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ASPECTOS JURÍDICOS RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS

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Page 1: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

ASPECTOS JURÍDICOS RESPONSABILIDADES

AMBIENTAIS

Page 2: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL

NO BRASIL

Page 3: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

1. Crise Ambiental, Percepção e Estado;

2. Irresponsabilidade Organizada X Possibilidades;

3.Estado de Direito Ambiental: Constituição Federal,Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum dopovo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever dedefendê-lo e preservá-lo para as presentes e futurasgerações”.

Page 4: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

CF/225/§3º - As condutas e atividades

consideradas lesivas ao meio ambiente

sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou

jurídicas, a sanções penais e administrativas,

independentemente da obrigação de reparar os

danos causados.

Princípio da Responsabilização (Poluidor-

Pagador. TRÍPLICE. OBJETIVA)

Page 5: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

SISTEMA DE RESPONSABILIDADES

E

CARACTERÍSTICAS DOS DANOS AMBIENTAIS

Page 6: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

TRÍPLICE RESPONSABILIDADE

Lei 6.938/81 – PNMA

Lei 7.347/85 – ACPLei 9.605/98 – Sanções penais e administrativas

Page 7: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

Responsabilidade Objetiva: é o poluidor

obrigado, independentemente da existência de

culpa, a indenizar ou reparar os danos causados

ao meio ambiente e a terceiros

CONCEITOS CORRELATOS

RESPONSABILIDADE INTEGRAL

RISCO CRIADO

Page 8: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

Conceito de poluidor:

poluidor, a pessoa física ou

jurídica, de direito público ou

privado, responsável, DIRETA

OU INDIRETAMENTE, por

atividade causadora de

degradação ambiental

Page 9: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

Meio ambiente: conjunto de

condições, leis, influências e

interações de ordem física, química

e biológica, que permite, abriga e

rege a vida em todas as suas formas

Page 10: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

Degradação da qualidade

ambiental: alteração adversa

das características do meio

ambiente

Page 11: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

Poluição: degradação da qualidade ambiental

resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da

população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e

econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio

ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os

padrões ambientais estabelecidos;

Page 12: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

DIMENSÕES DO DANO AMBIENTAL

DANOS ECOLÓGICOS (ss) – aos recursos

naturais

DANOS INDIVIDUAIS REFLEXOS

DANOS DIFUSOS (perda da qualidade

ambiental: impacto à sociedade e à economia)

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Page 20: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

Dano ambiental. Características. Complexidade

(Exp. Motivos Dec.Lei 147/2008/Portugal – Diretiva UE):

1.“A dispersão dos danos ambientais, em que o lesado, numa

análise custo benefício, se vê desincentivado a demandar o

poluidor”;

2.“A concausalidade na produção de danos, que em matéria

ambiental conhece particular agudeza em razão do carácter técnico

e científico e é susceptível de impedir a efectivação da

responsabilidade”;

3.“O período de latência das causas dos danos ambientais, que leva

a que um dano só se manifeste muito depois da produção do(s)

facto(s) que está na sua origem”;

4.“A dificuldade técnica de provar que uma causa é apta a produzir

o dano (e, consequentemente, de o imputar ao respectivo autor)”;

Page 21: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

ASPECTOS JURÍDICOS RELACIONADOS AO EVENTO

Page 22: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

(G1) Acordo que prevê fundo de R$ 20 bi para recuperar Rio Doce é assinado

Representantes dos poderes públicos federal edos estados de Minas Gerais e do Espírito Santoassinaram acordo nesta quarta-feira (2) com amineradora Samarco com o objetivo de criar umfundo de R$ 20 bilhões para recuperar a Baciado Rio Doce em 15 anos. A previsão é que, sóentre 2016 e 2018, a mineradora aplique nofundo R$ 4,4 bilhões.

Page 23: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

Lei 7347/85

§ 6° Os órgãos públicos legitimados (Ministério Público, Defensoria Pública, União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou

sociedade de economia mista, a associação com finalidades institucionais temáticas) poderão tomar dos

interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá

eficácia de título executivo extrajudicial.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

FIRMADO EM 02/03/2016

HOMOLOGAÇÃO TRF1

Page 24: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

(G1) Comissão aprova moção de repúdio ao acordo entre governo e Samarco

A comissão externa sobre o Rompimento de Barragem na Região de Mariana (MG), da Câmara do Deputados, aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (3), requerimento de moção de repúdio referente ao acordo assinado nesta quarta entre os governos federal e estadual com a mineradora Samarco. Para o coordenador da comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA), o acordo não atende diretamente o interesse dos atingidos pela tragédia. “O acordo foi feito sem ouvir principais interessados e atingidos. Segundo o Ministério Público, um acordo dessa natureza pode gerar uma defesa falsa do descumprimento da obrigação legal que a empresa tem de reparar o dano”, disse Sarney Filho.

Page 25: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

(G1) MPF quer impugnar acordo firmado entre

poder público e Samarco. Órgão diz que texto

'prioriza a proteção do patrimônio das empresas'.

Trato cria fundo de R$ 20 bilhões para recuperar

a Rio Doce em 15 anos.

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF)

questiona o acordo firmado nesta quarta-feira (2)

entre representantes dos poderes públicos federal, de

Minas Gerais e do Espírito Santo com a mineradora

Samarco. O órgão pretende impugnar o texto por

considerar insuficiente o valor a ser pago pela

empresa.

Page 26: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

(G1) Justiça começa a analisar ações contra a

Samarco em Colatina, ES

A Justiça começou a analisar ações de moradores

contra a Samarco, cujos donos são a Vale e anglo-

australiana BHP Billiton, no município de Colatina,

na região Noroeste do Espírito Santo. No total, 5,5

mil ações foram protocoladas.

O diretor do Fórum de Colatina, ..., estima que até o

fim do mês de março serão mais de 10 mil

processos contra a Samarco. As ações são movidas

por pessoas que se sentiram prejudicadas pelo

desastre ambiental no Rio Doce após o rompimento

da barragem de rejeitos de minério em Mariana.

Page 27: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

TENDÊNCIAS LEGISLATIVAS

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Page 28: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

PEC 65/2012

Projeto de Lei n.º 3.729/2004, em trâmite perante a Câmara dos

Deputados, com os seguintes projetos apensados: PL 3957/2004, PL

3829/2015, PL 5435/2005, PL 5918/2013, PL 5576/2005, PL

2941/2011, PL 1147/2007; PL 2029/2007, PL 1700/2011, PL 358/2011,

PL 5716/2013, PL 6908/2013, PL 8062/2014, PL 1546/2015 e PL

4429/2016.

Projeto de Lei n.º 654/2015, que dispõe sobre o procedimento de

licenciamento ambiental especial para empreendimentos de

infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional,

tais como sistemas viário, hidroviário, ferroviário e aeroviário,

portos e instalações portuárias, energia e telecomunicações.

Estabelece rito uno que será orientado pelos princípios da celeridade,

cooperação, economicidade e eficiência. Dentre os pontos polêmicos

está a exclusão da possibilidade de realização de audiências

públicas.

PROCESSO CONAMA NÚMERO 02000.001845/2015-32

Page 29: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

TENDÊNCIAS LEGISLATIVAS

SEGUROS AMBIENTAIS

Page 30: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

CÓDIGO DE MINERAÇÃO

O Código de Mineração atualmente em

vigor, o Decreto-Lei 227/67, foi publicado

durante o regime militar. Para atualizá-lo, o

governo federal enviou, em 2013, uma nova

proposta (PL 5807/13), que se juntou a

outros seis projetos de lei (PL 37/11 e

apensados) sobre o assunto que já

tramitavam na Câmara dos Deputados desde

2011.

Page 31: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

Código de mineração muda após tragédia de Mariana

13/11/2015 | Fonte: Valor Econômico

A tramitação do novo Código de Mineração na Câmara ignorou

até agora propostas de mudanças na legislação do setor que

obrigariam as empresas a contratar seguro ambiental para

projetos com potencial de contaminação da água ou do solo. O

relator do projeto, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG),

rejeitou no ano passado duas emendas que propunham a

exigência desse tipo de seguro.

Após o trágico rompimento da barragem da Samarco, Quintão

recuou. Ele disse ao Valor que vai fazer pelo menos duas

alterações no texto do novo código, entre elas a exigência de

contratação de seguro ambiental. A outra mudança será a

obrigatoriedade de que as mineradoras tenham um programa de

tratamento dos resíduos gerados na atividade de extração

Page 32: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 767/15

Altera o art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de

1981, que dispõe sobre a Política Nacional do

Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de

formulação e aplicação, e dá outras providências, e

o art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de

novembro de 1966, que dispõe sôbre o Sistema

Nacional de Seguros Privados, regula as operações

de seguros e resseguros e dá outras providências,

para instituir o seguro mínimo obrigatório

ambiental

Page 33: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

Inclui, no artigo 20 do DL 73/66:n) responsabilidade civil por dano ao meio ambiente e a terceiros no caso de empreendimentos e atividades para os quais seja exigido o licenciamento ambiental.(EFETIVA OU POTENCIALMENTE IMPACTANTES)

Page 34: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

Altera o artigo 10 da Lei 6938/81:

§ 5º Sem prejuízo dos demais requisitos aplicáveis ao

licenciamento ambiental, o órgão ambiental licenciador

exigirá, nos casos em que houver a elaboração de Estudo de

Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto

Ambiental (RIMA), a comprovação da contratação do seguro

mínimo obrigatório por dano ambiental, (...), como

condição para a concessão da licença ambiental para início

da operação do empreendimento ou da atividade

utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente

poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar

degradação ambiental.

§ 6º O valor segurado do seguro mínimo obrigatório ambiental

será fixado na fase inicial do licenciamento pelo órgão

ambiental licenciador, conforme critérios objetivos

estabelecidos em regulamento.”

Page 35: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

OBRIGATORIEDADE

Vantagens:

Estimula desenvolvimento do produto S. Ambiental;

disponibilidade de valores mínimos emergenciais (para

atendimento das vítimas diretas, p.ex.); a questão

ambiental é de tão alta relevância que seria legítima a

exigência de garantias, tais como o seguro

Crítica:

Cria a demanda, mas não cria a oferta (livre iniciativa);

Não há clareza conceitual (que seguro é este pretendido

pelo legislador?)

Page 36: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

SEGURO AMBIENTAL?

QUAL o seguro pretendido pelo legislador?

COMO deve ser este seguro obrigatório?

QUAL o momento de apresentá-lo/contratá-lo?

Para quais riscos?

Quais os limites? Há sublimites?

Eventos súbitos ou graduais?

RC ou Garantia?

Gatilho: ocorrência, manifestação ou reclamação?

Quem são os Beneficiários?

Page 37: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

CONCLUSÕES

E

PERSPECTIVAS

Page 38: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

CONCLUSÕES E SUGESTÕES

A obrigatoriedade é um erro, pois não resolve um problema de

fundo no que se refere ao sistema de licenciamento e

responsabilidades ambientais (REVISÃO);

NECESSÁRIO um debate sobre o Licenciamento ambiental,

que envolva, dentre outros, a exigência ao empreendedor de

garantias financeiras, vinculadas a este licenciamento, para o caso

de acidentes e danos ambientais (sentido amplo). Estas garantias

poderão ser, TAMBÉM, Seguros;

Constituição de Fundos, formados inclusive por seguradoras

(pool espanhol, p.ex.)

Page 39: Apresentação Lições de Mariana -  Pery Saraiva Neto

Obrigado!

[email protected]