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1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PONTO RH) 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo: I. Caracterizar o objeto a ser contratado; II. Estabelecer o método de planejamento gerencial das atividades; III. Estabelecer o nível de qualidade desejado para aquisição; IV. Estabelecer os critérios de execução dos serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato; V. Estabelecer o nível de qualidade desejado para os equipamentos; VI. Estabelecer os critérios de instalação, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Motivação para a Contratação Necessitando aprimorar o sistema de controle de acesso e frequência dos servidores do CFM, a instalação de novos relógios de pontos eletrônicos é um recurso fundamental na política de segurança, possibilitando melhoria no controle de acesso nos prédios com grande fluxo de servidores. Aquisição justifica-se em vista da necessidade de oferecer aos servidores uma ferramenta de registro de ponto, proporcionando mais celeridade, segurança e confiabilidade no controle de frequência, minimizando assim a possibilidade de falhas nos registros e ainda proporcionar uma maior comodidade na execução de suas obrigações funcionais. Acrescenta-se também, que o novo equipamento (conforme especificações técnicas do objeto) oferecerá ao CFM uma redução precisa de 60% no consumo de papel, além de possuir uma plataforma tecnológica que disponibiliza aos servidores rapidez na impressão, melhoria na segurança dos dados registrados e otimização da comunicação do equipamento com o programa gerenciador do ponto instalado.

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

(AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PONTO RH)

1. INTRODUÇÃO

1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo:

I. Caracterizar o objeto a ser contratado;

II. Estabelecer o método de planejamento gerencial das atividades;

III. Estabelecer o nível de qualidade desejado para aquisição;

IV. Estabelecer os critérios de execução dos serviços que serão

desenvolvidos durante o cumprimento do contrato;

V. Estabelecer o nível de qualidade desejado para os equipamentos;

VI. Estabelecer os critérios de instalação, pagamento e demais condições

a serem observadas durante o cumprimento do contrato.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 – Motivação para a Contratação

Necessitando aprimorar o sistema de controle de acesso e frequência dos

servidores do CFM, a instalação de novos relógios de pontos eletrônicos é um

recurso fundamental na política de segurança, possibilitando melhoria no controle

de acesso nos prédios com grande fluxo de servidores.

Aquisição justifica-se em vista da necessidade de oferecer aos servidores uma

ferramenta de registro de ponto, proporcionando mais celeridade, segurança e

confiabilidade no controle de frequência, minimizando assim a possibilidade de

falhas nos registros e ainda proporcionar uma maior comodidade na execução de

suas obrigações funcionais.

Acrescenta-se também, que o novo equipamento (conforme especificações

técnicas do objeto) oferecerá ao CFM uma redução precisa de 60% no consumo

de papel, além de possuir uma plataforma tecnológica que disponibiliza aos

servidores rapidez na impressão, melhoria na segurança dos dados registrados e

otimização da comunicação do equipamento com o programa gerenciador do

ponto instalado.

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Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CFM em agir com

transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados

todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões

institucional e administrativa.

3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O projeto de modernização apresentado neste Termo de Referência adota como

base legal.

4 CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE:

Projeto Orçamentário para o Exercício 2017.

5 NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO:

Serviço de natureza não continuada.

6 – DO OBJETO DESTE T.R.

6.1 Constitui objeto do presente Termo estabelecer as especificações para o

complemento de aquisição de equipamentos eletrônicos, para o controle diário da

frequência dos servidores do CFM de forma automatizada e centralizada, visando

conferir maior eficiência aos processos atualmente executados referentes ao controle

da frequência.

7 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

7.1 - Aquisição de tecnologia informatizada para implementação de controle de

registro eletrônico da frequência dos servidores desta administração, compreendendo

o FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS PARA REGISTRO, serviços de

instalação, treinamento, garantia de funcionamento e suporte técnico.

7.2 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPATÍVEIS

7.2.1 - Registrador eletrônico de ponto que atenda a Portaria 1.510/09 do Ministério

do Trabalho e Emprego (MTE), e os requisitos da Portaria 595/13 do INMETRO, que

determina novos padrões de segurança e qualidade.

MODELO SUGERIDO: HEXA B - BIOMETRIA/PROXIMIDADE

Produzido com microcontrolador de última geração de 32 bits;

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Capacidade de gerenciamento de até 15.000 colaboradores na Memória de

Trabalho (MT);

Capacidade para armazenamento de registros em memória (MRP):

9.000.000;

Maior capacidade da bobina, com autonomia para mais de 11.000 tickets;

Maior nível de segurança, com dados fiscais assinados digitalmente;

Comunicação protegida por criptografia, impedindo qualquer tentativa de

fraude via softwares não autorizados;

Sistema interno de sensores que realizam o bloqueio automático do

equipamento, na tentativa violação.

Controle das operações realizadas no equipamento, através de níveis de

acesso concedidas pelo usuário administrador do sistema;

Leitor biométrico com sensor ótico e tecnologia antifraude, que faz a detecção

de dedo vivo, permitindo identificar tentativas de fraude como a utilização de

digitais falsas de silicone e gelatina (Opcional);

Fornece interface de controle através de navegador web, sem necessidade de

instalação de software na máquina do cliente;

Os dados são gravados em memória não volátil tanto para a Memória de

Trabalho(MT) como para a Memória de Registro Permanente (MRP);

Trabalha com vários tipos de comunicação, tornando-se um equipamento

moldável à necessidade do cliente e adaptável ao ambiente;

Possui botão na cor vermelha identificado como RIM, que tem a função de

extrair a relação impressa das marcações de ponto realizadas nas 24 horas

precedentes;

Possui botão na cor azul que tem a função de imprimir o identificador do

software e chave pública do equipamento;

Possui porta fiscal USB para coleta do arquivo AFD para auditoria dos dados

do equipamento pelo fiscal do trabalho, protegida por lacre;

Oferece suporte para cadastro de cartão do usuário para acesso ao menu no

próprio equipamento.

Opera biometria com recurso de toque único, função que permite realizar a

identificação da digital apenas colocando o dedo sobre o sensor, sem a

necessidade de digitar a matrícula, utilizar o crachá ou a tecla de verificação

disponível no teclado;

Sistema de importação e exportação de dados via segunda porta USB. Através

desta porta podem ser realizadas as configurações do equipamento, do

empregador, de colaboradores, de biometrias e coleta de eventos;

Permite realizar exportação da chave pública através da segunda porta USB,

salvando-a em arquivo de texto em um dispositivo USB de armazenamento;

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Sistema de identificação de status e eventos no equipamento: pelo próprio

equipamento, aplicativo embarcado ou software gerenciador;

Possui sistema de gerenciamento inteligente. Valida as informações recebidas

e as salvas apenas se for necessário, otimizando a utilização da memória;

Possui sensor monitorador de papel que indica através de mensagem no

display e aviso sonoro, o status de pouco papel, sem papel ou papel enroscado;

Possui contador de tickets restantes (valor aproximado), de forma que o

empregador saiba quantos tickets ainda podem ser impressos com

determinada bobina de papel;

Utiliza display gráfico de alta resolução;

Nobreak interno que mantém o funcionamento do equipamento mesmo na falta

de energia elétrica;

Tecnologias de identificação: Biometria, Código de barras e Proximidade,

Smart Card contactless e RFID;

Leitor biométrico: Tipo óptico com resolução de 500 DPI, mais resistente ao

desgaste ou riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital;

Leitor biométrico: Tipo Capacitivo com resolução 508 DPI, mais resistente ao

desgaste ou riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital

(Opcional);

Modo da verificação das digitais: 1:1 (reconhecimento feito com a prévia

informação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico)

e 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo sobre o sensor

biométrico);

Variação de -30º e +30º para reconhecimento da biometria;

Capacidades de armazenamento de digitais: 1.000, 9.500(Opcional) ou 19.000

(Opcional) digitais;

Leitor de proximidade: lê no padrão 125 kHz Unique, tanto no padrão Wiegand

como AbaTrack;

Armazenamento em memória flash para a MT e MRP, no qual a memória MRP

possui um sistema de gerenciamento interno para garantir a integridade dos

dados;

Mecanismo impressor térmico com capacidade de impressão de 38 caracteres

por linha;

Suporta bobinas de até 400 metros de comprimento;

Impressora térmica de alta resolução e velocidade de até 200 mm/s, com corte

total do papel;

Durabilidade mínima da impressão de 5 anos, respeitando os requisitos de

conservação do fabricante do papel;

Modos de comunicação: trabalha somente em modo off-line, usando os dados

contidos na MT para autenticação no equipamento;

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Tipos de comunicação: Serial RS-232, TCP/IP 10/100 MBits e USB nativos;

Módulos externos opcionais: Wi-Fi, GPRS, 3G (para conexão é necessário um

software gerenciador);

Velocidade de comunicação (Serial RS-232): 9.600 bps ou 115.200 bps;

Possui segunda entrada USB, por onde é possível realizar a coleta por filtros

de registros, configurar o equipamento, cadastrar empregador, colaboradores

e digitais;

Teclado: 18 teclas sendo 10 em padrão telefônico e 8 teclas adicionais de

função. Teclado opcional que atende o padrão da NBR 9050;

Calendário perpétuo: gerencia a passagem da hora, minuto, segundo, dia, mês

e ano. Possui uma bateria de lítio com capacidade de manter a data e hora

correta 1.440 horas, ou seja, dois meses no caso de desligamento total do

mesmo;

Possui sistema de proteção interno para supervisão do funcionamento do

equipamento e dos níveis de tensão (watchdog);

Coleta de dados: os registros podem ser coletados via porta USB Fiscal,

segunda USB no próprio equipamento, aplicativo embarcado em um navegador

de internet ou via software gerenciador;

Peso: 1,84 kg;

Altura: 24,5 cm;

Profundidade: 13,6 cm;

Largura da base: 28,4 cm.

Elétrica

Fonte chaveada: 90 a 240 VAC;

Tensão de operação: 24 Volts;

Potência média: 12 W;

Consumo médio de corrente: 500 mA;

Nobreak interno com autonomia de até 8 horas de funcionamento.

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8 – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do

contrato.

9 - DA AQUISIÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO

9.1 - A aquisição otimizará as rotinas operacionais da unidade de Recursos Humanos

– SEPES – CFM monitorando o fiel cumprimento da jornada de trabalho a que estão

submetidos os servidores e permitindo uma melhor administração e acompanhamento

das apurações da frequência. Auxiliando no gerenciamento dos Recursos Humanos,

na redução de custos, na automatização de tarefas repetitivas, na segurança e na

democratização das informações para todos os níveis da hierarquia administrativa.

9.2 - Para esta implementação será necessária contratação de:

Registradores eletrônicos de ponto adequados a Portaria 1.510/2009;

Serviços de Instalação e configuração/suporte.

A presente especificação tem por objetivo determinar os critérios básicos e

mínimos a serem adotados pelas empresas interessadas nos serviços de

fornecimento e instalação de equipamentos, visando o fornecimento, instalação,

partida dos sistemas e treinamento.

10. DA PARTICIPAÇÃO

10.1 Poderão participar desta licitação, os interessados que atenderem a todas as

exigências deste edital, inclusive quanto à documentação.

10.2 Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e

apresentação de suas propostas.

10.3 Não será admitida nesta licitação a participação de:

Empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de

credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda em recuperação judicial ou

extrajudicial;

Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com esta

Administração suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

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Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas

ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.

Empresas estrangeiras que não funcionem no País.

Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste

pregão.

11 - DA ENTREGA/DOS PRAZOS

11.1 - Todos os equipamentos e serviços descritos nesse termo de referência deverão

serem entregues na sede do CFM - SGAS Quadra 915, Lote 72, Asa Sul - Brasília/DF,

em horário ajustado entre as partes.

11.2 - A empresa vencedora deverá entregar todos os equipamentos no prazo máximo

de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato. A instalação total

dos equipamentos deverá ser realizada e concluída em até 05 (cinco) dias úteis após

a entrega dos equipamentos.

12. DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA

12.1 - Os proponentes deverão apresentar para qualificação técnica no processo,

Atestado de Capacidade Técnica, em seu nome, devidamente comprovados através

de cópia da nota Fiscal de fornecimento, emitidos por Pessoas Jurídicas de direito

Público ou Privado, onde se comprove ter ela executado fornecimento e serviços

pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta

licitação.

12.2 - Os proponentes deverão apresentar para qualificação e participação do

processo juntamente com a proposta comercial, prospectos, catálogos, folders (em

português) e manuais de instalação e funcionalidade de todos os itens propostos, para

confirmação, verificação e avaliação das funcionalidades exigidas de todos itens do

sistema proposto.

12.3 - Os proponentes deverão apresentar para qualificação no processo,

documentação que comprove pertencer ao ramo de atividade pertinente ao objeto da

contratação, através de Cartão CNPJ, estatuto ou contrato social em vigor

devidamente registrado na Junta Comercial. Esta comprovação deverá abranger tudo

que consta no objeto da licitação, ou seja, a empresa deverá comprovar que pode

vender, instalar e prestar manutenções na solução.

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12.4 - Os proponentes deverão apresentar em suas propostas os termos e condições

gerais de garantia e assistência técnica para os equipamentos que atendam aos

requisitos mínimos especificados, inclusive, indicando as empresas que prestarão esta

garantia e assistência técnica, que deverão comprovar estar homologadas e

autorizadas pelo fabricante.

12.5 - Os licitantes deverão apresentar em suas propostas os termos e condições

gerais de garantia e assistência técnica para o Hardware e software que atendam aos

requisitos mínimos especificados, apresentando no mínimo 01 posto de assistência

técnica autorizada pelo fabricante do Hardware e do Software, devidamente

comprovados através de contratos firmados com o fabricante.

12.6 - Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta comercial

declaração do posto autorizado a prestar a garantia com firma reconhecida informando

que tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para execução da

instalação, garantia, manutenção e suporte, e concorda plenamente com as exigências

previstas no edital e seus anexos.

13 - ESCOPO DO FORNECIMENTO

SISTEMAS DE MARCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PONTO ELETRÔNICO

13.1 - O projeto básico deverá prever o fornecimento, instalação, implantação,

parametrização e configuração, local dos equipamentos, treinamento aos servidores

que irão operar os equipamentos e sistema, bem como a manutenção, suporte,

assistência técnica.

13.2 - As tecnologias adotadas deverão atender, na íntegra, todas as características

técnicas e de confiabilidade descritas neste documento. Não serão aceitas soluções

baseadas em marcação de ponto eletrônico diferentes das aqui definidas.

13.3 – O sistema deverá destinar-se ao gerenciamento e ao controle de assiduidade

de servidores, através do reconhecimento de pessoas obtido por intermédio de

coletores de dados com leitura de biometria da impressão digital para aumentar a

segurança na marcação do controle de ponto.

13.4 - Seu objetivo será efetuar um controle automático e centralizado da assiduidade

e frequência dos servidores desta administração, mantendo em um único cadastro

informações pessoais.

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14 - DA INSTALAÇÃO

14.1 - Para os trabalhos de implantação, o CFM designará uma equipe que será

responsável pela coordenação e supervisão de todas as atividades de planejamento e

execução das instalações a serem realizadas pela CONTRATADA, em conformidade

com o cronograma de instalação, projeto aprovado, com as características e requisitos

constantes recomendados pelos fabricantes e legislação vigente.

14.2 A CONTRATADA deverá designar equipes de instalação, com pessoal técnico

especializado, de seu próprio quadro, devidamente equipada com os instrumentos,

equipamentos e todos os materiais necessários para a execução das instalações e em

número suficiente para execução das atividades dentro do prazo de conclusão da

instalação.

14.3 A CONTRATADA deverá designar um supervisor da equipe de instalação, que

será a contraparte junto ao supervisor da contratante.

14.4 Os sistemas de gerenciamento e controle serão instalados em computadores a

serem fornecidos pela contratante, devendo a CONTRATADA apresentar as

especificações de processamento, memória e espaço em disco necessário para que a

aplicação atenda aos requisitos de desempenho determinados.

14.5 Toda infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento do Sistema e sua

respectiva instalação, com todos os seus acessórios, tais como cabos, conectores,

luvas, buchas, eletrodutos, chumbadores, caixas de passagem, porcas, parafusos, fitas

de velcro, fita isolante, etiquetas de identificação, cintas plásticas, barbantes

parafinados e demais acessórios, sem exceção, são responsabilidade da

CONTRATADA.

15. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO

15.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será

recebido da forma como se segue:

a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de

posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do

Edital da Licitação;

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b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações

contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo

máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.

15.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam

sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura

correspondente.

15.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as

cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como

ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA

promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham

a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.

15.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a

apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às

recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como

as relacionadas com as especificações técnicas destes.

15.5. Os objetos deste contrato serão recusados:

a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;

b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.

15.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.

15.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.

15.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.

16 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São obrigações da Licitante Contratada:

16.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendidos

os requisitos e observadas as normas constantes do Edital;

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16.2 Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos

chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado

pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

16.3 O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior

a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;

16.4 Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à

comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de

sua conformidade com as especificações;

16.5 Cumprir os prazos estipulados no contrato e as especificações dos

equipamentos, objeto da licitação;

16.6 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos

ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência.

16.7 Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades

requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências

legais.

16.8 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da

contratação;

16.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo

ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo

CONTRATANTE;

16.10 Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer

irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

16.11 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem

como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente

quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou

irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

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16.12 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para

acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo

algum diminui ou atenua a responsabilidade da contratada pela execução de qualquer

serviço;

16.13 Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo

CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha

capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;

16.14 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto da

contratação ao Protocolo do CFM.

São obrigações do CFM:

16.15 – Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem

como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;

16.16 - Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos

serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas

que garantem o livre desempenho de suas atividades;

16.17 - Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um

funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas

as ocorrências relacionadas ao mesmo;

16.18 - Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada neste TR.

17 – DO PAGAMENTO

17.1 – O pagamento será efetuado após 05 (cinco) dias úteis da apresentação da nota

fiscal e a perfeita execução dos serviços que será comprovada com o ateste do gestor

do contrato sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos

na legislação em vigor.

17.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio

ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a

Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a

Justiça do Trabalho.

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17.3 – Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável

pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES

NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme

modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria

da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA

ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

17.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça

a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o

CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,

neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.

17.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a

prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

17.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 15.1, pagará

à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,

proporcionalmente aos dias de atraso.

17.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de

liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou

inadimplência contratual.

18. DO REAJUSTE DO PREÇO

18.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.

19. DAS MULTAS E PENALIDADES

19.1 – A licitante contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas

obrigações, às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou

cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:

a. Advertência;

b. Multa;

c. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar

com a administração;

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

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19.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,

implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de

20% (vinte por cento) sobre o valor total, subtraído o que foi executado.

19.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,

em razão do descumprimento pela licitante contratada de quaisquer das condições

estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste contrato, implicará multa no

valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

19.4 - O descumprimento total ou parcial das obrigações, nos termos do item 19.3

ensejará, além da multa lá prevista, as sanções apresentadas nas alíneas “a” a “d” do

item 19.1 deste contrato.

19.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos

devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da licitante contratada, amigável ou

judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções

previstas nesta cláusula.

19.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão

ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.

19.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte licitante contratada, na forma da lei.

20 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

20.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as

consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da

Lei 8.666/93.

20.2 O contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou

extrajudicial, sem que caiba à licitante contratada direito à indenização de qualquer

espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei 8.666/93, observadas

as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.

21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21.1 – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos

consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina – 622.124.490.520-03

– Máquinas e Equipamentos.

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22 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

22.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato se dará por meio

dos funcionários MAICON ALBURQUERQUE – Gestor Titular e ADRIANO PONCE

- Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio

todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.

22.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da licitante contratada pelos danos causados ao CFM ou a terceiros,

resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados

ou propostos.

23 - PRAZO DE GARANTIA

23.1 O prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses contados a

partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

24. DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

24.1. O custo estimado da contratação, o valor máximo unitário estabelecido em

decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido

da seguinte forma:

24.1.1. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado

em contratações similares;

24.1.2. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais,

tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros

equivalentes, se for o caso;

24.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o

valor médio anual apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que será

considerado como referencial de valor global:

EMPRESAS VALOR GLOBAL

A R$ 4.650,00

B R$ 5.400,00

C R$ 8.250,00

VALOR MÉDIO GLOBAL R$ 6.100,00

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25 CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS

25.1 Normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade

ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela administração pública

federal direta, autárquica e fundacional.

26 DA PUBLICAÇÃO

26.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento

pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE,

nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

27 GESTORES DO CONTRATO

GESTOR TITULAR

Nome: MAICON SILVA ALBUQUERQUE

Função: Responsável pelo SEGEP – Setor de Gestão de Pessoas.

Matrícula: 172

Assinatura:_________________________________________________

28 GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO

Nome: ADRIANO PONCE

Função:

Matrícula:

Assinatura:_________________________________________________

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ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS

DESCRIÇÃO DO OBJETO

VALOR POR

EQUIPAMENTO

(A)

VALOR TOTAL

3 EQUIPAMENTOS

(B)

Aquisição de tecnologia informatizada para

implementação de controle de registro

eletrônico da frequência dos servidores

desta administração, compreendendo o

FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS)

EQUIPAMENTOS PARA REGISTRO,

serviços de instalação, treinamento,

garantia de funcionamento e suporte

técnico.

R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX

VALOR TOTAL (Por Extenso) R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO

LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE

RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,

DECORRAM DO OBJETO LICITADO. SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE

APRESENTAR O MENOR VALOR GLOBAL

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.

Brasília - DF, de de 2017.

_____________________________________

(Assinatura do Representante legal da empresa)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante

devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)

doravante denominado (Licitante/Consórcio), do Edital (completar com identificação

do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal

Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada

de maneira independente (pela Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de

qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por

qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da

licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante

potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer

pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto

a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou

discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido

ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das

propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém

plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________

(representante legal da licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação

completa).

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,

com esta Empresa:

DA EMPRESA:

Nome Completo Endereço Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail

DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

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MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO CFM Nº 023/2017 – PREGÃO

ELETRÔNICO

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS)

EQUIPAMENTOS DE REGISTRO ELETRÔNICO

DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES, QUE

ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL

DE MEDICINA E A EMPRESA

XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão

Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada

pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15

de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º

33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação

de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu

Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico,

portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72,

doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste

ato, representada XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, inscrito no CPF n°

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA,

resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contrato para aquisição de tecnologia informatizada para implementação de

controle de registro eletrônico da frequência dos servidores desta administração,

compreendendo o FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS PARA REGISTRO, serviços de instalação, treinamento, garantia de funcionamento

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e suporte técnico, com o melhor padrão de qualidade, de acordo com as

especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.2 - Registrador eletrônico de ponto que atenda a Portaria 1.510/09 do Ministério do

Trabalho e Emprego (MTE), e os requisitos da Portaria 595/13 do INMETRO, que

determina novos padrões de segurança e qualidade.

MODELO SUGERIDO: HEXA B - BIOMETRIA/PROXIMIDADE

Produzido com microcontrolador de última geração de 32 bits;

Capacidade de gerenciamento de até 15.000 colaboradores na Memória de

Trabalho (MT);

Capacidade para armazenamento de registros em memória (MRP):

9.000.000;

Maior capacidade da bobina, com autonomia para mais de 11.000 tickets;

Maior nível de segurança, com dados fiscais assinados digitalmente;

Comunicação protegida por criptografia, impedindo qualquer tentativa de

fraude via softwares não autorizados;

Sistema interno de sensores que realizam o bloqueio automático do

equipamento, na tentativa violação.

Controle das operações realizadas no equipamento, através de níveis de

acesso concedidas pelo usuário administrador do sistema;

Leitor biométrico com sensor ótico e tecnologia antifraude, que faz a detecção

de dedo vivo, permitindo identificar tentativas de fraude como a utilização de

digitais falsas de silicone e gelatina (Opcional);

Fornece interface de controle através de navegador web, sem necessidade de

instalação de software na máquina do cliente;

Os dados são gravados em memória não volátil tanto para a Memória de

Trabalho(MT) como para a Memória de Registro Permanente (MRP);

Trabalha com vários tipos de comunicação, tornando-se um equipamento

moldável à necessidade do cliente e adaptável ao ambiente;

Possui botão na cor vermelha identificado como RIM, que tem a função de

extrair a relação impressa das marcações de ponto realizadas nas 24 horas

precedentes;

Possui botão na cor azul que tem a função de imprimir o identificador do

software e chave pública do equipamento;

Possui porta fiscal USB para coleta do arquivo AFD para auditoria dos dados

do equipamento pelo fiscal do trabalho, protegida por lacre;

Oferece suporte para cadastro de cartão do usuário para acesso ao menu no

próprio equipamento.

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Opera biometria com recurso de toque único, função que permite realizar a

identificação da digital apenas colocando o dedo sobre o sensor, sem a

necessidade de digitar a matrícula, utilizar o crachá ou a tecla de verificação

disponível no teclado;

Sistema de importação e exportação de dados via segunda porta USB. Através

desta porta podem ser realizadas as configurações do equipamento, do

empregador, de colaboradores, de biometrias e coleta de eventos;

Permite realizar exportação da chave pública através da segunda porta USB,

salvando-a em arquivo de texto em um dispositivo USB de armazenamento;

Sistema de identificação de status e eventos no equipamento: pelo próprio

equipamento, aplicativo embarcado ou software gerenciador;

Possui sistema de gerenciamento inteligente. Valida as informações recebidas

e as salvas apenas se for necessário, otimizando a utilização da memória;

Possui sensor monitorador de papel que indica através de mensagem no

display e aviso sonoro, o status de pouco papel, sem papel ou papel enroscado;

Possui contador de tickets restantes (valor aproximado), de forma que o

empregador saiba quantos tickets ainda podem ser impressos com

determinada bobina de papel;

Utiliza display gráfico de alta resolução;

Nobreak interno que mantém o funcionamento do equipamento mesmo na falta

de energia elétrica;

Tecnologias de identificação: Biometria, Código de barras e Proximidade,

Smart Card contactless e RFID;

Leitor biométrico: Tipo óptico com resolução de 500 DPI, mais resistente ao

desgaste ou riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital;

Leitor biométrico: Tipo Capacitivo com resolução 508 DPI, mais resistente ao

desgaste ou riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital

(Opcional);

Modo da verificação das digitais: 1:1 (reconhecimento feito com a prévia

informação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico)

e 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo sobre o sensor

biométrico);

Variação de -30º e +30º para reconhecimento da biometria;

Capacidades de armazenamento de digitais: 1.000, 9.500(Opcional) ou 19.000

(Opcional) digitais;

Leitor de proximidade: lê no padrão 125 kHz Unique, tanto no padrão Wiegand

como AbaTrack;

Armazenamento em memória flash para a MT e MRP, no qual a memória MRP

possui um sistema de gerenciamento interno para garantir a integridade dos

dados;

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Mecanismo impressor térmico com capacidade de impressão de 38 caracteres

por linha;

Suporta bobinas de até 400 metros de comprimento;

Impressora térmica de alta resolução e velocidade de até 200 mm/s, com corte

total do papel;

Durabilidade mínima da impressão de 5 anos, respeitando os requisitos de

conservação do fabricante do papel;

Modos de comunicação: trabalha somente em modo off-line, usando os dados

contidos na MT para autenticação no equipamento;

Tipos de comunicação: Serial RS-232, TCP/IP 10/100 MBits e USB nativos;

Módulos externos opcionais: Wi-Fi, GPRS, 3G (para conexão é necessário um

software gerenciador);

Velocidade de comunicação (Serial RS-232): 9.600 bps ou 115.200 bps;

Possui segunda entrada USB, por onde é possível realizar a coleta por filtros

de registros, configurar o equipamento, cadastrar empregador, colaboradores

e digitais;

Teclado: 18 teclas sendo 10 em padrão telefônico e 8 teclas adicionais de

função. Teclado opcional que atende o padrão da NBR 9050;

Calendário perpétuo: gerencia a passagem da hora, minuto, segundo, dia, mês

e ano. Possui uma bateria de lítio com capacidade de manter a data e hora

correta 1.440 horas, ou seja, dois meses no caso de desligamento total do

mesmo;

Possui sistema de proteção interno para supervisão do funcionamento do

equipamento e dos níveis de tensão (watchdog);

Coleta de dados: os registros podem ser coletados via porta USB Fiscal,

segunda USB no próprio equipamento, aplicativo embarcado em um navegador

de internet ou via software gerenciador;

Peso: 1,84 kg;

Altura: 24,5 cm;

Profundidade: 13,6 cm;

Largura da base: 28,4 cm.

Elétrica

Fonte chaveada: 90 a 240 VAC;

Tensão de operação: 24 Volts;

Potência média: 12 W;

Consumo médio de corrente: 500 mA;

Nobreak interno com autonomia de até 8 horas de funcionamento.

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2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

2.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento

pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo contratante, nos

termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos

consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina – 622.124.490.520-03

– Máquinas e Equipamentos.

4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO

4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será

recebido da forma como se segue:

c. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de

posterior verificação de conformidade do material com as especificações do

Edital da Licitação;

d. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações

contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo

máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.

4.2. A entrega do objeto pela contratada e seu recebimento pelo contratante não

implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota

fiscal/fatura correspondente.

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

5.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão

Eletrônico nº 023/2017 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar,

vinculando-se, ainda, à proposta da Contratada.

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6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE

CONTRATO

6.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as

partes declaram ter pleno conhecimento:

a Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2017;

b Termo de Referência;

c Planilha de Preços;

d Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela contratada.

6.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,

prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes

para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a

execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica

atual.

6.3. Em caso de dúvidas da contratante na execução deste contrato, estas devem ser

dirimidas pela contratante, de modo a entender as especificações apresentadas como

condições essenciais a serem satisfeitas.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendidos os

requisitos e observadas as normas constantes do Edital;

7.2 Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos

chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado

pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

7.3 O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior

a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;

7.4 Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à

comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de

sua conformidade com as especificações;

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7.5 Cumprir os prazos estipulados no contrato e as especificações dos equipamentos,

objeto da licitação;

7.6 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou

em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou

incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência.

7.7 Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados,

garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.

7.8 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da

contratação;

7.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo

ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo

CONTRATANTE;

7.10 Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer

irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

7.11 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem

como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente

quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou

irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

7.12 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para

acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo

algum diminui ou atenua a responsabilidade da contratada pela execução de qualquer

serviço;

7.13 Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo

CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha

capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;

7.14 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto da

contratação ao Protocolo do CFM.

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7.15 Oferecer treinamento aos servidores que irão operar os equipamentos e sistema,

bem como a manutenção, suporte, assistência técnica e adequação e expansão de

novos equipamentos com o sistema já existente

8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 – Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem

como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;

8.2 - Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos

serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas

que garantem o livre desempenho de suas atividades;

8.3 - Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um

funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas

as ocorrências relacionadas ao mesmo;

8.4 - Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada neste contrato.

9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso

assumido com o contratante, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão

as seguintes:

9.1.1 Advertência.

9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da

sanção aplicada com base no inciso anterior.

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9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,

implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de

20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.

9.3 - Não havendo mais interesse do contratante na execução parcial ou total do

contrato, em razão do descumprimento pela contratada de qualquer das condições

estabelecidas para a prestação dos serviços objeto do certame, implicará multa no

valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará,

além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital.

9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos

devidos pelo contratante ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou

judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções

previstas nesta cláusula.

9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o contratante, às penalidades impostas

poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.

9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não

regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da

documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará

em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem

prejuízo de outras cominações legais.

9.8 – A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não

assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar

documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver

a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla

defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada

no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital

e do contrato e das demais cominações legais.

9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

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10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com

as consequências do artigo 80 da referida lei.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto deste

contrato, o valor fixo e irreajustável.

11.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária

até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração

do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;

11.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho, Fazendas Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede da contratada e comprovante de regularidade (certidão

negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia

por tempo de Serviço (FGTS).

11.4. Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela

apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES

NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme

modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria

da Receita Federal.

11.5. Após apresentada a referida comprovação, a contratada ficará responsável por

comunicar ao contratante qualquer alteração posterior na situação declarada, a

qualquer tempo, durante a execução do contrato.

11.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a

liquidação da despesa, este ficará pendente até que o contratado providencie as

medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao

contratante.

11.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do contratante, for paralisada a

prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

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11.8. Caso o contratante não cumpra o prazo estipulado no item 11.2, pagará à

contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,

proporcionalmente aos dias de atraso.

11.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o

pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

11.10. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis

as obrigações adimplidas, a contratante fará jus a desconto na mesma proporção

prevista no item 11.8.

11.11. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela contratada, em virtude

de penalidades impostas, ao contratante poderá descontar de eventuais faturas

devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

12.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua

assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato ou

término do prazo de garantia dos produtos.

12.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na

ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo

primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa,

por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

12.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para

redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido

amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação

do contrato.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE

13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se

houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,

a critério do CONTRATANTE;

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13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do

IPCA/IBGE.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DISPOSITIVOS DE EXECUÇÃO

14.1 - DA ENTREGA/DOS PRAZOS

Todos os equipamentos e serviços descritos nesse termo de referência deverão

serem entregues na sede do CFM - SGAS Quadra 915, Lote 72, Asa Sul -

Brasília/DF, em horário ajustado entre as partes.

A empresa vencedora deverá entregar todos os equipamentos no prazo máximo

de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato. A instalação

total dos equipamentos deverá ser realizada e concluída em até 05 (cinco) dias

úteis após a entrega dos equipamentos.

14.2. DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA

Os proponentes deverão apresentar para qualificação técnica no processo,

Atestados de Capacidade Técnica, em seu nome, devidamente comprovados

através de cópia da nota Fiscal de fornecimento, emitidos por Pessoas Jurídicas

de direito Público ou Privado, onde se comprove ter ela executado fornecimento

e serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos

com o objeto desta licitação.

Os proponentes deverão apresentar para qualificação e participação do

processo juntamente com a proposta comercial, prospectos, catálogos, folders

(em português) e manuais de instalação e funcionalidade de todos os itens

propostos, para confirmação, verificação e avaliação das funcionalidades

exigidas de todos itens do sistema proposto.

Os proponentes deverão apresentar para qualificação no processo,

documentação que comprove pertencer ao ramo de atividade pertinente ao

objeto da contratação, através de Cartão CNPJ, estatuto ou contrato social em

vigor devidamente registrado na Junta Comercial. Esta comprovação deverá

abranger tudo que consta no objeto da licitação, ou seja, a empresa deverá

comprovar que pode vender, instalar e prestar manutenções na solução.

Os proponentes deverão apresentar em suas propostas os termos e condições

gerais de garantia e assistência técnica para os equipamentos que atendam aos

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requisitos mínimos especificados, inclusive, indicando as empresas que

prestarão esta garantia e assistência técnica, que deverão comprovar estar

homologadas e autorizadas pelo fabricante.

Os licitantes deverão apresentar em suas propostas os termos e condições

gerais de garantia e assistência técnica para o Hardware e software que

atendam aos requisitos mínimos especificados, apresentando no mínimo 01

posto de assistência técnica autorizada pelo fabricante do Hardware e do

Software, devidamente comprovados através de contratos firmados com o

fabricante.

Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta comercial

declaração do posto autorizado a prestar a garantia com firma reconhecida

informando que tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições

para execução da instalação, garantia, manutenção e suporte, e concorda

plenamente com as exigências previstas no edital e seus anexos.

14.3 - ESCOPO DO FORNECIMENTO

SISTEMAS DE MARCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PONTO ELETRÔNICO

Fornecimento, instalação, implantação, parametrização e configuração, local

dos equipamentos, treinamento aos servidores que irão operar os equipamentos

e sistema, bem como a manutenção, suporte, assistência técnica e adequação

e expansão de novos equipamentos com o sistema já existente.

As tecnologias adotadas deverão atender, na íntegra, todas as características

técnicas e de confiabilidade descritas neste documento. Não serão aceitas

soluções baseadas em marcação de ponto eletrônico diferentes das aqui

definidas.

O sistema deverá destinar-se ao gerenciamento e ao controle de assiduidade

de servidores, através do reconhecimento de pessoas obtido por intermédio de

coletores de dados com leitura de biometria da impressão digital para aumentar

a segurança na marcação do controle de ponto.

Seu objetivo será efetuar um controle automático e centralizado da assiduidade

e frequência dos servidores desta administração, mantendo em um único

cadastro informações pessoais.

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14.4 - DA INSTALAÇÃO

Para os trabalhos de implantação, o CFM designará uma equipe que será

responsável pela coordenação e supervisão de todas as atividades de

planejamento e execução das instalações a serem realizadas pela

CONTRATADA, em conformidade com o cronograma de instalação, projeto

aprovado, com as características e requisitos constantes recomendados pelos

fabricantes e legislação vigente.

A CONTRATADA deverá designar equipes de instalação, com pessoal técnico

especializado, de seu próprio quadro, devidamente equipada com os

instrumentos, equipamentos e todos os materiais necessários para a execução

das instalações e em número suficiente para execução das atividades dentro do

prazo de conclusão da instalação.

A CONTRATADA deverá designar um supervisor da equipe de instalação, que

será a contraparte junto ao supervisor da contratante.

Os sistemas de gerenciamento e controle serão instalados em computadores a

serem fornecidos pela contratante, devendo a CONTRATADA apresentar as

especificações de processamento, memória e espaço em disco necessário para

que a aplicação atenda aos requisitos de desempenho determinados.

Toda infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento do Sistema e sua

respectiva instalação, com todos os seus acessórios, tais como cabos,

conectores, luvas, buchas, eletrodutos, chumbadores, caixas de passagem,

porcas, parafusos, fitas de velcro, fita isolante, etiquetas de identificação, cintas

plásticas, barbantes parafinados e demais acessórios, sem exceção, são

responsabilidade da CONTRATADA.

15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

15.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato se dará por meio

dos funcionários MAICON ALBURQUERQUE – Gestor Titular e ADRIANO PONCE

- Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio

todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.

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15.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da licitante contratada pelos danos causados ao CFM ou a terceiros,

resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados

ou propostos.

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

16.2 - A contratada se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os

documentos fornecidos pelo contratante para execução do contrato.

16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou

renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância

quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições

estipuladas no presente contrato.

16.4 - A contratada assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da

adjudicação desta licitação.

16.5 - A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser

vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis

trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o

exercício das atividades.

16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá

a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações

pactuadas entre as partes.

17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para

dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com

o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo

por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº

10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente

contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas)

testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2017

_____________________________________________

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

_____________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME (RG)

_______________________________

NOME (RG)