(aquisiÇÃo de equipamento de ponto rh) · 2017. 9. 5. · técnicas do objeto) oferecerá ao cfm...
TRANSCRIPT
1
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PONTO RH)
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo:
I. Caracterizar o objeto a ser contratado;
II. Estabelecer o método de planejamento gerencial das atividades;
III. Estabelecer o nível de qualidade desejado para aquisição;
IV. Estabelecer os critérios de execução dos serviços que serão
desenvolvidos durante o cumprimento do contrato;
V. Estabelecer o nível de qualidade desejado para os equipamentos;
VI. Estabelecer os critérios de instalação, pagamento e demais condições
a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – Motivação para a Contratação
Necessitando aprimorar o sistema de controle de acesso e frequência dos
servidores do CFM, a instalação de novos relógios de pontos eletrônicos é um
recurso fundamental na política de segurança, possibilitando melhoria no controle
de acesso nos prédios com grande fluxo de servidores.
Aquisição justifica-se em vista da necessidade de oferecer aos servidores uma
ferramenta de registro de ponto, proporcionando mais celeridade, segurança e
confiabilidade no controle de frequência, minimizando assim a possibilidade de
falhas nos registros e ainda proporcionar uma maior comodidade na execução de
suas obrigações funcionais.
Acrescenta-se também, que o novo equipamento (conforme especificações
técnicas do objeto) oferecerá ao CFM uma redução precisa de 60% no consumo
de papel, além de possuir uma plataforma tecnológica que disponibiliza aos
servidores rapidez na impressão, melhoria na segurança dos dados registrados e
otimização da comunicação do equipamento com o programa gerenciador do
ponto instalado.
2
Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CFM em agir com
transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados
todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões
institucional e administrativa.
3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O projeto de modernização apresentado neste Termo de Referência adota como
base legal.
4 CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE:
Projeto Orçamentário para o Exercício 2017.
5 NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO:
Serviço de natureza não continuada.
6 – DO OBJETO DESTE T.R.
6.1 Constitui objeto do presente Termo estabelecer as especificações para o
complemento de aquisição de equipamentos eletrônicos, para o controle diário da
frequência dos servidores do CFM de forma automatizada e centralizada, visando
conferir maior eficiência aos processos atualmente executados referentes ao controle
da frequência.
7 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7.1 - Aquisição de tecnologia informatizada para implementação de controle de
registro eletrônico da frequência dos servidores desta administração, compreendendo
o FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS PARA REGISTRO, serviços de
instalação, treinamento, garantia de funcionamento e suporte técnico.
7.2 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPATÍVEIS
7.2.1 - Registrador eletrônico de ponto que atenda a Portaria 1.510/09 do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), e os requisitos da Portaria 595/13 do INMETRO, que
determina novos padrões de segurança e qualidade.
MODELO SUGERIDO: HEXA B - BIOMETRIA/PROXIMIDADE
Produzido com microcontrolador de última geração de 32 bits;
3
Capacidade de gerenciamento de até 15.000 colaboradores na Memória de
Trabalho (MT);
Capacidade para armazenamento de registros em memória (MRP):
9.000.000;
Maior capacidade da bobina, com autonomia para mais de 11.000 tickets;
Maior nível de segurança, com dados fiscais assinados digitalmente;
Comunicação protegida por criptografia, impedindo qualquer tentativa de
fraude via softwares não autorizados;
Sistema interno de sensores que realizam o bloqueio automático do
equipamento, na tentativa violação.
Controle das operações realizadas no equipamento, através de níveis de
acesso concedidas pelo usuário administrador do sistema;
Leitor biométrico com sensor ótico e tecnologia antifraude, que faz a detecção
de dedo vivo, permitindo identificar tentativas de fraude como a utilização de
digitais falsas de silicone e gelatina (Opcional);
Fornece interface de controle através de navegador web, sem necessidade de
instalação de software na máquina do cliente;
Os dados são gravados em memória não volátil tanto para a Memória de
Trabalho(MT) como para a Memória de Registro Permanente (MRP);
Trabalha com vários tipos de comunicação, tornando-se um equipamento
moldável à necessidade do cliente e adaptável ao ambiente;
Possui botão na cor vermelha identificado como RIM, que tem a função de
extrair a relação impressa das marcações de ponto realizadas nas 24 horas
precedentes;
Possui botão na cor azul que tem a função de imprimir o identificador do
software e chave pública do equipamento;
Possui porta fiscal USB para coleta do arquivo AFD para auditoria dos dados
do equipamento pelo fiscal do trabalho, protegida por lacre;
Oferece suporte para cadastro de cartão do usuário para acesso ao menu no
próprio equipamento.
Opera biometria com recurso de toque único, função que permite realizar a
identificação da digital apenas colocando o dedo sobre o sensor, sem a
necessidade de digitar a matrícula, utilizar o crachá ou a tecla de verificação
disponível no teclado;
Sistema de importação e exportação de dados via segunda porta USB. Através
desta porta podem ser realizadas as configurações do equipamento, do
empregador, de colaboradores, de biometrias e coleta de eventos;
Permite realizar exportação da chave pública através da segunda porta USB,
salvando-a em arquivo de texto em um dispositivo USB de armazenamento;
4
Sistema de identificação de status e eventos no equipamento: pelo próprio
equipamento, aplicativo embarcado ou software gerenciador;
Possui sistema de gerenciamento inteligente. Valida as informações recebidas
e as salvas apenas se for necessário, otimizando a utilização da memória;
Possui sensor monitorador de papel que indica através de mensagem no
display e aviso sonoro, o status de pouco papel, sem papel ou papel enroscado;
Possui contador de tickets restantes (valor aproximado), de forma que o
empregador saiba quantos tickets ainda podem ser impressos com
determinada bobina de papel;
Utiliza display gráfico de alta resolução;
Nobreak interno que mantém o funcionamento do equipamento mesmo na falta
de energia elétrica;
Tecnologias de identificação: Biometria, Código de barras e Proximidade,
Smart Card contactless e RFID;
Leitor biométrico: Tipo óptico com resolução de 500 DPI, mais resistente ao
desgaste ou riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital;
Leitor biométrico: Tipo Capacitivo com resolução 508 DPI, mais resistente ao
desgaste ou riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital
(Opcional);
Modo da verificação das digitais: 1:1 (reconhecimento feito com a prévia
informação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico)
e 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo sobre o sensor
biométrico);
Variação de -30º e +30º para reconhecimento da biometria;
Capacidades de armazenamento de digitais: 1.000, 9.500(Opcional) ou 19.000
(Opcional) digitais;
Leitor de proximidade: lê no padrão 125 kHz Unique, tanto no padrão Wiegand
como AbaTrack;
Armazenamento em memória flash para a MT e MRP, no qual a memória MRP
possui um sistema de gerenciamento interno para garantir a integridade dos
dados;
Mecanismo impressor térmico com capacidade de impressão de 38 caracteres
por linha;
Suporta bobinas de até 400 metros de comprimento;
Impressora térmica de alta resolução e velocidade de até 200 mm/s, com corte
total do papel;
Durabilidade mínima da impressão de 5 anos, respeitando os requisitos de
conservação do fabricante do papel;
Modos de comunicação: trabalha somente em modo off-line, usando os dados
contidos na MT para autenticação no equipamento;
5
Tipos de comunicação: Serial RS-232, TCP/IP 10/100 MBits e USB nativos;
Módulos externos opcionais: Wi-Fi, GPRS, 3G (para conexão é necessário um
software gerenciador);
Velocidade de comunicação (Serial RS-232): 9.600 bps ou 115.200 bps;
Possui segunda entrada USB, por onde é possível realizar a coleta por filtros
de registros, configurar o equipamento, cadastrar empregador, colaboradores
e digitais;
Teclado: 18 teclas sendo 10 em padrão telefônico e 8 teclas adicionais de
função. Teclado opcional que atende o padrão da NBR 9050;
Calendário perpétuo: gerencia a passagem da hora, minuto, segundo, dia, mês
e ano. Possui uma bateria de lítio com capacidade de manter a data e hora
correta 1.440 horas, ou seja, dois meses no caso de desligamento total do
mesmo;
Possui sistema de proteção interno para supervisão do funcionamento do
equipamento e dos níveis de tensão (watchdog);
Coleta de dados: os registros podem ser coletados via porta USB Fiscal,
segunda USB no próprio equipamento, aplicativo embarcado em um navegador
de internet ou via software gerenciador;
Peso: 1,84 kg;
Altura: 24,5 cm;
Profundidade: 13,6 cm;
Largura da base: 28,4 cm.
Elétrica
Fonte chaveada: 90 a 240 VAC;
Tensão de operação: 24 Volts;
Potência média: 12 W;
Consumo médio de corrente: 500 mA;
Nobreak interno com autonomia de até 8 horas de funcionamento.
6
8 – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do
contrato.
9 - DA AQUISIÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO
9.1 - A aquisição otimizará as rotinas operacionais da unidade de Recursos Humanos
– SEPES – CFM monitorando o fiel cumprimento da jornada de trabalho a que estão
submetidos os servidores e permitindo uma melhor administração e acompanhamento
das apurações da frequência. Auxiliando no gerenciamento dos Recursos Humanos,
na redução de custos, na automatização de tarefas repetitivas, na segurança e na
democratização das informações para todos os níveis da hierarquia administrativa.
9.2 - Para esta implementação será necessária contratação de:
Registradores eletrônicos de ponto adequados a Portaria 1.510/2009;
Serviços de Instalação e configuração/suporte.
A presente especificação tem por objetivo determinar os critérios básicos e
mínimos a serem adotados pelas empresas interessadas nos serviços de
fornecimento e instalação de equipamentos, visando o fornecimento, instalação,
partida dos sistemas e treinamento.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1 Poderão participar desta licitação, os interessados que atenderem a todas as
exigências deste edital, inclusive quanto à documentação.
10.2 Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
10.3 Não será admitida nesta licitação a participação de:
Empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda em recuperação judicial ou
extrajudicial;
Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com esta
Administração suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
7
Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas
ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
pregão.
11 - DA ENTREGA/DOS PRAZOS
11.1 - Todos os equipamentos e serviços descritos nesse termo de referência deverão
serem entregues na sede do CFM - SGAS Quadra 915, Lote 72, Asa Sul - Brasília/DF,
em horário ajustado entre as partes.
11.2 - A empresa vencedora deverá entregar todos os equipamentos no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato. A instalação total
dos equipamentos deverá ser realizada e concluída em até 05 (cinco) dias úteis após
a entrega dos equipamentos.
12. DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
12.1 - Os proponentes deverão apresentar para qualificação técnica no processo,
Atestado de Capacidade Técnica, em seu nome, devidamente comprovados através
de cópia da nota Fiscal de fornecimento, emitidos por Pessoas Jurídicas de direito
Público ou Privado, onde se comprove ter ela executado fornecimento e serviços
pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta
licitação.
12.2 - Os proponentes deverão apresentar para qualificação e participação do
processo juntamente com a proposta comercial, prospectos, catálogos, folders (em
português) e manuais de instalação e funcionalidade de todos os itens propostos, para
confirmação, verificação e avaliação das funcionalidades exigidas de todos itens do
sistema proposto.
12.3 - Os proponentes deverão apresentar para qualificação no processo,
documentação que comprove pertencer ao ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação, através de Cartão CNPJ, estatuto ou contrato social em vigor
devidamente registrado na Junta Comercial. Esta comprovação deverá abranger tudo
que consta no objeto da licitação, ou seja, a empresa deverá comprovar que pode
vender, instalar e prestar manutenções na solução.
8
12.4 - Os proponentes deverão apresentar em suas propostas os termos e condições
gerais de garantia e assistência técnica para os equipamentos que atendam aos
requisitos mínimos especificados, inclusive, indicando as empresas que prestarão esta
garantia e assistência técnica, que deverão comprovar estar homologadas e
autorizadas pelo fabricante.
12.5 - Os licitantes deverão apresentar em suas propostas os termos e condições
gerais de garantia e assistência técnica para o Hardware e software que atendam aos
requisitos mínimos especificados, apresentando no mínimo 01 posto de assistência
técnica autorizada pelo fabricante do Hardware e do Software, devidamente
comprovados através de contratos firmados com o fabricante.
12.6 - Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta comercial
declaração do posto autorizado a prestar a garantia com firma reconhecida informando
que tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para execução da
instalação, garantia, manutenção e suporte, e concorda plenamente com as exigências
previstas no edital e seus anexos.
13 - ESCOPO DO FORNECIMENTO
SISTEMAS DE MARCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PONTO ELETRÔNICO
13.1 - O projeto básico deverá prever o fornecimento, instalação, implantação,
parametrização e configuração, local dos equipamentos, treinamento aos servidores
que irão operar os equipamentos e sistema, bem como a manutenção, suporte,
assistência técnica.
13.2 - As tecnologias adotadas deverão atender, na íntegra, todas as características
técnicas e de confiabilidade descritas neste documento. Não serão aceitas soluções
baseadas em marcação de ponto eletrônico diferentes das aqui definidas.
13.3 – O sistema deverá destinar-se ao gerenciamento e ao controle de assiduidade
de servidores, através do reconhecimento de pessoas obtido por intermédio de
coletores de dados com leitura de biometria da impressão digital para aumentar a
segurança na marcação do controle de ponto.
13.4 - Seu objetivo será efetuar um controle automático e centralizado da assiduidade
e frequência dos servidores desta administração, mantendo em um único cadastro
informações pessoais.
9
14 - DA INSTALAÇÃO
14.1 - Para os trabalhos de implantação, o CFM designará uma equipe que será
responsável pela coordenação e supervisão de todas as atividades de planejamento e
execução das instalações a serem realizadas pela CONTRATADA, em conformidade
com o cronograma de instalação, projeto aprovado, com as características e requisitos
constantes recomendados pelos fabricantes e legislação vigente.
14.2 A CONTRATADA deverá designar equipes de instalação, com pessoal técnico
especializado, de seu próprio quadro, devidamente equipada com os instrumentos,
equipamentos e todos os materiais necessários para a execução das instalações e em
número suficiente para execução das atividades dentro do prazo de conclusão da
instalação.
14.3 A CONTRATADA deverá designar um supervisor da equipe de instalação, que
será a contraparte junto ao supervisor da contratante.
14.4 Os sistemas de gerenciamento e controle serão instalados em computadores a
serem fornecidos pela contratante, devendo a CONTRATADA apresentar as
especificações de processamento, memória e espaço em disco necessário para que a
aplicação atenda aos requisitos de desempenho determinados.
14.5 Toda infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento do Sistema e sua
respectiva instalação, com todos os seus acessórios, tais como cabos, conectores,
luvas, buchas, eletrodutos, chumbadores, caixas de passagem, porcas, parafusos, fitas
de velcro, fita isolante, etiquetas de identificação, cintas plásticas, barbantes
parafinados e demais acessórios, sem exceção, são responsabilidade da
CONTRATADA.
15. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO
15.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será
recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de
posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do
Edital da Licitação;
10
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
15.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam
sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura
correspondente.
15.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as
cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como
ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA
promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham
a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
15.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a
apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às
recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como
as relacionadas com as especificações técnicas destes.
15.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
15.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
15.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
15.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
16 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da Licitante Contratada:
16.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendidos
os requisitos e observadas as normas constantes do Edital;
11
16.2 Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos
chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado
pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
16.3 O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior
a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
16.4 Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à
comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de
sua conformidade com as especificações;
16.5 Cumprir os prazos estipulados no contrato e as especificações dos
equipamentos, objeto da licitação;
16.6 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos
ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência.
16.7 Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades
requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências
legais.
16.8 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da
contratação;
16.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo
ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
16.10 Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer
irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
16.11 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem
como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente
quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou
irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
12
16.12 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para
acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo
algum diminui ou atenua a responsabilidade da contratada pela execução de qualquer
serviço;
16.13 Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo
CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha
capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;
16.14 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto da
contratação ao Protocolo do CFM.
São obrigações do CFM:
16.15 – Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem
como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;
16.16 - Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos
serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas
que garantem o livre desempenho de suas atividades;
16.17 - Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas ao mesmo;
16.18 - Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada neste TR.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado após 05 (cinco) dias úteis da apresentação da nota
fiscal e a perfeita execução dos serviços que será comprovada com o ateste do gestor
do contrato sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos
na legislação em vigor.
17.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a
Justiça do Trabalho.
13
17.3 – Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável
pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA
ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
17.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o
CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
17.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
17.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 15.1, pagará
à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
17.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou
inadimplência contratual.
18. DO REAJUSTE DO PREÇO
18.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
19. DAS MULTAS E PENALIDADES
19.1 – A licitante contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações, às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou
cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com a administração;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
14
19.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de
20% (vinte por cento) sobre o valor total, subtraído o que foi executado.
19.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pela licitante contratada de quaisquer das condições
estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste contrato, implicará multa no
valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
19.4 - O descumprimento total ou parcial das obrigações, nos termos do item 19.3
ensejará, além da multa lá prevista, as sanções apresentadas nas alíneas “a” a “d” do
item 19.1 deste contrato.
19.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da licitante contratada, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
19.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão
ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
19.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte licitante contratada, na forma da lei.
20 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da
Lei 8.666/93.
20.2 O contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que caiba à licitante contratada direito à indenização de qualquer
espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei 8.666/93, observadas
as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina – 622.124.490.520-03
– Máquinas e Equipamentos.
15
22 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
22.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato se dará por meio
dos funcionários MAICON ALBURQUERQUE – Gestor Titular e ADRIANO PONCE
- Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio
todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.
22.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da licitante contratada pelos danos causados ao CFM ou a terceiros,
resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados
ou propostos.
23 - PRAZO DE GARANTIA
23.1 O prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses contados a
partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
24. DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
24.1. O custo estimado da contratação, o valor máximo unitário estabelecido em
decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido
da seguinte forma:
24.1.1. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado
em contratações similares;
24.1.2. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais,
tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros
equivalentes, se for o caso;
24.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o
valor médio anual apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que será
considerado como referencial de valor global:
EMPRESAS VALOR GLOBAL
A R$ 4.650,00
B R$ 5.400,00
C R$ 8.250,00
VALOR MÉDIO GLOBAL R$ 6.100,00
16
25 CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
25.1 Normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
26 DA PUBLICAÇÃO
26.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE,
nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
27 GESTORES DO CONTRATO
GESTOR TITULAR
Nome: MAICON SILVA ALBUQUERQUE
Função: Responsável pelo SEGEP – Setor de Gestão de Pessoas.
Matrícula: 172
Assinatura:_________________________________________________
28 GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO
Nome: ADRIANO PONCE
Função:
Matrícula:
Assinatura:_________________________________________________
17
ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO DO OBJETO
VALOR POR
EQUIPAMENTO
(A)
VALOR TOTAL
3 EQUIPAMENTOS
(B)
Aquisição de tecnologia informatizada para
implementação de controle de registro
eletrônico da frequência dos servidores
desta administração, compreendendo o
FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS)
EQUIPAMENTOS PARA REGISTRO,
serviços de instalação, treinamento,
garantia de funcionamento e suporte
técnico.
R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX
VALOR TOTAL (Por Extenso) R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO
LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DECORRAM DO OBJETO LICITADO. SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE
APRESENTAR O MENOR VALOR GLOBAL
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
Brasília - DF, de de 2017.
_____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
18
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), do Edital (completar com identificação
do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada
de maneira independente (pela Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal da licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa).
19
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo Endereço Filial em Brasília ou Representante
CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)
CPF
20
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 023/2017 – PREGÃO
ELETRÔNICO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS)
EQUIPAMENTOS DE REGISTRO ELETRÔNICO
DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação
de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu
Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico,
portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72,
doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste
ato, representada XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, inscrito no CPF n°
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contrato para aquisição de tecnologia informatizada para implementação de
controle de registro eletrônico da frequência dos servidores desta administração,
compreendendo o FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS PARA REGISTRO, serviços de instalação, treinamento, garantia de funcionamento
21
e suporte técnico, com o melhor padrão de qualidade, de acordo com as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2 - Registrador eletrônico de ponto que atenda a Portaria 1.510/09 do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), e os requisitos da Portaria 595/13 do INMETRO, que
determina novos padrões de segurança e qualidade.
MODELO SUGERIDO: HEXA B - BIOMETRIA/PROXIMIDADE
Produzido com microcontrolador de última geração de 32 bits;
Capacidade de gerenciamento de até 15.000 colaboradores na Memória de
Trabalho (MT);
Capacidade para armazenamento de registros em memória (MRP):
9.000.000;
Maior capacidade da bobina, com autonomia para mais de 11.000 tickets;
Maior nível de segurança, com dados fiscais assinados digitalmente;
Comunicação protegida por criptografia, impedindo qualquer tentativa de
fraude via softwares não autorizados;
Sistema interno de sensores que realizam o bloqueio automático do
equipamento, na tentativa violação.
Controle das operações realizadas no equipamento, através de níveis de
acesso concedidas pelo usuário administrador do sistema;
Leitor biométrico com sensor ótico e tecnologia antifraude, que faz a detecção
de dedo vivo, permitindo identificar tentativas de fraude como a utilização de
digitais falsas de silicone e gelatina (Opcional);
Fornece interface de controle através de navegador web, sem necessidade de
instalação de software na máquina do cliente;
Os dados são gravados em memória não volátil tanto para a Memória de
Trabalho(MT) como para a Memória de Registro Permanente (MRP);
Trabalha com vários tipos de comunicação, tornando-se um equipamento
moldável à necessidade do cliente e adaptável ao ambiente;
Possui botão na cor vermelha identificado como RIM, que tem a função de
extrair a relação impressa das marcações de ponto realizadas nas 24 horas
precedentes;
Possui botão na cor azul que tem a função de imprimir o identificador do
software e chave pública do equipamento;
Possui porta fiscal USB para coleta do arquivo AFD para auditoria dos dados
do equipamento pelo fiscal do trabalho, protegida por lacre;
Oferece suporte para cadastro de cartão do usuário para acesso ao menu no
próprio equipamento.
22
Opera biometria com recurso de toque único, função que permite realizar a
identificação da digital apenas colocando o dedo sobre o sensor, sem a
necessidade de digitar a matrícula, utilizar o crachá ou a tecla de verificação
disponível no teclado;
Sistema de importação e exportação de dados via segunda porta USB. Através
desta porta podem ser realizadas as configurações do equipamento, do
empregador, de colaboradores, de biometrias e coleta de eventos;
Permite realizar exportação da chave pública através da segunda porta USB,
salvando-a em arquivo de texto em um dispositivo USB de armazenamento;
Sistema de identificação de status e eventos no equipamento: pelo próprio
equipamento, aplicativo embarcado ou software gerenciador;
Possui sistema de gerenciamento inteligente. Valida as informações recebidas
e as salvas apenas se for necessário, otimizando a utilização da memória;
Possui sensor monitorador de papel que indica através de mensagem no
display e aviso sonoro, o status de pouco papel, sem papel ou papel enroscado;
Possui contador de tickets restantes (valor aproximado), de forma que o
empregador saiba quantos tickets ainda podem ser impressos com
determinada bobina de papel;
Utiliza display gráfico de alta resolução;
Nobreak interno que mantém o funcionamento do equipamento mesmo na falta
de energia elétrica;
Tecnologias de identificação: Biometria, Código de barras e Proximidade,
Smart Card contactless e RFID;
Leitor biométrico: Tipo óptico com resolução de 500 DPI, mais resistente ao
desgaste ou riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital;
Leitor biométrico: Tipo Capacitivo com resolução 508 DPI, mais resistente ao
desgaste ou riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital
(Opcional);
Modo da verificação das digitais: 1:1 (reconhecimento feito com a prévia
informação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico)
e 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo sobre o sensor
biométrico);
Variação de -30º e +30º para reconhecimento da biometria;
Capacidades de armazenamento de digitais: 1.000, 9.500(Opcional) ou 19.000
(Opcional) digitais;
Leitor de proximidade: lê no padrão 125 kHz Unique, tanto no padrão Wiegand
como AbaTrack;
Armazenamento em memória flash para a MT e MRP, no qual a memória MRP
possui um sistema de gerenciamento interno para garantir a integridade dos
dados;
23
Mecanismo impressor térmico com capacidade de impressão de 38 caracteres
por linha;
Suporta bobinas de até 400 metros de comprimento;
Impressora térmica de alta resolução e velocidade de até 200 mm/s, com corte
total do papel;
Durabilidade mínima da impressão de 5 anos, respeitando os requisitos de
conservação do fabricante do papel;
Modos de comunicação: trabalha somente em modo off-line, usando os dados
contidos na MT para autenticação no equipamento;
Tipos de comunicação: Serial RS-232, TCP/IP 10/100 MBits e USB nativos;
Módulos externos opcionais: Wi-Fi, GPRS, 3G (para conexão é necessário um
software gerenciador);
Velocidade de comunicação (Serial RS-232): 9.600 bps ou 115.200 bps;
Possui segunda entrada USB, por onde é possível realizar a coleta por filtros
de registros, configurar o equipamento, cadastrar empregador, colaboradores
e digitais;
Teclado: 18 teclas sendo 10 em padrão telefônico e 8 teclas adicionais de
função. Teclado opcional que atende o padrão da NBR 9050;
Calendário perpétuo: gerencia a passagem da hora, minuto, segundo, dia, mês
e ano. Possui uma bateria de lítio com capacidade de manter a data e hora
correta 1.440 horas, ou seja, dois meses no caso de desligamento total do
mesmo;
Possui sistema de proteção interno para supervisão do funcionamento do
equipamento e dos níveis de tensão (watchdog);
Coleta de dados: os registros podem ser coletados via porta USB Fiscal,
segunda USB no próprio equipamento, aplicativo embarcado em um navegador
de internet ou via software gerenciador;
Peso: 1,84 kg;
Altura: 24,5 cm;
Profundidade: 13,6 cm;
Largura da base: 28,4 cm.
Elétrica
Fonte chaveada: 90 a 240 VAC;
Tensão de operação: 24 Volts;
Potência média: 12 W;
Consumo médio de corrente: 500 mA;
Nobreak interno com autonomia de até 8 horas de funcionamento.
24
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
2.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo contratante, nos
termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina – 622.124.490.520-03
– Máquinas e Equipamentos.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO
4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será
recebido da forma como se segue:
c. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de
posterior verificação de conformidade do material com as especificações do
Edital da Licitação;
d. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.
4.2. A entrega do objeto pela contratada e seu recebimento pelo contratante não
implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota
fiscal/fatura correspondente.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
5.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico nº 023/2017 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar,
vinculando-se, ainda, à proposta da Contratada.
25
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE
CONTRATO
6.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2017;
b Termo de Referência;
c Planilha de Preços;
d Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela contratada.
6.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes
para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a
execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica
atual.
6.3. Em caso de dúvidas da contratante na execução deste contrato, estas devem ser
dirimidas pela contratante, de modo a entender as especificações apresentadas como
condições essenciais a serem satisfeitas.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendidos os
requisitos e observadas as normas constantes do Edital;
7.2 Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos
chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado
pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
7.3 O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior
a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
7.4 Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à
comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de
sua conformidade com as especificações;
26
7.5 Cumprir os prazos estipulados no contrato e as especificações dos equipamentos,
objeto da licitação;
7.6 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou
incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência.
7.7 Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados,
garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
7.8 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da
contratação;
7.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo
ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
7.10 Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer
irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
7.11 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem
como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente
quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou
irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
7.12 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para
acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo
algum diminui ou atenua a responsabilidade da contratada pela execução de qualquer
serviço;
7.13 Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo
CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha
capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;
7.14 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto da
contratação ao Protocolo do CFM.
27
7.15 Oferecer treinamento aos servidores que irão operar os equipamentos e sistema,
bem como a manutenção, suporte, assistência técnica e adequação e expansão de
novos equipamentos com o sistema já existente
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem
como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;
8.2 - Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos
serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas
que garantem o livre desempenho de suas atividades;
8.3 - Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas ao mesmo;
8.4 - Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada neste contrato.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o contratante, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão
as seguintes:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
28
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de
20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do contratante na execução parcial ou total do
contrato, em razão do descumprimento pela contratada de qualquer das condições
estabelecidas para a prestação dos serviços objeto do certame, implicará multa no
valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará,
além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo contratante ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o contratante, às penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não
regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará
em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem
prejuízo de outras cominações legais.
9.8 – A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada
no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital
e do contrato e das demais cominações legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
29
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com
as consequências do artigo 80 da referida lei.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto deste
contrato, o valor fixo e irreajustável.
11.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária
até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração
do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
11.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho, Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da contratada e comprovante de regularidade (certidão
negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia
por tempo de Serviço (FGTS).
11.4. Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela
apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
da Receita Federal.
11.5. Após apresentada a referida comprovação, a contratada ficará responsável por
comunicar ao contratante qualquer alteração posterior na situação declarada, a
qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, este ficará pendente até que o contratado providencie as
medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
contratante.
11.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do contratante, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
30
11.8. Caso o contratante não cumpra o prazo estipulado no item 11.2, pagará à
contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
11.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
11.10. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a contratante fará jus a desconto na mesma proporção
prevista no item 11.8.
11.11. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela contratada, em virtude
de penalidades impostas, ao contratante poderá descontar de eventuais faturas
devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua
assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato ou
término do prazo de garantia dos produtos.
12.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na
ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo
primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa,
por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
12.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para
redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido
amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação
do contrato.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se
houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,
a critério do CONTRATANTE;
31
13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do
IPCA/IBGE.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DISPOSITIVOS DE EXECUÇÃO
14.1 - DA ENTREGA/DOS PRAZOS
Todos os equipamentos e serviços descritos nesse termo de referência deverão
serem entregues na sede do CFM - SGAS Quadra 915, Lote 72, Asa Sul -
Brasília/DF, em horário ajustado entre as partes.
A empresa vencedora deverá entregar todos os equipamentos no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato. A instalação
total dos equipamentos deverá ser realizada e concluída em até 05 (cinco) dias
úteis após a entrega dos equipamentos.
14.2. DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
Os proponentes deverão apresentar para qualificação técnica no processo,
Atestados de Capacidade Técnica, em seu nome, devidamente comprovados
através de cópia da nota Fiscal de fornecimento, emitidos por Pessoas Jurídicas
de direito Público ou Privado, onde se comprove ter ela executado fornecimento
e serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos
com o objeto desta licitação.
Os proponentes deverão apresentar para qualificação e participação do
processo juntamente com a proposta comercial, prospectos, catálogos, folders
(em português) e manuais de instalação e funcionalidade de todos os itens
propostos, para confirmação, verificação e avaliação das funcionalidades
exigidas de todos itens do sistema proposto.
Os proponentes deverão apresentar para qualificação no processo,
documentação que comprove pertencer ao ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação, através de Cartão CNPJ, estatuto ou contrato social em
vigor devidamente registrado na Junta Comercial. Esta comprovação deverá
abranger tudo que consta no objeto da licitação, ou seja, a empresa deverá
comprovar que pode vender, instalar e prestar manutenções na solução.
Os proponentes deverão apresentar em suas propostas os termos e condições
gerais de garantia e assistência técnica para os equipamentos que atendam aos
32
requisitos mínimos especificados, inclusive, indicando as empresas que
prestarão esta garantia e assistência técnica, que deverão comprovar estar
homologadas e autorizadas pelo fabricante.
Os licitantes deverão apresentar em suas propostas os termos e condições
gerais de garantia e assistência técnica para o Hardware e software que
atendam aos requisitos mínimos especificados, apresentando no mínimo 01
posto de assistência técnica autorizada pelo fabricante do Hardware e do
Software, devidamente comprovados através de contratos firmados com o
fabricante.
Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta comercial
declaração do posto autorizado a prestar a garantia com firma reconhecida
informando que tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições
para execução da instalação, garantia, manutenção e suporte, e concorda
plenamente com as exigências previstas no edital e seus anexos.
14.3 - ESCOPO DO FORNECIMENTO
SISTEMAS DE MARCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PONTO ELETRÔNICO
Fornecimento, instalação, implantação, parametrização e configuração, local
dos equipamentos, treinamento aos servidores que irão operar os equipamentos
e sistema, bem como a manutenção, suporte, assistência técnica e adequação
e expansão de novos equipamentos com o sistema já existente.
As tecnologias adotadas deverão atender, na íntegra, todas as características
técnicas e de confiabilidade descritas neste documento. Não serão aceitas
soluções baseadas em marcação de ponto eletrônico diferentes das aqui
definidas.
O sistema deverá destinar-se ao gerenciamento e ao controle de assiduidade
de servidores, através do reconhecimento de pessoas obtido por intermédio de
coletores de dados com leitura de biometria da impressão digital para aumentar
a segurança na marcação do controle de ponto.
Seu objetivo será efetuar um controle automático e centralizado da assiduidade
e frequência dos servidores desta administração, mantendo em um único
cadastro informações pessoais.
33
14.4 - DA INSTALAÇÃO
Para os trabalhos de implantação, o CFM designará uma equipe que será
responsável pela coordenação e supervisão de todas as atividades de
planejamento e execução das instalações a serem realizadas pela
CONTRATADA, em conformidade com o cronograma de instalação, projeto
aprovado, com as características e requisitos constantes recomendados pelos
fabricantes e legislação vigente.
A CONTRATADA deverá designar equipes de instalação, com pessoal técnico
especializado, de seu próprio quadro, devidamente equipada com os
instrumentos, equipamentos e todos os materiais necessários para a execução
das instalações e em número suficiente para execução das atividades dentro do
prazo de conclusão da instalação.
A CONTRATADA deverá designar um supervisor da equipe de instalação, que
será a contraparte junto ao supervisor da contratante.
Os sistemas de gerenciamento e controle serão instalados em computadores a
serem fornecidos pela contratante, devendo a CONTRATADA apresentar as
especificações de processamento, memória e espaço em disco necessário para
que a aplicação atenda aos requisitos de desempenho determinados.
Toda infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento do Sistema e sua
respectiva instalação, com todos os seus acessórios, tais como cabos,
conectores, luvas, buchas, eletrodutos, chumbadores, caixas de passagem,
porcas, parafusos, fitas de velcro, fita isolante, etiquetas de identificação, cintas
plásticas, barbantes parafinados e demais acessórios, sem exceção, são
responsabilidade da CONTRATADA.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato se dará por meio
dos funcionários MAICON ALBURQUERQUE – Gestor Titular e ADRIANO PONCE
- Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio
todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.
34
15.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da licitante contratada pelos danos causados ao CFM ou a terceiros,
resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados
ou propostos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 - A contratada se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pelo contratante para execução do contrato.
16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância
quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições
estipuladas no presente contrato.
16.4 - A contratada assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da
adjudicação desta licitação.
16.5 - A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser
vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis
trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá
a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas entre as partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
35
17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo
por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº
10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2017
_____________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
_____________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________
NOME (RG)
_______________________________
NOME (RG)