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DIREITO ADMINISTRATIVO Conceito, Objeto e Fontes do Direito Administrativo Prof.ª Tatiana Marcello

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Page 1: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito, Objeto e Fontes do Direito Administrativo

Prof.ª Tatiana Marcello

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Direito Administrativo

Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x

Direito Privado.

• O Direito Privado tem como objetivo principal regular os interesses entre particulares a fim de possibilitar o convívio harmonioso em sociedade.

• O Direito Público tem o objetivo regular os interesses da sociedade como um todo, disciplinando as relações entre o particular e o Estado, bem como as relações de entidades e órgãos estatais entre si.

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Direito Público X Direito Privado

Direito Público

Direito Privado

Característica: desigualdades nas relações jurídicas; considerando que o interesse público deve prevalecer sobre o privado, o Estado age com superioridade perante o particular (ex.: desapropriação).

Característica: existência de igualdade jurídica entre os polos da relação, já que não há motivo para que haja prevalência de interesses. O Estado também pode integrar uma relação regida pelo direito Privado (ex.: CEF, BB).

Exemplos: Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Penal.

Exemplos: Direito Civil e Direito Comercial.

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• Não há um ramo do direito em que todas as relações sejam reguladas por integralmente pelo direito privado. Quando as relações entre particulares puder refletir em interesses da coletividade, o Estado estabelece normas de direito público, impositivas e que irão prevalecer sobre as normas de direito privado e mesmo sobre a autonomia da vontade e a liberdade negocial das partes (Ex.: Direito do Consumidor).

• Portanto, o Direito Administrativo é um dos ramos do Direito Público, uma vez que rege a organização e o exercício das atribuições do Estado, visando à satisfação do interesse público.

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Conceito de Direito Administrativo

• Celso Antônio Bandeira de Mello: “é o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”.

• Hely Lopes Meirelles: “consiste no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

• Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “o ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integra a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

• Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “o conjunto de regras e princípios que, orientados pela finalidade geral de bem atender ao interesse público, disciplinam a estruturação e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da Administração Pública, as relações entre esta e seus agentes, o exercício da função administrativa – especialmente quando afeta interesses dos administrados – e a gestão dos bens públicos.

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Objeto e Abrangência do Direito Administrativo

• O Direito Administrativo tem por objeto:

I – as relações internas à Administração Pública (entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a Administração e seus agentes, estatutários e celetistas);

II – as relações entre a Administração e os Administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado;

III – as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominantemente de Direito Público (como prestação de serviço público mediante concessão ou permissão).

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• O Direito Administrativo abrange não apenas as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo, mas também as desempenhadas pelo Poder Legislativo e Poder Judiciário, já que mesmo que atipicamente, estes últimos também exercem atividades administrativas.

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Fontes do Direito Administrativo

• No Brasil o Direito Administrativo não se encontra codificado.

• As normas estão espalhadas na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares, bem como em decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do Poder Executivo.

• Exemplos: Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Federal); Lei 8.666/93 (Licitações); Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal).

• A doutrina elenca como fontes do Direito Administrativo: a lei (fonte principal e primária) a jurisprudência (fonte secundária, exceto súmulas vinculantes que são fontes

principais) a doutrina (fonte secundária) os costumes (fonte indireta)

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• (FGV – ANALISTA) Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas que tendem a realizar os fins desejados pelo Estado. Assinale a opção que indica as quatro fontes do Direito Administrativo.

• A. Doutrinas, lei, regras e normas. • B. Lei, normas, regras e jurisprudência. • C. Regras, normas, jurisprudência e costumes. • D. Lei, doutrina, jurisprudência e os costumes. • E. Normas, doutrinas, jurisprudência e lei.

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• (CESPE - 2017) No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

• No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a

Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos. ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (2017) O Direito Administrativo tem como fontes norteadoras quatro principais objetos, são eles:

• I. A doutrina. • II. A jurisprudência. • III. A lei. • IV. Os poderes constituídos. A) Apenas os itens I e II estão corretos. B) Apenas os itens II e III estão corretos. C) Apenas os itens I, II e III estão corretos. D) I, II, III e IV estão corretos.

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• (CESPE - 2017) Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

• Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (2017) O Direito Administrativo no Brasil não é codificado. As normas administrativas encontram-se difundidas na Constituição Federal e em diversas leis e diplomas normativos. São usualmente apontados como fontes do Direito Administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Considerando-se esse assunto, é correto afirmar que a jurisprudência pode ser conceituada como

• A) qualquer veículo nominativo que expresse a vontade popular. • B) um conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme

pela sociedade. • C) um conjunto de teses, ou seja, construções teóricas produzidas por

estudiosos do Direito que expressam o modo como os operadores da área jurídica devem compreender as determinações legais.

• D) atos normativos infralegais expedidos pela Administração Pública. • E) reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido a respeito de

determinado tema.

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• (2017) Com relação às fontes do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.

• A) Costumes são decisões judiciais reiteradas no mesmo sentido e têm efeito secundário.

• B) A lei é fonte primária e principal do Direito Administrativo. • C) A doutrina é conduta reiterada praticada pelos agentes públicos

com consciência de obrigatoriedade. • D) A jurisprudência é a opinião expressa por juristas, cientistas e

teóricos do direito.

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• (2016) São fontes do Direito Administrativo: I. lei. II. razoabilidade. III. moralidade. IV. jurisprudência. V. proporcionalidade.

• Está correto o que consta APENAS em A) I e II. B) II e IV. C) I e IV. D) III e V. E) IV e V.

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Noções de Administração Pública

Prof.ª Tatiana Marcello

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• Noções de Estado

• Estado é a pessoa jurídica territorial soberana, formada pelo elementos povo, território e governo soberano.

• Noções de Governo

• Governo é o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado.

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Noções de Administração Pública

Administração Pública em sentido amplo x sentido estrito

• Administração Pública em sentido amplo – abrange os órgãos do governo (exercem função política) e também os órgãos e pessoas jurídicas que desempenham função apenas administrativas.

• Função política são as políticas públicas (diretrizes e programas de ação governamental, planos de atuação...)

• Função administrativa é a simples execução das políticas públicas formuladas pelos órgãos do governo.

• Administração Pública em sentido estrito – abrange apenas os órgãos e pessoas

jurídicas administrativas que desempenham função puramente administrativa de execução de programas de governo.

• Em regra, quando se estuda a Administração Pública, é entendida como Administração pública em sentido estrito.

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Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

X Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional

• Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico (quem exerce?) –

é o conjunto de órgãos, entidades e agentes que o nosso ordenamento jurídico definiu como integrantes da Administração Pública: Adm. Direta (órgãos da U, E, DF e M) + Adm. Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista). No Brasil, adota-se o critério formal.

• Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional (o que exerce?) – é o conjunto de atividades que são consideradas próprias da função administrativa, independentemente de quem as exerça: serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção.

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União Estados Municípios DF

Autarquia Fundação Pública Sociedade de Econ. Mista Empresa Pública

Concessionárias Permissionárias Autorizatários

Administração Direta

Administração Indireta

Pessoas Privadas prestadoras de serviços públicos

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PRINCÍPIOS DA ADMINISTAÇÃO PÚBLICA

• Supraprincípios do Direito Administrativo

• Os chamados supraprincípios são aqueles considerados centrais, dos quais decorrem todos os demais. Segundo a doutrina, são dois:

• Princípio da Supremacia do Interesse Público; • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

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• Princípio da Supremacia do Interesse Público

• Chamado de Supraprincípio, o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado ainda implícito na ordem jurídica.

• Significa que os interesses da coletividade são mais importantes que o os interesses individuais, portanto, a Administração Pública tem poderes especiais, não conferidos aos particulares.

• A Administração Pública está em uma posição de superioridade em relação aos particulares.

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• Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

• Também considerado um Supraprincípio, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público prevê que os agentes públicos não são os donos do interesse por eles defendidos, de forma que não podem dispor desses interesses.

• Os agentes, no exercício da função administrativa, estão obrigados a atuar conforme o determinado em lei e não de acordo com a vontade própria.

• Decorre desse princípio a vedação de que o agente público renuncie aos poderes que lhe foram legalmente conferidos.

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• Princípios Constitucionais Básicos Explícitos

• Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

• Para memorizá-los, usa-se o macete do “LIMPE”:

Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

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• Princípio da Legalidade

• A administração pública só pode agir quando houver lei que determine ou autorize sua atuação. Assim, a eficácia da atividade da administração pública está condicionada ao que a lei permite ou determina.

Para o os particulares: significa que “podem fazer tudo o que a lei não proíba”; Para a administração pública: significa que o administrador “só pode fazer o

que a lei autorize ou determine”.

• Esse princípio é o que melhor caracteriza o Estado de Direito, pois o administrador público não pode agir de acordo com sua própria vontade e sim de acordo com o interesse do povo, titular do poder. Como, em última instância, as leis são feitas pelo povo, através de seus representantes, pressupõe-se que estão de acordo com o interesse público.

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• Princípio da Impessoalidade

• O administrador público deve ser impessoal, tendo sempre como finalidade a satisfação do interesse público, não podendo beneficiar nem prejudicar a si ou determinada pessoa.

• Esse princípio é visto sob dois aspectos: a) como determinante da finalidade de toda atuação administrativa -

inevitavelmente, determinados atos podem ter por consequencia benefícios ou prejuízos a alguém, porém, a atuação do administrador deve visar ao interesse público, sob pena de tal ato ser considerado nulo por desvio de finalidade;

b) como vedação a que o agente público valha-se das atividades desenvolvidas pela administração para obter benefício ou promoção pessoal - é vedado a promoção pessoal do agente público pela sua atuação como administrador.

• Ex.: imposição de concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego público; exigência de licitações públicas para contratações pela administração.

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• Princípio da Moralidade

• A moral administrativa está ligada à ideia de ética, probidade e de boa-fé. Não basta que a atuação do administrador público seja legal, precisa ser moral também, já que nem tudo que é legal é honesto.

• Ato contrário a moral não é apenas inoportuno ou inconveniente, é

considerado nulo.

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• Princípio da Publicidade

• Esse princípio é tratado sob dois prismas: a) exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos

atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou onerem o patrimônio público - enquanto não for publicado, o ato não pode produzir efeitos;

b) exigência de transparência da atuação administrativa - finalidade de possibilitar, de forma mais ampla possível, controle da administração pública pelo povo.

Não é absoluto, pois é preciso preservar direitos à privacidade, intimidade...

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• Princípio da Eficiência

• O princípio da eficiência foi inserido o caput do art. 37 através da EC 19/1998. Visa a atingir os objetivos de boa prestação dos serviços, de modo mais simples, rápido e econômico, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração pública.

• O administrador deve ter planejamento, procurando a melhor solução para atingir a finalidade e interesse público do ato.

• Esse princípio, porém, não tem um caráter absoluto, já que não é possível afastar os outros princípios da administração sob o argumento de dar maior eficiência ao ato. Por exemplo, não se pode afastar as etapas legais (princípio da legalidade) de um procedimento licitatório a fim de ter maior eficiência.

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• Demais Princípios norteadores da Administração Pública

• Princípio do Contraditório

• Princípio previsto expressamente no art. 5º, LV da CF e também na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), preconiza que os interessados têm o direito de manifestação antes das decisões administrativas, ou seja, a Administração deve oportunizar que os afetados pela decisão sejam ouvidos antes do final do processo.

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• Princípio da Ampla Defesa

• O Princípio da Ampla Defesa, também previsto expressamente no art. 5º, LV da CF e na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), assegura aos litigantes (em processo judicial ou administrativo) a produção de todos os meios de provas, recursos e instrumentos necessários para sua defesa.

• Desse princípio decorre o chamado “Princípio do Duplo Grau de Jurisdição”, pelo qual o interessado tem o direito de recorrer das decisões que lhe sejam desfavoráveis.

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• Princípio da Motivação

• O Princípio da Motivação, também presente na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) preconiza a necessidade de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão.

• Diferentemente do “motivo” que é o fato concreto que autoriza o ato, a “motivação” é a exposição do motivo.

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• Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade

• Implícitos na CF, esses princípios trazem a ideia de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

• O agente deve realizar suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso.

• Exemplo atual de aplicabilidade desses princípios foi a decisão do STF de que a existência de tatuagem não pode impedir um aprovado em concurso público de tomar posse, pois se trata de uma exigência desproporcional, sem razoabilidade.

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• Princípio da Segurança Jurídica

• Esse princípio pode ser analisado sob duas visões:

1) Em sentido objetivo, vedando a retroatividade dos atos estatais, a fim de não prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

2) Em sentido subjetivo, relacionado ao princípio da proteção a confiança legítima, eigindo-se uma previsibilidade ou calculabilidade das dos atos estatais.

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• (FUNDATEC - PGE-RS - Procurador do Estado) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proteção da confiança dos administrados constitui a face objetiva do princípio da segurança jurídica.

• ( ) certo ( ) errado

Page 36: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (La Salle - 2017) – Em relação ás disposições da Administração Pública, da Constituição Federal, julgue os itens a seguir:

Um dos princípios da Administração Pública é a transparência. ( ) certo ( ) errado

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• (La Salle - 2014) - NÃO é princípio da Administração Pública: a) Legalidade. b) Eficiência. c) Moralidade. d) Progressividade de alíquotas. e) Publicidade.

Page 38: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (FUNDATEC - PGE-RS - Procurador do Estado) O princípio da legalidade está assentado na estrutura do Estado de Direito, consagra a ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida em conformidade com a lei e, além disso, tem previsão implícita na Constituição Federal.

• ( ) certo ( ) errado

• (FUNDATEC - PGE-RS - Procurador do Estado) O princípio da eficiência, previsto implicitamente na Constituição Federal, impõe à Administração Pública o exercício de suas atribuições com rapidez, perfeição e resultados melhores.

Page 39: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (FUNDATEC - PGE-RS - Procurador do Estado) O princípio da proporcionalidade consagra a ideia de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e na intensidade correspondentes ao que seja realmente demandado para atingir a finalidade de interesse público a que estão atreladas.

• ( ) certo ( ) errado

• (FUNDATEC - PGE-RS - Procurador do Estado) O princípio da publicidade permite a dispensa da publicação do ato administrativo no Diário Oficial, quando o particular interessado tenha sido notificado sobre o referido ato que lhe seja pertinente.

Page 40: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (FUNDATEC - ADAPTADA) Acerca dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

• O rol dos princípios administrativos, estabelecido originariamente na Constituição Federal, foi ampliado para contemplar a inserção do princípio da eficiência, por meio de Emenda Constitucional.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• Embora seja consagrado pela jurisprudência e pela doutrina, o princípio da impessoalidade não foi consagrado expressamente na Constituição Federal.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• Tanto a administração direta quanto a indireta não se submetem aos princípios constitucionais da administração pública.

( ) CERTO ( ) ERRADO

Page 41: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (FUNDATEC 2018 – SUEPERIOR - ADAPTADA) De acordo com o que preceitua o art. 37, “caput” da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a princípios. A partir dos princípios enumerados no artigo supramencionado, é correto afirmar que:

• O princípio da impessoalidade significa que a Administração Pública, em toda a sua atividade, está atrelada aos mandamentos legais, deles não se podendo afastar. A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• Pelo princípio da legalidade, é exigida a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública direta e indireta, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

( ) CERTO ( ) ERRADO

Page 42: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (FUNDATEC 2018 – SUEPERIOR - ADAPTADA) De acordo com o que preceitua o art. 37, “caput” da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a princípios. A partir dos princípios enumerados no artigo supramencionado, é correto afirmar que:

• Ainda que sua existência autônoma seja questionada por alguns autores, pode-se entender que, pelo princípio da eficiência, a Administração Pública deve atender não só à lei, mas à própria moral comum, aos bons costumes, às regras de boa administração, aos princípios de justiça e equidade, à ideia comum de honestidade.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• Tanto o modo de atuação do agente público quanto o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, a fim de alcançar os melhores resultados, são aspectos a serem considerados na definição do princípio da eficiência.

( ) CERTO ( ) ERRADO

Page 43: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (FUNDATEC - ADAPTADA) A Constituição Federal determina que a Administração Pública direta e indireta deva ser submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Analise as seguintes assertivas sobre o princípio da eficiência:

• A importância assumida pelo princípio da eficiência possibilita a sua sobreposição em relação aos demais princípios da Administração Pública, em especial em relação ao princípio da legalidade.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• O princípio da eficiência pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, ao qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições.

( ) CERTO ( ) ERRADO

Page 44: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (FUNDATEC - ADAPTADA) O princípio da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público estabelecem prerrogativas e limites ao Estado, sendo a intenção predominante realizar o interesse da coletividade.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• (FUNDATEC - ADAPTADA) Da mesma forma que a Administração Pública goza de poderes especiais, exorbitantes do direito comum, pode sofrer restrições em sua atuação que não existem para os particulares.

( ) CERTO ( ) ERRADO

Page 45: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (FUNDATEC) Analise a seguinte definição: "é ínsito ao Estado democrático de direito e está intimamente ligado à perspectiva da transparência, dever da Administração Pública, direito da sociedade". A qual princípio da Administração Pública corresponde essa definição?

a) Legalidade. b) Impessoalidade. c) Publicidade. d) Moralidade. e) Eficiência.

Page 46: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (FUNDATEC - DETRAN-RS) Segundo as disposições contidas no Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a cinco princípios básicos.

• Assinale a alternativa correta que contém os princípios enumerados pela disposição constitucional do art.37.

a) Legalidade, impessoalidade, habitualidadeJ publicidade e eficácia. b) Legalidade, pessoalidade, moralidade, segurança pública e eficiência c) Legalidade, impessoalidade, naturalidade, segurança pública e eficiência d) Legalidade, pessoal idade, normalidade, publicidade é eficácia. e) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

Page 47: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (PCRS – 2013 - ADAPTADA) Considere as afirmações abaixo sobre os princípios da Administração Pública. Segundo o princípio da Legalidade, o administrador público está autorizado a fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

Page 48: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (CESPE/2015/TRE-GO) O princípio da eficiência está previsto no texto constitucional de forma explícita.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• (CESPE/2015/AUDITOR-TCU) O princípio da eficiência, considerado um dos princípios inerentes à administração pública, não consta expressamente na CF.

( ) CERTO ( ) ERRADO • (CESPE – 2014 – SUPERIOR) A aplicação do princípio da legalidade não

distingue o particular do administrador público. ( ) CERTO ( ) ERRADO

Page 49: Apresentação do PowerPoint · Natureza Jurídica do Direito Administrativo • O Direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: Direito Público x Direito Privado

• (FCC) Segundo a literalidade do caput do art. 37 da Constituição de 1988, a Administração pública obedecerá, entre outros, ao princípio da

a) proporcionalidade. b) razoabilidade. c) igualdade. d) moralidade. e) boa-fé.

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Organização da Administração Pública

Prof.ª Tatiana Marcello

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Concentração x Desconcentração Centralização x Descentralização

• O DL 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, promovendo uma descentralização e flexibilização administrativa. Porém, é extensível aos demais entes como norma geral.

• A Administração Federal compreende:

• se constitui por órgãos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Administração Direta

• Autarquias (Ex. INSS, BACEN) • Fundações Públicas (Ex. IBGE, FUNAI) • Empresas Públicas (Ex. CEF, Correios) • Sociedades de Economia Mista (Ex. BB,Petrobrás)

Administração Indireta

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• Composição da Administração Pública (critério subjetivo ou formal):

ÓRGÃOS + AGENTES PÚBLICOS + ENTIDADES

ÓRGÃO: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei nº 9.784/94).

ENTIDADE: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica (Lei nº 9.784/94).

Integram a estrutura de uma entidade;

São entidades, pessoas jurídicas.

Não possui personalidade jurídica (alguns têm capacidade processual)

Tem personalidade jurídica;

Não possui patrimônio próprio

Possui patrimônio próprio.

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ÓRGÃO: ENTIDADE: NÃO tem personalidade jurídica! TEM personalidade jurídica !

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Entidades

Políticas (Adm. Direta)

Tem competência

legislativa

- União; - Estados; - Municípios; - DF.

Administrativas (Adm. Indireta)

Não tem competência

legislativa

- Autarquia; - Fundação Pública; - Sociedade de Economia Mista; - Empresa Pública.

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Concentração x Desconcentração Centralização x Descentralização

• Concentração Administrativa – desempenho das atribuições administrativas por meio de órgão público sem divisão interna, ou seja, a ausência de distribuição de tarefas entre as repartições internas (algo raríssimo);

X • Desconcentração Administrativa – as atribuições são distribuídas entre órgãos

públicos, mas dentro da mesma pessoa jurídica. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Centralização Administrativa – estado desempenhando suas atribuições através de

seus próprios órgãos e agentes da Administração Direta (U, E, M e DF); X

• Descentralização Administrativa – as competências são atribuídas a outra pessoa física ou jurídica (administração indireta ou para iniciativa privada).

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ADMINISTRAÇÃO DIRETA U, E, DF, M

Administração Indireta (por outorga –

titularidade + execução)

- Autarquias; - Fundações Públicas; - Empresas Públicas; - Sociedade de Economia Mista.

Iniciativa Privada (por delegação -

apenas a execução)

- Concessionárias; - Permissionárias; - Autorizatários.

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DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

- Distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

- Distribuição de competências para uma nova pessoa jurídica.

- Há hierarquia entre esses órgãos. - Não há hierarquia entre o que descentralizou e o ente descentralizado (há vinculação, não subordinação).

- Os órgãos não têm personalidade jurídica, não podendo responder judicialmente, mas as respectivas pessoas jurídicas (U, E, M e DF) respondem.

- As entidades descentralizadas respondem juridicamente pelos prejuízos causados a terceiros.

Ex.: Transferência de uma competência de um Ministério para uma Secretaria; ou prefeitura transfere competências para uma sub-prefeitura.

Ex.: Transferência dos serviços previdenciários para uma Autarquia (INSS); ou transferência da manutenção de uma rodovia para uma Concessionária (Pessoa Privada);