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METODOLOGIA JURÍDICAO MÉTODO é:a garantia de veracidade de um conhecimento.a direção ordenada do pensamento na elaboração da
ciência.ele que guia a investigação científicao caminho a ser percorrido até o conhecimento
O DIREITO COMO CIÊNCIA
•O Método refere-se a um aglomerado de regras básicasde como deve ser o procedimento a fim de produzirconhecimento dito científico
•Não se deve confundir método com técnica, pois o sabercientífico pode utilizar diversas técnicas, mas só pode terum método.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
•O método indicará o caminho a ser percorrido pelo cientista para se chegar a um determinado fim
(uma verdade).
•Ex.: Método proposto por Decartes: chegar à verdade através da dúvida sistemática e da
decomposição do problema em pequenas partes
•Método proposto por Edgar Morim: uma visão sistêmica, do todo.
•Já a técnica será a forma utilizada para percorrer este caminho
•Ex.: Procedimento invasivo
•O método indica "o que fazer" e a técnica indica "como fazer".
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• TÉCNICA JURÍDICA
• A técnica da ciência do Direito é o conjunto de procedimentos (como
fazer) destinados a tornar mais perfeita e eficaz a criação e aplicação
do direito, bem como a tornar mais completo o seu conhecimento.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Métodos de pesquisa e análise
1. Dedutivo
2. Indutivo
3. Hipotético-dedutivo
4. Analógico
5. Fenomenológico
As quatro grandes divisões da Filosofia
Filosofia
Ontologia
Epistemologia
Lógica
Axiologia
(valores)
Ética
Estética
OBJETO JURÍDICO E OBJETO MATERIAL O objeto material, por sua vez, é um pouco menos abstrato do que o objeto jurídico, pois ele
é definido dentro de cada norma penal. Se o objeto jurídico é o valor protegido pelo direito,
o objeto material, como o nome indica, é a própria coisa ou pessoas atingidas pelo crime.
No caso de ser uma pessoa que foi atingida pelo crime, o objeto material é chamado de
“vítima”, pois ela própria é a sofredora da infração de determinada norma. É importante
observar que o objeto material não trata de um valor moral ou ético, mas de uma coisa ou
pessoa que “protagoniza” o sofrimento do crime.
Utilizando o exemplo do homicídio, entende-se que o objeto material deste crime é o corpo
da vítima – já sem vida.
O objeto material é o resultado físico ou mensurável de um crime, fugindo da abstração dos
valores do objeto jurídico.
CLASSE DOS OBJETOS
FÍSICO
PSÍQUICO
Podem ser facilmente percebidos e possuemuma relação com o tempo e o espaço.
Não podem ser concebidos por meio daexperiência e sim da abstração lógica racional.
Direito Natural
• eterno,
• atemporal,
• imutável,
• justo,
• não escrito
• universal.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• Críticas ao jusnaturalismo
Desconsiderar que os seres humanos se organizam de
maneiras distintas, que as realidades sociais variam e
que os anseios e os interesses humanos estão em
constantes mudanças.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• Juspositivismo
•O Direito decorre de atos de vontade, de formulação
humana, por isso, é sempre positivo.
• Entende que o direito deve ser formulado pelo Estado
• Exige neutralidade do cientista, o qual não emite juízo de
valor
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Direito essencialmente moral Direito separado da moral
Fundamento numa lei superior Fundamento na possibilidade de coerção
Interpretação de acordo com a natureza (Razão)
Interpretação declarativa
KIERKEGAARD1813-1855
DinamarquêsTeólogoCritico de Hegel Sistema filosófico – consciência de si para si
Dialética – Realismo singular – agir para transformar
Pai do existencialismo
Estrutura
Busca por propósito
Liberdade de escolha
Super valorização
Individualismo Universal
subjetividade
X
Decisões Morais
• Contexto históricoHegel
vontade
Julgamento
subjetivo
Liberdade total
Motivo da Felicidade
Angústia
KIERKEGAARD
Aumenta
Consciência
Senso de responsabilidade
MODO DE VIVER
Vida Estética
Busca pelo Prazer
Sem objetivo na Vida
Outro não importa
Vida Ética
GUIADOS :Certos/Errado Justo/Injusto
PREOCUPAÇÃO outro
respeito solidariedade
política
Vida Religiosa
Guiado pela Fé
ENCONTRO Deus/Consigo
Elevado grau de
maturidade
Verdadeira liberdadeMudança de Vida
ESCOLHA
Não se diga, porém que ela [a existência] é incognoscível. Ao contrário,
dada a imediatidade, para o homem, entre ser e existir, o
conhecimento que temos da existência é fundamental, prioritário. O
homem se conhece a si mesmo como existente. Esse conhecimento,
inseparável da experiência individual, não transforma a existência num
objeto exterior ao sujeito que conhece.
NUNES, Benedito. A filosofia contemporânea: trajetos iniciais. São Paulo: Ática, 1991, p. 47.
O que é a verdade, portanto? Um batalhão móvel de metáforas,
metonímias, antropomorfismos, enfim, uma soma de relações
humanas, que foram enfeitadas, e que, após longo uso, parecem a
um povo sólidas, canônicas e obrigatórias: as verdades são ilusões,
das quais se esqueceu o que são, metáforas que se tornaram gastas
e sem força sensível, moedas que perderam sua efígie e agora só
entram em consideração como metal, não mais como moedas.
NIETZSCHE, Friedrich. Introdução teorética sobre verdade e mentira no sentido extramoral, Org. e
trad. Fernando de Moraes Barros, São Paulo: Hedra, 2007.
“O homem é uma invenção recente”Michel Foucault; 15 de outubro de 1926 a 25 de junho de 1984 foi um filósofo, historiador e pisiquiatra.
“O Poder é uma Relação”
PODER MODERNO
Suplicio / Tortura
Punição ao corpo
Punição da Alma
Poder de coerção
Lugares de disciplinamento
Família, Manicômio, Asilos, Exercito, Escola
Dominação e poder mediante a sutileza
PANÓPTICO
Pan-óptico é um termo utilizado para designar uma penitenciária ideal, concebida pelo filósofo e jurista inglês Jeremy
Bentham em 1785, que permite a um único vigilante observar todos os prisioneiros, sem que estes possam saber se
estão ou não sendo observados. O medo e o receio de não saberem se estão a ser observados leva-os a adotar a
comportamento desejado pelo vigilante.
A teoria tridimensional do direito,
esta relacionada a adequação da
norma á evolução da sociedade,
dando valor ao fato e então
adequando a norma.
A teoria Marxista do direito
A visão mais difundida no meio marxista acerca do direito é a que – por ser ele parte da
superestrutura - o toma como mero reflexo das relações econômicas da sociedade. O modo
produção da vida material condiciona a vida social e política, sendo, em última instância, o
determinante absoluto do direito.
Os defensores de tal concepção costumam justificar seu entendimento numa exposição de Engels em sua
obra A "Contribuição à Crítica da Economia Política" de Karl Marx, que diz:
"Na produção social de sua vida, os homens constroem determinadas relações necessárias e
independentes de sua vontade, relações de produção que correspondem a uma determinada fase de
desenvolvimento das suas forças produtivas materiais. O conjunto dessas relações de produção
formam a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta a superestrutura
jurídica e política e à qual correspondem determinadas formas de consciência social. O modo de
produção da vida material condiciona o processo da vida social, política e espiritual em geral". (Marx e
Engels, "Obras escolhidas", volume 1, p.301).
A teoria Marxista do direito AS TRÊS DIMENSÕES DO DIREITO
Não há como entender o direito – em face de sua complexidade enquanto fenômeno social – sem
levar em consideração os três aspectos que o compõem.
Em sua dimensão científica, temos a norma em si, como é feita a lei, seus requisitos formais e materiais
e sua estrutura. Nessa dimensão só a lei e o processo legislativo são levados em consideração. Não
importa, nessa dimensão, para que serve a lei, nem quais seus objetivos, só importa se na sua elaboração
foram observados os requisitos para sua validade. A visão positivista do direito encerra o fenômeno
jurídico nessa dimensão.
Na dimensão sociológica, temos os fatos sociais, que são criados por seres humanos, pertencentes a
classes sociais diferentes, temos as forças produtivas, entre outros aspectos. Nessa dimensão importam
os motivos da criação da lei, quais seus objetivos e para que serve determinada lei. Tem preocupação
com os conflitos sociais que compõem a sociedade.
Na dimensão filosófica, temos os valores morais e políticos. Aqui precisamos perquirir os valores e as
ideologias dos grupos que compõem dada sociedade, precisamos realizar a crítica das outras dimensões e
construir um conceito do que é justo ou injusto em dada sociedade, enfim, a dimensão filosófica tem uma
função axiológica, busca definir o valor específico que se busca no direito.
A teoria Marxista do direito AS TRÊS CLASSIFICAÇÕES
Expositiva revela a radiografia da sociedade
Crítica Valora a realidade indicando suas falhas e injustiças
Operacional apresenta a formula pratica para reversão do quadrode miséria e opressão.
BIBLIOGRAFIA:
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20ª ed.,2000, São Paulo: Saraiva, 14ª tiragem 2016.,
Will. História da Filosofia. Tradução de Godofredo Rangel e Monteiro Lobato. 11° Edição.
Companhia Editora Nacional. São Paulo. 1962.
CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia . 13° edição. São Paulo. Ática 2005. COTRIM, Gilberto.
Fundamentos da Filosofia. História grandes temas. 16° edição reformada e ampliada. São
Paulo: Saraiva, 2006.
NUNES, Benedito. A filosofia contemporânea: trajetos iniciais. São Paulo: Ática, 1991, p. 47.
JANZ, Curt Paul. Friedrich Nietzsche. Madrid: Alianza Editorial, 1987.