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NORMAS GERAIS DO COMÉRCIO EXTERIOR
Todos os direitos reservados à Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria
em Comércio Exterior.
Formação de Despachante Aduaneiro. ABRACOMEX
Presidente da ABRACOMEX:
Marcus Vinicius F. Tatagiba.
Coordenador Acadêmico:
José Manuel Meireles de Sousa
NORMAS GERAIS DO COMÉRCIO EXTERIOR
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Normas Gerais do Comércio Exterior
COMÉRCIO INTERNACIONAL
• Os países não conseguem produzir todos os produtos de quenecessitam
• Suas empresas procuram especializar-se em atividades deprodução nas quais são mais competitivas
• Estão em condições mais favoráveis devido a fatores cambiais,recursos naturais e até mesmo sua posição geográfica,gerando assim um “intercâmbio” de mercadorias comempresas de outros países.
• A esse “intercâmbio”, damos o nome de comérciointernacional ou comércio exterior.
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Fluxo de Mercadorias Fluxo Financeiro
EXPORTAÇÃO
Fluxos do Comércio Internacional
Fluxos do Comércio Internacional
Fluxo de Mercadorias Fluxo Financeiro
IMPORTAÇÃO
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Panorama do Comércio Exterior Mundial 2010
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INTERVENIENTES DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
VendedorExportador Comprador
Importador
PaísExportador
PaísImportador
BancoExportador
BancoImportador
Transporte Internacional
Organismos e Acordos Internacionais
Despachantes, Forwarders,Terminais, Transporte interno
Documentos/Garantias/Pagamento
Aduana Aduana
Oportunidades de Operações no Comércio Exterior Brasileiro
Exportadores
Importadores
Despachante Aduaneiro
Correios e Couriers
SeguradorasBancos, Financiadorase Corretoras de Câmbio
Federações das IndústriasAssociações ComerciaisCâmaras de Comércio
Consulados/EmbaixadasBrasileira e Estrangeiras
GOVERNO BRASILEIRO com seusOrgãos de Apoio ao Comércio Exterior
Assessorias/Consultorias
ContabilidadeSoftwares Gestão Treinamentos
Direito
Embalagens Design
Marcas & Patentes
Agentes CargasArmadoresCias Aéreas
Transportadoras
PortosArmazénsTerminais
Entrepostos
Sindicatos
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Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Presidência da
República do Brasil
MDIC
SECEX
DECEX
DEPLA
DEINT
DECOM
DENOC
SUFRAMA
SCS
CAMEXAPEX Brasil
MRE MF
SAIN SRF IRB SERPROBACEN
Banco do Brasil
MAPA
SRI
MT
DNIT
ANTT
ANTAQ
MC
Correios
MCT
CNEN
INMETRO
MS
ANVISA
MMA
IBAMA
MJ
DPF
MD
EXÉRCITO
FORÇA AÉREA
SAC
CONAC
ANAC
INFRAERO
SEP SAE
ORGÃOS ANUENTES
Portaria SECEX nº 23, DOU em 19/07/2011
Dispõe sobre as normas e
procedimentos aplicáveis
às operações de Comércio
Exterior.
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Credenciamento e Habilitação
No objeto do Contrato Social da empresa deve constar a atividadede Importação e Exportação.
A habilitação para operar em comércio exterior(Exportação/Importação) será de responsabilidade da SRFBconforme IN SRF n.º 1288/2012 (substituindo a IN 650/06).
HABILITAÇÕES:
a) expressa:
1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto,
2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul),
3. empresa pública ou sociedade de economia mista;
4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
5. pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei n º 12.350, de 20 de dezembro de 2010 ; (Copa do Mundo)
6. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;
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b) ilimitada - pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja superior US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ,
c) limitada - pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
II - pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
RADAR E SISCOMEX� Habilitação de Responsável Legal: A atuação da pessoa jurídica
em operações de comércio exterior (importação, exportação,trânsito aduaneiro e internação da Zona Franca de Manaus)depende de análise prévia pela SRF de suas informaçõescadastrais e fiscais.
� Autorizada a empresa a operar no comércio exterior, a SRFcadastra a mesma e efetua a habilitação do seu responsável legal(dirigente, diretor, sócio-gerente).
� Esta pessoa física habilitada credencia os representantes daempresa (prepostos ou despachantes aduaneiros) diretamente noSiscomex.
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Registro de Exportador/Importador (REI)
�O registro no REI da Secretaria de Comércio Exterior seráautomático a partir da primeira operação registrada emqualquer USRF via Siscomex.
�Não é necessário qualquer providencia administrativa paramanter o registro.
�Qualquer pessoa física poderá importar mercadorias desdeque, não caracterize comércio ou seja uma habitualidade.
Licenciamentos das Importações
De acordo com o sistema administrativo as importações podem ser:
I. importações dispensadas de Licenciamento;
II. importações sujeitas a Licenciamento Automático; e
III. importações sujeitas a Licenciamento Não AutomáticoAnterior ao embarque; e Posterior ao embarque.
IV. Produtos com LI anterior ao embarque e embarcadoantes da devida autorização caberá penalidade.
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Registro de Exportação (RE)
� O Registro de Exportação no Siscomex é o conjunto de informações denatureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam aoperação de exportação e definem o seu enquadramento.
� O RE deverá ser efetuado previamente à declaração para despachoaduaneiro e ao embarque da mercadoria.
� O prazo de validade para embarque das mercadorias para o exterior éde sessenta dias da data da efetivação do RE.
� O RE não utilizado até a data de validade para embarque poderá serprorrogado.
Exportação em Consignação
� Todos os produtos da pauta de exportação brasileira sãopassíveis de venda em consignação, exceto aqueles relacionadosno Anexo XX da Portaria Secex 23/2011.� Exemplos: Carnes, Café não torrado, Soja, Açúcares (cana, beterraba),
Álcool etílico, Cigarros contendo tabaco, ...
� A exportação em consignação implica a obrigação de oexportador comprovar dentro do prazo de até 720 dias,contados da data do embarque, o ingresso de moedaestrangeira, pela venda da mercadoria ao exterior, na forma daregulamentação cambial, ou o retorno da mercadoria.
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• REGULAMENTO ADUANEIRO
Decreto nº 6.759, DOU em 06/02/2009
Regulamenta a administração
das atividades aduaneiras, e a
fiscalização, o controle e atributação das operações de
Comércio Exterior.
� O Regulamento Aduaneiro é dividido em sete grandes livroscom os seus respectivos títulos e capítulos conforme segueabaixo:
� Livro I – Da jurisdição aduaneira e do controleaduaneiro de veículos.
� Livro II – Dos impostos de importação e exportação.
� Livro III – Dos demais impostos, e das taxas e contribuições, devidosna importação.
� Livro IV – Dos regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreasespeciais.
� Livro V – Do controle aduaneiro de mercadorias.
� Livro VI – Das infrações e das penalidade.
� Livro VII – Do crédito tributário, do processo fiscal e do controleadministrativo específico.
� Livro VIII – Das disposições finais e transitorias,
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JURISDIÇÃO ADUANEIRA
Território Aduaneiro
Compreende todo o território nacional sem distinção.
A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro e esta dividido em: Zona Primária e Zona Secundária.
Zona Primária: área sob o controle aduaneiro compresença constante do fisco, (portos, aeroportos epontos alfandegados de fronteira) e constituempontos de concentração de mercadorias;
Zona Secundária: é todo o resto do território
aduaneiro brasileiro.
JURISDIÇÃO ADUANEIRA
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Portos Secos ou EADI
• Portos secos são recintos alfandegados de uso público,situados em zona secundária, nos quais são executadasoperações de movimentação, armazenagem e despachoaduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controleaduaneiro.
• As operações de movimentação e armazenagem demercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a prestaçãode serviços conexos, em porto seco, sujeitam-se ao regime deconcessão ou de permissão.
JURISDIÇÃO ADUANEIRA
� No porto seco são também executados todos osserviços aduaneiros a cargo da Secretaria da ReceitaFederal, inclusive os de processamento de despachoaduaneiro de importação e de exportação(conferência e desembaraço aduaneiros),permitindo, assim, a interiorização desses serviçosno País.
JURISDIÇÃO ADUANEIRA
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A Documentação no Comércio Internacional
� No comércio internacional, os documentosdesempenham importante função na formalizaçãodas condições da operação.
� Para facilitar o intercâmbio comercial, algunsdocumentos são padronizados, embora hajadiferenciações de modelos conforme o paísimportador, mas o importante é que haja clareza nascondições da negociação.
EXPORTADORIMPORTADOR
TransporteIntermacional
Bancos que operam com Câmbio
Empresas e/ou Orgãos Credenciados
na Origem
SISCOMEX
Empresas e/ou Orgãos Credenciadosno Destino
ADUANASAÍDA
Exportação
ADUANAENTRADA
Importação
SeguroIntermacional
INCOTERMS 2010
Condição de Pagamento
País Origem/Recebedor País Saída Pagamento
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Documentos da Mercadoria� Proforma Invoice (equivalente a um Orçamento);� Commercial Invoice (equivalente a Nota Fiscal);� Packing List (equivalente ao romaneio de carga);� Nota Fiscal;� Conhecimento de Transporte Internacional;� Certificado de Origem, Legalização Consular,
Certificado Fitossanitário, Certificado deInspeção, Certificado de Fumigação, ...
� Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ouCarta de Entrega.
Documentos da Logística Aduaneira
Na importação:� Licença de Importação (LI);� Declaração de Importação (DI)� Declaração Simplificada de Importação (DSI);� Comprovante de Importação (CI).
Na exportação:� Registro de Exportação (RE);� Declaração Despacho Exportação (DDE);� Declaração Simplificada de Exportação (DSE);� Comprovante de Exportação (CE).
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Documentação Financeira
� Carta de Crédito (L/C)� Letra de Câmbio ou Saque (equivalente a
duplicata)� Borderô de Entrega de Documentos; � Contrato de Câmbio
FORMAS DE PAGAMENTOS
Pagamento antecipado – É realizado antes do embarque da mercadoria. Por implicar altos riscos para o comprador, é pouco frequente, sendo utilizado geralmente por empresas interligadas.
Remessa sem saque ou remessa direta – O exportador embarca a mercadoria e envia diretamente ao importador todos os documentos da operação. O importador, ao receber os documentos, promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e posteriormente providencia a remessa das divisas para o pagamento da operação. O risco para o importador é nulo.
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Cobrança documentária – O exportador após o embarque da mercadoria, emite uma letra de câmbio, também denominada “saque”, “cambial” ou “draft”, que será enviada a um banco no país do importador, juntamente com os documentos de embarque. O pagamento poderá ser à vista ou a prazo, conforme tiver sido. convencionado
• LETTER OF CREDIT – L/C (CARTA DE CRÉDITO)
Nas operações realizadas sob esta condição, o original destedocumento é imprescindível para que o exportador possaconcretizar a negociação da operação junto ao banco.
Ela deve ser providenciada pelo importador e emitida por umBanco, de livre escolha do importador.
O exportador deve, então, procurar obter maioresinformações sobre o Banco escolhido pelo importador para aemissão da carta de crédito.
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PROFORMA INVOICE (FATURA PROFORMA)
� Documento que é considerado como um contratode compra e venda
� É necessário que o importador ao receber estedocumento o analise verificando os termos econdições para então dar o aceite ou ajustar anegociação.
� Obrigatório para emissão de alguns tipos delicenciamento não automático e abertura de cartade crédito
COMMERCIAL INVOICE (FATURA COMERCIAL)
� Documento que consolida todas as informações sobre anegociação
� Contém todas as informações inerentes a este processo� Assemelha-se à nota fiscal de venda internacional� Possui um conjunto de informações obrigatórias
constantes no Regulamento Aduaneiro� Emitido pelo exportador no momento em que a operação
é concretizada� Precisa ser emitido e assinado (de próprio punho) pela
pessoa autorizada no exportador
Penalidades: Art. 715/RA: Aplica-se a Multa de R$ 200,00 pela apresentação da faturacomercial em desacordo com uma ou mais das indicações estabelecidas no art. 557 doRA.
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PACKING LIST (LISTA/ROMANEIO DE CARGA)
� Documento emitido pelo exportador para o embarque demercadorias que se encontram acondicionadas em maisde um volume ou em um único volume que contenhavariados tipos de produtos.
� É necessário para o desembaraço da mercadoria e para aorientação do importador quando da chegada dosprodutos no país de destino.
� O Romaneio nada mais é do que uma simples listarelacionando uma descrição detalhada dos produtos aserem embarcados (volumes e conteúdos).
CERTIFICADO DE ORIGEM
� O objetivo deste documento é o de atestar que oproduto é, efetivamente, originário do país exportador.
� Sua emissão é essencial nas exportações para paísesque concedem preferências tarifárias.
� Os Certificados de Origem são fornecidos porentidades credenciadas, mediante a apresentação dafatura comercial.
� Tipos: Mercosul, ALADI, Comum, SGP - Form “A”, SGPC.
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CONHECIMENTO DE EMBARQUE
� A empresa de transporte emite, em inglês ou no idioma do paísde destino, o Conhecimento de Embarque, que comprova ter amercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte.
� Esse é o documento que dá posse da mercadoria.
� Tipos de Conhecimento de Embarque� Marítimo: B/L (Bill of Lading)� Aéreo: AWB (Air WayBill)� Rodoviário: CRT (Conhecimento Rod.de Transporte)� Ferroviário: TIF (Transporte Internacional Ferroviário)
� CERTIFICADO OU APÓLICE DE SEGURO INTERNACIONAL� Documento necessário quando a condição de venda envolve
a contratação de seguro da mercadoria. Deve serprovidenciado antes do embarque, junto a uma empresaseguradora. Garantia de cobertura durante o transporte damercadoria.
� NOTA FISCAL DE SAÍDA (EXP)� Deve acompanhar a mercadoria desde a saída do
estabelecimento até a efetiva liberação junto à Secretaria daReceita Federal. Ela precisa acompanhar o produto somenteno trânsito interno.
� NOTA FISCAL DE ENTRADA (IMP)� Utilizado para dar entrada no estoque da empresa.
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� CONTRATO DE CÂMBIO: Documento informatizado paracoleta de informações, emitido pelo banco negociador decâmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira pormoeda nacional no caso de exportação e da moeda nacionalpor moeda estrangeira se for importação.
� BORDERÔ: ou carta de entrega (nos casos de cobrança):protocolo fornecido pelo Banco negociador de câmbio, noqual são relacionados todos os outros documentos a eleentregues.
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Destaques na nova versão
� O novo termos DAT e DAP substituiram os termosDAF, DES, DEQ e DDU
� Agora, a definição de ‘terminais” de acordo comos Incoterms 2010 inclui qualquer lugar, seja emaárea coberta ou não. Pode ser um cais, umarmazém, um pátio de contêineres, um terminalferroviário, rodoviário ou terminal de carga aérea.
� Uma nova definição de transferência de custos eriscos nos termos FOB, CFR e CIF.
� INCOTERMS - International Commercial Terms� A sociedade e o mundo atual são da informação e do
contrato. O novo mundo exige um contrato entre partesde qualquer negócio.
� No comércio internacional é necessário ter fórmulascontratuais que visam fixar direitos e obrigações para oexportador e para o importador. Chamamos estasfórmulas de INCOTERMS.
� Os Incoterms definem os direitos e obrigações recíprocosdo exportador e do importador.
� Eles estão estruturados dentro de um contrato de comprae venda e estabelecem um padrão de definições de regrase práticas usuais, neutras, imparciais e de caráteruniformizador.
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� Objetivos dos INCOTERMS
� O objetivo dos Incoterms é oferecer um leque de regrasinternacionais para a interpretação dos termos comerciaisusuais no comércio internacional.
� A operação de comércio exterior baseada nestas regras temsuas incertezas e interpretações controversas reduzidas,pois determina, com precisão, o momento de transferênciade obrigações, seja no custo ou no risco.
� O uso dos Incoterms possibilita entendimento entrevendedor e comprador, na logística aduaneira,compreendendo desde a embalagem até o pagamento dosdireitos aduaneiros, seja no país de origem ou destino.
GRUPO INCOTERMS DESCRIÇÃO
EPartida – Mínima obrigação
para o exportador
EXW – Ex-Works Mercadoria entregue aocomprador no estabelecimentodo vendedor.
FTransporte Internacional não
pago pelo exportador
FCA – Free CarrierFAS – Free Alongside ShipFOB – Free On Board
Mercadoria entregue a umtransportador internacionalindicado pelo comprador.
C
Transporte Internacional pago pelo exportador
CFR – Cost And FreightCIF – Cost, Insurance And
FreightCPT – Carriage Paid ToCIP – Carriage And InsurancePaid To
O vendedor contrata otransporte, sem assumir riscospor perdas ou danos àsmercadorias ou custosadicionais decorrentes deeventos ocorridos após oembarque e despacho.
DChegada – Máxima obrigação
para o exportador
DAT - Delivered At Terminal
DAP – Delivered At Place
DDP - delivered duty paid
O vendedor se responsabilizapor todos os custos e riscospara colocar a mercadoria nolocal de destino.
Quadro Resumo
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APRESENTAÇÃO DOS PRINCIPAIS INCOTERMS
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EXW - Ex Works
Significa que o vendedor entrega quando coloca as mercadorias àdisposição do comprador no estabelecimento do vendedor ou emoutro local designado (por exemplo, obra, fábrica, armazém, etc.).O vendedor não necessita carregar as mercadorias em qualquerveículo de coleta, nem desembaraçar as mercadorias paraexportação, caso tal desembaraço seja aplicável.
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FCA - Free Carrier
Significa que o vendedor entrega as mercadorias à transportadoraou outra pessoa designada pelo comprador no estabelecimentodo vendedor ou em outro local designado. Aconselha-se que aspartes especifiquem o mais claramente possível o ponto dentro dolocal designado para entrega, já que o risco é transferido aocomprador nesse ponto.
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FOB - Free on Board
Significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do naviodesignado pelo comprador no porto de embarque designado ouobtém as mercadorias já dentro do meio de transporte principal.O risco de perda ou dano às mercadorias é transmitido quandoestas estão a bordo do navio e o comprador arca com todos oscustos desse momento em diante.
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CFR - Cost and Freight
Significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo donavio.É aplicável somente para operações aquaviárias. Oexportador assume todos os custos anteriores ao embarqueinternacional, bem como a contratação do freteinternacional, para transportar a mercadoria até o porto dedestino indicado. As despesas com o seguro internacionalcorrem por conta do importador.O exportador precisa atentar para que o contrato com a companhia de navegação inclua expressões como: “goods carried under line terms.’ ou ainda ‘... goods landed’.
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CIF - Cost, Insurance and Freight
Significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio. Da mesma forma como mencionado no FOB e no CFR o INCOTERM
2010 estendeu a responsabilidade do exportador até o momento
em que os produtos terminam o procedimento de posicionamento
dentro do convés do navio, O exportador deve contratar o seguro e
pagar o prêmio correspondente.
Para ter certeza, o exportador precisa atentar para que o contrato com a companhia de navegação inclua expressões como:‘...goods
carried under line terms.’ ou ainda ‘... goods landed’.
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CPT - Carried Paid To
Significa que o vendedor entrega as mercadorias à transportadoraou a outra pessoa designada pelo vendedor em um local acordado(caso haja esse local) e que o vendedor deve contratar e pagarpelos custos do transporte necessário para levar as mercadoriasao local de destino designado.
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DAT - Delivered at Terminal
Significa que o vendedor entrega quando as mercadorias, uma vezdescarregadas do meio de transporte de chegada, são colocadas àdisposição do comprador em um terminal designado no porto oulocal de destino designado.
Terminal inclui qualquer local, coberto ou não, tal como um cais,armazém, pátio de contêineres ou rodovia, terminal de cargaferroviária ou aérea.
O vendedor arca com todos os riscos envolvidos no transporte ena descarga das mercadorias no terminal, no porto ou local dedestino designado.
Seguro, riscos e despesas, de acordo com o Incoterms ® 2010
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Normas Gerais do Comércio Exterior
Citrus reticulataBergamota VergamotaL jLaranja‐cravoLaranja‐mimosaMandarinaMimosa TangerinagMexerica
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A ciência comercial que trata especialmente doestudo das Mercadorias e suas relações de compra e
MerceologiaMerceologia
venda. Antes de qualquer transação comercial, énecessária a nomeação precisa da mercadoria, de talforma que se faça compreender claramente por todasas partes nela interessadas (comprador, vendedor,transportador segurador banqueiro e fiscalizador)transportador, segurador, banqueiro e fiscalizador). ...
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... Essa necessidade fez que a Merceologia
desenvolvesse um sistema racional de
MerceologiaMerceologia
desenvolvesse um sistema racional de
nomenclatura que fosse aceito pela totalidade do
Comércio Internacional. Uma nomenclatura tem
que ser algo dinâmico, que incorpore os novos
produtos que vão surgindo.
Classificação Fiscal de MercadoriasClassificação Fiscal de Mercadorias
Identificação Tecnológica de uma Mercadoria: Para aperfeita identificação Merceologia de uma mercadoriatemos de analisá‐la sobre diferentes aspectos, demaneira simples até a mais complexa.
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O Sistema Harmonizado de Designação e de
Sistema Harmonizado (SH)Sistema Harmonizado (SH)
Codificação de Mercadorias, ou simplesmente
Sistema Harmonizado (SH), é um método
internacional de classificação de mercadorias,
baseado em uma estrutura de códigos e respectivas
descrições.
Este Sistema foi criado para promover odesenvolvimento do comércio internacional, assimcomo aprimorar a coleta a comparação e a análise das
Objetivo do SHObjetivo do SH
como aprimorar a coleta, a comparação e a análise dasestatísticas, particularmente as do comércio exterior.
Além disso, o SH facilita as negociações comerciaisinternacionais, a elaboração das tarifas de fretes e dasestatísticas relativas aos diferentes meios de transportepde mercadorias e de outras informações utilizadas pelosdiversos intervenientes no comércio internacional.
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A composição dos códigos do SH, formado por SEISSEIS
DÍGITOSDÍGITOS, permite que sejam atendidas as
Estrutura do SHEstrutura do SH
, p q j
especificidades dos produtos, tais como origem,
matéria constitutiva e aplicação, em um
ordenamento numérico lógico, crescente e de
acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
• 21 Seções• 96 Capítulos + 3 em branco
Estrutura do SHEstrutura do SH
branco• +/‐ 1.400 Posições• Notas de Seção, Capítulos, Sub‐posição, ComplementaresComplementares
• 6 RGI
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O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde
NCM NCM –– Nomenclatura Comum do Nomenclatura Comum do MercosulMercosul
janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL
(NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado.
Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis
primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto
o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos
específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.
A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comumdo MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:
Exemplo da Estrutura da NCMExemplo da Estrutura da NCM
00 00 00 0 0
‐ 12 ‐
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Seção IANIMAIS VIVOS E
PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Exemplo da Estrutura da NCMExemplo da Estrutura da NCM
Capítulo 01 Animais vivos
Posição 0104 Animais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição 0104.10 Ovinos
Item 0104.10.1 Reprodutores de raça pura
‐ 13 ‐
Subitem 0104.10.11 Prenhe ou com cria ao pé
‐ 14 ‐
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– Cobrança do II (TEC) e IPI (TIPI);– Estabelecimento de direitos de defesa comercial
Aplicação da NCMAplicação da NCM
(antidumping, compensatórios e salvaguarda)– Controle administrativo na importação e na exportação
– Negociação em Acordos Internacionais– Analise estatística no comércio exterior
Exemplo da Estrutura da NCMExemplo da Estrutura da NCM
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Nomenclatura aduaneira aprovada pela Associação Latino ‐
Americana de Integração (ALADI) e adotada como base comum
NALADINALADI
para a realização das negociações previstas no Tratado de
Montevidéu 1980, bem como para expressar as concessões
outorgadas através de qualquer um de seus mecanismos e para a
apresentação das estatísticas de comércio exterior dos países‐
membros.
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Nomenclatura de Mercadorias é uma relaçãonominal de mercadorias devidamente
Nomenclatura x Tarifa AduaneiraNomenclatura x Tarifa Aduaneira
nominal de mercadorias devidamentecatalogadas.
Já a Tarifa Aduaneira é uma “pauta de direitosaduaneiros”, situando cada item daNomenclatura à correspondente obrigaçãotributáriatributária.
Na seguinte Tela do Siscomex Exportação (Registro de
Exportação RE) é realizado o enquadramento da
Aplicação da Classificação FiscalAplicação da Classificação Fiscal
Exportação ‐ RE), é realizado o enquadramento da
mercadoria, ou seja, procede‐se a informação do
produto a ser exportado através da NCM (Nomenclatura
Comum do Mercosul)
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SISBACEN 85006-0743/XXXXXX S I S C O M E X 04/05/01 17:36TRANSACAO PCEX300 REGISTRO DE OPERACOES DE EXPORTACAO MCEX311O-------------- ---------- PCEX3111 - CONSULTA RE ESPECIFICO -------------------------------NUMERO DO RE: 00/0788898-001 DATA-REGISTRO: 31/08/200010-CODIGOS DA MERCADORIA:a NCM : 84161000 00 QUEIMADORES P/ALIMENT FORNALHAS DE COMBUSTIVLIQUIDOS
Tela do Siscomex ExportaçãoTela do Siscomex Exportação
a-NCM.: 84161000 - 00 QUEIMADORES P/ALIMENT.FORNALHAS,DE COMBUSTIV.LIQUIDOS
c-NALADI/SH.....: 8416100011-DESCRICAO DA MERCADORIA:
BOQUILLAS ASPERSORAS DE LICOR NEGRO DE DIAMETRO 1.1/4" PARA QUEIMADORLICOR CALDERA RECUPERADORA, DESENHO 4-40-23-M2922-1; PE A INOX FUNDIDO CFTUBO INOX 316.
12-CATEGORIA TEXTIL:13-ESTADO PRODUTOR.: RS RIO GRANDE DO SUL------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ENTRA=SEGUE PF5/17=PRIMEIRA PAGINA PF3/15=RETORNAPF9/21=TRANSACAO PF6/18=MENU PF12/24=ENCERRA
Tela do Siscomex ImportaçãoTela do Siscomex Importação
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• Cap. 62 – Vestuário e seus acessórios, exceto de malhaPosição 6212 – compreende alguns artigos que são de malhaO l i ã i d d P i ã 0101
Exemplo da RG #1Exemplo da RG #1
• Os cavalos vivos são mencionados no texto da Posição 0101.Não havendo necessidade de se recorrer a qualquer outraRegra ou Nota.
• Os damascos refrigerados também estão compreendidos naposição 0809, porque o texto da posição se refere a damascosfrescos e na Nota 2, do Capítulo 08, diz‐se que “as frutasf i d l ifi P i õ d f trefrigeradas classificam‐se nas mesmas Posições das frutas
frescas correspondentes”.
Exemplo da RG #1Exemplo da RG #1
• Cap. 62 – Vestuário e seus acessórios, exceto de malhaPosição 6212 – compreende alguns artigos que são de malha
• Os cavalos vivos são mencionados no texto da Posição 0101.Não havendo necessidade de se recorrer a qualquer outraRegra ou Nota.
• Os damascos refrigerados também estão compreendidos naOs damascos refrigerados também estão compreendidos naposição 0809, porque o texto da posição se refere a damascosfrescos e na Nota 2, do Capítulo 08, diz‐se que “as frutasrefrigeradas classificam‐se nas mesmas Posições das frutasfrescas correspondentes”.
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Exemplo da RG #1Exemplo da RG #1
• Cap. 62 – Vestuário e seus acessórios, exceto de malhaPosição 6212 – compreende alguns artigos que são de malha
• Os cavalos vivos são mencionados no texto da Posição 0101.Não havendo necessidade de se recorrer a qualquer outraRegra ou Nota.
• Os damascos refrigerados também estão compreendidos naOs damascos refrigerados também estão compreendidos naposição 0809, porque o texto da posição se refere a damascosfrescos e na Nota 2, do Capítulo 08, diz‐se que “as frutasrefrigeradas classificam‐se nas mesmas Posições das frutasfrescas correspondentes”.
Exemplo da RG #1Exemplo da RG #1
• Cap. 62 – Vestuário e seus acessórios, exceto de malhaPosição 6212 – compreende alguns artigos que são de malha
• Os cavalos vivos são mencionados no texto da Posição 0101.Não havendo necessidade de se recorrer a qualquer outraRegra ou Nota.
• Os damascos refrigerados também estão compreendidos naOs damascos refrigerados também estão compreendidos naposição 0809, porque o texto da posição se refere a damascosfrescos e na Nota 2, do Capítulo 08, diz‐se que “as frutasrefrigeradas classificam‐se nas mesmas Posições das frutasfrescas correspondentes”.
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Exemplo da RG #1Exemplo da RG #1
• Cap. 62 – Vestuário e seus acessórios, exceto de malhaPosição 6212 – compreende alguns artigos que são de malha
• Os cavalos vivos são mencionados no texto da Posição 0101.Não havendo necessidade de se recorrer a qualquer outraRegra ou Nota.
• Os damascos refrigerados também estão compreendidos naOs damascos refrigerados também estão compreendidos naposição 0809, porque o texto da posição se refere a damascosfrescos e na Nota 2, do Capítulo 08, diz‐se que “as frutasrefrigeradas classificam‐se nas mesmas Posições das frutasfrescas correspondentes”.
Qualquer referência a um artigo em determinadaPosição abrange esse artigo incompleto ouinacabado desde que apresente no estado em que
RG #2aRG #2a
inacabado, desde que apresente, no estado em quese encontra, as características essenciais do artigocompleto ou acabado.Abrange igualmente o artigo completo ou acabado,ou como tal considerado nos termos dasdisposições precedentes mesmo que se apresentedisposições precedentes, mesmo que se apresentedesmontado ou pormontar.
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8711.20.20 – Motocicletas, com motor depistão alternativo, de cilindrada superior a250cm3 mas não superior A 500cm3
Exemplo da RG #2aExemplo da RG #2a
250cm3 mas não superior A 500cm3.
8703.24.10 - Veículos automóveis, de cilindradasuperior a 3.000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas, inferior ou igual a 6 i l i d d t6, incluindo o condutor.
Qualquer referência a uma matéria em determinadaPosição diz respeito a essa matéria, que em estado puro,quer misturada ou associada a outras matérias.
RG #2bRG #2b
Da mesma forma, qualquer referência a obras de umamatéria determinada abrange as obras constituídasinteira ou parcialmente dessa matéria. A classificaçãodestes produtos misturados ou artigos compostosp g pefetua‐se conforme os princípios enunciados na Regra3.
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Quando pareça que a mercadoria podeclassificar‐se em duas ou mais Posições por
RG #3RG #3
ç paplicação da Regra 2 b) ou por qualquer outrarazão, a classificação deve efetuar‐se da formaseguinte:
A Posição mais específica prevalece sobre as maisgenéricas, todavia, quando duas ou mais Posições serefiram, cada, uma delas, a apenas uma parte das
RG #3ARG #3A
refiram, cada, uma delas, a apenas uma parte dasmatérias constitutivas de um produto misturado ou deum artigo composto, ou a apenas um dos componentesde sortidos acondicionados para venda a retalho, taisPosições devem considerar‐se, em relação a essesprodutos ou artigos, como igualmente específicas,ainda que uma delas apresente uma descrição maisainda que uma delas apresente uma descrição maisprecisa ou completa da mercadoria.
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Exemplo da RG #3aExemplo da RG #3a
Barbeador elétrico:
Exemplo da RG #3aExemplo da RG #3a
1) posição 8510 (Aparelhos ou máquinas de barbear e as máquinas de tosquiar);
2) 8508 (ferramentas eletromecânicas com motor elétrico incorporado, de uso manual);
3) 8509 (aparelhos eletromecânicos com motor ) ( pelétrico incorporado, de uso doméstico)
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Os produtos misturados, as obras compostas dematérias diferentes ou constituídas pela reunião
RG #3BRG #3B
de artigos diferentes e as mercadoriasapresentadas em sortidos acondicionados paravenda a retalho, cuja classificação não se possaefetuar pela aplicação da Regra 3 a), classificam‐se pela matéria ou artigo que lhes confira a
t í ti i l d f í lcaracterística essencial, quando for possívelrealizar esta determinação.
• pacote de espaguete não cozido (1902)
Exemplo da RG #3bExemplo da RG #3b
• saquinho de queijo ralado (0406)
• pequena lata de molho de tomate (2103)
• apresentados numa caixa de papelão;papelão;
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Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) nãopermitam efetuar a classificação a mercadoria
RG #3CRG #3C
permitam efetuar a classificação, a mercadoriaclassifica‐se na posição situada em último lugarna ordem numérica, dentre as suscetíveis devalidamente se tomarem em consideração.
Exemplo da RG #3cExemplo da RG #3c
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• Conjunto de cabeleireiro: 1 máquina de cortar cabelo elétrica(8510), 1 pente (9615), 1 par de tesouras (8213), 1 escova(9603) 1 toalha de matéria têxtil (6302) apresentados em
Exemplo da RG #3cExemplo da RG #3c
(9603), 1 toalha de matéria têxtil (6302), apresentados emestojo de couro (4202);
• Conjunto: camarões (1605), patê de fígado (1602), queijo(0406), bacon em fatias (1602) e salsichas (1601),apresentados em sua respectiva lata;
• Conjunto de desenho: 1 régua (9017), 1 disco de cálculo(9017) 1 compasso (9017) 1 lápis (9609) e 1 apontador(9017), 1 compasso (9017), 1 lápis (9609) e 1 apontador(8214), apresentados em um estojo de folha de plástico(4202).
• As mercadorias que não possam serclassificadas por aplicação das regras acima
RG #4RG #4
classificadas por aplicação das regras acimaenunciadas classificam‐se na Posiçãocorrespondente aos artigos semelhantes.
– Ex.:Vapor de água superaquecida para produçãode energia elétrica Classificada na posição 2716de energia elétrica. Classificada na posição 2716(energia elétrica)
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RG #4RG #4
Classificando uma MercadoriaClassificando uma Mercadoria
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Moto Yamaha R1Moto Yamaha R1
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As multas por erro de Classificação Fiscal estão previstas no Regulamento Aduaneiro(Decreto 6.759/09 ‐ Titulo III – Das Multas) e na Lei 10.833/03.
1 ‐ NA IMPORTAÇÃO:
Multas por erro de Classificação FiscalMultas por erro de Classificação Fiscal
1 ‐ NA IMPORTAÇÃO: 1% do Valor Aduaneiro da(s) mercadoria(s) com no mínimo de R$ 500,00 (art. 711, Inciso I e $2o. do RA) e máximo de 10% (Art. 69 Lei 10.833/03)do valor total das mercadorias constantes na DI (art. 69 Lei 10.833/03).Para esta multa, não cabe redução conforme previsto no Art. 734 do RA.
2 ‐ NA EXPORTAÇÃO: a) de 20% a 50% (art. 718, inciso II, a);) ( , , );b) de 60% a 100% no caso de reincidência (art. 718, inciso I).Obs: Na exportação a aplicação de multa depende de prévia manifestação
da Secretaria de Comércio Exterior ‐ SECEX (art. 722).
3 ‐ NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (art. 711, $6o. e art. 725/RA):a) 75% quando há lançamento de ofício, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou
contribuição no caso de declaração inexata, falta de declaração, falta de pagamento ourecolhimento (com redução de 50% prevista na Lei 8212/1991, art. 6o)
Art. 6o Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o
Multas por erro de Classificação FiscalMultas por erro de Classificação Fiscal
parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusivedas contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Leino 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e dascontribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedidoredução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais: (Redação dada pela Lei nº11.941, de 2009) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)I – 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento; (Incluídopela Lei nº 11.941, de 2009)
b) 150% nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72, 73 da Lei4.502/1964.
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Normas Gerais no Comércio ExteriorTributos no Comércio ExteriorTributos no Comércio Exterior
Exportações e importações são tratadas diferentemente quanto àtributação. As empresas exportadoras estão isentas do pagamentode diversos impostos, facilidades cambiais e contam com o crédito
Tributos no Comércio ExteriorTributos no Comércio Exterior
dos impostos pagos sobre matéria‐prima utilizada na produção,reduzindo preço de venda e gerando maior competitividade paraproduto no mercado internacional.
Já as importações são tributadas de forma um pouco mais rígidapela União, utilizando‐se de fórmulas mais complexas para oál l d i t d d d t d d NCMcálculo dos impostos, onde cada produto, de acordo com seu NCM,possui maior ou menor alíquota de impostos.
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•Atualmente a função principal dos tributos e contribuições naimportação não é a de arrecadar, mas sim a de conter a grandedemanda de produtos estrangeiros com preços muito mais baixos
Tributos no Comércio ExteriorTributos no Comércio Exterior
demanda de produtos estrangeiros com preços muito mais baixosque o de nosso mercado nacional. É a de proteger nosso mercadointerno a fim de dar‐lhe condições de igual concorrência.•Pis/Pasep e Cofins – exceção (finalidade arrecadatória)
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• Conceito: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, emmoeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constituasanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
Pontos Básicos no TributoPontos Básicos no Tributo
administrativa plenamente vinculada" (CTN, art. 3º)
• Os sistemas tributários modernos costumam estruturar‐se com trêsobjetivos: A) O objetivo meramente fiscal de arrecadar recursospara cobrir as despesas públicas; B) O objetivo social, de melhorar adistribuição de renda e de riqueza; e C) O objetivo funcional deorientar a poupança, a produção e os investimentos, procurandocorrigir as imperfeições do mercadocorrigir as imperfeições do mercado
• Imposto é tributo cujo fato gerador independe de qualqueratividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, ocontribuinte deve pagá‐lo mas não deve esperar nada em
Classificação dos TributosClassificação dos Tributos
contribuinte deve pagá lo mas não deve esperar nada emtroca, senão a utilização criteriosa dos recursos arrecadadosnas atividades governamentais em geral.
• Já na taxa o fato gerador deve ser o exercício regular do poderde polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviçopúblico específico e divisível, prestado ao contribuinte ouposto à sua disposição. Na taxa de emissão de passaporte ocontribuinte em princípio recebe seu passaporte, e só paga ataxa se o requerer.
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• VA (Valor Aduaneiro) ‐ Ponto de Partida para a apuração dostributos na importação. Recomendado‐se apurar o VA peloprimeiro método do acordo
“É l d ã i é f i
Valor AduaneiroValor Aduaneiro
• “É o valor da transação, isto é, o preço efetivamente pagoou a pagar pelas mercadorias, ajustado de acordo com asdisposições do artigo 8º, e desde que não haja vinculaçãoentre o imp/exp ou, se houver, que a vinculação não tenhainfluenciado no preço da mercadoria
• É calculado pelo valor da mercadoria no local de embarque,adicionado o total pago à companhia de transporte, segurointernacional (se houver) e a capatazia marítima, nos casosespecíficos.
Frete Internacional
VMLE (FOB)
Cálculo do Valor AduaneiroCálculo do Valor Aduaneiro
Capatazias Marítima
Seguro Internacional
Frete Internacional
VA (ou CIF)
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Valor FOB US$ 30.000,00
Frete Internacional US$ 2.500,00
Exemplo de Cálculo do VAExemplo de Cálculo do VA
$ ,
Seguro Internacional US$ 150,00
Capatazias Marítima US$ 100,00
Valor Aduaneiro (VA) US$ 32.750,00
V l Ad i T Fi l R$ 58 295 00Valor Aduaneiro x Taxa Fiscalde Conversão (US$ 1,00 = R$ 1,78)
R$ 58,295,00
• Incidência: Incide sobre toda mercadoriaestrangeira, mas existem algumas exceções quesão os casos de não incidência: Art. 70 e 71 doRA
Impostos de ImportaçãoImpostos de Importação
RA.• Fato gerador: entrada de mercadoria estrangeira
no território aduaneiro (Art. 72 , parágrafo 1 doRA)
• Base de cálculo: o valor aduaneiro apuradosegundo as normas do Artigo VII do Acordo Geralsobre Tarifas e Comércio ‐ GATT 1994.
• Alíquota: fixada na TEC (Tarifa Externa Comum)• Alíquota: fixada na TEC (Tarifa Externa Comum)ou específica do Regime de TributaçãoSimplificada (60%) e do Regime de Bagagem(50%).
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O imposto de importação será calculado com aaplicação da alíquota prevista, sobre o valor aduaneiro
Calculando o Imposto de ImportaçãoCalculando o Imposto de Importação
apurado em moeda estrangeira, devidamenteconvertido em moeda nacional conforme taxa decâmbio vigente na data do fato gerador (registro da DI).
OBS: o fato gerador do II, IPI, Pis e Cofins para efeito de cálculoé a data do registro da DI.é a data do registro da DI.
II = Valor aduaneiro x alíquota do imposto = Valor do imposto (R$)
• Incidência: Em regra geral, o IPI na importaçãoincide sobre o produto industrializado de origemestrangeira.
IPIIPI
• Fato gerador: desembaraço aduaneiro de produtode procedência estrangeira. Não é cobrado IPI naexportação (Art 238 do RA e Art. 80 da Lei10833/03).
• Base de cálculo: o valor que serviu ou que serviriade base para cálculo do imposto de importação, porocasião do despacho aduaneiro, acrescido domontante desse impostomontante desse imposto.
• Alíquota: fixada na Tabela de Incidência do Impostosobre Produtos Industrializados.
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IPI = Calculado pela aplicação das alíquotasfi d TIPI b b d ál l (V l
Calculando o IPICalculando o IPI
fixadas na TIPI sobre a base de cálculo (ValorAduaneiro da mercadoria + valor do Imposto deImportação).
IPI = (Valor aduaneiro + II) x alíquota do TIPI = Valor d ( $)do imposto (R$)
• Incidência: Bens estrangeiros e os serviços provenientesdo exterior prestados por PF ou PJ domiciliada noexterior, em duas hipóteses: executados no país
PIS/PIS/CofinsCofins
, p p(engenheiro que constrói ponte) ou no exterior, cujoresultado se verifique no país (ex: software)
• Fato gerador: entrada de mercadoria estrangeira noterritório aduaneiro. (art. 3 da lei 10865/04)
• Base de cálculo: o valor aduaneiro adicionado ao ICMSda Importação (Reduzido, incluindo apenas com o II e IPI)
• Alíquota: regra geral 1 65% de PIS e 7 6% de CofinsAlíquota: regra geral 1,65% de PIS, e 7,6% de Cofins.• Informação Importante: Cálculo feito ‘por dentro’, em que o
imposto é base de cálculo dele mesmo, resultando em umvalor maior que o absoluto
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PIS = Calculado pela aplicação da alíquota do PIS sobre a base
Calculando o PISCalculando o PIS
PIS = Calculado pela aplicação da alíquota do PIS sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das próprias contribuições (PIS+Cofins ‐ cálculo “por dentro”). PIS = Alíquota PIS % x (VA + (Alíquota ICMS % x (VA + II + IPI))
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐(100‐Alíquota ICMS)/100
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐(100 ‐ (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100
COFINS = Calculado pela aplicação da alíquota do COFINS sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das
Calculando o COFINSCalculando o COFINS
sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das próprias contribuições (PIS+Cofins ‐ cálculo “por dentro”).
COFINS = Alíquota Cofins % x (VA + (Alíquota ICMS % x (VA + II + IPI)) ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
(100‐Alíquota ICMS)/100 ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
(100 ‐ (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100
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COFINS = Calculado pela aplicação da alíquota do COFINS sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das
Calculando o COFINSCalculando o COFINS
( ) ppróprias contribuições (PIS+Cofins ‐ cálculo “por dentro”).
COFINS = Alíquota Cofins % x (VA + (Alíquota ICMS % x (VA + II + IPI)) ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
(100‐Alíquota ICMS)/100 ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
(100 (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100(100 ‐ (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100
• Fato gerador: operação relativa à circulação demercadorias ocorrido quando do desembaraçoaduaneiro. Não é cobrado ICMS na exportação.
ICMS na ImportaçãoICMS na Importação
• Base de cálculo: o valor aduaneiro, acrescidodo II, IPI, PIS, Cofins e das despesas aduaneiras,dependendo da legislação estadual.
• Alíquota: varia conforme as leis estaduais.
• Informação Importante: Cálculo feito ‘pordentro’, em que o imposto é base de cálculodele mesmo, resultando em um valor maiorque o absoluto.
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ICMS = Calculado pela aplicação da alíquota de ICMS naentrada sobre a base de cálculo do ICMS (VA + II + IPI + PIS +
Calculando o ICMSCalculando o ICMS
entrada sobre a base de cálculo do ICMS (VA + II + IPI + PIS +Cofins + Despesas Aduaneiras conf. UF ), dividido pelo ICMS(cálculo “por dentro”).ICMS = Alíquota ICMS % x (VA+II+IPI+PIS+Cofins+Despesas Aduaneiras)
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• Entende‐se como despesas aduaneiras todas as importânciasindispensáveis, cobradas ou debitadas ao adquirente no controle edesembaraço da mercadoria ainda que venham a ser conhecidas somente
Despesas AduaneirasDespesas Aduaneiras
desembaraço da mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas somenteapós o desembaraço aduaneiro, especialmente:
• Liberação de BL / Taxas / Demurrage / Movimentação / Desova /• Transporte Interno Porto/EADI / Honorários Aduaneiros• Taxa Sindicato Despachantes Aduaneiro / Armazenagem• Separação carga / Etiquetagem / Picking• Transporte Rápido (motoboy) / Transporte Interno até o cliente final• Multas ocorridas durante o curso do despacho aduaneiro• AFRMM e Taxa Siscomex• Outras de qualquer natureza
ABRACOMEX – Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior
Normas Gerais do Comércio Exterior 64