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Ano XI - Edição 843 - Cidade Taboão da Serra, 08 de Abril de 2019 - Prefeito Fernando Fernandes Filho
843E X P E D I E N T E
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Secretário de Comunicação:Daniel Borges
Edição:Secretaria de Comunicação
Textos e Revisão:Assessoria de Imprensa
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1550-05
As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão
da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.
Impressão: Diário do Litoral
Criada em 18 de Fevereiro de 2005
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 356/2019
Dispõe sobre: “Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providên-cias”.Art. 1º– Ficam reajustados em mais 9 % (nove por cen-to), a partir de 1º de maio de 2019 os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. § 1º – O reajuste de que trata o presente artigo, abrange a inflação acumulada no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, medida pelo INPC – Indice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, correspondente a 3,43% e mais um ganho real correspondente a 5,57%.§ 2º - Fica estendido aos servidores da Taboãoprev-Au-tarquia Previdenciária do Município de Taboão da Serra, bem como aos servidores municipais inativos e pensio-nistas, classificados como “paritários” o reajuste de que trata a presente lei.Art. 2º - O reajuste de que trata o a artigo anterior será calculado sobre os vencimentos vigentes no mês de abril de 2019.Art. 3º - A partir do exercício de 2020, os vencimentos dos servidores de que trata o artigo 1º da presente lei, se-rão reajustados, a partir de 1º de maio de cada ano, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, de acordo com a variação integral do INPC - Índice Nacio-nal de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE - Ins-tituto Brasileiro de Geografia e Estatística., verificada no exercício anterior.Art. 4º - Fica criada na Tabela de referências de remune-ração dos servidores municipais, constante do Quadro integrante do Anexo II da Lei Complementar 242, de 27/12/2010, a referência 2337com valor de R$ 3.500,00 a vigorar a partir de 1º de maio de 2019, já incorporado o reajuste de que trata o artigo 1º da presente lei.Art. 5º – O artigo 27 da lei nº 1565, de 06.07.2005 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 27 - Os Conselheiros Tutelares perceberão mensal-mente, a título de subsídio, o valor correspondente à re-ferência 2337 constante do Quadro integrante do Anexo II da Lei Complementar nº 242 de 27/12/2010. § 1º - Sobre o valor pago a titulo de subsídio serão proce-didos os descontos previdenciários e fiscais, nos termos da legislação vigente.”Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.Artigo 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos que vigorarão a partir de 1º de maio de 2019.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 08 de Abril de 2019. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
LEI Nº 2300/2019
Dispõe sobre: “Acrescenta artigos a Lei nº 2299 de 06 de fevereiro de 2019 e dá outras providências”.Art.1. Ficam acrescentados à Lei nº 2299, de 06 de feve-
reiro de 2019, no Capítulo III - Das Disposições Gerais e Finais, os artigos 9º e 10, renumerando-se o atual artigo 9º para 11, com a seguinte redação:“Art. 9º. Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,observados os limites de 05 % (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei.Art. 10. Além do disposto no artigo anterior, fica o Exe-cutivo igualmente autorizado a abrir créditos suplemen-tares:I. necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recur-sos e do seu excesso de arrecadação em 2019;II. destinados a cobrir insuficiências nas do-tações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívi-da” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos;III. destinados à cobertura de despesas do pro-grama de previdência Municipal – TABOÃOPREV, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exer-cício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferên-cias financeiras a elas efetuadas durante o exercício.”Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura de Taboão da Serra, 08 de Abril de 2019. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
Considerando o Concurso de Projetos nº 0001/2018, ins-taurado pelo Processo Administrativo nº 23593/2018, cujo objeto a celebração de Contrato de Gestão, com as Secretarias Municipais de Saúde e Administração, pela gestão do SUEMTS – Sistema de Urgência e Emergência do Município de Taboão da Serra;Considerando que, a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina apresentou o melhor Plano Operacional, tendo sido habilitado e procedente, nos termos da aprovação exarada pela Comissão de Ava-liação e Julgamento.Considerando ser a saúde serviço essencial, que não pode sofrer descontinuidade; constituindo direito de pri-meira grandeza;Considerando ser obrigação deste Município a outorga de permissão de uso a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina;Considerando os termos do artigo 100, §2º, da Lei Orgâ-nica do Município, onde se constata que a permissão de uso de imóvel público dar-se-á mediante Decreto;
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito do Mu-nicípio de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
DECRETO Nº 17, DE 04 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E SEUS BENS MÓVEIS À SPDM – ASSO-CIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA.
Artigo 1º - Fica outorgada, a título precário, a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medi-cina, a permissão de uso do imóvel público e os bens móveis que o integram o SUEMTS – Sistema de Urgên-cia e Emergência do Município de Taboão da Serra, com-posto pela Unidade Mista de Taboão da Serra, Unidade de Pronto Atendimento de Taboão da Serra (UPA) e o
Pronto Socorro Infantil de Taboão da Serra, nos termos do Concurso de Projetos nº 0001/2018 – Processo Admi-nistrativo nº 23.593/2018.
Artigo 2º - Os bens móveis e imóveis serão destinados ao cumprimento do Contrato de Gestão, objeto da segunda fase do Concurso de Projetos, que se inicia com a Dis-pensa de Licitação S-347/19, tendo por fonte material o próprio Concurso de Projetos nº 0001/2018 – Processo Administrativo nº 23.593/2018, cujo objeto contratual a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRA-TADA, das atividades e serviços de saúde no SUEMTS.Parágrafo primeiro. Fica vedada a cessão dos bens imó-veis e seus bens móveis, integrantes do SUEMTS – Sis-tema de Urgência e Emergência do Município de Taboão da Serra, descrito no artigo 1º, a terceiros, a qualquer título.
Artigo 3º - Compete à permissionária:
I – zelar pela manutenção, higiene, segurança e conser-vação do imóvel e de seus móveis e equipamentos;
II – utilizá-lo pelos fins dispostos no Concurso de Pro-jetos nº 01/18 - Contrato de Gestão nº S-347/19 – PA 23.593/18;
III – comunicar à permitente quaisquer ocorrências re-lacionadas ao imóvel, seus bens móveis e equipamentos, cedidos;
IV – responsabilizar-se por quaisquer prejuízos, decor-rentes de dolo e/ou culpa, praticado por si e seus prepos-tos ou funcionário ao patrimônio permissionado.
Artigo 4º - A Permissão de Uso será cancelada, mediante Decreto, pelas seguintes hipóteses:
I - por razões de interesse público;
II – uso do imóvel e de seus bens diversamente da finali-dade pela qual foi concedida;
III – pela rescisão, denúncia ou qualquer espécie de ex-tinção do Contrato de Gestão nº S-347/19.
Artigo 5º - A permissão de uso de que trata este Decre-to vigorará enquanto estiver em vigência o Contrato de Gestão nº S-347/19.
Parágrafo único – Havendo o encerramento antecipado do Contrato de Gestão nº S-347/19, implementar-se-á este Decreto de Permissão de Uso.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 04 de abril de 2019. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 843 - ano XI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 08 de Abril de 20192
ESPAÇO DO TRABALHADORVagas oferecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e RendaHorário de atendimento de seg a sext das 8h00 às 17h00Rua Cesário Dau, 535 - Jd Maria Rosa - Taboão da Serra
Vagas atualizadas em 08/04/2019 - válidas até 12/04/2019 - Sujeitas a alterações
VAGA LOCALIDADE QUANTI-DADE DE VAGAS
AJUDANTE GERAL São Paulo 15
AJUSTADOR MECÂNICO Taboão da Serra 1
ASSISTENTE DE VENDAS Butantã 2
ATENDENTE DE FARMÁCIA MAGISTRAL Butantã 2
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Butantã 1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Taboão da Serra 1
AUXILIAR DE COZINHA Taboão da Serra 1
AUXILIAR DE COZINHA Taboão da Serra 2
AUXILIAR DE ENFERMAGEM Taboão da Serra 1
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO Taboão da Serra 2
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Taboão da Serra 1
AUXILIAR DE SUSHIMAN Taboão da Serra 2
AUXILIAR JURIDICO Taboão da Serra 2
AUXILIAR OPERACIONAL / VENDAS Taboão da Serra 1
CABELEIREIRO MASCULINO Taboão da Serra 1
CHURRASQUEIRO São Paulo 2
CONTROLADOR DE ACESSO Butantã 1
CONTROLADOR DE ACESSO / PORTEIRO Butantã 3
COSTUREIRO Campo Limpo 2
COZINHEIRO São Paulo 1
COZINHEIRO Taboão da Serra 1
CUIDADOR DE IDOSOS Taboão da Serra 3
ELETRICISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS São Paulo 1
ELETRICISTA MONTADOR PAINEL Taboão da Serra 1
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO Taboão da Serra 1
ENGENHEIRO MECÂNICO Embu 1
ESTAGIÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Taboão da Serra 1
ESTAGIÁRIO DE DESIGN DE MÓVEIS/ DESENHO INDUSTRIAL / ENGENHARIA DA PRODUÇÃO Taboão da Serra 1
FERRAMENTEIRO Taboão da Serra 1
FORNEIRO OU AJUDANTE DE PIZZAIOLO São Paulo 1
GARÇOM / ATENDENTE DE RESTAURANTE Taboão da Serra 2
GERENTE DE RESTAURANTE Taboão da Serra 1
INSTALADOR DE SOM São Paulo 1
JARDINEIRO São Paulo 2
LAVADOR DE CARROS Campo Limpo 1
MECÂNICO AUTOMOTIVO Taboão da Serra 1
MECÂNICO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS São Paulo 1
MECÂNICO DE MOTO Taboão da Serra 2
MECÂNICO MONTADOR DE MÁQUINAS Taboão da Serra 1
MEIO OFICIAL DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL Taboão da Serra 2
OPERADOR DE BOBCAT São Paulo 2
OPERADOR DE CAMINHÃO BASCULANTE São Paulo 20
OPERADOR DE CARRETA PRANCHA São Paulo 3
OPERADOR DE ESCAVADEIRA / R.T São Paulo 10
OPERADOR DE ESTACIONAMENTO São Paulo 12
OPERADOR DE ESTACIONAMENTO Taboão da Serra 2
OPERADOR DE MOTONIVELADORA / PATROL São Paulo 10
OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR / TP São Paulo 10
OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO Taboão da Serra 10
OPERADOR TRATOR PNEU / GRADE São Paulo 5
OPERADOR TRATORISTA São Paulo 5
ORÇAMENTISTA Taboão da Serra 1
PINTOR DE MÓVEIS Taboão da Serra 1
REPRESENTANTE COMERCIAL Taboão da Serra 2
SECRETÁRIA ESCOLAR Butantã 1
SINALEIRO São Paulo 4
TORNEIRO MECÂNICO Taboão da Serra 1
VENDEDOR Taboão da Serra 3
VENDEDOR (EXTERNO E INTERNO) Taboão da Serra 3
175
Vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD)Horário de atendimento de seg a sext das 8h00 às 17h00Rua Cesário Dau, 535 - Jd Maria Rosa - Taboão da Serra
Vagas atualizadas em 08/04/2019 - válidas até 12/04/2019 - Sujeitas a alterações
VAGA LOCALIDADE QUANTI-DADE DE VAGAS
PCD - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Embu 13
PCD - ASSISTENTE DE LOJA Taboão da Serra 1
PCD - ASSISTENTE DE RH Taboão da Serra 3
PCD - AUXILIAR ADMINISTRATIVO Taboão da Serra 8
PCD - AUXILIAR DE COZINHA Taboão da Serra 1
PCD - AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO Embu 13
PCD - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS São Paulo 1
PCD - FISCAL DE PREVENÇÃO Taboão da Serra 1
PCD - OPERADOR DE CAIXA Taboão da Serra 5
PCD - SEPARADOR DE MERCADORIAS / ESTOQUE São Paulo 1
PCD - VENDEDOR Taboão da Serra 3
50
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 3
Edição nº 843 - ano XI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 08 de Abril de 2019
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Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 7
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