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Convnio de Estgio

CTEAD Centro de Tecnologia e Educao a Distncia AV. Antnio Baslio, 3152 Lagoa Nova - Natal RN Fone: (84) 3222-8868TTI TRANSAO IMOBILIRIA MATERIAL DIDATICO

SUMRIOINFORMES INSTITUCIONAIS 06 a 09

LNGUA PORTUGUESA 10 a 23

DIREITO E LEGISLAO E AS FAZES DA TRANSAO IMOBILIRIA24 a 48

MEIO AMBIENTE E CONSTRUO CIVIL49 a 61

MACRO ECONOMIA E MERCADO62 a 82

MATEMTICA FINANCEIRA83 a 103

TICA PROFISSIONAL DO CORRETOR RELAES HUMANAS

MARKETING IMOBILIRIO104 a 114115 a 134

135 a 151

ORGANIZAO E TCNICAS COMERCIAIS152 a 168

OPERAES IMOBILIARIA 169 a 187

ANEXOS188 a 192

1. OBJETIVOS DO CURSOFormar tcnicos, desenvolver e capacitar profissionais, atravs da educao profissional tcnica de nvel mdio Eixo Tecnolgico Gesto e Negcios Curso Tcnico de Nvel Mdio em Transaes Imobilirias, na modalidade de EaD, nos termos da legislao vigente, para no mbito dos setores produtivos e de servios, desempenhar atividades tcnicas de corretor de imveis.

2. OBJETIVOS ESPECFICOS Formar Tcnico de Nvel Mdio em Transaes Imobilirias de acordo com os princpios norteadores enunciados pelas Diretrizes Curriculares Nacional da Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio;

Oferecer condies para que o aluno desenvolva as competncias profissionais necessrias e comuns a todos os profissionais que, atuam na rea do comrcio de modo a favorecer o dilogo e a interao com os demais profissionais da rea, bem como atuar (ampliar) sua esfera de atuao;

Considerar os diferentes estilos da aprendizagem e possibilitar que estudantes estabeleam sua prpria forma de trabalho;

Proporcionar o desenvolvimento das competncias relativas ao processo de compra, venda e locaes de imveis necessrias ao profissional que atua no mercado imobilirio.

3. REQUISITOS DE ACESSO AO CURSO DE TTIOs candidatos matrcula para realizao desta habilitao profissional devero apresentar no ato da matrcula copias dos documentos para a instituio, no sendo de responsabilidade do CTEAD enviar qualquer documento ou copias de alunos a outros:

Certificado de Concluso do Ensino Mdio;

Histrico Escolar do Ensino Mdio;

Cdula de Identidade; CPF;

Ttulo de Eleitor;

Quitao do Servio Militar para os candidatos do sexo masculino (at 45 anos);

Comprovante de residncia.

As matrculas sero efetuadas de acordo com o cronograma estabelecido pela Escola, observados os pr-requisitos de acesso ao Curso.

4. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSOOs profissionais de Tcnico de Nvel Mdio em Transaes Imobilirias, recebero formao profissional ampla, constituda por competncias gerais prprias do Eixo Tecnolgico Gesto e Negcios e as especficas do tcnico, que lhes permitam agir numa situao integral de trabalho, de forma flexvel e eficiente. O Tcnico de Nvel Mdio em Transaes Imobilirias deve adquirir as competncias inerentes a gesto imobiliria, construtoras e incorporadoras, controle e recebimento de aluguis e condomnios, intermediao de compra, venda e aluguis de imveis, avaliao mercadolgica de imveis urbanos e rurais curso especifico especializao, despachante de imveis, planejamento de empreendimentos, consultor de financiamentos, gestor de consrcio imobilirio, marketing imobilirio, estatstico do mercado imobilirio, assessor tcnico para implantao e gesto de plantas genricas de valores, assessor imobilirio para rgos pblicos, dentre outras atribuies.

5. ORGANIZAO CURRICULAR DO CURSO

5.1 Estrutura Modular

De acordo com a organizao da Educao Profissional definida pela Lei n 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, este curso est formatado na vertente, facilitando o acesso a Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, em seu nvel de Habilitao, de modo a facilitar o acesso dos trabalhadores qualificao, bem como, melhorar seus patamares pelo acrscimo de escolaridade.

Assim sendo, do ponto de vista legal, este curso reger-se- pelo que preconiza a Lei Federal de N 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, o Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos e a Lei n 11.788/2008.

A organizao curricular tem por caractersticas:

Aulas distncia;

Elaborao e resoluo de exerccios;

Aulas presenciais;

Avaliao da disciplina;

Avaliao de todos os mdulos PROVO;

Estagio Supervisionado;

A programao pr-estabelecida das aulas ficar a cargo da instituio, podendo haver alteraes nos dias das disciplinas sem prvio aviso, de forma a otimizar o perodo total para a execuo do curso, respeitando a carga horria mnima, de acordo com a legislao vigente.A prtica profissional (Estgio Curricular Supervisionado) ser de 200 horas. Acompanhada por um tutor supervisor devidamente credenciado junto ao CRECI, podendo ser Pessoa Fsica ou Jurdica, que ao final do estagio ir declarar que o aluno cumpriu todo o processo obtendo xito no estagio. O Regulamento da Prtica Profissional especificar todas as necessidades e exigncias para a realizao do mesmo. Os casos especiais de Prtica Profissional sero avaliados e aprovados pela Direo e pela Coordenao de Projetos Especiais da Unidade de Ensino.

O Curso Tcnico de Nvel Mdio em Transaes Imobilirias composto de dois mdulos. Os Mdulos I e II com estudos a distancia e presencial, e III modulo acrescidos do Estgio Supervisionado, podendo ser realizado j no inicio do curso em empresas parceiras ou no.a) Da Instituio de Ensino Definir um profissional especialmente designado para realizar a necessria orientao e superviso dos alunos, caso necessrio;

Assinar contratos de parcerias; Estabelecer critrios e parmetros necessrios ao desenvolvimento do estgio;

Definir o Agente de Integrao, atravs de convnio especfico, cuja funo encaminhar os estagirios do CTEAD ao mercado de trabalho;

Verificar se os campos de estgios tm as efetivas condies de proporcionar aos alunos estagirios, experincias scio-culturais e/ou profissionais e cientficas;

Orientar e preparar os alunos para que os mesmos apresentem condies mnimas de competncia pessoal, social e profissional;

Registrar na ficha dos alunos o tempo do estgio.

b) Dos alunos estagirios

Cumprir a carga horria estabelecida para a atividade de estgio;

Conciliar seu tempo com o tempo do campo de estgio;

Elaborar um plano de estgio junto com o supervisor, que atenda aos objetivos do curso e as condies do campo de estgio;

Demonstrar atitudes ticas de cooperao e solidariedade;

Monitorar seu desempenho com anotaes e registros;

Elaborar relatrio final de curso.

A carga horria prevista para o estgio e de 200 (duzentas) horas, que sero acrescidas a carga horria do curso.

5.2 Procedimentos Metodolgicos

O curso adotar a metodologia do ensino distncia com momentos presenciais. Tendo clareza de que a EaD, apesar de sua especificidade, no constitui em um campo terico isolado do da educao, procurar-se- observar os mesmos princpios didticos orientadores da Educao Profissional. O aluno ser informado sobre os momentos presenciais, no ato da matricula e ou em murais expostos, previstos obrigatoriamente por um cronograma, para que se aproprie das datas que estar presente tanto para as avaliaes, como para outras atividades programadas para encontro, do qual exigido 75% (setenta e cinco por centro) de freqncia mnima para aprovao, e media 6,0 (seis).

Ao aluno que atingir media inferior a 6,0 (seis) ser dada a oportunidade de reavaliao, a ttulo de recuperao, devendo agendar previamente sua prova.

5.3 Certificado e Diplomas

O diploma da Habilitao de Tcnico de Nvel Mdio em Transaes Imobilirias TTI, poder ser obtido pelo aluno que tenha concludo todas as disciplinas obtendo nota mnima exigida para aprovao na media final; ter concludo o estgio supervisionado previsto mediante declarao do supervisor de estgio assinado e autenticado em cartrio; estar quite financeiramente e no ter pendencia com documentos exigidos no ato da matricula.

5.4 Documentao para o CRECI-RN- 1 Foto 3X4;- Copias: RG; CPF; RESIDENCIA; QUITAO SERVIO MILITAR; TITULO ELEITOR;- Declarao de matricula no curso de TTI;

- Declarao de responsabilidade do estagio e responsvel tcnico;- Requerimento de Registro de Estgio junto ao CRECI-RN;Obs: A documentao dever ser entregue na secretaria do CRECI-RN. O pagamento da taxa de registro de estagio, ser paga exclusivamente no CRECI, e s acontecer aps deferimento do Presidente do CRECI-RN, conforme regulamento do mesmo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No dever do CTEAD, realizar o procedimento de envio de quais quer documentos para o registro no rgo de classe CRECI-RN, no entanto facilitar toda a documentao necessria para o registro profissional. Poder haver mudana, caber o aluno pesquisar rotineiramente informaes atualizadas no conselho profissional.Rozbio Alves da SilvaCoordenador do curso - TTICRA 2637CRECI 357255 (84) 9123-6615 / 8883-3765

[email protected] LNGUA PORTUGUESA

Nova Ortografia Exerccios

O Portugus e sua transformao

EM 1915 o Brasil lanou um sistema grfico da lngua com regras. Anos depois, em 1931, um primeiro acordo ortogrfico foi criado e depois de certo tempo revogado em 1934. Mas em 1943, o Brasil publica sua maneira particular de ver o Portugus, criando regras que sofrem mudanas somente em 1971. Porm, em 1996 Portugal, Brasil e Cabo Verde concordam com o acordo. Timor Leste participa do acordo em 2004. Em 2008, este acordo cria fora e outros aderem as modificaes.

A Lngua Portuguesa est presente oficialmente nos seguintes Lugares: Portugal, Brasil, Angola, So Tom e Prncipe , CaboVerde , Guin-Bissau, Moambique, Timor Leste e Macau (China). No Brasil desde 1 de Janeiro de 2009 a mudana do Portugus est em vigor juntamente com a antiga que dever ser substituida aos poucos. O acordo estabelece um prazo para as pessoas acostumarem com as modificaes. (at 31 de dezembro de 2012). MUDANAS:

1- O nosso alfabeto oficialmente passou de 23 letras para 26 pois, entraram : K,W e Y como siglas,smbolos e para nomes estrangeiros ou derivados. EX:Yuri, Darwin,Kardec,Kuwait, Washinghton, Km, -quilograma Kg, K(potssio). 2 No existe mais o trema aqui desaparece o sinal que era anteriormente colocado sobre a letra u para indicar a mudana na fala nos grupos : ge, gi, qe, qi. Portanto escreveremos: linguia, bilngue, e cinquenta. E no mais: lingia,bilnge ou Cinqenta .

Exceo a essa regra refere-se aos nomes estrangeiros e seus derivados que possuem trema EX:Mller , mlleriano.

Acentuao: a) ditongos abertos e e o das palavras paroxtonas perdem o acento. (as que tem a penultima slaba mais forte).

Ex: idia agora ideia/ herico passou para heroico./andride agora androide.Alcatia passou a ser alcateia.

B) Mas permanece o acento nos ditongos ei oi nas palavras oxtonas e monosslabos tnicos Ex: heri, p etc .

Mas,continuam acentuadas as palavras paroxtonas com vogais abertas ou fechadas grafas em A,E,I,O,U QUE TERMINEM com L,N,R,X,PS. ( inclusive suas respectivas formas no plural.) ( exceto as terminadas em ens) algumas das quais passam a proparoxtonas.

EXEMPLOS:

AmveL, Amveis, Acar, acares, den dens, trax, (pl trax ou traces), bceps, (pl. bceps, var. bcipite, pl .bicipites), Crmem, dcil , dceis, cadver,carter,crtex, bmbax (sing e pl) etc.

Portugus acentuaoContinuam acentuadas as paroxtonas que apresentam,na slaba tnica , as vogais abertas ou fechadas a,e,i,o,u que terminam em : (s), - o(s), -ei(s), -i(s), -on(s), -um, -uns ou us.Exemplos: rf (orfs), hmus (sing e pl), osis (sing e pl), frum (fruns), bno (bnos), amveis.No sero mais acentuadas as palavras paroxtonas com vogais tnicas i, u, quando estiverem precedidas de ditongo decrescente. EX: feiura, saiinha, feiinho, baiuca etc.

Ateno a palavra paroxtona Guaba no perde o acento agudo porque a vogal tnica i est precedida de ditongo crescente. S perderia o acento se fosse ditongo decrescente. Continuam acentuadas as palavras oxtonas terminadas em is, u, us, i e is. Ex: papis, heri, heris etc.

Permanecem os acentos circunflexos que diferenciam o singular do plural nos verbos VER/VIR/ assim como os derivados: manter, deter, reter, conter, convir, intervir, advir etc. Ex: Ele tem dois cachorros/Eles tm dois cachorros./Ele mantm a palavra./Eles mantm a palavra./Ele vem do Rio de Janeiro/ Eles vm do Rio de Janeiro. Portanto 3pessoa do plural.

Acentos circunflexo e diferencial

Acento circunflexo das palavras terminadas em em e o no existem mais. (que vem dos verbos: ler, dar, ver, crer) Ex: antes era abeno, lem, vem agora abenoo, leem, veem . facultativo o uso do acento circunflexo para diferenciar as palavras forma/frma(ficando mais claro a utilizao do acento quanto a leitura) Ex: Qual a forma da frma do bolo? Acento diferencial aquele que distinguia o verbo da preposio ou do substantivo por exemplo. Nesse sentido ele no possui mais acento. Ex: antes plo (flexo de pelar), Plo (substantivo)/ plo (substantivo), pra (verbo) e para (preposio). Tudo mudou para pelo e polo .Ex: antes: Esse co tem plos brancos. Agora: Esse co tem pelos brancos./ antes: Ela pra o carro ,agora: Ela para o carro.

Todavia o acento diferencial no caiu com o verbo Pr./ Pde Ex: Ele pde fazer a lio. (3 pessoa do singular pretrito perfeito do indicativo) /Ex: Ele pode fazer a lio(3 pessoa do singular presente do indicativo). Vou pr este casaco feito por mim.

Sem HfenHfen - quando no usamos mais:

1) No usamos nas palavras em que o prefixo ou falso prefixo termine em VOGAL e o segundo elemento da palavra comea com R ou S. Se vier vogal E ou I. Nesse caso repetimos o R ou S. Ex: anti (i ) + social (S) antissocial ,antirrugas, semirreta. 2) Quando tivermos o prefixo terminado por uma vogal e a segunda comear por VOGAL DIFERENTE no usaremos o hifen. Ex: auto(o)+ (a)aprendizagem fica ento: autoaprendizagem, anteontem, infraestrutura.3) No usamos tambm o hfen se o prefixo terminar em vogal e o segundo elemento for consoante diferente de r ou s (pois no haver repetio de consoante) Ex: semi+crculo=semicrculo/ geo+poltica=geopoltica 4) Em certos compostos em que se perdeu a noo de composio. No usamos o hifen. Ex: girassol, paraquedas, mandachuva, pontap, paraquedismo.

5)Quando o prefixo terminar por consoante no se usa o hfen se o segundo elemento comear por vogal. Ex: hiper+acidez=Hiperacidez, super+otimismo=superotimismo, inter+estadual=interestadual.

6)No usaremos o hfen se o prefixo terminar em consoante diferente da segunda palavra. Ex: inter+municipal= intermunicipal

Ex: hiper+mercado=hipermercado

Quando usamos o hfen: 1) Se a primeira palavra terminar com a mesma vogal que a segunda ou seja, vogal+vogal igual: micro-ondas/Anti-ibrico / mas se for com co+ o ou Re+e no!Ex: cooperar coordenao reescrever etc. 2) Usamos o hfen quando o primeiro elemento for vogal, R ou B e o segundo elemento for H: Ex: bio-histrico, auto-hipnose, sub-humano, sobre-humano, etc.3) Quando o primeiro elemento comear por B (AB, OB, SOB, SUB) OU d(ad) e o segundo elemento for R : Ex: sub-rogar, ad-renal, sub-reitor, sob-roda etc.4) Usamos o hfen nos compostos sem elementos de ligao quando o primeiro termo est representado por forma substantiva, adjetiva, numeral ou verbal. Ex:tio-av, azul-escuro, segunda-feira, bate-estacas , quebra-nozes etc.

No confundir com as formas empregadas adjetivamente como: afro, anglo, euro, indo, luso, sino e outras semelhantes pois estas continuaro sem hfen em empregos que s h uma etnia : afrodescendente, anglofalante, lusofonia, sinologia etc.

Mas escreve-se com hfen se houver mais de uma etnia: afro-brasileiro, anglo-saxo, euro-asitico etc.

5) Os compostos que apaream o emprego do apstrofo devero utilizar o hfen. Ex: cobra dgua., mestre-d armas, etc.

6) Com nomes geogrficos compostos pelas formas gr, gro ou por forma verbal ou ligada por artigo: EX: Gr-Bretanha, Abre-campo, Passa-Quatro,Trs-os-Montes, Baa de Todos-os- Santos.

7) Usamos hfen com os adjetivos gentlicos derivados de nomes geogrficos compostos que tenham ou no elementos de ligao. Ex: belo-horizontino, mato-grossense-do-sul, juiz-forano, etc.

8) Nos compostos de espcies botnicas (planta e fruto) e zoolgicas, estejam ou no ligadas por preposio ou qualquer outro elemento: Ex: andorinha-do-mar, bem-te-vi, couve-flor, feijo-verde, etc.

Observao: Se esses compostos que deveriam designar espcies da fauna e flora no forem utilizados com esse sentido no tero hfen. Ex: bola-de-neve (com o significado de arbusto) e bola de neve ( o que toma vulto rapidamente), No-me-toques (planta), no me toques ( pessoa com melindres).

9) Quando a segunda palavra comear com H usamos o hfen (permanece igual a antiga regra) Ex: super-homem,mini-hotel.

10) Usamos hfen com formaes de palavras quando a primeira parte terminar por m ou n e o segundo elemento comear com vogal, M,H N,b ou p: Ex: Circum-navegao, pan-americano pan-negritude,circum-hospitalar,pan-brasileiro.

11) Com Ex, ps, pr, pr, vice, sota, soto, vizo como prefixos usamos o hfen. Ex: Ex-diretor, ps-graduado, vice-presidente, soto-capites, sota-almirante, vizo-rei (anterioridade ou cessao).

12) Com Hiper, Super, inter, quando a palavra seguinte comear com R usamos o hfen EX: Hiper-realismo,super-resfriado. SUPERNAMORADA/ SUPER-HERI

13) Nos compostos com advrbios bem e mal quando a segunda palavra comea por vogal ou H usamos o hifen.

EX:Bem-aventurado, mal-estar.

Existe uma exceo para essa regra....EXCEO:Ao contrrio de mal, bem no se junta com outra palavra comeada por consoante. Ex:Bem-criado, malcriado, bem-falante, malfalante.

7) Nos compostos com os elementos alm, recm,e sem continua o hfen. Ex: alm-mar, recm-nascido, sem-vergonha etc.

8)Quando o prefixo terminar por uma consoante usa-se o hfen se o segundo elemento comear pela mesma consoante.

Ex: inter+racial= inter-racial, Sub-base.9. Usa-se o hfen nos compostos terminados por sufixos de origem tupi. Representam formas adjetivas como: au =(grande) guau(grande),mirim=(pequeno)

Quando a primeira palavra acaba em vogal acentuada graficamente ou quando a pronuncia exige a distino grfica dos dois elementos. Ex:

amor-guau,capim-au, Jacar-au , Cear-Mirim ,capim-au etc.

Usa-se o hfen para ligar duas ou mais palavras que ocasionalmente se combinam momentaneamente formando assim encadeamentos com hfen.

Ex: Ponte Rio-Niteri, eixo Rio-So Paulo, Angola-Brasil, Austro-Hungaro (ligao histrica),

Liberdade-Igualdade-Fraternidade.

Continuam com hfen : Cor-de-rosa, Agua-de-colnia, Gr- Bretanha, Azul-escuro, Beija-flor, azul-marinho.

Observao: Quando mudamos de linha com palavra composta ou uma combinao de palavras em que existe hfen coincide com o final de um dos elementos ou membros deve-se repetir o hfen no inicio da linha imediata.

Ex:..............................................................................................................................vice-

- almirante

Assinaturas e firmas:

Para ressalvar seus direitos ,cada um poder manter a escrita que,por costume ou registro legal,adote na assinatura (do seu nome).

Podemos manter as grafias das Firmas comerciais,sociedades,marcas e ttulos que estejam inscritos em registro pblico.

Exerccios:

1)Conforme as novas regras da ortografia faa a unio dos elementos(uso do hfen) quando possvel

Arqui+rival /sobre+humano/ante+sala macro+economia/anti+racista/

anti+inflamatrio/super+exigente/

super+aquecimento/anti+religioso/auto+escola

ex+diretor/hiper+romntico/

Agro+industrial/anti+educativo/bem+falante/

Mal+educado/co+operar/

2) Estude as regras vistas e acentue ou no as palavras abaixo justificando o motivo de sua resposta :

Latex, revolver, torax, vatapa, voo, vos, le, do, amem, pontapes, atraves, gas, enjoo, creem, bau, ru, epopeia, assembleia, geleia, europeu, heroi, heroico, tuneis, lingua, delinquente, frequente, colmeia, trofeu.

LINGUAGEMPalavras e expresses que causam dvidas.

PALAVRAS E EXPRESSES UTILIZADAS NO DIA-A-DIA QUE COSTUMAM CAUSAR DVIDAS

1) POR QUE / POR QU /PORQUE/ PORQU

A) USAMOS POR QUE : A1) NAS ORAES INTERROGATIVAS DIRETAS A2)QUANDO PUDER SER SUBSTITUIDO POR: PELO QUAL, PELOS QUAIS, PELAS QUAIS.A3) QUANDO A PALAVRA POR QUE ESTIVER EXPRESSA OU SUBENTENDIDA A PALAVRA RAZO, (CAUSA OU MOTIVO)

Ex:

A1) POR QUE NO VIERAM ONTEM NOSSA FESTA?

A2)ESTA A RUA POR QUE DEVERAMOS TER IDO. (PELA QUAL)

A3)POR QUE RAZO VOC NO COMPARECEU? Por que voc no compareceu?

B) ESCREVEMOS POR QU: B1) QUANDO OCORRER QUALQUER UM DOS CASOS DE POR QUE, MAS QUE VENHA EM FINAL DE FRASE . B2) DEPOIS DE UMA PAUSA ACENTUADA NA FRASE MARCADA POR VRGULA.

EX: B1 ) VOC NO VIAJOU POR QU?

B2 E B1) MAS POR QU , MEU PAI ? POR QU? (ANTES DE PAUSA /FINAL DE FRASE)

B2)... SE CONSIDERAVA ONIPOTENTE: NO SABIA POR QU, MAS ELE ACABARIA POR VENCER , ACHAVA. (ANTES DE PAUSA )

C)ESCREVE-SE PORQUE (JUNTO E SEM ACENTO) QUANDO SE TRATAR DE UMA CONJUNO CAUSAL ,EXPLICATIVA OU FINAL . CAUSAL: PORQUANTO UMA VEZ QUE, J QUE, VISTO QUE ETC. EXPLICATIVA : POIS FINAL: PARA QUE

EX: TIROU BOA NOTA PORQUE ESTUDOU BASTANTE.

NO SAIA AGORA PORQUE EST CHOVENDO MUITO.

NO COMPARECEU PORQUE ESTAVA DOENTE.

D) UTILIZAMOS PORQU (JUNTO E COM ACENTO) QUANDO FOR SUBSTANTIVO. E VIR ANTECEDIDO DE UM ARTIGO (O,UM) E PODE SER SUBSTITUIDO POR UMA DESTAS PALAVRAS: RAZO,MOTIVO, CAUSA.

EX: A TORCIDA NO ENTENDEU O PORQU DA DERROTA DO TIME.

NEM O GOVERNO SABE O PORQU DAQUELA MEDIDA. 2 ) MAU / MAL MAU: SEMPRE UM ADJETIVO. SEU ANTNIMO BOM . DESTA FORMA REFERE-SE : A1) A UM SUBSTANTIVO, A2) A UM ADJETIVO, OU A3) INTERJEIO DE REPROVAO:EX: A1) OS MAUS NO RECEBERO O PRMIO.

A2) ISTO PODE SER UM MAU NEGCIO.(CONTRRIO DE UM BOM!)

A3) MAU! NO GOSTEI DOS RESULTADOS.

MAL: PODE SER :

A) ADVRBIO DE MODO (ANTNIMO DE BEM) ,B) CONJUNO TEMPORAL,OU C)SUBSTANTIVO.

EX: A) ELE SE COMPORTOU MAL (CONTRRIO DE BEM)

A) MAL CHEGOU ,SAIU. (EQUIVALE A ASSSIM QUE CONJUNO TEMPORAL) ASSIM QUE CHEGOU SAIU.

A) ELE FOI ATACADO POR UM MAL INCURVEL. (SUBSTANTIVO PRECEDIDO DE ARTIGO)

3) PARA EU /PARA MIM:USAMOS PARA EU QUANDO O PRONOME PESSOAL EU FOR SUJEITO DO VERBO QUE VIER EM SEGUIDA A ELE.(SEMPRE NO INFINITIVO ).

EX: ELE COMPROU UMA REVISTA PARA EU LER. VEJA EU LEIO A REVISTA;PORTANTO O PRONOME EU O SUJEITO DO VERBO LER.PARA MIM : QUANDO MIM FOR COMPLEMENTO E NO SUJEITO DO VERBO.

(NO ESQUEA QUE MIM PRONOME OBLQUO)

EX: ELE COMPROU UMA CAIXA DE BOMBONS PARA MIM. (SUJEITO ELE E NO PARA MIM) SE FOR PARA EU FICAR AQUI EM P MELHOR VOLTAR AMANH. (SUJEITO DO VERBO FICAR : EU)

PARA MIM , ELE EST ESCONDENDO ALGUMA COISA. ( SUJEITO: ELE E NO PARA MIM)

OBSERVAO: APS A PREPOSIO ENTRE ( OU : DE ,POR ,SEM, PARA, ETC...)

USAMOS O PRONOME OBLQUO TNICO MIM ,TI E NO OS DO CASO RETO:EU,TU ETC. POIS O PRONOME OBLQUO NO EXERCE FUNO DE SUJEITO. EX: ENTRE MIM E ELE HAVER SEMPRE UMA GRANDE AMIZADE.

4) DESCRIMINAR / DISCRIMINAR :

DESCRIMINAR: INOCENTAR,ABSOLVER DE CRIME,TIRAR A CULPA.

DISCRIMINAR:DISTINGUIR,SEPARAR, DIFERENCIAR.

EX:O JURI DESCRIMINOU O RU POR UNANIMIDADE. ( INOCENTOU)

NO CONSEGUIA DISCRIMINAR AS CORES DO ARCO-RIS. (DISTINGUIR)

5) MAIS/MAS/MS :

MAIS : SIGNIFICA MAIOR QUANTIDADE, SOMA, TEM SENTIDO DE OPOSIO A MENOS.(ANTNIMO DE MENOS)

MAIS PRONOME OU ADVRBIO DE INTENSIDADE.

EX: ELE LEU MAIS LIVROS ESTE ANO QUE NO ANTERIOR.( MAIS : PRONOME INDEFINIDO)

ELA ERA A ALUNA MAIS SIMPTICA DA CLASSE.(MAIS: ADVRBIO DE INTENSIDADE)

MAS: UMA CONJUNO COORDENADA ADVERSATIVA ( E PODE SER SUBSTITUIDA POR : PORM, TODAVIA, CONTUDO E ENTRETANTO . NA REALIDADE MAS EXPRIME IDIA CONTRRIA A ANTERIOR .)

EX:FAA O QUE TIVER VONTADE , MAS NO RECLAME . (= PORM)

MS:RUINS, FEMININO DE MAUS.

EX; ELE TINHA MS INTENES QUANDO CONTRATOU O VIGIA.

6) MAIS BEM /(MAIS MAL) / MELHOR (PIOR)

MAIS BEM/MAIS MAL ANTES DE VERBO NO PARTICPIO.

EX: ELES ERAM ENTRE OS FUNCIONRIOS OS MAIS BEM CONSERVADOS.

ELA ERA A MAIS BEM INFORMADA DO GRUPO.

MELHOR/ PIOR: COM FORMAS VERBAIS QUE NO SEJAM PARTICPIO.

EX:OS ALUNOS DE BIA SO MELHORES QUE OS DE MARTA.

OS MAIS VELHOS FORAM OS QUE SE SAIRAM MELHOR NO CONCURSO.

ELA ERA A MAIS BEM INFORMADA DO GRUPO.

7) HOUVE/ OUVE:

HOUVE (VERBO HAVER) = TEM SENTIDO DE ACONTECER,EXISTIR OU OCORRER .

OUVE FLEXO DO VERBO OUVIR=ESCUTAR.

EX:ELE SEMPRE OUVE COM ATENO OS CONSELHOS DO AV.(ESCUTA)

NO HOUVE RESTRIES PARA AQUELE PROBLEMA.(EXISTIRAM) 8) SESSO/ SEO/ CESSO/ SECO:

SESSO:DURAO DE UMA REUNIO,SIGNIFICA TEMPO DE DURAO DE UM TRABALHO,DE UM ESPETCULO.

SEO: QUANDO SIGNIFICAR DIVISO,SETOR,REPARTIO.

CESSO:ATO DE CEDER, DOAO.

SECO: SUBDIVISO, SEGMENTO.

EX: A ORQUESTRA DEU UM CONCERTO EXCLUSIVO. A SESSO ERA BENEFICENTE. (REUNIO/) ; (SESSO: NUM TRIBUNAL)

UMA DAS SEES MAIS MOVIMENTADAS DAQUELE SUPERMERCADO A DE LATICNIOS.(= SETOR,DIVISO).

APS A CESSO DE TODOS OS BENS JOO PARTIU EM PAZ. (SENTIDO DE DOAO).

LI A NOTCIA NA SECO DE ECONOMIA (SUBDIVISO).9) AJA /HAJA:

AJA: FLEXO DO VERBO AGIR(ATUAR, PROCEDER) PRESENTE /SUBJUNTIVO

HAJA: FLEXO DO VERBO HAVER. (ACONTECER,EXISTIR,OCORRER ETC)

EX: PRECISO QUE ELE AJA COM RIGOR NESSE CASO (ATUE)

HAJA O QUE HOUVER ESTAREMOS AO LADO DAS CRIANAS. (ACONTEA,OCORRA)

10) AO INVS DE/ EM VEZ DE :

AO INVS DE SIGNIFICA AO CONTRRIO DE TEM O SENTIDO DE OPOSIO

EM VEZ DE QUER DIZER: NO LUGAR DE

EX: O VELRIO SUBIU A LADEIRA AO INVS DE DESC-LA .

EM VEZ DE DUAS EMPRESAS, COMO ACONTECE HOJE, O CONSUMIDOR PODER ESCOLHER ENTRE CINCO CONCORRENTES. ( EM LUGAR DE)

A EMPREGADA COMPROU OVOS EM VEZ DE CARNE .( EM LUGAR DE)

11) SENO/ SE NO:

SENO EQUIVALE A CASO CONTRRIO OU DEFEITO (PRECEDIDO DE ARTIGO).

SE NO OCORRE EM ORAES ADVERBIAIS CONDICIONAIS.

EX: DEVO ENTREGAR A PROVA SENO PERDEREI NOTA.

EX: ELE S TEM UM SENO.

EX: SE NO CHOVER IREI AO LITORAL.

11) SENO/ SE NO:

SENO EQUIVALE A CASO CONTRRIO OU DEFEITO (PRECEDIDO DE ARTIGO).

SE NO OCORRE EM ORAES ADVERBIAIS CONDICIONAIS.

EX: DEVO ENTREGAR A PROVA SENO PERDEREI NOTA.

EX: ELE S TEM UM SENO.

EX: SE NO CHOVER IREI AO LITORAL.

12) H/ A:H UM VERBO (HAVER).

A ARTIGO .

EX: H DOIS MESES QUE ELA NO CORTA O CABELO.

EX: ELA RETORNAR DAQUI A UM ANO.

13) DIA-A-DIA/ DIA A DIA:DIA-A-DIA SUBSTANTIVO.

DIA A DIA EXPRESSO ADVERBIAL.

EX: O DIA-A-DIA DAQUELA MOA MUITO MONTONO.

EX: O PREO DA CARNE AUMENTA DIA A DIA.

14) DEMAIS/ DE MAIS:DEMAIS ADVRBIO.

DE MAIS UMA LOCUO PREPOSITIVA.

EX: ELES FALAM DEMAIS.

EX: NO FIZERAM NADA DE MAIS.REDAO TCNICA: COESO, COERNCIA E DEMAIS ASPECTOS TEXTUAIS.Linguagem formal e informal

Ao contrrio do que costumamos aprender, a lngua portuguesa (em seu uso) no se comporta em termos de certo e errado, mas adequado e inadequado.

Uma situao adequada aquela em que a linguagem est de acordo com a situao comunicativa apresentada. Portanto, no depende da correo gramatical a no ser que seja um dos fatores de adequao.

Ento, quando devemos nos preocupar com correo gramatical?

Linguagem formal: aquela em que se observa o padro formal (culto) da lngua (concordncia verbal e nominal, vocabulrio mais culto, ortografia, pontuao e acentuao). Ocorre em situaes de menor intimidade com o interlocutor e/ou maior exigncia de formalismo (ex: entrevista de emprego, relatrio administrativo).

Linguagem informal: aquela em que o padro culto da lngua no geralmente observado (ex: a gente somos, nois eh, ou mesmo frases corridas sem pontuao). Ocorre em situaes de maior intimidade com o interlocutor e/ou menor exigncia de formalismo (ex: torpedo para um amigo, conversa com os filhos/pais).

Lembrete: Alm de adequar o texto, importante lembrar que a funo principal da linguagem a comunicao.

Adequao lingusticaPara confirmar a adequao de um texto (no apenas gramaticalmente), devemos responder as seguintes questes:

Qual a funo do texto?

Para quem se direciona?

Qual ser sua possvel circulao?

Foi dito, pelo menos, o fundamental?

A linguagem est adequada?

Houve algum problema de recepo? (situao online da linguagem verbal oral).

COESO E COERNCIA

Coeso: a ligao entre palavras, oraes ou mesmo pargrafos e que torna o texto mais fcil de se ler. Fazendo conexes referenciais, evitam-se as repeties desnecessrias e facilita-se a identificao da coerncia do texto.

Exemplo de elementos coesivos:

Duas caravanas de Natal vo hoje para Teresina, onde ocorrer uma conveno de Administrao.

A biblioteca atualizou seu acervo eletrnico, o que facilita as pesquisas rpidas.

Abrem amanh as inscries para tcnico administrativo da prefeitura. Esse concurso contar com uma nova prova em lngua estrangeira e conhecimentos especficos.

Chico Buarque lanou no ltimo dia 15 um novo livro de memrias. O artista conta toda sua trajetria desde os anos 90 at hoje.

Exemplo de problema coesivo:

Tive uma tima infncia, onde (em que) desenvolvi meu carter e vontade de crescer.

Coerncia: a ligao lgica das ideias do texto que constri seu sentido. Pode ocorrer por conexes gramaticais ou conhecimentos compartilhados.

Exemplos de ligaes coerentes:

Meu mdico est de frias. Parece que volta de Recife no final de janeiro. (frias/viagem)

Fernando paulistano. Todos os paulistanos so paulistas. Logo, Fernando paulista.

Exemplo de ligao incoerente:

Detesto voar, portanto vou amar ir at a Europa.

PARAGRAFAOA organizao de um texto depende do desenvolvimento de suas ideias. Portanto, cada pargrafo deve conter uma ideia principal e passar para o prximo quando seu desenvolvimento ultrapassar a ideia em foco.

Com isso, em cada pargrafo teremos:

Uma ideia principal

Ideias secundrias que ajudam a desenvolver a principal.

Exemplo de boa paragrafao (ideia principal e ideias secundrias):

A mais importante deciso que um cidado pode tomar respeitar o prximo. Mesmo que seja regra para muitos o velho jeitinho brasileiro e que outros tantos tenham perdido a f nos rgos pblicos, a mudana comea nas nossas aes e devemos compreender que uma nao orgulhosa de suas conquistas no questo de dinheiro, mas bons exemplos. Portanto, se no formos ticos nas mais banais situaes, no podemos reclamar nossos direitos.

Tipos de redao tcnica

Descrio: descrever traduzir algo com palavras que apontem para seus aspectos (ex: cor, tamanho, peso, quantidade, impresso, sensao etc.). Utilizando seus pormenores, tentamos ampliar a viso do que se descreve (criar uma imagem para o leitor).

H, no entanto, diferenas funcionais entre a descrio tcnica e a literria: escolha do vocabulrio, seleo dos detalhes descritos, sobriedade da linguagem, preciso/exatido das idias.

Ou seja: a descrio literria teria linguagem mais conotativa enquanto a descrio tcnica denotativa.

Linguagem denotativa aquela objetiva, clara, direta, sem metforas ou outras figuras de linguagem.

Linguagem conotativa aquela em que as palavras geram maior possibilidades de interpretao, sua expresso mais sugestiva que objetiva.

A descrio tcnica procura ater-se a pormenores de cor, peso, volume, aparncia, textura, dimenses. Mas esses elementos no aparecem apenas na redao tcnica. O que diferencia realmente a descrio seu objetivo. Na tcnica, busca-se esclarecimento, na literria, impressionar/ agradar o leitor pela linguagem.

Compare as descries seguintes e aponte suas caractersticas segundo o possvel objetivo do texto:

Era plida; e a luz de uma lanterna, que trazia erguida na mo, se derramava macilenta nas faces dela e dava-lhe um brilho singular aos olhos.

a tela de cristal lquido, tambm chamada de LCD, sigla proveniente do termo ingls Liquid Crystal Display, nada mais que duas placas de vidro preenchidas internamente com cristal lquido, as quais, ao receberem carga eltrica, fazem com que os cristais permital a passagem s de determinados comprimentos de onda

Narrao: uma sequncia que relata episdios (ou seja, conta os acontecimentos). Por ser dinmica e tratar das aes ocorridas, nela vemos muitos verbos.

Geralmente a narrao deve ser capaz de responder algumas perguntas:

Quem? O qu? Por qu ? Quando? Onde? Como?

A narrao em textos tcnicos deve ater-se ao relato de acontecimentos, relatando apenas o que for significativo.

Exemplo de narrao tcnica com problemas:

Relatrio administrativo

Dezembro de 2010

No dia 03 de Dezembro de 2010, o departamento de vendas, representado pelo doutor Fbius Fabianus, presente na empresa desde sua fundao em 20 de setembro de 1992, enviou ao RH um relatrio de gastos do ltimo semestre de 2010.2 (incluindo a alimentao e transporte na churrascada feita em novembro na chcara Duende Feliz), pedindo aumento de recursos. O departamento recebeu resposta negativa em 25 de janeiro de 2011, justificando o atraso pelo recesso de natal.

Dissertao: , em sentido amplo, expor idias em torno de um problema qualquer. Sua estrutura se baseia em expor tal assunto, esclarecer suas verdades, discutir seus problemas, e tomar/ defender uma posio.

A maioria das provas de concurso pblico ou vestibular pretende em sua fase de redao justamente avaliar se o candidato possui competncia para desenvolver uma redao expositiva (dissertao).

Portanto, certos conceitos para o aprendizado dessa tcnica de escrita so fundamentais:

Conhecimento sobre o tema, reflexo e escolha precisa das idias/ argumentos.

Organizao do texto: argumentos e opinies bem organizados (sequncia coerente).

Decidir sua posio: favorvel, contrria, neutra (no recomendada).

Organizar a estrutura do texto antes de escrev-lo

Apresentar na introduo o tema tratado e desenvolver seus argumentos ao longo do corpo de texto.

Concluir o texto de modo preciso, e no repetitivo (copiar partes do texto na concluso prejudicam todo o texto).

Revisar o textoPontuaoPolissemia,Antonmia e Sinonmia.Regras de Pontuao.

Ponto (.)

a)O ponto final normalmente indica o trmino de uma frase declarativa. Ex: Lembramos muito de voc .

b)O ponto serve para separar perodos entre s.Ex; Fica comigo. No v embora.

c)Nas abreviaturas: Ex: V. Ex etc.

Dois pontos (: )a) Os dois pontos so usados nas falas de personagens .Ex: Ento ele respondeu: - V embora !

b)antes de apostos , palavras que explicam, resumem ideias.

Ex: Meus amigos so caros : Luiz, Elisa e Ruth.

c)antes de uma citao: Ex: Como j dizia Clarice Lispector: escrever como quebrar pedras ! ( o ato da escrita)

Parnteses ( ) a)isolar palavras, frases intercaladas com carter explicativo e datas. Ex: Na 1 guerra mundial (1939-1945) ocorreu muitas perdas humanas.

VrgulaMarca uma pausa do enunciado com a finalidade de nos indicar que os termos por ela separados, apesar de participarem da mesma frase ou orao, no formam uma unidade sinttica. Ex : Carol ,amiga de Maria Lcia, foi a ganhadora do prmio.

Ateno: no separamos por vrgula: a) o sujeito do predicado Ex: Joo, comprou um carro./ o certo Joo comprou um carro.

b)adjunto adnominal do nome Ex: O, Clio viajou. Um, garoto viajou. Os , meninos viajaram. Linda , menina tomava sorvete. Meus, pais so vaidosos. (adjunto adnominal: artigos, adjetivos, numerais, pronomes,)c)Objeto do verbo: Meus irmos venderam, a casa.

Exclamao:

a) Logo em seguida ao vocativo. Ex: Parabns, Sr Roberto!

b) Aps o imperativo. Ex :cale-se !

c) Depois de uma interjeio. Ex: Ufa! / Oh !

d) expresso que mostre emoo. Ex: Que pena!

Reticncias:a) dvidas ou hesitao do falante.

Ex: Sabe... Eu queria te dizer que... esquece.

b) Interrupo de uma frase deixada gramaticalmente incompleta. Ex: Al! Moiss est ? agora no se encontra. Quem sabe se ligar mais tarde...

c) No final de uma frase gramaticalmente completa com a inteno de sugerir prolongamento de ideia.

Ex: Sua tez alva e pura como um floco de algodo, tingia-se nas faces de longes cor-de-rosa...

d) Quando queremos deixar em aberto alguma informao ou pensamento. Ex: Penso, estudo, concluo, logo decido, mas quem decidir pelos mais desfavorecidos deste pais...

Ponto e vrgula:

a) Tem a funo de fazer uma pausa maior do que a vrgula. a)Ela separa oraes coordenadas quando uma delas for longa. Ex: Sai mais cedo da faculdade e fui buscar minha filha na escola ; mas seu pai chegou primeiro.

b)Quando as oraes coordenadas j possuem vrgulas no seu interior, usa-se o ponto e vrgula.

Ex: Ns,educadamente,pedimos para o coordenador mostrar os slides ; o vice-diretor, muito nervoso , disse que no autorizava , pois no podamos perder tempo.

Aspas:

Indicam normalmente uma citao ou um trecho transcrito.

Ex: -Voc disse para ela : Ontem fomos ao clube.

Paulo Freire disse: No h vida sem correo, sem retificao.

Travesso:A)O travesso marca mudanas de personagens em um dilogo.

Ex: -Qual o seu nome? - Aurora e o seu? - Menotti.

-Muito prazer Menotti !

B)Fixa uma expresso do interlocutor ou narrador .Ex:- Foi isso que voc fez brigou com seu irmo na frente de todos.

C)Frase intercalada substitui o parnteses.

Ex: Durante a festa Lenice e Lisette se lembraram da poca estudantil conversas,brincadeiras,risadas,viagens.

Polissemia

Poli (muitos) semia(significados)

Polissemia a maneira que uma palavra possui em portugus para apresentar vrios significados.Portanto dependemos do conhecimento desses significados para a correta utilizao em um texto na norma culta.

Exemplo: a palavra posto da ideia de :( cargo em uma empresa/ de gasolina/ posto militar/posto de sade/algum que fica em seu posto,(lugar) aguardando ordens por exemplo e etc).

Sinonmia.Sinonmia a relao que se estabelece entre duas palavras ou mais em portugus que apresentam significados iguais ou semelhantes.

Quando dominamos razoavelmente esse contedo evitamos repetir num texto muitas palavras porque substituimos pelas semelhantes em caso de necessidade.

Exemplos: a palavra distante d ideia de: afastado, longe, e em alguns casos de remoto.

Antonmia

Antonmia a relao que se estabelece entre duas ou mais palavras em portugus que apresentam significados diferentes ou contrrios.Exemplos: a palavra louvar (censurar), a palavra bem (mal).

EXERCCIO I

1)Nas palavras abaixo encontre quando possvel :

a ) antonmia b) sinonmia

Colquio____________________________________

Ativo_______________________________________

Abecedrio__________________________________

Economizar__________________________________

Dbil_______________________________________

Anttese____________________________________

Desesperar__________________________________

Anarquia____________________________________

2)Encontre nas palavras abaixo a polissemia. Explique quais significados voc entendeu para elas.

Graa_______________________________

Bom________________________________

Cabo________________________________

Banco_______________________________

Manga______________________________

Banca_______________________________

3-Faa nas frases abaixo a correta pontuao.

1)Ufa no cheguei atrasado

2)Mrio disse quero ser msico quando crescer

3) Como j dizia Vinicius de Morais beleza fundamental

4)Ol Como vai eu vou bem obrigado

5)Carol amiga de Rita ganhou um presente

6)Fique quieto Pedro

7) Sabe eu queria saber o preo desse imvel esquece

8)V embora agora ouviu

9)Compramos casacos relgios botas calados e tudo maisDIREITO E LEGISLAOE AS FAZES DA TRANSAO IMOBILIRIA

1. O IMVEL.

Bem imvel, segundo o art. 43, de nosso Cdigo Civil, bem imvel considerado o solo com sua superfcie, seus acessrios e adjacncias naturais (rvores, frutos pendentes, espao areo e subsolo, alm daquilo que possa ser incorporado, como sementes lanadas terra, edifcios ou construes, que depois de incorporados no possam ser retirado sem serem destrudos, modificados ou danificados.

Exemplos disso que no faltam, como no caso de uma piscina construda em um stio, pois, imaginem se ela for retirada, logicamente comprometer parte da estrutura da construo, incluindo encanamento. Os veios de gua (lagoas, riachos, rios etc.), as riquezas subterrneas (jazidas de minrios de ouro, prata, ferro etc.) e os bolses de petrleo, tambm fazem parte do imvel.

Mas a legislao, atravs do art. 44, CC, tambm considera bem imvel o direito sobre ele, como o penhor agrcola (garantia legal sobre a produo), aplices da dvida pblica com clusula de inalienabilidade (imvel que no pode ser transferido para outrem, sem consentimento da Administrao Pblica, seja municipal, estadual ou federal).

Existe, ainda, o direito sobre sucesso (inventrios, arrolamentos, partilhas, heranas etc.) tambm entendido como bem imvel, isto , voc pode no estar vendo, morando ou usufruindo de um apartamento luxuoso, bem localizado em sua cidade, porm, tem direito a parte dele, juntamente com seu irmo, por causa de um testamento que seu av materno registrou em cartrio algum tempo de falecer.

1.1 - Imvel urbano e imvel rural.

So as Administraes Municipais, atravs de suas Prefeituras, que definem o planejamento de suas cidades e quais as reas urbanizadas e as rurais. Os planos de governo das chamadas municipalidades que assim fazem. A rea tida como urbanizada quando existam servios bsicos essenciais (saneamento bsico, energia eltrica, transporte pblico, hospitais, escolas, policiamento etc.) para a ocupao e sobrevivncia de grupos sociais. A Constituio Federal. Por seu art. 182, determina seja aplicada a poltica de desenvolvimento urbano, executada, sempre, pelo Poder Pblico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funes sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Alm disso, nossa Constituio da Repblica manda ser feito o plano diretor, a ser aprovado pela Cmara Municipal, obrigatrio para cidades com mais de vinte mil habitantes, sendo o instrumento bsico da poltica de desenvolvimento e de expanso urbana. Ademais, a propriedade urbana cumpre sua funo social quando atende s exigncias fundamentais de ordenao da cidade expressas no plano diretor.

J a rea rural aquela, dentro de cada municpio, considerada adequada produo agrcola e pecuria, que dependendo de maiores concentraes de espao, mais afastada daquele conjunto de servios essenciais, mas, mesmo assim, a ela deve ser dedicada toda a infraestrutura para atender as populaes que vivam em regies distantes do centro de cidade.

2 - ACESSO: FSICA E ARTIFICIAL.A acesso fsica a maneira de se adquirir uma propriedade de forma definitiva (Ex.: Compra de um stio, com emisso de escritura pblica). Pode tambm ser o acrscimo do territrio de um pas, resultante de formaes que passam a ocorrer, como no caso do aluvio (Depsito de sedimentos formado nas plancies de inundaes, que contribui para a fertilidade destas zonas. Trata-se de um processo de sedimentao durante as cheias) ou quando leitos de rios abandonados so tomados por posseiros).

J a acesso intelectualacontece quando alguma coisa (bem mvel) anexada a um bem imvel, por causa da vontade humana (Ex.: Joo instalou uma rede de proteo nas janelas dos dois andares de seu prdio residencial).

3 - TERRAS PBLICAS E PRIVADAS.Basta definir que terras pblicas so as demarcadas pelas administraes municipais, estaduais e federal, como aquelas de interesse social bastante, pois viabilizam os chamados interesses difusos e coletivos em sociedade, no podendo pertencer a particulares, conforme os incisos I e II, do pargrafo nico, do art. 81, do Cdigo de Defesa do Consumidor(Pargrafo nico. A defesa coletiva ser exercida quando se tratar deI- interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste cdigo, os transindividuais, de natureza indivisvel, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste cdigo, os transindividuais, de natureza indivisvel de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrria por uma relao jurdica base).

4 - DIREITOS DAS COISAS (DIREITOS REAIS).Direito das coisas ou direitos reais se encarrega do direito de propriedade sobre bens mveis e/ou imveis, alm de como se processa a transmisso dos mesmos, seja por herana, venda e compra, doao etc.4.1 - Posse.Posse pode ser real ou quando est acontecendo (Alcides apossou-se de uma gleba de terras no Municpio de Serra Amarela e l planta soja) ou presumida (quando entende-se que exista, como exemplo: - Dizem que Ernesto possui aquelas terras do outro lado do Rio Caramuru). Em qualquer situao preciso que o possuidor tenha a coisa (imvel ou mvel) em seu poder, segundo dois civilistas famosos (Savigny e Ihering).

4.2 - Propriedade.Propriedade o direito conferido a pessoa fsica ou jurdica, sobre algum bem mvel ou imvel, que lhe d poderes no s de posse, como ainda utiliz-lo com o quiser (dentro dos limites da lei), alm de retom-lo de quem tenha se apoderado esteja ilicitamente dele. Convm destacar que somente se adquire a propriedade de um bem imvel quando a venda e compra tiver sido feita por escritura pblica.

4.3 - Direito de superfcie.

o direito real de plantio, colheita, construo etc. sobre imveis de propriedade alheia, seja no solo, subsolo e espao areo, por tempo certo ou indeterminado). Existem limites impostos pela Lei n 10257/2001 (Estatuto da cidade) e pelo Cdigo Civil (art. 1.969). A diferena que o Cdigo Civil no autoriza obras no subsolo a no ser por causa de concesso pr-estabelecida em contrato e sempre por prazo determinado. Cabe dizer que sempre que o Estado (atravs de entidade municipal, estadual ou federal) for um dos contratantes, prevalecer as regras do Estatuto da cidade e no o Cdigo Civil que s prevalecer quando os contratantes forem pessoas jurdicas de direito privado.

O contrato envolvendo direito de superfcie deve ser escrito e sempre por escritura pblica e registrado no cartrio de registro de imveis. Mesmo formalidade em caso de transferncias de direitos a terceiros ou a herdeiros. Na hiptese de o superficirio quiser alienar seu direito, o proprietrio ter a preferncia, proibindo-se qualquer pagamento pela transmisso (art. 1372, CC). O superficirio tambm responsvel por todos os tributos e demais onerosidades sobre o bem imvel envolvido (taxas, contribuies de melhoria) conforme a inteligncia do art. 1371, CC.

No poder haver qualquer desvio de finalidade previsto no contrato, sendo certo que se isso ocorrer o proprietrio extinguir a concesso, segundo o art. 1974, CC.

Extingue-se o direito de superfcie quando vencer o prazo contratual; com o abandono ou renncia do superficirio; quando desonradas clusulas do pacto, como a falta de pagamento; atravs da figura da confuso (quando o superficirio for tambm dono do imvel); pela desapropriao forada (Importante ressaltar que a indenizao a ser paga pelo Poder Pblico ser dividida entre proprietrio e superficirio, em conformidade com o que couber, proporcionalmente a cada um, de acodo dom art. 1976, CC); pela decadncia; destruio do imvel. Terminado o contrato, tudo quanto foi construdo, aprimorado, melhorado no imvel pertencer ao proprietrio que no precisar indenizar o superficirio (art. 1375).

4.4 - Servido.

Submeter-se a alguma coisa, a alguma regra, a algum. Dessa forma, submeter-se o mesmo que servir, portanto, servido significa estar disposio, e em nosso caso quer dizer que uma parte de um terreno, por exemplo, deve estar submetida ao trnsito de outras pessoas alheias propriedade ou simples posse. Em outras palavras, existe um direito real (imobilirio) sobre um bem de terceiro. uma limitao imposta, pelo art. 1383, CC, porque o detentor do poder sobre o imvel no pode impedir outras pessoas de passarem sobre ele. Na rea rural, muitas vezes, so adquiridas propriedades encravadas, ou seja, cercadas, geograficamente, por outros imveis, sem acesso direto s vias pblicas (estradas, rodovias, riachos, rios etc.), mas que no impedem possam seus proprietrios ou possuidores de transitarem, sem qualquer obstculo, pelas terras Alheias s suas, at conseguirem ingresso em terreno pblico.

4.5 - Usufruto.

O usufruto direito real recebido por algum, por prazo determinado e no pode ser transmitido para outrem, nem alienado ou penhorado. O usufruturio tem direito de dispor da coisa e de seus frutos (aluguis, por exemplo). O art. 1390, CC, tambm diz que o usufruto pode existir sobre um mais de um bem mvel ou imvel, sobre uma parcela do patrimnio, ou ainda sobre parte das benesses advindas deles (Ex.: parte do aluguel de duas casas comerciais, metade da renda de uma caderneta de poupana etc.).

De um lado temos a figura do usufruturio e de outro o nu-proprietrio. Interessante saber-se que o usufruto no pode ser transferido, porm pode ser cedido, gratuitamente ou no, consoante previsto no art. 1393, CC. Pode, ainda, ser adquirido atravs de usucapio, sentena judicial, conveno entre pessoas ou decorrente de bito.

4.6 - Usucapio.

aquisio de propriedade imvel realizada atravs de sentena judicial de natureza declaratria (Sentena que declara a existncia ou inexistncia de um direito ou obrigao), quando o possuidor (autor da demanda) permaneceu no imvel objetivado, de forma ininterrupta e prolongada, por certo perodo de tempo.

A Constituio da Repblica externa a respeito por seus arts. 183 e 191. Existe o usucapio ordinrio (posse mansa e pacfica por mais de 10 anos contnuos com justo ttulo e boa-f; poder ser de apenas 05 anos quando os possuidores tiverem pago pelo imvel e nele estabelecerem sua moradia, ou efetuarem investimentos de interesse social ou econmico: art. 1242, CC), extraordinrio (quando houver posse mansa e pacfica por mais de 15 anos, sendo desnecessrio provas de justo ttulo e boa-f, reduzido, ainda, para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua residncia imvel, ou feito obras ou servios produtivos: art. 1238, CC) e o especial (quando o demandante no for proprietrio de imvel rural ou urbano, mas tenha a posse por mais de 05 anos seguidos, sem qualquer oposio, de rea de terra em zona rural, at 50 hectares, que a tenha tornado produtiva atravs de seu trabalho e de sua famlia, fazendo nela sua morada. Diz ainda o art. 1240, CC, em seu pargrafo 1, que o ttulo de domnio e a concesso de uso sero conferidos ao homem ou mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil; e no pargrafo 2, revela que o direito previsto no pargrafo antecedente no ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

4.7 - Da aluvio.Espcie de depsito de matrias orgnicas e inorgnicas deixado pelas guas (por causa de inundaes ou enxurradas), formada por calhaus (pedras, pedregulhos, seixos), cascalho (lascas de pedra; pedra britada), areia e lodo. Geologicamente significa terreno recente, formado por aluvio.

4.8 Formao de ilhas.

As ilhas que se formarem, segundo o art. 1249, CC, pertencem aos proprietrios ribeirinhos, sendo certo que de nascerem no meio dos rios sero divididas proporcionalmente, conforme as testadas das terras expostas s margens at a linha que a fracionar em partes iguais.

4.9 Da avulso.

Se uma fora natural violenta, uma poro de terra se desgrudar de um prdio e se unir a outro, o dono do imvel contemplado adquirir a propriedade desse acrscimo, devendo indenizar o outro, caso seja acionado dentro de um ano. Mas, se dentro desse tempo o novo proprietrio for acionado, recusando-se a pagar indenizao, no poder criar obstculo em que o antigo remova a parte que lhe foi acrescida (art. 1251, CC).

4.10 - Abandono de lveo.lveo (leito de rio) abandonado pertencem aos proprietrios ribeirinhos de ambas as margens. No so devidas indenizaes aos donos das terras por ondem as guas forem abrindo braos ou passagens (art. 1252, CC).

4.11 - Formas de perda de propriedade imvel.De acordo com o art. 1275, CC, perde-se a propriedade por alienao (feita por contrato, sempre oneroso, transferindo-se a coisa); renncia (Vontade unilateral, da qual no se exige registro a no ser quando aplicada a regra esculpida pelos arts. 1804 a 1808, CC, ou seja, se o herdeiro vier a renunciar seu quinho hereditrio dever faz-lo mediante registro pblico, com transcrio no Registro de Imveis) para que no venha, depois, alegar ter sido injustiado); abandono (no precisa de qualquer registro); perecimento do imvel (quando extingue-se o direito de propriedade, pois perdeu-se a coisa); desapropriao ou expropriao (ato vindo do poder inerente da Administrao Pblica, federal, estadual ou municipal, direta ou indireta (empresas que receberam direitos para agir em nome do Poder Pblico), que no uso de suas atribuies legais, retira do proprietrio particular o imvel objeto de expropriao judicial, alegando ser necessrio para utilidade pblica ou de interesse social relevante (Constituio da Repblica, arts. 184 e 185), cabendo indenizao ao expropriado (Constituio da Repblica, art. 5, inciso XXIV); Confisco (Essa modalidade de perda imobiliria est prevista desde a legislao tributria federal, passando pelas estaduais e municipais, porque o lanamento de tributos, sem o consequente pagamento por parte do contribuinte proprietrio, pode dar ensejo inscrio nas respectivas dvidas pblicas, e, logo aps, cobrana judicial, feita, no caso de tributao municipal e estadual, pela Justia Comum Estadual, atravs das chamadas Varas da Fazenda Pblica, e, no caso dos impostos federais, feita perante as Varas Judicirias Federais, sempre, seguindo-se um ritual prprio advindo da Lei das Execues Fiscais; Execues judiciais por dbitos civis, previdencirios e trabalhistas (Toda vez que houver um processo, seja qual for sua origem, que acabe por condenar o proprietrio do imvel, poder ocorrer a penhora imobiliria, sendo certo que se trata de conveniente no somente a pesquisa sobre eventuais e possveis dbitos em relao aos fiscos federal, estatuais e municipais, como tambm quanto junto Previdncia Social (pois o vendedor pode ter pendncias com seus empregados ou ex-empregados pela falta de recolhimento das contribuies aos cofres do INSS), o que ir desovar nos processos trabalhistas, alm, por bvio, nos direitos que no quitados tocantes s rescises contratuais, falta de recolhimentos fundirios que podem ser perseguidos judicialmente por 30 anos consecutivos etc.No se pode esquecer, inclusive, que um acidente envolvendo vtimas e veculos automotores, por exemplo, poder acarretar indenizaes por danos materiais (ressarcimento pela compra de medicamentos ou por estragos em veculos, lucros cessantes (o taxista que ficou sem poder trabalhar durante quatro meses at ser consertado seu carro, eis que ganhava mdia de R$ 2.000,00 por ms), indenizaes por danos estticos (o taxista teve seu rosto cortado e arrancada sua orelha esquerda, e, mesmo aps sucessivas cirurgias, ficou com sequelas que lhe causam estranheza da aparncia); indenizaes por danos morais (por causa da estranheza na aparncia, o taxista, no dia-a-dia profissional, lidando com pblico, sente-se humilhado, sofrido, abalado emocionalmente, chocado com os olhares que lhe so dirigidos, merecendo reparo econmico).

Deve-se fazer o mesmo em relao a eventuais fiadores e seus bens ou direitos dados em garantia. Imaginem, ento, a quantidade de riscos, que voc, na qualidade de TTI, ter a obrigao e o profissionalismo de checar tantos dados quanto forem necessrios. Com o passar do tempo, virar rotina em sua profisso. 5 - Intermediao imobiliria. preciso especial cuidado em toda a intermediao, porque voc, na qualidade de TTI, deve ter em mente que sempre existiro trs espcies de interesses: o primeiro o seu (nele, tambm, includa a idia de que, em geral, voc representa uma empresa imobiliria que tem um nome a zelar), o segundo o do possvel comprador ou locatrio e o terceiro o do possvel proprietrio vendedor ou locador. Lembre-se, sempre, pelas lies acima que j lhe foram transmitidas, pois a cautela, a persistncia e a boa-vontade so amigas inseparveis da honestidade. Nada melhor que uma pesquisa sobre o bem imvel que est sendo colocado aos seus cuidados, e, para tanto, crie regras de comprometimento com seus clientes. Exemplo disso so as fichas de anlise no s do imvel como tambm de seu proprietrio, fazendo nelas constar qualificao completa do vendedor/locador (nome, estado civil, idade, profisso, cdula de identidade R.G., C.P.F., endereos residencial e comercial, telefones, e-mail; pretenses financeiras sobre a coisa colocada para venda e/ou locao; valor de mercado do imvel; dados de alguma conta bancria). Para o possvel comprador/locatrio isso tambm vale, principalmente para quem ser o fiador, sendo certo que para esses voc ter a obrigao de solicitar cpias de seus documentos pessoais, de escrituras pblicas, de propriedade de veculos automotores, referncias bancrias, comerciais etc. E por que tudo isso? Porque na hora de um problema qualquer esses dados sero passados para o Departamento Jurdico de sua empresa que ter maiores chances de receber valores que forem devidos ou confiados a sua pessoa, como profissional.5.1 - Proposta de compra e venda.A legislao ptria no regula, em minutas, simples propostas a no ser aquelas pelas quais, efetivamente, ocorra a venda e compra por escritura pblica. Convm explicar que os chamados contratos-de-gaveta no tm qualquer valor legal, pois so margem da lei e por isso desconsiderados. Ento voc, como TTI, pergunta: - Mas estou cansado de ver pessoas, inclusive familiares e amigos meus, indo em Cartrios e saindo de l com escrituras pblicas!... Cuidado, mais uma vez, porque os Tabelionatos de Notas (Espcie de Cartrios Pblicos nos quais so elaborados documentos, no tm o poder legal de garantirem a escritura pblica no Registro Imobilirio Oficial, pois, quando muito, redigem a vontade das partes, depois reconhecem suas firmas (= assinaturas), fazem uma microfilmagem/escaneiam do documento elaborado e assinado, e nada alm disso, haja vista que no da competncia legal deles o registro imobilirio. Em outras palavras, apenas reproduzem a vontade das partes e ficam com a matriz, caso algum, mais tarde, queira uma cpia. Esses Tabelionatos preparam minutas de contratos e procuraes, reconhecem firmas, autenticam documentos, mas, jamais, em nome da Administrao Pblica, podero lanar o registro imobilirio competente.

5.2 - Contrato de corretagem.

Se escrito pode gerar dores de cabea, imagine, voc, um TTI, caso fosse apenas apalavrado? Pensando nisso, j que as pessoas fsicas e as jurdicas (pblicas ou privadas), podem cometer erros, seja por distrao, ignorncia ou fraude, melhor, ento, que sempre seja elaborado um contrato de corretagem entre voc como intermediador, da venda/compra ou da locao, com seu cliente que o proprietrio do imvel, ou algum a seu mando (um procurador seu, devidamente constitudo). O Cdigo Civil, atravs dos arts. 723 a 728, estabelece que o corretor obrigado a executar a mediao com diligncia e prudncia, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informaes sobre o andamento do negcio. Poder, ainda, o corretor (entendendo-se, tambm, nesse conceito, sua empresa imobiliria), ser responsabilizado por perdas e danos, caso no informe seu cliente sobre os riscos e aspectos de segurana do negcio, das alteraes de valores e demais fatores que possam influenciar na finalizao ou no da transao.

A comisso de corretagem, se no fixada em lei, nem ajustada entre as partes, ser arbitrada segundo a natureza do negcio e os usos locais, em conformidade do art. 724, CC. (isso quer dizer que caber a um juzo arbitral, escolhido entre as partes, ou a juiz de direito mensur-la, via sentena. Lcito mencionar que a remunerao devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediao, ou ainda que este no se efetive em virtude de arrependimento das partes (art. 725, CC). Mas se as partes iniciarem e concretizarem o negcio diretamente, nada ser devido ao corretor, mas se a transao for realizada a posterior, na qual havia participado o profissional de corretagem, ento lhe ser devido o comissionamento (art. 727, CC). E se ainda houver a participao de mais de um corretor, ento, a remunerao ser paga em partes iguais, a no ser que haja algum acerto contrrio a isso (art. 728, CC).

Saliente-se que o Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n 8078, de 11.9.1990), por seu art. 51, inciso IV, estabelece a proteo contratual contra as clusulas abusivas (chamadas, tambm, de clusulas leoninas) descrevendo-as como nulas de pleno direito (ou seja, sem qualquer valor legal) desde que estabeleam obrigaes consideradas inquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam, incompatveis com a boa-f ou a equidade (= princpio de igualdade entre as pessoas).5.3 - Compromisso de compra e venda.

espcie de contrato que visa a efetiva transao final, servindo como meio assecuratrio s partes envolvidas para o fiel cumprimento das obrigaes do promitente-comprador (pagamento de um adiantamento, em geral, de 20% a 25% do valor total do imvel), assegurando-lhe, caso necessrio, a posse precria, enquanto prepara-se a lavratura da escritura pblica (que pode ser feita em qualquer Tabelionato) a ser firmada (assinada) pelos pactuantes e o posterior registro no Cartrio de Registro de Imveis competente no qual tal imvel lhe confiado para a insero oficial de todos os dados legais e negociais. Oportuno expressar que durante esse intervalo de, praticamente, 30 (trinta) dias contados desde a assinatura do compromisso de compra e venda at a assinatura da transmisso definitiva dos direitos reais (transmisso da propriedade), dever, o promitente comprador, recolher o imposto de transmisso de bens imveis (ITBI), alm das despesas necessrias para o registro de Compra e Venda no Registro imobilirio. Se o promitente comprador desistir (no Direito Civil chama-se arrependimento) do negcio at antes da assinatura da escritura definitiva, poder perder aquele sinal que deu (varivel entre 20% a 25% do valor total do imvel), se houver alguma clusula especfica a respeito inserida naquele contrato de compromisso de compra e venda, de acordo com o art. 420, CC.

Para efeito de esclarecimento, aquele sinal de pagamento acima referido legalmente conhecido por arras.

5.4 - Certides negativas.

Entende-se por certido negativa a informao prestada pelas instituies pblicas federais, estaduais e municipais no sentido de esclarecer sobre a inexistncia de dbitos desonrados com a Administrao Pblica ou com particulares, bem como de execues judiciais e respectivas execues que possam comprometer ou at impedir qualquer transao civil ou comercial.

Assim sendo, o TTI dever checar se tanto o comprador, quanto o vendedor, se ambos esto em dia com suas finanas, sem sofrer processos judiciais que atrapalhem o negcio no qual a corretagem est se empenhando. Para tanto, o TTI dever buscar, via internet, as certides federal, estadual (do local onde tem residncia e domiclio das partes envolvidas) e municipal (tambm como acima, igual estadual) para ter certeza de que no ocorrer algum obstculo legal. Para isso, tenha sempre em mos, nome completo, cdula de identidade e C.P.F. dos pesquisados.

Cada certido tem prazo de 30 dias, contados do dia da emisso, ou seja, o dia da pesquisa mais 29 dias seguidos que garantem certa proteo, principalmente para as imobilirias e seus corretores, como voc, provando, assim, que no houve imprudncia (quando o agente sabe que algo poder vir lesar outra pessoa), negligncia (quando o agente sabe que da gravidade da leso e do tempo aproximado em que acontecer contra a vtima, pois tem conscincia que o perigo iminente) ou impercia (quando o agente no possui capacidade tcnica para agir profissionalmente. Exemplo disso d-se quando uma pessoa trabalha em uma imobiliria, passando-se por corretor, sem ter feito o curso de Tcnico em Transaes Imobilirias, no tendo os registros competentes, o que o faz apenas um curioso sem conhecimentos suficientes como aqueles que voc, agora, est adquirindo).

Pior de tudo que o curioso, no sendo habilitado como TTI, pode responder por crime de falsidade ideolgica (art. 299, Cdigo Penal) e tambm pelo de estelionato (art. 171, Cdigo Penal) caso a transao provoque alguma leso para qualquer dos contratantes da qual a corretagem obtenha vantagem caracterizada como ilcita, e pior, se forem mais de trs pessoas, ou seja, quatro pessoas ou mais envolvidas nessa espcie de corretagem ilegal, tambm caracterizar-se- o crime de formao de quadrilha (art. 288, Cdigo Penal).

Merece ser ressaltado que em algumas ocasies compradores, vendedores e fiadores podem ser pessoas:

Somente fsicas, como um casal pretendendo adquirir uma casa de campo.

Somente jurdicas, como uma rede hoteleira que deseja vender um enorme terreno s margens de uma praia bem baladada.

Fsicas e jurdicas, eis que os compradores de dois pavimentos, com um total de quarenta salas, de um prdio comercial luxuosssimo de 14 andares, so quatro pessoas fsicas que nenhuma relao de parentesco tm entre si, alm de uma empresa metalrgica regida por sociedade annima e um escritrio de representaes comerciais. 5.5 - Contrato de compra e venda. Caractersticas.

Consoante destacamos no subitem anterior, aps o contrato de compromisso de venda e compra, ocorrer o contrato final, qual seja, o contrato de compra e venda lavrado em Tabelio de Notas, isto , feito por escritura pblica, no qual sero estabelecidas todas as condies em que o negcio est sendo concretizado, principalmente:

a) A transferncia definitiva da posse e da propriedade para o comprador, com a qualificao de cada contratante (nome completo, nacionalidade, estado civil (sendo certo que se for casado sob o regime de comunho universal de bens, dever constar at a cpia da certido de casamento constando o registro do pacto antenupcial), profisso ou ocupao (Ex.: do lar, estudante, aposentado), cdula de identidade R.G. (seja civil ou militar), nmero do C.P.F., localizao de sua residncia e domiclio);

b) A descrio minuciosa do imvel (com sua localizao, incluindo as edificaes nele existentes, metragens e limites com as propriedades vizinhas);

c) A forma de pagamento do montante residual ( vista ou a prazo; se a prazo quantas parcelas, seus valores e formas de reajustes; quando a prazo, quem so os fiadores e que bens ou direitos possuem para garantir a transao; permuta (troca) por outro bem, mencionando-se, tambm, o valor j quitado a ttulo de sinal);

d) A declarao e responsabilizao do vendedor de que no existe qualquer dbito ou pendncia financeira que possa recair sobre o imvel que est sendo transacionado (Exemplo: Imaginem que Pedro acabou de adquirir um apartamento, mas desconhece que o vendedor est devendo penso alimentcia para seus quatro filhos menores e ainda para a ex-mulher. Ora, na poca que foram extradas as certides negativas, no havia qualquer pendncia, mas, no mesmo dia em que os contratantes esto assinando a escritura, um Juiz de Direito da Vara de Famlia e Sucesses determinou a execuo do dbito alimentcio no importe de R$ 25.000,00, mandando o Oficial de Justia proceder a lavratura da penhora junto ao Cartrio de Registro Imobilirio no qual est relacionado o bem (apartamento) acima destacado) (Outro exemplo: Existem as Cartas Precatrias que so comunicaes formais de juzes ou tribunais de outras regies ou Estados do pas, s quais so anexadas cpias dos autos de processos em andamento contra, em nosso caso, u vendedor de imvel, o que, via de consequncia, poder acarretar seja o negcio desfeito ou tenha um enorme embarao, j que o proprietrio, agindo de m-f, pretendeu livrar-se do bem que tinha plena conscincia que seria levado a leilo judicial noutra localidade);

e) A clusula penal (porque se um dos contratantes falhar nas obrigaes assumidas dever arcar com o pagamento de multa, alm da aplicao de juros e correo monetria na forma da lei);

f) A eleio do foro para serem solucionadas quaisquer dvidas ou desavenas originadas da transao que est sendo efetuada (significando o local escolhido pelas partes contratantes para possivelmente virem discutir judicialmente ou extra-judicialmente);

g) A presena de, ao menos, duas testemunhas sabedoras no negcio e que presenciaram o contrato ter sido firmado pelas partes nele envolvidas (que tambm assinaro o contrato, logo abaixo do comprador e do vendedor, par dar fora e veracidade transao jurdica, pois representam a sociedade civil organizada que concordou com a realizao do negcio, sendo recomendvel, que alm de suas firmas, tambm sejam registrados seus nomes completos, bem como o nmero e local de origem de suas cdulas de identidade civil ou militar e de seus C.P.F.).

At aqui analisamos clusulas bsicas, nelas inseridas tambm as acessrias, em um contrato de venda e compra, contudo, existem outras explicaes sobre o assunto que o TTI deve receber:

Clusula acessria: quando houver no contrato um encargo para o comprador, como exemplo, a perda do sinal em caso de arrependimento, ou qualquer outra clusula penal, como uma multa.

Clusula acidental: estabelecida no contrato prevendo algum desajuste que interfira em um contrato de locao, por exemplo, como um valor segurado no caso de danos ou destruio de parte do imvel que tenha sido causado pelo locatrio. Trata-se de uma proteo para a outra parte contratante.

Clusula adjeta: aquela dependente de outra clusula contratual, ou seja, condicionada ao cumprimento de outra clusula. Como exemplo, temos a hipoteca de imvel, pois enquanto Alfredo no quitar as parcelas contratadas segundo a clusula terceira de seu contrato de compra e venda, o imvel continuar hipotecado em favor da Caixa Econmica Federal.

6 - LOCAO. ADMINISTRAO IMOBILIRIA. PROCURAO.Em nosso caso cabe-nos estudar as locaes imobilirias, residenciais e no residenciais. Toda vez que algum proprietrio, ou quem de direito o representar (Exemplo: um procurador ou vrios) oferecer um bem imvel seu para ser locado atravs de uma empresa imobiliria, devero ser seguidos aqueles mesmos critrios relacionados compra e venda de imveis. Em outras palavras, o TTI ter de checar os dados do locador, locatrio e fiadores para dar firmeza ao negcio que ir intermediar e, inclusive, ajudar a administrar, at porque voc comea como corretor e, tempos depois, poder tornar-se o dono de uma grande imobiliria. Com efeito, a empresa imobiliria far um contrato de prestao de servios com o locador, inclusive com reconhecimento de firmas em Cartrio, alm de uma procurao especfica, contendo a outorga de poderes a fim de alugar o imvel, elaborando o respectivo contrato de locao com o locatrio, cobrando aluguis, impostos, taxas e demais despesas inerentes ao bem locado, tudo conforme for convencionado entre as partes (no contrato de locao), alm de zelar para que a propriedade que lhe foi confiada, permanea, portanto, em bom estado de conservao, no s fsica quanto moral (Exemplo disso seria a hiptese de um casal qwe locou um belo sobrado, em um bom bairro da cidade, para efeito de residncia, e, ms depois, transforma-o, toda noite, em uma boca-de-fumo frequentada por traficantes, usurios de drogas, ladres, cafetes com suas prostitutas e grande parcela da escria humana. Ento, caber a necessria ao de despejo que ser motivada pela imobiliria, atravs de advogado).

Essencial se faz, por respeito ao Cdigo de Defesa do Consumidor, que toda vez, antes de um inquilino (locatrio) tomar posse do imvel locado, a imobiliria, ou o TTI, procedam a um inventrio minucioso sobre o estado de conservao do bem. Da mesma forma, o locatrio, antes de entregar as chaves no findar do contrato, dever, alm de demonstrar o pagamento de todos os aluguis devidos at ento, como tambm a satisfao das contas relativas energia eltrica, gua e esgotos e IPTU, acompanhar, inclusive, a necessria vistoria de como se encontra o imvel, porque se houver qualquer depredao, a no ser aquelas comuns provenientes da ao do tempo, ocorrer a responsabilizao do inquilino, com reteno de valores dados em garantia (quando da assinatura do contrato), podendo, ainda, ser proposta ao de indenizao por danos materiais a fim de recuperar o estado inicial do bem que lhe havia sido confiado.

Mister externar que a administradora de imveis, bem como o proprietrio ou seu procurador devidamente habilitado, sempre devem fornecer recibo do pagamento do aluguel feito pelo locatrio, fazendo nele constar o ms de ocupao a que se referiu, o valor numrico (Ex.: R$ 500,00) e principalmente o valor por extenso (Ex.: Quinhentos reais), pois a lei prev a clareza da inteno do agente emissor do documento, especialmente para no dar margem a dvidas ou possveis fraudes. 6.1 - Locao predial urbana.

Primeiramente devemos exprimir que os contratos podem ser escritos ou verbais. Os verbais (chamados, popularmente, de contratos de boca) tem sua validade garantida, principalmente nas locaes residenciais. Obviamente que se uma contenda entre certo locador e seu locatrio nascer de um contrato verbal, caso seja necessria a interveno judicial devero ser fornecidas provas para o juiz da causa, e, imaginem num caso desse se as provas forem somente testemunhais. H casos em que nem recibo de pagamento de aluguis existem, pois tudo foi sempre realizado no verbal, durante 04, 05, 10 anos seguidos. Hbito muito comum por nosso Brasil afora.

Prazo de contatos de locao: A lei no se preocupa com isso, j que podem ser celebrados por prazo determinado ou no. No h tempo mnimo ou mximo para essa finalidade. Muita gente celebra contratos por 30 meses quando se tratam de locaes residenciais, mas poderia ser por 12, 18, 20, 24, 30, 36, 50 meses ou quantos forem necessrios.

A Lei n 12.112, de 09.12.2009, estabeleceu novos critrios para a locao predial urbana, aperfeioando a Lei n 8.245, de 18.10.1991. Agora, em casos de separao de fato, separao judicial, divrcio ou dissoluo da unio estvel, a locao residencial prosseguir automaticamente com o cnjuge ou companheiro que permanecer no imvel (art. 12). Alm disso, a morte de uma das partes da relao locatcia no finda os efeitos do contrato.

Na lei anterior Lei n 8.245, o fiador continuava como co-responsvel pelos aluguis etc., enquanto durasse a locao, mesmo depois do prazo estipulado no contrato que passava, automaticamente, para prazo indeterminado, mas agora no, haja vista que pode notificar o locatrio, aps prazo passar a indeterminado, sobre sua inteno de se desresponsabilizar de seu encargo, devendo permanecer apenas mais 120 dias aps a destacada notificao do inquilino.

Quanto multa rescisria, a lei nova determinou sua proporcionalidade quando o imvel alugado for devolvido antecipadamente. Exemplo disso, quando o locatrio entregar aps 10 meses de uso um imvel alugado por 30 meses com multa rescisria no valor de 03 meses de aluguel, pagar, portanto, o equivalente multa proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato (30 10 = 20 meses), ou seja, um valor correspondente a dois meses de aluguel.

Pela lei atual, obriga-se o locador arcar com o pagamento de uma indenizao quando pedir a desocupao do imvel para um dos fins permitidos, para uso prprio e, depois, no comprovar sua utilizao como declarou. Era rotineiro, antes da atual lei, os locadores requererem em Juzo um imvel para uso prprio, ou de ascendentes (pai, me, av, av) ou para descendentes (filhos, netos), mas, em seguida, loc-lo para terceiros.

O direito de purgao da mora atualmente mais restrito porque antes era limitado a duas vezes a cada doze meses, agora locatrio ou fiador podero exercer a faculdade uma nica vez a cada vinte e quatro meses.

No tocante ao direito de preferncia, se o imvel for colocado venda, durante o tempo da locao, dever ser notificado o inquilino, para exercer o direito de preferncia, isto , ele ter o direito de comprar, em igualdade de condies com qualquer outro interessado. A notificao dirigida ao inquilino conter o preo almejado, forma de pagamento, disponibilidade para anlise da documentao e demais dados como horrios e locais para discusso da proposta, sendo certo que o locatrio dever manifestar-se a respeito no prazo de 30 dias se pretende ou no adquirir o bem. Mas se o locatrio no adquirir tal imvel, obviamente que dever ficar preparado para ser despejado pelo novo proprietrio.

Existe uma sada legal para esse caso, quando o contrato tiver sido estipulado por prazo determinado, nele constando clusula assecuratria de respeito ao perodo locatcio mesmo em caso de alienao e tal contrato encontre-se averbado junto matrcula do bem locado, no Cartrio de Registro de Imveis.

6.1.1 - Locao no residencial.Nas locaes no residenciais existe o fator da possibilidade de renovao compulsria do contrato. Porm, se isso no foi acertado previamente entra os pactuantes, a regra a ser obedecida ser a da lei geral, estando o locatrio sujeito denncia vazia e o locador ter assegurado seu direito de retomada.

Nos contratos cuja renovao compulsria, os chamados contratos de locao comercial, em que no h vnculo existente entre a locao e relevante alcance social (creches, escolas, instituies religiosas etc.) ou humanitria (clnicas, hospitais etc.), preciso que o contrato seja de no mnimo 05 anos e que no haja mudana no ramo de atividade por no mnimo trs, a fim de preservar o valor do ponto. Para garantir a locao, necessrio ingressar-se com ao renovatria com 06 meses de antecedncia do vencimento do contrato, resguardando, assim, a proteo do locatrio sobre aquele imvel. Em caso de no acontecer possibilidade de renovao, o locatrio dever ser indenizado pelo que acresceu no imvel.

Mas, tambm, para as citadas aes renovatrias, h importantes mudanas no procedimento de retomada do imvel, quais sejam, a diminuio do prazo para desocupao, de 06 meses para apenas 30 dias e a possibilidade de retomada do imvel antes do trnsito em julgado da ao, ou seja, antes de a sentena ou deciso proferida no tribunal tornar-se imutvel. Na codificao anterior, o artigo 74 rezava que a retomada somente poderia ocorrer aps o trnsito em julgado, mas, agora, no, porque foi retirada do texto legal. Assim, quando for prolatada a sentena de primeira instncia, Com isto, a partir da deciso de primeira instncia, havendo pedido de retomada na contestao, ser determinada a expedio de mandado de despejo.6.2 - Sublocao.

Acontece quando o locador permite possa ser feita, tratando-se de contrato sublocatcio agregado ao de locao, sobre o mesmo imvel, obedecendo mesmas regras da Lei do inquilinato (arts. 14, 15 e 16).

6.3 - Locao por temporada.Segundo o art. 48, da Lei do Inquilinato, considera-se locao para temporada aquela destinada residncia temporria do locatrio, para prtica de lazer, realizao de cursos, tratamento de sade, feitura de obras em seu imvel, e outros fatos que decorram to somente de determinado tempo, e contratada por prazo no superior a 90 dias, esteja ou no mobiliado o imvel. E quando o imvel estiver mobiliado, ter de constar do contrato a descrio dos mveis e utenslios que o guarneam, bem como o estado em que se encontram. Isso serve para que o mobilirio e utenslios no sejam destrudos, danificados ou furtados.

A lei ainda prev (art. 49) que o locador possa receber de um s vez e de forma antecipada os aluguis e encargos, alm de poder exigir as garantias previstas no art. 37 para atender as demais obrigaes do contrato (cauo, fiana ou seguro de fiana locatcia).

De acordo com o art. 50, quando vencer o tempo do contrato por temporada, na hiptese de o locatrio continuar no imvel por mais de 30 dias, sem o locador se opor a isso, a lei entende que o contrato transformou-se por prazo indeterminado, no podendo mais ser exigido pagamento antecipado de aluguis e outros encargos. E, pior, pois com essa prorrogao, o locador somente poder ingressar com ao de despejo aps 30 meses de seu incio ou nas hiptese do art. 47 (infrao legal ou contratual, falta de pagamento, reparos urgentes, extino de contrato de trabalho, uso prprio etc.).

6.4 - Benfeitorias.Benfeitorias realizadas por locatrios no so indenizveis, segundo nosso Cdigo Civil, a no ser que sejam necessrias. H situaes em que os locatrios realizam obras para melhoria ou mesmo para conservao do imvel. Antes de tudo, mostremos quais as benfeitorias: as necessrias so aquelas indispensveis para preservao do imvel, evitando sua deteriorao (Ex.: umidade, infiltraes). As benfeitorias teis so aquelas que facilitam ou aumentamo uso do imvel (Ex.: Uma garagem fechada quando s havia um terreno aberto). E as volupturias so as que apenas embelezam o bem (Ex.: Piscina, sauna, ladrilhos sofisticados etc.). O Superior Tribunal de Justia (STJ) proferiu a Smula 335 determinando que o consumidor no ter direito restituio de numerrio gasto em obras e/ou reformas se no contrato de locao estiver estabelecido que as benfeitorias no sero indenizveis. Por isso mesmo, preciso ler com muita ateno qualquer contrato que algum for assinar, porque depois no poder alegar erro ou ignorncia, a no ser quando houverem clusulas abusivas (chamadas de leoninas). 7 - Procedimentos processuais.Denncia vazia: A legislao atual permite que expirado o prazo contratual, o imvel seja pedido sem qualquer justificativa. Para isso, bastar que o locador ingresse com ao de despejo denunciando a expirao do contrato, isto , demonstrando que o contrato terminou.

Nulidade: Qualquer clusula ou procedimento errneo, contrrio lei, seja infringindo a Constituio Federal, o Cdigo Civil, Lei do Inquilinato, Cdigo de Defesa do Consumidor, Cdigo Comercial, Cdigos Tributrios, Cdigo Penal ou legislao extravagante, provocar imediatamente a nulidade, ou seja, tudo o que foi realizado ilicitamente no tem, nem ter qualquer valor legal, no servindo como prova em Juzo, nem podendo ser cobrado judicialmente. Exemplos disso que no faltam:

Dvida de jogo de azar no pode ser cobrada judicialmente, pois decorrente de contraveno penal.

Clusula abusiva que pretende fazer o consumidor devolver as 10 mercadorias compradas se j pagou o valor correspondente a oito delas.

Multa contratual igual ao valor da parcela atrasada do veculo financiado.

Clusula locatcia que intenciona fazer o inquilino pagar os aluguis, a partir de um ano de contrato, com um ms de antecedncia ao tempo de uso e ocupao do imvel.

Ao de despejo: A lei do inquilinato estabelece as hipteses para que possa ser ajuizada a competente ao de despejo, seja por denncia vazia (como j vimos), seja por falta de pagamento de aluguis, por necessidade de reforma por perigo iminente, para uso prprio etc.

A ao materializada atravs de uma petio (onde o locador contar todos os fatos que motivaram a demanda, descrevendo, inclusive, o direito que lhe garante retomar o imvel, indicando e anexando, tambm, todos os documentos que comprovem o alegado (Ex.: Contrato de locao, recibos de at quando foram pagos os aluguis etc.). A petio inicial e demais atos processuais devero ser realizados por advogado habilitado no processo por procurao especfica.

Em seguida, a ao ser distribuda, no Frum da localidade do bem imvel, para um dos juzes de direito, que, por sua vez, mandar citar o ru, no caso, o locatrio, podendo ou no apresentar defesa. Se no apresentar defesa no prazo dado pela lei, ser considerado revel (rebelde determinao judicial) e confesso ( o mesmo que admitir tudo quanto foi dito contra si na petio inicial do autor) e ser prolatada a sentena de conhecimento dando ganho de causa ao locador, no s mandando o locatrio desocupar o imvel em 30 dias, como tambm pagar todos os aluguis e demais despesas decorrentes da relao locatcia at sua efetiva sada. Mesmo assim, caber recurso para o Tribunal de Justia. Mas, pela nova lei o despejo ser decretado, independentemente de subir apelao para a Instncia Superior.

No prazo de contestao (15 dias) contados a partir da citao, o ru poder requerer ao Juzo autorizao para o pagamento atualizado de toda a sua dvida com o locador, mediante depsito judicial, que ter de ser feito dentro de outros 15 dias a partir do despacho judicial que assim deferiu (no caso quer dizer que assim autorizou), incluindo os valores vincendos (= que vencero at a data do depsito a ser feito).

Quando for apresentada defesa (chamada, tecnicamente, de contestao), atravs de advogado, o juiz mandar intimar o autor (locador), atravs de seu causdico, para manifestar-se sobre as alegaes do ru (locatrio) e sobre possveis documentos que acompanham a contestatria.

Sequencialmente a esses atos processuais, o magistrado exarar seu despacho saneador, isto , far uma anlise sobre tudo j pde ver nos autos do processo, e se no houver necessidade de mais provas, marcar a data para prolatar (= emitir) a sentena, mas, se perceber divergncias entre as alegaes e as do ru, marcar audincia de instruo para ouvir as partes. Da deciso caber recurso para o Tribunal, mas a nova lei permite que se houve justo motivo para o despejo (denncia vazia ou falta de pagamento, por exemplo), ocorra a desocupao do imvel em 30 dias, independentemente de recorre-se para o tribunal. O despejo ser feito com a interveno de dois oficiais de Justia, e em caso de resistncia, com o emprego de fora e arrombamento e seus bens lanados na rua, caso o devedor e locatrio no se consiga algum caminho para transport-lo para outra localidade.

De outro modo, no caso de a discusso se firmar por diferenas mensais sobre aluguis, e caso o locatrio no tenha xito em sua defesa, o processo entrar na fase de execuo, quando o juiz determinar a citao do ru para saldar a dvida residual, e se assim no obedecer, sofrer constrio de seus bens, principalmente em suas contas bancrias (chamada penhora on-line).

Ao de consignao em pagamento: Pode ser usada toda vez que o locador se recuse a receber aluguel alegando que o valor deveria ser maior. Esse tipo de ao vale enquanto perdurar o tempo de locao. Para tanto, basta que o locador ou algum procurador seu (no caso, a Administradora de imveis) recuse o recebimento do aluguel, pois pretende reajuste abusivo, considerado sempre qualquer um acima dos limites impostos pela lei, ou segundo os critrios adotados em contrato, para aferio da inflao acumulada no perodo, geralmente, de um ano locatcio. A ao consignatria proposta para o juiz de direito, no Frum da localidade do imvel, objetivando possa o locatrio apenas arcar com o pagamento do aluguel majorado segundo a variao prevista em lei ou contratualmente. O juiz ao receber o processo, marcar data para a oblao (= pagamento dos aluguis j devidos ao locador), e, logo aps, citar o ru para receber o montante depositado e/ou oferecer sua contestao. Na recusa em receb-los, contestada a demanda, o juiz determinar que o locatrio proceda, mensalmente, ao depsito em conta judicial, do valor de aluguel que entende justo, at que seja prolatada a sentena. 8 - Incorporao de imveis.

Considera-se incorporao imobiliria a atividade exercida com intuito de promover e realizar a construo para alienao total ou parcial, de edificaes ou conjunto de edificaes, compostas de unidades autnomas, conforme a Lei n 4.591, de 16.12.1964. O art. 29 desta lei diz que incorporadora a pessoa fsica ou jurdica, seja comerciante ou no, que, embora no efetuando construo, compromisse ou efetive a venda de fraes ideais do terreno objetivando a vinculao de tais fraes a unidades autnomas, em edificaes a serem construdas ou em construo sob regime condominial, ou que meramente aceita propostas para efetivao de tais transaes, coordenando e levando a termo a incorporao e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preo e determinadas condies, das obras concludas. A lei (art. 30) tambm d a condio de incorporador aos proprietrios e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construo de edifcios que se destinem constituio de condomnio, sempre que iniciarem as alienaes antes da concluso das obras.

O art. 31 revela que a iniciativa e a responsabilidade das incorporaes imobilirias cabero ao incorporador (que somente poder ser o proprietrio do terreno, o promitente comprador, o cessionrio deste ou promitente cessionrio com ttulo que satisfaa os requisitos da alnea "a" do art. 32 que fala sobre o arquivo de documentao exigida pelos cartrios de registros de imveis) e ao construtor.

O artigo 35 diz que o incorporador ter o prazo mximo de 45 dias a contar do termo final do prazo de carncia se houver, para promover a celebrao do competente contrato relativo frao ideal de terreno, e, bem assim, do contrato de construo e da co