apostila empreendedorismo de univercidade de araucara
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Empreendedorismo - 2013 Página 2
Profa. Lenimar Vendruscolo Mery
2013
SUMÁRIO
EMPREENDEDORISMO ............................................................................................ 4
1.1 O QUE SIGNIFICA SER EMPREENDEDOR ................................................ 4
1.2 EXEMPLOS DO QUE SEJA UM EMPREENDEDOR ................................... 4
1.3 VOCÊ VAI TOCAR SE PRÓPRIO NEGÓCIO? ............................................. 5
1.4 PERFIL DO EMPREENDEDOR DE SUCESSO ............................................ 7
1.5 CARACTERÍSTICAS QUE FORMAM O PERFIL DO EMPREENDEDOR DE
SUCESSO ..................................................................................................... 7
1.6 EMPREENDEDORISMO É O ENVOLVIMENTO DE PESSOAS E
PROCESSOS ................................................................................................ 8
1.7 FATORES AMBIENTAIS E PESSOAIS ........................................................ 9
1.8 DIFERENÇA ENTRE IDÉIA E OPORTUNIDADE ......................................... 9
1.9 SORTE? ...................................................................................................... 11
2 CRIAÇÃO E EVOLUÇÃO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE
EMPRESAS ................................................................................................. 11
2.1 CLASSIFICAÇÃO DE PORTE DE EMPRESA ............................................ 13
2.2 FATURAMENTO DAS MPES ...................................................................... 14
2.3 PARTICIPAÇÃO DE MERCADO DAS MPES ............................................. 15
2.4 CONCEITO DE EMPRESA ......................................................................... 15
2.5 OBRIGAÇÕES INICIAIS DO EMPRESÁRIO .............................................. 16
2.6 IRREGULARIDADE DO EMPRESÁRIO ..................................................... 16
2.7 ESPÉCIES DE SOCIEDADES DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL
..................................................................................................................... 17
2.7.1 Sociedade ................................................................................................... 17
2.7.2 Sociedade Empresária............................................................................... 17
2.7.2.1 Sociedade em Nome Coletivo (art. 1039 do Novo Código Civil) ............ 17
2.7.2.2 Sociedade em Comandita Simples (art. 1045 do Novo Código Civil) .... 18
2.7.2.3 Sociedade Anônima (por ações - art. 1º da Lei 6.404/76) ....................... 18
2.7.2.4 Sociedade em Comandita por Ações ....................................................... 19
2.7.3 Sociedade Limitada (art. 1052 do Novo Código Civil) ............................ 19
2.7.4 Sociedade Simples .................................................................................... 20
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2.7.5 Sociedade Cooperativa ............................................................................. 21
2.7.6 Empresário Individual................................................................................ 21
2.7.7 Empresário Autônomo .............................................................................. 22
2.7.8 Associações ............................................................................................... 22
3 ESCOLHA O NEGÓCIO APROPRIADO AO SEU PERFIL ........................ 23
3.1 AFINIDADE, MOTIVAÇÃO .......................................................................... 23
3.2 CONHECIMENTO, HABILIDADES ............................................................. 23
3.3 NECESSIDADES DE MERCADO ............................................................... 23
3.4 DISPONIBILIDADE DE RECURSOS .......................................................... 24
REFERÊNCIAS ........................................................................................................ 25
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1. EMPREENDEDORISMO
1.1 O QUE SIGNIFICA SER EMPREENDEDOR
a) Segundo o SEBRAE: “a palavra empreendedor (entrepreneur) tem origem francesa e quer
dizer aquele que assume riscos e começa algo novo”. E essa associação do risco à
atividade empreendedora vem do século XVII, quando apareceram os primeiros indícios
dessa relação. Naquela época, surgiram alguns negócios em que o governo fazia um acordo
contratual com alguém para realizar um serviço ou fornecer produtos, prefixando os preços e
deixando com isso o lucro ou prejuízo nas mãos do empreendedor;
b) Essa concepção define o empreendedorismo como: uma forma de ser e busca
desenvolver o potencial das pessoas para serem empreendedoras em qualquer área em que
estejam atuando, seja como criadores de empresa, autônomos, profissionais liberais, artistas,
executivos, funcionários públicos ou trabalhadores das grandes, médias e pequenas
empresas;
c) Empreender, portanto, é: buscar uma oportunidade propondo-se a correr os riscos inerentes
ao projeto, atendendo com criatividade, qualidade e eficiência as necessidades de um público
(consumidores, colaboradores, acionistas, governo, sociedade, etc.) ou situação. E é por isso
que agora esperara-se que todos atuem como “proprietários”, ou seja, espera-se que todos
preocupem-se com o andamento dos processos e negócios, tendo visão de quem se importa
com o resultado, para torná-lo o melhor possível;
d) Em uma época em que empreender e inovar são palavras de ordem, criou-se um
significado inovador para empreendedorismo, que, na realidade, mais se aproxima de
“responsabilidade”. Ser empreendedor deve ser considerado um estilo de vida, não uma
profissão.
1.2 EXEMPLOS DO QUE SEJA UM EMPREENDEDOR
a) Indivíduo que cria uma empresa, qualquer que seja ela;
b) Pessoa que compra uma empresa e introduz inovações, assumindo riscos, seja na forma de
administrar, vender, fabricar, distribuir ou de fazer propaganda dos seus produtos e/ou
serviços, agregando novos valores;
c) Empregado que introduz inovações em uma organização, provocando o surgimento de
valores adicionais;
d) Não se considera, contudo, empreendedor uma pessoa que, por exemplo, adquira uma
empresa e não introduza qualquer inovação, mas somente gerencie o negócio;
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e) Os empreendedores podem ser voluntários (que têm motivação para empreender) ou
involuntários (que são forçados a empreender por motivos alheios à sua vontade:
desempregados, imigrantes etc.).
1.3 VOCÊ VAI TOCAR SEU PRÓPRIO NEGÓCIO?
A decisão de tocar seu próprio negócio deve ser muito clara. De início, é a sua decisão
principal. Você deve estar profundamente comprometido com ela, para ir em frente, enfrentar todas as
dificuldades que normalmente aparecem e derrubar os obstáculos que certamente não faltarão. Se o
negócio falhar – e esse é um risco que realmente existe – isto não deve derrubar seu orgulho pessoal
nem sacrificar seus bens pessoais. Tudo deve ser bem pensado e ponderado para garanti o máximo
de sucesso e o mínimo de dores de cabeça.
Pelo lado negativo, vejamos o que pode acontecer. Fazendo uma engenharia reversa, o
primeiro passo é saber quais são as possíveis causas de insucesso nos novos negócios, para que
você possa evitá-las ou netrulizá-las e impedir que venham prejudicá-lo no futuro. Nos novos
negócios, a mortalidade prematura é elevadíssima, pois os riscos são inúmeros e os perigos não
faltam. Assim, precisamos de cautela e jogo de cintura.
Fatores econômicos
72%
- Incompetência do empreendedor
- Falta de experiência de campo
- Falta de experiência gerencial
- Experiência desequilibrada
Inexperiência
20%
- Lucros insuficientes
- Juros elevados
- Perda de mercado
- Mercado consumidor restrito
- Nenhuma viabilidade futura
Vendas Insuficientes
11%
- Fraca competitividade
- Recessão econômica
- Vendas insuficientes
- Dificuldades de estoque
- Localização inadequada
Despesas Excessivas
8%
- Dívidas e cargas demasiadas
- Despesas operacionais elevadas
Outras Causas
3%
- Negligência
- Capital insuficiente
- Clientes insatisfeitos
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- Fraudes
- Ativos insuficientes
Os perigos mais comuns nos novos negócios são:
• Não identificar adequadamente qual será o novo negócio;
• Não reconhecer apropriadamente qual será o tipo de cliente a ser atendido;
• Não saber escolher a forma legal de sociedade mais adequada;
• Não planejar suficientemente bem as necessidades financeiras do novo negócio;
• Errar na escolha do local adequado para o novo negócio;
• Não saber administrar o andamento das operações do novo negócio;
• Não ter conhecimento sobre a produção de bens ou serviços com padrão de qualidade e de
custo;
• Desconhecer o mercado e, principalmente, a concorrência;
• Ter pouco domínio sobre o mercado fornecedor;
• Não saber vender e promover os produtos/serviços;
• Não saber tratar adequadamente o cliente.
Perspectiva positiva:
• Qual será o novo negócio: produto/serviço/mercado;
• Qual será o tipo de cliente a ser atendido;
• Qual será a forma legal de sociedade mais adequada;
• Quais serão as necessidades financeiras do novo negocio;
• Qual era o local adequado para o novo negocio;
• Como administrar as operações cotidianas do novo negócio;
• Como produzir os bens ou serviços dentro de um padrão de qualidade e de custo; Como obter conhecimentos profundos sobre mercado e, principalmente, sobre concorrência;
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• Como dominar o mercado fornecedor;
• Como vender e promover os produtos/serviços;
• Como encantar os clientes.
1.4 PERFIL DO EMPREENDEDOR DE SUCESSO
a) O perfil do empreendedor é baseado num conjunto de fatores comportamentais e atitudes que
contribuem para o sucesso. Este conjunto pode variar de lugar para lugar. E a identificação do
perfil do empreendedor de sucesso é realizada para que se possa aprender a agir, adotando
comportamentos e atitudes adequadas;
b) É importante termos consciência de que ainda não se pode estabelecer uma relação absoluta
de causa e efeito. Ou seja, se uma pessoa tiver tais características, certamente vai ter
sucesso;
c) O que se pode dizer é que, se determinada pessoa tem as características e aptidões mais
comumente encontradas nos empreendedores, mais chances terá de ser bem sucedida.
1.5 CARACTERÍSTICAS QUE FORMAM O PERFIL DO EMPREENDEDOR DE SUCESSO
a) Possuir motivação pelo desejo de realizar;
b) Disposição de correr riscos viáveis, possíveis;
c) Possuir a capacidade de análise;
d) Necessidade de liberdade para agir e para definir suas metas e os caminhos para atingi-las;
e) Saber aonde quer chegar; confiar em si mesmo, sempre com alto comprometimento;
f) Não depender dos outros para agir; porém, saber agir em conjunto;
g) Ser otimista, sem perder o contato com a realidade;
h) Ser flexível sempre que preciso;
i) Saber administrar suas necessidades e frustrações, sem por elas se deixar dominar;
j) Ser capaz de manter a automotivação, mesmo em situações difíceis;
k) Ser capaz de aceitar e aprender com seus erros e com os erros dos outros;
l) Ser capaz de recomeçar, se necessário;
m) Manter a auto-estima, mesmo em situações de fracasso;
n) Ser capaz de exercer a liderança, de motivar e de orientar outras pessoas com relação ao
trabalho;
o) Ser criativo na solução de problemas;
p) Ser capaz de delegar;
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q) Dirigir sua agressividade para a conquista de metas, a solução de problemas e o
enfrentamento de dificuldades (negociação, Willian Ury);
r) Ter prazer em realizar o trabalho e em observar o seu próprio crescimento empresarial;
s) Ser capaz de administrar bem o tempo, e acima de tudo, conhecer muito bem o ramo que
atua.
1.6 EMPREENDEDORISMO É O ENVOLVIMENTO DE PESSOAS E PROCESSOS
a) O empreendedor é aquele que percebe uma oportunidade e cria meios para persegui-la.
Exemplos: uma nova empresa, área de negócio, etc.;
b) O processo empreendedor envolve todas as funções, ações, e atividades associadas com a
percepção de oportunidades e a criação de meios para persegui-las.
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1.7 FATORES AMBIENTAIS E PESSOAIS
1.8 DIFERENÇA ENTRE IDÉIA E OPORTUNIDADE
a) Há uma grande diferença entre idéia e oportunidade, e isso é uma das grandes causas de
insucesso. Identificar e agarrar uma oportunidade é, por excelência, a grande virtude do
empreendedor de sucesso;
b) Atrás de uma oportunidade sempre existe uma idéia, mas somente um estudo de viabilidade,
que pode ser feito através do Plano de Negócios, indicará seu potencial de transformar-se em
um bom negócio.
Gerenciar o negócioestilo de gestãofatores críticos de sucesso
identificar problemasatuais e potenciais
implementar um sistema de controle
profissionalizar agestão
entrar em novosmercados
Identificar eavaliar a oportunidadecriação e abrangênciada oportunidade
valores percebidos ereais da oportunidade
riscos e retornos da oportunidade
oportunidade versushabilidades e metaspessoais
situação doscompetidores
Determinar e Captaros recursosnecessáriosrecursos pessoaisrecursos de amigose parentes
angelscapitalistas de riscobancosgovernoincubadoras
Desenvolver o Plano de Negócios1. Sumário Executivo2. O Conceito do Negócio3. Equipe de Gestão4. Mercado e
Competidores5. Marketing e Vendas6. Estrutura e Operação7. Análise Estratégica8. Plano FinanceiroAnexos
Gerenciar o negócioestilo de gestãofatores críticos de sucesso
identificar problemasatuais e potenciais
implementar um sistema de controle
profissionalizar agestão
entrar em novosmercados
Gerenciar o negócioestilo de gestãofatores críticos de sucesso
identificar problemasatuais e potenciais
implementar um sistema de controle
profissionalizar agestão
entrar em novosmercados
Identificar eavaliar a oportunidadecriação e abrangênciada oportunidade
valores percebidos ereais da oportunidade
riscos e retornos da oportunidade
oportunidade versushabilidades e metaspessoais
situação doscompetidores
Identificar eavaliar a oportunidadecriação e abrangênciada oportunidade
valores percebidos ereais da oportunidade
riscos e retornos da oportunidade
oportunidade versushabilidades e metaspessoais
situação doscompetidores
Determinar e Captaros recursosnecessáriosrecursos pessoaisrecursos de amigose parentes
angelscapitalistas de riscobancosgovernoincubadoras
Determinar e Captaros recursosnecessáriosrecursos pessoaisrecursos de amigose parentes
angelscapitalistas de riscobancosgovernoincubadoras
Desenvolver o Plano de Negócios1. Sumário Executivo2. O Conceito do Negócio3. Equipe de Gestão4. Mercado e
Competidores5. Marketing e Vendas6. Estrutura e Operação7. Análise Estratégica8. Plano FinanceiroAnexos
Desenvolver o Plano de Negócios1. Sumário Executivo2. O Conceito do Negócio3. Equipe de Gestão4. Mercado e
Competidores5. Marketing e Vendas6. Estrutura e Operação7. Análise Estratégica8. Plano FinanceiroAnexos
inovação evento inicial implementação crescimento
AmbienteoportunidadecriatividadeModelos (pessoas)
de sucesso
Ambientecompetiçãorecursosincubadoraspolíticas públicas
Ambientecompetidoresclientesfornecedoresinvestidoresbancosadvogadosrecursospolíticas públicas
Fatores Pessoaisrealização pessoalassumir riscosvalores pessoaiseducação experiência
Fatores Pessoaisassumir riscosinsatisfação com o
trabalhoser demitidoeducaçãoidade
Fatores Sociológicosnetworking
equipes influência dos paisfamíliaModelos (pessoas)
de sucesso
Fatores Pessoaisempreendedorlídergerentevisão
Fatores Organizacionaisequipeestratégiaestruturaculturaprodutos
inovaçãoinovação evento inicialevento inicial implementaçãoimplementação crescimentocrescimento
AmbienteoportunidadecriatividadeModelos (pessoas)
de sucesso
Ambientecompetiçãorecursosincubadoraspolíticas públicas
Ambientecompetidoresclientesfornecedoresinvestidoresbancosadvogadosrecursospolíticas públicas
Fatores Pessoaisrealização pessoalassumir riscosvalores pessoaiseducação experiência
Fatores Pessoaisassumir riscosinsatisfação com o
trabalhoser demitidoeducaçãoidade
Fatores Sociológicosnetworking
equipes influência dos paisfamíliaModelos (pessoas)
de sucesso
Fatores Pessoaisempreendedorlídergerentevisão
Fatores Organizacionaisequipeestratégiaestruturaculturaprodutos
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c) Algumas fontes de idéias:
1º Negócios existentes: Pode haver excelentes oportunidades em negócios em falência. É
lógico que os bons negócios são adquiridos por pessoas próximas (empregados,
diretores, clientes, fornecedores);
2º Feiras e exposições;
3º Empregos anteriores: Grande número de negócios é iniciado por produtos ou serviços
baseados em tecnologia e idéias desenvolvidas por empreendedores enquanto eram
empregados de outros;
4º Consultoria: Dar consultoria pode ser uma fonte de idéias;
5º Pesquisa universitária;
6º A observação do que se passa em volta, nas ruas;
7º Experiência enquanto consumidores;
8º Mudanças demográficas e sociais, mudanças nas circunstâncias de mercado;
9º Caos econômico, crises, atrasos (quando há estabilidade, as oportunidades são mais
raras);
10º Dar vida a uma visão;
11º Transformar um problema em oportunidade.
d) Sobre a oportunidade:
1º Ela deve se ajustar ao empreendedor. Algo que é uma oportunidade para uma pessoa
pode não ser para outra, por vários motivos (know-how, perfil individual, motivação,
relações etc.);
2º É um alvo móvel. Se alguém a vê, ainda haverá tempo de aproveitá-la;
3º Um empreendedor habilidoso dá forma a uma oportunidade onde outros nada vêem, ou
vêem muito cedo ou tarde;
4º Idéias não são necessariamente oportunidades (embora no âmago de uma
oportunidade exista uma idéia);
5º A oportunidade é a fagulha que detona a explosão do empreendedorismo;
6º Há idéias em maior quantidade do que boas oportunidades de negócios;
7º Características da oportunidade: é atraente, durável, tem uma hora certa, ancora-se em
um produto ou serviço que cria, ou adiciona valor para o seu comprador;
8º Apresenta um desafio: reconhecer uma oportunidade enterrada em dados
contraditórios, sinais, inconsistências, lacunas de informação e outros vácuos, atrasos e
avanços, barulho e caos do mercado (quanto mais imperfeito o mercado, mais
abundantes são as oportunidades);
9º Reconhecer e agarrar oportunidades não é uma questão de usar técnicas, checklists e
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outros métodos de identificar e avaliar; não há receita de bolo (a literatura tem mais de
200 métodos), mas depende da capacidade do empreendedor.
1.9 SORTE?
2 CRIAÇÃO E EVOLUÇÃO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS
a) 1984: Criada a primeira medida legal, no Brasil, estabelecendo tratamento especial às
empresas de pequeno porte, com a instituição, pela Lei nº 7.256, do Estatuto da
Microempresa, contemplando apoio ao segmento nas áreas administrativas, tributárias,
previdenciárias e trabalhistas;
b) 1994: Foi aprovado um segundo Estatuto, com base na Lei nº 8.864;
c) 1996: foi obtida a aprovação da Lei nº 9.317, que aprimorou e ampliou o sistema de
pagamentos de impostos já em vigor para as microempresas, criando o Simples (Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições), incluiu as pequenas empresas como
beneficiárias da tributação simplificada e ampliou a relação dos impostos e contribuições
incluídos no benefício da arrecadação única;
d) Também a maior parte dos estados brasileiros e alguns municípios adotaram regimes
simplificados de tributação para as MPE, com o objetivo principal de diminuir a carga tributária
e incentivar a formalização das empresas. No final de 2005, 25 estados, além do DF,
Em empreendedorismo sorte é o
encontro da preparação com a
oportunidade!
Em empreendedorismo sorte é o
encontro da preparação com a
oportunidade!
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possuíam legislações de tratamento tributário diferenciado para as MPE;
e) 1999: Foi aprovado um novo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
pela Lei nº 9.841/99, com fundamento nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal,
regulamentada pelo Decreto nº 3.474/00. A Lei estabeleceu diretrizes para a concessão de
tratamento diferenciado aos pequenos negócios nos campos: administrativo, tributário,
previdenciário, trabalhista e de desenvolvimento empresarial;
f) Como medida inicial, o Estatuto simplificou o registro de novas MPEs, retirando determinadas
exigências (subscrição por advogado do ato constitutivo e a apresentação de algumas
certidões negativas);
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2.1 CLASSIFICAÇÃO DE PORTE DE EMPRESA
a) A classificação de porte de empresa adotada pelo IBGE e aplicável a todos os setores está
resumida no quadro abaixo:
A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES e aplicável a todos os setores está
resumida no quadro abaixo:
A classificação do porte das empresas foi definida nas circulares nº 10/2010 e 11/2010, de 05 de março de 2010.
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b) A classificação de porte de empresa adotada pelo INSS está resumida no quadro abaixo:
PORTE VALOR MÉDIO DA MASSA SALARIAL GFIP
Pequeno Até 400 salários mínimos
Médio De 400 a 5.000 salários mínimos
Grande Acima de 5.000 salários mínimos
c) A classificação de porte de empresa adotada pelo Ministério da Fazenda é:
1º Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou
a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a
R$ 240.000,00;
2º Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou
a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$
240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
2.2 FATURAMENTO DAS MPES
Faturamento pelos dados do IBGE:
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2.3 PARTICIPAÇÃO DE MERCADO DAS MPES
Participação de mercado pelos dados do IBGE: Ao iniciar uma atividade empresarial, o empreendedor deverá ter em mente, além das informações de
mercado, informações sobre o tipo de empresa escolhido e seus aspectos legais e societários.
2.4 CONCEITO DE EMPRESA
a) Segundo o Código Civil/2002, empresa é "a atividade econômica organizada de produção e
circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter
profissional, por meio de um complexo de bens";
b) Desta forma, quando se fala em empresa não supõe-se a prática de um ato isolado, mas uma
atividade reiterada, uma série de atos vinculados, coordenados e em execução continuada,
equivalendo, desse momento, ao que vulgarmente se denomina "negócio";
c) A atividade empresarial não se limita àquela comercial em sentido de “intermediação”, mas
tem uma conotação mais ampla que mera intermediação entre o momento da produção e do
consumo. Ela pode ser civil (prestação de serviços), industrial, de intercâmbio de bens, de
distribuição ou securitária.
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2.5 OBRIGAÇÕES INICIAIS DO EMPRESÁRIO
a) Para que o empresário se encontre em situação de regularidade, deve cumprir com as
obrigações estabelecidas em lei;
b) São três as obrigações comuns a todos os empresários:
1º Inscrever-se no registro do comércio (Junta Comercial do Estado);
2º Escriturar regularmente seus livros comerciais obrigatórios;
3º Levantar balanço patrimonial periodicamente e/ou manter as escriturações comerciais,
fiscais e financeiras de acordo com as exigências especificas.
2.6 IRREGULARIDADE DO EMPRESÁRIO
O não cumprimento das obrigações legais implicará na irregularidade do empresário, o que
acarretará diversas implicações sobre o empresário, destaca-se:
a) Aquele que não registrou seus atos constitutivos não exerce atividade irregular, de maneira
que não poderá ser beneficiado pelo instituto da Recuperação judicial das empresas (a antiga
concordata - Lei 11.101/2005);
b) A empresa irregular não pode requerer a falência de um devedor seu, embora possa ser
requerida a sua falência por algum dos seus credores. Da mesma forma, a empresa não pode
requerer a própria falência;
c) Os livros comerciais da empresa irregular não poderão ser autenticados e, desse modo, não
gozarão de eficácia probatória a seu favor;
d) As empresas irregulares não podem participar de licitações públicas e não podem contratar
com o Poder Público;
e) Os sócios das sociedades irregulares respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações
da empresa;
f) As sociedades irregulares não possuem CNPF, respondendo os sócios pelo cumprimento das
obrigações tributárias e previdenciárias disso decorrente;
g) Os bens e as dividas sociais serão patrimônio comum dos sócios, o que significa que os seus
bens particulares respondem pelas dividas da empresa;
h) Não poderá ser adotada a forma de microempresa, não se beneficiando das vantagens
decorrentes.
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2.7 ESPÉCIES DE SOCIEDADES DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL
2.7.1 Sociedade
a) Constitui-se quando duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir, com bens ou serviços,
para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados (art. 981 do
Novo Código Civil). Sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado, segundo o artigo 46
do Novo Código Civil;
b) De acordo com o novo Código Civil existem duas espécies de sociedades:
1º Sociedade Empresária;
2º Sociedade Simples.
2.7.2 Sociedade Empresária
a) Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito
ao registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo
inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. Isto é, Sociedade Empresária é aquela
que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação
de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. A sociedade empresária é
considerada pessoa jurídica (art. 981 Novo Código Civil). Ex: sociedades comerciais em geral.
O representante legal da empresa passa a ser o Administrador, o qual substitui a antiga figura
do Sócio-Gerente;
2.7.2.1 Sociedade em Nome Coletivo (art. 1039 do Novo Código Civil)
a) Tipo societário pouquíssimo utilizado. Sociedade que deve ser constituída somente por
pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas
obrigações sociais;
b) Sociedade em nome coletivo refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde
todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade
geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada;
c) O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta
pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão, "e
Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando
não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por
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pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de caráter jurídico. Sendo assim
cada comandita tem seu lugar quanto a sua homologação;
d) Os sócios das sociedades em nome coletivo, além de responderem perante a sociedade pela
sua obrigação de entrada, respondem ainda perante os credores da sociedade e pelas
obrigações desta. A responsabilidade por estas dívidas é subsidiária em relação à sociedade,
o que significa que os credores sociais só podem exigir o cumprimento aos sócios depois de
esgotado o patrimônio da sociedade, mas é solidária entre os sócios.
2.7.2.2 Sociedade em Comandita Simples (art. 1045 do Novo Código Civil)
a) Tipo societário pouco utilizado. Sociedade que possui dois tipos de sócios, os comanditados:
pessoas físicas responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os
comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota;
b) Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas
pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das cotas subscritas.
Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o
funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma;
c) Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis
pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo
saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da sociedade
somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de
sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de
forma ilimitada.
2.7.2.3 Sociedade Anônima (por ações - art. 1º da Lei 6.404/76)
a) Espécie societária mais utilizada que as anteriores, principalmente nos casos de grandes
empresas. É um tipo societário muito utilizado por grandes empreendimentos, por conferir
maior segurança aos seus acionistas, por meio de regras mais rígidas. Caracteriza-se por ter
o capital social dividido em ações. Cada sócio ou acionista responde somente pelo preço de
emissão das ações que adquiriu. A sociedade rege-se pela Lei n° 6.404/76 e, nos casos
omissos, pelas disposições do Novo Código Civil;
b) Sociedade anônima (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma de
constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em
específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem
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necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital,
prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas;
c) Há duas espécies de sociedades anônimas:
1º A companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta
recursos junto ao público e é fiscalizada, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
2º A companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém
seus recursos dos próprios acionistas.
2.7.2.4 Sociedade em Comandita por Ações
a) Tipo societário em processo de extinção. Sociedade que tem o capital dividido em ações,
regendo-se pelas normas relativas às sociedades anônimas;
b) A Sociedade em comandita por ações em direito, é uma natureza jurídica de constituição de
empresas por sociedades, tendo o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas
relativas às companhias ou sociedades anônimas;
c) O capital é dividido em ações e a responsabilidade é dos diretores na qual é ilimitada (art.
1.091), deve-se ser acionista e o prazo é indeterminado nomeado pelo estatuto. Só pode ser
destituído por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital
social.
2.7.3 Sociedade Limitada (art. 1052 do Novo Código Civil)
a) Mais de 90% das empresas no Brasil são Ltdas. Em Direito, refere-se à natureza jurídica de
uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para
criar uma empresa, formando uma sociedade, através de um contrato social, onde constarão
seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse
por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo
pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios;
b) Na Sociedade Limitada à responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social divide-
se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio;
c) A sociedade será gerenciada por uma ou mais pessoas (sócios ou não) designadas no
contrato social ou em ato separado, denominado Administrador;
d) Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuídos com prejuízos do
capital. O contrato poderá, ainda, instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros
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e respectivos suplentes, sócios ou não. É assegurado aos sócios minoritários, que
representarem pelo menos 1/5 do capital social, o direito de eleger um dos membros do
conselho fiscal e o respectivo suplente;
e) As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso
ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou
com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda." (denominação),
nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro;
f) Caso a palavra "limitada" (por vezes abreviado por Lda., L.da ou Ltda.) não conste do nome
da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as
características jurídicas de uma sociedade em nome coletivo.
2.7.4 Sociedade Simples
a) Sociedade Simples é a sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a
contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si,
dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário. São
sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero, características
comuns), de natureza científica, literária ou artística (espécies, condição), mesmo se contar
com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de
empresa. A Sociedade Simples é considerada pessoa jurídica. Ex.: dois médicos constituem
um consultório médico;
b) Seu objetivo será somente a prestação de serviços relacionados à habilidade profissional e
intelectual pessoal dos sócios, é vedado o enquadramento das empresas com atividade de
comércio e indústria nessa espécie de sociedade;
c) A responsabilidade de cada sócio é ilimitada e os sócios respondem, ou não,
subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme previsão no Contrato Social;
d) Assim como nas Sociedades Empresárias, os tributos existentes sobre essa pessoa jurídica
são os mesmos existentes para qualquer outro tipo de sociedade, que varia dentro de
regimes estipulados de acordo com o ramo de atividade e com o faturamento da empresa, na
esfera federal, estadual e municipal;
e) A inscrição da Sociedade Simples deve ser feita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
(Cartório) do local da sua sede e não na Junta Comercial como as Sociedades Empresárias
(art. 998 do Novo Código Civil);
f) As Sociedades Simples poderão adotar as regras que lhes são próprias ou, ainda, um dos
seguintes Tipos Societários:
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1º Sociedade em Nome Coletivo (art. 1039 do Novo Código Civil). Sociedade que pode ser
constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem
solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;
2º • Sociedade em Comandita Simples (art. 1045 do Novo Código Civil). Sociedade
que possui dois tipos de sócios, os comanditados: pessoas físicas responsáveis
solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados
somente pelo valor de sua quota;
3º Sociedade Limitada (Cap. IV - art. 1052 do Novo Código Civil). Sociedade mais comum.
É aquela em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.;
4º Cooperativa (art. 4º da Lei 5764/71). Sociedades de pessoas, com forma e natureza
jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar
serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades por possuir
características próprias.
2.7.5 Sociedade Cooperativa
A Sociedade Cooperativa é sempre considerada Sociedade Simples. O valor da soma de
quotas que cada sócio poderá tomar é limitado. Além disso, as quotas do capital são intransferíveis a
terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. A Sociedade Cooperativa também dá direito
a cada sócio de apenas um voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, independente do
valor de sua participação. Por fim, há distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das
operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado.
2.7.6 Empresário Individual
a) É aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou
circulação de bens ou de serviços, ou melhor, é a pessoa física, individualmente considerada,
(art. 966 do Novo Código Civil), sendo obrigatória a sua inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis antes do início da atividade (art. 967 do Novo Código Civil);
b) A característica fundamental é o fato de que o patrimônio particular do sócio confunde-se com
o da empresa. A conseqüência é que as dívidas existentes da empresa podem ser cobradas
da pessoa física, fato este que faz com que os empreendedores busquem outro tipo de forma
jurídica (sociedade) para evitar esta situação;
c) O empresário é equiparado a uma pessoa jurídica e, portanto, obrigatória a inscrição na
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Receita Federal através do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e os tributos
incidentes são os mesmos existentes para qualquer outro tipo de sociedade.
2.7.7 Empresário Autônomo
a) É aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo
se contar com colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de
empresa (parágrafo único do artigo 966 do Novo Código Civil);
b) Uma das características do profissional autônomo é ser exclusivamente prestador de serviços
e não possuir CNPJ - Cadastro Nacional Pessoa Jurídica. É vedada a possibilidade do
exercício do comércio ou de atividades industriais sem o devido registro como empresário ou
como sociedade empresária;
c) O profissional autônomo formaliza sua atividade mediante alvará da Prefeitura Municipal e
inscrição no INSS como tal. É importante consultar a legislação Municipal de sua cidade para
verificar a possibilidade de registro da sua atividade;
d) Nas operações realizadas o profissional devidamente inscrito na Prefeitura é tributado
mensalmente ou anualmente pelo ISS (verificar a legislação do município em relação à
alíquota e prazos) e pelo Imposto de Renda Pessoa Física, que é calculado através da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – Anual;
e) Lembrando que os profissionais de atividades legalmente regulamentados, por exemplo,
contadores, advogados, etc., devem observar as exigências de seus respectivos conselhos
de classe, além das previstas na legislação municipal;
f) Outro fato é a necessidade do autônomo elaborar o livro caixa referente à sua atividade, o
qual deverá ser escriturado segundo normas específicas da Receita Federal. O livro caixa
destina-se a excluir da renda tributável da pessoa física despesas necessárias ao exercício
da atividade profissional.
2.7.8 Associações
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e que se
caracteriza pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais
comuns, sem finalidade econômica, isto é, sem interesse de lucros. As associações somente poderão
ser constituídas com fins não econômicos.
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3 ESCOLHA O NEGÓCIO APROPRIADO AO SEU PERFIL
A seleção de uma oportunidade de negócio é uma tarefa importante que merece bastante
tempo de análise, reflexão e de discussão.
Basicamente, uma boa oportunidade de negócio é fruto do balanceamento de quatro fatores:
a) Afinidade, Motivação;
b) Conhecimento, Habilidades;
c) Necessidades de Mercado;
d) Disponibilidade de Recursos.
3.1 AFINIDADE, MOTIVAÇÃO
a) Pesquisas demonstram que as pessoas que trabalham em atividades da qual gostam e
sentem prazer naquilo que fazem, têm 50 vezes mais chances de ter sucesso que outras que
apenas "suportam" seu dia-a-dia profissional;
b) Para tais pessoas quase não há separação entre o trabalho e o lazer, elas "nem percebem
que estão trabalhando"! Se você está prestes a escolher uma nova atividade, por que não
levar esse princípio a sério tentando de fato identificar algo que você verdadeiramente goste
muito de fazer?
3.2 CONHECIMENTO, HABILIDADES
a) Se você fosse começar uma atividade, escolheria uma para a qual você tem uma habilidade
acima da média ou outra em que você é apenas regular?
b) Esse fator diz respeito aos "pontos fortes" de cada um, ou seja, às coisas que você sabe fazer
com um desempenho, e ou tem conhecimento, acima da média;
c) Esse aspecto deve ser o "alicerce" da escolha, pois pressupõe que você já parte com um
"diferencial competitivo" que o distingue dos eventuais "concorrentes" que possam existir.
3.3 NECESSIDADES DE MERCADO
Além de afinidade e de habilidades, devemos descobrir uma atividade ou uma idéia de
negócio que seja reconhecida pelo mercado como algo de valor, algo que as pessoas se proporiam a
pagar para tê-lo.
Em geral, as necessidades de mercado são expressas pelas necessidades insatisfeitas, os
serviços ou os produtos deficientes, as mudanças de comportamento ou as mudanças tecnológicas,
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entre outras "fontes" de inspiração.
3.4 DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
Essa questão também "seleciona" alternativa de negócios. Você pode, por exemplo, ter
afinidade para lidar com pessoas, ter conhecimento de hotelaria e detectar a necessidade de um hotel
na cidade em que você mora. Porém, talvez um hotel seja um passo um pouco grande. Que tal
começar com uma pousada?
Diante disso, convidamos você a praticar um pouco fazendo o Exercício de Seleção de
Oportunidades.
Vejamos um exemplo:
Que tal você fazer uma tentativa para encontrar uma boa oportunidade? A partir do exemplo
acima, procure preencher cada linha de um quadro semelhante ao mostrado abaixo, simulando
oportunidades de negócio que lhe pareçam mais favoráveis.
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REFERÊNCIAS
1. BIBLIOGRAFIA BÁSICA
CHIAVENATO, I. EMPREENDEDORISMO: Dando Asas ao espírito Empreendedor. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. DOLABELA, F. O Segredo de Luisa. Rio de Janeiro: Sextante, 2008. KOTLER, P. Administração de Marketing: análise, planejamento, implementação e controle. São Paulo: Atlas, 2008. 2. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
DOLABELA, F. Oficina do Empreendedor: a metodologia que ajuda a transformar conhecimento em riqueza. 6 ed. São Paulo: Cultura, 1999. DORNELAS, J. C. A. Empreendedorismo na Prática - Mitos e Verdades do Empreendedor de Sucesso. 1 ed. Rio de Janeiro: Elsevier – Campus, 2007. DORNELAS, J. C. A. Empreendedorismo: Transformando Idéias em Negócios. 2 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005. DRUCKER, P. F. Inovação e Espírito Empreendedor-Entrepreneurship Práticas e Princípios. São Paulo: Pioneira,1986. FARIA, M. S.; TACHIZAWA, T. Criação de Novos Negócios: Gestão de Micros e Pequenas Empresas. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV, 2002. HASHIMOTO, M. Espírito empreendedor nas organizações. São Paulo: Saraiva, 2005. SEBRAE-MG. Biblioteca digital: Como Elaborar um Plano de Negócio. Disponível em:<http://www.sebraemg.com.br/Geral/VisualizadorConteudo.aspx?cod_conteudo=1945&cod_areasuperior=31&cod_areaconteudo=593&navegacao=PARA_SUA_EMPRESA/Série_Como_Elaborar> Acesso em: 02/02/2010. SEBRAE-MG. Biblioteca digital: Como Elaborar um Plano de Marketing. Disponível.em:<http://www.sebraemg.com.br/Geral/VisualizadorConteudo.aspx?cod_conteudo=1945&cod_areasuperior=31&cod_areaconteudo=593&navegacao=PARA_SUA_EMPRESA/Série_Como_Elaborar> Acesso em: 02/02/2010. SEBRAE-MG. Biblioteca digital: Como Elaborar uma Pesquisa de Mercado. Disponível.em:<http://www.sebraemg.com.br/Geral/VisualizadorConteudo.aspx?cod_conteudo=1945&cod_areasuperior=31&cod_areaconteudo=593&navegacao=PARA_SUA_EMPRESA/Série_Como_Elaborar> Acesso em: 02/02/2010. SEBRAE-MG. Biblioteca digital: Como Elaborar Controles Financeiros. Disponível.em:<http://www.sebraemg.com.br/Geral/VisualizadorConteudo.aspx?cod_conteudo=1945&
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