antt recebe contribuições sobre tabela de referência de frete rodoviário

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Page 1: ANTT recebe contribuições sobre tabela de referência de frete rodoviário
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Resolução nº _____, de _________2015

Estabelece metodologia e publica

parâmetros de referência para

cálculo dos custos de frete do

serviço de transporte rodoviário

remunerado de cargas por conta

de terceiros.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas

atribuições, fundamentado no Voto DG- ____ ,de __ de ______ de 2015 e no que consta

do Processo nº. 50500.095041/2015-06,

CONSIDERANDO o previsto na Resolução ANTT nº. 4681 de 23 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a metodologia e publicar os parâmetros de referência para cálculo

dos custos de frete.

Art. 2º Para fins da metodologia constante no ANEXO I são considerados apenas custos

operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo.

Paragrafo único Esta metodologia não se aplica a obtenção do valor final do frete, uma

vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos.

Art. 3° A partir desta metodologia será elaborada uma tabela referencial de custos para

o serviço de transporte rodoviário de carga.

I – a metodologia aplica-se a carga geral e não fracionada.

II – a ANTT poderá utilizar-se dos dados constantes na tabela para fins de estudo e

regulação do setor.

III – a tabela será apresentada considerando faixas de distância, peso da carga (tonelada)

e categoria de veículos.

Art. 4º A tabela referencial dos custos de frete terá vigência de doze meses.

Page 3: ANTT recebe contribuições sobre tabela de referência de frete rodoviário

Parágrafo único. Os valores dos insumos utilizados para o cálculo da tabela devem ser

atualizados anualmente.

I - para obtenção dos valores da tabela e sua posterior atualização poderão ser utilizadas

pesquisas de mercado e consulta a fontes públicas.

II - a ANTT poderá celebrar instrumento específico com entidades e organismos tendo

como escopo o levantamento desses dados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

Page 4: ANTT recebe contribuições sobre tabela de referência de frete rodoviário

ANEXO I

Esta metodologia aplica-se ao cálculo dos custos referenciais para operações de

transporte rodoviário de carga lotação. Para fins desta metodologia, considera-se carga

lotação o transporte de grandes quantidades de produtos, que ocupem a totalidade da

capacidade de carga do veículo.

1.CUSTO-PESO

Os custos aqui tratados são aqueles classificados como diretos e determinados por meio

de estudos técnicos. Cabe destacar que tais custos podem variar conforme a operação,

portanto, são custos referenciais.

Os custos diretos dividem-se em custos fixos e variáveis. Os primeiros correspondem

aos custos operacionais do veículo que não variam com a distância percorrida, isto é,

continuam existindo, mesmo com o veículo parado e são calculados por mês.

Os custos variáveis correspondem aos custos que variam com a distância percorrida

pelo veículo, e são nulos quando o veículo estiver parado (desligado).

1.1 CUSTOS FIXOS

O custo fixo de operação do veículo é composto das seguintes parcelas:

• Reposição do veículo

• Reposição do equipamento/implemento

• Remuneração mensal do capital empatado no veículo

• Custos da mão de obra dos motoristas

• Tributos incidentes sobre o veículo

• Custo de risco de acidente e roubo de veículo

1.1.1 Reposição de veículo ou Depreciação (RV)

Representa a quantia que deve ser destinada mensalmente a um fundo para aquisição de

um novo veículo (VN) quando o atual completar seu ciclo de vida útil econômica.

Considera-se que, no fim deste período (VV, em meses), é possível obter somando-se o

fundo com o valor de revenda (VR) o valor do veículo novo. Assim, será necessário

distribuir o valor perdido pelo período (VV).

( )

VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado.

Page 5: ANTT recebe contribuições sobre tabela de referência de frete rodoviário

VR=Valor de revenda após o período de utilização obtido em consulta as tabelas de

mercado.

VV= Período de utilização do veículo em meses. Para fins dessa metodologia

considerou-se a idade média da frota nacional obtida no RNTRC.

1.1.2 Reposição do equipamento ou depreciação do Equipamento/Implemento

(RE)

Da mesma forma que se estabelece um fundo para reposição do veículo, deve ser criado

outro para a reposição do implemento rodoviário (carroçaria ou carreta):

( )

VNE= Valor de compra do implemento novo obtido em consulta as tabelas de mercado.

VRE=Valor de revenda do implemento após o período de utilização obtido em consulta

as tabelas de mercado.

VV= Período de utilização do implemento em meses. Para fins dessa metodologia

considerou-se a idade média da frota nacional obtida no RNTRC.

1.1.3 Remuneração mensal do capital (RC)

Corresponde ao ganho no mercado financeiro caso o capital não tivesse sido usado para

adquirir o veículo.Esta remuneração é determinada por meio da seguinte fórmula:

( ) ( )

Valor médio = (VN+VR)/2

Taxa de remuneração= juros mensal da poupança.

1.1.4 Custos da mão de obra dos motoristas (CMO)

Foram adotadas as despesas básicas com o motorista empregado, acrescidas dos

encargos sociais.

( ) ( ) ( )

ES = Razãoentre Encargos Sociais incidentes e o salário do motorista.

Salário do motorista= média do piso salarial dos motoristas do setor.

Para efeito de custo mínimo referencial considera-se um motorista por veículo.

Page 6: ANTT recebe contribuições sobre tabela de referência de frete rodoviário

1.1.5 Tributos incidentes sobre o veículo (TI)

Este item reúne as taxas e impostos que a empresa deve recolher antes de colocar o

veículo em circulação nas vias públicas dividido pelo período de vigência das mesmas.

Os comuns a todos os veículos são:

• Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Periodicidadede 12 meses;

• Seguros por danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT).

Periodicidade de 12 meses;

• Taxa de licenciamento (TL) paga ao Detran. Periodicidade de 12 meses;

• Taxa de vistoria de tacógrafo. Periodicidade de 24 meses com isenção para o

veículo zero quilômetro.

1.1.6 Custo de risco de acidente e roubo de veículo (SV)

Este custo representa um fundo mensal que deve ser formado para pagar o seguro ou

cobrir eventuais sinistros (colisão, incêndio, roubo, etc) ocorridos com o veículo.

Estas despesas são determinadas conforme normas estabelecidas pelas companhias de

seguro. O custo do risco é igual ao prêmio do seguro (valor total a ser pago à

seguradora), já considerado o IOF da operação. Todos os valores são fornecidos pelas

seguradoras.

1.1.7 Custo de risco de acidente e roubo do equipamento (SE)

Neste caso utiliza-se a mesma fórmula do seguro do veículo com as devidas correções

de valores.

1.1.8 Custo fixo mensal

O custo fixo mensal resulta da soma das sete parcelas acima:

Page 7: ANTT recebe contribuições sobre tabela de referência de frete rodoviário

1.2 CUSTO VARIÁVEL

O custo variável é composto das seguintes parcelas:

• Manutenção: mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM)

• Combustível (DC)

• Lubrificantes (LB)

• Lavagem e graxas (LG)

• Pneus e recauchutagens (PR)

1.2.1 Manutenção: Mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM)

Corresponde à previsão de despesas mensais com manutenção do veículo. Uma vez

apuradas, essas despesas devem ser divididas pela quilometragem mensal percorrida,

para se obter o valor por quilômetro.

VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado.

DM = quilometragem média mensal rodada pelo veículo.

MP=razão entre o custo de manutenção mensal e o valor do veículo novo.

1.2.2 Combustível (DC)

São as despesas efetuadas com combustível para cada quilômetro rodado pelo veículo.

PC = Preço médio nacional do litro de combustível obtido junto a ANP (R$/litro).

RM = Rendimento médio do combustível (km/litro). Obtido através de pesquisa de

mercado.

1.2.3 Aditivo ARLA32 (AD)

São as despesas efetuadas com o aditivo ARLA32 para cada quilômetro rodado pelos

veículos que utilizam a tecnologia SCR para atender as exigências da PROCONVE P7

(EURO V).

PA = Preço do aditivo (R$/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.

Page 8: ANTT recebe contribuições sobre tabela de referência de frete rodoviário

RA = Rendimento médio do aditivo (km/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.

1.2.4 Lubrificantes (LB)

São as despesas com a lubrificação interna do motor. Além da reposição total do óleo,

admite-se uma determinada taxa de reposição a cada 1.000 km.

(

)

PLM = Preço unitário do lubrificante do motor (R$/litro). Obtido através de pesquisa de

mercado.

VC = Volume do cárter (litros). Obtido em consulta ao manual do veículo.

QM = Quilometragem de troca de óleo do motor. Obtido em consulta ao manual do

veículo.

VR = Taxa de reposição (litros/1000 km). Obtido em consulta ao manual do veículo.

1.2.5 Lavagem e graxas (LG)

São as despesas com lavagem e lubrificação externa do veículo.O custo por quilômetro

é obtido dividindo-se o custo de uma lavagem completa do veículo pela distância

percorrida entre cada lavagem.

PL = Preço da lavagem completa do veículo. Obtido através de pesquisa de mercado.

QL = Distância percorrida entre lavagens. Obtido através de pesquisa de mercado.

1.2.6 Pneus e recauchutagem (PR)

São as despesas resultantes do consumo dos pneus utilizados no veículo e também no

equipamento, quando se tratar de reboque ou semirreboque. Deve-se considerar também

que cada pneu possa ser recapado ao longo da sua vida útil.

( )

P = Preço do pneu novo. Obtido através de pesquisa de mercado.

C = Preço da câmara nova (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado.

PP = Preço do protetor novo (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado.

Page 9: ANTT recebe contribuições sobre tabela de referência de frete rodoviário

R = Preço da recauchutagem ou recapagem.Obtido através de pesquisa de mercado.

NR = Número médio de recauchutagens ou recapagens por pneu.Obtido através de

pesquisa de mercado.

NP = Número total de pneus do veículo e do equipamento

VP = Vida útil total do pneu, incluindo-se as recauchutagens ou recapagens.Obtido

através de pesquisa de mercado.

1.2.7 Custo variável total

O custo variável total é obtido pela soma das cinco parcelas anteriormente definidas.

CV = Custo variável (R$/km)

2. CÁLCULO DO CUSTO-PESO

O custo-peso do transporte de mercadorias resulta da soma das seguintes parcelas de

custos:

• Custo de deslocamento da carga (fixo e variável)

• Custo do tempo parado de carga e descarga do veículo

Este tipo de composição pode ser encarado como uma regra geral, válida para qualquer

tipo de serviço de transporte. O que pode variar são os valores dos parâmetros utilizados

nas fórmulas.

O custo-peso de cada faixa de distância será obtido pela seguinte fórmula:

(

)

CPESO= Custo-peso por tonelada

CF= Custo Fixo mensal,

CV= Custo variável por quilometro,

CAP = Capacidade utilizada do veículo em toneladas de acordo com o limite legal.

n= número de viagens por mês, calculado pela fórmula:

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( ⁄ )

p= percurso em quilômetros, variável de acordo com a faixa da tabela.

V= velocidade média do veiculo, obtida através de pesquisa de mercado.

= Tempo de carga e descarga (horas). Considerando o limite legal (5 horas para

carga e 5 horas de descarga, totalizando 10 horas).

H = Número de horas trabalhadas por mês, considerando a jornada de trabalho de 1

motorista empregado de 44 horas semanais (176 horas).

Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se

considerar a faixa do percurso em dobro.

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Procedimentos aplicáveis à Consulta Pública nº 003/2015, de acordo com o disposto na

Resolução nº 3.705, de 10 de agosto de 2011, que dispões sobre instrumentos do Processo

de Participação e Controle Social no âmbito da ANTT.

DA CONSULTA: A Consulta será na modalidade escrita, por intercâmbio de documentos, conduzida por

Presidente e Secretário previamente designados pela Diretoria da ANTT.

DO OBJETIVO:

Obter subsídios e informações adicionais sobre Resolução referente à metodologia aos

parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete do serviço de transporte

rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.

DA DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS: A documentação completa relativa ao objeto dessa Consulta estará disponível a partir do dia

18 de maio de 2015, no sítio eletrônico da ANTT – Consulta Pública nº 003/2015.

DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO: Somente serão recebidas contribuições por escrito, que poderão ser encaminhadas das 8

horas do dia 19 de maio de 2015 até às 18 horas do dia 29 de maio de 2015 (horário de

Brasília), pelo sítio eletrônico da consulta ou ainda mediante protocolo ou via postal, para o

seguinte endereço:

ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8.

Brasília – DF - CEP: 70200-003.

Referência: Consulta Pública 003/2015.

As contribuições recebidas serão analisadas quanto ao seu eventual aproveitamento e o

resultado dessa avaliação integrará o Relatório Final da Consulta Pública que será

disponibilizado no endereço eletrônico http://www.antt.gov.br – Consulta Pública nº

003/2015.

DA FORMULAÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES: As manifestações deverão ser formuladas no idioma português, de forma concisa, objetiva e

devidamente identificada, e servirão de subsídio ao aprimoramento da proposta.

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Nº 77, sexta-feira, 24 de abril de 2015124 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012015042400124

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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"§ 4º a comprovação da formalização dos vínculos de em-prego irregulares deverá, a critério do AFT, ser feita por meio deconsulta eletrônica ou de forma presencial e será consignada, no autode infração a que se refere o inciso IV, quando da sua confirma-ção."

"............................................................................................""Art. 5º Os processos de autos de infração a que se referem

os incisos IV e VI desta Instrução Normativa terão prioridade detramitação em todas as instâncias administrativas e, para tanto, serãoidentificados por meio de capas diferenciadas e/ou de sinalizaçãoespecífica."

Art. 2º Alterar a Notificação para Comprovação de Registrode Empregado - NCRE, de que trata o anexo da Instrução Normativan.º 107, de 22 de maio de 2014, a qual passa a vigorar conformemodelo anexo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

ANEXO

NOTIFICAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DEEMPREGADO (NCRE) N.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Empregador:CNPJ/CPF:Endereço:Com fundamento no disposto no art. 11 da lei n.º 10.593, de 6 dedezembro de 2002, fica V.S. notificado a apresentar ao sistema doseguro-desemprego, até o dia ____/____/____, por meio da trans-missão das declarações do CAGED (Cadastro Geral de Empregadose Desempregados), os registros dos empregados referidos no auto deinfração n.º ______________, lavrado em seud e s f a v o r.Fica V.S. informado que estará sujeito a autuação, nos termos doart. 24 da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinado como art. 6º, inciso II, da Portaria n.º 1.129, de 23 de julho de 2014, ea reiterada ação fiscal, nos termos do art. 26 do Regulamento daInspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 4.552, de 27 de de-zembro de 2002, em caso de descumprimento da presentenotificação.Notas.:

1. Esta notificação foi emitida em decorrência do auto de infraçãoacima referido e não necessita de apresentação de defesa especí-fica.2. O empregador que omitir, de forma reiterada, em folha de pa-gamento ou em documento de informações previsto pela legislaçãoprevidenciária, trabalhista ou tributária, o segurado empregado, tra-balhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço,estará sujeita à exclusão de ofício do Simples Nacional (art. 29,inciso XII, da Lei Complementar n.º 123, de 14de dezembro de 2006).

Observações:

(Local e data)______________________________________Auditor-Fiscal do Trabalho - CIF nº

Recebi, nesta data, a segunda via deste documento._____/______/______

______________________________________Empregador ou preposto

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 20 de abril de 2015

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-buições legais, com fundamento na Portaria 343, publicada em 04 demaio de 2000, e na Nota Técnica 416/2015/CGRS/SRT/MTE, resolveARQUIVAR o Processo de pedido de alteração estatutária46000.019919/2003-29, CNPJ 43.975.226/0001-10, de interesse doSindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins deAraraquara e Região, com fundamento no art. 4º, § 4º, da Portaria343/2000, combinado com o art. 47 da Portaria 326/2013.

O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso desuas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e naNota Técnica 417/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve INDEFERIR o Pe-dido de Registro Sindical 46204.003450/2011-20 de interesse do SIN-DICOMEC - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉR-CIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EUCLIDES DA CUNHA EREGIÃO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 13.301.640/0001-83, emvirtude da ausência de acordo na Audiência de Mediação, nos termosdo art. 23, § 9º, da Portaria 326/2013.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-buições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 demarço de 2013, e na Nota Técnica 418/2015/CGRS/SRT/MTE, re-solve DEFERIR o registro ao Sindicato Rural de Pedregulho - SP,Processo 46000.008268/2005-11, CNPJ 00.558.340/0001-32, para re-presentar a Categoria Econômica dos ramos da Agropecuária, comabrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Pe-dregulho e Rifaina, no Estado de São Paulo.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONALNO MARANHÃO

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTEEm 13 de abril de 2015

Processo: 46223-002482/2015-11. De acordo com a análiseda Seção de Relações do Trabalho - SERET, à luz da Portaria SRTNº. 02, de 25/05/2006, alterada pela Portaria Nº 06, de 26/012010, eusando da competência que me foi delegada, homologa o Plano deCargos, Carreiras e Salários do Corpo Docente e do Corpo Técnico -Administrativo da FACULDADE LABORO - Centro de Consultoria

Qualificação e Pós-Graduação Ltda., CNPJ Nº 02.517.198/0001-00.

Processo: 46223-002686/2015-44. De acordo com a análise da Seçãode Relações do Trabalho - SERET, à luz da Portaria SRT Nº. 02, de25/05/2006, alterada pela Portaria Nº 06, de 26/012010, e usando dacompetência que me foi delegada, homologa o Plano de Cargos,Salários do Corpo Técnico - Administrativo, da Faculdade SantaMaria de Pinheiro - FASAMP. CNPJ Nº 16.841.007/0001-76.

EDUARDO JORGE FIALHO ABDALASubstituto.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁRETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 52 de 15 de abril de 2015, publicada no DOUnº 72, de 16 de abril de 2015, Seção 1, página 74. ONDE SE LÊ"processo nº 46212.003224/2014-92". LEIA-SE "processo46212.003227/2014-92".

Art. 1º Aprovar o Instrumento Particular de Cessão de Ima-gens firmado entre a NovaDutra - Concessionária da Rodovia Pre-sidente Dutra S/A e Radar Cinema e Televisão Ltda. (ProdutoraMixer), visando à cessão de imagens da Rodovia Presidente Dutra,BR-116/RJ/SP, nos termos previstos na Resolução ANTT n.º2.064/2007, de 05 de junho de 2007.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

VIVIANE ESSE

PORTARIA No- 98, DE 22 DE ABRIL DE 2015

A Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodo-viária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no usode suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10,de 12 de maio de 2010, fundamentada no que consta do Processo n.º50515.003337/2015-31, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de rede de cabos de fibraóptica implantada na faixa de domínio da Rodovia Régis Bittencourt,BR-116/SP/PR, nos trechos entre o km 279+400m e o km 569+100m,no Estado de São Paulo, entre o km 000+000m e o km 071+000m, noEstado do Paraná, e entre o km 000+000m e o km 018+600m, noAcesso Norte de Curitiba/PR, de interesse da Level 3 Comunicaçõesdo Brasil Ltda..

Parágrafo único. A rede de cabos de fibra óptica regularizadaé composta por subtrechos de ocupações longitudinais e travessiasdescritos no projeto.

Art. 2º Na regularização e conservação da referida rede decabos de fibra óptica, a Level 3 deverá observar as medidas desegurança recomendadas pela Autopista Régis Bittencourt S/A S/A,responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não ca-dastradas e preservando a integridade de todos os elementos cons-tituintes da Rodovia.

Art. 3º A Level 3 deverá assinar, com a Autopista RégisBittencourt S/A, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referenteàs obrigações especificadas.

Art. 4º A Autopista Régis Bittencourt S/A deverá encami-nhar, à Unidade Regional de São Paulo - URSP, uma das vias doContrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelaspartes.

Art. 5º A Level 3 assumirá todo o ônus relativo à regu-larização, à manutenção e ao eventual remanejamento da rede decabos de fibra óptica, responsabilizando-se por eventuais problemasdecorrentes das mesmas e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A Level 3 deverá apresentar, à URSP e à AutopistaRégis Bittencourt S/A, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias con-tados da assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso, oprojeto as built atualizado, em meio digital (CAD) referenciado aosmarcos topográficos da Rodovia.

Art. 7º Caberá à Autopista Régis Bittencourt S/A acom-panhar e fiscalizar a elaboração do projeto as built e manter o ca-dastro referente à rede de cabos de fibra óptica.

Art. 8º A regularização da rede de cabos de fibra ópticaautorizada resultará em receita extraordinária anual para a Conces-sionária no valor de R$ 3.127.435,43 (três milhões, cento e vinte esete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três cen-tavos), calculado conforme Resolução ANTT n.º 2.552/2008, quedetermina também o reajuste anual com base no IPCA.

Parágrafo único. Há um valor retroativo, referente ao períodoentre fevereiro de 2008 e dezembro de 2014, que deverá ser pago àConcessionária, considerando que a rede já se encontrava implantadadesde o início da Concessão, totalizando R$ 9.353.560,94 (nove mi-lhões, trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta reais enoventa e quatro centavos).

Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria temcaráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquertempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade daA N T T.

Parágrafo único. A Level 3 abstém-se de cobrar qualquertipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação daautorização, bem como reembolso em virtude dos custos com asobras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

VIVIANE ESSE

PORTARIA No- 99, DE 22 DE ABRIL DE 2015

A Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodo-viária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no usode suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10,de 12 de maio de 2010, fundamentada no que consta do Processo n.º50520.012734/2015-25, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de rede de distribuição deenergia elétrica implantada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, por meio de travessia no km 230+035m, em Caarapó/MS, deinteresse da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda..

Art. 2º Na regularização e conservação da referida rede dedistribuição de energia elétrica, a Raízen deverá observar as medidasde segurança recomendadas pela MSVia - Concessionária de RodoviaSul-Matogrossense S/A, responsabilizando-se por danos ou interfe-rências com redes não cadastradas e preservando a integridade detodos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A Raízen deverá assinar, com a MSVia, o Contrato dePermissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas.

Art. 4º A MSVia deverá encaminhar, à Unidade Regional doRio Grande do Sul - URRS, uma das vias do Contrato de PermissãoEspecial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A Raízen assumirá todo o ônus relativo à regu-larização, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede dedistribuição de energia elétrica, responsabilizando-se por eventuaisproblemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º Caberá à MSVia acompanhar e fiscalizar o projetoexecutivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede dedistribuição de energia elétrica.

Ministério dos Transportes.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESTERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 4.681, DE 23 DE ABRIL DE 2015

Resolve regulamentar o procedimento paradivulgação de Parâmetros de Referênciapara Cálculo dos Custos de Frete do ser-viço de transporte rodoviário remuneradode cargas por conta de terceiros.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Ter-restres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Art. 10,§6º, do Anexo da Resolução nº 3.000/2009, no que consta do Pro-cesso nº 50505.015066/2014-03;

CONSIDERANDO o resultado dos estudos realizados pelogrupo de trabalho coordenado pelos Ministérios da Secretaria Geral daPresidência da República e dos Transportes, sobre o estabelecimentode parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete;

CONSIDERANDO a Portaria nº 120, de 03 de maio de2000, do Ministério dos Transportes; e

CONSIDERANDO as atribuições da ANTT em promoverestudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em con-fronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aosusuários pelos investimentos realizados, resolve:

Art. 1º Regulamentar o procedimento para divulgação deParâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete do ser-viço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta deterceiros.

Art. 2º Os estudos para apuração dos valores constantes dosParâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete deverãoser submetidos à Audiência Pública.

Parágrafo único. Encerrada a Audiência Pública, a ANTTouvirá os Ministérios dos Transportes, da Fazenda e do Planejamento,Orçamento e Gestão quanto a seus resultados, antes da publicaçãodefinitiva dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos deFrete.

Art. 3º Os Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custosde Frete terão vigência de 12 (doze) meses, devendo ser revistosanualmente.

Parágrafo único. A ANTT poderá revisar os valores esta-belecidos nos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos deFrete a qualquer tempo, respeitado o disposto no art. 2º.

Art. 4º Os contratantes de fretes deverão dar conhecimentodos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete aostransportadores, para fins de consulta, em meio impresso ou viaacesso ao sítio da ANTT na internet.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JORGE BASTOS

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃODE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

PORTARIA No- 97, DE 22 DE ABRIL DE 2015

A Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodo-viária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no usode suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10,de 12 de maio de 2010, fundamentada no que consta do Processo n.º50515.019929/2014-94, resolve:

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