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Ministério doDesenvolvimento
Social
GovernoFederal
CapacitaSUAS/PE
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Gestão do Trabalho e Educação PermanenteCentro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES/UNITA
CapacitaSUAS/PE
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INTRODUÇÃO AO PROVIMENTO DOS SERVIÇOS DO SUAS
E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
CURSO
Facilitador: Marcos Nascimento
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PROTEÇÕES SOCIAIS
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ATIVIDADE DIRECIONADAPROTEÇÕES SOCIAIS
TRABALHO INDIVIDUAL
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Vigilância SocioassistencialDefesa de Direitos Proteção Social
Sistema Único daAssistência Social
SUAS
Proteção Social
Básica Especial
Média Complexidade
AltaComplexidade
PROTEÇÕES SOCIAIS
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
OBJETIVOSUNIDADES
BÁSICAS DE ATENDIMENTO
EXEMPLOS DE SERVIÇOS NAS
PROTEÇÕES
CRASPrevenção
Resgate da Cidadania e dos Direitos Violados
• Cadastramento
• Inclusão em Políticas Públicas
• Transferência de Renda
• Inclusão Produtiva
• Prevenção uso de drogas
CREAS
• Trabalho Infantil
• Abuso e exploração sexual
• Acompanhamento a medidas socioeducativas
• Situação de rua
• Violência e Maus tratos
• Instituições de longa permanência
• Atendimento ao usuário de drogas
A Assistência Social é um direito da sociedade brasileira e dever do Estado para cidadãos e grupos em situação de
vulnerabilidade e riscos
Sistema Único de Assistência Social - SUAS
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BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
VINCULOS FAMILIARES ROMPIDOS
COBERTURA INTEGRAL
VINCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS
VIOLAÇÃO DE DIREITOS
VINCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIO
VIULNERABILIDADE
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CapacitaSUAS/PE Estrutura Organizacional - Serviços
• Proteção Social Básica
→Unidade: CRAS
→Serviços ofertados:
• Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF:
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
• Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com deficiência e idosas:
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Proteção Social Especial de Média Complexidade
→Unidade ofertante: CREAS
→Serviços:
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –PAEFI; Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de ProteçãoSocial a Adolescente em cumprimento em medida socioeducativa deLiberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC); Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,Idosas e suas Famílias; Serviço Especializado para pessoas em Situação deRua.
Estrutura Organizacional - Serviços
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Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Serviços:
- Serviço de Acolhimento Institucional;
- Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais.
Estrutura Organizacional - Serviços
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÕES SOCIAIS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família - PAIF
Trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias,
prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade
de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. Estratégia privilegiada para oferta de
serviços a beneficiários de transferência de renda.
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família - PAIF
Usuários:Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:-Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;-Famílias que atendemos critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contemplados;-Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros.
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família - PAIF
Trabalho Social essencial ao serviço:Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e
encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; Informação,
comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; promoção do acesso à documentação pessoal;
mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização
para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; articulação da rede socioassistencial; articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; elaboração de relatórios
e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa; avaliação do BPC.
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com
famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.Organiza-se de modo a garantir a segurança de acolhida e de convívio
aos seus usuários para ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer
vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionaise a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de
pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. É ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em unidade da
rede socioassistencial.
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Usuários:Crianças de até 6anos;Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;Adolescentes e Jovens de 15 a 17anos;Idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social.
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Trabalho Social essencial ao serviço:Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas
Prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa o desenvolvimento de mecanismos para inclusão social, equiparação de oportunidades e autonomia das pessoas com deficiência e idosas, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.Deve promover o acesso ao SCFV e toda a rede socioassistenciale intersetorial, bem como transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, habilitação e reabilitação.Desenvolve as ações extensivas aos familiares de caráter preventivo do serviço.
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas
Usuários:Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização dos vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária, em especial:- Beneficiários/as do Benefício de Prestação Continuada;-Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas
Trabalho SocialProteção social proativa; acolhida; visita familiar; escuta; encaminhamento para cadastramento socioeconômico; orientação e encaminhamentos; orientação sociofamiliar; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; inserção na rede de serviços socioassistenciais e demais políticas; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário; mobilização para a cidadania; documentação social.
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os serviços de convivência
e fortalecimento de vínculos, bem como o serviço de suporte domiciliar devem ser a ele
referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no
serviço PAIF que se organiza os serviços referenciados ao CRAS.
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÕES SOCIAIS
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias
Serviço ofertado de forma continuada no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) com a finalidade de assegurar atendimento especializado para apoio, orientação e
acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
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Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias
Usuários: Grupos familiares e indivíduos que vivenciam situações de risco e violações de direitos por ocorrência de:
Violência física, psicológica, negligência grave; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Tráfico de pessoas; Cumprimento
de medidas socioeducativas; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em
decorrência de orientação sexual; Cumprimento de medida de proteção; Outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; Descumprimento de condicionalidades
do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias
Trabalho Social essencial ao serviço:Acolhida; escuta; estudo social; cadastramento socioeconômico; orientação e encaminhamentos; orientação sociofamiliar; referência e contra-referência; informação, comunicação e defesa de direitos; visita domiciliar a família; fortalecimento da função protetiva da família; construção de plano individual ou familiar de atendimento; acesso à documentação pessoal; mobilização da família extensa ou ampliada; articulação da rede socioassistencial;
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias
Trabalho Social essencial ao serviço:articulação com os serviços de políticas públicas; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para a cidadania; trabalho interdisciplinar; cadastramento das organizações e dos serviços socioassistenciais; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; produção de orientações técnicas e materiais informativos.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
(LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
O serviço contribui para o acesso a direitos e a resignificação de valores na vida social de adolescente autores de ato infracional que se encontram em situação de dificuldade pessoal e social.A medida de Liberdade Assistida consiste no acompanhamento
social ao adolescente pela equipe técnica e orientadores de forma sistemática, com frequência mínima semanal, para
acompanhamento do desenvolvimento do PIA. A medida de Prestação de Serviços à Comunidade tem um caráter de
responsabilização do adolescente pelo processo de aprendizagem e não pela sua culpabilização.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
(LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
Usuários:Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade;Excepcionalmente, jovens de 18 a 21 anos em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventudeou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
(LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
Trabalho Social essencial ao serviçoAcolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e contra-referência; visita domiciliar a família; gestão de benefícios; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; cadastramento das organizações e dos serviços socioassistenciais; produção de orientações técnicas e materiais informativos; sistema de avaliação e monitoramento do serviço; construção de plano individual de atendimento; proteção social pró-ativa;
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
(LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
Trabalho Social essencial ao serviçoOrientação e encaminhamentos; orientação sociofamiliar; documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede socioassistencial; articulação com os serviços de políticas públicas; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; capacitação e preparação para o mundo do trabalho; mobilização para a cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, organizações governamentais e não governamentais e Sistema de Garantia de Direitos.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
(LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
Atividades essenciais para o desenvolvimento do PIA- Matrícula e frequência escolar;- Preparação para o mercado de trabalho em curso profissionalizantes;- Atendimento as necessidades de saúde;- Inclusão em atividades de cultura, esporte e lazer;- Sensibilização da família do/a adolescente para participação na elaboração e acompanhamento do PIA.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
(LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do(a) adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do(a) adolescente. O acompanhamento social: deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Serviço ofertado de forma continuada para pessoas que utilizam as ruas com o espaço de moradia e sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento com atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de construção de vínculos interpessoais e familiares que oportunizem a construção do processo de saída das ruas.Promove o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil. Proporciona endereço institucional para utilização como referência do usuário(a).
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Usuários:Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Trabalho Social essencial ao serviçoAcolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; referência e contra referência; acesso à documentação pessoal; orientação e encaminhamentos; visita domiciliar a família; articulação da rede socioassistencial; articulação com outros serviços de políticas públicas; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; capacitação e preparação para o mundo do trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; elaboração de relatórios e/ou prontuários; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
Atende famílias com pessoas com deficiência e idosas com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/ capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
Deve contar com equipe específica e habilitada paraprestação de serviços especializados a pessoas em situaçãode dependência que requeiram cuidados permanentes outemporários.
A intervenção é voltada a diminuir a exclusão social tanto dodependente quanto do cuidador, a sobrecarga de correnteda situação de dependência/ prestação de cuidadosprolongados, bem como a interrupção e superação dasviolações de direitos.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
Usuários:Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com dependência, seus cuidadores e familiares.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
Trabalho Social essencial ao serviçoAcolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulaçãocom os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede deserviços socioassistenciais; articulação interinstitucional como Sistema deGarantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vidacotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais;referência e contra referência; construção do plano individual e/ou familiarde atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social; diagnósticosocioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar;grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na suafunção protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização efortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para oexercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço de Acolhimento Institucional
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinadoa famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidosou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.Deve garantir privacidade, respeito aos costumes, às tradiçõese à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.Deve funcionar em unidade com características residenciais,acolhedor e estrutura física adequada oferecendo condiçõesde habitabilidade, higiene, salubridade, segurança,acessibilidade e privacidade.
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Serviço de Acolhimento Institucional
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Para crianças e Adolescentes:- Casa-Lar;- Abrigo Institucional.
Para adultos e famílias:- Abrigo institucional;- Casa de Passagem.
Para mulheres em situação de violência:- Abrigo institucional.
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Serviço de Acolhimento Institucional
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Para jovens e adultos com deficiência:- Residências inclusivas.
Para idosos(as):- Casa-Lar-Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos(as) - ILPI)
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto (24horas).
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Serviço de Acolhimento Institucional
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Trabalho Social essencial ao serviçoAcolhida/Recepção; escuta; cadastramento das organizações e dos serviços socioassistenciais; construção de plano individual e familiar de atendimento; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; fortalecimento da função protetiva da família; gestão de benefícios; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos; orientação e atendimento sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contra-referência; Elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; visita domiciliar à família;
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Serviço de Acolhimento Institucional
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Trabalho Social essencial ao serviçodiagnóstico socioeconômico; informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/ programas de capacitação e preparação para o mundo do trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização da família extensa ou ampliada; mobilização para a cidadania; articulação da rede socioassistencial; articulação com os serviços de outras políticas públicas; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
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Serviço de Acolhimento em Repúblicas
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação.Deve possibilitar gradual autonomia e independência de seus moradores e ser desenvolvido em diferentes segmentos:Jovens;Adultos em processo de saída das ruas;Idosos.
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Serviço de Acolhimento em Repúblicas
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Usuários:Jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos.
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Serviço de Acolhimento em Repúblicas
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Trabalho Social essencial ao serviço:Acolhida/recepção; escuta; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo social; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contra referência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e organização na vida cotidiana; inserção em projetos/ programas de capacitação e preparação para o trabalho; articulação com a rede.
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Serviço de Acolhimento em Repúblicas
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Organização de acolhimento em residência de famílias acolhedoras, para crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O Serviço deverá ser organizado segundo os princípios e diretrizes do ECA, sobretudo no que se refere à preservação e reconstrução do vínculo com a família de origem e manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos, etc) numa mesma família. O atendimento também deve envolver o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar.
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Serviço de Acolhimento em Repúblicas
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Por família acolhedora se compreende o grupo familiar selecionado, preparado e acompanhado por uma equipe técnica especializada, que se dispõe a acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes sob sua guarda. Esse tipo de acolhimento possui como pressuposto um mandato formal–uma guarda fixada judicialmente a ser requerida pelo serviço ao Juízo, em favor da família acolhedora. A manutenção da guarda estará vinculada à permanência da família acolhedora no serviço. Recomenda-se que cada família acolha uma pessoa por vez, número que poderá ser flexibilizado no caso de grupo de irmãos.
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Serviço de Acolhimento em Repúblicas
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Usuários:Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência,aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo deabandono ou violação de direitos, cujas famílias ouresponsáveis encontrem-se temporariamenteimpossibilitados de cumprir sua função de cuidado eproteção. Particularmente adequado ao atendimento decrianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnicaindique possibilidade de retorno à família de origem, nuclearou extensa.
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Serviço de Acolhimento em Repúblicas
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Trabalho Social essencial ao serviçoOrientação e encaminhamentos; orientação e atendimentosociofamiliar; informação, comunicação e defesa de direitos;visita domiciliar a família de origem; acompanhamento da famíliaacolhedora; construção do plano individual ou familiar deatendimento; fortalecimento da função protetiva da família;solicitação de documentação pessoal; articulação da redesocioassistencial; articulação com os serviços de outras políticaspúblicas; mobilização da família extensa ou ampliada;mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais deapoio; articulação interinstitucional com demais órgãos doSistema de Garantia de Direitos.
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Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
O serviço promove apoio e proteção à população atingidapor situações de emergência e calamidade pública, com aoferta de alojamentos provisórios, atenções e provisõesmateriais, conforme as necessidades detectadas. Asseguraa realização de articulações e a participação em açõesconjuntas de caráter intersetorial para a minimização dosdanos ocasionados e o provimento das necessidadesverificadas.
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Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Usuários:Indivíduos e famílias-Atingidos por situações deemergência e calamidade pública (incêndios,desabamentos, deslizamentos, alagamentos em períodosde chuvas) que tiveram perdas parciais ou totais demoradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontramtemporária ou definitivamente desabrigados; -Em situaçãode rua na ocorrência de baixas temperaturas; -Removidosde áreas consideradas de risco, por prevenção oudeterminação do Poder Judiciário.
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Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
Trabalho Social essencial ao serviçoProteção social pró-ativa; escuta; orientação e encaminhamentos;orientação sociofamiliar; referência e contra-referência;informação, comunicação e defesa de direitos; acesso àdocumentação pessoal; articulação da rede socioassistencial;articulação com os serviços de políticas públicas; mobilização defamília extensa ou ampliada; mobilização para a cidadania;atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;diagnóstico socioeconômico; provisão de benefícios eventuais;organização de banco de dados e informações sobre o serviço,sobre organizações governamentais e não governamentais.
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Social
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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÕES SOCIAIS
IMPORTANTE !!!!!!!
Sempre que o cidadão tiver uma necessidade de proteção de assistência social, haverá um serviço
para atendê-lo que será sua referência. E, ainda, de acordo com a NOBSUAS/2005, a família referenciada é “aquela que vive em áreas caracterizadas como de
vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por órgão federal, pactuados e
deliberados.”
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DÚVIDAS
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GESTÃO DOS BENEFÍCIOS
SOCIOASSISTENCIAIS
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CapacitaSUAS/PE BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAS
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Benefício constitucional previsto na LOAS e no Estatuto do Idoso, é provido pelo Governo Federal, consistindo no repasse de 1(um) salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou detê-la suprida por sua família. Esse benefício compõe o nível de Proteção Social Básica, sendo seu repasse efetuado diretamente ao beneficiário.
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Social
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CapacitaSUAS/PE
A partir da publicação, pelo Governo Federal, do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, passa a ser exigida a inscrição de todas as
pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
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Social
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CapacitaSUAS/PE BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAS
Benefícios Eventuais: São previstos no art.22 da LOAS e visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, ou para atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade à criança, à família, ao idoso, à pessoa com deficiência, à gestante, à nutriz e também em casos de calamidade pública.
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Conforme o Decreto nº 6. 307, de 14 de dezembro de 2007,cabe aos municípios e DF, segundo estabelecido na LOAS,em seus artigos 14 e 15, destinar recursos financeiros para ocusteio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral,mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos deAssistência Social do DF e dos Municípios. Os estadostambém têm a responsabilidade na efetivação desse direitoao destinar recursos financeiros aos municípios, a título decorresponsabilidade no custeio do pagamento dos auxíliosnatalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelosConselhos Estaduais de Assistência Social, de acordo com odisposto no art. 13 (OT, PAIF, p.41).
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Transferência de Renda Condicionada/ Programa Bolsa Família: Benefício socioassistencialque tem como meta o repasse direto de recursos dos fundos de Assistência Social aos beneficiários, como forma de acesso à renda; destina-se a combater a fome, a pobreza e outras formas de privação de direitos, que levem à situação de vulnerabilidade social.
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Qual é o papel dos serviços socioassistenciais no atendimentoao (à) beneficiário(a) do BPC?
Os serviços têm como atribuição atender a pessoa com deficiênciae a pessoa idosa ou seus familiares beneficiárias, assim comoassegurar o acesso aos serviços da rede socioassistencial e deoutras políticas públicas, conforme suas necessidades,considerando a situação de vulnerabilidade e de risco social emque se encontram. Compete, ainda, à rede socioassistencialatualizar sistematicamente os dados das condições devulnerabilidade dos beneficiários e suas famílias, articulando essasaos direitos socioassistenciais e às seguranças previstas nessapolítica.
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E as famílias das crianças e dos adolescentes, beneficiários do BPC, que estão fora da escola, qual deve ser o acompanhamento?
O acompanhamento feito pelo PAIF às famílias com pessoas comdeficiência, beneficiárias do BPC, constitui, em muitos casos, apossibilidade de serem definidas estratégias para superação debarreiras e preconceitos (com a família e a comunidade), de serassegurada a inclusão social, assim como de haver a inserção daspessoas em situação de isolamento nos serviços socioassistenciaise de outras políticas públicas.
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O que cabe ao poder público em relação ao descumprimento das condicionalidades do PBF por parte das famílias?
1. Promover o acompanhamento dessas famílias, realizandouma reflexão sobre os direitos das crianças e adolescentes àsaúde (vacinação, acompanhamento nutricional) e à educação(frequência escolar); as responsabilidades das famílias emgarantir tais direitos, identificando quais os obstáculos paracumprimento de tais responsabilidades e traçando estratégiaspara sua superação;2. implementar políticas públicas garantidoras de direitos dascrianças e dos adolescentes e, consequentemente, de suasfamílias no âmbito do território de abrangência da política.
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E quanto às famílias que têm crianças e adolescentes emsituação de trabalho infantil, o acompanhamento, bem como aoferta de serviços socioassistenciais podem ser feitos de quemodo?
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) articulaum conjunto de ações com o objetivo de retirar crianças eadolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalhoprecoce. Compreende transferência de renda – prioritariamentepor meio do Programa Bolsa Família –, acompanhamentofamiliar e oferta de serviços socioassistenciais.
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CapacitaSUAS/PE DÚVIDAS FREQUENTES
O PETI ainda requer alguns cuidados:1) que os governos municipais e do DF mantenham atualizados o
levantamento com todas as informações de trabalho infantil local;
2) que sejam priorizadas as informações sobre o número de crianças e adolescentes que estão trabalhando, o local onde exercem as atividades, tipos de atividades, faixa etária, condições de saúde e frequência na escola, dentre outras informações;
3) que se garanta a inserção das informações da família no Cadastro Único para Programas Sociais, para que se possa traçar o diagnóstico social das famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho.
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PROTOCOLO DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS,
BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
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O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e
Transferências de Renda, pactuado e instituído pela Resolução da
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº7, de 10 de setembro de
2009, estabelece os procedimentos para integração/articulação da
gestão dos serviços, benefícios e transferências de rendas.
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CapacitaSUAS/PEPúblico Prioritário para o Acompanhamento Familiar:I. As famílias que vivenciam situações de risco social;
II. As famílias do PBF que estão em descumprimento de condicionalidades, na repercussão: “suspensão do benefício por dois meses”, afim de garantir a segurança de renda das famílias;
III. Demais famílias do PBF em situação de descumprimento de condicionalidades;
IV. Famílias com beneficiários do BPC que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade.
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Este Protocolo estabelece procedimentos necessáriospara a garantia da oferta prioritária de serviçossocioassistenciais nos CRAS às famílias do Programa BolsaFamília (PBF), do Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil (PETI), do Benefício de prestação continuada (BPC)e Benefícios Eventuais, especialmente das queapresentam maior vulnerabilidade.
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Por fim, destacamos que o Protocolo norteia oplanejamento e a execução de ações orientadas pelaperspectiva da vigilância social, uma vez que é, a partirdo processamento e análise das informações, que seráfeita a identificação das famílias, assim como sualocalização no território, viabilizando a busca ativa e ainserção destas nos serviços socioassistenciais.
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GRATO A TODOS E TODAS!
Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência
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Gerência de Projetos e Capacitação
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E-mail:
Telefone: 81 3183 0702
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Caruaru- ASCES
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