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1. PATROCÍNIO....................................................................................................

2. MINISTÉRIO DA CULTURA ............................................................................

3. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO .......................................................

4. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

EXTERIOR.......................................................................................................

5. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL ..................................................

6. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ..........................................................

7. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR.........................................

8. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ................................................................

9. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA .............................................................

10. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA.................................................................

11. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ...................................................

12. MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA ...................................................

13. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA .........

14. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO........................................

15. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.......................................

16. FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE...............................................................

17. MINISTÉRIO DA SAÚDE ................................................................................

18. MINISTÉRIO DO ESPORTE............................................................................

19. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ.......................................................................

Sumário

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PATROCÍNIO DA ELETROBRÁS

(Revisado)

Data limite: Durante o ano todo.

Origem: Eletrobrás

APTOS

Organismos governamentais e não-

governamentais, entidades públicas e

privadas e organizações civis de interesse

público, sem finalidades lucrativas, fundados

e legalmente constituídos, com

funcionamento regular nos três (três) últimos

anos.

DESCRIÇÃO

A Eletrobrás destina recursos para o apoio e

desenvolvimento de projetos sociais, demandados pela

sociedade, que preencham os seguintes requisitos:

• Estar compreendido nas Diretrizes da Responsabilidade

Social da Eletrobrás, aprovadas por resolução específica;

• Respeitar a missão, os valores e as estratégias

corporativas da Eletrobrás;

• Estar alinhado com as políticas públicas do governo

federal e com os pressupostos das Metas de

Desenvolvimento do Milênio e do Pacto Global, da

Organização das Nações Unidas (ONU).

LINHAS DE ATUAÇÃO

• Geração de emprego e renda;

• Educação e qualificação profissional para

jovens e adultos;

• Atendimento às comunidades atingidas

por empreendimentos das empresas da

Eletrobrás.

TEMAS TRANSVERSAIS TAMBÉM APOIADOS:

• Gênero;

• Igualdade racial;

• Comunidades tradicionais e rurais;

• Direitos Humanos e combate à discriminação;

• Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

• Agricultura familiar;

• Promoção da cidadania;

• Educação ambiental.

1.

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1.

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PATROCÍNIO DA ELETROBRÁS

(Revisado)

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

• Compatibilidade com a Política de Responsabilidade Social da Eletrobrás;

• Habilitação da entidade proponente;

• Sustentabilidade do projeto;

• Relação custo-benefício;

• Abrangência do projeto;

• Existência de parceiros;

• Envolvimento dos beneficiários na formulação e implementação do projeto;

• Fortalecimento da imagem institucional da Eletrobrás;

• Localização das áreas de impacto do projeto;

• Compatibilidade com as Metas do Milênio e com o Plano Plurianual (PPA) do governo federal.

INFORMAÇÕES

https://www.eletrobras.com.br

http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMIS0A5F2D34PTBRIE.htm

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Data limite: durante o ano todo.

Origem: Instituto HSBC

POLÍTICA DE PATROCÍNIO A EVENTOS

E PROJETOS (Revisado)

1.

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DESCRIÇÃO

O patrocínio possui uma importante participação

na construção da marca do HSBC, permitindo que

seus clientes tenham contato com a filosofia e

posicionamento adotados por eles. Em um

mercado de múltiplas opções para os

consumidores onde existe um consumo

fragmentado de mídia, existe uma dificuldade real

de penetração de marca através do uso de meios

tradicionais de comunicação. Os patrocínios

permitem que se associem com as paixões dos

consumidores como esportes, cultura e

entretenimento, sem ser invasivo nesta

comunicação. Interagir com os clientes nestes

ambientes relevantes e de confiança nos ajudará a

criar uma preferência e lealdade na hora da

escolha e consequentemente um aumento em

nossos negócios.

APTOS

Não são apoiados:

• Indivíduos, exceto através de programas de

bolsa de estudo;

• Associações políticas, religiosas ou sectárias;

• Propriedades que recebam patrocínio de

outras empresas do ramo financeiro;

• Propriedades que possam criar um risco

potencial de reputação;

• Projetos de melhorias ou gastos de material; e

• Propriedades que contradizem nossa política

ambiental e ética

INFORMAÇÕES

http://www.hsbc.com.br/1/2/portal/pt/sobre-o-hsbc/sustentabilidade

(Clicando na ABA Patrocínio)

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1.

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PATROCÍNIO DA NESTLÉ

(Revisado)

Data limite: Durante o ano todo.

Origem: Nestlé

APTOS

Órgãos públicos, ONGs, entidades, associações ou

empresas.

DESCRIÇÃO

Possui foco em: Nutrição, Água e Desenvolvimento Rural

INFORMAÇÕES

http://www.nestle.com.br/site/anestle/intro_doacao_patrocinio.aspx

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Data limite: durante o ano todo.

Origem: Instituto Souza Cruz

POLÍTICA DE PATROCÍNIO E APOIO A

PROJETOS (Revisado)

1.

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DESCRIÇÃO

Os projetos deverão estar alinhados com a missão

e a visão institucional deles.

APTOS

Não especificados.

INFORMAÇÕES

www.institutosouzacruz.org.br

PARA MAIORES INFORMAÇÕES:

[email protected]

Missão institucional

Contribuir para educar e formar jovens

empreendedores no meio rural brasileiro, através

de iniciativas que potencializem seu

protagonismo nos processos de desenvolvimento

sustentável.

Visão

Ser uma Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público (OSCIP) reconhecida por sua

contribuição na educação do jovem no campo, a

partir da eficácia de suas metodologias de

atuação, para que ele exerça papel de liderança

e inovação nos processos de desenvolvimento

sustentável dos territórios rurais.

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1.

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PATROCÍNIO DE PROJETOS

(Revisado)

DESCRIÇÃO

Seleção de projetos aprovados na Lei Rouanet.

DOCUMENTOS PARA ENVIAR

Envie sua apresentação completa em Power

Point juntamente com a documentação de aprovação e

PRONAC.

ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

[email protected]

MAIORES INFORMAÇÕES:

http://www.patrociniocerto.com.br/index.asp

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Data limite: 60 dias de antecedência da data de

início do evento ou lançamento da publicação

Origem: Banco Nacional de Desenvolvimento -

BNDES

PATROCÍNIO A EVENTOS E

PUBLICAÇÕES (Revisado)

1.

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Descrição

O BNDES mantém duas linhas de patrocínio,

subdivididas em temas prioritários:

1 - Eventos e publicações (livros) técnicos

Questões econômicas;

Inovação tecnológica, gerencial ou social;

Cidadania e inclusão social;

Preservação ambiental;

Desenvolvimento sustentável;

Economia da cultura e preservação do patrimônio

cultural.

2 - Eventos culturais

Cinema, animação e novas mídias;

Música;

Dança; e

Literatura.

Os projetos devem ser de interesse público, tendo

claramente demonstrada sua contribuição para o

desenvolvimento do Brasil.

Aptos

Pessoas jurídicas que detenham – isolada ou

conjuntamente – a responsabilidade legal pela

iniciativa (evento ou publicação).

NÃO serão objeto de patrocínio projetos:

• De pessoas físicas;

• De associações de empregados das empresas

integrantes do Sistema BNDES, da ativa ou

aposentados;

• De entidades político-partidárias ou religiosas;

• Que desrespeitem princípios éticos;

• Que agridam o meio ambiente.

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INFORMAÇÕES

https://www.bndes.gov.br/

https://www.bndes.gov.br//SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Patrocinio/Introducao/

PATROCÍNIO A EVENTOS E

PUBLICAÇÕES (Revisado)

1.

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LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A efetivação do patrocínio do BNDES ocorre na forma de reembolso, ou seja, os recursos só são liberados após a

execução total do projeto e a comprovação dos gastos financeiros previstos e das contrapartidas negociadas. O Banco

não apoia projetos que demandem liberação antecipada de recursos.

No caso de projetos enquadrados na Lei Rouanet, poderá ser avaliada a liberação parcelada de recursos, de acordo

com o cronograma de execução do projeto

COMO SOLICITAR O PATROCÍNIO

Os interessados em solicitar o patrocínio do BNDES deverão preencher o Formulário de Solicitação de Patrocínio de

acordo com a modalidade do projeto: Evento (FSP/Evento); Publicação (FSP/Publicação) ou Rouanet (FSP/Rouanet), e

enviá-lo à Gerência de Patrocínios, acompanhado da documentação e dos anexos informados no documento, além de

qualquer material complementar que julguem necessário.

Caso o projeto seja aprovado, o BNDES poderá solicitar a apresentação de 3 (três) cotações de preço para cada

serviço/produto a ser reembolsado pelo Banco, de forma que possa avaliar se os preços informados são compatíveis

com os de mercado.

As propostas só serão recebidas pelos Correios, através do endereço abaixo e o material referente aos pedidos não

aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Gerência de Patrocínio

Av. República do Chile, 100 - 5º andar - sala 512

Centro - Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20031-917

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4795 - FOMENTO A PROJETOS

CINEMATOGRÁFICOS E AUDIOVISUAIS - SAV -

2011 (Revisado)

Data limite: 23/11/2011

Origem: SICONV 4200020110001 – Ministério da

Cultura

DESCRIÇÃO

Concessão de recursos para projetos voltados à produção, em

todas as suas etapas, distribuição, exibição e difusão de obras

cinematográficas e audiovisuais.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da

despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o

exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do

Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº 8.313,

de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da

capacidade técnica da entidade proponente para realização

do projeto, detalhamento das ações a serem

implementadas, juntamente com a compatibilidade do

orçamento apresentado com os preços praticados no

mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente que

os recursos referentes à contrapartida, quando houver,

estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e

jurídica da proposta.

OBSERVAÇÃO

Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural serão

elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da

Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração

de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da

administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito

Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00

(cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria

Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É

vedada a transferência de recursos a entidades privadas

destinados à realização de eventos, no âmbito do Ministério da

Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº

12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010);

e - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as

proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em

projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para

captação de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313,

de 23 de dezembro de 1991.

OBJETOS

Promover condições necessárias para o aumento da

produção e da competitividade da indústria

cinematográfica e audiovisual nacional por meio do

fomento à produção, distribuição, exibição e difusão.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida será de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto. INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/ 12

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1142.4796- FOMENTO A PROJETO EM ARTE A

CULTURA - APOIO SE/SAV - 2011 (Revisado)

DESCRIÇÃO

Realização e/ou apoio a projetos voltados a gestão,

planejamento, produção, promoção, circulação,

divulgação, inclusive concessão de prêmios e criação de

selos, nas áreas de arte e cultura, destinados às atividades

artísticas e culturais.

OBJETOS

Fomentar e desenvolver atividades voltadas para o

processo de criação, produção, divulgação e circulação da

produção e do produto cultural brasileiro nas áreas de

artes visuais; fomentar e desenvolver atividades voltadas

para o processo de criação, produção, divulgação e

circulação da produção e do produto cultural brasileiro nas

áreas das artes e de gestão cultura.

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Data limite: 18/11/2011

Origem: SICONV 4200020110002 – Ministério da

Cultura

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da

despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta

na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o

exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do

Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº

8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação

da capacidade técnica da entidade proponente para

realização do projeto, detalhamento das ações a serem

implementadas, juntamente com a compatibilidade do

orçamento apresentado com os preços praticados no

mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente

que os recursos referentes à contrapartida, quando

houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação

técnica e jurídica da proposta.

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1142.4796- FOMENTO A PROJETO EM ARTE A

CULTURA - APOIO SE/SAV - 2011 (Revisado)

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OBSERVAÇÃO

PROGRAMA PARA APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO SEGUIMENTO DO AUDIOVISUAL -

RECURSOS DA SECRETARIA EXECUTIVA - 2011 Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter

cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a

celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta

e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil

reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de

2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos,

no âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de

9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura

para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos aprovados no âmbito do

Ministério da Cultura para captação de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de

dezembro de 1991; - Destinado a projetos da Secretaria do Audiovisual apoiados com recursos da

Secretaria Executiva.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida será de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor

global do projeto.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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29640000 - CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS,

TECNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE

AUDIOVISUAL - NPD/2011 (Revisado)

Data limite: 18/11/2011

Origem: SICONV 4200020110003 – Ministério da

Cultura

DESCRIÇÃO

Treinamento e aperfeiçoamento profissional por meio da

realização e cursos, palestras, workshops, oficinas,

seminários.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da

despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o

exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do

Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº 8.313,

de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da

capacidade técnica da entidade proponente para realização

do projeto, detalhamento das ações a serem

implementadas, juntamente com a compatibilidade do

orçamento apresentado com os preços praticados no

mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente que

os recursos referentes à contrapartida, quando houver,

estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e

jurídica da proposta.

OBSERVAÇÃO

RECURSOS DIRECIONADOS AOS NUCLEOS DE

PRODUÇÃO DIGITAL - NPDs/ SAV/FNC. Entidades privadas

sem fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à

apresentação de projetos caso estejam registradas no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério

da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a

celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e

entidades da administração pública direta e indireta dos

Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a

R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da

Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de

2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades

privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do

Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes

Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei

nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional de

Cultura para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam

inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da

Cultura para captação de recursos por meio de renúncia fiscal

- Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

OBJETOS

Treinamento e aperfeiçoamento profissional por meio da

realização e cursos, palestras, workshops, oficinas,

seminários.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida será

de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto. 15

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65270000 - PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE

EVENTOS AUDIOVISUAIS - SAV/2011 (Revisado)

DESCRIÇÃO

Concessão de apoio exposições, cursos, palestras, dentre

outros, bem como concessão de apoio à participação de

produtores, artistas e técnicos da área cinematográfica e

audiovisual em eventos no País e no exterior. Confecção e

transporte de cópias de obras cinematográficas e

audiovisuais, demais materiais de divulgação, locação de

stands de feiras e contratação de assessoria de imprensa.

OBJETOS

Promover a obra cinematográfica e audiovisual brasileira,

através da exibição e da participação de produtores,

distribuidores, artistas e técnicos em eventos no País e no

exterior, visando inserir e ampliar a sua participação nos

mercados, contribuindo para a formação de público em

todos os níveis.

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Data limite: 18/11/2011

Origem: SICONV 4200020110004 – Ministério da

Cultura

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da

despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta

na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o

exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do

Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº

8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação

da capacidade técnica da entidade proponente para

realização do projeto, detalhamento das ações a serem

implementadas, juntamente com a compatibilidade do

orçamento apresentado com os preços praticados no

mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente

que os recursos referentes à contrapartida, quando

houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação

técnica e jurídica da proposta.

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65270000 - PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE

EVENTOS AUDIOVISUAIS - SAV/2011 (Revisado)

2. M

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OBSERVAÇÃO

Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de projetos

caso estejam registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda

(MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e

entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor

seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial

/MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades privadas

destinados à realização de eventos, no âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de

Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada

apoio do Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em

projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para captação de recursos por meio de renúncia

fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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EMENDAS / 2011 / SAV - PROPOSTA DE EMENDAS

PARLAMENTARES - SAV - 2011 (Revisado)

Data limite: 21/11/2011

Origem: SICONV 4200020110005 – Ministério da Cultura

DESCRIÇÃO

Fomentar e desenvolver atividades voltadas para o processo de criação, produção, divulgação,

capacitação e circulação da produção e do produto cultural brasileiro na área do AUDIOVISUAL.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da

proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de 2011 e nas finalidades

e objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC),

conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da capacidade técnica da

entidade proponente para realização do projeto, detalhamento das ações a serem implementadas,

juntamente com a compatibilidade do orçamento apresentado com os preços praticados no mercado; 4

– Comprovação pela entidade proponente que os recursos referentes à contrapartida, quando houver,

estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da proposta.

OBJETOS

Atender emendas parlamentares do seguimento audiovisual - recursos do tesouro e administração

direta.

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EMENDAS / 2011 / SAV - PROPOSTA DE EMENDAS

PARLAMENTARES - SAV - 2011 (Revisado)

OBSERVAÇÃO

OBSERVAÇÕES PARA PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES • Emenda Parlamentar é um

recurso de origem de Deputado Federal, Senador, Bancada ou Comissão destinada a projetos culturais

mediante celebração de convênios com Instituição Previamente indicada pelo autor da Emenda, cujo valor

integra o orçamento do Ministério da Cultura - MINC. •Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter

cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de

convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos

Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso

I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - Entidades privadas sem

fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É

vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública

direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil

reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É

vedada a transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do

Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação

dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas

metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para

captação de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

ANEXOS

O programa em questão possui 03 (três) anexos, sendo de suma importância a leitura dos mesmos.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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29640000 - CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS,

TÉCNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE

AUDIOVISUAL - SAV 2011 (Revisado)

DESCRIÇÃO

Treinamento e aperfeiçoamento profissional por meio da

realização de cursos, palestras, workshops, oficinas,

seminários, etc, bem como por meio da concessão de bolsas

de estudo.

OBJETOS

• Atender Despesas com capacitação

• Capacitar e requalificar artistas, produtores, técnicos e

agentes culturais voltados para o desenvolvimento de

atividades audiovisuais, objetivando a formação de

profissional que venha a difundir, fortalecer e valorizar o

processo produtivo, criando oportunidades de

reconhecimento e desenvolvimento profissionais, inserção

no mercado de trabalho e geração de emprego e renda.

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Data limite: 21/11/2011

Origem: SICONV 4200020110006 – Ministério da Cultura

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da

despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei

de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de

2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional de

Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura

(FNC), conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 –

Comprovação da capacidade técnica da entidade proponente

para realização do projeto, detalhamento das ações a serem

implementadas, juntamente com a compatibilidade do

orçamento apresentado com os preços praticados no mercado;

4 – Comprovação pela entidade proponente que os recursos

referentes à contrapartida, quando houver, estão devidamente

assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da proposta.

OBSERVAÇÃO

Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural

serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam

registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três)

anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos de

repasse com órgãos e entidades da administração pública

direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios

cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais),

conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial

/MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a

transferência de recursos a entidades privadas destinados à

realização de eventos, no âmbito do Ministério da Cultura;

conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº

12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de

2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura

para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam

inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da

Cultura para captação de recursos por meio de renúncia

fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 20

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47090000 - PRESERVAÇÃO DE ACERVOS

AUDIOVISUAIS - SAV - 2011 (Revisado)

Data limite: 21/11/2011

Origem: SICONV 4200020110007 – Ministério da Cultura

DESCRIÇÃO

Identificação física e avaliação histórica de acervos audiovisuais

a serem preservados, de modo a possibilitar a intervenção física

mediante a adoção de medidas de conservação ou restauração.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa

e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de 2011 e nas

finalidades e objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura

(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº

8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da

capacidade técnica da entidade proponente para realização do

projeto, detalhamento das ações a serem implementadas,

juntamente com a compatibilidade do orçamento apresentado

com os preços praticados no mercado; 4 – Comprovação pela

entidade proponente que os recursos referentes à contrapartida,

quando houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação

técnica e jurídica da proposta.

OBJETOS

• Restauração, digitalização e preservação da memória

audiovisual.

• Promover ações que visem à conservação e restauração de

acervos representativos da memória cinematográfica nacional

que estejam com sua integridade física comprometida por

ações das intempéries, utilizando-se de técnicas adequadas e

reparativas.

OBSERVAÇÃO

Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter

cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso

estejam registradas no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais

de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de convênios

e contratos de repasse com órgãos e entidades da

administração pública direta e indireta dos Estados,

Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$

100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º

da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29

de maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos

a entidades privadas destinados à realização de

eventos, no âmbito do Ministério da Cultura; conforme

art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de

9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e

- É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as

proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas

em projetos aprovados no âmbito do Ministério da

Cultura para captação de recursos por meio de renúncia

fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de

no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/ 21

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Data limite: 27/01/2012

Origem: SICONV 2041520110001 - Empresa Brasil de Comunicação

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À

INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA, EDUCACIONAL

E CULTURAL (Revisado)

3. E

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DESCRIÇÃO

O programa contempla a realização de ações

conjuntas, por intermédio de estabelecimento de

cooperação, voltado à regionalização, universalização

e compartilhamento de programação e conteúdos

televisivos, radiofônicos e na área de agência

noticiosa. Outrossim, visa a realização de produções e

coproduções, fortalecendo a produção independente,

com investimento compartilhado em infraestrutura e

tecnologias, e na capacitação e formação de pessoal.

OBJETOS

Celebração de parcerias com entidades privadas sem

fins lucrativos, Administração Pública Direta e Indireta

de estados, municípios e Distrito Federal de acordo

com o disposto na Lei 11.652/2008, respeitadas as

regras do Decreto 6.170/2007, da Portaria

Interministerial 127/2008 e demais diplomas legais

pertinentes.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Poderão participar entidades privadas sem fins

lucrativos, órgãos e entidades da Administração Pública

Direta e Indireta dos Estados, Distrito Federal e

Municípios, cuja atuação se relacione à área da

comunicação social radiofônica, televisiva e/ou de

agência noticiosa. Os proponentes deverão atender a

todos os requisitos de celebração que estiverem

discriminados no Decreto nº 6.170/2007 e suas

alterações, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº

127/2008 e suas alterações e na Lei de Diretrizes

Orçamentárias, sem prejuízo de quaisquer outros

constantes na legislação vigente aplicável aos

convênios. Deverão também ser consideradas as

disposições da Lei 11.652 de 2008.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

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COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS

(Novo)

DESCRIÇÃO

Apoiar iniciativas (concursos, oficinas, estudos, exposições e

outros eventos), que visem ao fortalecimento das cadeias

produtivas e à busca de consenso em relação aos gargalos,

oportunidades e desafios, baseados nos objetivos de geração de

emprego, ocupação e renda, desenvolvimento produtivo regional e

capacitação tecnológica, alavancando a qualidade, a

produtividade, a inovação, o aumento das exportações e a

competição com as importações e com os serviços internacionais.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Serão selecionadas propostas cujos objetivos se

coadunem com a politica do desenvolvimento produtivo,

cujas ações promovam o desenvolvimento das cadeias

produtivas dos setores industriais.

OBJETOS

• Capacitação, treinamento e apoio técnico e

tecnológico, visando promover a formação de mão-

de-obra para as empresas organizadas em APLs

• Apoio a iniciativas e projetos voltados à promoção do

desenvolvimento de setores industriais

• Promoção do desenvolvimento produtivo das

empresas, pela qualificação da gestão e incremento à

capacidade de captação de negócios.

OBSERVAÇÃO

O conceito de cadeias produtivas é fundamental para se tratar da

questão da competitividade em seus aspectos setoriais. Isso será

atingido por meio da intensificação do diálogo entre o poder

público, o setor privado, o terceiro setor e os trabalhadores. O

estreitamento dessa relação estará centrado no fortalecimento e

na ampliação dos fóruns de competitividade como espaço de

discussão na busca de soluções consensuais dos diversos

obstáculos que limitam o desenvolvimento industrial e comercial

brasileiro. Objetivo setorial associado: promover a competitividade

das cadeias produtivas do país, com total ênfase nas estratégias e

programas estruturantes da política de desenvolvimento produtivo.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de

no mínimo 8% e no máximo de 40% do valor global, não

sendo aceita contrapartida de bens e serviços.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 28/06/2011

Origem: SICONV 2800020110020 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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Data limite: 27/08/2011

Origem: SICONV 5300020110093 - Ministério da Integração Nacional

SPR - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO

DESENVOLVIMENTO DA FAIXA DE FRONTEIRA

- PLANO DE AÇÃO(Revisado)

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DESCRIÇÃO

O programa tem por objetivo promover o desenvolvimento

da faixa de fronteira por meio de sua estruturação física,

social e econômica, com ênfase na ativação das

potencialidades locais e na articulação com outros países

da América do Sul. Com esse propósito, busca

implementar iniciativas que respeitam a diversidade da

região e segue as diretrizes da Política Nacional de

Desenvolvimento Regional (PNDR). O programa atua na

estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e

de sistemas de comercialização, inclusive com

implantação de estruturas físicas e aquisição de

equipamentos, em empreendimentos preferencialmente

associativos e de caráter regional, visando o acesso às

oportunidades de mercado.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no

mínimo 4% do valor global do projeto. Não sendo aceita

contrapartida em bens e serviços.

ANEXOS

O programa em questão possui 14 (catorze) anexos,

sendo de suma importância a leitura dos mesmos.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

- Vinculação a atividades produtivas identificadas com o

potencial da região; - Alcance, preferencialmente,

regional e baseado em atividades de caráter coletivo

(associativo/cooperativo); - Viabilidade técnica e

financeira do projeto; - Envolvimento de parceiros; -

Adequação do modelo de gestão; - Demonstração da

aceitação do produto pelo mercado; - Inserção na área

de atuação do PDFF - municípios da Faixa de Fronteira

(vide anexo); - Prioridade apontada pelos

Fóruns/Conselhos de Desenvolvimento (onde couber).

OBJETOS

• Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos

Locais na Faixa de Fronteira;

• Apoio à Implantação de Infraestrutura Social e

Produtiva na Faixa de Fronteira;

• Apoio à Geração de Empreendimentos Produtivos na

Faixa de Fronteira;

• Organização Social e do Associativismo na Faixa de

Fronteira;

• Formação de Agentes para o Desenvolvimento

Integrado e Sustentável na Faixa de Fronteira.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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SPR - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO

DESENVOLVIMENTO DA FAIXA DE FRONTEIRA -

TERMO DE PARCERIA (Revisado)

DESCRIÇÃO

O programa tem por objetivo promover o desenvolvimento

da faixa de fronteira por meio de sua estruturação física,

social e econômica, com ênfase na ativação das

potencialidades locais e na articulação com outros países

da América do Sul. Com esse propósito, busca

implementar iniciativas que respeitam a diversidade da

região e segue as diretrizes da Política Nacional de

Desenvolvimento Regional (PNDR). O programa atua na

estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e

de sistemas de comercialização, inclusive com implantação

de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em

empreendimentos preferencialmente associativos e de

caráter regional, visando o acesso às oportunidades de

mercado.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no

mínimo 4% do valor global do projeto. Não sendo aceita

contrapartida em bens e serviços.

ANEXOS

O programa em questão possui 14 (catorze) anexos, sendo

de suma importância a leitura dos mesmos.

Data limite: 27/08/2011

Origem: SICONV 5300020110095 - Ministério da

Integração Nacional

5.M

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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

- Vinculação a atividades produtivas identificadas com o

potencial da região; - Alcance, preferencialmente,

regional e baseado em atividades de caráter coletivo

(associativo/cooperativo); - Viabilidade técnica e

financeira do projeto; - Envolvimento de parceiros; -

Adequação do modelo de gestão; - Demonstração da

aceitação do produto pelo mercado; - Inserção na área

de atuação do PDFF - municípios da Faixa de Fronteira

(vide anexo); - Prioridade apontada pelos

Fóruns/Conselhos de Desenvolvimento (onde couber).

OBJETOS

• Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos

Locais na Faixa de Fronteira;

• Apoio à Implantação de Infraestrutura Social e

Produtiva na Faixa de Fronteira;

• Apoio à Geração de Empreendimentos Produtivos na

Faixa de Fronteira;

• Organização Social e do Associativismo na Faixa de

Fronteira;

• Formação de Agentes para o Desenvolvimento

Integrado e Sustentável na Faixa de Fronteira.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE MUDANÇAS

GLOBAIS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Conferência Regional sobre Mudanças Globais - O Plano Brasileiro para um futuro sustentável.

OBJETOS

Apoio à conferência regional sobre mudanças globais

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos, a regra de contrapartida é de no mínimo 5% do valor

global, sendo aceita contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 29/07/2011

Origem: SICONV 3220520110001 - Agência Nacional do Petróleo

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PROGRESSO DA CIÊNCIA – SBPC (Revisado)

OBJETO

Evento Progresso da Ciência - SBPC

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 5% do valor global do projeto. Sendo

aceita contrapartida em bens e serviços, o percentual máximo de contrapartida de bens é 100% do

valor da contrapartida.

MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.convenios.gov.br

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Data limite: 30/08/2011

Origem: SICONV 3220520110002 - Agência Nacional do Petróleo

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CONVÊNIO ABPG 6º SEMINÁRIO (Revisado)

DESCRIÇÃO

6º Seminário ABPG

CRITÉRIO DE SELEÇÃO

De acordo com decisão da diretoria da ANP

OBJETO

6º Seminário da ABPG

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para as entidades sem fins lucrativos a contrapartida é de no mínimo 5% do valor global do projeto.

Sendo aceita contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 10/08/2011

Origem: SICONV 3220520110006 - Agência Nacional do Petróleo

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NACIONAL DE ATIVIDADES NUCLEARES

(Revisado)

DESCRIÇÃO

Garantir o uso seguro e pacifico da energia nuclear, desenvolver tecnologia nuclear e correlatas para a

medicina, indústria, agricultura, meio ambiente e geração de energia, bem como atender ao mercado de

equipamentos, componentes e insumos para indústria nuclear e de alta tecnologia.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atendimento as determinações da LDO, atendimento ao decreto 6170/07 e alterações posteriores

introduzidas pelo decreto 6428/08 que regulamenta as regras de convênios e portaria interministerial

MP/MF nº127 de 29/05/2008 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da

União.

OBJETOS

Apoio Institucional a eventos na área de Ciência e Tecnologia.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 15/12/2011

Origem: SICONV 2030120090001 – Comissão Nacional de Energia Nuclear

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SRHU 1305 8412 DISSEMINAÇÃO DE BOAS

PRÁTICAS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DE

BACIAS HIDROGRÁFICAS - NACIONAL (Revisado)

DESCRIÇÃO

Apoiar e difundir, junto aos atores governamentais e sociais das bacias com vulnerabilidade ambiental

selecionadas, praticas pilotos sustentáveis de conservação e manejo de bacias hidrográficas , através da

implementação de pequenas intervenções de cunho experimental e de baixo custo. Apoio à adoção e

disseminação de tecnologias experimentais de baixo custo visando a conservação ambiental, o manejo

adequado das bacias e dos recursos naturais, configurando-se instrumento central para a promoção da

mobilização social em torno dos recursos naturais em nível local.

OBJETOS

GERAL: Revitalizar as principais bacias hidrográficas nacionais em situação de vulnerabilidade ambiental,

efetivando sua recuperação, conservação e preservação.

ESPECÍFICO: Promover a disponibilidade de água com qualidade e a gestão dos recursos hídricos, o

controle de poluição, a conservação e a revitalização de bacias hidrográficas.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 15/08/2011

Origem: SICONV 4400020100099 – Ministério do Meio Ambiente

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1069 - GESTÃO DA POLÍTICA DE GEOLOGIA,

MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL

(Novo)

DESCRIÇÃO

Desenvolvimento de ações finalísticas descentralizadas nas áreas

de geologia, mineração e transformação mineral com o objetivo de

promover a cultura empreendedora do minerador, qualificando-o

para a gestão de negócios, incentivando a organização dos

diversos segmentos da indústria mineral; promover a capacitação

dos trabalhadores e gestores de unidades mineradoras e de

transformação mineral para a atuação em bases sustentáveis nas

atividades de pesquisa, desenvolvimento, lavra, e beneficiamento,

principalmente aqueles que atuam nas micro e pequenas

unidades de produção e em arranjos produtivos locais.

OBJETOS

Ação nacional de apoio às políticas de geologia, Mineração e

Transformação Mineral. O programa visa coordenar o

planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e

controle dos programas na área de geologia, mineração e

transformação mineral. Estimular as atividades de pesquisa

geológica, a exploração e produção de hidrocarbonetos e

recursos minerais e difundir o conhecimento geológico.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 09/12/2011

Origem: SICONV 3200020110001 – Ministério de Minas e Energia

9. M

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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os convênios a serem celebrados com a Secretaria

de Geologia, Mineração e Transformação Mineral -

SGM nesse Programa serão dirigidos a Empresas

públicas, Sociedade de economia mista,

Administração Pública Estadual, municipal ou

distrital, direta ou indireta e Entidades Privadas sem

fins lucrativos envolvidas nas áreas de geologia,

mineração e transformação mineral.

OBSERVAÇÃO

A Ação 4871 - Capacitação e Difusão de Informações

Técnico-Gerenciais para a Mineração Sustentável, está

inserida no Programa de Gestão da Política de

Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Esta

Ação será desenvolvida por meio da realização de

cursos de curta e longa duração, campanhas de

sensibilização e motivação, extensionismo mineral e

outras formas de capacitação técnico-gerencial para

trabalhadores e gestores de unidades mineradoras

(empresas, cooperativas, associação de produtores)

para a atuação em bases sustentáveis nas atividades

de pesquisa, desenvolvimento, lavra, beneficiamento e

transformação mineral, incluindo normas de saúde,

segurança e higiene ocupacional, legislação mineral e

legislação ambiental. Todas as formas de capacitação

serão efetivadas por meio de convênios com entidades

publicas e privadas, podendo incluir as modalidades:

presencial e à distância.

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1069 - GESTÃO DA POLÍTICA DE GEOLOGIA,

MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL

(Novo)

DESCRIÇÃO

Desenvolvimento de ações finalísticas descentralizadas

nas áreas de geologia, mineração e transformação

mineral com o objetivo de formular políticas de geologia,

mineração e transformação mineral para desenvolvimento

sustentável na mineração, tecnologia mineral, cenários

econômicos do setor mineral e temas correlatos.

OBJETOS

Ação nacional de apoio às políticas de geologia,

Mineração e Transformação Mineral. O programa visa

coordenar o planejamento e a formulação de políticas

setoriais e a avaliação e controle dos programas na área

de geologia, mineração e transformação mineral. Visa,

ainda, estimular as atividades de pesquisa geológica, a

exploração e produção de hidrocarbonetos e recursos

minerais e difundir o conhecimento geológico.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os convênios a serem celebrados com a Secretaria de

Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM

nesse Programa serão dirigidos a Empresas públicas,

Sociedade de economia mista, Administração Pública

Estadual, municipal ou distrital, direta ou indireta e

Entidades Privadas sem fins lucrativos envolvidas nas

áreas de geologia, mineração e transformação mineral.

OBSERVAÇÃO

A Ação 4887 - Estudos para o Planejamento dos Setores de

Geologia, Mineração e Transformação Mineral, está inserida

no Programa Gestão da Política de Geologia, Mineração e

Transformação Mineral. Esta Ação será desenvolvida por meio

da realização de estudos, planos, anuários, sinopses,

seminários, oficinas, audiências públicas para: modernização

dos marcos legais minero-ambientais; fomento a políticas e

levantamentos de geologia - geofísica, geoquímica,

geodiversidade, hidrogeologia, geotecnologia; mineração;

integração dos sistemas de informação de geologia e

mineração; ordenamento territorial geomineiro; conhecimento

geológico no Mar Territorial e na Amazônia, aproveitamento de

água subterrânea no semiárido; extensionismo mineral;

orientação aos pequenos produtores minerais para práticas

sustentáveis e de saúde e segurança do trabalhador; fomento

ao cooperativismo e associativismo; desenvolvimento de

tecnologias e inovação na cadeia produtiva mineral; incentivo a

inovações tecnológicas pelo setor produtivo; ampliação da

participação do setor nacional de bens e serviços na indústria

mineral; informações estatísticas, incentivo à produção mineral

e ao planejamento do setor privado mineral.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 09/12/2011

Origem: SICONV 3200020110002 – Ministério de

Minas e Energia

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0464 - PROGRAMA NACIONAL DE ATIVIDADES

ESPACIAIS - AÇÃO 2272 GESTÃO E

ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver e utilizar tecnologias espaciais em benefício da

sociedade brasileira e na solução de problemas nacionais.

OBSERVAÇÃO

Com a finalidade de construir um centro de custos

administrativos dos programas, agregando as despesas que

não são passíveis de aprovação em ações finalísticas do

próprio programa. Visa desenvolvimento e acompanhamento

do modelo de gestão para complementação da infraestrutura

do complexo espacial de Alcântara para atender compromisso

assumido pela AEB, de dotar o sítio localizado em Alcântara da

infraestrutura necessária, e decorrente da assinatura de tratado

de cooperação firmado entre o brasil e a ucrânia ratificado em

2005, que ensejou a criação da empresa binacional Alcântara

Cyclone Space – ACS.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

A contrapartida por meio de bens e serviços, quando aceita,

deverá ser fundamentada pelo concedente ou contratante e ser

economicamente mensurável. Mínimo de 5% do valor global,

aceitando contrapartidas de bens e serviços, com um

percentual máximo de 5% do valor da contrapartida.

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Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 2040220080001 – Agencia Espacial Brasileira - AEB

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

AEB pretende estabelecer convênio de cooperação

mútua com instituições de caráter técnico-científico,

educativo e sem finalidades lucrativas que puderem

colaborar e apoiar esse compromisso, em especial,

aqueles que tem atuação efetiva na região da

Amazônia legal. Os interessados deverão encaminhar

no prazo máximo de 10 dias: i - carta de manifestação

de interesse no convênio; ii - elementos que

demonstrem a experiência da instituição (convenente)

em atividades que guardem semelhança com o objeto

pretendido; e iii - proposta por meio de plano de

trabalho preliminar e demais elementos que devem

compor o termo de convênio, de acordo com a

legislação vigente que versa sobre a matéria.

OBJETOS

Elevar a competitividade sistêmica da economia, com

inovação tecnológica.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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0464 - PROGRAMA NACIONAL DE ATIVIDADES

ESPACIAIS - AÇÃO 4934 - DESENVOLVIMENTO E

LANÇAMENTO DE SATÉLITES TECNOLÓGICOS

DE PEQUENO PORTE (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver pequenos satélites experimentais com o propósito de

criar ou consolidar competência em engenharia espacial em núcleos

de excelência existentes em universidades brasileiras e fornecer carga

útil de baixo custo desenvolvidas nas universidades para testes de

qualificação de veículos lançadores de satélites.

OBSERVAÇÃO

Os sistemas espaciais são, atualmente, essenciais, não apenas na

obtenção de informações sobre a terra, como também na viabilização

de aplicações e serviços decorrentes dessas informações. No caso

brasileiro, as características territoriais e geopolíticas do pais tornam a

tecnologia espacial a única alternativa viável para o atendimento de

necessidades nacionais como as telecomunicações, o levantamento e

a prospecção de recursos naturais, o acompanhamento de alterações

no meio ambiente e a vigilância das fronteiras.

OBJETOS

Desenvolver pequenos satélites experimentais

com o propósito de criar ou consolidar

competência em engenharia espacial em

núcleos de excelência existentes em

universidades brasileiras e fornecer carga útil de

baixo custo desenvolvidas nas universidades

para testes de qualificação de veículos

lançadores de satélites.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

10% em bens e serviços desde que possam ter

seus valores mensurados. A lei nº 12.017/09,

não obriga o convenente a ofertar contrapartida.

A retirada dos 10% somente aplicável ao

recursos de 2010.

INFORMAÇÕES:

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/10/2013

Origem: SICONV 2040220090003 – Agencia Espacial Brasileira - AEB

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APOIO A PROJETOS DE PESQUISA E

DESENVOLVIMENTO DA TV DIGITAL (Novo)

DESCRIÇÃO

Apoio a projetos de pesquisas de estimulo a

inovação em diversos segmentos, destacando-se os

radio difusores, as indústrias de equipamentos

transmissores e receptores, os produtores de

conteúdo e a indústria de software; Mobilização e

coordenação de ações de redes multidisciplinares

de instituições acadêmicas e de P&D brasileiras

com o objetivo comum de desenvolver a

competência nacional para inovação em

comunicações digitais, em particular para a TV

digital; Provisão dos meios necessários para

implantar o Centro de Desenvolvimento para a TV

Digital, na forma de uma unidade de coordenação

de uma plataforma de P&D&I descentralizada, com

foco no desenvolvimento de Tecnologias Digitais de

Informação e Comunicação (TICs); Viabilização de

atividades de P&D&I em tecnologias relacionadas à

TV digital no País e Apoio a projetos de cooperação

tecnológica com centros de P&D do exterior;

Proporcionar a formação de recursos humanos para

a TV Digital no Brasil.

INFORMAÇÕES:

https://www.convenios.gov.br/portal/

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atendimento às determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias -

LDO; •Atendimento à Instrução Normativa 01 de 15 de janeiro de

1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e as alterações

introduzidas pelas Instruções Normativas 01/99, 01/00, 05/01, 06/01,

01 de 2000, 02/02, 04/03, 01/04, 05/04, 02/06, 01/07, 04/07 e 07/07;

Decreto 6.170/07 atualizado com as alterações introduzidas pelo

Decreto 6.428/08 que regulamenta as regras de convênios e Portaria

Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008 que

dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da

União; •Objetivos propostos aderentes às finalidades da Ação

Orçamentária 8500 - APOIO A PROJETOS DE PESQUISA E

DESENVOLVIMENTO DA TV DIGITAL;•Objetivos pertinentes ao

Regimento Interno da Secretaria de Política de Informática,

fundamentado nas diretrizes do Programa Ciência, Tecnologia e

Inovação para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio

Exterior – PITCE.

OBJETOS

Consolidar a capacitação tecnológica do País para a implantação,

desenvolvimento e inovações de tecnologias de TV Digital.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o concedente.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2400020110004 – Ministério Da Ciência e Tecnologia

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PROMOÇÃO DA PESQUISA E DO

DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E

TECNOLÓGICO (0461.6995.0001) (Revisado)

DESCRIÇÃO

Os investimentos neste Programa têm como finalidade apoiar o aumento da produtividade científica e

tecnológica, a geração e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos, a inclusão de pesquisadores

em projetos de relevância estratégica, bem como a organização e consolidação de novos grupos e/ou grupos

emergentes de pesquisa, o crescimento e o fortalecimento da infraestrutura para pesquisa, em especial nas

instituições vinculadas ao MCT.

OBSERVAÇÃO

Fortalecer a capacidade científica e tecnológica no país, especialmente em áreas novas e/ou estratégicas,

com vistas ao constante aprimoramento da qualidade dos produtos ofertados, proporcionando maior

competitividade à indústria nacional e estímulo ao crescimento e desenvolvimento da base científica e

tecnológica do país.

OBJETOS

Promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do País.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto.

ANEXOS

O programa em questão possui 02 (dois) anexos, é de suma importância a leitura dos mesmos.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 2400020080012 – Ministério Da Ciência e Tecnologia

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GESTÃO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E INOVAÇÃO (0473.4210) (Revisado)

DESCRIÇÃO

O Programa da Gestão de Política de C,T&I, tem como finalidade apoiar o planejamento, a avaliação e o

monitoramento do conjunto de atividades que refletem a política de ciência, tecnologia e inovação nacionais.

Neste sentido, trata-se de ferramenta de apoio aos demais Programas do PPA do MCT, apresentando os

seguintes focos: gestão da política de ciência e tecnologia; estudos de prospecção e gestão estratégica; estudos

para formulação de políticas de software; indicadores de C&T; sistemas integrados de informação; biossegurança;

controle de bens sensíveis; inventário nacional de emissões antrópicas de gases de efeito estufa; Mecanismo de

Desenvolvimento Limpo (MDL); cooperação internacional em CT&I; capacitação de servidores; publicidade de

utilidade pública.

OBSERVAÇÃO

A ação 4210 refere-se à formulação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia.

OBJETOS

Manutenção da política única de Ciência e Tecnologia para o segmento.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto.

ANEXOS

O programa em questão possui 02 (dois) anexos, é de suma importância à leitura dos mesmos.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 2400020080016 – Ministério Da Ciência e Tecnologia

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PROJETOS E EVENTOS DE DIVULGAÇÃO E

EDUCAÇÃO CIENTÍFICA - CONVÊNIOS (NOVO)

DESCRIÇÃO

A Ação “Apoio a Projetos e Eventos de Divulgação e Educação Científica” tem como objetivo promover,

fomentar e apoiar atividades e eventos de divulgação científica, tecnológica e de inovação, bem como

aquelas relacionadas à melhoria da educação científica, realizadas por instituições de ensino e

pesquisa, entidades científico-tecnológicas, órgãos governamentais, empresas e outras organizações da

sociedade civil, fortalecer, aprimorar e expandir a Semana Nacional de C&T. A popularização da C, T&I

e as ações que visam à apropriação social do conhecimento têm papel importante na formação

permanente para a cidadania e no aumento da qualificação científico-tecnológica da sociedade. Elas se

processam por meio de espaços científico-culturais, programas de extensão universitários, meios de

comunicação, eventos de divulgação científica, atividades de educação à distância etc. São realizados

por instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos, entidades científicas, empresas de base

tecnológica, secretarias estaduais e municipais de C, T&I, entidades não governamentais e outros

setores sociais.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Vide Portaria SECIS nº 008, de 16 de novembro de 2009 e Portaria SECIS nº 009, de 10 de maio de

2011, na Aba Anexos, deste Programa.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto, não

sendo aceita contrapartida de bens e serviços.

Data limite: 31/08/2011

Origem: SICONV 2400020110002 – Ministério Da Ciência e Tecnologia

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PROJETOS E EVENTOS DE DIVULGAÇÃO E

EDUCAÇÃO CIENTÍFICA - CONVÊNIOS (NOVO)

OBJETOS

• Elaboração, desenvolvimento, produção e/ou aquisição de materiais destinados a atividades de

divulgação científica e tecnológica, como equipamentos, vídeos, material impresso, softwares, jogos,

etc;

• Promoção de eventos, feiras, workshops, reuniões, encontros, congressos, olimpíadas, competições

educativas e exposições de divulgação científica e tecnológica para o público geral ou para segmentos

específicos;

• Implantação, aprimoramento ou modernização de unidades destinadas à realização de atividades

itinerantes de popularização da C&T, tais como unidades móveis de divulgação do conhecimento

científico ou de ensino em ciências (“Ciência Móvel”), planetários móveis, núcleo de ciências itinerante

e outros ambientes de apoio à educação informal;

• Produção de conteúdos de divulgação científica destinados aos diferentes meios de comunicação

como jornais, revistas, rádio, TV e internet;

• Promoção de programas de formação de profissionais, técnicos e auxiliares no domínio da

comunicação pública da ciência, através de cursos, encontros, estágios, educação à distância, visitas

técnicas etc;

• Criação de softwares e sítios para educação e divulgação científicas e de redes de comunicação

voltadas para atividades de popularização da C&T;

• Divulgação, através de diversos meios, de informações e resultados da C&T bem como da obra de

cientistas e inventores, de forma a atingir o público escolar e a população em geral;

• Criação e produção de livros, cadernos didáticos, cartilhas, CDs, DVDs, mapas, jornais, tabloides,

revistas, encartes, folders e outros materiais impressos e em diferentes mídias, com o propósito de

realizar divulgação do conhecimento científico-tecnológico destinado ao público em geral.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

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1342 - 8066 - APOIO À RENOVAÇÃO DA FROTA

ARTESANAL (Revisado)

DESCRIÇÃO

As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca

giram em torno de ações que possibilitem a ampliação das

capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do

desenvolvimento de tecnologias para a pesca oceânica de

espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e

recuperação dos estoques pesqueiros, e do acesso dos

pescadores à infraestrutura para beneficiamento,

conservação e comercialização do pescado, contribuindo

para a geração de novos postos de trabalho, com inclusão

social e repartição de benefícios. Ação: Apoio à Renovação

da Frota Artesanal Finalidade: Promover ações voltadas ao

desenvolvimento para a manutenção de pequenas

embarcações da pesca artesanal e renovação dessa frota.

Descrição Apoio à renovação da frota pesqueira artesanal,

por meio da reestruturação e modernização de pequenos

estaleiros já existentes, da realização de cursos para

qualificar e atualizar a mão-de-obra local, valorizando os

profissionais das comunidades pesqueiras e habilitando os

pescadores para realização de serviços de reparo nos

cascos e manutenção de motores. Promoção da

qualificação e requalificação de profissionais no que diz

respeito à construção e manutenção de pequenas

embarcações, bem como a estruturação e modernização

pequenos estaleiros.

OBJETOS

• Promover ações voltadas ao desenvolvimento para a

manutenção de pequenas embarcações da pesca

artesanal e renovação dessa frota. Apoio à renovação da

frota pesqueira artesanal, por meio da reestruturação e

modernização de pequenos estaleiros já existentes, da

realização de cursos para qualificar e atualizar a mão-de-

obra local, valorizando os profissionais das comunidades

pesqueiras e habilitando os pescadores para realização

de serviços de reparo nos cascos e manutenção de

motores.

• Promoção da qualificação e requalificação de

profissionais no que diz respeito à construção e

manutenção de pequenas embarcações, bem como a

estruturação e modernização pequenos estaleiros.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,

sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo

100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080002 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1342 - 6948 - APOIO AO FUNCIONAMENTO DE

UNIDADES INTEGRANTES DA CADEIA

PRODUTIVA PESQUEIRA (Revisado)

DESCRIÇÃO

As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca giram em torno de ações que possibilitem a ampliação das

capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do desenvolvimento de tecnologias para a pesca oceânica de

espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e recuperação dos estoques pesqueiros, e do acesso dos pescadores à

infraestrutura para beneficiamento, conservação e comercialização do pescado, contribuindo para a geração de novos

postos de trabalho, com inclusão social e repartição de benefícios. Ação: Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da

Pesca Finalidade: Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados

para recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca demonstrativos

para geração de material de divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o

ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias

que resultem em melhorias nas condições laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas

incidentais e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca, como

dados de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas. Desenvolver projetos de instalação,

divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor

produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.

OBJETOS

Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira através da gestão e o funcionamento de

unidades integrantes da cadeia produtiva pesqueira e promover sua adequação física e sanitária com o objetivo de gerar

produtos de maior aceitação e com maior valor agregado, bem como apoiar o funcionamento de estruturas públicas ou de

interesse público em estruturas de desembarque, beneficiamento, conservação e comercialização de pescados.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo

aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080005 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1343 - 6108 -FOMENTO A UNIDADES

PRODUTORAS DE FORMAS JOVENS DE

ORGANISMOS AQUÁTICOS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua

diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar

inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da

oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação

dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do

setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma

legislação clara e exequível; provimento de infraestrutura e

serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da

aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e

interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de

conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da

aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção

adequadas às nossas espécies, culturas e regiões, estruturando

serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito

essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes

de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com

espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para

incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de

produção, particularmente em relação aos insumos; e estímulo à

implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.

OBJETOS

Fomentar a atividade de unidades produtoras de formas

jovens de organismos aquáticos, objetivando sua

implantação, modernização e ampliação de

capacidades produtivas. Implantação e adequação de

infraestrutura (obras civis, sistema hidráulico e elétrico)

e de equipamentos laboratoriais nas unidades

produtoras de formas jovens de organismos aquáticos.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de

no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços

de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080006 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1343 -1862 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES

DEMONSTRATIVAS DE AQÜICULTURA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento da renda e

da oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação dos principais gargalos para o desenvolvimento

sustentável do setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e exequível; provimento de

infraestrutura e serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da aquicultura; promoção, de maneira participativa,

integrada e interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de conflitos que possam estar associados ao

desenvolvimento da aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção adequadas às nossas espécies, culturas e

regiões, estruturando serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito essenciais para o setor; certificação e

rastreabilidade eficientes de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies nativas potenciais e

resolução dos gargalos para incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de produção, particularmente

em relação aos insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.

OBJETOS

• Apoiar a implantação e operação de unidades demonstrativas de produção aquícola (criação ou cultivo,

compreendendo processos de engorda de organismos aquáticos, larvicultura ou captação natural de suas formas

jovens) destinadas à difusão tecnológica e capacitação de produtores e técnicos.

• Fomento à implantação e operação de unidades demonstrativas de aquicultura, incluindo investimentos em

equipamentos, tanques e estruturas de cultivo, custeio de insumos e de serviços de assistência técnica e qualificação,

para fins de difusão tecnológica, atendendo a produtores, técnicos e extensionistas. Esta ação será complementada

com ações de apoio ao associativismo/cooperativismo, capacitação em gestão e empreendedorismo, e se dará em

localidades/estados com serviço de assistência técnica e extensão estruturadas.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo

aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080007 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1343 - 2C41 - APOIO AO CONTROLE DE

QUALIDADE NA GARANTIA DE CONFORMIDADE,

SEGURANÇA E INOCUIDADE DE PRODUTOS DA

AQÜICULTURA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua

diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar

inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da

oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação

dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do

setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma

legislação clara e exequível; provimento de infraestrutura e

serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da

aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e

interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de

conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da

aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção

adequadas às nossas espécies, culturas e regiões, estruturando

serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito

essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes

de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com

espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para

incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de

produção, particularmente em relação aos insumos; e estímulo à

implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.

OBJETOS

• Melhorar e garantir a qualidade, conformidade,

segurança e inocuidade da produção de moluscos

bivalves (ostras, vieiras, mexilhões e sururus)

visando quebrar barreiras sanitárias, proporcionando

maior competitividade e acesso dos produtos

brasileiros aos mercados interno e externo.

• Estabelecimento de diretrizes básicas, normas e

regulamentos para o controle de qualidade da

produção de moluscos bivalves, sujeitos a

contaminantes químicos e biológicos, baseados nos

princípios gerais do sistema de Análise de Perigos e

Pontos Críticos de Controle - APPCC, Boas Práticas

- BO e Princípios e Padrões de Higiene Operacional -

PPHO e da rastreabilidade nos processo de

produção, beneficiamento, armazenamento,

transporte e processamento.

• Monitoramento e classificação das áreas de cultivo e

extração de moluscos; inspeção, certificação,

monitoramento, auditorias e rastreamento do

sistema; credenciamento de órgãos, entidades e

profissionais integrantes do processo; capacitação

de recursos humanos; supervisão e auditoria das

atividades descentralizadas ou credenciadas.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080008 – Ministério da Pesca e Aquicultura

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo

8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo aceita

contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da

contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 44

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1343 - 8090 - APOIO AO FUNCIONAMENTO DE

UNIDADES INTEGRANTES DA CADEIA

PRODUTIVA AQÜÍCOLA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua

diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção,

proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento

da renda e da oferta de emprego. O Programa busca a

resolução e superação dos principais gargalos para o

desenvolvimento sustentável do setor, dentre os quais

encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e

exequível; provimento de infraestrutura e serviços públicos

essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;

promoção, de maneira participativa, integrada e

interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de

conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento

da aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de

produção adequadas às nossas espécies, culturas e

regiões, estruturando serviços de assistência técnica,

extensão e linhas de crédito essenciais para o setor;

certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e

produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies

nativas potenciais e resolução dos gargalos para

incremente das espécies já consolidadas; redução dos

custos de produção, particularmente em relação aos

insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o

escoamento da produção.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

OBJETOS

• Apoiar a gestão e o funcionamento de unidades integrantes

da cadeia produtiva aquícola e promover a adequação física

e sanitária destas, com o objetivo de gerar produtos de maior

aceitação e com maior valor agregado. Potencializar as

estruturas de produção de formas jovens, cultivo,

beneficiamento, escoamento e comercialização de produtos,

com aumento da oferta de pescado às populações e redução

dos custos de produção, bem como apoiar o funcionamento

de estruturas públicas ou de interesse público.

• Apoio ao funcionamento de Centros Integrados da Pesca e

Aquicultura - CIPAQ ; Apoio ao funcionamento das unidades

integrantes da cadeia produtiva nos espaços destinados às

áreas de preferência, para que a população usuária possa

desenvolver atividades produtivas e sistemas de gestão

compartilhada; Apoio à gestão das estruturas implantadas

com recursos públicos, com destaque para terminais

pesqueiros, fábricas de gelo, unidades de beneficiamento,

CIPAQ e entrepostos de pescado;

• Estímulo ao desenvolvimento sustentável da cadeia

produtiva de organismos aquáticos ornamentais; Apoio às

estruturas de logística da cadeia produtiva da aquicultura.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo

aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do

valor da contrapartida.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080010 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1343 - 8070 APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA

AQÜICULTURA EM ÁGUAS PÚBLICAS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua

diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar

inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da

oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação

dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do

setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma

legislação clara e exequível; provimento de infraestrutura e

serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da

aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e

interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de

conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da

aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção

adequadas às nossas espécies, culturas e regiões, estruturando

serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito

essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes

de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com

espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para

incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de

produção, particularmente em relação aos insumos; e estímulo à

implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.

OBJETOS

• Executar a seleção e demarcação de espaços físicos

em corpos d'água marinhos e continentais, para a

implantação de parques aquícolas e áreas de

preferência, promovendo a ocupação ordenada das

águas públicas e a democratização do acesso à

água como meio de produção. Viabilizar aos

produtores a cessão de uso de água regularizada,

que proporcione a eles o acesso às políticas de

fomento e de desenvolvimento, observadas as

diversidades regionais e as características das

populações;

• Execução de estudos e produção de informações

estratégicas, dotando o Estado de condições efetivas

para ordenar a ocupação das águas públicas. Os

estudos incorporam a concepção de zoneamento,

acrescido de condicionantes especificas dos

processos produtivos, e contemplam meios de

participação social. Estão incorporados nesta ação

os meios necessários para a formatação e execução

dos planos de monitoramento ambiental, além da

implantação de passagens e servidões em terras

públicas ou privadas, quando essenciais para a

garantia do acesso.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080011 – Ministério da Pesca e Aquicultura

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo

8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo aceita

contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da

contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 46

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1343 -8897- IMPLANTAÇÃO DA AQÜICULTURA EM

ÁGUAS PÚBLICAS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua

diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção,

proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento

da renda e da oferta de emprego. O Programa busca a

resolução e superação dos principais gargalos para o

desenvolvimento sustentável do setor, dentre os quais

encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e

exequível; provimento de infraestrutura e serviços públicos

essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;

promoção, de maneira participativa, integrada e

interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de

conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento

da aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de

produção adequadas às nossas espécies, culturas e

regiões, estruturando serviços de assistência técnica,

extensão e linhas de crédito essenciais para o setor;

certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e

produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies

nativas potenciais e resolução dos gargalos para

incremente das espécies já consolidadas; redução dos

custos de produção, particularmente em relação aos

insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o

escoamento da produção.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

OBJETOS

• Promoção de meios para a produção de informações

estratégicas, dotando o Estado de condições efetivas para

ordenar a ocupação das águas públicas, bem como da

seleção e demarcação das áreas aquícolas potencialmente

produtivas para a expansão territorial, desenvolvimento e

implementação de planos de monitoramento ambiental.

Implantação de estruturas físicas, como: unidades de

logística, embarcações e balsas de apoio, vias de acesso a

áreas de produção e estruturas de armazenamento.

• Executar a seleção, demarcação e zoneamento de espaços

físicos em corpos d'água marinhos e continentais para a

implantação de parques aquícolas e áreas de preferência,

observadas as diversidades regionais, a territorialidade e as

características das populações.

• Promover a ocupação das águas públicas e a

democratização do acesso à água como meio de produção

para viabilizar, aos produtores, a cessão de uso de água

regularizada, de maneira a proporcionar-lhes as condições

de acesso às políticas de fomento e desenvolvimento.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo

aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do

valor da contrapartida.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080012 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1344 - 2C02 - MONITORAMENTO DA ATIVIDADE

AQÜÍCOLA E PESQUEIRA NACIONAL (Revisado)

DESCRIÇÃO

Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas nas áreas da

aqüicultura e pesca. As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas pela

administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de suas

unidades vinculadas. Pretende-se que o Gerente deste programa possa exercer o papel de coordenação e apoio à

ação dos gerentes dos programas finalísticos do órgão. Além disso, deve-se efetivar a interlocução entre o órgão

central de planejamento e as atividades de formulação e revisão de políticas e programas, como forma de harmonizar

as propostas.

OBJETOS

• Levantar dados e informações acerca das cadeias produtivas da aquicultura e pesca, incluindo produção,

comercialização, consumo, estoques, empregos e divisas geradas, com vistas a subsidiar as políticas públicas de

gestão dos recursos pesqueiros e aquícolas.

• Ampliar e fortalecer os sistemas já existentes e em fase de desenvolvimento, como os sistemas da Central de

Rastreamento de Embarcações Pesqueiras, da Central de Observadores de Bordo, o Sistema de Informação das

Autorizações de Uso das Águas de Domínio da União para fins de Aquicultura.

• Implantação e manutenção de um sistema integrado e participativo de coleta de dados e informações da atividade

aquícola e pesqueira, abrangendo todo o território nacional, que inclua dados de produção, ambientais,

socioeconômicos e culturais.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080013 – Ministério da Pesca e Aquicultura

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,

sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

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1344 - 8006 - APOIO A UNIDADES DE ENSINO EM

AQÜICULTURA E PESCA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas nas

áreas da aqüicultura e pesca. As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas

pela administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle

de suas unidades vinculadas. Pretende-se que o Gerente deste programa possa exercer o papel de

coordenação e apoio à ação dos gerentes dos programas finalísticos do órgão. Além disso, deve-se efetivar a

interlocução entre o órgão central de planejamento e as atividades de formulação e revisão de políticas e

programas, como forma de harmonizar as propostas.

OBJETOS

Adequar, manter, apoiar e implantar instalações de ensino destinadas à capacitação e formação de profissionais

para atuação nos setores produtivos aquícola e pesqueiro, possibilitando o aumento do contingente de pessoal

com conhecimento e domínio de tecnologias tradicionais ou modernas e outras informações pertinentes, de

forma a viabilizar a implementação, melhoria ou continuidade de atividades inerentes à pesca e à aquicultura de

forma sustentável.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080016 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1342 -8038 - APOIO A PROJETOS

DEMONSTRATIVOS NA ATIVIDADE DA PESCA

(Revisado)

DESCRIÇÃO

As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca giram em torno de ações que possibilitem a

ampliação das capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do desenvolvimento de tecnologias para a

pesca oceânica de espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e recuperação dos estoques pesqueiros, e

do acesso dos pescadores à infra-estrutura para beneficiamento, conservação e comercialização do pescado,

contribuindo para a geração de novos postos de trabalho, com inclusão social e repartição de benefícios. Ação:

Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da Pesca Finalidade: Fomentar o redirecionamento de parte do

esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para recursos alternativos inexplotados ou em fase

inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca demonstrativos para geração de material de divulgação,

como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias

alternativas, assegurando a sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem

em melhorias nas condições laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas

incidentais e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca,

como dados de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas. Desenvolver projetos de

instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e incentivar a instalação dos

dispositivos pelo setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080021 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1342 -8038 - APOIO A PROJETOS

DEMONSTRATIVOS NA ATIVIDADE DA PESCA

(Revisado)

OBJETOS

• Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para

recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca

demonstrativos para geração de material de divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às

tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da

atividade.

• Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a

sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem em melhorias nas condições

laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas incidentais e dos gastos das

operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca, como dados de

temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas.

• Desenvolver projetos de instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e

incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.

• Indução de estudos de viabilidade técnica das pescarias alternativas, abrangendo variáveis ambientais, sociais

e econômicas.

• Realização de cruzeiros de pesca prospectivos para produção de material de divulgação. Instalação de

atratores flutuantes para a pesca de grandes peixes pelágicos. Proporcionar a transferência tecnológica da

informação por meio da promoção de eventos com a participação do setor produtivo de captura e de insumos

para a pesca.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,

sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 51

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1344-8888 - APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

EXTENSÃO PESQUEIRA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Estabelecimento de diretrizes para a extensão em pesca, prestação de apoio à execução de cursos de

capacitação para extensionistas, bem como capacitação e prestação de assistência técnica a pequenos

e médios produtores.

OBJETOS

Estabelecimento de diretrizes para a extensão em pesca, prestação de apoio à execução de cursos de

capacitação para extensionistas, bem como capacitação e prestação de assistência técnica a pequenos

e médios produtores.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global

do projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da

contrapartida.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080025 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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EMENDA PARLAMENTAR Nº 7126008 - PROGRAMA

20.602.1342.10B5.0152 - APOIO E IMPLANTAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA AQUÍCOLA E PESQUEIRA -

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL

PERMANENTE - NO ESTADO DE SANTA CATARINA

(Revisado)

DESCRIÇÃO

O Brasil hoje produz mais de um milhão de toneladas/ano de pescado, gerando um PIB pesqueiro de R$ 5 bilhões,

ocupando 800 mil profissionais entre pescadores e aquicultores e gerando 3,5 milhões de empregos diretos e

indiretos. O potencial de crescimento é enorme e o Brasil pode se tornar um dos maiores produtores mundiais de

pescado. A costa de Santa Catarina tem extensão de 531 km, correspondendo a 7% do litoral brasileiro. Ademais,

abrange 34 municípios, com população de cerca de 1.917.719 pessoas, nos quais foram identificadas cerca de 337

localidades onde ocorre pesca artesanal. A atividade pesqueira engloba várias modalidades e emprega na sua grande

maioria, embarcações motorizadas. Itajaí abriga o principal pólo pesqueiro do estado, basicamente voltado para a

pesca industrial. Na pesca artesanal destacam-se diversos municípios litorâneos. Quanto a aquicultura, além de ser

grande produtor na maricultura, está havendo grande crescimento da piscicultura em todo o Estado. Assim, a presente

Emenda visa apoiar em todo o Estado de Santa Catarina a geração de rede estratégica e regionalizada de

infraestrutura para o desenvolvimento e o bom funcionamento das cadeias produtivas aquícola e pesqueira de forma

integrada, por meio da aquisição de equipamentos. Neste sentido, também busca medidas junto a acessos

aquaviários marítimos e interiores pelo Estado de Santa Catarina.

OBJETOS

Gerar rede estratégica e regionalizada de infraestrutura para o desenvolvimento e o bom funcionamento das cadeias

produtivas aquícola e pesqueira integradas, promovendo a pesquisa, o ensino, o consumo, a comercialização, o

beneficiamento e a produção, com qualidade, segurança, rentabilidade e sustentabilidade.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Sendo aceita

contrapartida em bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 01/11/2011

Origem: SICONV 5800020110010 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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EMENDA PARLAMENTAR Nº 71200010 - PROGRAMA

20.602.1342.10B5.0168 - APOIO E IMPLANTAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA AQUÍCOLA E PESQUEIRA - AQUISIÇÃO DE

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS – NACIONAL

(Revisado)

DESCRIÇÃO

Reforçar a dotação de um Ministério que carece de mais recursos para a consecução de seus projetos,

mormente no que se trata da implantação de infraestrutura aquícola e pesqueira.

OBJETOS

Gerar rede estratégica e regionalizada de infraestrutura para o desenvolvimento e o bom

funcionamento das cadeias produtivas aquícola e pesqueira integradas, promovendo a pesquisa, o

ensino, o consumo, a comercialização, o beneficiamento e a produção, com qualidade, segurança,

rentabilidade e sustentabilidade.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Sendo

aceita contrapartida em bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 01/11/2011

Origem: SICONV 5800020110016 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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BRASIL QUILOMBOLA - (SC/SR-10)

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM

SANTA CATARINA – CONVÊNIO (Revisado)

DESCRIÇÃO

Assegurar as comunidades remanescentes de quilombos a

propriedade de suas terras, desenvolvimento econômico

sustentável, infraestrutura adequada para suas atividades,

melhoria das condições de vida, preservação do patrimônio

cultural material e imaterial e capacidade para exercer

controle efetivo sobre as políticas públicas que lhe são

destinadas.

OBSERVAÇÃO

Base legal: Constituição Federal/88 art. 215 e § 5º do art.

216, art. 68 ADCT; Decreto nº 4.886/03; Decreto nº

4.887/03; Lei nº 4.132/62; Instrução Normativa INCRA nº

57/2009; Portaria Interministerial nº 127/2008; Lei nº

12.309/10; Lei nº 12.381/11; Lei Complementar nº 101, de

2000; Lei 9784/99; Norma e Execução Conjunta DF/DT Nº

02/2010 e Convenção Internacional nº 169 – OIT.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Possuir capacidade técnica e operacional para a execução

do objeto e demais critérios e providências definidos pela

legislação vigente. Ao INCRA será assegurada a

participação em todas as fases.

Data limite: 15/12/2011

Origem: SICONV 2220120110126 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

13.

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OBJETO

Elaborar peças do Relatório Técnico de Identificação e

Delimitação - RTID, tais como: Relatório antropológico de

caracterização histórica, econômica, ambiental e sócio-

cultural; Levantamento fundiário; Planta e memorial

descritivo do perímetro da área reivindicada e mapeamento

e indicação dos imóveis e ocupações lindeiros de todo seu

entorno; Cadastramento das famílias remanescentes;

Levantamento e especificação detalhada de situações em

que áreas pleiteadas estejam em unidades de

conservação.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

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TERRITÓRIOS RURAIS - AGROBIODIVERSIDADE -

CONVÊNIOS

(Revisado)

DESCRIÇÃO

Promover ações de conhecimento, divulgação,

valorização e fortalecimento de iniciativas territoriais

de conservação e manejo sustentável da

agrobiodiversidade visando a agregação de valor e

melhoria da renda, da segurança alimentar e

nutricional e das condições de vida das famílias

rurais.

OBSERVAÇÃO

A execução das ações da Secretaria de

Desenvolvimento Territorial – SDT/MDA é realizada

através do apoio a projetos apresentados por órgão

governamentais e organizações da sociedade civil

nos Estados e nos Territórios, com base em um

processo de levantamento das demandas e

priorização das propostas apresentadas de acordo

com os recursos orçamentários disponíveis e as

metas do planejamento interno da SDT, distribuídos

regionalmente. Considerando as ações voltadas

para o fortalecimento da estratégia territorial nos

territórios rurais implementadas a partir de 2003 a

SDT/MDA definiu como prioridade, quatro áreas de

resultado: a)Fortalecimento da gestão social;

b)Fortalecimento das redes sociais de cooperação;

c)Dinamização econômica nos territórios rurais;

d)Articulação de políticas públicas.

Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 4900020110065 – Ministério do Desenvolvimento Agrário

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CRITÉRIO DE SELEÇÃO

a) Exigências: Projetos analisados e aprovados pela Secretaria

de Desenvolvimento Territorial, voltados as suas áreas de

resultado, apresentados por entidades executoras aprovadas

pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural ou afim,

nos estados, quando o projeto for desenvolvido num único

estado ou pelo Comitê de Desenvolvimento Territorial do

CONDRAF, quando atender mais de um estado; b) Critérios de

Elegibilidade: Projetos que comprovem sua qualificação

técnica e viabilidade, de acordo com os parâmetros

estabelecidos pela SDT e constantes no Manual do PROINF

2011 e demais documentos institucionais constantes no site:

www.mda.gov.br/sdt; Proponentes com experiência e

capacidade comprovada na gestão de convênios e/ou

contratos de repasse com instituições federais; Para os

projetos de custeio, experiência mínima de 03(três) anos no

apoio a atividades ligadas ao desenvolvimento rural e/ou

fortalecimento da agricultura familiar; Comprovação da

existência de um quadro mínimo de profissionais permanentes

e da possibilidade de recrutamento de colaboradores,

necessários aos desenvolvimento do projeto; Coerência com

as atividades e prioridades estabelecidas como estratégicas

pela SDT, no exercício; Prioridade a projetos que contribuam

para a inclusão sócio-produtiva de jovens, mulheres,

populações tradicionais, afrodescendentes, povos indígenas e

populações rurais em condições de extrema pobreza;

www.mda.gov.br/sdt e www.mda.gov.br/convenios 56

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TERRITÓRIOS RURAIS - AGROBIODIVERSIDADE -

CONVÊNIOS

(Revisado)

OBJETO

• Apoio a iniciativas de uso e manejo sustentável da agrobiodiversidade nos territórios rurais, por intermédio

de: Apoio aos processo de formação de agentes de desenvolvimento em conhecimentos e práticas

culturais de uso e conservação da agrobiodiversidade;

• Desenvolvimento de produtos da agrobiodiversidade produzidos por agricultores familiares, assentados da

reforma agrária e comunidades tradicionais, oriundos dos territórios rurais brasileiros; Implantar

mecanismos de intercâmbio de materiais e práticas de uso e conservação da agrobiodiversidade;

Participação em feiras e eventos de promoção comercial dos produtos da agrobiodiversidade.

14. M

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REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% e máximo 40% do valor global do

projeto. Para ONGs poderá ser aceita contrapartida em Bens e serviços.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

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ESTRUTURAÇÃO DE ASSENTAMENTOS E

INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS - COMBATE À

POBREZA RURAL (Revisado)

DESCRIÇÃO

Apresentar projeto técnico visando realizar ações

de mobilização e divulgação e iniciar a supervisão

das unidades produtivas por meio do Programa

Nacional de Crédito Fundiário nos Estados de

atuação do PNCF.

OBSERVAÇÃO

Apoio a projetos para promover ações de

capacitação, mobilização, divulgação e supervisão

do programa nacional de crédito fundiário nos

estados de atuação do pncf.

OBJETO

Promover ações de capacitação, mobilização e

divulgação visando ampliar e fortalecer a adesão ao

PNCf dos Agricultores Familiares

Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 4900020110096 – Ministério do Desenvolvimento Agrário

14. M

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CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Os critérios de seleção para que as entidades apresentem e

cadastre suas propostas são: - As entidades devem fazer parte

da rede de apoio do PNCF; - Possuir equipe multidisciplinar; -

Ter atuação no âmbito do PNCF; - Ter sido selecionada na

chamada pública de projetos; e atender os critérios do Edital.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no

mínimo 8% e máximo 40% do valor global do projeto. Para

ONGs poderá ser aceita contrapartida em Bens e serviços.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

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CONSOLIDAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS

FINANCIADAS PELO FUNDO DE TERRAS E DA

REFORMA AGRÁRIA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Promover ações que assegurem a revitalização e

regularização por meio da constituição de projetos

de investimentos comunitários, de infraestrutura

básica e de estruturação produtiva, tais como:

moradia, abastecimento de água, rede interna de

eletrificação, construção ou recuperação de

acessos internos ao imóvel, implantação de cercas,

instalações produtivas, demarcação das parcelas,

assistência técnica e capacitação de beneficiários,

dentre outros, permitindo a retomada do

desenvolvimento produtivo com sustentabilidade e,

consequentemente, promover a consolidação das

unidades produtivas do Fundo de terras e da

reforma agrária.

OBSERVAÇÃO

Os projetos a serem apoiados devem estar focados

em ações de regularização, revitalização,

individualização e reestruturação das unidades

produtivas do fundo de terras e da reforma agrária

dos estados de atuação do PNCF.

Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 4900020110100 – Ministério do Desenvolvimento Agrário

14. M

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CRITÉRIO DE SELEÇÃO

As entidades a apresentarem propostas devem atender os

seguintes critérios: - atuar no PNCF; - estar cadastrada no

sistema de informações gerenciais do PNCF; - ter abrangência

e atuação a nível estadual; - possuir capacidade instalada.

OBJETOS

• Proporcionar a recuperação ou a complementação de

infraestrutura básica, e investimentos comunitários

necessários à reestruturação das unidades produtivas

constituídas com o financiamento do Fundo de Terras e da

Reforma Agrária - Banco da Terra e Cédula da Terra cujos

beneficiários não tiveram acesso aos recursos do Acordo de

Empréstimo Externa BIRD 7037/BR

• Promover ações de Revitalização e Regularização dos

Projetos do fundo de terras e de Reforma Agrária-Banco da

Terra.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no

mínimo 8% e máximo 40% do valor global do projeto. Para

ONGs poderá ser aceita contrapartida em Bens e serviços.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

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CONSOLIDAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS

FINANCIADAS PELO PRONAF – BIODIESEL

(Revisado)

DESCRIÇÃO

Execução dos projetos necessários à inserção da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel,

compreendendo: a) concessão e monitoramento do Selo Combustível Social do MDA (base legal: Decreto nº 5.297 e

Lei nº 11.097); b) ampliação e qualificação da organização dos agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel

pela formação de pólos de produção; c) capacitação dos técnicos envolvidos em biodiesel; d) ampliação e

diversificação da produção de oleaginosas pela agricultura familiar; e) apoio a processos de produção de sementes e

mudas de oleaginosas para a agricultura familiar; f) constituição de uma base de dados da agricultura familiar e de

informações sobre biodiesel (oleaginosas, tecnologias, mercados do biodiesel); e g) contração de pesquisas nas áreas

agrícolas, industriais, econômicas para a inserção econômica da agricultura familiar no biodiesel.

Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 4900020110101 – Ministério do Desenvolvimento Agrário

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OBJETO

Qualificar e ampliar a participação da Agricultura Familiar na cadeia produtiva do Biodiesel.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o concedente.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

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PRONAF - DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA E

AGREGAÇÃO DE VALOR (Revisado)

DESCRIÇÃO

Fomento para: aceleração do processo de inserção dos agricultores familiares no mercado nacional e internacional,

pela execução de iniciativas previamente selecionadas para atuação em cada realidade, destacando, entre outras, as

seguintes iniciativas: constituição de uma base de dados e informações sobre mercados agrícolas, produtos

diferenciados, artesanais, transformados, assim como sobre tendências de mercado e de consumo de produtos da

agricultura familiar; ampliação da produção de produtos diferenciados (orgânicos, de origem e do mercado justo), entre

os agricultores familiares; desenvolvimento de atividades não-agrícolas entre os agricultores familiares; ampliação e

qualificação das a organizações dos agricultores familiares nas diferentes cadeias produtivas em que estão inseridos;

promoção de produtos da agricultura familiar nos mercados interno e externo; promoção de projetos de inserção dos

produtos da agricultura familiar no mercado institucional; constituição de organizações e redes de comercialização

voltados para escoamento dos produtos da agricultura familiar; promoção da agricultura familiar junto a outros setores

econômicos (indústria, comércio e serviços), visando novas oportunidades de negócios e renda para os agricultores

familiares.

Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 4900020110102 – Ministério do Desenvolvimento Agrário

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OBJETO

Identificar, avaliar e difundir experiências exitosas no sentido de ampliar as alternativas de diversificação das fontes de

renda dos agricultores familiares, mediante a ampliação das oportunidades de negócio e de valorização dos seus

produtos e serviços.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o concedente.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

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AGROBIODIVERSIDADE-FOMENTO ÀS PRÁTICAS DE

CONSERVAÇÃO, USO E MANEJO DA

AGROBIODIVERSIDADE DESENVOLVIDAS POR

AGRICULTORES FAMILIARES, POVOS E COMUNIDADES

TRADICIONAIS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Geração e disseminação de conhecimentos e práticas sobre o uso e manejo da agrobiodiversidade entre

técnicos, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, apoiando inovações tecnológicas e de

práticas produtivas baseadas em princípios da agroecologia e fortalecendo e/ou apoiando a construção de

redes de entidades e composição de bancos de informações.

OBJETO

Promover o desenvolvimento de processos produtivos sustentáveis de uso e de manejo da agrobiodiversidade

desenvolvidas por agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 4900020110103 – Ministério do Desenvolvimento Agrário

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0138/AÇÃO 0574 - REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA/CADASTRO (Revisado)

DESCRIÇÃO

Programa visa apoiar os Estados para implantação do

Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil,

implementado por meio de repasse financeiro previsto na

forma da Lei, objetivando a implementação das ações de

regularização fundiária de imóveis rurais e o

fortalecimento dos Entes da Federação (Órgãos

Estaduais de Terras-OET e Instituições Públicas),

responsáveis legais pela política de regularização

fundiária nos Estados, fornecendo informações

georreferenciadas para a constituição de um Cadastro

Nacional de Imóveis Rurais de uso Múltiplo.

OBSERVAÇÃO

Ação Orçamentária 21.127.0138.0574.0001 - Apoio aos

Estados para implantação do Programa Cadastro de

Terras e Regularização Fundiária no Brasil.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 4900020110104 – Ministério do

Desenvolvimento Agrário

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CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Serão selecionados os Projetos de Entidades que

atenderem à LDO 2011, Portaria Interministerial

127/2008 e aos requisitos exigidos pelo Ministério do

Desenvolvimento Agrário-MDA, no âmbito do Programa

Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil,

bem como as demais exigências legais para a

formalização dos Convênios.

OBJETO

0138/Ação 0574- Regularização Fundiária/Cadastro -

Apoiar os Estados (Órgãos Estaduais de Terras-OET e

Instituições Públicas), para implementação do Programa

Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de

no mínimo 8% e máximo 40% do valor global do projeto.

Para ONGs poderá ser aceita contrapartida em Bens e

serviços.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS,

SERVIÇOS E AMBIENTES, TECIDOS, CÉLULAS E

ÓRGÃOS HUMANOS (Revisado)

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DESCRIÇÃO

Garantir a qualidade sanitária de produtos, serviços

e ambientes sujeitos à vigilância sanitária, de forma

a promover e prevenir riscos à saúde da

população.

OBSERVAÇÃO

Possibilidade de acesso à população de produtos

sem os requisitos de segurança, eficácia e

qualidade e sujeitos a desvios, além da ocorrência

de surtos e eventos adversos associados à

atenção à saúde, requer a intensificação das ações

de controle sanitário por meio de ações de inpeção

e fiscalização de toda a cadeia de produção,

importação, distribuição e comercialização de

insumos e produtos, verificação do cumprimento

das boas práticas e do cumprimento da legislação

sanitária.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A ser divulgado oportunamente no sítio

www.anvisa.gov.br

Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 3621220080003 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

OBJETOS

• Controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente,

relacionem-se com a saúde, compreendidas todas as etapas

e processos, da produção ao consumo nas seguintes áreas

de atuação: ALIMENTOS; COSMÉTCOS;

MEDICAMENTOS; SANEANTES; SERVIÇOS DE SAÚDE;

PRODUTOS PRA SAÚDE; SANGUE, TECIDOS E ÓRGÃO;

DERIVADOS DE TABACO.

• Controle da prestação de serviços que se relacionam

diretamente ou indiretamente com a saúde: ALIMENTOS;

COSMÉTCOS; MEDICAMENTOS; SANEANTES;

SERVIÇOS DE SAÚDE; PRODUTOS PRA SAÚDE;

SANGUE, TECIDOS E ÓRGÃO; DERIVADOS DE TABACO.

• Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos

Humanos.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para as Entidades privadas sem fins lucrativos, a regra de

contrapartida é de no mínimo 20% do valor global, sendo aceita

contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor

da contrapartida.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/ 64

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8007 - RESÍDUOS SÓLIDOS (COLETA E

RECICLAGEM DE MATERIAIS) (Revisado)

DESCRIÇÃO

Ampliar a área de cobertura e eficiência dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, com

ênfase no encerramento de lixões, na redução, no reaproveitamento e na reciclagem de materiais,

por meio da inclusão socioeconômica de catadores.

Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 3621120110001 – Fundação Nacional da Saúde

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OBJETO

Aumentar a produtividade do processo de coleta, reciclagem de materiais acompanhados do

desenvolvimento de atividades educativas, informativas e de comunicação, visando a mobilização

dos catadores para prevenção e controle de agravos e doenças, ocasionados pelas condições de

trabalho a que estes estão submetidos.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o concedente.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

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1436.8630.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE - APOIO À MELHORIA DA

CAPACIDADE DE GESTÃO DE SISTEMAS E GERÊNCIA

DE UNIDADES DO SUS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Apoio à melhoria da capacidade de gestão de sistemas e gerência de unidades do SUS. Capacitar

gestores e gerentes do SUS, com vistas à melhoria da eficiência, eficácia e qualidade das ações de

saúde do SUS.

OBSERVAÇÃO

Somente serão aceitas propostas de projetos cujo proponente esteja relacionado no menu Programa,

ícone anexo, bem como descrição do programa credenciado e cadastrado no SICONV e com Plano de

Trabalho Completo. Serão atendidas as propostas com valor total a partir de R$ 100.000,00 (cem mil

reais), conforme Artigo 2º, Inciso I do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e Decreto nº 6.428, de 14 de

abril de 2008.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atender as prioridades de financiamento das políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS,

consolidadas no Pacto pela Saúde e no Mais Saúde: Direito de Todos. Apresentação de Projeto Físico;

Plano de Trabalho com orçamento detalhado; Prever em seu Estatuto Ações de Ensino em Saúde; A

Entidade deverá comunicar à SES/SMS o envio do Projeto ao MS; Comunicar ao CONASS e/ou

CONASEMS e/ou CIES e/ou CGR.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Não será exigida contrapartida das Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos com certificação atualizada

de entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação e assistência social. Já no

caso de Entidades privadas sem fins lucrativos, conforme Artigo 52 combinado com Artigo 39 da LDO

2011, a contrapartida será de no mínio 2% do valor global, sendo aceita contrapartida de bens e serviços,

de no máximo 100% do valor da contrapartida. 17

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Data limite: 31/07/2011

Origem: SICONV 3600020110007 – Ministério da Saúde

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1436.8630.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE - APOIO À MELHORIA DA

CAPACIDADE DE GESTÃO DE SISTEMAS E GERÊNCIA

DE UNIDADES DO SUS (Revisado)

OBJETOS

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de CONGRESSO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de CURSO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de ENCONTRO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de EVENTO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de SEMINÁRIO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de TREINAMENTO.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

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1436.8612.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE - FORMAÇÃO DE

PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE SAÚDE E

FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS

TÉCNICAS/CENTROS FORMADORES DO SUS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros

Formadores do SUS. Melhorar a qualidade de atendimento nos serviços de saúde, por meio da formação

profissional dos trabalhadores do SUS.

OBSERVAÇÃO

Somente serão aceitas propostas de projetos cujo proponente esteja relacionado no menu Programa,

ícone anexo, bem como descrição do programa credenciado e cadastrado no SICONV e com Plano de

Trabalho Completo. Serão atendidas as propostas com valor total a partir de R$ 100.000,00 (cem mil

reais), conforme Artigo 2º, Inciso I do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e Decreto nº 6.428, de 14 de

abril de 2008.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atender as prioridades de financiamento das políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS,

consolidadas no Pacto pela Saúde e no Mais Saúde: Direito de Todos. Apresentação de Projeto Físico;

Plano de Trabalho com orçamento detalhado; Prever em seu Estatuto Ações de Ensino em Saúde; A

Entidade deverá comunicar à SES/SMS o envio do Projeto ao MS; Comunicar ao CONASS e/ou

CONASEMS e/ou CIES e/ou CGR.

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Data limite: 31/07/2011

Origem: SICONV 3600020110006 – Ministério da Saúde

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1436.8612.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE - FORMAÇÃO DE

PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE SAÚDE E

FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS

TÉCNICAS/CENTROS FORMADORES DO SUS (Revisado)

OBJETOS

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de CONGRESSO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de CURSO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de ENCONTRO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de EVENTO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de SEMINÁRIO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de TREINAMENTO.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Não será exigida contrapartida das Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos com certificação atualizada

de entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação e assistência social. Já no

caso de Entidades privadas sem fins lucrativos, conforme Artigo 52 combinado com Artigo 39 da LDO

2011, a contrapartida será de no mínio 2% do valor global, sendo aceita contrapartida de bens e serviços,

de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

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PROMOÇÃO, VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E

RECUPERAÇÃO DA SAÚDE INDÍGENA (Revisado)

DESCRIÇÃO

O Programa de promoção, vigilância e recuperação da

saúde indígena tem por finalidade prestar serviços de

atenção básica de saúde, em caráter complementar, às

populações indígenas.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Terá prioridade de atendimento as propostas de projeto

cujas convenentes estejam devidamente cadastradas junto

a Fundação Nacional de Saúde - FNS.

OBJETOS

Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde

indígena, prestando serviços de atenção básica de saúde,

em caráter complementar, às populações indígenas.

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Data limite: 30/07/2011

Origem: SICONV 3600020110012 – Ministério da Saúde

OBSERVAÇÃO

Somente serão aceitas propostas de projetos cujo

proponente esteja credenciado e cadastrado no SICONV -

Portal de Convênios do Governo Federal, com Plano de

Trabalho completo e com a apresentação do Projeto

Básico / Termo de Referência, ou instrumento similar, em

anexo à Proposta. Serão atendidas as propostas de projeto

com o valor total a partir de R$ 100.000,00 (cem mil reais),

conforme art. 2º, inciso I, Decreto nº 6.170, de 25 de julho

de 2007 e Decreto nº. 6.428, de 14 de abril de 2008.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no

mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita

contrapartida em bens e serviços.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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PROMOÇÃO, VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E

RECUPERAÇÃO DA SAÚDE INDÍGENA (Revisado)

DESCRIÇÃO

O Programa de promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena tem por

finalidade prestar serviços de atenção básica de saúde, em caráter complementar, às

populações indígenas.

OBSERVAÇÃO

Somente serão aceitas propostas de projetos cujo proponente esteja credenciado e cadastrado

no SICONV - Portal de Convênios do Governo Federal, com Plano de Trabalho completo e com

a apresentação do Projeto Básico / Termo de Referência, ou instrumento similar, em anexo à

Proposta.

CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Terão prioridade de atendimento as propostas de projeto cujas convenentes estejam

devidamente cadastradas junto à Fundação Nacional de Saúde-FUNASA.

OBJETO

O Programa de promoção, vigilância, proteção e recuperação da Saúde Indígena tem por

finalidade prestar serviços de atenção básica de saúde, em caráter complementar, às

populações indígenas.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o concedente.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br 17

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Data limite: 30/07/2011

Origem: SICONV 3600020110013 – Ministério da Saúde

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PROMOÇÃO, VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E

RECUPERAÇÃO DA SAÚDE INDÍGENA (Revisado)

DESCRIÇÃO

O Programa de promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena tem por finalidade

prestar serviços de atenção básica de saúde, em caráter complementar, às populações indígenas.

OBSERVAÇÃO

Somente serão aceitas propostas de projetos cujo proponente esteja credenciado e cadastrado no

SICONV - Portal de Convênios do Governo Federal, com Plano de Trabalho completo e com a

apresentação do Projeto Básico/Termo de Referência, ou instrumento similar, em anexo à proposta.

CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Terão prioridade de atendimento as propostas de projeto cujas convenentes estejam devidamente

cadastradas junto à Fundação Nacional de Saúde-FUNASA.

OBJETO

O Programa de promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena tem por finalidade

prestar serviços de atenção básica à saúde, em caráter complementar, às populações indígenas.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o concedente.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

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Data limite: 30/07/2011

Origem: SICONV 3600020110014 – Ministério da Saúde

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SECRETARIA NACIONAL DE ALTO RENDIMENTO -

SNEAR - IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE

CENTROS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS PARA O

ESPORTE - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

(Revisado)

DESCRIÇÃO

Implantação, modernização e adequação de espaços físicos,

aquisição de equipamentos e materiais laboratoriais e esportivos;

apoio financeiro para pagamento de pessoal, contratação de

serviços, aquisição de material técnico-esportivo de apoio,

material administrativo; transporte de bens e pessoas; realização

de cursos, seminários, intercâmbios e outros ligados ao

desenvolvimento de estudo e da prática do esporte de alto

rendimento.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Mediante celebração de Convênios, Termos de Cooperação ou

Contratos de Repasse com Órgãos Públicos e entidades

parceiras como as Instituições de Ensino Superior, o Comitê

Olímpico Brasileiro, o Comitê Paraolímpico Brasileiro, as

entidades de administração do desporto em nível local, estadual e

nacional, com a iniciativa privada, como prestadores de serviços à

comunidade esportiva em geral, e com as diversas esferas da

administração pública. No caso de transferências voluntárias (aos

Entes Federativos) para obras de infra-estrutura esportiva, a

formalização do repasse, a execução e a fiscalização das obras

serão realizadas por intermédio da Caixa Econômica Federal, na

condição de mandatária do ME, conforme permitido em

dispositivo da LDO vigente.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente

Data limite: 14/12/2011

Origem: SICONV 5100020090078 – Ministério do Esporte

OBSERVAÇÃO

Esta ação visa prover o meio desportivo de condições

para o desenvolvimento de pesquisa científica e

tecnológica na área do esporte, treinamento e

aperfeiçoamento de atletas, com o intuito de detectar,

selecionar e desenvolver talentos esportivos,

especialmente nas modalidades olímpicas e

paraolímpicas; apoiar o treinamento de atletas de alto

rendimento; capacitar recursos humanos no âmbito das

ciências do esporte e das práticas esportivas de

rendimento; sistematizar e divulgar métodos,

processos, técnicas e resultados de pesquisas

científicas; convergir o conhecimento teórico produzido

nas universidades para a prática das organizações

esportivas; desenvolver e transferir tecnologias

esportivas para a prática do treinamento e competição.

OBJETOS

Implantação e Modernização de Centros Científicos e

Tecnológicos para o Esporte, com o objetivo de diminuir

as disparidades de resultados entre as modalidades

esportivas e melhorar o desempenho do atleta de

rendimento brasileiro em competições nacionais e

internacionais, como forma de promover a imagem do

País no exterior.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

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IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE CENTROS

CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS PARA O

ESPORTE (Revisado)

DESCRIÇÃO

Implantação, modernização e adequação de espaços

físicos, aquisição de equipamentos e materiais

laboratoriais e esportivos; apoio financeiro para

pagamento de pessoal, contratação de serviços,

aquisição de material técnico-esportivo de apoio, material

administrativo; transporte de bens e pessoas; realização

de cursos, seminários, intercâmbios e outros ligados ao

desenvolvimento de estudo e da prática do esporte de

alto rendimento.

OBSERVAÇÃO

Alteração do status da proposta conforme autorização do

Secretário Nacional de Esporte de Alto

Rendimento/Ministério do Esporte

Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 5100020110132 – Ministério do

Esporte

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Pré-análise da proposta pela Secretaria Nacional de

Esporte de Alto Rendimento/Ministério do Esporte,

encaminhada previamente por ofício.

OBJETOS

Prover o meio desportivo de condições para o

desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica na

área do esporte, treinamento e aperfeiçoamento de

atletas, com o intuito de detectar, selecionar e

desenvolver talentos esportivos, especialmente nas

modalidades olímpicas e paraolímpicas; apoiar o

treinamento de atletas de alto rendimento; capacitar

recursos humanos no âmbito das ciências do esporte e

das práticas esportivas de rendimento; sistematizar e

divulgar métodos, processos e técnicas.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o concedente.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES

INTERNACIONAIS DE ALTO RENDIMENTO

(Revisado)

DESCRIÇÃO

Apoio a aquisição de passagem, hospedagem, alimentação e outros itens necessários a realização ou

participação de eventos esportivos internacionais.

OBSERVAÇÃO

Alteração do status do Programa conforme autorização do Secretário Nacional de Esporte de Alto

Rendimento.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Pré-análise da proposta pela secretaria nacional de esporte de alto rendimento, encaminhada previamente

por ofício do proponente.

OBJETOS

Promover a realização de eventos esportivos internacionais no Brasil e apoiar a participação das

delegações brasileiras em competições internacionais do esporte de alto rendimento.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o concedente.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 5100020110137 – Ministério do Esporte

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Page 76: Apresentação do PowerPoint - icomfloripa.org.bricomfloripa.org.br/.../wp-content/uploads/2011/07/Terceiro-Setor.pdf · • Compatibilidade com as Metas do Milênio e ... contribuição

ESPORTE E LAZER DA CIDADE -

INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO

- CONTRATO DE REPASSE (Revisado)

DESCRIÇÃO

Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de

esporte e lazer, assim como instalações e equipamentos

adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir

a exclusão e o risco social e para melhorar a qualidade

de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços

esportivos modernos.

OBSERVAÇÃO

O pleito apresentado deve especificar o tipo de instalação

ou equipamento pretendido: quadras esportivas, campo

de futebol, ginásio de esportes, complexo esportivo, pista

de atletismo, equipamentos entre outros, além de

esclarecer se os recursos serão destinados para

construção de empreendimento novo ou ampliação ou

modernização de instalações esportivas existentes.

Data limite: 14/12/2011

Origem: SICONV 5100020080073 – Ministério do Esporte

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei de

Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei de

Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial divulgada

no site www.esporte.gov.br.

OBJETOS

Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,

não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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ESPORTE E LAZER DA CIDADE -

INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - EMENDAS -

CONTRATO DE REPASSE (Revisado)

DESCRIÇÃO

Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e

lazer, assim como instalações e equipamentos adequados à

prática esportiva, contribuindo para reduzir a exclusão e o

risco social e para melhorar a qualidade de vida, mediante

garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos.

OBJETOS

Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, não

sendo aceita contrapartida em bens e serviços.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 14/12/2011

Origem: SICONV 5100020080074 – Ministério do Esporte

OBSERVAÇÃO

O pleito apresentado deve especificar o tipo de

instalação ou equipamento pretendido: quadras

esportivas, campo de futebol, ginásio de esportes,

complexo esportivo, pista de atletismo,

equipamentos entre outros, além de esclarecer se

os recursos serão destinados para construção de

empreendimento novo ou ampliação ou

modernização de instalações esportivas existentes.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei de

Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei de

Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial

divulgada no site www.esporte.gov.br.

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DETECÇÃO E AVALIAÇÃO DE ATLETAS DE ALTO

RENDIMENTO (Revisado)

DESCRIÇÃO

Viabilização de avaliações esportivo-científicas de

crianças, adolescentes e atletas, por meio da aquisição

de materiais e equipamentos, disseminação de métodos

de avaliação e capacitação de avaliadores, visando o

acompanhamento e o monitoramento do desempenho

esportivo e dos resultados em competições.

OBSERVAÇÃO

Alteração do status do Programa conforme autorização

do secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 5100020110139 – Ministério do Esporte

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Pré-análise da proposta pela Secretaria Nacional de

Esporte de Alto Rendimento, encaminhada previamente

por ofício do proponente.

OBJETOS

Detectar potenciais talentos esportivos e identificar o

estágio de performance dos atletas de alto rendimento,

visando a melhoria do desempenho e dos resultados

brasileiros em competições nacionais e internacionais.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

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PROGRAMA SOCIAL DA FIOCRUZ (Revisado)

DESCRIÇÃO

Projetos e Práticas Sociais.

OBJETOS

Projetos e Práticas Sociais da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o concedente.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 3620120110005 – Fundação Oswaldo Cruz

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8315 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO EM SAÚDE (Revisado)

DESCRIÇÃO

Realização de Projetos de Pesquisa nas áreas das ciências biológicas e das ciências humanas e sociais aplicadas

à saúde, da pesquisa clínica, da pesquisa epidemiológica, da avaliação tecnológica em saúde e de projetos

voltados para o desenvolvimento de insumos (fármacos, medicamentos, imunobiológicos, kits para diagnóstico) e

métodos (clínicos, epidemiológicos, diagnósticos, de vigilância sanitária, de educação em saúde, de planejamento

e gestão, de formulação de políticas) que contribuam para a ampliação do acesso da população às tecnologias em

saúde e para a melhoria dos serviços prestados pelo SUS. Ação: Apoio Técnico à realização de pesquisas e

desenvolvimento tecnológico.

OBJETO

• Realização de projetos de pesquisa nas áreas das ciências biológicas e das ciências humanas e sociais

aplicadas à saúde, da pesquisa clínica, da pesquisa epidemiológica, da avaliação tecnológica em saúde e de

projetos voltados para o desenvolvimento de insumos e métodos que contribuam para a ampliação do acesso da

população às tecnologias em saúde e para a melhoria dos serviços prestados pelo SUS.

• Realização de projetos de pesquisa nas áreas das ciências biológicas e das ciências humanas e sociais

aplicadas à saúde, da pesquisa clínica, da pesquisa epidemiológica, da avaliação tecnológica em saúde e de

projetos voltados para o desenvolvimento de insumos e métodos que contribuam para a ampliação do acesso da

população às tecnologias em saúde e para a melhoria dos serviços prestados pelo SUS.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o concedente.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

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Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 3620120110001 – Fundação Oswaldo Cruz

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Page 81: Apresentação do PowerPoint - icomfloripa.org.bricomfloripa.org.br/.../wp-content/uploads/2011/07/Terceiro-Setor.pdf · • Compatibilidade com as Metas do Milênio e ... contribuição

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