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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2015
05 de junho de 2015.
“Aprova o Plano Municipal de Educação 2015/2025
do Município de Morro Reuter/RS, e dá outras
providências”.
Adair Ricardo Bohn, Prefeito Municipal de Morro Reuter, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores levou para apreciação,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), com vigência por 10 (dez)
anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo com vistas ao cumprimento do disposto
no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de
2014.
Art. 2º - São Diretrizes do PME que, da mesma forma, presidem o Plano Estadual de
Educação:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade da educação;
V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em
que se fundamenta a sociedade;
VI – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
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VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – valorização dos (as) profissionais da educação;
X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste
PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios – PNDA, o censo demográfico e os censos nacionais da
educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins
estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficiência.
Art. 5º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;
II – Conselho Municipal de Educação;
III- Conferências Municipais de Educação.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o
cumprimento das metas;
III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Conferência
Municipal de Educação publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas
estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas
em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem
prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
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§ 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano
de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras
do cumprimento das demais metas.
§ 4º O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da
Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art.
212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem
como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior,
inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no
exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de
creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.
§ 5º Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos
previstos em Lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o
cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.
Art. 6º - O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) Conferências
Municipais de Educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Conselho Municipal
de Educação e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º A Conferência Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput:
I – acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II – promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as conferências
regionais, estaduais que as precederem.
§ 2º As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro)
anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do Plano
Municipal de Educação para o decênio subsequente.
Art. 7º - O Município atuará em regime de colaboração, com a esfera estadual e nacional,
visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
§ 1º Caberá aos gestores federais, estaduais e municipais, em regime de colaboração, em
pleno exercício de seu mandato, a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das
metas previstas no PNE, PEE e neste PME.
§ 2º As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não elidem a adoção de medidas
adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre a
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União, Estado do RS e o Município, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e
locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 3º Os Sistemas de Ensino criarão, se não estiver estabelecido, mecanismos para o
acompanhamento local da consecução das metas deste PME.
§ 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de
educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de
estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada
comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
§ 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado do RS e o Município incluirá
a instituição de instância permanente de negociação, cooperação e pactuação entre os gestores
Federal, Estadual e Municipal.
§ 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado do RS e o Município dar-se-
á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.
Art. 8º - O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino,
disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no
prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta lei, adequando, quando for o caso, a legislação
local já adotada com essa finalidade.
Art. 9º - O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município
serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com
as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar a sua plena execução.
Art. 10º - Até o final do primeiro semestre do décimo ano de vigência deste PME, o Poder
Executivo encaminhara a Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o
projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente, que
incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Morro Reuter, 05 de junho de 2015.
Adair Ricardo Bohn
Prefeito Municipal
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SUMÁRIO
Apresentação...........................................................................................................................04
Comissões ..............................................................................................................................05
Introdução...............................................................................................................................08
Morro Reuter
Aspectos geográficos, sociais e econômicos.........................................................................10
Lei de Criação; evolução histórica ........................................................................................11
Caracterização física...............................................................................................................12
História da educação..............................................................................................................13
Morro Reuter e a leitura..........................................................................................................15
Os patronos da Feira do Livro................................................................................................16
Padrinhos e madrinhas das bibliotecas escolares....................................................................17
Eventos literários das escolas municipais...............................................................................18
Secretaria de Educação e Cultura – SMEC............................................................................21
Professores..............................................................................................................................23
Escolas....................................................................................................................................25
Alunos.....................................................................................................................................26
Turno Integral.........................................................................................................................28
Universitários .........................................................................................................................30
Previsão de matrículas Educação Infantil 4 anos...................................................................31
Educação Inclusiva em Morro Reuter....................................................................................31
Cooperativas Escolares...........................................................................................................36
Gestão e Financiamento..........................................................................................................39
Metas e Estratégias do PME de Morro Reuter.......................................................................46
Bibliografia .........................................................................................................................100
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APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Educação se constitui no planejamento das ações públicas
educacionais no âmbito do município de Morro Reuter, de forma articulada com a rede estadual e
particular e outros setores relevantes, na implementação de ações educacionais, priorizando a oferta
e melhoria da qualidade de ensino.
Atender educacionalmente o educando implica fazer uma nova leitura sobre a Educação,
contemplando as peculiaridades do sujeito no processo, sem perder de vista os princípios
elementares do ato educativo. Essa nova postura pedagógica exige a redefinição das instituições
educacionais e das entidades mantenedoras para uma estrutura funcional adaptada à nova ordem,
respeitando os pressupostos constitucionais e valorizando os referenciais e princípios educacionais
que primam pela excelência da qualidade da educação morroreutense.
A educação que buscamos terá papel determinante na formação integral do ser humano: suas
ações estarão voltadas para o cuidar e o educar, para a ludicidade, para o dinamismo e para a prática
da cidadania, onde o aluno é sujeito do processo de aprendizagem, apontando para o novo “fazer
pedagógico” tal como preceituam os dispositivos legais vigentes no país. Nesse contexto, o Plano
Municipal de Educação é documento da maior importância, pois, enquanto normatiza as intenções,
o planejamento e as ações das instituições, também estabelece suas regras de funcionamento,
delimita níveis de competência para os recursos humanos que atuam na escola, clarifica as
competências da Equipe Diretiva e Docente, os direitos e deveres dos educadores e dos educandos;
enfim, possibilita a sustentação organizacional indispensável para o sucesso de cada uma das
escolas de Morro Reuter.
Márcio André Malgarin- Secretário Municipal de Educação e Cultura
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COMISSÃO GERAL:
Márcio André Malgarin – Secretário Municipal de Educação e Cultura;
Sandra Castro – Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Marceli Lucia Brand Robetti – Vice- presidente do Conselho Municipal de
Educação.
Carmem Ramminger - Secretária do Conselho Municipal de Educação.
COMISSÃO ESPECIAL:
Hilária Arnold Kreuz: Assessora SMEC
Carmem Ramminger: Digitadora e organizadora do texto;
Ana Maria Gonçalves Ferreira, Andreia LauxTernus, Márcia Ramminger
Sparremberger e Tafarel Schmitt:Revisores do texto
1ª) COMISSÃO:
Comissão Temática da: META 1; META 2; META 4; META 5; META 6 e META 7.
Lenita Frich dos Santos – Representante da EMEF Francisco Weiler
GiseliToreti - Representante da EMEF Francisco Weiler
Marceli Lucia Brand Robetti – Representante do CME
Ana Maria Gonçalves Ferreira – Representante do CME
Luciane Brentano – Representante do CME e CAE
Simone Maria Hennemann - Representante do CME e FADI
Anelise Presser – Representante do Turno Integral EMEF Professor
EdvinoBervian
Márcia Ramminger Sparremberger – Representante da APM da EMEF
Professor Edvino Bervian
Tafarel Schmitt – Representante dos professores da EMEF Professor
EdvinoBervian
Suleika Fabiane Alles – Representante dos professores da EMEI Dom Bosco e
representante da SMEC
José Inácio Ternus – Representante da APM da EMEI Dom Bosco
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Daniela Margela Becker Gaedicke – Representante da Secretaria de
Assistencial Social
Afonso Carlos Bastian – Representante do COMDICA
Sandra Castro - Representante da SMEC e FUNDEB
2ª) COMISSÃO:
Comissão Temática da: META 3; META 11; META 12; META 13 e META 14.
Mariléia dos Santos - Representante da EMEF Francisco Weiler
Dirce Terezinha Traesel Schneiders - Representante do CME
Eduardo Davi Holler - Representante do CME
Mara VanderleiaVenzo Klein - Representante dos professores da EMEF
Professor Edvino Bervian
Cleunice de Fátima Sobieski – Representante dos professores da EMEI Dom
Bosco
Andreia LauxTernus - Representante da SMEC
3ª) COMISSÃO:
Comissão Temática da: META 8; META 9 e META 10.
Alaíde Terezinha Hertz - Representante do CME
Carmem Ramminger - Representante do CME, CAE, FUNDEB e EMEF Rui
Barbosa
Janete Vitória Grendoski - Representante dos professores da EMEF Professor
Edvino Bervian
Márcio André Malgarin - Representante da SMEC
4ª) COMISSÃO:
Comissão Temática da: META 15; META 16; META 17; META 18; META 19 e META
20.
Simone Terezinha Brand – Representante da EMEF Francisco Weiler
Marceli Lucia Brand Robetti – Representante do CME e FUNDEB.
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Dirce Terezinha Traesel Schneiders - Representante do CME e conselho do
FUNDEB
Eduardo Davi Holler - Representante do CME
Ângela Griebeler - Representante da direção EMEF Professor Edvino Bervian
Morgana Engelmann - Representante da direção da EMEI Dom Bosco
Marilene Metz Rodrigues – Representante da equipe pedagógica da EMEI Dom
Bosco e Rui Barbosa
Sandra Castro - Representante da SMEC
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INTRODUÇÃO
A partir da aprovação do Plano Nacional de Educação, em 24 de junho de 2014, todos os
municípios receberam 365 dias para organizar o Plano Municipal de Educação. Imediatamente, a
equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura se reuniu para traçar estratégias para a
organização do Plano Municipal. O primeiro passo foi dado, em 23 de setembro de 2014, com o
envio do ofício 094/2014 para as entidades indicarem representantes.
O Plano Municipal de Educação de Morro Reuter é baseado no Plano
Nacional de Educação, regulamentado pela Lei 13005/2014, de 25 de junho de 2014. Os membros
das comissões foram designados pelo Decreto Municipal 075/2014 de 31 de outubro de 2014. O
Plano Municipal de Educação constitui-se no planejamento das metas e estratégias para a Educação
no decênio 2015/2025.
A construção do Plano Municipal de Educação de Morro Reuter envolveu pessoas de vários
segmentos da comunidade de morroreutense. Cada segmento foi convidado a indicar representantes
para fazer parte das comissões. Houve especial empenho dos professores da rede municipal de
Morro Reuter. Salientamos, que os profissionais da rede estadual foram convidados por ofício.
Porém, não indicaram nenhum representante.
No dia 1º de dezembro de 2014, foi realizada a Plenária de abertura oficial do Plano
Municipal de Educação com a presença do Prefeito Municipal Senhor Adair Ricardo Bohn e do
Secretário Municipal de Educação e Cultura Senhor Márcio André Malgarin. Cada integrante da
comissão recebeu uma cópia do Plano Nacional de Educação. Ficou acordado que o próximo
encontro seria realizado no início do ano letivo de dois mil e quinze.
Os integrantes das comissões se reuniram novamente no dia 02 de março de 2015. Foram
discutidas as metas correspondentes a cada comissão. E em seguida as comissões se reuniram para
elaborar as estratégias para cada uma das 20 metas.
No encontro em 16 de março de 2015, as várias comissões informaram como estava o
andamento das atividades, bem como solicitaram informações numéricas e estatísticas da Educação
de Morro Reuter. Foi apresentada pela Comissão Geral alguns pontos já desenvolvidos,
especialmente quanto a história e educação do município de Morro Reuter.
Em 27 de abril de 2015, as metas e estratégias foram apresentadas, discutidas e aprovadas
pelos integrantes das comissões. Em 29 de abril de 2015, na Câmara Municipal de Vereadores foi
realizada a Audiência Pública. Na ocasião teve a participação do Prefeito Municipal Adair Ricardo
Bohn, do Vice-Prefeito Harri Becker e representantes das seguintes instituições: Fundação
Assistencial de Dois Irmãos: unidade Gente Miúda (FADI), Escola Municipal de Educação Infantil
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Dom Bosco, Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Edvino Bervian, Escola Municipal
de Ensino Fundamental Professor Francisco Weiler, Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui
Barbosa, Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Tiradentes, Escola Estadual
de Ensino Médio João Wagner, Secretaria de Obras, Conselhos Municipais de Educação, FUNDEB,
CAE, COMDICA, Técnicos da SMEC, comunidade geral.
Não houve, por parte dos presentes, nenhuma solicitação de emenda e/ou metas e estratégias
apresentadas. Partindo-se então para a redação final do Plano Municipal de Educação de Morro
Reuter.
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MUNÍCIPIO DE MORRO REUTER
Aspectos Geográficos, Sociais e Econômicos
A origem do nome do município é uma homenagem aos primeiros moradores do local, a
família "Reuter" numa elevação ao "Morro". Se estiver para chover, vem das matas o ronco dos
bugios, anunciando a mudança de clima. E, quando a neblina toma conta de tudo, o cenário
submerso na cerração adquire contornos mágicos. Os morros mais altos ainda conservam a mata
nativa que é habitada por diversas espécies de animais, especialmente pássaros e primatas,
especialmente os bugios.
E quando a primavera está por chegar, Morro Reuter se enche de verde. Para chegar, passa-
se pelos túneis de plataneiras na BR 116. E quem aqui mora, desperta a cada manhã com a cantoria
da passarada. E o dia continua com cheiro de mato e de flores. À noite traz consigo a lua, as estrelas
e o assovio do vento.
Nos vales, predominam os tons das plantações, roçados e lavouras. São visões inesquecíveis,
como a que se descortina no topo do Felskhop (Morro da Embratel), aproximadamente 700 metros
acima do nível do mar. De onde pode-se avistar muitas cidades do Vale dos Sinos.
Na Linha Gorgen, encontramos duas fábricas de chocolate (Degustare e Granullato) e pouco
mais adiante o ambiente do Pesque e Pague Wiest.
Seguindo em direção a São José do Herval, temos o Caminho das Artes (O Casarão,
Edelweis, Caminho da Serpente, Atelier de Flávio Scholles). No final da rota encontramos a Igreja
de Pedras em São José do Herval. De lá podemos nos dirigir à Fazenda Padre Eterno, Franckenthal
e o Muckerthal.
Chegando ao Walachai podemos degustar um gostoso café colonial, bem como visualizar a
casa do primeiro morador de Morro Reuter, Mathias Mombach. Seguindo, chegamos ao Rio Loch,
onde se ouve o som das águas cristalinas do Rio Cadeia.
Seguindo pela BR116, temos a beleza das plataneiras. Chegando na Picada São Paulo,
encontramos os Entalhados do Zico, as Esquadrias Buttendender, os Aviários, além de algumas
tendas de vendas de produtos coloniais.
Já no centro temos o Atelier de Cerâmica da Anelise Bredow, o Obelisco, o Pórtico e a
Praça, entre outros.
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Resumindo, compõem o município de Morro Reuter as localidades de Walachai,
Batatenthal, Vila Dieter, Rio Loch, São José do Herval, Muckenthal, Fazenda Padre Eterno,
Franckenthal, Birckenthal, Picada São Paulo, Recanto das Flores, Linha Cristo Rei, Planalto,
Belvedere, Vila Steil e Linha Görgen, além do centro.
Criação
Morro Reuter foi criado pela Lei Estadual nº 9.583 em 20 de março de 1992, assinada pelo
governador Alceu de Deus Collares.
Evolução Histórica
Antes da chegada de imigrantes alemães, as terras que atualmente pertencem ao município
de Morro Reuter eram de mata nativa, onde viviam indígenas. Esses grupos nômades se abrigavam
do frio intenso e das chuvas em cavernas. Nelas foram deixadas inscrições e restos de cerâmica.
Em 1829 chegaram à região de Dois Irmãos os primeiros imigrantes que, poucos anos após,
colonizariam a atual Morro Reuter, denominação derivada de um de seus primeiros moradores, a
família Reuter.
Em 1872, o imigrante João Wagner, fundou a primeira Escola Particular de Morro Reuter.
Ele foi grande colaborador dos padres jesuítas encarregado da Assistência Religiosa à população.
Após 41 anos de magistério, entregou o posto a Alfredo Wiest. Ele faleceu aos 87 anos de idade, em
1º de abril de 1913. Em sua homenagem, atualmente temos a Escola Estadual de Ensino Médio
João Wagner.
Na mesma época era construído o Salão Wolf, hoje pertence a família de Eric Chartiot que
transformou o Salão em Centro de Cultura, O Casarão.
Nos anos 70, com a construção da BR101 e a rodovia São Vendelino (que desviaram o fluxo
de veículos para essas rodovias), Morro Reuter sofreu um período de estagnação. Esse período
complicado terminou nos anos 80, com a instalação de indústrias de calçados. As indústrias
atraíram os migrantes que deram novo impulso à economia local, bem como a atividade social,
cultural e esportiva.
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Os dados do censo demográfico do ano 2010 registraram uma população de 5676 pessoas no
município de Morro Reuter e na contagem de estimativa populacional do dia 1° de julho de 2013,
foi de 6008 habitantes.
Limites Geográficos
Morro Reuter situa-se nos primeiros patamares da Encosta da Serra Gaúcha, a cinco
quilômetros de Dois Irmãos, do qual era distrito até se emancipar em 1992. Está a 60 quilômetros
ao norte de Porto Alegre.
Morro Reuter tem como municípios limítrofes: Santa Maria do Herval ao Nordeste
(NE); Sapiranga ao Sudeste (SE); Dois Irmãos ao Sul (S); Ivoti e Presidente Lucena a Oeste (O) e
Picada Café ao Norte(N).
CARACTERIZAÇÃO FÍSICA
a) Localização: Morro Reuter localiza-se na Encosta da Serra Gaúcha
b) Área (urbana e rural): 88,066 Km²
c) População: De acordo com o senso de 2010, Morro Reuter tem 5676 pessoas. Setenta por
cento da população de Morro Reuter encontra-se na zona urbana, enquanto os trinta por
cento restantes estão estabelecidos na zona rural.
d) Densidade demográfica: 63,0 habitantes por km².
e) Indice de alfabetizados: 99%
f) Altitude Média: 605 metros. Sua altitude varia de 450 a 758 metros acima do nível do mar;
g) Distâncias: Morro Reuter – Porto Alegre: 60 km;
Morro Reuter- Novo Hamburgo: 23 km;
Morro Reuter - Caxias do Sul: 67 km
Morro Reuter – Gramado: 40 km, via VRS 873. E 70 km via BR 116 e RS 235.
Morro Reuter- Nova Petrópolis: 35 km;
h) Coordenadas Geográficas: Morro Reuter localiza-se na latitude 29º32'17" sul e a uma
longitude 51º04'51" oeste.
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A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE MORRO REUTER
Depois das décadas de luta pela sobrevivência, em que os pioneiros enfrentaram feras e
bugres, um dos piores períodos para os moradores das localidades de Morro Reuter foi a Era
Vargas, junto com os efeitos da II Guerra Mundial nas colônias alemãs. Antes de Hitler iniciar na
Europa as invasões nazistas, Getúlio Vargas lançou a Campanha de Nacionalização do Ensino, que
atingiu principalmente as escolas rurais, em que o único idioma era o herdado dos imigrantes.
Os professores paroquiais, tanto os católicos quanto os luteranos, trabalharam nas colônias
alemães até metade da década de 1940. Getúlio Vargas decretou o fim das pequenas escolas rurais
mantidas pelas comunidades religiosas com a Nacionalização do Ensino em uma sucessão de
decretos. A partir de maio de 1938, ordenou que todo o material usado na escola elementar deveria
ser em Português; todos os professores e diretores da escola fossem brasileiros natos; que nenhum
livro de texto, revista ou jornal circulasse em língua estrangeira, nos distritos rurais e que o
currículo escolar deveria ter instrução adequada em História e Geografia do Brasil. E proibiu o
ensino de língua estrangeira a menores de 14 anos.
Em 25 de agosto de 1939, o Decreto nº 1006 instruiu os secretários estaduais de Educação a
construírem e manterem escolas em áreas de colonização estrangeira, estimular o patriotismo,
fiscalizando o ensino de línguas e proibindo o uso de idioma estrangeiro em assembleias e reuniões
públicas. Em 3 de setembro de 1941, o Decreto nº 3.580 proibiu a importação e a impressão em
território nacional de livros de língua estrangeira para o ensino elementar. Conforme Lúcio Kreutz,
professor da Pós-Graduação em Educação da Unisinos, autor do livro O Professor Paroquial –
Magistério e Imigração Alemã (1991), a Campanha de Nacionalização do Ensino foi iniciada
com medidas preventivas: “A partir de 1938, passou para uma ação mais ostensiva e repressiva,
especialmente nos núcleos em que houvesse alguma resistência. A nacionalização também se
estendeu às sociedades culturais. Houve casos, em que a animosidade tomou vulto, a resistência de
algumas comunidades rurais se radicalizou do mesmo modo como a ação policial invadindo lares,
arrancando inscrições já existentes havia 50 ou mais anos em tumultos”.
As determinações do Ministério da Educação trouxeram às localidades de Morro Reuter,
professores nomeados para dar aulas em português, com as novas cartilhas. Padres e pastores
reagiram, se exaltavam nos sermões, em defesa das escolas paroquiais. Um ofício enviado em 2 de
março de 1941, pelo vigário de Dois Irmãos, ao prefeito de São Leopoldo revela a extensão dos
conflitos gerados pela Campanha de Nacionalização: “Não posso impedir que fundem a tal da
escola na Picada São Paulo, ao meu ver desnecessária. Se, porém, a querem fundar, deixem de
fazer funcioná-la até ter um prédio, ou aluguem uma casa, até ter própria, como foi feito no
Walachai e em Dois Irmãos. Ao meu ver, se prestaria a sala de Henrique Arnecke. E seria um
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grande favor para toda a população católica de Picada São Paulo não colocar o prédio escolar
perto da Igreja, como, aliás, quanto eu sei, estão pretendendo”.
No final, o padre reconhece que o processo de implantação de escolas públicas leigas, será
irreversível: “Espero também no futuro poder viver em boa harmonia com as autoridades, mas
respeitem meus direitos de sacerdote. Enquanto me restar sopro de vida, serei defensor intrépido
das aulas paroquiais, verdadeiros seminários de vocações sacerdotais e religiosas e de homens
lídimos e patriotas a toda prova”. Depois da II Guerra, com a queda de Vargas e a
redemocratização do Brasil, aos poucos a rede escolar pública substituiu as escolas paroquiais em
Morro Reuter.
Ainda durante a guerra, os colonos descendentes de alemães, precisaram demonstrar que
eram cidadãos brasileiros e patriotas a toda prova. Em 1942, a comoção nacional contra a Alemanha
chegou ao auge. O ataque alemão a navios brasileiros, em 17 de agosto levou o governo a entrar no
conflito mundial. Nas pequenas comunidades rurais, isso significou um período de medo,
perseguições e ameaças. Entre as informações, que chegavam desencontradas ou distorcidas à
colônia, em Porto Alegre estavam depredando as lojas e fábricas de descendentes de alemães e
atacando nas ruas quem era alemão. Ninguém mais podia falar alemão em público, nem ter em casa
qualquer coisa vinda da Alemanha, principalmente aparelhos de rádio. E os colonos passaram a
esconder até os hinários sacros e edições alemãs da Bíblia no milharal ou entre as batatas nos
galpões. Os chefes e gerentes de repartições do governo, que eram brasileiros, diziam que iam levar
presos os que falassem em alemão. “Passavam, silenciosos, para ver se a gente estava falando o
dialeto dentro de casa”.
Restabelecida a paz, a desconfiança continua. Porém, com o passar do tempo a vida nas
colônias de imigrantes alemães volta ao normal. Os moradores voltam a embelezar seus jardins,
cultivar suas lavouras, fazer suas festas tradicionais.
Com a construção da BR 116, a movimentação de carros e ônibus aumenta
consideravelmente. Muitas das famílias complementam suas rendas através da venda dos produtos
ao longo da estrada. (...) Surge à industrialização, as fábricas de calçados. (...) No final do século
XX e na primeira década do século XXI temos a grande crise do calçado. E mais uma vez, os
moradores de Morro Reuter são desestruturados. E assim, o povo morroreutense continua se,
reinventando...
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MORRO REUTER E A LEITURA
Morro Reuter é reconhecido como a Cidade da Leitura. Ao lado da BR
116 tem um monumento em homenagem à leitura, o Obelisco. Ele tem mais de
dez metros de altura. São setenta e dois livros empilhados, foi feito pelo artista
plástico uruguaio Gustavo Nakle. Anualmente, desde 1992, é realizada a Feira
do Livro. Apenas em 2010, a administração municipal resolveu fazer a
Ciranda Literária. Em 2011, o evento passou a ter o nome Feira do Livro e
da Leitura.Tradicionalmente, a Feira do Livro acontece na primeira quinzena
de outubro.
Na Feira do Livro sempre tem a presença de escritores. Em vinte e três anos de história,
passaram por Morro Reuter mais de centena escritores brasileiros, muitos dos quais gaúchos. Já
estiveram nas Feiras do Livro de Morro Reuter:Antônio Hohlfeldt (1993, 1997 e 2006), Maria
Dinorah (1994), Paulo Flávio Ledur (1994 e 1997), Sampaulo (1994), Sinovaldo (1994), Maria
Beatriz Papaleo (1995), Marô Barbieri (1996, 1999, 2007 e 2009), Moacyr Scliar (1996,2001 e
2007), Antônio Assis Brasil (1996), Fernando Neubarth (1997 e 2000), Mery Weiss (1997), Alan
Caldas (1997), Jane Tutikian (1998, 2002, 2003, 2004, 2006 e 2009), Mário Pirata (1998),Charles
Kiefer (1998 e 2002), AthosBeuren (1998), Carlos Urbim (1999,2002, 2003 e 2005), Sergio
Capparelli (1999,2004 e 2005), Antônio Augusto Fagundes – Nico Fagundes (1999), Ilsa Monteiro
de Lima (1999), Carlos Henrique Iotti (1999, 2002 e 2003), Justino Antônio Vier (2000), Tânia
Bacin (2000), Caio Riter (2000, 2004, 2005, 2007, 2008, 2009e 2012), Ernani Mügge (2000 e
2007), Roberto Pereira dos Santos (2000), Walmor dos Santos (2000), Airton Ortiz (2001), Paula
Mastroberti (2001 e 2005), Marcelo Carneiro da Cunha (2001), Cláudio Levitan (2001), Ricardo
Azevedo (2001), Rodrigo John (2001), Lilian Dreyer (2001), Cristiana Biazetto (2001), Sérgius
Gonzaga (2001), Rui Carlos Ostermann (2001 e 2005), Luis Augusto Fischer (2001), Pedro
Bandeira (2002), José Antônio Pinheiro Machado-AnônimusGoumet (2002 e 2003), DucaLeindeker
(2002), Dilan Camargo (2002 , 2007 e 2013), Mário Corso (2002), Ricardo Silvestrin (2002),
Virgílio Périus (2002), Celso Sisto (2003 e 2009),Ernani Ssó ((2003), Gabriel Moojen (2003),
Liliana Iacocca (2003), Lourenço Cazarré (2003), Martha Medeiros (2003), Paulo Sant’Ana (2003),
Luis Puntel (2004),Márcia Kupstas (2004), Roswithia Weber (2004), Tânia Carvalho (2004), André
Neves (2004, 2006, 2008, 2009 e 2011), Eva Furnari (2004), Kledir Ramil (2004), Luis Dill (2004,
2005 e 2007), Mauricio de Sousa (2005), Affonso Romano de Santana (2005), Leticia
Wierzchowski (2005), Gláucia de Souza (2005, 2009 e 2011), Celso Gutfriend (2005 e 2007), Élida
Tavares (2005), Zeca Camargo (2005), Cláudia Laitano (2006), Márcio Vassallo (2006, 2013 e
2014), Regina Zilbermann (2006), Sérgio Luis Fischer (2006), Tabajara Ruas (2006), Rogério
20
Andrade Barbosa (2007), Domingos Pelegrini (2007), Eric Chartiot (2007, 2008 e 2009), Mônica
Dahlen (2007), Hermes Bernardi Jr (2008, 2011 e 2012), Christina Dias (2008), Luciana Winckert
(2009), Kalunga (2009), Gabriel, o pensador (2009), Solange Weber (2009 e 2012), Juracy Saraiva
(2010), Ingrid Biesemeyer (2010), Simone Saueressig (2010), Lucia Fidalgo (2010), Ilan Brenmann
(2010 e 2013), Roger Melo (2010), Gilberto Abraão (2010 e 2011), Manuel Soares (2010),Marcelo
Spaldin (2011), Eliana Martins (2011), Mônica Papescu (2011), Christian David (2011 e 2012),
Leonardo Brasiliense (2011), Ana Terra (2012), Ana Mello (2012) Jonara Gobi (2012), Cássio
Pantaleoni (2012), Jorge Luis Martins (2012), Kátia Cantão (2013), Alexandre Brito (2014), Márcia
Leite (2014) Carol W. Cunha (2014).
OS PATRONOS DA FEIRA DO LIVRO
Nem sempre houve patronos na Feira do Livro de Morro Reuter. A partir do ano de 2000
temos esse homenageado. Confira quem já recebeu essa distinção:
2000-Justino Vier 2001-Moacyr Scliar 2002-Carlos Urbim
2003-José A. P. Machado 2004-Jane Tutikian 2005 – Sérgio Capparelli
2006 – André Neves 2007-Marô Barbieri 2008-Caio Riter
21
2009-Eric Chartiot 2010-Juracy A. Saraiva 2011 – Gláucia de Souza
2012 – Hermes Bernardi Jr 2013 – Ilan Brenmann 2014 – Márcio Vassallo
Em Morro Reuter temos nove bibliotecas. Uma pública e oito bibliotecas escolares.
A Biblioteca Pública Municipal tem o nome de Erico Veríssimo. Já a Escola Estadual de
Ensino Médio João Wagner a biblioteca tem o nome de Monteiro Lobato. Já nas Escolas
Municipais, as bibliotecas têm nomes de escritores vivos. Esses escritores são chamados de
Padrinhos e Madrinhas.
PADRINHOS E MADRINHAS DAS BIBLIOTECAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
André Neves padrinho da Biblioteca da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Weiler.
Sérgio Capparelli padrinho da Biblioteca da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Tiradentes.
22
Jane Tutikian madrinha da Biblioteca da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Professor EdvinoBervian.
Marô Barbieri madrinha da Biblioteca da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Padre Reus. (Escola
desativada)
Carlos Urbim padrinho da Biblioteca da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa. (in memorian)
Gláucia de Souza madrinha da Biblioteca da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Pastor Frederico Schasse.
(Escola desativada)
Caio Riter padrinho da Biblioteca da Escola Municipal
de Educação Infantil Dom Bosco.
EVENTOS LITERÁRIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Cada Escola Municipal tem seu evento literário. Nesses eventos sempre tem um escritor (a)
homenageado (a). Os educadores no início de cada ano escolhem o homenageado. O (a) escritor (a)
é convidado. Os livros são comprados por professores e alunos. Essas obras são trabalhadas em sala
de aula. São feitas apresentações a partir das obras estudadas. E no dia marcado o (a) homenageado
(a) comparece, assiste as apresentações e fala com a comunidade escolar.
23
EVENTOS LITERÁRIOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MORRO REUTER
HOMENAGEADOS DOS EVENTOS LITERÁRIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
DE MORRO REUTER
ANO SARAU POÉTICO ANO LUAL LITERÁRIO
2002 Paulo Becker 2004 André Neves
2003 Celso Sisto 2005 Celso Sisto
2004 Caio Riter 2006 Carlos Urbim
2005 Sergio Capparelli 2007 Elias José
2006 André Neves 2008 Christina Dias
2007 Elias José 2009 Sérgio Capparelli
2008 Rosana Rios 2010 Caio Riter
2009 Fabrício Capinejar 2011 Ilan Brenmann
2010 Simone Sauressig 2012 Marô Barbieri
Escolas Comunidade Evento Literário
E.M.E.F. Rui Barbosa Walachai Contos e Reencontros
E.M.E.F. Professor EdvinoBervian Morro Reuter Chá Literário
E.M.E.F. Pastor Frederico Schasse Fazenda Padre Eterno Tecer, criar e viajar
E.M.E.F. Tiradentes São José do Herval Sarau Poético
E.M.E.F. Professor Francisco
Weiler
Picada São Paulo Lual Literário
E.M.E.F. Padre Reus Linha Cristo Rei Encontro Mágico com a
Leitura
E.M. de Educação Infantil Dom
Bosco
Linha Gorgen Era uma vez...
24
2011 Hermes Bernardi Jr. 2013 André Neves
2012 Heloisa Prieto 2014 Simone Sauressig
2013 Carlos Urbim 2015 Christian David
2014 Christian David CONTOS E REENCONTROS
2015 Alexandre Brito 2006 Marô Barbieri
ERA UMA VEZ 2007 Celso Sisto
2010 Caio Riter e Raquel Grabauska 2008 Eric Chartiot
2011 Caio Riter e André Neves 2009 Carlos Urbim
2012 Caio Riter e Hermes Bernardi Jr 2010 Hermes Bernardi Jr
2013 Caio Riter e Gláucia de Souza 2011 André Neves
2014 Caio Riter e Dilan Camargo 2012 Christina Dias
2015 Caio Riter e Martina Schreiner 2013 Caio Riter
CHÁ LITERÁRIO 2014 Márcia Funk Dieter
2007 Gláucia de Souza TECER, CRIAR E VIAJAR
2008 Hermes Bernardi Jr 2011 Glaucia de Souza
2009 Celso Sisto 2012 Carlos Urbim
2010 André Neves
2011 Mônica Papescu ENCONTROS MÁGICOS COM A LEITURA
2012 Jane Tutikian 2009 Marô Barbieri
2013 Paula Mastroberti 2011 Davi Medina
2014 Caio Riter 2013 Márcia Funk Dieter
2015 Eloisa Prieto 2014 Heloisa Bacichetti
25
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FILOSOFIA
O ser humano está em processo contínuo de descoberta e, nesse processo, vai se
modificando pela influência dos outros e do meio, bem como vai modificando os outros e o meio,
numa interação e troca constantes. Como sujeito da educação, o ser humano é quem faz o mundo,
num processo dialético, reinventando-o e reconstruindo-o, produzindo, na relação com os outros,
cultura. Assim se dá o conhecimento.
Conhecer é agir sobre o objeto do conhecimento e transformá-lo. O conhecimento é ativo e
dinâmico e está diretamente ligado ao processo de conscientização. Quanto mais conhecimento,
maior a possibilidade de estabelecer relações e pensar, de refletir e de se posicionar frente aos fatos.
Desta forma, entendemos que o educando deve ser pensante e ativo, assumindo
compromissos que o tornem um homem engajado nas questões éticas, sociais, culturais e políticas
perante a sociedade. Deve reconhecer-se como sujeito da história, mantendo a dignidade, postura
firme, respeito e limites, almejando sempre uma vida mais feliz. Deve, também, sentir-se respeitado
em suas necessidades educativas especiais, se for o caso.
METODOLOGIA
A metodologia de trabalho insere-se em uma proposta onde o lúdico faz-se presente desde a
Educação Infantil ao término dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Respeitando a faixa etária
dos alunos, cada modalidade propõe-se a uma forma de interação diferenciada e significativa aos
educandos.
A Metodologia de trabalho nos diferentes níveis de ensino está embasada no construtivismo
sócio-interacionista que significa a interação entre aluno e objeto do conhecimento, mediado pela
intervenção pedagógica e didática do professor.
Leva em conta, a complexificação progressiva dos conhecimentos e os diferentes níveis de
desenvolvimento do aluno no percurso do Ensino Fundamental.
Abrange situações de aprendizagem que atendam aos compromissos científicos e filósofos
da escola, saber,saber fazer, ser e conviver, valorizando os conhecimentos prévios, a cultura da
comunidade.Propiciando, dessa forma o acesso ao saber local, regional e universal da humanidade,
voltado para uma educação interdisciplinar e tendo como meta almejada o “Aprender a Aprender”.
O trabalho educativo no Ensino Fundamental deve empenhar-se na promoção de uma
cultura escolar, acolhedora e respeitosa, que reconheça e valorize as experiências dos alunos
26
atendendo as suas diferenças e necessidades específicas, de modo a contribuir para efetivar a
inclusão escolar e o direito de todos à educação. (Art.22 - Resolução CNE/CEB 07/2010)
Os professores levarão em conta a diversidade sociocultural da população escolar, as
desigualdades de acesso ao consumo de bens culturais e a multiplicidade de interesses e
necessidades apresentadas pelos alunos no desenvolvimento de metodologias e estratégias variadas
que melhor respondam às diferenças de aprendizagem entre os estudantes e às suas demandas.
(Art.25 – Resolução CNE/CEB 07/2010)
Uma metodologia de trabalho que proporcione maior mobilidade das crianças em sala de
aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens, a começar pela literatura, a
utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas
características e propriedades.
AVALIAÇÃO
A avaliação deverá ser contínua em relação ao comprometimento (ou não) do aluno, através
de registro das observações realizadas em relação às suas construções, considerando o sujeito em
seu todo quanto às suas possibilidades (cognitivas, afetivas, sociais, psicomotoras...) ao longo do
período letivo.
O avaliar deve ser um acompanhar, um analisar, um pensar, um atender. Avaliar é saber
captar as necessidades dos alunos e se comprometer com a sua superação. É favorecer-lhes a
aprendizagem e o seu desenvolvimento, levando-se em conta suas condições individuais, tendo
como compromisso uma sociedade mais justa e solidária. A avaliação deve ter cunho diagnóstico,
que fornece dados capazes de informar e redimensionar o planejamento e o desenvolvimento
curricular.
27
PROFESSORES DE MORRO REUTER
Formação TOTAL Creche Educaçã
o infantil
Anos
Iniciais
Anos
Finais
Ensino
Funda
mental
Rede
Estadual
Ensino Médio em curso 02 02 00 00 00 00 00
Graduação em curso 03 02 01 00 00 00 00
Magistério 10 00 03 05 00 01 01
Graduação 18 00 00 02 08 05 03
Magistério e Graduação 14 00 01 07 01 01 04
Graduação e Especialização 26 00 00 00 09 06 11
Magistério, Graduação e Especialização 21 01 02 07 03 06 02
TOTAL DE PROFISSIONAIS 96 05 07 21 21 21 21
Para fins de melhor entendimento considera-se profissionais de atuação em:
Creche: 4 meses a 3 anos e 11 meses;
Educação Infantil: 4 e 5 anos;
Anos Iniciais: 1º ao 5º Anos;
Anos Finais: 6º ao 9º Ano, inclusive EJA;
Ensino Fundamental: profissionais que atuam em todas as turmas. Como por Exemplo:
coordenadores de Turno Integral, diretoras de escola, vice-diretor, pedagogo e professores de
Educação Física.
Rede Estadual: Ensino Fundamental e Médio.
0
2
4
6
8
10
12
EM em curso
Graduação em curso
Magistério
Graduação
Magistério + Graduação
Graduação + Especialização
28
Município onde residem os professores da Rede Municipal de Morro Reuter
Formação das Monitoras e Auxiliares de Creche FADI
Residência dos Professores de Morro Reuter-Rede Municipal
Morro Reuter Picada Café São Leopoldo Nova Hartz Ivoti Dois Irmãos Novo Hamburgo Canoas Estância Velha Presidente Lucena
Vínculo
Concursados
Contratados
CIEE
Formação Monitoras e Auxiliares de Creche
Ensino Médio
Magistério
Graduação
Município Nº Município Nº
Morro Reuter 36 Dois Irmãos 20
Picada Café 03 Novo Hamburgo 06
São Leopoldo 02 Canoas 01
Nova Hartz 01 Estância Velha 02
Ivoti 02 Presidente Lucena 01
Vínculo Nº %
Concursados -Efetivos 56 75,6
Contratos Temporários 15 20,3
Estagiários CIEE 03 4,0
Ensino
Médio
Magistério Graduação Especializa
ção
17 05 15 2
29
AS ESCOLAS
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS- FADI
A Escola de Educação Infantil Gente Miúda situa-se no centro da sede do município de
Morro Reuter. Atende crianças dos quatro meses até quatro anos. Atualmente atende em torno de
cem crianças.
ESCOLAS MUNICIPAIS
Atualmente o município de Morro Reuter conta com cinco Escolas Municipais, sendo uma
de Educação Infantil e três de Ensino Fundamental com turmas de Educação Infantil e uma escola
de Educação Infantil e Ensino Fundamental que atende crianças de quatro meses a ao Nono Ano do
Ensino Fundamental. .
Escola Início Localidade Observação
Duque de Caxias 1960 Birckenthal Desativada
IrineoStrassburger 1960 Planalto Extinta 78
EdvinoBervian 1987 Planalto Ativa
Dom Bosco 1962 Linha Gorgen Ativa
Marechal Costa e Silva 1970 Mato Comprido Desativada
Martin Alles 1960 Muckerthal Desativada
Pe Antônio Vieira 1960 Frankenhal Desativada
Rui Barbosa 1960 Walachai Ativa
Tiradentes 1960 São José do Herval Ativa
Frederico Schasse 1960 Fazenda Padre Eterno Desativada
Padre Reus 1960 Linha Cristo Rei Desativada
Professor Francisco Weiler 1962 Picada São Paulo Ativa
30
ESCOLA ESTADUAL
A Escola Estadual de Ensino Médio João Wagner atende crianças, adolescentes e jovens dos do
Ensino Fundamental e Ensino Médio. Atualmente atende quatrocentos e oitenta e seis alunos. Situa-se na
Rua Anita Garibaldi, centro de Morro Reuter.
OS ALUNOS
Crianças matriculadas nas creches de Morro Reuter
Alunos da Rede Municipal de Morro Reuter/2015
EI4 EI 5 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º EJA
F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M
EMEI Dom Bosco 17 18 13 08 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00
EMEF Rui Barbosa 05 04 03 03 05 03 05 01 04 06 04 06 05 04 01 08 03 06 00 00 03 06 00 00
EMEF
Tiradentes
03 09 01 01 01 01 04 03 05 00 03 04 07 06 01 06 03 03 04 04 07 07 02 08 00 00
12
EMEF Prof
Francisco Weiler 02 09 05 03 07 05 05 05 01 04 07 06 06 04 07 04 04 03 00 07 07 01 00 00
EMEF
ProfEdvinoBervian 00 00 00 00 06 10 08 07 08 06 05 06 07 11 07 08 04 04 04 04 03 05 10 24
TOTAL 24 31 22 15 22 20 23 13 16 20 23 24 19 25 18 23 15 17 11 18 15 20 10 24
Creches
Berçário I
Berçário II
Maternal I
Maternal II
Turma Faixa Etária Feminino Masculino
Berçário I 0 a 11 meses 13 17
Berçário II 1 ano a 1ano e 11
meses
09 21
Maternal I 2 anos a 2anos e 11
meses
09 22
Maternal II 3 anos a 3anos e 11
meses
10 12
31
E.I 4 anos
E.I 5 anos
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
EJA
Creche
0
20
40
60
80
100
120
140
160
Dom Bosco Rui Barbosa Tiradentes Francisco Weiler Edvino Bervian
0
50
100
150
200
250
Creche Ed. Infantil Anos iniciais Anos finais
32
Alunos na Rede Estadual: Escola Estadual de Ensino Médio João Wagner
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 1º EM 2º EM 3º EM EJAEM
F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M
12 06 06 06 10 09 12 15 17 17 11 25 18 11 19 14 11 14 29 40 44 26 39 34 29 32
TURNO INTEGRAL
Todas as escolas situadas no município de Morro Reuter oferecem a seus alunos,
especialmente de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental o Turno Integral.
A Educação Integral está presente na legislação educacional brasileira está em nossa
Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227. Assim como no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 9089/1990). Na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e
87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº11.494/2007).
Por sua vez, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de
Educação (PNE), retoma e valoriza a Educação Integral como possibilidade de formação integral da
pessoa. O PNE avança para além do texto da LDB, ao apresentar a Educação em Tempo integral
como objetivo do Ensino Fundamental e, também, da Educação Infantil. Além disso, o PNE
apresenta, como meta, a ampliação progressiva da jornada escolar para um período de, pelo menos,
7 horas diárias, além de promover a participação das comunidades na gestão das escolas,
incentivando o fortalecimento e a instituição de Conselhos Escolares.
A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o FUNDEB, determina e regulamenta
a Educação Básica em Tempo Integral e os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental (art.10, §
3º), indicando que a legislação decorrente deverá normatizar essa modalidade de educação. Nesse
sentido, o decreto nº6.253/07, ao assumir o estabelecido no Plano Nacional de Educação, definiu
que se considera “educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou
superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo,compreendendo o tempo total que um
mesmo estudante permanece na escola ou/em atividades escolares” (art. 4º).
Foi criado o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094/07) cujo
objetivo é produzir um conjunto de medidas específicas que visem à melhoria da qualidade da
educação básica em cada território. Este compromisso significa a conjugação dos esforços da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e da
comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da Educação Básica.
33
A Educação Integral também compõe as ações previstas no Plano de Desenvolvimento da
Educação, o qual prevê que a formação do estudante seja feita, além da escola, com a participação
da família e da comunidade. Esta é uma estratégia do Ministério da Educação para induzir a
ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral. É
elemento de articulação, no bairro, do arranjo educativo local em conexão com a comunidade que
organiza em torno da escola pública, mediante ampliação da jornada escolar, ações na área da
cultura, do esporte, dos direitos humanos e do desenvolvimento social.
O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização, incentivo e apoio,
projetos ou ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações sócio-educativas
oferecidas gratuitamente a crianças,adolescentes e jovens. http://portal.mec.gov.br
Escola Matrículas T.Integral Percentual
EMEI Dom Bosco 056 050 89,2
EMEF Rui Barbosa 087 051 58,6
EMEF Tiradentes 093 039 41,9
EMEF Profº Francisco Weiler 102 054 52,9
EMEF Profº Edvino Bervian 147 077 52,3
TOTAL 485 271 55,8
EEEM João Wagner 486 Não informado Não informado
Turno Integral na Rede Munipal Dom Bosco
Rui Barbosa
Tiradentes
Francisco Weiler
Edvino Bervian
34
Universitários de Morro Rreuter
Universitários Morro Reuter Março/2015 Cursos Educação
Administração
Saúde
Engenharia
Gestão Financeira e Economia
Direito
Demais cursos
Universidades
UNISINOS
FEEVALE
ULBRA
Demais
Cursos Número Percentual
Área da Educação 21 20,1%
Área da Saúde 12 11,5%
Administração 16 15,3%
Engenharia 16 15,3%
Gestão Financeira/
Economia
10 9,6%
Direito 07 6,7%
Demais cursos 22 21,1%
Universidades Númer
o
Percentu
al
UNISINOS 34 32,2%
FEEVALE 60 57,7%
ULBRA 04 03,8%
DEMAIS
UNIVERSIDADES
06 5,7%
PREVISÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 4 ANOS EM MORRO
REUTER
Informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Morro Reuter, através da lista de
crianças cadastradas na Unidade de Saúde do município.
INCLUSÃO ESCOLAR
O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e
pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e
participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma
educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença
como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de eqüidade formal ao contextualizar
as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.
A escola historicamente se caracterizou pela visão da educação que delimita a escolarização
como privilégio de um grupo, uma exclusão que foi legitimada nas políticas e práticas educacionais
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
2016 2017 2018
EMEI Dom Bosco
EMEF Rui Barbosa
EMEF Tiradentes
EMEF Francisco Weiler
Ano EMEI Dom Bosco EMEF Rui Barbosa EMEF Tiradentes EMEF Prof Francisco Weiler
2016 36 13 05 07
2017 46 09 05 06
2018 47 07 08 08
36
reprodutoras da ordem social. A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o
paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas continuam
excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola. Assim,
sob formas distintas, a exclusão tem apresentado características comuns nos processos de
segregação e integração, que pressupõem a seleção, naturalizando o fracasso escolar. A partir da
visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das
diferenças e na participação dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos de
hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades. Essa problematização
explicita os processos normativos de distinção dos alunos em razão de características intelectuais,
físicas, culturais, sociais e lingüísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de
educação escolar.
No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império, com a
criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto
Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto
Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro. Em 1926 é fundado o Instituto
Pestalozzi, instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954, é
fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; e, em 1945, é criado o
primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade
Pestalozzi.
1961 – Lei Nº 4.024 - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)
fundamenta o atendimento educacional às pessoas com deficiência. “A Educação de excepcionais,
deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de Educação, a fim de integrá-los na
comunidade.”
1971 – Lei Nº 5.692-. O texto afirma que os alunos com “deficiências físicas ou mentais, os
que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados
deverão receber tratamento especial”.
1988 – Constituição Federal - O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e
gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Nos
artigos 205 e 206, afirma-se, respectivamente, “a Educação como um direito de todos, garantindo o
pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” e “a
igualdade de condições de acesso e permanência na escola”.
1989 – Lei Nº 7.853 - O texto dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência.
Na área da Educação afirma, por exemplo, obriga a inserção de escolas especiais, privadas e
públicas, no sistema educacional e a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em
37
estabelecimento público de ensino. Também afirma que o poder público deve se responsabilizar
pela “matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de
pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino”.
Ou seja: exclui da lei uma grande parcela das crianças ao sugerir que elas não são capazes de
se relacionar socialmente e, consequentemente, de aprender. O acesso ao material escolar, merenda
escolar e bolsas de estudo também é garantido pelo texto.
1990 – Lei Nº 8.069 - Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Nº
8.069 garante, entre outras coisas, o atendimento educacional especializado às crianças com
deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; trabalho protegido ao adolescente com
deficiência e prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção para
famílias com crianças e adolescentes nessa condição.
1994 – Política Nacional de Educação Especial - Em termos de inclusão escolar, o texto é
considerado um atraso, pois propõe a chamada “integração instrucional”, um processo que permite
que ingressem em classes regulares de ensino apenas as crianças com deficiência que “(...) possuem
condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum,
no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”. Ou seja, a política exclui grande parte desses alunos
do sistema regular de ensino, “empurrando-os” para a Educação Especial.
1996 – Lei Nº 9.394- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em vigor tem um
capítulo específico para a Educação Especial. Nele, afirma-se que “haverá, quando necessário,
serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de
Educação Especial”. Também afirma que “o atendimento educacional será feito em classes, escolas
ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for
possível a integração nas classes comuns de ensino regular”.
1999 – Decreto Nº 3.298-O decreto regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de
proteção, além de dar outras providências. O objetivo principal é assegurar a plena integração da
pessoa com deficiência no “contexto sócio-econômico e cultural” do país. Sobre o acesso à
Educação, o texto afirma que a Educação Especial é uma modalidade transversal a todos os níveis e
modalidades de ensino e a destaca como complemento do Ensino Regular.
2001 – Lei Nº 10.172-O Plano Nacional de Educação (PNE) anterior, afirmava que a
Educação Especial, “como modalidade de educação escolar”, deveria ser promovida em todos os
diferentes níveis de ensino e que “a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e
tipos de deficiência”.
2001 – Resolução CNE/CEB Nº 2- O texto do Conselho Nacional de Educação (CNE)
institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. (...) “Os sistemas de
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ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos
educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos”. Porém, o documento coloca como possibilidade a
substituição do ensino regular pelo atendimento especializado. Considera ainda que o atendimento
escolar dos alunos com deficiência tem início na Educação Infantil, “assegurando- lhes os serviços
de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a
comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado”.
2002 – Resolução CNE/CP Nº1/2002-A resolução dá “diretrizes curriculares nacionais para
a formação de professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de
graduação plena”. Sobre a Educação Inclusiva, afirma que a formação deve incluir “conhecimentos
sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com
necessidades educacionais especiais”.
2002 – Lei Nº 10.436/02- Reconhece como meio legal de comunicação e expressão a
Língua Brasileira de Sinais(Libras).
2005 – Decreto Nº 5.626/05O decreto regulamenta a Lei Nº 10.436, de 2002 (
2006 – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos- Documento elaborado pelo
Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça, Unesco e Secretaria Especial dos Direitos
Humanos. Entre as metas está a inclusão de temas relacionados às pessoas com deficiência nos
currículos das escolas.
2007 – Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)- No âmbito da Educação Inclusiva,
o PDE trabalha com a questão da infraestrutura das escolas, abordando a acessibilidade das
edificações escolares, da formação docente e das salas de recursos multifuncionais.
2007 – Decreto Nº 6.094/07- O texto dispõe sobre a implementação do Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação do MEC. Ao destacar o atendimento às necessidades
educacionais especiais dos alunos com deficiência, o documento reforça a inclusão deles no sistema
público de ensino.
2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva-
Documento que traça o histórico do processo de inclusão escolar no Brasil para embasar “políticas
públicas promotoras de uma Educação de qualidade para todos os alunos”.
2008 – Decreto Nº 6.571- Dispõe sobre o atendimento educacional especializado (AEE) na
Educação Básica e o define como “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e
pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à
formação dos alunos no ensino regular”. O decreto obriga a União a prestar apoio técnico e
financeiro aos sistemas públicos de ensino no oferecimento da modalidade. Além disso, reforça que
o AEE deve estar integrado ao projeto pedagógico da escola.
39
2009 – Resolução Nº 4 CNE/CEB - Atendimento Educacional Especializado (AEE) na
Educação Básica, que deve ser realizado no contraturno e preferencialmente nas chamadas salas de
recursos multifuncionais das escolas regulares. A resolução do CNE serve de orientação para os
Sistemas de Ensino cumprirem o Decreto Nº 6.571.
2012 – Lei nº 12.764- A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista.
2014 – Plano Nacional de Educação (PNE) –Lei n° 13005, de 24 de junho de 2014- A
meta 4.
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O Sistema Municipal de Educação de Morro Reuter, a mais de duas décadas vem num
incessante engajamento para atender da melhor forma possível toda e qualquer criança ou
adolescente, com o sem necessidades educacionais especiais. Considera-se Inclusões alunos com
CID(Cadastro Internacional de Doenças). Esses alunos, de acordo com a legislação, têm direito à
Adaptação Curricular, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação de
Morro Reuter.
Escola Matrículas Inclusões Percentual
EMEI Dom Bosco 056 00 0,00%
EMEF Rui Barbosa 087 05 5,74%
EMEF Tiradentes 093 01 1,07%
EMEF Profº Francisco Weiler 102 03 2,94%
EMEF Profº Edvino Bervian 147 11 7,48%
TOTAL Rede Municipal 485 20 4,12%
EEEM João Wagner 486 00 0,00%
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COOPERATIVAS ESCOLARES
O Que é uma Cooperativa Escolar?
Everaldo Marini
As cooperativas escolares são associações de estudantes com finalidade educativa, podendo
desenvolver atividades econômicas, sociais e culturais em benefício dos associados. Em sua
essência, buscam formular uma proposta pedagógica com a participação do corpo discente em
atividades práticas. Inspiradas, em parte, no pedagogo francês Célestin Freinet e nas experiências da
cidade argentina de Sunchales as cooperativas escolares possuem na educação cooperativista, no
trabalho e na cooperação a tríade desse projeto pedagógico que tem por finalidade a convivência, o
respeito mútuo, a solidariedade, promoção da justiça social, igualdade, autonomia, a cooperação e a
realização de objetivos comuns. Nelas, o caráter educativo, espírito cooperativo e o movimento
entre o saber e o fazer são inerentes e constantes. Através das cooperativas escolares, são
vivenciados os sete princípios do cooperativismo:
1º Adesão voluntária e Livre;
2º Gestão democrática pelos membros;
3º Participação econômica dos membros;
4º Autonomia e Independência;
5º Educação, formação e informação;
6º Intercooperação;
7º Interesse pela comunidade.
Outra característica é o desenvolvimento de projetos e oficinas como: artesanatos, merenda
escolar, teatro, paródias, corais, reciclagem de papel e produção de mudas de flores, árvores,
sabonetes e cartões comemorativos. Para termos uma idéia mais clara sobre as cooperativas
escolares, destacamos o aprendizado que os estudantes adquirem ao construírem as atas das
reuniões e assembleias, o manuseio do livro caixa, ao conduzirem reuniões, ao preparem suas
pautas e outras demandas. Esses eventos são muito importantes, pois promovem os jovens ao
exercício da cidadania responsável, conscientes dos seus direitos e deveres. Segundo Freinet, “a
atividade é o que orienta a prática escolar e o objetivo final da educação é formar cidadãos para o
trabalho livre e criativo, capaz de dominar e transformar o meio e emancipar quem o exerce”.
Todo esse trabalho pedagógico é desenvolvido com a participação de um professor
orientador (ou tutor) que se responsabiliza pela escola em apoiar a construção cotidiana da
cooperativa escolar. Uma das tarefas desse professor é criar uma atmosfera laboriosa na
comunidade escolar, de modo a estimular as crianças e jovens, dela participantes, a fazer prática
cooperativa através das atividades inerentes à gestão, educação, produção, cultura, oficinas e lazer.
41
Outra função primordial do orientador é colaborar ao máximo para o desenvolvimento da liderança,
autonomia, ética e responsabilidade dos estudantes.
Outro ponto de destaque é o protagonismo de crianças e adolescentes, únicos sócios das
cooperativas escolares. Esses são os responsáveis pela administração e condução dos projetos,
embora seja necessário um professor para auxiliá-los.
Conforme já dissemos, as Cooperativas Escolares constituem um projeto educativo e está
amparado pela lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e
da lei nº 5764/71. Segundo o ECA deve ser assegurado aos jovens:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Portanto, dentro da realidade das cooperativas escolares brasileiras, as determinações acima
e as mencionadas na lei 5764/71 são fundamentais e obrigatórias. Todo o trabalho e tempo dedicado
ao projeto devem englobar atividades que promovam a liberdade, a cooperação, o saber e o fazer. É
imperativo praticá-los como modo de vida no exercício da liderança, da solidariedade, da
simplicidade, da sinceridade e, quando necessário, em mudanças de atitudes.
As cooperativas escolares constituem um laboratório de aprendizagem do cooperativismo.
E, para dar conta dessa proposta, a casa Cooperativa de Nova Petrópolis e OCERGS/SESCOOP
apoiam e promovem cursos de formação cooperativa para estudantes e professores.
Atualmente é ofertado um Curso de formação básica em Cooperativismo para todas as
pessoas e escolas interessadas. O referido curso está estruturado em 40 horas de duração e conta
com facilitadores muito bem preparados; muitos desses profissionais possuem uma vasta formação
no cooperativismo e outros agregam, além do conhecimento cooperativista, a experiência na
condução de nossas cooperativas.
No curso de Cooperativismo Escolar, os alunos estudam o conceito de Cooperação, o
contexto histórico do cooperativismo, a história dos pioneiros de Rochdale, do Cooperativismo no
Brasil, das capitais do cooperativismo do Brasil e da Argentina; das diferenças entre cooperativas,
sindicados e associação; dos ramos e dos princípios do cooperativismo; da classificação das
cooperativas, da lei nº 5764/71, da importância do estatuto social, dos direitos e deveres dos
associados, da organização do sistema cooperativista, da organização do quadro social, das
reuniões, atas, assembleias e conselhos das cooperativas.
Enfim, no contexto atual das dificuldades de geração de empregos correspondentes à
expansão da oferta de trabalho, o Cooperativismo vem conquistando espaços cada vez maiores nos
diferentes ramos da atividade produtiva e de prestação de serviços. As organizações cooperativas
contribuem efetivamente para aumentar oportunidades de trabalho e renda e, ao mesmo tempo,
42
desenvolvem ações empreendedoras e a consciência das pessoas sobre a necessidade do apoio
mútuo e solidariedade humana.
As Cooperativas Escolares, laboratórios de aprendizagens do cooperativismo, constituem
esse mecanismo de educação e promoção do diálogo cujos valores da cooperação balizam o saber e
o fazer pedagógico inerente às praticas promovidas nos espaços dessas cooperativas.
Everaldo Marini Professor e Coordenador Pedagógico da Escola Técnica Bom Pastor
Conselheiro Executivo da Casa Cooperativa de Nova Petrópolis
Coordenador do projeto “Cooperativas Escolares” pela Casa Cooperativa de Nova Petrópolis
Assessor para assuntos relacionados às Cooperativas Escolares
Em Morro Reuter temos três Cooperativas Escolares em pleno funcionamento:
CoopeFransWeiler na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco
Weiler, de Picada São Paulo foi primeira cooperativa educacional de Morro Reuter. Foi fundada em
17 de outubro de 2012.
A cooperativa surgiu a partir de uma visita de estudos a cidade de Sunchales, na Argentina,
onde uma equipe da Secretaria de Educação visitou várias escolas que possuem cooperativas
escolares. A partir daí, iniciou-se o planejamento da abertura da cooperativa, com o intuito de serem
trabalhados os valores cooperativistas entre os alunos, como democracia, autonomia, trabalho em
grupo, solidariedade, entre outros. Como primeiro projeto, a CoopeFransWeiler trabalhou na
decoração de caixas de madeira, utilizando a técnica de decopagem, dando alusão aos pontos
turísticos e símbolos de Morro Reuter.
Unisomos, fundada em27de agosto de 2013, na Escola Municipal de Ensino Fundamental
Rui Barbosa, da localidade de Walachai, foi a segunda Cooperativa Escolar de Morro Reuter. Os 12
associados do 6º ao 9º ano aprovaram o estatuto e elegeram a diretoria. O principal objetivo da
cooperativa, é a aprendizagem, com trabalhos de valores, resgate de valores e ajuda mútua, além de
trabalhos em grupo. As atividades da cooperativa iniciaram em março, abordando temas como a
história, princípios do cooperativismo, elaboração de atas e editais, e organização do sistema
financeiro. Como primeiro projeto, os alunos optaram democraticamente pela fabricação de trufas
de diferentes sabores, como ganache, coco, nozes.
Unibervian, em 08 de outubro de 2013, foi fundada a terceira Cooperativa Escolar do
município de Morro Reuter na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor EdvinoBervian
no Bairro Planalto. O primeiro projeto desenvolvido foi pintura de latinhas temáticas, chaveiros.
Desta forma as Cooperativas Escolares tem como objetivo a aprendizagem de todo o
processo e o funcionamento de uma empresa no dia a dia e não apenas o lucro. Os alunos vivenciam
situações comuns do dia a dia. Os produtos são comercializados na comunidade escolar e nos
eventos do município, como a Feira do Livro e Festa da Lavanda. “Os alunos sócios irão decidir em
assembleia, conforme estatuto, onde querem investir o dinheiro.”
43
FINANCIAMENTO E GESTÃO
A efetiva consolidação da educação requer especial atenção à gestão de recursos, que deve
ser eficaz, eficiente, relevante e pertinente, a fim de atender aos inúmeros desafios inerentes ao
processo de desenvolvimento sustentável do município. A fixação de um plano de metas para a
educação exige definição de custos e identificação dos recursos atualmente disponíveis e das
estratégias para sua ampliação, seja por meio de criação de novas fontes, seja por uma utilização
mais racionalizada, seja pela constatação da necessidade de maior investimento. Os percentuais
constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino devem se constituir
em referência e ponto de partida para a formulação e implementação das metas educacionais.
A reforma tributária embutida na Constituição de 1988 reforça a arrecadação de impostos
em geral, bem como sua destinação ou disponibilização para os Estados e Município. Uma primeira
medida fundamental foi à vinculação de recursos à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. O
artigo 212, caput, da Carta Magna, dispõe que:
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito (18%), e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios (25%) vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendendo a proveniente das transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
No entanto, para que se alcance este patamar de qualidade, é preciso assegurar a gestão
democrática nos Sistemas de Ensino e unidades escolares. Em nível de gestão de sistema, na forma
de Conselhos de Educação que reúnam competência técnica e representatividade dos diversos
setores educacionais; em nível das unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares
de que participe a comunidade educacional e formas de escolha da direção escolar, que associem a
garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos
escolares e a representatividade e liderança dos gestores escolares. Para tanto, é imprescindível a
profissionalização da gestão em todos os níveis, com vistas à racionalidade e produtividade, é
necessária a desburocratização e a descentralização da gestão nas dimensões pedagógica,
administrativa e de gestão financeira.
EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil como se encontra no cenário brasileiro atual, e com isso também no
Município, é fruto de um longo e permanente processo de transformações.
A Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009, torna obrigatória a educação das crianças de
4 e 5 anos. Decorrente disso, a Lei Federal nº12.796 de 04/04/2013, altera a LDB e, além de
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sancionar a educação obrigatória na pré-escola, define a frequência mínima que deve ser igual ou
superior a 60% ( sessenta por cento) do total de 800 (oitocentas) horas distribuídas por um mínimo
de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, sem que haja antecipação de conteúdos que serão
trabalhados em etapas posteriores.
A Resolução nº 05 de 17/12/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil, preconiza que a ação educativa deve se fundamentar em dois “eixos norteadores:
as interações e a brincadeira” (BRASIL, 2010, p.25).
Algumas ações são imprescindíveis para que se efetive uma Educação Infantil de qualidade.
Uma dessas ações diz respeito à formação contínua e em serviço de professores e demais
trabalhadores que atendem diariamente as crianças pequenas.
Embora as ações junto a professores, gestores e coordenadores tenham alcançado êxito na
melhoria do atendimento às crianças, é necessário avançar no sentido de ampliar a formação a todos
trabalhadores (administrativos, equipe de apoio o e alimentação).
Outra ação importante está relacionada à organização de espaços, tempos e materiais que
viabilizem um trabalho mais direcionado ao público infantil. Hoje, uma das grandes dificuldades da
rede pública municipal, no atendimento às crianças pequenas é a inadequação de alguns espaços ou
até mesmo a falta de espaço físico para atender toda a demanda. Portanto, o município tem buscado
articular-se à União na busca de recursos que permitam a construção e aparelhamento de espaços
pensados especialmente para essa faixa etária.
Os desafios da Educação Infantil no Município se inserem em um contexto mais amplo, que
precisam ser superados também em grande parte do território nacional. Diante disso, exige-se a
necessidade de reconhecer a criança como pequena cidadã de direitos que, apesar de competente
para participar e falar das questões que lhe dizem respeito depende da pessoa adulta e de uma
educação articulada para atender suas demandas. Uma educação que respeite os seus limites e que
lhe fixe os limites da vida em sociedade, que considere suas necessidades de acordo com o seu
desenvolvimento sem, de maneira nenhuma, antecipar o processo de escolarização que é próprio do
Ensino Fundamental.
ENSINO FUNDAMENTAL
“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho,” estabelece a LDB.
O artigo 6º da mesma lei preconiza que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a
matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no Ensino Fundamental”. Porém, em 2005,
45
a Lei nº 11.114 torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino
Fundamental, mas somente a Lei nº 11.274/06, estabelece prazo de implantação do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos de duração com a inclusão das crianças de 6 (seis) anos de idade
pelos Sistemas de Ensino a partir de 2010.
Objetivando o acompanhamento das determinações do Ministério da Educação –MEC, sobre
a implantação do Ensino Fundamental de nove anos e seguindo orientações do Plano Nacional de
Educação – PNE, cabe ao município assegurar a todas as crianças um tempo mais longo no
convívio escolar, o que configura mais oportunidades de aprendizagem. Assim, contemplando os
princípios educacionais, busca-se garantir a efetiva universalização do Ensino Fundamental
promovendo acesso à educação, proporcionando condições adequadas para que possa apresentar
resultados positivos garantindo a permanência e êxito na aprendizagem dos estudantes.
De acordo com as orientações para a inclusão da criança de 6 (seis) anos de idade, é
importante ressaltar que a aprendizagem não depende apenas do aumento do tempo de permanência
na escola, mas também do emprego mais eficaz que os estudantes aprendam mais e de maneira mais
prazerosa.
“Só tem sentido incorporar uma criança no ensino fundamental se você estiver preocupado
com a totalidade de seu desenvolvimento. Não é para diminuir a repetência e aumentar a
escolarização pura e simplesmente. É por respeito ao tempo da infância. Está faltando à pedagogia
dar importância aos tempos de vida e não se preocupar apenas com os conteúdos”.(RONSONI apud
ARROYO, 2005, p.36).
Nessa perspectiva, as Resoluções nº 04 de 13/07/2010 e nº07 de 14/12/2010, documentos
recentes que fixam as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e para o
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, reiteram os princípios que possibilitam o desenvolvimento
integral dos indivíduos nos seus múltiplos aspectos, os fundamentos e procedimentos definidos para
orientar as políticas públicas educacionais no âmbito do Ensino Fundamental, explicitando
claramente a responsabilidade do Estado, da família e da sociedade. “O Ensino Fundamental se
traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua
oferta a todos” (Art, 3º Resolução nº 7 de ‘14/12/2010).
O ENSINO MÉDIO
A LDB nº 9394/96, ao situar o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica, define-a
como conclusão de um período de estudos de caráter geral. Neste sentido, o reconhece como parte
de uma etapa da escolarização que tem por objetivo o desenvolvimento do indivíduo, assegurando-
46
lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe os meios para
prosperar no trabalho e em estudos posteriores.
Segundo a mesma lei, os Estados são responsáveis por progressivamente, tornar o Ensino
Médio obrigatório. Para tanto, devem aumentar o número de vagas disponíveis de forma a atender a
todos os concluintes do Ensino Fundamental. Paralelamente à expansão do atendimento, as políticas
públicas educacionais devem também se concentrar em aspectos relacionados à permanência do
estudante na escola e à oferta de educação de qualidade. O currículo do Ensino Médio deve,
portanto, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, ”organizar-se de
modo a assegurar a integração entre os seus sujeitos, o trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura,
tendo o trabalho como princípio educativo”.
Ressalta-se que apenas ampliar a oferta do Ensino Médio de forma expressiva, sem garantir
democraticamente a permanência e, principalmente, um currículo capaz de promover uma
aprendizagem que faça sentido para os adolescentes e jovens, continuará deixando uma lacuna
provocada pela falta de programas consistentes no âmbito curricular para essa etapa intermediária
entre o Ensino Fundamental e Superior.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A LDB 9.394/96, no artigo 37, enfatiza a garantia ao jovem e a pessoa adulta do direito legal
à educação: “ A educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou
oportunidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria”. Tal afirmação
esclarece o potencial de educação inclusiva e compensatória que essa modalidade de ensino possui.
É importante destacar que a educação para todos, em tempo de legalidade é uma garantia.
Porém, uma educação que perceba as diferenças entre as modalidades de ensino, tratando cada uma
com especificidade ainda continua sendo um desafio. Mesmo o Município traçando o seu plano de
trabalho de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e
tendo como referência a Proposta Curricular, ainda se percebem aspectos que no âmbito local
carecem de uma elaboração mais contextualizada.
O Programa Brasil Alfabetizado, cujo objetivo é promover a superação do analfabetismo
entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos e contribuir para a universalização do Ensino
Fundamental no Brasil. Sua concepção reconhece a educação como direito humano e a oferta
pública da alfabetização como porta de entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao
longo de toda a vida.
Dentre os maiores desafios a serem enfrentados para que a EJA se torne uma referência de
respeito aos direitos fundamentais do ser humano é a evasão escolar. Fator que muito contribui para
47
esta evasão é a falta de cursos mais específicos para essa clientela. Precisamos ter objetivos claros
para incentivar os estudantes a desenvolver o hábito pelo estudo visando ainda elevar a autoestima
dos estudantes através de palestras motivacionais, buscando assegurar a permanência dos mesmos
nas escolas e a ampliação dos seus anos de escolaridade.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Compreende-se por educação inclusiva, uma proposta que objetiva igualdade de acesso e
permanência a todos que dela fizerem uso, desenvolvida com suporte técnico, pedagógico, didático,
metodológicos necessários ao fortalecimento e garantias que assegurem esta permanência bem
como o sucesso escolar.
Tais direitos encontram-se definidos nos documentos oficiais de modo que a Constituição
Federal (CF) no artigo 205, afirma: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Cabe a União, aos Estados e municípios o desenvolvimento de políticas públicas que
contemplem a todas as pessoas envolvidas, antes marginalizadas: mulheres, crianças, pessoa idosa,
afrodescendentes, indígenas e pessoas com deficiência física e/ou mental, pessoas que vivem em
situação de itinerância,como os povos ciganos ou como os profissionais circenses, entre outros.
Nesta perspectiva, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96,
responsabiliza o Estado em ofertar educação em diversas modalidades e acrescenta a família como
copartícipe na educação das crianças e adolescentes, através da obrigatoriedade da matrícula.
Segundo o artigo 3º do mesmo documento, o ensino será ministrado com base na: “Igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola” (Brasil, 1988).
Neste âmbito, o tecido social precisa ser reconhecido a partir das variadas manifestações e
formas de organização cultural presentes em todo território brasileiro e que definem as várias
possibilidades de identidades que se revelam no universo da escola.
Compreende-se que o compromisso de assegurar o desenvolvimento de um sistema
educacional que contemple a todos os cidadãos brasileiros deve pautar-se no princípio da igualdade
e direitos, com o devido respeito às singularidades dos sujeitos, conforme Boaventura Santos (2013
, p. 56):
“Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito
de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma
igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza
as desigualdades”.
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Tais singularidades defendidas estendem-se ao campo dos Direitos Humanos de modo que
haja clareza do compromisso institucionalizado por meio de uma proposta pautada nos documentos
legais, quais sejam CF, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, LDB, Leis
10.639/03 e 11.645/08, e em outros textos, se assegura o direito à participação que independente de
cor, etnia/raça, identidade sexual, origem, gênero, entre outras variações, cabendo às escolas, o
desenvolvimento de práticas e processos que incluam todos os grupos.
A educação deve visar ao pleno desenvolvimento humanoe ao preparo para o exercício da
cidadania, qualquer restrição ao acesso a um ambiente, que reflita a sociedade em suas diferenças e
diversidade como meio de preparar a pessoa para a cidadania, é uma “diferenciação ou preferência”
que estaria limitando, “ em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas”.
Conforme documento editado pelo Ministério Público Federal por meio da Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão, denominado O Acesso de Alunos com Deficiência às Classes e
Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino, e de acordo com o novo parâmetro relacionado ao
princípio da não-discriminação trazido pela Convenção da Guatemala, só se admite as
diferenciações com base na deficiência para permitir o acesso das pessoas com deficiências aos seus
direitos, e não para negar-lhes o exercício deles. Também que o atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, será preferencialmente na rede regular de ensino.
Também que o Atendimento Educacional Especializado –AEE que é um serviço da
educação especial que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que
eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades
específicas.
EDUCAÇÃO INTEGRAL
Os princípios da Educação Integral são traduzidos pela compreensão do direito de aprender
como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência
familiar e comunitária; e como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade
democrática.
Por meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e a
peculiaridade do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.
A Educação Integral está presente na legislação educacional brasileira e pode ser,
apreendida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, em normativas do
CNE/CEB, na LDB e no PNE.
49
Considera-se como de período integral a jornada escolar que se organiza em 07 (sete) horas
diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas)
horas.
As escolas e, solidariamente os sistemas de ensino, deverão conjugar esforços objetivando o
progressivo aumento da carga horária mínima diária e, consequentemente, da carga horária anual,
com vistas à maior qualificação do processo de ensino aprendizagem, tendo como horizonte o
atendimento escolar em período integral.
A proposta educacional da Escola de Tempo Integral promoverá a ampliação de tempos,
espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar os
profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da
escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da
convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais.
As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar conforme a disponibilidade da
escola, ou fora dele, em espaços distintos dentro do Município, mediante a utilização de
equipamentos sociais e culturais existentes e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou
entidades locais, sempre de acordo com o respectivo projeto político-pedagógico.
O Sistema Municipal de Educação deverá assegurar que o atendimento dos alunos na escola
de tempo integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, além do que, esse
atendimento terá caráter obrigatório e será passível de avaliação em cada unidade escolar.
50
METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE MORRO REUTER
Meta 1:
Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
mínimo 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência desse plano.
ESTRATÉGIAS
1.1 Definir um planejamento estratégico que, no prazo de dois anos, após a aprovação do PME,
viabilize políticas em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município, e assegure a
efetivação das metas de expansão com qualidade das respectivas redes públicas e privadas para a
Educação Infantil,com referência nas metas propostas no PNE/2014, com implantação imediata e
com a garantia de processo de autorização de funcionamento realizada pelo Conselho Municipal de
Educação de Morro Reuter.
1.2 Definir, no âmbito do município de Morro Reuter e Estado do Rio Grande do Sul, um plano de
expansão em regime de colaboração com todos os entes federados e órgão afins, estratégias e ações
para o progressivo cumprimento da meta, de forma a atingir, até 2016, o correspondente a 100% do
percentual definido para o atendimento da faixa de 4(quatro) e 5 (cinco) anos de idade, sem prejuízo
da oferta de atendimento para a faixa de 0 a 3 anos de idade e, até 2024, o percentual de 50% para o
atendimento da faixa etária de 0 a 3 anos.
1.3 Elaborar e desenvolver plano de ação, em regime de colaboração entre órgãos públicos da
Educação, da Saúde, da Assistência Social, do Ministério Público e das representações da sociedade
civil, Cartório de Registros Civis, orientando formas de busca ativa de crianças em idade
correspondente à Educação Infantil o direito de opção da família em relação às crianças de até
03(três) anos e assegurando o direito constitucional à educação escolar obrigatória, a todas as
crianças a partir de 04 (quatro) anos de idade.
1.4 Elaborar e desenvolver plano de ação, em regime de colaboração entre órgãos públicos da
educação, da saúde, da assistência social, do Ministério Público e das representações da sociedade
civil, Cartório de Registros Civis, orientando formas de busca ativa de crianças em idade
correspondente à Educação Infantil, que não estejam matriculadas, preservando o direito de opção
51
da família em relação às crianças de até 3 (três) anos e assegurando o direito constitucional à
educação escolar obrigatória, a todas as crianças a partir dos 4 (quatro) anos.
1.5 Regular, sob responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, em regime de colaboração,
no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de
mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches e por pré-escola.
1.6 Realizar periodicamente, no município, em regime de colaboração, sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Chamada Pública de crianças na pré-escola (4 anos a 5
anos de idade).
1.7 Realizar anualmente, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir da aprovação
deste Plano, Censos Educacionais em todoSistema de Ensino do município, estabelecendo
estratégias de levantamento de dados sobre a Educação Infantil (0 a 5 anos) para caracterizar, no
município, a demanda reprimida e a necessidade por vagas.
1.8 Realizar, através de Secretaria Municipal de Educação e Cultura, periodicamente, em regime de
colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como
forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.
1.9 Fazer cumprir, através da fiscalização e reivindicação da comunidade escolar, em todo o
Sistema de Ensino de Morro Reuter, as exigências mínimas de qualidade para o funcionamento
adequado das instituições de Educação Infantil, públicas e/ou privadas, de forma a atender todas as
crianças, respeitando as diversidades, assegurando o atendimento das características e necessidades
das distintas faixas etárias e do público-alvo da educação especial, como recomendam as
Resoluções dos Conselhos Nacional e Municipal de Educação.
1.10 Assegurar, por meio de ações dos órgãos administrativos e normativos do sistema, que em dois
anos, a partir da aprovação deste plano, o município e toda a rede e Sistema de Educação tenham
definido suas políticas para a Educação Infantil, com base nas diretrizes nacionais, estaduais e
municipais e em observância as metas dos PNE do PEE e do PME.
1.11 Priorizar, a partir da aprovação deste PME, no Sistema de Ensino do município, o acesso à
Educação Infantil e fomentar políticas que garantam a estrutura necessária, seja ela física ou
humana para uma Educação Infantil igualitária, em regime de colaboração, que fortaleçam a
52
capacidade do Sistema e das Redes de Ensino, para ampliar a oferta de atendimento educacional
com qualidade e equidade social, racial, étnico-racial e de gênero, em alinhamento ao que propõe o
PNE, conforme este PME, aumentando/ampliando a infraestrutura e os recursos humanos.
1.12 Estabelecer, no município, a partir da vigência deste plano, em articulação permanente com as
instituições de Ensino Superior que tenham experiência na área e o reconhecimento por parte do
MEC, um sistema de acompanhamento da Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos e
privados, visando ao apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do
cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais e municipais
e construir estrutura adequada para atender os alunos.
1.13 Garantir permanentemente, até, no máximo, o quinto ano da aprovação deste PME, por meio
de ações dos órgãos normatizadores e administradores do Sistema de Ensino, infraestrutura
necessária para um trabalho pedagógico de qualidade, desde a construção física, adequada às
condições climáticas locais, até os espaços de recreação e ludicidade, a adequação de equipamentos
nas escolas existentes, tecnologias, acessibilidade, assim como naquelas a serem criadas, de acordo
com as exigências do respectivo Sistema de Ensino e garantir sua manutenção.
1.14 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade,
vínculos com o programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de
aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de
Educação Infantil.
1.15 Assegurar, por meio de ações no município em regime de colaboração com os demais entes
federados, infraestrutura, material didático, mobiliário, instalação prediais adequadas à faixa etária
da Educação Infantil, além de profissional capacitado para atender à demanda.
1.16 Manter e ampliar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em regime de
colaboração as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de
escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas de Educação Infantil.
1.17 Realizar busca atualizada de Programas e/ou recursos, através da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, junto ao Estado e União visando a manutenção, aquisição e renovação do
acervo de materiais pedagógicos para a Educação Infantil.
53
1.18 Realizar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a manutenção e aquisição de
equipamentos das escolas, investindo em construções e melhoria dos espaços externos das escolas
para a Educação Infantil.
1.19 Adquirir, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, brinquedos e materiais
pedagógicos visando manter qualidade do trabalho realizado através de cronograma de efetiva
segurança para as crianças.
1.20 Efetivar, no primeiro ano de vigência deste plano de educação, políticas intersetoriais sob a
coordenação dos órgãos normatizadores e administradores dos Sistemas, entre os setores de
Educação, da Saúde e da Assistência Social, no sentido de garantir o atendimento integral da
criança, definidos em cada plano setorial do município.
1.21 Assegurar, pelo Sistema Municipal de Ensino, que, até 2016, todas as instituições de Educação
Infantil tenham formulado seus Projetos Político Pedagógico e Culturais e Regimentos Escolares,
com a participação das comunidades envolvidas, adequando-os às normas do respectivo Sistema de
Ensino.
1.22 Organizar, a partir da vigência deste Plano, um sistema anual de informações estatísticas e de
divulgação da avaliação da política de atendimento da Educação Infantil no município.
1.23 Incluir as instituições de Educação infantil existentes no município no Sistema Nacional de
Estatísticas Educacionais, no prazo de 3 (três) anos;
1.24 Fortalecer mecanismos de acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de
renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção.
1.25 Garantir o acesso à Educação Infantil e qualificar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, assegurando a
educação bilíngue para crianças surdas e disciplina de Libras como meio de comunicação entre
colegas e professores e a transversalidade da Educação Especial nesta etapa da Educação Básica,
54
disponibilizando profissionais qualificados e criando espaços educacionais condizentes com suas
reais necessidades e que contribuam para o desenvolvimento e êxito na vida escolar, respeitando
seu tempo e suas particularidades.
1.26 Garantir o atendimento das populações do campo na Educação Infantil nas respectivas
comunidades, de forma a atender as suas especificidades, particularidades históricas e culturais,
assegurando o direito à Educação.
1.27 Garantir, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o acesso à
Educação Infantil em Tempo Integral para as crianças que estão em creches e pré-escolas, conforme
o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final do plano.
1.28 Criar condições de fiscalizar e fazer cumprir a regulamentação das instituições de Educação
Infantil do Sistema Municipal de Ensino, no prazo máximo de dois anos a partir da vigência deste
PME, aprimorando normativas e mecanismos de acompanhamento e controle no âmbito municipal
em ação articulada com o Ministério Público.
1.29 Promover, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a formação continuada dos
profissionais (docentes e não docentes) da Educação Infantil, garantindo, progressivamente
(conforme prazo definido na meta específica), o atendimento por profissionais com formação
superior, atendendo a legislação vigente quanto à formação mínima para o ingresso no quadro de
profissionais de Educação Infantil.
1.30 Garantir que, em cinco anos, todos os dirigentes de instituições de Educação Infantil obtenham
formação mínima em Curso Normal e, em dez anos, com formação em nível superior.
1.31 Estabelecer parcerias entre as Redes Estadual, Municipal e escolas privadas de ensino para a
promoção de cursos de capacitação de professores de educação infantil, visando capacitar 100% dos
profissionais constituindo-se em programas de educação continuada, criando um Programa
Municipal de Educação Continuada;
1.32 Efetivar políticas em regime de colaboração entre a União, Estado, Município e instituições de
Ensino Superior, prioritariamente instituições públicas, para qualificar os profissionais da Educação
Infantil, ampliando as possibilidades da graduação, extensão e pós-graduação.
55
1.33 Garantir e facilitar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a formação
continuada de forma gratuita aos professores da Educação Infantil para atuarem na inclusão de
crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotaçãoem classes comuns, por meio de ações articuladas com as Secretarias de Saúde e
Assistência Social.
1.34 Assegurar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a formação mínima
estabelecida em lei para todos os profissionais (docentes e não docentes) que atuam nas instituições
de Educação Infantil, aprimorando mecanismos de acompanhamento e controle por parte dos
órgãos administrativos e normativos dos Sistemas de Ensino do Município, em articulação com
Ministério Público.
1.35 Fomentar o atendimento das crianças do campo na Educação Infantil, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o
deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais, desde que
o número de crianças matriculadas na turma seja igual ou superior a 10 (dez) e em casos de turmas
multisseriadas o mínimo de 5 (cinco) por ano.
1.36 Assegurar a elaboração e difusão de orientações curriculares, formação continuada de pessoal,
produção de programas e materiais, com o objetivo de estimular o conhecimento, respeito e
valorização da diversidade étnico racial, compreendidos como requisitos para o pleno
desenvolvimento de pessoa, preparo para o exercício da cidadania e padrão de qualidade da
educação e que atenda a todas as áreas de atuação nas escolas de Educação Infantil.
1.37 Manter programas de formação em serviço, preferencialmente em articulação com instituições
de Ensino Superior, com cooperação técnica e financeira da União e Estada visando o
aprimoramento profissional dos professores, auxiliares e funcionários que atuam nas instituições
que atendem Educação Infantil.
1.38 Implantar, em regime de colaboração com o Ministério da Educação, avaliação da Educação
Infantil com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o
quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade,
entre outros indicadores relevantes, de acordo com a legislação vigente.
56
1.39 Implementar no Currículo Escolar da Educação Infantil as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Ambiental, que envolvem o entendimento de uma educação cidadã, responsável,
crítica, participativa, na construção de uma cidadania responsável voltada para cultura da
sustentabilidade socioambiental;
1.40 Assegurar, por meio de ações dos órgãos administrativos e normativos do Sistema Municipal
de Ensino, que tenha definido políticas para a Educação Infantil com base nas Diretrizes Nacionais,
Estaduais e Municipais e em observância às metas do PNE, do PEE e do PME.
1.41- Realizar em nível de município, concurso público específico para a Educação Infantil no
prazo de 3 (três) anos da vigência desse Plano Municipal de Educação.
META 02
Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a
14 (quatorze) anos e garantir que todos os estudantes concluam essa etapa na idade recomendada
até o último ano da vigência desse plano.
ESTRATÉGIAS
2.1 Elaborar planejamento detalhado de ações, no primeiro ano do PME, em regime de colaboração,
precedido de sistematização e análise dos dados sobre o acesso ao Ensino Fundamental, visando sua
universalização, no prazo de dois anos, e assegurar o direito à educação, matrícula e permanência
dos estudantes, cumprindo o que indica a Constituição Federal no que se refere à obrigatoriedade da
conclusão do Ensino Fundamental, envolvendo todo o município em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
2.2 Elaborar planejamento detalhado de ações, no primeiro ano do PME, em regime de colaboração,
precedido de sistematização e análise dos dados sobre a distorção idade-escolaridade no Ensino
Fundamental, demandando o apoio técnico e financeiro da União, estabelecendo metas parciais por
período, conforme a situação do município, com vistas ao alcance da meta estabelecida.
2.3 Regularizar o fluxo escolar no âmbito do Sistema de Ensino, por meio de ações planejadas pelos
órgãos gestores, reduzindo progressivamente as taxas de repetência e de evasão por meio de apoio
pedagógico, recuperação concomitante ao longo do curso em turno inverso ao turno regular, em sala
57
de apoio pedagógico com professor especializado para esses fins e garantir recursos materiais e
humanos que garantam aprendizagem com qualidade.
2.4 Construir em parceria com os Conselhos Escolares, sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, a Avaliação Institucional das unidades de ensino, ampliando o
aproveitamento dos alunos que deverão ajudar na construção de novos mecanismos para ampliação
da qualidade, a partir de dimensões e indicadores que considerem as diretrizes curriculares do
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, com periodicidade anual, a partir do segundo ano de
vigência deste PME, visando ao alcance da meta em cada escola.
2.5 Qualificar e aprofundar permanentemente a organização político-pedagógica das instituições
educacionais do Sistema de Ensino, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
com vistas ao atendimento do processo de desenvolvimento e aprendizagem de todas as crianças e
jovens no Ensino Fundamental.
2.6 Promover, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a aproximação entre
propostas pedagógicas da Rede Municipal e da Rede Estadual de Ensino, a partir do
desenvolvimento de políticas de formação docente e da análise das ações desencadeadas no
conjunto das redes de ensino, visando ao alcance da meta.
2.7 Garantir permanentemente, por parte das mantenedoras com apoio e em regime de colaboração
com a União, recursos financeiros que possam suprir as necessidades pedagógicas, os recursos
humanos e a manutenção dos espaços criados a partir da universalização visando à permanência e à
aprendizagem efetiva de todos educandos, assim como prever recursos financeiros para espaços que
vierem a ser criados, contemplando a diversidade de todos os alunos. Oferecer móveis, instalações à
faixa etária a partir dos 6 (seis) anos, respeitando o desenvolvimento cognitivo e psicomotor da
criança, atendendo as suas necessidades físicas.
2.8 Garantir, por meio de ações dos órgãos gestores do Sistema de Ensino nos cursos de formação e
nas propostas pedagógicas, paradigmas curriculares que contemplem as diferenças étnicas culturais,
temas transversais, os emanados das Diretrizes Curriculares Nacionais e os outros relevantes
previstos no PME.
2.9 Promover, de forma sistemática e através de registros contínuos, a partir da aprovação do PME,
sob responsabilidade compartilhada da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar,
58
através de corpo técnico capacitado extraescolar, tendo como instrumentos de consulta os dados
obtidos pelas escolas, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, fortalecendo parcerias
com órgãos públicos de Assistência Social, Saúde e Proteção à Infância, Adolescência e Juventude
para diminuir os índices de evasão e abandono em todas as modalidades do Ensino Fundamental,
acompanhando, fiscalizando o cumprimento da lei e exigindo o comprometimento familiar.
2.10 Realizar anualmente, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mapeamento, por
meio de Censo Educacional, das crianças e dos adolescentes que se encontram fora da escola,
visando localizar a demanda e garantir a universalização da oferta do ensino obrigatório.
2.11 Garantir sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a oferta do
Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias
comunidades, fortalecendo formas diferenciadas de oferta para o Ensino Fundamental, que
garantam a qualidade social da educação.
2.12 Regular, sob responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, no primeiro ano de
vigência do PME, normas, procedimentos, prazos para definição de mecanismos de consulta
pública das demandas das famílias por Ensino Fundamental e estabelecendo requisitos de
matrículas por zoneamento, verificando indicadores em relação ao que se propõem as metas
municipal e nacional, em regime de colaboração.
2.13 Fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola por
parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e
baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio, inclusive
psicossocial, à aprendizagem.
2.14 Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de Assistência
Social e Saúde, com estratégias específicas para as comunidades rurais.
2.15 Elaborar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de dois anos,
documento com os padrões mínimos municipais de infraestrutura física, com quadra esportiva
coberta e fechada, devido às condições climáticas, nas práticas de educação física e outros, para o
Ensino Fundamental compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos de ensino e com a realidade
local, incluindo todos os segmentos da comunidade escolar, além dos recursos humanos necessários
e qualificados, as diretrizes apontadas no PNE/2014 e no atual PME.
59
2.16 Autorizar, através do Conselho Municipal de Educação, a partir do quinto ano da vigência
deste PME, a construção e o funcionamento somente de escolas que atendam aos requisitos de
infraestrutura definidos pelas legislações nacional, estadual e municipal.
2.17 Promover e garantir a construção de espaço físico adequado para as atividades, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as universidades, atividades de
desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de
disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, articulados com
planos estaduais e municipais, a fim de promover saúde e qualidade de vida aos educandos.
2.18 Incentivar e garantir, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das direções das
escolas, efetivamente a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias,
fortalecendo os conselhos escolares com a presença das comunidades nas gestões escolares, bem
como prevendo ações nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) e Regimentos Escolares das
instituições de ensino.
2.19 Priorizar a alfabetização como um processo centrado no primeiro ciclo do Ensino
Fundamental, ou seja, nos três (3) primeiros anos.
2.20 Desenvolver tecnologias pedagógicas e materiais didáticos, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola
e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, bem como as
individualidades de cada sujeito que dela necessita, das escolas do campo, respeitando identidade de
gênero, a orientação sexual e os direitos humanos.
2.21 Criar e assegurar, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no
prazo de um (1) ano da aprovação do PME, mecanismos para o acompanhamento individualizado
dos (as) alunos (as) do Ensino Fundamental, com um profissional de apoio conforme a necessidade
específica comprovada em laudo, fortalecendo o monitoramento do acesso, da permanência e
avaliando o aproveitamento escolar dos estudantes, respeitando a temporalidade de cada sujeito e a
condição da diversidade que permeia os espaços de ensino considerando que cada sujeito tem seu
processo (aspectos estruturais e instrumentais) em especial os beneficiários de programas de
transferência de renda.
60
2.22 Qualificar e ampliar permanentemente, a partir de planejamento, com a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura e fiscalização dos Conselhos de Educação, do município, a partir da vigência
do presente PME, as políticas de acessibilidade plena e de inclusão no Sistema de Ensino regular,
promovendo as adaptações físicas, de comunicação e de currículo, ampliando os serviços de
Atendimento Educacional Especializado, necessário ao acesso e à permanência de todos os
estudantes, segundo as legislações para a educação especial na perspectiva da inclusão, em
vigência, garantindo monitor qualificado e com a formação específica para tal função.
2.23 Fomentar a inclusão de práticas formais de Educação Musical nas escolas.
2.24 Fomentar parcerias com as Instituições de Ensino Superior para a formação continuada dos
professores de música.
2.25 Constituir, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, uma rede de apoio eficiente
para atender os alunos com necessidades especiais e dificuldades de aprendizagem em tempo hábil,
encaminhando para os devidos profissionais quando for o caso, sem comprometer o
desenvolvimento integral do mesmo.
2.26 Investir na formação continuada dos profissionais do Ensino Fundamental, atendendo às
peculiaridades locais e à tipologia das instituições, como um direito coletivo da própria jornada de
trabalho, privilegiando a escola como local para essa formação, articulando ações em regime de
colaboração em parceria com as universidades e com o apoio técnico e financeiro da União, através
dos programas de formação.
2.27 Garantir espaços de discussão permanentes, oportunizando formação continuada sobre
políticas educacionais de inclusão no Ensino Fundamental, entre todos os estabelecimentos de
ensino, nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica do município, em regime de
colaboração entre órgãos gestores administradores e normatizadores do Sistema de Ensino.
2.28 Implementar diferentes formas e instrumentos avaliativos, por meio de ações dos órgãos
gestores- administradores e normatizadores, do Sistema de Ensino, na perspectiva de qualificar o
processo de avaliação dos alunos nas instituições de ensino, levando sempre em consideração as
especificidades individuais de cada educando, garantindo a concepção de avaliação emancipatória e
61
de progressão continuada nas Propostas Políticas Pedagógicas das escolas, superando a lógica da
reprovação e da repetência, incidindo sobre os índices de evasão e distorção idade / escolaridade.
2.29 Promover a relação das escolas, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a
livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se
tornem polos de criação e difusão cultural.
2.30 Desenvolver formas de oferta do Ensino Fundamental, sob responsabilidade dos órgãos
gestores do Sistema de Ensino, administradores e normatizadores, garantida a qualidade, para
atender aos/as filhos/as de trabalhadores que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
2.31 Garantir, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a permanência de
profissional nas áreas de inclusão sócio digital nos laboratórios de informática, ciências, idiomas,
bibliotecas, videotecas e outros, em todos os estabelecimentos de ensino na rede municipal, até o
último ano de vigência deste PME, bem como internet de qualidade em todo ambiente escolar.
2.32 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial,
de orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas
de exclusão.
2.33 Garantir a alunos e professores a qualificação e a inclusão sócio digital por meio do acesso às
novas tecnologias educacionais, da instalação e manutenção periódica de laboratórios de
informática, equipamentos multimídia, ciências, idiomas, bibliotecas, videotecas e outros, com
suporte técnico permanente e qualificado, em todos os estabelecimentos de ensino, durante a
vigência deste PME.
2.34 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do
tempo e das atividades didática entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação do
campo.
2.35 Fomentar programas de Educação de Jovens e Adultos para a população urbana e do campo,
respeitando o pertencimento étnico-racial, os conhecimentos e valores próprios desse público, na
faixa etária a partir de quinze (15) anos, com qualificação social e profissional, para jovens que
estejam fora da escola e com defasagem idade/série.
62
2.36 Assegurar o estudo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico
Raciais.
2.37 Estabelecer para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em todas as
instituições educacionais no do município, atendendo a Lei Nº 10.639/03, que institui o Plano
Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e Parecer do
Conselho Municipal de Educação.
2.38 Estabelecer, sob a responsabilidade, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do
Conselho Municipal de Educação, para fins de credenciamento e recredenciamento, de autorização
e renovação, de reconhecimento de instituições educacionais e de cursos, que os correspondentes
órgãos municipais devem incluir o atendimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Ambiental, atendendo o Parecer do CNE/CP Nº 14/2012, de 06/06/2012 e Resolução
CNE/02, de 15 de junho de 2012 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Ambiental.
2.39 Fomentar e divulgar estudos e experiências realizados na área da Educação Ambiental,
recomendando-se que os órgãos públicos de fomento e financiamento à pesquisa incrementem o
apoio a projetos de investigação, sobretudo visando ao desenvolvimento de tecnologias mitigadoras
negativos ao meio ambiente e à saúde.
META 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de
matrículas no Ensino Médio, para 85% (oitenta e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS
3.1 Estabelecer, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, plano de ação
para ampliação de vagas no Ensino Médio, nas localidades do município, onde não houver
cobertura de vagas suficientes para assegurar o direito de todos à educação.
63
3.2 Fortalecer e aprimorar, por ações do Estado e Município, os mecanismos que garantem o acesso
e a frequência dos jovens à escola, através das redes de atendimento, Conselho Tutelar, políticas de
assistência e apoio aos jovens e suas famílias, a partir da vigência deste Plano.
3.3 Formular e implementar, sob responsabilidade do Município em articulação com o Estado,
progressivamente, política de gestão da infraestrutura no Ensino Médio que assegure:
a) o atendimento da totalidade dos egressos do Ensino Fundamental e a inclusão dos alunos
com defasagem de idade e dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidades ou superdotação, bem como buscar recursos humanos especializados para atuar
nesta área, no prazo de três anos, a contar da vigência deste Plano;
b) a expansão gradual do número de matrículas no Ensino Médio de acordo com a demanda
de vagas necessárias à universalização desta etapa, assim como aumento no número de docentes, a
fim de suprir adequadamente esta demanda;
c) a correção de fluxo, alcançando, no prazo de 5 (cinco) anos, 70% e, até o final do plano,
85%;
d) a estrutura das escolas nos recursos físicos, salas apropriadas para Artes, Educação Física
e Tecnologias.
3.4 Institucionalizar Programa Nacional de Renovação do Ensino Médio, a fim de incentivar
práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e
prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens,
tecnologias, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção
de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
3.5 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do Ensino Médio, por meio do
acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção
de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão
parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade, sob a
coordenação da SEDUC-RS;
3.6 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e
das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no Ensino Médio, quanto à
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de
64
discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo
de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à adolescência e juventude e promotoria pública, sob a coordenação da
SEDUC-RS em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.7 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) à 17 (dezessete) anos fora da escola, em
articulação com os serviços de Assistência Social, Saúde e Proteção à Adolescência e à Juventude.
3.8 Garantir ações de matrícula para os egressos do Ensino Fundamental das redes públicas do
município, com o acompanhamento do destino dos mesmos, através de listas previamente
fornecidas pelas escolas com concluintes do Ensino Fundamental, sob coordenação da Secretaria
Municipal de Educação;
3.9 Desenvolver, sob a responsabilidade dos gestores dos sistemas de ensino – administradores
normatizadores, programas de educação e de cultura para a população jovem da zona urbana e do
campo, a partir dos 15 anos, com o foco na qualificação social e profissional para aqueles que
estejam com defasagem no fluxo escolar ou os que estão afastados da escola, estimulando a
participação dos adolescentes e jovens nos cursos das áreas tecnológicas, científicas e artístico-
culturais, respeitando a identidade de gênero, a orientação sexual e os direitos humanos.
3.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Médio, garantida a qualidade, para
atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
3.11 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de
discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, fortalecendo redes e
ações de proteção, articulando práticas solidárias na resolução de conflitos.
3.12 Garantir a permanência dos alunos na escola, oferecendo acompanhamento pedagógico,
aceleração de aprendizagem, recuperação paralela e recursos materiais e humanos que garantam a
aprendizagem e qualidade, sob responsabilidade da Secretaria de Estadual de Educação-SEDUC-
RS.
3.13 Incentivar, por meio de ações dos órgãos gestores dos Sistemas de Ensino, administradores
enormatizadores, que as organizações representativas dos segmentos da comunidade escolar,
Associação de Pais e Mestres, Conselhos Escolares, e outros, sejam espaços de participação social
65
na gestão democrática escolar e de exercício cotidiano da cidadania, garantindo espaços apropriados
para estas atividades.
3.14Criar mecanismos, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para
reduzir as disparidades entre estudantes com defasagem de aprendizagem, oriundos do Ensino
Fundamental.
3.15 Revisar a organização didático-pedagógica e administrativa do Ensino Noturno, sob
responsabilidade da SEDUC-RS em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, de forma a
adequá-lo às necessidades dos estudantes e das estudantes que trabalhem, sem prejuízo da qualidade
do ensino.
3.16 Assegurar a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir o
atendimento dos estudantes e das estudantes que trabalham, sob responsabilidade da SEDUC-RS.
3.17 Assegurar uma política de avaliação do Ensino Médio que leve em conta os dados estatísticos
e indicadores qualitativos;
3.18 Adotar mecanismos para assegurar que 100% das escolas possam ter uma organização do
ensino a partir das Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio, já elaboradas e aprovadas pelo
Conselho Nacional de Educação, durante a vigência deste PME, sob coordenação da SEDUC-RS
em parceria com o CEEED/RS.
3.19 Viabilizar, junto às esferas competentes, investimentos estruturais e financeiros com o objetivo
de ampliar a aprovação dos alunos e reduzir a evasão, de forma a diminuir o tempo médio para
conclusão do Ensino Médio;
3.20 Assegurar, sob a responsabilidade dos entes envolvidos, a continuidade da implementação do
princípio da integração entre cultura, ciência e trabalho como fundamento epistemológico e
pedagógico, orientador da política curricular para o Ensino Médio, em todas as suas modalidades,
que visa à formação dos estudantes e à constituição plena da sua cidadania.
3.21 Adotar mecanismos para assegurar que 100% das escolas possam ter uma organização do
ensino a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
66
3.22 Adotar mecanismos para assegurar que 100% das escolas possam ter uma organização do
ensino a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.
META 4
Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação
Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino,
com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes ou
serviços especializados, públicos e conveniados.
ESTRATÉGIAS:
4.1 Promover permanentemente, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura o atendimento educacional especializado a todas as crianças e adolescentes com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, através da
capacitação dos professores e adequação dos espaços físicos, observando o que dispõe a
LDBEN/96, garantindo recursos humanos qualificados para acompanhar essas crianças, jovens e
adultos em sala de aula para assessorar o professor.
4.2 Considerar, para fins de cálculo do valor por estudante no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,
as matrículas dos estudantes da rede pública que recebem atendimento educacional especializado
complementar e suplementar, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado,
na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
4.3 Ampliar sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ao longo da
vigência deste PME, a implantação de salas de recursos multifuncionais e os recursos para a
manutenção das mesmas, com adesão ao Programa do Governo Federal, fomentando a formação
inicial e continuada de professores, profissionais qualificados para atendê-los e recursos
multifuncionais para o atendimento educacional especializado na perspectiva da educação inclusiva,
nas escolas do campo, respeitando a orientação sexual, a identidade de gênero e os direitos
67
humanos, integrando na proposta pedagógica da escola regular o atendimento educacional
especializado, assegurando a infraestrutura (salas de recursos multifuncionais) e estimulando a
formação continuada de professores para esse atendimento especializado.
4.4 Proporcionar atendimento educacional especializado preferencialmente na Rede Regular de
Ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo com o pleno acesso à educação a todos os
alunos atendidos pela educação especial, com a formação e preparação da Comunidade Escolar
(funcionários, professores, pais, etc.), em salas de recursos multifuncionais, escolas, escolas
especiais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e
suplementar, à todos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, matriculados nos sistemas de
educação básica, conforme necessidades identificadas por meio de avaliação, ouvidos os
professores, as famílias e os estudantes, sob responsabilidade das mantenedoras das redes públicas e
privadas.
4.5 Oferecer, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aos professores cursos de
especialização para atendimento a alunos público alvo da educação especial na perspectiva
inclusiva, incluindo indicadores nos sistemas de avaliação existentes para aferição de qualidade dos
serviços e apoios pedagógicos especializados aos alunos alvo da Educação Especial.
4.6 Promover a garantia da oferta dos atendimentos de natureza clínico-terapêutica em parceria com
a Secretaria da Saúde, aos alunos público alvo da Educação Especial, complementando seu
atendimento educacional.
4.7 Implementar e expandir, a partir da aprovação do PME, sob responsabilidade da Secretaria de
Educação e Cultura e das instituições de Ensino Superior, o estabelecimento de parcerias com
centros, secretarias e serviços de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições
acadêmicas e escolas de Educação Básica, e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, ciências humanas e sociais, para manter o trabalho dos professores da educação
básica com os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do
espectro autista e altas habilidades ou superdotação, também dedicando especial atenção na
formação e preparo dos professores das classes regulares de ensino que recebem os alunos com
deficiência e que recebem atendimento na Sala de Recursos Multifuncionais.
68
4.8 Criar, manter e ampliar, a partir da aprovação do PME ações e projetos que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas e privadas, garantindo, a partir do acesso, a permanência
com aprendizagens dos estudantes com deficiências, e transtorno do espectro autista, por meio das
adequações arquitetônicas, da oferta de transportes públicos acessíveis, da disponibilidade de
materiais didáticos próprios adequados e acessíveis e de recursos de tecnologia assistiva, equipe de
profissionais capacitados, assegurando a perspectiva da educação inclusiva no contexto escolar, em
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, bem como a identificação dos estudantes com altas
habilidades e superdotação, sob a responsabilidade das mantenedoras das instituições públicas e
privadas, estabelecendo critérios para a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares,
pois dependendo do grau de deficiência, alguns alunos têm condições de serem atendidos de forma
satisfatória também em escolas especiais.
4.9 Garantir, a partir da aprovação do PME, a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS como primeira língua na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda
língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 4 anos a 17 anos de idade, em escolas e
classes bilíngues e em classes comuns do ensino regular, nos termos do artigo 22 do Decreto nº
5.626, de 22 de dezembro de 2005, com ênfase na garantia de profissionais intérpretes de Libras –
Língua Portuguesa por meio de concurso público, para cumprir o previsto neste artigo, inciso II e
dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-mudos, nas modalidades de Ensino de
Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, educação do campo que
possuem essa população e nas demais minorias, na Educação Básica e no Ensino Superior, sob
responsabilidade das mantenedoras das instituições públicas e privadas e conveniadas, garantindo a
capacitação de professores em cursos de Libras ou outro tipo de curso para ministrar suas aulas com
propriedade.
4.10 Garantir, a partir da aprovação do PME, a oferta de educação inclusiva, em regime de
colaboração entre as Secretarias do estado e dos Municípios e as redes de apoio aos sistemas
educacionais, como a saúde, ação social e cidadania, para atender as pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou
superdotação, promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado, garantindo aos profissionais do ensino regular a qualificação apropriada
para atendimento desses alunos.
69
4.11 Garantir e fortalecer, a partir da aprovação deste PME, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar
dos estudantes com deficiências, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação,
beneficiários de programas de transferência de renda, combatendo as situações de discriminação,
preconceito trabalhando dentro do currículo escolar sempre problematizando as situações de
preconceito e violência, discriminação, com vistas a novas condutas, equidade, procedimentos
positivos dando ao estabelecimento condições e oportunidades para discussão sobre o assunto para
um sucesso educacional, com colaboração da comunidade escolar, famílias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde, segurança e justiça.
4.12 Promover, desenvolver e aprimorar, a partir da aprovação deste PME, sob coordenação da
Secretaria de Educação e Cultura, em parceria com IES e Centros de Tecnologia, UNDIME, e
instituições de Ensino Superior, em conjunto com os professores da rede pública, pesquisas voltadas
para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de
tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como à melhoria das
condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista, surdos e
altas habilidades ou superdotação.
4.13 Desenvolver e promover, a partir da aprovação deste PME,em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e instituições de Ensino Superior, o desenvolvimento de pesquisas
interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam às
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista, surdos
e altas habilidades ou superdotação.
4.14 Promover, a partir da aprovação deste PME, sob a coordenação do estado, municípios e
instituições de Ensino Superior, a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as comunidades e famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação
de jovens e adultos, das pessoas com deficiências, transtornos do espectro autista, surdos e altas
habilidades ou superdotação, com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de
forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
4.15 Assegurar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o direito à inclusão aos
estudantes, apoiar as escolas públicas na adequação de espaços e recursos humanos, promovendo,
70
por meio de ações, a efetiva criação das equipes de profissionais da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiências, transtornos do espectro
autista e altas habilidades ou superdotação, garantindo a presença de professores no atendimento
educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras,
guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores
bilíngues, sendo que todos esses profissionais devem ter a formação inicial básica para atuar.
4.16 Promover, a partir da aprovação do PME, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e o Ministério da Educação, censos escolares para obtenção de informações
detalhadas sobre o perfil dos estudantes com deficiências, transtornos do espectro autista, surdos e
altas habilidades ou superdotação com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos.
4.17 Promover e incentivar, a partir da aprovação do PME, a inclusão nos cursos de licenciatura e
nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-
graduação, observado o disposto no caput do artigo 207 da Constituição Federal, dos referenciais
teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao
atendimento educacional de estudantes com deficiências, transtornos do espectro autista, surdos e
altas habilidades ou superdotação.
4.18 Promover o aprofundamento do debate, da formação, dos apoios pedagógicos e de recursos
humanos, das tecnologias, da acessibilidade e da inclusão em toda comunidade escolar para
qualificar a inclusão escolar, considerando os diversos espaços como parte do processo inclusivo,
consolidando o viés da política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva.
4.19 Garantir a matrícula, o acolhimento e a permanência do público-alvo da Educação Especial nos
Anos Finais e Ensino Médio na classe regular e no atendimento do AEE, Atendimento Educacional
Especializado, aos alunos oriundos da Rede Municipal de Ensino e ou Privada.
4.20 Garantir, por meio de ações, a partir da aprovação deste PME, que todos os estudantes com
dificuldades de locomoção sejam atendidos pelo Transporte Escolar acessível.
4.21 Assegurar recursos públicos para adequação física, manutenção de profissionais habilitados e
materiais necessários para a estimulação dos alunos em todas as escolas, visando ao atendimento do
público-alvo da Educação Especial.
71
META 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino
Fundamental, no prazo da vigência deste PME, considerando diagnóstico específico para o
estabelecimento de metas locais.
ESTRATÉGIAS
5.1 Elaborar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante a vigência de um ano
a partir da aprovação deste PME, diagnóstico considerando dados de alfabetização até o terceiro
ano do Ensino Fundamental, formação docente dos professores, práticas pedagógicas e de
avaliação.
5.2 Elaborar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um plano de ação, até o
segundo ano de vigência deste Plano, com base no diagnóstico realizado, que contemple
percurso/trajetória com submetas por período, estratégias de práticas pedagógicas e avaliação,
formação docente,no município.
5.3 Estruturar e promover a organização do Ensino Fundamental de nove anos com foco no ciclo de
Desenvolvimento Humano nos 9 (nove) anos do Ensino Fundamental, sob a lógica da avaliação
com progressão continuada, a partir da vigência deste Plano, fundamentado nas diretrizes
curriculares desta etapa.
5.4 Estruturar e desenvolver os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil, com
qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico,
independente do número de alunos da escola, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as
crianças.
5.5 Garantir, fazendo constar nas Propostas Político-Pedagógicas das escolas, a dimensão da
ludicidade e do brincar incorporados à prática pedagógica nos currículos dos anos Iniciais do
Ensino Fundamental, respeitando as características da faixa etária dos estudantes.
5.6 Desenvolver tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a
alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as
diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
72
5.7 Garantir a alfabetização de crianças do campo, com formação específica para professores com
organização curricular e produção de materiais didáticos específicos, desenvolvendo instrumentos
de acompanhamento e a identidade cultural da localidade.
5.8 Promover e estimular a formação continuada de professores para a alfabetização de crianças,
dentro da carga horária de trabalho, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e
práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação strito
sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização, respeitando as
orientações de uma Educação para os Direitos Humanos, a contar da vigência do Plano.
5.9 Estimular, através de ações, a alfabetização das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, considerando as suas especificidades, sem
estabelecimento de terminalidade temporal, com profissionais capacitados para desenvolver o
trabalho.
5.10 Garantir infraestrutura e política de recursos humanos, com foco na formação continuada e
materiais que viabilizem o apoio necessário para a alfabetização de todos os estudantes até o
terceiro ano do Ensino Fundamental.
5.11 Estimular a formação continuada dos educadores, com políticas educacionais que contemplem
a alfabetização inicial, aliando os conhecimentos de novas tecnologias educacionais e práticas
inovadoras considerando as especificidades de cada educando.
5.12 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida
como responsabilidade de todos, ampliando o controle social sobre o cumprimento das políticas
públicas educacionais;
5.13 Garantir, fazendo constar nas Propostas Políticas Pedagógicas das escolas, sob a
responsabilidade dos órgãos gestores do sistema, administradores e normatizadores, a dimensão da
ludicidade e do brincar incorporados à prática pedagógica nos currículos dos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, respeitando as características da faixa etária dos estudantes.
73
META 6
Oferecer, em regime de colaboração, Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos alunos da Educação Básica.
ESTRATÉGIAS
6.1 Elaborar, no primeiro ano de vigência deste PME, diagnóstico, no município, das condições e
perspectivas de oferta de Educação em Tempo Integral.
6.2 Elaborar, no primeiro ano de vigência do PME, plano de ação para a expansão e qualificação da
Educação em Tempo Integral, definindo submetas que permitam o alcance dos percentuais
propostos em nível municipal, a partir de reestruturação do espaço físico, recursos humanos e
financeiros.
6.3 Garantir a reorganização e/ou adequação predial e curricular em todas as instituições de ensino,
contemplando a acessibilidade e as dimensões indissociáveis do educar e cuidar e promovendo
adequação que contemple a variabilidade didática, ludicidade, práticas esportivas e culturais, de
informática e de meio ambiente, integradas ao Projeto Político Pedagógico e orientadas pela função
da escola de promoção da formação integral, sob a responsabilidade das mantenedoras.
6.4 Promover a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de orientações de
estudos e leituras e atividades multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o
tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou
superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada
de professores em uma única escola, proporcionando o acesso à comunidade escolar aos bens
culturais e, dessa forma, tornar a escola um ambiente de fruição, produção, difusão e capacitação
artística, esportiva e tecnológica, tanto ao nível de profissionalização, quanto de apreciação, estudos
e pesquisa para, dessa forma contemplar a Política Nacional de Cultura Viva;
6.5 Institucionalizar e manter programa de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por
meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de aprendizagem, de ciências, salas de
arte e de informática (com acesso banda larga à rede mundial de computadores e com quantidade e
qualidade suficiente de equipamentos), espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios,
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático
74
e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral como estratégia para
garantir a permanência e sucesso de todos os estudantes, oferecendo atividades planejadas e
contextualizadas, de acordo com o interesse e realidade do aluno, melhorando o seu desempenho e
permanência na escola.
6.6Concretizar, institucionalizar e manter, com a devida destinação de recursos financeiros,
propostas pedagógicas que explorem o potencial educacional dos espaços fora das escolas, como
práticas sistemáticas nos planejamentos pedagógicos da Educação Integral.
6.7 Garantir a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e
com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus,
teatros, cinemas e planetários, atelier de criação, prevendo os recursos financeiros necessários e usar
os espaços de fora da escola como recurso e não como obrigatoriedade.
6.8 Garantir às escolas do campo a oferta de Educação em Tempo Integral, com base em consulta
prévia e informada, considerando-se as peculiaridades do local.
6.9 Garantir, por meio de ações, a Educação em Tempo Integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação para toda a Educação
Básica, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado
em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.10 Promover, nas escolas públicas em Tempo Integral, jornada de trabalho dos professores em
uma única escola, dentro das possibilidades administrativas das mantenedoras;
6.11 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento aos estudantes, inclusive aqueles que
necessitem de atendimento especializado, em todas as etapas da Educação Básica;
6.12 Adaptar a estrutura escolar para atender as novas tecnologias de informação e comunicação,
aprofundando ações de atendimento a todas as etapas da Educação Básica, diversificando e
ofertando recursos específicos para atender a todas as especificidades dos educandos;
6.13 Investir na estrutura das escolas, bem como na ampliação do quadro de professores e
funcionários de forma que se tenham os subsídios básicos e necessários para atender a demanda à
qual exige a implantação de Educação em Tempo Integral.
75
6.14 Implementar no Currículo Escolar das escolas em Tempo Integral, as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Ambiental, que envolvem o entendimento de uma educação cidadã,
responsável, crítica, participativa, na construção de uma cidadania responsável voltada para culturas
de sustentabilidade socioambiental.
META7
Fomentar, em regime de colaboração, qualidade de educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes
médias municipais para o IDEB:
ESTRATÉGIAS
7.1 Elaborar, no primeiro ano de vigência deste PME, diagnóstico detalhado do município,
resguardadas as responsabilidades, composto por dados e análises, considerando o resultado do
IDEB, formação docente, com habilitação em nível superior de graduação compatíveis com as
fundamentações pedagógicas voltadas para a metodologia científica e formação integral do
indivíduo, perfil dos estudantes e do corpo de profissionais da educação, das condições de
infraestrutura das escolas, dos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em
outras dimensões relevantes, como peculiaridades históricas, sociais, culturais, linguísticas,
econômicas e ambientais da comunidade, considerando as especificidades das modalidades de
ensino e outros indicadores apontados como pertinentes, sobre a situação e sua relação com a meta
estabelecida no PME.
7.2 Elaborar, até o segundo ano de vigência deste PME, considerando o diagnóstico realizado, plano
de ação do município,em regime de colaboração, resguardadas as responsabilidades, focando o
alcance das metas do IDEB, escalonando índices periódicos, articulados aos definidos no PNE.
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos Iniciais do Ensino Fundamental 5,6 5,9 6,1 6,4
Anos Finais do Ensino Fundamental 5,1 5,3 5,6 5,8
Ensino Médio 4,6 5,1 5,3 5,5
76
7.3 Constituir sistemas de avaliação institucional em todo o sistema de ensino, sensíveis à
complexidade dos processos educativos, que contemplem a participação de todos os segmentos da
comunidade escolar, visando à implantação de processo contínuo de autoavaliação das escolas de
educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões
a serem fortalecidas, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática, no prazo de dois anos a partir
da vigência deste Plano;
7.4 Promover, por meio de parcerias, a formação continuada dos profissionais da Educação Integral;
7.5 Elaborar um planejamento estratégico, redefinindo formas de colaboração na oferta do Ensino
Fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de
acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas
esferas do Poder Público;
7.6 Formalizar e executar o Plano de Ações Articuladas (PAR) do município, dando cumprimento
às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar com práticas e
alternativas para novas aprendizagens, valorizando o profissional da educação, para a melhoria da
qualidade da educação;
7.7 Desenvolver, no âmbito do Sistema de Ensino, por meio de ações dos órgãos gestores,
indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da
educação bilíngue para surdos, em conformidade com as diretrizes nacionais, promovendo
periodicamente ampla divulgação dos resultados apresentados e considerando a realidade
sociocultural.
7.8 Orientar e acompanhar, por meio de ações articuladas, as políticas das Redes e Sistemas de
Ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os
menores índices e a média municipal, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela
metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do
Estado e dos municípios.
77
7.9 Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema
nacional de avaliação da Educação Básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de
Educação Básica,assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores
sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o
acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação,
promovendo um efetivo trabalho de melhoria dos índices da educação básica;
7.10 Incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a Educação
Infantil,o Ensino Fundamental e o Ensino Médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras, que
assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e
propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem
como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino em que forem aplicadas;
7.11 Garantir transporte gratuito e de qualidade para todos os estudantes que dele necessitem,
independente da zona onde residem priorizando a educação do/no campo e zonas suburbanas, com,
no mínimo, cinco (5) matrículas por ano, na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando
reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local,
garantindo os dias de trabalho educativo e a carga horária vigente.
7.12 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de
computadores em alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/estudante
nas escolas da rede pública de Educação Básica.
7.13 Promover, estimular e desenvolver a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação formação continuada neste campo, a todos os professores, por meio de ações,
garantindo formação dentro da carga horária do professor.
7.14 Ampliar, garantir e desenvolver programas e aprofundar ações de atendimento aos estudantes
em todas as etapas da Educação Básica, com programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde, por meio de ações articuladas entre os sistemas de
ensino e órgãos afins.
7.15 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente
escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando mecanismos que garantam a para
78
implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a Internet.
7.16 Informatizar integralmente a gestão das escolas, bem como manter programa municipal de
formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, até 2020.
7.17 Garantir políticas de combate à violência na escola, em todas as dimensões, que fortaleçam a
comunicação com a rede de proteção à criança e ao adolescente, articulando com as redes de Saúde,
Assistência Social, Secretaria de Segurança e Ministério Público, promovendo a adoção das
providências adequadas para cultivar a construção da cultura de paz e de afirmação dos direitos
humanos e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade, com apoio efetivo dos
órgãos competentes, profissionais especializados, para o andamento da qualidade do processo
educativo.
7.18 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se
encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
7.19 Garantir nos currículos escolares conteúdos e materiais didáticos e pedagógicos sobre a
história e as culturas afro-brasileira e indígenas. Promovendo ações educacionais, nos termos das
Leis 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a
implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas
com fóruns de educação pra a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e
a sociedade civil.
7.20Garantir o ensino das histórias e culturas indígenas nas Redes de Ensino, efetivando a partir das
realidades e histórias locais, da participação e do protagonismo dos povos e comunidades e com
materiais didáticos elaborados a partir de seus pontos de vista.
7.21 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida
como responsabilidade de todos, ampliando o controle social sobre o cumprimento das políticas
públicas educacionais.
79
7.22 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os
de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando
a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade
educacional, por meio de articulação do Estado e do Município.
7.23 Universalizar, de forma articulada e sistematizada, entre os órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por
meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
7.24 Estabelecer ações efetivas especialmente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos educadores e educandos, como
condição para a melhoria da qualidade educacional, por meio de ações da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e Secretaria de Saúde.
7.25 Promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a
formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade, para
atuar como mediadores e da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem;
7.26 Promover, por meio de ações dos órgãos administrativos e normativos dos sistemas, a
regulação da oferta da Educação Básica pela iniciativa privada, de forma a garantira qualidade e o
cumprimento da função social da educação.
7.27 Garantir políticas de combate à violência mediante a identificação e supressão de todas e
quaisquer fontes diretas ou indiretas geradoras de racismo, discriminação, xenofobia e intolerâncias
correlatas, inclusive nos currículos, práticas e materiais didático-pedagógicos, para a construção de
cultura de paz e ambiente dotado de segurança para a comunidade escolar.
META 8
Elevar a escolaridade média da população do município, acima de15 ( quinze) a 29( vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, entre as populações do campo, e demais , de, no mínimo, 12 anos
de estudo até o último ano de vigência desse PME.
80
ESTRATÉGIAS
8.1 Garantir acesso aos exames de certificação da conclusão do Ensino Fundamental e Médio para
jovens, adultos e idosos, respeitando a orientação sexual, a identidade de gênero e os direitos
humanos;
8.2 Atualizar, em 2016, o Regimento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para as diversas
etapas, adequando-o à legislação vigente, respeitando as especificidades do educando e a
diversidade.
8.3 Localizar, por meio da clientela escolar das redes de ensino, toda população de 15 anos ou mais,
que não tenha concluído o Ensino Fundamental.
8.4 Manter e ampliar o Programa de EJA no município, voltado à conclusão do Ensino
Fundamental à formação profissional inicial, de forma a estimular a permanência e a conclusão da
Educação Básica.
8.5 Articular, por intermédio do Conselho Municipal de Educação e junto às redes de Ensino
Estadual, a oferta de Ensino Médio, modalidade EJA, para que os alunos com distorção idade/ano
escolar tenham a possibilidade de dar continuidade à vida escolar.
8.6 Firmar parcerias, em regime de colaboração, com entidades que atendam em modalidade EJA-
Ensino Médio, parte da demanda dos alunos provenientes de EJA Ensino Fundamental e os demais
alunos com distorção idade/ano escolar.
8.7 Promover em parceria com as famílias dos alunos e com áreas da Saúde, Assistência Social,
Conselho Tutelar e Ministério Público, o acompanhamento e o monitoramento do acesso á escola
para os segmentos populacionais considerados na meta, identificando motivos de afastamentos e
colaborando na garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação
do atendimento destes estudantes.
8.8 Incentivar e divulgar amplamente as matrículas na EJA, criando uma política de conscientização
da necessidade e importância da escolarização do trabalhador, visando, sempre que necessário, a
socialização da flexibilidade de horário dos funcionários das empresas públicas e privadas, para a
frequência e assiduidade na escola.
81
8.9 Qualificar a equipe docente que atua na EJA através de formação continuada, dentro da
proposta pedagógica, atendendo a realidade da demanda.
8.10 Assegurar, anualmente, um curso específico de EJA, em parceria com Instituições de Ensino
Superior, para educadores que atuam na modalidade, em todas as etapas.
8.11 Buscar parcerias com Promotoria Pública e com o Conselho Tutelar, como apoio ao combate
do analfabetismo absoluto e comportamentos estranhos no ambiente escolar.
8.12 Promover busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social,
saúde e proteção à juventude.
8.13 Realizar, anualmente, levantamentos e avaliação das experiências de alfabetização e de
Educação de Jovens e Adultos para a socialização destas informações com profissionais envolvidos
no município para que constituam referência no esforço de erradicação do analfabetismo e de
aumento de anos de escolaridade da população.
META 9
Erradicar o analfabetismo absoluto e o funcional da população, assegurando a oferta da
etapa de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos para 100% da população de 15 anos ou
mais que não tenha tido acesso em idade própria, até o final da vigência deste Plano.
ESTRATÉGIAS
9.1 Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos que não tiveram acesso à
Educação Básica na idade própria.
9.2 Localizar a população analfabeta, em pareceria com o Cartório Eleitoral, a Secretaria da Saúde e
Assistência Social para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos.
9.3 Promover chamadas públicas regulares para a EJA e avaliação de alfabetização, por meio de
exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais
de 15 anos de idade.
82
9.4 Manter ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica.
9.5 Manter, em regime de colaboração com a União e Estado, ações de atendimento ao/a estudante
da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, incluindo
atendimento oftalmológico, em articulação com a área da saúde.
9.6 Implementar o processo de formação continuada de professores da EJA.
9.7 Contemplar na estrutura da proposta curricular da rede municipal estratégias que atendam
estudantes e professores/as da EJA.
9.8 Identificar, através de diagnóstico, os motivos de não assiduidade e garantia da frequência e
apoio à aprendizagem, mediante metodologia específica, na etapa de alfabetização na EJA-
Educação de Jovens e Adultos.
9.9 Estabelecer mecanismos que integrem os segmentos empregadores com o Sistema de Ensino,
para promover compatibilidade de jornada de trabalho com a oferta da etapa de alfabetização na
EJA.
9.10 Considerar e garantir, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos,
com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas e a programas de valorização e
compartilhamento dos conhecimentos e experiências dos idosos e à inclusão dos temas do
envelhecimento e da velhice nas escolas em parceria com a Secretaria da Saúde e da Assistência
Social.
9.11 Estabelecer programas permanentes, em parceria com a União, o Estado e o Município, que
assegurem às escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio, localizadas em áreas caracterizadas
por analfabetismo e baixa escolaridade, a oferta de projetos de alfabetização, de acordo com as
Diretrizes Curriculares Nacionais propostas para a Educação de Jovens e Adultos.
83
META 10
Contribuir para a ampliação da oferta de no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
matrículas de educação de jovens e adultos, no Ensino Fundamental e 50% (cinquenta por cento)
das matrículas do Ensino Médio, na forma integrada à Educação Profissional.
ESTRATÉGIAS
10.1 Manter e estimular programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão
do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da
Educação Básica.
10.2 Expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional a elevação do nível de
escolaridade do trabalhador e da trabalhadora.
10.3 Garantir a diversificação curricular, no Regimento da EJA, contemplando mecanismos de
capacitação para a formação profissional e a articulação da formação básica e a preparação para o
mundo do trabalho, estabelecendo interrelações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura de sustentabilidade e cidadania.
10.4 Oferecer oficinas profissionalizantes que ampliem as oportunidades de emprego e trabalho
para os alunos da EJA e buscar parcerias com instituições profissionalizantes, (SENAI, SENAC,
SESI, ESCOLA LIBERATO, EMATER, CIEE,...) e empresas locais.
10.5 Fomentar, em regime de colaboração, a integração da Educação de Jovens e Adultos com a
educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
Educação de Jovens e Adultos e considerando as especificidades da comunidade local.
10.6 Ampliar e estimular, em regime de colaboração, as oportunidades profissionais dos Jovens e
Adultos, com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e
Adultos articulada à educação profissional.
10.7 Realizar, em regime de colaboração, a cada dois anos, no Sistema Estadual e Municipal,
diagnóstico e avaliação, com divulgação dos resultados, sobre a ação pedagógica desenvolvida
84
pelos programas de Educação de Jovens e Adultos integrados à Educação Profissional, constituindo
indicadores que serão instrumentos de verificação das políticas para o cumprimento da meta.
10.8 Fomentar, em regime de colaboração, a integração da EJA com a educação profissional,
através de adesão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.
10.9 Implantar, em regime de colaboração, mecanismos de reconhecimento de saberes de jovens e
adultos trabalhadores/as do campo, a ser considerado na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada de professores, integrando os saberes do campo aos conhecimentos
formais.
10.10 Ampliar, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração, entre União, Estado e
Município, a adesão a programas nacionais de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados
à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas, que atuam na Educação de Jovens e
Adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista, surdos, altas habilidades ou
superdotação.
10.11 Aderir, em regime de colaboração, a programas em regime de colaboração para aquisição de
materiais didáticos e o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, que garantam
subsídios teóricos e práticos e também para a formação continuada de docentes que atuam na
Educação de Jovens e Adultos, articulada à educação profissional, dotando as bibliotecas escolares
de material multimídia para acesso à pesquisa e informação.
10.12 Construir, em regime de colaboração, formas de associar o Ensino Fundamental para Jovens e
Adultos, aos cursos de formação profissional, através de convênios entre o Estado, Município e
entidades com finalidades profissionalizantes, articulando as políticas de Educação de Jovens e
Adultos, às ações afirmativas e solidárias de geração de trabalho e renda.
10.13 Garantir políticas curriculares com foco no direito à diversidade e afirmação dos direitos
humanos, implementando em todas as instituições de ensino do território municipal, o estudo do
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069/1990, da história e cultura afro-brasileira e
indígena, Lei Nº 11.645/2008 que trata dos Direitos Humanos e Resolução Nº CNE/CP 01/2012,
das questões ambientais, Lei Nº 9.795/ 1999, questões de gênero e sexualidade, fazendo constar nas
propostas pedagógicas das escolas.
85
META 11
Contribuir para fomentar, até o último ano de vigência do PME, as matrículas de Educação
Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade social da oferta e, no mínimo 50%
da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS
11. 1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos
Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais
e regionais.
11.2 Estabelecer, um sistema integrado de informações, parceria entre instituições governamentais e
não governamentais, que oriente a política educacional para atender as necessidades e demandas,
conforme suas especificidades, de formação profissional inicial e continuada.
11.3 Orientar, através dos órgãos gestores, a avaliação institucional das unidades de ensino, a partir
de dimensões e indicadores que garantam a qualidade social da educação e a perspectiva da
formação integral, focando no sucesso escolar, incidindo sobre as taxas de reprovação e abandono.
11.4 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas
entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins
lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.
11.5 Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de
mobilidade acadêmica, visando a oferecer condições necessárias à permanência dos estudantes e à
conclusão dos cursos técnicos de nível médio.
11.6 Realizar, anualmente, cursos, seminários e oficinas que relacionem as novas tecnologias e as
novas profissões com os saberes e as formas de trabalhos existentes em cada comunidade, visando
ao desenvolvimento de processos colaborativos entre conhecimento e produção.
11.7 Realizar pesquisa, sobre os reais interesses dos estudantes sobre quais setores ou áreas de
cursos profissionalizantes, que se fazem necessários para o desenvolvimento e melhoria da
qualidade do trabalho dentro do município.
86
11.8 Estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das
instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas
promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.
11.9 Expandir e fomentar o atendimento de Ensino Médio integrado à formação profissional, de
acordo com as necessidades e interesses da comunidade local.
META 12
Contribuir para elevar a taxa de matrícula na Educação Superior da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, buscando assegurar a qualidade da oferta e expansão de novas
matrículas no segmento público e/ou privado.
ESTRATÉGIAS
12.1 Fomentar, por meio de ações, com parcerias, que aproximem as condições de oferta do setor
público e privado, de acordo com a realidade educacional do município.
12.2 Buscar a elevação da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas
instituições públicas.
12.3 Garantir a oferta por meio de ações das Instituições de Ensino Superior prioritariamente às
licenciaturas, para a formação de professores para a Educação Básica, sobretudo nas áreas com
déficit de profissionais.
12.4 Elaborar, sob responsabilidade das Instituições de Ensino Superior, plano progressivo de
expansão de matrículas otimizando a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos
das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma
a ampliar e interiorizar o acesso a graduação.
12.5 Ampliar, por meio de ações das Instituições de Ensino Superior e em regime de colaboração
com o município, a oferta de estágios como parte da formação na Educação Superior.
12.6 Elevar gradualmente, com qualidade, sob responsabilidade das Instituições de Ensino
Superiores públicas e privadas, levando em conta o conhecimento do aluno, a taxa de conclusão
87
média dos cursos de graduação presenciais e elevar sob a responsabilidade das IES a taxa de
conclusão média dos cursos de graduação não presenciais nas instituições.
12.7 Estimular as políticas de inclusão e de assistência estudantil aos estudantes de instituições
públicas, bolsistas de instituições privadas de Educação Superior e beneficiários do Fundo de
Financiamento Estudantil (FIES), de que trata a lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação
superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais, e ampliar as taxas de acesso, através de
cotas em instituições públicas, e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola
pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.
12.8 Fomentar, a partir de ações das Instituições de Ensino Superior, estudos e pesquisas que
analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho,
considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais e históricas do município.
12.9 Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, por meio de
ações articuladas das Instituições de Ensino Superior, do Estado e do Município, considerando as
necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da educação básica e
ampliar a oferta de cursos, condizentes com as demandas dos municípios.
12.10 Incentivar, a partir de ações, estudos e pesquisas no âmbito da formação de professores para a
Educação Básica, visando à proposição de novos cursos de licenciaturas que inovem em termos de
desenhos curriculares e que sejam projetados em consonância aos reclames dos avanços
contemporâneos do conhecimento, da ciência e das artes.
12.11 Assegurar condições de acessibilidade nas Instituições de Educação Superior, na forma da
legislação.
META 13
Contribuir para elevar a qualidade da Educação Superior, buscando ampliar a proporção
de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
88
ESTRATÉGIAS
13.1 Procurar elaborar, sob responsabilidade das Instituições de Ensino Superior, plano de
ampliação da proporção de mestres e doutores de corpo docente em efetivo exercício no conjunto
do sistema de Ensino Superior, de modo a ampliar progressivamente sua proporção.
13.2 Estimular processo contínuo de autoavaliação das instituições de Educação Superior,
fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a elaboração e
aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente.
13.3 Promover, sob a responsabilidade articulada das Instituições de Ensino Superior e em regime
de colaboração a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-se às
demandas e necessidades das redes de Educação Básica, de modo a permitir aos graduandos a
aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos,
combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações
étnicas raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência.
13.4 Fomentar a formação de consórcios entre instituições de educação superior, com vistas a
potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional
integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa
e extensão.
13.5 Elevar, por meio de planejamento articulado das Instituições de Ensino Superior, o padrão de
qualidade das instituições de Ensino Superior, direcionando sua atividade, de modo que realizem,
efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu, de
interesse dos profissionais da educação.
META 14
Contribuir para aumentar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação de mestres e doutores, necessários para qualificar a Educação
Municipal.
ESTRATÉGIAS
89
14.1 Articular e elaborar, sob responsabilidade das IES, plano de ampliação de matrículas na pós-
graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de mestres e doutores.
14.2 Expandir, por meio de planejamento articulado das IES, a oferta de cursos de pós-graduação
stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação à distância,
oportunizando aos professores que tem interesse e atuam na rede pública cursar pós-graduação,
stricto sensu.
14.3 Estabelecer e melhorar, por meio de planejamento articulado das IES, programa de acervo
digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurando à acessibilidade
às pessoas com Necessidades Educacionais Especiais.
14.4 Procurar incentivar o planejamento visando consolidar, por meio de ações articuladas das IES,
programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação,
incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa.
14.5 Incentivar o ingresso dos professores da rede pública do município em cursos de Mestrado e
doutorado.
14.6 Estimular, por meio de ações articuladas das IES, a integração e a atuação entre a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as agências estaduais, municipais de
fomento à pesquisa.
14.7 Expandir, por meio de planejamento articulado das IES, programa de acervo de referências
bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com
deficiência.
14.8 Institucionalizar, política municipal de formação e valorização dos/as profissionais da
educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação em serviço.
14.9 Viabilizar acesso a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de
formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgação e
atualização dos currículos eletrônicos dos docentes.
90
14.10 Valorizar o estágio dos cursos de licenciatura, visando o trabalho sistemático de conexão
entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da Educação Básica por meio de
parcerias com Instituições de Ensino Superior.
14.11 Implementar, política municipal de formação continuada para profissionais da educação de
outros segmentos que não os do magistério, construindo em regime de colaboração com os sistemas
de ensino.
META 15
Implantar, em regime de colaboração, o Sistema Municipal de Formação e de Valorização
dos Profissionais da Educação, assegurando que todos os professores da Educação Básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS
15.1 Constituir e fomentar, sob a responsabilidade dos órgãos gestores do Sistema Municipal,
administradores e normativos, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, com a
proposição de formular políticas de formação e de valorização dos profissionais da educação,
elaborando planos específicos, que assegurem preferencialmente formação inicial presencial,
admitindo-se formas de educação à distância para a formação continuada, atendendo também os
profissionais sem formação pedagógica, que atuam na rede pública, certificando complementação à
formação anterior.
15.2 Construir, pesquisa sobre as necessidades de formação e de valorização dos profissionais em
educação no Sistema Municipal e Estadual, em parceria com as instituições de Ensino Superior ou
instituições formalmente constituídas e com trabalho reconhecido na área, com a proposição de
formar políticas públicas de formação e de valorização dos profissionais da educação, elaboradas
em planos específicos, que assegurem preferencialmente a formação inicial presencial, admitindo-se
formas de educação à distância para a formação continuadaconstituindo as demandas internas de
quem já atua na educação e a demanda potencial, considerando as necessidades de crescimento do
sistema de ensino e áreas específicas com escassez de professores.
15.3 Congregar, acesso e expansão do Ensino Superior com qualidade social, esforços para garantir
a formação docente em nível superior, definindo em regime de colaboração, a atuação conjunta dos
entes federados, suas obrigações recíprocas em consideração as necessidades de adequação à
91
política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II, e III do
parágrafo único do artigo 61 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
15.4 Implementar, políticas construídas em regime de colaboração pelo Sistema Municipal de
Formação e de Valorização do Profissional da Educação com as instituições de Ensino Superior,
para a oferta de cursos presenciais, de ensino à distância (EAD) e programas especiais gratuitos,
que assegurem formação inicial e continuada aos docentes em efetivo exercício, em instituições
próximas.
15.5 Atuar conjuntamente, com base no plano estratégico que apresente um diagnóstico das
necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte
de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal
e Municípios e, defina obrigações recíprocas entre os participantes;
15.6 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior
dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação
acadêmica e as demandas da Educação Básica.
15.7 A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de
licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida,
como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental - 5 (cinco) primeiros anos, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
15.8 Ampliar e atualizar o acervo bibliográfico com livros de literatura, textos científicos, obras
básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor de escolas de Educação
Básica, assim como acervo audiovisual.
15.9 Manter o Programa de Formação Continuada dos Professores e demais Profissionais da
Educação, em colaboração com a União e o Estado, nos diferentes níveis e modalidades, atendendo
as especificidades das escolas, inserido na jornada de trabalho, atingindo 100% dos recursos
humanos.
15.10 Promover encontros entre os profissionais das Redes de Ensino (municipal, estadual e
privado), buscando estratégias para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, com vistas à
qualificação da educação no município.
92
15.11 Assegurar, cursos de capacitação/aperfeiçoamento aos demais servidores da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura: agentes de serviço, secretários de escola, motoristas, telefonistas
departamento administrativo, departamento pedagógico, departamento de nutrição, do departamento
de cultura e membros dos Conselhos Municipais vinculados a Educação, garantindo financiamento
aos servidores concursados.
15.12 Assegurar, em legislação municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA) e em regime de colaboração, suporte financeiro para
a concretização das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação.
15.13 Garantir, cursos de formação continuada dos profissionais da Educação Básica, conteúdos
referentes às temáticas da inclusão de pessoas com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento, e altas habilidades ou superdotação. Bem como, recursos humanos, físicos e
materiais suficientes para esse público e assegurando profissionais qualificados para auxiliar o
professor na sua prática de sala de aula, de forma a possibilitar o pleno desenvolvimento do
educando com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento, e altas habilidades ou
superdotação, além de assegurar a formação continuada de monitores em auxílio ao professor.
15.14 Fomentar parcerias entre o município e as IES, para possibilitar aos professores da Rede
Municipal de Ensino o acesso a cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado.
15.15 Fomentar políticas que subsidiem o ingresso e a permanência de alunos no Curso Normal em
nível Médio nas escolas públicas e privadas, pela comprovada eficácia histórica desta formação na
preparação a docência na Educação Infantil e Anos Iniciais de Ensino Fundamental.
META 16
Colaborar para elevar o nível de pós-graduação, prioritariamente desenvolvida por
Instituição de Ensino Superior dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência
deste PME, e garantira todos profissionais da educação básica formação continuada em sua área
de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema de ensino.
93
ESTRATÉGIAS
16.1 Constituir e desenvolver, no primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente das
Instituições de Ensino Superior em parceria com a SEDUC-RS, UNDIME, UNCME-RS e
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município, com fins de planejamento e articulação e
desenvolvimento visando criação de um plano de ações para viabilizar o alcance da meta.
16.2 Definir, no Fórum estratégias, diretrizes municipais, áreas prioritárias e instituições
formadoras, que em regime de colaboração, farão o planejamento estratégico, para o atendimento da
demanda por formação em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado, de professores da
Educação Básica, sendo esta formação voltada para cursos que contemplem temas relevantes para
as diferentes áreas de atuação.
16.3 Assegurar a continuidade de estudo, incentivando o ingresso dos professores em curso de
Mestrado e Doutorado, de acordo com a legislação vigente do município.
16.4 Atualizar e expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de
literatura e de dicionários, programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e
materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para
os professores da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da investigação.
16.5 Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores da Educação
Básica, disponibilizando materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com
formato acessível.
16.6 Promover encontros entre os profissionais das Redes de Ensino (municipal, estadual e
privada), buscando estratégias para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, com vistas à
qualificação e fortalecimento da educação no município.
16.7 Constituir e assegurar, o acompanhamento dos professores iniciantes, supervisionados por
profissionais habilitados na área específica, orientados por equipes multiprofissionais, da escola e
da gestão, durante o estágio probatório, e oferecer nesse período cursos de aprofundamento de
estudos nas áreas de atuação dos professores, com destaque para os conteúdos que compõe a base
94
curricular nacional, as temáticas transversais, as especificidades locais e as metodologias de ensino
de campo do saber.
16.8 Manter e desenvolver, Política Municipal de Formação Continuada para funcionários de
escola, construída em regime de colaboração com o Sistema de Ensino, adotando o Programa Pro-
funcionários como um programa institucional de formação dos servidores de escola, assegurando
que tal política ofereça cursos técnicos de nível médio e cursos superiores para as áreas de
administração escolar, multimeios, manutenção da infraestrutura escolar inclusive para a área de
alimentação escolar, sem prejuízo de outras.
META 17
Contribuir para valorizar os Profissionais do Magistério da Educação Básica, de forma a
equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
ESTRATÉGIAS
17. 1 Fortalecer o Sistema Municipal de Ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais do
magistério e de profissionais da educação, através de concursos específicos para efetivar os mesmos
no respectivo Plano de Carreira do Município.
17.2 Implantar acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais com experiência comprovada, a fim de fundamentar, com base em avaliação anual
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório.
17.3 Aderir à prova nacional de admissão de profissionais do magistério, cujos resultados possam
ser utilizados, pelo município, nos respectivos concursos públicos de admissão desses profissionais.
17.4 Constituir e implementar, fórum permanente que congregue representantes do município e dos
professores, para acompanhar, monitorar e fiscalizar a implementação do pagamento do valor do
Piso Nacional do Magistério, como rendimento básico inicial para os profissionais do magistério da
rede pública de Educação Básica, de acordo com a Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, sem
prejuízo dos direitos adquiridos pelos profissionais da educação no que diz respeito ao Plano de
Carreira dos Membros do Magistério Público Municipal do Município;
95
17.5 Implementar, garantir e manter Plano de Carreira para Profissionais do Magistério, incluindo
níveis para pós-graduação, mestrado e doutorado, sem prejuízo dos direitos adquiridos no decorrer
da carreira e equiparar os vencimentos dos profissionais de acordo com os níveis de formação
requeridos para o exercício da profissão, mantendo as vantagens adquiridas.
17.6 Assegurar a jornada de trabalho de 20 (vinte) até 40 (quarenta) horas semanais, conforme
previsto em legislação e/ou necessidade administrativa, preferencialmente, cumprida em um único
estabelecimento escolar.
17.7 Valorizar os Profissionais do Magistério da Educação Básica, a fim de igualar o rendimento
aos demais profissionais com escolaridade equivalente, com políticas salariais que assegurem
aumentos reais do valor do vencimento e sua vinculação ao Plano de Carreira dos Membros do
Magistério Público Municipal do Município, regulamentando o Piso Salarial, com base no artigo
206, inciso VIII e parágrafo único da Constituição Federal.
META 18
Colaborar para assegurar, no prazo de 2 (dois) anos a partir da aprovação do PME, a
adequação do Plano de Carreira para os Profissionais da Educação Básica e Superior Pública de
todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o Piso Nacional Profissional, definido em Lei Federal, nos termos
do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS
18.1 Constituir e implementar, grupo de trabalho municipal, para proceder diagnóstico detalhado do
Plano de Carreira existente, buscando uma adequação comum e equânime.
18.2 Manter o Plano de Carreira garantindo direitos adquiridos e previstos em lei, e a ampliação da
valorização da carreira do magistério, principalmente, financeiramente, considerando a
incorporação das gratificações aos vencimentos, com intuito de tornar a carreira do magistério mais
atrativa.
18.3 Manter comissão de gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para
proceder diagnóstico detalhado do Plano de Carreira existente e a elaboração de um novo Plano de
96
Carreira para os profissionais que irão ingressar no magistério público municipal por meio de
concurso específico a partir de 2016.
18.4 Manter, em regime de extinção, o Plano de Carreira dos Membros do Magistério Público
Municipal do Município vigente, quando da readequação e aprovação do novo Plano de Carreira,
garantindo direitos adquiridos previstos em lei.
18.5 Garantir Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais da educação escolar pública.
18.6 Garantir, no Plano de Carreira dos profissionais da educação do Sistema Municipal, períodos
reservados a estudos, planejamentos e avaliação, incluídos na carga horáriade trabalho, na
proporção definida pela Lei nº 11.738/2008.
18.7 Assegurar promoção de classe automática aos professores municipais tendo em vista que
estamos num tempo no qual as inovações tecnológicas colaboram para que haja o controle dos
profissionais que entregam as comprovações para a avaliação.
META 19
Colaborar para que seja assegurada condições, sob a responsabilidade do sistema de
ensino, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação pública e do
regime de colaboração, através do fortalecimento de conselhos de participação e controle social, e
da gestão democrática escolar, considerando três pilares, no âmbito das escolas públicas:
conselhos escolares, descentralização de recursos e progressivos mecanismos de autonomia
financeira e administrativa e provimento democrático da função de gestor, prevendo recursos e
apoio técnico da União, bem como recursos próprios da esfera estadual e municipal.
ESTARTÉGIAS
19.1 Garantir o direito às formas específicas de gestão, de modo a promover a participação social
ampla na gestão democrática escolar, respeitando necessidades e costumes culturais e sociais, tais
como cidadãos do campo e membros de populações tradicionais e o processo educativo, utilizando
a pesquisa sócio-antropológica, para uma atuação específica e de estudo real das comunidades
locais.
97
19.2 Realizar Conferências Municipais anuais com instituições do município para planejamento,
replanejamento, rearticulação e monitoramento das metas do PME, estabelecendo um ciclo
sistemático de políticas educacionais articuladas para o território do município.
19.3 Respeitar e incentivar a livre organização dos profissionais da educação, assegurando espaço
adequado e condições de funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a
articulação orgânica com as instâncias da comunidade educacional, buscando melhorar as condições
da educação pública e privada em todos os níveis.
19.4 Fortalecer as ações conjuntas para a garantia do acesso, objetivando a permanência e o
sucesso, dentre elas o recenseamento e a chamada pública na Educação Básica obrigatória, sob a
responsabilidade dos órgãos administradores, em parcerias com outras instituições afins,
incentivando campanhas principalmente junto às comunidades carentes do município e oferecendo
transporte escolar de qualidade.
19.5 Promover, viabilizar, fortalecer e garantir a participação e a consulta de profissionais da
educação, alunos, pais ou responsáveis na formulação e apreciação dos Projetos Político-
Pedagógicos e Regimentos Escolares, currículos escolares, planos de gestão escolar, assegurando às
contribuições a participação de todos os segmentos da comunidade no planejamento e na avaliação
institucional já que são os maiores envolvidos neste processo, sob a responsabilidade do Sistema
Educacional e das Unidades de Ensino.
19.6 Implantar, implementar, fortalecer, ampliar, estimular e promover políticas de formação
continuada de diretores, gestores escolares, professores e servidores, no município onde exercem
suas funções, a fim de qualificar bem como dar o suporte necessário a sua atuação na dimensão
político-pedagógica, administrativa e financeira da instituição, com oferta continuada, através do
regime de colaboração e de ações próprias de cada ente federado para garantir administrações mais
eficientes.
19.7 Realizar Conferências Municipais e torná-las públicas para planejamento, replanejamento,
rearticulação, avaliação e monitoramento das metas do PME, estabelecendo um ciclo sistemático de
políticas educacionais articuladas.
98
19.8 Criar, cadastrar, credenciar, autorizar e fiscalizar os estabelecimentos do Sistema de Ensino,
durante a vigência do PME, através do Conselho Municipal de Educação, atendendo legislação
vigente.
19.9 Promover a gestão da educação pública por meios e métodos que não estejam baseados na
introdução da lógica dos negócios e de mercado nos assuntos educacionais, mas afirmando sua
especificidade na educação da formação integral do cidadão.
19.10 Construir, no prazo de 5 (cinco) anos de vigência deste plano, sistemas de avaliação
participativos, analisados e aprovados anualmente por parecer do respectivo órgão normativo, que
incluam a avaliação interna e externa das instituições e dos servidores, através de mecanismos de
avaliação que não incluam provas específicas aos servidores, porém a partir de uma produção
coletiva de acordo com cada realidade das instituições e dos servidores, como avaliação do
desempenho e dedicação do próprio servidor e não somente os resultados obtidos junto aos alunos
com ênfase nos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando o contexto
socioeconômico.
19.11 Garantir a participação de entidades representativas dos segmentos da comunidade escolar na
definição e construção coletiva do modelo de sistema e dos indicadores avaliativos, para embasar o
planejamento e avaliação, fomentando a implementação de educação com qualidade social no
território do município.
19.12 Implantar até 2016 os Conselhos Escolares, como instrumentos de participação social,
deliberação, contribuindo na construção do Projeto Político Pedagógico, e no acompanhamento
conjunto do processo educativo e do desempenho escolar dos educandos e na avaliação na
fiscalização da gestão escolar nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira.
19.13 Assegurar condições de funcionamento autônomo, em regime de colaboração, estimulando a
formação dos conselheiros escolares, para garantir a atuação destes como instrumento democrático
de gestão e participação.
19.14 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social e de Valorização do Magistério do FUNDEB, do Conselho de
Alimentação Escolar –CAE, do Conselho Municipal de Educação- CME, e aos representantes
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo aos
99
colegiados a formação, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para
verificações à rede escolar, com vistas ao desempenho de suas funções.
19.15 Fortalecer as Associações de Pais e Mestres das escolas do território municipal, como
entidade de apoio em parceria nos processos de gestão democrática às escolas e à Secretaria
Municipal de Educação.
19.16 Realizar levantamento e registro anual sob responsabilidade de comissões instituídas para tal
fim e com a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, das ações realizadas em
regime de colaboração, na direção vertical e horizontal, durante os anos de vigência deste Plano
para o diagnóstico de novas demandas e estabelecimento de ações educacionais.
19.17 Fortalecer e consolidar a autonomia, a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de
Educação, construindo banco de dados com atualização sistemática e divulgação das atribuições e
atos normativos, garantindo a esse colegiado recurso financeiro, espaço físico adequado, quadro de
recursos humanos disponíveis, equipamentos e meio de transporte para verificações periódicas da
rede escolar.
19.18 Garantir a paridade de representações dos diferentes segmentos da sociedade civil e
comunidade educacional no Conselho Municipal de Educação e demais colegiados, coibindo a
hegemonia de qualquer setor e atendendo aos regimentos internos.
19.19 Garantir que as escolas municipais estejam interligadas em rede com a Secretaria Municipal
de Educação, através de sistema informatizado, para procedimentos administrativos e pedagógicos
até 2017.
19.20 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa, e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino.
19.21 Utilizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes
federados que tenham aprovado legislação específica que regulamenta a matéria na área de sua
abrangência, respeitando-se as instruções e a legislação nacional e que considere, conjuntamente,
para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos, profissionais e de
desempenho e transparência na participação da comunidade escolar na gestão dos recursos.
100
19.22 Promover espaços que oportunizem a promoção de atividades culturais (música, dança, artes
plásticas, esportes, língua estrangeira entre outras) para atender alunos, pais e comunidade;
19.23 Promover e estimular a participação e a consulta da comunidade escolar na formulação e
apreciação dos Projetos Político-pedagógicos e regimentos escolares, currículos escolares, planos de
gestão escolar, assegurando às contribuições a participação de todos os segmentos.
META 20
Contribuir para a ampliação do investimento público em Educação Básica, assegurando a
competência de cada ente federado, de forma a atingir as exigências legais.
ESTRATÉGIAS
20.1 Assegurar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação-PME, em regime de
colaboração, a formulação de políticas públicas federais, estaduais e municipais, que assegurem
fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para a Educação Básica.
20.2 Observar as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial, as decorrentes do
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do artigo 75 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de
cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais em diálogo com o padrão de
qualidade nacional, construindo instrumentos legais que possibilitem a aplicação de ecursos, na
educação pública.
20.3 Criar mecanismos que busquem garantir o cumprimento do Inciso IV, do Artigo 69 da
LDBEN/96, referente à gestão dos recursos da educação pelos respectivos órgãos de educação.
20.4Destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público, com prioridade para a
Educação Básica, os recursos oriundos do Fundo para o Desenvolvimento Social através das
receitas recebidas da União e decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, de acordo com a
Emenda Constitucional 70 da Constituição Federal, para garantir maior qualidade na educação.
20.5 Cumprir a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), buscando alternativas que
viabilizem os recursos necessários à sua execução, o que inclui os vencimentos básicos, os planos
de carreira de carreira e a jornada de trabalho com o máximo de 2/3 horas da jornada para o
desempenho das atividades de interação com os educandos, implantando a partir de 2017.
101
20.6 Acompanhar e socializar, com regularidade mínima semestral, utilizando instrumentos e
tecnologia disponíveis, indicadores de investimentos e tipos de despesas per capita por aluno em
todas as etapas da Educação Básica.
20.7Fortalecer, a partir da aprovação deste Plano, os mecanismos e os instrumentos que possam
assegurar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas através de portais eletrônicos de
transparência.
20.8Tornar obrigação pública a prática da transparência das receitas e despesas, sobre o total de
recursos destinados à educação, em todas as escolas do município, assegurando a efetiva
fiscalização da aplicação desses recursos por meio dos conselhos que possuem a competência de
acompanhamento de controle social e fiscalização, do Ministério Público, do TCE-RS e dos
diversos setores da sociedade, o que inclui as execuções orçamentárias, os processos licitatórios e as
folhas de pagamento do pessoal da educação.
20.9 Garantir, a formação dos conselheiros do Conselho do FUNDEB, no âmbito do município,
para que tenham uma atuação qualificada no acompanhamento, na avaliação e no controle fiscal dos
recursos, provendo-lhes suporte técnico, contábil e jurídico, a fim de que exerçam com maior
autonomia e segurança as suas funções.
20.10 Garantir, a partir da aprovação deste Plano de Educação, a transparência na aplicação dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do
Magistério (FUNDEB), de tal forma que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social
(CACS) possa acessar os dados e fiscalizar a aplicação desses recursos e ainda que se garanta que
todas as escolas públicas no município divulguem para a comunidade a origem e o destino dos
recursos financeiros recebidos e que haja aplicação real dos recursos do pré-sal na educação.
20.11 Promover chamada obrigatória de todos os profissionais da educação para debates públicos a
fim de que haja engajamento e comprometimento na construção de uma proposta educacional
municipal, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Conselho
Municipal de Educação, sobre o término do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), agindo em regime de colaboração para a
102
aprovação de uma nova emenda constitucional que garanta a continuidade e aperfeiçoamento do
financiamento da educação.
20.12 Promover encontros anuais a partir da implementação da Lei de Responsabilidade
Educacional, para analisar e acompanhar o cumprimento desta lei que prevê a ampliação e a gestão
dos recursos destinados à valorização dos profissionais da educação, a qualidade e a equidade da
educação.
20.13 Adequar a partir da regulamentação do Custo Aluno-Qualidade Inicial, CAQI, a referência no
conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será
calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem.
20.14Fiscalizar o investimento dos recursos, atentando para as diferenças de arrecadação do
município em relação ao número de alunos matriculados, tendo como referência o Custo Aluno
Qualidade – CAQ, proporcionando maior qualidade no atendimento ao aluno.
20.15Adequar, a partir da regulamentação no município, o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como
parâmetro para o financiamento da educação em todas as etapas modalidades da Educação Básica, a
partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais e
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da
educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação, transporte
escolar, e investimentos em tecnologias da comunicação, instalação e conservação, equipamentos
necessários ao ensino com funcionamento pleno, assegurando Piso Salarial Nacional do Magistério
conforme legislação vigente.
20.16 Assegurar que o Plano Orçamentário Anual da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
seja feito com base no levantamento das necessidades da rede escolar, tomando o Custo Aluno
Qualidade (CAQ), como referência em termos de recursos para todas as escolas públicas municipais
de Educação Básica, assegurando insumos para a reestruturação e aquisição de equipamentos, tendo
em vista a equalização das oportunidades educacionais.
20.17 Acompanhar a elaboração, a partir da aprovação do PME, em regime de colaboração com a
UNDIME/RS, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, UNCME/RS e Conselho Municipal de
Educação, de plano prevendo novas fontes de recursos e investimentos relativos aos percentuais do
103
Produto Interno Bruto – PIB – do Estado e dos Municípios, aumentando os percentuais com o
objetivo de aportar recursos necessários para a composição da meta nacional.
20.18 Promover debates públicos sobre atuais percentuais vinculados de imposto de cada ente
federado destinados ao financiamento da educação, agindo em regime de colaboração para a
aprovação de uma nova emenda constitucional que garanta a continuidade e aperfeiçoamento do
financiamento da educação, adequando e ampliando os percentuais atuais.
20.19 Aperfeiçoar e ampliar, a partir da aprovação deste Plano, mecanismos de acompanhamento da
arrecadação de impostos, das transferências de recursos, da contribuição social do salário educação,
possibilitando que os Conselhos Municipais, que possuem a competência de acompanhamento de
controle social e fiscalização, possam exercer suas funções na aplicação adequada dos recursos
destinados à educação.
20.20 Garantir a aplicação da Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de
qualidade na Educação Básica, em cada sistema e rede de ensino.
20.21 Garantir e acompanhar, a partir da aprovação do PME, a aplicação do mínimo na educação
pública que está estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal e demais
legislações, da recita resultante de impostos em despesas de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – MDE.
20.22 Acompanhar e buscar na definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais
dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades
educacionais no território do município, levando em consideração a vulnerabilidade
socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do Sistema de Ensino, a ser pactuado na
instância prevista no § 5º do artigo 7º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que se refere à
criação de uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
104
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Decreto Nº 6.094 de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de
Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com
Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante
programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da
qualidade da educação básica.
BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
BRASIL. Lei Nº 11.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e
dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato 2011 -
2014/Lei/L13005.htm.
BRASIL. LEI Nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos `Profissionais da Educação –
FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: altera a Lei
nº10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leia Nº 9.424, de 24 de dezembro de
1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
Disponível em: htttp://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato 2007 – 2010/2007/ lei /11494.htm.
BRASIL. LEI Nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a exploração e a produção de
petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos, sob o regime de partilha de produção,
em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social – FS e dispõe sobre sua estrutura e
fontes de recursos; altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras
providências. Disponível em: htto://www.planato.gov.br/ccivil 03/ ato 2007-2010/2010/
Lei/12351.htm.
BRASIL. LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Disponível em: http://www.planato.gov.br/ccivil 03/leis/ 9394.htm.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CNE, RESOLUÇÃO Nº 4, de 13 de julho de
2010.Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO –CNE. RESOLUÇÃO Nº 7, de 14 de dezembro de
2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
105
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. PARECER Nº 9, de 30 de agosto de 2011. Analisa
de proposta de fortalecimento e implementação do regime de colaboração mediante arranjos de
desenvolvimento da educação.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 4, de 13 de julho de 2010.
Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 01, de 23 de janeiro de 2012.
Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da
Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da
educação.
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL– PEES-RS –
CADERNOS TEMÁTICOS PARADEBATE , DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
KREUZT, Lúcio. O professor Paroquial –Magistério e Imigração Alemã. 1ª ed. São Leopoldo,
editora UNISINOS,1994.
URBIM, Carlos. Morro Reuter de AaZ, RBS Publicações, Porto Alegre, 2003.