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Ano XIII • nº 3056 diariooficial.marilia.sp.gov.br Quinta-feira, 21 de outubro de 2021. Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil DECRETO NÚMERO 1 3 4 6 1 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta o Protocolo nº 51367/2021, Considerando que Sr. CL Hélio Patrício Ruiz é nascido em Olímpia/SP, linesense de coração desde dezembro de 1997, é casado com a professora Cal Juliana Guimarães Ruiz, pais de Daniel Guimarães Ruiz de 11 anos, são casal companheiro Melvin Jones. Considerando que em 2006 formou-se Bacharel em Direito pela 2ª Turma da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP ―Campus‖ Lins. No mesmo ano foi aprovado no primeiro exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, atualmente com 15 anos de militância como Advogado. Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UniToledo Araçatuba, desde 2013. É Corretor de Imóveis, desde 2006, possuindo curso de Perito Avaliador, trabalhando atualmente como gerente e advogado na Imobiliária Remate Imóveis. Considerando que é membro ativo da Igreja Batista Central em Lins, integrante de diversas entidades e associações filantrópicas da cidade de Lins, além do Lions Clube; membro do Conselho Fiscal do Centro de Formação do Mirim de Lins triênio 2019/2021; voluntário nas quermesses do Asilo São Vicente de Paula e Casa da Criança de Lins; ex-Tesoureiro e atual Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Linense triênio 2021/2023; Tesoureiro da Associação Comercial de Lins triênio 2020/2022, Secretário Geral Adjunto da 32ª subseção da OAB/Lins triênio 2019/2021, Assessor Jurídico da ONG Olaria de Lins, ex-Presidente, membro ativo do Lions Clube de Lins, Sócio-Fundador e ex-Leão Orientador do Lions Clube Cafelândia Renascer. Eleito Segundo Vice-Governador do Distrito LC-8 para o AL 2019/2020, Primeiro Vice- Governador para o AL 2020/2021 e Governador Distrital para o AL 2021/2022. A mais de seis anos o CL Hélio e sua esposa Cal Juliana são Leões-Conselheiros do Lions Clube de Lins. Considerando que é o atual Presidente da APAE de Lins triênio 2020/2022, tendo assumido a entidade em janeiro de 2020. Na vida leonística, tomou posse no Lions Clube de Lins como Companheiro-Leão em outubro de 2012, tendo ocupado todos os cargos no clube. Como destaque, foi Presidente Excelência no ano leonístico 2016/2017, ano do centenário de Lions Internacional, tendo sido o presidente com mais atividades registradas junto ao MyLCI durante aquele AL. Participou do Instituto Avançado de Liderança Leonística no Panamá em abril de 2017. Foi Presidente Excelência da Divisão B-1 no AL 2017/2018. Considerando que no dia 22 de outubro de 2021, estará em visita oficial aos Lions Clubes Marília Nova Geração, Marília Augustin Soliva e Marília Agroecológico. DECRETA: Art. único. Fica considerado ―Hóspede Oficial do Município‖, no dia 22 de outubro de 2021, o Sr. CL Hélio Patrício Ruiz, Governador do Distrito LC-8 do Lions Internacional , entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de outubro de 2021. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de outubro de 2021. MARCOS TADEU BOLDRIN DE SIQUEIRA Secretário Municipal da Administração /sas R E T I F I C A Ç Ã O ―PORTARIA NÚMERO 4 0 0 2 0 (Republicada por ter sido publicada com incorreção) VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, Considerando a informação contida no Protocolo nº 48206, de 22 de setembro de 2021, de que a servidora N. V. R. C. é Auxiliar de Escrita, lotada no DAEM – Departamento de Água e Esgoto de Marília, admitida no serviço público em 01 de fevereiro de 2019, em estágio probatório, Considerando que a servidora teve o resultado do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho considerado insuficiente, com base no disposto do artigo 64-F da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, expede a seguinte Portaria: Art 1º. Fica instaurado Processo Administrativo para Avaliação de Desempenho, contra a servidora N. V. R. C., Auxiliar de Escrita, matrícula nº 002279, lotada no DAEM – Departamento de Água e Esgoto de Marília, de acordo com o disposto no artigo 81, da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, que será conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL, composta pelos seguintes membros:

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Ano XIII • nº 3056 diariooficial.marilia.sp.gov.br Quinta-feira, 21 de outubro de 2021.

Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil

DECRETO NÚMERO 1 3 4 6 1 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta o Protocolo nº 51367/2021, Considerando que Sr. CL Hélio Patrício Ruiz é nascido em Olímpia/SP, linesense de coração desde dezembro de 1997, é casado com a professora Cal Juliana Guimarães Ruiz, pais de Daniel Guimarães Ruiz de 11 anos, são casal companheiro Melvin Jones. Considerando que em 2006 formou-se Bacharel em Direito pela 2ª Turma da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP ―Campus‖ Lins. No mesmo ano foi aprovado no primeiro exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, atualmente com 15 anos de militância como Advogado. Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UniToledo Araçatuba, desde 2013. É Corretor de Imóveis, desde 2006, possuindo curso de Perito Avaliador, trabalhando atualmente como gerente e advogado na Imobiliária Remate Imóveis. Considerando que é membro ativo da Igreja Batista Central em Lins, integrante de diversas entidades e associações filantrópicas da cidade de Lins, além do Lions Clube; membro do Conselho Fiscal do Centro de Formação do Mirim de Lins triênio 2019/2021; voluntário nas quermesses do Asilo São Vicente de Paula e Casa da Criança de Lins; ex-Tesoureiro e atual Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Linense triênio 2021/2023; Tesoureiro da Associação Comercial de Lins triênio 2020/2022, Secretário Geral Adjunto da 32ª subseção da OAB/Lins triênio 2019/2021, Assessor Jurídico da ONG Olaria de Lins, ex-Presidente, membro ativo do Lions Clube de Lins, Sócio-Fundador e ex-Leão Orientador do Lions Clube Cafelândia Renascer. Eleito Segundo Vice-Governador do Distrito LC-8 para o AL 2019/2020, Primeiro Vice-Governador para o AL 2020/2021 e Governador Distrital para o AL 2021/2022. A mais de seis anos o CL Hélio e sua esposa Cal Juliana são Leões-Conselheiros do Lions Clube de Lins. Considerando que é o atual Presidente da APAE de Lins triênio 2020/2022, tendo assumido a entidade em janeiro de 2020. Na vida leonística, tomou posse no Lions Clube de Lins como Companheiro-Leão em outubro de 2012, tendo ocupado todos os cargos no clube. Como destaque, foi Presidente Excelência no ano leonístico 2016/2017, ano do centenário de Lions Internacional, tendo sido o presidente com mais atividades registradas junto ao MyLCI durante

aquele AL. Participou do Instituto Avançado de Liderança Leonística no Panamá em abril de 2017. Foi Presidente Excelência da Divisão B-1 no AL 2017/2018. Considerando que no dia 22 de outubro de 2021, estará em visita oficial aos Lions Clubes Marília Nova Geração, Marília Augustin Soliva e Marília Agroecológico.

D E C R E T A :

Art. único. Fica considerado ―Hóspede Oficial do

Município‖, no dia 22 de outubro de 2021, o Sr. CL Hélio Patrício Ruiz, Governador do Distrito LC-8 do Lions Internacional, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de outubro de 2021.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de outubro de 2021.

MARCOS TADEU BOLDRIN DE SIQUEIRA Secretário Municipal da Administração

/sas

R E T I F I C A Ç Ã O

―PORTARIA NÚMERO 4 0 0 2 0 (Republicada por ter sido publicada com incorreção) VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, Considerando a informação contida no Protocolo nº 48206, de 22 de setembro de 2021, de que a servidora N. V. R. C. é Auxiliar de Escrita, lotada no DAEM – Departamento de Água e Esgoto de Marília, admitida no serviço público em 01 de fevereiro de 2019, em estágio probatório, Considerando que a servidora teve o resultado do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho considerado insuficiente, com base no disposto do artigo 64-F da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, expede a seguinte Portaria:

Art 1º. Fica instaurado Processo Administrativo para

Avaliação de Desempenho, contra a servidora N. V. R. C., Auxiliar de Escrita, matrícula nº 002279, lotada no DAEM – Departamento de Água e Esgoto de Marília, de acordo com o disposto no artigo 81, da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, que será conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL, composta pelos seguintes membros:

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Ano XIII • nº 3056 Quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Página: 2

Presidente: Bruno Valverde Alves de Almeida Membros: Thiago de Camargo

Jairo Florêncio Carvalho Filho Suplentes: Maria Luciene Piotto de Lucca Leite

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 19 de outubro de 2021.

VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município

Registrada na Secretaria Municipal da Administração, 19 de outubro de 2021.

MARCOS TADEU BOLDRIN DE SIQUEIRA Secretário Municipal da Administração

/sas‖

PORTARIA NÚMERO 4 0 0 2 1

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo no 50901, de 05 de outubro de 2021, consoante o que dispõe o artigo 17-B, da Lei nº 3200, de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade do serviço, as servidoras constantes do Anexo Único, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de outubro de 2021.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de outubro de 2021.

MARCOS TADEU BOLDRIN DE SIQUEIRA

Secretário Municipal da Administração sas

ANEXO ÚNICO

Professoras de EMEI com jornada especial em EMEI - 40 horas semanais

- No período de 21 de outubro a 23 de dezembro de 2021:

1. 136107-2 Adriana Lucila Moraes Paes

EMEI Profª Cícera dos Santos de Almeida Pereira -

Aquarela Período: Manhã

EMEI Profª Cícera dos Santos de Almeida Pereira -

Aquarela Período: Tarde

Classe Vaga

Nível II-A

2. 113166-3 Amanda Moreira de Camargo EMEI Monteiro Lobato

Período: Manhã EMEI Branca de Neve

Período: Tarde

Classe Vaga Infantil II- B

3. 149209-2 Cecília Tavares Ferraz de

Freitas

EMEI Profª Marina Betti Cézar

Período: Tarde

EMEI Profª Marina Betti Cézar

Período: Manhã

Classe da Profª Daiane Simão Gonçalves

Licença Maternidade Protocolo nº 36937/2021

Maternal I – A

4. 52671-3 Cristiane Pereira da Silva EMEI Profª Sônia Regina Panssonato – Roda Pião

Período: Manhã

EMEI Branca de Neve Período: Tarde

Classe Vaga Maternal I – A

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R E T I F I C A Ç Ã O

PORTARIA NÚMERO 4 0 0 1 2

Leia-se como segue e não como constou: ―(...) NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato BENONE MATOS BATISTA, RG nº 2211080, classificado em 20º lugar para o exercício do cargo de Auxiliar de Escrita (...).‖ Prefeitura Municipal de Marília, 20 de outubro de 2021.

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 200/2021 Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL nº 903137. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual serviço de Manutenção de Impressoras EPSON Ecotanque (Série L), para a Secretaria Municipal da Educação, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 09/11/2021, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 09/11/2021 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. JUSTIFICATIVA: "Tal solicitação visa qualidade de serviços pedagógicos e administrativos nas Unidades Escolares do Município".

PROF. HELTER ROGÉRIO BOCHI Secretário Municipal da Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a dispensa de licitação para Aquisição de alimentação oral/enteral, destinadas ao atendimento de Mandados Judiciais, diretamente da empresa: SAÚDE INTEGRAL PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI EPP, CNPJ: 07.303.248/0001-70, dispensa com fulcro no Artigo 24, Inciso V, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Cássio Luiz Pinto Junior Secretário Municipal da Saúde

TERMO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº187/2021. MODALIDADE: Pregão. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de fornecimento de licença para uso de software, destinado a Secretaria Municipal da Fazenda, conforme Termo de Referencia e Anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, ADJUDICOU e HOMOLOGOU o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, na sessão realizada em 04/10/2021, conforme segue: empresa vencedora: SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LTDA, localizada na Av. Cauaxi, nº 293, Alphaville Empresarial, Barueri/SP, CEP-06.454-943.

LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Fazenda

EDUARDO YOITI D. YAMAMOTO

Secretário Municipal Da Tecnologia da Informação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 188/2021. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL ID 897596. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Rações para Cães e Gatos, destinadas ao Centro de Vigilância Ambiental (CVA-DIVISÃO DE ZOONOSES), da Secretária Municipal da Saúde pelo prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo secretário municipal abaixo descrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/0202 e Decreto Municipal 11001/2013 e suas alterações, HOMOLOGOU o processo Licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, na sessão realizada em 06/10/2021, conforme segue, Empresa Vencedora: ANA CAROLINA DE PAIVA PAVÃO, localizada na RUA SÃO SEBASTIÃO, nº 177 – VILA MADRE CARMEM - SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - CEP 18913-116.

Cássio Luiz Pinto Junior Secretário Municipal da Saúde

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 161/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de veículos tipo Ambulância, destinados a Secretaria Municipal da Saúde e 10º Grupamento do Corpo de Bombeiros - Prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 471/2021 - ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA: Veículo ambulância, tipo Van Furgão, sendo a fabricação/modelo do ano vigente, 0 (zero) km, na cor branca, transformado em ambulância, com as características mínimas: dimensões: comprimento externo do veiculo de no mínimo 4.250mm, largura externa sem os retrovisores de no mínimo 1.700mm, altura de no mínimo 1.800mm (desconsiderando o sinalizador); motor combustível a óleo diesel, com potência líquida máxima não inferior a 120CV e torque líquido máximo não inferior a 18 Kg fm; rodas estampadas em aço de no mínimo 14"; transmissão de mínimo de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) à frente e 01 (uma) à ré; direção hidráulica; capacidade mínima de 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista, sendo 01 (um) passageiro na dianteira e 02 (dois) no banco lateral traseiro, ambos os acentos equipados com cintos de segurança; equipada com 02 (duas) portas dianteiras, e 01 (uma)

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porta corrediça na lateral e 01 (uma) porta traseira com duas folhas; capacidade de carga de mínima 1200 (mil e duzentos)kg e capacidade volumétrica mínima de 10m³; demais itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Transformação em ambulância de simples remoção com os seguintes: ar condicionado para paciente e motorista; isolamento têrmo-acústico; revestimento interno nas laterais e teto em (prfv) fibra de vidro; piso em fiber glass de alta resistência. Armário superior na lateral esquerda, confeccionado em MDF branco ou fibra de vidro, com portas de correr em acrílico; banco baú com cintos de segurança individual, estofamentos em courvin de alta resistência, com encosto de cabeça, assentos e encostos das costas individuais; 01 (uma) maca retrátil com capacidade de no mínimo 200 (duzentos) kg, de alumínio com colchonete e cintos de segurança; cadeira de rodas articulada de alumínio; suporte para prancha rígida; luminárias internas de led com 02 intensidades de luz.; 01(um) farol de embarque instalado sobre a porta traseira; bateria auxiliar 100 ah, com gerenciador de carga; ventilador e exaustor de teto; painel de controle central com chaves disjuntores térmicas, tomadas 110 volts, via inversor e tomoda/plug 12 volts; isolador automático de bateria auxiliar; sinalização barra em led com sirene de 100 watts eletrônica e 04 tons; luzes de advertência fixadas nas laterais do veículo, sendo três em cada lado e 02 na traseira; rádio de comunicação com 16 (dezesseis) canais homologado pela ANATEL, incluindo adaptações; cilindro de oxigênio de 07 litros e suporte; régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador; vidro fixo e com película jateada nas duas portas traseiras; vidro de correr e com película jateada na porta lateral; vidro de correr junto à divisória entre a cabine do motorista e a do paciente; 01(um) suporte para soro no pega mão fixado no teto; pega mão em alumínio fixado no teto; acabamentos em sicaflex (vedação de todos os cantos existentes); reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio; acabamentos das entradas das portas em borracha antiderrapante; adesivação externa: 01 adesivação externa padrão, com instalação de: 02 faixas laterais em toda extensão do veiculo com a palavra ambulância, 02 cruzes laterais, 02 cruzes parte traseira a palavra "ambulância" normal na traseira e invertida na dianteira, cor vermelha; garantia mínima de 12 (doze) meses; possuir manual do proprietário e das revisões em português e todos os demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei a ser entregue livres de quaisquer ônus; o veículo transformado deverá atender a NBR 14561/2000 e OMS GM 2048/2002, com indicação de relação de concessionária(s) autorizada(s) para realizar as revisões de garantia, bem como declaração de que dará garantia de assistência técnica em um raio de até 100 km do Município de Marília. - MARCA: PEUGEOT BOXER L3H2 - R$205.000,00. ATA 472/2021 - MANUPA COMÉRCIO, EXP, IMPORT DE EQ. E VEIC. ADAPTADOS EIRELI: Veículo tipo van Furgão, fabricação/modelo do ano vigente, 0(zero) Km, na cor vermelho, transformado em ambulância. (resgate) O veículo deverá ser construído considerando o conceito de ambulância Tipo II (furgão com carroceria integral em aço) definida na norma NBR 14.561/2000, e possuir as adaptações necessárias às particularidades regionais e emprego operacional específico. O veículo deverá possuir um chassi comercial novo, conhecido como furgão integral original de fábrica que permita sua conversão em veículo de emergências médicas. DIMENSÕES: Dimensões em mm: Distância entre eixos (mínimo) 3500mm, Comprimento total (mínimo)5500 mm, Largura (mínimo) 1870 mm, Altura do solo ao piso do compartimento de atendimento (máximo) 685 mm, Comprimento mínimo do compartimento de atendimento 3.100mm, MOTOR: O motor deverá possuir 125 (cento e vinte e cinco) cv de potência mínima, ser turbinado, torque mínimo de 30 (trinta) kgf/m e possuir gerenciamento eletrônico, visando o

melhor aproveitamento de velocidade final; Deverá ser movido a óleo diesel, com reservatório de combustível (tanque) com capacidade mínima para 70 (setenta) litros; Deverá estar equipado com turbo alimentador para melhor aproveitamento da potência e para retomada de velocidade com elevado torque em baixa rotação; Deverá estar de acordo com as normas brasileiras de emissão de poluentes (PROCONVE — CONAMA — P7 — EURO 5) e outras que estiverem em vigor no momento da entrega da viatura. TRANSMISSÃO: A transmissão deverá ser manual, de acionamento com alavanca no assoalho ou painel, com no mínimo, 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré; sincronizadas. SUSPENSÃO: A suspensão dianteira deverá ser do tipo independente com braços articulados ou barras tensoras, barra de torção ou molas helicoidais com amortecedores hidráulicos ou de dupla ação; A suspensão traseira deverá ser composta por molas semielípticas ou parabólicas e amortecedores reversos que deverão proporcionar melhor comodidade à vítima e ao bombeiro socorrista durante o atendimento inicial e locomoção; Deverá ser projetado e montado de forma que promovam um rodar suave e sem ruídos no veículo. BATERIA: O alternador e a bateria original do fabricante do veículo deverão ser mantidos independentemente das baterias adicionais instaladas. SISTEMA DE FREIOS: Os freios deverão possuir acionamento hidráulico, com servo assistência, dotados de duplo circuito e válvula proporcionadora, a disco na dianteira e a tambor ou disco na traseira; I. 8.2. Deverão possuir assistência eletrônica para controle antitravamento (ABS Antiblockier Bremssystem ou Anti-lock Braking System) de atuação nas 04 (quatro) rodas. SISTEMA DE DIREÇÃO: A direção deverá possuir assistência hidráulica ou elétrica; RODAS E PNEUS: Os pneus deverão ser radiais nas medidas indicadas pelo fabricante do veículo; Todas as rodas deverão ser balanceadas dinamicamente e com mesmo diâmetro de raio, tipo e marca; Os pneus deverão ser novos, com a data de fabricação do mesmo ano que o veículo; Deverá ser entregue juntamente com o veículo OI (um) pneu reserva (estepe) com as mesmas características dos demais pneus; TRAÇÃO: Rodagem simples no eixo traseiro, tipo do chassi 4x2 (quatro pontos de apoio por dois de tração) AIR BAG: O veículo deverá possuir sistema de retenção por meio de bolsas de ar infláveis (air bag) no mínimo, para o motorista. CABINE: A cabine deverá ser original do fabricante do veículo, organizada e projetada com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações, com tamanho suficiente para acomodar o motorista e 02 (dois) passageiros; O acabamento interno deverá ser totalmente harmônico, utilizando materiais lavável ou impermeável, de boa qualidade; Não será permitida a instalação de placas de piso em chapas de alumínio lavrado, as quais não oferecem condições de deformação em caso de impactos, oferecendo condição de alto risco aos ocupantes da cabine, podendo ser mantidos os materiais originais do fabricante do chassi. ASSENTOS DA CABINE: Deverá possuir um banco individual para o motorista e um banco duplo para o comandante e auxiliar, ser original do fabricante do veículo, organizado e projetado com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações; Deverão ser ergonômicos e projetados conforme o exigido na norma 14561/2000; Os cintos dos assentos deverão ser retráteis, do tipo "carrega e trava" com sistema pré-tensionadores, de 03 (três) pontos nas laterais, atendendo aos requisitos da legislação vigente; deverá possuir capa com material retardante ao fogo, impermeável, que permita limpeza e descontaminação em caso de contatos com dejetos elou fluídos humanos, seja removível e de fácil higienização. DIVISÃO DACABINE/COMPARTIMENTODE ATENDIMENTO: A divisão da

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cabine e compartimento de atendimento deverá ser feita por meio de uma divisória resistente e de boa qualidade, que não poderá rachar apodrecer ou deteriorar com a ação do tempo ou em decorrência de lavagem e possuir um acabamento adequado, compatível com as cores internas; Deverá possuir uma janela de comunicação da cabine com o compartimento de atendimento com dimensões mínimas de 400 (quatrocentos) mm de altura por 650 (seiscentos e cinquenta) mm de largura, centralizada na metade superior. EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS NA CABINE: Console para dispositivos elétricos/ eletrônicos; Luminária flexível; Instrumentos e controles sonoros e visuais; indicadores de advertência, controle do ar condicionado; INSTRUMENTOS E CONTROLES: Os instrumentos e controles deverão estar instalados no interior da cabine, claramente identificáveis e visíveis pelo motorista quando sentado com iluminação instalada em seu próprio conjunto; Todos os módulos de comando, interfaces, sistemas de proteção e componentes do sistema elétrico do painel deverão possuir facilidade de retirada e manutenção; MARCA: RENAULT MASTER L2H2 - R$ 259.990,00. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 182/2021 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao Tiro de Guerra de Marília - Prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 482/2021 - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA: Biscoito Cream Cracker, embalagem 400 grs. Contendo farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, amido de milho ou fécula de mandioca ou arroz, sal refinado, açúcar invertido, fermento químico (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amonio e pirofosfato de sódio), soro de leite em pó, aromatizante, estabilizante lecitina de soja (ETI), contem gluten. Embalagem primária filme de polipropileno biorientado coextrusado termosselavel, em pacotes de 400g reembalado em caixa de papelão de 08 kgs.Validade mínima de 6 meses à partir da data da entrega do produto. Características físicas, químicas, biológicas e embalagem devem obedecer a legislação vigente. - MARCA: Predileto - R$4,71. BISCOITO DOCE TIPO MAISENA PCT 400gr. Especificação mínima: Contendo farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, amido de milho ou fécula de mandioca ou arroz, sal refinado, açúcar invertido, fermento químico (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amonio e pirofosfato de sódio), soro de leite em pó, aromatizante, estabilizante lecitina de soja (ETI), contem gluten. Embalagem primária filme de polipropileno biorientado coextrusado termosselável atóxico, em pacotes de 400g reembalado em caixa de papelão, integra, limpa e resistente com aproximadamente 8 kgs. Validade mínima de 6 meses à partir da data da entrega do produto. - MARCA: Predileto - R$4,71. ÓLEO VEGETAL, SOJA, (900 ML): Óleo Vegetal, embalagem 900 ml. Produto alimentício, originário da soja, refinado dentro de padrão rigoroso de qualidade com obtenção de óleo claro, sem cheiro, leve e saudável, de acordo com os padrões legais. Embalagem com 900 ml, devidamente rotulada conforme legislação vigente. - MARCA: Concordia - R$9,03. BISCOITO DOCE TIPO WAFER ENTREGA EM EMBALAGEM DE 120 GRAMAS. Especificação mínima: Biscoito tipo waffer recheado, sabores diversos. Acondicionados em pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, com no mínimo 120 gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, e atender as especificações técnicas da NTA 48 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. -

MARCA: Duchen - R$2,93. Biscoito Polvilho Salgado. O produto deve ser obtido pelo amassamento e cozimento de massa preparada com polvilho, gordura vegetal, sal e ovos, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem. Deverá ser isento de gorduras trans, glúten e lactose. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: O biscoito polvilho salgado deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos laboradores/Industrializadores de Alimentos - Portaria SVS/MS no326, de 30/07/1997 e Resolução RDC n.º 275 de 21/10/2002. Embalagem com no mínimo 100grs. - MARCA: Panda - R$4,15. BARRA DE CEREAIS COM CASTANHA E CHOCOLATE Ingredientes mínimos: Produto à base de flocos de cereais (aveia, arroz, milho), castanha de caju e/ou castanha do Pará; cobertura sabor chocolate. Embalagem primária filme metalizado, contendo no mínimo 20 grs, embalagem secundária caixa de papelão reforçada. Validade 12 meses. - MARCA: Kobber - R$3,15. BARRA DE CEREAIS COM BANANA, AVEIA E MEL Ingredientes mínimos: Produto à base de flocos de cereais (aveia, arroz, milho), banana e mel. Embalagem primária filme metalizado, contendo no mínimo 20 grs, embalagem secundária caixa de papelão reforçada. Validade 12 meses. - MARCA: Kobber - R$3,13. BARRA DE CEREAIS SABOR BRIGADEIRO COM COBERTURA DE CHOCOLATE Ingredientes mínimos: Produto à base de flocos de cereais (cacau, arroz e aveia), chocolate granulado. Embalagem primária filme metalizado, contendo no mínimo 20 grs, embalagem secundária caixa de papelão reforçada. Validade 12 meses. - MARCA: Aro - R$2,73. ATA 483/2021 - LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA – ME: ACHOCOLATADO EM PÓ, VITAMINADO (01 KG): Achocolatado em pó vitaminado, embalagem com 01 kg, composição mínima: Açúcar e cacau em pó alcalino lecitinado, malto dextrina, leite em pó, sal refinado, aroma natural de baunilha e de chocolate, ferro iodo, vitaminas A, C, B1, B2, B6, B12, D, PP, proteínas mínima de 4,5%, lipídios até 3%, carboidratos máximo de 90%, umidade até 3%, resíduo mineral fixo até 1,20% e valor calórico total máximo de 400 Kcal, não contem glúten. Produto com registro no Ministério da saúde conforme legislação vigente. Embalagem primária, saco de polietileno leitoso, atóxico, hermeticamente fechada por termossoldagem na vertical e horizontal com 01 Kg. Reembalada em caixa de papelão ondulada, devidamente fechada com fita plástica adesiva. Rendimento de 40 porções de 200 ml/kg. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 dias da entrega do produto. - MARCA: Chocoforte - R$8,00. BISCOITO AGUA E SAL. Farinha de trigo, açúcar, amido de milho ou fécula de mandioca ou arroz, sal refinado, açúcar invertido, fermento químico (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato de sódio), soro de leite em pó, aromatizante, estabilizante lecitina de soja (ETI), contem glúten. Embalagem primária filme de polipropileno biorientado coextrusado termosselavel, em pacotes de 400g reembalada em caixa de papelão de 10kgs. - MARCA: Nutrinuts - R$4,71. FERMENTO QUÍMICO EM PÓ. Especificação mínima: Amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocalcico e bicarbonato, conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 meses e data de fabricação não superior a 30 dias da entrega do produto.

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Embalagem primaria em latas ou potes plásticos atóxico com 100g, devidamente rotulados conforme legislação vigente. - MARCA: Qualimax - R$2,88. LEITE CONDENSADO. Especificação mínima: em embalagem com aproximadamente 395 gramas, prazo de validade, peso, ficha técnica, devidamente rotulada conforme legislação vigente. - MARCA: Marajoara - R$6,01. MARGARINA 500 GRS: Margarina vegetal com sal, embalagem 500 gramas. Especificação mínima: Livre de gorduras trans, oriunda de óleo vegetal comestível, contendo vitaminas, açúcar dentro dos padrões legais. Composição centesimal aproximada deverá ser: proteínas 0,1g, lipídios 60 a 80 g e glicídios 0,0g, 450mcg de vitamina A por kg, cremosa, com de sal. Produzida e embalada dentro das normas que determina a legislação. Embalagem primaria: pote plástico com tampa e lacre interno, contendo 500 (quinhentos) gramas, devidamente rotulada conforme legislação vigente (Portaria 372 de 1997- MA) e reembalada em caixa de papelão reforçado devidamente lacrada contendo de 10 a 12 kgs. Validade mínima de 04 (quatro) meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. O produto deverá ter registro no SIF ou SIE ou SIM. - MARCA: Vigor - R$6,03. SARDINHA EM CONSERVA EM ÓLEO COMESTÍVEL, EMBALAGEM 250 GRS. Especificação mínima: Sardinha em conserva, preparada com pescado limpo, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegros, resistentes, vedado hermeticamente, limpo, contendo aproximadamente 250grs de peso líquido drenado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto, numero do registro e atender as especificações técnicas da legislação vigente. Validade mínima de 36 meses da entrega do produto. - MARCA: 88 - R$7,20. Bolo individual, sabores diversos, enriquecidos com vitaminas e minerais. Embalados em filme plástico transparente ou aluminizada, peso líquido de 35 a 50 grs. Validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega do produto na unidade requisitante. - MARCA: Bauducco - R$1,40. Chá de erva cidreira. Ingredientes: Folhas de capim cidreira. Embalagem caixa com 10 saquinhos de no mínimo 10 grs e máximo de 20 grs. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Na embalagem deverá constar a identificação do produto e marca do fabricante. - MARCA: Marata - R$3,78. Chá de hortelã. Ingredientes: Folhas e Caules de hortelã. Embalagem caixa com 10 saquinhos de no mínimo 10 grs e máximo de 20 grs. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Na embalagem deverá constar a identificação do produto e marca do fabricante. - MARCA: Marata - R$3,71. SUCO EM PÓ, EMBALAGEM COM 25g SABORES DIVERSOS - MARCA: Amavita - R$1,38. Macarrão semola com ovos tipo parafuso, embalagem de 05 kg. Especificação mínima: Farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico (100g de farinha de trigo deve fornecer no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de acido fólico (RCD 344 - 13/12/02), ovo pasteurizado integral (colesterol e albumina) e corante natural de urucum e curcuma mais beta caroteno (pro-vitamina A) adicionados com água e submetidos a processo tecnológico adequado. Massa alimentícia em conformidade com a legislação vigente (RDC 263 de 22/09/05) e decreto 12.486/78, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo (NTA 49 Massas alimentícias ou macarrão). Embalagem de sacos em polietileno atóxica, com conteúdo liquido de 05 kg, devidamente lacrado. Validade mínima de 12 meses da entrega do produto. - MARCA: Q Delicia - R$21,87. NECTAR DE ABACAXI - INGREDIENTES BÁSICOS: Água, polpa de abacaxi ( 40% ) e açúcar. CONTÉM: Acidulante: Ácido Cítrico INS 330, antioxidante: ácido ascórbico INS 300,vitamina C e conservadores: Sorbato de Potássio INS 202 e Metabissulfito de Sódio INS 223. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Produto Não Fermentado e Não Alcoólico, Homogeneizado e

Pasteurizado. Não contém glúten. Embalagem UHT contendo 200 ml. Validade 12 meses. - MARCA: Marata - R$2,00. NECTAR DE MARACUJÁ - INGREDIENTES BÁSICOS: Água, polpa de maracujá ( 10% ) e açúcar. CONTÉM: Acidulante: Ácido Cítrico INS 330, antioxidante: ácido ascórbico INS 300,vitamina C e conservadores: Sorbato de Potássio INS 202 e Metabissulfito de Sódio INS 223. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Produto Não Fermentado e Não Alcoólico, Homogeneizado e Pasteurizado. Não contém glúten. Embalagem UHT contendo 200 ml. Validade 12 meses. - MARCA: Marata - R$1,91. SUCO DE ABACAXI: Produto Não Fermentado e Não Alcoólico, Homogeneizado e Pasteurizado. Não contém glúten. Embalagem UHT contendo 200 ml. Validade 12 meses. - MARCA: Marata - R$2,12. REFRIGERANTE, PET, SABOR GUARANÁ, 02 - MARCA: Tiss - R$4,59. LEITE, UHT/UAT, INTEGRAL, EMBALAGEM TIPO TETRAPACK DE (01 LITRO): Leite longa vida integral; processado pelo sistema UHT/UAT; acondicionado em embalagem asséptica, cartonada e aluminizada, contendo 01 (um) litro de produto. Deverá constar externamente no rótulo da embalagem os dados de identificação, procedência, informação nutricional, numero de lote, data de validade, temperatura desejável, quantidade do produto, numero de registro e carimbo de inspeção do SIF/DIPOA e/ou SISP e/ou SIM. O produto deverá atender a legislação vigente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal do ministério da Agricultura (RIISPOA), em especial a Instrução Normativa nº 370 de 04/09/1997. A inscrição "leite UHT integral longa vida" deverá estar visível no rótulo e a percentagem de teor de gordura aceitável será de, no mínimo, de 3%. Com validade mínima de 03 (três) meses, a partir da data de entrega do produto. - MARCA: Tirol - R$4,60. FARINHA DE TRIGO, ESPECIAL, EMBALAGEM DE 01 KG: Farinha de trigo especial. embalagem 01 kg. Especificação mínima: Farinha de trigo especial, de 1ª qualidade, enriquecida com ferro e acido fólico; composição mínima de 75 mcg de acido fólico e 2,1 de ferro na porção de 50g; isenta de matéria terrosa e/ou larvas, apresentando um perfeito estado de conservação e ausência de umidade, fermentação ou deteriorização químicos (não estar rançosa); devendo obedecer a legislação vigente para a categoria. Embalagem primária sacos de papel ou plástico atóxico, resistente, reembalados em sacos de papel ou plástico resistentes termossoldado 01 kg. - MARCA: Nordeste - R$3,88.

EXTRATOS DE CONTRATOS

Contrato Aditivo 14 ao CG-787/09 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ZETRASOFT LTDA Assinatura 05/10/21 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de compartilhamento da cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulo de Compra de Dividas e Módulo do Servidor — eConsig Vigência 31/12/21 Processo Protocolo n.° 49.250/21. Contrato Aditivo 04 ao CO-1185/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ECOPONTES - SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA Assinatura 08/10/21 Objeto Reajuste em 24,79643% no valor previsto do contrato de fornecimento de material e mão de obra para a Construção de Ponte na Estrada MAR-314, sobre o Rio do Peixe no Distrito de Amadeu Amaral Processo Protocolo n.° 29.701/21.

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Contrato Aditivo 01 ao CO-1208/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA – CODEMAR Assinatura 20/10/21 Objeto Prorrogação por 180 dias do prazo de execução de guias e sarjetas pré-moldadas e moldadas no local, em diversas vias no Município de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Processo Protocolo n.º 50.708/21. Contrato Aditivo 01 ao CV-1193/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO / SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Assinatura 27/09/21 Objeto Alteração do plano de trabalho de execução de ações necessárias à promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável – denominada ―Cidadania no Campo 2030‖ Vigência 31/12/21 Processo Protocolo n.º 52.283/21.

CONVITE

Ref.: Protocolo nº 75.440/16 – Sindicância Portaria n.º 36.026 de 04 de fevereiro de 2019.

Finalidade – Convidar para comparecer perante a Comissão, a empresa Antônio Carlos Jeronymo Júnior – ME, de CNPJ: 06.119.638/0001-22, a fim de apurar os fatos narrados na sindicância supracitada. Sendo assim a empresa fica convidada a participar da audiência eletrônica no dia 26.01.2022 às 10h00min por meio do link meet.google.com/gdm-rvke-zav.

Por fim, esclarecemos que em virtude do não retorno da correspondência com a devida notificação, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município.

. Marília, 18 de outubro de 2021.

Thiago de Camargo

Presidente da Comissão de Sindicância ===============================

Comissão Permanente de Sindicância

Convite Destinatário: Testemunha Ref. a Sindicância instaurada pela PORTARIA Nº 34.328 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. ---------------------------------------------------------------- Nome do destinatário: José Ticiano Dias Toffoli ---------------------------------------------------------------- Finalidade – Foi Vossa Senhoria arrolada como testemunha ficando convidada da realização de audiência por meio da plataforma Google Meet através do link: meet.google.com/ezh-zdac-xpy, dia 23/11/2021 às 11h00, que trata de apurar os fatos narrados na Portaria instaurada sob o nº 34.328/2018. Desta forma, contamos com a presença de Vossa Senhoria. Marília, 20 de outubro de 2021.

Thiago de Camargo Presidente da Comissão Permanente de Sindicância

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB Rua Benjamim Pereira de Souza, 23– Bairro Somenzari

Marília – SP

Marília, 20 de outubro de 2021.

C O N V O C A Ç Ã O Ana Paula Lopes Galante, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião a ser realizada no dia 27/10/2021, quarta-feira, às 8h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari. ASSUNTO: Análise da prestação de Contas referente ao relatório dos balancetes de gastos empenhados e folha de pagamento 3° trimestre/2021, SIOPE do 3º e 4º Bimestre de 2021 e prestação de contas do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar referente ao 1º semestre.

Ana Paula Lopes Galante Presidente do CACS – FUNDEB

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Divisão de Recursos Humanos

RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS

Ref. SETEMBRO/2021

Matricula Servidor Cargo Pontos

010322 ANTONIO ALVES DA CRUZ

OPERADOR MOTOR BOMBA

850

008468 GABRIEL TEIXEIRA DE SOUZA

OPERADOR MOTOR BOMBA

900

008591 JORGE GONCALVES DIAS

OPERADOR MOTOR BOMBA

725

009143 JOSE LEONEL FIGUEIRA DE MORAES

AUX. OP. HIDROMETRO

850

099956 MANOEL PEREIRA DOS SANTOS

AUX. SERVICOS GERAIS

875

009929 MARCIO ADRIANO BRENE

LEITOR DE HIDROMETRO

975

011271 MARCO ANTONIO DA SILVA INACIO

AUX. SERVICOS GERAIS

975

009606 MAURINO FERNANDES DE OLIVEIRA

OPERADOR MOTOR BOMBA

800

099925 NATALINO JOSE FRANCISCO

OPERADOR MOTOR BOMBA

900

008723 PEDRO APARECIDO AUX. LABORATORIO

750

099942 REINALDO DALCICO OPERADOR MOTOR BOMBA

875

099996 ROSEMARY ABIATE SILVA

ESCRITURARIO 875

De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação.

Marília, 20 de outubro de 2021.

ROGERIO PINHEIRO GALBIATI

Supervisor de Recursos Humanos