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"Riscos de Reforma em Prédios de Alvenaria Estrutural"
Eng. Civil Iberê Pinheiro de Oliveira
Brasília 26 /11/ 2013
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DEFINIÇÃO: A alvenaria estrutural é o processo de construção que se caracteriza pelouso de paredes como a principal estrutura de suporte da edificaçõessimples ou dispositivos complementares em subs.tuição ao concreto.A alvenaria estrutural pode se subdividida em duas classes estruturais:
Alvenaria Estrutural
O que é ?
A alvenaria estrutural pode se subdividida em duas classes estruturais:alvenaria não armada ou simples e alvenaria armada:
• A alvenaria simples é composta basicamente de blocos (cerâmicos oude concreto) de alvenaria e argamassa;
• Alvenaria armada é reforcada por armadura (passiva/ativa) de fios,barras ou tela de aco, dimensionadas racionalmente para suportar osesforcos atuantes.
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É eficiente?
VANTAGENS X DESVANTAGENS
É, pois constitui-se por um sistema construtivo efetivo e plenamente utilizado pois apresenta competência comprovada técnica e cientificamente para servir de conjunto resistente das edificações
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Como é dimensionado?
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Cálculo, como é feito?
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Cálculo, como é feito?
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Cálculo, como é feito?
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É seguro?
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Em Brasília?
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O que observar ?
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O que observar ?
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O que observar ?
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O que observar ?
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O que observar ?
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Reformas sem orientaçãodevida.
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Reformas sem orientaçãodevida.
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Mau uso, sobrecarga ?
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Dicas úteis:
1) Cortes na alvenaria para trocar a posição das instalações,reparos e pequenas reformas em instalações prediais:
- VERTICAIS – Cortes com comprimento superiores a 60 cm definem elementos distintos *. (ABNT NBR 15961-:2011)
- HORIZONTAIS – comprimento máximo de 40 cm. (ABNT NBR 15961-:2011)
- Não são permitidos condutores de fluidos embutidos em paredes estruturais, exceto quando a instalação e a paredes estruturais, exceto quando a instalação e a manutenção não exigem cortes. (ABNT NBR 15961-:2011)
2) Observe o tipo de acabamento e utilização do espaço para evitar sobrecargas. (NBR 6120:1980)
3) Planeje sua obra e conte com o apoio de profissionais habilitados pelos sistemas CREA /CAU, tercerize seu risco.
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http://www.ibapedf.org.br/
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Art. 12 - Serão dispensadas da apresentação do projeto de arquitetura e do Alvará de Construção as seguintes obras:I - uma cobertura com área de construção de até 20 m2 (20 metros quadrados), sem vedação lateral em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do perímetro, ao nível do solo; II - muro, exceto muro de arrimo;III - guarita com área máxima de construção de 6m2 (seis metros quadrados); IV - alojamento para animais domésticos com área máxima de construção de 6m2 (seis metros quadrados);V - instalação comercial constituída exclusivamente de equipamentos e decoração de interiores;VI - canteiros de obra que não ocupem área pública;VII - obra de urbanização em lotes;VIII - pintura e revestimentos internos e externos;IX - substituição de elementos decorativos e esquadrias;IX - substituição de elementos decorativos e esquadrias;X - substituição de telhas e elementos de suporte de cobertura;XI - reparos e pequenas reformas em instalações prediais.§ 1º - As obras de que tratam os incisos IX, X e XI deste artigo são aquelas que:I - não alterem ou requeiram estrutura ou arcabouço de concreto armando, de metal ou de madeira, treliças ou vigas;II - não afetam qualquer parte do edifício situado no alinhamento da via pública;III - não impliquem acréscimo de área construída;IV - não alterem requisitos técnicos como ventilação e iluminação.§ 2º - A dispensa da apresentação do projeto de arquitetura e do Alvará de Construção não desobriga o responsável do cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e da legislação aplicável.Art. 13 - O Poder Executivo fiscalizará a execução da obra, verificando sua adequação ao projeto aprovado ou visado.§ 1º - O Poder Executivo estabelecerá as etapas mínimas a serem vistoriados no decorrer da construção.§ 2º - O acompanhamento da obra será registrado na Guia de Controle de Fiscalização de Obras pela autoridade fiscal, a qual deverá ser entregue ao requerente no ato da emissão do Alvará de Construção.