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APLICAÇÃO DO C.D.C.
TJ-RS – AP. 70045634292 – 13 CAM. RELATORA ANGELA
TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO
“Possível a análise do contrato de consórcio com base
nas regras do CDC, tendo em vista tratar-se de
instrumento padronizado, com cláusulas previamente
estipuladas pela administradora e que sinalizam a
aquisição e o consumo de bem móvel durável”
• TESE DO DIÁLOGO DAS FONTES – DIÁLOGO DE
COMPLEMENTARIEDADE (CC, CDC, LEI 11.795/08).
Visa a aproximação das leis, sobretudo das que
guardam os mesmos princípios (confiança, boa fé,
equilíbrio contratual, da vulnerabilidade)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - LIBERDADE
STJ-RESP. 1.177.757-SP, REL. NANCY
ANDRIGHY
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
LIVRE PACTUAÇÃO.
É livre a fixação da taxa de administração do
consórcio, desde que não o faça de forma
abusiva, em um patamar muito acima do
praticado no mercado”. (j. 29/03/11)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - LIMITAÇÃO
TJ-SP, APELAÇÃO Nº 0207875-87.2007.8.26.0100, REL.
PAULO HATANAKA (19ª Câmara)
“CONSÓRCIO – Taxa de administração – Cobrança –
Inteligência do artigo 42, e seu par. 1º, do Decreto n.
70/951/72. Prática ilegal e abusiva contra
consumidores consorciados da ré, consistente na
cobrança do percentual de 27,00% para veículos
automotores e outros bens móveis 17,00% e 20,00%
para aquisição de bens imóveis e motocicletas e
motonetas 15%”. (j. 04/10/2011).
DEVOLUÇÃO NO ENCERRAMENTO – CONTRATO ANTERIOR À LEI 11.795
STJ – RESP. 1.119.300-RS, REL. MIN. LUIS FELIPE
SALOMÃO, j. 14/04/10
“RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS
MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS
PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO. PRAZO.
TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO”.
DEVOLUÇÃO IMEDIATA – CONTRATO ANTERIOR À LEI 11.795
TJMG. AP. 2863326-46.2009.8.13.0701 – J. 16/02/2011 APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. CONSORCIADO DESISTENTE.
PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. JUROS DE MORA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A restituição das parcelas pagas pelo
consorciado quando da sua retirada do grupo deve ser procedida de
forma imediata, não havendo que se aguardar o encerramento do
respectivo grupo. 2. Os juros de mora, neste caso, deverão incidir desde a
citação. 3. Nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas
causas em que não houver condenação e nas demandas de valor
excessivamente alto ou muito baixo, o juiz não está vinculado
necessariamente aos parâmetros legais, podendo valer-se da equidade,
observadas as alíneas do §3º do referido dispositivo, para fins de fixação
dos honorários.
DEVOLUÇÃO – CONTRATO FIRMADO APÓS LEI
TJ-SP, AP. 0039664-10.2010.8.26.0577, REL. ITAMAR
GAINO - 21ª Câmara, j. 23.11.2011 “CONSÓRCIO-Contrato firmado após a vigência da Lei 11.795/08–
Restituição das parcelas – correção monetária.
Em caso de desistência nos contratos de consórcio celebrados
após a vigência da Lei 11.795/08, a restituição das parcelas
pagas deve ocorrer na oportunidade da contemplação da cota
do consorciado excluído ou em até sessenta dias do
encerramento do grupo, caso não seja sorteada a sua cota.
Na oportunidade da restituição, as parcelas deverão ser corrigidas
monetariamente com base no percentual amortizado do valor
do bem vigente à data da restituição. Inteligência do art. 30 da
Lei 11.795/08. Não é possível a aplicação de redutor que resulte
a perda total da quantia paga pelo consorciado desistente.”
DEVOLUÇÃO – CONTRATO APÓS LEI
ATENÇÃO PARA O VOTO DO REL. MIN. LUIS FELIPE
SALOMÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº
1.119.300-RS:
“Muito embora inaplicável no caso concreto, não é
ocioso ressaltar que, atualmente, a legislação que
rege os consórcios é a recente Lei nº 11.795, de 8 de
outubro de 2008, que obteve veto presidencial no art.
29, §§ 1º, 2º e 3º do art. 30 e incisos II e III do art. 31,
que dispunha sobre a restituição das parcelas pagas
pelo consorciado em caso de exclusão do grupo”.
DEVOLUÇÃO – NÃO APLICAÇÃO DA LEI
CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA
QUANTIA PAGA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em
conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento de Recurso Especial repetitivo (art. 543-C do CPC), "é devida a
restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de
consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo
previsto contratualmente para o encerramento do plano" (RESP 1.119.300/RS,
Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção). 2. Essa a orientação aos
contratos anteriores ou posteriores à Lei nº 11.795/2008, haja vista o veto
presidencial ao artigo 29, §§ 1º, 2º e 3º, bem assim ao artigo 30 e artigo 31, inciso
II e III, da Lei nº 11.795/2008, persistindo, portanto, sem regulamentação a
restituição dos valores ao consorciado que não quiser permanecer no grupo ou
que deixar de cumprir as obrigações financeiras. 3. Recurso conhecido e
provido. (TJDF; Rec 2011.09.1.014338-0; Ac. 563.499; Terceira Turma Recursal
dos Juizados Especiais do DF 08/02/2012
ALEGAÇÃO DE CULPA DA ADMINISTRADORA
TJPR – APELAÇÃO Nº 862376-1 – J.17/04/2012
APELANTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ADESÃO
A CONSÓRCIO DE IMÓVEL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE
PARCELAS PAGAS. NOVAS REGRAS SOBRE CONSÓRCIO.
INAPLICABILIDADE E IRRELEVÂNCIA. CONSORCIADO NÃO
CONSIDERADO DESISTENTE. ERRO NA APRESENTAÇÃO DA
DURAÇÃO DO PLANO. BOA-FÉ OBJETIVA DO ADERENTE.
DIREITO À RESCISÃO CONTRATUAL CONFIRMADO.
HONORÁRIOS ADVOCTÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE
A CONDENAÇÃO (ART. 20, § 3º, CPC).
CONTRATO DE CONSÓRCIO – TÍTULO EXECUTIVO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. CONSORCIADO
CON-TEMPLADO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ARTIGO 10, § 6º, DA LEI N. 11.795/2008. I. O artigo 585, inciso
VIII, do código de processo civil, autoriza a legislação
extravagante a atribuir força executiva a títulos diversos dos
listados neste diploma processual. II. O contrato de
participação em grupo de consórcio, por adesão, de
consorciado contemplado é título executivo extrajudicial. Artigo
10, § 6º, da Lei nº 11.795/2008. Apelação cível conhecida e
provida. (TJGO; AC 397956-12.2010.8.09.0051; Goiânia; Rel.
Des. Rogério Arédio Ferreira; DJGO 04/10/2011
CONTRATO DE CONSÓRCIO – TÍTULO EXECUTIVO
TJSP – APELAÇÃO Nº 990.09.337409-9
APELANTE: GARAVELO & CIA (MASSA FALIDA)
APELADO: FRANCISCO PEREIRA DE MOURA JR E
OUTROS
“EXECUÇÃO – Contrato de participação em consórcio –
Título hábil – Art. 10, § 6º da Lei 11.795/2008 –
Extinção afastada – Prosseguimento da execução
determinado – Recurso provido”.
j. 30/11/2010
COBRANÇA DE TAXA ANTECIPADA
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
DEVERES ANEXOS. QUEBRA = VIOLAÇÃO DO CONTRATO
o dever de cuidado em relação à outra parte; o dever
de respeito; o dever de informar a outra parte quanto
ao conteúdo do negócio; o dever de agir conforme a
confiança depositada; o dever de lealdade e
probidade; o dever de colaboração e de cooperação;
o dever de agir conforme a razoabilidade, a
equidade e a boa razão.
RECLAMAÇÃO STJ – REQUISITOS Reclamação 6.721/MT - Rel. Min. Massami Uyeda
"Em deliberação quanto à admissibilidade da Reclamação disciplinada pela Resolução nº 12, a Segunda Seção decidiu o seguinte: - É necessário que se demonstre a contrariedade à jurisprudência consolidada desta Corte quanto à matéria, entendendo-se por jurisprudência consolidada: (i) precedentes exarados no julgamento de Recursos Especiais em Controvérsias Repetitivas (art. 543-C, do CPC); ou (ii) enunciados de Súmula da jurisprudência da Corte. - Não se admite, com isso, a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais. - Para que seja admissível a reclamação é necessário também que a divergência se dê quanto a regras de direito material, não se admitindo a reclamação que discuta regras de processo civil, à medida que o processo, nos juizados especiais, orienta-se pelos critérios da Lei. 9.099/95.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS
RESP. 1.155.716-DF
REL. MIN. NANCY ANDRIGHI
SFI – LEI 9514/97. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL.
INADIMPLEMENTO DO FIDUCIANTE. CONSOLIDAÇÃO DO
IMÓVEL NA PROPRIEDADE DO FIDUCIÁRIO. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. IRREGULARIDADE NA
INTIMAÇÃO. PRETENSÃO, DO CREDOR, A OBTER A
REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL ANTERIORMENTE AO
LEILÃO DISCIPLINADO PELO ART. 27 DA LEI 9514/97.
POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI.
...
OBRIGADO!
ALBERTO BRANCO JÚNIOR [email protected]
www.abranco.com.br
Espaço sugerido para
inserir logo do
palestrante