aposentadoria especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador...

32
Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO [email protected]

Upload: internet

Post on 17-Apr-2015

105 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Aposentadoria Especialcomo instrumento de

proteção à segurança e a saúde do trabalhador

Janeiro de 2008

Cristiane Queiroz Barbeiro Lima

FUNDACENTRO

[email protected]

Page 2: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Aposentadoria Especial

É um recurso de intervenção necessário nos dias atuais?

O que é Aposentadoria Especial?

Quais os conceitos e acontecimentos que

permeiam este recurso?

Como discutir este recurso como instrumento de proteção à segurança

e a saúde do trabalhador?

Page 3: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

A aposentadoria especial é aquela concedida ao segurado que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

Benefício concedido pela Previdência Social do governo do brasileiro...

Page 4: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

§ 1º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social,

ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

Constituição Federal 1988 - Art. 201 - EC-000.047-2005

Aposentadoria Especial

Page 5: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Política Nacional de Segurança e Saúde do

Trabalhador MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Lei No. 6.514, de 1977- Altera o Capitulo V relativo a Segurança e Medicina do Trabalho da CLT

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Constituição Federal de 1988 - Sistema

Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica da

Saúde, Nº. 8.080, de 1990.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Lei Orgânica da Seguridade Social, No. 8.212, de 1991 e Lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, No. 8.213, de 1991. Decreto No. 3.048, de 1999 - Regulamento da Previdência Social

Page 6: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Conceitos que permeiam este recurso:

Insalubridade

Periculosidade

Penosidade

Page 7: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Insalubridade“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Art. 189, Capítulo V da CLT , texto de 1977

Page 8: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Periculosidade

“As atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou por seus métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos e energia elétrica em condições de risco acentuado”.

Art. 193, Capítulo V da CLT , texto de 1977 e 1985

Page 9: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Penosidade

Previsto:Inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal

1988Atividades penosas são aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho submetem o trabalhador à fadiga física ou mental:

   o número de horas de trabalho;

a repetição de tarefa;

       as condições de salubridade do ambiente de trabalho;

     os períodos de descanso

ao local de trabalho

concentração exigida

Metas-prazos

Page 10: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Aposentadoria EspecialLEI Nº 3.807 - DE 26 DE AGOSTO DE 1960 - DOU DE 5/9/60 -  LOPS - Leis Orgânica da Previdência Social

Regulamentada pelo Decreto 48.959-A 19-9-60

Art 31. - mínimo de 50 (cinqüenta) anos de idade

- 15 (quinze) anos de contribuições

- período trabalhado de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a

atividade profissional, em serviços, que, para esse

efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos, por Decreto do Poder Executivo.

Page 11: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Alguns exemplos do Quadro de atividades e categorias

profissionais consideradas insalubres, perigosas e ou penosas

1960/1964 até set de 1968 :

Trabalho na indústria do frio - Temperatura inferior 12oC. Insalubre. 25 anos

Trabalhos expostos a radiações para fins industriais; diagnósticos e terapêuticos;operadores de raio X, de radium e substancias radioativas; soldadores com arco elétrico e com oxiacetileno; aeroviários de manutenção de aeronaves e motores, turbo-hélice e outros. Insalubre. 25 anos

Mercúrio extração e tratamento de amálgamas e compostos- Cloreto e fulminato de Hg. Insalubre e perigoso. 20 anos

                       

Page 12: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Poeiras minerais nocivas- operações com desprendimento de poeiras capazes de fazerem mal à saúde - sílica, carvão, cimento, asbesto e talco :

Trabalho permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho. Insalubre , perigoso e penoso 15 anos

Químico; toxicologistas podologistas. Insalubridade, 25 anos

Médicos, dentistas e enfermeiros Insalubridade, 25 anos

Professores. Penoso. 25 anos

Page 13: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Perfuração, construção civil e assemelhados:

Escavações de superfície - poços . Insalubre e perigoso. 20 anos.

Escavações de subsolo- túneis – trabalhadores em escavações à céu aberto. Insalubre. 25 anos.

Edifícios, barragens, pontes- trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres. Perigoso. 25 anos.

1960/1964 até set de 1968.

Page 14: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Decreto no. 62.755 de 22 de maio de 1968 e alterado pelo Decreto no. 63.230 de 10 de

setembro de 1968.

Revogado

Decreto no. 53.831, de 25 de março de 1964

Por agentes, atividades de trabalho, agentes e ocupações

Por agentes, ocupações/atividades de trabalho em caráter permanente e grupos profissionais

Page 15: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

LEI Nº 5.527 - DE 08 DE NOVEMBRO DE 1968 -  

Restabelece, para as categorias profissionais que menciona, o direito à aposentadoria especial de que trata o artigo 31 da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, nas condições anteriores

 

Art. 1º “As categorias profissionais que até 22 de maio de 1968 faziam jus à aposentadoria de que trata do artigo 31 da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, em sua primitiva redação e na forma do Decreto nº 53.831, de 24 de março de 1964, mas que foram excluídas do benefício por força da nova regulamentação aprovada pelo decreto nº 63.230, de 10 de setembro de 1968, conservarão direito a esse benefício nas condições de tempo de serviço e de idade vigentes naquela data”.

Page 16: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

MP no. 1.523, de 11/10/ 1996

Revogada

LTCAT E EPIPara a maioria dos trabalhadores

LEI Nº 5.527 - DE 08 DE NOVEMBRO DE 1968

Aposentadoria Especial

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Page 17: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Aposentadoria Especial

Telefonistas: 14 de outubro de 1996

Guarda, vigia ou vigilante: 28 de abril de 1995.

Atividades, de modo permanente, com exposição aos agentes nocivos frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade: 5 de março de 1997.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007  

Page 18: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Decreto no. 2.172, de 05 de março de 1997

Anexo IV - Classificação dos agentes nocivos

Agentes químicos: O que determina o beneficio é a presença do agente no processo produtivo e no meio ambiente de trabalho.

As atividades listadas são exemplificadas nas quais pode haver a exposição

Page 19: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Decreto no. 2.172, de 05 de março de 1997

Anexo IV - Classificação dos agentes nocivos

Agentes físicos: a exposição acima dos limites de tolerância (ruído e calor) e as atividades descritas (vibrações, radiações ionizantes e pressão amosférica anormal)

Agentes biológicos: unicamente nas atividades relacionadas

Page 20: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Decreto no. 2.172, de 05 de março de 1997

Anexo IV - Classificação dos agentes nocivos

Associação de agentes

Exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas

4.0.1 Físicos, químicos e biológicos

a) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção 20 anos

4.0.2 a) trabalho em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção 15 anos

Page 21: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Hoje

Texto atual- Decreto no. 4882, 18/dez/2003

Agentes químicos:

“O que determina o direito ao beneficio é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos.”

As atividades descritas são exemplificativas.

Agentes físicos:

“Exposição acima dos limites de tolerância ou às atividades descritas.”

Agentes biológicos:

“ Exposição aos agentes unicamente nas atividades relacionadas.”

Microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas.........??? ???

Page 22: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Atividades, de modo permanente, com exposição a agentes biológicos:INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007  

a) até 5 de março de 1997- para expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, de assistência médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins, independentemente da atividade ter sido exercida em estabelecimentos de saúde;

b) a partir de 6 de março de 1997, tratando-se de estabelecimentos de saúde, somente serão enquadradas as atividades exercidas em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, no código 3.0.1 do Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, ou do Anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999;

c) as atividades de coleta, industrialização do lixo e trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto, de modo permanente, poderão ser enquadradas no código 3.0.1 do Anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, mesmo que exercidas em períodos anteriores, desde que exista exposição a microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas;

Page 23: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Hoje

Texto atual- Decreto no. 4882, 18/dez/2003

4.0.0 Associação de agentes

“Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição”.

Físicos, químicos e biológicos ?????

4.0.1 Mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção- 20 anos

4.0.2 Trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção- 15 anos

Texto anterior:

4.0.0 Associação de agentes

“Exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas”

Page 24: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 -

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

última alteração

out de 2007

LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/91

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

última alteração

dez de 2006

Hoje

Page 25: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

“Condições especiais”: insalubridade /conceito de Limite de Tolerância-Tempo de trabalho permanente

Exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos individual

Laudos com “informações” sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que

diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo

estabelecimento respectivo.

Financiamento e a auto declaração do empregador

Hoje

Page 26: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

- Visão unicausal x múltiplos fatores de risco presentes nas atividades de trabalho

- Demonstrações ambientais – somente insalubridade

- A adoção EPI- Equipamento de Proteção Individual como primeira e definitiva forma de eliminar os riscos nas atividades de trabalho.

- Comprovação pelo segurado das condições especiais- O processo da terceirização .......... - Pequenas e microempresas. - Informalidade.....

- Contribuinte individual

Algumas das dificuldades atuais

NR 15 -

Page 27: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

Como discutir este recurso como instrumento de proteção a segurança e saúde do trabalhador?

1- Identificando as diversas atividades que são exercidas pelos diversos setores:

Decreto no. 63. 230

10 de setembro de

1968 e Mais...

Page 28: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

2- Identificando e analisando todos os fatores de riscos presentes em cada uma das atividades de trabalho

Fatores de riscos de doenças por “agentes ambientais”

Fatores de riscos de acidentes

Fatores de riscos operacionais

Postura

Força- peso

Tecnologia

Quedas Perfurações

Soterramentos

Movimento repetitivo

Fatores de riscos organizacionais

Formas

de pagament

oJornadaPausas

PoeirasVibraçõesRuído

Automatizado Manual

Controlado

Atualizado

Cancerígenos

Normas

RotatividadeInformalidade

Uso de EPI

capacitação

Choque elétrico idade

Page 29: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

3- Discutindo os conceitos e praticas da:

Insalubridade

Periculosidade

Penosidade

Page 30: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

O que justifica a Aposentadoria Especial ?

Aplicação do conceito da precaução

(da cautela antecipada)

Premissa do risco presumido (previsto e provável)

e

Page 31: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

O que justifica a Aposentadoria Especial ?Circunstâncias Circunstâncias de trabalho que mesmo em de trabalho que mesmo em

condições de razoável controle condições de razoável controle atualmente atualmente admitidasadmitidas, ainda oferecem riscos à saúde ou , ainda oferecem riscos à saúde ou integridade física do trabalhadorintegridade física do trabalhador::

1- A 1- A possibilidadepossibilidade de contato com agentes de contato com agentes cancerígenos ou altamente tóxicos.cancerígenos ou altamente tóxicos.

2- Risco alto2- Risco alto de acidentes graves. de acidentes graves.

3- Risco alto3- Risco alto de desgastes físicos, de desgastes físicos, emocionais e mentais.emocionais e mentais.

Até que...

Page 32: Aposentadoria Especial como instrumento de proteção à segurança e a saúde do trabalhador Janeiro de 2008 Cristiane Queiroz Barbeiro Lima FUNDACENTRO cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

em futuras análises estas atividades de trabalho demonstrem menos fatores de riscos presentes e ainda, que os riscos à saúde e a integridade física do trabalhador sejam tão baixos, de modo que, seja possível ter uma vida saudável, de acordo com a idade, após os 30/35 anos de contribuição para a sociedade por meio do seu trabalho.