apresentação do powerpoint · sobre produtos de consumo . 13 de novembro de 2013 . gerido pela...
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Sistema RAPEX
Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informação
sobre produtos de consumo
13 de novembro de 2013
Gerido pela Comissão Europeia (CE): - é um observatório permanente dos produtos de consumo existentes no
mercado europeu;
- permite canalizar, de forma célere, as informações necessárias à execução rápida de medidas adequadas a prevenir os riscos apresentados por esses produtos para a saúde e segurança dos consumidores;
- não abrange os medicamentos, dispositivos médicos e alimentos para consumo humano e animal, que possuem mecanismos de notificação próprios.
Sistema RAPEX
A partir de 2010, para além dos designados produtos de consumo,
passaram também a ser notificados neste Sistema outros produtos que
— apesar de estarem sujeitos a regulamentação europeia harmonizada —
apresentam um risco grave para a saúde e segurança dos
utilizadores profissionais assim como aqueles que representam um
risco grave para outros interesses públicos protegidos por legislação
relevante da União Europeia (e.g. ambiente e segurança).
Sistema RAPEX
Esta “troca rápida de informação sobre produtos perigosos, não alimentares”
é realizada com base nas NOTIFICAÇÕES emitidas pelos Estados Membros, e
validadas/difundidas pela Comissão Europeia, ao abrigo:
- da Diretiva 2001/95/CE, de 3 de dezembro, relativa à segurança geral dos
produtos – artigo 12.º (risco grave) e artigo 11.º (risco moderado);
- do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho, que estabelece os
requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização
de produtos - artigo 22.º (+ artigo 12.º DSGP) e artigo 23.º (+ artigo 11.º DSGP);
Sistema RAPEX
Sistema RAPEX - Objetivos
evitar o fornecimento de produtos perigosos aos consumidores;
promover a recolha desses produtos junto dos
consumidores;
facilitar a fiscalização de mercado e a retirada de produtos perigosos por parte das autoridades nacionais competentes.
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto Nacional do Sistema RAPEX
A DGC, enquanto Ponto de Contacto Nacional:
Recebe as Notificações disponibilizadas pela CE e transmiti-as às autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado (de forma a permitir a sua atuação): • ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);
• IRAE Açores (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores);
• IRAE Madeira (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Madeira);
• INFARMED, I.P. (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P.);
• IMT, I.P. (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.);
• AT (Autoridade Tributária e Aduaneira);
• IPTM, I.P. (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.).
Informa a CE sobre as atuações das autoridades de fiscalização do mercado para verificar a existência dos produtos perigosos notificados no mercado nacional, i.e., através da realização de Reações às Notificações.
Sistema RAPEX – Funcionamento a nível nacional
Em 2012 a Comissão Europeia validou e disponibilizou — aos Estados Membros e
Países da EFTA — 2.278 notificações emitidas ao abrigo do:
• Artigo 12.º / Artigo 22.º (risco grave): 1.938
• Artigo 11.º / Artigo 23.º (risco moderado): 104
• Para informação: 236
Sistema RAPEX
(Diretiva 2001/95/CE / Regulamento (CE) n.º 765/2008)
Sistema RAPEX
(Diretiva 2001/95/CE / Regulamento (CE) n.º 765/2008)
MEDIDAS VOLUNTÁRIAS
Operadores económicos
Ponto de Contacto Nacional – DGC –
Notificação nacional
MEDIDAS OBRIGATÓRIAS Autoridades responsáveis pela
fiscalização do mercado
Medidas nacionais adotadas para retirar / recolher produtos perigosos de comercialização
Sistema RAPEX
Categoria dos
produtos notificados
Medidas obrigatórias
(autoridades de controlo de mercado)
Medidas voluntárias
(operadores económicos)
Subtotal
Artigos de puericultura e equipamento para crianças
5 3 8
Brinquedos — 1 1
Equipamento elétrico e de iluminação 6 3 9
Ponteiros laser 6 — 6
Produtos cosméticos 60 15 75 Veículos a motor (acessórios) — 84 84
Vestuário, têxteis e artigos de moda 10 3 13
Outros 10 4 14
TOTAL 210
Notificações emitidas por Portugal – 2007 a 2012
Sistema RAPEX
0 10 20 30 40 50 60 70 80 90
Artigos de puericultura
Brinquedos
Equip. eléctrico e de ilum.
Ponteiros laser
Produtos cosméticos
Veículos a motor
Vestuário
Outros
Medidas obrigatórias (autoridades decontrolo de mercado)
Medidas voluntárias (operadoreseconómicos)
Notificações emitidas por Portugal – 2007 a 2012
Sistema RAPEX
Notificações emitidas por Portugal (exemplos) Sistema RAPEX
Sistema RAPEX - Reações realizadas em 2012
Das 1.760 reações realizadas sobre as notificações difundidas em 2012:
• 1.700 - Artigo 12.º/Artigo
22.º (risco grave);
• 43 - Artigo 11.º/Artigo
23.º (risco moderado);
• 17 - Para informação.
MEDIDAS VOLUNTÁRIAS
Operadores económicos
Ponto de Contacto Nacional – DGC –
MEDIDAS OBRIGATÓRIAS Autoridades responsáveis pela
fiscalização do mercado
Sistema RAPEX Medidas nacionais adotadas para retirar / recolher produtos perigosos de comercialização
Sistema RAPEX - Reações realizadas em 2012
Cinco países efetuaram 42% do total de reações:
– Portugal: 164
– Suécia: 157
– Holanda: 129
– Hungria: 116
– Dinamarca: 107
210 - Notificações nacionais emitidas ao abrigo do
Produtos apresentando risco grave
(Art.º 12.º da DSGP / Art.º 22 do Reg. 765/2008)
775 - Reações nacionais
2007 2008 2009 2010 2011 2012
18 17 33 39 54 49
2007 2008 2009 2010 2011 2012
84 103 103 157 164 164
Sistema RAPEX
Notificações e Reações emitidas por Portugal - 2007 a 2012
Sistema RAPEX
Notificações emitidas por Portugal em 2013
2
24 Cosméticos
Veículos amotor
Sistema RAPEX
91 Reações nacionais realizadas em 2013
10
5
9
6
2 57
2
BrinquedosCosméticosEq. ElétricoOutrosPuericulturaVeículos a motorVestuário
Comissão Europeia
Disponibiliza
informação sobre
os produtos
perigosos numa
Base de Dados de
consulta pública:
http://ec.europa.eu/consumers/safety/rapex/alerts/main
http://ec.europa.eu/consumers/safety/rapex/alerts/main
/index.cfm?event=main.search
Desde o início de
2013, passaram a
ser também
publicitadas as
notificações sobre:
• produtos
profissionais (risco grave);
• produtos
apresentando
risco moderado;
• produtos
representando um
risco para outros
interesses
públicos
(e.g.: ambiente e
segurança).
http://ec.europa.eu/consumers/safety/rapex/guidelines_states_en.htm
Direção de Serviços de Direito do Consumo
www.consumidor.pt
Isabel M. Espinheira
Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX
Obrigada!