aplicação direta de penalidade. procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva...
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Aplicação Direta de Penalidade
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Procedimentos Disciplinares
► De Exercício da Pretensão Punitiva
• Inquérito Administrativo / Procedimento Sumário > demissão / dispensa
• Processo Sumário > suspensão (6 a 120 dias)
• Aplicação Direta de Penalidade > repreensão ou suspensão (1 a 5 dias)
►De Investigação• Sindicância
• Apuração Preliminar
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Legislação aplicável
►Lei nº 8.989/79 (Estatuto): artigo 187 (modificado pela Lei nº 10.806/89)
► Decreto nº 43.233/2003:artigos 112 e 113
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Artigo 187, caput
A autoridade que tiver conhecimento de infração funcional que enseje a aplicação de penas de repreensão e suspensão até 5 (cinco) dias deverá notificar por escrito o servidor da infração a ele imputada, com prazo de 3 (três) dias para oferecimento de defesa.
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Artigo 187, § 1º
A defesa dirigida à
autoridade notificante
deverá ser feita por escrito
e entregue contra recibo.
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Artigo 187, § 2º
O não acolhimento da defesaou sua não apresentação no prazo legal
acarretará a aplicação das penalidades previstas no "caput" deste artigo,
mediante ato motivado,
expedindo-se respectiva portaria
e providenciada a anotação, em assentamento, da penalidade aplicada,
após publicação no Diário Oficial do Município.
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Penas que podemser aplicadas mediante
procedimento de Aplicação Direta de Penalidade:
Somente• Repreensão
e•Suspensão (por até 5 dias)
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A Notificação
precisa conter:
1. Descrição da conduta irregular2. Dispositivos legais infringidos3. Pena a que o servidor está
sujeito4. Menção a prazo de 3 (três) dias
para apresentação de defesa
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Memorando nº _________________
Sr(a) JOSÉ DOS ANZÓIS, RF 888.999.777.00Através do presente, fica V.Sa. notificado de que se encontra sujeito a
ser apenado disciplinarmente pela prática da seguinte infração, ocorrida no dia 29 de fevereiro de 2008: entreter-se com um jogo de computador durante o expediente ao invés de executar seu serviço.
A conduta acima descrita viola o(s) artigo(s) 178, incisos III e XII e 179, caput e inciso VIII, da Lei nº 8989/79 e o sujeita à pena de suspensão por 02 (dois) dias.
Informamos a V. Sa. que tem o prazo de 3 (três) dias, a contar do recebimento da presente notificação, para apresentar, por escrito, sua defesa a esta Chefia. A não apresentação de defesa no prazo estabelecido, acarretará a aplicação da penalidade.
CIENTE.DATA:____/____/____Assinatura do(a) servidor(a):_______________________________
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Dosimetria da pena
• Proporcionalidade
• Razoabilidade
• Anterior comportamento do servidor
• Circunstâncias da prática da infração
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Aplicação da penalidade (inclusive
publicação): o mais rápido possível, em
até 2 anos da data do conhecimento da
infração
(art. 196, I, c/c art. 197 do Estatuto)
Cumprimento da penalidade:
imediato a partir da publicação.
Servidor em licença ou de férias
cumpre pena de suspensão ao retornar.
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ATENÇÃO!Aplicada a penalidade, encerra-
se a pretensão punitiva da
Administração.
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Investidura em cargo público = posse
O artigo 11
da Lei nº 8.989/79
estabelece requisitos para
o cidadão
ser investido (tomar posse)
em cargo público
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Art. 11 (caput)Só poderá ser investido em
cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos: ...
Quem não satisfizer, não poderá ser investido em cargo
público.
Portanto...
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Requisitos do artigo 11
I. Ser brasileiro
II. Ter completado 18 anos de idade
III. Estar no gozo dos direitos políticos
IV. Estar quite com as obrigações militares
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Requisitos do artigo 11(continuação)
V. Ter boa conduta
VI. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo
VII.Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo, quando for o caso
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Requisitos do artigo 11(continuação)
VIII. Ter sido previamente habilitado em concurso, ressalvadas as exceções legalmente previstas
IX. Atender às condições especiais, prescritas em lei ou decreto, para determinados cargos
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Anulação de posse:Procedimento para
desfazer o ato de posse, porque quem tomou posse não poderia
legalmente tê-lo feito.
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Anulação de posseNÃO É
PENALIDADE DISCIPLINAR.
Procedimento de anulação de posse
NÃO ÉPROCEDIMENTO
DISCIPLINAR.
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Só fato ou condição anterior à posse
pode ocasionar a anulação.
Exemplo:
Servidor condenado criminalmente
antes da posse >>> anulação
Servidor comete crime depois de tomar
posse >>> procedimento disciplinar
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• Autuação de PA com elementos que demonstrem desatendimento ao artigo 11 da Lei nº 8989/79.
• Análise da Assessoria ou Assistência Jurídica.
• Manifestação favorável à anulação por parte da autoridade que deu posse ou de outra hierarquicamente superior a essa.
• Junção de cópia do Termo de Posse e da DISP.
• Remessa a PROCED.
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Procedimento de Anulação de Posse
• Regras gerais: são as de anulação de atos administrativos em geral
Lei nº 14.414/06, artigos 48 A, B e C, com a redação dada pela Lei n° 14.614/07 (DOC de 08/12/07)
• Regras especiais: são as do Decreto n° 47.244/06 (DOC de 29/04/06)
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PROCED
3241-5044, r. 253 ou 254
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos/pgm/0002