços e ou produtos
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0001 Construir barragens, pontes, viadutos e obras de arte
Construir
01
0002 Implementação de projetos na construção de passarelas, pórticos, viadutos sobre rodovias e transposição de córregos da área urbana
Implementar
01
1.026 Projeto: Construção de Trincheira com a
transposição da linha férrea
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 648.972 Fonte de recurso 31795 R$ 1,00 9.000.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Melhorar as condições de tráfego urbano com a
construção de uma trincheira na BR 369, principal rodovia de acesso da cidade com a transposição da linha ferréa
Melhorar
01
0028 PROGRAMA: COMBATE A EROSÃO COM
DRENAGEM URBANA E GALERIAS PLUVIAIS
1.027 Projeto: Combate a Erosão com Drenagem Urbana e Galerias Pluviais
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 120.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Combater a erosão executar obras de drenagem
e galeria pluviais
Combater 01
0002 Desenvolver e implantar projetos de combate à erosão
Desenvolver 01
452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS 0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS
PÚBLICOS
1.028 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Públicos
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 20.000 Fonte de recurso 01501 R$ 1,00 500.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Construir, manter, ampliar e reforma de próprios
públicos Construir 01
0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.056 Atividade: Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Fonte de recurso 01507 R$ 1,00 4.321.500 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços de Iluminação Pública Manter 01
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0021 PROGRAMA: URBANIZAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS
1.029 Projeto: Aquisição de Terrenos para Abertura de Ruas, Praças e Outros
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 570.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Adquirir terrenos para a abertura de ruas, praças
e outros Adquirir 01
0002 Adquirir áreas com a finalidade de promover o desenvolvimento social através de construção, instalação e ampliação de creches, centros de convivência, escolas oficinas, escolas, postos de saúde, terminal urbano, quadras esportivas cobertas e para ampliação do aeroporto
Adquirir
01
0003 Adquirir áreas com a finalidade de fomento na atividade industrial
Adquirir 01
0004 Dar continuidade na realização de aquisição de terrenos para o incentivo projetos habitacionais de cunho social
Incentivar
01
0005 Adquirir áreas urbanas destinadas à Implantação de lotes urbanizados para a construção de moradias com infra-estrutura básica e elaboração de projetos habitacionais de cunho social
Adquirir
01
0006 Adquirir área para expansão do aterro sanitário de transferência nas adjacencias do atual
Adquirir
01
0027 PROGRAMA: AMPLIAR E RESTAURAR A
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.030 Projeto: Expansão e Melhorias na Rede de Iluminação Pública
Fonte de recurso 01507 R$ 1,00 400.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Expandir e melhorar a rede de iluminação pública
Expandir
01 0002 Implementar, ampliar e melhorar a iluminação
com o projeto “Arapongas Cheia de Luz” em todos os bairros e ruas do município
Implementar
01 0003 Coordenar, junto às concessionárias, projetos de
iluminação pública e atendimento domiciliar de energia elétrica, rede de água, rede de esgoto em áreas que não sejam dotadas desses melhoramentos
Coordenar
01
22 FUNÇÃO: INDÚSTRIA 661 SUBFUNÇÃO: PROMOÇÃO INDUSTRIAL 0020 PROGRAMA: AQUISIÇÃO DE TERRENOS
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1.031 Projeto: Aquisição de Terrenos para Fomento Indústria e Comércio
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 10.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Implementar novos distritos industriais Implementar 01 0002 Dar continuidade na realização de obras públicas
na aquisição de terrenos para o incentivo de indústrias e comércio
Adquirir
01
26 FUNÇÃO: TRANSPORTE 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.057 Atividade: Manutenção dos Serviços da Secretaria Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 2.761.000 Fonte de recurso 01507 R$ 1,00 20.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços da secretaria Manter 01 0002 Reestruturar o transporte coletivo Reestruturar 01 0003 Urbanizar área da antiga rede ferroviária Urbanizar 01 0005 Construir passarelas sobre a rodovia, ligando os
parques industriais Construir
01 0007 Implantar o projeto “Respeito”, com o
rebaixamento de guias e sarjetas, além da adaptação e construção de banheiros para pessoas que necessitam de cuidados especiais
Implantar
01
0008 Dotar a Secretaria com recursos técnicos humanos e equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades
Dotar
01
0009 Implementar projetos arquitetônicos para o desenvolvimento urbano
Implementar 01
0010 Adquirir veículos Adquirir 01 0011 Adquirir equipamentos Adquirir 01 453 SUBFUNÇÃO: TRANSPORTES COLETIVOS
URBANOS
0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
1.032 Projeto: Construção .de Abrigos para os Usuários do Ônibus-Circular
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 10.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Construir e manter abrigos para os usuários do
ônibus-circular Construir 01
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781 SUBFUNÇÃO: TRANSPORTE AEREO 0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS
PÚBLICOS
1.033 Projeto: Ampliação, Melhorias e Reforma do Aeroporto Municipal
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 5.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Ampliar, melhorar e reformar o Aeroporto
Municipal Ampliar 01
02 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO
16 FUNÇÃO: HABITAÇÃO 482 SUBFUNÇÃO: HABITAÇÃO URBANA 0022 PROGRAMA: IMPLMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
HABITACIONAIS
1.034 Projeto: Construção e Implantação de Moradias Habitacionais
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 20.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Construir e implantar moradias habitacionais Implantar 01 SOMA R$ 1,00 28.313.472
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UNIDADE GESTORA: 14.00 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS OBJETIVOS: firmar convênio com o DETRAN, manter os serviços do psicotécnico e outros. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011 01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ARAPONGAS
04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.058 Atividade: Manutenção dos Serviços da Fundação Educacional de Arapongas
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 21.400 Fonte de recurso 01079 R$ 1,00 390.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços administrativos Manter 01 28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS 846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS
ESPECIAIS
0000 PROGRAMA: PROGRAMAS COM ENCARGOS ESPECIAIS
0.018 Atividade: Contribuição para Formação do PASEP
Fonte de recurso 01079 R$ 1,00 4.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Contribuir para Formação do PASEP Contribuir 01 SOMA R$ 1,00 415.400
ARAPONGAS
PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná
UNIDADE GESTORA: 14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ - F.U.N.R.E.B.O.M. OBJETIVOS: realizar atividades de prevenção e combate a incêndios e salvamentos, necessárias à proteção e ao socorro da comunidade. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
02 UNIDADE: F.U.N.R.E.B.O.M. 06 FUNÇÃO: SEGURANÇA PÚBLICA 182 SUBFUNÇÃO: DEFESA CIVIL 0002 PROGRAMA: EDIFICAÇÕES DE PRÓPRIOS
PÚBLICOS
1.035 Projeto: Reforma e Ampliação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 10.000 Fonte de recurso 01515 R$ 1,00 270.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Reformar e Ampliar o Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar Reformar 01
0003 PROGRAMA: PROGRAMAS DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.059 Atividade: Manutenção dos Serviços do Corpo de Bombeiros de Arapongas
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 10.000 Fonte de recurso 01515 R$ 1,00 140.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços do Corpo de Bombeiros Manter 01 SOMA R$ 1,00 430.000
ARAPONGAS
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UNIDADE GESTORA: 14.00 - FUNDO DE DENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS OBJETIVOS: tendo como finalidade precípua de aglutinar, ordenada e sistematicamente, recursos destinados a promover o desenvolvimento planejado do Município. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011 03 UNIDADE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
DE ARAPONGAS
15 FUNÇÃO: URBANISMO 451 SUBFUNÇÃO: INFRA-ESTRUTURA
URBANA
0025 PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
1.036 Projeto: Pavimentar, Urbanizar e Recuperar Vias Públicas
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 5.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Transferir recursos a entidade Transferir 01 SOMA R$ 1,00 5.000
ARAPONGAS
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- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA UNIDADE GESTORA: 15.00 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIA
DO SERVIDOR DE ARAPONGAS - IPPASA OBJETIVOS: atender os custos com aposentadorias dos servidores municipais e pensões de seus dependentes. PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO
09 FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL 272 SUBFUNÇÃO: PREVIDÊNCIA DO REGIME
ESTATUÁRIO
0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2.060 Atividade: Manutenção dos Serviços do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadoria do Servidor de Arapongas – IPPASA
Fonte de recurso 01001 R$ 1,00 360.000 2.061 Atividade: Proventos de Pensionistas e
Inativos
Fonte de recurso 01551 R$ 1,00 1.500.000 Fonte de recurso 02040 R$ 1,00 7.800.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços do IPPASA Manter 584 99 FUNÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999 SUBFUNÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 PROGRAMA: 9999 RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
0.019 Atividade: Reserva Orçamentária Fonte de recurso 99999 R$ 1,00 3.042.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Prever a Reserva Orçamentária Prever 01 SOMA R$ 1,00 12.702.000
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ORGÃO: 16.00 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS - CODAR OBJETIVOS: tendo como finalidade precípua de aglutinar, ordenada e sistematicamente, recursos destinados a promover o desenvolvimento planejado do Município PRINCIPAIS METAS: ORGÃO: 16.00 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS – CODAR UNIDADE: Companhia de Arapongas de Arapongas PRINCIPAIS METAS: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2011
01 UNIDADE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS
15 FUNÇÃO: URBANISMO 451 SUBFUNÇÃO: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.064 Atividade: Manutenção dos Serviços da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 1.850.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os serviços da Companhia de
Desenvolvimento de Arapongas Manter 01
0025 PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO,
URBANIZAÇAÕ E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS C/ GALERIAS PLUVIAIS E DRENAGEM
1.037 Projeto: Pavimentação, Conservação e Restauração de Vias Públicas c/Galerias Pluviais e Drenagem
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 285.000 Fonte de recurso 01504 R$ 1,00 250.000 Fonte de recurso 01512 R$ 1,00 140.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Executar obras de pavimentação, manutenção,
recapeamento e drenagem em diversas vias urbanas no Município
Pavimentar
01
0002 Estender, alargar e duplicar vias públicas Pavimentar 01 0003 Combater a erosão com obras de drenagem e
galeria pluviais
Combater
01 28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
ARAPONGAS
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841 SUBFUNÇÃO: REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA
0000 PROGRAMA: PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
0.027 Atividade: Parcelamento de Encargos da Dívida (I.N.S.S., PASEP e CONFINS).
Fonte de recurso 01000 R$ 1,00 120.000 Principais serviços e ou produtos 0001 Efetuar os pagamentos do principal e encargos
financeiros das parcelas do INSS., PASEP e CONFINS.
Efetuar 03
SOMA R$ 1,00 2.645.000 TOTAL GERAL R$ 1,00 165.399.108
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASEstado do Paraná
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010PREVISTO PREVISTO ARRECADADO
CÓDIGO FR ESPECIFICAÇÃO 2007 % 2009 2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %
1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 89.374.442 106.777.500 105.049.865 17,54 136.943.000 111.671.390 6,30 132.754.900 0,969 144.040.550 1,085 154.457.350 7,232 164.171.250 1,0631100.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 14.193.631 16.858.500 16.357.890 15,25 20.987.000 18.091.337 10,60 20.003.000 0,953 21.078.000 1,054 22.216.050 5,399 23.277.100 1,0481110.00.00.00.00 IMPOSTOS 10.242.825 11.503.000 11.987.929 17,04 15.051.000 12.717.746 6,09 13.977.000 0,929 14.651.000 1,048 15.406.050 5,154 16.074.100 1,0431112.02.00.00.00 IMPOSTO S/PROPR PREDIAL E TERR 3.027.620 3.685.000 3.152.599 4,13 4.535.000 3.393.384 7,64 3.930.000 0,867 4.126.500 1,050 4.327.550 4,872 4.528.600 1,0461112.02.01.00.00 1000 IPTU - do Exercício 3.027.620 3.685.000 3.143.746 3,84 4.485.000 3.385.600 7,69 3.900.000 0,870 4.126.000 1,058 4.327.000 4,872 4.528.000 1,0461112.02.02.00.00 1000 IPTU - Do Primeiro Exercício Anterior - - 8.821 30.000 7.784 - - - - 1112.02.03.00.00 1000 IPTU - Do Segundo Exercício Anterior - - - - 5.000 - - - - - 1112.02.04.00.00 1000 IPTU - Do Tereceiro Exercício Anterior - - - - 5.000 - - - - - 1112.02.05.00.00 1000 IPTU - Do Primeiro Exercício Anterior - - - - 5.000 - - - - - 1112.02.06.00.00 1000 IPTU - De Exercícios Anteriores - - 32 - 5.000 - 30.000 6,000 500 0,017 550 10,000 600 1,0911112.04.31.00.00 IRRF NAS FONTES SOBRE OS REND TRAB 1.179.169 1.560.000 1.310.587 11,15 1.796.000 1.178.006 (10,12) 1.840.000 1.867.000 1,015 1.916.000 2,625 1.937.000 1,0111112.04.31.01.01 1000 IRRF s/Benif.Inat.Pensionistas-Legislativo 71.557 120.000 - 126.000 - 50.000 0,397 55.000 1,100 60.000 9,091 65.000 1,0831112.04.31.01.02 1000 IRRF s/Benif.Inat.Pensionistas-Executivo - 161.765 160.000 189.044 16,86 180.000 1,125 242.000 1,344 250.000 3,306 260.000 1,0401112.04.31.03.01 1000 IRRF s/Fl Pgto Pessoal Civil-Legislativo 127.752 120.000 194.549 52,29 220.000 217.714 11,91 400.000 1,818 420.000 1,050 430.000 2,381 440.000 1,0231112.04.31.03.02 1000 IRRF s/ Folha de Pagamento 867.414 1.150.000 875.872 0,97 1.100.000 726.003 (17,11) 1.000.000 0,909 1.010.000 1,010 1.030.000 1,980 1.020.000 0,9901112.04.31.04.02 1000 IRRF Contratos de Terceirização 112.446 150.000 78.402 (30,28) 160.000 45.245 (42,29) 170.000 1,063 90.000 0,529 96.000 6,667 102.000 1,0631112.04.34.00.00 1000 Imposto Retido sobre outros Rendimentos - 20.000 - 30.000 - 40.000 1,333 50.000 1,250 50.000 0,000 50.000 1,0001112.08.00.00.00 1000 IMP.TRANSFM.B.IM.DIR.IMOVEIS - I.T.B.I. 1.667.561 1.625.000 2.352.998 41,10 2.600.000 2.489.548 5,80 2.507.000 0,964 2.656.500 1,060 2.856.500 7,529 3.007.500 1,0531112.08.01.00.00 1000 ITBI - DO EXERC.COR.AO QUINTO EXERC.ANT - - 2.319.238 2.480.000 2.489.548 7,34 2.506.000 1,010 2.656.000 1,060 2.856.000 7,530 3.007.000 1,0531112.08.02.00.00 1000 ITBI - do Primeiro Exercício Ant - - 33.760 - 100.000 - - - - - - 1112.08.03.00.00 1000 ITBI - do Segundo Exercício Ant - - - - 5.000 - - - - - - 1112.08.04.00.00 1000 ITBI - do Terceiro Exercício Ant - - - - 5.000 - - - - - - 1112.08.05.00.00 1000 ITBI - do Quarto Exercício Ant - - - - 5.000 - - - - - - 1112.08.06.00.00 1000 ITBI - de EXERC.ANTERIORES AO QUINTO EXE - - - - 5.000 - 1.000 0,200 500 500 1,0 500 1113.00.00.00.00 1000 IMPOSTO S/PROD.E A CIRC. - I.S.S. 4.368.476 4.633.000 5.171.745 18,39 6.120.000 5.656.809 9,38 5.700.000 0,931 6.001.000 1,053 6.306.000 5,082 6.601.000 1,0471113.05.01.00.00 1000 ISS - DO EXERC.COR.AO QUINTO EXERC.ANT - - 5.043.328 5.817.000 5.522.927 9,51 5.698.000 0,980 5.999.000 1,053 6.304.000 5,084 6.599.000 1,0471113.05.02.00.00 1000 ISS - do Primeiro Exercício Anterior - - 127.603 300.000 133.881 4,92 - - - - - 1113.05.03.00.00 1000 ISS - do Segundo Exercício Anterior - - - 1.000 - - - - - - 1113.05.04.00.00 1000 ISS - do Terceiro Exercício Anterior - - 706 1.000 - - - - - - 1113.05.05.00.00 1000 ISS - do Quarto Exercício Anterior - - 60 500 - - - - - - 1113.05.06.00.00 1000 ISS - DE OUTROS EXERC.ANTERIORES - - 48 500 - 2.000 4,0 2.000 1,000 2.000 1,0 2.000 1,0001120.00.00.00.00 TAXAS 3.489.332 4.615.500 3.893.681 11,59 5.336.000 5.371.824 37,96 5.622.000 1,054 6.004.000 1,068 6.366.000 6,029 6.738.000 1,0581121.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERC.PODER DE POLICI 2.050.000 1.439.426 1.945.000 2.066.000 1,062 2.187.000 5,857 2.308.000 1,0551121.17.00.00.00 1510 Taxa de Fiscaliz.Vig.Sanitária 299.968 280.000 304.933 1,66 480.000 326.527 7,08 400.000 0,833 410.000 1,025 420.000 2,439 430.000 1,0241121.25.00.00.00 1510 Taxa de Licença Funcionam.Estab. -
Comerciais, Ind.e Prest.Serviços 800.101 200.000 942.432 17,79 1.100.000 1.085.739 15,21 1.200.000 1,091 1.300.000 1,083 1.400.000 7,692 1.500.000 1,0711121.26.00.00.00 1510 Taxa de Publicidade Comercial 642 10.000 - - 20.000 - 20.000 1,000 20.000 1,000 20.000 1,0 20.000 1,0001121.27.00.00.00 1510 Taxa de Apreensão e Depósito - 5.000 - - 10.000 - 10.000 1,000 10.000 1,000 10.000 1,0 10.000 1,0001121.29.00.00.00 1510 Taxa de Licença p/Exec.Obra 198.908 150.000 - - 380.000 - 250.000 0,658 260.000 1,040 270.000 3,846 280.000 1,0371121.31.00.00.00 1510 Taxa de Utiliz.Area Dom.Público 10.366 20.000 28.654 176,42 30.000 27.160 (5,21) 35.000 1,167 36.000 1,029 37.000 2,778 38.000 1,0271121.35.00.00.00 1510 Taxa de Alinhamento e Nivelamen - 10.000 - - 15.000 - 15.000 1,000 15.000 1,000 15.000 1,0 15.000 1,0001121.36.00.00.00 1510 Taxa Apreensão, Dep.e Liber.Animais - 10.000 - - 15.000 - 15.000 1,000 15.000 1,000 15.000 1,0 15.000 1,0001121.99.01.00.00 Taxa Verif.Estab.Predios, Com.,Ind. -
e Prestação de Serviços - 1.200.000 - - - - - - - 1122.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.286.000 3.932.398 3.677.000 3.938.000 1,071 4.179.000 6,120 4.430.000 1,0601122.12.00.00.00 1511 Emolumentos e Custas Processuais Adminis - 500 314.925 340.000 458.075 45,46 370.000 1,088 400.000 1,081 410.000 2,500 420.000 1,0241122.21.00.00.00 1511 Taxas de Serviços Cadastrais - 1.000 - - 1.000 - 1.000 1,000 1.000 1,000 1.000 1,0 1.000 1,000
ARRECADADO
DEMONSTRATIVO DE MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS FISCAIS DE RECEITA
ARRECADADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2008
ANEXO VI DE METAS FISCAIS
PREVISTO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASEstado do Paraná
1122.28.00.00.00 1511 Taxa de Cemitérios 92.564 150.000 111.515 20,47 160.000 155.737 39,66 120.000 0,750 130.000 1,083 140.000 7,692 150.000 1,0711122.99.01.00.00 1511 Taxa de Coleta de Lixo 1.091.407 1.400.000 1.163.528 6,61 1.400.000 1.690.809 45,32 1.600.000 1,143 1.700.000 1,063 1.800.000 5,882 1.900.000 1,0561122.99.02.00.00 1511 Taxa Conserv.Vias e Lograd.Públicos 735.200 900.000 747.884 1,73 1.000.000 1.328.157 77,59 1.200.000 1,200 1.300.000 1,083 1.400.000 7,692 1.500.000 1,0711122.99.03.00.00 1511 Taxa Exec.Arruam.e Loteamento 872 10.000 4.389 403,38 15.000 - 6.000 0,400 7.000 1,167 8.000 14,286 9.000 1,125
1000 Taxa Vistoria Contra Incendio - - - - - - - - - - 1122.99.04.00.00 1020 Taxa de Combate a Incendio 259.304 269.000 275.420 6,22 370.000 299.619 8,79 380.000 1,027 400.000 1,053 420.000 5,000 450.000 1,0711130.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 461.474 740.000 476.280 3,21 600.000 1.767 (99,63) 404.000 0,673 423.000 1,047 444.000 4,965 465.000 1,0471130.04.01.00.00 1000 CM PAVIM.E OBRAS COMPL.DO EXERC.COR 461.474 700.000 473.975 2,71 600.000 - 401.000 0,668 420.000 1,047 441.000 5,000 462.000 1,0481130.04.02.00.00 1000 CM Paviment.e Obras Compl.Do Prim Exercício - 20.000 2.305 1.767 (23,36) 3.000 3.000 1,000 3.000 1,0 3.000 1,0001130.04.03.00.00 1000 CM Paviment.e Obras Compl.Do Segundo Exercíc - 5.000 - - - - - 1130.04.04.00.00 1000 CM Paviment.e Obras Compl.Do Terceiro Exercíc - 5.000 - - - - - 1130.04.05.00.00 1000 CM Paviment.e Obras Compl.Do Quarto Exercício - 5.000 - - - - - 1130.04.06.00.00 1000 CM PAVIM.OBRAS COMPL.DE EXERC.ANT - 5.000 - - - - - 1220.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 3.161.451 3.110.000 3.415.569 8,04 4.250.000 3.811.405 11,59 4.300.000 1,012 4.600.000 1,070 4.720.000 2,609 4.850.000 1,0281220.29.00.01.00 1050 COSIP Contr.Fat.Cons.de Energia 3.161.406 2.810.000 3.118.197 (1,37) 4.000.000 3.601.745 15,51 3.800.000 0,950 4.200.000 1,105 4.300.000 2,381 4.400.000 1,0231220.29.00.02.00 1050 COSIP Cobrança no Carne IPTU 44 300.000 297.372 250.000 209.660 (29,50) 500.000 2,000 400.000 0,800 420.000 5,000 450.000 1,0711300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 489.028 1.609.000 882.837 80,53 1.939.500 615.542 (30,28) 1.747.650 1 2.314.500 1,324 2.278.500 -1,555 2.280.500 1,0011311.00.01.00.00 1000 Aluguel da Estação Rodoviária 22.630 40.000 - 45.000 - 50.000 1,111 55.000 1,100 60.000 9,091 65.000 1,0831311.00.02.00.00 1000 Aluguel Mercado Municipal 296 20.000 - 30.000 - 35.000 1,167 40.000 1,143 40.000 1,0 40.000 1,0001311.99.01.00.00 1000 Aluguel - Centro Cultural - - - - - - - - 1322.00.00.00.00 1000 Dividendos - 80.000 - 60.000 - 60.000 1,000 60.000 1,000 60.000 1,0 60.000 1,0001322.00.00.00.00 1079 Dividendos -FAC - - 27 - - 1325.01.03.02.00 1495 Rendimentos Atenção Básica 9.152 40.000 12.771 39,55 50.000 22.876 79,12 40.000 0,800 45.000 1,125 50.000 11,111 50.000 1,0001325.01.03.03.01 1303 Rend.Ações Serv.Púb.Saúde 15% 22.527 50.000 43.284 92,14 60.000 11.974 (72,34) 60.000 1,000 65.000 1,083 70.000 7,692 75.000 1,0711325.01.03.01.01 31327 Rend.Termo de Convênio 2791/2007 - - 878 - 135 (84,68) - - - - 1325.01.03.01.02 31328 Rend.Conv.Ministério da Saude - 5.270 1325.01.03.01.04 31329 Rend.Conv.UPA - 2.967 1325.01.10.01.00 31771 Rend.Programa FMAS IGDBF 827 (100,00) - - - - - - 1325.01.10..03.00 31764 Programa CPBF Bolsa Familia 18 7 (63,62) - - - - - - 1325.01.99.01.00 31774 Rend.FIA Estadual 2006 1.435 1.000 155 (89,17) 2.000 53 (66,07) 2.100 1,050 2.200 1,048 2.200 1,0 2.200 1,0001325.01.99.02.00 31776 Rend.Convênio Cohapar n. 5055 2.056 5.951 189,47 15.000 341 (94,27) 1.000 0,067 1.000 1,000 - - #DIV/0!1325.01.99.16.00 31789 Rend.FMAS PPDE APAE 600 1.579 163,08 1.000 - - - - - - 1325.01.99.06.00 31765 Rend.Programa Casa Abrigo 408 2.329 470,12 1.000 1.424 (38,86) 3.000 3,000 1.000 0,333 1.000 1,0 1.000 1,0001325.01.99.07.00 31780 Rend.FNAS APAE 2006 - - 720 1.000 4 (99,40) 1.050 1,050 1.100 1,048 1.100 1,0 1.100 1,0001325.01.99.08.00 31779 Rend.Convênio INCRA - - 1.384 - 1325.01.99.09.00 31782 Rend.Conv.FIA 2007 - - 3.929 3.418 (13,01) 1325.01.99.10.00 31777 Rend.Contrato de Repasse - - 18.148 26.930 48,39 1.000 1325.01.99.11.00 31773 Rend.Contrato de Repasse - - 313 1325.01.99.12.00 31781 Rend.Programa PRONAT - - 8.704 3.329 (61,75) 1325.01.99.14.00 31786 Rend.Conv.PP Crescer Fam 2008 - - 600 1.060 76,49 500 600 1,200 600 1,0 600 1,0001325.01.99.15.00 31787 Rend.Conv.PPL Cidade FIA 2008 - - 2.649 4.677 76,56 500 600 1,200 600 1,0 600 1,0001325.01.99.16.00 31789 Rend.Conv.APAE - - - - 493 - - - - 1325.01.99.17.00 31788 Rend.Conv.APAE Casa Lar - - 1.185 1 (99,89) - - - - 1325.01.99.19.00 31792 Rend.Progr.Serv.Prot.Soc. Adolesc - - 89 - 1.792 - - - - 1325.01.99.21.00 31791 Rend.Contrato de Repasse - 4.910 1325.01.99.20.00 31793 Rend.Conv.Compra Direta - - 3.250 - 13.097 303,02 500 - 500 1,000 500 1,0 500 1,0001325.01.99.24.00 31785 Rend.Impl.Centro Com.Prod - 6.547 1325.01.99.25.00 31783 Rend.Drenagem Jd.São Rafael - 6.123 1325.01.99.26.00 31784 Rend.Reforma Centro Esportivo - 8.833 1325.01.99.27.00 31794 Rend.Conv.Minist.da Cultura - 2.162 1325.01.99.28.00 31762 Rend.BPC Beneficio de Prestação - 16 1325.01.99.29.00 1510 Taxas Exerc.Poder de Po - 25 1325.03.03.03.01 31316 Rendimentos Sem Dengue 106 - - - - - - - 1325.03.03.03.02 31497 Rendimentos Dengue 1.747 3.000 1.314 (24,80) 5.000 1.830 39,32 6.000 1,200 10.000 1,667 10.000 1,0 10.000 1,0001325.03.03.03.03 31497 Rendimentos DSTS/AIDS 2.636 6.000 26.412 902,15 6.000 297 (98,87) 1.000 0,167 - - - 1325.03.03.03.04 31311 Rendimentos SUS 1.323 15.000 3.033 129,26 20.000 1.465 (51,70) 25.000 1,250 30.000 1,200 30.000 1,0 30.000 1,000
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1325.03.03.03.05 31497 Rendimentos MAC/VS/FNS/MS 2.998 3.000 1.317 (56,09) 5.000 - 7.000 1,400 8.000 1,143 8.000 1,0 8.000 1,0001325.03.03.03.06 31318 Rendimentos Incent.Estadual PSF 1.250 - (100,00) - - - - - - 1325.03.03.03.07 31322 Rendimentos SAMU Estadual 3.988 3.000 3.206 (19,60) 10.000 1.382 (56,90) 12.000 1,200 15.000 1,250 15.000 1,0 15.000 1,0001325.03.03.03.08 31496 Rendimentos CEO 223 5.000 689 208,41 6.000 478 (30,57) 7.000 1,167 8.000 1,143 8.000 1,0 8.000 1,0001325.03.03.03.09 31324 Rendimentos Termo 521/05 DST/AIDS 772 - (100,00) - - - - - - 1325.03.03.03.19 31320 Rend.MAC/VS/FNS/MS - 24 1325.03.03.03.09 31323 Rend.SAMU FEDERAL - - 53 - 1325.01.99.22.00 1510 Rendimentos Vig.Sanitária 3.983 10.000 1.766 (55,64) 20.000 175 (90,08) 30.000 1,500 35.000 1,167 35.000 1,0 35.000 1,0001325.03.03.03.11 31496 Rendimentos SAMU Federal 2.026 5.000 752 (62,91) - 679 (9,62) - - - - 1325.03.03.03.12 31325 Rendimentos Fundo Estadual de Saúde 2.138 - - (100,00) - - - - - - 1325.03.03.03.16 1497 Rend.Vigilância Sanitária - - 553 58 (89,45) 1.000 1325.03.03.14.00 31326 Rend.PSF Incentivo Estadual 1.817 15.000 6.538 259,82 22.000 4.682 (28,38) 24.000 1,091 26.000 1,083 26.000 1,0 26.000 1,0001325.03.05.02.01 31110 Rend.PNAE 3.287 6.000 2.194 (33,24) 7.000 1.700 (22,53) 10.000 1,429 12.000 1,200 12.000 1,0 12.000 1,0001325.03.05.02.02 31112 Rend.PNAC 539 2.000 1.306 142,26 5.000 8 (99,35) - - - - - 1324.01.05.02.03 31113 Quadra Aleyda - - - - - - - - - 1324.01.99.11.00 31118 Quadra Joarib Grillo - - - - - - - - - 1325.03.05.02.03 1107 Salário Educação 9.174 50.000 20.019 118,21 45.000 14.808 (26,03) 50.000 1,111 55.000 1,100 55.000 1,0 55.000 1,0001325.03.05.02.04 31117 Transporte Escolar/PNATE 456 1.000 765 67,95 5.000 1.177 53,79 5.000 1,000 6.000 1,200 6.000 1,0 6.000 1,0001325.03.05.02.05 31120 Rend.Transporte Escolar-Estadual - 2.000 - 2.000 - - - - - - 1325.03.05.02.06 31125 Programa PEJA - 5.000 - 6.000 - - - - - - 1325.03.05.02.07 31127 Transporte Escolar/Estadual 153 1.000 5.344 3.403,30 3.000 2.097 (60,76) 3.000 1,000 4.000 1,333 4.000 1,0 4.000 1,0001324.01.05.02.08 31126 Jogos Escolares - - - - - - - - 1325.03.05.02.08 31130 Rend.Programa PDDE - - 47 8 (83,30) 1325.03.05.02.08 31129 C.E.Infantil Jardim 31 - (100,00) - - - - - - 1325.03.05.02.09 31128 C.E.Infantil Jardim 31 - (100,00) - - - - - - 1325.03.05.03.01 1103 Rend.Educação Infantil 10% 9.473 20.000 16.886 78,25 30.000 1.486 (91,20) 40.000 1,333 45.000 1,125 45.000 1,0 45.000 1,0001325.03.05.03.02 1104 Rend.Ensino Fundamental 25% 10.352 50.000 13.316 28,63 60.000 2.473 (81,42) 60.000 1,000 20.000 0,333 20.000 1,0 20.000 1,0001325.03.05.53.01 1101 Rend.FUNDEB 60% 36.785 80.000 125.438 241,00 90.000 74.465 (40,64) 100.000 1,111 150.000 1,500 110.000 110.000 1,0001325.03.05.53.02 1102 Rend.FUNDEB 40% 2.294 20.000 3.552 54,86 25.000 13.994 294,00 30.000 1,200 35.000 1,167 35.000 1,0 35.000 1,0001325.03.08.00.00 1030 Rend.Royalts e Outras Compensações 542 10.000 1.157 113,47 10.000 457 (60,51) 10.000 1,000 15.000 1,500 15.000 1,0 15.000 1,0001325.03.09.00.00 1060 Rend.CIDE 821 10.000 330 (59,76) 12.000 214 (35,20) 25.000 2,083 30.000 1,200 30.000 1,0 30.000 1,0001325.03.49.00.00 1000 Rend.Camara Municipal - 14.016 1325.03.99.01.00 1000 Rend.Investimentos Renda Fixa 227.261 800.000 443.201 95,02 1.000.000 260.536 (41,21) 800.000 0,800 1.300.000 1,625 1.300.000 1,0 1.300.000 1,0001325.03.99.02.00 1501 Rend.Alienação de Bens 9.260 50.000 8.690 (6,16) 50.000 21.695 149,67 50.000 1,000 50.000 1,000 50.000 1,0 50.000 1,0001325.03.99.03.00 1050 Rend.Iluminação Pública 47.049 60.000 55.314 17,57 70.000 27.489 (50,30) 70.000 1,000 70.000 1,000 70.000 1,0 70.000 1,0001325.03.99.05.00 1015 Rend.Fundo Munic.Transito 261 3.000 279 7,08 3.000 123 (56,07) 3.000 1,000 3.000 1,000 3.000 1,0 3.000 1,0001325.03.99.06.00 1020 Rend.FUNREBOM 15.534 50.000 15.925 2,52 30.000 11.541 (27,53) 10.000 0,333 10.000 1,000 10.000 1,0 10.000 1,0001325.03.99.07.00 1000 Rend.FUNREBOM 3.111 60.000 3.331 7,06 70.000 2.393 (28,16) 40.000 0,571 20.000 0,500 10.000 -50,00 2.000 0,2001325.03.99.08.00 1080 Rend.Fundo Munic.Criança Adolesc 1.585 3.000 3.610 127,76 10.000 1.526 (57,74) 15.000 1,500 20.000 1,333 20.000 1,0 20.000 1,0001325.03.99.09.00 1078 Rend.Fundo Munic.PROCON 519 2.000 551 6,24 5.000 485 (11,98) 10.000 2,000 11.000 1,100 11.000 1,0 11.000 1,0001325.03.99.10.00 1081 Rend.Fundo Munic.Port.Deficienc. 212 1.000 253 19,25 5.000 180 (28,83) 10.000 2,000 11.000 1,100 11.000 1,0 11.000 1,0001325.03.99.11.00 1082 Rend.Fundo Munic.Meio Ambiente 4.245 20.000 2.631 (38,00) 30.000 2.473 (6,03) 35.000 1,167 40.000 1,143 40.000 1,0 40.000 1,0001325.03.99.12.00 41606 Rend.PMAT 2.595 1.000 102 (96,07) 5.000 12.040 - - - - - 1325.03.99.14.00 31771 Rend.CPBF Bolsa Familia - 1.000 4.705 2.500 1.275 (72,90) 3.000 1,200 3.500 1,167 3.500 1,0 3.500 1,0001325.03.99.15.00 1000 Rend.Incentivo IRRF - 5.000 - - - - - - - 1325.03.99.17.00 31768 Rend.CEF Paviment.Asfáltica 13.243 - 244 (98,16) - 6.881 - - - - 1325.03.99.18.00 31769 Rend.CEF Paviment.Asfáltica 1.257 - (100,00) - - - - - - 1325.03.99.19.00 31760 Rend.Centro Publ.Atend 3.155 - (100,00) - - - 1325.03.99.20.00 31772 Rend.Fia Estadual 2005 849 - 62 (92,69) - - - - - - 1325.03.99.22.00 31776 Convênio Cohapar - - 1.000 - - - 1325.03.99.24.00 1000 Rend.Saúde Recursos Próprios - 234 1325.03.99.26.00 1511 Rend. Taxas Prestação de Serviços - 241 1500.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL - 10.000 - 15.000 - 15.000 1,000 20.000 1,333 20.000 1,0 20.000 1,0001520.28.00.00.00 1000 Receita Usina de Tratamento Lixo - 10.000 - 15.000 - 15.000 1,000 20.000 1,333 20.000 1,0 20.000 1,0001600.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 392.264 649.000 194.959 (50,30) 782.500 181.409 (6,95) 667.000 0,852 842.500 1,263 853.500 1,306 874.500 1,0251600.03.06.00.00 1000 Receita Terminais Rodoviários 4.154 30.000 27.874 571,09 35.000 42.229 51,50 35.000 1,000 36.000 1,029 37.000 2,778 38.000 1,027
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASEstado do Paraná
1600.13.01.00.00 1000 Inscrição em Concursos Públicos - - 26.880 - - - - - - 1600.13.02.00.00 1000 Serviços Venda de Editais 29 10.000 - (100,00) 15.000 - 15.000 1,000 20.000 1,333 20.000 1,0 20.000 1,0001600.13.99.01.00 1000 Serv.Máquinas,Caminhões e Outros 10.910 20.000 - (100,00) 30.000 - 30.000 1,000 35.000 1,167 35.000 1,0 35.000 1,0001600.19.00.00.00 1000 Serv.Recreativos e Culturais - - 11.121 8.000 2.890 (74,01) 9.000 1,125 20.000 2,222 10.000 -50,000 10.000 1,0001600.99.01.00.00 1000 Serv.Expedição de Carnes 39.516 70.000 - (100,00) 90.000 - 100.000 1,111 110.000 1,100 110.000 1,0 110.000 1,0001600.99.02.01.00 1000 Serv.Autenticação Bancária-IPTU 257.444 400.000 - (100,00) 450.000 - 300.000 0,667 310.000 1,033 320.000 3,226 330.000 1,0311600.99.02.02.00 1000 Serv.Autenticação Bancária-ITBI 4.407 5.000 - (100,00) 6.000 - 7.000 1,167 8.000 1,143 8.000 1,0 8.000 1,0001600.99.02.03.00 1000 Serv.Autenticação Bancária-Tx de Licença 14.039 30.000 - (100,00) 35.000 - 40.000 1,143 45.000 1,125 45.000 1,0 45.000 1,0001600.99.02.04.00 1000 Serv.Autenticação Bancária-ISS 17.782 10.000 - (100,00) 30.000 - 35.000 1,167 40.000 1,143 40.000 1,0 40.000 1,0001600.99.02.05.00 1000 Serv.Autenticação Bancária-Tarifas Diversas 13.078 10.000 - (100,00) 18.000 - 20.000 1,111 21.000 1,050 21.000 1,0 21.000 1,0001600.99.02.06.00 1000 Serv.Autenticação Bancária-Vig.Sanitária - 2.000 - 3.000 - 3.000 1,000 4.000 1,333 4.000 1,0 4.000 1,0001600.99.02.07.00 1000 Serv.Autenticação Bancária-Cemitério - 2.000 - 2.500 - 3.000 1,200 3.500 1,167 3.500 1,0 3.500 1,0001600.99.03.00.00 1000 Serv.Publicações Diversas 12.855 30.000 - (100,00) 30.000 - 35.000 1,167 40.000 1,143 40.000 1,0 40.000 1,0001600.99.04.00.00 1000 Serv.Aprovação de Projetos 18.052 30.000 129.084 615,06 30.000 136.290 5,58 35.000 1,167 150.000 4,286 160.000 6,667 170.000 1,0631700.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 68.601.042 79.763.000 81.587.092 18,93 100.820.000 82.760.751 1,44 96.940.500 0,962 104.463.500 1,078 112.794.000 7,975 120.260.500 1,0661721.01.02.00.00 1000 FPM 20.213.480 21.500.000 23.324.146 15,39 30.000.000 21.289.144 (8,72) 26.000.000 0,867 27.500.000 1,058 31.000.000 12,727 33.000.000 1,0651721.01.05.00.00 1000 Cota-Parte Imp.Propried.Territ.Rural 88.475 50.000 84.614 (4,36) 130.000 90.694 7,19 150.000 1,154 120.000 0,800 130.000 8,333 140.000 1,0771721.01.99.00.00 1000 Cota-Parte FPM 1% Dec.Dez.Em.55 217.255 - 1.030.467 374,31 300.000 993.154 (3,62) 1.200.000 4,000 1.400.000 1,167 1.600.000 14,286 1.800.000 1,1251721.22.70.00.00 1030 Cota-Parte Fundo Especial FEP 188.671 250.000 328.025 73,86 330.000 235.908 (28,08) 400.000 1,212 450.000 1,125 500.000 11,111 600.000 1,2001721.33.10.01.01 31495 PAB Fixo - Atenção Básica 1.383.749 1.600.000 1.542.675 11,49 1.800.000 1.767.217 14,56 2.200.000 1,222 2.500.000 1,136 2.800.000 12,000 3.050.000 1,0891721.33.10.02.01 31495 PAB Variável - Saúde da Família - SF 1.741.500 2.200.000 2.154.888 23,74 2.700.000 2.979.200 38,25 2.500.000 0,926 3.330.000 1,332 3.700.000 11,111 4.100.000 1,1081721.33.10.02.02 31495 PAB Variável - Agentes Comunitários - ACS 925.088 1.000.000 1.279.656 38,33 1.500.000 1.415.708 10,63 1.400.000 0,933 1.600.000 1,143 1.800.000 12,500 2.100.000 1,1671721.33.10.02.03 31495 PAB Variável - Programa Incindencia Bucal 360.750 450.000 408.650 13,28 590.000 463.000 13,30 600.000 1,017 750.000 1,250 850.000 13,333 960.000 1,1291721.33.20.01.01 31496 Centros Esp.Odontl. CEO 230.600 130.000 109.300 (52,60) 150.000 105.600 (3,39) 150.000 1,000 160.000 1,067 170.000 6,250 180.000 1,0591721.33.20.01.02 31496 Serv.Atend.Móvel Urg.SAMU 192 MAC 25.000 180.000 125.000 400,00 200.000 162.500 30,00 150.000 0,750 170.000 1,133 180.000 5,882 190.000 1,0561721.33.30.01.01 31497 Teto Financ.(EX-TFECD) Dengue 256.441 250.000 263.077 2,59 370.000 250.602 (4,74) 340.000 0,919 390.000 1,147 440.000 12,821 500.000 1,1361721.33.30.02.01 31497 M.A Coml.Vig.Sanit.MAC VISA 34.477 75.000 - (100,00) - - 7.000 - - - 1721.33.30.02.02 31497 Ações Básicas Vig.Sanitária-VISA - 50.000 - 60.000 59.200 75.000 1,250 85.000 1,133 95.000 11,765 110.000 1,1581721.33.50.01.01 31499 Gestão do SUS - 200.000 - - - - - - - 1721.34.03.00.00 31767 Programa FMAS PTMC APAE 96.747 100.000 81.862 (15,38) 100.000 81.862 - 110.000 1,100 120.000 1,091 120.000 1,0 120.000 1,0001721.34.99.01.00 31765 Programa Abrigo 22.750 30.000 20.900 (8,13) 40.000 37.400 78,95 45.000 1,125 48.000 1,067 48.000 1,0 48.000 1,0001721.34.99.02.00 31766 Programa FMAS Apoio Criança 134.969 150.000 103.822 (23,08) 148.000 124.586 20,00 170.000 1,149 170.000 1,000 170.000 1,0 170.000 1,0001721.34.99.03.00 31770 Programa Sentinela 37.200 50.000 37.200 - 40.000 49.500 33,06 70.000 1,750 80.000 1,143 80.000 1,0 80.000 1,0001721.34.99.04.00 31771 Programa FMAS IGDBF 56.067 99.000 50.913 (9,19) 100.000 41.762 (17,97) 67.000 0,670 66.500 0,993 66.500 1,0 66.500 1,0001721.34.99.10.00 31775 FMAS PPDE APAE 17.500 - - (100,00) - - - - - - 1721.34.99.11.00 31780 Programa FNAS APAE 2006 16.666 - - (100,00) 110.000 - 120.000 1,091 130.000 1,083 130.000 1,0 130.000 1,0001721.34.99.12.00 31789 Convênio FMAS - APADE - - 40.000 - 1721.34.99.14.00 31792 Progr.Serv;Prot.Social Adolesc.Cum - - 12.204 44.748 266,67 49.500 50.000 1,010 50.000 0,000 50.000 1,000172134.99.15.00 31793 Progr.Dir.Agric.Familiar - - 171.102 - 190.000 210.000 1,105 220.000 4,762 230.000 1,0451721.34.99.16.00 31762 BPC Beneficio Prestação - 1.800 1721.35.01.00.00 1107 Salário Educação 955.099 1.200.000 1.190.595 24,66 1.405.000 1.149.501 (3,45) 1.550.000 1,103 1.645.000 1,061 1.745.000 6,079 1.845.000 1,0571721.35.03.00.00 31110 PNAE 616.572 850.000 610.632 (0,96) 743.000 409.081 (33,01) 540.000 0,727 738.000 1,367 658.000 -10,840 728.000 1,1061721.35.99.01.00 31125 PEJA - 50.000 - 80.000 - - - - 1721.35.99.02.00 31112 PNAC 66.528 120.000 63.096 (5,16) 145.000 - - - - - - 1721.35.99.04.00 31130 Programa PDDE - - 2.307 1.577 (31,65) 1721.36.00.00.00 1000 Desoneração L.C. 87/96 468.171 900.000 435.027 (7,08) 900.000 429.347 (1,31) 530.000 0,589 530.000 1,000 535.000 0,943 535.000 1,0001721.99.03.00.00 1000 Auxlio Financ.Fomento a Exportação FEX 423.694 800.000 511.595 20,75 800.000 298.925 (41,57) 700.000 0,875 720.000 1,029 730.000 1,389 740.000 1,0141721.99.99.01.00 1000 Depto Nacional Produção Mineral-CFM 13.203 50.000 6.561 (50,31) 50.000 - 30.000 0,600 40.000 1,333 60.000 50,000 60.000 1,0001721.99.99.02.00 1000 Apoio Financeiro aos Municípios - 918.491 1721.99.99.04.00 31791 Convênio C.E.F. - - 49.200 1722.01.01.00.00 1000 ICMS 24.140.899 27.000.000 26.199.579 8,53 30.000.000 27.032.113 3,18 29.000.000 0,967 31.000.000 1,069 33.000.000 6,452 35.000.000 1,0611722.01.02.00.00 1000 IPVA 4.902.244 7.000.000 6.031.750 23,04 8.400.000 6.954.080 15,29 7.000.000 0,833 7.500.000 1,071 7.700.000 2,667 7.900.000 1,0261722.01.04.00.00 1000 IPI sobre Exportação 770.789 1.000.000 836.507 8,53 1.200.000 569.883 (31,87) 1.000.000 0,833 1.050.000 1,050 1.100.000 4,762 1.150.000 1,0451722.01.13.00.00 1060 CIDE 263.229 300.000 215.541 (18,12) 300.000 129.221 (40,05) 350.000 1,167 370.000 1,057 380.000 2,703 390.000 1,0261722.22.30.00.00 1030 Cota-Parte Royalties Lei n. 7.990/89 11.184 30.000 10.023 (10,38) 30.000 125 (98,75) 40.000 1,333 40.000 1,000 45.000 12,500 45.000 1,0001722.33.02.00.00 31322 Samu - Estadual 68.750 100.000 81.250 18,18 100.000 62.500 (23,08) 95.000 0,950 105.000 1,105 115.500 10,000 130.000 1,126
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASEstado do Paraná
1722.33.03.00.00 31326 Incentivo Estadual PSF 110.000 100.000 170.000 54,55 120.000 140.000 (17,65) 190.000 1,583 210.000 1,105 230.000 9,524 260.000 1,1301724.01.01.00.00 1101 FUNDEB - 60% 9.005.771 9.000.000 12.652.338 40,49 13.210.000 13.059.491 3,22 14.460.000 1,095 15.288.000 1,057 16.085.000 5,213 17.202.000 1,0691724.01.02.00.00 1102 FUNDEB - 40% 57.476 1.640.000 - (100,00) 2.675.000 - 3.355.000 1,254 3.562.000 1,062 3.755.000 5,418 3.990.000 1,0631750.00.99.01.00 1080 Incentivo Fiscal - IRRF Doações ao FIA 74.150 60.000 77.223 4,14 100.000 40.702 (47,29) 120.000 1,200 140.000 1,167 140.000 1,0 140.000 1,0001750.00.99.02.00 1000 Transf.Incentivos Fiscais a Cultura 10.139 50.000 - (100,00) 60.000 - 70.000 1,167 80.000 1,143 80.000 1,0 80.000 1,0001750.00.99.03.00 1083 Fundo Munic.Dir.Pessoa Idosa - 10.000 - 7.000 - 10.000 1,429 11.000 1,100 11.000 1,0 11.000 1,0001761.01.01.01.00 31311 Programa SUS 426.453 800.000 604.282 41,70 900.000 836.573 38,44 880.000 0,978 1.000.000 1,136 1.120.000 12,000 1.220.000 1,0891761.01.01.03.00 31316 Programa SEM DENGUE - - - - 75.000 - - - - 1761.01.01.04.00 1497 Programa DSTS/AIDS 75.000 100.000 50.000 (33,33) 100.000 - 100.000 1,000 110.000 1,100 120.000 9,091 130.000 1,0831761.02.01.00.00 31117 Programa Nac.Transporte Escolar 27.567 40.000 31.890 15,68 80.000 77.995 144,58 95.000 1,188 104.000 1,095 114.000 9,615 124.000 1,0881762.02.10.00.00 31127 Transporte Escolar/Estado 66.738 150.000 409.169 513,10 497.000 368.611 (9,91) 557.000 1,121 591.000 1,061 616.000 4,230 646.000 1,0491762.99.02.00.00 31759 Termo FIA - - - - - - - #DIV/0! - 1762.99.01.00.00 31774 Convênio FIA Estadual 2006 - 49.000 13.950 100.000 13.950 145.000 1,450 150.000 1,034 155.000 3,333 160.000 1,0321762.99.01.00.00 31772 FIA - - 9.730 - 1762.99.03.00.00 31782 FIA 2007 - - 78.400 - 1762.99.04.00.00 31786 Convênio PP Crescer Fam FIA 2008 - - 14.400 50.000 - 30.000 0,600 50.000 1,667 50.000 1,0 50.000 1,0001762.99.05.00.00 31787 Convênio PPL Cidade Fia 2008 - - 63.545 100.000 - 100.000 1,000 100.000 1,000 100.000 1,0 100.000 1,0001900.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.537.027 4.778.000 2.611.517 2,94 8.149.000 6.210.947 137,83 9.081.750 1,114 10.722.050 1,181 11.575.300 7,958 12.608.650 1,0891910.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 2.231.000 451.313 2.867.250 4.296.250 1,498 5.029.400 17,065 6.002.550 1,1931911.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DOS TRIBUTOS 792.784 1.615.500 533.248 (32,74) 201.000 106.017 (80,12) 241.500 1,201 251.000 1,039 253.000 0,797 255.000 1,0081911.35.00.00.00 1510 MULTAS E JUROS DA TAXA DE V.SANIT.. 1.561 10.000 1.928 23,50 15.000 2.468 27,97 10.000 0,667 10.000 1,000 10.000 1,0 10.000 1,0001911.38.00.00.00 1000 MULTAS E JUROS DO IPTU 16.963 33.500 15.454 (8,90) 35.500 21.272 37,65 32.000 0,901 33.000 1,031 33.000 1,0 33.000 1,0001911.38.01.00.00 1000 M.e J. Mora IPTU - do Exercício - 30.000 14.291 28.500 - 30.000 1,053 31.000 1,033 31.000 1,0 31.000 1,0001911.38.02.00.00 1000 M.e J. Mora IPTU-do Prim.Exerc.Anter - 1.000 1.163 5.000 20.305 2.000 0,400 2.000 1,000 2.000 1,0 2.000 1,0001911.38.03.00.00 1000 M.e J. Mora IPTU-do Seg.Exerc.Anter - 1.000 - 500 967 - - - - - 1911.38.04.00.00 1000 M.e J. Mora IPTU-do Terc.Exerc.Anter - - - 500 - - - - - - 1911.38.05.00.00 1000 M.e J. Mora IPTU-do Quarto Exerc.Anter - 1.000 - 500 - - - - - - 1911.38.06.00.00 1000 M.e J. Mora IPTU-de Outros Exerc.Anter - 500 - 500 - - - - - - 1911.39.00.00.00 1000 MULTAS E JUROS DO ITBI - 4.000 74 4.000 - 4.500 1,125 5.000 1,111 5.000 1,0 5.000 1,0001911.39.01.00.00 1000 Multas e Juros ITBI - do Exercício - 1.000 - 1.500 - 2.500 1,667 3.000 1,200 3.000 1,0 3.000 1,0001911.39.02.00.00 1000 Multas e Juros ITBI - do Exercício - 1.000 - 500 - 2.000 4,000 2.000 1,000 2.000 1,0 2.000 1,0001911.39.03.00.00 1000 Multas e Juros ITBI - do Exercício - 500 - 500 - - - - - - 1911.39.04.00.00 1000 Multas e Juros ITBI - do Exercício - 500 - 500 - - - - - - 1911.39.05.00.00 1000 Multas e Juros ITBI - do Exercício - 500 - 500 - - - - - - 1911.39.06.00.00 1000 Multas e Juros ITBI - do Exercício - 500 74 500 - - - - - - 1911.40.00.00.00 1000 MULTAS E JUROS DO ISS 783 7.500 42.196 5.291,97 42.000 36.257 (14,08) 50.000 1,190 51.000 1,020 51.000 1,0 51.000 1,0001911.40.01.00.00 1000 Multas e Juros de Mora ISS - Do Exerc - 5.000 34.295 30.000 30.298 (11,65) 30.000 1,000 31.000 1,033 31.000 1,0 31.000 1,0001911.40.02.00.00 1000 Multas e Juros de Mora ISS - Do Exerc - 500 7.485 10.000 5.959 (20,38) 20.000 2,000 20.000 1,000 20.000 1,0 20.000 1,0001911.40.03.00.00 1000 Multas e Juros de Mora ISS - Do Exerc - 500 - 500 - - - - - - 1911.40.04.00.00 1000 Multas e Juros de Mora ISS - Do Exerc - 500 331 500 - - - - - - 1911.40.05.00.00 1000 Multas e Juros de Mora ISS - Do Exerc - 500 35 500 - - - - - - 1911.40.06.00.00 1000 Multas e Juros de Mora ISS - Do Exerc - 500 51 500 - - - - - - 1911.98.00.00.00 1000 Multas e Juros Contrib.Melhoria-do Exercício 4.073 12.500 4.016 (1,39) 10.000 231 (94,25) 15.000 1,500 16.000 1,067 16.000 1,0 16.000 1,0001911.98.01.00.00 1000 Multas e Juros de Mora Contr.Melh.Exerc - 10.000 3.726 7.000 - 7.500 1,071 8.500 1,133 8.500 1,0 8.500 1,0001911.98.02.00.00 1000 Multas e Juros de Mora Contr.Melh.Exerc - 500 291 1.000 231 (20,53) 7.500 7,500 7.500 1,000 7.500 1,0 7.500 1,0001911.98.03.00.00 1000 Multas e Juros de Mora Contr.Melh.Exerc - 500 - 500 - - - - - - 1911.98.04.00.00 1000 Multas e Juros de Mora Contr.Melh.Exerc - 500 - 500 - - - - - - 1911.98.05.00.00 1000 Multas e Juros de Mora Contr.Melh.Exerc - 500 - 500 - - - - - - 1911.98.06.00.00 1000 Multas e Juros de Mora Contr.Melh.Exerc - 500 - 500 - - - - - - 1911.99.00.00.00 1000 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS 1.000 32.247 21.500 45.789 41,99 64.000 2,977 66.500 1,039 68.500 3,0 70.500 1,0291911.99.05.00.00 1510 Multas e Juros de Mora de Taxas - 30.781 20.000 43.582 41,59 62.000 3,100 64.000 1,032 66.000 3,1 68.000 1,0301911.99.07.00.00 1050 Juros de Mora da COSIP - 1.000 1.467 1.500 2.207 50,47 2.000 1,333 2.500 1,250 2.500 1,0 2.500 1,0001911.99.99.00.00 1000 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS 31.067 40.000 - (100,00) 73.000 - 66.000 0,904 69.500 1,053 69.500 1,0 69.500 1,0001911.99.99.01.00 1000 Multas e Juros de Outros Tributos-IPTU 26.677 20.000 - (100,00) 50.000 - 50.000 1,000 52.000 1,040 52.000 1,0 52.000 1,0001911.99.99.02.00 1000 Multas e Juros de Outros Tributos-ITBI - 5.000 - 6.000 - 16.000 2,667 17.500 1,094 17.500 1,0 17.500 1,0001911.99.99.03.00 1000 Multas e Juros de Outros Tributos-Tx Licença 4.390 10.000 - (100,00) 11.000 - -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASEstado do Paraná
1911.99.99.04.00 1000 Multas e Juros de Outros Tributos-ISS - 2.000 - 2.500 - - 1911.99.99.05.00 1000 Multas e Juros de Outros Tributos-Tar.Diversas 0 3.000 - (100,00) 3.500 - - 1913.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DIV.ATIVA TRIB 976.500 176.223 1.062.250 1.136.750 1,070 1.146.900 0,893 1.157.050 1,0091913.11.00.00.00 MULTAS E JUROS D.ATIVA IPTU 383.738 880.000 155.413 (59,50) 656.000 99.015 (36,29) 702.000 1,070 738.000 1,051 748.000 1,355 758.000 1,0131913.11.01.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa IPTU-do Exercício 79.974 400.000 4.931 (93,83) 160.000 6.851 38,95 382.000 2,388 450.000 1,178 460.000 2,222 470.000 1,0221913.11.02.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa IPTU-do 1. 147.459 200.000 27.964 (81,04) 220.000 92.164 229,58 320.000 1,455 288.000 0,900 288.000 1,0 288.000 1,0001913.11.03.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa IPTU-do 2. 57.469 100.000 24.973 (56,55) 110.000 - - - - - - 1913.11.04.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa IPTU-do 3. 45.521 80.000 22.495 (50,58) 60.000 - - - - - - 1913.11.05.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa PITU-do 4. 32.458 50.000 21.964 (32,33) 55.000 - - - - - - 1913.11.06.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa IPTU-Exerc.Ant 20.858 50.000 53.087 154,52 51.000 - - - - - - 1913.12.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA D.ATIVA ITBI 3.000 537 3.500 - 4.000 1,143 4.500 1,125 4.500 1,0 4.500 1,0001913.12.01.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ITBI-Exerc - 500 - 1.000 - 3.900 3,900 4.000 1,026 4.000 1,0 4.000 1,0001913.12.02.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ITBI-Prim Exerc Ant - 500 - 500 - 100 0,200 500 5,000 500 1,0 500 1,0001913.12.03.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ITBI-Seg Exerc Ant - 500 - 500 - - - - - - 1913.12.04.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ITBI-Terceiro Exerc Ant - 500 - 500 - - - - - - 1913.12.05.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ITBI-Quarto Exerc Ant - 500 537 500 - - - - - - 1913.12.06.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ITBI-Outros Exerc Ant - 500 - 500 - - - - - - 1913.13.00.00.00 MULTAS E JUROS MORA D.ATIVA ISS 18.688 80.000 3.633 (80,56) 30.000 2.626 (27,72) 36.750 1,225 37.050 1,008 37.100 0,135 37.150 1,0011913.13.01.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ISS-do Exerc. 2.505 20.000 - (100,00) 5.000 - 30.000 6,000 31.000 1,033 31.050 0,161 31.050 1,0001913.13.02.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ISS-do 1. 9.634 20.000 1.293 (86,58) 5.000 2.626 103,15 6.750 1,350 6.050 0,896 6.050 1,0 6.100 1,0081913.13.03.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ISS-do 2. 3.504 20.000 319 (90,89) 5.000 - - - - - - 1913.13.04.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ISS-do 3. 1.821 10.000 885 (51,42) 5.000 - - - - - - 1913.13.05.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ISS-do 4. 347 5.000 465 34,11 5.000 - - - - - - 1913.13.06.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa ISS-Exerc.Ant 877 5.000 672 (23,45) 5.000 - - - - - - 1913.35.00.00.00 1510 Multas e Juros D.Ativa Vig.San. 44 10.000 1.539 3.385,05 10.000 1.556 1,15 10.000 1,000 10.200 1,020 10.300 0,980 10.400 1,0101913.98.00.00.00 MULTAS E JUROS MORA CONTR.MELHO 14.728 36.000 12.637 (14,20) 47.000 10.006 (20,82) 39.500 0,840 43.000 1,089 43.000 1,0 43.000 1,0001913.98.01.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa Contr.M.-do Exerc. 5.026 5.000 428 (91,49) 7.000 651 52,26 20.000 2,857 22.000 1,100 22.000 1,0 22.000 1,0001913.98.02.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa Contr.M.-do 1. 5.800 10.000 5.103 (12,02) 15.000 9.355 83,34 19.500 1,300 21.000 1,077 21.000 1,0 21.000 1,0001913.98.03.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa Contr.M.-do 2. 3.869 10.000 4.019 3,89 12.000 - - - - - - 1913.98.04.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa Contr.M.-do 3. - 5.000 3.087 6.000 - - - - - - 1913.98.05.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa Contr.M.-do 4. - 5.000 - 6.000 - - - - - - 1913.98.06.00.00 1000 Multas e Juros D.Ativa Contr.M.-Exerc.Anter 34 1.000 - (100,00) 1.000 - - - - - - 1913.99.00.00.00 MULTAS E JUROS MORA D.A.OUTROS TRIB 124.892 201.000 72.109 (42,26) 230.000 63.019 (12,61) 270.000 1,174 304.000 1,126 304.000 1,0 304.000 1,0001913.99.01.00.00 M.E J.MORA D.ATIVA OUTROS TRIB.TX GERA 116.460 151.000 72.109 (38,08) 180.000 63.019 (12,61) 210.000 1,167 234.000 1,114 234.000 1,0 234.000 1,0001913.99.01.01.00 1511 Multas e Juros D.Ativa Taxas em Geral-do Exerc 38.256 45.000 2.358 (93,84) 20.000 3.527 49,60 30.000 1,500 35.000 1,167 35.000 1,0 35.000 1,0001913.99.01.02.00 1511 Multas e Juros D.Ativa Taxas em Geral-do1. 47.309 50.000 29.362 (37,94) 55.000 59.492 102,62 55.000 1,000 60.000 1,091 60.000 1,0 60.000 1,0001913.99.01.03.00 1511 Multas e Juros D.Ativa Taxas em Geral-do 2. 24.053 30.000 21.734 (9,64) 35.000 - 40.000 1,143 45.000 1,125 45.000 1,0 45.000 1,0001913.99.01.04.00 1511 Multas e Juros D.Ativa Taxas em Geral-do 3. 2.690 15.000 15.249 466,92 20.000 - 25.000 1,250 30.000 1,200 30.000 1,0 30.000 1,0001913.99.01.05.00 1511 Multas e Juros D.Ativa Taxas em Geral-do 4. 1.692 6.000 392 (76,83) 20.000 - 30.000 1,500 32.000 1,067 32.000 1,0 32.000 1,0001913.99.01.06.00 1511 Multas e Juros D.Ativa Taxas em Geral-Exerc.Ant 2.460 5.000 3.014 22,54 30.000 - 30.000 1,000 32.000 1,067 32.000 1,0 32.000 1,0001913.99.99.01.00 1000 MULTAS E JUROS D.ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 8.432 50.000 - (100,00) 50.000 - 60.000 1,200 70.000 1,167 70.000 1,0 70.000 1,0001914.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA D.ATIV CONTRIB 25.000 4.577 1914.99.00.29.02 1050 ENC.MORT.COSIP CARNET IPTU 7.896 20.000 5.322 (32,59) 25.000 4.577 (14,00) 26.000 1,040 27.000 1,038 28.000 3,704 29.000 1,0361919.00.00.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 188.352 276.000 186.141 (1,17) 1.028.500 164.496 (11,63) 1.537.500 1,495 2.881.500 1,874 3.601.500 24,987 4.561.500 1,2671919.15.00.00.00 1015 Multas Previstas na Leg.de Transito 39.360 60.000 37.568 (4,55) 600.000 12.565 (66,56) 1.200.000 2,000 2.500.000 2,083 3.200.000 28,000 4.150.000 1,2971919.32.00.00.00 1000 Multa Decorrente Sentença Penal Conden 623 10.000 - 10.000 1,000 10.000 1,000 10.000 1,0 10.000 1,0001919.35.00.00.00 1082 Fundo Munic.Meio Ambiente 140.215 160.000 147.698 5,34 300.000 139.906 (5,28) 190.000 0,633 220.000 1,158 240.000 9,091 250.000 1,0421919.50.00.00.00 1078 Fundo Munic.PROCON 7.000 25.000 252 (96,40) 35.000 4.305 40.000 1,143 45.000 1,125 45.000 1,0 45.000 1,0001919.99.01.00.00 1000 Correção Monetária dos Tributos 258 15.000 - (100,00) 60.000 - 70.000 1,167 75.000 1,071 75.000 1,0 75.000 1,0001919.99.02.00.00 1081 Fundo Munic.Apoio Port.Deficiencia 750 5.000 - (100,00) 8.000 - 10.000 1,250 12.000 1,200 12.000 1,0 12.000 1,0001919.99.03.00.00 1080 Multas do Fundo Munic.Criança e Adolesc - - - 2.000 7.720 2.500 1,250 3.000 1,200 3.000 1,0 3.000 1,0001919.99.04.00.00 1084 Fundo Munic.Defesa Civil-FUNCAP - 10.000 - 11.000 - 12.000 1,091 13.000 1,083 13.000 1,0 13.000 1,0001919.99.05.00.00 1000 Multas de Diversas Origens 769 1.000 - (100,00) 2.500 - 3.000 1,200 3.500 1,167 3.500 1,0 3.500 1,0001920.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 150.000 51.250 215.000 148.610 189,97 240.000 1,116 260.000 1,083 260.000 1,0 260.000 1,0001921.99.01.00.00 1000 Outras Indenizações 44.185 100.000 - (100,00) 105.000 - 120.000 1,143 130.000 1,083 130.000 1,0 130.000 1,0001922.99.01.00.00 1000 Impugnações e Glosas Determ.TC - 39.026 50.000 29.895 (23,40) 50.000 1,000 50.000 1,000 50.000 1,0 50.000 1,000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASEstado do Paraná
1922.99.99.01.00 31497 Outras Restituições 37.608 50.000 12.224 (67,50) - 20.870 70,73 70.000 #DIV/0! 80.000 1,143 80.000 1,0 80.000 1,0001922.99.99.02.00 1104 Compensão Financeira Educação 1.733 - - (100,00) 60.000 97.845 - 1930.00.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.411.054 2.562.500 1.724.568 22,22 5.153.000 2.843.253 64,87 5.474.500 1,062 5.610.800 1,025 5.699.900 1,588 5.729.100 1,0051931.00.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.045.357 2.022.500 1.679.699 60,68 4.613.000 2.788.966 66,04 4.874.500 1,057 5.006.800 1,027 5.085.900 1,580 5.105.100 1,0041931.11.00.00.00 RECEITA DIVIDA ATIVA IPTU 929.195 1.670.000 1.061.063 14,19 2.170.000 1.752.215 65,14 2.310.000 1,065 2.420.000 1,048 2.490.000 2,893 2.500.000 1,0041931.11.01.00.00 1000 Rec.D.Ativa IPTU-do Exerc. 229.053 500.000 248.448 8,47 600.000 389.799 56,89 1.800.000 3,000 1.900.000 1,056 2.000.000 5,263 2.000.000 1,0001931.11.02.00.00 1000 Rec.D.Ativa IPTU-do 1. 363.692 450.000 402.844 10,77 550.000 1.362.415 238,20 510.000 0,927 520.000 1,020 490.000 -5,769 500.000 1,0201931.11.03.00.00 1000 Rec.D.Ativa IPTU-do 2. 134.919 250.000 220.341 63,31 350.000 - - - - - - 1931.11.04.00.00 1000 Rec.D.Ativa IPTU-do 3. 84.849 200.000 82.353 (2,94) 300.000 - - - - - - 1931.11.05.00.00 1000 Rec.D.Ativa IPTU-do 4. 42.760 150.000 39.595 (7,40) 170.000 - - - - - - 1931.11.06.00.00 1000 Rec.D.Ativa IPTU- Exerc.Anteriores 73.922 120.000 67.481 (8,71) 200.000 - - - - - - 1931.12.00.00.00 REC.DIVIDA ATIVA - ITBI - 4.500 - 5.000 - 6.000 1,200 6.500 1,083 6.500 1,0 6.500 1,0001931.12.01.00.00 1000 Rec.Div.Ativa ITBI - do Exercício - 1.000 - 1.500 - - - - - - 1931.12.02.00.00 1000 Rec.Div.Ativa ITBI - do Prim Exerc.Anterior - 1.000 - 1.000 - - - - - - 1931.12.03.00.00 1000 Rec.Div.Ativa ITBI - do Seg Exerc.Anterior - 1.000 - 1.000 - - - - - - 1931.12.04.00.00 1000 Rec.Div.Ativa ITBI - do Terc. Exerc.Anterior - 500 - 500 - - - - - - 1931.12.05.00.00 1000 Rec.Div.Ativa ITBI - do Quarto Exerc.Anterior - 500 - 500 - - - - - - 1931.12.06.00.00 1000 Rec.Div.Ativa ITBI - de Outros Exerc.Anterior 500 - 500 - - 1931.13.00.00.00 RECEITA DÍVIDA ATIVA ISS 67.027 160.000 55.611 (17,03) 355.000 67.645 21,64 380.000 1,070 391.000 1,029 392.000 0,256 393.000 1,0031931.13.01.00.00 1000 Rec.D.Ativa ISS-do Exerc. 7.126 20.000 - (100,00) 105.000 - 110.000 1,048 115.000 1,045 115.000 1,0 115.000 1,0001931.13.02.00.00 1000 Rec.D.Ativa ISS-do 1. 41.247 80.000 13.629 (66,96) 90.000 67.645 396,33 100.000 1,111 95.000 0,950 96.000 1,053 97.000 1,0101931.13.03.00.00 1000 Rec.D.Ativa ISS-do 2. 11.900 30.000 37.071 211,52 50.000 - 60.000 1,200 65.000 1,083 65.000 1,0 65.000 1,0001931.13.04.00.00 1000 Rec.D.Ativa ISS-do 3. 5.848 20.000 3.065 (47,59) 40.000 - 40.000 1,000 42.000 1,050 42.000 1,0 42.000 1,0001931.13.05.00.00 1000 Rec.D.Ativa ISS-do 4. - 5.000 869 40.000 - 40.000 1,000 42.000 1,050 42.000 1,0 42.000 1,0001931.13.06.00.00 1000 Rec.D.Ativa ISS-Exerc.Anter 905 5.000 976 7,87 30.000 - 30.000 1,000 32.000 1,067 32.000 1,0 32.000 1,0001931.35.00.00.00 RECEITA D.ATIVA VIGILÂNCIA SANITARIA 264 50.000 9.026 3.317,51 24.000 13.149 45,68 26.000 1,083 28.000 1,077 28.000 1,0 28.000 1,0001931.35.00.00.00 1510 Rec.D.Ativa Vig.Sanitária 264 50.000 9.026 3.317,51 24.000 13.149 45,68 26.000 1,083 28.000 1,077 28.000 1,0 28.000 1,0001931.98.00.00.00 DÍVIDA ATIVA CONTR.MELHORIA 48.872 135.000 82.407 68,62 89.000 134.836 63,62 171.500 1,927 174.300 1,016 176.400 1,205 178.600 1,0121931.98.01.00.00 1000 Rec.D.Ativa Contr.Melh.-do Exerc 14.914 30.000 21.934 47,07 20.000 39.418 79,71 40.000 2,000 41.000 1,025 42.000 2,439 43.000 1,0241931.98.02.00.00 1000 Rec.D.Ativa Contr.Melh.-do 1. 23.999 50.000 43.004 79,19 35.000 95.418 121,88 86.000 2,457 87.000 1,012 88.000 1,149 89.000 1,0111931.98.03.00.00 1000 Rec.D.Ativa Contr.Melh.-do 2. 9.772 25.000 11.012 12,69 25.000 - 25.500 1,020 26.000 1,020 26.100 0,385 26.200 1,0041931.98.04.00.00 1000 Rec.D.Ativa Contr.Melh.-do 3. - 10.000 6.456 3.000 - 13.000 4,333 13.100 1,008 13.100 1,0 13.200 1,0081931.98.05.00.00 1000 Rec.D.Ativa Contr.Melh.-do 4. - 10.000 - 3.000 - 3.500 1,167 3.600 1,029 3.600 1,0 3.600 1,0001931.98.06.00.00 1000 Rec.D.Ativa Contr.Melh.-Exerc.Anter 186 10.000 - (100,00) 3.000 - 3.500 1,167 3.600 1,029 3.600 1,0 3.600 1,0001931.99.00.00.00 DÍVDA ATIVA DE OUTROS TRIB.TX GERAL - 3.000 471.592 1.970.000 821.121 74,12 1.981.000 1,006 1.987.000 1,003 1.993.000 0,302 1.999.000 1,0031931.99.01.01.01 1511 Rec.D.Ativa de Outros Trib.Tx Geral-Do Exerc - 500 127.528 520.000 220.573 72,96 525.000 1,010 526.000 1,002 527.000 0,190 528.000 1,0021931.99.01.01.02 1511 Rec.D.Ativa de Outros Trib.Tx Geral-1. Exerc.Ant - 500 236.119 650.000 600.548 154,34 652.000 1,003 653.000 1,002 654.000 0,153 655.000 1,0021931.99.01.01.03 1511 Rec.D.Ativa de Outros Trib.Tx Geral-Do 2. Exerc - 500 70.235 250.000 - 251.000 1,004 252.000 1,004 253.000 0,397 254.000 1,0041931.99.01.01.04 1511 Rec.D.Ativa de Outros Trib.Tx Geral-Do 3 Exerc - 500 33.486 200.000 - 201.000 1,005 202.000 1,005 203.000 0,495 204.000 1,0051931.99.01.01.05 1511 Rec.D.Ativa de Outros Trib.Tx Geral-Do 4 Exerc - 500 688 190.000 - 191.000 1,005 192.000 1,005 193.000 0,521 194.000 1,0051931.99.01.01.06 1511 Rec.D.Ativa de Outros Trib.Tx Geral-De Outros Ex - 500 3.536 160.000 - 161.000 1,006 162.000 1,006 163.000 0,617 164.000 1,0061932.00.00.00.00 DIVIDA ATIVA OUTROS TRIB,TX GERAL Ajusta 365.697 540.000 44.868 (87,73) 540.000 54.288 20,99 600.000 1,111 604.000 1,007 614.000 1,656 624.000 1,0161932.16.00.29.00 DÍVIDA ATIVA COSIP COBRANA CARNE 24.156 40.000 44.868 85,74 40.000 54.288 20,99 50.000 1,250 44.000 0,880 44.000 1,0 44.000 1,0001932.16.00.29.02 1050 D.Ativa COSIP Cobrança Carne IPTU 24.156 40.000 44.868 85,74 40.000 54.288 20,99 50.000 1,250 44.000 0,880 44.000 1,0 44.000 1,0001932.99.99.00.00 REC.DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 341.541 500.000 - (100,00) 500.000 - 550.000 1,100 560.000 1,018 570.000 1,786 580.000 1,0181932.99.99.01.00 1000 Rec.Div.Ativa não Tributaria 341.541 500.000 - (100,00) 500.000 - 550.000 1,100 560.000 1,018 570.000 1,786 580.000 1,0181990.00.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS 249.662 450.000 302.452 21,14 550.000 2.767.770 815,11 500.000 0,909 555.000 1,110 586.000 5,586 617.000 1,0531990.99.99.01.00 1000 Receitas Eventuais 104.446 250.000 102.872 (1,51) 250.000 192.267 86,90 150.000 0,600 165.000 1,100 166.000 0,606 167.000 1,0061990.99.99.02.00 1079 Receita do Psicotecnico 145.216 200.000 199.580 37,44 300.000 158.062 (20,80) 350.000 1,167 390.000 1,114 420.000 7,692 450.000 1,071
41611 Provias 1.687.819 - (100,00) - - - 2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 4.651.225 10.846.000 4.968.588 6,82 8.450.000 3.455.255 (30,46) 23.899.500 2,828 27.760.000 1,162 4.820.000 0,2 3.620.000 0,7512100.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.850.717 6.396.000 573.332 (79,89) 6.000.000 894.960 56,10 11.799.500 1,967 7.300.000 0,619 2.200.000 0,3 1.000.000 0,4552114.02.01.00.00 Op.Crédito Inst.Programas de Saúde 40.423 - (100,00) - - - 2114.02.02.00.00 41688 Constr.Ampl.Reforma de Posto de Saúde - 600.000 - 600.000 349.452 600.000 - - - - 2114.05.00.00.00 41606 Operação Crédito - PMAT 1.687.819 399.000 - (100,00) - 462.605 199.500 100.000 0,501 #DIV/0!2114.99.99.01.00 31609 Pavimentação 292.323 - 41.972 (85,64) - - -
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2114.99.99.02.00 31610 Centro Admistrativo 830.152 - 531.360 (35,99) - 82.903 (84,40) - 2119.00.01.00.00 31686 CISAM - - - - - 2119.00.05.00.00 31607 Creches - - - - 1.000.000 200.000 0,200 200.000 1,0 - 0,0002119.99.00.02.00 31608 Reestruturação do Mercado - - - - - 2114.99.99.11.00 41612 Operação Crédito - Paraná Urbano-Pavim - 5.397.000 - 5.400.000 - 10.000.000 1,852 7.000.000 0,700 2.000.000 -71,429 1.000.000 0,5002200.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.051.983 1.450.000 2.065.233 96,32 1.450.000 536.415 (74,03) 2.000.000 1,379 2.020.000 1,010 2.020.000 1,0 2.020.000 1,0002219.00.01.00.00 1501 Alienações de Ativos Moveis não Vinculados - 150.000 162.262 150.000 - 100.000 0,667 120.000 1,200 120.000 1,0 120.000 1,0002229.00.01.00.00 1501 Alienações de Ativos Imoveis não Vinculados 1.051.983 1.300.000 1.902.971 80,89 1.300.000 536.415 (71,81) 1.900.000 1,462 1.900.000 1,000 1.900.000 1,0 1.900.000 1,0002400.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 748.525 3.000.000 2.330.022 211,28 1.000.000 2.023.880 (13,14) 10.100.000 910,000 18.440.000 1,826 600.000 0,0 600.000 1,0002421.01.01.00.00 Implant.CEO2471.01.02.00.00 31327 Termo de Convênio 2791/2007 - 47.124 180.010 281,99 - 550.000 2471.01.03.00.00 31329 Conv.Unid.Pronto Atendimento - UPA 200.000 2.000.000 - - 2471.01.99.01.00 31325 Conv.Equipamentos Hospital São José 200.000 - - 2471.02.01.00.00 31128 C.E.Infantil Jardim 5.150 (100,00) 2471.02.02.00.00 31129 C.E.Infantil Jardim 5.150 (100,00) 2471.02.03.00.00 31125 Reforma do C.A.I.C. 900.000 - - 2471.99.05.01.00 31738 Conv.VAN para APAE 100.000 - - 2471.99.06.00.00 31779 Convênio Incra 30.425 (100,00) 2471.99.99.07.00 31768 C.E.F. Pav 281.269 - 98.797 (64,87) - - - 2471.99.99.08.00 31769 C.E.F. Pav - - - - - 2471.99.99.11.00 31773 C.E.F. Pav.Ruas Conj.Habit. 97.500 (100,00) 2471.99.99.12.00 31781 Programa PRONAT 160.000 - (100,00) - - - 2471.99.99.15.00 31785 CEF Impl.Centro Comercial Prod. 243.750 2471.99.99.16.00 31783 CEF Drenagem San Rafael 485.000 2471.99.99.17.00 31784 CEF Reforma Centro Esportivo Munci 291.000 2471.99.99.18.00 31794 CEF Revit.Teatro Vianinha 99.472 2471.99.99.19.00 31797 CEF Pav R Sovi2471.99.99.20.00 31799 CEF 39.280 2471.99.99.20.00 31735 Construção da Praça da Juventude 1.600.000 - - 2471.99.99.21.00 31736 C.E.F. Recuperação Asfáltica 1.000.000 - - 2471.99.99.22.00 31737 Conv.Equipamentos de Segurança 1.800.000 - - 2471.99.99.23.00 31739 Conv.Reforma de Barracão M.S.T. 190.000 - - 2471.99.99.11.00 31777 C.E.F. Pavimentação - 500.000 390.000 - - 600.000 600.000 600.000 1,0 600.000 2471.99.99.06.00 31791 Conv.Transp.Rede Ferroviaria 9.000.000 9.000.000 2472.99.05.01.00 31788 Convênio FMAS Casa Lar - Veículos - 44.885 2472.99.99.03.00 31776 Convênio COHAPAR 141.141 2.500.000 1.749.216 1.139,34 1.000.000 485.368 (72,25) 500.000 0,500 500.000 2472.99.99.04.00 31774 Conv.FIA Estadual 2006 27.890 (100,00)
(7.928.230) (10.178.085) (10.126.081) 27,72 (14.126.000) (11.273.052) 11,33 (12.736.000) (9,840) (13.540.000) 1,063 (14.693.000) 8,516 (15.545.000) 1,0589721.01.02.00.00 1000 Dedução FUNDEB FPM (3.367.565) (3.940.950) (4.275.315) 26,96 (6.000.000) (4.257.829) (0,41) (5.200.000) (13,333) (5.500.000) 1,058 (6.200.000) 12,727 (6.600.000) 1,0659721.01.05.00.00 1000 Dedução FUNDEB ITR (5.892) (6.665) (11.282) 91,48 (26.000) (18.139) 60,77 (30.000) 15,385 (24.000) 0,800 (26.000) 8,333 (28.000) 1,0779721.36.00.00.00 1000 Dedução FUNDEB L.C. 87/96 (77.997) (164.970) (79.740) 2,23 (180.000) (85.869) 7,69 (106.000) (41,111) (106.000) 1,000 (107.000) 0,943 (107.000) 1,0009722.01.01.00.00 1000 Dedução FUNDEB ICMS (4.021.874) (4.949.100) (4.802.382) 19,41 (6.000.000) (5.406.423) 12,58 (5.800.000) (3,333) (6.200.000) 1,069 (6.600.000) 6,452 (7.000.000) 1,0619722.01.02.00.00 1000 Dedução FUNDEB IPVA (326.488) (933.100) (804.030) 146,27 (1.680.000) (1.390.816) 72,98 (1.400.000) (16,667) (1.500.000) 1,071 (1.540.000) 2,667 (1.580.000) 1,0269722.01.04.00.00 1000 Dedução FUNDEB IPI Exportação (128.413) (183.300) (153.332) 19,40 (240.000) (113.977) (25,67) (200.000) (16,667) (210.000) 1,050 (220.000) 4,762 (230.000) 1,045
- - (1.307.000) - (1.433.750) 9,698 (1.495.900) 1,043 (1.532.450) 2,443 (1.539.050) 1,004(20.000) - (25.000) 25,000 (22.000) 0,880 (22.000) 1,0 (22.000) 1,000(12.000) - (13.000) 8,333 (14.000) 1,077 (14.000) 1,0 (14.000) 1,000
(985.000) - (990.500) 0,558 (993.500) 1,003 (996.500) 0,302 (999.500) 1,003(335.000) (672.750) - (585.000) (13,043) (618.900) 1,058 (649.050) 4,872 (679.200) 1,046
(7.928.230) (10.513.085) (10.126.081) 27,72 (17.122.750) (11.273.052) 11,33 (15.783.250) (7,823) (16.684.300) 1,057 (17.907.000) 7,328 (18.798.750) 1,050
86.097.437 107.110.415 99.892.371 16,02 128.270.250 103.853.593 3,97 140.871.150 9,824 155.116.250 1,101 141.370.350 -8,862 148.992.500 5,392SOMA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
TOTAL DAS DEDUÇÕES
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA POR RENÚNCIA - 1510(-) DEDUÇÕES DA RECEITA POR RENÚNCIA - 1511
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA POR RENÚNCIA - 1050
(-) DEDUÇÕES DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA POR RENÚNCIA 01000
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA POR DESCONTOS CONCEDIDO
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - I.P.P.A.S.A.CÓDIGO FR PREVISTO ARRECADADO PREVISTO ARRECADADO
ESPECIFICAÇÃO 2007 % % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 3.653.470 4.015.000 3.747.029 2,56 4.515.500 4.572.873 22,04 5.518.050 22,20 7.042.858 1,28 9.040.000 28,36 11.537.000 27,621200.00.00.00.00 Receitas de Contribuições 3.240.759 2.395.000 2.326.163 (28,22) 2.634.500 2.493.315 7,19 2.964.950 12,54 3.526.448 1,19 4.229.000 19,92 5.035.000 19,061210.29.07.00.00 2040 Contribuições de Servidor Ativo Civil 2.074.857 2.300.000 2.272.383 9,52 2.530.000 2.434.908 7,15 2.850.000 12,65 3.400.000 1,19 4.100.000 20,59 4.900.000 19,511210.29.09.00.00 2040 Contribuições de Servidor Inativo Civil 44.799 85.000 43.718 (2,41) 93.500 47.088 7,71 102.850 10,00 113.138 1,10 115.000 1,65 120.000 4,351210.29.11.00.00 2040 Contribuições de Pensionistas Civil 7.943 10.000 10.062 26,68 11.000 11.319 12,49 12.100 10,00 13.310 1,10 14.000 5,18 15.000 7,141210.46.00.00.00 1551 Compensação Previd.Regime Geral e os
Regimes Próprios de Prev.Servidores 1.113.161 - - (100,00) - - - - 1300.00.00.00.00 2040 Receita Patrimonial 412.710,53 610.000 559.841 35,65 770.000 652.187 16,50 1.341.000 74,16 2.003.100 1,49 2.997.000 49,62 4.487.000 49,721328.10.01.00.00 2040 Fundo Investimento Renda Fixa - 500.000 549.450 650.000 638.281 16,17 1.320.000 103,08 1.980.000 1,50 2.970.000 50,00 4.456.000 50,031328.10.02.00.00 1551 Fundo Investimento Renda Fixa - 100.000 6.477 110.000 8.635 33,32 10.000 -90,91 11.000 1,10 13.000 18,18 15.000 15,381328.10.03.00.00 1000 Remuneração de Invest.Renda Fixa - 10.000 3.914 10.000 5.271 34,69 11.000 10,00 12.100 1,10 14.000 15,70 16.000 14,291329.00.28.10.01 2040 Remuneração de Invest.Renda Fixa 375.675 - - (100,00) - - - - 1329.00.28.10.02 1551 Remuneração de Invest.Renda Fixa 36.642 - - (100,00) - - - - 1329.00.28.10.03 1001 Remuneração de Invest.Renda Fixa 394 - - (100,00) - - - - - 1900.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - 1.010.000 861.024 1.111.000 1.427.371 65,78 1.212.100 9,10 1.513.310 1,25 1.814.000 19,87 2.015.000 11,081922.10.00.00.00 1551 Compensação entre Regime Previdênciário 1.000.000 861.024 1.100.000 1.044.791 21,34 1.200.000 9,09 1.500.000 1,25 1.800.000 20,00 2.000.000 11,111922.99.03.00.00 2040 Restituições por Pgto Antecipado - 10.000 - 11.000 22 12.100 10,00 13.310 1,10 14.000 5,18 15.000 7,141990.99.01.00.00 2040 Outras Receitas Arrecad Regime Pr.Prev - 382.558 7000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁR 1.578.215 2.042.000 2.357.730 49,39 2.246.200 1.994.692 2.700.000 20,20 3.240.000 1,20 3.888.000 20,00 4.665.000 19,987210.29.01.00.00 2040 Contr.Patronal Serv.Ativo Civil Op.In 1.578.215 2.042.000 1.753.352 11,10 2.246.200 1.994.692 13,76 2.700.000 20,20 3.240.000 1,20 3.888.000 20,00 4.665.000 19,987210.29.15.00.00 2040 Contr.Prev.em Regime de Parcel.de Débitos - - 604.378 - - - - - -
SOMA - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.231.685 6.057.000 6.104.759 16,69 6.761.700 6.567.565 7,58 8.218.050 21,54 10.282.858 1,25 12.928.000 25,72 16.202.000 25,32
TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 91.329.121 113.167.415 105.997.130 16,06 135.031.950 110.421.157 4,17 149.089.200 10,41 165.399.108 10,94 154.298.350 -6,71 165.194.500 7,06
Fonte: Exercícios de 2009 e anteriores - Balanço da Administração Direta e Indireta
* Receita Projetada para os exercícios de 2011 a 2013, conforme crescimentomédio da receita executada dos excercicios de 2007 a 2009 e mais umaumento pela eficiência da fiscalização de tributos e a cobrança dos mesmos. * Arrecadação de Multas Previstas na Legislação de Trânsito - R$ 2.500.00,00
* Operação de Crédito - R$ 7.300.000,00* Propostas apresentadas no SICONV - R$ 5.790.000,00
2008ARRECADADO
Memória de Cálculo da Receita Prevista:
PREVISTO2009
Lei nº. 3.783, de 30/06/2010
01- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CRÉDITO EMPENHADA
4.591.565 - 2.001 Atividades Legislativas 4.591.565 -
3.282.000 2.562.940 0.001 Apoio Finan.a Entidades Assistencias 85.000 61.444 2.002 Manut. dos Serv. do Gabinete do Prefeito 2.290.000 1.730.321 2.003 Divulgação de Atos e Fatos Administrativos 900.000 771.174 2.004 Man.dos Serviços do Fundo - FUNCAP 7.000 -
2.256.000 1.487.546 0.002 Sentenças Judiciais e Precatorios 1.490.000 795.865 2.005 Man.dos Serviços da Procuradoria Juridica 726.000 686.716 2.006 Man. Serv. do Fundo Mun.Prot.Def.Consum.FUMCON 40.000 4.965
10.677.805 8.615.622 2.007 Man.Serviços da Secretaria Administração 10.677.805 8.615.622
8.750.000 7.071.201 0.003 Parcel.Divida Inst.Nac.Seg.Social - INSS 1.800.000 1.305.206 0.004 Parcel.Divida Progr.Assist.Servidor Publ.-PASEP 140.000 140.734 0.005 Encargos da Divida Fundada Interna 3.500.000 2.947.977 0.006 Contrib.Formação Progr.Assist.Serv.Publ. - PASEP 1.012.000 796.589 0.007 Reserva de Contingencia 20.000 - 2.008 Man.Serviços da Secretaria Finanças 2.278.000 1.880.697
1.852.000 1.466.866 0.008 Subvenção Conselho Com.Seg.Bem Estar Social 5.000 - 2.009 Manut. Serv.Secretaria Seg.Publ.Transito 1.444.000 1.448.849 2.010 Manutenção dos Serv.do Fundo Mun.Transito 403.000 18.017
6.855.500 6.644.941 2.011 Man. Servicos Secretaria Assistencia Social 3.450.000 3.666.010 0.010 Subvenção Assoc.Pais Amigos Excepcionais-APAE 100.000 89.304 0.011 Subvenção Assoc.Prot.Matern.Infancia-APMI 175.000 106.388 0.012 Subvenção Centro Educ.Infantil Rotary 13.000 8.170 0.016 Subvenção a A.P.M.I. 2.500.000 2.246.795 0.028 Subvenção Entidades sem Fins Lucrativos 30.000 - 2.012 Man.Progr.Fundo Infancia Adolescente - FIA 102.000 62.072 2.013 Manutenção do Programa Casa Abrigo 41.000 40.028 2.014 Programa Bolsa Familia 102.500 70.205 2.015 Man.Serv.Fundo M.Pessoas.Port.Deficiencia 124.000 - 2.016 Man.Serv.Fundo M.Direitos Criança e Adolescente 218.000 116.280 2.021 Manut.Progr.Compra Direta Agr.Fam - 171.073 2.059 Manutenção e Ampliação dos Serv.,Programas - 46.613 2.060 Manutenção dos Serviços, Programas e Projetos - 16.754 2.022 Manut.Fundo Munic.Pessoa Idosa - FMPI - 5.250
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 23.757.000 20.872.598 0.029 Subvenção Entidades na Area de Saude 250.000 - 2.017 Manutenção Serviços Secretaria de Saude 14.256.000 11.872.480 2.018 Atividade Progr.Atenção Basica - PAB 6.640.000 6.785.298 2.019 Atividade Progr.Incentivo Estadual - PSF 142.000 200.811 2.020 Promoção Atendim.Emergencial - SAMU Estadual 110.000 95.852 2.021 Atividades Progr.Centro Especial.Odont. - C.E.O. 171.000 143.847 2.022 Promoção Atendim.Emergencial - SAMU Federal 185.000 136.869 2.023 Promoção Serviços Medicos e Ambulatoriais - SUS 920.000 824.317 2.024 Atividades Programa DSTS/AIDS 168.000 112.052
ANEXO VII
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA M.SEG.PUBLICA E TRANSITO
SECRETARIA MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADES ORÇAMENT. DE NATUREZA CONTINUADACÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
CUSTOS DAS ATIVIDADES DE CARATER CONTINUADOEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
2009
PROCURADORIA JURIDICA
2.025 Atividades ProgramaMAC/VS/FNS/MS 95.000 47.532 2.026 Atividades Programa Combate a Dengue 283.000 319.332 2.027 Man.Serv.Fundo Especial Vigilancia Sanitaria 537.000 334.207 2.028 Atividades do Progr.Sem Dengue - -
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 30.120.500 24.876.820 2.028 Man.do Setor Merenda Escolar PNAE 1.500.000 887.053 2.029 Man.Progr.Nac.Alim.Educação Infantil - PNAC 750.000 660.077 2.030 Manutenção dos Serviços do Esporte 1.265.500 826.736 2.031 Manut. do F.U.N.D.E.B. 60% - Ensino Fundamental 11.500.000 9.981.645 2.032 Manut. do F.U.N.D.E.B. 40% - Ensino Fundamental 2.380.000 1.999.940 2.055 Manut. do F.U.N.D.E.B. 60% - Educação Infantil 1.800.000 1.008.546 2.056 Manut. do F.U.N.D.E.B. 40% - Educação Infantil 70.000 - 0.023 Subvenção Assoc.Pais Amigos Excepcionais-APAE 90.000 115.000 2.033 Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental 1.250.000 1.068.282 2.034 Manutençao dos Serviços do Ensino Fundamental 4.385.000 4.114.160 2.035 Manutenção do Transporte Escolar 700.000 680.151 2.036 Manutenção do Transporte Escolar/PNATE 85.000 79.187 2.037 Manutenção do Transporte Escolar 500.000 370.961 2.038 Concessão Aux.Financeiro para Estudos 200.000 142.095 2.058 Implem.Educação Jovens e Adultos 86.000 85.132 2.040 Manutenção dos Serviços da Educação Infantil 3.559.000 2.857.855
1.343.000 1.293.027 2.041 Man.dos Serv.Secretaria Cult.,Lazer e Eventos 1.317.000 1.283.027 2.042 Manut.dos Serv.Fundo Municipal da Cultura 26.000 10.000
9.123.345 7.922.645 2.043 Man.Serv.da Sercretaria Agr.Serv. Meio Ambiente 8.189.000 7.213.419 2.044 Contrib.Desen.Coop.dos Recicladores-COOPREARA 560.000 445.956 2.045 Consorc.Interm.Prot.Amb.Rio Tibaji-COPATI 5.000 3.600 2.046 Assessoria Tec.Agropecuaria - EMATER 69.345 55.000 2.047 Manut.Serv. Do Fundo Meio Ambiente 300.000 204.669
219.000 247.486 2.048 Man.Serv.Secretaria Ind.,Com. e Turismo 219.000 247.486
SECRETARIA M.OBRAS, TRANSP. E DESENV.URBANO 6.622.000 6.149.492 2.049 Man.dos Serviços de Iluminação Pública 3.490.000 3.327.537 2.050 Man. Serv.Secretaria Obras, Transp.Des.Urbano 3.132.000 2.821.955
UNIDADE GESTORA 704.600 667.887 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS 319.600 173.757
0.025 Contribuição para Formação do Programa de Assist 2.000 1.027 2.051 Manutenção dos Serviços da Fundação Educacional 317.600 172.729
F.U.N.R.E.B.O.M. 385.000 494.130 2.052 Manut.dos Serv.do Corpo de Bombeiros de Arapongas 385.000 494.130
110.154.315 89.879.072
110.154.315 89.879.072 TOTAL DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADOFonte: Balanço de 2009
SECRETARIA MUN.DA CULT., LAZER E EVENTOS
SECRETRIA M.AGR.SERV.PUBL. E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CRÉDITO EMPENHADA
148.833 - 1.001 Ampliação do Prédio da Cam.Munic.de Arap. 148.833 -
40.000 264.896 1.002 Progr.Mosernização Adim.Trib.Areas Sociais Basica 35.000 264.896 1.003 Aumento de Capital Comp.Econ.Mista Arapongas 5.000 -
550.000 4.855 1.004 Implantação Man.Projeto Vigia 24 Horas 530.000 4.855 1.005 Reestruturação Sistema Viario Municipal 20.000 -
35.000 - 1.006 Implantação de Centros Comunitarios 5.000 - 1.031 Construir Impl.Centro Atendim.Menor Infrator 30.000 -
720.000 831.523 1.007 Constr., Ampl.Reforma Unidades Basica Saude 720.000 831.523
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 560.000 737.961 1.008 Constr., Ref.e Ampl.Quadras Poliesp.,Playg.e Compl. 60.000 348.698 1.032 Constr., Ampl.Reforma de Escola e Quadra Esport. 250.000 159.955 1.009 Construção, Ampliação e Reforma de Escolas 100.000 229.308 1.010 Constr., Ampl. e Reforma Centros Educ.Infantil 150.000 -
5.000 - 1.011 Ampliação e Reforma da Biblioteca Publ.Municipal 5.000 -
235.000 847.650 1.012 Construção de Muros e Passeios 10.000 - 1.013 Constr.Rev.Pq.,Praças, Jard. e Areas de Lazer 60.000 604.059 1.014 Recup.Urban.Fundos de Vales e Rios 40.000 - 1.015 Constr., Impl.Pq.Ecol.,Jardins Botanic.,Hortos e Res. 10.000 - 1.016 Ampliação e Manut.do Aterro Municipal 5.000 174.991 1.017 Ampliação e Reforma da Usina de Triagem 10.000 - 1.018 Pavim.,Readeq. e Conserv.Estradas Rurais 100.000 68.600
12.554.500 6.293.893 1.019 Pavim.,Conserv.e Restauração de Vias Publicas 10.573.000 4.535.343 1.020 Constr.Barragens, Pontes Viadutos e Obra de Arte 20.000 - 1.021 Combate Erosão Exec.Obras Dren. Galerias Pluviais 20.000 647.187 1.022 Constr.,Ampliação e Reforma Proprios Publicos 1.115.000 755.432 1.023 Constr.Revit.Pq.Areas de Lazer - - 1.023 Aquis. Terrenos p/ Abertura Ruas,Praças e Outros 100.000 95.000 1.024 Expansão Melhorias Rede Iluminação Publica 665.500 251.119 1.025 Aquisição Terrenos para Fomento Ind.Com. 5.000 9.813 1.026 Ampliação, Melhorias Reforma Aeroporto Munic. 5.000 - 1.030 Cons.Abrigo p/Usuar.Onibus-Circ.Denom."Estações" 50.000 - 1.027 Constr.Implantação Moradias Habitacionais 1.000 -
UNIDADE GESTORA 70.000 14.960 F.U.N.R.E.B.O.M. 65.000 14.960
1.028 Constr.do Posto Central do Fundo Municipal 65.000 14.960 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS 5.000 -
1.029 Pavimentação, Urbanização e Recup.de Vias Públicas 5.000 -
14.918.333 8.995.738 Fonte: Balanço de 2009
SECRETARIA MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUN.DA CULT., LAZER E EVENTOS
SECRETRIA M.AGR.SERV.PUBL. E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA M.SEG.PUBLICA E TRANSITO
SECRETARIA M.OBRAS, TRANSP.E DESENV.URBANO
TOTAL PROJETOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO
2009
PROJETOS ORÇAMENTÁRIOS DE CARÁTER TEMPORÁRIOCÂMARA MUNICIPAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
CUSTOS DOS PROJETOS DE CARATER TEMPORÁRIOEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
SÍNTESE ESPECIFICAÇÃO FIXADA EMPENHADO
TOTAL DAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO 110.154.315 89.879.072
TOTAL DE PROJETOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO 14.918.333 8.995.738
TOTAL GERAL 125.072.648 98.874.810 Fonte: Balanço de 2009